Edital de Seleção Aluno Regular 2020.1
Edital Seleção Mestrado em História.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em História
EDITAL Nº 04/2019-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO EM
HISTÓRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em HISTÓRIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam público,
pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos
ao curso de Mestrado em História, especificado neste Edital, com prazo máximo de conclusão
de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2020.1 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em
História - Mestrado (PPGH) da Universidade Federal de Alagoas.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 24 (vinte e quatro), vinculadas à área de
concentração Poder, Cultura e Sociedade, conforme o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃO
HISTÓRIA
NÍVEL
Mestrado
Acadêmico
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
Poder, Cultura e
Sociedade.
LINHAS DE PESQUISA
Nº
VAGAS
Linha de Pesquisa 01:
Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos
Sociais.
Linha de Pesquisa 02:
Culturas Políticas,
Representações, Discursos
e Narrativas.
24
Art. 2º Das 24 vagas, 11 (onze) serão ofertadas para o sistema de cotas, sendo que 2 (duas)
para servidores efetivos da UFAL; 7 (sete) étnico-raciais distribuídas em: 2 (duas) vagas para
2
indígenas e 5 (cinco) vagas para negros; além de 2 (duas) para pessoas com deficiência,
conforme resolução nº 86/2018-CONSUNI-UFAL, de 10 de dezembro de 2018.
§1º Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, conforme previsto na
resolução nº 86/2018-CONSUNI-UFAL, de 10 de dezembro de 2018.
§2º Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para indígenas esta migrará como
vaga para negros e vice-versa.
§3º Todos concorrem às vagas gerais ofertadas pelo programa. Aqueles que no ato da
inscrição fizerem a opção para concorrer às vagas do sistema de cotas, concorrerão – caso não
sejam aprovados nas vagas gerais – às vagas de cota.
§4º O candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência, que se submeter ao processo seletivo,
deverá apresentar, na data prevista neste edital, um Memorial (descritivo), de caráter
obrigatório, com, no mínimo 1 (uma) página digitada, ou manuscrita, ou um vídeo de 3 (três)
minutos em Libras, ou transcrito para o braile (a escolha atenderá à especificidade de cada
candidato/a), relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição desta
formação requerida para a sua inserção social, conforme resolução nº86/2018-CONSUNIUFAL, de 10 de dezembro de 2018.
§5º Os/as candidatos/as quilombola ou indígena deverão entregar atestado de pertencimento
étnico à comunidade declarada, na data prevista neste edital, emitido por liderança local,
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (para quilombola) e por lideranças indígenas
ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme resolução n º 86/2018CONSUNI-UFAL, de 10 de dezembro de 2018.
§6º O/A candidato/a poderá interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória da
reserva de vagas dentro do prazo estabelecido neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique em
Pós-Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL
Nº 04/2019-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH – HISTÓRIA).
§1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
Art. 4º As inscrições serão realizadas no período de 02 de setembro a 02 de outubro de
2019.
§1º No período de inscrição, os procedimentos para que o candidato se inscreva neste
Processo Seletivo são os seguintes:
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a) O candidato deverá efetuar sua inscrição preenchendo o formulário online e inserir
eletronicamente toda documentação solicitada em formato PDF. Não serão aceitos
documentos em outro formato diferente do PDF.
b) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos. O sistema
irá gerar um comprovante, que deverá ser impresso para possíveis necessidades de
comprovação.
c) Para cada item do formulário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los
em um único arquivo salvo no formato PDF.
d) Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de Seleção,
responsável pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
e) Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas,
enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
f) O candidato que optar pelas vagas das cotas étnico-raciais deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração, disponível nos ANEXOS 7, 8, 9 deste edital.
g) O candidato que optar pelas vagas das cotas para pessoas com deficiência deverá anexar na
inscrição o formulário específico de autodeclaração, disponível no ANEXO 10 deste edital.
h) O candidato que optar por concorrer às vagas para servidores efetivos da UFAL deverá
anexar na inscrição o contracheque ou carteira funcional da UFAL.
i) O candidato que necessita de condições especiais para a realização da prova deverá anexar,
no formulário de inscrição, o documento especificado no Art. 7º deste edital.
§2º A inscrição é gratuita.
§3º As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
Art. 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e
secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
Telefone (82) 3214-1340
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia
HISTÓRIA
E-mail: ufal.ppgh@gmail.com
Programa de Pós-Graduação em História
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA)
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões –
Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
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Art. 6º A homologação das inscrições será divulgada no portal (conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet) e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação. Os
candidatos também poderão receber eletronicamente notificação sobre a homologação.
§ 1º Os nomes dos professores que irão compor a Comissão de Seleção serão divulgados no
portal (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e nos quadros de aviso
do Programa de Pós-Graduação.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 7º O/a candidato à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) que precisar de
condições diferenciadas para realizar as provas deverá anexar no formulário de inscrição um
requerimento com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento diferenciado
adequado, conforme resolução nº86/2018-CONSUNI-UFAL, de 10 de dezembro de 2018.
§1º Ao/a candidato/a que não cumprir com o estabelecido neste artigo não será concedida a
condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua
responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
§2º Os laudos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de Pessoas com Deficiência
(PCD) serão encaminhados para verificação do CID, bem como da Classificação
Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência, conforme resolução
nº86/2018-CONSUNI-UFAL, de 10 de dezembro de 2018.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 8º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em História, os candidatos
graduados portadores de diploma de nível superior ou certificado de conclusão, com data de
colação de grau, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC na área de história
ou áreas afins.
§1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC. Neste caso, deverão anexar no formulário de inscrição uma documentação
comprobatória de concluinte, emitida pela coordenação de seu curso. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de
graduação (com a Colação de Grau) e apresentar o documento no ato da matrícula.
§2º Compreende-se como áreas afins neste presente edital, as graduações em Sociologia,
Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política, Geografia, Comunicação, Direito, Psicologia,
Economia, Museologia, Arqueologia, Biblioteconomia e Ciência da Informação, Pedagogia,
Arquitetura, Turismo, Serviço Social, Filosofia, Letras, Artes e Relações Internacionais. Os
cursos aqui não listados serão avaliados pela Banca do Processo Seletivo.
§3º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas de cotas étnico-raciais ou
para pessoas com deficiência estará condicionada à sua autodeclaração, para a qual deverão
preencher e anexar o formulário específico (ANEXOS 07, 08, 09 e 10).
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§4º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas para servidores efetivos da
UFAL estará condicionada à apresentação de contracheque ou carteira funcional da UFAL.
Art. 9º Os candidatos deverão anexar, no formulário de inscrição online, nas datas
especificadas no art. 4º deste edital, os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I. Formulário específico de autodeclaração, quando for o caso;
II. Contracheque ou carteira funcional da UFAL, quando for o caso;
III. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
IV. Cópia digital da carteira de identidade ou do passaporte, se for estrangeiro;
V. Cópia digital do CPF;
VI. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
VII. Cópia digital do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros;
VIII. Cópia digital do Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte e visto de
permanência, se for estrangeiro;
IX. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o
nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
X. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação;
XI. Requerimento para condições especiais para Pessoas com deficiência PcD, quando for o
caso;
§1º A comprovação de que trata o inciso IX poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que ele conclua a
referida graduação, com Colação de Grau, antes de realizar a matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado.
§2º Os Candidatos Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de Graduação de
Instituições ou Universidades Estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por
instituições brasileiras no ato do envio da documentação de inscrição para o Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em História que rege este edital, sendo eliminado o candidato
que não apresentar tal comprovação.
Art. 10º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 8º e 9º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição. É total responsabilidade do candidato o envio da
documentação exigida para inscrição, não sendo aceito acréscimos posteriores.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 11º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Banca de Seleção composta
por 4 (quatro) professores do Programa de Pós-Graduação em História, designada para esse
fim pelo Pleno do Programa de Pós-Graduação.
Art. 12º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas abaixo:
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Prova de
Conhecimentos
Específicos
Análise e
Arguição do
Projeto de
Pesquisa
Análise de
Currículo
Proficiência de
Língua
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Classificatória
Classificatória
Peso
4
4
1
1
§1º
Serão
divulgados
no
site
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia e no mural do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes no dia 17 de outubro de 2019 o local e horário de realização das provas de
conhecimentos específicos e proficiência de língua.
§2º Para as provas escritas de conhecimento específico e proficiência em língua estrangeira
deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos outros
meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§3º Toda correção de prova é feita às cegas, não tendo conhecimento a Comissão de Seleção
de quais candidatos fizeram a opção para o sistema de cotas.
§4º Para a análise do currículo será utilizado o barema indicado no ANEXO 2 deste edital.
Art. 13º A prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4 (quatro),
consistirá na elaboração de textos dissertativos a partir das questões propostas pela Banca de
Seleção. Deverá ser escrita, obrigatoriamente, em língua portuguesa e ser feita
individualmente.
§1º O candidato deverá responder DUAS questões na prova de conhecimentos específicos,
cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos. A avaliação vale 10,00 (dez) pontos. A avaliação terá
caráter teórico-metodológico a partir da bibliografia indicada.
§2º A prova será sem consulta a nenhum tipo de material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§3º Para avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os critérios
apresentados no ANEXO 3 deste edital.
§4º Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a
7,0 (sete) pontos na prova de conhecimentos específicos. No caso dos inscritos para as vagas
de cotas étnico-raciais e pessoas com deficiência, o candidato que obtiver nota inferior a 5,6
(cinco vírgula seis) pontos na prova de conhecimentos específicos será eliminado do processo
seletivo.
§5º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos
específicos com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando documento de
identificação com foto.
§6º A Bibliografia recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos consta no
ANEXO 4 deste edital.
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Art. 14º A Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, terá peso 4
(quatro) no processo seletivo. A etapa constará da análise do projeto de pesquisa, que valerá
5,0 (cinco) pontos, mais a arguição do projeto de pesquisa, que também valerá 5,0 (cinco)
pontos, somando 10,0 (dez) pontos.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas,
incluindo folha de rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em consonância com as
normas da ABNT e as seguintes diagramações: folha A4; fonte Times New Roman, com
tamanho 12; espaçamento 1,5 entre as linhas (com exceção das citações recuadas); as margens
devem ter superior 3 cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; as citações de até três
linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do
texto normal; as citações a partir de quatro linhas devem estar em Times New Roman, fonte
10, com recuo esquerdo de 4 cm e espaçamento simples.
§2º O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue em 04 (quatro) vias e apresentar a seguinte
estrutura:
* CAPA: Dados dos candidatos, Linha de pesquisa pretendida e indicação de dois
possíveis orientadores dentro da linha desejada (ver ANEXO 6) e na ordem de preferência.
*INTRODUÇÃO: apresentação, problematização, delimitação temporal e espacial do
objeto de pesquisa a ser trabalhado, bem como sua contextualização histórico-historiográfica.
* OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e dos objetivos
específicos da pesquisa.
* JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, seguido de
uma breve discussão historiográfica.
* FONTES E METODOLOGIA: discussão das fontes que serão trabalhadas no projeto
(articulações entre as fontes e a contribuição para o seu objeto de estudo) e uma discussão dos
métodos para o tratamento das fontes no objeto de estudo.
* CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
* TIPOLOGIA DAS FONTES Indicação dos tipos de fontes a serem pesquisadas e
localização dos acervos da pesquisa.
* BIBLIOGRAFIA: Indicação da bibliografia que dará suporte à pesquisa.
§3º. O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em língua portuguesa.
§4º. O Projeto de Pesquisa, em 4 (quatro) vias, deverá ser entregue pelos candidatos no dia da
prova de conhecimentos específicos. O candidato que não apresentar o projeto será eliminado
da seleção.
§5º. A Arguição do Projeto de Pesquisa será realizada frente à banca de seleção constituída
por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em História, tendo a duração de 30
(trinta) minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. Será realizada em ordem
alfabética e gravada em áudio e vídeo.
§6º. Serão levados em consideração na avaliação da arguição do projeto os critérios listados
no ANEXO 5 deste edital.
§7º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa do processo
seletivo. No caso dos inscritos para as vagas de cotas étnico-raciais e para pessoas com
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deficiência, o candidato que obtiver nota inferior a 5,6 (cinco vírgula seis) pontos nesta etapa
será eliminado do processo seletivo.
Art. 15º De caráter classificatório, a Prova de proficiência em língua estrangeira é realizada
sob a responsabilidade da FALE, terá peso 1 (um) e duração de 3 (três) horas.
§1º A etapa constituirá na leitura e interpretação de textos em língua estrangeira da escolha do
candidato (inglês, francês ou espanhol) e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário
impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§2º Serão isentos desta etapa os candidatos estrangeiros ou aqueles que apresentarem a FALE
documentação comprobatória de cursos oficiais da língua, aqui entendidos como:
a) Certificados ou Diplomas de Língua Estrangeira emitidos pela Faculdade de Letras (FALE)
da Universidade Federal de Alagoas, que será atribuída a nota 10,0 (dez), a saber:
* Na Língua Inglesa: A) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) /
(Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English;
B) Language Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e
6.5 na parte de leitura); e C) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of
Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
* Na Língua Francesa: A) Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2);
B) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); C) Nancy I, II ou III; D)
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no
Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
* Na Língua Espanhola: A) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) – nível superior
(C1); e B) Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível superior.
b) Certificados ou Diplomas emitidos por Instituições de Ensino de Língua Estrangeira
exigidas e assinaladas no parágrafo 1º deste artigo, reconhecidas pelo Ministério da Educação,
e com no mínimo 2 (dois) anos de atividades. Neste caso, será atribuída a nota 7,0 (sete).
c) Declarações de Exames de Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol)
realizados em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas Federais e
Estaduais de até dois anos anteriores à data deste presente edital, e com a nota mínima 7,0
(sete). Neste caso, será atribuída ao candidato a nota que ele apresentou na declaração.
§3º Os alunos que queiram solicitar isenção do exame de proficiência, por já terem
certificação, deverão dar entrada na solicitação na FALE (8:00-12:00 e 13:00-17:00 no Órgão
de Apoio da FALE) para que seja feita a análise - (Dias 14 e 15 de outubro de 2019 Período de solicitação de dispensa do exame de proficiência – FALE).
§4º O Candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de proficiência em
língua estrangeira com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando
documento de identificação com foto.
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§5º A proficiência em língua estrangeira é um requisito para a obtenção do diploma de
mestrado em História. Caso o candidato aprovado no processo seletivo não seja aprovado no
exame de proficiência previsto neste edital (22 de outubro de 2019), ele terá 12 meses, a
contar da data do seu ingresso no curso, para apresentar certificado de proficiência em língua
estrangeira. A não apresentação deste documento no prazo acarretará no desligamento do
Programa.
§6º Apesar da prova de proficiência ser classificatória, essa etapa não é opcional, isto é, todos
os candidatos devem cumpri-la, com exceção dos isentos em condições previstas neste edital.
Art. 16º A Análise do Currículo será feita pela banca examinadora do processo seletivo. De
caráter classificatório, terá peso 1 (um). Para efeito de avaliação, somente será computada na
pontuação os títulos cuja documentação tenha comprovação.
§1º. O Curriculum Lattes, preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), deverá ser entregue na forma impressa, comprovado,
assinado e encadernado. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
§2º. O Curriculum Lattes deverá ser entregue no dia da arguição do projeto de pesquisa,
juntamente com a documentação comprobatória encadernada na ordem indicada no barema
exposto no ANEXO 2 deste edital, com páginas numeradas, rubricadas e sumário. O
candidato que não apresentar o Currículo Lattes e seus documentos comprobatórios no dia
determinado para a entrega será eliminado da seleção.
§3º. Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no ANEXO 2 deste
Edital.
§4º. A autenticação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes será feita das 13:00
às 17:00 entre os dias 21 a 31 de outubro de 2019, mediante a apresentação dos originais na
secretaria do Programa de Pós-Graduação em História da UFAL. Caso sejam identificadas
ausências de documentos originais que atestem a veracidade do currículo, o candidato perderá
a pontuação equivalente ao documento não autenticado e será reclassificado.
§5º Os documentos cujos originais encontraram-se online deverão ser gravados e entregues
em suporte de CD-ROM.
Art. 17º Será considerado aprovado ou classificado o candidato que obtiver a nota igual ou
superior a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, salvo o candidato para vaga
de cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência, que será considerado aprovado ou
classificado se obtiver a nota igual ou superior a 5,6 (cinco vírgula seis).
§1º A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo
seletivo, considerando os respectivos pesos (eliminatórios e classificatórios).
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
§3º O Programa de Pós-Graduação em História, representada na figura da Banca de Seleção,
reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Art. 1 deste
edital.
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§4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§5º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem:
1) o candidato que obtiver a maior nota na Análise e Arguição do Projeto;
2) o candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
3) o candidato de maior idade.
Art. 18º Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa
de
Pós-Graduação
em
História
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia) e no quadro de avisos do Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes (ICHCA).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 19º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus ANEXOS na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em
História
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-emhistoria) e no mural do Programa de Pós-Graduação em História localizado no Instituto de
Ciências Humanas e Comunicação e Artes (ICHCA).
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo
de até 48h (quarenta e oito horas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 20º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou
classificatória ao Programa de Pós-Graduação em História, no prazo estabelecido no
calendário deste Edital a partir de sua divulgação, utilizando-se de formulário específico
(disponível no site do Programa, http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia) a ser assinado pelo Candidato e entregue à Coordenação do
PPGH, encaminhado pessoalmente ou através de e-mail com o formulário preenchido,
assinado e digitalizado.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 21º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos
temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 22º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados deverá ser feita
em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art.8º, o candidato a Mestrado em
História somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu
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com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com a Colação
de Grau. Caso o candidato não tenha comprovada a conclusão da graduação, até o
último dia de matrícula no Programa de Pós-Graduação em História, o processo seletivo
será invalidado para este candidato.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em História os alunos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou certidão
de Conclusão de Graduação com o registro que o candidato colou grau e emitida em até seis
meses antes do último dia da matrícula no Programa de Pós-Graduação em História.
§3º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula acadêmica
no período determinado neste Edital.
§4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 23º A previsão para o início das aulas é março de 2020.
DO CALENDÁRIO
Art. 24º As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte
calendário:
Eventos
Divulgação Edital
Período de inscrição
Divulgação (Preliminar) das Inscrições Homologadas e
Indeferidas
Período de Recurso da Homologação das Inscrições
Período de solicitação à FALE de dispensa do exame de
proficiência.
Resultado do Recurso da Homologação, Divulgação
(Final) Inscrições Homologadas e Divulgação do Local da
Prova de Conhecimentos Específicos.
Publicação de resultado de dispensa do exame (FALE)
Aplicação do exame de Proficiência de Língua Estrangeira
(FALE)
Prova de Conhecimentos Específicos e Entrega do Projeto
de Pesquisa
Resultado (Preliminar) da Prova de Conhecimentos
Específicos
Período de Recursos do Resultado Preliminar da Prova de
Conhecimentos Específicos
Publicação do resultado preliminar do exame Proficiência
de Língua Estrangeira (FALE)
Prazos e Períodos
02 de setembro
02 de setembro a 02 de outubro
8 de outubro
8 a 11/outubro
14 e 15/outubro
17 de outubro
18/outubro
22/outubro
23/outubro
28 de outubro
28 a 30/outubro
4/novembro
12
Resultado do Recurso, Resultado Final da Prova de
Conhecimentos Específicos e Divulgação dos
dias/horários/Local das entrevistas
Prazo recursal no exame Proficiência de Língua
Estrangeira (FALE)
Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrega do
Currículo e Documentos comprobatórios
Entrega do Memorial para candidato/a negro/a, indígena ou
com deficiência e do atestado de pertencimento étnico para
candidato/a quilombola e indígena
Resultado (Preliminar) da Análise e Arguição do Projeto de
Pesquisa
Recursos da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Publicação do resultado final do exame Proficiência de
Língua Estrangeira (FALE)
Resultado (Final) da Análise e Arguição do Projeto de
Pesquisa
Resultado (Preliminar) da Avaliação do Currículo
Recursos da Avaliação do Currículo
Resultado (Final) da Avaliação do Currículo
Resultado Final (Preliminar)
Recurso Resultado Final
Apresentação dos candidatos cotistas à Comissão
Verificadora.
Recurso da análise comprobatória de reserva de vagas para
cotistas
Resultado Final (Final)
4/novembro
5 e 6/novembro
6, 7 e 8/novembro
6, 7 e 8/novembro
12/novembro
12, 13 e 14/novembro
14/novembro
18/novembro
22/novembro
25 e 26/novembro
28/novembro
29/novembro
01 a 04/dezembro
6/dezembro
(Data provável)
9 a 11 de dezembro
(Data provável)
13/dezembro
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos ANEXOS.
Art. 26º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Banca de Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
IV. Não entregar o projeto de pesquisa e o currículo nas datas especificadas neste edital,
impossibilitando sua avaliação, caso seja aprovado, na fase subsequente.
Art. 27º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Pleno do Curso de Pós-Graduação em
História, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
13
Art. 28º Os candidatos aprovados originários de outros estados não possuem privilégios nas
concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência no
território alagoano.
Art. 29º As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação em
História.
Art. 30º Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o
Curso com início no primeiro semestre de 2020.1, não sendo passível de aproveitamento para
seleções futuras.
Art. 31º O regimento do Programa de Pós-Graduação em História, bem como informações
sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na página
eletrônica http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-em-historia.
Art. 32º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
Coordenação de Pós-Graduação em História em até 30 (trinta) dias do último dia previsto
para realização das matrículas dos aprovados, sendo incinerados caso não sejam retirados
neste período.
Art. 33º As dúvidas podem ser adquiridas nos seguintes locais:
Endereço Institucional: Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
(ICHCA), Av. Lourival de Melo Mota, s/no Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas
Cep: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1340
Email: ufal.ppgh@gmail.com
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-emhistoria
Art. 34º Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca de Seleção do
Programa de Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Maceió, 02 de setembro de 2019.
Profa. Dra. Michelle Reis de Macedo
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História/PPGH/UFAL
Prof. Dr. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de PósGraduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa
e Pós-Graduação/UFAL
14
ANEXO 1
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder, Conflitos e Movimentos Sociais
Esta linha de pesquisa busca analisar as relações de poder e as estruturas sociais nas diversas
temporalidades, domínios e dimensões. Neste aspecto, a linha em questão reúne
pesquisadores que investigam e problematizam as disputas pelo poder tanto como fenômeno
político, sua estrutura burocrática, sua engenharia político-partidária, suas redes de
capilarização na vida política como as práticas, os discursos e as alianças. As pesquisas que
se dedicam a compreender as formas de manifestações sociais e as múltiplas faces da
resistência à dominação na vertente dos conflitos e dos movimentos sociais revelados ou
silenciados ao longo da história, juntamente com as rupturas sociais que deles
resultem, também compõem eixos importantes da linha. Nesse sentido, os fenômenos
conflituosos decorrentes das tensas relações entre indivíduos, instituições e classes sociais são
analisados sob diferentes correntes historiográficas, categorias e conceitos que dialogam com
perspectivas que privilegiem domínios, resistências e dimensões do poder. As pesquisas
inseridas nesta linha abordam os seguintes recortes temáticos: estruturas, dinâmicas e crises
do capitalismo mundial; imperialismo e mundialização; relações internacionais; conflitos e
interesses de classe; relações de poder entre centro e localidades; as instituições (partidos,
igrejas, imprensa, Estado etc.) e suas relações com a sociedade; religiões e política;
construção do autoritarismo e ditaduras; sindicalismo e movimento operário; movimentos
sociais urbanos e rurais; intelectuais, classes e ideologias; intelectuais e projetos políticos;
cultura e classes subalternas; políticas educacionais e formação de professores.
Linha de Pesquisa 2: Culturas Políticas, Representações, Discursos e Narrativas
Esta linha de pesquisa propõe abordagens históricas de compreensão das relações sociais e de
poder a partir de categorias como cultura, cultura política, memória, discurso, representação,
identidade, gênero e etnia. As relações de poder são pensadas no âmbito dos conflitos e
embates, mas também a partir de negociações e acomodações como estratégias políticas e/ou
de sobrevivência de sujeitos históricos. Nesse sentido, os interesses de pesquisa e ensino desta
linha discutem os processos históricos, suas crenças, valores e normas e de que forma as
representações e os discursos de poder são traduzidas em narrativas e vividas no cotidiano das
práticas sociais. A partir dessas dimensões teórico-conceituais e recortes históricos e espaciais
diversos, as pesquisas desenvolvidas nesta linha abordam os seguintes temas: a construção
histórica de culturas políticas, tais como a monarquista, a conservadora, a republicana, a
liberal, a autoritária, a socialista, a comunista, a trabalhista, a democrática, dentre outras; as
complexas relações entre história e memória; a construção histórica de identidades étnicas, de
gênero e de classe social; biografias históricas; processos migratórios e identidades; as
práticas da escrita e da leitura nos processos de construção e apropriação do conhecimento;
ensino de história e práticas de ensino-aprendizagem; religiões e religiosidades; representação
e arte.
15
ANEXO 2
Barema para a Análise do Currículo
1.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Magistério em Instituição de Ensino Superior (máximo 5 anos)
Magistério em Instituição de Educação Básica
(máximo 5 anos)
Aprovação em Concurso Público para Magistério em História
(máximo 2)
Atuação Profissional em Instituições como Arquivo, Museus,
Bibliotecas, Memoriais e Secretarias de Cultura (máximo 2 anos)
Por Título
0,25 p/ ano
0,2 p/ano
Pontuação Máxima
1,0
1,0
0,25
0,5
0,25 p/ano
Pontuação TOTAL
Por Título
0,20
0,10
0,15
0,1
0,5
3,0
Pontuação Máxima
0,4
0,2
0,3
0,3
0,1
0,1
0,3
0,2
0,05
0,1
0,1
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,25 p/ano
0,2 p/ano
2,0
Pontuação Máxima
0,5
0,4
0,25 p/ano
0,15
0,15
0,15
0,5
0,3
0,3
0,3
0,10
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,15
2,5
Pontuação Máxima
0,3
0,1
0,5
0,05
0,2
0,05
0,3
0,05
0,05
0,1
0,1
0,2
0,3
0,15
0,6
Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO TOTAL
2,5
10,0
2.PUBLICAÇÕES
Livro na área de História ou afins (máximo 2)
Capítulo de livro na área de História ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de História ou afins (Maximo 2)
Artigo em Revista de História e afins com ISSN (máximo 3)
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos de
História com ISSN ou ISBN (máximo 3)
Resenhas publicadas em Revista de História ou Áreas Afins com
ISSN (máximo 2)
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação restrita,
texto p/cursos à distância. (máximo 2)
Apresentação de Pôsteres em eventos de História ou áreas afins
(máximo 2)
3.ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos PIBIP/PIBID/PET e demais projetos
devidamente certificados pelas IES (máximo 2 anos)
Bolsista de Iniciação Científica (máximo 2 anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
Participação em Confecção de Produtos Tecnológicos (máximo 2)
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na
área de História ou Afins (máximo 2 anos)
4.ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
Participação em Eventos Internacionais na área de história ou afins
(máximo 2)
Participação em Eventos Nacionais na área de História ou afins
(máximo 5)
Participação em Eventos Regionais na área de História ou afins
(máximo 4)
Participação em Eventos Locais na área de História ou afins (máximo
6)
Participação em eventos (máximo 2)
Participação em Mini-cursos na área de história ou afins (máximo 4)
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários (máximo
3)
Apresentação de Comunicações em Congressos, Eventos, Seminários
ou Colóquios (máximo 4)
16
ANEXO 3
Critérios de Avaliação para a Prova de Conhecimentos Específicos
ASPECTOS
1)
REDAÇÃO
2)
CONTEÚDO
CRITÉRIOS
Atenção aos enunciados
propostos com respostas
objetivas às questões
solicitadas
Uso correto da Língua
Portuguesa
Apresentar Introdução,
Desenvolvimento e
Conclusão
Uso adequado de normas
acadêmicas e científicas.
Adequação às abordagens
da temática
Conhecimento
Historiográfico no
tratamento do tema
proposto
Consideração à
bibliografia recomendada
TOTAL
Pontuação
Questão 01
Até 0,5
pontos
Pontuação
questão 02
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
pontos
Até 1,0
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
pontos
Até 1,0
pontos
Até 1,0
pontos
5,0
Até 1,0
pontos
5,0
Pontuação Final
MÁXIMO 10,0
17
ANEXO 4
Bibliografia Recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos
ALBUQUERQUE JR. Durval Muniz de. História: a arte de inventar o passado – ensaios
de teoria da história. 2. ed. Curitiba: Primas, 2017.
CHARTIER, Roger. A História Cultural: Entre Práticas e Representações. Lisboa: DIFEL,
1990.
FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). Escola sem partido: esfinge que ameaça a educação e a
sociedade brasileira. Rio De Janeiro: UERJ/LPP, 2017.
GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. São Paulo: Companhia das
Letras, 2007.
HOBSBAWM, Eric. Sobre História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
PERROT, Michelle. Os excluídos da história. Paz & Terra, 2017.
REMOND, René (org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora UFRJ/ Fundação
Getúlio Vargas, 1997.
ROMEIRO, Adriana. Corrupção e Poder no Brasil: uma história, séculos XVI a XVIII. Belo
Horizonte: Autêntica, 2017.
SANTANA, Luciana ett alli (orgs). História e memória das Ciências Sociais em Alagoas.
Maceió: Edufal, 2017.
SCHWARCZ, Lilia. Sobre Autoritarismo Brasileiro. Companhia das Letras: São Paulo,
2019.
THOMPSON, Edward Palmer. Costumes em Comum. Estudos Sobre a Cultura Popular
Tradicional. SP: Cia. das Letras, 1998.
WOOD, Ellen Meiksins. Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo
histórico. São Paulo: Boitempo, 2003.
18
ANEXO 5
Critérios de Avaliação da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Critérios
ANÁLISE DO
PROJETO
ARGUIÇÃO
DO
PROJETO
ASPECTOS
CRITÉRIOS
Clareza e objetividade na
apresentação,
Introdução problematização,
delimitação temporal e
espacial do objeto de
pesquisa a ser trabalhado,
bem
como
sua
contextualização históricohistoriográfica.
Exposição
clara
e
Objetivos
viabilidade dos objetivos.
Demonstração
da
Justificativa relevância científica e
social do objeto, seguido
de uma breve discussão
historiográfica.
Discussão de Discussão das fontes que
serão
trabalhadas
no
Fontes e
Metodologia projeto (articulações entre
elas e a contribuição para o
seu objeto de estudo) e
uma discussão dos métodos
para o tratamento das
fontes da pesquisa.
Cronograma Exposição das etapas de
trabalho em consonância
com objeto.
Indicação de bibliografia e
Fontes e
pertinentes
à
Bibliografia fontes
pesquisa.
Domínio de conteúdo e apropriação do
debate historiográfico.
Clareza e objetividade nas respostas.
A articulação do projeto com a linha de
pesquisa indicada.
Capacidade de argumentação na defesa do
projeto de pesquisa apresentado.
Justificativa do interesse no PPGH-UFAL.
TOTAL
VALORE
S
PONTUAÇ
ÃO
Até 1,0
ponto
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
10,0
19
ANEXO 6
Relação dos docentes e suas respectivas linhas
Linha 01: Relações de Poder, Conflitos e Movimentos Sociais
Professores Associados:
Prof.ª Dra. Ana Paula Palamartchuk
Prof. Dr. Anderson da Silva Almeida
Prof. Dr. Antônio Alves Bezerra
Prof. Dr. Aruã Silva de Lima
Prof.ª Dra. Flávia Maria de Carvalho
Prof.ª Dra. Irinéia Maria Franco dos Santos
Prof. Dr. José Vieira da Cruz
Prof. Dr. Osvaldo Batista Acioly Maciel
Linha 02: Culturas Políticas, Representações, Discursos e Narrativas
Professores Associados:
Prof. Dr. Alexandre Torres Fonseca
Prof.ª Dra. Arrisete Cleide de Lemos Costa
Prof.ª Dra. Célia Nonata
Prof. Dr. Elias Ferreira Veras
Prof. Dr. Gian Carlo de Melo Silva
Prof.ª Dra. Lídia Baumgarten
Prof.ª Dra. Michelle Reis de Macedo
Prof.ª Dra. Raquel de Fátima Parmegiani
Prof. Dr. Pedro Lima Vasconcellos
20
ANEXO 7 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIAMENTO ÉTNICO- RACIAL
(NEGRO/A)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIAMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu, ________________________________________________________________________,
RG nº _____________________________, CPF ___________________________, inscrito/a
de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
História, do ano 2019, para o 1º período letivo de 2020, sob o nº de inscrição,
____________________, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para
negro/a e sou portador/de diploma de curso superior. Autodeclaro-me ______________ e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada
para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final no concurso, de acordo com a Resolução nº.
86/2018- CONSUNE/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________-AL, ____ de __________ de 2019
_____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
21
ANEXO 8 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIAMENTO ÉTNICO- RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIAMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A:QUILOMBOLA)
Eu, _______________________________________________________________________,
RG nº _____________________________, CPF __________________________, inscrito/a,
de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
História do ano 2019, para o 1º período letivo de 2020, sob o nº de inscrição
____________________, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social ____________________,
morador/a
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
____________________________________________________________, localizada no
endereço __________________________________________________________________
_____________________________________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da
Associação de Moradores/as é o/a senhor/a _________________________________
_______________________________________________, RG nº ____________________,
autodeclaro-me _______________________________, e serei submetido/a ao procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, de
acordo com a Resolução nº. 86/2018- CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato da matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________-AL, ____ de __________ de 2019
_____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
22
ANEXO 9 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIAMENTO ÉTNICOINDÍGENA
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIAMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, _______________________________________________________________________,
RG nº _____________________________, CPF __________________________, inscrito/a,
de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
História do ano 2019, para o 1 º período letivo de 2020, sob o nº de inscrição
____________________, declaro para fins de matrícula que sou portador/a de diploma de
curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº
86/2018- CONSUNI/UFAL, sou do segmento social __________________________ do
grupo indígena ___________________________________________, localizado no endereço
__________________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é ______________________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato da inscrição, quanto ás informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato da matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
______________-AL, ____ de __________ de 2019
_____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
23
ANEXO 10 - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu ____________________________________________________________________________,
RG nº ___________________, inscrita/o de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em História do ano 2019, o 1º período letivo de 2020, sob nº de
inscrição ______________, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para
pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, possuo a deficiência
__________________________________________, CID _____________________, atestada pelo
médico/a __________________________________________________________________ CRM
__________________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
_______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pela Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018- CONSUNI /UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentaçao entregue no
ato da inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato da matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
______________-AL, ____ de __________ de 2019
_____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a