Edital nº 03/2026 -PROPEP-CPG/UFAL/PPGH - Seleção para Mestrado e Doutorado em História
Edital 03 PPGH 2026 (1) (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS- GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
Edital nº 03 /2026 -PROPEP-CPG/UFAL/PPGH
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS
DE MESTRADO E DE DOUTORADO EM HISTÓRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027)
A coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em HISTÓRIA, do Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), torna público as normas do Processo Seletivo 2026 para o preenchimento de vagas
para o primeiro semestre letivo de 2027, no nível de Mestrado e no nível de Doutorado, em
conformidade com as exigências do Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em HISTÓRIA. O Programa, com área de concentração Poder, Cultura e Sociedade e conceito
quatro na CAPES.
O Mestrado tem por objetivos: I. Capacitar profissionais para produzir conhecimento históricocientífico acerca das relações de poder e das práticas e representações culturais produzidas pela
sociedade ao longo do tempo; II. Consolidar um espaço acadêmico adequado para o
desenvolvimento de pesquisas científicas no campo da História, respeitando e incentivando a
diversidade teórica e temática; III. Estimular a interação entre ensino e pesquisa como práticas
essenciais e complementares; IV. Estabelecer diálogos com a sociedade por meio de ações de
extensão, interagindo os resultados de pesquisas científicas com as demandas sociais.
O Doutorado tem por objetivos: I. Oferecer formação científica qualificada na área de História,
para a produção de teses de Doutorado, buscando preparar profissionais comprometidos com
valores democráticos e com o bem comum, sobretudo de setores sociais vulnerabilizados. II.
Atender a uma demanda social por formação científica continuada até o nível doutorado, já que
o Programa de Pós-Graduação em História da UFAL é o único existente no estado de Alagoas
na área. III. Contribuir para o aprimoramento da produção do conhecimento historiográfico, em
diálogo com a diversidade de paradigmas, correntes e abordagens teórico-metodológicas. IV.
Preparar profissionais qualificados para atender demandas de instituições de pesquisa
(Bibliotecas, Arquivos, Museus etc.), e ensino em nível básico e superior. V. Promover
atividades de divulgação científica e intercâmbio com outras instituições nacionais e
internacionais.
O Programa conta com as seguintes linhas: Linha de Pesquisa 01: Relações de Poder, Conflitos
e Movimentos Sociais, e Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas, Representações, Discursos
e Narrativas.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas
no referido Programa de Pós-Graduação. Os/as acadêmicos/as selecionados/as neste certame
terão o prazo regular de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do curso de Mestrado, e 48
(quarenta e oito) meses para a conclusão do curso de Doutorado.
Do público.
1. Poderão se inscrever para este Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História
para concorrer no nível de Mestrado Acadêmico, os/as candidatos/as graduados/as portadores
de diploma de nível superior ou certificado de conclusão, com data de colação de grau, emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC na área de História ou áreas afins.
1.1 Compreendem-se como áreas afins neste presente edital, as graduações em Sociologia,
Antropologia, Ciência Política, Geografia, Comunicação, Direito, Psicologia, Economia,
Museologia, Arqueologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Pedagogia,
Arquitetura, Turismo, Serviço Social, Filosofia, Letras, Artes e Relações Internacionais. Os cursos
aqui não listados serão avaliados pela Banca do Processo Seletivo.
2. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC. Neste caso, deverão anexar no formulário de inscrição uma documentação
comprobatória de concluinte, emitida pela coordenação de seu curso. Todavia, caso sejam
selecionados/as, só poderão ser matriculados/as se efetivamente tiverem concluído o curso de
graduação (com a colação de grau) e apresentarem o documento no ato da matrícula.
3. Poderão se inscrever para este Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História
para concorrer no nível de Doutorado Acadêmico, os/as candidatos/as pós-graduados/as
portadores de diploma de Mestrado ou certificado de conclusão do Mestrado, com data de
defesa de dissertação, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC na área de
História ou áreas afins.
3.1 Compreendem-se como áreas afins neste presente edital, os Mestrados em Sociologia,
Antropologia, Ciência Política, Geografia, Comunicação, Direito, Psicologia, Economia,
Museologia, Arqueologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Pedagogia,
Arquitetura, Turismo, Serviço Social, Filosofia, Letras, Artes e Relações Internacionais. Os cursos
aqui não listados serão avaliados pela Banca do Processo Seletivo.
4. Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as mestrandos/as concluintes
do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Neste caso, deverão anexar no formulário de inscrição uma
documentação comprobatória de concluinte, emitida pela coordenação de seu curso. Todavia,
caso sejam selecionados/as, só poderão ser matriculados/as se efetivamente tiverem concluído
o curso de mestrado (com a colação de grau) e apresentarem o documento no ato da matrícula.
4.1 Mestrandos/as em fase de conclusão de suas dissertações poderão se inscrever desde que,
sendo aprovados, depositem no momento da matrícula o arquivo da dissertação, com uma
carta do orientador indicando a banca examinadora e a data da defesa, que não poderá
ultrapassar 28 de fevereiro de 2027
Das vagas.
5. O número total de vagas ofertadas será de 30 (trinta), sendo 16 para o Mestrado e 14 para o
Doutorado, vinculadas à área de concentração Poder, Cultura e Sociedade, conforme o Quadro:
1:
QUADRO 1
Número total de vagas
PROGRAMA DE
PÓS- GRADUAÇÃO
HISTÓRIA
HISTÓRIA
NÍVEL
Mestrado
Acadêmico
Doutorado
Acadêmico
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
LINHAS DE PESQUISA
Poder, Cultura e
Sociedade.
Linha de Pesquisa 01:
Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos
Sociais.
Linha de Pesquisa 02: Culturas
Políticas, Representações,
Discursos e Narrativas.
Poder, Cultura e
Sociedade.
Nº
VAGAS
16
Linha de Pesquisa 01: Relações
de Poder, Conflitos e
Movimentos Sociais.
14
Linha de Pesquisa 02: Culturas
Políticas, Representações,
Discursos e Narrativas
QUADRO 2
Número de vagas por docente
DOCENTE
Ana Cláudia Aymoré Martins
Ana Paula Santana
Anderson da Silva Almeida
Anderson Diego da Silva Almeida
LINHAS DE PESQUISA
Linha de Pesquisa 02: Culturas
Políticas, Representações, Discursos e
Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Nº VAGAS/NÍVEL
Sem oferta de vagas para o primeiro
semestre de 2027
02 mestrado
01 mestrado
01 doutorado
03 mestrado
Anderson Vieira Moura
Linha de Pesquisa 1: Relações de 01 mestrado
Poder, Conflitos e Movimentos 01 doutorado
Sociais
Andréa Giordanna Araújo da Silva
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Antonio Alves Bezerra
Arrizete Cleide de Lemos Costa
Arthur Almeida Santos de Carvalho
Curvelo
Aruã Silva de Lima
Danilo Luiz Marques
Elias Ferreira Veras
Flávia Maria de Carvalho
Gian Carlo de Melo Silva
01 mestrado
01 doutorado
02 mestrado
01 doutorado
01 doutorado
01 mestrado
01 mestrado
01 doutorado
01 mestrado
01 doutorado
01 mestrado
02 doutorado
02 mestrado
02 doutorado
01 mestrado
Irinéia Maria Franco dos Santos
Jailton de Souza Lira
Lídia Baumgarten
Luana Teixeira
Marcelo Góes Tavares
Michelle Reis de Macedo
Pedro Abelardo de Santana
Pedro Lima Vasconcellos
Raquel de Fátima Parmegiani
Rodrigo José da Costa Alcantara
Willian Robson Soares Lucindo
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 02: Culturas Políticas,
Representações, Discursos e Narrativas.
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder,
Conflitos e Movimentos Sociais
02 mestrado
01 doutorado
01 mestrado
02 doutorado
1 mestrado
1 doutorado
1 mestrado
01 mestradpo
02 mestrado
01 doutorado
02 mestrado
02 doutorado
02 mestrado
02 doutorado
03 mestrado
01 doutorado
02 Mestrado
02 Mestrado
5.1. As vagas para Mestrado, isto é, 16 (dezesseis) vagas, conforme resolução Nº 82/2022-CONSUNIUFAL, de 6 de setembro de 2022, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na PósGraduação e deste PPG, serão distribuídas da seguinte forma:
a) 40%, 5 vagas, para ampla concorrência
b) 20%, 3 vagas, para negros(as).
c) 10%, 2 vagas, para indígenas.
d) 10%, 2 vagas, para pessoas com deficiência.
e) 10%. 2 vagas, para pessoas trans, refugiados(as), assentados.
f) 10%. 2 vagas, para servidores(as) da UFAL.
5.2. As vagas para o doutorado, isto é, 14 (quatorze) vagas, conforme resolução Nº 82/2022 –
CONSUNI-UFAL, de 6 de setembro de 2022, visando ao atendimento da política de ação afirmativa
na Pós-Graduação e deste PPG, serão distribuídas da seguinte forma:
a) 40%, 8 vagas, para ampla concorrência.
b) 20%, 2 vagas, para negros(as).
c) 10%, 1 vaga, para indígenas.
d) 10%, 1 vaga, para pessoas com deficiência.
e) 10%, 1vaga, para pessoas trans (transgênero, transexual e travesti), refugiados(as) e
assentados(as).
f) 10%, 1 vaga, para servidores(as) da Ufal.
6. De acordo com o §2º do Art. 06º da Resolução Consuni 86/2018, os(as) candidatos(as)
negros(as), indígenas, pessoas com deficiência, e por extensão, candidatos(as) pessoas trans,
refugiados(as), assentados(as) e servidores(as) da Ufal, aprovados(as) dentro do número de
vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
6.1. De acordo com o §1º do Art. 06 da Resolução CONSUNI 82/2022, candidatos(as) negros(as),
indígenas e/ou pessoas com deficiência, e por extensão, candidatos(as) pessoas trans, refugiados(as),
assentados(as) e servidores(as) da UFAL que fizerem a autodeclaração, concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a
sua classificação no processo seletivo.
6.2. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas como cotas de ações afirmativas,
Resolução CONSUNI 82/2022, concorrem entre si, sendo aprovado(a) e classificado(a) aquele(a) que
obtiver maior nota, conforme o percentual indicado na modalidade requerida.
6.2.1. Não havendo candidatos(as) negros(as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans,
refugiados(as), assentados(as) e/ou servidores(as) da UFAL aprovados(as) em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), conforme a ordem de classificação no Processo
Seletivo regido por este Edital e de acordo com as vagas estipuladas.
6.2.2. Todos concorrem às vagas gerais ofertadas pelo programa. Aqueles/as que, no ato da inscrição,
fizerem a opção para concorrer às vagas do sistema de cotas, concorrerão – caso não sejam
aprovados/as nas vagas gerais – às vagas de cota.
6.2.3. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no Art. 3º deste Edital, será
realizado de acordo com a aprovação e classificação dos/as candidatos/as. Não haverá obrigatoriedade
do preenchimento total das vagas.
Das inscrições.
7. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique em
Pós-Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital (EDITAL
Nº 03 2026-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH – HISTÓRIA).
8. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
9. O(a) candidato(a) que optar pela seleção por sistema de cotas, no ato da inscrição, deverá
apresentar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas:
PPI (preto(a), pardo(a) e indígenas), pessoa trans, refugiado(a) ou assentado(a) e pessoa com
deficiência (Anexos 07, 08, 09, 10 e 11 – preenchimento de acordo com a cota escolhida).
10. A inscrição dos/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas para servidores/as
efetivos/as da UFAL estará condicionada à apresentação de contracheque ou carteira funcional
da UFAL no ato da inscrição.
11. As inscrições serão realizadas no período de 14 de setembro a 07 de outubro de 2026.
12. No período de inscrição, os procedimentos para que o/a candidato/a se inscreva neste
Processo Seletivo são os seguintes:
a) O/a candidato/a deverá efetuar sua inscrição preenchendo o formulário online e inserir eletronicamente
toda documentação solicitada, em formato legível, e, preferencialmente, em PDF.
b) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos. O sistema irá gerar
um comprovante, que deverá ser impresso para possíveis necessidades de comprovação.
c) Para cada item do formulário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento. Caso o/a
candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo, preferencialmente, no formato PDF.
d)
Os documentos anexados pelos/as candidatos/as serão conferidos pela Secretaria/Coordenação do
PPGH, responsável pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
e) Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
f) O/A candidato/a que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá anexar, no
formulário de inscrição, o documento especificado no Art. 18º deste edital.
g)Estudantes internacionais interessados em se inscrever devem atender a critérios específicos
estabelecidos. É permitido o ingresso apenas aqueles vinculados a convênios previamente firmados
com agências brasileiras ou que sejam contemplados com bolsas de estudo concedidas por seus países
de origem. A observância dessas condições é imprescindível para o processo de inscrição e visa
assegurar o alinhamento às diretrizes institucionais e aos acordos de cooperação internacional
vigentes. No ato da inscrição deve apresentar Passaporte, RNE ou documento similar; e demais
documentos exigidos neste edital, de acordo com o SIGAA.
13.
A inscrição é gratuita.
14. As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do/a
candidato/a. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o/a candidato/a às
sanções previstas em lei e o/a excluirá do certame.
15. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas na página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme
quadro a seguir:
QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
Site: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-edoutorado-em-historia
HISTÓRIA
E-mail: ppghis@ichca.ufal.br
Programa de Pós-Graduação em História Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e
Artes (ICHCA) Universidade Federal de Alagoas –
Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
16. A homologação das inscrições será divulgada no portal (conforme disponibilidade do
provedor institucional de internet) do PPGH. Os/as candidatos/as também poderão receber
eletronicamente notificação sobre a homologação.
17. Os nomes dos/as professores/as que irão compor a Comissão de Seleção serão divulgados
no portal do Programa de Pós-Graduação em História/ICHCA/UFAL, conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet, após a divulgação da homologação das
inscrições.
17.1. Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de Seleção
firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em relação aos
candidatos participantes do Processo Seletivo. Este documento será guardado pelo PPGH para
cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
18. As pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problemas de saúde
poderão solicitar condição especial para a realização da prova. Para isso, é necessário anexar,
no formulário de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível de
deficiência e/ou dificuldades, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto
ao atendimento personalizado.
§1º Para pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problema de saúde,
que não cumprirem com o estabelecido neste edital, não será concedida a condição
especial de que necessitem para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade
a opção de realizá-las ou não.
19. Os/as candidatos/as deverão anexar, preferencialmente em formato PDF, no formulário de
inscrição online, nas datas especificadas neste edital, os seguintes documentos para efetivação
da inscrição:
I. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF ou JPG;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou do passaporte, se for estrangeiro/a;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
V. Cópia digital do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral para brasileiros/as
(Retirar no site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
VI. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou de
Pós-graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi
obtido;
VII. Cópia digital do Histórico Acadêmico
de
Graduação
e Histórico
Acadêmico de
Pós-Graduação, este somente para as candidaturas para Doutorado conforme o nível
pretendido;
VIII. Atestado de Pessoas com deficiência PcD, necessidade especial ou com problemas
de saúde (Art.18º), quando for o caso;
IX. Certificado ou Declaração para isenção do Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira, quando for o caso;
X. Formulário de autodeclaração, quando for o caso;
XI. Contracheque ou carteira funcional da UFAL, quando for o caso;
XII. Projeto de pesquisa;
XIII. Currículo Lattes e comprovantes em arquivo único [preferencialmente em PDF];
XIV. Barema para análise do Currículo lattes preenchido (ANEXO 2), que deverá ser
anexado no sistema SIGAA no momento da inscrição.
20. A comprovação de que trata o inciso VI poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o/a aluno/a é concluinte do curso, desde que ele/ela
conclua a referida graduação, com Colação de Grau, antes de realizar a matrícula no curso de
pós-graduação ora ofertado.
21. Os/as candidatos/as estrangeiros/as com visto permanente (e/ou se houver vínculo
empregatício no Brasil) ou brasileiros/as portadores de diplomas de graduação de instituições
ou universidades estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por instituições
brasileiras no ato da matrícula, sendo eliminado/a o/a candidato/a que não apresentar tal
comprovação.
22. O Certificado ou Declaração para isenção do Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira de que trata o inciso IX poderá ser enviado no ato da matrícula.
§1º Serão aceitos como comprovantes de proficiência em língua estrangeira para fins de isenção os
certificados e diplomas de cursos de língua estrangeira, conforme descrito abaixo:
1) Língua Espanhola
a)
Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2: validade ilimitada.
b)
Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário: validade ilimitada.
c)
Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com o mínimo de 178
pontos na prova de compreensão de leitura: validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de emissão.
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira: validade de 2 (dois)
anos, a partir da data de emissão.
2)
Língua Francesa
d)
a)
Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2): validade ilimitada.
b)
Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1 e C2): validade ilimitada.
Test de connaissance du français - TCF (modalidades DAP, TP, Québec, ANF & CAPES),
do nível B1 ao C2: validade de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão.
c)
d)
Test d´Évaluation de Français – TEF (modalidades Canada, TEFAQ, Naturalisation, Carte de
résident, Études en France), do nível B1 ao C2: validade de 1 (um) ano, a partir da data de emissão.
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira: validade de 2 (dois)
anos, a partir da data de emissão.
e)
3) Língua Inglesa
a)
Test of English as a Foreign Language (TOEFL): considerada a pontuação mínima de 65
pontos no TOEFL IBT (Internet Based Test) e de 513 pontos no TOEFL-ITP (Institutional Testing
Program) ou TOEFL PBT (Paper Based Test); validade de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão.
b)
International English Language Testing System – IELTS: considerada a pontuação mínima
de 5,5 pontos; validade de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão.
c)
Cambridge: B2 First (FCE), C1 Advanced (CAE) ou C2 Proficiency (CPE): validade
ilimitada.
d)
Test of English for International Communication (TOEIC) Listening & Reading: considerada
a pontuação mínima de 605 pontos; validade de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão.
e)
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira: validade de 2 (dois)
anos, a partir da data de emissão.
4) Língua Portuguesa (apenas para estrangeiros/as)
a)
Celpe-Bras a partir do nível intermediário: validade ilimitada.
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira: validade de 2 (dois)
anos, a partir da data de emissão.
b)
§2º Se ao/à candidato/a não for concedida a isenção do Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira durante o processo de seleção, sendo aprovado/a e classificado/a, ele/ela terá
o período de 18 meses após a realização da matrícula no PPGH para apresentar o
certificado ou declaração de Língua Estrangeira.
§3º A Comissão de Línguas, formada por docentes do Programa de Pós-Graduação em
História da UFAL, ofertará, conforme calendário próprio, exames de proficiência,
cabendo ao/à ingresso/a realizá-lo até o prazo previsto neste edital.
§4º A Faculdade de Letras (FALE) da Universidade Federal de Alagoas poderá ofertar,
conforme calendário próprio, exames de proficiência, cabendo ao/à ingresso/a realizá-lo
até o prazo previsto neste edital.
§5º A proficiência poderá também ser realizada em outra instituição de ensino pública,
devendo o discente entregar à Coordenação do PPGH a declaração de aprovação no
exame.
§6º A proficiência em uma língua estrangeira é um requisito para a obtenção da
qualificação de mestrado e em duas línguas estrangeiras para o doutorado, sendo que
deverão ser línguas diferentes. Portanto, a não apresentação deste documento no prazo
estabelecido de 18 meses para o mestrado e 24 meses para o doutorado acarretará o
desligamento do Programa.
23. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados neste Edital implicará na
impugnação da inscrição. É total responsabilidade do/a candidato/a o envio da documentação
exigida para inscrição, não sendo aceitos acréscimos posteriores.
Do Processo Seletivo.
24. O Processo Seletivo dos/as candidatos/as será realizado pela Banca de Seleção composta
por 4 (quatro) professores/as do Programa de Pós-Graduação em História, designada para esse
fim pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação.
25. O Processo Seletivo constará das etapas especificadas abaixo de acordo com o nível
QUADRO 4
Etapas do Processo seletivo (
Mestrado)
Prova Escrita de
Conhecimentos
Específicos
Análise do Projeto de
Pesquisa
Arguição do Projeto
de Pesquisa
Análise do currículo
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Eliminatória
Peso
4
3
2
1
Classificatória
QUADRO 5
Etapas do Processo seletivo (Doutorado)
Prova
Escrita
de
Conhecimentos
Específicos
Análise do
Projeto de
Pesquisa
Arguição do
Projeto de
Pesquisa
Análise do
currículo
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Eliminatória
Classificatória
Peso
2
4
3
26.
As etapas e resultados desse edital serão divulgados no site do Programa de Pósgraduação em História/ICHCA/UFAL: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-edoutorado-em-historia
1
27.
A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para o Mestrado e Doutorado, será
realizada de forma presencial, de caráter eliminatório, com peso 4 (quatro) e peso 2 (Dois)
respectivamente; consistirá na elaboração de textos dissertativos a partir das questões propostas
pela Banca de Seleção. Deverá ser escrita, obrigatoriamente, em língua portuguesa e ser feita
individualmente.
§1º O candidato deverá responder DUAS questões na prova de conhecimentos específicos,
cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos. A avaliação vale 10,00 (dez) pontos. A avaliação terá
caráter teórico-metodológico a partir da bibliografia indicada.
§2º A prova será sem consulta a nenhum tipo de material, tendo a duração de 4 (quatro) horas.
§3º Para avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os critérios
apresentados no ANEXO 3 deste edital.
§4º Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a
7,0 (sete) pontos na prova de conhecimentos específicos. No caso dos inscritos para cotas de
ações afirmativas
(PPI, PCD, PESSOAS TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS),
o candidato que obtiver nota inferior a 5,6 (cinco vírgula seis) pontos na prova de
conhecimentos específicos será eliminado do processo seletivo.
§5º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos
específicos com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando documento de
identificação com foto. O local de realização da prova de conhecimentos específicos será
informando com antecedência no site do PPGH.
§6º A Bibliografia indicada para a Prova de Conhecimentos Específicos consta no ANEXO 4
deste edital.
28. Análise do Projeto de Pesquisa terá peso 3 (três) e caráter eliminatório para o Mestrado,
valendo 10,0 pontos ao total. Para o Doutorado a Análise do projeto de pesquisa terá peso 4
(Quatro) e caráter eliminatório.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 15 (quinze) laudas e no máximo 20
(vinte) para mestrado e doutorado, incluindo folha de rosto e bibliografia. Deverá ser
apresentado em consonância com as normas da ABNT e as seguintes diagramações: folha
A4; fonte Times New Roman, com tamanho 12; espaçamento 1,5 entre as linhas (com
exceção das citações recuadas); as margens devem ser superior 3 cm, inferior 2 cm,
esquerda 3 cm e direita 2 cm; as citações de até três linhas devem constar entre aspas, no
corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir
de quatro linhas devem estar em Times New Roman, fonte 10, com recuo esquerdo de 4
cm e espaçamento simples.
§2º O Projeto de Pesquisa deverá ser escrito em língua portuguesa e enviado no ato de
inscrição, como documento em pdf, ser legível e apresentar a seguinte estrutura:
● CAPA: Dados dos candidatos (a identificação deverá ser pelo número do CPF)
linha de pesquisa pretendida e indicação de dois possíveis orientadores dentro da
linha desejada (ANEXO 6) e na ordem de preferência.
● INTRODUÇÃO: apresentação, problematização, delimitação temporal e espacial
do objeto de pesquisa a ser trabalhado, bem como sua contextualização históricohistoriográfica.
● OBJETIVOS: apresentar de maneira clara o objetivo geral e os objetivos
específicos da pesquisa.
● JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto,
seguido de uma breve discussão historiográfica.
● FONTES E METODOLOGIA: discussão das fontes que serão trabalhadas no
projeto (articulações entre as fontes e a contribuição para o seu objeto de estudo)
e uma discussão dos métodos para o tratamento das fontes no objeto de estudo.
● CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do
projeto.
● TIPOLOGIA DAS FONTES Indicação dos tipos de fontes a serem pesquisadas e
localização dos acervos da pesquisa.
● BIBLIOGRAFIA: Indicação da bibliografia que dará suporte à pesquisa.
O/a candidato/a será eliminado/a da seleção se:
a) Não apresentar o projeto de pesquisa no ato da inscrição;
b) Identificar-se pelo nome no projeto de pesquisa. A identificação deverá ser
exclusivamente pelo número do CPF.
§3º Serão levados em consideração na avaliação da Análise do Projeto de Pesquisa os
critérios listados no ANEXO 5 deste edital
§4º Será eliminado o/a candidato/a que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em uma destas
etapas do processo seletivo. No caso dos inscritos para cotas de ações afirmativas (PPI,
PCD, PESSOAS TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS), o/a candidato/a que
obtiver nota inferior a 5,6 (cinco vírgula seis) pontos em uma destas etapas será
eliminado/a do processo seletivo.
29. Arguição do Projeto de Pesquisa
Para o Mestrado terá peso 2 (dois) e caráter eliminatório, valendo até 10,0 pontos.
Para o Doutorado a arguição do projeto de pesquisa terá peso 3 (três) e caráter eliminatório,
valendo até 10,0 pontos.
A Arguição do Projeto de Pesquisa para o Mestrado e para o Doutorado será realizada de forma
presencial ou online, frente à banca de seleção constituída por 4 (quadro) docentes do Programa
de Pós-Graduação em História, tendo a duração de até 30 (trinta) minutos.
§1º Esta etapa será realizada em distribuição de acordo com ordem alfabética e será gravada.
§2º O candidato que optar pela entrevista de forma online, deverá informar no ato da
inscrição no formulário disponível no Sigaa. Deverá entrar no link da sala de espera com
30 minutos de antecedência, apresentando documento de identificação com foto. O link
para acesso ao ambiente remoto da arguição – será enviado ao endereço eletrônico
informado pelo/as candidatos/as, no formulário de inscrição, com antecedência de 24
horas, conforme agenda previamente divulgada no site do PPGH/ICHCA/UFAL.
§3º O candidato que optar pela entrevista de forma online é inteiramente responsável
pelo acesso ao link disponibilizado, o uso de sua internet, conexão e velocidade da mesma
e do dispositivo para ser utilizado (notebook, celular, smartphone, computador), os quais
devem possuir webcam e microfones instalados (em bom funcionamento).
§4º Serão levados em consideração nas avaliações da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
os critérios listados no ANEXO 6
deste edital.
§5 º Será eliminado o/a candidato/a que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em uma destas
etapas do processo seletivo. No caso dos inscritos para cotas de ações afirmativas (PPI,
PCD, PESSOAS TRANS, REFUGIADOS E ASSENTADOS), o/a candidato/a que
obtiver nota inferior a 5,6 (cinco vírgula seis) pontos em uma destas etapas será
eliminado/a do processo seletivo.
30. A Análise do Currículo para o Mestrado será feita pela banca examinadora do processo
seletivo. De caráter classificatório, terá peso 1 (um). Para efeito de avaliação, somente será
computada na pontuação os títulos cuja documentação tenha comprovação.
§1º Para a análise do currículo, será utilizado o barema indicado no ANEXO 2 deste
edital, que deverá ser preenchido pelo/a candidato/a no ato da inscrição.
§2º A banca irá conferir a pontuação do barema preenchido pelo/a candidato/a e
anexado no ato de inscrição.
31. O Currículo Lattes, preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), deverá ser enviado no formato PDF. Não serão aceitos outros
modelos de currículo.
32. O Currículo Lattes deverá ser enviado no momento da inscrição, juntamente com a
documentação comprobatória na ordem indicada no barema exposto no ANEXO 2 deste edital,
com páginas numeradas, rubricadas e sumário [arquivo único].
33. O/a candidato/a que não apresentar o Currículo Lattes e seus documentos comprobatórios será
eliminado/a da seleção.
34. A qualquer tempo da realização do curso de mestrado ou doutorado, o/a estudante do
PPGH/ICHCA/UFAL poderá ser convocado a apresentar os documentos originais anexados ao
currículo. Caso sejam verificadas inconsistências, o/a estudante estará sujeito/a a ser
desvinculado/a do Programa e a responder a um processo institucional ou jurídico.
35. Será considerado/a aprovado/a ou classificado/a o/a candidato/a que obtiver a nota igual ou
superior a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, salvo o/a candidato/a inscrito/a
para vagas de cotas de ações afirmativas (PPI, PCD, PESSOAS TRANS, REFUGIADOS E
ASSENTADOS), que será considerado/a aprovado/a ou classificado/a se obtiver a nota igual ou
superior a 5.6 (cinco ponto seis) nas mesmas etapas.
36. A Nota Final do/a candidato/a será feita a partir da média de todas as etapas do processo
seletivo, considerando os respectivos pesos (eliminatórios e classificatórios).
37. O/a candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se o número de
vagas disponibilizadas neste Edital.
38. Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto neste Edital. A
classificação final dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§1º O Programa de Pós-Graduação em História, representado na figura da Banca de
Seleção, reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas
neste edital.
39. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem:
1) o/a candidato/a que obtiver a maior nota na média aritmética da análise e arguição do
projeto;
2) o/a candidato/a que obtiver a maior nota na arguição de conhecimentos específicos;
3) o candidato de maior idade.
41. Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa de PósGraduação
em
História/ICHCA/UFAL
(https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-edoutorado-em-historia).
Do cronograma
42. As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte
calendário:
Eventos
Prazos e Períodos
Divulgação Edital
09 de setembro de 2026
Recurso para impugnação do Edital
Período de inscrição
10 a 11 de setembro de 2026
14
de Setembro a 07
13
de Outubro de 2026
14 a 16
de outubro de 2026
Divulgação Preliminar das Inscrições
Homologadas e Indeferidas
Período de Recurso da Homologação das Inscrições
de outubro de
2026
Resultado do Recurso e Divulgação
Final das Inscrições Homologadas
19
de outubro de 2026
Prova Escrita de conhecimentos
específicos para o Mestrado e
Doutorado
22 de outubro de 2026
Resultado preliminar da Prova Escrita
de conhecimentos específicos do
Mestrado E Doutorado
26 de outubro de 2026
Prazo de recurso do resultado
preliminar da Prova escrita de
conhecimentos específicos do
Mestrado e do Doutorado
27 a 29 de outubro de 2026
Divulgação do resultado final da prova
escrita de conhecimentos específicos
do Mestrado e do Doutorado
03 de novembro de
2026
Divulgação do resultado preliminar da
Avaliação dos projetos de pesquisa do
Mestrado e do Doutorado
10 de novembro de 2026
Recursos da Avaliação dos projetos de
pesquisa do Mestrado e do Doutorado
11 a 12 de novembro de 2026
Divulgação do resultado final da Avaliação
dos projetos de pesquisa do Mestrado e do
Doutorado
17 de novembro de 2026
Divulgação da ordem das entrevistas para
Arguição dos projetos de pesquisa do
Mestrado e do Doutorado
17 de novembro de 2026
Arguição dos projetos de pesquisa do Mestrado e
do Doutorado
23 a 27 de novembro de 2026
Resultado preliminar da Arguição do projeto de
pesquisa do Mestrado e do Doutorado
2 de dezembro de 2026
Prazo de recurso do resultado
preliminar da Arguição do projeto
de pesquisa do Mestrado e do
Doutorado
Resultado final da Arguição do
projeto de pesquisa do Mestrado e do
Doutorado
03 e 04 de dezembro de 2026
09 de dezembro de 2026
Resultado preliminar da Avaliação do
Currículo para Mestrado e
Doutorado
14 de dezembro de 2026
Prazo de recurso do resultado
preliminar da Avaliação do Currículo
para Mestrado e Doutorado
15 e 16 de dezembro de 2026
Resultado Final e classificação (Preliminar)
18 de dezembro de 2026
Banca de heteroidentificação para
candidatos/as autodeclarados/as negros/as
(Mestrado e Doutorado)
04 a 07 de janeiro de 2027
Resultado preliminar da Banca de
heteroidentificação (Mestrado e
Doutorado)
08 de janeiro de 2027
Período de Recurso do Resultado Final
(Preliminar)
11 a 12 de janeiro de 2027
Recurso da análise comprobatória de
reserva de vagas para cotistas
Resultado Final do recurso;
Resultado Final e Classificação
11 a 12
Período de Matrícula (Mestrado e
Doutorado)
Março de 2027
de janeiro de 2027
15 de janeiro de 2027
[Etapa não
Presencial]
Considerações finais
43. Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
ANEXOS na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em História/ICHCA/UFAL
(https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-em-historia).
44. Após o resultado final, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48h
(quarenta e oito horas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
45. O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou classificatória
ao Programa de Pós-Graduação em História, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a
partir de sua divulgação, utilizando-se de formulário específico disponível no ANEXO 11 deste
Edital, que deverá ser preenchido e enviado para o e-mail ppghis@ichca.ufal.br, em formato
PDF, devidamente assinado. No “Assunto” do e-mail deve constar “Recurso - EDITAL Nº
03/2025-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH” e no corpo do e- mail, apenas o número de inscrição.Terão
direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em História os/as candidatos aprovados/as e
classificados/as, respeitados os limites das vagas estabelecidas neste Edital e em conformidade
com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o/a candidato/a
no momento da inscrição.
46. A matrícula institucional e acadêmica dos/as candidatos/as selecionados/as deverá ser
feita em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
47. Caso o/a candidato/a não tenha comprovada a conclusão da graduação até o último dia de
matrícula no Programa de Pós-Graduação em História, o processo seletivo será invalidado para
este/a candidato/a.
48. Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em História os/as candidatos/as
com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas peloMEC ou certidão de
Conclusão de Graduação com o registro de colação de grau e emitida em até seis meses antes do último dia
da matrícula no Programa de Pós-Graduação em História.
49. Será considerado/a desistente o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a que não efetuar a
matrícula acadêmica no período determinado pelo PPGH.
50. Em caso de alunos/as estrangeiros/as é necessária a apresentação de visto de estudante.
51. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita
convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto neste Edital e a disponibilidade de orientador/a.
52. A previsão para o início das aulas é março de 2027
.
53. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos ANEXOS.
54. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Banca de Seleção;
III. Não se apresentar nos espaços virtuais de realização das arguições e bancas previstas
neste edital no dia e horário determinado;
IV. Não encaminhar, no ato de inscrição online, o projeto de pesquisa e o currículo
devidamente comprovado.
1. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos/à
alunos/as, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em História, não estando garantida a
concessão de bolsas aos/às selecionados/as.
55. Os/as candidatos/as aprovados/as e originários de outros estados não possuem privilégios nas
concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência no território
alagoano.
56. As alterações relativas a datas e horários de realização das arguições, bancas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação em
História/ICHCA/UFAL, com antecedência de 48 horas.
57. Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o Curso com
início no primeiro semestre de 2026.1, não sendo passível de aproveitamento para seleções futuras.
58. O regimento do Programa de Pós-Graduação em História, bem como informações sobre as
linhas de pesquisa e orientadores/as, estarão à disposição dos/as candidatos/as na página eletrônica
https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-historia.
59. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca de Seleção do Programa de
Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Maceió, 08 de setembro de 2026.
Prof. Dr. Elias Ferreira Veras
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História/PPGH/Ufal
ANEXO 1
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História
Linha de Pesquisa 1: Relações de Poder, Conflitos e Movimentos Sociais
Esta linha de pesquisa busca analisar as relações de poder e as estruturas sociais nas diversas
temporalidades, domínios e dimensões. Neste aspecto, a linha em questão reúne pesquisadores que
investigam e problematizam as disputas pelo poder tanto como fenômeno político, sua estrutura
burocrática, sua engenharia político-partidária, suas redes de capilarização na vida política como as
práticas, os discursos e as alianças. As pesquisas que se dedicam a compreender as formas de
manifestações sociais e as múltiplas faces da resistência à dominação na vertente dos conflitos e dos
movimentos sociais revelados ou silenciados ao longo da história, juntamente com as rupturas sociais
que deles resultem, também compõem eixos importantes da linha. Nesse sentido, os fenômenos
conflituosos decorrentes das tensas relações entre indivíduos, instituições e classes sociais são
analisados sob diferentes correntes historiográficas, categorias e conceitos que dialogam com
perspectivas que privilegiem domínios, resistências e dimensões do poder. As pesquisas inseridas
nesta linha abordam os seguintes recortes temáticos: estruturas, dinâmicas e crises do capitalismo
mundial; imperialismo e mundialização; relações internacionais; conflitos e interesses de classe;
relações de poder entre centro e localidades; as instituições (partidos, igrejas, imprensa, Estado etc.) e
suas relações com a sociedade; religiões e política; construção do autoritarismo e ditaduras;
sindicalismo e movimento operário; movimentos sociais urbanos e rurais; intelectuais, classes e
ideologias; intelectuais e projetos políticos; cultura e classes subalternas; políticas educacionais e
formação de professores.
Linha de Pesquisa 2: Culturas Políticas, Representações, Discursos e Narrativas
Esta linha de pesquisa propõe abordagens históricas de compreensão das relações sociais e de poder
a partir de categorias como cultura, cultura política, memória, discurso, representação, identidade,
gênero e etnia. As relações de poder são pensadas no âmbito dos conflitos e embates, mas também a
partir de negociações e acomodações como estratégias políticas e/ou de sobrevivência de sujeitos
históricos. Nesse sentido, os interesses de pesquisa e ensino desta linha discutem os processos
históricos, suas crenças, valores e normas e de que forma as representações e os discursos de poder
são traduzidas em narrativas e vividas no cotidiano das práticas sociais. A partir dessas dimensões
teórico-conceituais e recortes históricos e espaciais diversos, as pesquisas desenvolvidas nesta linha
abordam os seguintes temas: a construção histórica de culturas políticas, tais como a monarquista, a
conservadora, a republicana, a liberal, a autoritária, a socialista, a comunista, a trabalhista, a
democrática, dentre outras; as complexas relações entre história e memória; a construção histórica de
identidades étnicas, de gênero e de classe social; biografias históricas; processos migratórios e
identidades; as práticas da escrita e da leitura nos processos de construção e apropriação do
conhecimento; ensino de história e práticas de ensino-aprendizagem; religiões e religiosidades;
representação e arte.
ANEXO 2
Barema para a Análise do Currículo
Por Título
Pontuação
Máxima
0,25 p/ ano
1,0
0,2
p/ano
1,0
Aprovação em Concurso Público para Magistério em
História (máximo 2)
0,25
0,5
Atuação Profissional em Instituições como Arquivo,
Museus, Bibliotecas, Memoriais e Secretarias de
Cultura (somatório do tempo até no máximo 2 anos)
0,25
p/ano
0,5
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Magistério em Instituição de Ensino Superior
(máximo 4 anos)
Magistério em Instituição de Educação Básica
(máximo 5 anos)
Pontuação TOTAL
2. PUBLICAÇÕES
3,0
Por Título
Pontuação
Máxima
Livro na área de História ou áreas afins
(máximo 2)
0,20
0,4
Capítulo de livro na área de História ou áreas afins
(máximo 2)
0,10
0,2
Organização de Livro na área de História ou
áreas afins (máximo 2)
0,15
0,3
Artigo em Revista de História e áreas afins
com ISSN (máximo 3)
0,1
0,3
Trabalho Completo publicado em Anais
Eletrônicos de Eventos de História com ISSN ou
ISBN (máximo 3)
0,1
0,3
Resenhas publicadas em Revista de História ou
Áreas Afins com ISSN (máximo 2)
0,1
0,2
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de
circulação restrita, texto p/cursos de educação à
distância (máximo 2)
0,05
0,1
Apresentação de Pôsteres em eventos de
História ou áreas afins (máximo 2)
0,1
0,2
Pontuação Máxima
3. ATIVIDADES ACADÊMICAS E
ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos PIBIP/PIBID/PET
e demais projetos devidamente certificados
pelas IES (máximo 2 anos)
Bolsista de Iniciação Científica (máximo 2
anos)
2,0
Por Título
Pontuação
Máxima
0,25
p/ano
0,5
0,2
0,4
p/ano
0,25
p/ano
0,5
Pontuação
atribuída pelo/a
candidato/a
Pontuação
atribuída pela
banca
Premiações oriundas de Projetos de
Pesquisa (máximo 2)
0,15
0,3
Participação em Confecção de
Produtos Tecnológicos (máximo 2)
0,15
0,3
Exercício de cargos de chefia, participação em
comissões ou processos seletivos
(máximo 2 anos)
0,15
0,3
Atividades de Consultoria, Assistência ou
Comitês Científicos na área de História ou
Afins (máximo 2 anos)
0,10
0,2
Pontuação Máxima
2,5
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E
CULTURA
Por
Título
Pontuação
Máxima
Participação
em
Eventos
Internacionais na área de história ou afins
(máximo 2)
0,15
0,3
Participação
em
Eventos Nacionais
na área de História ou afins (máximo 5)
0,1
0,5
Participação
em
Eventos Regionais
na área de História ou afins (máximo 4)
0,05
0,2
Participação em Eventos Locais na área de
História ou afins (máximo 6)
0,05
0,3
Participação em
0,05
0,1
Participação em Mini-cursos e Oficinas na
área
de história ou
afins
(máximo 4)
0,05
0,2
Organização e/ou monitoria de eventos,
congressos, colóquios, e seminários
(máximo 3)
0,1
0,3
0,15
0,6
eventos (máximo 2)
Apresentação de Comunicações
Congressos, Eventos, Seminários
Colóquios (máximo 4)
Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO TOTAL
em
ou
2,5
10,0
ANEXO 3
Critérios de Avaliação para a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos do Mestrado
ASPECTOS
PROVA
ESCRITA
CRITÉRIOS
Pontuação
Atenção aos enunciados
propostos com respostas
objetivas às questões solicitadas
Até 1,0 ponto
Uso correto da Língua Portuguesa
Até 1,0 ponto
Apresentar Introdução,
Desenvolvimento e Conclusão
Até 1,0 ponto
Adequação às abordagens da
temática
Até 2,0 pontos
Conhecimento Historiográfico
no tratamento do tema proposto
Até 2,5 pontos
Consideração à bibliografia
indicada
Até 2,5 pontos
Pontuação
Final
Máximo 10,0
TOTAL
ANEXO 4
Bibliografia Recomendada para a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
[Etapa Presencial – PARA O MESTRADO E DOUTORADO]
Bibliografia Geral (para todas as pessoas concorrentes)
1. BENJAMIN, Walter. “Sobre o conceito da História”. In: O anjo da história. Belo Horizonte:
Autêntica, 2021.
2. CERTEAU, Michel. “A operação historiográfica”. In: A Escrita da História. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2002.
3. NASCIMENTO, Beatriz. Uma história feita por mãos negras: relações raciais, quilombos e
movimentos. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.
4. THOMPSON, Edward. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo:
Companhia das Letras, 2002. (“Introdução: costume e cultura”; Capítulo 4: “A economia moral da
multidão inglesa no século XVIII”; Capítulo 6: “Tempo, disciplina de trabalho e capitalismo
industrial”).
Linha 1 (apenas para as pessoas que concorrem na Linha 1)
1. ALBUQUERQUE, Wlamyra Ribeiro de. O Jogo da Dissimulação: abolição e cidadania negra no
Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. (Apresentação de Maria Clementina P. Cunha,
Introdução e Capítulo 2).
2. BEVERNAGE, Berber. O passado é mau/ O mal é passado: sobre política retrospectiva, filosofia da
história, e maniqueísmo temporal. In: BEVERNAGE, Berber. Caminhos para a Teoria da História:
filosofias das historicidades e a questão da justiça histórica. Vitória: Editora Milfontes, 2020.
3. FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Juiz de Fora: ed. UFJF, 2005. (Capítulos 3 e 4).
4. SANTOS, Irinéia Maria Franco dos. A caverna do diabo e outras histórias: ensaios de história social
das religiões (Alagoas, séculos XIX e XX). Maceió: Edufal, 2025.
5. TEIXEIRA, Luana. Comércio interprovincial de escravos em Alagoas no Segundo Reinado. 2016. 307f.
Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016. (Introdução e
capítulos 1, 7 e 8). Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18741. Acesso em: 31
ago. 2026.
. 6. TROUILLOT, Michel-Rolph. Silenciando o passado: poder e a produção da história. Curitiba: Huya,
2016. (Capítulos 2 e 3).
Linha 2 – (apenas para as pessoas que concorrem na Linha 2)
1. ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval M. Espaços da saudade. In: A invenção do Nordeste e
outras artes. São Paulo: Cortez, 2006.
2. ALMEIDA, Anderson da S. História, tempo presente e a última catástrofe: fichas para um debate
pertinente. In: O que vamos contar? Vozes da pandemia – uma ação de documentar relatos sobre
os impactos da Covid-19 em Alagoas (2020). Maceió: Edufal, 2020, p. 19-28. Disponível em:
https://www.repositorio.ufal.br/handle/123456789/8127. Acesso em: 31 ago. 2026.
3. DESAN, Suzanne. Massas, comunidade e ritual na obra de E. P. Thompson e Natalie Davis. In:
HUNT, Lynn. A nova história cultural. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
4. DOMAŃSKA, Ewa. Para além do antropocentrismo nos estudos históricos. Revista Expedições:
Teoria da História e Historiografia, v. 4, n. 1, p. 9–26, 2013. Disponível em:
https://www.revista.ueg.br/index.php/revista_geth/pt_BR/article/view/1768. Acesso em: 31 ago.
2026.
5. MARTINS, Ana Claudia Aymoré e VERAS, Elias Ferreira (org.). Corpos em aliança: diálogos
interdisciplinares sobre gênero, raça e sexualidade. Curitiba: Appris, 2020 (Capítulos 01
“Mapeando as margens”; Capítulo 10 “Foucault, Butler, Preciado e Davis na Oficina da História”).
6. SETH, Sanjay. Razão ou Raciocínio? Clio ou Shiva? História da Historiografia, v. 6, n. 11, p.
173–189,
2013.
Disponível
em:
https://www.historiadahistoriografia.com.br/revista/article/view/554. Acesso em: 31 ago. 2026.
ANEXO 5
Critérios para Avaliação da Análise
do Projeto de Pesquisa
Mestrado e Doutorado
CRITÉRIOS
ASPECTOS
Introdução
CRITÉRIOS
Clareza e
objetividade na
apresentação,
problematização,
delimitação
temporal e espacial
do objeto de
pesquisa a ser
trabalhado, bem
como sua
contextualização
histórico
historiográfica.
VALORES
Até 1,5 pontos
Objetivos
Exposição clara e
viabilidade dos
objetivos.
Demonstração da
relevância
científica e social
do objeto, seguido
de uma breve
discussão
historiográfica.
Até 1,0 ponto
Discussão das
fontes que serão
trabalhadas no
projeto
(articulações
entre elas e a
contribuição
para o seu objeto
de estudo) e uma
discussão dos
métodos para o
tratamento das
fontes da
pesquisa.
Até 2,5 pontos
Indicação de
bibliografia e
fontes
pertinentes à
pesquisa.
Até 1,0 ponto
Justificativa
ANÁLISE DO
PROJETO
Discussão de
fontes e
metodologia
Fontes e
Bibliografia
Domínio de
conteúdo e
apropriação
do tema
Até 2,0 pontos
Até 2,0 pontos
PONTUAÇÃO
ANEXO 6
Critérios para Avaliação da Arguição
do Projeto de Pesquisa
Mestrado e Doutorado
ARGUIÇÃO DO
PROJETO
Clareza e objetividade nas respostas.
Até 2,0 pontos
A articulação do projeto com a linha
de pesquisa indicada e PPGH-UFAL.
Até 2,0 pontos
Capacidade de argumentação na defesa
do projeto de pesquisa apresentado.
Até 2,0 pontos
Conhecimentos teórico-metodológicos
Até 2,0 pontos
Domínio de
conteúdo e apropriação do
tema .
Até 2,0 pontos
TOTAL
10,0
ANEXO 7
Relação dos docentes disponíveis para orientação e suas respectivas linhas
Linha 01: Relações de Poder, Conflitos e Movimentos Sociais
Professores/as Associados/as:
Docentes do Mestrado
Prof. Dr. Anderson Vieira Moura
Prof. Dr. Arthur Almeida Santos de Carvalho Curvelo
Prof. Dr. Aruã Silva de Lima
Prof. Dr. Danilo Luiz Marques
Prof.ª Dra. Flávia Maria de Carvalho
Prof. Dr. Gian Carlo de Melo Silva
Prof.ª Dra. Irinéia Maria Franco dos Santos
Prof. Dr. Jailton de Souza Lira
Prof.ª Dra. Luana Teixeira
Prof. Dr. Rodrigo José da Costa Alcantara
Prof. Dr. Willian Robson Soares Lucindo
Linha 02: Culturas Políticas, Representações, Discursos e Narrativas
Professores/as Associados/as:
Docentes do Mestrado
Profª. Dra. Ana Paula Santana
Prof. Dr. Anderson da Silva Almeida
Prof. Dr. Anderson Diego Almeida
Prof.ª Dra. Andréa Giordanna Araujo da
Silva Prof.ª Dra. Arrizete Cleide de Lemos
Costa Prof. Dr. Elias Ferreira Veras
Prof.ª Dra. Lídia Baumgarten
Prof. Dr. Marcelo Goes
Tavares Prof Dra. Michelle
Reis
Prof. Dr. Pedro Lima Vasconcellos
Prof.ª Dra. Raquel Parmegiani
Linha 01: Relações de Poder, Conflitos e Movimentos Sociais
Professores/as Associados/as:
Docentes do Doutorado
Prof. Dr. Anderson Vieira Moura
Prof. Dr. Aruã Silva de Lima
Prof. Dr. Danilo Luiz Marques
Prof.ª Dra. Flávia Maria de Carvalho
Prof. Dr. Gian Carlo de Melo Silva
Prof.ª Dra. Irinéia Maria Franco dos Santos
Linha 02: Culturas Políticas, Representações, Discursos e Narrativas
Professores/as Associados/as:
Docentes do Doutorado
Prof. Dr. Anderson da Silva Almeida
Prof. Dr. Anderson Diego Almeida
Prof.ª Dra. Andréa Giordanna Araujo da
Silva Prof.ª Dra. Arrizete Cleide de Lemos
Costa Prof. Dr. Elias Ferreira Veras
Prof.ª Dra. Lídia Baumgarten
Prof Dra. Michelle Reis
Prof. Dr. Pedro Lima Vasconcellos
Prof.ª Dra. Raquel Parmegiani
ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE
PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História
do ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
.
ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História
do ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço
, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
, RG nº
.
E
stou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução n o 82/2022 –
CONSUNI/UFAL.
,
de
Assinatura do/a candidato
de 20
.
ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
, RG nº
, CPF nº , inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
História do ano 2022, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que sou
portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com
a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
,
do
grupo indígena
, localizado
no endereço
cuja liderança indígena é
. Estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL.
,
de
Assinatura do/a candidato/
de 2025
ANEXO 10
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:
CPF
Origem da deficiência:
⃝◯ Acidente de Trabalho
◯ Acidente comum
⃝◯ Adquirida em pós-operatório
◯ Doença
◯ Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
⃝◯ Psicossocial – conforme Convenção
comprometimento da função física, apresentando-se sob a
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
psicóticos
forma de:
e outras limitações psicossociais que
⃝◯ paraplegia
◯ paraparesia
impedem a plena e efetiva participação na
⃝◯ monoplegia
◯ monoparesia
sociedade em igualdade de oportunidades
⃝◯ tetraplegia
◯ tetraparesia
com as demais pessoas. (Informar no campo
⃝◯ triplegia
◯ triparesia
descritivo se há outras doenças, data de
⃝◯ hemiplegia
◯ hemiparesia
início
das manifestações e citar as
⃝◯ ostomia
◯ amputação ou ausência de membro
limitações para habilidades adaptativas).
⃝◯ paralisia cerebral
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝◯ nanismo (altura:
)
⃝◯ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝◯ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝◯ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝◯ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝◯ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Ofialmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações
associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝◯ Comunicação
⃝◯ Cuidado pessoal
⃝◯ Habilidades sociais
⃝◯ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝◯ Saúde e segurança
⃝◯ Habilidades acadêmicas
⃝◯ Lazer
⃝◯ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
campo
visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝◯ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝◯ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝◯ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e
conforme
Parecer
CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em um olho,na
qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Ofialmológico
G - Deficiência múltipla
⃝◯ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
/
Cidade
do médico
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM
ANEXO 11
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
PARA PESSOA TRANS (TRAVESTI, TRANSEXUAL E TRANSGÊNERO),
REFUGIADO(A) OU ASSENTADO(A)
Eu,
portador(a)
do
,
, expedido por
CPF
n.
RG
residente
no
n.
Município
do estado
, candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação
em História, AUTODECLARO-ME
[Pessoa
trans
(travesti,
transexual
e
transgênero), Refugiado(a), Assentado(a)]. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado(a) do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis e, portanto, apto(a) a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.
,
Assinatura do(a) candidato(a)
de
de 2022.
ANEXO 12
Formulário de Solicitação de Recursos EDITAL Nº 03/2025-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH
Número de inscrição:
Fase do processo seletivo:
(
) Inscrição
(
) Prova de Conhecimentos Específicos
(
) Análise e Arguição do Projeto de pesquisa
(
) Avaliação do Currículo Lattes
(
) Resultado Final
CPF:
Justificativa
Assinatura do/a candidato/a