SELEÇÃO 2019.1 - EDITAL Nº 03/2018-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
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Edital de Abertura n.º XX/2018- PROPEP-CPG/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em História
EDITAL Nº 03/2018-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO EM
HISTÓRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em HISTÓRIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em História, especificado neste Edital, com
prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2019.01 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em
História - Mestrado (PPGH) da Universidade Federal de Alagoas.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 24 (vinte e quatro), vinculadas à área de
concentração Poder, Cultura e Sociedade, conforme o Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
HISTÓRIA
Mestrado
Acadêmico
ÁREA DE
CONCENTRAÇ
ÃO
LINHAS DE PESQUISA
Nº
VAGAS
História Social
Poder, Cultura e
Sociedade
24
História Cultural
Art. 2º Das 24 vagas, 8 (oito) serão ofertadas para o sistema de cotas, sendo que 2 (duas)
para servidores efetivos da UFAL e 6 (seis) étnico-raciais distribuídas em: 3 (três) vagas
para indígenas e 3 (três) vagas para negros.
§1º Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para indígenas esta migrará como
vaga para negros e vice-versa.
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§2º Todos concorrem às vagas gerais ofertadas pelo programa. Aqueles que no ato da
inscrição fizerem a opção para concorrer às vagas do sistema de cotas, concorrerão – caso
não sejam aprovados nas vagas gerais – às vagas de cota.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique
em Pós Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no título do Edital
(EDITAL Nº 03/2018-PROPEP-CPG/UFAL/PPGH – HISTÓRIA).
§1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 5º As inscrições serão realizadas no período de 3 de outubro a 10 de novembro de
2018.
§1º No período de inscrição, os procedimentos para que o candidato se inscreva neste
Processo Seletivo são os seguintes:
a) O candidato deverá efetuar sua inscrição preenchendo o formulário online e inserir
eletronicamente toda documentação solicitada em formato PDF. Não serão aceitos
documentos em outro formato diferente do PDF.
b) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos. O
sistema irá gerar um comprovante, que deverá ser impresso para possíveis necessidades
de comprovação.
c) Para cada item do formulário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
d) Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de Seleção,
responsável pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
e) Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas,
enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão
indeferidas.
f) O candidato que optar pelas vagas das cotas étnico-raciais deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração, disponível no ANEXO 7 deste edital.
g) O candidato que optar por concorrer às vagas para servidores efetivos da UFAL deverá
anexar na inscrição o contracheque ou carteira funcional da UFAL.
h) O candidato que necessita de condições especiais para a realização da prova deverá
anexar, no formulário de inscrição, o documento especificado no Art. 8º deste edital.
§2º A inscrição é gratuita.
§3º As informações prestadas no Formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
Art. 6º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail
e secretaria, conforme quadro a seguir:
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QUADRO 2
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
Telefone (82) 3214-1340
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia
HISTÓRIA
E-mail: ufal.ppgh@gmail.com
Programa de Pós-Graduação em História
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA)
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões –
Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
Art. 7º A homologação das inscrições será divulgada no portal (conforme disponibilidade
do provedor institucional de internet) e nos quadros de aviso do Programa de PósGraduação. Os candidatos também poderão receber eletronicamente notificação sobre a
homologação.
§ 1º Os nomes dos professores que irão compor a Comissão de Seleção serão divulgados no
portal (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e nos quadros de
aviso do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de
Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento
em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. Este documento será
guardado pelo PPGH para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 8º As Pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problemas de saúde
poderão solicitar condição especial para a realização da prova. Para isso, é necessário
anexar, no formulário de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao
atendimento personalizado.
§1º Para pessoas com deficiência PcD, necessidades especiais ou com problema de saúde,
que não cumprir com o estabelecido no Art. 8º, não será concedido a condição especial de
que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de
realizá-las ou não.
§2º O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
§3º O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de
classificação geral, não havendo reserva de vagas para as Pessoas com deficiência PcD.
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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 9º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado Acadêmico em História, os
candidatos graduados portadores de diploma de nível superior ou certificado de conclusão,
com data de colação de grau, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC na
área de história ou áreas afins.
§1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Neste caso, deverão anexar no formulário de inscrição uma
documentação comprobatória de concluinte, emitida pela coordenação de seu curso.
Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem
concluído o curso de graduação (com a Colação de Grau) e apresentar o documento no ato
da matrícula.
§2º Compreende-se como áreas afins neste presente edital, as graduações em Sociologia,
Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política, Geografia, Comunicação, Direito,
Psicologia, Economia, Museologia, Arqueologia, Biblioteconomia e Ciência da Informação,
Pedagogia, Arquitetura, Turismo, Serviço Social, Filosofia, Letras, Artes e Relações
Internacionais. Os cursos aqui não listados serão avaliados pela Banca do Processo
Seletivo.
§3º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas de cotas étnico-raciais
estará condicionada à sua autodeclaração como indígena ou negro, para qual deverão
preencher e anexar o formulário específico.
§4º A inscrição dos candidatos que optarem por concorrer às vagas para servidores efetivos
da UFAL estará condicionada à apresentação de contracheque ou carteira funcional da
UFAL.
Art. 10º Os candidatos deverão anexar, no formulário de inscrição online, nas datas
especificadas no art. 5º deste edital, os seguintes documentos para efetivação da inscrição:
I. Formulário específico de autodeclaração, quando for o caso;
II. Contracheque ou carteira funcional da UFAL, quando for o caso;
III. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
IV. Cópia digital da carteira de identidade ou do passaporte, se for estrangeiro;
V. Cópia digital do CPF;
VI. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
VII. Cópia digital do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
para brasileiros;
VIII. Cópia digital do Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte e visto de
permanência, se for estrangeiro;
IX. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme
o nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
X. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação;
XI. Atestado de Pessoas com deficiência PcD, necessidade especial ou com problemas de
saúde, quando for o caso;
XII. Certificado ou Declaração para isenção do Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira, quando for o caso;
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§1º A comprovação de que trata o inciso IX poderá ser substituída por declaração, emitida
por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que ele
conclua a referida graduação, com Colação de Grau, antes de realizar a matrícula no curso
de pós-graduação ora ofertado.
§2º Os Candidatos Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de Graduação de
Instituições ou Universidades Estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por
instituições brasileiras no ato do envio da documentação de inscrição para o Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em História que rege este edital, sendo eliminado
o candidato que não apresentar tal comprovação.
Art. 11º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 9º e 10º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição. É total responsabilidade do candidato o envio
da documentação exigida para inscrição, não sendo aceito acréscimos posteriores.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 12º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Banca de Seleção composta
por 4 (quatro) professores do Programa de Pós-Graduação em História, designada para esse
fim pelo Pleno do Programa de Pós-Graduação.
Art. 13º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas abaixo:
Prova de
Conhecimentos
Específicos
Análise e
Arguição do
Projeto de
Pesquisa
Análise de
Currículo
Proficiência de
Língua
Caráter
Eliminatória
Eliminatória
Classificatória
Classificatória
Peso
4
4
1
1
§1º
Serão
divulgados
no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia e no mural do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação
e Artes no dia 26 de novembro de 2018 o local e horário de realização das provas de
conhecimentos específicos e proficiência de língua.
§2º Para as provas escritas de conhecimento específico e proficiência em língua estrangeira
deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§3º Toda correção de prova é feita às cegas, não tendo conhecimento a Comissão de
Seleção de quais candidatos fizeram a opção para o sistema de cotas.
§4º Para a análise do currículo será utilizado o barema indicado no ANEXO 2 deste edital.
Art. 14º A prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, com peso 4
(quatro), consistirá na elaboração de textos dissertativos a partir das questões propostas
pela Banca de Seleção. Deverá ser escrita, obrigatoriamente, em língua portuguesa e ser
feita individualmente.
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§1º O candidato deverá responder DUAS questões na prova de conhecimentos específicos,
cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos. A avaliação vale 10,00 (dez) pontos. A avaliação terá
caráter teórico-metodológico a partir da bibliografia indicada.
§2º A prova será sem consulta a nenhum tipo de material, tendo a duração de 4 (quatro)
horas.
§3º Para avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os critérios
apresentados no ANEXO 3 deste edital.
§4º Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior
a 7,0 (sete) pontos na prova de conhecimentos específicos. No caso dos inscritos para as
vagas de cotas, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na prova de
conhecimentos específicos será eliminado do processo seletivo.
§5º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos
específicos com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando documento
de identificação com foto.
§6º A Bibliografia recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos de ambas as
linhas consta no ANEXO 4 deste edital.
Art. 15º A Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, terá peso 4
(quatro) no processo seletivo. A etapa constará da análise do projeto de pesquisa, que
valerá 5,0 (cinco) pontos, mais a arguição do projeto de pesquisa, que também valerá 5,0
(cinco) pontos, somando 10,0 (dez) pontos.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas,
incluindo folha de rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em consonância com as
normas da ABNT e as seguintes diagramações: folha A4; fonte Times New Roman, com
tamanho 12; espaçamento 1,5 entre as linhas (com exceção das citações recuadas); as
margens devem ter superior 3 cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; as citações de
até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho
de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro linhas devem estar em Times New
Roman, fonte 10, com recuo esquerdo de 4 cm e espaçamento simples.
§2º O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue em 04 (quatro) vias e apresentar a seguinte
estrutura:
* CAPA: Dados dos candidatos, Linha de pesquisa pretendida e indicação de dois
possíveis orientadores dentro da linha desejada (ver ANEXO 6) e na ordem de preferência.
*INTRODUÇÃO: apresentação, problematização, delimitação temporal e espacial do
objeto de pesquisa a ser trabalhado, bem como sua contextualização históricohistoriográfica.
* OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e dos objetivos
específicos da pesquisa.
* JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, seguido
de uma breve discussão historiográfica.
* FONTES E METODOLOGIA: discussão das fontes que serão trabalhadas no projeto
(articulações entre as fontes e a contribuição para o seu objeto de estudo) e uma discussão
dos métodos para o tratamento das fontes no objeto de estudo.
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* CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
* TIPOLOGIA DAS FONTES Indicação dos tipos de fontes a serem pesquisadas e
localização dos acervos da pesquisa.
* BIBLIOGRAFIA: Indicação da bibliografia que dará suporte à pesquisa.
§3º. O Projeto de Pesquisa deve ser escrito em língua portuguesa.
§4º. O Projeto de Pesquisa, em 4 (quatro) vias, deverá ser entregue pelos candidatos no dia
da prova de conhecimentos específicos. O candidato que não apresentar o projeto será
eliminado da seleção.
§5º. A Arguição do Projeto de Pesquisa será realizada frente à banca de seleção constituída
por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em História, tendo a duração de 30
(trinta) minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. Realizada em ordem
alfabética, será gravada em áudio e vídeo.
§6º. Serão levados em consideração na avaliação da arguição do projeto os critérios listados
no ANEXO 5 deste edital.
§7º Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa do processo
seletivo. No caso dos inscritos para as vagas de cotas, o candidato que obtiver nota inferior
a 6,0 (seis) pontos na prova de conhecimentos específicos será eliminado do processo
seletivo.
Art. 16º De caráter classificatório, a Prova de proficiência em língua estrangeira terá peso 1
(um) e terá duração de 3 (três) horas.
§1º A etapa constituirá na leitura e interpretação de textos em língua estrangeira da escolha
do candidato (inglês, francês ou espanhol) e será permitido o uso de qualquer tipo de
dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§2º Serão isentos desta etapa os candidatos estrangeiros ou aqueles que apresentarem
documentação comprobatória de cursos oficiais da língua, aqui entendidos como:
a) Certificados ou Diplomas de Língua Estrangeira emitidos pela Faculdade de Letras
(FALE) da Universidade Federal de Alagoas, que será atribuída a nota 10,0 (dez), a saber:
* Na Língua Inglesa: A) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o resultado
mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer
Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English; B) Language
Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte
de leitura); e C) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in
English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
* Na Língua Francesa: A) Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2); B)
Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); C) Nancy I, II ou III; D)
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no
Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
* Na Língua Espanhola: A) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) – nível superior
(C1); e B) Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível superior.
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b) Certificados ou Diplomas emitidos por Instituições de Ensino de Língua Estrangeira
exigidas e assinaladas no parágrafo 1º deste artigo, reconhecidas pelo Ministério da
Educação, e com no mínimo 2 (dois) anos de atividades. Neste caso, será atribuída a nota
7,0 (sete).
c) Declarações de Exames de Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, francês ou
espanhol) realizados em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas
Federais e Estaduais de até dois anos anteriores à data deste presente edital, e com a nota
mínima 7,0 (sete). Neste caso, será atribuída ao candidato a nota que ele apresentou na
declaração.
§3º Os Candidatos que solicitarem isenção da prova de proficiência de língua estrangeira
deverão anexar, no Formulário de Inscrição online, a documentação apontada no
parágrafo 2º, Art. 15, conjuntamente com a documentação solicitada para inscrição
(conforme aponta o Art. 9º deste Caput). O não envio desta documentação implicará na
obrigatoriedade da realização do exame de proficiência.
§4º O Candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de proficiência
em língua estrangeira com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando
documento de identificação com foto.
§5º A proficiência em língua estrangeira é um requisito para a obtenção do diploma de
mestrado em História. Caso o candidato aprovado no processo seletivo não seja aprovado
no exame de proficiência previsto neste edital (27 de novembro de 2018), ele terá 24 meses, a
contar da data do seu ingresso no curso, para apresentar certificado de proficiência em
língua estrangeira. A não apresentação deste documento no prazo acarretará no
desligamento do Programa.
Art. 17º A Análise do Currículo será feita pela banca examinadora do processo seletivo. De
caráter classificatório, terá peso 1 (um). Para efeito de avaliação, somente será computada
na pontuação os títulos cuja documentação tenha comprovação.
§1º. O Curriculum Lattes, preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), deverá ser entregue na forma impressa, comprovado,
assinado e encadernado. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
§2º. O Curriculum Lattes deverá ser entregue no dia da prova de conhecimentos específicos,
juntamente com a documentação comprobatória encadernada na ordem indicada no
barema exposto no ANEXO 2 deste edital, com páginas numeradas e sumário. O candidato
que não apresentar o Currículo Lattes e seus documentos comprobatórios no dia
determinado para a entrega será eliminado da seleção.
§3º. Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no ANEXO 2 deste
Edital.
§4º. A autenticação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes será feita das 13:00
às 17:00 nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2018, mediante a apresentação dos originais na
coordenação do Programa de Pós-Graduação em História da UFAL. Caso sejam
identificadas ausências de documentos originais que atestem a veracidade do currículo, o
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candidato perderá a pontuação equivalente ao documento não autenticado e será
reclassificado.
§5º Os documentos cujos originais encontraram-se online deverão ser gravados e entregues
em suporte de CD-ROM.
Art. 18º Será considerado aprovado ou classificado o candidato que obtiver a nota igual ou
superior a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, salvo o candidato para
vaga de cotas, que será considerado aprovado ou classificado se obtiver a nota igual ou
superior a 6,0 (seis).
§1º A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo
seletivo, considerando os respectivos pesos (eliminatórios e classificatórios).
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de
vagas disponibilizadas no Art. 1º deste Edital.
§3º O Programa de Pós-Graduação em História, representada na figura da Banca de
Seleção, reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no
Art. 1 deste edital.
§4º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital.
A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação
final e disponibilidade de vagas.
§5º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem:
1) o candidato que obtiver a maior nota na Análise e Arguição do Projeto;
2) o candidato que obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;
3) o candidato de maior idade.
Art. 19º Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do
Programa de Pós-Graduação em História (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia) e no quadro de avisos do Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes (ICHCA).
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 20º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus ANEXOS na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação em
História
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-emhistoria) e no mural do Programa de Pós-Graduação em História localizado no Instituto de
Ciências Humanas e Comunicação e Artes (ICHCA).
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo
de até 48h (quarenta e oito horas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 21º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou
classificatória ao Programa de Pós-Graduação em História, no prazo estabelecido no
Edital de Abertura n.º XX/2018- PROPEP-CPG/UFAL
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calendário deste Edital a partir de sua divulgação, utilizando-se de formulário específico
(disponível no site do Programa, http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia) a ser assinado pelo Candidato e entregue à Coordenação do
PPGH, encaminhado pessoalmente ou através de e-mail com o formulário preenchido,
assinado e digitalizado.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 22º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos
temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 23º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados deverá ser feita
em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art.8º, o candidato a Mestrado em
História somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que
cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com
a Colação de Grau. Caso o candidato não tenha comprovada a conclusão da graduação,
até o último dia de matrícula no Programa de Pós-Graduação em História, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em História os alunos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou
certidão de Conclusão de Graduação com o registro que o candidato colou grau e emitida
em até seis meses antes do último dia da matrícula no Programa de Pós-Graduação em
História.
§3º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
acadêmica no período determinado neste Edital.
§4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 24º A previsão para o início das aulas é março de 2019.
DO CALENDÁRIO
Art. 25º O processo de inscrição para a seleção de que trata este Edital deverá obedecer ao
seguinte calendário:
Art. 26º As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao
seguinte calendário:
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Edital de Abertura n.º XX/2018- PROPEP-CPG/UFAL
Eventos
Prazos e Períodos
Divulgação Edital
Período de inscrição
Divulgação (Preliminar) das Inscrições Homologadas e
Indeferidas
Período de Recurso da Homologação
Resultado do Recurso, Divulgação (Final) Inscrições
Homologadas e Divulgação do Local da Prova de
Conhecimentos Específicos
Publicação de resultado de dispensa do exame (FALE)
Aplicação do exame de Proficiência de Língua
Estrangeira (FALE)
Prova de Conhecimentos Específicos
Entrega do Projeto de Pesquisa
Entrega do Currículo Lattes
Resultado (Preliminar) da Prova de Conhecimentos
Específicos
Período de Recursos do Resultado Preliminar da Prova de
Conhecimentos Específicos
Publicação do resultado preliminar do exame
Proficiência de Língua Estrangeira (FALE)
Prazo recursal no exame Proficiência de Língua
Estrangeira (FALE)
Resultado Recurso, Resultado Final da Prova de
Conhecimentos Específicos e Divulgação dos
dias/horários/Local das entrevistas
Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa e Entrega
Documentos comprobatórios do currículo
Resultado (Preliminar) da Análise e Arguição do Projeto
de Pesquisa
Recursos da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Publicação do resultado final do exame Proficiência de
Língua Estrangeira (FALE)
Resultado (Final) da Análise e Arguição do Projeto de
Pesquisa
Recesso de Fim de Ano e Período de Férias
3 de outubro
3 de outubro a 10 de novembro
19 de novembro
Resultado (Preliminar) da Avaliação do Currículo
Recursos da Avaliação do Currículo
Resultado (Final) da Avaliação do Currículo
Resultado Final (Preliminar)
Recurso Resultado Final
Resultado Final (Final)
19 a 21 de novembro
26 de novembro
26 de novembro
27 de novembro
28 de novembro
28 de novembro
28 de novembro
05 de dezembro
05 a 07 de dezembro
07 de dezembro
10 a 12 de dezembro
10 de dezembro
12, 13 e 14 de dezembro
17 de dezembro
17 a 19 de dezembro
20 de dezembro
21 de dezembro
22 de dezembro de 2018 a 20 de
janeiro de 2019
28 de janeiro de 2019
28 a 30 de janeiro de 2019
31 de janeiro de 2019
01 de fevereiro de 2019
01 ao dia 04 de fevereiro de 2019
05 de fevereiro de 2019
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos ANEXOS.
Art. 28º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
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I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Banca de Seleção;
III. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
IV. Não entregar o projeto de pesquisa e o currículo nas datas especificadas neste edital,
impossibilitando sua avaliação, caso seja aprovado, na fase subsequente.
Art. 29º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Pleno do Curso de Pós-Graduação em
História, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 30º Os candidatos aprovados originários de outros estados não possuem privilégios
nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência
no território alagoano.
Art. 31º Em caso de existência de bolsas, elas serão distribuídas seguindo a ordem de
classificação partindo da nota mais alta de cada linha de pesquisa.
Art. 32º As alterações relativas a datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação
em História.
Art. 33º Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o
Curso com início no primeiro semestre de 2019.1, não sendo passível de aproveitamento
para seleções futuras.
Art. 34º O regimento do Programa de Pós-Graduação em História, bem como informações
sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na página
eletrônica http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/mestrado-em-historia.
Art. 35º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
Coordenação de Pós-Graduação em História em até 30 (trinta) dias do último dia previsto
para realização das matrículas dos aprovados, sendo incinerados caso não sejam retirados
neste período.
Art. 36º As dúvidas podem ser adquiridas nos seguintes locais:
Endereço Institucional: Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes (ICHCA), Av. Lourival de Melo Mota, s/no
Tabuleiro
dos
Martins,
Maceió,
Alagoas
Cep: 57072-970
Telefone: (82) 3214-1340
Email: ufal.ppgh@gmail.com
Sítio Eletrônico: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia
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Art. 37º Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Banca de Seleção do
Programa de Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Maceió, 3 de Outubro de 2018.
Profa. Dra. Michelle Reis de Macedo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História/PPGH/UFAL
Prof. Dr. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de PósGraduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa
e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXO 1
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História
Linha História Social:
A Linha de História Social concentra-se na importância dos estudos sobre os
processos históricos das sociedades, analisando suas mudanças, rupturas e ou
permanências; bem como as suas formas de identidade e interação sociais; as relações de
conflito; os seus arranjos de poder e as formas de dominação; as suas estruturas políticas e
a dinâmica das ideologias de dominação; as relações de classe e os movimentos sociais.
Neste conjunto, o caminho metodológico de investigação está aberto ao historiador, no
qual vários outros campos são mobilizados, desde as Ciências Sociais, a Economia, a
Ciência Política, a Literatura, a Antropologia, na investigação e análise crítica das relações
sociais e sua dinâmica histórica. Neste caminho, estamos acompanhando os avanços da
historiografia contemporânea sobre os estudos relativos à dinâmica social e histórica, que
atualmente tem exigido a inserção de outros objetos de pesquisa que mobilizam áreas do
conhecimento como ambiente, gênero, ensino, memória, religiões, estudos raciais, política,
literatura, cultura e outras áreas, assim como abordem sujeitos históricos cujas relações
sociais estão pautadas por seus lugares de gênero, raça e classe que sociabilizem e
disponibilizem o saber histórico para a comunidade.
Linha História Cultural:
Esta linha de pesquisa propõe um campo de investigação historiográfica
interdisciplinar capaz de abarcar o diálogo e as relações entre a história intelectual,
filosofia, ciências e cultura. A construção de seus objetos e problemas foca as circunstâncias
históricas de produção, circulação e transmissão de ideias. Suas fontes são os sujeitos,
autores, textos, conceitos, imagens e teorias – nas diferenciações e temporalizações
múltiplas de suas representações. Os procedimentos metodológicos analíticos,
interpretativos e críticos dos suportes materiais, dos processos e da produção do
conhecimento, socialmente determinados, interagem com distintas formas de abordagens.
As bases epistemológicas desta linha de pesquisa têm contemplado variados temas, a saber:
religiosidade, biografias, memórias, cultura (i)material, documentos de arquivo,
patrimônio, informação, representação institucional, ciência, formas de saber, artes e
ideias.
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ANEXO 2
Barema para a Análise do Currículo
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Magistério em Instituição de Ensino Superior (máximo 5 anos)
Magistério em Instituição de Educação Básica
(máximo 5 anos)
Aprovação em Concurso Público para Magistério em História
(máximo 2)
Atuação Profissional em Instituições como Arquivo, Museus,
Bibliotecas, Memoriais e Secretarias de Cultura (máximo 2 anos)
2. PUBLICAÇÕES
Livro na área de História ou afins (máximo 2)
Capítulo de livro na área de História ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de História ou afins (Maximo 2)
Artigo em Revista de História e afins com ISSN (máximo 3)
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos de
História com ISSN ou ISBN (máximo 3)
Resenhas publicadas em Revista de História ou Áreas Afins com
ISSN (máximo 2)
Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação restrita,
texto p/cursos à distância. (máximo 2)
Apresentação de Pôsteres em eventos de História ou áreas afins
(máximo 2)
3.
ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos PIBIP/PIBID/PET e demais projetos
devidamente certificados pelas IES (máximo 2 anos)
Bolsista de Iniciação Científica (máximo 2 anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
Participação em Confecção de Produtos Tecnológicos (máximo 2)
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na
área de História ou Afins (máximo 2 anos)
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA
Participação em Eventos Internacionais na área de história ou afins
(máximo 2)
Participação em Eventos Nacionais na área de História ou afins
(máximo 5)
Participação em Eventos Regionais na área de História ou afins
(máximo 4)
Participação em Eventos Locais na área de História ou afins
(máximo 6)
Participação em eventos (máximo 2)
Participação em Mini-cursos na área de história ou afins (máximo
4)
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 3)
Apresentação de Comunicações em Congressos, Eventos,
Seminários ou Colóquios (máximo 4)
Por Título
0,2 p/ ano
0,2 p/ano
Pontuação Máxima
1,0
1,0
0,25
0,5
0,25 p/ano
Pontuação TOTAL
Por Título
0,20
0,10
0,15
0,1
0,5
3,0
Pontuação Máxima
0,4
0,2
0,3
0,3
0,1
0,1
0,3
0,2
0,05
0,1
0,1
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,25 p/ano
0,2 p/ano
2,0
Pontuação Máxima
0,5
0,4
0,25 p/ano
0,15
0,15
0,15
0,5
0,3
0,3
0,3
0,10
0,2
Pontuação Máxima
Por Título
0,15
2,5
Pontuação Máxima
0,3
0,1
0,5
0,05
0,2
0,05
0,3
0,05
0,05
0,1
0,2
0,1
0,3
0,15
0,6
Pontuação Máxima
PONTUAÇÃO TOTAL
2,5
10,0
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ANEXO 3
Critérios de Avaliação para a Prova de Conhecimentos Específicos
ASPECTOS
1)
REDAÇÃO
2)
CONTEÚD
O
CRITÉRIOS
Atenção aos enunciados
propostos com respostas
objetivas às questões
solicitadas
Uso correto da Língua
Portuguesa
Apresentar Introdução,
Desenvolvimento e
Conclusão
Uso adequado de normas
acadêmicas e científicas.
Adequação às abordagens
da temática
Conhecimento
Historiográfico no
tratamento do tema
proposto
Consideração à bibliografia
recomendada
TOTAL
Pontuação
Questão 01
Até 0,5
pontos
Pontuação
questão 02
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
pontos
Até 1,0
pontos
5,0
Até 1,0
pontos
5,0
Pontuação Final
MÁXIMO 10,0
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ANEXO 4
Bibliografia Recomendada para a
Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos
GERAL
ALBUQUERQUE JR. Durval Muniz de. História: a arte de inventar o passado –
ensaios de teoria da história. 2. ed. Curitiba: Primas, 2017.
GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. São Paulo:
Companhia das Letras, 2007.
HOBSBAWM, Eric. Sobre História. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
ESPECÍFICAS
História Cultural
BURKE, Peter. O que é História Cultural? Trad. Sergio Goes de Paula 2ª ed. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2008.
CHARTIER, Roger. A História Cultural: Entre Práticas e Representações.
Lisboa:DIFEL, 1990.
SMITH, Bonnie G. Gênero e História: homens, mulheres e a prática histórica. Ed.
EDUSC: São Paulo, 2003.
História Social
ANDERSON, Benedict. Comunidades imaginadas. Reflexões sobre a origem e a
difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
STARLING, Heloisa M.M. e SCHWARCZ, Lilia. Brasil: uma biografia. SP: Cia das
Letras, 2015.
THOMPSON, Edward Palmer. Costumes em Comum. Estudos Sobre a Cultura
Popular Tradicional. SP: Cia. das Letras, 1998.
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ANEXO 5
Critérios de Avaliação da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Critérios
ANÁLISE DO
PROJETO
ARGUIÇÃO
DO PROJETO
ASPECTOS
CRITÉRIOS
Clareza e objetividade na
apresentação,
Introdução problematização,
delimitação temporal e
espacial do objeto de
pesquisa a ser trabalhado,
bem
como
sua
contextualização
histórico-historiográfica.
Objetivos
Exposição
clara
e
viabilidade dos objetivos.
Demonstração
da
Justificativa relevância científica e
social do objeto, seguido
de uma breve discussão
historiográfica.
Discussão de Discussão das fontes que
Fontes e
serão trabalhadas no
Metodologia projeto (articulações entre
elas e a contribuição para
o seu objeto de estudo) e
uma
discussão
dos
métodos
para
o
tratamento das fontes da
pesquisa.
Cronograma Exposição das etapas de
trabalho em consonância
com objeto.
Fontes e
Indicação de bibliografia e
Bibliografia fontes
pertinentes
à
pesquisa.
Domínio de conteúdo e apropriação do
debate historiográfico.
Clareza e objetividade nas respostas.
A articulação do projeto com a linha de
pesquisa indicada.
Capacidade de argumentação na defesa
do projeto de pesquisa apresentado.
Justificativa do interesse no PPGH-UFAL.
TOTAL
VALORES PONTUAÇÃ
O
Até 1,0
ponto
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
10,0
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ANEXO 6
Relação dos docentes e suas respectivas linhas
Linha de pesquisa
Docente
Alexandre Torres Fonseca
Alfredo Nava Sánchez (Prof Visitante)
Arrisete Cleide de Lemos Costa
História
Cultural
Elias Ferreira Veras
Janaina Cardoso de Mello
Lídia Baumgarten
Pedro Lima Vasconcellos
Raquel de Fátima Parmegiani
Ana Paula Palamartchuk
Anderson da Silva Almeida
Antonio Alves Bezerra
Aruã Lima
História Social
Célia Nonata da Silva
Flávia Maria de Carvalho
Gian Carlo de Melo Silva
Irinéia Maria Franco dos Santos
José Vieira da Cruz
Michelle Reis de Macedo
Osvaldo Batista Acioly Maciel
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ANEXO 7
FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO
À Banca Examinadora
Programa de Pós-graduação em História
Eu, __________________________________________________________________ ,
portador(a) do CPF _________________________, e Nº de Identidade _______________,
morador(a)
______________________________________________________________,
município
_____________________ do Estado de _____________________ candidato(a) no processo seletivo
do Programa de Pós-graduação em História (nível mestrado) declaro-me
___________________ e opto por concorrer às vagas dos sistema de cotas étnico-raciais
deste Programa.
Sem mais,
Data: / /
_____________________________________________
Assinatura