RESOLUÇÃO Nº 01, 2020_PPGH_UFAL - Regras de seleção e acompanhamento de bolsistas

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RESOLUÇÃO Nº 01, 2020_PPGH_UFAL - Regras de seleção e acompanhamento de bolsistas (atualização 2023).pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA)
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP)
Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

RESOLUÇÃO Nº 01/2020 – PPGH/UFAL, de 31 de março de 2020

Atualizada em outubro de 2023

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA da
Universidade Federal de Alagoas – PPGH/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA, resolve aprovar a
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS
BOLSISTAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UFAL.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de
março de 2020.
Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Alagoas, em outubro de
2023.
Michelle Reis de Macedo
Presidente do Conselho
Coordenadora do PPGH/UFAL
Irinéia Maria Franco dos Santos
Presidente do Conselho
Coordenadora do PPGH/UFAL

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Capítulo 1: Disposições Gerais

Art. 1º - A resolução dispõe sobre a seleção e o acompanhamento dos bolsistas de pósgraduação no âmbito do Programa de Pós-Graduação em História da UFAL a partir das cotas
que lhe forem destinadas pelas diferentes agências estatais de fomento à formação de pósgraduação stricto sensu no país.

Art. 2º - Os principais documentos considerados e aos quais essa resolução se subordina são:
a PORTARIA CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta o Programa de
Demanda Social – DS; PORTARIA CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 que regulamenta
o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País
com atividade remunerada ou outros rendimentos; a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP
Nº 05, de setembro de 2023 que estabelece os critérios para permissão ou vedação do acúmulo
de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no País com atividades
remuneradas ou outros rendimentos; e a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06
de setembro de 2022, atualiza a Resolução n.86/2018-Consuni/Ufal que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Programas de Pós-Graduação “Stricto
sensu” e nos cursos de Pós-graduação "Lato sensu" da UFAL.

Art. 3º - A Comissão de Bolsas se encarregará dos processos relativos à homologação,
manutenção, renovação e/ou interrupção de bolsas de estudos aos/às alunos/as deste Programa
de Pós-Graduação (PPGH) e seguirá, para tanto, os critérios dos órgãos financiadores e da
UFAL.

Capítulo 2: Das condições de concessão

Art. 4º - São requisitos para a concessão de bolsas:
I- Ser aluno regular do Programa;
II- Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.

Art. 5º - Da acumulação de bolsa com atividade remunerada. A Portaria CAPES nº 133 de
10 de julho de 2023, Art. 2º; e a Instrução normativa da PROPEP nº 5, de setembro de 2023
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afirmam: As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES poderão
ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I – da existência de demandas de bolsas para discentes até então não contemplados
por de quaisquer agências de fomento;

II - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas,
nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos
federais; (Redação dada pela Portaria nº 187, de 28 de Setembro de 2023)

III - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

IV - Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado,
doutorado) no qual o(a) beneficiário(a) estiver matriculado(a) no Programa de PósGraduação (PPGH).

V - A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do
valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em
acordos estabelecidos com à CAPES.

VI - Segundo o Art. 4º da Instrução Normativa PROPEP: Aos beneficiários de bolsas
CAPES (Cotas Pró-Reitoria), fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades
remuneradas ou outros rendimentos.

Art. 6º - A classificação dos candidatos aptos à bolsa se dará entre os aprovados no
processo de seleção do Programa, segundo o resultado final de avaliação para ingresso e os
critérios do Programa de Ações Afirmativas da UFAL.

§ 1º Segundo o Art. 2º § 3º da Instrução Normativa PROPEP: A concessão de bolsas
seguirá os critérios estabelecidos pela Capes com a seguinte hierarquia: Primeiro,
maior nota na classificação no processo seletivo (maior nota ampla concorrência e
maior nota cotas ações afirmativas) e não possuir vínculo empregatício; Segundo,
possuir atividade remunerada ou outros vencimentos.
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Art. 7º - De acordo com o Art. 1º da Resolução nº 82/2022 Consuni/UFAL: os procedimentos
para a implementação de políticas de Ações Afirmativas (acesso, permanência, formação
curricular e produção do conhecimento) são voltados para Negros/as (pretos/as e pardos/as),
Indígenas, pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), Refugiados, Assentados e
Pessoas com Deficiência no corpo discente dos Programas de Pós-graduação “Stricto sensu” e
nos cursos de Pós-graduação “Lato sensu”, a partir do estabelecido nesta Resolução.

Art. 8º - De acordo com o Art. 24 da Resolução nº 82-Consuni-UFAL: Os/As candidatos/as
selecionados/as no sistema de cotas terão reserva de 50% da oferta de bolsas de estudo por
parte dos Programas de Pós-graduação, atendendo aos percentuais de vagas estipulados nesta
Resolução.

Art. 9º - De acordo com o Art. 25 da Resolução nº 82-Consuni-UFAL, Art. 25. Em caso do
número de bolsas ser insuficiente para o número de cotistas aprovados/as na seleção, o critério
a ser adotado será o de avaliação da situação socioeconômica, conforme questionário
socioeconômico, cujo preenchimento e comprovação de documentos auxiliará o atendimento
desses/as cotistas pelos programas de permanência e assistência estudantil.

§ 1º - Parágrafo único da Resolução nº 82-Consuni-UFAL, as bolsas institucionais e
orçamentárias devem ser, preferencialmente, destinadas aos cotistas selecionados(as)
com base nesta Resolução.

§ 2º - Da classificação final. Os selecionados para receber a bolsa serão classificados
de acordo com a Resolução nº 82-Consuni-UFAL e os critérios socioeconômicos,
ficando os demais classificados à espera de que uma bolsa seja liberada.

Art. 10º - O restante (50%) das bolsas será distribuído entre os ingressantes da ampla
concorrência, classificados segundo o resultado final da seleção (nota).

Capítulo 3 - Das condições de manutenção
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Art. 11º Do Período de vigência da bolsa. O período de concessão da bolsa é de no máximo
24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado. Perde automaticamente a bolsa quem é
desligado do Programa, prorrogar o exame de qualificação, tiver nota C ou D em alguma
disciplina ou não entregar o relatório anual no prazo. A prorrogação do tempo para conclusão
do mestrado ou do doutorado, não prorroga a bolsa.

Art. 12º Do trancamento. Em caso de trancamento por doença grave ou parto e aleitamento a
bolsa permanecerá por no máximo 6 meses. Em outros casos a bolsa estará suspensa
automaticamente.

Art. 13º Apresentação anual (de acordo com o cronograma definido pelo Colegiado do
Programa) do relatório de atividades eletrônico. Nele, deverão ser anexados os seguintes
documentos:
I- Comprovação de desempenho acadêmico compatível com o estudante bolsista (não ter

recebido conceito inferior a B nas disciplinas cursadas).
II- Ficha de relatório discente, circunstanciada, preenchida e assinada pelo orientador. O

formulário encontra-se disponível no site do PPGH e deve ser encaminhado por e-mail à
Secretária do Programa em PDF; caso a bolsa seja FAPEAL seguir as normas da Agência;
III- Cópia em PDF do Currículo Lattes, devidamente preenchido e atualizado.

Art. 14º - Sobre o relatório das atividades: O modelo do relatório está disponível na
página do Programa. Link: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/mestrado-em-historia/documentos/discentes/relatorio-de-atividadesdiscentes/view
§ 1º Em anexo ao relatório devem estar os comprovantes das atividades realizadas
fora do PPGHistória da UFAL. No caso de publicações, basta anexar uma cópia da
ficha de catalogação e da primeira página do texto. Não é necessário anexar
comprovantes de eventos e atividades promovidas pelo PPGHistória da UFAL.
§ 2º O relatório e seus anexos podem ser enviados, preferencialmente, na forma de
arquivo de computador pdf a ser encaminhado via e-mail à Secretaria do Programa. A
data limite para entrega do relatório será informada, a cada ano, por meio da página
do Programa na internet.
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Art. 15º - Requisitos mínimos que serão avaliados nos relatórios semestrais de
atividades dos bolsistas
I- Participação e/ou comparecimento nas atividades acadêmicas complementares promovidas
pelo Programa (Seminários, colóquios, palestras, cursos, etc). Exigência mínima de
participação: uma atividade por semestre.
II- Apresentação de pelo menos um trabalho em evento científico da área, com publicação de
resumo e texto completo, num período de um ano.
III- Estágio de docência.

Capítulo 4 – Das atribuições da Comissão de bolsas

Art. 16º - São atribuições da comissão de bolsas:
a) Distribuir as cotas de bolsa de estudos destinadas ao programa a partir dos critérios
estabelecidos por essa resolução;
b) Avaliar os relatórios de acompanhamento dos bolsistas;
c) Pedir esclarecimentos; fazer recomendações e advertências aos bolsistas acerca de suas
responsabilidades para com a bolsa de estudos e o programa;
d) Substituir os bolsistas em caso de sobreposição de critérios ou atuação incompatível com
as disposições dessa resolução;
e) Propor um encaminhamento das questões omissas à resolução de bolsas.
f) Cumprir as normativas da CAPES e da PROPEP referentes aos critérios de concessão e
distribuição de bolsas. O Art. 3º da Instrução Nomativa PROPEP determina: “Compete a
comissão de bolsas, estabelecer os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de
bolsas no âmbito de cada Programa de Pós-Graduação da Ufal, em consonância com as
normas e critérios dispostos na Portaria CAPES nº 133/2023, assim como nesta IN. § 1º É
de inteira responsabilidade das Comissões de Bolsas dos PPGs a aplicação, monitoramento
e fiscalização do cumprimento do regulamento que permita ou vete o acúmulo de bolsas
estabelecido pela CAPES, amparados pela norma complementar do próprio PPG que
estabelece os critérios/restrição”.

Capítulo 5 – Outras Considerações

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Primeira: A apresentação dos relatórios anuais é pré-requisito necessário para a candidatura à
bolsa em qualquer momento do Mestrado ou do Doutorado.
Segunda: A não entrega do relatório no prazo determinado será entendida como abdicação da
bolsa.
Terceira: Serão ainda considerados requisitos fundamentais para a manutenção das bolsas de
mestrado ou doutorado:

I.

Para o Mestrado, ter defendido exame de qualificação até o 18º mês de Curso.

II.

Para o Doutorado, ter defendido exame de qualificação até o 24º mês de Curso.

III.

Casos omissos serão definidos na reunião do Colegiado do PPGH.

Atenciosamente,

Comissão de Bolsas:
Profa. Dra. Irinéia Maria Franco dos Santos (Coordenadora)
Prof. Danilo Luiz Marques
Prof. Marcelo Góes Tavares
Roberta Sodó (Representante discente)
Hugor Soares (Representante discente)

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