RESOLUÇÃO Nº 01, 2019_PPGH_UFAL- Regras de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes

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RESOLUÇÃO Nº 01 - 2019 – PPGH-UFAL, de 30 de janeiro de 2019.pdf
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                    Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA)
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP)
Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

RESOLUÇÃO Nº 01/2019 – PPGH/UFAL, de 30 de janeiro de 2019

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA da
Universidade Federal de Alagoas – PPGH/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA, resolve aprovar a
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE CREDENCIAMENTO,
RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGH.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de
janeiro de 2019.

Michelle Reis de Macedo
Presidente do Conselho
Coordenadora do PPGH/UFAL

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Capítulo 1: Das Categorias de Docentes

Art. 1º – O Corpo Docente do PPGH é constituído por professores com título de Doutor em
História ou áreas afins, enquadrados nas seguintes categorias:
I- Professor Permanente
II- Professor Colaborador
III- Professor Visitante
Art. 2º – Os Professores Permanentes constituem o núcleo principal de pesquisadores do
PPGH e têm como compromissos:
I- Ministrar, pelo menos, uma disciplina, preferencialmente obrigatória, a cada dois anos no
PPGH.
II- Desenvolver, pelo menos, um projeto de pesquisa no PPGH, com resultados ao fim do
quadriênio.
III- Orientar, pelo menos, um aluno de pós-graduação do PPGH.
IV- Participar de, pelo menos, uma comissão interna ou banca de seleção do PPGH a cada
dois anos.
V- Manter produção técnico-científica e bibliográfica constante.
VI- Entregar à Coordenação, no prazo estabelecido, relatório de atividades anual com
informações necessárias para o preenchimento da Plataforma de Avaliação da CAPES.
Art. 3º – Os Professores Colaboradores são pesquisadores que desenvolvem atividades
complementares do PPGH e têm como compromissos:
I- Desenvolver atividades de ensino no PPGH.
II- Participar de projetos de pesquisa no PPGH.
III- Orientar ou coorientar alunos de pós-graduação do PPGH, caso seja necessário e
conveniente.
§ 1º: O quantitativo de Professores Colaboradores não poderá ultrapassar 30% do
total de Professores Permanentes.
Art. 4º – Os Professores Visitantes são aqueles que atuam no PPGH por curto período, sem
vínculo institucional e têm como compromisso:
I- Desenvolver atividades de ensino no PPGH.
II- Desenvolver projetos de pesquisa no PPGH.
III- Orientar ou coorientar alunos de pós-graduação do PPGH, caso seja necessário e
conveniente.
§ 1º: O quantitativo de Professores Visitantes não poderá ultrapassar 20% do total de
Professores Permanentes.
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Art. 5º – O pesquisador que estiver desenvolvendo estágio pós-doutoral no PPGH será
cadastrado como Professor Colaborador e terá os seguintes compromissos:
I- Desenvolver atividades de ensino no PPGH.
II- Desenvolver projetos de pesquisa no PPGH.

Capítulo 2: Do Credenciamento de Docentes
Art. 6º – A solicitação de credenciamento como Professor Permanente, Colaborador ou
Visitante do PPGH será feita pelo interessado, em fluxo contínuo, mediante processo
administrativo dirigido ao Conselho do PPGH.
Art. 7º – Poderão fazer parte do Corpo Docente pesquisadores ligados a outras instituições de
pesquisa e/ou de ensino superior do país ou do exterior até o limite de 20% do total do Corpo
Docente.
Art. 8º – A solicitação de credenciamento de professores deverá ser realizada por meio de um
ofício encaminhado à Coordenação contendo:
I- Currículo lattes atualizado
II- Justificativa para o credenciamento à linha de pesquisa escolhida
III- Menção às disciplinas (obrigatórias e/ou optativas) que poderá ministrar
IV- Projeto de pesquisa a ser desenvolvido ou em desenvolvimento.
Art. 9º – Os pedidos de credenciamento serão avaliados pela linha de pesquisa escolhida,
cabendo a ela a aprovação ou não da solicitação por meio de um parecer escrito. A decisão
será referendada pelo Conselho do PPGH em reunião ordinária.
Art. 10º – A avaliação do pedido terá como base a produção bibliográfica e científica dos
últimos dois anos do pesquisador.
Art. 11º – Para credenciamento no PPGH, será exigida uma produção total igual ou superior
a:
I- Uma publicação científica, que poderá ser: artigo científico em periódicos com Qualis da
CAPES, capítulo de livro ou obra completa.
II- Três produções técnicas, considerando comunicações científicas, organização de eventos,
pareceres e relatórios, ou atividade considerada relevante pelo Conselho do PPGH.
III- Três orientações nas modalidades PIBIC, PIBID, Residência Pedagógica, TCC,
especialização, dissertação ou tese. Neste quesito, 1 (um) ponto pode ser computado com
coordenação de projetos de extensão.
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IV- Ter projeto de pesquisa, preferencialmente financiado pela instituição e/ou agências de
fomento.

Capítulo 3: Do Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes
Art. 12º – Ao final de cada biênio (metade do quadriênio correspondente à avaliação da
CAPES), os docentes poderão ser recredenciados, descredenciados ou mover-se entre as
categorias, com base na produção dos últimos dois anos do professor registrada na Plataforma
Sucupira.
Art. 13º – Para o recredenciamento como professor permanente, o docente deverá ter
cumprido os critérios do Art. 17º e produzido, para o biênio avaliado, o mínimo de:
I- Uma obra completa, uma organização de coletânea ou um texto científico (artigos de
periódicos qualificados ou capítulos de livro).
II- 3 (três) produções técnicas, considerando comunicações científicas, organização de
eventos, pareceres, relatórios e demais atividades consideradas pela avaliação da CAPES.
§ 1º - O professor permanente que não cumprir esses critérios e metas do biênio
poderá mover-se para a categoria de professor colaborador, decisão que será tomada
pelo Conselho do PPGH.
Art. 14º – O descredenciamento de docentes do PPGH poderá ser feito por meio de
solicitação do docente ou por decisão do Conselho.
§ 1º - Em caso de solicitação do docente, este deverá encaminhar um ofício à
Coordenação informando a sua intenção. Depois que a Coordenação apresentar a
solicitação ao Conselho em reunião ordinária, o docente será descredenciado.
§ 2º - Em caso de decisão do Conselho, o descredenciamento será feito se o docente
não cumprir com as metas estabelecidas por este Regimento.
§ 3º - O descredenciamento também poderá ser realizado pelo Conselho se o docente
não ofertar as informações necessárias para o preenchimento da Plataforma de
Avaliação da CAPES.

Atenciosamente,
Michelle Reis de Macedo
Presidente do Conselho
Coordenadora do PPGH/UFAL
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