Regimento Interno
Aprovado em agosto de 2023
REGIMENTO INTERNO MESTRADO E DOUTORADO.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em História
Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História
Mestrado e Doutorado
(Aprovado em reunião plenária do Conselho interno em 21 de agosto de 2019)
(Atualizado em reunião plenária do Conselho interno em 30 de agosto de 2023)
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) está lotado no Instituto de Ciências
Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e segue
orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e dos Conselhos
Superiores da UFAL, bem como as normativas legais relativas ao ensino de pós-graduação no
Brasil.
Art. 2º – O PPGH desenvolve pesquisas dentro da área de concentração Poder, Cultura e
Sociedade e tem como finalidades, no Mestrado:
I.
Capacitar profissionais para produzir conhecimento histórico-científico acerca das
relações de poder e das práticas e representações culturais produzidas pela sociedade ao
longo do tempo.
II.
Consolidar um espaço acadêmico adequado para o desenvolvimento de pesquisas
científicas no campo da História, respeitando e incentivando a diversidade teórica e
temática.
III.
Estimular a interação entre ensino e pesquisa como práticas essenciais e complementares.
IV.
Estabelecer diálogos com a sociedade por meio de ações de extensão, interagindo
resultados de pesquisas científicas com demandas sociais.
No Doutorado:
I.
Oferecer formação científica qualificada na área de História, para a produção de teses de
Doutorado, buscando preparar profissionais comprometidos com valores democráticos e
com o bem comum, sobretudo de setores sociais vulnerabilizados.
II.
Atender a uma demanda social por formação científica continuada até o nível doutorado,
já que o Programa de Pós-Graduação em História da UFAL é o único existente no estado
de Alagoas na área.
III.
Contribuir para o aprimoramento da produção do conhecimento historiográfico, em
diálogo com a diversidade de paradigmas, correntes e abordagens teórico-metodológicas.
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IV.
V.
Preparar profissionais qualificados para atender demandas de instituições de pesquisa
(Bibliotecas, Arquivos, Museus, etc) e ensino em nível básico e superior.
Promover atividades de divulgação científica e intercâmbio com outras instituições
nacionais e internacionais.
Art. 3º – Os graus conferidos pelo PPGH são de Mestre/a e Doutor/a em História.
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Seção I: Do Conselho
Art. 4º – O Conselho é a instância máxima de decisão do PPGH, composto por todos os docentes
credenciados, 02 (dois) representantes discentes e 1 (um) técnico-administrativo.
Parágrafo 1º: Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão escolhidos dentre os
discentes regularmente matriculados no PPGH, eleitos por seus pares para cumprir mandato
de 01 (um) ano, admitida uma única recondução para mandato subsequente.
Parágrafo 2º: O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos
dentre os Técnicos da Unidade Acadêmica, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02
(dois) anos, admitida a recondução.
Art. 5º – A reunião plenária do Conselho é convocada pelo Coordenador do PPGH, com pauta
definida, por meio de comunicado interno aos seus membros.
Art. 6º – Compete ao Conselho:
I. Planejar, propor e acompanhar estratégias para o processo de consolidação e
desenvolvimento do PPGH;
II. Debater e aprovar regimento e resoluções internas, bem como suas alterações;
III. Apreciar as propostas do Coordenador para a política acadêmica e administrativa;
IV. Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
V. Decidir e homologar o credenciamento, o recredenciamento e o descredenciamento de
professores;
VI. Decidir sobre o desligamento de discentes;
VII.
Definir, cumprir e fazer cumprir todas as regras internas presentes em regimento e
resoluções, as orientações da PROPEP e dos Conselhos Superiores da UFAL, bem como
as normas legais relativas ao serviço público e ao ensino de pós-graduação do Brasil.
Seção II: Da Coordenação, do Colegiado e das Comissões Permanentes
Art. 7º – A Coordenação é exercida por 01 (um) Coordenador e 01(um) Vice-Coordenador,
escolhidos pelo Conselho por meio de votação direta.
Art. 8º – O Colegiado é composto por 5 (cinco) docentes permanentes (coordenador, vicecoordenador e mais três professores), escolhidos pelo Conselho para cumprir mandato de 2
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(dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 9º – Compete ao Coordenador:
I- Coordenar e supervisionar o funcionamento do PPGH;
II- Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III- Representar o PPGH junto às instâncias superiores da Universidade e entidades de ensino,
pesquisa e financiamento;
IV- Submeter à PROPEP/UFAL, em tempo hábil, as necessidades de bolsas, bem como sua
distribuição entre os discentes;
V- Submeter à CAPES informações solicitadas para a avaliação periódica do PPGH;
VI- Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do PPGH e
solicitar as correções necessárias;
VII- Administrar recursos financeiros destinados ao PPGH;
VIII- Designar comissões, comitês e bancas examinadoras indicadas pelo Conselho;
IX- Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 10º – Compete ao Colegiado:
I- Elaborar e manter atualizadas as informações didáticas do PPGH;
II- Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência ou de aproveitamento de crédito,
de acordo com as normas fixadas neste Regimento e no documento de área da CAPES;
III- Julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador de Programa de PósGraduação
IV- Verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do
curso;
V- Decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao Programa de Pós-Graduação e
sobre os casos omissos neste regulamento, atendidas as disposições legais vigentes.
Art. 11º – A rotina administrativa do PPGH possui as seguintes comissões permanentes:
Comissão de Bolsas, Comissão Editorial e Comissão de Autoavaliação.
Art. 12º – A Comissão de Bolsas é composta pelo Coordenador, dois docentes permanentes e
o representante discente.
Parágrafo 1º: Compete à Comissão de Bolsas acompanhar os processos relativos a
homologação, manutenção, renovação e/ou interrupção de bolsas de estudos aos discentes do
PPGH, seguindo critérios internos estabelecidos pelo Conselho do Programa, resoluções
aprovadas pela UFAL e normas dos órgãos financiadores.
Parágrafo 2º: No caso do representante discente, deverá estar há pelo menos um ano integrado
às atividades do Programa como aluno regular.
Art. 13º – A Comissão Editorial é composta por dois docentes permanentes do PPGH.
Parágrafo único: Compete à Comissão Editorial elaborar políticas de publicação do PPGH e
acompanhar todo o processo de publicação junto às editoras.
Art. 14º - A Comissão de Autoavaliação é composta por três docentes permanentes; 1 discente,
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1 técnico e 1 egresso, escolhidos pelo Conselho do PPGH, atendendo à recomendação do GT
de Autoavaliação da CAPES.
Parágrafo 1º: Compete à Comissão de Autoavaliação sistematizar a documentação e os
instrumentos referentes ao processo de Autoavaliação do PPGH, seguindo as orientações da
Área de História, as recomendações do GT de Autoavaliação da CAPES e as diretrizes da
Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022, que regula os programas de
pós-Graduação na Universidade Federal de Alagoas, com a mediação da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP.
Parágrafo 2º: A Comissão de Autoavaliação será responsável por aplicar metodologias
qualitativas, quantitativas e/ou aquelas que julgar necessárias, no final do biênio e do
quadriênio, para verificar a adequação dos cursos de Mestrado e Doutorado ao Documento da
Área de História da CAPES, a suas Fichas de Avaliação e Recomendação, no que diz respeito
ao critérios, Programa, Formação e Impacto social, propondo melhorias e/ou correções.
Seção III: Da Secretaria
Art. 15º – A Secretaria é composta por técnicos-administrativos indicados pela administração
superior para atuar na secretaria do PPGH.
Art. 16º – Compete à Secretaria do PPGH:
I- Redigir e expedir documentos, como certificados e declarações de atividades internas;
II- Cuidar da documentação interna referente à vida acadêmica de docentes e discentes;
III- Preparar planilhas, formulários e relatórios com informações sobre a comunidade
acadêmica do PPGH;
IV- Exercer o atendimento à comunidade acadêmica do PPGH e ao público externo
presencialmente na secretaria ou à distância por meio de correio eletrônico ou telefone;
V- Oferecer suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio, logística,
orçamentária e financeira;
VI- Secretariar as reuniões do PPGH, organizando documentação e elaborando as atas;
VII- Executar outras tarefas de mesma natureza associada ao ambiente de trabalho.
Capítulo III
Do Corpo Docente
Seção I: Das Categorias de Docentes
Art. 17º – O Corpo Docente do PPGH é constituído por professores com título de Doutor em
História ou áreas afins, enquadrados nas seguintes categorias:
I- Professor Permanente
II- Professor Colaborador
III- Professor Visitante
Art. 18º – Os Professores Permanentes constituem o núcleo principal de pesquisadores do
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PPGH e têm como compromissos:
I- Ministrar, pelo menos, uma disciplina, preferencialmente obrigatória, a cada dois anos no
PPGH.
II- Desenvolver, pelo menos, um projeto de pesquisa no PPGH, com resultados ao fim do
ciclo completo do quadriênio.
III- Orientar, pelo menos, um aluno de pós-graduação do PPGH, com defesa concluída no ciclo
completo do quadriênio.
IV- Participar de, pelo menos, uma comissão interna ou banca de seleção do PPGH a cada
dois anos.
V- Manter produção técnico-científica e bibliográfica constante.
VI- Entregar à Coordenação, no prazo estabelecido, relatório de atividades anual com
informações necessárias para o preenchimento da Plataforma de Avaliação da CAPES.
VII- Participar das reuniões ordinárias do Programa e/ou justificar por e-mail em caso de falta.
Art. 19º – Os Professores Colaboradores são pesquisadores que desenvolvem atividades
complementares do PPGH e têm como compromissos:
I- Desenvolver atividades de ensino no PPGH.
II- Participar de projetos de pesquisa no PPGH.
III- Orientar ou coorientar alunos de pós-graduação do PPGH, caso seja necessário e
conveniente.
IV- Participar das reuniões ordinárias do Programa e/ou justificar por e-mail em caso de falta.
Parágrafo único: O quantitativo de Professores Colaboradores não poderá ultrapassar 30% do
total de Professores Permanentes.
Art. 20º – Os Professores Visitantes são aqueles que atuam no PPGH por curto período, sem
vínculo institucional e têm como compromisso:
I- Desenvolver atividades de ensino no PPGH.
II- Desenvolver projetos de pesquisa no PPGH.
III- Orientar ou coorientar alunos de pós-graduação do PPGH, caso seja necessário e
conveniente.
Parágrafo único: O quantitativo de Professores Visitantes não poderá ultrapassar 20% do total
de Professores Permanentes.
Art. 21º – O pesquisador que estiver desenvolvendo estágio pós-doutoral no PPGH será
cadastrado como Professor Colaborador e terá os seguintes compromissos:
I- Desenvolver atividades de ensino no PPGH.
II- Desenvolver projetos de pesquisa no PPGH.
Seção II: Do Credenciamento de Docentes
Art. 22º – A solicitação de credenciamento como Professor Permanente, Colaborador ou
Visitante do PPGH será feita pelo interessado, em fluxo contínuo, mediante processo
administrativo dirigido ao Conselho do PPGH. Ou, através de Edital de Credenciamento a ser
publicado pelo Programa no término da quadrienal, no qual serão mantidos os critérios e
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documentos solicitados neste Regimento.
Art. 23º – Poderão fazer parte do Corpo Docente pesquisadores ligados a outras instituições
de pesquisa e/ou de ensino superior do país ou do exterior até o limite de 20% do total do Corpo
Docente.
Art. 24º – A solicitação de credenciamento de professores deverá ser realizada por meio de
um ofício encaminhado à Coordenação contendo:
I- Currículo lattes atualizado
II- Justificativa para o credenciamento à linha de pesquisa escolhida
III- Menção às disciplinas (obrigatórias e/ou optativas) que poderá ministrar
IV- Projeto de pesquisa a ser desenvolvido ou em desenvolvimento
Art. 25º – Os pedidos de credenciamento serão avaliados pela linha de pesquisa escolhida,
cabendo a ela a aprovação ou não da solicitação por meio de um parecer escrito. A decisão será
referendada pelo Conselho do PPGH em reunião ordinária.
Art. 26º – A avaliação do pedido terá como base a produção bibliográfica e científica dos
últimos dois anos do pesquisador.
Art. 27º – Para credenciamento no PPGH, será exigida uma produção total igual ou superior a:
I- Uma publicação científica, que poderá ser: artigo científico em periódicos com Qualis da
CAPES, capítulo de livro ou obra completa.
II- Três produções técnicas, considerando comunicações científicas, organização de eventos,
pareceres e relatórios, ou atividade considerada relevante pelo Conselho do PPGH.
III- Três orientações nas modalidades PIBIC, PIBID, Residência Pedagógica, TCC,
especialização, dissertação ou tese. Neste quesito, 1 (um) ponto pode ser computado com
coordenação de projetos de extensão.
IV- Ter projeto de pesquisa, preferencialmente financiado pela instituição e/ou agências de
fomento.
Seção III: Do Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes
Art. 28º – Ao final de cada biênio (metade do quadriênio correspondente à avaliação da
CAPES), os docentes poderão ser recredenciados, descredenciados ou mover-se entre as
categorias, com base na atuação no PPGH conforme artigo 18º desse Regimento e produção
dos últimos dois anos do professor registrada na Plataforma Sucupira.
Art. 29º – Para o recredenciamento como professor permanente, o docente deverá ter cumprido
os critérios do Art. 18º e produzido, para o biênio avaliado, o mínimo de:
I- Uma obra completa, uma organização de coletânea ou um texto científico (artigos de
periódicos qualificados ou capítulos de livro).
II- 3 (três) produções técnicas, considerando comunicações científicas, organização de
eventos, pareceres, relatórios e demais atividades consideradas pela avaliação da CAPES.
III- Ter ao menos uma orientação concluída ou em andamento.
Parágrafo 1º: O professor permanente que não cumprir esses critérios e metas do biênio poderá
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mover-se para a categoria de professor colaborador, decisão que será tomada pelo Conselho do
PPGH.
Parágrafo 2º: Um formulário de recredenciamento será encaminhado aos/as docentes no caso
da necessidade de informações extras para a avalição.
Art. 30º – O descredenciamento de docentes do PPGH poderá ser feito por meio de solicitação
do docente ou por decisão do Conselho.
Parágrafo 1º - Em caso de solicitação do docente, este deverá encaminhar um ofício à
Coordenação informando a sua intenção. Depois que a Coordenação apresentar a solicitação ao
Conselho em reunião ordinária, o docente será descredenciado.
Parágrafo 2º - Em caso de decisão do Conselho, o descredenciamento será feito se o docente
não cumprir com as metas estabelecidas por este Regimento, avaliadas no recredenciamento do
biênio ou no final do quadriênio.
Parágrafo 3º - O descredenciamento também poderá ser realizado pelo Conselho se o docente
não ofertar as informações necessárias para o preenchimento da Plataforma de Avaliação da
CAPES.
Capítulo IV
Do Corpo Discente
Seção I: Das Categorias de Discentes
Art. 31º – O Corpo Discente do PPGH é constituído por diplomados em cursos superiores de
História ou áreas afins, reconhecidos pela legislação em vigor, e enquadrados nas seguintes
categorias:
I- Aluno Regular
II- Aluno Especial
III- Aluno de Domínio Conexo
Art. 32º – Consiste em Aluno Regular o candidato aprovado e classificado em processo seletivo
público, convocado por meio de edital, e matriculado mediante apresentação de documentos
exigidos, vinculando-se à Instituição por meio de um número de matrícula que o identificará
como discente regular da UFAL.
Parágrafo 1º: Para receber a titulação de Mestre em História, o Aluno Regular deve integralizar
todos os créditos exigidos no regime didático do PPGH e desenvolver projeto de pesquisa,
aprovado no processo seletivo, no prazo regular de 24 meses.
Parágrafo 2º: Para receber a titulação de Doutor em História, o Aluno Regular deve integralizar
todos os créditos exigidos no regime didático do PPGH e desenvolver projeto de pesquisa,
aprovado no processo seletivo, no prazo regular de 48 meses.
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Art. 33º – Define-se como Aluno Especial o candidato aprovado e classificado em processo
seletivo simples e público, convocado por meio de edital, e matriculado avulsamente para cursar
disciplinas isoladas, sem direito à obtenção do grau de Mestre ou Doutor em História.
Parágrafo único: A publicação do edital para seleção de Aluno Especial é previsto em
calendário acadêmico divulgado anualmente pela Coordenação.
Art. 34º – Entende-se como Aluno de Domínio Conexo aquele que já estiver regularmente
matriculado em outro curso presencial de pós-graduação stricto sensu em História e/ou áreas
afins em Instituições nacionais ou internacionais de ensino superior.
Parágrafo único: O Aluno de Domínio Conexo deverá apresentar, no ato da matrícula em
disciplina conforme calendário estabelecido pelo PPGH, uma carta de recomendação do
orientador da Instituição de origem, solicitando e justificando a realização da matrícula na
disciplina escolhida.
Art. 35º – A abertura ou não de vagas para Alunos Especiais e de Domínio Conexo, bem como
o número de vagas, fica a critério do professor responsável pela disciplina.
Art. 36º – A oferta de vagas para Alunos Especiais e de Domínio Conexo será obrigatoriamente
para disciplinas eletivas, sendo vedada a participação nas disciplinas obrigatórias.
Art. 37º – Os Alunos Especiais e de Domínio Conexo estão sujeitos às normas aplicáveis aos
Alunos Regulares relativas à frequência e aos procedimentos de avaliação e, ao final, se
aprovado, receberão certificado de aprovação expedido pela Coordenação.
Art. 38º – Será permitida aos Alunos Especiais e de Domínio Conexo a matrícula em, no
máximo, duas disciplinas optativas por ano.
Seção II: Do Processo de Seleção para Aluno Regular
Art. 39º – O ingresso como Aluno Regular é anual e feito por meio de edital de seleção público,
aprovado pelo Conselho e pela PROPEP, respeitando o calendário acadêmico do PPGH.
Art. 40º – São etapas da seleção:
I- Prova escrita de proficiência em língua estrangeira
II- Prova escrita de conhecimentos específicos
III- Análise e arguição sobre projeto de pesquisa
IV- Análise de currículo lattes.
Art. 41º – Durante o processo seletivo, o candidato deverá declarar seu interesse pelo
credenciamento em uma das linhas de pesquisa que constituem o PPGH.
Parágrafo único: O candidato aprovado não poderá solicitar alteração de linha de pesquisa após
a divulgação do resultado final e durante todo o período de permanência no PPGH.
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Art. 42º – O processo seletivo para aluno regular dispõe de vagas destinadas aos grupos
candidatos(as) negros(as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans, refugiados(as),
assentados(as) e/ou servidores(as) da Ufal, conforme resolução CONSUNI 82/2022, de 6 de
setembro de 2022.
Art. 43º – Caberá à Banca Examinadora, composta por professores credenciados:
I- Elaborar edital de seleção, que deverá ser aprovado pelo Conselho e pela PROPEP;
II- Homologar as inscrições;
III- Realizar e avaliar as etapas de seleção;
IV- Responder aos recursos solicitados;
V- Informar os resultados à Coordenação para posterior divulgação.
Art. 44º – O resultado final e as orientações dos projetos de pesquisa dos candidatos aprovados
serão homologados pelo Conselho em reunião plenária.
Seção III: Da Matrícula e Inscrição em Disciplinas
Art. 45º – Os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção deverão realizar
matrícula dentro dos prazos fixados pelo calendário acadêmico do PPGH, mediante
apresentação da documentação exigida em edital de seleção, não sendo admitida a apresentação
posterior de documentos.
Parágrafo único: Os candidatos que tenham se submetido ao processo seletivo para ingresso no
PPGH somente poderão realizar matrícula institucional mediante comprovação do
cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação (em se tratando
de Mestrado) e Mestre (em se tratando de Doutorado).
Art. 46º – Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estabelecido no calendário acadêmico.
Art. 47º – Em caso de desistência, será feita a convocação de candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
Art. 48º – Os discentes matriculados deverão renovar a matrícula semestralmente, utilizando a
plataforma do SIGAA/UFAL ou outra que a venha substituir, dentro do prazo definido no
calendário acadêmico.
Parágrafo único: A cada semestre o discente deverá renovar a matrícula inscrevendo-se em, ao
menos, uma disciplina até a defesa da dissertação ou da tese.
Seção IV: Da prorrogação, trancamento e desligamento
Art. 49º – O tempo regular para obtenção do título de Mestre é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado, a critério do Conselho, por mais 6 (seis) meses.
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Art. 50º – O tempo regular para obtenção do título de Doutor é de 48 (quarenta e oito) meses,
podendo ser prorrogado, a critério do Conselho, por mais 6 (seis) meses.
Parágrafo 1º: O discente poderá solicitar prorrogação nos momentos de qualificação e/ou defesa
dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico.
Parágrafo 2º: A decisão do Conselho sobre a solicitação de prorrogação poderá variar entre
aprovado, recusado ou aprovado parcialmente. Este último caso acontece quando a prorrogação
é aceita, mas por um período diferente do que foi solicitado.
Art. 51º – Em acordo com o orientador, o discente regular poderá solicitar à Secretaria o ajuste
de matrícula por meio de trancamento de uma ou mais disciplina, de modo que permaneça
matriculado em, pelo menos, uma disciplina.
Parágrafo 1º: A solicitação de trancamento de disciplina deverá ser feita antes de transcorrido
1/3 (um terço) das atividades da mesma, encaminhada à Coordenação eletronicamente via
SIGAA/UFAL ou outro sistema que venha substituí-lo.
Parágrafo 2º: O discente não poderá solicitar trancamento de uma mesma disciplina por duas
vezes ou mais.
Art. 52º – O discente poderá solicitar o trancamento geral da matrícula por apenas 1 (um)
semestre letivo.
Parágrafo 1º: É vedado trancamento geral de matrícula antes de se cursar o primeiro semestre
ou no último semestre do período regular.
Parágrafo 2º: Não será permitido o trancamento de matrícula ao discente que esteja em período
de prorrogação.
Art. 53º – Se, por qualquer motivo, o discente deixar de renovar sua matrícula no prazo
regulamentar, será considerado em trancamento automático.
Art. 54º – Poderá ser desligado do PPGH, mediante aprovação do Conselho, o discente que se
enquadrar em, pelo menos, uma das situações abaixo:
I- Não retornar para fazer sua matrícula no semestre após o período de trancamento;
II- Obtiver 2 (dois) conceitos C ou 1 (um) conceito D, independentemente da disciplina
cursada;
III- For reprovado no exame de qualificação;
IV- Não cumprir todos os componentes curriculares para a conclusão do curso de mestrado e
de doutorado no período estabelecido pelas regras e decisões internas;
V- Não entregar o relatório anual de atividades discentes;
VI- For reprovado por duas vezes na defesa da dissertação e/ou tese;
VII- Forem identificadas violação de direito autoral e fraude acadêmica na dissertação e/ou
tese;
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Seção V: Da Concessão, Manutenção e Cancelamento de bolsas de estudos
Art. 55º – Os critérios de distribuição, manutenção e cancelamento de bolsas de estudos são
definidos pelo Conselho do PPGH, mediante resolução específica (RESOLUÇÃO Nº 01/2020
– PPGH/UFAL, de 31 de março de 2020/Outubro de 2023) e conforme a resolução Nº 82/2022CONSUNI-UFAL, de 6 de setembro de 2022.
Art. 56º – A Comissão de Bolsas é responsável por homologar a concessão de bolsas e
analisar as atividades acadêmicas dos bolsistas, decidindo pela manutenção – ou não – da bolsa.
Parágrafo único: As decisões da Comissão de Bolsas deverão obrigatoriamente ser
homologadas pelo Conselho.
Capítulo V
Da Orientação
Art. 57º – Todo aluno regular terá direito a um orientador de dissertação ou tese, dentre os
professores permanentes ou, excepcionalmente, um professor colaborador ou visitante
credenciados no corpo docente do PPGH.
Parágrafo único: O orientador deve ter afinidade temática com o projeto de pesquisa a ser
orientado.
Art. 58º – Cada docente poderá ter, no máximo, 8 (oito) orientandos, somados os discentes do
mestrado e do doutorado.
Art. 59º – Com anuência do orientador, o discente poderá ter também um coorientador,
interno ou externo ao PPGH, que tenha obrigatoriamente o título de doutor, exerça atividade
complementar a do orientador e tenha produção acadêmica relevante no tema de pesquisa da
dissertação.
Parágrafo único: Para solicitar cadastro de coorientador, o discente deverá entregar
requerimento à Secretaria.
Art. 60º – Cabe ao orientador:
I- Supervisionar o trabalho de pesquisa desenvolvido pelo discente por meio de reuniões
periódicas, sobretudo no âmbito do componente curricular Escrita da Dissertação I e II
(Mestrado) e Escrita da Tese I, II e III (Doutorado);
II- Estimular a produção acadêmica do discente, bem como a sua participação em eventos de
interesse;
III- Comunicar formalmente o Conselho sobre eventuais dificuldades no acompanhamento ou
desenvolvimento da pesquisa;
IV- Avaliar o Relatório anual de atividades discentes do orientando antes de ser entregue à
Coordenação;
V- Incentivar o ingresso dos orientandos em projetos de pesquisa e grupos de pesquisa de que
faz parte.
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Art. 61º – O discente poderá solicitar mudança de orientador dentro da mesma linha de
pesquisa, até o final do terceiro semestre e antes do agendamento da qualificação, por meio de
requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação, que encaminhará para a decisão do
Conselho.
Parágrafo único: É necessário que a solicitação de troca de orientação seja acompanhada da
aquiescência do novo orientador escolhido.
Art. 62º – O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado
discente, até o final do terceiro semestre e antes do agendamento da qualificação, por meio de
requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação, que encaminhará para a decisão do
Conselho.
Capítulo VI
Da Estrutura Acadêmica e Curricular
Seção I: Do Regime Didático e Rendimento Acadêmico
Art. 63º – A unidade de integralização curricular do curso de mestrado do PPGH é o crédito,
que corresponde a 15 (quinze) horas/aula, além de atividades complementares definidas neste
Regimento.
Art. 64º – Para integralização curricular do curso de mestrado do PPGH, o discente deverá
cumprir, no mínimo, 28 (vinte e oito) créditos, sendo 8 (oito) créditos de disciplinas
obrigatórias, 8 (oito) créditos de disciplinas optativas ou validações de créditos, 4 créditos de
atividades acadêmicas e 8 (oito) créditos de escrita da dissertação.
Parágrafo único: Em horas, a carga horária mínima será de 420 horas.
Art. 65º – A unidade de integralização curricular do curso de Doutorado do PPGH é o crédito,
que corresponde a 15 (quinze) horas/aula, além de atividades complementares definidas neste
Regimento.
Art. 66º – Para integralização curricular do curso de Doutorado do PPGH, o discente deverá
cumprir, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos, sendo 8 (oito) créditos de disciplinas
obrigatórias, 8 (oito) créditos de disciplinas optativas ou validações de créditos, 4 créditos de
atividades acadêmicas e 12 (doze) créditos de escrita da tese.
Parágrafo único: Em horas, a carga horária mínima será de 480 horas.
Art. 67º – O aproveitamento de cada disciplina será avaliado a critério do professor, conforme
os seguintes conceitos:
I- Conceito A: De 9,0 a 10,0;
II- Conceito B: De 8,0 a inferior a 8,9
III- Conceito C: De 7,0 a inferior a 7,9
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IV- Conceito D: inferior a 7,0.
Parágrafo 1º: Os conceitos A, B e C aprovam o discente, dando direito ao aproveitamento de
créditos; já o conceito D reprova o discente, não dando direito ao aproveitamento de créditos.
Parágrafo 2º: É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas
de cada disciplina para o aproveitamento de crédito.
Art. 68º – A critério do Conselho, será possibilitada ao discente a validação de créditos
correspondentes às disciplinas optativas, cursadas na condição de Aluno Especial ou em outro
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História ou áreas afins no decorrer de 2 (dois)
anos anteriores.
Parágrafo único: Para solicitar a dispensa de créditos, o discente deverá entregar à Secretaria a
ementa da disciplina cursada e justificativa do pedido por escrito, indicando a possível
equivalência com alguma disciplina ofertada pelo PPGH.
Art. 69º – Os créditos referentes às atividades acadêmicas serão computados no histórico do
discente após a comprovação devida, indicada e anexada no relatório de atividades discentes.
Seção II: Das Disciplinas e Eventos Obrigatórios
Art. 70º – Para a integralização da carga horária obrigatória do Mestrado, o discente deverá
cursar a disciplina Teoria e Metodologia da História e uma disciplina de Seminário de Pesquisa
correlata a sua linha de pesquisa.
Art. 71º – Para a integralização da carga horária obrigatória do Doutorado, o discente deverá
cursar a disciplina Teoria e Metodologia da História e uma disciplina de Seminário de Tese
correlatas à sua linha de pesquisa.
Art. 72º – Para a integralização da carga horária optativa, o discente deverá cursar duas
disciplinas de Tópicos Especiais, que consistem em estudos temáticos com conteúdos variáveis.
Parágrafo único: A cada semestre o PPGH oferecerá, pelo menos, 03 disciplinas optativas.
Art. 73º – Para a integralização da carga horária de atividades acadêmicas, os discentes
deverão participar, com apresentação de trabalho referente à pesquisa desenvolvida no PPGH,
de seminários, colóquios, simpósios e outros eventos e realizações em nível universitário. Cada
participação em evento equivale a 2 (dois) créditos; portanto, para a integralização das
atividades acadêmicas, o aluno deverá participar de, pelo menos, dois eventos, comprovados
por meio do relatório de atividades discentes, conforme indicado no Art. 65º deste regimento.
Parágrafo único: A análise e validação dos créditos referentes às atividades acadêmicas serão
feitas pelo Colegiado.
Art. 74º – Para a integralização das cargas horárias de Escrita da Dissertação I e II e Escrita da
Tese I, II e III, os discentes deverão realizar reuniões de orientação com seus orientadores em
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horários e locais combinados, estabelecendo estratégias para a redação da dissertação ou da
tese.
Art. 75º – As disciplinas obrigatórias e optativas deverão ter, no mínimo, 2 (dois) discentes
regulares do PPGH matriculados.
Art. 76º – Além dos créditos, o discente deverá obter aprovação nos eventos obrigatórios para
concluir o curso de mestrado, sendo eles:
I- Comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros;
II- Cumprimento do Estágio Docência, quando for o caso;
III- Entrega de Relatório de atividades discentes;
III- Exame da qualificação;
IV- Defesa da dissertação;
V- Defesa da Tese;
Seção III: Do Estágio Docência
Art. 77º – O Estágio Docência é uma atividade acadêmica individual e obrigatória para todos
os discentes bolsistas do Programa de Demanda Social (DS) e consiste no conjunto de
atividades de ensino em uma disciplina de graduação do curso de História da UFAL, em área
compatível com sua pesquisa de mestrado ou doutorado.
Art. 78º – A duração mínima do estágio docência será de 01 (um) semestre correspondente ao
calendário da graduação, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, e poderá ser
realizado a qualquer momento a partir da matrícula como Aluno Regular.
Art. 79º – O Estágio Docência deve ser requerido pelo discente, por escrito, com anuência do
seu orientador, com antecedência mínima de 20 dias antes do início do período da graduação
e encaminhado à Coordenação do PPGH, que, por sua vez, encaminhará à Coordenação da
Graduação à qual a disciplina está vinculada.
Parágrafo único: No requerimento, o discente deverá justificar a escolha da disciplina, que
deverá estar em conformidade com a pesquisa desenvolvida no PPGH.
Art. 80º – A Coordenação da Graduação encaminhará a solicitação ao professor responsável
pela disciplina escolhida. Caso este não aceite, a solicitação será encaminhada para outra
disciplina compatível com sua temática de pesquisa.
Art. 81º – Para os efeitos deste Regulamento, serão consideradas atividades de ensino no
Estágio Docência:
I - Ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, que não exceda a
30% (trinta por cento) do total de aulas da disciplina;
II - Serão consideradas também outras atividades docentes definidas pelo professor da
disciplina, em comum acordo com o discente e seu orientador.
Art. 82º – O professor responsável pela disciplina deverá avaliar o desempenho do estagiário
em sala de aula para promover seu aperfeiçoamento e acompanhar sua frequência, não sendo
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necessária a sua permanência total em sala de aula, já que o mestrando bolsista deve ser
estimulado a desenvolver a experiência docente.
Art. 83º – Ao final do estágio, o discente deverá entregar o relatório final, com um parecer do
professor da disciplina anexado, que será apreciado pela Comissão de Bolsas. Após a
apreciação da Comissão, o estágio docência será integralizado ao histórico do discente.
Art. 84º – É vedada a realização do estágio por mais de um aluno numa mesma turma.
Art. 85º – O bolsista de DS que comprovar experiência em docência no ensino superior ficará
dispensado do estágio docência.
Art. 86º – Para o discente não bolsista do Programa de Demanda Social, a realização do estágio
docência é facultativo.
Seção IV: Do Relatório de Atividades Discentes
Art. 87º – O Relatório de Atividades Discentes consiste na apresentação, por escrito, de todas
as atividades acadêmicas internas e externas ao PPGH executadas pelo discente, para fins de
acompanhamento da pesquisa pelo PPGH, bem como para o fornecimento de dados para a
avaliação quadrienal do PPGH feita pela CAPES.
Art. 88º – Todo aluno regular deverá, obrigatoriamente, entregar o relatório de atividades
discentes de acordo com o calendário acadêmico e com anuência do orientador.
Parágrafo 1º: O discente bolsista que não entregar o relatório dentro do prazo previsto no
calendário acadêmico perderá a bolsa de estudos.
Parágrafo 2º: Os relatórios dos discentes bolsistas serão avaliados pela Comissão de Bolsas e
caso as atividades apresentadas sejam consideradas insuficientes, o bolsista poderá perder a
bolsa.
Parágrafo 3º: O não cumprimento deste caput poderá implicar no desligamento do discente do
PPGH.
Parágrafo 4º: O Relatório dos discentes bolsistas e não bolsitas, que não estiver preenchido
corretamente, conforme modelo disponibilizado pelo PPGH, com todas as informações
solicitadas, será devolvido ao discente, que terá que refazê-lo.
Seção V: Da Qualificação e Defesa da Dissertação
Art. 89º – A qualificação da dissertação deverá ser realizada até o 18º (décimo oitavo) mês
do ingresso do aluno no Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 90º – A qualificação da tese deverá ser realizada até o 32º (trigéssimo segundo) mês do
ingresso do aluno no Programa de Pós-Graduação em História.
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Art. 91º – No mestrado, o discente só poderá qualificar após:
I- O cumprimento dos créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas e à Escrita da
Dissertação I;
II- A comprovação da autoria de 1 (um) artigo científico a partir da data de entrada no
Programa, baseado na sua pesquisa de mestrado, publicado ou aprovado para publicação em
periódico qualificado, capítulo em coletânea ou anais de evento. A comprovação deverá ser
feita por meio de cópia impressa da publicação (indicando ISSN ou ISBN), indicação do sítio
eletrônico, quando for o caso, ou carta de aceite para publicação.
Art. 92º – No doutorado, o discente só poderá qualificar após:
III - O cumprimento dos créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativa Seminário de
Tese da sua respectiva linha;
IV - A comprovação da autoria de 2 (dois) artigos científicos a partir da data de entrada no
Programa, baseado na sua pesquisa de doutorado, publicado ou aprovado para publicação em
periódico qualificado, capítulo em coletânea ou anais de evento. A comprovação deverá ser feita
por meio de cópia impressa da publicação (indicando ISSN ou ISBN), indicação do sítio
eletrônico, quando for o caso, ou carta de aceite para publicação.
Art. 93º – As bancas de qualificação ou de defesa, de Trabalho de Conclusão de Curso,
Dissertação ou Tese, deverão ser compostas por no mínimo 03 (três) docentes doutores/as,
incluindo quem orienta, para o trabalho de conclusão de curso de Mestrado; e, no mínimo, 05
(cinco) doutores/as, incluindo quem orienta, para Doutorado.
§1º: Na ausência do Orientador, a presidência da banca será assumida por membro interno da
banca por ele indicado.
§2º: A banca será composta obrigatoriamente com 01 (um) docente interno/a ao PPG para banca
de trabalho de conclusão de curso e mestrado e 02 (dois) docentes internos/as para banca de
doutorado, excluindo, respectivamente, quem orienta e quem coorienta.
§3º: Todos/as examinadores/as externos/as, externos ao PPG ou à UFAL, devem possuir o título
de doutorado ou equivalente e devem estar credenciados/as em um PPG.
Art. 94º – O material para o exame de qualificação deverá ser apresentado à Secretaria do PPGH
para a apreciação da Coordenação com a antecedência necessária de 30 (trinta) dias da data
agendada para a qualificação e consiste nos seguintes itens:
I- Comprovação de artigo científico publicado (ou aceito para a publicação);
II- Plano de redação dos capítulos da dissertação ou tese;
III- Versão preliminar da dissertação ou tese com 50% dos capítulos previstos no plano de
redação.
Art. 95º – A qualificação da dissertação ou tese será pública e após a apresentação efetuada
pelo aluno será procedida a etapa de arguições, sugestões e avaliações por parte da banca
examinadora, a qual emitirá um parecer explicitando a sua “aprovação” ou “reprovação”.
Parágrafo único: Em caso de reprovação na qualificação, o discente será desligado do PPGH.
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Art. 96º – A defesa da dissertação deverá ser realizada até o 24º (vigésimo quarto) mês do
ingresso do aluno no Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 97º – A defesa da tese deverá ser realizada até o 48º (quadragésimo oitavo) mês do
ingresso do aluno no Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 98º – O discente só poderá defender a dissertação após:
I- O cumprimento de todos os créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas, às
atividades acadêmicas e à Escrita da Dissertação I e II;
II- O cumprimento de todos os eventos obrigatórios;
III- A aprovação no exame de qualificação;
IV- A comprovação da autoria de mais 1 (um) artigo científico, diferente daquele comprovado
para a qualificação, a partir da data de entrada no Programa, baseado na sua pesquisa de
mestrado, publicado ou aprovado para publicação em periódico qualificado, capítulo em
coletânea ou anais de evento. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia impressa da
publicação (indicando ISSN ou ISBN), indicação do sítio eletrônico, quando for o caso, ou carta
de aceite para publicação.
Art. 99º – O discente só poderá defender a tese após:
V- O cumprimento de todos os créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas, às
atividades acadêmicas e à Escrita da Tese I, II e III;
VI- O cumprimento de todos os eventos obrigatórios;
VII- A aprovação no exame de qualificação;
VIII- A comprovação da autoria de mais 2 (dois) artigos científicos, diferentes daqueles
comprovados para a qualificação, a partir da data de entrada no Programa, baseado na sua
pesquisa de doutorado, publicado ou aprovado para publicação em periódico qualificado,
capítulo emcoletânea ou anais de evento. A comprovação deverá ser feita por meio de cópia
impressa da publicação (indicando ISSN ou ISBN), indicação do sítio eletrônico, quando for o
caso, ou carta de aceite para publicação.
Art. 100º – A banca de defesa deverá ser a mesma da qualificação, salvas algumas exceções
que serão avaliadas pelo Conselho. Nos casos de troca dos membros da banca, o orientador,
deverá justificar por escrito à Coordenação, que repassará a responsabilidade de decisão para o
Conselho. Neste caso, os novos integrantes da banca devem ter também, obrigatoriamente, o
título de doutor.
Art. 101º – O material para a defesa da dissertação ou tese deverá ser entregue à Secretaria do
PPGH para a apreciação da Coordenação com a antecedência necessária de 30 (trinta) dias e
consistenos seguintes itens:
I. Comprovação da autoria de mais 1 (um) artigo científico, diferente daquele comprovado para
a qualificação (Mestrado);
II.
Comprovação da autoria de mais dois (dois) artigos científicos, diferentes daqueles
comprovados para a qualificação (Doutorado);
III. Versão final da Dissertação ou Tese devem ser inseridas no SIGAA, em formato PDF.
Art. 102º – A defesa da dissertação ou tese será pública e após a apresentação efetuada pelo
aluno será procedida a etapa de arguições, sugestões e avaliações por parte da banca
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examinadora, a qualemitirá um parecer explicitando a sua “aprovação” ou “reprovação”.
Parágrafo 1º: Em caso de reprovação, depois de decorrido três meses, o discente poderá
submeter-se a uma nova defesa de dissertação ou tese.
Parágrafo 2º- Uma segunda reprovação na defesa da dissertação ou tese implicará no
desligamento do discente do PPGH.
Art. 103º – Anuência do orientador sobre a qualidade científica da dissertação ou tese é fator
preponderante para que seja submetida à avaliação de uma banca examinadora tanto na
qualificação quanto na defesa.
Parágrafo único: Em caso de parecer negativo do seu orientador, o discente poderá requerer ao
Conselho a submissão da dissertação ou tese à avaliação da banca examinadora sem o aval do
seu orientador. Se o Conselho aprovar o pedido, a avaliação acontecerá sob presidência do
Coordenador.
Art. 104º – Caso seja identificada violação de direito autoral e de fraude acadêmica no texto
apresentado, o discente será reprovado e desligado do PPGH imediatamente.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 105º – Este regimento entrará em vigor a partir da data de aprovação pelo Conselho
doPPGH e pelos órgãos competentes da UFAL.
Art. 106º – Os alunos admitidos em data anterior à data de entrada em vigor deste Regimento
deverão ser por ele normatizados a partir de sua aprovação.
Art. 107º – Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho do PPGH.
Maceió, 21 de agosto de 2019.
Conselho do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História da UFAL
Maceió, 30 de agosto de 2023
Conselho do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História da UFAL