ABOLICIONISMO E TRABALHO JURIDICAMENTE LIVRE: UM OLHAR SOBRE A HISTÓRIA SOCIAL DO TRABALHO EM ALAGOAS (SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX) - Ricardo Alves da Silva Santos
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
RICARDO ALVES DA SILVA SANTOS
ABOLICIONISMO E TRABALHO JURIDICAMENTE LIVRE: UM OLHAR SOBRE
A HISTÓRIA SOCIAL DO TRABALHO EM ALAGOAS (SEGUNDA METADE DO
SÉCULO XIX)
MACEIÓ
2019
RICARDO ALVES DA SILVA SANTOS
ABOLICIONISMO E TRABALHO JURIDICAMENTE LIVRE: UM OLHAR SOBRE
A HISTÓRIA SOCIAL DO TRABALHO EM ALAGOAS (SEGUNDA METADE DO
SÉCULO XIX)
Dissertação de Mestrado apresentada ao
Programa de Pós-graduação em História da
Universidade Federal de Alagoas, como
requisito parcial para obtenção de grau de
Mestre em História.
Orientador: Osvaldo Batista Acioly Maciel
MACEIÓ
2019
Catalogação na fonte
Universidade Federal de Alagoas
Biblioteca Central
Divisão de Tratamento Técnico
Bibliotecário: Marcelino de Carvalho
S237a
Santos, Ricardo Alves da Silva.
Abolicionismo e trabalho juridicamente livre: um olhar sobre a história social
do trabalho em Alagoas (segunda metade do século XIX) / Ricardo Alves da
Silva Santos. – 2019.
128 f.
Orientador: Osvaldo Batista Acioly Maciel.
Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal de Alagoas.
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes. Programa de Pós-Graduação
em História. Maceió, 2019.
Bibliografia: f. 121-126.
Anexo: f. 127-128.
1. Alagoas - História - Abolição. 2. Trabalho - Aspectos sociais. 3.
Escravidão. 4. Liberdade profissional. I. Título.
CDU: 331:34
A Deus e a meu pai Antônio (in memoriam),
que em sua simplicidade muito me ensinou.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus que me concedeu tudo o que tenho e sou, e
proporcionou os caminhos para o desenvolvimento e conclusão desse trabalho.
Aos meus pais Antônio e Francisca, que em sua simplicidade muito me ensinaram, e
seu incentivo e investimento na minha educação, foi a base para o sucesso dessa pesquisa e do
meu crescimento acadêmico.
Um agradecimento especial ao professor Osvaldo Batista Acioly Maciel, que me
orientou com paciência, discernimento e sabedoria.
Ao professor Antônio Filipe Pereira Caetano, que com seu auxílio na construção do
projeto de pesquisa para a seleção 2017.1, abriu caminhos para o desenvolvimento dessa
pesquisa.
A minha esposa Wilza Carla da Rocha Barros, sempre prestativa e compreensiva, que
com seu amor e carinho me deu força e coragem para seguir sempre em frente.
Ao superintendente de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação de
Alagoas, o senhor Ricardo Lisboa Martins, que ao me convidar para trabalhar nesta
superintendência, concedeu maior tempo para leitura e estudo.
A senhora Maria do Socorro Correia dos Santos, amiga e professora do ensino
fundamental e médio, que como os demais professores da educação básica, contribuiu
fortemente para o e meu desenvolvimento intelectual e científico.
A professora Irineia Maria Franco dos Santos e ao professor Aldemir de Barros da Silva
Junior, pela leitura da versão inicial na qualificação e pelas importantes contribuições ao
trabalho.
Aos colegas da Supervisão das Diversidades na pessoa do professor Zezito Araújo, que
com sua experiência na história africana e afro-brasileira, fomentou discussões importantes para
este estudo sobre a experiência negra em Alagoas.
Aos colegas da turma do Mestrado com quem compartilhei angustias e apreensões.
Aos professores do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH-UFAL).
Enfim, agradecer é o ato de reconhecer que seu sucesso depende de outras pessoas.
Dessa forma, nesses dois anos de pesquisa, reconheço e agradeço a todos(as) que de forma
direta ou indireta colaboraram para o desenvolvimento e conclusão desse trabalho.
A ociosidade voluntaria é um crime, não receamos
dizel-o, e é um crime de lesa-sociedade, por isso que,
todo homem tem restricto dever de trabalhar para o
seo próprio engrandecimento, o que concorrerá
diretamente para o engrandecimento de seos
semelhantes.
A sociedade soffre sempre que a inercia e a
inactividade de qualquer de seus membros!
[...]
Sim, o trabalho é o único agente d’elevação pessoal
do homem, e consequentemente, o motor da elevação
histórica das sociedades. O trabalho é o luzente fanal
da humanidade; é o incentivo da nobreza; é o meio
pelo qual se atinge à independência, e é, finalmente,
o principio da liberdade e da gloria.
[...]
Hoje o homem já sabe que o trabalho é uma lei
universal; e por isto não acredita mais, não admite
mesmo que o trabalho seja um castigo ou uma
punição imposta ao fabuloso Adão, pela sua queda
(?) maldita e imprudente.
Hoje, felismente, que o progresso social se
desenvolve a passos largos, já se trata de abolir o
trabalho
forçado,
procura-se
propagar,
conjunctamente com a sciencia, a aristocracia do
trabalho livre.
Desde que, em 1789, se proclamou pela primeira vez,
na França, a liberdade do trabalho, a sociedade então
não hesitou em abraça-la; mas procurou fundar sobre
esta base solida as suas leis sociológicas.
JORNAL DO PILAR, ano IV, n. 109, série 8, 28 de
fevereiro de 1876, p. 2.
RESUMO
O presente trabalho, situado no campo da História Social, objetiva analisar, no recorte da
segunda metade do século XIX, a formação e atuação do movimento abolicionista na Província
de Alagoas, debatendo o fim da escravidão, suas mudanças, rupturas e permanências,
relacionado ao avanço do capitalismo na consolidação do trabalho juridicamente livre. Também
busca conhecer os principais grupos, entidades e pessoas que lutaram pelo fim da escravidão
em Alagoas, observando os meios de divulgação das ideias abolicionistas na região,
problematizando os discursos dos jornais e entender o processo de inserção dos ex-escravizados
ao mundo do trabalho juridicamente livre. Para tanto, a partir do aporte teórico da historiografia
sobre o tema, utiliza-se uma variedade de fontes, leis, relatórios provinciais e jornais, analisados
a partir de Carlo Ginzburg e sua proposta de um método interpretativo centrado sobre os
resíduos, sobre os dados marginais, considerados reveladores. Nossas fontes, em particular os
jornais, através da “decodificação e contextualização” nos possibilitam interpretar “detalhes
aparentemente marginais e irrelevantes”. Toma-se como hipótese nesta pesquisa a confirmação
de que a Abolição no Brasil foi encabeçada pelos grupos dominantes, proprietários e seus
representantes, os parlamentares. A libertação escrava foi conduzida por eles no sentido de
acomodar os libertos na realidade de trabalho juridicamente livre e em novos arranjos de
exploração, sob a alegação da necessidade da ordem e da moralidade.
Palavras-chave: Abolicionismo. Escravidão. Trabalho juridicamente livre. Alagoas.
ABSTRACT
The present work, in the field of Social History, aims to analyze, in the second half of the 19th
century, the formation and action of the abolitionist movement in the Province of Alagoas,
discussing the end of slavery, its changes, ruptures and permanences, related to progress of
capitalism in the consolidation of legally free work. It also seeks to get to know the main groups,
entities and people who have fought for the end of slavery in Alagoas, observing the means of
disseminating abolitionist ideas in the region, problematizing newspaper discourses and
understanding the process of insertion of ex-slaves into the world of work legally free. To this
end, a variety of sources, laws, provincial reports and journals, analyzed from Carlo Ginzburg
and his proposal for an interpretative method centered on waste, on the data considered
revelatory. Our sources, particularly newspapers, through "decoding and contextualization"
enable us to interpret "seemingly marginal and irrelevant details." The hypothesis in this
research is the confirmation that Abolition in Brazil was headed by the dominant groups,
owners and their representatives, the parliamentarians. Slave liberation was conducted by them
in order to accommodate the freedmen in the reality of legally free work and in new
arrangements of exploitation, on the grounds of the necessity of order and morality.
Keywords: Abolitionism. Slavery. Work legally free. Alagoas.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 10
1.1 As “famílias acadêmicas” e as interpretações da Abolição ............................................ 12
1.2 As estruturas, a Segunda Escravidão e alguns aspectos teóricos .................................... 14
1.3 Fontes e algumas considerações metodológicos ............................................................. 18
1.4 A imprensa e o historiador .............................................................................................. 22
2 TRABALHO ESCRAVO E TRABALHO JURIDICAMENTE LIVRE: rupturas e
permanências .......................................................................................................................... 30
2.1 Um olhar sobre o trabalho em Alagoas da segunda metade do século XIX ................... 31
2.2 “O povo que trabalha é necessariamente ordeiro e pacífico”: o trabalho como controle
social. .................................................................................................................................... 36
2.3 “Os escravos de hontem serão os operários de amanhã” ................................................ 41
2.4 1888: a Abolição e a consolidação do trabalho juridicamente livre – repensando a
transição ................................................................................................................................ 47
3 O MOVIMENTO ABOLICIONISTA EM ALAGOAS: a imprensa abolicionista ....... 59
3.1 Os discursos e a propaganda: o repertório ideológico .................................................... 60
3.1 A imprensa abolicionista em Alagoas ............................................................................ 69
3.3 O Lincoln: “ódio à escravidão” e “defesa à abolição” .................................................... 76
3.4 O Orbe e o Lincoln: escravagistas versus abolicionistas ................................................ 80
3.5 A “defesa à abolição” e a as estratégias de luta pela liberdade ...................................... 86
4 O ABOLICIONISMO COMO PROJETO DE REFORMA: a liberdade controlada .. 94
4.1 Reformar para não revolucionar: emancipadores e abolicionistas ................................. 95
4.2 Estratégias de controle da liberdade ............................................................................. 105
4.3 Africanos livres: um misto de escravidão e liberdade – um ensaio para a liberdade
controlada............................................................................................................................ 111
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................ 118
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 121
ANEXO .................................................................................................................................. 127
10
1 INTRODUÇÃO
Maio de 1888. Na capital da Província de Alagoas e em todo o território brasileiro se
comemorava um grande feito. A poucos dias “a Princesa Imperial Regente, em nome de Sua
Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II” sancionou a lei n. 3.353 de 13 de maio de 18881.
Uma lei “tímida”, curta e direta, constando apenas de dois artigos. O primeiro declarava
“extincta2 desde a data desta lei a escravidão no Brazil” e o segundo, “revogam-se as
disposições em contrário”. Dessa forma, com poucas palavras aboliu-se uma instituição que
vigorou no Brasil por mais de 300 anos. As comemorações que se seguiram apagaram
momentaneamente todo um período de lutas, interesses, manipulações e estratégias que levaram
a decretação dessa lei. Também, através do protagonismo de última hora, a Monarquia na figura
da Princesa Imperial Regente, foi aclamada como “Redentora” e a grande promotora daquele
ato. O jornal abolicionista de Alagoas, o Lincoln, registrou esses eventos em sua edição
comemorativa da Lei Áurea em 17 de maio de 1888. Em meio a textos e poemas de exaltação
à liberdade, Luiz Lavenère3, através de um artigo áspero expos sua indignação aos aplausos
dados à Monarquia e assim escreveu:
Cidadãos!
Não deixeis que o vosso enthusiasmo seja repartido ao mesmo tempo entre
os libertos e a Monarchia.
Essa instituição terrível tinha por fundamento inabalável o captiveiro da
raça negra: vós o abalastes, ela resignou-se com sua perda, não lhe cabe gloria
alguma.
Cidadãos, dae as vossas palmas e os vossos bravos unicamente aos
escravos de outrora; mas ao governo do império...
Ah cidadãos, pizão com o calcanhar na sua cabeça, porque semelhante a
serpente do paraizo, ella pretende enganar para dar-vos fructo da ignominia.
A vossa boca não se abra para pronunciar uma palavra de gratidão, limpae
os vossos olhos e vereis o sarcasmo que inebria aquella polidez da Regente
bragantina.
Abração essa cohorte de cidadãos novos, de escravos redimidos, mas dizeilhes em segredo que a lucta não será tarde.
1
O texto completo dessa lei está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm,
acesso em 29/05/2018.
2
Como não há uma regra geral que rege sobre a transcrição de textos antigos, nesta dissertação optamos por manter
a grafia original das palavras nas citações retiradas das leis, dos relatórios provinciais e dos jornais utilizados como
fontes.
3
Nascido em Maceió em 17 de fevereiro de 1868, Luiz Lavenère foi deputado estadual e vereador nos primeiros
anos da República. Destacou-se como jornalista, mas atuou também como professor, musicólogo e fotógrafo. Fez
o primário no Colégio São José e o curso de humanidades no Colégio Bom Jesus e no Liceu Alagoano. Matriculouse na Faculdade de Direito de Recife, abandonando, porém, o curso, para casar. Tomou parte na campanha
abolicionista, como membro da Sociedade Libertadora Alagoana, colaborando como colunista nos jornais
abolicionistas. Faleceu em Maceió em 29 de outubro de 1966. Essas e outras informações estão disponíveis no
ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 01/08/2018).
11
Obreiros do progresso, libertadores da pátria, apóstolos da redempção,
martyres da causa sancta, dedicae a vossa festa aos libertos das garras do
Senhor, e escravos da côroa da Magestade!
Escravos de hontem, o vosso dever é luctar, e o vosso inimigo é o throno...
LUIZ LAVENERE
LINCOLN, ano V, n. 10, Maceió, 17 de maio de 1888, p. 3
Ângela Alonso nos diz que “quem primeiro explicou a abolição foram os
abolicionistas. Seus discursos em efemérides, retrospectos na imprensa e memórias delinearam
fatos, líderes e datas capitais do abolicionismo” (ALONSO, 2014, p. 116). Luiz Lavenère era
um abolicionista alagoano e como demonstrado em seu artigo, um antimonarquista. Seu artigo
traz algumas explicações da Abolição e “delinearam fatos” que nos possibilitam refletir sobre
esse evento marcante da História do Brasil. Ao dizer que “essa instituição terrível tinha por
fundamento inabalável o captiveiro da raça negra”, Lavenère não deixa claro a qual “instituição
terrível” se refere: se à escravidão ou à monarquia. Talvez seja proposital a dúvida, pois ambas
tinham “por fundamento inabalável o captiveiro da raça negra”, tanto que ao assinar a Lei
Áurea, a princesa assinava também a sentença de morte da Monarquia. Lavenère ainda pede
que as “palmas e os vossos bravos [sejam dados] unicamente aos escravos de outrora” indicando
já naquele momento que o fim da escravidão também era obra dos próprios escravizados4 e não
ato exclusivo da Monarquia e do Parlamento.
Lavenère conclama aos atores do movimento abolicionista, “obreiros do progresso,
libertadores da pátria, apóstolos da redempção, martyres da causa sancta” a dedicar as
comemorações “aos libertos das garras do Senhor”. Alertava que ainda eram “escravos da côroa
da Magestade” [sic], pois que a ação da princesa não passava de “sarcasmo que inebria”, um
engodo para manter-se no trono. Porém, as críticas e alertas feitas por Lavenère não foram
seguidas pela historiografia que se dedicou à Abolição nos primeiros momentos. O que se viu
foi a exaltação da Monarquia e que, como indica Alonso (2014, p. 117), “a iniciativa de acabar
com a escravidão parece nascer apenas do interior das instituições políticas, com a mobilização
social antiescravista no espaço público como fato caudatário”, levando ao obscurecimento dos
escravizados e dos não escravizados. Até a década de 1950, “as abordagens seguiram tributarias
do diapasão do memorialismo”. Esse “memorialismo” foi o modelo base para a interpretação
da Abolição até aquele momento, sendo Joaquim Nabuco o grande referencial devido a sua
atuação no Parlamento. Essa visão perduraria até as décadas de 1960 e 70, quando o
Aqui seguimos uma tendência na atual historiografia da escravidão, utilizar o termo “escravizado” ao invés de
“escravo”, indicando que o negro não é naturalmente escravo, mas tornado escravo.
4
12
desenvolvimento de “famílias acadêmicas” nos forneceu novos caminhos para a interpretação
da Abolição.
1.1 As “famílias acadêmicas” e as interpretações da Abolição
No centenário da Abolição, Ciro Flamarion Cardoso (org.) junto com Hebe Castro,
João Fragoso e Ronaldo Vainfas, se dispuseram a revisar criticamente a bibliografia sobre o
escravismo brasileiro, com questionamentos aos modelos explicativos. Eles apontaram para
novas perspectivas sobre a escravidão e a Abolição no Brasil, a partir das produções acadêmicas
cujos temas versam não somente sobre os aspectos econômicos, mas também acerca das
estruturas político-sociais que culminaram com o fim da escravidão no Brasil. Desmistificando
conceitos totalizantes e abrindo debates acerca do abolicionismo, Cardoso indica que estudos a
partir de 1960 trouxeram novas abordagens, no sentido de corrigir erros anteriores enfatizando
um processo estrutural complexo de transição que tendeu a analisar o movimento abolicionista
na perspectiva da luta de classes, desconstruindo as tendências historiográficas que
constantemente descreviam “os escravos como ‘vítimas passivas’ despertadas pelos
abolicionistas; ou então como rebeldes, mas impossibilitados [...] de conferir sentido político
as suas ações, por não poderem desenvolver uma consciência específica de classe”. Em suma,
a história da Abolição foi escrita por uma elite branca que determinou que “os escravos negros
lutaram, no processo de destruição do escravismo, sob a direção do ‘branco redentor’”
(CARDOSO, 1988, p. 85).
Ao seguir essa explicação, Rafael Marquese e Ricardo Salles, em Escravidão e
capitalismo histórico no século XIX, concordam com Cardoso ao dizer que a produção de uma
nova historiografia da escravidão no Brasil deu-se a partir dos anos 1970 quando “verificou-se
a profissionalização definitiva do ofício da história por meio da criação dos primeiros
programas nacionais de pós-graduação” (MARQUESE; SALLES, 2016, p. 100). Partindo
dessas premissas, os estudos atuais sobre o escravismo e o abolicionismo brasileiro buscam
analisar essas interfaces a luz de novos conceitos e vertentes históricas. Assim, novos atores e
autores ocupam a nova historiografia da escravidão no Brasil enfatizando o protagonismo
escravo, observando que “violências e lutas cotidianas e isoladas dos escravos contra seus
senhores sempre criaram um clima tenso nas relações escravistas, ao longo da história da
escravidão, no Brasil e no mundo” (MARQUESE; SALLES, 2016, p. 119). O resgate da reação
13
escrava contra a ordem escravista dá novo rumo à compreensão do processo de Abolição. Sob
essa ótica, os historiadores agora se dedicam a escrever uma história na intenção de preencher
lacunas e corrigir erros passados.
A partir dessas indagações, Ângela Alonso (2014) também situando a década de 1960,
nos diz que o debate em torno das “interpretações da abolição” direcionado por “famílias
acadêmicas” conduziram-no por diferentes caminhos interpretativos, afastando-se do
protagonismo da Monarquia uma vez que, como proposto por Luiz Lavenère, limpados os
nossos olhos e visto “o sarcasmo que inebria aquella polidez da Regente bragantina”, a
Abolição é vista agora para além da dinâmica político-institucional. Desse entendimento e, de
“olhos limpos e abertos”, novos autores e novas visões emergiram na historiografia brasileira.
Alonso (2014) observa três dessas “famílias acadêmicas”. A primeira de orientação marxista,
buscou na dinâmica estrutural dos “processos socioeconômicos”, cuja contradição
“capitalismo‑escravidão selaria a necessidade da abolição”. A segunda voltou-se para o
protagonismo dos escravizados com destaque para a “resistência dos escravos no cotidiano” e,
a terceira, retomou a ideia de que a abolição foi conduzida por “lideranças parlamentares” que
por vias legais “e não por revolta escrava ou mudança no sistema produtivo”, levou ao fim do
trabalho escravo no Brasil (ALONSO, 2014, p. 118).
Pautado nessas “famílias acadêmicas”, Rafael Marquese em Estrutura e agência na
historiografia da escravidão, percebe na obra de Emília Viotti da Costa alguns aspectos
norteadores para a interpretação da Abolição. Antes de analisar a obra da referida autora,
Marquese se detém na historiografia que se preocupou em descrever o escravismo do século
XIX e observou que para a recente produção historiográfica, as revoltas escravas somadas a
ação de intelectuais abolicionistas são entendidas, agora, como motivação primeira para a
Abolição. No entanto, Marquese explica que ao focar na experiência escrava “como motor
único da História”, deixando de lado, ou até mesmo abandonando a “estrutura”, acabou-se por
negligenciar que “as transformações estruturais foram entendidas como condições necessárias
para que os sujeitos pudessem exercer sua liberdade” (MARQUESE, 2008. p. 75). Ao conceber
como modelo explicativo, para o fim da escravidão no Brasil, tão somente a resistência escrava,
esquece-se que outras situações históricas operaram junto às revoltas. Nesse ponto, Marquese
destaca as situações diversas que convergiram na aprovação da Lei Áurea em 1888:
A expansão das novas formas de escravidão negra nos quadros da economiamundo do capitalismo industrial, a formação do Estado nacional brasileiro e
suas relações com o chão escravista do país, a ausência de uma esfera pública
que questionasse a escravidão, a vitalidade do tráfico ilegal nos quadros das
14
sociedades africanas, a campanha internacional contra a escravidão
capitaneada pela Inglaterra, a política da escravidão em escala hemisférica,
enfim, tudo isso e outras coisas mais que fariam parte da “metáfora da
estrutura” perderam espaço a partir do momento em que o discurso
historiográfico passou a focar tão-somente as experiências dos sujeitos
históricos imediatamente envolvidos na relação escravista (MARQUESE,
2008. p. 75).
Neste comentário, Marquese o relaciona à obra de Emília Viotti da Costa porque a
autora, em Da senzala à colônia, deixa explícita a interpretação do processo de Abolição a
partir das estruturas. Não que a experiência dos sujeitos seja uma opção equivocada; porém,
não podemos esquecer que os sujeitos bebiam de fontes diversas, envoltos em processos
estruturais complexos. Compreendemos que as mudanças estruturais enquanto “determinação”5
das ações dos sujeitos é um caminho coerente para interpretar o fim da escravidão negra no
Brasil.
As “famílias acadêmicas” aqui elencadas não produziram verdades absolutas, tão
pouco se tornaram modelos rígidos e imutáveis. Entendemos que, cada uma delas, forneceu
visões diferentes com conceitos essenciais para pensar o escravismo e a Abolição. Essas
famílias e suas interpretações, para o fim da escravidão, não estão esgotadas ou superadas; ao
contrário, seus representantes estão cada vez mais presentes na historiografia da escravidão
produzida no século XXI. São ainda leituras obrigatórias na construção historiográfica da
atualidade. Ao longo desta narrativa o leitor irá perceber que estas “famílias acadêmicas”,
ajudam a refletir as estruturas complexas que operaram para a decretação da abolição da
escravatura no Brasil, sem contudo, deixar de lado a compreensão de que o processo histórico
é construído através das ações dos sujeitos, de suas experiências, e não apenas através de
processos técnicos e econômicos, alheio as ações humanas (THOMPSON, 1998).
1.2 As estruturas, a Segunda Escravidão e alguns aspectos teóricos
Tornou-se comum na historiografia tratar a escravidão oitocentista como um todo
homogêneo, onde na segunda metade do século, vê-se o sistema escravista ameaçado pelo
avanço do capitalismo, o qual propunha uma forma de trabalho mais “humanitária” e mais
“civilizada”. Este discurso teria impulsionado os movimentos antiescravistas na Europa e nas
Américas. O problema, no entanto, é que ao conceber o escravismo do século XIX a partir dessa
5
Debate da categoria de determinação nos estudos do materialismo histórico.
15
visão, acaba-se por desprezar a heterogeneidade e as múltiplas faces da escravidão moderna,
desde sua instauração no século XVI até chegar aos anos 1800, conhecido como o século
antiescravista ou da libertação.
Fruto de um intenso debate que se arrasta desde a assinatura da Lei Áurea, a Abolição
da escravatura no Brasil necessita ainda de muitas respostas para os seguintes questionamentos:
como se organizou o trabalho no Brasil antes e depois da Abolição? Como foi a atuação do
movimento abolicionista? Quem eram seus membros e seus interesses? Como foi a participação
dos escravizados? E, como os proprietários se organizaram diante da realidade da Abolição?
Para responder a esses e a outros questionamentos, os estudos recentes sobre o escravismo são
direcionados a ver a escravidão no Brasil a partir da obra de Thompson, A formação da classe
operária inglesa que reflete as transformações da sociedade inglesa no contexto do capitalismo
industrial, ressaltando as experiências e ações coletivas da classe trabalhadora em oposição às
classes superiores, evidenciando formas de resistência, adaptações, negociações e acomodações
em meio a consolidação do capitalismo industrial na Inglaterra. Assim, “as perspectivas
antropológicas de Thompson contribuíram, assim, tanto para renovar a pauta das pesquisas
sobre grupos sociais com perspectivas culturais marcadas pelo costume como para questionar
a passividade do proletariado [...]” (NEGRO; GOMES, 2006, p. 221), neste caso o escravizado.
Falar do escravismo do século XIX com referências a obra de E. P. Thompson soa
como um antagonismo profundo e uma relação incompatível, pois para os opositores dessa
associação, seus estudos estão, cronológica e socialmente, distantes da problemática negra
oitocentista do Brasil. Mas, em um artigo instigante de Silvia H. Lara, pudemos estabelecer um
eixo de abordagem que pode ser aplicado em contextos distintos, como os conflitos sociais da
Inglaterra do século XVIII e a experiência negra do Brasil do século XIX:
Ao tratarmos da escravidão e das relações entre senhores e escravos, tanto
quanto ao tratarmos de qualquer outro tema histórico, lembramos, com
Thompson, que as relações históricas são construídas por homens e mulheres
num movimento constante, tecidas através de lutas, conflitos, resistências e
acomodações, cheias de ambiguidades (LARA, 1995, p. 46).
Lara nos lembra ainda que Brasil e Inglaterra tinham relações econômicas bem
estruturadas e que tanto o tráfico de africanos quanto o fim da escravidão no Brasil, tiveram
influência direta do capital inglês. Ela aponta para a influência thompsoniana nos estudos atuais
do escravismo no Brasil a partir do uso do termo “paternalismo”. Nesse sentido, João José Reis
cita Thompson para analisar o paternalismo descrevendo os aspectos fundamentais que
envolviam senhores e escravizados para mais adiante concluir que se deve entender o termo
16
não como uma concessão fácil e fruto da bondade do senhor, mas como uma forma de controle
mais eficaz do que o chicote do feitor. Acrescenta ainda que, Genovese, utiliza o termo no
sentido de que o dominado aceita o sistema desde que sejam respeitados certos direitos e
concessões, e também que seja possível a barganha onde ele reconhece deveres a cumprir
(REIS, 1999, p. 102). Nessa perspectiva Ângela Alonso também nos direciona para a influência
de Thompson ao determinar que “a reação à explicação estruturalista compôs outra vertente,
popular nos anos 1980, que virou o farol para os agentes. Em vez dos grandes líderes, buscou,
inspirada em E. P. Thompson, os anônimos e vencidos da história da abolição” (ALONSO,
2014, p. 118).
Conscientes de que o fim da escravidão no Brasil foi decorrente de fatores internos e
externos, e que a influência inglesa foi marcante, porém não única no processo de
desestruturação do trabalho escravo, tendo como marco o século XIX, Dale W. Tomich em
Pelo Prisma da Escravidão, propõe uma interpretação da escravidão moderna como uma parte
integrante da formação histórica da economia capitalista mundial (TOMICH, 2011, p. 14). Em
sua análise, a economia capitalista criou múltiplas formas de exploração econômica, dessa
maneira, é necessário por vezes, desconstruir e reconstruir conceitos, para depois recompor os
paradigmas escravistas da atual historiografia para repensar a escravidão oitocentista.
Escravidão e capitalismo até então vistos como incompatíveis, na obra de Tomich e de outros
autores abordados nesta dissertação, se tornam possíveis; ou seja, a escravidão é abordada como
uma das formas possíveis de existência do capital de maneira que a escravidão se desenvolveu
junto ao capitalismo. Mas, não é suficiente adicionar o escravismo a um conceito acabado de
capital, antes, porém, é preciso repensar a totalidade das relações de capital para que assim, a
escravidão e as diferentes relações de trabalho não-remunerado sejam incluídas (TOMICH,
2011, p. 15).
O âmago da obra de Tomich (2011, p. 16-7) consiste em analisar e associar a
escravidão do século XIX e suas várias facetas, ao avanço do capitalismo que determinou as
condições favoráveis em âmbito local para a transição à uma economia e uma sociedade pósAbolição. Outra proposta de Tomich é conceber uma visão marxista da escravidão, uma vez
que capitalismo e escravidão são tratados como antagônicos e que, para um existir o outro tinha
de desaparecer. Rompendo esse paradigma, Pelo Prisma da Escravidão apresenta a
aproximação entre ambos, situando a escravidão do século XIX como uma “Segunda
Escravidão”, debatendo o trabalho escravo como uma das formas possíveis de relação de
trabalho para a reprodução ampliada do capital.
17
Ao propor o conceito de “Segunda Escravidão”, Dale W. Tomich se dedica a ver a
escravidão do século XIX como uma fase distinta dos séculos anteriores em virtude das relações
de produção com a emergente industrialização e o mercado cada vez mais global. Como já
exposto anteriormente, no período oitocentista, a campanha abolicionista foi alimentada pelo
pensamento antiescravista principiando a liberdade humana paralela ao progresso moral e
material. De fato, o fim da escravidão é comumente tratado com o pressuposto de que a
escravidão é incompatível com o mundo moderno sendo o debate dos estudiosos concentrados
em saber se fatores materiais ou morais foram mais importantes para a extinção do trabalho
escravo (TOMICH, 2011, p. 81-2).
Ao partirmos do conceito de Segunda Escravidão e os processos de transformações
sociais decorrentes da nova ordem econômica mundial, observamos o quão é complexo e
dispendioso entender o fim da escravidão nas Américas, em particular o Brasil, que se tornou
o último reduto escravista do mundo. Debater essas questões, analisar novas fontes e conceitos
podem produzir um ganho enorme à historiografia nacional, ponto de partida para pesquisas de
cunho regional e local. Pensar a escravidão oitocentista a partir dessa ótica, nos direciona a uma
reflexão crítica da História do Brasil, avaliando como as forças políticas e econômicas
interferem na produção historiográfica, cristalizando ideias e conceitos para determinar uma
“História Nacional”. Cabe agora “despoluir” a história da escravidão, o que torna necessário
revisitar e reinterpretar as fontes a partir de um olhar lapidado pelos novos paradigmas. Nesse
sentido Ciro F. Cardoso e Ronaldo Vainfas (1997) nos apresentam novas perspectivas sobre o
fazer histórico, apontado direções e colocando que a aproximação da História com as outras
ciências proporcionou um ganho enorme para a historiografia, rompendo com as ideologias em
que há o privilegiamento dos “de cima”, para produzir trabalhos que respondam às indagações
e às lacunas presentes em nossa história. Esta pesquisa, portanto, parte desses pressupostos para
repensar a História de Alagoas.
Destas observações, esclarecemos que a abordagem da escravidão oitocentista tratada
nesta pesquisa, busca analisar as interfaces do movimento abolicionista brasileiro na
perspectiva de Alagoas. Como indicado por Carlos de Oliveira Malaquias6, ao nos apropriarmos
6
Em apresentação ao Dossiê: 130 anos da Abolição: História, luta e resistência escrava no Brasil, o Prof. Dr.
Carlos de Oliveira Malaquias (Universidade Federal de Sergipe) analisa três artigos que compõem o referido dossiê
e que referenciam e enquadram “a ação escrava em um âmbito mais largo”, observando que recentemente, “tem
ganhado espaço o conceito de ‘Segunda Escravidão’, que procura situar o sistema escravista no Brasil nos quadros
globais de relação com o capitalismo industrial na Inglaterra e os demais sistemas escravistas nacionais na
América”. In: Temporalidades – Revista de História, edição 25, v. 9, n. 3 (set./dez. 2017), pp. 16-21. Disponível
em: www.fafich.ufmg/temporalidades, acesso em 03/02/2018.
18
do conceito de “Segunda Escravidão” sem, todavia, menosprezar a perspectiva da ação dos
sujeitos, analisaremos como espaços no interior do Brasil se articulavam à crise da Segunda
Escravidão, mostrando que a imprensa abolicionista alagoana apelava para a comoção e
sentimentos de humanidade em sua apologia à emancipação. Porém, observa-se que a mesma
imprensa compreendia a luta pela liberdade limitada às “cabeças bem organizadas” da
Província, determinando o comando elitista do movimento abolicionista em Alagoas.
1.3 Fontes e algumas considerações metodológicos
Michel de Certeau nos oferece contribuições importantes para a validade e o
desenvolvimento de nossa escrita. Na obra A escrita da história, particularmente, o capítulo A
operação historiográfica, Certeau (1982, p. 57) identifica a produção histórica como a
combinação de um lugar, uma prática e uma escrita, e que sua produção parte dos interesses da
instituição em que a História se organiza enquanto disciplina. Assim, a observação do lugar
social como o meio da produção socioeconômica, política e cultural, é importante para
avaliarmos as articulações, imposições e intenções dos indivíduos na produção dos documentos
que hoje utilizamos como fontes. A teoria deve nortear a operação historiográfica para evitar
erros e oficializar o rigor científico, pois “em história como em qualquer outra coisa, uma
prática sem teoria desemboca necessariamente, mais ou menos dia, no dogmatismo”
(CERTEAU, 1982, p. 56). Nossa escrita, portanto, parte da vivência do pesquisador, submetido
às normas acadêmicas e da validação de outros pesquisadores. É uma escrita coletiva.
Na introdução da obra Visões da liberdade, Chalhoub expõe de imediato a
metodologia utilizada para desenvolver seu trabalho. Pautado nas concepções de Carlo
Ginzburg, através do pensamento daquele simples moleiro do norte da Itália, o levou a perceber
uma dimensão oculta do passado, Chalhoub (2011, p. 16) apresenta percepções históricas pouco
exploradas do passado escravista brasileiro ao entender que “o historiador, portanto, através de
um espaço minucioso de decodificação e contextualização de documentos, pode chegar a
descobrir uma ‘dimensão social do pensamento’”. Seu estudo sobre as interfaces da escravidão
na Corte parte de um processo “de criação de um método interpretativo no qual detalhes
aparentemente marginais e irrelevantes são formas essenciais de acesso a uma determina
realidade”. Dessa compreensão, em nosso estudo, ao tentar reviver a história do passado
escravista alagoano a partir de histórias como a dos negros Cícero, Davina e Jacintho, filhos da
19
africana Afra (capítulo 2) que acionaram a justiça para conseguirem suas liberdades, parte desse
princípio de que “tais detalhes podem dar a chave para redes de significados sociais”
(CHALHOUB, 2011, p. 17). Obviamente, não temos o arcabouço material para realizar um
trabalho como o de Chalhoub ou de Ginzburg, mas ao mirarmos em seus procedimentos teóricometodológicos pretendemos nos aproximar dessa “dimensão social do pensamento” e escrever
uma história pautada no resgate daquela “determinada realidade” alagoana da segunda metade
do século XIX.
É a observação dos detalhes aparentemente sem importância, em detrimento do que é
visivelmente característico e, partindo da “proposta de um método interpretativo centrado sobre
os resíduos, sobre os dados marginais, considerados reveladores” (GINZBURG, 1989, p. 149)
que pretendemos construir esta narrativa. Nossas fontes, em particular os jornais, através da
“decodificação e contextualização” nos possibilitam interpretar “detalhes aparentemente
marginais e irrelevantes” para, assim, escrevermos a história da Abolição em território
alagoano. A leitura das fontes parte, portanto, do “saber conjectural” (GINZBURG, 1989, p.
155); ou seja, em certos casos partindo de suposições e formulando hipóteses seguiremos
indícios para formar um parecer que nos aproxime da veracidade histórica. Ainda em relação a
essa documentação, temos em mente que
os fatos nunca estiveram lá, de tocaia, prontos para tomar de assalto as páginas
dos historiadores; foi preciso investigar seus rastros – os documentos – e
construí-los a partir dos interesses específicos de cada autor e da imaginação
controlada característica da disciplina histórica (CHALHOUB, 2011, p. 18).
Complementando essa situação, Chalhoub coloca que “o método é também uma
tomada de posição a respeito do objetivo do esforço do conhecimento”. Assim, para cada objeto
a escolha do método estabelece o caminho a percorrer na construção daquele conhecimento. É,
portanto, a partir dos fatos expostos nos documentos (os jornais alagoanos do século XIX e os
relatórios provinciais) que buscaremos escrever a história do movimento abolicionista em
Alagoas, investigando “seus rastros” e assumindo “interesses específicos” a partir “da
imaginação controlada”. Os rastros nos levaram a perceber uma grande mobilização em
Alagoas pela abolição da escravatura, no contexto da conjuntura nacional, com características
específicas para a realidade alagoana, despertando em nós não só o interesse pela história da
Abolição, mas também pelo trabalho juridicamente livre naquele contexto. E o controle de
nossa imaginação nos fez definir que a Abolição oficial em 1888 não rompeu definitivamente
com o trabalho escravo e que na legalidade da escravidão, o trabalho livre fazia-se presente e
necessário.
20
Ao partirmos dessas premissas, entendemos que nossa pesquisa deve atender alguns
critérios necessários para a validade do estudo em tela, a começar pela definição do objeto pois
“seria importante delimitá-lo na confluência de lutas, no ‘lugar’ onde seria possível determinar
com qualquer precisão o que seriam os aspectos econômicos, sociais, políticos e ideológicos do
processo histórico em questão” (CHALHOUB, 2011, p. 28). A partir do objeto, o
abolicionismo, portanto, e do lugar, Alagoas, buscaremos analisar “os aspectos econômicos,
sociais, políticos e ideológicos” que marcaram as últimas décadas do século XIX e que
confluíram na aprovação da lei Áurea. Chalhoub enfatiza ainda que, nos momentos finais do
Segundo Reinado o assunto de maior destaque era “o significado da liberdade dos negros” e
observa que este assunto, ao mesmo tempo, envolvia os aspectos econômicos, políticos e
sociais. Explica da seguinte forma:
Este era um assunto econômico, pois afinal dele dependia a autonomia ou não
dos negros em suas atividades produtivas, assim como a disponibilidade ou
não de força de trabalho. Este era um assunto político, pois afinal o governo
podia agora interferir mais decisivamente na organização das relações de
trabalho. Insinuava-se aqui também a questão social: afinal, era agora
necessárias políticas públicas no sentido de viabilizar ao negro liberto a
obtenção de condições de moradia, alimentação e instrução [...]
(CHALHOUB, 2011, p. 28).
Ponderamos que a dimensão material determinava as dimensões políticas e sociais,
afinal o argumento de que a libertação viria acompanhada da ruína econômica do país,
inviabilizava, pela classe dominante, a celeridade da Abolição. A interferência do governo era
parte de um lento processo que o obrigava a agir no problema do “elemento servil” e organizar
as “relações de trabalho”. Quanto à questão social, pouco ou nada foi articulado para possibilitar
“ao negro liberto a obtenção de condições de moradia, alimentação e instrução” o que não quer
dizer que não foi pensado.
Tendo como proposta “um olhar de baixo para cima”, a temática dessa dissertação se
propõe a resgatar a história dos grupos heterogêneos e subordinados, sendo produtos da
emergente economia global e desenvolvimento do capitalismo. Deste modo,
a invisibilidade histórica [...] deve-se em grande parte à repressão de que
foram vítimas: a violência da fogueira, do cepo, da forca e dos grilhões de um
escuro porão de navio. Também deve muito à violência da abstração com que
a história é escrita, à severidade da história que há muito tem sido cativa do
Estado-Nação [...] (LINEBAUGH; REDIKER, 2008, p. 15).
A “violência da abstração” com que a história da escravidão foi escrita levou a
marginalização dos negros. Hobsbawm (2013, p. 216) nos elucida dizendo que no passado
grande parte da história era escrita para glorificar, exaltar e talvez para o uso prático dos
21
governantes e que esse tipo de historiografia perdura ainda em nossos dias. Mais adiante afirma
que a história das pessoas comuns como campo específico de estudo, portanto, começa com os
movimentos de massa do século XVIII (HOBSBAWM, 2013, p. 218). O crescimento do
movimento operário desenvolve a emergência pela história dos movimentos sociais. Isso,
evidentemente, converge para uma abordagem marxista da história. Neste sentido, para esta
pesquisa e os objetivos que se quer atingir, ao resgatar a história da gente comum, não estamos
meramente tentando conferir-lhe um significado político, estamos tentando genericamente
explorar uma dimensão oculta do passado (HOBSBAWM, 2013, p. 219). Portanto, a relevância
social desta pesquisa está em evidenciar as pessoas comuns que atuaram na história de Alagoas.
E, por ter sido muito tempo uma história marginal, estudar elementos considerados inferiores,
além de dar nova luz à historiografia da região, traz uma história social com mais fidelidade ao
real. Peter Burke (1992), em sua análise sobre as contribuições dos Annales, ressalta esse novo
olhar dado à história desde Febvre e Bloch, ampliando-o sobre fontes e temas para a construção
de uma historiografia que responda com isenção as problemáticas sociais.
Nossa pesquisa está apoiada em três fontes. Além dos jornais, utilizamos também a
leis encaminhadas pelo Parlamento brasileiro em vista de promover a extinção “lenta, gradual
e segura” do regime escravista. Conhecidas como “Leis abolicionistas” 7 e, por vezes,
entendidas como ação exclusiva dos dirigentes da nação, representantes dos proprietários de
escravizados que almejavam conduzir o fim da escravidão no Brasil e, portanto, manter seus
próprios interesses. Ao relacionarmos Abolição e legislação, pautados nos estudos de Joseli
Nunes Mendonça (2007) e Sidney Chalhoub (2011; 2012) veremos nessa legislação
“dispositivos que definiam direitos aos escravos, especialmente de acionar juridicamente seus
senhores para obter a liberdade” (MENDONÇA, 2007, p. 12).
Dessa compreensão, analisaremos através da imprensa como os escravizados de
Alagoas utilizaram-se dos dispositivos das leis para obterem suas liberdades. A primeira dessas
leis, a de 7 de novembro de 1831, promulgada na regência de Diogo Antônio Feijó, “declara[va]
livres todos os escravos vindos de fora do Império, e [impunha] penas aos importadores dos
mesmos escravos”8. Com o descaso dessa lei, uma outra de número 581, de 4 de setembro de
1850 de autoria de Eusébio de Queiroz, restringiu o tráfico negreiro para o Brasil. Mais tarde
veio a lei número 2.040 de 28 de setembro de 1871 (Ventre Livre) que tornou livres os filhos
da mulher escravizada e dava outras recomendações. Com o aumento da pressão internacional
7
8
As leis que nos referimos aqui estão disponíveis nos sites do Planalto, da Câmara e do Senado Federal.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br, acesso em 08/01/2019.
22
e do movimento abolicionista, em 1885, o Parlamento aprovou a lei número 3.270 de 28 de
setembro de 1885 (Sexagenários) que entre outras coisas, tornava livres os escravizados com
idade superior a 60 anos. Para encerrar esse processo vem a lei 3.353 de 13 de maio de 1888,
extinguindo definitivamente a escravidão no Brasil.
Uma outra fonte são os relatórios encaminhados à Assembleia Provincial pelos
presidentes da Província de Alagoas, na abertura de sessões ou quando estes se ausentavam
deixando a administração para o vice-presidente. Disponíveis no Instituto Histórico e
Geográfico de Alagoas (IHGAL) reunidos na coleção “Fallas, Relatório Provinciais e
Mensagens Governamentais de Alagoas”, nesses documentos oficiais, o Presidente da
Província expunha diversos aspectos da Província no período de sua administração. Neles
podemos analisar como o governo provincial agia em torno do “elemento servil” e sua relação
com os proprietários na busca constante por ordem e estabilidade econômica.
A imprensa, fonte primaz de nossa pesquisa, está assim colocada por ter sido na época
o instrumento de debates e veiculação das informações em torno do “elemento servil”. Para
tanto, com base em autores que a utilizaram tanto como fonte e como objeto da pesquisa,
faremos algumas reflexões teórico-metodológicos sobre o seu uso.
1.4 A imprensa e o historiador
Nota-se que no século XIX circulava no Brasil uma diversidade de periódicos onde
anunciava-se de tudo, inclusive compras e vendas de escravizados, assim como as fugas e
recompensas por sua captura. Para tanto, a imprensa atuava na esfera social e política como um
meio de ligação entre as diversas regiões do país e de outras partes do mundo9. O jornal era ao
mesmo tempo entretenimento, noticiário e espaço político. Este último o seu cerne, pois ao
analisarmos a história da imprensa no Brasil desde as suas primeiras publicações, evidenciamos
9
Os trabalhos de CRUZ, Heloisa de Farias; PEIXOTO, Maria do Rosário. Na oficina do historiador: conversas
sobre história e imprensa. In: Revista Projeto História, São Paulo, n. 35, dez.2007, pp. 255-272; LUCA, Tania
Regina de & MARTINS, Ana Luiza (Org.) História da imprensa no Brasil. São Paulo, Contexto, 2008;
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Retrato em branco e negro: jornais, escravos e cidadãos em São Paulo no final do
século XIX. – São Paulo: Companhia das Letras, 1987; CAPELATO, Maria Helena. História do tempo presente:
a grande imprensa como fonte e objeto de estudo. In: DELGADO, Lucilia de Almeida Neves; FERREIRA, Marieta
de Moraes (Org.). História do tempo presente. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014, pp. 299-315; e BEZERRA,
Antonio Alves. O jornal como porta-voz das estratégia e ações do MST. In: Revista Territórios e Fronteiras, v.
4, n.1 – Jan/Jul2011, pp. 243-267, nos ajudam a pensar sobre o uso da imprensa como objeto e fonte na pesquisa
histórica com importantes contribuições teórico-metodológicas.
23
suas raízes políticas, na medida em que se constituíram sempre a partir de interesses que viam
na imprensa um meio de propagação de suas teorias e aspirações (LUCA; MARTINS, 2008, p.
104).
À luz da robusta produção historiográfica sobre a postura da imprensa brasileira, notase que no passado, mas que também no presente, alguns veículos de comunicação têm se
tornado instrumento nocivo à sociedade e a própria democracia. Mas, do mesmo modo, podem
fazer o contrário, servindo para a civilização, a educação, etc. Na medida em que este não só
informa, mas como tem silenciado, manipulado ou distorcido as informações no sentido de
preservar interesses políticos de um grupo no poder ou para contemplar os seus financiadores,
portanto, seu próprio interesse enquanto empresa capitalista. Sobre isso, Lilia Moritz Schwarcz,
ao fazer uso dos jornais aponta para sua importância como fonte histórica sendo bastante
completa e complexa e nos diz que, os momentos finais do século XIX “corresponderiam ao
período de formação da grande imprensa nacional, isto é, da transformação dos jornais que
passavam [...] a grandes e estáveis empresas [...]” (SCHWARCZ, 1987, p. 16).
Ao fazermos algumas reflexões acerca da imprensa escrita enquanto recurso teóricometodológico nesta pesquisa, observa-se que até meados do século XX os materiais produzidos
pela imprensa foram considerados como uma fonte de cunho duvidoso para as pesquisas
históricas, e dessa forma, os jornais não eram fontes confiáveis na construção das narrativas
históricas, uma vez que eram acusados de trazer em seu bojo intensões, paixões e subjeções de
seus autores, com forte apelo tendencioso e de motivações políticas. Nesse interim, destaca-se
que a imprensa nasceu sob a égide da política e os jornais têm em sua essência a política. Porém,
e como nos ressalta Tania Regina de Luca (2006, p. 112), foi a partir da terceira geração dos
Annales que se ampliou as concepções e o alargamento dos objetos e fontes para além dos
registros oficiais. Ao partirmos desse referencial, observamos que nesse contexto a imprensa é
resgatada para, a partir dos novos olhares, descrever historicamente a sociedade de seu tempo.
Espelho das transformações e das querelas políticas, sociais e culturais, a imprensa nos oferece
assim, grande suporte para compreender e descrever a história de uma determinada sociedade.
No estudo sobre o uso dos periódicos como fonte na pesquisa histórica, Luca nos
apresenta as dificuldades e desconfianças em relação a veracidade dos relatos produzidos e
veiculados pelos jornais “uma vez que tomavam a imprensa como instância subordinada às
classes dominantes, mera caixa de ressonância de valores, interesses e discursos ideológicos”
(LUCA, 2006, p. 116). Mesmo envolta nessas sombrias concepções, é inegável que a imprensa
nos ofereça um panorama dos mecanismos sociais. Até mesmo sua subordinação a um
24
determinado grupo ou mesmo reflexo dos valores e ideologias de uma época, podem e devem
ser analisados sob uma perspectiva historiográfica, cabendo ao historiador direcionar seu olhar
para além dos discursos e para além da influência dos grupos dominantes que se apropriaram e
se apropriam da imprensa para propagar valores e difundir seus dogmas totalizantes. Destarte,
o fator político fez desenvolver no país uma série de publicações que
juntamente com as folhas oficiais, nasciam folhas de oposição nas pequenas
cidades, na capital da província ou na própria Corte. Do núcleo regional de
oposição sairiam outros grupos, multiplicando-se as tendências e aumentando
o número de impressos lançados fundamentalmente como instrumento de luta
política (LUCA; MARTINS, 2008, p.104).
A partir das reflexões das autoras, nota-se que tanto os pró-abolicionistas quanto os
contra, lançaram-se a intensos debates através dos inúmeros jornais que passaram a se envolver
na “luta política” e defender seus ideais. O objetivo era claro, moldar a opinião pública. A
apropriação da imprensa por determinados grupos não deixava dúvida quanto ao seu uso.
Assim, cabe-nos analisar o lugar da imprensa nesse ensejo. Jean-Jaques Becker (2003), assinala
que por muito tempo o estudo da opinião pública concentrava-se na leitura de jornais. Porém,
as influências e subordinação de um periódico a um determinado grupo causou desconfianças
e questionamentos quanto a sua confiabilidade. Prontamente o autor acrescenta que
num país onde a imprensa é livre, todos os aspectos da opinião pública têm
chance de se refletir nos jornais: uma análise bem feita, isto é, que faz uma
seleção judiciosa, que utiliza uma imprensa tão variada quanto possível,
constitui portanto uma abordagem quantitativa da opinião pública que não se
deve desprezar (BECKER, 2003 p. 196).
Por esse viés, não podemos desprezar ainda a importância dos jornais que, mesmo com
frequência estando atrelados a grupos em disputas e sofrendo pressões diversas, por tudo isso e
justamente por isso, fornecem o retrato de uma época, cabendo ao historiador apropriar-se de
uma metodologia capaz de determinar as intenções por trás das notícias; pois, “seria tolice
ignorar que eles [os jornais] não são apenas o meio de expressão de espíritos independentes,
mas também, e com muito mais frequência de grupos de pressão diversos, políticos ou
financeiros” (BECKER, 2003 p. 196). Destas observações, constatamos que o que deve nortear
a pesquisa historiográfica não é o fato em si, mas a percepção do fato que deve partir sempre
de “uma análise bem-feita” e de “uma seleção judiciosa”.
Dentre vários estudos acerca da imprensa como instrumento metodológico de
pesquisa, o escrito em tela apropria-se dos argumentos de Igor Fonsêca de Oliveira10 para
10
OLIVEIRA, Igor Fonseca de. Imprensa e medo branco: A criminalização dos pequenos quilombos sergipanos
(1871-1876). In: Revista Projeto História. São Paulo, n. 35, dez.2007, pp.327-337.
25
desvelar algumas interfaces da imprensa como ferramenta de divulgação de um ideal político e
controle da opinião pública, notadamente ao desenvolver a temática imprensa e medo branco.
No artigo em questão, o autor apresenta o noticiário da imprensa e outras atitudes dos
grupos sociais dominantes na província de Sergipe D’el Rey no século XIX contra as
experiências negras de resistência e de luta. Em sua abordagem, Oliveira indica as notícias
divulgadas pelo Jornal do Aracaju11 sobre a aprovação da lei n° 2.040 de 28 de setembro de
1871 mais conhecida como Lei do Ventre Livre. Segundo o autor, o jornal por ele analisado
trazia matérias apresentado os efeitos nocivos da citada lei exaltando que “a ineficiência dos
fundos de emancipação e da lei geral faria emergir novos conflitos na sociedade escravista
brasileira” e nas previsões mais sombrias, a matéria assinalava que a lei despertaria a ansiedade
dos cativos que esperançavam a liberdade “materializando-se em forma de rebeldias; as fugas
e as insurreições tornaram-se cada vez mais parte do cotidiano das províncias” (OLIVEIRA,
2007, p. 327).
Dessa forma, a imprensa oficial da região agiu em favor das elites locais anunciando
os crimes cometidos pelos escravizados rebeldes advindos dos quilombos, disseminando o
medo e a tragédia que seria para o país se a emancipação escrava fosse concretizada. Ao mesmo
tempo, a imprensa omitia que os atos de violência dos negros eram o reflexo de uma vida
marcada pelo signo da escravidão e de tudo que ela representava. “A luta do negro contra a
escravidão, todavia, era a luta contra a injustiça e a intolerância de uma sociedade débil. O
escravo ferido, feria. Agredido, agredia, suas ações eram facetas de enfrentamento de seu
processo de coisificação” (OLIVEIRA, 2007, p. 332).
Esse exemplo refletiu-se em todos os espaços onde a escravidão era praticada e,
constantemente, acompanhada de resistência e luta. Em Alagoas, por exemplo, não foi
diferente. Os temores e incertezas causados pela aprovação da Lei do Ventre Livre fizeram-se
sentir de forma bastante incisiva. Para tanto, notamos como o também Jornal do Penedo12,
periódico semanal e órgão do Comércio e Lavoura do Baixo São Francisco e do Partido
Conservador do Sul das Alagoas, em sua edição de 10 de novembro de 1876, publicou uma
matéria que corrobora o que foi citado anteriormente.
11
JORNAL DO ARACAJU, edições de 1871 e 1872.
O Jornal do Penedo, foi o segundo jornal produzido em Penedo, substituindo O Penedense, de 1869. Fundado
pelo coronel Teotônio Ribeiro da Silva e redigido por Manoel Vieira da Fonseca. Propriedade de uma associação.
Impresso em tipografia própria. In: ABC das Alagoas, tomo 1, p. 104. Suas edições encontram-se disponíveis no
Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (1875 a 1871) sendo alguns em péssimo estado de conservação e/ou
incompletos; e na hemeroteca digital (Biblioteca Nacional Digital: http://bndigital.bn.gov.br) com publicações de
1875 a 1881 completas.
12
26
AOS LAVRADORES DO BRASIL
O elemento servil no Brazil – seu desapparecimento em 20 annos: ruina
completa da lavoura – medidas urgentes no sentido de remediar o mal – meio
de substituir o escravo pelo colono, utilizando as fontes de producção actual.
A transcrição do excerto do Jornal do Penedo ao referenciar a Lei (número 2.040) de
28 de setembro, que decretou a emancipação dos escravos no Brasil num período de 20 anos,
suscitou várias previsões. Dentre elas, nota-se a ruína completa da maior fonte de riqueza do
País, notadamente a lavoura. Apesar de elogiar o grandioso pensamento humanitário que
inspirou a Lei, o periódico chama a atenção para uma preocupação geral sobre os rumos da
economia do país. Observa, ainda, que o período de transição do trabalho escravo para o
trabalho juridicamente livre é cheio de perigos e que pode marcar a época da ruína da lavoura
e do comércio.
Na sequência, a matéria produzida pelo periódico em questão explicita que:
Não há um só homem no Brazil – nacional ou estrangeiro, político ou
agricultor, commerciante, ou industrial, emfim, todos que vivem do seu
trabalho ou profissão, que não tenha por alguns momentos reflectido, no meio
das angustias da nossa crise presente, – quando o país ainda possui fortes
elementos de producção – na sorte futura do Brazil, nas incertezas das meditas,
no terror das crises, que serão sucessivas e profundas, e na infallivel ruína do
commercio e da lavoura, unicas [sic] fontes de nossa prosperidade.
JORNAL DO PENEDO, ano VI, n. 43, 10 de novembro de 1876, p. 1
O excerto citado descortina como o discurso pronunciado por uma elite política exalta
o fator econômico como a preocupação maior para uma nação, sem levar em consideração as
suas interfaces e a sua razão de ser. A lei que motivou um posicionamento claro e direto do
periódico citado contrário à Abolição da escravidão é remetida à população escravizada. No
entanto, em publicações como esta, vemos a omissão daquele grupo cuja vida, marcada pelo
sofrimento e opressão, pouco ou quase nunca é mencionado. Essa forma de representação da
realidade, com silenciamento de algumas questões, através da imprensa produzia uma sensação
no senso comum de que a realidade era de fato daquele modo. Essa era uma das funções da
imprensa periódica brasileira no período. Partindo dessa questão, a trajetória da imprensa no
Brasil evidencia que o século XIX foi marcado pelas publicações impressas quase que
exclusivamente de caráter político. Os mesmos eventos políticos do século XIX, em particular,
o abolicionismo e o republicanismo que conclamavam o desenvolvimento e a atualização
tecnológica apontou para a transição rumo ao mercado.
27
Entender essa transição (política-mercado) e também as transformações políticosociais que se operavam no Brasil no final do século XIX: trabalho escravo, trabalho
juridicamente livre; regime monárquico, regime republicano; propriedade agrária, produção
industrial – determinou a existência de muitos periódicos. Em Alagoas, temos como exemplo
o jornal Lincoln, órgão exclusivo da propaganda abolicionista, produzido em Maceió a partir
de 1884 e que encerra suas atividades em 1888, quando seu objetivo de luta é alcançado. Assim
ocorreu com outros periódicos, cuja circulação é determinada pelo sucesso ou derrota de seu
projeto editorial. Nessa perspectiva, Maciel (2009) ao referenciar Craveiro Costa, nos diz que
entre os anos de 1869 e 1902 em Alagoas foram editados uma média de 500 jornais e periódicos
e que “apesar de a grande maioria destes periódicos ter ficado nos primeiros dois ou três
números, revela-se uma característica presente em todo o país naquele momento: a da difusão
da imprensa” (MACIEL, 2009, p. 90). Nesse sentido, através dos jornais analisaremos a atuação
do movimento abolicionista na então Província de Alagoas, a partir da problematização dos
materiais produzidos pela imprensa enquanto instrumento de poder e de luta.
Superadas as suspeitas sobre a confiabilidade da imprensa enquanto fonte, Heloisa
Cruz e Maria do Rosário Peixoto em Na oficina do historiador apontam para o uso da imprensa
como fonte historiográfica observando sua subjetividade e intencionalidade (CRUZ;
PEIXOTO, 2007, p. 256). As autoras analisam “o caráter ideológico do discurso da imprensa,
de seu comprometimento com os interesses imediatos dos proprietários e anunciantes” e
propõem a ampliação das discussões em torno dos procedimentos metodológicos para o uso e
tratamento dessa fonte (CRUZ; PEIXOTO, 2007, p. 158). Nesse sentido nos apropriamos dos
procedimentos propostos pelas autoras a partir da afirmação de que ao “trazer para cada
conjuntura e problemática que se investiga os desdobramentos teóricos e metodológicos que
ela encaminha, articulando a análise de qualquer publicação ou periódico ao campo de lutas
sociais no interior do qual se constitui e atua” (CRUZ; PEIXOTO, 2007, p. 259). Dessa
compreensão, articularemos nossa análise observando que no interior da sociedade alagoana da
segunda metade do século XIX, a imprensa da região articulava-se a partir do conflito em torno
da emancipação escrava.
Concordamos que “a imprensa é a linguagem constitutiva do social” e, portanto, ao
utilizarmos esse documento como fonte, constantemente buscamos ver “as relações
imprensa/sociedade e os movimentos de constituição do social que esta relação propõe”
(CRUZ; PEIXOTO, 2007, p. 262). Em Alagoas, nas publicações analisadas é perceptível as
relações entre a imprensa e a sociedade, evidenciado a influência social exercida pela imprensa.
28
O tratamento dado a essas fontes partem dos procedimentos metodológicos apontados por essas
autoras, como por exemplo, ao analisar o título de uma publicação percebemos sua inclinação
ideológica, “assim também os subtítulos, na maioria das vezes trazem indicações valiosas sobre
quem fala e para quem almeja falar” (CRUZ; PEIXOTO, 2007, p. 263). O já citato Jornal do
Penedo que traz como subtítulo “órgão do comércio e lavoura do Baixo – São Francisco e do
Partido Conservador no Sul das Alagoas”, corrobora essa discussão ao evidenciar sua postura
política/ideológica, o conservadorismo, a defesa da lavoura e a manutenção da escravidão; e
sua fala é direcionada aos proprietários da região sul das Alagoas. Seguindo esse procedimento,
tentaremos extrair informações veladas e/ou ocultas das publicações que utilizamos como fonte.
Por fim, destacamos que a problematização dos excertos dos jornais que compõe o
corpo documental dessa pesquisa são exemplos que revelam como a imprensa já era
reconhecida como instrumento de poder e dominação, persuadindo a opinião pública,
objetivando a construção de um consenso, no fortalecimento de uma dada hegemonia ou na sua
desconstrução, no sentido de inquietar a consciência geral divulgando, silenciando e/ou
distorcendo fatos para conduzir o leitor/espectador na direção de seu ideal. Nessa perspectiva,
as interpretações dos jornais aqui citados fazem notar que, tanto no passado, como no tempo
presente, determinados veículos de comunicação impressa (jornais), atuaram com discursos
fortemente hegemônicos, envoltos em interesses, paixões e subjeções. Mesmo em tempos
passados, os jornais abolicionistas eram marcados por fortes discursos moralistas e, às vezes,
humanitários.
Para responder aos questionamentos propostos a partir da confrontação teórica exposta
até aqui, organizamos esta dissertação em três capítulos. No primeiro, cujo título é Trabalho
escravo e trabalho juridicamente livre: rupturas e permanências, problematizaremos a ideia de
“transição” em que o trabalho juridicamente livre passou a ser entendido como a ruptura do
trabalho escravo. Avaliaremos como a escravidão moldou as relações de trabalho no Brasil a
partir de Alagoas, no aspecto conciliatório entre o trabalho servil e o trabalho juridicamente
livre, observando como as elites locais conduziram a Abolição na tentativa de impor controle
sobre os libertos na perspectiva de manter o status quo, reorganizando as relações de trabalho
de acordo com seus interesses.
No segundo capítulo, A imprensa abolicionista em Alagoas: o discurso e a
propaganda, analisaremos a formação da imprensa abolicionista a partir de um repertório
ideológico capaz de convencer a sociedade dos prejuízos da escravidão para combater os
29
contrários à ideia de emancipação escrava. Ao mesmo tempo em que se articulava o discurso
em prol da Abolição, o proprietários reagiram para reafirmar seu discurso pela manutenção do
trabalho escravo. Esse embate ideológico foi travado nas páginas dos jornais, protagonizado
em Alagoas pelos jornais Orbe, Lincoln, Gutemberg, Jornal do Penedo, Gazeta de Notícias,
entre outros. De início, faremos algumas considerações sobre o repertório ideológico que
formulou o discurso abolicionista. Em seguida, veremos como o órgão da imprensa
abolicionista, o Lincoln, ao se posicionar como “essencialmente abolicionista” anunciava os
feitos dos vários clubes e associações abolicionistas da capital e de outras regiões da Província
de Alagoas, com artigos de denúncias disseminando o “ódio à escravidão” e a “defesa à
abolição”. Também analisaremos o conflito desencadeado entre os escravagistas que se
apoiavam nas páginas do Orbe, finalizando com a análise de casos divulgados pelo Lincoln e o
Gutemberg que demonstram as estratégias de luta pela liberdade.
Em O abolicionismo como projeto de reforma: a liberdade controlada, terceiro e
último capítulo desta dissertação, como sugere o título, veremos que a Abolição era
acompanhada pela ideia de controle sobre os libertos. E, o consenso entre abolicionistas e
escravagistas convergia na ideia de reformar para não revolucionar. Dessa situação avaliaremos
como os conceitos de emancipadores e abolicionistas, definidos pelas fontes e pela
historiografia, nortearam os projetos de Abolição em Alagoas. Ao final situaremos os africanos
livres como um protótipo dos anseios de controle sobre os negros observando sua inserção no
mundo do trabalho como um misto de escravidão e liberdade.
A hipótese geral dessa pesquisa confirmou que a Abolição no Brasil foi encabeçada
pelos grupos dominantes, proprietários e seus representantes, os parlamentares. Mas que a
libertação escrava foi conduzida por eles no sentido de acomodar os libertos na realidade de
trabalho juridicamente livre e em novos arranjos de exploração, sob a alegação da necessidade
da ordem e da moralidade. Confirmaremos também a hipótese de que escravizados e os
abolicionistas alagoanos atuaram fortemente pelo fim da escravidão. Os primeiros através de
revoltas individuais e/ou coletivas, denúncias de maus-tratos ou recorrendo ao auxílio de grupos
abolicionistas; os segundos, articulando-se em sociedades abolicionistas e utilizando os jornais
como estratégia de propaganda, tentavam persuadir a sociedade alagoana dos prejuízos da
escravidão. A exaltação desses e o obscurecimento daqueles, fez do ato da Abolição como uma
benesse para os ex-escravizados e esperava-se deles gratidão e aceitação da nova realidade que
lhes seria imposta.
30
2 TRABALHO ESCRAVO E TRABALHO JURIDICAMENTE LIVRE: rupturas e
permanências
Nos projetos reformadores pensados para o fim a escravidão no Brasil, o estudo de
Célia Marinho de Azevedo observa que, mesmo sendo a população brasileira composta em sua
maioria, de negros e mestiços, e apesar de serem considerados de “baixo nível mental”, isso
não os impedia a “uma futura incorporação à sociedade brasileira”. Mas para isso, os
reformadores propunham “tornar ocupados os ‘desocupados’ ou manter ocupados aqueles que
fossem alforriando, de modo a se instituir um controle estrito e cotidiano do Estado sobre suas
vidas” (AZEVEDO, 1987, p. 47-8). Ocupação, trabalho, obediência, eram práticas
indispensáveis em uma sociedade miscigenada como a brasileira. Pessoas de “baixo nível
mental” somente seriam efetivamente integrados à sociedade se estivessem sob constante
controle do governo e das elites. Era, portanto, dessa forma que se pretendia combater a
“vagabundagem”, entendida como um problema na medida em que se aproximava a extinção
do regime de cativeiro.
A repressão àqueles que não seguiam as “regras” ou que não eram disciplinados a um
regime de trabalho deveria ser acompanhada de medidas que paulatinamente despertassem uma
consciência de valorização do trabalho ou “o amor ao trabalho” de maneira que, a população
pobre fosse incorporada “ao modo de vida” determinado pelos grupos dominantes (AZEVEDO,
1987, p. 48). Essa determinação, por parte das elites e do governo, sobre os grupos subalternos
levou ao desenvolvimento de estratégias e de arranjos de trabalho para manter o controle sobre
aqueles indivíduos.
Observaremos que esse pensamento de ordenamento dos vadios e controle dos pobres
por meio do trabalho não era uma exclusividade da realidade brasileira, mas em todos os
espaços do mundo do trabalho nos momentos de reorganização das estruturas política e
econômica. Nesse sentido, Thompson (1987, p. 64) observa que com a expansão comercial, o
movimento de fechamento das terras comunais, nos anos iniciais da Revolução Industrial,
desenvolveu-se concomitantemente práticas de coerção em que os trabalhadores, nesse
processo, passaram a ser incorporados como “escravos brancos”. Foi a “escravidão branca” que
impulsionou o enriquecimento de algumas cidades inglesas na expansão do capitalismo inglês.
Esse cenário descrito por Thompson esclarece o porquê de alguns proprietários e senhores de
escravos no Brasil, na emergência da Abolição, proferirem discursos em que defendiam a
manutenção do regime de cativeiro na medida em que este era menos degradante que o regime
31
de trabalho livre inglês. A escravidão negra no Brasil, logo, seria mais “humanitária” que a
“escravidão branca” inglesa. Destas considerações, analisaremos a partir de Alagoas, como o
trabalho era entendido e aplicado como forma de controle social na medida em que controlava
o negro.
2.1 Um olhar sobre o trabalho em Alagoas da segunda metade do século XIX
O censo de 187213, o primeiro a incluir a população escravizada, revelou a dinâmica
populacional brasileira no que se refere a cor/raça, nacionalidade, idade, sexo, estado civil,
profissão, instrução, religião e defeitos físicos. Na parte “População considerada em relação às
profissões” vemos na Província das Alagoas quatro grupos de profissões as quais se subdividem
em diversas atividades. Nas “Profissões liberaes” estas subdivididas em religiosos e juristas,
vemos nelas, atividades exclusivas dos homens livres (não especifica a cor). Nesse grupo ainda
vemos os homens livres dominando atividades como médicos, cirurgiões e farmacêuticos;
encontramos além de homens livres, mulheres livres nas funções de porteiros,
professores/homens de letras e empregados públicos, os homens como maioria. Os escravizados
aparecem junto aos homens livres em atividades como artistas (33 homens e 16 mulheres),
marítimos (19 homens) e pescadores (6 homens). Eles estavam excluídos das “profissões
industriais e commerciaes”, militares e “capitalistas e proprietários”.
Nas “Profissões manuais ou mecânicas” encontramos homens e mulheres livres,
estrangeiros e escravizados exercendo funções diversas. Os escravizados estavam assim
distribuídos: costureiras (558 mulheres); canteiros, calceteiros, enfueiro e cabouqueiros (7
homens); em “metaes” (29 homens); em madeiras (153 homens); em tecidos (18 homens e 25
mulheres); edificações (42 homens); em couros e peles (20 homens); em tinturaria (2 homens);
vestuário (98 homens e 10 mulheres); chapéus (3 homens e 41 mulheres); calçados (116
homens); lavradores (7.350 homens e 4.278 mulheres); cuidados e jornaleiros (4.728 homens e
2.260 mulheres); serviço doméstico (1.555 homens e 4.919 mulheres). Desses dados,
observamos a concentração da população escravizada nas “Profissões agrícolas” (lavradores),
“Pessoas assalariadas” (cuidados e jornaleiros) e no serviço doméstico. Vemos nesses números
como as profissões eram organizadas de acordo com a condição (livre/escravizado), a cor, o
13
Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br – acesso em 04/02/2019. (Anexo)
32
sexo e o status social do trabalhador. Revela-nos também a dinâmica social alagoana, através
da convivência entre pessoas livres e escravizadas, e a complexidade das relações escravistas
que assumirá novos contornos no pós-Abolição.
Em Escravismo no Brasil, obra de Francisco Vital Luna e Hebert S. Klein, no capítulo
A escravidão e a economia no século XIX, vemos que o elemento da cor determinava a condição
social dos indivíduos no Brasil14. As pessoas “de cor”, os não brancos, estavam sujeitos aos
preconceitos advindos de sua origem étnica, africanos principalmente. Construídos ao longo da
escravidão, o africanos eram entendidos como naturalmente (e divinamente) destinados ao
trabalho escravo. E, a medida em que o contingente escravo diminuía, concomitantemente
aumentava o contingente de pessoas livres de cor. A tabela abaixo demonstra esse fenômeno
nas diversas província do Império do Brasil.
População distribuía pela cor e situação social, em 1872.
Províncias ordenadas pelo total de pessoas de cor.
Pessoas livres
Escravos
Total de
de cor
pessoas de Cor
Minas Gerais
805.967
370.459
1.176.426
Bahia
830.431
167.824
998.255
Pernambuco
449.547
89.028
538.575
Rio de Janeiro*
252.271
341.576
593.847
Ceará
368.100
31.913
400.013
São Paulo
207.845
156.612
364.457
Alagoas
217.106
35.741
252.847
Maranhão
169.645
74.939
244.584
Paraíba
200.412
21.526
221.938
R. G. do Sul
82.938
67.791
150.792
Piauí
121.527
23.795
145.322
Pará
110.556
27.459
138.014
Sergipe
100.455
22.623
123.378
R. G. do Norte
103.564
13.020
120.475
Goiás
103.564
10.652
114.216
14
Total de
brancos
830.987
331.479
291.159
455.074
268.836
433.432
88.798
103.513
144.721
258.367
43.447
92.634
49.778
102.465
41.929
O racismo que determinava a época que o africano era naturalmente destinado a escravidão foi fortalecido e
alimentado nos séculos de vigência da escravidão moderna. Após a Abolição, o racismo continuou a definir o lugar
social da pessoas. Alfredo Bosi nos mostra que o fator religioso foi fundamental para o fortalecimento e
justificativa da escravização de pessoas “de cor”. No alvorecer da modernidade o escravismo passou a ser
explicado “como o resultado de uma culpa exemplarmente punida pelo patriarca salvo do dilúvio para perpetuar a
espécie humana”. Essa referência ao relato bíblico do Genesis em que Cam, um dos filhos do patriarca Noé, viu a
nudez do pai e por isso, ele e sua descendência foram condenados a serem escravos de seus irmãos, “circulou
reiteradamente [...] quando a teologia católica ou protestante se viu confrontada com a generalização do trabalho
forçado nas economias coloniais” (BOSI, 2013, p. 289). Essa justificativa religiosa da escravidão africana
manteve-se viva nos discursos abolicionistas. Ao observar o poema “Voses d`África” de José de Alencar, Bosi
evidencia diversos elementos da “sina de Cam”. Isso nos mostra como abolição da escravidão no Brasil, ao mesmo
tempo perpetuou a inferiorização de pessoas “não brancas”. E Bosi conclui ao dizer que o “Treze de Maio [...] é
um momento crucial de um processo que avança em duas direções. Para fora: o homem negro é expulso de um
Brasil moderno [...]. Para dentro: o mesmo homem negro é tangido para os porões do capitalismo nacional [...]
(BOSI, 2013, p. 272). Assim, na realidade capitalista de trabalho juridicamente livre e assalariado, o racismo
encontrou também seu espaço.
33
Esp. Santos
27.367
22.659
50.026
Paraná
37.377
10.560
47.937
Mato Grosso
27.989
6.667
34.656
Santa Catarina
15.984
14.984
30.968
Amazonas
8.592
979
9.571
Total
4.245.428
1.510.806
5.756.234
Nota: *Inclui o Município neutro (Cidade do Rio de Janeiro)
Fonte: Censo de 1872 (grifo nosso).15
26.582
69.698
17.237
125.942
11.211
3.787.289
A tabela acima nos traz informações interessantes sobre a população de cor em
Alagoas. O total da população de cor, livre e escravizada, supera o total de brancos. Essa
realidade se reflete na maioria das províncias levando o Brasil a ter a maioria da população
composta de afrodescendentes. Essa situação revela que, em Alagoas, assim como nas demais
províncias, a força de trabalho era exercia por pessoas de cor, somados os livres e os
escravizados. E como já demonstrado no início desta discussão, em Alagoas esse grupo da
população tinha seu lugar definido na esfera social do trabalho.
Alagoas e outras Províncias do Norte (que hoje corresponde ao Nordeste), no contexto
do comércio interprovincial16 teve seu arsenal escravo reduzido para atender a necessidade de
braços nas regiões produtoras de café, levando os produtores das regiões com menos força
econômica a “abandonar lentamente sua dependência do braço escravo e adotar uma força de
trabalho mista de cativos e livres, ou recorrer exclusivamente a trabalhadores livres
assalariados” (LUNA; KLEIN, 2010, p. 92). Ao mesmo tempo, a medida em que se introduzia
inovações tecnológicas na produção, a parcela de trabalhadores juridicamente livres aumentou,
e por isso, “não foi difícil para os senhores nordestinos substituir seus cativos por assalariados
mal remunerados e geralmente sazonais” (LUNA; KLEIN, 2010, p. 100-1).
Ao passo que o trabalho juridicamente livre se efetivava em Alagoas, o jornal Orbe17
trouxe um artigo onde fez algumas considerações sobre a realidade do trabalho livre na
Província: “Assim pois, cumpre-nos considerar os benefícios reaes [sic] que presta à população
de nossa terra a fábrica de tecidos de Fernão Velho”. Para este colunista do Orbe, a fábrica de
LUNA, Francisco Vidal; KLEIN, Herbert S. Escravismo no Brasil. Tradução: Laura Teixeira Motta. – [São
Paulo]: Edusp: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, [2010], p. 93.
16
Luana Teixeira em sua tese de doutorado, utiliza o termo comércio ao invés de tráfico para analisar a
movimentação de escravizados de Alagoas para as regiões produtoras de café. Para ela, o uso do termo “comércio
interprovincial de escravos”, é o mais adequado não apenas porque era assim que ele era tratado na época pelas
pessoas envolvidas, mas também “por que é no contexto do comércio nacional de cabotagem que o negócio
interprovincial de escravos desenvolveu-se”. Os elementos que compunham a compra e venda de pessoas entre as
províncias configuravam um comércio bastante distinto daquele através do Atlântico, que funcionou em grande
parte no princípio da ilegalidade, configurando um tráfico. Ver: TEIXEIRA, Luana. Comércio interprovincial
de escravos em Alagoas no Segundo Reinado. Recife, 2016 – PPGH – UFPE (Tese de doutorado). p. 273.
17
ORBE, ano I, n. 85, 11 de setembro de 1879, p. 1.
15
34
Fernão Velho, ao empregar trabalhadores juridicamente livres está reconhecendo que o trabalho
escravo, que estava fadado ao fim, não mais beneficiava e que em seu lugar, o trabalho
juridicamente livre era mais edificante.
Nesse artigo há a indicação de que a fábrica de tecidos de Fernão Velho inaugurou na
Província de Alagoas “a realidade do trabalho livre devidamente remunerado”. Aqui há um
equívoco, pois como demonstraremos, o trabalho juridicamente livre já era uma realidade em
Alagoas antes da instalação dessa fábrica. Talvez pela organização ou por não se encontrar
empregados escravizados18, este autor considere que essa fábrica inaugurou o trabalho
juridicamente livre em Alagoas. Mais adiante coloca que “tem ella concorrido poderosamente
para que o elemento da ordem e da moralidade produsa [sic] os benefícios resultados que se
notam da classe operária do paiz”. Note-se que neste artigo, o elementos da ordem e da
moralidade são os fios condutores da reorganização do mundo do trabalho durante o regime
escravista e no pós-Abolição. Os pressupostos morais e de ordenamento utilizados para
justificar a escravização dos negros, nos instiga a pensar como estes elementos seriam impostos
aos trabalhadores juridicamente livres. A classe operária que estava se consolidando no Brasil
vinha, por conseguinte, carregada desses pressupostos morais e de ordenamento.
A fábrica de tecidos de Fernão Velho e sua “realidade de trabalho livre” como indicou
o Orbe em 1879, surge em meio a realidade de trabalho escravo. É forçoso imaginar como essas
duas realidades conviveram ou integraram-se naquele ambiente fabril. Apesar da indicação de
que na fábrica predominava o trabalho livre, isso não afastava uma mentalidade escravista dos
proprietários. O historiador Osvaldo Maciel nos informa que esta fábrica passou a funcionar no
ano de 1865 sendo propriedade da Cia. União Mercantil e sua localização situava-se entre os
municípios de Maceió e Santa Luzia do Norte. Indica que, inicialmente, a fábrica contava com
um número de 35 operários (MACIEL, 2009, p. 79). Ao que tudo indica, a disponibilidade de
matéria-prima, a necessidade que o mercado tinha “por tecidos grosseiros e baratos e a presença
de mão de obra barata, são fatores que podem explicar a instalação de fábricas de tecidos em
Alagoas, entre elas, a de Fernão Velho” (MACIEL, 2009, p. 78). Quanto às condições de vida
e de trabalho de seus operários, presumimos a partir da observação daquele contexto, que o
trabalho juridicamente livre em Alagoas no final do século XIX, aproximava-se da escravidão.
Em Contribuições à história do açúcar em Alagoas, no capítulo intitulado Braços
livres e escravos, Moacir Medeiros de Sant’Ana traz algumas considerações acerca do trabalho
18
Aqui apenas supomos que esta fábrica não tinha empregados escravizados. Pela escassez de fontes e pelo tempo
reduzido dessa pesquisa, não pudemos averiguar com maior profundidade sua organização trabalhista.
35
em Alagoas no processo histórico em que o trabalho escravo era conduzido para o trabalho
juridicamente livre. Afirmando que na data da Abolição, Alagoas contava com um número de
15.269 escravizados, Sant’Ana comenta que a população escrava chegou a atingir o número de
39.675 no ano de 1847 e que o decréscimo do número de escravizados deveu-se aos altos índices
de mortalidade dos negros e à exportação dos escravizados para as províncias do Sul do
Império.
Combinada com a alta mortalidade decorrente tanto das condições insalubres quanto
dos surtos de doenças que afetavam com maior intensidade a população escravizada em
Alagoas, o comércio interprovincial foi também bastante significativo para a diminuição dessa
população. Segundo Sant’Ana (2011, p. 148), de 1854 a 1858, registrou-se um número de 1.264
escravizados que foram vendidos para as províncias do Sul e coloca que “o comércio de carne
humana funcionou praticamente até a extinção da escravatura”. Nesse interim, destaca que em
Alagoas o trabalho juridicamente livre já era um experiência antiga na indústria do açúcar, onde
os engenhos empregavam ao mesmo tempo trabalhadores escravizados e juridicamente livres
(SANT’ANA, 2011, p. 149). Dessa forma “se, por um lado, a região açucareira nordestina dia
a dia via diminuir o seu contingente de braço escravo, por outro isto deu ocasião a que se
incrementasse nela o contingente de trabalhadores livres” (SANT’ANA, 2011, p. 153).
Ao acentuar-se o esvaziamento do braço escravo na província de Alagoas a partir do
fim oficial do tráfico em 1850, “estancando o tráfico de africanos, os senhores de Engenho,
devido ao alto preço dos escravos, consequência de sua escassez, passaram a admitir
trabalhadores livres assalariados” (SANT’ANA, 2011, p. 170). Nessa conjuntura, observa-se
registros da tentativa de instalação do braço livre estrangeiro e que pela pouca documentação
acerca da imigração em Alagoas, demonstra que ela não foi desenvolvida, encontrando-se casos
esporádicos de imigrantes antes e depois da Abolição. Esse insucesso da instalação de
estrangeiros, segundo Sant’Ana, apesar da redução dos trabalhadores escravizados, os exescravizados eram incorporados como trabalhadores livres. Mesmo depois de decretada a
Abolição e apesar de muitos negros terem abandonado as fazendas, o declínio da produção de
açúcar em Alagoas, observada já em meados do século XIX, não se deu exclusivamente pela
falta de braços, mas por outros fatores como a precarização dos mecanismos de produção e o
recrutamento forçado que levou a muitos a fugirem e se esconderem nas matas. “O
recrutamento para as tropas de linha e auxiliares era constantemente apontado como um dos
fatores da escassez de braços para a agricultura” (SANT’ANA, 2011, p. 159).
36
No contexto da inserção da mão de obra assalariada na indústria do açúcar em Alagoas,
Sant’Ana (2011, p. 167-8) nos diz que a remuneração desses trabalhadores se dava de duas
formas: o sistema de conta e o parceiro. No primeiro, o trabalhador recebia uma área em que
deveria trabalhar sem tempo estipulado. Provavelmente, receberia ao término do serviço o valor
correspondente por aquela área. No segundo caso, no sistema de parceria, o trabalhador
executava as tarefas para um proprietário e como pagamento, lhe era concedido parte da
produção ou uma porção de terra para o cultivo próprio. É forçoso pensar que em ambos os
casos, esses sistemas eram sempre vantajosos para os proprietários e o trabalhador “livre”
encontrava-se envolto numa relação de dependência, mantendo-se numa vida precária e incerta,
incapaz de algum tipo de ascensão, perpetuando dessa forma, no pós-Abolição, as relações de
dominação do período escravista. Dessas considerações, veremos como o trabalho era imposto
a população de cor (livre e escravizada) como uma ferramenta de controle social.
2.2 “O povo que trabalha é necessariamente ordeiro e pacífico”: o trabalho como controle
social.
No ensaio Revisitando a transição para o trabalho livre: a experiência de africanos
livres, parte da obra Tráfico, cativeiro e liberdade, Beatriz Gallotti Mamigonian analisa um
aspecto do escravismo no Brasil pouco explorado, que é o trabalho juridicamente livre no
período em que a escravidão era ainda uma realidade aceita. Dessa maneira, negligencia-se que
trabalhadores livres e escravizados conviveram e até mesmo compartilharam experiências num
ambiente e num período em que a “liberdade jurídica não estava associada à autonomia dos
trabalhadores ou a relações de trabalho assalariadas”. Negligencia-se também que nesse
período, além da escravidão legal, coexistiam diversos arranjos de trabalho compulsório que
envolviam africanos livres, índios e brancos pobres. Mamigonian destaca que “a experiência
dos africanos livres ilustra bem os limites da liberdade no Brasil oitocentista”; pois, sendo
produtos do tráfico ilegal e desse modo, juridicamente livres, esse fato não lhes garantia
“mobilidade espacial ou direito à autodeterminação” (MAMIGONIAN, 2005, p. 391).
Seja no ambiente urbano ou rural, as práticas de trabalho compulsório eram exercidas
como algo corriqueiro numa sociedade escravista. Nos estudos que se aprofundam na história
social do trabalho, observa-se que “por todo o país e principalmente na zona rural, a escravidão
não foi seguida por relações de trabalho assalariado, mas por uma variedade de relações de
37
trabalho compulsório ou não assalariado” (MAMIGONIAN, 2005, p. 392). Ou seja, mesmo
depois da extinção legal da escravidão em 1888, o que se viu foi a perpetuação de práticas
coercitivas nas relações trabalhistas imposta aos ex-escravizados, seus descendentes e aos
brancos de origem humilde.
Para ilustrar melhor a construção do consenso nacional sobre o trabalho naquele
período, analisemos um artigo intitulado “O amor ao trabalho”, publicado pelo Jornal do
Penedo19, um periódico conservador, que circulou em Alagoas no ano de 1875:
Um dos maiores e mais importantes benefícios que se pode fazer aos
homens, e à classe popular é inspirar-lhes o amor ao trabalho; mostrar-lhes a
sua utilidade, as suas inapreciáveis vantagens, os seus felizes resultados; fazer
entrar este assumpto, como parte essencial, ao plano da instrucção das
primeiras escolas.
O trabalho é o destino comum de todos os homens, que existem sobre a
terra: “comerás o pão” (disse Deus ao nosso primeiro pae) “e comerás o pão à
custa do suor de teu rosto.”
Quem trabalha cumpre com o seu destino; obedece o seu Creador.
O trabalho é a verdadeira pedra philosophal, que os antigos com tanto
empenho, e tanto em vão, pretenderam indagar. A pedra philosophal consistia
em converter os metaes em ouro. O homem tem em si mesmo a arte de criar o
ouro: basta-lhe pôr em movimento seus braços e suas mãos.
O trabalho não dislustra, antes ennobresse e exalta a dignidade do homem.
Pelo trabalho consegue o homem subjugar a natureza, e fazer-se senhor d’ella;
conquista suas riquezas e o seu poder; transforma de mil modos os seus
productos, e os multiplica; governa enfim à seu arbítrio, a faz fecundas as
forças ociosas pelo ar, pelas águas, no seio da terra e pelo mais recondito dos
elementos.
O trabalho fixa, e ao mesmo tempo entretém a inquieta actividade do
homem, regulando-a e desviando-a de perigosos extravios e excessos; capuvalhe os sentidos, e os submete à um regimen salutar. Os exercicios do trabalho
previnem ou acalmam as agitações da fantasia, dissipam os seus vãos
prestígios, e extravagantes chimeras: trazem o homem ao conhecimento do
positivo, do real, ao paiz das realidades.
O trabalho é uma escola de sobriedade, de temperança, de virtude, e livra
o homem dos funestos perigos da ociosidade. Os vícios não entram de
ordinário, ou não entram com facilidade na casa do homem laborioso, que não
tem tempo para os acolher [...] A estatística dos crimes mostra que as classes
laboriosas são proporcionalmente as que menos figuram no odioso e
abominável quadro das maldades humanas. [...].
JORNAL DO PENEDO, ano V, n. 18, 8 de maio de 1875, p. 320
Esse artigo do Jornal do Penedo caracteriza bem o pensamento da época ao entender
o trabalho como “a verdadeira pedra philosophal” e que é dever das autoridades inspirar à classe
19
Ao mapear os jornais religiosos em Alagoas, a historiadora Irineia Franco dos Santos identificou o Jornal do
Penedo como parte da imprensa católica. Indicado pelo O Apóstolo (RJ) na edição número 113 de 1874 como
“representante da imprensa catholica” em Alagoas. Outras informações constam na nota 11.
20
Exemplar disponível na hemeroteca digital da Biblioteca Nacional (http://bndigital.bn.gov.br, acesso em
01/02/2018).
38
popular o amor ao trabalho. Passagens das Escrituras eram evocadas para determinar que “o
trabalho é o destino comum de todos os homens, que existem sobre a terra” e que cada um deve
aceitar o seu destino. Notadamente refere-se às classes inferiores, alimentando o conformismo,
base do status quo imperial. O trabalho manteria os homens afastados dos vícios e das más
condutas livrando-os da ociosidade, pois “a estatística dos crimes mostra que as classes
laboriosas são proporcionalmente as que menos figuram no odioso e abominável quadro das
maldades humanas”. Nesse sentido, os africanos livres, os ex-escravizados, os próprios
escravizados e os “desocupados” em geral, eram forçados ao trabalho, pois era consenso entre
as elites que este grupo, naturalmente degenerado e suscetível as “maldades humanas”, seria
através do trabalho, resgatado do mau que lhe era natural. Como parte da imprensa católica em
Alagoas, o Jornal do Penedo, ao entender a escravidão como natural, buscava nas Escrituras os
argumentos para essa afirmação.
O Jornal do Penedo, ao se declarar um órgão conservador, se colocava também como
propagador de uma sociedade de princípios e de um modelo a garantir o desenvolvimento do
País. Para tanto, segundo o jornal, o trabalho era a via capaz de garantir o desenvolvimento
social. Ao ressaltar em seu editorial os perigos da ociosidade no período em que a escravidão
era questionada e se acentuava seu fim, depois da decretação da lei de 28 de setembro, o jornal
traz uma série de artigos exaltando o “amor ao trabalho”; e, indiretamente, chama a atenção
para o temor de que a emancipação escrava levasse ao aumento dos crimes e “das maldades
humanas”. Em edição do dia 22 de maio de 187521, o Jornal do Penedo volta a exaltar os
“benefícios do trabalho” observando que “os povos que se dedicam seriamente ao trabalho são
ordinariamente ricos, fartos e moralizados”. Moralizados porque “n’elle[s] não tem guarida os
perversos instintos nem o desenfreamento das paixões”. E, concatenado com a edição anterior,
o artigo desta edição enfatiza que “o povo que trabalha é necessariamente ordeiro e pacífico”
uma vez que o labor constante, além de satisfazer as necessidades, fortalecia “o império dos
bons costumes”. Ainda de acordo com o jornal “somente os vadios procuram entregar-se às
dissipações e passatempos; mas o homem que trabalha não pode de certo [sic] dispor de tempo
para frivolidades”.
Observamos que o termo “vadio” era constante nos discursos moralistas e condenado
como prática permissiva e imoral decorrente do ócio. Gustavo Bezerra Barbosa aborda a
temática da vadiagem em seu estudo sobre as vadios e capoeiras em Alagoas, no período de
21
JORNAL DO PENEDO, ano V, n. 20, 22 de maio de 1875. Disponível: http://bndigital.bn.gov.br, acesso em
01/02/2018.
39
1878 a 1911, a partir da legislação que regia o crime de vadiagem e os jornais que tratavam o
tema como uma mazela da sociedade alagoana. Barbosa (2017, p. 42) nos diz que o termo vadio
na maioria das vezes, se referia a indivíduos que “se dedicavam a um trabalho incerto, em busca
da sobrevivência, ou passavam seu tempo em longas conversas entre si, jogando, bebendo ou
até mesmo mendigando”. Eram homens e mulheres, brancos, pretos livres ou ex-escravizados
que constantemente eram retratados pelas elites como desocupados e, logo, “‘perniciosos’,
vagabundos e causadores de desordens”. Notadamente, a vadiagem era mais comum nos centros
urbanos onde havia maior concentração de indivíduos livres e sem ocupação. Assim, “a
vadiagem qualifica homens e mulheres pobres enquanto ébrios, vagabundos, errantes e sem
moradia certa, bem como a recusa em se portar de acordo com as normas morais pautadas no
trabalho” (BARBOSA, 2017, p. 45).
Importante notar que essa perseguição aos “vadios” se insere num contexto muito mais
amplo na dinâmica do mundo do trabalho. Thompson (1987, p. 58) analisa essa situação a partir
dos habitantes das “fortalezas de satanás”, assim denominados aqueles ingleses que estavam
fora das organizações religiosas e que para os padrões da época tinham um comportamento
perigoso e subversivo, tornando-se um ponto importante para observar na sociedade inglesa
como se compreendia o “comportamento criminoso dos despossuídos quanto sobre a
mentalidade das classes proprietárias”. Partindo dessa consideração, Thompson acrescenta que
a “maioria dos homens e mulheres de posses sentiu a necessidade de pôr em ordem as casas dos
pobres. As soluções podiam variar, mas era basicamente o mesmo impulso [...] com a ênfase
renovada sobre a ordem e a submissão”. Compreendemos que o disciplinamento dos pobres no
impulso constante de lhes impor submissão pelas elites é um pensamento que acompanha as
sociedades sempre quando há uma reestruturação das relações de trabalho, na Inglaterra do
século XVIII na era da Revolução Industrial e no Brasil do final século XIX no final da
escravidão. Tanto lá, quanto aqui, o discurso era o mesmo: impor uma disciplina de trabalho,
conter a ociosidade e impor a submissão ao pobres como critérios para o progresso social.
Estabelecidos os perigos da vadiagem, a Abolição, por conseguinte, vinha
acompanhada pelo temor de uma “onda negra” que, no pensamento das elites, levaria ao
aumento dos crimes e das mazelas sociais, pois o negro não estaria preparado para a vida em
liberdade. E, o ócio o levaria ao vício e ao “abominável quadro maldades humanas” como
indicado pelo Jornal do Penedo. Nessa perspectiva “era preciso coagir ex-escravos e pobres ao
trabalho e manter o seu dia a dia sob um controle estatal estrito” (AZEVEDO, 1987, p. 52). Ao
mesmo tempo, como colocado no citado artigo do Jornal do Penedo, era “dever indeclinável
40
de todo bom Governo envidar os maiores esforços para inocular nos vassalos o amor ao
trabalho”. Portanto, para homens e mulheres livres sem ocupação, para serem aceitos como
cidadãos, estes deveriam impor limites a si mesmos através do trabalho constante e
disciplinado. Para o caso específico de Alagoas, Maciel (2009, p. 143) observa que a elite
alagoana, para evitar os males decorrentes do ócio, desenvolveu um projeto de ética disciplinar
do trabalho. Através de um discurso moralizador, essa elite local efetivou uma ética de
disciplinamento e de submissão dos trabalhadores. É nesse universo de disciplinamento e
controle em que os africanos livres e ex-escravizados estavam inseridos na dinâmica escravista
brasileira.
Os africanos livres e ex-escravizados não eram os únicos no Brasil do século XIX a
estarem envolvidos em esquemas de trabalho forçado. Mamigonian (2005, p. 409) explica que
os índios também eram recrutados e engajados em várias formas de trabalho compulsório e
“como os africanos livres, seu engajamento era justificado pela tentativa de ensiná-los os modos
‘brancos’, mas com mais frequência usado para impor sujeição pessoal e para manter o controle
social”. Brancos pobres também podem ser inseridos nesse contexto, pois não sendo escravos,
nem índios e nem proprietários, estas pessoas “eram consideradas perigosas para a ordem social
e, portanto, potenciais recrutas para o trabalho forçado” (MAMIGONIAN, 2005, p. 410). Além
do controle social, outras razões poderiam fazer com que pessoas livres fossem conduzidas ao
trabalho forçado. A necessidade de garantir a sua subsistência, por exemplo, que atingia a
população pobre e livre levou-os a encontrar abrigo nos arranjos de trabalho compulsório. E
tudo isso sob o apoio do governo imperial.
Outro aspecto observado por Mamigonian (2005, p. 410) é a entrada de trabalhadores
estrangeiros no País, reconhecendo que sua vinda não se deu pela escassez de trabalhadores
“mas a dificuldade de atrair ‘nacionais’ voluntariamente, dado que o trabalho exigido era duro,
a compensação monetária oferecida, resumida e as relações com os proprietários das terras,
difíceis”. Essas condições tendiam a afastar os trabalhadores livres das fazendas, até mesmo os
estrangeiros ao chegarem, logo perceberam as dificuldades ao serem tratados em condições
semelhantes às dos escravizados.
O abrangente ângulo das relações de trabalho compulsório elencadas por Mamigonian
demonstram a complexa relação que havia no Brasil oitocentista entre o trabalho livre e o
trabalho escravo. O debate sobre os africanos livres explicita com maestria os limites entre a
escravidão e a liberdade; por isso, retornaremos a ele no terceiro capítulo. A coexistência de
pessoas juridicamente livres com a escravidão revela a predominância de práticas coercitivas
41
aplicadas tanto aos escravizados quanto às pessoas livres. Mesmo abolida a escravidão,
observa-se a continuidade dessas práticas como resultando de uma sociedade construída sob a
ideia de que o trabalho era uma solução para evitar o caos social. Nessa lógica, interessava mais
que os indivíduos trabalhassem, não importando sob que circunstâncias: o trabalho era
sinônimo de ordem e paz social.
2.3 “Os escravos de hontem serão os operários de amanhã”
Em 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei n. 3353 (Lei Áurea) rompia-se
legalmente com um período em que o trabalho escravo era entendido como necessário e
indispensável para o desenvolvimento do País. Contrariando as previsões sinistras dos
escravagistas, a Abolição não levou a ruína da lavoura nem ao caos da sociedade. Em Alagoas,
o jornal Lincoln em edição comemorativa da data de 13 de maio, em meio a artigos de exaltação
as ações abolicionistas e aos grandes nomes do movimento abolicionista brasileiro, traz um
artigo em que seu autor, identificado como “P”, fez algumas interpretações daquele evento que
marcou profundamente a história do Brasil. Intitulado “Vencidos mas não convencidos”, o
referido artigo comenta a mobilização em torno da assinatura da Lei Áurea como um gesto de
desespero da Monarquia; e, percebendo o fim inevitável da escravidão “atirou-se ao lenho da
emancipação” através de um armistício entre os republicanos e a realeza. Também “os
abolicionistas e a Regente commungaram em franca união”. O artigo ainda demonstra que a
Abolição, assim feita, apagou a intensa mobilização e luta pela emancipação escrava, e “as
scenas de sangue, os horrores do eito e os crimes impunes foram... perdoados” e pareceu que
“o paiz inteiro uniu-se em fraternal amplexo para a realisação [sic] da grande obra”. Dessa
forma “os apóstolos da abolição foram postos à margem”, pois como indicado na introdução
desta dissertação, o protagonismo de última hora da Monarquia na figura da Regente “affastouos e chamou a si os refratários de hontem”. Esse artigo do jornal Lincoln trouxe ainda outras
inquietações sobre a forma como a Abolição foi decretada ao dizer que:
Vencidos mas não convencidos clamam agora esses refratários, por lei
arbitrarias que imponham aos escravos de hontem o trabalho obrigatório.
Enganam-se esses estadistas da ultima hora; trabalho obrigatório só se
impõe aos forçados porque tornaram indignos da liberdade.
O trabalho para o homem livre não é castigo, é pelo contrário a sua
redempção, o seu capital.
42
O trabalho é a religião, é a família, é a pátria, é enfim a vida da sociedade
moderna.
Sem ele não há liberdade nem progresso.
Ao trabalho terão de recorrer, se não quiserem sucumbir, essas classes
privilegiadas de hontem que na mais criminosa ociosidade, alimentadas pelo
suor do escravo davam ao paiz o triste espectaculo de sua inutilidade.
Nada de receios.
Os escravos de hontem serão os operários de amanhã.
[...]
LINCOLN, ano V, n. 10, 17 de maio de 1888, p. 4
Importante notar, nesse trecho do artigo do jornal Lincoln que, no pós 1888, a questão
do trabalho manteve-se como regra para manter a ordem. Ao criticar alguns “estadistas de
última hora” que diziam que o “trabalho obrigatório só se impõe aos forçados porque tornaram
indignos da liberdade”, revivendo o discurso escravista de que somente os negros eram
destinados ao trabalho forçado, defende que agora, na consolidação do trabalho juridicamente
livre, o trabalho deve ser obrigatório a negros e brancos, pois “o trabalho para o homem livre
não é castigo, é pelo contrário a sua redempção, o seu capital”. E após exaltar os benefícios do
trabalho, o autor desse artigo entende que “sem ele não há liberdade nem progresso” e conclui
observando que “os escravos de hontem serão os operários de amanhã”. Percebemos que
mesmo entre os abolicionistas, era consenso que o fim da escravidão deveria vir acompanhada
de medidas para conter a ociosidade, impondo uma disciplina de trabalho. Para o autor desse
artigo, o fim do trabalho escravo e a passagem para o trabalho livre é compreendido como uma
transição em que o escravo se tornaria um operário na conjuntura da sociedade capitalista
assentada no trabalho juridicamente livre.
No Indicador Geral do Estado de Alagoas, obra coletiva com primeira publicação em
1902, encontramos algumas percepções acerca do mundo do trabalho em Alagoas no pósAbolição. A parte III dessa obra coube ao Dr. Affonso de Mendonça22 escrever sobre a
agricultura. Nessa parte, no subtítulo “Terra e Trabalho”, Mendonça fez algumas considerações
que nos possibilitou refletir sobre a transformação dos ex-escravizados em “operários” no
22
MENDONÇA, Affonso. Agricultura (parte III). In: COSTA, Craveiro; CABRAL, Torquato (Org.). Indicador
Geral do Estado de Alagoas. Maceió: EDUFAL; Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2016. (Edição fac-símile
de 1902), pp. 65-68. O Dr. Affonso José de Mendonça, era um alagoano que nasceu em Camaragibe em 27 de
agosto de 1858 e faleceu em 16 de maio de 1905, portanto, contemporâneo dos debates em torno da abolição e da
consolidação do trabalho juridicamente livre em Alagoas. Filho de Jacinto Paes de Mendonça, formou-se em
medicina e foi deputado provincial nas legislaturas 1882-83 e 1888-89. Proclamada a República, foi eleito para a
Assembleia Constituinte, permanecendo na Assembleia nas legislaturas 1891-92 e 93-94. "De sólido preparo,
versando com proficiência os assuntos atinentes à agricultura, sobre a qual deixou um trabalho de mérito no
Indicador Geral do Estado”, (Das Figuras Consulares, de Moreno Brandão). Assim, como um típico membro da
elite alagoana seu escrito sobre a agricultura reflete a visão na qual, o trabalhadores egressos da escravatura, eram
no início do século XX, despreparados para o trabalho livre. Essas informações constam no ABC das Alagoas
(http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 20/09/2018).
43
contexto do final do século XIX. Mendonça (2016, p. 65) indicou que Alagoas guardava ainda
naquele período grandes resquícios do passado, sendo o açúcar a grande força de exportação
do Estado, seguido do algodão. O engenho era a força industrial, “a cultura da cana e[ra]
distribuída por cerca de 900 fábricas de açúcar, a que o uso deu o nome de engenhos,
abrangendo esta denominação não só a fábrica, mas o território, sendo duas somente de álcool”.
Nesses engenhos a cana era cultivada nos mesmos moldes dos tempos coloniais, pois “os
progressos da cultura mecânica não chegaram ainda senão por exceção raríssima”.
Se a produção de açúcar nos engenhos era ainda nos mesmos moldes dos tempos
coloniais, o trabalho neles empregado, implicitamente, seguia a mesma lógica. Ao que se
mostra, na agricultura como um todo, a situação do trabalhador em nada modificou com a
promulgação da Lei Áurea. Mendonça (2016, p. 65), carregado dos preconceitos sociais da
época e de uma visão elitista, nos diz que “o trabalhador brasileiro devido à falta de leis
repressivas de vagabundagem e reguladoras do trabalho” levou “à frouxidão dos costumes”; e,
a falta de leis e baixos salários, levou a muitos trabalhadores rurais a preferir o ócio. Desse
modo, “da grande massa que ocupa[a] as propriedades territoriais, um número muito reduzido
procura[va] cultivar a terra que aliás gratuitamente se lhe conced[ia] para o plantio dos cereais
preciosos à própria alimentação”. Essa visão elitista de Mendonça está alinhada à ideia de que
o trabalho deve ser acompanhado de disciplina. Nos tempos escravistas, o senhor impunha a
disciplina a seus escravizados por meio da coerção e do medo. Agora com a liberdade imposta
pela lei, reclamava este autor de novas leis que imponham disciplina aos trabalhadores livres e
dessa forma, regulando o trabalho evitar-se-ia a vagabundagem.
Este autor não viu, ou não quis ver, que a opção pelo “ócio” era, de certa forma, uma
reação de protesto em que o trabalhador, egresso da escravatura, queria afastar-se daquela terra
e daquele trabalho, símbolos de sua escravização, na busca por autodeterminação e autonomia.
Também os salários baixos contribuíam para o afastamento daqueles trabalhadores das regiões
produtoras. No que tange aos salários, uma forma comum de remuneração naquele período, nos
diz Mendonça (2016, p. 65) era o sistema de jornaleiro. Nesse sistema, o trabalhador recebia
por jornada e assim, criava-se uma “dependência que está na razão direta da necessidade que
d’ele tem”. Destarte, nas palavras de Mendonça esse sistema era desvantajoso porque:
não fixando ao solo por interesse algum, vivendo exclusivamente do jornal
que em regra recebem adiantadamente, facilmente se transportam eles para
outro engenho, tomando qualquer pretexto, as mais das vezes fútil e
propositadamente preparado, para fugir do pagamento das quantias abonadas
(MENDONÇA, 2016, p. 65-6).
44
Dessa observação, percebemos que os senhores de engenho tinham dificuldades em
manter os trabalhadores em seus engenhos e o sistema de jornal, pagamento adiantado pelo
serviço, era insuficiente para fixar o trabalhador naquele ofício. Junto ao salário precário, a
tentativa de impor uma disciplina ao trabalhador, era para este, razões para seu afastamento.
Mendonça ao defender a visão da classe proprietária vê esse afastamento do trabalhador em
decorrência da “frouxidão dos costumes” que tornava o trabalhador indisciplinado e o
proprietário refém desses trabalhadores, pois “cede-se por necessidade as exigências de
adiantamentos, faz-se concessões nas horas de trabalho, se é obrigado a suportar a frouxidão
d’este, não pode imprimir a disciplina precisa a uma boa organização” (MENDONÇA, 2016,
p. 66). Aqui observamos que o que Mendonça considera “imposições dos trabalhadores” sobre
seus patrões, são reivindicações e conquistas trabalhistas advindas das lutas operárias na
Europa, onde a industrialização já estava em curso. Se para os proprietários alagoanos era
“frouxidão dos costumes”, para os trabalhadores era luta por melhores condições de trabalho.
Nesse interim, este autor enfatizou que em Alagoas não havia carência de braços, ao contrário,
havia uma grande massa de trabalhadores, o que faltava era “organizá-los, disciplina-los”, fazer
deles operários produtivos. Mas, “fazer essa grande massa de maus trabalhadores, de ociosos,
de vagabundos seguir disciplinas e entrar no regime do trabalho, não e[ra] unicamente uma
medida de valor econômico, mas também social e humanitário”.
Para Mendonça (2016, p. 67) esses trabalhadores tinham a alma “embrutecida pelos
vícios e pela indolência”. Era preciso transformá-los “em homens de trabalho” e assim “formar
mesmo o seu caráter, melhores operários e melhores cidadãos”23. E na comparação com os
“povos de mais alta civilização”, defendia que a “coação ao trabalho e[ra] uma obra social de
23
Compreender a inserção dos ex-escravizados em cidadãos é desafiador diante das condições impostas aos negros
depois da Abolição. Clovis Moura em O negro: de bom escravo a mau cidadão? discute esses aspectos observando
a situação dos negros na sociedade brasileira do pós-Abolição. Para Moura (1977, p. 18-9), na época da escravidão,
era definido quem era o bom e o mau escravo, visão que perpetuou e veio a definir quem era o bom e o mau
cidadão. Assim, o bom escravo “seria aquele que vivia na senzala trabalhando, aceitando a sua condição de escravo
passivamente, sujeitando-se, social e ideologicamente, aos padrões impostos pelos seus senhores”. Comportandose dessa forma, o bom escravo teria melhor tratamento por parte de seus senhores e dessa maneira, esperava-se
que após a Abolição, os negros demonstrassem atitudes de gratidão para com seus antigos senhores. No entanto,
continua Moura, “o negro que não aceitava a discriminação racial, o seu confinamento nas favelas, mocambos e
alagados, as restrições que são feitas a sua cor no mercado de trabalho” eram atitudes inaceitáveis. Portanto, o
negro egresso da escravatura e seus descendentes que questionavam seu lugar social, reconhecendo sua condição
como resultado de uma história marcada pelo mandonismo, o racismo e a inferiorização, era agora considerado
um mau cidadão. É perceptível na fala de Mendonça, que o mau cidadão era aquele que, além de não aceitar as
regras impostas, o fato de não possuir um trabalho fixo elevava o consenso de que aqueles indivíduos eram maus
cidadãos. Antes da data de 13 de maio de 1888, um número significativo de negros encontravam-se na condição
jurídica de livres, dessa forma, “ao tempo em que diminuía o número de escravos, criava-se, concomitantemente
uma enorme população que não tinha acesso às fontes de trabalho, isto porque, à medida que o negro deixava de
ser escravo, deixava também na sua esmagadora maioria, de ter ocupação regular” (MOURA, 1977, p. 31).
45
resultados não só filantrópicos, mas fecundos para a afirmativa da liberdade e do progresso”.
Aqui o autor, alinhado ao pensamento elitista, considerava que para serem reconhecidos como
cidadãos, a classe dos despossuídos (ex-escravizados) deveria ser disciplinada para formar bons
operários e que para tal, o emprego da violência era justificado como necessário ao progresso
da sociedade.
Das considerações aqui feitas a partir das ideias de Affonso de Mendonça, resgatamos
o pensamento das elites proprietárias de Alagoas, que viam a massa de trabalhadores rurais
como indolentes e vagabundos quando não se submetiam às condições por elas impostas. Notase que esses trabalhadores em sua maioria eram, há alguns anos, trabalhadores escravizados.
Os proprietários pretendiam manter o regime disciplinar e coercitivo, os ex-escravizados
queriam afastar-se daquela relação de dominação. Porém, a grande propriedade resguardava os
laços de dominação e dependência em que muitos trabalhadores rurais não podiam fugir.
A Abolição acabou com a escravidão, mas não com a grande propriedade. Thompson
(1987, p. 22) problematiza essa questão ao observar que os ingleses do final do século XVIII,
no alvorecer da industrialização, conviviam com este dilema: se era possível haver liberdade e
propriedade. Para a classe desfavorecida (trabalhadores em geral) era necessária uma ampla
reforma que incluísse a eliminação da grande propriedade e que tinha como princípio o voto
universal. Esse ideal reformador era tido pelo governo como similar a traição e, por
conseguinte, reprimido com veemência. O “jacobinismo inglês aparece como subproduto da
Revolução Francesa”. Dessa forma, Thompson (1987, p. 23) indica que a “Revolução Francesa
certamente precipitou uma nova agitação. E, certamente, essa agitação se enraizou entre o
operariado,
modelado
por
novas
experiências,
nos
distritos
manufatureiros
em
desenvolvimento”. É possível então pensar que os primeiros abolicionistas brasileiros beberam
dessa fonte inglesa e o “jacobinismo” formado aqui apresentava a diretriz de “um número
limitado de membros”, indicando um radicalismo limitado e elitista que, ao mesmo tempo agia
para manter a grande propriedade, a Monarquia, os privilégios, enfim, o status quo.
Antes mesmo da Abolição oficial em 1888, o Brasil, um país escravista
agroexportador, encontrava-se inserido na emergente economia mundial. No artigo O passado
escravista em um presente capitalista, Marcos Marinho coloca que o capitalismo desenvolvido
no Brasil se estruturou diretamente a partir do escravismo colonial em comparação a Europa,
onde o capitalismo adveio da desestruturação do feudalismo. Isso implica dizer que o
capitalismo tem origens distintas em determinadas regiões, sendo distintas também suas
estruturas de trabalho. O referido artigo também ressalta que o modelo estabelecido pela atual
46
historiografia é a divisão e distinção entre capitalismo e escravidão24. Dale Tomich (2011, p.
29) citando um estudo de Genovese datado de 1967, e partindo da observação do modelo
escravista do sul dos Estados Unidos, avalia que as relações entre escravismo e capital passam
a ser concebidas como sistemas socioeconômicos distintos, sendo a relação senhor-escravo a
definição da economia escravista e o trabalho assalariado como sendo uma característica
exclusiva da economia capitalista. Assim, foi assentado na historiografia, a associação da
escravidão ao atraso e do capitalismo à modernidade. Prova disso foi a Guerra de Secessão
americana em que o Norte industrializado (moderno) rivalizou com o Sul escravista (atraso).
Este embate não se deu apenas na guerra civil americana, mas também na historiografia e
perdura até nossos dias.
Para entender a economia e os contornos da sociedade escravista no Brasil, deve-se
observar as peculiaridades da metrópole portuguesa que segundo Marinho, está fundamentado
na concentração do poder, este proveniente da posse da terra e de escravos, produzindo uma
“hierarquia social excludente” (MARINHO, 2015, p. 5). Conclui que a dificuldade de associar
a escravidão ao desenvolvimento do capitalismo está no fato de que a aristocracia formada no
Brasil, com a posse da terra e da mão-de-obra, impossibilitou o desenvolvimento da burguesia
mercantil.
A polarização entre escravidão e capitalismo perde força quando ultrapassadas as
fronteiras geográficas e pensando a economia de forma global, pois vemos uma estreita relação
quando, nas ideias de Tomich (2011, p. 13), a estrutura do sistema mundial moderno abarca
uma multiplicidade de formas de controle do trabalho, cuja linha comum é a participação na
produção e a aproximação do valor excedente por via do mercado mundial. Nesse sentido, a
escravidão é uma dessas múltiplas formas de trabalho e o senhor de escravo um capitalista, pois
operava no contexto de uma economia mundial capitalista.
O capitalismo mundial determinou diferentes formas de trabalho a depender da região
produtora. Centro, semiperiferia e periferia são, assim, caracterizadas pelas relações de
produção e de trabalho. Por exemplo, o regime escravista está associado às regiões periféricas
produtoras de gêneros tropicais e semitropicais (América) e o trabalho assalariado baseado na
indústria, associado às regiões centrais (Europa). Essa divisão, centro-periferia e seus diferentes
modos de trabalho foi determinada pelo processo de produção, que a depender da região, se
24
MARINHO, Marcos de Brito Monteiro. O passado escravista em um presente capitalista: a escravidão brasileira
para além do “arcaísmo”. Marx e o Marxismo 2015: Insurreições, passado e presente. UFRJ, Niterói – RJ – de
24/08/2015 a 28/08/2015. p. 1-12.
47
adequa a melhor forma de controle do trabalho, que por sua vez é um reflexo do sistema político
cujo controle está atrelado aos produtores locais, a “burguesia nativa” (TOMICH, 2011, p. 345). Nessa perspectiva, no Brasil, as dicotomias entre as regiões produtoras podem ser
encaixadas nesse contexto; por exemplo, Alagoas (e as províncias do Norte) seriam uma região
periférica em comparação a São Paulo (ou as províncias do Sul). Avaliando assim, coloca-se
como parte de um constructo que sempre exigirá diálogo entre hipóteses e formulações de
abordagem e dados empíricos. Posto dessa forma, observamos que a escravidão não foi a única
forma de trabalho em regiões de periferia. Além do trabalho escravo coexistiram outras formas
de trabalho forçado/compulsório que conviveram à medida que ocorria a modernização dos
meios de produção. Ou seja, ao mesmo tempo, conviveram diferentes regimes de trabalho:
escravidão, colonato, servidão, assalariado, etc. Dessa forma, a abolição da escravatura não
mais pode ser entendida como simplesmente a permutação do trabalho escravo pelo trabalho
juridicamente livre.
2.4 1888: a Abolição e a consolidação do trabalho juridicamente livre – repensando a
transição
Na Exposição dos negócios da Província de Alagoas25, documento de 16 de abril de
1888 no qual o presidente Antônio Caio da Silva Prado passou a administração da Província ao
vice-presidente Manoel Gomes Ribeiro26, encontramos informações sobre o “estado servil” em
Alagoas que diante da “necessidade de apagar da face do paiz a feia macula do captiveiro” o
25
EXPOSIÇÃO dos negócios da Província de Alagoas, 16 de abril de 1888. In. BARROS, Luiz Nogueira (Org.).
Fallas, Relatórios Provinciaes [sic] e Mensagens Governamentais de Alagoas (1835 – 1930). Vol. IX – agosto
1883 – agosto 1889. Acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, (pp. 381 – 420), p. 385-7.
26
De acordo com o ABC das Alagoas, Manoel Gomes Ribeiro – o Barão de Traipú – viveu entre 1841 a 1920.
Político influente em Alagoas, transitou entre o Império e a República. Chefe do Partido Conservador, na época
do Império, foi 1º vice-presidente da Província nomeado em 1o de setembro de 1885, chegando a ocupar por duas
vezes o governo da Província: de 16 de setembro a 7 de outubro de 1885 e de 18 de junho a 1o de agosto de 1889.
Proclamada a República, foi eleito senador estadual, tendo sido presidente do Senado de Alagoas. Assume o
governo, na qualidade de presidente do Senado, de 28 de novembro de 1891 a 24 de março de 1892, quando
assume Gabino Besouro, que havia sido eleito, em 20 de fevereiro, indiretamente, pelo Congresso Alagoano. Nessa
mesma eleição, o Barão de Traipu foi eleito vice-governador. Novamente governador do Estado, agora eleito,
assume em 16 de setembro de 1894, substituindo Gabino Bezouro, que fora deposto. Foi destituído em 1º de maio
de 1895, mas novamente empossado no cargo, pelas forças federais, no dia seguinte. Licencia-se em julho de 1895,
retornando ao cargo em janeiro de 1896, e permanecendo até 12 de junho de 1897. Foi eleito senador federal por
Alagoas em 1900. Chefe supremo do Partido Republicano Federal em Alagoas, renunciou a essa chefia, por
divergências com seu genro, Euclides Malta, que o sucedeu no governo. Rompe publicamente com aquele, quando
Paulo Malta foi o sucessor no governo do estado. Afasta-se da política, só retornando, em 1909, quando eleito
Senador, permanecendo no Senado Federal até 1918. In: ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso
em 06/01/2019)
48
governo provincial adiantou-se e convocou os proprietários agrícolas e de escravizados para
uma reunião, na qual “fosse tomado um acôrdo no sentido de extinguir com pressa o elemento
escravo”. Para tanto, foram “apontadas e aceitas as medidas mais uteis e proveitosas”, no
sentido de substituir o trabalhador escravizado pelo trabalhador juridicamente livre. Essa
mobilização em Alagoas por parte do governo era justificada pela “moral e à civilização do
tempo actual”, e dessa forma obscurecia a campanha abolicionista e as denúncias promovidas
pela imprensa de atos desumanos sobre os negros. O relatório ainda apresentava à Assembleia
Provincial medidas para que pudesse extinguir a escravidão em Alagoas sem, contudo, causar
prejuízos a economia:
O prompto desapparecimento da escravidão nesta província pode obter-se
nem só pelo concurso espontâneo e livre dos senhores de escravos, senão
ainda por medidas impositivas, que elevando o ônus de tal propriedade, mais
valha abrir mão della, que possuil-a.27
Além da espontaneidade dos senhores ou a imposição das leis na condução da
liberdade, o governo provincial considerava ainda uma outra medida, destacando-a como a
“mais indispensável e importante”, sendo aquela que regularizava a “locação dos serviços,
principalmente dos libertos”. Na visão dos governantes, alocar os libertos numa ocupação era
indispensável para manter a ordem na Província, evitando-se o aumento dos desocupados. Na
emergência da Abolição, em Alagoas, os libertos eram vistos “como bons elementos de
trabalho, já adaptados ao meio e conhecedores do systema”. Portanto, recomendava-se que
fossem “cuidadosamente aproveitados” e, dessa forma, “acautellando-os da ociosidade”,
considerada naquele contexto, um “mal peior que a escravidão de que foram tirados”, evitarse-ia prejuízos a economia. Mais adiante, o mesmo relatório enfatiza que a lei que regulamenta
a “locação de serviços” entre libertos e ex-senhores deveria ser clara e que direitos e deveres
“sejam equilibradamente estabelecidos de modo a firmar aproveitavelmente a íntima coesão de
que necessita o bom desempenho do trabalho”. É forçoso imaginar que os termos estabelecidos
nesses contratos beneficiavam mais aos ex-senhores que aos libertos, pois uma vez que estavam
adaptados aos serviços agrícolas, para os proprietários, eles também estavam adaptados à
coerção, à violência e à falta de direitos como no sistema escravista. Dessa forma,
conjecturamos que o governo provincial agia no sentido de extinguir a escravidão, mas ao
mesmo tempo manter práticas de controle sobre os libertos.
Às vésperas da aprovação da Lei Áurea, este relatório nos informa que, em Alagoas,
através da matrícula dos escravizados “por força da Lei n. 3.270 de 28 de Setembro de 1885”,
27
EXPOSIÇÃO dos negócios da Província de Alagoas, 16 de abril de 1888, p. 386.
49
encontravam-se no cativeiro 15.260 escravizados. Desses, 7.440 eram homens e 7.820
mulheres. Foram classificados como sexagenários 202 indivíduos, sendo 118 homens e 84
mulheres. Esses dados oficiais nos faz perceber que Alagoas tinha dificuldade em extinguir
definitivamente o cativeiro, seja pelo apego dos senhores, seja pela pouca iniciativa do governo.
Ao que se apresenta, a mão de obra livre, egressa da escravidão e adaptada as atividades
agrícolas da Província, foi largamente aproveitada, forçando-nos a imaginar que esse
aproveitamento dos ex-escravizados deu-se nos mesmos moldes do trabalho escravo,
concorrendo para uma Abolição pacífica com quase nenhum impacto para a economia. Talvez,
por isso no relatório consta que “foram sobremaneira medíocres e minguados os resultados da
propaganda abolicionista que nesta capital, principalmente, trabalha[va] com afinco e
sinceridade a soldo da grandiosa ideia da libertação completa do paiz”. Contrapondo essa
informação, veremos nos capítulos que se seguem a este, que a propaganda abolicionista teve
forte atuação em Alagoas e este número reduzido de 15.260 cativos pode ter sido também o
resultado da atuação dos abolicionistas através de denúncias, auxílio financeiro e jurídico aos
escravizados.
No mesmo ano de 1888 em um outro relatório28, agora de julho; portanto, após a
promulgação da Lei Áurea, no qual José Cesário de Miranda Monteiro Barros 29 passou a
administração da Província de Alagoas ao Vice-presidente Manoel Gomes Ribeiro30,
encontramos informações sobre o evento da Abolição e seus efeitos em Alagoas. Na parte sobre
a “Extincção da Escravidão” informa que “durante 8 dias não cessaram as manifestações de
contentamento, sendo sempre enthusiasticamente saudados S. M. o Imperador, a Augusta
Princesa Imperial Regente, o Ministério e os mais salientes propagadores da abolição”,
demonstrando dessa forma, que este memorável acontecimento foi abraçado por toda a
Província como a vitória da razão e da civilização. E, ao que parece, as “expresões [sic] de
jubilo” anestesiaram o grande enfrentamento por parte dos negros contra o sistema escravista,
levando os libertos a serem acomodados em outras forma de exploração e cativeiro.
28
RELATÓRIO de 10 de julho de 1888. In. BARROS, Luiz Nogueira (Org.). Fallas, Relatórios Provinciaes [sic]
e Mensagens Governamentais de Alagoas (1835 – 1930). Vol. IX – agosto 1883 – agosto 1889. Acervo do Instituto
Histórico e Geográfico de Alagoas, (pp. 435 – 454), p. 440-1.
29
Filiado ao Partido Conservador, foi, no Império, deputado provincial por dois mandatos no Espírito Santo, onde,
por longo tempo, também se dedicou à atividade agrícola. Nomeado presidente de Alagoas, em 12 de maio de
1888, tomou posse no governo a 10 de junho do mesmo ano, permanecendo até 06 de janeiro de 1889, sendo o
58o. presidente desta província. Faleceu em 03/05/1906. In: ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso
em 11/02/2019).
30
Ver nota 25.
50
O relatório indica que “conforme os intuitos da lei, entraram sem grande demora na
communhão dos cidadãos brasileiros 15.269 indivíduos [...] que ainda permaneciam em
lastimável captiveiro”. Interessante notar neste relatório a ideia de que os libertos seriam
reconhecidos como cidadãos brasileiros. As abordagens historiográficas e sociológicas,
exaustivamente, já demonstraram que essa cidadania não se concretizou naquele contexto e que
ainda está em processo de consolidação para os afrodescendentes. Com a predominância da
visão senhorial e de ordenamento social, o governo provincial observou que a Lei de 13 de maio
“foi executada sem a mais leve perturbação da ordem pública”. O temor da desordem social e
econômica, grande argumento dos proprietários contrários à Abolição, deu lugar a uma
reorganização do trabalho, pois os fazendeiros mostraram-se “resignados e trata[ra]m de
reorganizar o trabalho em suas propriedades, para o que muito necessitam do auxílio e eficaz
coadjuvação dos poderes públicos”. Essa reorganização do trabalho nas fazendas em que
através dos contratos de locação os libertos seriam assimilados como trabalhadores
juridicamente livres, foi intensificado pelo governo tão logo efetivou-se a Abolição. No final
do relatório em tela, podemos confirmar essa ideia através da seguinte informação: “O chefe de
Polícia, logo que teve conhecimento da existência da lei, deu providências no sentido de ser
reprimida a vagabundagem, obrigando assim os libertos que se retirassem das fazendas a
tomarem trabalho útil”31.
As leis de repressão a vagabundagem e que obrigavam os libertos a “tomarem trabalho
útil” evocava o sentido do ordenamento social através da coerção ao trabalho. Em nenhum
momento esses relatórios mencionaram a salubridade do trabalho ou o salário justo que os
trabalhadores deveriam receber. Não tivemos acesso aos contratos de locação, porém, diante do
que foi exposto até aqui, podemos supor que eles regulavam o trabalho no sentido único da
ocupação. O governo exaltava esse procedimento e em sua visão, “essas providências
produziam salutar effeito porque, muitos que affluiram para a capital e centros populosos,
tiveram que voltar aos trabalhos da agricultura, a que estavam habituados”. Compreendemos
que estas medidas governamentais pretendiam manter os ex-escravizados nos mesmo lugares e
nas mesmas ocupações a que “estavam habituados” e se tentassem fugir de seu passado
escravista, migrando para a capital e centros populosos, eram imediatamente coagidos a
retornarem a seus “lugares”.
Ao observarmos a aproximação entre o trabalho escravo e o livre no final do século
XIX, um questionamento nos vem à mente: sancionada a lei de 13 de maio de 1888 seus efeitos
31
RELATÓRIO de 10 de julho de 1888, pp. 400-1.
51
foram imediatos em todas as Províncias do Império do Brasil? Para responder a essa pergunta,
antes de tudo, é necessário compreender a precária rede de informações da época. As
notificações oficiais chegavam em momentos diferentes em cada região, com atrasos a partir
da Corte. Dessa compreensão, em Alagoas, a notícia da Abolição e sua aplicação ocorreu dias
depois, primeiro na capital da Província, seguindo para as outras cidades e vilas. É nesse
contexto que na cidade de Pão de Açúcar, distante 187 km de Maceió, os “Festejos à Lei de 13
de Maio de 1888” somente foram realizados no dia 22 de maio daquele ano. Em edição do dia
26 de maio, o jornal O Trabalho32 trouxe detalhadamente a festa abolicionista feita na cidade
de Pão de Açúcar e ressaltou o atraso ao dizer que “ja sabiamos por cartas de Penedo, que havia
sido sanccionada a aurea lei de 13 de Maio de 1888 [...] mas careciamos de comunicações
officiaes, para se poder festejar tão humanitaria lei”33. As comunicações oficiais necessárias
para a organização dos festejos somente chegaram às 10 horas da manhã do dia 22, uma terçafeira, através do vapor vindo de Maceió e que trouxe àquela localidade a “feliz nova”. Ao
aportar o dito vapor da empresa Fluvial e diante da população ansiosa, assim sucedeu-se:
Em frente á travessa da Matriz achavam-se collocadas, de ordem do Dr.
Luiz Gonzaga de Almeida Araujo, illustrado e digno Juiz Municipal desta
comarca, diversas girandulas [sic] de foguetes; e em frente á travessa
Gutemberg haviam outras collocadas pelos libertos, com o fim de saudarem a
chegada do vapor. Ao approximar-se este, notou-se que só trazia, como de
costume, a bandeira nacional na poupa. Por minutos entrou a vacillação no
espirito popular: uns diziam ser falsa a noticia, outros diziam o contrario.
Desembarcaram os passageiros e a malla, e então, confirmada a boa nova,
o povo transbordou de contentamento, e o espaço encheu-se de foguetes;
durando isto até a noite.
Com a confirmação oficial da “boa nova”, naquela mesma noite, as 7 horas, na câmara
municipal, “compareceram as auctoridades judiciarias, o presidente da câmara, e um concurso
enorme de povo acompanhados de uma banda de música marcial, e todos os libertos que
poderam [sic] comparecer”. E depois de lido o telegrama enviado “pelo Exm. Sr. Vice
Presidente da província, dando a feliz notícia de que, em 13 de Maio corrente, fora sancionada”
a abolição da escravidão no Brasil, o presidente da câmara municipal tornou público que a
referida lei concedeu “a liberdade plena a todos os infelizes que no Brazil ainda gemiam sob o
De acordo com o ABC das Alagoas, o jornal O Trabalho era “Órgão do comércio, da lavoura e dos interesses
sociais.” Fundado em 04/06/1882, começou a ser publicado em Pão de Açúcar, em 1882, sendo o primeiro da
então vila. Em agosto de 1893, já o era em Penedo. Redatores e proprietários: Achilles Balbino de Lellis Mello e
Mileto Rego e, posteriormente, somente do primeiro. Nele colaborou José V. Cavalcanti. Impresso em tipografia
própria, que também foi transferida para Penedo. (http://abcdasalagoas.com.br/verbetes.php, acesso em
08/01/2019)
33
O TRABALHO, ano VII, n. 282, 26 de maio de 1888, p. 2.
32
52
jugo da escravidão”. Ainda de acordo com o jornal, terminada a leitura do telegrama e depois
de exaltar o governo do Império, “sahirão as autoridades e o povo, acompanhados da banda
marcial, a percorrerem as principaes ruas da Cidade”. No percurso, em frente as residências das
autoridades municipais, foram pronunciados discursos em prol da grandiosa obra da liberdade.
Num desses discursos nos chamou a atenção o seguinte relato:
[...] ao passar em frente a casa onde reside o Dr. Juiz Municipal, este
pronunciou um eloquente discurso, onde historiou a batalha abolicionista
começada em 1830, pela proibição do infamo trafico de africanos.
Rememorou o historico [sic] dessa campanha, data por data, nome por nome
dos protagonistas mais salientes, quer na tribuna das camaras, quer na
Imprensa.
Mostrou, com vivas cores, os horrores dessa hydra chamada escravidão, e
concluiu pedindo aos libertos que não abuzassem [sic] desse direito sublime
que hoje adquiriram; e finalmente erguem vivas à Nação, ao Imperador, à
Regente, e aos lidadores em prol da liberdade.
Ao recomendar aos libertos “que não abuzassem [sic] desse direito sublime que hoje
adquiriram” o senhor Juiz Municipal deixou transparecer o temor das elites de que a liberdade
faria dos negros desocupados e perigosos para a ordem social. Suas palavras evocavam a ideia
de que eles teriam que ocupar-se num trabalho. Nesse e em todos os outros discursos, eram
exaltados e erguiam-se “vivas à Nação, ao Imperador, à Regente, e aos lidadores em prol da
liberdade” e nenhuma menção à resistência e à luta dos escravizados. Para essas autoridades,
os libertos deveriam apenas agradecer tão humanitária ação do governo. O atraso da notícia
oficial, atrasou também a libertação dos negros naquelas regiões. E, os senhores locais puderam
desfrutar por mais algum tempo da escravidão que a lei havia extinto, o que não significou que
com a chegada da comunicação oficial ela fora extinta em definitivo.
Essa reflexão nos leva a um relato publicado nessa mesma edição de O Trabalho, onde
na seção Missivas, publicou uma carta da cidade de Traipú, datada de 21 de maio de 1888 em
que seu autor, “Kant”, relatou a chegada da comunicação oficial da Abolição naquela localidade
e a subsequente festa abolicionista. Vejamos a carta e as reflexões que dela extraímos:
Traipú, 21 de Maio de 1888.
Charo Redactor do Trabalho.
Permitta-nos que em poucas palavras leve ao conhecimento do respeitavel
publico, a festa abolicionista desta villa, o modo pelo qual foi recebida aqui A
EXTINÇÃO DA ESCRAVIDÃO.
É necessário saber-se que, nesta villa apenas existia o numero de 41
escravisados de ambos os sexos; não obstante, alguns dos senhorios, só
faltaram deitar sangue pela boca; e, tanto isso é uma verdade que, logo que
alguns souberam que a LEI DE 13 DE MAIO DE 1888 estava sendo discutida
53
[sic.] e votada, retirarão seus escravisados para fora da villa, afim de detel-os
por mais alguns dias no jugo extincto.
Chegada a noticia real de ter sido assignada a Aurea Lei de 13 do corrente
mez, pela AUGUSTA REGENTE, o Dr. Juiz Municipal Miguel de Novaes
Mello, deu sciencia a todos quantos foi possível, que estava consummado, que
já não existia mais escravidão.
Em seguida diversos abolicionistas aventarão a ideia de uma passeata pelas
ruas com a musica marcial, para assim, espalhar-se a verdade da sancção da
AUREA LEI; e, destribuindo cartazes de convite a todos os ex-escravisados,
teve lugar a passeata [ilegível] tem a [ilegivel] depois do acto da Novena do
mez Mariano.
Comparecerão ´a esse acto de regosijo [sic.], mais de seis centas pessoas.
No correr da passeata houverão [sic] diversos discursos, sendo os Oradores
– o Juiz de Direito da Comarca, os Doutores Manoel Leopoldino Pereira Neto,
Octaviano Rodrigues de Carvalho, Florentino de Barros Abreu e Araujo Jorje,
Cap. Mariano Joaquim Cavalcante e Alferes Manoel Firmino Menezes
Mattos.
Ao passar a passeata pela porta do Cap. Henrique Mero, ao aproximar-se a
bandeira Imperial, recebeo [sic.] ahi, uma salva de 21 tiros; e, então, este por
sua vez, disse algumas palavras que significavam o grande regosijo [sic] que
sua alma sentia, por ver realisada [sic] a ideia que tanto o fez soffrer.
Houverão muitos foguetes, e mais poderia ter havido, se todos os
habitantes desta villa compreendessem a grandeza da AUREA LEI DE 13 DO
CORRENTE.
[…]
Kant.
O TRABALHO, ano VII, n. 282, 26 de maio de 1888, p. 2
Chama-nos a atenção um trecho dessa publicação: o relato de que naquela vila havia
um número reduzido de apenas 41 escravizados, mas que seus senhores “só faltaram deitar
sangue pela boca” quando souberam que teriam que libertá-los diante da aprovação da Lei de
13 de maio. E “afim de detel-os por mais alguns dias no jugo extincto” alguns senhores
“retirarão seus escravisados para fora da villa”. Aqui é forçoso pensar que essa atitude dos
senhores escravistas da vila de Traipu foi imitada por outros senhores de outras vilas de Alagoas
e de várias regiões do Brasil. O atraso da comunicação oficial e mesmo o descumprimento da
lei, manteve muitos escravizados ao “jugo extincto” por alguns dias ou, quem sabe, por meses
depois de decretada a Abolição.
O relato da festa abolicionista na vila de Traipu mostra que foi muito semelhante à
realizada em Pão de Açúcar e podemos conjecturar que em outras localidades os festejos à
Abolição seguiram os mesmos moldes: passeatas com bandas marciais pelas principais ruas da
cidade e discursos de exaltação à Monarquia, ao Imperador, à Regente, ao Parlamento e aos
abolicionistas; aos libertos, sobraram alertas para que usassem a liberdade com cautela e se
ocupassem num trabalho evitando-se a ociosidade. Em Pão de Açúcar, findada a passeata e os
discursos das autoridades, a redação de O Trabalho relatou ainda que “ás 10 e meia da noite,
54
começou (entre os libertos) o clássico couco [sic] que durou até ás 6 horas da manhã”. E antes
de encerrar o relato dos “Festejos à Lei de 13 de Maio de 1888” na localidade de Pão de Açúcar,
o jornal chamou a atenção para uma sena comovente e que nos instiga a fazer algumas reflexões:
Notou-se uma scena indiscritivel [sic] ao entrarem os libertos na casa da
Camara [sic] Municipal:
Existia alli um quadro com os retratos do Deputado Nabuco e do Dr. José
Mariano: um dos pretos perguntou quem eram os originaes e dizendo-se lhes
quem eram os dois abolicionistas denodados, elle ajoelhou-se, e na sua
linguagem rude, agradeceu-lhes o benefício que fizeram aos miseros
escravisados, derramando lagrimas que sensibilisaram [sic] o auditorio.
O liberto que assim procedeu era um daquelles que eram tratados como
brutos, isto é, como cousas e não como pessoas!
O liberto, “um daquelles que eram tratados como brutos, isto é, como cousas e não
como pessoas!”, ao ajoelhar-se e agradecer o benefício que recebera, expressava o ideal de
submissão que as classes proprietárias esperavam dos libertos. A gratidão pelo “benefício” da
liberdade por parte dos ex-escravizados era a forma pela qual poderiam ser aceitos como parte
da sociedade, como pessoas e quem sabe como cidadãos.
Ao revisar a historiografia que trata do fim da escravidão e da consolidação do trabalho
juridicamente livre, observamos que essa historiografia é unânime em utilizar o termo
“transição” para definir a passagem do trabalho escravo para o livre. Não negando que
realmente houve uma transição, mas entendendo que essa transição é muito mais complexa e
que foi um longo processo que antecedeu a célebre data de 1888 e continuou no pós-Abolição,
queremos enfatizar nesta pesquisa que durante o regime escravista coexistiam trabalhadores
juridicamente livres, assim como no pós 1888 perpetuou-se práticas coercitivas dos tempos
escravistas. Nesta perspectiva, Chalhoub (2011, p. 20) entende que “a ênfase na chamada
‘transição’ da escravidão [...] ao trabalho livre é problemática porque passa a noção de
linearidade e de previsibilidade de sentido no movimento histórico”. Dessa observação
entendemos que grande parte da historiografia especializada na escravidão e na Abolição
perpetuou essa noção de transição, sugerindo ou afirmando, dessa forma, que o trabalho livre
predominou imediatamente após a Abolição, obscurecendo o fato de que a história em seu
processo é uma construção com avanços e retrocessos, mudanças e continuidades, ações e
reações. Por isso, a preferência de Chalhoub é
falar em “processo histórico”, não em “transição”, porque o objeto do esforço
aqui é, pelo menos em parte, recuperar a indeterminação, a imprevisibilidade
dos acontecimentos, esforço este que é essencial se quisermos compreender
adequadamente o sentido que as personagens de outra época atribuíam às suas
próprias lutas (CHALHOUB, 2011, p. 20).
55
Ou seja, a ideia de “processo histórico” coaduna as percepções atuais sobre o
escravismo no sentido de aceitar “a indeterminação” e “a imprevisibilidade” como caminhos
para “compreender adequadamente” uma determinada época e seus personagens. Para tanto,
Chalhoub (2011, p. 24) nos faz um alerta ao observar que “sendo a história a disciplina da
contextualização e da interpretação das transformações sociais, os historiadores sejam
cautelosos em relação a conceitos ou categorias de análise”, para não cair no erro de insistir em
modelos explicativos fechados e determinantes para compreender “sociedades distintas no
tempo e/ou no espaço, de funções ou significados sociais historicamente específicos”.
Para a ampliação do nosso estudo sobre o trabalho juridicamente livre na província de
Alagoas do século XIX, a obra Trabalho livre, trabalho escravo, organizada por Douglas Libby
e Júnia Furtado apresenta grandes contribuições para pensar o trabalho, naquele recorte
temporal e espacial. Particularmente os capítulos de autoria de John French, As falsas
dicotomias entre escravidão e liberdade e de Claudio Batalha, Limites da liberdade, foram
destacados por apresentar debates acerca das relações entre o trabalho escravo e o trabalho livre,
numa perspectiva de ruptura e ao mesmo tempo de continuidade.
Em As falsas dicotomias entre escravidão e liberdade: continuidades e rupturas na
formação política do Brasil moderno, John French nos apresenta um panorama das relações
trabalhistas do pós 1888 no Brasil, fazendo notar que a experiência escravista no Brasil gerou
continuidades no sentido de que muitas práticas de coerção se fizeram presentes no pósAbolição. Ao mesmo tempo, nos chama a atenção ao observar que em sociedades não
escravistas, as práticas de trabalho forçado também estavam presentes e que a constante
analogia do trabalho insalubre do início do século XX à escravidão é fruto de uma retórica que
objetivava apresentar um modelo capitalista, cujo trabalho livre e assalariado se afastava da
escravidão.
Muitas vezes a retórica da continuidade nos distancia da ideia de que antes da
Abolição, o trabalhador escravizado convivia com o trabalhador juridicamente livre (seja ele
negro ou branco) e que ações coercitivas eram aplicadas em ambos, não cessando em 1888.
French explica que
a cultura autoritária e paternalista das classes dominantes, com seus impulsos
repressivos inatos continuaria a permear a sociedade brasileira mesmo depois
de 1888, modelando dimensões interpessoais, jurídicas e ideológicas do Brasil
capitalista e industrial do século XX. (FRENCH, 2006, p. 78).
French nessa citação observa que no pós 1888 e na consolidação do trabalho
juridicamente livre no Brasil, após a experiência escravista de dominação, o controle continuou
56
a fazer parte das relações trabalhistas. Enfatiza, a partir do diálogo com Silvia Lara, que os
estudos posteriores a 1988, ao se mirarem na violência e na opressão, ajudaram a direcionar os
estudos sobre a escravidão para além da visão da “democracia racial”. Ao mesmo tempo citando
Chalhoub, compreende que
a redução da escravidão apenas, ou primordialmente, à coerção explícita nas
relações humanas e de produção desvia os estudiosos da tarefa de determinar
similaridades e diferenças quanto ao grau, os tipos e os significados da coerção
dentro dos variados sistemas de organização da produção em diferentes
tempos e espaços (FRENCH, 2006, p. 80).
E, mais adiante explica que a prática da violência e da coerção não são uma
exclusividade da escravidão, assim como a exploração, “as iniquidades sistemáticas e o
empobrecimento” não estão associadas unicamente ao capitalismo e ao processo de
industrialização. Esses pressupostos apontam para novas abordagens, problematizando a ideia
de transição para algo mais complexo na passagem do trabalho escravo para o livre.
Ao entender que o escravizado era um ser desprovido de liberdade, fez predominar no
Brasil a ideia de que ser livre na forma da lei (através da alforria) não significava, entretanto,
que o escravizado alforriado gozava da plenitude da liberdade; pois, “o caminho para a
liberdade individual muitas vezes, se mostrava cheio de obstáculos, tais como cláusulas que
tornavam a liberdade condicional” (FRENCH, 2006, p. 81).
Outro ponto a ser destacado no estudo em tela é a condição do trabalhador rural
naquele período, onde observamos a predominância das relações clientelistas. Sejam brancos,
ex-escravizados, libertos ou nascidos livres, mesmo na condição de juridicamente livres, essa
classe estava subordinada às condições impostas pelos proprietários rurais que impunham sua
vontade por meio de práticas coercitivas e mesmo da violência. Essa situação pode ser
observada antes e depois da Lei Áurea, gerando formas análogas à escravidão e condicionando
o trabalhador rural à condição de escravizado, pois “sem acesso à terra, ao voto ou a um
judiciário independente, os agregados não podiam esperar acionar a lei ou o Estado contra seus
superiores, daí suas vidas ficarem rigorosamente circunscritas pelo poder dos patrões e de seus
capangas” (FRENCH, 2006, p. 81). Dessa forma, a ideia de transição entre trabalho escravo e
trabalho livre marcada pela lei de 13 de maio de 1888 se revela incoerente, uma vez que as
permanências e continuidades podem ser observadas em pleno século XX e, podemos dizer, até
nos dias de hoje.
No hino à Proclamação da República, nos primeiros versos da terceira estrofe,
encontramos a seguinte ideia: “Nos nem cremos que escravos outrora/ Tenha havido em tão
57
nobre país”, revelando o ideal republicano de apagar o passado escravista do Brasil,
apresentando a República como modelo de progresso, de liberdade e de modernidade, discurso
propagandeado ainda nos tempos do Império. Os dirigentes do novo regime se empenharam em
apagar a “mancha escravista” proclamando o trabalho livre como sinal dos novos tempos. Mas,
as constantes revoltas e greves operárias do início do século XX, contra a exploração e os abusos
dos patrões revela as semelhanças existentes no ambiente de trabalho com o trabalho escravo.
Porém, ainda vemos que “a mais recente literatura brasileira sobre o trabalho vem ignorando as
continuidades entre o trabalho livre capitalista e a escravidão” (FRENCH, 2006, p. 89). Para
ilustrar as continuidades das práticas coercitivas outrora imposta aos trabalhadores
escravizados, agora praticados aos trabalhadores livres, John French (2006, p. 92) traz exemplos
de trabalhadores fabris que eram ameaçados, inclusive com arma de fogo, quando questionavam
a autoridade do patrão ou reivindicavam algum direito, perpetuando dessa forma o
“mandonismo e o racismo”, pois os industriais do início do século XX, em sua maioria, são
herdeiros dos senhores escravagistas e os trabalhadores juridicamente livres, em grande parte,
descendentes dos ex-escravizados.
Em suma, as considerações feitas por French buscam “demonstrar as permanências e
a influência estrutural do escravismo nas relações de trabalho rurais e urbanas” fazendo uma
crítica à ideia de ruptura e/ou de transição, largamente difundida no início do século XX,
buscando nas noções thompsonianas de experiência, apontar novos caminhos para pesquisas
que vejam “além das dicotomias simbólicas profundamente enraizadas que unem as palavras
atraso e moderno no Brasil” (FRENCH, 2006, p. 95). Nessa mesma linha de raciocínio, Claudio
Batalha (2006, p. 97) concorda que “a abolição da escravidão não assegurou o fim da coerção
extra-econômica no trabalho” e coloca que a liberdade, mesmo hoje, é limitada, enfatizando “a
necessidade de irmos além da oposição dicotômica entre escravidão e liberdade” (BATALHA,
2006, p. 98). Destarte, os protestos e greves direcionadas por reinvindicações e mudanças nas
relações de trabalho, implicitamente estavam lutando contra as práticas coercitivas do período
escravista como os castigos físicos, trabalho degradante, jornada excessiva, trabalho infantil,
abusos sexuais e uma série de outras práticas que rememoravam o passado escravista. Batalha
completa:
A comparação frequente no início da industrialização de fábricas com prisões
e do trabalho nelas como uma forma de escravidão provavelmente podem ser
encontrados na maioria dos países, entretanto, para trabalhadores brasileiros e
imigrantes nesse período, isso, sem dúvida, parecia mais do que mero exagero
retórico (BATALHA, 2006, p. 101).
58
Nessa perspectiva, observamos vários exemplos de imposição e tirania dos patrões,
constatando que a retórica não era apenas a reprodução de discursos inflamados, mas fruto de
experiências e vivências dos próprios trabalhadores. “Explicar a coerção e a violência nas
relações de trabalho no Brasil com base na escravidão do passado tornou-se um lugar comum,
mas está longe de ser uma explicação satisfatória” (BATALHA, 2006, p. 106). Nessa sequência,
Batalha nos diz que as semelhanças nas condições de trabalho podem ser observadas em
ambientes em que a escravidão não existiu ou que teve pouca relevância.
As análises aqui feitas por John French e Claudio Batalha nos provocam para
debatermos os significados da liberdade, seus avanços, retrocessos, mudanças e permanências
nas relações de trabalho antes e depois da Abolição. Batalha chega a dizer que “a liberdade
podia significar, e em muitos casos significava, piores condições de vida e de trabalho que
aquelas existentes sob a escravidão” (BATALHA, 2006, p. 108). Há aqui um exagero de
Batalha, pois descontextualizada essa afirmação pode significar que era melhor a escravidão.
Maciel (2011, p. 174) em artigo onde faz uma interessante analogia entre o treze de maio e o
primeiro de maio, alerta para perceber estas continuidades a partir do “capitalismo enquanto
modo de produção” que conduziu para a formação de uma sociedade pós-Abolição pautada nos
arranjos de repressão e controle do trabalhador. Fato é que a Abolição não rompeu em definitivo
com as relações de opressão/dominação. De qualquer forma, 1888 foi um divisor de águas, pois
como já exposto, mesmo evidenciando continuidades, é inegável que “a liberdade tornou
possível a organização legal dos trabalhadores proibida aos escravizados, que se mostrou, ao
fim de contas, um dos principais instrumentos na luta por melhores condições de trabalho e por
direito” (BATALHA, 2006, p. 109). Desse debate, fica claro a complexidade de compreender
o trabalho juridicamente livre. A seguir, observamos como o trabalho era concebido como
forma de controle sobre os indivíduos.
As informações expostas a partir dos relatórios provinciais, do jornal do Penedo, O
Trabalho e o Orbe, nos fez perceber que a data de 13 de maio de 1888 rompeu com a escravidão
apenas na forma jurídica, na prática ela continuou a determinar a vida da população de cor em
Alagoas. Retrocedendo ao ano de 1888, vejamos a seguir como a campanha abolicionista em
Alagoas, ao mesmo tempo em que pregava a libertação escrava, ajudou a construir o consenso
do controle sobre os libertos sob o argumento da ordem e da moralidade.
59
3 O MOVIMENTO ABOLICIONISTA EM ALAGOAS: a imprensa abolicionista34
Em Estudo sobre o jornalismo alagoano, texto de autoria de Goulart de Andrade35,
escrito para compor a parte VIII do Indicador Geral do Estado de Alagoas, obra de 1902,
encontramos alguns indicativos sobre a atividade jornalística em Alagoas do período do nosso
estudo. Segundo Andrade (2016, p. 155), que atuou como jornalista e redator do Gutenberg e
de outros órgãos da imprensa alagoana, o jornal era o “refletor das diversas e múltiplas
manifestações dos homens”. Entendia o jornal como algo “que comenta, registra, lembra,
censura, incentiva, lamenta, louva, incita, abate, exalta, cronica, opõe-se, escuda, historia e,
enfim, considerado o quarto poder social”. Essas qualidades exaltadas por Andrade esclarecem
a importância dada à imprensa em Alagoas, principalmente, nos momentos de contradição
política. Portanto, “documento inconcusso do qual se ouve hoje a verdade de uma época”.
Com algumas ressalvas e, como já demonstrado na introdução deste trabalho, as
suspeições sobre “a verdade de uma época” que a imprensa poderia trazer a fez ser abandonada
enquanto documento histórico. Apesar de, naquela época, entender-se que era “através do jornal
que a História delineia [...] as individualidades predominantes e descortina, sem grande
embaraço, os acontecimentos faustuosos ou nefastos que engradecem ou conturbaram as
condições da vida de uma sociedade”, por causa da influência e dos interesses políticos sobre a
34
Algumas ideias desse capítulo foram debatidas e ampliadas em um artigo publicado na revista
eletrônica Temporalidades, periódico quadrimestral dos alunos de Pós-Graduação do Departamento de História
da UFMG. No referido artigo propus que a Abolição no Brasil foi desvinculada da religião sendo executada pelas
“cabeças bem organizadas” do País. No argumento do deputado Joaquim Nabuco, por ser a religião do Estado, a
Igreja Católica nada fez pela causa abolicionista, ao contrário, era ela detentora de muitos cativos. Porém, mesmo
nesse cenário, nos momento definitivos da extinção da escravidão, a Igreja Católica exerceu grande influência,
principalmente pelo fato de a população brasileira ser fortemente ligada ao sentimento religioso. Também propus
que a estratégia inicial dos abolicionistas era a propaganda, esta direcionada não aos escravizados, mas aos seus
senhores e à população livre do país, despertando nestes os horrores do cativeiro e disseminando os modelos norteamericano e europeu de civilidade e progresso como incompatíveis ao regime escravista, desconstruindo as teorias
justificadoras da escravidão. SANTOS, Ricardo Alves da Silva. Interfaces do movimento abolicionista brasileiro:
a imprensa abolicionista alagoana (segunda metade do século XIX). In: Temporalidades – Revista de História,
edição 25, v. 9, n. 3 (set./dez. 2017), pp. 108-131. Disponível em: www.fafich.ufmg/temporalidades, acesso em
03/02/2018.
35
ANDRADE, Goulart. Estudo sobre o jornalismo alagoano (parte VIII). In: COSTA, Craveiro; CABRAL,
Torquato (Org.). Indicador Geral do Estado de Alagoas. Maceió: EDUFAL; Imprensa Oficial Graciliano
Ramos, 2016. (Edição fac-símile de 1902), pp. 155-161. Gilberto Amorim Goulart de Andrade, natural de Maceió AL nascido em 1894 com falecimento por volta de 1949. Atuou como teatrólogo, deputado estadual, jornalista e
advogado. Filho de Euzébio Goulart de Andrade e Amélia de Amorim Andrade. Formou-se pela Escola de Direito
do Recife, mas desde os 17 anos iniciou a atividade jornalística, atividade que nunca abandonou. Foi redator
do O Gutenberg e na imprensa alagoana escreveu inúmeras crônicas com o pseudônimo de Gilandra e G. A. Foi
promotor em Murici e morou em Maceió, onde foi proprietário do Diário do Povo. Essas informações constam no
ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 20/09/2018).
60
imprensa, a historiografia renegou esse documento enquanto fonte, pois “desde os primeiros
tempos de seu estabelecimento [o jornalismo alagoano teve] feição essencialmente políticopartidária” (ANDRADE, 2016, p. 156). Diante dessas observações, veremos como agora,
superadas as desconfianças sobre a imprensa, ela passa a ser uma fonte capaz de retratar a
realidade de uma época.
Ao partirmos das notícias, crônicas e até mesmo do “calor e o exagero da linguagem,
na defesa do interesse dos partidos”, analisaremos como Alagoas na segunda metade do século
XIX, assim como as outras províncias do então Império do Brasil, enfrentava os embates pela
manutenção ou abolição da escravatura. Para resgatarmos e descrevermos a história do
movimento abolicionista em terras alagoanas faremos uso da imprensa que, no período da
década de 1880, aglutinou os principais debates em torno do “elemento servil”. A formação de
uma imprensa abolicionista somente foi possível graças a um repertório ideológico capaz de
convencer a sociedade dos prejuízos da escravidão para combater os contrários à ideia de
abolição. Ao mesmo tempo em que se articulava o discurso em prol da Abolição, o proprietários
reagiram para reafirmar seu discurso pela manutenção do trabalho escravo. Esse embate
ideológico foi travado nas páginas dos jornais, protagonizado em Alagoas pelos Orbe, Lincoln,
Gutemberg, Jornal do Penedo, Gazeta de Notícias, entre outros. Inicialmente, faremos algumas
considerações sobre o repertório ideológico que formulou o discurso abolicionista.
3.1 Os discursos e a propaganda: o repertório ideológico
A coletânea O Brasil Imperial organizada por Keila Grinberg e Ricardo Salles aborda
um período marcante na história do Brasil: a segunda metade do século XIX. Nesse recorte
observamos uma intensa agitação política, social e econômica que caracterizou as últimas
décadas do reinado de D. Pedro II. No capítulo de autoria de Ricardo Salles, As águas do
Niágara, 1871: crise da escravidão e o oceano saquarema, identificamos o ano de 1868 como
o de início da crise que ampliará as tendências abolicionistas e a de crítica à monarquia. Uma
crise que ultrapassava os marcos políticos, em que duas questões insistiam em ocupar o centro
da agenda política: a guerra com o Paraguai36 e a escravidão (SALLES, 2009, p. 60). Esses dois
36
A literatura indica um impacto considerável que a guerra do Paraguai teve em Alagoas, particularmente no que
se refere ao excessivo número de recrutandos. Isso implica, necessariamente, em formas de disciplinamento das
61
eventos e suas conexões reverberavam em todos os espaços sociais e políticos do Segundo
Império do Brasil, forçando o Parlamento a responder aos anseios sociais, principalmente sobre
a questão da servidão, pois “no início da década de 1860, a escravidão passou a ser fonte
permanente de mal-estar na sociedade imperial, causado, em primeiro lugar, pelos atos de
resistência, quando não de rebeldia aberta, dos próprios escravos” (SALLES, 2009, p. 61).
Salles destaca que a opinião dos estrangeiros que estiveram no Brasil e também
brasileiros, naquele contexto de lutas sociais e políticas, embebidos de “crenças políticas,
filosóficas e religiosas, condenavam moralmente a escravidão”. Destarte, Salles observa que
“era quase impossível não se render às evidências de que ela era fato consumado pelo avanço
do capitalismo” (SALLES, 2009, p. 61). Dessa forma, ao mesmo tempo a condenação da
escravidão estava relacionado ao avanço do ideal civilizatório. Em seus argumentos, Salles
avalia que a retórica da condenação à escravidão era crescente nos anos 1860, e que a
moralidade antiescravista ganhava espaço num contexto de mudanças sociais e políticas no
Brasil e na Europa. De todo modo,
no dia a dia, a escravidão continuava em toda parte, movia a economia e estava
presente no cotidiano. Consciente ou inconscientemente, a aceitação verbal da
condenação moral da escravidão era um meio, talvez melhor porque velado,
de manutenção do status quo escravista (SALLES, 2009, p. 62).
Em Alagoas, apesar de a economia não ser totalmente dependente do braço escravo,
uma vez que a escravidão estava em declínio na região em virtude do comércio
interprovincial37, setores conservadores, volta e meia proferiam discursos em defesa da
“manutenção do status quo escravista”. Essa afirmação pode ser observada no jornal o Orbe38,
um dos principais a circular na província de Alagoas naquele período. Nele “um agricultor”,
preocupado com o aumento do roubo nas lavouras, que atribui aos homens livres sem ocupação
classes subalternizadas, principalmente naqueles que eram libertos sem ocupação precisa, ou nos ociosos,
vagabundos, conforme as definições da época.
37
Em sua tese de doutorado, Luana Teixeira propôs que o comércio interno de escravizados contribuiu para a
manutenção do status quo dos produtores ligados aos “setores produtivos da economia monocultora de
exportação”, pois ao evidenciar mudanças político-econômicas, o Brasil caminhava para a consolidação de uma
economia capitalista e “em muitos aspectos, o comércio interno esteve mais relacionado as transformações da
modernidade do que ao passado escravista” (TEIXEIRA, 2016, pp. 15-16).
38
A partir das informações constantes no frontispício de suas edições, o jornal Orbe era de propriedade do senhor
José Leocádio Ferreira Soares que também era editor na Tipografia Mercantil e publicado as quartas, sextas e
domingos e editado na tipografia Mercantil. De acordo o ABC das Alagas, foi fundado em 02/03/ 1879. Em 1886
passou a sair diariamente, com formato maior. Iniciou sem manifestação partidária, posteriormente passou a ser
órgão do Partido Conservador, quando, então, passou a ser redigido por Manoel Baltazar Pereira Diegues Júnior.
A publicação foi interrompida duas vezes, a primeira em 1880, voltando a circular em 12/03/1890, para logo depois
ser novamente suspensa, só sendo retomada em 1896 e desaparecendo definitivamente em 1900, quando era
redigido por Craveiro Costa. (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 12/02/2019). Suas edições de 1879 a 1900
estão disponíveis na hemeroteca digital da Biblioteca Nacional (http://bndigital.bn.br).
62
(e deixa transparecer que são em sua maioria os ex-escravizados) pede as autoridades judiciais
“providencia a bem da lavoura”. Vejamos:
Dissemos que ainda mesmo quando se libertassem os escravos
gradualmente com indemnisação justa de seus valores, com tudo teríamos
crize aterradora, se não fossem tomadas serias medidas que trouxessem novos
braços e existentes entre nós vadios e ladrões.
As grandes medidas tomadas ou lembradas pelos altos poderes de estado
não podem aproveitar no sentido de dar já os braços a lavoura, que possam
substituir os braços escravos. O serviço livre entre nós é frouxo, porque os
trabalhadores são poucos e a procura é maior: eles impõem condições ao chefe
do estabelecimento ou trabalhar capitalista, os quaes se sugeitão, apezar de
conhecerem que nada retirão, do trabalho e se essa imposição dá-se quando
existe ainda uma certa força de escravos, peiores serão as condições, quando
conhecerem que são absolutamente necessários.
Os escravos que se libertão têm horror ao trabalho, julgão ter trabalhado
bastante, e quando prestam alguns dias de serviço será com as mesmas
condições, e ficará sempre a lavoura em peior estado, teremos menos
productos, e de peior qualidade, porque quanto menor for a força empregada
nos engenhos peior assucar se fará, e não poderemos competir no mercado
com os similares de outros paizes; é preciso portanto que venhão braços que
augmente o trabalho na razão da diminuição e frouxidão do trabalho livre e
dos libertos, que por ventura trabalharem.
Braços para essa differença temos entre nós, e de sobra, mas não se prestão
porque vivem de trabalho alheio, furtão, é essa uma profissão permitia
indirectamente pelos nossos juízes salvo poucas mas honrosas excepções.
[...]
Eis a razão porque grande parte de nossa população vive hoje quase que
publicamente do furto, essa parte, elém de não trabalhar, flagela, desanima e
acabrunha o homem honesto e laborioso, que em seu desanimo exclama –
passo peior que os ladrões. –
[...]
A passagem do trabalho escravo para o livre se operaria sem muito
prejuízo, se o poder judicial assumisse a sua legitima importância, e fizesse
instaurar processos por qualquer crime de furto, é cousa fácil. [...]
Um agricultor.
ORBE, ano V, n. 43, 18 de abril de 1883, p. 2
A afirmação de que “teríamos crize aterradora, se não fossem tomadas serias medidas
que trouxessem novos braços” para substituir o braço escravo era uma constante entre os
proprietários. Para este grupo da sociedade alagoana “os escravos que se libertão têm horror ao
trabalho, julgão ter trabalhado bastante” e, por isso, tem aumentado os crimes, desafiando a
ordem na Província. A lavoura, principal riqueza de Alagoas, seria gravemente afetada se o
governo não agisse para substituir o trabalhador escravo, pois os ex-escravizados não servem,
na visão do autor, para o trabalho livre e, por isso, tem aumentado a necessidade de
trabalhadores “porque quanto menor for a força empregada nos engenhos peior assucar se fará,
e não poderemos competir no mercado com os similares de outros paizes”. O “agricultor
preocupado”, neste artigo fala que há braços para o trabalho, mas eles preferem se dedicar ao
63
furto e a outras atividades ilícitas. Esses argumentos são uma constante entre as elites que ao
mesmo tempo que defendem a libertação dos “escravos gradualmente com indemnisação justa
de seus valores”, alertam para a ruína da lavoura e para o aumento do número de “vadios e
ladrões”. Justificava-se dessa forma, a continuidade da escravidão, ou ao menos uma longa e
lenta transição.
A altura da década de 1860, aceitava-se publicamente que a escravidão era algo
desumano, mas na prática ela continuava uma realidade brutal para os africanos e seus
descendentes. Essa incoerência entre o discurso e a prática gerou nos anos seguintes uma
inconveniência para o Brasil dentro e fora de suas fronteiras. Dessa forma, “o mal-estar da
escravidão não era mais uma constatação genérica, mas uma vivência concreta, experimentada
exatamente no momento em que a política externa imperial conhecia seu ápice” (SALLES,
2009, p. 69). Era necessário agora, fazer do discurso a prática, mover ações para abolir a
escravidão. Estas práticas e ações foram inscritas no movimento abolicionista, que a partir da
década de 1880 será decisivo para a extinção oficial do cativeiro africano no Brasil. A
aprovação da Lei de 28 de setembro de 1871 representou, dessa maneira, a prática do discurso
ideológico e a tentativa do governo em conduzir o processo de extinção do trabalho escravo.
Para Ângela Alonso (2002), o abolicionismo foi um movimento que agitou a nação
brasileira na segunda metade do século XIX. E ressalta que um movimento dessa magnitude
somente poderia ser efetivado graças a um repertório teórico que deu suporte às lideranças do
movimento. É nessa perspectiva que Ideias em movimento, fruto de sua pesquisa de doutorado,
torna-se importante ao analisar como a chamada geração 1870 auxiliou na crise que levou ao
fim do regime imperial do Brasil, para dar lugar a um novo modelo político e social, a
República, que foi propagandeada como sendo o progresso e a liberdade.
No primeiro capítulo A sociedade imperial: valores, instituições e crise, Alonso
observa como o repertório europeu de civilidade e progresso mesclou com a experiência
nacional para o desenvolvimento de uma tradição imperial, firmada em valores e nas
instituições para manter o status quo.
Ao estudar o Brasil do século XIX, observa-se que “o movimento intelectual da
geração 1870 surgiu em meio à desagregação da ordem política imperial” (ALONSO, 2002, p.
51). A partir de então, é interessante notar que “a estrutura de poder do regime, a sociedade
hierárquica, a forma monárquica eram uma espécie de senso comum da elite, percebidas como
a ordem natural das coisas” (ALONSO, 2002, p. 52). Essas observações nos ajudam a perceber
como a escravidão, entendida nesse contexto como algo natural, vai aos poucos se configurando
64
em abominável, ao ponto de o próprio governo operar por sua extinção. Essa mudança de
atitude em relação a escravidão originada a partir das alterações políticas e econômicas foi
ampliada graças a força das ideias. Ideias novas vindas da Europa, um repertório que “chegava
não só por experiência pessoal direta como também pelas revistas de divulgação filosófica e
literária” (ALONSO, 2002, p. 53), que germinou por aqui princípios novos e atitudes novas.
Desde os primórdios da colonização no Brasil, a Europa era tida como a base das
relações sociais e políticas, mas principalmente a cultura, reconhecida como o modelo de
civilização e progresso. A expansão da cultura eurocêntrica em fins do século XIX,
particularmente a francesa no que se refere ao progresso da humanidade, fez os intelectuais
brasileiros abraçarem o positivismo como modelo científico. Essa observação feita por Maciel
(2009) denota como os ideais socialistas em voga na Europa da época, chegaram aos
trabalhadores gráficos de Maceió, desenvolvendo entre eles o reconhecimento e admiração pelo
pensador Karl Marx. “É a forte influência cultural francesa na intelectualidade bacharelesca
nacional”, nos diz Maciel (2009, p. 157), que fez das teorias marxistas e evolucionistas a
penetrarem no ambiente nacional através, principalmente, das páginas da imprensa. E como
enfatiza Schwarcz (1987, p. 100): “é nos editoriais que podemos encontrar com maior
frequência referência as novas teorias científicas que ‘iluminaram’ o pensamento europeu da
época”.
O modelo europeu, tão valorizado pelas elites, inspirou por seu rebuscamento e estilo
“o discurso à antiga, recheado de alegorias greco-romanas e de figuras de linguagem”
(ALONSO, 2002, p. 54). Prova disso são os artigos encontrados nos diversos jornais que
circulavam na época. Como exemplo temos um artigo do Jornal Gazeta de Notícias39 que
circulou em Maceió no ano de 1879. Ao se posicionar sobre a atuação da imprensa alagoana, o
jornal se colocou da seguinte forma:
Reatando o fio de nossas fracas observações sobre a imprensa alagoana, – o
que fazemos com um certo pezar, – ousamos perguntar a este século XIX, este
século que se diz das luzes, o século do progresso – que se orgulha de nascer
com a aurora da redempção social – esse místico de liberdade e escravidão, de
igualdade e privilégios; – que não vio um senado romano corrupto, cruel,
deshumano, unanimemente glorificar o seu Deus, o seu soberano – o seu
imperador Nero; quando essa hydra da fabula, esse monstro sanguinário;
39
No ABC das Alagoas consta que passou a ser editado a partir de maio de 1879, em Maceió, por José Higino de
Carvalho – em sua empresa, Carvalho & Cia. – e por ele posto à disposição da Sociedade Libertadora Alagoana,
que designou Diegues Júnior para ser o redator abolicionista. A partir de 05/05/1881, o jornal passou a estampar
o aviso: "Não publicamos anúncios sobre escravos fugidos". Teve como administrador Pedro Nolasco Maciel (que
também atuou como diretor e redator de outros periódicos como o Gutemberg). Impresso na Tipografia
União. (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 31/01/2019). Exemplar disponível no Instituto Histórico e
Geográfico de Alagoas.
65
coberto de todos os crimes e baixezas, gasto pela vida dissoluta em que se
achafurdou, condenou a pena de morte sua própria mãi; – ouzamos, repetimos,
perguntar – a esse século que derrocou os abysmos dos claustros, que zombou
dos Loyolas de todos os séculos – que luta se trava hoje entre a consciência e
o homem, entre a razão e Deus?!
GAZETA DE NOTÍCIAS, Maceió, 22 de setembro de 1879, p. 1
Nesse artigo observamos as remissões greco-romanas na comparação das incoerências
do século XIX à corrupção e degradação do senado romano e também às excentricidades do
imperador Nero. A geração 1870 surge em meio a “este século que se diz das luzes, o século
do progresso”, ideias tão fortemente presentes entre as elites brasileiras que tem o desafio de
sobreviver nesse “místico de liberdade e escravidão, de igualdade e privilégios”. As elites do
século XIX conviveram com a dualidade “entre a consciência e o homem, entre a razão e Deus”.
Por essa citação, vemos também como “essas referências a autores e obras desempenharam às
vezes o papel de ornato erudito dos discursos, mas compareciam principalmente na legitimação
de argumentos e posições políticas” (ALONSO, 2002, p. 55).
O repertório político-intelectual europeu adaptado à experiência nacional foi a fonte
para a consolidação ideológica que embasou a política e a sociedade durante o Segundo
Reinado, porém, “mais que copiar os europeus, a elite imperial se esforçou em evitar a maior
de suas desgraças: a revolução” (ALONSO, 2002, p. 56). As revoluções desencadeadas na
Europa que inspirou movimentos de contestação na América, a exemplo da Revolução do Haiti,
causavam ainda grande temor entre as elites brasileiras, principalmente, diante do quadro de
instabilidade social, consequência da rígida estratificação social. Dessa forma, os intelectuais
“buscavam uma posição simbólica para africanos e indígenas, efetivamente destituídos de
cidadania”. E a apropriação das ideias europeias foi usada aqui para inventar uma tradição
nacional. Os intelectuais desse período, que ao mesmo tempo eram políticos, se empenharam
em edificar “uma imagem da nacionalidade em sintonia com as instituições políticas criadas
com o Segundo Reinado: harmonizadora e hierarquizante” (ALONSO, 2002, p. 58).
Ao analisar o processo de construção da identidade nacional, Alonso percebe o
liberalismo imperial como “a reprodução política da desigualdade social”, sendo que as
inovações econômicas, sociais e políticas foram feitas no sentido de manter o status quo. Assim,
“ficavam mantidos o escravismo, a monarquia e a própria dominação senhorial”. Alonso
continua constatando que no Brasil do século XIX, ocorreu uma “‘revolução’ de elites, [pois]
preservava os privilégios políticos e econômicos da camada senhorial”, (ALONSO, 2002, p.
59), reconhecendo como cidadãos plenos os grandes proprietários de terras e de escravos.
66
No capítulo intitulado Escravidão entre dois liberalismos, que faz parte do livro
Dialética da Colonização, Alfredo Bosi nos apresenta o ideário que alimentou o escravismo
desde a Independência até o seu limite máximo, revelando-nos o desafio imposto às elites
escravistas em manter a escravidão diante da realidade do trabalho livre, pois “comércio livre,
primeira e principal bandeira dos colonos patriotas, não significava, necessariamente, e não foi,
efetivamente, sinônimo de trabalho livre”. Dessa forma, nos tempos de luta pela autonomia
política de Portugal, alegando liberdade, não se referia a forma de trabalho no Brasil. Tanto que
a escravidão foi mantida e alimentada pelo tráfico. Bosi atesta que “a propriedade escrava e, no
seu bojo, o tráfico, passaram a ser, efetivamente, o eixo de uma economia que se montava na
esteira da libertação dos portos e das franquias comerciais” (BOSI, 2005, p.198).
Diante da situação de liberdade política e econômica vivenciada após a Independência,
o Brasil teve que lidar agora com a liberdade nas relações trabalhistas. Destarte, desenvolveuse aqui um ambiente liberal capaz de manter ao mesmo tempo a liberdade econômica e a
escravidão. Essa situação é entendida por Bosi como a “síndrome do liberalismo oligárquico
brasileiro” que apresentava as seguintes características: “entrosamento do País em uma rígida
divisão internacional de produção; defesa da monocultura; recusa de visão internacional estatal
que não se ache voltada para assegurar lucros da classe exportadora” (BOSI, 2005, p.208).
Consequentemente, conformava-se no Brasil a ideia de alinhar o país a economia internacional,
mas, internamente, manter os traços da economia colonial como a monocultura e o trabalho
escravo. Situação compreensível quando observamos que esses novos liberais são na verdade
herdeiros dos antigos produtores coloniais. Nesse cenário “uma linguagem ao mesmo tempo
liberal e escravista se tornou historicamente possível” (BOSI, 2005, p. 212)40.
Bosi observa que a experiência liberal-escravista não era uma exclusividade do Brasil,
sendo essa ideologia praticada nas “três áreas em que a atividade agroexportadora se fez mais
intensa a partir dos anos 1830: o Brasil cafeeiro, o Sul algodoeiro e as Antilhas canavieiras,
especialmente Cuba” (BOSI, 2005, p. 212). E a escravidão forneceu a base para manutenção de
uma oligarquia agrária mesclada com princípios liberais.
Ao analisar os princípios do liberalismo, tendo como gênese A riqueza das nações de
Adam Smith, Bosi ressalta que os ataques de Smith se concentravam na luta contra o
mercantilismo, os monopólios, as corporações e os privilégios entendidos como os entraves
40
Aqui percebemos que Bosi coloca na base das relações sociais a forma como o discurso deve ser entendido.
67
para o desenvolvimento econômico. “Smith pronuncia-se pela superioridade do trabalho
assalariado que lhe parece mais lucrativo além de ético”. Porém, com relação às colônias e ao
trabalho escravo, segundo Bosi, Smith “assume um tom neutro. Não se lê, aí, uma crítica
explícita da escravidão do ponto de vista específico” (BOSI, 2005, p. 213). Desse modo,
percebemos como os princípios liberais de não intervenção do Estado na economia parece ter
sido bem expressa no Brasil, quando as oligarquias agrárias assumiam o total controle da
economia e interferiam também nos assuntos políticos. Ao Estado, representante dessas
oligarquias, cabia a manutenção da escravidão através do tráfico.
O radicalismo ilustrado que questionou o exclusivo colonial e, em certo ponto, o
tráfico negreiro propugnando a Independência em 1822, agora cala-se diante de um discurso
que prega a liberdade econômica, mas não o trabalho livre. Esse pensamento parece ter
conciliado e conformado a manutenção da escravidão. O atraso da Abolição no Brasil pode ser
explicado por esse discurso que pregava o progresso econômico, mas não acompanhado de
trabalho assalariado. Discurso elitista que se esforçou ao máximo para manter o regime de
cativeiro como condição para a expansão econômica. De certo, a historiografia já comprovou
que a escravidão não se desfez por vontade dos senhores e que “as fugas e rebeliões dos negros,
a luta de grupos abolicionistas e a ação final do Estado foram, em todos os casos, determinantes”
(BOSI, 2005, p. 216). A reação escrava e de grupos abolicionistas à escravidão era também
uma reação aos contrastes de uma sociedade que pregava civilidade acompanhada de coerção
e liberdade econômica com escravidão.
A ideia de suprimir a escravidão, que em momentos pontuais apareceu acompanhado
de discursos de civilidade, e que na aurora do século XIX se esperava seu fim eminente a
medida que este século veio acompanhado do pensamento racional e científico, viu na realidade
o contrário, que pela necessidade da produção, ao invés de reduzir o trabalho escravo, o
reabilitou. Esse fenômeno tem sido observado pela historiografia no Brasil, em Cuba e no Sul
dos Estados Unidos:
E o algodão do velho Sul, o açúcar em Cuba e o café no Brasil fariam
recrudescer a prática do trabalho escravo e estimular o tráfico com uma
intensidade nunca vista. A primeira metade do século XIX foi um período
febril do escravismo; e é à luz desse contexto afro-americano da economia de
plantagem que se pode entender a ideologia regressiva dos liberais brasileiros,
e não só brasileiros (BOSI, 2005, p. 216).
Os debates dentro e fora do Brasil sobre a manutenção ou não do tráfico de africanos,
e que ocasionou na assinatura de uma série de acordos para coibir sua prática, revela-nos as
68
estratégias das classes senhoriais para a manutenção do trabalho escravo na medida que, mesmo
suspenso o tráfico, “sua apologia ainda se fazia presente na boca daqueles que tinham sido
obrigados a proibi-lo de vez” (BOSI, 2005, p. 218). Para além dos discursos em defesa da
manutenção do tráfico, na prática ele foi mantido na ilegalidade, pois os acordos com a
Inglaterra se resumiram na máxima “para inglês ver”. E tudo motivado pelo ideal de
desenvolvimento econômico balizado pelos preceitos do capitalismo.
O fim definitivo do tráfico assinalou de certa forma uma ruptura. A proibição da
entrada de africanos traficados levou a uma reorganização da escravaria no país. O comércio
interprovincial elevou a concentração de escravizados numa determinada região e ao
esvaziamento de outras. O Nordeste sentiu a perda do prestígio econômico e,
consequentemente, viu diminuir seu arsenal escravista. Bosi confirma isso ao observar que “na
região nordestina, esvaziada rapidamente pelo tráfico interno, e que vendia o braço negro aos
fazendeiros do Sul, o trabalho sob contrato já se tornara fato consumado entre os anos 60 e 70”
(BOSI, 2005, p. 223-224). Aqui notamos um certo exagero de Bosi, pois como veremos mais
adiante, o trabalho livre não foi um fato consumado em nenhuma região daquele período e
tampouco se consumou imediatamente após 1888. É nesse cenário de desarticulação do trabalho
escravo no Nordeste que Bosi atribui a formação de “um pensamento liberal moderno”, que vai
se opor aquele dos anos 40 quando o escravismo era vital e, então, “pôde formular-se tanto
entre políticos e intelectuais das cidades mais importantes, quanto junto a bacharéis egressos
das famílias nordestinas que pouco ou nada podiam esperar do cativeiro em declínio” (BOSI,
2005, p. 224). Dessa observação, Bosi constata que esse novo liberalismo será urbano e
nordestino41.
No limiar do desenvolvimento do movimento abolicionista e republicano, a
contestação à velha ordem torna-se incisiva e a dialética do liberalismo ganha nova conotação
diante da nova realidade brasileira que, para Bosi, “não se tratava, pois, de um simples
renascimento liberal, mas uma ideologia de oposição”. Oposição ao escravismo e à monarquia
como sinônimos de conservadorismo e do atraso da nação, e o liberalismo por esse prisma passa
a ser “uma forma conscientemente moderna de pensar os problemas do trabalho e da cidadania”
(BOSI, 2005, p. 228). Dessa maneira o Partido Liberal intensificava sua luta para elevar o Brasil
41
Aqui observamos uma tese/hipótese geral de Alfredo Bosi. Dentro do contexto urbano de cada uma das cidades
do norte, haviam obviamente intelectuais liberais conservadores, que defendiam a escravidão. Ou seja: a hipótese
geral serve menos para ser confirmada em todos os casos particulares, mas sim enquanto um determinado nível de
análise e tendência geral.
69
ao nível das “nações mais adiantadas”, passando a ter consciência do atraso “em função do
contraste entre cativeiro e trabalho livre” (BOSI, 2005, p. 230).
Entender o fim oficial do cativeiro no Brasil, a partir da dialética expressa nos
discursos políticos-ideológicos através das páginas dos jornais, é um caminho seguro para
compreender o porquê, nas décadas finais do século XIX, homens que outrora eram escravistas,
agora declaravam-se abolicionistas. A dialética também nos fornecesse as chaves para avaliar
os variados projetos abolicionistas, perpassando o gradualismo até chegar ao radicalismo em
188842. Vemos, portanto, que os projetos abolicionistas que tiveram impacto estavam aquém
da situação dos negros. Nesse caso, o abolicionismo era um movimento de contestação que
pretendia unicamente elevar o Brasil à conjuntura internacional com liberdade política e
trabalho livre, abolindo a escravidão e a monarquia. Não necessariamente nessa ordem, pois
como já foi observado, o liberalismo adotado pelos republicanos nem sempre veio
acompanhado pela ideal de trabalho livre, assim como o abolicionismo não, necessariamente,
pretendia destituir a monarquia. Veremos como esses pensamentos estavam embutidos nos
discursos veiculados pela imprensa abolicionista alagoana.
3.1 A imprensa abolicionista em Alagoas
Ao partir das considerações apresentadas anteriormente, nota-se a relevância da
atuação do movimento abolicionista em Alagoas através das páginas da imprensa escrita. Nesse
aspecto, Moacir Medeiros de Sant`Ana, ao escrever sobre a história da imprensa em Alagoas,
aponta para o ano de 1831 como marco da primeira publicação na Província. O Iris Alagoense43
42
Aqui 1888 é considerado radical em virtude de a assinatura a Lei Áurea não ter correspondido aos anseios da
classe proprietária, pois decretou a Abolição imediata e sem indenização.
43
Foi o primeiro jornal a ser editado e impresso na província das Alagoas. Fundado em 17/08/1831, pelo francês
Adolphe Emile de Bois Garin – o qual era seu redator, administrador e compositor, teve seu número inicial
impresso na Bahia. O segundo número já foi impresso em Maceió, com a tipografia adquirida em Pernambuco.
Era publicado às quartas-feiras e sábados, com quatro páginas de papel almaço e em duas colunas de impressão.
Dizia-se “jornal político, literário e mercantil”, sendo que, na verdade, a política constituía o fator primordial de
sua criação. No mesmo ano de 1831, passa a ostentar o título de O Federalista Alagoano e em seu cabeçalho
aparece a frase: “O governo do império do Brasil será uma monarquia federativa.” Seus redatores nessa segunda
fase são o padre Afonso de Albuquerque Melo – razão para ser considerado o primeiro jornalista alagoano -- e o
advogado pernambucano Félix José de Melo e Silva. Numa terceira fase, agora dirigido pelo padre Francisco do
Rego Baldaia, abandona a posição exaltada, seguindo, então, a opinião do governo, tendo permanecido até o nº
149. No ano de 1836, deixou de ser publicado. In: ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em
20/01/2019).
70
nascia como jornal político, literário e mercantil44. A partir de então, multiplicaram-se as
publicações da imprensa em Alagoas acompanhando as mudanças sociais e políticas do país e
também das localidades circunvizinhas.
Sant’Ana atuou como professor universitário e diretor do Arquivo Público de Alagoas
(APA) e que nas palavras de Diégues Junior45, trouxe grandes contribuições não só para a
história do açúcar, mas também toda uma soma de revelações e dados, até então inexplorados
pela historiografia, elementos novos arrancados dos velhos documentos do APA, atestando que
sua gestão foi mais intelectual que administrativa. E foi em contato com os diversos arquivos e
jornais que Sant’Ana produziu muitas de suas obras. Seus estudos nos dizem que a imprensa
alagoana atuou fortemente na causa abolicionista. Aponta para o Jornal das Alagoas46 de 1870
como sendo, provavelmente, o primeiro jornal alagoano a fazer campanha abolicionista; o 1º
número datado de 2 de setembro de 1870, em seu artigo de apresentação declarava-se
abolicionista47. Porém, nossa pesquisa indica que alguns periódicos mais antigos, mesmo não
se declarando abolicionista, sinalizavam em seus artigos o desejo pelo fim do trabalho escravo.
O Jornal Mercantil48 dirigido por Boaventura José Castro e Azevedo, tendo
publicações em dias alternados, na edição do dia 26 de outubro de 1864, apresentou um artigo
Sant’Ana ao referenciar Craveiro Costa (1931, p. 20), indica que o fator primordial da criação deste jornal foi a
política e que, o então presidente da Província das Alagoas, Manoel Lôbo de Miranda Henriques, negociou a
produção do Iris Alagoense em virtude da necessidade de a província possuir um elemento de transmissão das
ideias que agitavam o país e que fosse o anunciador do pensamento naquele período, sendo esse elemento a
imprensa. SANT`ANA, Moacir Medeiros de. Primórdios da imprensa em Alagoas. Maceió: Edufal, 1881
(Catálogo de exposição de jornais alagoanos do passado). – Arq. Pub. Alagoas – Doc. 756. (Coleção autores
alagoanos).
45
Em prefácio à obra Contribuição à história do açúcar em Alagoas (SANT`ANA, 1970), Diegues Junior exalta
a atuação de Sant`Ana como pesquisador da história de Alagoas considerando-o um pesquisador nato e sobretudo
honesto.
46
Ao buscarmos informações sobre esse jornal encontramos no ABC das Alagoas os seguintes dados: surgiu em
02/09/1870, como órgão conservador, publicado, inicialmente, duas vezes por semana, às terças e sextas-feiras, e,
após 01/05/1871, diariamente. Seu redator era José Antônio de Magalhães Basto, proprietário tanto do jornal
quanto da tipografia que o imprimia. Era dirigido por Tertuliano Teles de Menezes, que, após a morte de Magalhães
Basto, em 1872, adquiriu, de seus herdeiros, o jornal e a tipografia. Deixou de circular por um período, retornando
a 01/02/1873. Quando da cisão do Partido Conservador, nesse mesmo ano, a publicação do expediente do governo,
que era feita no Diário de Alagoas, passou a ser por esse jornal, de julho desse ano até o mês de janeiro de 1878,
data de ascensão do Partido Liberal, com o gabinete do Conselheiro Sinimbu. A partir de 07/09/1874, passou a
divulgar telegramas diários do Brasil e do exterior, recebidos pelo cabo submarino e transmitidos do Recife pela
Agência Americana, pela linha telegráfica. Este serviço foi possível graças à Associação Comercial de Maceió,
que conseguiu uma subscrição mensal entre seus sócios para dois órgãos da imprensa local: O Jornal das
Alagoas e o Liberal, sendo que esse último só a 09/09 inicia a divulgação dos telegramas. Saiu de circulação em
1879, e, no ano seguinte, sua tipografia, então denominada Tipografia do Jornal das Alagoas, passou a se
denominar Tipografia de T. de Menezes. (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 12/02/2019).
47
Essas e outras informações sobre os jornais abolicionistas em Alagoas encontram-se no Arq. Pub. Alagoas, caixa
682. Documento: governo do Estado de Alagoas; Assunto: exposição de documentos sobre o negro: castigos –
imprensa abolicionista.
48
De acordo com o ABC das Alagoas, o jornal Mercantil surgiu em Maceió em 1863 e colocava-se como
“Comercial, noticioso, literário e eclesiástico” assim como “Periódico sem feição política.” Teve como redatores
44
71
elogiando o decreto imperial n°. 3.310 de 24 de setembro de 1864 que concedia emancipação a
todos os africanos livres existentes no Império, dizendo que o “Imperador mostrou por esse ato,
verdadeiramente liberal e digno da imperial sabedoria, sua tendência para a realização das boas
ideias, das ideias grandes, únicas que podem engrandecer o nome de quem governa”. Mais
adiante defendeu o fim da escravidão posicionando-se da seguinte forma:
Acabe-se com essa vergonha que nos opprime, e tratemos de ir assentando as
bases para a grandiosa obra da completa abolição da escravidão, o facto mais
degradante, mais barbaro [sic.] que pode envergonhar o homem.
A escravidão, bem como a pena de morte, são duas nodoas de nosso paíz, de
nossas leis, de nossos costumes. São duas anomalias que acham-se em
contradicção diametral com a Constituição e forma de governo liberal que
infelizmente nos rege, posto que as vezes in romine.
JORNAL MERCANTIL, ano II, n. 129, 26 de outubro de 1864, p. 2
O excerto retirado do Jornal Mercantil defendeu “a grandiosa obra da abolição da
escravidão” que a considera uma “vergonha que nos opprime” e “o facto mais degradante, mais
barbaro [sic.] que pode envergonhar o homem”. Apesar desse apelo em prol da liberdade,
paradoxalmente, na página seguinte, o mesmo jornal anuncia aluguel de negros: “precisa-se de
alugar um negro ou na falta uma negra idosa para o serviço doméstico em casa em Jaraguá
[...]”. Aqui observamos que alugar um negro não é o mesmo que alugar um escravo. Nesse
contexto, o aluguel significava contratar por diária ou por tempo determinado. Um senhor
poderia alugar seu escravizado ou um negro livre poderia alugar sua força de trabalho. Esse é
um exemplo claro de como a oposição entre escravidão e trabalho livre não ocorre do modo
como tradicionalmente se apresenta. Assim, descortina-se a ideia de que a mobilização nacional
em prol da emancipação política dos povos africanos escravizados em terras brasileiras ocupa
as páginas dos jornais na então Província Alagoas.
A medida que o movimento abolicionista crescia, multiplicava-se em Alagoas clubes
e associações abolicionistas e junto a eles, jornais surgiam como uma de suas ações. Ocorria
também que essas organizações se apoiavam em jornais e periódicos, a exemplo da Gazeta de
Notícias49, de Maceió surgida em 12 de maio de 1879, e que colocou suas colunas a disposição
o Padre Manoel Amancio das Dores Chaves e Felinto Elisio das Costa Cutrim. Era publicado às segundas, quartas
e sextas feiras e impresso na tipografia do Imparcial Alagoano. (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em
12/02/2019). Encontra-se disponível na hemeroteca digital (Biblioteca Nacional Digital >
http://bndigital.bn.gov.br, acesso em 12 de agosto de 2017), constando edições incompletas: 1 exemplar do ano de
1863; 2 do ano de 1864 e 1 exemplar do ano de 1865.
49
Passou a ser editado a partir de maio de 1879, em Maceió, na empresa Carvalho & Cia., propriedade de José
Higino de Carvalho e por ele posto à disposição da Sociedade Libertadora Alagoana, que designou Diegues Júnior
para ser o redator abolicionista. Tinha publicação diária, exceto domingos e dias santificados. Em dado momento
foi administrado por Pedro Nolasco Maciel e Impresso na Tipografia União. No período de 02/08/1922 a outubro
72
da Sociedade Libertadora Alagoana50, tendo Manoel Baltazar Pereira Diégues Junior51 como
redator abolicionista. A título de exemplificação, a atuação política desse periódico, faz notar
por meio de uma de suas publicações do ano de 1881, os abusos e maus tratos provocados por
um senhor de engenho a um de seus cativos:
Ontem foi recolhido a cadeia, de ordem do chefe de polícia, o escravo
Pedro, pertencente ao sr. Canuto José Pereira de Lucena, proprietário do
engenho Santa Rita, na Boca da Mata, termo de Anadia, que se apresentou à
polícia pedindo socorro por se achar ferroado no pescoço e nos pés com
grossas vergas e gancho.
Ação tão desumana provoca a indignação de todos e chamamos a atenção
das autoridades competentes, pedindo a punição legal para a barbárie do
senhor do infeliz cativo.
GAZETA DE NOTÍCIAS. Maceió, 30 de março de 1881, p. 1.52
Em face disso, o escravo Pedro ao buscar ajuda por meio de denúncia dos maus-tratos
de seu senhor por tais abusos, revelava consciência do incipiente direito que lhe cabia. E ao se
dirigir a delegacia, lugar por excelência do domínio senhorial, a ação do escravo Pedro
demonstra como o ambiente escravista era contraditório e ao mesmo tempo, revelador das
mudanças que estavam se materializando em Alagoas, nas últimas décadas do século XIX. A
veiculação desse tipo de notícia buscava comover e despertar na população livre e nas elites a
indignação contra a prática da escravidão em larga escala no país, mostrando o sofrimento da
pessoa escravizada e pressionando decerto as autoridades a garantir a liberdade e proteção da
comunidade negra cativa às amarras do sistema escravagista.
Por seu turno, além de denunciar os maus-tratos sofridos pelos cativos, o Jornal Gazeta
de Notícias também se posicionou por meio de artigos de forma positiva às abolições dentro e
fora da Província de Alagoas. Na edição do dia 2 de junho de 187953, o periódico trouxe no
artigo de abertura o título “13 de novembro de 1872”, da publicação do Decreto n°. 5.135, que
regulamentava a Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, quando foi instituído o fundo
de 1930 foi dirigido pelo jornalista José Antônio da Silva. In: ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br,
acesso em 12/02/2019).
50
Surgida em Maceió em 28 de setembro de 1881 a Sociedade Libertadora Alagoana tinha por objetivo promover
a campanha abolicionista em Alagoas, além de arrecadar manumissões para a libertação de escravos.
51
Nascido em 1852, Baltazar Diegues Junior além de educador, atuou no cenário sociocultural na segunda metade
do século XIX, destacando-se no campo intelectual, influenciando e confrontando ideários voltados a delimitar a
identidade nacional. Estava envolvido nos debates em torno da organização da Instrução Pública, o fim da
escravidão e a instauração do trabalho livre. Era um membro ilustre da Sociedade Libertadora Alagoana e fazia
propaganda abolicionista em diversos jornais da época. Morre em 1922. Ver: SANTOS, Izabela Cristina de Melo.
Manoel Baltazar Pereira Diegues Junior e o ensino em Alagoas (1870-1880): a instrução do trabalhador rural.
UFAL, Maceió – 2016 (dissertação de mestrado).
52
Fragmento disponível no APA, caixa 682, em texto de autoria de Moacir Medeiros de Sant’Ana – exposição de
documentos sobre o negro: castigos – imprensa abolicionista.
53
Exemplar disponível no Inst. Hist. e Geográfico de Alagoas (IHGAL).
73
de emancipação54 para libertar o filho da mulher escravizada em cada província. Naquela
ocasião foi destinado à Província de Alagoas os valores correspondentes para este fim. O
excerto a seguir nos oferece informações que nos possibilita uma melhor compreensão da
posição política-ideológica desse periódico:
É a data celebre para a classe mais infeliz que existe entre nós por um dos
grandes defeitos de nossos maiores, que abrassavam, e nos fizeram esposar a
ideia fatal de viver a custa do suor de miseráveis reduzidos por elles a
escravidão. Muitas cabeças bem organizadas, muito brasileiro bem
intencionado, muitos moços esperançosos meditaram, fallaram, pairavam
sobre meios que seriam mais convinháveis para desraigar de nosso solo arvore
que tão maos fructos produzia.
Antes da data com que abrimos nosso pretencioso artigo, já mais de um
individuo cedia sem custo a liberdade a escravos seus, mais de uma associação
se fundara para o mesmo fim – a liberdade de escravos. Todo esse movimento,
porem, era demorado, e não produzia os effeitos correspondentes a nobreza
do cometimento. Faltava a iniciativa do governo, o sopro as regiões o poder,
sem o que neste paiz nada se faz.
[...].
GAZETA DE NOTÍCIAS, 2 de junho de 1879, p. 1.55
O trecho do artigo em questão nos revela que o movimento abolicionista era conduzido
por “cabeças bem organizadas, muito brasileiro bem intencionado, muitos moços
esperançosos” e que a medida que a conscientização fazia com que muitos indivíduos
libertassem sem custo seus escravos, “mais de uma associação se fundara para o mesmo fim”;
porém, de forma lenta, pois “faltava a iniciativa do governo, o sopro das regiões do poder, sem
o que neste país nada se faz”. Dessa forma, a propaganda também era direcionada aos
governantes, pressionando-os para a extinção do trabalho escravo no Brasil. É interessante notar
também que o autor culpa a condição atual da escravidão aos “nossos maiores, que abrassavam
[sic], e nos fizeram esposar a ideia fatal de viver a custa do suor de miseráveis reduzidos por
elles a escravidão” e, assim, colocando-se como obrigado a viver à custa do trabalho dos
escravizados. É esse distanciamento talvez, que possibilitou este autor e outros tantos, a assumir
a causa da libertação escrava.
Na mesma estratégia do jornal Gazeta de Notícias, o Gutemberg56, órgão da
Associação Typográfica Alagoana de Socorros Mútuos, surgido na cidade de Maceió no ano de
MOURA, Clóvis. Dicionário da escravidão negra no Brasil. Assessora de pesquisa Soraya Silva Moura. –
São Paulo, Edusp: 2004. p. 363.
55
Exemplar disponível no IHGAL.
56
Fundado por Antônio Alves em 08/01/1881, e publicado em Maceió até 1911. Foi durante um certo período o
mais importante jornal político de Alagas. Ingresso na campanha abolicionista quando Eusébio de Andrade,
republicano entusiasta, assumiu sua direção e passou a liderar a propaganda republicana. Inicialmente sua
comissão diretora era composta de Pedro Nolasco Maciel, Carlos Rodrigues e Antonio Alves e, posteriormente
passou a ser dirigido apenas por este último. De início, era semanal, com três colunas e, depois, com cinco colunas
54
74
1881, se posicionava contra a escravidão em apoio a campanha abolicionista. Na edição do dia
23 de abril de 1883, o referido periódico trouxe na seção “Sennas [sic] da Escravidão” o caso
de uma escrava vítima de desumano castigo:
- A população d`esta cidade acaba de presenciar horrorisada, um facto
contristador e deponente.
Mais uma vez temos desejo de clamar contra esse direito torto que dá a um
homem o domínio exclusivo de outro homem.
Na segunda-feira da semana ultima o escriptorio da typograpia da Gazeta de
Notícias foi invadido por numerosa multidão de pessoas, que observavam
consternadas o espectáculo hediondo que oferecia-lhes a vista uma escrava –
victima de desumano castigo!
A pobre mulher, ou antes, o espectro horrível conduzia ao hombro uma peia
de ferro, pesando 9 libras, a qual lhe havia sido trancada aos pés a 11 longos
mezes!!..
A sua cor denunciava à primeira vista o efeito de tão pequenos sofrimentos: o
corpo era apenas um composto de ossos: e nas pernas, isto é, ao lugar onde a
peia tinha seu continuo lugar, havia uma carne esponjosa e nojenta! ...
[...]
Compenetre-se o povo brasileiro da necessidade que a de extinguir-se a
escravidão: o Brazil não deve por sua honra tolerar mais essa carga medonha.
Noticiando este facto, temos somente em vista registrá-lo como prova de que
a escravidão é um absurdo.
[...].
GUTEMBERG, ano II, n. 13, 23 de abril de 1883, p. 157
O Gutemberg foi um dos jornais mais ácidos em seus editoriais e ativo na campanha
de emancipação dos negros escravizados. No período da década de 1880 encontramos, nesse
jornal, várias denúncias de maus-tratos condenando o “direito torto que dá a um homem o
domínio exclusivo sobre outro homem”. Apoiava, constantemente, a atuação do movimento
abolicionista na capital da Província de Alagoas, persuadindo a população alagoana da
necessidade de extinguir a escravidão. Ao noticiar cenas como a da escrava mencionada acima,
que outrora eram aceitas como natural, o referido jornal noticiava tais fatos como prova dos
absurdos da escravidão frente ao mundo civilizado, pois “o Brazil não deve por sua honra tolerar
mais essa carga medonha”.
a partir de 1886, quando passa a ser diário. Congregava intelectuais. Foi órgão da Associação Tipográfica
Alagoana de Socorros Mútuos e também órgão do Centro Republicano Federal das Alagoas. In: ABC das Alagoas
(http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 12/02/2019). Na hemeroteca digital (Biblioteca Nacional Digital >
http://bndigital.bn.gov.br) encontram-se exemplares dos anos de 1883/1884/1888/1889/1892/1897 e 1904, num
total de 9. Outros exemplares encontram-se no IGHAL (1883-1884/1890/1895-1899) e no Arq. Público de Alagoas
(APA).
57
Disponível na hemeroteca digital (Biblioteca Nacional Digital > http://bndigital.bn.gov.br). Acesso: 13 de agosto
de 2017
75
Por outro prisma, Craveiro Costa58 destaca que ao iniciar-se a campanha abolicionista
e republicana em Alagoas, no período de 1881 e 1889, inúmeros jornais surgiram, momento de
intensa atividade jornalística. Notadamente, quase todos os periódicos daquela época tiveram
circulação efêmera, ganhando destaque tão somente nos momentos de tensões políticas. Exceto
o notável Gutemberg, por ter concentrado todas as suas aspirações nas agitações políticas em
torno da campanha abolicionista (COSTA, 1931, p. 15).
O jornal O Trabalho59, produzido na “Cidade do Pão d'Assucar”, sob redação de
Achilles Mello60 e Mileto Rego, pode ser identificado como integrante da imprensa
abolicionista de Alagoas. Essa afirmação pode ser comprovada na edição de 03 de outubro de
1885 onde na primeira página, na coluna “expediente”, vinham apresentadas as “condições”
para as publicações. Dentre elas constava: “A Redação do 'Trabalho,' fazendo parte do
movimento abolicionista moderado do Paiz, não aceitará escripto algum contra a liberdade, e
nem mesmo annuncios de escravos fugidos”. Com o subtítulo de “orgão do commercio, da
lavoura e dos interesses sociaes” é possível compreender o porquê desse periódico assumir o
posicionamento do “movimento abolicionista moderado”, o que nesta pesquisa colocamos
como emancipador: defendia o fim da escravidão de forma lenta, controlada e com indenização
aos proprietários.
Outro jornal interessante nessa discussão é o Lincoln61, que diferente dos demais se
colocava como órgão exclusivo da campanha abolicionista, sendo ele uma das ações do
movimento abolicionista em Alagoas. Desta forma, o Lincoln se posicionava como o grande
propagador do abolicionismo entre os anos de 1884 e 1888, anunciando os feitos dos vários
58
COSTA, Craveiro. Cem anos de jornalismo (Memória histórica sobre o jornalismo alagoano). In: Revista Inst.
Arch. Geogr. Alagoano, Maceió, 58 (15): 91, 1931.
59
Disponível na Hemeroteca Digital encontrando-se apenas 1 edição do ano de 1883, 1 de 1885, 1 de 1888 e 1 de
1889. Sobre editores e outras informações, ver nota número 23.
60
De acordo com as pesquisas da historiadora Irinéia Franco dos Santos ao fazer um levantamentos dos jornais
religiosos de Alagoas, Achilles Mello, pelas informações esparsas encontradas na imprensa, via Hemeroteca
Digital Brasileira, sabe-se que foi jornalista e proprietário da tipografia O Trabalho, major, deputado estadual pelo
Partido Republicano Conservador e fabricante de preparados medicinais. Atuou em Pão de Açúcar e Penedo.
Produziu os jornais O Trabalho (Pão de Açúcar 1882 – Penedo 1898) dado como órgão do comércio, lavoura e
interesses sociais; se identificava como “abolicionista moderado”, não publicando fuga de escravos e escritos
contra a liberdade; A Palavra (Penedo, 1889-1897), revista literária e de recreio voltada para o público feminino;
Maria Olivia de Mello, sua filha, era quem cuidava do expediente; e, o A Fé Christã (Penedo, 1902-1907). Consta
que foi um católico praticante, confrade da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Penedo. Um de seus filhos,
Achilles de Mello Junior, tornou-se sacerdote em 1909 e atuou no Rio de Janeiro. Em 1905 o major Achilles de
Mello esteve visitando o Vaticano e lá teria recebido do Papa Pio X uma benção apostólica com indulgência
plenária para a sua família até o terceiro grau, em artigo de morte na forma da igreja.
61
Disponível na hemeroteca digital (Biblioteca Nacional Digital > http://bndigital.bn.gov.br) onde constam apenas
4 exemplares do ano de 1884 e um exemplar do ano de 1888; e uma edição especial de 25 de julho de 1885 em
memória do falecimento do Dr. João Francisco Dias Cabral. Acesso em: 11 de agosto de 2017. Outros exemplares
(dos anos de 1885, 1887 e 1888) foram disponibilizados pelo historiador Osvaldo Maciel.
76
clubes e associações abolicionistas da capital e de outras regiões da Província. Tomemos como
exemplo a edição do dia 24 de julho de 1884:
O movimento abolicionista da nossa província progride, não como aquella
invejavel impetuosidade só propria [sic.] do Amazonas que na sua passagem
não encontrou obice algum que o pudesse deter, mas progride pacifica, diária
e gradativamente.
– Na capital a sociedade literária Castro Alves declarou-se abolicionista;
instituiu-se a Libertadora Artística Alagoana e diversas manumissões
particulares se fazem todos os dias.
No Penedo a Sociedade Redenptôra vae prestando seus bons serviços: no
Limoeiro houve diversas manumissões em regozijo de ter assumido a regência
de sua freguezia o Rvd. Vigário Francisco Vital, exímio sectario da abolição
e a cuja influencia não podia ter escapado o honroso facto que deixamos
consignado, e principalmente dando-se entre pessôas de sua família e
dedicados amigos de sua Rvma.
Na Côrte e no Recife diversos comprovincianos e amantes da gloria de sua
terra natal se constituirão igualmente em sociedades e se empenham na
propaganda de acelerar o movimento abolicionista de nossa província.
LINCOLN, ano I, n. 3, 24 de julho de 1884, p. 1
Ao mencionar o avanço do movimento abolicionista em Alagoas, o Lincoln
evidenciava a ação pacífica, gradativa, e quase sem obstáculos; porém, de forma lenta,
conduzida pelas várias sociedades, clubes e associações, por meio da propaganda e da
arrecadação de fundos para compra de alforrias. Ao mesmo tempo, articulava-se com jornais
de outras províncias no empenho da propaganda e, assim, acelerar o movimento abolicionista
na província de Alagoas. Observa-se que o Lincoln foi instrumento genuinamente abolicionista,
além de seus discursos e suas prerrogativas favoráveis ao fim da escravidão, era distribuído
gratuitamente não dependendo de interesses de assinantes. Diante da notável e aguda atuação
do Lincoln na campanha abolicionista em Alagoas, as páginas seguintes serão dedicadas aos
conflitos por ele engendrados durante a campanha pelo fim da escravidão.
3.3 O Lincoln: “ódio à escravidão” e “defesa à abolição”
O jornal Lincoln surgiu no ano de 1884, exclusivamente, para oferecer suporte a
campanha abolicionista em Alagoas. Em face disso, salienta-se que o nome do periódico é uma
referência ao notório líder norte-americano, responsável pela extinção do trabalho escravo nos
Estados Unidos. Pelo que pudemos averiguar, o uso desse nome engloba uma leitura ampliada
sobre a Abolição, pois a ostentação do “nome do grande Libertador americano que não duvidou
sacrificar sua vida em prol da mais santa das causas, abolindo por um decreto imediatamente a
77
escravidão em seu paiz”, estabeleceu dessa forma, um legado e um “exemplo mais frisante de
uma virtude verdadeiramente republicana”62. O jornal Gutemberg, nesse comentário,
demonstraria a estreita ligação que os editores do Lincoln tinham com o movimento republicano
e talvez pretendessem, ao exemplo norte-americano, uma ação mais direta do governo brasileiro
no processo abolicionista.
Ainda em relação ao uso do nome Lincoln, o Gutemberg em edição de 02 de maio de
1886 na “secção livre” continuou o artigo iniciado na edição do dia 28 de março em que fez
uma crítica ao “falso Lincoln”. Para o colunista do Gutemberg63, o jornal Lincoln traiu a causa
abolicionista ao elogiar a decretação da Lei n. 3.270 de 28 de setembro de 1885 (Lei dos
Sexagenários) em sua primeira edição do ano de 1886, pois “não pode tirar outra conclusão
quem leu o seu editorial do dia 17 de Fevereiro ultimo [sic], em que, falando tão lisonjeiramente,
em prol da nova lei de 28 de Setembro e seu respectivo regulamento”, dirigiu felicitações
porque através dessa lei a escravidão no Brasil seria completamente extinta no último ano do
século XIX, ou seja, em 1899. O colunista do Gutemberg explicou que, além de congratular-se
com a nova lei, o editorial do Lincoln, “para tornar bem saliente sua adesão à mesma lei exclama
enthusiasticamente o contemporâneo: ‘Seja bem anunciado pelos evangelistas do progresso –
esse incontestável beneficio [sic] que outorgão [sic] ao povo brasileiro!’”. Nessa crítica
percebemos que alguns autores do Lincoln, assim como o próprio movimento abolicionista,
apresentavam um caráter elitista, pois defendiam o fim da escravidão, todavia de forma
limitada.
Ao finalizar o artigo, depois de expor sua indignação a esse editorial do Lincoln, o
colunista do Gutemberg, que no primeiro artigo usou o codinome “Lincoln”, agora assinou com
o codinome “Zumbi” e explica que assim o fez em forma de protesto e ao mesmo tempo, situou
o lugar e a data como “República dos Palmares, Abril de 1886”. Aqui observamos que o nome
de Zumbi foi usado como referência a luta contra a escravidão no Brasil, assim como Abraham
Lincoln foi para os Estados Unidos. E, pelo fato de não encontrarmos na historiografia alagoana
alusão a fontes que façam referência a Zumbi com esta conotação no período do século XIX,
nos faz notar que é a primeira vez que isto ocorre. Ao mesmo tempo em que Alagoas é tida pelo
autor do referido artigo como o “Capitólio da Liberdade” ao fazer referência à Serra da Barriga
e ao seu principal líder. Vemos já naquele contexto uma prática republicana de resgatar heróis
para sua causa, prenunciando um termo que Alagoas e a historiografia usará muitas décadas
62
63
Gutemberg, ano V, n. 21, 28 de março de 1886, p. 2-3.
O FALSO LINCOLN. In: Gutemberg, ano V, n. 30, 2 de maio de 1886, p. 2-3.
78
depois, a “República dos Palmares”, e indica dessa forma que a liberdade é o resultado da
resistência e da luta dos escravizados.
O Lincoln surgiu como órgão de propaganda abolicionista, com publicação periódica
e gratuita, alcançando tiragem de 1.000 exemplares64. No frontispício de suas primeiras edições
vinham fixadas as frases “ódio à escravidão” e “defesa à abolição”, deixando claro sua proposta
editorial. Em seu segundo ano, deixa explícito que está sob direção da Sociedade Libertadora
Alagoana e que “não advoga a causa de nenhum dos partidos: é especialmente abolicionista”.
Sob a perspectiva de José Avelino Silva65
depois da “Gazeta de Notícias”, onde também colaboraram os ilustrados
abolicionistas drs. João Gomes Ribeiro e João Francisco Dias Cabral, um dos
prestantes presidentes da Sociedade Libertadora Alagoana, e do “Correio de
Maceió”, prestou valiosíssimos serviços de propaganda ao Abolicionismo em
Alagoas o periódico “Lincoln”, que teve existência acidentada, por
dificuldades financeiras, mas sempre heroica sua luminosa missão, graças aos
poderosos auxílios que lhe dava a perseverança rara de Francisco Domingues
da Silva. O “Lincoln” foi também distribuído gratuitamente ao povo e afixado
em forma de boletim, nos lugares mais frequentados da nossa capital. Seus
redatores foram: Francisco Domingues da Silva, L. Lavenère e Euzébio de
Andrade (SILVA, 1975, p. 67-68).
Dessa citação percebemos que o Lincoln, assim como muitos periódicos daquele
período, “teve existência acidentada por dificuldades financeiras”; e, pelo fato de suas primeiras
edições serem distribuídas gratuitamente, nos faz pensar nos financiadores desse jornal e de
suas intenções. Francisco Domingues da Silva66, como indicado por José Avelino Silva, era um
desses financiadores que com “perseverança rara” manteve financeira e intelectualmente o
Lincoln. Francisco Domingues da Silva, assim como “João Gomes Ribeiro e João Francisco
Dias Cabral”, era membro da Sociedade Libertadora Alagoana67. Era um “ilustrado
abolicionista” que colaborava na redação juntamente com Luiz Lavenère e Euzébio de Andrade.
A citação ainda nos diz que o Lincoln era “afixado em forma de boletim, nos lugares mais
64
No frontispício das primeiras edições, informa que a tiragem é de 1000 exemplares, indicando um grande alcance
desse periódico, principalmente pelo fato de sua distribuição ser gratuita e de uma única página em forma de cartaz.
O Gutemberg, a título de comparação, indicava uma tiragem de 1200 exemplares como mostram as edições de
1887.
65
SILVA, José Avelino. O Abolicionismo em Alagoas (individualidades e fatos de um período áureo de nossa
história). In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. Maceió: Imprensa Oficial, 1937 [1915]
(p. 61-70).
66
Foi fundador, proprietário e diretor do Colégio Bom-Jesus, fundado em Maceió em 1872 que juntamente com
Manoel B. Pereira Diegues Junior, a quem cabia a direção literária (Orbe, 3 de fevereiro de 1882, p. 4), manteve
este espaço particular de educação para meninos da sociedade alagoana. Além da instrução particular na capital,
dedicava-se ao ensino profissionalizante destinado aos filhos de ex-escravizados (MACIEL, 2009, p. 121).
67
Gutemberg, ano IV, n. 81, 8 de novembro de 1883, p. 1.
79
frequentados da nossa capital”. Para isso, as primeiras edições (do ano de 1884) eram impressas
em uma única página, somente de frente, com quatro colunas. Nas edições a partir do ano de
1885, observamos que o formato muda, contendo quatro páginas com os textos organizados em
três colunas. Diferente das edições do primeiro ano, agora posta anúncios como o da “Livraria
de João Firmo”, indicando que o Lincoln passa a captar recursos também de anunciantes.
O Lincoln, que atuou entre os anos de 1884 a 1888, ao se posicionar como
“essencialmente abolicionista”, anunciava os feitos dos vários clubes e associações
abolicionistas da capital e de outras regiões da Província de Alagoas, com artigos de denúncias
e apelos à Abolição. Seu surgimento foi percebido por outros periódicos já consagrados na
capital como o Orbe, que em julho de 188468 noticiou que o Lincoln “em sua chronica trata do
movimento abolicionista na província” e que em seus artigos abolicionistas “se ocupa de these
diversa, mas todos tendentes ao mesmo fim”. A notícia ressaltou ainda que “é incontestável o
serviço que o Lincoln presta à ideia” observando que sua distribuição era gratuita “e de um
formato original” e assim, em uma única página. E, como nos disse José Avelino Silva, era
afixado nos lugares mais frequentados da capital alagoana, incitando dessa forma “a todos a
leitura e se insinua[va] em todas as camadas sociais discutindo e criando proselytos”. Nessa
informação, percebemos que o Lincoln alcançava um grande número de pessoas, de classes
sociais distintas. O formato em “boletim” ajudava na divulgação das ideias. Maciel (2009, p.
124) ao observar como os operários liam a imprensa operária no período em que Alagoas
apresentava altos índices de analfabetismo, nos informa que depois de comprar uma edição do
jornal, através de cotas, este era lido em grupo e em voz alta. O Lincoln parece ter seguido essa
estratégia da imprensa operária, estimulando a leitura coletiva e solidária nos lugares mais
movimentados da capital alagoana. Dessa maneira o Lincoln trabalhava para “suavisar o jugo
dos que vivem opprimidos”. Aqui observamos que o Orbe, de início, entendeu que a função do
Lincoln era suavizar a escravidão e não acabar com ela.
O surgimento do Lincoln ocorreu numa época em que a sociedade passou a condenar
a escravidão e a ver a liberdade como um direito. O Lincoln empenhou-se em “trabalhar para
que ella se firme e se estenda por toda parte”. Reconhecida sua atuação nobre e humanitária
pela sociedade alagoana, logo se observa que esse instrumento da propaganda abolicionista não
tardou a incomodar e a despertar os ódios dos conservadores e escravocratas da Província.
Nesse ínterim, enfatizamos que o período de existência do Lincoln, foi de intenso debate
68
Orbe, ano VI, n. 84, 25 de julho de 1884, p. 1. Exemplar disponível na hemeroteca digital (Biblioteca Nacional
Digital > http://bndigital.bn.gov.br) acesso em 11/10/2017.
80
abolicionista através das páginas dos jornais, desencadeando conflitos com os grupos
escravagistas. O mesmo Orbe que no início elogiou a atuação do Lincoln, ao perceber que sua
intenção não era apenas “suavisar o jugo dos que vivem opprimidos”, tornou-se o porta voz dos
descontentes com essa postura e defensores da escravidão. Como veremos adiante, o Orbe
passou a ser o principal instrumento de oposição ao Lincoln.
3.4 O Orbe e o Lincoln: escravagistas versus abolicionistas
De acordo com o jornal Gutemberg, em sua edição de 22 de setembro de 1887, “nas
colunas do Orbe, [observa-se que é o] único jornal que nesta capital está a soldo do
escravagismo”69. O Orbe70, no decorrer da campanha abolicionista em Alagoas, assumiu o
posicionamento em defesa daqueles que se sentiam ofendidos e caluniados pelos abolicionistas.
Suas colunas reverberavam as vozes dos proprietários temerosos de perder seu capital
empregado na propriedade escrava. Nesse contexto elegemos o Orbe e o Lincoln como
representantes dos escravagistas e dos abolicionistas respectivamente. Para tanto, o Orbe
estabeleceu essa divisão, já em sua edição de 19 de outubro de 1884,71 quando declarou que “a
redação do Orbe e o seu proprietário não têm a mínima intervenção nem a responsabilidade
com relação ao Lincoln”. Essa declaração ocorreu pelo fato de os dois periódicos serem
editados na mesma tipografia. A direção do Orbe explicou ainda que o Lincoln “continua a ser
editado nesta typografia em virtude de anterior contracto; portanto o Orbe e o Lincoln tem cada
um sua autonomia e responsabilidade próprias”. Nessa declaração está explícita a posição
assumida pelo Orbe em relação ao Lincoln. A partir de então, as colunas do Orbe estão à
disposição daqueles que não concordam com as posições e acusações anunciadas nas colunas
do Lincoln. Essa situação é explicada pelo historiador Osvaldo Maciel em seu estudo sobre os
trabalhadores gráficos de Maceió, onde coloca que a imprensa em Alagoas é entendida como
“um apêndice da política” e que a “criação e manutenção de oficinas tipográficas [estão]
vinculadas aos interesses de grupos oligárquicos [...] então, o encaminhamento e o
direcionamento das opiniões [estão] em favor deste ou daquele grupo” (MACIEL, 2009, p. 95).
69
Essa declaração deveu-se ao fato de o Gutemberg, assim como o Lincoln, sofrer ataques dos escravagistas através
do Orbe. GUTEMBERG, ano VI, n. 211, 22 de setembro de 1886. p. 1.
70
Ver nota 37.
71
Orbe, ano VI, n. 124, 19 de outubro de 1884, p. 1. Exemplar disponível na hemeroteca digital (Biblioteca
Nacional Digital > http://bndigital.bn.gov.br) acesso em 11/10/2017.
81
Traremos alguns exemplos que explicitam os embates desses dois periódicos no
período de 1884 a 1888, sendo eles porta-vozes dos escravagistas e dos abolicionistas. Na seção
“colaboração”, o Orbe de 17 de dezembro de 1884 traz uma transcrição de A lavoura72 onde se
lê:
Lemos pela primeira vez o Lincoln, orgão do abolicionismo: não faz
diferença a sua linguagem dos demais da propaganda, sempre o palavriado
fôfo, e cheio de sentimentalismo, convidando para a discussão na escola do –
verbu nou res –, e fundado por enxertar o argumento capcioso do costume,
chavão do abolicionismo – que a constituição não garante a propriedade
escrava por não ser natural!”
É demais irrisório, tratando-se de um objeto tão sério!
Senhores abolicionistas, capital empregado não se desapropria com
palavras. Dizei vós que a escravidão não é direito natural, e sim direito civil,
e que por tanto não deve ser garantia pelo artigo respectivo de nossa
constituição.
Vejamos.
Concedida a escravidão por direito civil, concedida está a indenização.
O que obriga na sociedade política é a lei civil, e ellas muitas vezes têm
feito limitações do direito natural: exemplifiquemos.
Não é de direito natural obrigar-se o homem que nasceu livre a ser pago
sem ajuste, a prestar serviços que não quer, a pagar além disso tributo de
sangue, e submeter-se à leis rigorosos que afligem castigos até á morte: nesse
caso está o soldado. Mas ainda se não disse que o soldado deixava de ser
soldado por direito natural. O pai natural deseja e deve protecção igual a seus
filhos, entretanto vingando ideias do século, instituíram-se os morgados, e por
muitos anos se executou a lei, embora fosse contrária ao direito natural.
[...]
A mulher nasceu livre como o homem, tem naturalmente o gosto pleno de
sua liberdade: entretanto pelo acto do casamento passa para o marido a
administração de sua pessoa e bens.
Do que vimos dizer vê-se que o que obriga na sociedade é a lei civil, o que
ella dispõe deve ser observado, vá ou não contra o direito natural; quando
muito pode vèr-se o defeito do legislador, ou influencia de idéias a retocar-se,
ou reformar-se, como tem acontecido, mas nunca, mas nunca poderá ter essa
reforma ou lei nova effeito retroactivo, condenmnando ao membros da
sociedade que a observarão depois de posta em execução.
A propriedade escrava é de direito civil somente, como dizeis, pois bem,
quem empregou nela o seu capital legalmente se faz proprietário, teem direito
á indemnisação, todas as vezes que a sociedade queira a desapropriação do
escravo por utilidade publica.
[...]
ORBE, ano VI, n. 146, 17 de dezembro de 1884, p. 2
Para esse colunista, o Lincoln é só mais um entre tantos outros da propaganda
abolicionistas trazendo um “palavriado [sic] fôfo, e cheio de sentimentalismo” e que não
oferece solução concreta e estável para o fim do regime de cativeiro, pois que “capital
72
Nossa pesquisa demonstra que A Lavoura não era um periódico alagoano. Era comum alguns periódico
receberem “colaboração” de outros periódicos de outras regiões do Brasil. A sessão colaboração do Orbe, ao que
tudo indica, recebia editoriais de periódicos de outras regiões do Império do Brasil.
82
empregado não se desapropria com palavras”, condenando o ideal abolicionista de libertação
sem indenização. Nesse artigo a crítica se concentra no argumento dos abolicionistas de que a
liberdade é um direito natural e contrapõe argumentando que o que rege a sociedade é o direito
civil e não o natural, portanto “concedida a escravidão por direito civil, concedida está a
indenização”. Exemplifica ao dizer que o soldado, sendo naturalmente homem livre se submete
“à leis rigorosos que afligem castigos até à morte”. Também a mulher, “tem naturalmente o
gosto pleno de sua liberdade: entretanto pelo acto do casamento passa para o marido a
administração de sua pessoa e bens”. Dessa forma, a escravidão por estar submetida ao direito
civil, está subordinada as leis e o seu senhor a “quem empregou nela o seu capital [e] legalmente
se faz proprietário”. Esse é um tema central para o debate sobre a abolição da escravatura em
uma sociedade de valores liberais, pois toca no âmago da “propriedade privada” que é
considerada “natural” pelos cidadãos. Se ela é intocável, cabe-nos avaliar o porquê, naquele
momento se questionava a propriedade privada do senhor em relação ao escravizado. A esta
altura, já conscientes de que a escravidão não tardará a acabar e reconhecendo também o
empenho do governo por esta causa, os proprietários defendem seu “direito à indemnisação,
todas as vezes que a sociedade queira a desapropriação do escravo por utilidade publica [sic]”.
Outro exemplo desse conflito protagonizado pelo Orbe e pelo Lincoln está na edição
do Orbe, de 28 de junho de 1885,73 na qual trouxe na seção “Chromica semanal”, uma crítica
ao Lincoln em defesa do proprietário do engenho Hortelã ironizando que, “surgiu de novo no
mundo jornalístico respirando a – liberdade e bebendo inspirações semelhantes às bruxarias
carcomidas pelo tempo e calcadas pelo progresso, o órgão de propaganda abolicionista na
Província – o Lincoln”. Aqui chamamos a atenção para o fato desse autor mencionar que “surgiu
de novo”, demonstrando que o Lincoln em determinado momento não manteve sua
periodicidade, podendo ter surgido um exemplar espaçado ou voltou a ser publicado depois de
um tempo sem publicação. Continua em sua crítica desmerecendo os ideais patrióticos
propagados pelo Lincoln ao questionar “qual a causa que instigou a essa folha o despertar da
ociosidade e gosos a que se atirou descansando nas caixetas de uma typographia a reaparecer
com o seu – ódio a escravidão e defeza a abolição, sustentando os seus princípios patrioticos só
em apparencia?” Esse tom áspero e ataques ao Lincoln ocorreu porque para o colunista do Orbe
“vem esse jornal atirando fhrases injuriosas ao proprietário do Engenho Hortelã por ter esse
73
CHRONICA semanal. In: Orbe, ano VII, n. 74, 28 de junho de 1885, p. 2 (http://bndigital.bn.gov.br, acesso
em 18/10/2017).
83
senhor procurado reparar a grave falta cometida por alguns seus escravos como o é a de tentar
contra a vida de um <<feitor>>”.
No entendimento do Orbe o castigo infligido aos escravizados era algo natural e justo,
pois “como todos sabem, no interior o único lugar onde se pode prender qualquer pessoa é no
tronco”. O interior, por conseguinte, era o ambiente privado da escravidão, onde o senhor era
soberano na justiça e na aplicação dos castigos “e como tal nada mais natural o ter assim
succedido com os escravizados do snr. Jacinto da Silva”, senhor do engenho Hortelã, que estava
localizado na cidade de Alagoas (atual Marechal Deodoro). Desse entendimento que, para o
colunista do Orbe era o entendimento das pessoas de bom senso e dos verdadeiros patriotas,
portanto, “não havia necessidade nenhuma de o Lincoln atirar-se com tanto ímpeto contra este
honrado e honesto cidadão em defeza a uns escravos que merecião pela insolência de suas faltas
um castigo ainda mais severo”.
Aqui observamos que o senhor Jacinto da Silva ao punir seus escravizados como
denunciou o Lincoln, desencadeou um conflito entre os abolicionista alagoanos ocasionando
em um processo que foi amplamente divulgado na imprensa local e chamado de “processo
contra os abolicionistas”74. No dia 14 de junho de 1885, noticiou o Gutemberg75, apareceram
em Maceió 3 escravizados, “desgraçadas criaturas que suportavam ao pé o peso de grossas
correntes”, que acolhidos pela população local, foram levados para a “officina de ferreiro do
snr. Pedro Derfet” para que rompesse os grilhões que lhes prendiam. A notícia ressaltou que a
população indignada com aquela cena e compadecida com aqueles infelizes, naquele mesmo
dia “promoveu-se uma subscripção nas ruas da capital e no theatro, para onde foram levados os
escravos, cujo producto consta-nos attingiu a mais de duzentos mil réis”. Essa ação promovida
pelos abolicionistas da capital, “que outra cousa mais queriam senão promover pacífica e
legalmente a liberdade dos infelizes” despertou a fúria do proprietário dos escravizados, o
senhor Jacinto da Silva, que considerou a ação como fraudulenta, um atentado a sua
propriedade, o que o motivou a um processo em que acusa de roubo os abolicionistas Ricardo
Brennand, Joaquim Carlo do Rego, José Domingues Lordsleem e Joaquim de Araujo Lima
Rocha, “pelo fato notório e público de terem esses cidadãos auxiliado o povo a livrar de duras
74
Esse processo foi abordado por Gustavo Bezerra Barbosa (BARBOSA, Gustavo Bezerra. Uma possível
“simbiose”: vadios e capoeiras em Alagoas (1878-1911). Maceió, Programa de Pós-graduação em História UFAL, 2017) em sua dissertação de mestrado que se baseou nos relatos de Sant’Ana em Mitos da Escravidão
(1989), no romance de Pedro Nalasco Maciel, Traços e Troças de 1899 e nas publicações do jornal Gutemberg nas
edições de junho de 1885.
75
Esse processo foi amplamente divulgado nas páginas do Gutenberg nas edições de 18 de junho de 1885, p. 2;
23 de junho de 1885, p. 1; 27 de junho de 1885, p. 1.
84
cadeias 3 infelizes escravos que appareceram nesta capital no dia 14 do corrente”. O processo
se estendeu até dezembro de 1885 “quando por fim os acusados de roubo de escravo são
considerados inocentes pela magistratura local” (BARBOSA, 2017, p. 23). Ao senhor Jacinto
da Silva, coube apenas demonstrar sua indignação através das colunas do Orbe.
Além de artigos em defesa dos escravagistas e da manutenção da escravidão, o Orbe
também disponibilizou suas colunas para o direito de resposta contra o Lincoln. Em edição de
17 de junho de 1887 na coluna “a pedido” o senhor Manoel Fernandes de Araujo se defende
das acusações do Lincoln de que ele teria escravizado os filhos da africana Luzia. Diante disso,
Araujo colocou:
Acabo de lêr o Lincoln de 4 do corrente em que afirma, não sei com que
fundamento, haver eu, mediante o testemunho de amigos e compadres que se
prestam a jurar falso, conseguindo escravizar os filhos da africana Luzia,
recebendo um d’elles em pagamento do meu honroso trabalho. A acção, a que
se refere foi proposta em 1885 pelo então promotor publico dr. Antonio
Eustorgio, como curador de Luzia. Sendo menores os réos, netos do fallecido
Luiz Pereira, fui nomeado curador d’elles [...].
ORBE, ano IX, n. 68, 17 de junho de 1887, p. 3.
Como curador dos filhos de Luzia, Manoel Fernandes de Araujo advogou na causa da
liberdade dos menores. Não foi exposto o que eles alegaram para mover a tal ação de liberdade,
mas no próximo subitem deste capítulo, trataremos das condições que permitiam requerer
judicialmente a liberdade dos escravizados. Por hora nos concentremos nos argumentos do
senhor Araujo que numa segunda ação de liberdade disse ele que “em ambas como curador dos
réos [sic] menores [opinou] pela liberdade dos autores que foram julgados livres”. E continuou
dizendo: “com esta rectificação pretendo apenas mostrar a facilidade do Lincoln em articular
acusações infundadas e injustas”. Aqui não cabe determinar se as acusações que o Lincoln fez
ao senhor Araujo procedem ou não. O que nos interessa é observar o conflito que girava em
torno da questão da propriedade escrava. E como Manoel Fernandes de Araujo outros
personagens buscaram as colunas do Orbe ou para se defenderem do que consideram injúrias
ou, para fazer proselitismo em prol da escravidão.
Em torno do Lincoln, outros periódicos o apoiavam na campanha abolicionista e
também se identificavam como órgãos abolicionistas. Destacamos entre eles o Gutemberg que
constantemente se reportava ao Lincoln reclamando sua atenção para situações que envolviam
abusos de senhores e autoridades sobre os escravizados. Na edição do dia 13 de maio de 1886,
o Gutemberg76 pede a atenção do Lincoln para o anúncio veiculado pelo Orbe em que a senhora
76
RECLAMAMOS a atenção do Lincoln. In: Gutemberg, ano V, n. 33, 13 de maio de 1886, p. 3.
85
D. Umbellina Aguiar “pede ella as autoridades judiciais e policiais que capturem uma menina
livre77, que não quiz [sic] morar em sua casa, e lh’a vão entregar”. Junto a essa reclamação
seguiu-se uma crítica as autoridades da Província “que tão esquecidas de seus deveres, tão
desquitadas de todos os sentimentos de humanidade que se preste a triste papel” de capturar a
inocente menina simplesmente porque “não quis mais gozar das meiguices e conchegos do lar
daquela exma. Senhora”.
Sobre a condição da liberdade da “menina livre” que estava sob os cuidados da “exm.
snra. D. Umbellina Aguiar”, podemos conjecturar que ela gozasse da condição de livre porque
nascera após a decretação da lei de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre). Porém,
mesmo livre, essa liberdade não lhe concedia mobilidade de ir e vir, pois ao mesmo tempo em
que a lei em seu artigo 1º decretava livres todos os filhos da mulher escravizada que nascessem
após a decretação da lei, estes ficariam sob a tutela do senhor até os 8 anos. “Chegando o filho
da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização
de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos”78. Ou
seja, somente aos 21 anos de idade, o filho da mulher escravizada seria livre. Remetendo-nos a
“menina livre” de D. Umbellina Aguiar, pela data da publicação do jornal e o ano da decretação
da lei, presumimos que não teria mais que 15 anos de idade. Dessa forma, e como previa a lei,
D. Umbellina Aguiar estava a “utilisar-se [sic] dos serviços do[a] menor até a idade de 21 annos
completos”. E por não suportar ainda os anos que lhe obrigavam a permanecer sob as
“meiguices e conchegos do lar daquela exma. Senhora”, a menina foge. A solicitação da
senhora para que as autoridades policiais atuassem na captura da menina é uma indicação de
que o poder público, a esta altura, ainda atuava na defesa e manutenção da escravidão.
Aqui notamos, que diferente do caso do escravo Pedro, mencionado no início deste
capítulo, em que este pede ajuda das autoridade policiais contra seu senhor acusando-o de maustratos, neste cenário ocorre o contrário, demonstrando como a escravidão era diversa e
contraditória nas relações Estado-senhor-escravizados. Ao expor essa situação, o Gutemberg
pretendia desmoralizar diante da opinião pública o cotidiano obscuro da escravidão na pessoa
da senhora Umbellina Aguiar e da atuação da polícia em auxiliar na manutenção do cativeiro.
Ao mencionar que era “uma menina livre”, o jornal Gutemberg expôs uma interface da escravidão em Alagoas
pouco explorada, a dos negros que se encontravam na condição jurídica de livres. Infelizmente, pelo tempo e
escassez de fontes, não temos condição de abordar com detalhes esses aspectos, deixando apenas indicações para
estudos posteriores.
78
O extrato dessa lei encontra-se disponível em http://www.planalto.gov.br, acesso em 18/04/2018. Art. 1º, inciso
1º.
77
86
A seguir exploraremos as estratégias que permitiam aos negros a conquista da liberdade com a
colaboração dos abolicionista alagoanos.
3.5 A “defesa à abolição” e a as estratégias de luta pela liberdade
O jornal abolicionista o Lincoln, no seu período de atuação, propagandeou e noticiou
as diversas estratégias de luta pela liberdade na Província de Alagoas através, principalmente,
das ações da Sociedade Libertadora Alagoana. Os escravizados recorriam as associações
abolicionistas para o auxílio de suas liberdades e, nos últimos anos da escravatura, observamos
o constante uso do recurso judicial através de ações movidas contra seus senhores. Chalhoub
(2011, p. 189) observa o uso da justiça a partir da data célebre de 28 de setembro de 1871,
percebe esse evento ressaltando que “a causa da liberdade avançara de forma irresistível nas
duas décadas anteriores [...] e os escravos agora pareciam mais ativos ou até capazes de levar a
melhor no confronto com os senhores”. Refletindo com Thompson (1998, p. 15) em seu
“Costumes em comum” quando nos diz que o direito não escrito, fundado no uso, costume ou
prática, em dado momento era codificado e podia “ter força de lei”, percebemos nas ideias de
Chalhoub (2011, p. 199) que “o texto final da lei de 28 de setembro foi o reconhecimento legal
de uma série de direitos que os escravos haviam adquiridos pelo costume e a aceitação de alguns
objetivos dos negros”. Essas palavras se referem ao trecho da lei que regulamentava o pecúlio
e a indenização forçada, nas observações de Chalhoub, já eram recorrentes antes de 1871.
Muitos negros conseguiam acumular o valor necessário para a compra de sua alforria e caso o
senhor se negasse a receber o valor, numa ação judicial, um negro poderia requerer sua
liberdade. No julgamento, muitos magistrados se posicionavam favoráveis a causa dos negros,
mas seu veredito se baseava em sentimentos humanitários ou em posições políticas e quase
nunca com base no Direito. Demonstraria dessa forma, que alguns magistrados inclinavam-se
pela causa da liberdade no desmonte do regime escravista (CHALHOUB, 2011, p.157).
Destas observações, Chalhoub (2011, p. 199) conclui que “a lei de 28 de setembro
pode ser interpretada como exemplo de uma lei cujas disposições mais importantes foram
‘arrancadas’ pelos escravos às classes proprietárias”. Ao mesmo tempo, serve “como exemplo
de sobrevivência da classe senhorial”. Ou seja, ao determinar no artigo 4º que era permitido ao
escravizado a formação de seu pecúlio, estabelece, por conseguinte que esse se dará pelo
consentimento de seu senhor. Assim, esse dispositivo garantia a possibilidade de controle da
87
liberdade por parte do senhor, na perspectiva de garantir a ordem e o controle sobre os libertos.
Fato é que “a lei de 28 de setembro foi de certa forma uma conquista dos escravos, e teve
consequências importantes para o processo de abolição na Corte” (CHALHOUB, 2011, p. 201)
e em todos os espaços do Império do Brasil.
De Alagoas, tomemos como exemplo uma denúncia veiculada pelo jornal Gutemberg,
na edição de 19 de maio de 1887, no qual observaremos os pormenores da lei de 28 de setembro,
ao denunciar “uma violência sem nome” e acusam o “1º suplente do juiz municipal e de orphãos
desta capital, Aureliano da Silva Cardoso”, de violar “consciente e criminosamente” as
disposições da lei ao restituir a posse de uma menina livre que fugira de seu senhor, por causa
de constantes maus-tratos. Vejamos.
Em princípios deste mez apareceu nesta cidade, toda cortada de chicote
uma mulatinha, semi-branca, de nome Honorala, ventre livre de uma escrava
de Francisco Casado Armoud, de Santa Luzia do Norte. Honorala fugio da
companhia de Armoud porque elle a chicoteara barbaramente e porque ella
não se queria prestar...
[...]
O § 6º do art. 1º da lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871 decreta – a
cessação dos serviços dos filhos da escravas, antes de 21 annos, nos casos em
que sejam eles maltratados pelos senhores de suas mães.
[...]
Estas claras categorias e terminantes disposições da lei ou são
desconhecias ao 1º suplente do juiz municipal e de orphãos desta capital,
Aureliano da Silva Cardoso, ou foram por ele consciente e criminosamente
violadas.
Fugida Honorala da villa do Norte para esta capital, seguiu-a logo
Francisco Casado Armoud e requereu ao snr. Aureliano Cardoso que
mandasse appreendel-a e entregar-lh’a, pois fugira de seu poder, devendo-lhe
serviços.
O juiz, investido pela lei da obrigação de proteger os orphãos e menores,
curando de seu bem estar, deferiu a illegal pretenção de Casado Armoud,
ordenou a aprenhesão, que foi executada pelo oficial de justiça Garcia, e
entregou Honorala aquelle, de cujo poder mandava a lei a retirasse o senhor
juiz!!
[...]
Como esta são innumeras as prevaricações do snr. Aureliano Cardoso, que
faz alarde de ser escravagista, a ponto de soltar por cima da lei, commettendo
todos os atentados, contanto que embarasse a afirmação e defeza [sic] do
direito de liberdade.
[...]
GUTEMBERG, ano VI, n. 109, 19 de maio de 1887, p. 1
Ao mencionar a lei n. 2.040 de 28 de setembro de 1871 o Gutemberg nos lembra que
o senhor da mãe de Honorala, Francisco Casado Armoud, assim como dona Umbellina Aguiar,
estava a “utilisar-se [sic] dos serviços do[a] menor até a idade de 21 annos completos”.
Honorala era livre porque nascera de ventre livre e como acusou a matéria “apareceu nesta
88
cidade, toda cortada de chicote” e, por não suportar mais ser chicoteada “barbaramente” e de
ser assediada, “Honorala fugio da companhia de Armoud”. Este sai em busca da “mulatinha,
semi-branca” encontrando-a na capital e lá requereu ao juiz de órfãos o “snr. Aureliano Cardoso
que mandasse appreendel-a e entregar-lh’a, pois fugira de seu poder, devendo-lhe serviços”.
Porém, e como determinava as disposições do “§ 6º do art. 1º da lei n. 2040 de 28 de setembro
de 1871”, constatado os maus-tratos, a obrigatoriedade de a menor servir ao senhor de sua mãe
até os 21 anos era cancelada. E o fato de o senhor juiz de órfãos ter negligenciado essa
disposição devolvendo Honorala a Francisco Casado Armoud foi, para o Gutemberg, uma
constatação de que o “snr. Aureliano Cardoso, que faz alarde de ser escravagista, a ponto de
soltar por cima da lei, commettendo todos os atentados”.
A lei de 28 de setembro deu novo impulso ao abolicionismo. “Os abolicionistas [...]
além de continuarem a auxiliar os negros que conseguiam formar um pecúlio, eles começam a
examinar as listas de matrícula em busca de escravos cuja propriedade não estava regularizada”
(CHALHOUB, 2011, p. 201). Chalhoub explica essa passagem com o exemplo do escravizado
Henrique Andrade cujo registro lhe atribuía a idade de 26 anos; porém, sua filiação era
desconhecida. Desconhecendo a mãe, portanto, “não se podia ter certeza de que o negro nascera
do ventre escravo” e na dúvida, pelas regras do direito, a sentença inclinava-se pela liberdade.
Além dessa estratégia que aqui chamaremos de “desconhecimento filial”, nas ações de
liberdade os abolicionistas também recorriam “à velha lei de 7 de novembro de 183179, que
abolira o tráfico de escravos para o Brasil, e que apesar de jamais ter sido cumprida, tampouco
fora revogada” (CHALHOUB, 2011, p. 214). Como observado pela historiografia, esta lei não
foi efetivada na prática, tendo o tráfico perdurado até que outra lei, a de 4 de setembro de 1850,
o confirmasse como ilegal, porém, demoraria ainda para que o tráfico cessasse definitivamente.
De 1831 a 1850, portanto, os africanos que entraram no Brasil eram juridicamente
livres. Explorando essa condição, os abolicionistas advogavam em nome dos escravizados e
obtinham várias vitórias. E cabia ao Lincoln e a outros jornais abolicionistas noticiar e fazer
dessas ações conquistas para a causa abolicionista. Tomemos como exemplo a edição do
Lincoln de 30 de setembro de 188580, na seção “jurisprudência” trouxe de forma detalhada a
sentença do juiz de direito da comarca de Maceió, Francisco da Costa Ramos. Em sua sentença
o meritíssimo doutor juiz, expôs o conflito por ele arbitrado sobre a ação movida pelos negros
79
Promulgada na regência do Padre Diogo Antônio Feijó, foi a primeira lei a proibir o tráfico de africanos para o
Brasil e ainda, com algumas exceções, declarou livres os africanos que entraram no país a partir daquela data.
80
SENTENÇA do meritíssimo dr. Juiz de Direito d’esta comarca. In: Lincoln, ano II, n. 22, Maceió, 30 de setembro
de 1885, p. 2-3.
89
Cícero, Davina e Jacintho, filhos da africana Afra e escravos da senhora Angelica Albuquerque
Vaz Pereira, esposa do senhor Francisco Vaz Pereira. No processo contra sua dona, os autores
alegararam que são livres, pois sua mãe Afra, fora trazida para o Brasil após a lei de 7 de
novembro de 1831, que decretava livres todos os africanos que entraram no país a partir de
então. E tendo sido Afra trazida após a referida lei, seu cativeiro era, portanto, ilegal. E sendo
Afra livre quando teve seus filhos, estes também eram livres e dessa forma achavam-se “sob
criminoso captiveiro de D. Angelica Albuquerque Vaz Pereira” e, por conseguinte, “querem
haver suas liberdades, extorquidas desde o nascimento”.
Durante o processo, ouviu-se as alegações das duas partes inclusive com provas
testemunhais. A ré, em sua defesa, alegou “que a lei de 1831 nunca teve execução sincera e que
por isso foi necessário que a lei de 4 de setembro de 1850 estabelecesse medidas austeras contra
a repressão do tráfico dos africanos”. Alegou ainda que a mesma lei de 1850, ao restringir o
tráfico, estabeleceu que “ficou respeitado o direito dos senhores sobre os escravos africanos,
que havião adquirido por compra, herança, permuta, etc., importados depois da lei de 1831”. A
esta altura, a senhora já indignada com a ousadia de tal ação colocou que “Afra vivera no
captiveiro sempre bem tratada, até que libertou-se por indemnisação de seu valor” e atribuiu a
ação contra si, ao fato de Afra não ter conseguido a alforria de sua filha Davina.
No meio do processo, a matrícula de Afra apresentou-se como uma prova duvidosa
que tendia para ambos os lados. Para a ré, a matrícula “que em 1872, dá a Afra com 31 annos
de idade, não prova que fosse ella importada depois de 1831”. A defesa ainda argumentou que
“a matrícula não foi instituída com o fim de constituir prova contra ou a favor do escravo, nem
do senhor; mas como dado estatístico”. E, por fim, argumentou que se a matrícula pudesse
comprovar que Afra fora tornada escrava pelo comércio ilícito, ainda assim a lei de 4 de
setembro garantiria o direito de propriedade de sua senhora.
Contrapondo os argumentos da defesa de D. Angelica Albuquerque Vaz Pereira, a
sentença mostrou que, no exame dos autos, “verifica-se que a lei de 7 de novembro de 1831
está e sempre esteve em vigor” e que o argumento da ré de que a lei de 4 de setembro de 1850
lhe garantia o direito sobre seus escravizados, “não se encontra uma só palavra relativa à
escravos importados no período de 1831 até ella, que, longe de revogar a de 1831, pelo contrário
a confirma” e cita algumas decisões do governo que confirmam a validade da lei de 1831, como
por exemplo, um aviso datado de 29 de outubro de 1834 que instruía sobre a arrecadação dos
serviços dos africanos e falava da reexportação deles em conformidade com a lei de 1831.
Também o decreto 144 de 8 de março de 1836 “referindo-se ao julgamento pelo jury do
90
comprador de um africano, que se suppoz introduzido depois da lei de 7 de novembro, mandou
que ficasse o mesmo africano conservado em depósito, até que pelo juízo civil fosse declarado,
ou não livre”. Em meio a outras citações de avisos e decretos governamentais no período de
1832 a 1850, observou que “não podião haver, como pretendem os Réos, direitos adquiridos
sobre os escravos africanos depois de 1831”.
Sobre a validade ou não do documento da matrícula e consequentemente a declaração
da idade da africana Afra “faz e não pode deixar de fazer prova”. Observou-se que este
documento constitui prova em favor tanto do senhor quanto do escravizado, ou seja, por ter sido
construído com base em declarações do senhor, “com maioria de razão deve valer à favor do
escravo, que sobre taes declarações não foi ouvido, e nem para ellas concorreu”. Assim, nas
dúvidas em torno deste documento “manda a hermenêutica jurídica que se resolva contra quem
o fez e a favor d’aquelle contra quem foi feito sobretudo tratando-se de liberdade”. Nem mesmo
as testemunhas da ré conseguiram comprovar a idade correta de Afra, restringindo suas
declarações como “virão Afra mocinha depois de 1848” ou “vio Afra pequena em 1833 e
declarou que não pode affirmar se ella foi ou não importada depois de 1831”. Dessa maneira,
ficou constatado que Afra chegou ao Brasil depois de 1831 e que seus filhos eram livres “porque
quando os teve, livre era ella por força de terminante disposição do artigo 1º da lei de novembro
daquele anno”. Destarte, a ré foi condenada a abrir mão do cativeiro ilegal em que mantinha os
autores.
Imaginamos que D. Angelica Albuquerque Vaz Pereira deva ter se sentido frustrada,
indignada e humilhada, e em meio as lamentações deve ter se questionado: que tempos eram
esses em que escravos possuíam direitos? Usar o direito em favor da liberdade dos escravizados,
na década de 1880, era uma das estratégias do movimento abolicionista. Em Alagoas, a
Sociedade Libertadora Alagoana agia em defesa dos escravizados movendo em nome deles
ações contra seus senhores, a partir da ilegalidade, agora reconhecida, da contravenção à lei de
7 novembro de 1831. E esse recurso somente foi possível porque nesse período a escravidão
perdera sua legitimidade e caminhava para seu fim definitivo. A indignação de D. Angelica, era
a mesma daqueles senhores que ainda estavam apegados a seus cativos, alimentados por aquele
saudosismo dos tempos em que eles eram senhores absolutos com direito incontestável sobre a
pessoa escravizada.
Tomemos ainda outro exemplo desse tipo de estratégia. Dessa vez uma sentença
também veiculada pelo jornal abolicionista Lincoln, no ano de 1888, na qual os negros Felicio,
Balbino, Ricardo, Andreza, Luzia, Rosa e Lucinda, representados por um curador designado
91
pela Sociedade Libertadora Alagoana, moveram ação de liberdade contra seu pretenso senhor,
o tenente-coronel Antonio Gomes de Mello Lins. Na sentença proferida pelo juiz Telesphoro
Gomes de Araujo da comarca de Pilar, assim julgou:
Alegam os autores que sendo filhos da africana Rosalina, importada depois
da lei de 7 de Novembro de 1831 (cujo tráfico era proibido) são livres não só
por esta circunstância da lei, corroborada pela prova testemunhal dada, como
também pela de se achar sua mãe matriculada com a declaração de filiação
desconhecida. Defende-se o réo em suas razões que Rosalina (hoje liberta)
tinha um anno antes de 1831, quando foi importada e que pela idade com que
foi [ilegível] va-se que ella veio antes da lei, cujo comercio era permitido;
[...]
Considerando que pela matricula se vê que Rosalina foi dada com a
declaração de filiação desconhecida e que sendo ignorada a condição dela é
presunção pleníssima de direito em favor da condição livre de seus filhos;
[...]
Considerando o mais que consta dos autos julgo por sentença livres os A.
A., filhos de Rosalina, e como taes os declarando mando que sejam
imediatamente restituídos a sua liberdade e pague o réo as custas.
Publique-se e intime-se.
Pilar, 16 de fevereiro de 1888.
LINCOLN, ano V, n. 8, 20 de abril de 1888, p. 1.
Esta sentença corrobora as ideias trazidas por Chalhoub na observação de que os
abolicionistas de Alagoas recorreram “à velha lei de 7 de novembro de 1831” para pleitear a
liberdade dos sete filhos de Rosalina. Ao alegar que Rosalina fora importada depois da
decretação da lei, livre era ela e por consequência seus filhos; uma vez que sendo filhos de
ventre livre, também são livres. Outra interface da sentença observada é a situação do
“desconhecimento filial” apresentado na qual “Rosalina foi dada com a declaração de filiação
desconhecida” e neste caso, como nos diz Chalhoub (2011, p. 214), quando não se conhece a
mãe, “não se podia ter certeza de que o negro nascera do ventre escravo” e que diante da dúvida,
“é presunção pleníssima de direito em favor da condição livre de seus filhos”. É interessante
notar também que esta ação ocorreu semanas antes da abolição definitiva da escravidão e que
senhores como o réu, o tenente-coronel Antonio Gomes de Mello Lins, se viam ainda apegados
a seus cativos de modo a enfrentar uma ação judicial para mantê-los sob seu domínio. Diante
disso, na mesma página em que foi divulgado a sentença em questão, o Lincoln veio a público
em defesa da Sociedade Libertadora Alagoana que fora atacada de injúrias pelo inconformado
tenente-coronel, pela sentença que lhe fora desfavorável. Observemos o transcrito:
Questão Sapucahy
Vio o publico a forma porque portou-se contra a Libertadora Alagoana, no
pleito em que ella pugnava pelos direitos de liberdade dos sete filhos da
africana Rosalina, o snr. tenente-coronel Antonio Gomes de Mello Lins –
Sapucahy – pretenso senhor daquelles infelizes.
92
A Libertadora, como já é sabido, triumphou, porque a sua causa era a do
direito e da justiça.
O poder judiciário, representado pelo integro doutor juiz de direito da
comarca do Pilar, arrancou ao barbarismo de um captiveiro ilegal a victimas
inermes do potentado negreiro.
Não valeram nem as testemunhas ad[ilegível]de preparadas nem os ardis
com que na imprensa e no foro procurou o patrono da causa negra pisar o
direito em detrimento dos escravisados [sic].
O snr. tenente-coronel Sapucahy apelou para o colendo tribunal da relação
do districto, mas, estamos certos de que não serão confirmadas as razões finaes
do ilustre magistrado, que faz da toga de juiz seu manto o protetor dos
necessitados de justiça.
Honra ao digno juiz!
LINCOLN, ano V, n. 8, 20 de abril de 1888, p. 1
Aqui algumas observações se fazem necessárias. Primeiro que, em suas ações em
defesa da liberdade dos negros, a Libertadora Alagoana usava o recurso judicial como estratégia
para alcançar a liberdade e, ao mesmo tempo, estava sujeita a fúria de senhores inconformados
pela perda de seus bens. Segundo, o poder judiciário a esta altura, como colocado em parágrafo
anterior, inclina-se cada vez mais em favor da liberdade e, muitas vezes, ultrapassando as
normas do direito, juízes deixavam transparecer seus sentimentos humanitários e posições
políticas. E é nessa discordância da posição do juiz que o réu “o snr. tenente-coronel Sapucahy
apelou para o colendo tribunal da relação do districto”. Na instância superior, esperava o réu
anular a sentença e manter-se senhor dos filhos de Rosalina. Terceiro e último ponto, no trecho
“em detrimento dos escravisados [sic]”, o autor usa o termo escravizado ao invés de escravo.
Chalhoub (2011, p. 215-6) observa nos processos por ele analisado que “os curadores [...] se
recusavam a utilizar a forma tradicional de identificação dos cativos nos documentos judiciais.
Ao invés de escrever, ‘Fulando escravo de Sicrano de tal’, eles escreveram ‘Virgílio
escravizado por [...]’”. A mudança de termo, portanto, demonstra que “uma sutil mudança de
expressão enfatiza o ato de força que está na origem da instituição que se quer abolir”. Porém,
não bastava apenas a mudança de termo, era preciso uma mudança de sentimento capaz de
perceber os escravizados como seres providos de humanidade, desconstruindo todo um
repertório de preconceitos, o que não ocorreu na época e está em construção até hoje.
Nos casos expostos acima, mais do que saber do desfecho deles, averiguamos que a
imprensa abolicionista divulgava esse tipo de situação, enquanto prática abolicionista,
objetivando moldar a opinião pública para a realidade da Abolição. Ao mesmo tempo, a
divulgação de um processo desta natureza objetivava angariar novos adeptos ao movimento
abolicionismo. Dessa maneira, observamos indícios de outros aspectos que estão envolvidos no
abolicionismo, pois pensar a Abolição a partir dos encaminhamentos legais soa como privilégio
93
das elites em detrimento dos escravizados. Joseli Nunes Mendonça, em Cenas da abolição,
explica que há um muro entre o Parlamento e a ação social em prol da Abolição e que essa
divisão se deu através dos movimentos abolicionistas e “incorporada pela historiografia, que
muitas vezes desconsiderou que ao legislar sobre a escravidão, os parlamentares criavam
dispositivos legais que [...] podiam dar novos contornos” às relações senhor/escravo. Assim, a
ação judicial em que os negros Cícero, Davina e Jacintho adquiriram suas liberdades, somente
foi possível graças aos dispositivos permitidos pelas leis emancipacionistas. “Se é verdade que
muitos escravos se insurgiram abertamente contra a escravidão, muitos outros utilizaram-se das
possibilidades [...] que a legislação emancipacionista lhes abrira” (MENDONÇA, 2007, p. 13).
É o caso dos filhos da africana Rosalina. No processo em questão, somente puderam acionar a
justiça em prol de suas liberdades porque neste momento, a legislação lhes dava possibilidades
para questionar judicialmente.
94
4 O ABOLICIONISMO COMO PROJETO DE REFORMA: a liberdade controlada
O jornal Gutemberg, em sua edição de 12 de junho de 1885, trouxe uma transcrição
do discurso do conselheiro Ruy Barbosa pronunciado na sessão pública e solene da
confederação abolicionista em homenagem ao aniversário do patriótico gabinete Dantas, no
teatro Polytheana. No discurso Ruy Barbosa assim falou:
O senado brasileiro declarou portanto, em 1850, a irrevogabilidade da lei de
1831; é a página mais cívica da história dessa instituição (apllausos).
Pois bem, senhores: esse impossível de 1850 acaba de achar realização na
reforma abolicionista do governo. O art. 13 do projeto de 1837, o artigo
monstro, como lhe chamou Nunes Machado, entrou por obseção, por uma
reticencia feliz, no projeto de 12 de maio de 1885. E nunca mais os africanos
ilegalmente escravizados pelos ladrões de carne humana (apllausos), nunca
mais os miseráveis descendentes desses desgraçados poderão exorar a justiça
dos magistrados brasileiros em nome da lei de 7 de novembro! (apllausos).
[...]
GUTEMBERG, ano IV, n. 54, 12 de junho de 1885, p. 3 (grifo nosso).
Ao mencionar “o art. 13 do projeto de 1837” Ruy Barbosa se referia a um projeto de
lei elaborado no senado que objetivava revogar a lei de 7 de novembro e também “prescrevia
ações judiciais nela baseadas” (CHALHOUB, 2012, p. 123). Porém, nos embates em torno da
aprovação da lei de 1850, “o senado brasileiro declarou portanto, [...], a irrevogabilidade da lei
de 1831”. Ao suprimir o “artigo monstro” do projeto de 1837, “veremos logo que se adaptou
no projeto para chegar ao mesmo fim por outros meios” (CHALHOUB, 2012, p. 122). Nesse
discurso de Ruy Barbosa destacamos o termo “reforma abolicionista” para identificar que
naquele momento, o governo brasileiro entendeu que a solução para o problema do “elemento
servil” teria que ser resolvido por meio de uma reforma que pudesse conciliar os interesses
políticos e econômicos dos grupos dominantes para manter o status quo e evitar a tenebrosa
“revolução”. Célia Marinho de Azevedo coloca que a partir da década de 1870 era consenso
que a escravidão teria um fim e que era apenas uma questão de forma e de oportunidade. Assim,
a ideia de emancipação passou a ocupar “as reformas pretendidas pelos radicais do Partido
Liberal” (AZEVEDO, 1987, p. 88).
A ideia de reforma vinha acompanhada da intenção de abolir a escravidão de maneira
segura, sem maiores prejuízos à economia e à estrutura política. Um marco nessa reforma é a
lei de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre). Com relação aos embates e interesses que
levaram a aprovação da lei de 28 de setembro, diante do crescente moralismo que condenava a
prática escravista, o governo imperial não podia mais silenciar sendo obrigado a assumir uma
posição para a questão do elemento servil. Nesse cenário, a monarquia buscava a conciliação
95
entre os radicais que queriam a Abolição imediata e os proprietários ainda muito apegados à
escravidão. Desse modo,
fica claro que alguns estadistas [...] tinham a percepção política de que o
quadro desfavorável à escravidão poderia tornar-se, rapidamente, uma
situação de crise e instabilidade política e social, e urgiria conjurar através de
medidas antecipatórias que encaminhassem lenta e pacificamente a
substituição do trabalho escravo pelo livre (SALLES, 2009, p. 70).
Clareando a citação acima, Ricardo Salles avalia que essa movimentação parlamentar
em torno da aprovação da Lei do Ventre Livre, tornou-se um meio de assumir o controle do
processo de abolição promovendo a “extinção gradual do regime servil sem acirrar ou despertar
algum tipo de ativismo abolicionista, até mesmo entre os escravos e não comprometer o apoio
dos fazendeiros ao regime imperial” (SALLES, 2009, p. 69). Logo, a Lei do Ventre Livre, além
de determinar a extinção gradual da escravidão, conciliou os anseios dos escravagistas e dos
abolicionistas, freando ao menos por enquanto, as atitudes mais radicais.
Com o título “Lei de 28 de setembro”, o Lincoln, na edição de 28 de outubro de 188481,
publicou um artigo em que denunciou que essa lei era violada escancaradamente, “porque esta
violação convém aos potentados, a quem os responsáveis fechão [sic] os olhos”. E se propôs
demonstrar detalhadamente “a cobardia dos partidos, máxime do conservador, que faz a lei com
incríveis sacrifícios, e não velou pela execução d’ella”. E depois de citar os parágrafos 3, 4 e 5
do art. 3; e o art. 5 da lei de 28 de setembro, o Lincoln concluiu que “em geral os escravos
libertados em virtude da lei ficão [sic] durante 5 annos sob a inspeção do governo”. O Lincoln
esclareceu que essa “inspeção do governo” dá-se porque “elles são obrigados à contractar seus
serviços, sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos
públicos”. Desta forma, demonstrou que a lei em si não tem eficiência quando as autoridades
não velam pelo seu cumprimento. Também esse artigo do Lincoln demonstrou a ação do
governo no controle dos “desocupados” e que era uma exigência das elites para conter os
“vadios”, deixando claro que o propósito da lei era reformar para não revolucionar.
4.1 Reformar para não revolucionar: emancipadores e abolicionistas
81
LEI de 28 de setembro. In: LINCOLN, ano I, n. 8, 28 de outubro de 1884, página única. Exemplar disponível
na Hemeroteca Digital: http://bndigital.bn.gov.br, acesso em 10/12/2017.
96
Célia Marinho de Azevedo em Onda negra, medo branco, identifica que com a
decretação da lei de 28 de setembro de 1871, abriu-se um período em que a propaganda
abolicionista se caracterizou como tal. Na sequência, Azevedo identifica que no interim dessa
propaganda emergiram dois projetos para o fim da escravidão: o dos emancipadores e o dos
abolicionistas, que divergiam entre si na forma de condução do fim do regime de cativeiro no
Brasil. Porém, pelo fato de ambos serem liderados pela elite e porque apenas muito
acanhadamente esta elite se atrevia a ultrapassar os seus interesses, Azevedo (1987, p. 88)
afirma que não há uma distinção essencial entre os abolicionistas e os emancipadores, “a não
ser que, enquanto para estes bastava a lenta extinção do cativeiro, mediante a libertação do
ventre escravo, aqueles pretendiam ainda um prazo fatal para este término”. Ambos tinham
como “interlocutores os próprios senhores de escravos”. Azevedo (1987, p. 89) ainda observa
que essa ambiguidade persistira até a década de 1880, quando o abolicionismo desperta como
“um grande movimento urbano e popular” que mesmo propagandeando liberdade com críticas
a grande propriedade, “os abolicionistas sempre deixaram claro que sua intenção não era
revolucionária, mas tão-somente reformista”. A reforma, portanto, era a garantia de evitar uma
revolução como aquela ocorrida no Haiti ou uma guerra civil como a ocorrida nos Estados
Unidos, mas acima de tudo, a forma de preservar o status quo imperial.
Sobre esse abolicionismo como “um grande movimento urbano e popular” a socióloga
Ângela Alonso em Flores, votos e balas, ao problematizar a trajetória de ativistas políticos
contrários à escravidão destaca as associações e manifestações públicas que convergiram no
movimento abolicionista brasileiro, fazendo notar que a campanha abolicionista demorou a se
configurar no Brasil em comparação a outros países que já o tinham bem estruturado e em pleno
desenvolvimento. Afirma ainda, que, “sempre houve gente de inclinação antiescravista, mas
que o pensamento é diferente de ação” (ALONSO, 2015, p. 17). Observa também, que três
mudanças significativas ocorreram no Brasil para que de fato existisse uma mobilização
coletiva a ponto de se reivindicar de forma incisiva o fim do trabalho servil. Em face disso, a
autora destaca essas mudanças assinalando que:
Uma foi a cena internacional. Um ciclo de abolições se iniciou no século
XVIII e, nos anos 1860, atingiu os dois outros grandes escravismos do
continente, Estados Unidos e Cuba. Ao se mirarem nesse espelho, os
brasileiros se viram prestes a restar como o último escravismo do Ocidente.
[...] Outra transformação produziu-se com a aceleração da urbanização [...] e
se disseminou um novo padrão de sensibilidade, que redefiniu a escravidão de
natural em abominável. A terceira mudança foi de conjuntura política [...].
(ALONSO, 2015, p. 17-18)
97
Ao analisar e complementar a citação acima, destacamos que as abolições ocorridas
nos Estados Unidos e em Cuba, a urbanização aliada aos novos hábitos e aos novos
pensamentos, fez surgir, naquele momento uma nova elite pensante, concentrada nos centros
urbanos que buscava alinhar o país ao pensamento civilizatório europeu, passando a ver a
escravidão como uma abominação. A nova conjuntura política que aglomerava os anseios de
uma sociedade em transformação, contextualizou o início da campanha abolicionista no Brasil,
passando-se a questionar o modelo monárquico escravagista e latifundiário. A urbanização
apontada por Alonso, é também abordada no trabalho de Antonio Luigi Negro e Flávio Gomes
(2006, p. 226). Eles nos dizem que “o crescimento urbano tornaria mais complexas as relações
sociais de trabalho numa sociedade escravista”, pois no espaço urbano aumentou-se a oferta de
serviços e de mão-de-obra especializada envolvendo a “população negra, incluindo livres e
libertos” (NEGRO; GOMES, 2006, p. 228). A mudança política evidenciada por Alonso, se
refere aos embates entre os partidos Liberal e Conservador, que na busca por legitimação e
prestígio junto a população e por pressão internacional, levaram ao plenário pautas referentes a
questão do elemento servil, resultando nas leis abolicionistas, cuja intenção primeira era
reformar para evitar uma revolução.
Ao retomar a ideia exposta por Celia Marinho de Azevedo de que a partir da decretação
da Lei de 28 de setembro de 1871 o abolicionismo emergiu como um grande movimento
popular, encontramos no estudo de Jacob Gorender82 algumas considerações que confirmam
essa proposta. Em sua análise sobre o fim da escravidão e a passagem para o trabalho
juridicamente livre, Gorender coloca que a historiografia apresentou diferentes versões para
explicar o fenômeno da Abolição. Em alguns momentos privilegiou os fazendeiros do Oeste
paulista, em outros a reação escrava e, em outros momento, a ação Parlamentar foi decisiva
para o fim da escravidão. Neste último, Gorender explica que “a Lei Rio Branco configurou a
estratégia dos estadistas da classe escravocrata diante da contingência de fatores desfavoráveis
e da necessidade imperiosa de fazer concessões inusitadas” (GORENDER, 2016, p. 170).
Assim, a lei de 28 de setembro de 1871, configurou as três visões expostas acima: promovida
pelos estadistas representantes dos escravocratas como estratégia para adiar o fim do trabalho
escravo e responder aos escravizados, acalmar os ânimos e evitar revoltas, na tentativa de uma
Abolição “lenta, gradual e segura”. A Lei Rio Branco também alcançou outro objetivo, o de
82
GORENDER, Jacob. A escravidão reabilitada. 1ª ed. – São Paulo: Expressão Popular, Fundação Perseu
Abramo, 2016.
98
frear o movimento abolicionista que tinha ganhado impulso até aquele momento. Dessa
maneira,
as ideias abolicionistas não se apagaram, porém sua difusão perdeu impulso e
impacto. A liderança escravocrata, representada pelos estadistas do Império,
recompôs a hegemonia sobre os homens livres, ao dar demonstração de
competência para conduzir o processo de extinção gradualista da escravidão
(GORENDER, 2016, p. 171).
Destarte, a Lei Rio Branco também promoveu a certeza de que a escravidão estava
com seus dias contados, mesmo que de forma lenta. Mas ao mesmo tempo, o trabalho
juridicamente livre se apresentava como uma alternativa distante, pois
proliferaram nos anos 1870, as propostas de reformas alternativas de trabalho
compulsório: servidão da gleba, leis de prisão e trabalho forçado para os
chamados ‘vadios’, promessa de isenção do recrutamento pelo Exército em
troca de engajamento no trabalho assalariado, obrigações excepcionais e
ameaças de reescravização para os libertos etc. (GORENDER, 2016, p. 173).
Nesta citação, observamos que as propostas de reforma não objetivavam eliminar a
prática da escravidão, pois vinham acompanhadas de “alternativas de trabalho compulsório”
que, no entendimento das elites, era necessário para conter os “vadios”.
Ao indicar que a Lei do Ventre Livre neutralizou o radicalismo abolicionista criando
um ambiente seguro, porém, lento para o fim da escravidão no Brasil, Gorender (2016, p. 177)
coloca que a partir de 1880, “o movimento abolicionista se recuperou dos efeitos neutralizantes
da Lei Rio Branco”. É nesse ressurgimento intenso e inesperado, como já assinalado por Célia
Marinho de Azevedo, que o abolicionismo brasileiro estabeleceu dois perfis daqueles que
lutavam pelo fim da escravidão: emancipadores e abolicionistas. Os primeiros, adeptos do
gradualismo, defendiam o fim do trabalho escravo através do Parlamento, com leis que
garantissem a indenização dos proprietários e sem prejudicar a economia, numa transição lenta
para o trabalho juridicamente livre. Já os abolicionistas propriamente ditos, eram
propugnadores de uma Abolição imediata e sem indenização.
Para o Jornal Lincoln, órgão da propaganda abolicionista em Alagoas, os que se diziam
emancipadores não passavam de falsos abolicionistas que se utilizavam do termo para
resguardarem algum prestígio social no momento em que havia uma condenação moral à prática
escravista. Observemos como essa questão foi abordada na edição do Lincoln de 18 de outubro
de 1884:
Mau grado de quem quer que seja, progridirá [sic] o Lincoln sua missão,
fiel sempre ao seu programa, observando e criticando os [ilegível] para o
combate só repousará quando soar a hora da victoria.
99
Quando mesmo exhauridos todos os seus recursos e esgotada o ultimo
lampejo da vida, ainda assim o Lincoln não terá desaparecido, porque seu
espirito se incorporará ao de qualquer outro de lucta que a sobrevier, e com
ele unido combaterá sempre e sempre! Órgão exclusivo de propaganda
abolicionista pouco se lhe da saber quem seja liberal ou conservador; o de que
cogita o Lincoln é de suas ideias, podendo applaudil-as ou combatel-as, e
então, para esse fim, servir-se-á de todos os elementos que poderem ser
favoráveis à causa que advoga.
Nossa posição não pode ser mais claramente definida.
[...]
É debalde!! A causa da escravidão é uma causa já vencida e quanto maior
for a resistência mais crescerá o enthusiasmo de seus adeptos!...
Debalde vos embuçaes [sic] sob o manto de – emancipadores – para
ocultardes que conheção qual é o fim que tendes em vista.
Vossa palpável contradicção bem prova o falso papel que representais. O
Diário e o Orbe não se entendem e discordão da doutrina que pregão; um
nega, outro crê no Pontífice conservador, e por mais que queirão conciliar-se,
a incoerência de ideias é patente e manifesta; e tudo isto o que exprime senão
que vossa causa está irremissivelmente perdida?!...
[...]
Oh! Fingidos patriotas! ainda é tempo, recuai e mostrai que sois brasileiros,
que estremeceis esta nossa pátria!
LINCOLN, ano I, n. 7, 18 de outubro de 1884, página única.
O Lincoln ao se posicionar como “órgão exclusivo de propaganda abolicionista”
assumia uma posição “claramente definida”. Observamos que a seus dirigentes não interessava
“saber quem seja liberal ou conservador”, pois independente da orientação política “o de que
cogita o Lincoln é de suas ideias, podendo applaudil-as ou combatel-as” desde que sejam ou
não “favoráveis à causa que advoga”. Dessa maneira, o Lincoln reconhecia que a defesa ou a
condenação da Abolição sobressaía de ambos os partidos não podendo definir se um partido
era escravagista ou não. A Abolição era um fato inevitável, e os partidos buscavam naquele
momento a melhor forma de fazê-la para evitar uma revolução. Ao indicar o Diário83 e o Orbe
83
Ao mapear a imprensa católica de Alagoas, a historiadora Irineia Franco dos Santos identificou o jornal Diário
de Alagoas como integrante dessa imprensa. O Diário das Alagoas foi o “Primeiro jornal diário do estado, circulou
em Maceió, de 1/3/1858 a 1892. Inicialmente, impresso na Tipografia Comercial, de Moraes & Costa,
“estabelecida tão somente para curar dos interesses provinciais alheios à política”. Teve como seu diretor e
proprietário o cônego Antônio José da Costa, então o único proprietário da Tipografia Comercial. A partir de
16/4/1871 passou a ser impresso em prelo mecânico comprado do jornal Mercantil de Alagoas. Redigido por Inácio
Joaquim Passos Júnior, iniciou-se neutro mas depois passou a defender os interesses do Partido Conservador. Nos
períodos 1859-60, 1868-73 e 1885-89, como órgão oficial, publicou o expediente e atos do governo da província.
Publicou, ainda, regularmente, os debates da Assembleia Provincial. Publicado ininterruptamente durante 35 anos,
em 1892 foi suspensa sua publicação. Reaparece, em sua segunda fase, iniciada em janeiro de 1907 e terminada
em fevereiro de 1908, quando pertenceu a Luiz de Mascarenhas e Manoel Gomes da Fonseca, proprietários de
Gomes & Cia., que comprou, do primitivo Diário das Alagoas tudo o que era de propriedade da herdeira e sucessora
de seu proprietário e fundador. Nesta fase, inicialmente seu diretor foi Antônio Guedes Nogueira e, posteriormente,
Luiz de Mascarenhas. Foi mantida a contagem dos anos de fundação do jornal primitivo. Em seus primeiros anos
teria uma coluna intitulada Viola, onde eram publicados romances em folhetins, segundo Moacir Medeiros de
Sant’Ana em O Romance e a Novela em Alagoas”. In: ABC das Alagoas, tomo 1, p. 423.
100
como partidários dos escravagistas, o Lincoln identifica discordâncias na “doutrina que pregão”
levando a uma “incoerência de ideias” o que nos faz pensar que dentro do próprio Partido
Conservador a questão da Abolição era divergente entre seus partidários. Por fim, ao acusar
alguns escravagistas de estarem disfarçados “sob o manto de – emancipadores” o Lincoln os
têm como “fingidos patriotas”, pois ainda que reconheçam a Abolição, buscavam adiar e obter
vantagens (indenização) e ainda não estavam dispostos a reconhecer os ex-escravizados como
cidadãos.
Com relação ao Partido Liberal, observamos que este posicionava-se no Parlamento
pelo fim da escravidão. Alfredo Bosi analisa essa posição apontando que em sua dialética, o
Partido Liberal defendia eleições livres e o fim da escravidão como caminhos únicos para o
progresso da nação. Mas, em relação ao fim do trabalho servil, vale esclarecer que não era
consenso entre todos os liberais a extinção imediata do trabalho escravo. Até mesmo entre os
declarados abolicionista (liberais ou conservadores) haviam projetos distintos em relação ao
fim da escravidão. Entre os liberais havia “o receio de dividir o novo partido em alas
divergentes, o que tornaria difícil a ação do Centro Liberal” (BOSI, 2005, p. 231). E a
divergência mais marcante dava-se em torno da emancipação dos escravos, se imediata ou
gradual, se com indenização ou não. Fato é que àquela altura, “o novo liberalismo já tem
condições mentais para dizer que a escravidão, ainda que formalmente legal, é ilegítima”
(BOSI, 2005, p. 232).
Os mesmos liberais que naquele momento defendiam o fim do cativeiro, outrora eram
a favor do direito de propriedade sobre pessoas escravizadas. Bosi exemplifica ao relatar que
Nabuco de Araújo, ministro da justiça em 1854, foi conivente com a violação da lei de 7 de
novembro de 1831 quando atuou em defesa de um proprietário que reclamou a posse de um
negro, que de acordo com a lei, era livre, pois fora trazido ilegalmente para o país. Nesse
interim, em 1854, “legítimo era, para o ministro Nabuco, o interesse dos fazendeiros”. Uma
inversão, porém, ocorre em 1868, quando novos critérios e o conteúdo ideológico que dava
suporte a ideologia política do Império, muda e dá lugar a um novo liberalismo divergente
daquele de 1854, sendo o ideal de civilização a partir do trabalho livre, o motor dessa
transformação. (BOSI, 2005, p. 232-3).
101
Ao retomarmos a ideia em torno dos emancipadores e abolicionistas, analisaremos um
debate veiculado pelo jornal Orbe84 em 1884, em que o bacharel Manoel Meneses85, que outrora
tinha sido membro e presidente da Sociedade Libertadora Alagoana, vem a público se defender
das acusações de apoiar um escravocrata feitas pelo jornal Lincoln.
Respondo hoje às acusações que me faz o Lincoln, de 30 de Novembro
ultimo; e somente hoje, porque tenho estado fora da capital, só agora pude lêr
esse libello infamatório contra mim formulado, talvez por um amigo de
hontem.
Sem haver de minha parte a menor intervenção, nem a mais simples
satisfação, me foi conferido o título de sócio effectivo da sociedade
Libertadora Alagoana; e quase em acto continuado fui designado com o
honroso cargo de seu presidente, eleição que teve lugar por unanimidade de
votos.
[...]
Portanto, até o acto da minha eleição de membro da sociedade Libertadora
e da minha elevação ao alto cargo de seu presidente da sociedade, por
unanimidade de seus membros, me considerava um homem de bem.
Não preciso, pois, justificar-me de acto algum por mim praticado até então.
Pouco tempo depois de haver assumido a presidência da sociedade,
reconheci-me impotente para desempenhar tão árdua missão.
Dei a minha demissão [...]
Portanto, até essa data, o meu procedimento era louvável; a minha presença
no seio da sociedade era uma necessidade que atendia a sua conservação.
[...]
Sem remuneração alguma alforriei as duas escravas únicas que possuía. A’
solicitações e esforços meus, unicamente, consegui e também sem condição
nem indemnisação alguma, que fossem libertados os seguintes escravos: três
de minha respeitável avó dona Izabel de Meirá: eram os melhores de sua
fazenda; quatro do avô de minha mulher [...]
Além de todos esses serviços por mim prestados à causa da emancipação
dos escravos, durante o meu ano social, serviços que nunca ostentei, nunca se
deve desconhecer que fiz também mais um outro sacrifício, para mim muito
penoso, em vista dos estado precário da minha fortuna.
[...] Se todos esses serviços e sacrifícios, foram por mim prestados à
Sociedade; se tudo quanto tenho alegado, não pode ser contestado (provoco a
quem quer que seja que o conteste), deve-se concluir que o Lincoln foi injusto,
iniquo mesmo, quando me injuriou com os epithetos de ingrato e traidor.
[...] Também fui acoitado pelo Lincoln, de traidor, cynico, e insensato, por
ter afrontado os seus brios, mandando um cartão recomendando a candidatura
de um escravocrata. – Antes do mais, releva ponderar, que, hoje no Brazil não
conheço mais escravocratas. Os dois últimos partidos que se tem ultimamente
revezado no poder, se acham promiscuamente bipartidos entre
emancipadores e abolicionistas.
84
Exemplar disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional (http://bndigital.bn.gov.br/hemerotecadigital/ acesso em 12/11/2017).
85
De acordo com o ABC da Alagoas, Manoel Ribeiro Barreto de Meneses foi atuante na política em Alagoas. Foi
deputado provincial, senador estadual, jornalista e advogado. Formado pela Faculdade de Direito do Recife (1872),
foi um dos mais importantes defensores da Abolição e da República. (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em
01/08/2018)
102
Ora, sendo a sociedade Libertadora Alagoana, pelos seus estatutos
orgânicos, uma sociedade emancipadora e não abolicionista, traidor, cynico e
insensato não poderia ser meu procedimento recommendando como membro
da sociedade Libertadora Alagoana, a candidatura de um emancipador,
candidatura que me era sympathica. [...]
Foi esta mesma solidariedade que me levou a recommendar para primeiro
districto a candidatura do dr. Bernardo Sobrinho, não escravocrata, como diz
o Lincoln, porém emancipador.
Não recomendei à Sociedade Libertadora, e sim ao presidente efetivo do
Monte-pio popular, instituição cuja creação a mim se deve, cujo presidente
honorário sou.
E se fizesse aos consócios da sociedade Libertadora, não poderia ser o meu
procedimento taxado de cynico e insensato, porque como já o disse, a
Sociedade Libertadora não é abolicionista e sim unicamente emancipadora.
[...]
Manoel Ribeiro Barreto de Meneses.
ORBE, ano V, n. 145, 14 de dezembro de 1884, p. 2-3 (grifo nosso).
Ao analisarmos trechos da extensa defesa de Manoel Ribeiro Barreto de Meneses,
vemos como os conceitos de emancipador e abolicionista estavam bem definidos já naquele
contexto. Interessante notar que em sua defesa, Manoel Meneses destaca que já não conhece
mais escravocratas no Brasil e que “os dois últimos partidos que se tem ultimamente revezado
no poder, se acham promiscuamente bipartidos entre emancipadores e abolicionistas”. Logo, a
altura de 1884, até mesmo os mais conservadores já reconheciam o fim inevitável do regime
escravista posicionando-se como emancipadores, afim de conduzir a Abolição de forma a
assegurar seus interesses e da forma mais lenta possível. Outro ponto a ser notado nessa defesa
é a situação da Sociedade Libertadora Alagoana. Depois de citar seu estatuto, Manoel Meneses
diz que é “uma sociedade emancipadora e não abolicionista”, significando que, ao menos no
período de sua fundação, era a favor de uma Abolição gradual e indenizatória. O radicalismo,
ao que parece, estava afastado das ações desta sociedade e seus membros, como o próprio
Manoel Meneses, ex-donos de escravos. Ao dizer em sua defesa que “sem remuneração alguma
alforriei as duas escravas únicas que possuía”, indica-nos que a mudança de postura em relação
a posse de escravos, está relacionada a mudança ideológica que os definiu como emancipadores.
Ou seja, aceitavam o fim da escravidão desde que controlada, lenta e sem prejuízos maiores à
economia.
A “Monte-pio popular”, instituição evocada por Manoel Meneses, “cuja creação” a ele
se deve e da qual fora presidente honorário, era uma das muitas associações mutualistas
presente em Maceió naquele período. Os historiador Osvaldo Maciel (2011) busca definir o
mutualismo, a partir da leitura de outros historiadores e observa que “o mutualismo não deve
ser confundido com as irmandades, nem corporações de ofício, nem entidades filantrópicas,
103
nem – muito menos ainda – com as seguradoras”. Ao distinguir as sociedades mutuais das
demais associações, Maciel entende o mutualismo “como um fenômeno de classe” e ponto de
partida para a compreensão “do processo de formação da classe trabalhadora no Brasil”
(MACIEL, 2011, p. 28). Dessa forma, ao colocar na mesma discussão a Sociedade Libertadora
e a Monte-pio popular, Manoel Meneses demonstrou como Alagoas (especificamente a capital
Maceió, pois o mutualismo foi um fenômeno urbano) situava-se num contexto de uma cultura
associativa. A Libertadora tinha como objetivo específico o auxílio da liberdade. A Monte-pio,
porém, era um tipo de associação que visava assistência e auxílio a seus associados, tipicamente
uma associação de trabalhadores.
Apesar dos objetivos distintos estabelecidos em seus estatutos, as sociedades
abolicionistas e mutuais em determinados momentos comungaram do mesmo ideal, a abolição
da escravatura. Aqui percebemos que Manoel Meneses situava-se nesses dois ambientes e
muitos outros abolicionistas eram integrantes de sociedades de socorros mútuos. Como
exemplo, o jornal a União, órgão mantido pela sociedade Perseverança e Auxílio dos Caixeiros
de Maceió86, declarou em edição de 30 de Janeiro de 1884 que “aceitando o appello que lhe
dirigem os ilustres patrícios que formam o Gremio [sic] Abolicionista Alagoano da Corte,
solidifica e reitera seus protestos de adesão à edificante e generosa idea [sic] da redempção dos
escravizados”87. Ao aderir ao abolicionismo, a sociedade Perseverança nada mais fazia que
seguir a tenência de seus associados. Estes, unidos em torno desta associação, buscavam
fortalecer-se enquanto classe trabalhadora e por conseguinte fortalecer a luta por direitos. Nesse
interim, identificam-se na causa abolicionista na medida em que fazem oposição as classes
proprietárias. Estas suposições nos permitem entender a cultura associativa em Alagoas e o seu
envolvimento na causa abolicionista.
Preservar a economia e, consequentemente, o status quo era o objetivo das elites diante
do cenário da Abolição. Como indicado por Celia Marinho Azevedo, os dirigentes do
movimento abolicionista, como Manoel Meneses oriundos da classe proprietária, conduziam a
“Fundada em 30/03/1879, na rua do Comércio, com o nome inicial de Sociedade de Perseverança e Auxílio dos
Caixeiros de Maceió, por 16 caixeiros, como então se denominavam os comerciários. Em 14/09 desse ano, foram
aprovados seus Estatutos”. Sua principal finalidade era auxiliar os sócios, com as restrições consignadas nos
estatutos; fundar uma biblioteca para incentivar o recreio de todos os associados e criar, gratuitamente, na sede da
sociedade, aulas de escrituração mercantil, francês, português e aritmética, que foram iniciadas em 1o de dezembro
de 1882. Era dirigido por uma diretoria de 14 membros. In: ABC das Alagoas
(http://abcdasalagoas.com.br/verbetes.php, acesso em 10/03/2019). Para saber mais, ver MACIEL, Osvaldo. A
Perseverança dos caixeiros: o mutualismo dos trabalhadores do comércio de Maceió (1879-1917). Recife,
Programa de Pós-Graduação em História da UFPE, 2011(Tese de doutorado).
87
A UNIÃO, ano II, n. 10, 30 de janeiro de 1884, p. 2.
86
104
luta “pela libertação dos escravos e sua integração social” esforçando-se “para manter o poder
da grande propriedade, ou mais precisamente, o poder do capital” (AZEVEDO, 1987, p. 89).
Há autores que não concordam com essa distinção emancipador/abolicionista. Ângela
Alonso (2014) na perspectiva da sociologia política, percebeu “o abolicionismo como
movimento social” a partir do conflito engendrado tão somente entre dois grupos: abolicionistas
e escravocratas. Assim, Alonso rejeita a distinção apresentada, aqui, nas obras de Azevedo e
Gorender entre emancipadores e abolicionistas. Para Alonso “um movimento social é uma rede
de interações sociais que se constrói no curso de um conflito e que alinhava uma pluralidade
de indivíduos” e, portanto, a posição apresentada por Azevedo e Gorender “ignora que
movimentos são heterogêneos, com facções e alinhamentos instáveis, não formam coro, mas
orquestra” (ALONSO, 2014, p. 120). No entanto, discordando de Alonso e abrindo um
parêntese
para
explicar
porque
nesta
pesquisa
nos
apropriamos
dos
termos
emancipador/abolicionista, esclarecemos que: (a) inicialmente trouxemos essa classificação
entre algumas lideranças do movimento abolicionistas em Alagoas a partir dos diálogos
veiculados nos jornais alagoanos, o Lincoln na crítica dos “falsos patriotas” e o Orbe, na defesa
de Manoel Meneses; (b) ao utilizarmos os termos emancipador/abolicionista, não queremos
fazer distinção ou tão somente classificar como moderado/radical, mas simplesmente apresentar
os projetos que se construíram para conduzir o fim do trabalho escravo no Brasil; (c) e por fim,
entendemos os termos emancipador/abolicionista como reflexo da dinâmica do movimento
social, da heterogeneidade e dos “alinhamentos instáveis” que configuram esse tipo de
movimento na medida em que a “rede de interações sociais” promove, em meio ao conflito,
“uma pluralidade de indivíduos” com objetivos diversos em torno do mesmo ideal.
As definições de emancipador/abolicionista nos levam a perceber que os proprietários
e seus representantes no Parlamento podem ser enquadrados no conceito de emancipadores,
pois defendiam a emancipação lenta, gradual e segura. Para defender sua causa, esses
antiescravistas “moderados”, também, buscando argumentos na conjuntura internacional,
comparavam “a vida do nosso cativo as agruras que então sofriam os proletários europeus
acorrentados a uma jornada de trabalho que ia de dezesseis até dezoito horas diárias” (BOSI,
2005, p.239). Para este grupo a liberdade imediata não seria benéfica para os negros, pois
cairiam em outras formas de cativeiro a exemplo dos proletários europeus. Por conseguinte, “se
o objetivo dos primeiros era emancipar o escravo o quanto antes, a meta dos últimos era, e foi
coerentemente, passar do trabalho escravo para o livre em tempo hábil e sem maiores
prejuízos”. Em resumo, “os abolicionista queriam libertar o negro; os cafeicultores precisavam
105
substituir o negro” (BOSI, 2005, p. 241). Ambos, no entanto, buscavam controlar o negro. Para
tanto, os proprietários e o governo desenvolveram diversas estratégias de controle da liberdade.
4.2 Estratégias de controle da liberdade
A proximidade da abolição oficial da escravidão era percebida ainda na época como
“simplesmente a passagem de um tipo de relacionamento social e econômico injusto e opressivo
para outro”. Partindo dessa ideia, Chalhoub (2011, p. 119) em seu livro Visões da liberdade:
uma história das últimas décadas da escravidão na Corte, analisa as “descontinuidades do
processo de abolição da escravidão, das mudanças ou rupturas efetivas que os acontecimentos
evidenciavam”. No capítulo Visões da liberdade nos deparamos com situações em que a
liberdade é percebida de diferentes perspectivas por senhores e escravizados, pois mesmo um
negro adquirindo sua liberdade, imediatamente um senhor ao mesmo tempo desenvolvia
estratégias para mantê-lo sob alguma forma de dominação. Na concessão da alforria, Chalhoub
(2011, p. 122) observa que os senhores para manter seu domínio sobre seus cativos, convenciaos “de que o caminho para a alforria passava necessariamente pela obediência e fidelidade em
relação aos senhores” e isso se tornava mais agudo pelo fato de “o poder de alforriar
[concentrado] exclusivamente nas mãos dos senhores [desenvolvia] uma ampla estratégia de
produção de dependentes, de transformação de ex-escravos em negros libertos ainda fiéis e
submissos a seus antigos proprietários”. Ao mesmo tempo Chalhoub (2011, p. 123-4) nos
elucida que o uso da alforria como estratégia de dominação na produção de dependentes estava
em declínio ocasionado, principalmente, pela reação escrava, pois “os negros haviam assumido
atitudes mais firmes no sentido de obter a liberdade nesse período”. E ao trazer para a história
o protagonismo dos negros, reconhecemos ser esta a grande contribuição de Sidney Chalhoub
e de toda uma historiografia que trata sobre o tema.
Em outro capítulo, Negócios da escravidão, Sidney Chalhoub segue os rastros de
negros que usavam estratégias para adquirir a liberdade observando que o período em que
vigorou a escravidão no Brasil foi também um período de intensa violência. Portanto, “o mito
do caráter benevolente ou não violento da escravidão no Brasil já foi sobejamente demolido
pela produção acadêmica das décadas de 1960 e 1970” (CHALHOUB, 2011, p. 40). Citando
Perdigão Malheiro (autor do século XIX e, por conseguinte, contemporâneo dos eventos que
precipitaram a Abolição) e o seu estudo sobre a condição jurídica e a legalidade da instituição
106
escravista, Chalhoub (2001, 41) entende que “tirar a escravidão do universo harmonioso e
acabado da natureza e lançá-la no campo conflituoso da história é a contribuição crucial de
Perdigão Malheiro”. É nesse “campo conflituoso da história” que podemos encontrar
personagens negros que usavam estratégias diversas, inclusive a violência, para requerer suas
liberdades ou para manterem-se livres.
Chalhoub (2011) demonstra que os escravizados não se consideravam como “coisas”
como faziam crer seus senhores e que suas atitudes e pensamentos na dinâmica escravista
demonstravam posicionamentos de contestação e não de conformismo na luta constante pela
liberdade. Nas pesquisas atuais, o escravizado passa a ser interpretado como um agente político
e sua ação política tem motivação diversa88. Chalhoub (2011, p. 68) elenca as razões que
motivaram os atos de violência e resistência ao cativeiro: “o rompimento brusco de relações
afetivas; o distanciamento forçado de sua terra natal; a resistência a castigos físicos que
perceberam como excessivos”. Esses aspectos são observados no contexto do comércio
interprovincial, quanto muitos escravizados do Norte89, adaptados às relações construídas
naquele lugar, são abruptamente arrancados para um outro lugar, as províncias do Sul, para uma
outra realidade, as lavouras de café. Desse modo, as ações violentas dos negros provenientes
das províncias do Norte comercializados para as lavouras de café do Sul partem de uma
consciência dos escravizados onde “tomavam a deliberação de agir no sentido de tentar impedir
sua ida para as fazendas de café ou de garantir a permanência na cidade”. Nesse sentido,
Chalhoub continua a nos dizer que
eles aprenderam a fazer valer certos direitos que mesmo se compreensivos de
maneira flexível, eram conquistas suas que precisavam ser respeitadas para
que seu cativeiro tivesse continuidade: suas relações afetivas tinham de ser
consideradas de alguma forma; os castigos precisavam ser moderados e
aplicados por motivo justo; havia formas mais ou menos estabelecias de os
negros manifestarem suas preferências no momento decisivo da venda
(CHALHOUB, 2011, p. 70).
Essa citação demonstra que a autoridade do senhor sobre seu escravizado era limitada,
pois teria de atender certas exigências para que o cativo aceitasse suas determinações e
principalmente “para que seu cativeiro tivesse continuidade”. Como exemplo, Chalhoub (2011,
88
João José Reis aborda essa vertente interpretando a ação política dos escravizados a partir das determinações
étnico-culturais, religiosas e de classe. Seus estudos partem das experiências tantos dos escravizados quantos dos
libertos e dos africanos livres da Bahia na primeira metade do século XIX. REIS, João José. O levante dos Malês:
uma interpretação política. In: REIS, João José e SILVA, Eduardo. Negociação e conflito: a resistência negra
no Brasil escravista. São Paulo – Companhia das Letras, 1999. (pp. 99 – 122)
89
Até meados do século XX, o Brasil era organizado em apenas duas grandes regiões geográficas: norte e sul.
Alagoas e alguns estados do atual Nordeste e do Norte, correspondiam as províncias do Norte. Os demais, como
São Paulo e Rio de Janeiro, correspondiam as províncias do Sul.
107
p. 72) nos apresenta as histórias dos negros Serafim e Antônio. Particularmente nos interessa
porque esses dois personagens são provenientes da então província de Alagoas. Serafim “foi
matriculado na coletoria de Passo de Camaragibe [...] tido como de filiação desconhecida, com
aptidão para o trabalho no campo”. Já “o preto Antônio era alagoano como Serafim, natural de
Maceió, e pedreiro por profissão” (CHALHOUB, 2011, p. 80).
Ao chegarem na Corte, vendidos por seus senhores, os referidos negros rebelaram-se
com violência para evitar serem vendidos para uma fazenda no interior, que consideravam mais
degradante que o trabalho a que estavam habituados. Os desacordos entre os cativos e seus
senhores levou a insurreição por parte deles. Os “negócios da escravidão” apresentados por
Chalhoub (2011, p. 81) com histórias de escravizados comercializados do Norte para o Sul,
revela-nos que através das transações comerciais os negros “tinham uma concepção mais ou
menos clara da reciprocidade de obrigações e direitos que os ligava”. A história desses negros
nos faz refletir sobre a dimensão da escravidão a partir da Província de Alagoas. Os negros que
permaneciam em Alagoas, conviviam com a incerteza de que a qualquer momento seriam
vendidos para outra região, logo podemos supor que havia uma consciência entre os
escravizados que viviam em Alagoas, forçando-os a adotarem estratégias mais rebeldes,
atitudes de insubordinação, ou uma tática mais amena no trato com o senhor por parte do
escravizado para não serem vendidos. Portanto, a ideia de que, na segunda metade do século
XIX, a escravidão perdera sua força e caminhava naturalmente para seu fim, cai por terra
quando observamos que “o volumoso tráfico interprovincial de escravos é uma mostra da
vitalidade da escravidão” (CHALHOUB, 2011, p. 71), obrigando os proprietários a
desenvolverem novas estratégias de controle.
Com a extinção do tráfico a partir de 1850, o dilema da manutenção da escravidão
esbarrava na concessão da liberdade por parte dos senhores que agora, mais do que nunca,
precisavam manter a mão de obra escrava, uma vez que a fonte havia cessado. E, mesmo o
crescente debate pelo fim da escravidão, “o princípio da propriedade privada continuaria a ser
o pacto social relevante para a classe proprietária e governante, porém seria necessário conciliálo com os reclames da liberdade” (CHALHOUB, 2011, p. 151). Essa afirmação se insere no
contexto em que um número crescente de negros acessaram a justiça para garantir suas
liberdades ameaçadas pela usura dos herdeiros, pois não era incomum que no leito de morte,
um senhor concedesse a um de seus cativos a liberdade como recompensa por sua fidelidade e
obediência. Porém, após a morte e na partilha dos bens, um herdeiro procurava anular a
108
concessão da liberdade inclusive ocultando a carta de alforria, para assim manter o negro como
propriedade sua.
O exposto acima sobre a concessão da alforria desencadeia uma questão um tanto
peculiar que demonstra os limites da liberdade condicional. Nessa modalidade, um escravizado
se torna livre pela vontade de seu senhor mediante a condição de lhe servir até sua morte ou
outra condição por ele imposta. A questão aqui é averiguar se “os filhos de escravas libertadas
condicionalmente nasciam cativos ou livres” uma vez que “a condição legal da criança segue a
do ventre da mãe” (CHALHOUB, 2011, p. 152). Partindo desse princípio, nas ações judiciais
da época, os escravizados pleiteavam suas liberdades alegando que suas mães eram livres. Para
tanto, as ações ocorriam para determinar se certa negra “era juridicamente livre ou cativa no
momento do nascimento” do filho (CHALHOUB, 2011, p. 153). Nesse tipo de processo uma
questão é afirmada: “a liberdade só se torna efetiva com o cumprimento da condição”. E entre
réplicas e tréplicas, acusações e defesas, numa sentença analisada por Chalhoub, ele apresenta
um argumento que diz: “na verdade, a carta de alforria com a condição de prestação de serviços
funciona como uma espécie de contrato [...] e logo pressupõe o estado de liberdade da negra a
partir do momento de sua vigência” (CHALHOUB, 2011, p. 154).
Citando o estudo de Kátia Mattoso, Chalhoub (2011, p. 157) confirma a ideia de que
os filhos de negras sob alforria condicionada são livres; porém, ressalva que as sentenças
favoráveis a liberdade nesses casos estão mais de acordo com os sentimentos humanitários dos
juízes do que com os termos da lei. Entretanto, “a questão era ambígua, e havia uma batalha em
andamento” (CHALHOUB, 2011, p. 160) para determinar se os filhos de negras alforriadas sob
condição eram ou não livres.
Chalhoub (2011, p. 164) observa que a concessão de alforrias condicionais era comum
entre senhoras idosas tornando-se um situação corriqueira devido aos “compassivos
sentimentos” tão “naturais na sua avançada idade”, sendo muitas delas viúvas e solitárias,
almejando da negra ou negro por esse ato “garantir sua fidelidade e bons serviços na doença e
na velhice”. Ao relatar a história da viúva solitária Inácia Florinda Correia, Chalhoub (2011, p.
166) nos mostra que após conceder alforria aos negros Desidério e Joana, a viúva procurou
posteriormente revogar as alforrias alegando que eles não cumpriram com as condições
estabelecias na concessão da liberdade. Dessa forma, “a viúva interpretava a situação como
uma mera continuação da escravidão [...]. Com certeza, a senhora tinha apenas a expectativa de
que Desidério e Joana se mostrassem mais agradecidos e obedientes após a promessa de
liberdade”, o que não ocorreu, e alegando desobediência e insubordinação, a referida senhora
109
achou por bem revogar as cartas de alforria, reescravizando os negros Desidério e Joana. Essa
situação levou a uma ação judicial, no qual os negros tentavam manter-se livres. Na defesa,
Desidério e Joana alegaram que “não se consideravam mais obrigados a prestar serviços na
mesma intensidade que antes, e achavam que podiam tomar atitudes condizentes com a situação
de homens livres”. Divergindo, pois, do pensamento da senhora, os negros já se consideravam
livres e apesar da alforria condicional, tomavam atitudes de homens livres.
Encontramos em Alagoas, através dos jornais O Correio Maceioense90 e o Gutemberg,
dois casos que envolvem a revogação da alforria que ilustram e complementam as observações
trazidas por Chalhoub e ampliam nossa visão sobre o ambiente escravista em Alagoas da
segunda metade do século XIX. O Correio Maceioense em edição de 24 de novembro de 185091
na seção “parte official” trouxe o extrato do dia 19 de novembro de ações do Governo da
Província. Nele havia uma solicitação ao juiz de direito da comarca das Alagoas “para satisfazer
ao que pelo governo imperial é exigido em aviso de 19 de outubro último”92 que manda rever
os cartórios da cidade para averiguar “acerca de ser ou não livre o preto Benedicto, escravo que
fora de Aguida de Albuquerque Adorno, do qual se diz que depois de liberto foi vendido pela
mesma Aguida a Manoel Balbino de Freitas”. Essa solicitação ao que parece, é uma ação
judicial movida em nome do preto Benedicto em que ele alega ser livre por concessão de
alforria. Portanto, solicita da autoridade que examine se a “revogação da alforria fora feita
legalmente e se o liberto depois disso não gozou mais da liberdade”. Dessa situação analisamos
que, se Benedicto era forro, não poderia ter sido vendido ao senhor Manoel Balbino de Freitas,
porém se dona Aguida de Albuquerque Adorno revogasse a alforria, a transação poderia ser
consumada. Resta saber se a revogação da alforria foi ou não legalizada em cartório. E se houve
a revogação, não pudemos saber o que alegou dona Aguida para o ato da revogação, se
ingratidão, se desobediência, se arrependimento, etc. Também não pudemos saber, neste caso,
90
O Correio Maceioense, que publicava notícias referentes ao comércio, a indústria e produções literárias, também
trazia em suas colunas a correspondência oficial do governo da Província de Alagoas. Suas edições dos anos de
1850 a 1851 encontram-se disponíveis na hemeroteca digital da Biblioteca Nacional, constando as primeiras 67
edições do ano de 1850 e 06 edições (números 73 a 81) do ano de 1851. Pelas informações constantes no
frontispício, sua primeira edição data de 24 de março de 1850, com publicações aos domingos e quintas-feiras,
produzido na Tipografia Imparcial de J. S. da Silva Maia, rua do Palácio, n. 12. Apresentava-se no formato de duas
colunas com quatro páginas. Foram seus colaboradores Esperidião Eloi de Barros Pimentel, José Próspero Jeová
da Silva Caroatá, José Sizenando Avelino Pinho e Rodrigo Firmiano de Morais. Impresso em duas colunas, saía
às quintas-feiras e aos domingos. Durou até março de 1851. In: ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br,
acesso em 06/02/2019).
91
O Correio Maceioense, serie III, n. 59, p. 1, Maceió, 24 de novembro de 1850. Disponível em:
http://bndigital.bn.gov.br, acessado em 13/04/2018.
92
Felix Lima Junior traz a transcrição desse aviso dirigido ao Chefe de Polícia pedindo informações “acerca de
ser ou não livre o preto Benedicto” e demonstra a situação de pretos e pardos livres sujeitos a reescravização em
Alagoas. (LIMA JUNIOR, Felix. A escravidão em Alagoas. Maceió – AL, 1974, p. 39)
110
quem saiu vitorioso, se Benedicto ou dona Aguida. Fato é que a revogação da alforria era uma
arma de domínio senhorial, usada para manter a fidelidade do negro mesmo depois de
alforriado.
Em outro exemplo, extraído agora do jornal Gutemberg, pudemos responder aos
questionamento feitos no caso do negro Benedicto acima, pois na edição de 26 de agosto de
1887 na seção jurisprudência, o jornal trouxe de forma detalhada e completa uma ação de
liberdade movida em nome dos negros Felizardo, Agostinho e Eufrazina. Os autores alegaram
que eram libertos porque “era esta a intenção do seu ex-senhor Ambrozio Luiz de Alapenha,
que declarava sempre a todos e repetira, antes de morrer que os deixava forros, não só porque
não tinha herdeiros necessários, como porque o pedira a sua mulher antes do seu fallecimento”.
No entanto, após o falecimento do senhor Ambrozio apareceu algum herdeiro ou a própria
esposa, alegando que Ambrozio Luiz de Alapenha “com todo seo tino, não fez declaração
alguma de deixar forros seus escravos; e que o que dizia era que os deixaria forros si o servissem
bem”. Obviamente os herdeiros contrariaram os autores indicando que eles não cumpriram a
condição de “servir bem” e não queriam ver diminuída sua herança. No processo, entre defesa
e acusações, provas, testemunhas e considerações, chegou-se ao seguinte veredicto:
Considerando que, como vê no Direito vol. 2º pag. 130 a Relação da Corte e
o Sup. Trib. de Justiça decidirão que, para a alforria se julgar legalmente
conferida, não é necessária que a carta seja entregue ao alforriado, nem seja
lançada em livro de actas, bastando que seja concedida vocalmente na
presença de testemunhas;
Considerando que a liberdade uma vez conferida, se torna irrevogável – art.
4º §9º da lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871, pela qual ficou a derrocada
Ord. L tit. 63, que autorizava a revogação da alforria por ingratidão;
[...]
Por estas razões e o mais dos autos, julgo procedente a acção intentada para o
fim de declarar libertos – Agostinho, Eufrazina e Felizardo, devendo esta
sentença servir-lhe de título de liberdade.
Alagoas, 29 de novembro de 1884.
F. Luiz C. de Andrade.
GUTEMBERG, ano VI, n. 189, 26 de agosto de 1887, pp. 2-3.
Na sentença, o juiz F. Luiz C. de Andrade julgou procedente o pedido dos autores
concedendo-lhes a liberdade. Para tanto o juiz alagoano baseou-se em processos semelhantes
na Corte e em legislações que regulavam a alforria destacando que, para que a alforria seja
legalmente válida, não era necessária que a carta fosse entregue ao alforriado e nem que ela
fosse registrada, “bastando que seja concedida vocalmente na presença de testemunhas”.
Importante notar que nos dois exemplos alagoanos, o primeiro de 1850 e o segundo de 1887,
revela-se um longo período de resistência, com o desenvolvimento de estratégias em prol da
111
liberdade com a atuação direta dos escravizados, mesmo representado por um curador, pois o
negro não poderia por si só mover ação judicial.
Ao apresentar através desses jornais os limites da liberdade em Alagoas, observamos
que “a escravidão é uma forma de organização das relações de trabalho assentada nas relações
de subordinação e dependência dos escravos para com seus senhores; em contrapartida, os
senhores deviam proteção e orientação a seus escravos” (CHALHOUB, 2011, p. 168). Desse
modo, a alforria era o meio termo entre a escravidão e a liberdade, pois não rompia
definitivamente com o cativeiro e estabelecia que o negro era agora um homem livre
dependente. Esse arranjo se explica devido a crença de que o negro era “despreparado para as
obrigações de uma pessoa livre”, necessitando de controle e ordenamento. Dessa forma há uma
indicação de que a concessão das alforrias condicionais e mesmo a possibilidade de sua
revogação tinha como intenção promover um período de adaptação no qual os ex-escravizados
ascendiam à sua nova condição devidamente orientados por seus antigos senhores
(CHALHOUB, 2011, p. 175). Para Chalhoub (2011, p. 186) “havia em torno da alforria uma
forte expectativa de continuidade de relações pessoais anteriores, de renovação do papel do
negro como dependente e do senhor como patrono e protetor”. Essas estratégias demonstram
como a classe senhorial era astuta na manutenção do cativeiro e, ao mesmo tempo, demonstra
como os negros souberam se apropriar desses recursos para alcançarem a liberdade.
4.3 Africanos livres: um misto de escravidão e liberdade – um ensaio para a liberdade
controlada
O caso mais controverso nos arranjos de controle da liberdade no Brasil, nos últimos
momentos do século XIX, era o dos africanos livres cuja condição jurídica de livres não lhes
dava o status de trabalhadores livres. Como veremos, antes eram tratados como trabalhadores
escravizados, pois sua condição lhes posicionava no limite entre a escravidão e a liberdade. A
análise de sua condição nos ajuda a pensar o projeto reformador que objetivava exercer o
controle sobre a população egressa da escravatura.
A categoria dos africanos livres, que recentemente tem ganhado espaço na
historiografia, principalmente a partir dos trabalhos de Beatriz Monigonian e Sidney Chalhoub,
nos permite fazer algumas considerações sobre o aspecto judicial exposto no capítulo anterior
como reflexo da contravenção da lei de 7 de novembro de 1831. O estudo de Moisés Sebastião
112
da Silva93 observa que “as pesquisas sobre a experiência dos africanos livres cresceram
substancialmente desde a última década, possibilitando que vários aspectos de suas existências,
em espaços diversos, se tornassem conhecidos” (SILVA, 2011, p. 4).
Conhecer os aspectos da existência dos africanos livres somente é possível se
compreendida a condição de sua liberdade. Fruto do tráfico ilegal, os africanos livres
encontravam-se no limite entre a liberdade e a escravidão. Vejamos como em Alagoas, um
desses “espaços diversos”, a categoria dos africanos livres foi incorporada na sociedade. Antes,
situemos como essa categoria social incomum se construiu no território alagoano. Como
demonstrado por Silva (2013, p. 5) “a presença dos africanos livres na província alagoana se
deu em virtude de apreensões realizadas provavelmente em fins do ano de 1849 e ao longo de
1850”. Essa constatação deu-se a partir das análises da documentação referente ao curador dos
africanos livres na Província, onde observou que
nos diversos ofícios da correspondência entre o curador dos africanos livres e
a presidência da província há referências a interceptações de tráfico ilegal nas
praias dos morros de Camaragibe, litoral norte de Alagoas, interceptações das
quais os africanos livres são identificados pelo curador como provenientes
[sic] (SILVA, 2013, p. 5).
As interceptações apresentadas acima indicam que o contrabando era comum no litoral
alagoano e não somente no litoral norte. Para clarear melhor essas informações, traremos alguns
informes oficiais do governo provincial dos anos 1850 a 1851, veiculados pelo jornal O Correio
Maceioense que, em sua edição de 2 de março de 1851 trouxe um artigo elogiando o empenho
do governo provincial na repressão ao tráfico de escravos no litoral alagoano. Nele. “o Exm.
Sr. Conselheiro Presidente continua a pôr em prática judiciosas providências, com o fim de
extirpar esse cranco mortífero da nossa sociedade – a pirataria de escravos”. No mesmo artigo,
outras informações foram colocadas:
De ordem da Presidencia acabão de ser prezos nesta cidade dous subditos
Portugueses, como indiciados na pirataria dos escravos: um deles é negociante
de grosso trato em Jaraguá, e o outro seu caixeiro. Aguardamos as pesquisas
policiais para manifestarmos o resultado definitivo da deligencia.
Os destacamentos ao sul da Provincia velão sobre os Portos de S. Miguel
até Coruripe.
[...]
Para o norte também existem forças ao mando do Sr. C. Apolinario, na
autura [sic] de Porto de Pedras: tem esse prestante cidadão cumprido
satisfactoriamente os seus deveres, tanto quanto costuma e delle espera o
Governo.
93
SILVA, Moisés Sebastião da. Experiências entre a escravidão e a liberdade: os africanos livres na Província de
Alagoas (1850-1864). In: XXVII Simpósio nacional de história: Conhecimento histórico e diálogo social –
ANPUH – Natal – RN – 22 a 26 de julho de 2013.
113
A pólvora, e as armas apprehendidas nas buscas, que por alli se derão para
descobrir africanos livres, não se destinavão afim algum ilegal, segundo as
investigações pelo Governo mandadas proceder.
O CORREIO MACEIOENSE, série IV, n. 81, 2 de março de 1851, p. 2.
Desse trecho do jornal O Correio Maceioense percebemos que a lei de 1850 ao abolir
o tráfico africano no Brasil, continuava a ser desrespeitada, cabendo ao governo provincial atuar
para coibi-lo. Dessa forma, diligências atuavam de norte a sul da Província de Alagoas “com o
fim de extirpar esse cranco mortífero”. Nas apreensões os africanos encontrados a bordo dos
navios e declarados livres ficavam à disposição do Estado que se incumbia de lhes dar um
destino. Esses informes trazidos pel’O Correio Maceioense e pela pesquisa de Moisés Silva,
demonstram que na Província de Alagoas a presença de africanos livres era intensa e que o
destino deles era basicamente a tutelagem, ou pelo Estado ou a particulares. Assim,
analisaremos como este indivíduos que tinham uma condição jurídica peculiar, nem escravos,
nem livres, eram incorporados ao mundo do trabalho na província de Alagoas, junto com
escravizados, brancos pobres e negros alforriados.
Como já demonstrado, a situação dos africanos livres era algo controverso dentro da
sociedade escravista brasileira. A lei lhes garantia liberdade tutelada pelo Estado que os
direcionava ao serviço público, a um concessionário ou arrematante. Porém, “um africano livre
recém-chegado na casa de um arrematante não seria mais bem tratado do que seus escravos
antigos só porque era juridicamente livre” (MAMIGONIAN, 2005, p. 395). Mesmo um escravo
liberto ou um branco pobre não teria melhor condição de trabalho que um escravizado, pois a
coerção era a regra nas relações de dominação. Esta situação, porém, não era uma característica
única das zonas rurais. Mamigonian (2005, p. 397-8) esclarece que “escravos e libertos ao
ganho eram parte importante da força de trabalho urbana em grandes cidades, e os africanos
livres estavam entre eles”. Dessa forma, seja numa fazenda ou numa grande cidade, o trabalho
era marcado pelas relações de submissão acompanhadas por diversas práticas de coerção.
Mesmo na condição de juridicamente livres, os africanos livres eram incorporados ao
mercado de trabalho em condições idênticas a de escravos, muitas vezes como escravos novos,
pois não eram reconhecidos como pessoas livres, evidência disso era o fato de exercerem as
mesmas ocupações dos escravizados (MAMIGONIAN, 2005, p. 399). Nesse contexto, “os
africanos livres eram mantidos em ocupações escravas e sob as mesmas obrigações de servir e
obedecer a seus concessionários que os escravos tinham em relação aos seus senhores”
(MAMIGONIAN, 2005, p. 400). Essa situação é comprovada quando observados que os
contratos e as negociações que regulamentavam o trabalho dos africanos livres, demonstram
114
“que eles eram tratados antes como escravos do que como trabalhadores livres”
(MAMIGONIAN, 2005, p. 403). Dessa maneira, fica claro que a liberdade jurídica não era
garantia de liberdade plena.
Em Alagoas, o jornal O Correio Maceioense que em sua primeira página trazia a “parte
official” com os expedientes do governo da Província, na edição do dia 2 de maio de 185094,
trouxe publicação de um ofício datado de 26 de abril de 1850 onde constavam informações
referentes aos africanos livres na Província de Alagoas. No dito ofício dirigido ao Juiz de Órfãos
suplente do termo de Santa Luzia do Norte, ordenava-lhe que nomeasse um curador “que vale
a beneficio [sic] dos Africanos livres constantes da relação que se lhe remette” cujos serviços
foram arrematados pelo Dr. Manoel Rodrigues Leite de Oiticica95, que recebeu a permissão
para levá-los para o seu engenho Mundaú. Do mesmo modo, o ofício dirigia-se ao Juiz de
Órfãos do termo de Anadia referindo-se aos africanos livres cujos serviços foram arrematados
pelo Diretor geral do Índios, o senhor Rodrigues Leite Pitanga96 e ao tenente coronel Antonio
Rodrigues Leite Gijuila, “a quem se concedeu permissão de os levarem para suas fazendas no
dito termo”. Como demonstrado até aqui, os africanos livres que foram arrematados para o
trabalho no engenho do Dr. Manoel Oiticica e nas fazendas do senhor Rodrigues Pitanga e do
tenente Antonio Gijuila, certamente não receberam tratamento diferenciado dos africanos
escravizados lá existentes pelo fato de serem juridicamente livres. Como indicado pelo estudo
de Beatriz Momigonian, a permissão dada a esses proeminentes proprietários alagoanos para
arrematarem o trabalho dos africanos livres, era a forma encontrada pelo governo para exercer
controle sobre aqueles indivíduos. Ao mesmo tempo, “quando analisados o perfil dos
concessionários aos quais os serviços dos africanos livres de Alagoas foram confiados”,
observamos que eram pessoas renomadas da sociedade alagoana como doutores, tenentes,
capitães, padres, oficiais, alferes e outros funcionários públicos (SILVA, 2011, p. 30). Para
estes homens, a posse de um africano, inclusive os livres, além do status social, lhes garantia
enriquecimento.
94
O Correio Maceioense, série I, n. 7, 2 de maio de 1850, p 1-2.
Proprietário do Engenho Mundaú – Santa Luiza do Norte. Natural de Anadia – AL, nascido em 02/12/1815,
filho de Manuel Rodrigues da Costa e Rosa Maria Leite Sampaio. Formou-se em Medicina pela Faculdade do Rio
de Janeiro (1844) e eleito Deputado provincial na legislatura 1858-59. Faleceu em Maceió no día 12/09/1874). In:
ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 06/02/2019).
96
Nascido na Vila de São João de Anadia - AL em 05/03/1810, filho de Manoel Rodrigues da Costa e Rosa Maria
Leite de S. Paio. Ocupou o cargo de Diretor Geral da Diretoria Geral dos Índios, entre 1849 e 1950. Casou-se em
1850, passando a se dedicar inteiramente à agricultura. Seu falecimento ocorreu no Rio de Janeiro em 30/06/1909.
In: ABC das Alagoas (http://abcdasalagoas.com.br, acesso em 06/02/2019).
95
115
Essas observações sobre a situação dos africanos livres nas relações de trabalho no
Brasil oitocentista levantam o seguinte questionamento: se o trabalho escravo era ainda a
principal força de trabalho, o uso constante do trabalho dos africanos livres indicaria escassez
de mão de obra livre? Mamigonian nos reponde que não, e complementa afirmando que
a coerção dos africanos livres não pode, portanto, ser atribuída à falta dos
trabalhadores livres no mercado; ao contrário, ela deve ser relacionada à
contínua necessidade do governo do império por trabalhadores forçados em
obras públicas e projetos nas fronteiras e ao consenso em torno da necessidade
de manter os africanos livres sob estrito controle, independente de seu valor e
de sua força de trabalho” (MAMIGONIAN, 2005, p. 404).
Destarte, o uso forçado dos africanos livres era uma maneira de baratear as obras do
governo na medida em que barateava o custo da força de trabalho e, principalmente, de manter
sob controle os africanos não escravizados, pois a escravidão era entendida como uma forma
de regenerar o africano que mesmo livre, deveria ser capitaneado por alguém, No caso dos
africanos livres seria o Estado97. Cabe considerar que a utilização dos africanos livres pelos
arrematantes, “além de uma mão de obra a baixíssimo custo, os africanos livres, representavam
possibilidade de lucro [...] alugando-os a outros particulares ou os colocando ao ganho nas ruas”
(SILVA, 2011, p. 33). O controle dos africanos livres, portanto, ilustra o projeto elitista de
manter os africanos e seus descendentes sob vigilância e controle, um ensaio para a realidade
brasileira do pós-Abolição. Esse projeto, em alguns momentos explícito, em outros implícito
nas ações parlamentares, pode ser observado nos dispositivos das leis emancipacionistas. Aqui
vemos uma das etapas de estruturação do racismo no Brasil, como ideologia e prática
institucional. A superexploração dos africanos é necessário para acumulação de capital, ou se
preferir, para o enriquecimento do Estado ou privado.
Ao analisar o debate parlamentar em torno das leis emancipacionistas, Joseli Nunes
Mendonça observa que o parlamentar Rui Barbosa, posicionando-se pela Abolição, defendia
que a liberdade deveria ser “vigiada e restrita”. Nesse interim era consenso entre os
parlamentares, conservadores ou liberais, a concepção de que a liberdade dos negros
necessitava ser “restrita, guiada, controlada” (MENDONÇA, 2007, p. 32). Nessa ótica, para
muitos parlamentares, um dos sérios problemas dos libertos, do qual decorria o perigo do caos
social, era o baixo nível de “necessidades que não os compelia ao trabalho” (MENDONÇA,
2007, p. 33). Ou seja, acreditava-se que se não houvesse medidas para manter os libertos em
97
Aqui entra um elemento da teoria do valor [de Marx] e da forma como o sistema do assalariamento se impõe: a
dimensão “extra-econômica”, política, ideológica do processo de constituição do assalariamento. Pois essa
dimensão de internalização da ordem do trabalho assalariado, essa pedagogia da exploração, faz parte do cálculo
capitalista, muitas vezes ficando à custa do estado, e não da iniciativa privada.
116
ocupações, estes dedicariam menos tempo ao trabalho e mais tempo a vagabundagem. Era
preciso o estímulo ao trabalho, pois o negro tinha “um baixo nível de necessidades”. Então
pouco ou nenhum tempo dedicado ao trabalho era suficiente para satisfazer suas
“necessidades”. Era nesse cenário que os africanos livres estavam inseridos e sua coerção ao
trabalho, mesmo na condição jurídica de livres, explicava-se a partir da ideia de que não
estavam preparados para a liberdade. O racismo corroborava essas ideias ao ver os africanos
como naturalmente propensos aos desregramentos.
Aqui notamos que a “historiografia sobre a ‘transição’ do trabalho escravo para o
trabalho livre” foi fortemente influenciada por essas concepções que viam os ex-escravizados
como despreparados para a liberdade. Mendonça esclarece que:
Ao abordarem essa questão, autores como Florestan Fernandes, Octavio Ianni,
Fernando Henrique Cardoso e Emília Viotti da Costa consideraram que os
libertos expressavam uma rejeição natural ao trabalho porque, quando
escravos foram submetidos aos maus-tratos, à vigilância, ao trabalho
compulsório. Além disso, ponderaram que os libertos estiveram desprovidos
de elementos socialmente importantes para sua integração na sociedade livre.
(MENDONÇA, 2007, p. 36)
Dessa maneira, para estes autores, assim como para os parlamentares que debatiam o
fim do trabalho escravo no Brasil, julgaram que os libertos eram incapazes “de se adaptar
convenientemente às condições de sociedade livre pelas deficiências que havia[m] herdado do
cativeiro” (MENDONÇA, 2007, p. 37). Logo, para que a liberdade não viesse acompanhada da
ruína econômica e social, dever-se-ia “estabelecer um sistema de libertação que não rompesse
o controle dos antigos senhores sobre os libertos” (MENDONÇA, 2007, p. 44). As leis
emancipacionistas, do Ventre Livre e dos Sexagenários, contemplaram em seus artigos esses
anseios de controle através do trabalho. Na primeira, o senhor poderia desfrutar dos serviços da
criança libertada até a idade de 21 anos e na segunda, o sexagenário teria que trabalhar ainda
três anos para o seu senhor até obter sua liberdade definitiva. Todo esse arranjo tinha por
argumento a “proteção e amparo” de seus senhores que sem isso, os libertos se renderiam aos
vícios e a vadiagem, elementos condizentes com sua raça e, por conseguinte, incapazes de se
autogovernarem.
No que tange aos sexagenários, outras observações fazem-se importantes para
compreendermos o projeto de controle da liberdade. A Lei dos Sexagenários continha alguns
dispositivos que deliberadamente objetivava manter o liberto “sob domínio dos que haviam
sido seus senhores”, como obrigá-los a fixar residência no município de sua alforria pelo prazo
de cinco anos. Ao mesmo tempo, deveria ocupar-se num trabalho para não ser penalizado pelo
117
crime de vagabundagem. Dessa forma, “a permanência no município em que fora alforriado
combinava-se com a obrigatoriedade do trabalho” (MENDONÇA, 2007, p. 46) para manter o
liberto no mesmo lugar e na mesma ocupação. Dessa maneira mantinha-se sob o controle dos
antigos senhores e do governo, entendendo esses mecanismos como necessários para a
“proteção” dos libertos, livrando-os dos perigos do ócio. Nesses arranjos percebemos que os
africanos livres e os libertos “foram alocados em um estágio intermediário, durante o qual
seriam preparados para viver em liberdade” (MENDONÇA, 2007, p. 47).
Dessas análises, depreende-se que a liberdade jurídica não livrou os africanos livres
nem os ex-escravizados das convenções socioculturais do Brasil de então, que eram convenções
aceitas pela sociedade e que determinavam o modo de ser e de tratar os africanos e seus
descendentes por parte das autoridades. “Talvez fosse o modo de se vestir, o jeito de falar, as
marcas incisas no corpo. O fato é que o inspetor bebia em pressupostos compartilhados, tinha
um olhar pautado por padrões culturais” (CHALHOUB, 2012, p. 235). Destarte, a situação dos
negros na condição jurídica de livres era desafiadora particularmente no meio urbano, pois
constantemente deveriam comprovar sua liberdade e “se por qualquer motivo tivessem
dificuldade de provar [...], poderiam ser considerados cativos e declarados bens de evento”
(CHALHOUB, 2012, p. 241).
Alforrias, alforrias condicionais e fugas, eram algumas das estratégias dos negros para
adquirirem a liberdade. Mas como demonstrado acima, era um liberdade frágil que
constantemente precisava ser alimentada e reafirmada pelo próprios negros. Os africanos livres,
assim definidos porque não eram legalmente escravizados por conta da ilegalidade do tráfico,
são exemplos dos limites da liberdade no Brasil do século XIX. Foi a ampliação das pesquisas
referentes aos africanos livres que nos permitiu pensar como os negros Cícero, Davina e
Jacintho, filhos de Afra; e os negros Felicio, Balbino, Ricardo, Andreza, Luzia, Rosa e Lucinda,
filhos de Rosalina, agora livres após a vitória no processo contra seus senhores, passaram a
viver numa sociedade cuja condição jurídica de livres, ao mesmo tempo não lhes garantia
direito à cidadania. Junto a eles, milhares de africanos encontravam-se na condição de
juridicamente livres em todo o território brasileiro, convivendo, ao mesmo tempo, com
africanos escravizados. Todos submetidos aos arranjos de controle da liberdade imposto pelas
elites e pelo governo.
118
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inserido no campo da história social, nesta pesquisa, observamos o processo de
Abolição em Alagoas a partir da visão em que privilegiamos as experiências dos grupos
subalternos, sem contudo, desprezar a análise dos grupos dominantes, pois em História, o
conflito social é refletor das transformações que se operam ao longo do tempo. Com o objetivo
de analisar a formação e atuação do movimento abolicionista na Província de Alagoas e
conhecer os principais grupos, entidades e pessoas que lutaram pela extinção do cativeiro negro,
refletimos o fim da escravidão, suas mudanças, rupturas e permanências, relacionado ao avanço
do capitalismo na consolidação do trabalho juridicamente livre, percebendo em Alagoas os
reflexos da crise da Segunda Escravidão, a qual direcionou a escravaria da região para as
províncias produtoras de café, forçando os produtores alagoanos a reorganizarem o trabalho,
conciliando mão de obra escrava com mão de obra juridicamente livre. Esclarecemos que o
constante uso do termo “juridicamente livre” fez-se necessário para demonstrar as visões da
liberdade que predominavam no século XIX. Como hoje, o trabalhador é livre, porém, muitos
se sentem cativos a um horário rígido, a uma profissão que não gostam, a um emprego distante
de sua residência, a um salário injusto. E se submetem a isso pela necessidade de sobrevivência
numa sociedade desigual como a brasileira.
Ao percebermos nesta discussão que o trabalho juridicamente livre desenvolveu-se
concomitantemente ao trabalho escravo, buscamos debate-o como uma metamorfose do
trabalho escravo. Dessa forma, entender o processo de inserção dos ex-escravizados ao mundo
do trabalho juridicamente livre. Nesse interim, vimos o desenvolvimento de uma série de
arranjos, por parte dos proprietários e do governo, para manter os libertos em outras formas de
cativeiro e os africanos livres exemplificam bem esse debate, pois como vimos no capítulo três,
eles eram inseridos ao mundo do trabalho como escravos, sendo ignorada sua condição jurídica
de livres. Percebemos essas estratégias como reflexo do pensamento racista que acompanhava
a escravidão e que viam os africanos como naturalmente propensos ao crime e a vadiagem,
desse modo, o trabalho garantiria a ordem e a moralidade sobre esses indivíduos. Abolida a
escravidão em 13 de maio de 1888 mas, não o pensamento escravista, observamos que o
racismo continuou a reger as relações trabalhistas, acomodando os libertos em novos arranjos
de trabalho compulsório e, por conseguinte, suas vidas continuaram marcadas pela exploração
e pela exclusão social.
119
Vimos que a campanha abolicionista em Alagoas defendia o fim do trabalho escravo.
Contudo, os abolicionistas alagoanos eram propugnadores do controle sobre os exescravizados, sob a alegação de que estes não estavam preparados para a vida em liberdade.
Alguns diziam que o longo cativeiro os teria embrutecido, portanto, sem controle, a sociedade
sofreria com o aumento dos crimes e das “maldades humanas”. Esse pensamento foi percebido
nos discursos dos jornais, nas leis abolicionistas e nos relatórios provinciais, em que
constantemente eram reclamadas medidas para conter a ociosidade e os vadios. Apesar dos
diferentes projetos pensados para a extinção do cativeiro no Brasil, a ordem e a moralidade
eram consenso entre os abolicionistas e os emancipadores.
Afastando-nos do protagonismo de alguns proprietários e do governo na condução da
Abolição, seguimos o rastro das pessoas comuns, os “de baixo” da História, que lutaram pelo
fim da escravidão em Alagoas. Através dos jornais abolicionistas, em particular o Lincoln e o
Gutemberg, e controlando a imaginação, determinamos que os escravizados atuaram
fortemente pelo fim de seu cativeiro. Com ações individuais ou com o auxílio de grupos
abolicionistas, os negros desenvolveram diversas estratégias para resistir à escravização e
conseguirem a liberdade. Do capítulo dois, elencamos as seguintes estratégias: (a) as fugas;
Honolara escravizada de Francisco Casado Armoud e uma menina escravizada por D.
Umbellina Aguiar, fugiram da companhia de seus senhores em busca de liberdade na capital;
(b) as revoltas; um escravizado do senhor Jacinto da Silva assassinou o feitor, provavelmente
por causa de maus-tratos; (c) ações judiciais; os filhos das africanas Afra e Rosalina,
comprovadamente livres porque entraram no Brasil no período da ilegalidade do tráfico,
acionaram a justiça para livrar-se do cativeiro porque eram filhos de mães livres. Essas ações
refletem a constante luta e resistência ao sistema escravista, desconstruindo o mito da
passividade do escravizado e traz para a História, aqueles que antes eram silenciados ou mesmo
esquecidos.
Ao confirmar a hipótese de que Abolição no Brasil foi direcionada pelas “cabeças bem
organizadas”, as elites proprietárias e o governo, e que o fim do cativeiro foi conduzido por eles
no sentido de acomodar os libertos na realidade de trabalho juridicamente livre e em novos
arranjos de exploração, buscamos resgatar na História de Alagoas uma “dimensão oculta do
passado”, levantar discussões e propor caminhos para repensar a escravidão e a Abolição,
contribuindo, dessa forma, para a ampliação e desenvolvimento da História Nacional. Nosso
estudo, ao problematizar a consolidação do trabalho juridicamente livre em Alagoas, levantou
algumas reflexões sobre o mundo do trabalho. Pensar o trabalho no Brasil inevitavelmente
120
converge para seu passado escravista em que a experiência de mais de 300 anos de cativeiro
moldou a sociedade atual. As expressões de racismo, preconceito, discriminação e
marginalização a que os afrodescendentes estão submetidos, são exemplos daquele passado de
opressão e de coisificação da pessoa humana. Essas reflexões e o posterior debate que elas
reclamam, são uma das grandes contribuições dessa pesquisa.
121
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GUTEMBERG, 27 de junho de 1885, p. 1.
GUTEMBERG, ano V, n. 33, 13 de maio de 1886, p. 3.
GUTEMBERG, ano VI, n. 109, 19 de maio de 1887, p. 1.
GUTEMBERG, ano IV, n. 54, 12 de junho de 1885, p. 3.
126
GUTEMBERG, ano VI, n. 189, 26 de agosto de 1887, pp. 2-3.
JORNAL DO PENEDO, ano V, n. 18, 8 de maio de 1875, p. 3
JORNAL DO PENEDO, ano V, n. 20, 22 de maio de 1875.
JORNAL DO PENEDO, ano VI, n. 43, 10 de novembro de 1876, p. 1.
JORNAL MERCANTIL, ano II, n. 129, 26 de outubro de 1864, p. 2
LINCOLN, ano I, n. 3, 24 de julho de 1884, p. 1.
LINCOLN, ano I, n. 7, 18 de outubro de 1884, página única.
LINCOLN, ano II, n. 22, Maceió, 30 de setembro de 1885, p. 2-3.
LINCOLN, ano V, n. 8, 20 de abril de 1888, p. 1.
LINCOLN, ano V, n. 10, 17 de maio de 1888, p. 3-4.
O CORREIO MACEIOENSE, série I, n. 7, 2 de maio de 1850, p 1-2.
O CORREIO MACEIOENSE, serie III, n. 59, 24 de novembro de 1850, p. 1.
O CORREIO MACEIOENSE, série IV, n. 81, 2 de março de 1851, p. 2.
ORBE, ano V, n. 43, 18 de abril de 1883, p. 2.
ORBE, ano V, n. 145, 14 de dezembro de 1884, p. 2-3.
ORBE, ano VI, n. 84, 25 de julho de 1884, p. 1.
ORBE, ano VI, n. 124, 19 de outubro de 1884, p. 1.
ORBE, ano VI, n. 146, 17 de dezembro de 1884, p. 2
ORBE, ano VII, n. 74, 28 de junho de 1885, p. 2.
ORBE, ano IX, n. 68, 17 de junho de 1887, p. 3.
O TRABALHO, ano VII, n. 282, 26 de maio de 1888, p. 2.
Falas dos Presidentes da Província:
EXPOSIÇÃO dos negócios da Província de Alagoas, 16 de abril de 1888. In. BARROS, Luiz
Nogueira (Org.). Fallas, Relatórios Provinciaes [sic] e Mensagens Governamentais de Alagoas
(1835 – 1930). Vol. IX – agosto 1883 – agosto 1889. Acervo do Instituto Histórico e Geográfico
de Alagoas, (pp. 381 – 420), p. 385-7.
RELATÓRIO de 10 de julho de 1888. In. BARROS, Luiz Nogueira (Org.). Fallas, Relatórios
Provinciaes [sic] e Mensagens Governamentais de Alagoas (1835 – 1930). Vol. IX – agosto
1883 – agosto 1889. Acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, (pp. 435 – 454),
p. 440-1.
127
ANEXO
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