De Taperaguá à Aldeia: Conflitos e Esbulhos nas Terras do Antigo Aldeamento de Água Azeda - Carine Santos Pinto
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
CARINE SANTOS PINTO
DE TAPERAGUÁ À ALDEIA:
Conflitos e esbulhos nas terras do antigo Aldeamento de Água Azeda-SE
(décadas de 1930 e 1970)
MACEIÓ
2016
0
CARINE SANTOS PINTO
DE TAPERAGUÁ À ALDEIA:
Conflitos e esbulhos nas terras do antigo Aldeamento de Água Azeda-SE
(décadas de 1930 e 1970)
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa
de Pós-Graduação em História da Universidade
Federal de Alagoas, como requisito parcial para
obtenção do grau de Mestre em História.
Orientador: Profª. Drª. Michelle Reis de Macedo
MACEIÓ
2016
1
CARINE SANTOS PINTO
DE TAPERAGUÁ À ALDEIA:
Conflitos e esbulhos nas terras do antigo Aldeamento de Água Azeda-SE
(décadas de 1930 e 1970)
Dissertação submetida ao corpo docente do Programa
de Pós-Graduação em História da Universidade
Federal de Alagoas e aprovada em 31 de março de
2016.
2
À Dona Socorro, minha mãe.
À memória dos índios e caboclos de Água Azeda.
3
AGRADECIMENTOS
Os dois últimos anos não foram fáceis, principalmente o primeiro ano de curso, aquele da
adaptação a uma nova cidade, novos costumes, novas palavras e de um novo jeito de encarar a
vida que me foi possível a partir do incentivo de algumas pessoas.
Darei início agradecendo de maneira grandiosa a D. Maria do Socorro, minha mãe, que nos
momentos mais difíceis sempre esteve ao meu lado, como também em pensamento enquanto
estive distante. Sou grata a Deus não apenas pela sua ajuda, mas também por poder expressar
esse sentimento a você, assim como fiz por várias vezes nas longas horas de viagem até
Maceió.
Agradeço também ao apoio do meu pai, Manildo (da Gráfica) que nunca escondeu o orgulho
que tem pelas filhas e sempre se mostrou muito solícito em todas as vezes que precisei que me
levasse até o povoado Aldeia.
Às minhas irmãs, Juliana e Cristiane, aos meus sobrinhos que tanto tive saudade nesse
período, Júlia Maria, João Victor e Joaquim Gabriel e ao meu cunhado João Bosco e a minha
fofinha Açucena.
Agradeço a todas as pessoas que de alguma maneira contribuíram no meu caminhar
acadêmico, assim como a Ricardo Gomes, que me incentivou dando não apenas a primeira
passagem até Maceió, mas também palavras de apoio me fazendo acreditar na minha
capacidade.
À Andreza Mayara e D. Maria de Fátima que me acolheram e acabaram se tornando a família
que eu tenho em Maceió. O carinho e a gratidão que tenho por vocês irei reconhecer por toda
minha vida.
Aos professores do PPGH que contribuíram com minha pesquisa através das disciplinas e
também aos funcionários da secretaria, que nunca negaram ajuda, mesmo que através de
ligações ou e-mails. Não deixando de citar o apoio financeiro da Fapeal e Capes, que
possibilitaram a realização desse mestrado.
Agradeço também aos meus colegas de curso e todas as experiências compartilhadas, em
especial a Ana Beatriz, minha parceira de produção nas madrugadas; Adriana Lima, que com
sua generosidade, sinceridade e coração de mãe me acolheu e cuidou de mim assim como
uma mãe cuida de um filho; Jeferson Cruz, meu companheiro de viagens. Os trajetos entre
Aracaju/Maceió nos permitiram uma intimidade extrema, além de muitas aventuras vividas
nas ruas de Maceió e nas águas do Velho Chico; Zé Luiz, o cara que com qualquer palavra
que desse me fazia rir e Marta Regina, a mulher da pele boa e do sotaque bom do Crato.
4
Agradeço também a Josian Paulino e Taisa Paulino que por muitas vezes me cederam um
espacinho, principalmente no período de estágio, fazendo com que por muitas vezes eu me
sentisse em casa, não só pelo espaço, mas também pelas palavras de apoio que recebi.
Com relação a produção textual, gostaria de começar agradecendo a minha orientadora,
Michelle Reis. Sei que meu trabalho não teria a mesma cara e eu não estaria tão satisfeita se
estivesse com outra orientação. Para sempre serei grata por todo apoio intelectual, pela
confiança que depositou em mim e por ter me permitido virar sua amiga, pois é assim que me
sinto. Me espelho muito no seu trabalho! Que a nossa parceria não acabe por aqui!
À Eugênia Andrade que em 2009, quando diretora do Arquivo do Judiciário, me apresentou
as primeiras fontes dessa pesquisa, além de ter me ajudado todas as vezes em que lá estive
para pesquisar.
Também sou imensamente grata a Samuel Albuquerque. Tudo o que eu disser aqui não
mostra a metade da gratidão que sinto por todo apoio intelectual que me deu e me dá. A
começar por ter me levado na minha primeira visita na extinta Aldeia até as contribuições
valorosas da minha qualificação.
Agradeço também a contribuição de todos os moradores de Aldeia que sempre me receberam
muito bem, em especial a Dona Jacinta, Dona Josefa e Sr. José da Silva, que em meio a uma
conversa ou uma entrevista sempre abriam espaço para uma galinha de capoeira ou uma
buchada, fazendo com que meu pai saísse sempre muito satisfeito de Aldeia (risos).
Não posso deixar de citar o apoio inicial dado por Mariana Dantas através da correção do
projeto submetido na seleção e por sempre se mostrar disposta a me ajudar.
Aos meus amigos de Aracaju, em especial minha comadre Alexsandra Bomfim,
demonstrando sempre muito apoio e ao meu bebê Alexia Nicole. A Antônio Simão, Thiago
Cruz, Karla Jamylle, Romero Crispim pelas doações para Capela de Nossa Senhora da Boa Fé
e que junto a Edson (in memoriam), Raisa, Keka, Regina, Washington, Monise, Amanda,
Juliana Burity e Nyne Ismerim fazem com que a palavra amizade tenha sentido.
Agradeço também àqueles que por algum motivo, no caminho ficaram, sem que pudessem
continuar contribuindo para a conclusão desta pesquisa.
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RESUMO
O presente estudo se propõe a analisar as relações de conflito entre os proprietários da
Fazenda Escurial e os moradores do povoado Aldeia, São Cristóvão-SE, em momentos
distintos do século XX, levando em consideração os fatos ocorridos em Aldeia durante os
períodos colonial, imperial e republicano, para que se fizesse entender o fim do discurso que
os identificava como indígena, não sendo possível deixar de identificar com os vestígios da
cultura indígena nas terras de Aldeia. O povoado Aldeia, enquanto morada de indígenas foi
intitulada no espaço cronológico do século XIX como Aldeia de Nossa Senhora da Fé e
Aldeia de Água Azeda, sendo considerada extinta no ano de 1853, com a instituição do
Decreto nº 1.139, de 06 de abril, que extinguiu de forma oficial a existência das aldeias
findando a Diretoria de Índios e as obrigações de assistência às populações indígenas em
Sergipe. A partir de então, um silenciamento documental foi presenciado, ressurgindo no ano
de 1933 quando Anacleto José de Santana e seus companheiros buscam a legitimação e
exploração das terras do extinto aldeamento, culminando no estabelecimento da Aldeia como
um terreno devoluto, ou seja, do domínio do estado de Sergipe. Um novo conflito se inicia no
ano de 1972, quando os proprietários da Fazenda Escurial causam um incêndio nos casebres
dos moradores de Aldeia, resultando em um novo conflito judicial que culminou com o
mandato de prisão dos descendentes do Barão da Estância e no encerramento do discurso dos
moradores enquanto provenientes da etnia indígena.
Palavras-chave: Aldeia. Escurial. Relações de conflito. História indígena. Sergipe.
6
ABSTRACT
This study aims to analyze the relationship of conflict between the owners of the farm
Escurial and the villagers Aldeia, São Cristovão-SE, in different moments of the twentieth
century, taking into account the events of village during the colonial period, imperial and
republican to be made to understand the end of the speech that identified them as indigenous,
it is not possible away with the vestiges of indigenous culture in the village lands. The Aldeia
town, while dwelling Indians was entitled in chronological space of the nineteenth century as
Aldeia de Nossa Senhora da Fé e Aldeia de Água Azeda, being considered extinct in 1853
with the introduction of Decree No. 1139, April 06, extinguished in an official manner the
existence of villages ending the Department of Indian and assistance obligations to indigenous
populations in Sergipe. Since then, a documentary silencing was seen, reappearing in 1933
when Anacleto José Santana and his companions seeking legitimacy and exploitation of the
lands of the extinct village, culminating in the establishment of village land as a vacant, or the
Sergipe State domain. A new conflict began in 1972 when the owners of the Escurial Farm
cause a fire in the huts of the village residents, resulting in a new judicial conflict that
culminated in the arrest warrant of the resort of Baron's descendants and end of the speech
residents as from the indigenous ethnic group.
Keywords: Village. Escurial. Relations conflict. Indian history. Sergipe.
7
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 01 – Selo do Estado de Sergipe.................................................................................. 15
Figura 02 – Recorte da Carta Corográfica do Engenheiro João Bloem ........................... 20
Figura 03 – Aldeias Indígenas em Sergipe no Século XIX .................................................. 34
Figura 04 – Moradores de Aldeia Demonstram Suas Plantações Destruídas ................... 75
Figura 05 – Moradores de Aldeia e Seus Casebres Destruídos Pelo Incêndio .................. 75
Figura 06 – Moradora Demonstra os Escombros da Casa de Adobe ................................ 76
Figura 07 – Árvores Derrubadas Pelos Moradores de Aldeia ........................................... 79
Figura 08 – Vegetação Derrubada Pelos Moradores de Aldeia ......................................... 80
Figura 09 – Vegetação Destruídas Pelos Moradores de Aldeia .......................................... 80
Figura 10 – Comprovantes de Impostos Pago Pelos Contestantes da Ação de
Manutenção de Posse ............................................................................................................. 82
Figura 11 – João Rosa de Jesus, Morador do Povoado Aldeia .......................................... 86
Figura 12 – Jazigo presente no cemitério de Aldeia ........................................................... 88
Figura 13- Capela de Nossa Senhora da Boa Fé ................................................................ 91
Figura 14 – Dona Josefa Barbosa da Conceição .................................................................. 92
Figura 15 – Dona Jacinta e a Nossa Senhora da Boa Fé ..................................................... 94
Figura 16 – Imagem Sacra de Nossa Senhora da Boa Fé.................................................... 94
8
LISTA DE MAPAS E QUADROS
Mapas
Mapa 01 – Município de São Cristóvão – Sergipe ............................................................... 19
Quadros
Quadro 01 – Administração Religiosa nas Aldeias Sergipanas.......................................... 29
Quadro 02 – Propriedades Fronteiriças Com o Aldeamento de Água Azeda .................. 51
9
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 11
1.1 Teoria, Metodologia e Fontes .......................................................................................... 13
2 CONQUISTA DE TERRITÓRIOS, FORMAÇÃO DO ALDEAMENTO E
RESISTÊNCIA NA ALDEIA DE ÁGUA AZEDA ............................................................. 18
2.1 Formação de Aldeamentos Indígenas ............................................................................. 21
2.2 A Aldeia de Água Azeda nos Séculos XVII e XVIII ...................................................... 28
2.3 O Século XIX e a População Indígena Sergipana.......................................................... 32
3 ALDEIA DE ÁGUA AZEDA: CONFLITOS, ESTRATÉGIAS E IDENTIDADE ....... 42
3.1 Água Azeda e o Serviço de Proteção aos Índios............................................................. 45
3.2 Política Indigenista nos Primeiros Anos da Era Vargas ............................................... 47
3.3 Antecedentes do Conflito Entre Água Azeda e Escurial ............................................... 51
3.4 O Conflito Entre Escurial e Aldeia (1933-1934) ............................................................ 55
4 MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO? QUERELAS JUDICIAIS ENTRE
ALDEIA E ESCURIAL (1972-1978) ................................................................................... 67
4.1 Política Indigenista Brasileira nos Anos de 1970 ........................................................... 68
4.2 Ação de Reintegração de Posse: a Versão dos Moradores de Aldeia no Conflito
Contra Escurial ....................................................................................................................... 72
4.3 Ação de Manutenção de Posse: a Versão dos Latifundiários da Fazenda Escurial no
Conflito Contra os Moradores de Aldeia ............................................................................. 77
5 A MEMÓRIA DOS MORADORES DO POVOADO ALDEIA E AS QUERELAS
JUDICIAIS DA DÉCADA DE 1970 .................................................................................... 84
5.1 Memória do Povoado Aldeia Através da Fala dos Moradores..................................... 84
5.2 As Festividades na Capela de Nossa Senhora da Boa Fé .............................................. 90
10
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 96
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 98
ANEXOS ............................................................................................................................... 104
11
1 INTRODUÇÃO
O propósito dessa pesquisa é demonstrar as relações de conflito existentes entre
proprietários rurais e os descendentes dos índios do extinto aldeamento de Água Azeda,
ocorridas no Povoado Aldeia, município de São Cristóvão – Sergipe com periodizações
distintas que correspondem aos anos de 1933-1934 e 1972-1978, onde aconteceram
desavenças entre os descendentes do Barão da Estância e os moradores de Aldeia, movidas
pela legitimidade da posse e exploração das terras de Aldeia.
Localizada nos tabuleiros costeiros do centro sul de Sergipe, o extinto Aldeamento de
Água Azeda possuiu denominações diferenciadas ao longo da sua existência. Armindo
Guaraná (1916, p. 323) apresenta uma dessas denominações em seu “Glossário Etymológico
dos Nomes Tupis da Geografia do Estado de Sergipe” que foi publicado no terceiro volume
da Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, onde o termo Taperaguá foi
revelado como o “nome indígena da aldeia de Água Azeda em S. Christovam” e como
“Tapera-guá, morador da aldeia abandonada”.
Variações para essa palavra podem ser encontradas, assim como Francisco José Alves
mostrou em seu artigo publicado no volume 34 da Revista do Instituto Histórico e Geográfico
de Sergipe, conforme demonstrado abaixo:
O tupinólogo Teodoro Sampaio (1885-1937) afirma que taperoá, bem como
as variantes taperabá, taperuá, taperaguá, é forma contrata de taper-uara e
significa o morador, o vivente, o habitante das taperas. Era este o nome dado
pelos índios tupinambá às andorinhas. Taperuá e taperaguá figuram do
inventário feito por Guaraná no início do século 20. São variantes de um
mesmo topônimo e tem o mesmo significado: andorinha ou “vivente das
taperas”. O tupinólogo sergipense diz que “taperaguá” é o “nome indígena
da aldéia da Água Azeda, em São Cristóvão” ao passo que taperoá é um
povoado do município de Siriri. Não é despropósito ver na taperaguá
sancristovense o sítio da antiga tapera tupinambá dos começos do século 17.
A “Água Azeda” do oitocentos é hoje a Fazenda Taperoá produtora da água
mineral comercializada com este último nome. A antiga aldeia tornou-se
hoje marca de um produto comercial vendido em Sergipe e em estados
limítrofes. Fonte do início do século 18 (1724) noticia a existência da igreja
de “Nossa Senhora de Nazaré no Itaparaguá”. É de se supor que, sobre os
destroços da antiga taba, os religiosos contruíram a sua missão. Restou a
velha igreja desafiando o tempo (ALVES, 2003, p. 49).
Da análise acima, feita por Francisco José Alves, destaca-se uma tese da qual se pode
discordar. Ele trata da localização da Aldeia circunscrita aos terrenos da Fazenda Itaperoá.
Sobre essa afirmação, o presente estudo lança uma nova proposta, embasada em fontes
primárias e pesquisas de campo, comprovando a sua exata localização e demonstrando que o
12
aldeamento não se restringia aos terrenos da Fazenda Itaperoá, fazendo com que este estudo
se tornasse o primeiro a delimitar de maneira precisa, as terras do extinto aldeamento de Água
Azeda.
Ainda sobre essa denominação, Freire (2013, p. 423) revela em seu apêndice a carta de
sesmaria de Manoel da Fonseca, datada em 05 de março de 1600, onde solicita as terras que
estavam “por o caminho que ia para a aldea de taperagua” frisando algumas riquezas naturais
e ressaltando que “fique cõ todas as madeiras que nelas ouver”.1 Ponto este não menos
importante, se relacionado com os fatos ocorridos séculos adiante, quando os descendentes
dos primeiros habitantes envolveram-se em conflitos motivados pela extração da madeira e
pela posse da terra, a qual serão debatidos nesse estudo.
A documentação primária revela outras designações para o aldeamento, assim como o
termo “Aldeia de Nossa Senhora da Fé”, que pode ter sido utilizado pelo fato da Aldeia
abrigar em sua capela, uma imagem de Nossa Senhora da Boa Fé que foi encontrada pelos
moradores nos terrenos da aldeia e que atualmente ainda se faz presente no povoado.
Sobre a denominação posterior, compreende-se que ela veio após a solicitação de
novas porções de terras feita pelo Sargento Mór, Antonio Dias de Água Azeda, para os índios
e seus descendentes. Naquele momento, a carta de sesmaria demonstra que o aldeamento
ainda se intitulava como Aldeia de Nossa Senhora da Fé, levando a crer que a denominação
definitiva se deu como uma homenagem àquele sargento que conseguiu, por duas vezes, o
recebimento da carta de sesmaria de terra. A primeira vez em 30 de dezembro de 1718,
passada pelo Conde de Sabugosa, vice Rei, cedendo uma porção de meia légua de terra em
quadra e a segunda vez concedida por Dom Sancho Faro, Conde de Verniçosa, em 1737,
concedendo mais meia légua em quadra, encostada à primeira2.
Essa pesquisa delimita-se ao estudo dos conflitos ocorridos no extinto aldeamento de
Água Azeda, em períodos distintos do século XX, mas que envolveram personagens
semelhantes: moradores do povoado Aldeia e proprietários rurais, em busca da posse e
exploração das terras, que outrora já havia abrigado uma série de conflitos, como os ocorridos
no século XIX motivados pela transferência dos indígenas de Água Azeda para o Geru, assim
como foi debatido pela antropóloga Beatriz Góis Dantas (1976), no seu artigo Índios e
brancos em conflito pela posse da terra (Aldeia de Água Azeda, século XIX).
1
Carta de Manoel da Fonseca, em 5 março de 1600; Carta de Martin Lopes, em 24 de abril de 1600 (Apud
FREIRE, Felisbelo. História de Sergipe. 3. ed. São Cristóvão: UFS, 2013. p. 423).
2
Cópia da Carta de Sesmaria de terras doadas aos índios de Água Azeda. Arquivo do Judiciário do Estado de
Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
13
Quanto à cronologia, o estudo se propõe a analisar primeiramente a década de 1930,
quando a política indigenista do período estava caracterizada pela ação do Serviço de
Proteção aos Índios (SPI) e a sua proposta progressista que buscava transformar o índio em
trabalhador nacional. Período esse em que também se pode destacar a promulgação da
Constituição de 1934, onde através do Art. 129 a temática indígena volta a se fazer presente
no Código de Leis brasileiro.
O segundo marco temporal corresponde aos anos de 1970. Época em que o Brasil
vivenciou os anos do regime da ditadura militar, período em que também foram expostas
fraudes no Serviço de Proteção aos Índios apresentadas pelo relatório produzido pelo
procurador geral da República Jader Figueiredo, fazendo com que esse serviço fosse
substituído logo em seguida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
O período em questão não reconheceu os moradores do Povoado Aldeia como
descendentes de índios, caboclos ou qualquer outra denominação que fizesse relação com o
passado histórico daquele lugar e seu povo. No entanto, vale ressaltar que nesse mesmo
momento, teve início, em Sergipe, o reconhecimento étnico dos caboclos da Caiçara do
município de Porto da Folha que permitiu que a memória cabocla daquela comunidade os
levassem para a legitimidade perante a sociedade como uma comunidade indígena da etnia
Xocó. Esse processo não ocorreu com nenhum outro extinto aldeamento sergipano.
1.1 Teoria, Metodologia e Fontes
O embasamento teórico aqui aplicado ancora-se nos debates da Nova História
Indígena através dos estudos de Maria Regina Celestino, João Pacheco de Oliveira, Mariana
Dantas, Fernanda Sposito, José Maurício Arruti, entre outros.3 Além da inserção do debate da
Nova História Política, através de um novo olhar sobre as relações de poder difundido por
Ângela de Castro Gomes ao tratar das relações entre dominantes e dominados para explicar o
envolvimento jurídico entre os proprietários rurais e os moradores do extinto aldeamento de
Água Azeda em períodos históricos diferenciados do século XX.
Gomes (2005, p. 24) lança uma proposta que introduz novos atores como participantes
da política, mesmo que em caráter desigual de poder. A proposta questionada por ela defendia
a ideia de que o dominante era “capaz de controlar e anular o dominado”, fazendo com que
Ao citar os autores, é feito referência a obras como “Os Índios na História do Brasil”; “A viagem da volta:
etnicidade, política e reelaboração cultural no nordeste indígena.”; “História dos índios no Brasil”; “Nem
cidadãos, nem brasileiros: indígenas na formação do Estado nacional brasileiro e conflitos na Província de São
Paulo (1822-1845).” Consultar Bibliografia para visualizar mais títulos.
3
14
este segundo sujeito não tivesse voz na construção do fato histórico. A novidade se faz,
quando a autora defende a ideia de que “nas relações de dominação, os dominantes não
anulam os dominados”, permitindo assim que todos fossem sujeitos de sua própria história,
como no caso em questão, em que os moradores de Aldeia, mesmo em uma relação desigual
de poder, apresentam seus discursos e estratégias caracterizando-se como sujeitos históricos.
Sobre os conceitos utilizados nessa pesquisa, o de apropriação de Roger Chartier
(1990) foi o que melhor se ajustou com as fontes primárias para tratar das estratégias
utilizadas pelos moradores de Aldeia contra os proprietários rurais, principalmente no caso da
solicitação das sesmarias de terra feita ainda no século XVIII, deixando firme o fato de que o
uso de uma prática dos não índios (solicitação de sesmaria) não os deixaria de caracterizar
como um povo indígena.
Estudos que se propuseram a trabalhar com os conceitos de Chartier (1990), dentro da
temática indígena, fizeram uso principalmente do conceito de representação, evidenciando os
estereótipos criados, que os representavam sempre como mestiços, inertes, preguiçosos, entre
outras denominações, na tentativa de que esses grupos não fossem mais considerados como
indígenas e demonstravam nomeações diferenciadas das que já haviam sido criadas no
período da conquista, tais como aliados ou selvagens, bons ou maus.
Dantas (2000-2002) disserta a respeito da representação indígena no estado de Sergipe
e demonstra essa presença através de poemas, obras literárias, ritos, peças de teatro, nome de
rios, de cidades e principalmente através do selo do estado que, segundo a citada autora, faz
uma “representação majestática do cacique Serigy” no balão do povir, assemelhando-se à
imagem de D. Pedro II com o manto e o cetro imperial, conforme ilustrado na imagem a
seguir4.
4
Para Dantas, (2000-2002) esse símbolo representou um indício de modernidade pelo fato de demonstrar um
indígena que remetia ao passado histórico do estado de Sergipe: (Serigy) ao lado de um objeto que naquele
momento simbolizava civilidade. A imagem foi elaborada com o objetivo de ser utilizada nas repartições
públicas, gerando uma marca de identidade para Sergipe. O texto presente na imagem faz referência à
Constituição do Estado de Sergipe, demonstrando também a data em que esse texto foi instituído.
15
Figura 01 – Selo do Estado de
Sergipe
Fonte:
Disponível
em:
http://thiagofragata.blogspot.com.br/2
011/09/sobre-sergipanidade-simbolose.html
Outro conceito que pode ser identificado no decorrer da pesquisa é o de identidade,
que tomou como base os estudos de Stuart Hall (2006) e suas concepções de identidade para
classificar o posicionamento de Anacleto José de Santana, a personagem principal da
documentação judicial da década de 1930, quando se posiciona de diferentes maneiras na
tentativa de legitimar a posse da terra, para assim garantir morada e a extração dos bens
naturais.
Inicialmente, a personagem diz que, aquele território, nunca correspondeu a um
aldeamento, pelo fato de nunca ter sido criado em Água Azeda um serviço especial de
proteção a índios para adaptá-los à civilização. Em seguida, faz uso de um discurso em que se
identifica como um herdeiro de índio, fazendo uso do passado histórico daquele grupo e
identificando o local como uma “Missão Aldeia de Água Azeda”.
Para essa modificação da maneira como se identificava, justificada pelos interesses de
Anacleto José de Santana, Stuart Hall (2006) afirma que dentro de cada sujeito existem
“identidades diferentes em diferentes momentos” permitindo uma “pluralização de
identidades” a depender da maneira de como o indivíduo seja representado.
Uma vez que a identidade muda de acordo com a forma como o sujeito é
interpelado ou representado, a identificação não é automática, mas pode ser
16
ganhada ou perdida. Ela tornou-se politizada. Esse processo é, às vezes,
descrito como constituindo uma mudança de uma política de identidade (de
classe) para uma política de diferença (HALL, 2006, p. 21). [Grifo do autor]
Os conceitos de Michael Pollak (1992) e de Pierre Nora (1993) são utilizados nos
debates de memória e na sua relação com as fontes orais. Pollak e o seu conceito de memória
herdada, apresentado no estudo, serviram para justificar a apropriação de uma memória feita
por uma entrevistada com relação à fala do seu marido, trazendo à tona um fato que não foi
presenciado por ela, mas que foi assimilado, fazendo com que fosse relatado entre as suas
memórias e validando a ideia de que memória é um “fenômeno construído coletivamente”.
Com relação a Pierre Nora, seus estudos contribuem na identificação do espaço da Capela de
Nossa Senhora da Boa Fé como um lugar de memória.
A metodologia da pesquisa consiste na leitura e interpretação de fontes primárias, que
em sua maioria correspondem à documentação de caráter judicial por se tratar de conflitos
entre partes. Também foi feito uso dos relatórios dos presidentes da província de Sergipe, com
o intuito de demonstrar uma breve retrospectiva do século XIX e a maneira como a população
indígena era representada por estas autoridades.
Além disso, o uso da história oral se fez de grande valia para a pesquisa, pois através
desse método foi possível, por muitas vezes, detectar na documentação escrita muito do que
esteve presente na fala dos entrevistados, permitindo uma ponte entre o passado representado
pela escrita e o tempo presente (oralidade).
Sobre as fontes, alguns dos relatórios de presidentes da província de Sergipe foram
utilizados, mesmo que de maneira superficial, para demonstrar o modo estereotipado como as
populações indígenas eram representadas em meados do século XIX e de como o discurso de
inexistência de indígenas começou a se propagar em solo sergipano, culminando na extinção
da Diretoria de Geral de Índios e na declaração da inexistência desses grupos.
Em sua maioria, as fontes primárias compõem o acervo do Arquivo do Judiciário do
Estado de Sergipe e correspondem a ofícios, editais, cartas precatórias, agravos, cópia de carta
de sesmaria, recibos, fotografias, procurações, Habeas Corpus, Acórdão, Denuncia Crime,
Inventário, Ação de Manutenção de Posse, Ação de Reintegração de Posse, Jornal Diário da
Justiça, mapas, entre outros.
Essas fontes representam uma visão oficial, pelo fato de terem sido produzidas pela
Justiça do Estado de Sergipe, mesmo que demonstrem os argumentos de todas as partes
interessadas, porém aliadas ao método da história oral e do uso de entrevistas como fonte
17
histórica, ganham um caráter diferenciado, agregando um novo olhar, além dos relatos
oficiais.
A dissertação está dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da tomada do
território sergipano por parte dos portugueses, da formação de aldeamentos e de como as
populações indígenas resistiram ao século XIX e a sua política indigenista. Para tanto, foi
feito um debate que se iniciou desde o posicionamento da Aldeia de Água Azeda no século
XVIII até a instituição do Decreto nº 1.139, de 06 de abril de 1853, que extinguiu de forma
oficial a existência das aldeias findando a Diretoria de Índios e as obrigações de assistência a
essas populações, fazendo uso de autores inseridos nas questões da Nova História Indígena,
tais como Fernanda Sposito, Maurício Arruti, Sidnei Peres, João Pacheco de Oliveira, Maria
Regina Celestino, Maria Hilda B. Paraíso, entre outros.
O segundo capítulo inicia a análise do conflito apresentado pelas fontes históricas e
delimita-se, inicialmente, à década de 1930. Por esse motivo, foi feito um debate da política
indigenista existente nos anos iniciais da República brasileira, da atuação do Serviço de
Proteção aos Índios no Brasil e da sua ausência no Estado de Sergipe, naquele momento.
O terceiro capítulo trata das fontes que relatam um novo conflito entre os proprietários
da Fazenda Escurial e os moradores de Aldeia, ocorrido entre os anos de 1972 e 1978. Neste
momento, os descendentes dos índios de Água Azeda que eram reconhecidos pelo Estado
apenas como “agricultores” moveram uma ação de reintegração de posse após a queima das
suas casas e plantações a mando dos descendentes do Barão da Estância. Estes revidaram
movendo uma ação de manutenção de posse que acabou resultando no mandato de prisão dos
grandes proprietários.
O quarto capítulo trata da memória dos atuais e ex-moradores do Povoado Aldeia (São
Cristóvão – SE) com relação a todos os conflitos vivenciados por essa comunidade. Seu
objetivo é demonstrar a importância da Capela de Nossa Senhora de Boa Fé como marco
territorial e lugar de memória e a imagem de Nossa Senhora de Boa Fé como um elemento
agregador de identidade para a comunidade. Para tanto, foram realizadas entrevistas que,
ancoradas nos debates sobre as relações entre história e memória, demonstram aspectos que
auxiliam a compreensão das fontes documentais e trazem novidades, assim como os relatos
sobre as festividades ocorridas no povoado que comemoram a Nossa Senhora da Boa Fé,
imagem sacra encontrada pelos moradores, protegida e venerada pela comunidade há muitas
gerações.
18
2 CONQUISTA DE TERRITÓRIOS, FORMAÇÃO DO ALDEAMENTO E
RESISTÊNCIA NA ALDEIA DE ÁGUA AZEDA
A Aldeia de Água Azeda, assim como ficou conhecida durante o século XIX, situavase no município de São Cristóvão, província de Sergipe, mais especificamente na região do
Vaza Barris, limítrofe à vila de Itaporanga, e fazia fronteira com o Engenho Escurial de
propriedade do Barão da Estância, Antônio Dias Coelho e Melo (1822-1904), que na segunda
metade do século XIX exerceu determinado controle político e econômico na região.
O aldeamento formou-se durante o período colonial, em meados do século XVII e, em
seguida, passou a receber possessões de terra através de doações por Carta Régia de sesmaria
em momentos distintos. A primeira concessão à Aldeia, que naquele momento denominava-se
Aldeia de Nossa Senhora da Fé, foi feita pelo Conde de Sabugosa no ano de 1718 e
localizava-se entre os rios Vaza Barris e Poxim, um terreno que correspondia a meia légua em
quadra “tanto em fundura quanto em largura”.5 A segunda concessão ocorreu no ano de 1737
por meio de requerimento do Sargento-Mór Antonio Dias de Água Azeda, quando o Dom
Sancho de Faro, Conde de Verniçosa, cedeu meia légua de terra encruzada à primeira
doação6.
Não há registros sobre a presença de ordens religiosas no território durante a formação
desse aldeamento. Dantas (2013, p. 55) afirma que “com exceção de Água Azeda, aldeia
localizada a cinco léguas de São Cristóvão, a antiga capital, as demais aglomerações
indígenas eram resultantes de missões”.
Através de pesquisas e visitas recentes ao local, é possível indicar melhor as terras do
extinto aldeamento, assim como também pode ser observado no mapa a seguir.
5
6
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªV. CRI. Denuncia Crime. 1933.
19
Mapa 01 – Município de São Cristóvão - Sergipe7
LEGENDA
Aldeia
Escurial
Quindongá
Itaperoá
7
O mapa acima é parte da documentação do Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe e foi elaborado em
observância do Decreto Lei Nacional nº 311 de 02 março de 1938, para demonstrar o município de São
Cristóvão – SE, com o intuito de auxiliar o processo de demarcação de terras do Sr. Melício Machado, através do
processo existente na Caixa nº 07 Acervo III Módulo I.c 1ºOf/SCr.
20
A fonte histórica, acima demonstrada, contribuiu com o presente estudo através da
indicação da localização da Aldeia e de algumas das usinas de açúcar do período, assim como
os antigos engenhos Escurial, Quindongá e Itaperoá. As alterações presentes na fonte histórica
foram realizadas com a finalidade de melhor localizar o objeto de estudo, demonstrando com
exatidão as terras do extinto aldeamento de Água Azeda, através da ilustração do círculo
avermelhado, sendo possível afirmar que o aldeamento encontra-se nos tabuleiros costeiros do
centro-sul de Sergipe. A posse dos descendentes do Barão da Estância, o Engenho Escurial,
destaca-se por meio da ilustração do círculo azulado e os antigos engenhos Quindongá e
Itaperoá distinguem-se de preto e verde, respectivamente.
Outra forma de localizar o antigo aldeamento de Água Azeda é por meio de
observações à carta corográfica do engenheiro João Bloem, datada no ano de 1844. Nesse
documento observa-se a fixação do aldeamento a nordeste da propriedade do Barão da
Estância, assim como comprovado, em visitas ao local, para o desenvolvimento dessa
pesquisa. A ilustração abaixo apresenta um recorte da citada carta, tornando possível a
identificação da Aldeia de Água Azeda e dos engenhos circunvizinhos, assim como destacado
a seguir:
Figura 02 – Recorte da Carta Corográfica do Engenheiro João Bloem
Fonte: OBJDIGITAL, 2015
Disponível em: <http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_cartografia/cart529823/cart529823.jpg>.
21
É importante frisar que as informações contidas nos mapas aqui expostos são
convergentes, dando assim uma maior validade e precisão quanto à localização do extinto
aldeamento.
Feita a localização da Aldeia, o presente capítulo tem como escopo, o
desenvolvimento de uma contextualização histórica, por meio do uso de fontes documentais,
com o intuito de demonstrar os conflitos que envolveram, em momentos diferentes, os
indígenas de Água Azeda, o que culminou na extinção do aldeamento de índios. Para tanto,
inicia-se com uma abordagem generalizada sobre os aldeamentos em Sergipe, para que, em
seguida, seja utilizada a documentação específica do objeto de estudo com que se pretende
trabalhar, fazendo uso de períodos históricos distintos vivenciados pelo Brasil, na tentativa de
explicar o esbulho das terras sofrido pelos indígenas de Água Azeda.
2.1 Formação de Aldeamentos Indígenas em Sergipe
Maria Thétis Nunes (1989, p. 175) informa que existia uma quantidade superior a
20.000 índios, entre os rios Real e o São Francisco, vivendo de uma maneira diferenciada aos
modos europeus de organizar a sociedade e de explorar a natureza, no período da chegada dos
portugueses ao território que hoje compreende ao Brasil, segundo os relatos dos cronistas.
Dentre a diversidade indígena sergipana, os tupinambás eram os povos mais
numerosos e tinham a guerra como um importante papel social, sendo ela uma indicadora de
prestígio, de status e até da criação de laços matrimoniais, pois a posição do indivíduo no
grupo relacionava-se com o número de esposas que ele possuía, fazendo com que tivesse entre
as suas qualidades, ser um bom guerreiro, ter participado de várias guerras e ter matado ao
menos um inimigo para que pudesse conseguir casamentos (DANTAS, 2013, p. 33).
Aproveitando-se das rivalidades entre os grupos indígenas e os conflitos que travavam
entre si, os portugueses, por muito tempo, tiraram vantagens para a obtenção de escravos,
principalmente no período anterior à consolidação da conquista das terras sergipanas.
Ocorrida em 1590, a maior guerra justa8 já documentada em Sergipe foi liderada por
Cristóvão de Barros e dizimou centenas de nativos. Para Perrone-Moisés, (1992, p. 123) “as
8
Os empreendimentos bélicos ocorridos contra os indígenas foram denominados guerras justas pelo fato de seus
objetivos serem semelhantes aos conflitos outrora ocorridos entre os portugueses e mouros, quando estes
motivaram uma série de combates, forçando a conversão das populações islâmicas ao catolicismo. Assim como
ocorrido anteriormente, os indígenas deveriam ser combatidos até que não fossem mais avessos aos
ensinamentos dos missionários, o que resultou na morte ou escravização desse povo, aliando-se “com os
objetivos da conquista ao legitimar a exploração da mão de obra ameríndia de maneira compulsória [...]”
(SPOSITO, 2012, p. 56).
22
causas legítimas de guerra justa seriam a recusa à conversão ou o impedimento da propagação
da fé, a prática de hostilidades contra vassalos e aliados dos portugueses”. Sabe-se que muitas
guerras foram movidas e suas justificativas foram dadas posteriormente ao conflito, pois este
método era um dos meios utilizados para a obtenção de escravos. Entretanto, a conquista
portuguesa do território sergipano não teve seu início somente pela guerra justa. Segundo
Freire (2013, p. 86), primeiramente ela se deu “ao evangelho e não às armas; à paz e não à
guerra” justificado pelos esforços do Pe. Gaspar Lourenço9.
Em “História de Sergipe”, com a primeira edição do ano de 1891, Felisbelo Freire traz
ao público um documento até então inédito: a carta do Padre Inácio de Tolosa, que registra a
chegada dos jesuítas ao Rio Real e o cotidiano desta missão. Ele relata a boa aceitação da
doutrina católica apregoada pelos religiosos, até mesmo a propagação da ideia de que os
jesuítas “tinham por costume ajuntar os índios, fazer-lhes alegria e depois captival-os e
entregal-os aos brancos” (TOLOSA apud FREIRE 2013, p. 91), difundida pela população
nativa. Esta documentação indica a presença de inúmeros aldeamentos e também a construção
de uma igreja na aldeia do cacique Suruby, que de acordo com as informações de Freire
(2013, p. 87), localizava-se às margens do Vaza Barris “ou talvez no logar que acha-se
edificada a villa de Itaporanga”.
As investidas do padre Gaspar Lourenço foram consideradas inúteis quando Luiz de
Brito, governador da Bahia, enviou soldados às margens do rio Real e lá realizou um grande
conflito “inutilisando o trabalho e pacificação, já tão bem incetado pelos religiosos, podendo
alcançar a conquista, sem as scenas de carnificina que selaram esse feito” que culminou na
morte de Suruby, na prisão de Serigy, de Aperipê e de mais de mil e duzentos indígenas, que
depois de conduzidos à Bahia, foram mortos (FREIRE 2013, p. 97).
Nunes (1989, p. 178) relata que os nativos que conseguiram escapar desta primeira
investida logo retornaram aos seus lugares de origem e continuaram a manter relações
comerciais com os franceses, tornando-as intensificadas no ano de 1590, quando Cristóvão de
Barros executou uma guerra justa, dizimando a população indígena que naquele período
estava sob orientação do cacique Baepeba.
Assim, foi efetuada a conquista das terras sergipanas, tendo como consequência o
estabelecimento de um arraial, que culminou na cidade de São Cristóvão – primeira capital de
9
Segundo as informações expostas por Aurélio Vasconcelos de Almeida na Revista nº. 21 do Instituto Histórico
e Geográfico de Sergipe, Gaspar Lourenço nasceu em 1535, na Vila Real de Traz os Montes, em Portugal
chegou ao Brasil – Bahia – em 1550, com 14 anos de idade, onde foi educado pelos jesuítas. Por volta de 1553,
entrou para a companhia de Jesus e se ordenou em 1560, com 25 anos de idade.
23
Sergipe – denominada desta maneira, em homenagem ao santo de nome do seu conquistador
(FREIRE, 2013, p. 105).
Com a colonização de Sergipe, os territórios indígenas foram divididos em sesmarias e
a população nativa forçada a se adequar ao sistema, que havia dividido o Brasil em grandes
porções de terras, desde o ano de 1532, sob a administração de pessoas que já haviam
demonstrado competência ao atuarem no Oriente e conquistado a confiança do rei de
Portugal, os donatários, causando a expectativa de que também poderiam investir e fazer
prosperar os lotes no Brasil (PARAISO, 2011, p. 02).
Durante o período de execução, o donatário configurou-se como possuidor e senhorio
maior da capitania, podendo fazer doações de terras (sesmarias) no intuito de povoar e
explorar o território, devendo ter o sesmeiro as condições necessárias para tal ação, sempre
sob regência da Carta de Doação de terras e do Foral, que informavam os direitos e deveres
do proprietário. O regime de concessão foi instituído durante o reinado de Fernando I de
Portugal e funcionava como um incentivo à colonização e ao aproveitamento dos territórios
conquistados no período das Grandes Navegações, vigorando até o ano de 1822, quando deixa
de ser colônia de Portugal.
Este sistema durou de maneira absoluta até que a Coroa portuguesa o colocasse em
prática aliado a um novo regime: os Governos Gerais. Maria Hilda B. Paraíso (2010) aponta
como motivo para o fracasso das Capitanias as árduas atribuições dos donatários que
correspondiam:
[...] as responsabilidades de promover o povoamento e o desenvolvimento de
atividades econômicas voltadas para o mercado, os riscos e dificuldades em
tornar viável a produção e a comercialização do açúcar, as grandes distâncias
a serem colonizadas e vigiadas, o enfrentamento aos franceses e aos índios e
o desconhecimento do meio ambiente [...] (PARAÍSO, 2010. p. 2).
É importante frisar que mesmo após o fracasso da divisão do Brasil em capitanias, a
concessão de sesmarias continuou a ser realizada, passando a ocorrer sob responsabilidade
dos governadores gerais, instituídos por intermédio do Regimento de 1548.
O primeiro governador geral da colônia foi o nobre português Tomé de Sousa, que
mesmo sendo o responsável pela chegada dos primeiros membros da Companhia de Jesus ao
Brasil, não foi a ele atribuído a concretização da conquista portuguesa nas terras do Novo
Mundo. Seu sucessor, Mem de Sá, ao expulsar os franceses e ao se impor aos tamoios,
atendeu às indicações da Coroa Portuguesa que apontavam os aldeamentos como uma
maneira de pacificar a relação entre as duas partes, pois aldeados receberiam as instruções dos
24
jesuítas e poderiam auferir porções de terras em sesmarias ao converter-se ao cristianismo,
conforme as recomendações reais.
Assim, o processo de aldeamento indígena começou a ser executado, inicialmente sob
uma proposta considerada dúbia por parte da política colonial portuguesa, que dividiu os
indígenas em dois grandes grupos: Tupis e Tapuias. Os primeiros eram aqueles considerados
como aptos ao trabalho e à defesa, pois já haviam sido aldeados e catequizados, chamados
assim de índios mansos ou aliados, tendo como função lutar nas guerras movidas pelos
portugueses, defendendo vilas e plantações dos ataques inimigos. O segundo grupo englobava
aqueles que poderiam ser escravizados ou, em certos casos, exterminados nas guerras justas,
pois eram contrários aos moldes portugueses e não aceitavam a religião apregoada pelos
padres jesuítas. Assim, o espaço colonial começou a ser modificado e ocupado aos poucos,
ocorrendo a homogeneização sociocultural, onde os indígenas passaram a se inserir nos
padrões lusos dos aldeamentos (CUNHA, 2012, p. 56-97).
Segundo Capistrano de Abreu (1998), as primeiras missões foram formadas na Baía de
Todos os Santos, uma região litorânea onde os indígenas podiam executar suas práticas
costumeiras, tais como a pesca e coleta de alimentos, sob a direção dos padres que lhes
ensinavam a doutrina católica e supervisionavam os seus atos. Abreu (Idem) afirma, ainda,
que as primeiras missões iniciadas em 1558 se desenvolveram rapidamente. Contudo:
Com a mesma rapidez decaíu, sobretudo em conseqüência do fato,
misterioso e até agora inexplicável, que condena ao desaparecimento os
povos naturais postos em contacto com os povos civilizados [...] (ABREU,
1998, p. 62).
Sabe-se que sua obra “Capítulos de História Colonial”, publicada pela primeira vez em
1907, trouxe grandes contribuições historiográficas à época. Porém é importante ressaltar que
no período da publicação, os aldeamentos indígenas já haviam sido considerados extintos e ao
contrário do que fora afirmado na citação acima, o motivo do “desaparecimento dos povos
naturais” já havia sido justificado por meio da homogeneização dos povos indígenas à cultura
do colonizador. Entretanto, no início do século XX, existiam populações indígenas que ainda
se identificavam como tal, contrariando a ideia do “desaparecimento”, expondo-se a crer que
o autor comungava da ideia de mistura, enfatizado pelas autoridades que afirmavam o
“desaparecimento” das identidades étnicas. Logo, faz-se necessária a discussão a respeito das
legislações posteriores ao período colonial brasileiro que alimentaram a ideia de assimilação
cultural por parte dos indígenas e negação da sua identidade.
25
Para compreender o processo de extinção dos aldeamentos indígenas no Nordeste, é
preciso analisar a legislação indigenista produzida no século XIX, no que corresponde a
Decretos, Leis e até a própria Constituição. No texto apresentado à Assembleia Constituinte
de 1823, José Bonifácio mostrou-se favorável à ideia de incorporação dos índios ao todo
nacional e propõe considerá-los como parte da sociedade civil, desde que os índios
obedecessem à condição de “deixarem de ser silvícolas, no sentido mais restrito do termo, isto
é moradores das selvas, e abraçarem a nossa civilização” mesmo que, para tanto, as guerras
justas fossem executadas10 (PARAÍSO, 2010, p. 13). Ao redigir, no ano de 1823, o projeto
intitulado “Apontamentos para a civilização dos Índios bravos do Império do Brazil”, o
ministro Bonifácio lançou a proposta de integração dos indígenas à sociedade nacional, que
seria executada através da mestiçagem dos povos, do surgimento de uma nova etnia e da
criação de uma cultura comum, onde o branco sobressairia aos demais, através de uma
política de caráter civilizador, baseando-se na sua formação iluminista e pombalina
(DOLHNIKOFF, 2005).
Cunha (1992, p. 137) dá subsídios a este debate ao afirmar que:
[...] se tivesse sido aplicado esse projeto, apresentado pelo autor nas cortes
portuguesas e na Constituinte de 1823 onde foi muito aplaudido, teríamos
assistido a um etnocídio generalizado: a justiça de que fala José Bonifácio
consistia na compra das terras dos índios em vez da usurpação direta.
A Constituição outorgada pelo Imperador não deixou apenas de levar em consideração
os apontamentos de Bonifácio, como também não mencionou, em nenhum momento, os
indígenas brasileiros.
Sobre esta questão, Sposito (2012, p. 30) afirma que no período da elaboração da
Constituição foram definidos os grupos que possuiriam direitos sociais, direitos políticos “e,
ainda aqueles que não cabiam nesse modelo social”, ou seja, os indígenas e os escravos, assim
como foi proposto pelo constituinte Nicolau de Campos Vergueiro, que ao tratar dos povos
indígenas afirmou que “a constituição não é feita para elles, é para os membros da sociedade
10
Não há como referenciar o projeto de Bonifácio sem mencionar anteriormente a política Pombalina. Elaborada
em 1755 e posta em prática em toda colônia no ano de 1758, o também denominado Diretório Pombalino
objetivava desenvolver a administração lusa através de novas formas de controle do Império, mostrando-se
contra a escravidão indígena e na defesa da assimilação destas populações, como estratégia para colonização de
territórios. Assim a proibição das guerras justas foi decretada e junto com ela, também foi desfeita a política dos
aldeamentos executada pelos missionários e instituída em seu lugar uma administração leiga, feita por diretores
nomeados pela província, que deveriam trabalhar na incorporação destes povos aos nacionais (SPOSITO, 2012,
p. 57).
26
brazileira" (VERGUEIRO apud SPOSITO 2012, p. 31), fazendo uma diferenciação entre
“cidadãos do Brasil” e “brasileiros” na formação da sociedade nacional11.
A indicação do governo imperial, após a implementação da primeira Constituição, se
dá pelo uso de “meios brandos e persuasivos” na abordagem com o indígena, diferenciando-se
das ordens de D. João VI, no período da chegada da família real portuguesa ao Brasil. Nesta
ocasião, o príncipe regente suscitou uma guerra contra os Botocudos com o intuito de
possibilitar espaços para colonização do território (CUNHA, 1992, p. 137).
Vale ressaltar, que alguns anos após a instituição da Constituição de 1824, a
orientação foi para que os presidentes de província informassem, em seus relatórios, a
situação de cada aldeia e que “fizessem recomendações sobre as terras mais propícias para seu
aldeamento”, no intuito de formular um Plano Geral de Civilização, que não chegou a ser
executado (CUNHA, 1992, p. 138).
Em Sergipe, esses relatórios começaram a circular a partir do ano de 1835, em
cumprimento à deliberação do Ato Adicional de 1834, que estabeleceu a substituição dos
Conselhos de Província pelas Assembleias Legislativas. Os documentos produzidos pelo
Legislativo, por muitas vezes, trouxeram informações a respeito dos aldeamentos sergipanos,
baseados em um discurso, em alguns casos carregados de estereótipos, que desconsiderava a
ideia da assimilação cultural sem a perda de identidade étnica.
Atualmente, essa argumentação é bastante questionada, pois, assim como exposto por
Almeida (2010, p. 15), o ofício do historiador complementa o pensamento antropológico e
passa a considerar o processo de mudança cultural por qual essa população passou ao longo
de séculos, levando em consideração a sua trajetória histórica. Logo, sua cultura passa a não
mais ser “entendida de forma essencialista, isto é, como fixa, estável e imutável” – um
argumento bastante presente nos discursos dos presidentes de província, que afirmavam não
existir populações indígenas em Sergipe, pelo fato de já ter ocorrido a apropriação da cultura
dos não índios, desconsiderando os processos históricos de mudança vivenciados.
Com relação a legislações específicas à temática indígena, Manuela Carneiro da
Cunha (2012, p. 65) afirma que, até o ano de 1845, houve um vazio de legislação sanado
apenas com a supressão do Diretório Pombalino e instauração do Regulamento Acerca das
Missões de Catechese e Civilização dos Índios. Sposito (2012 p. 71) justifica esse fato
“devido à complexidade, aos inúmeros conflitos e aos embates políticos próprios à construção
11
Sposito (2012, p. 24) afirma que, neste período de elaboração constitucional, ficou claro que a composição da
sociedade nacional não incluía todos os habitantes do Brasil. O grupo composto por negros, crioulos e indígenas
nascidos no território brasileiro não poderiam ser considerados como cidadãos, pois para eles os direitos civis
não eram direcionados.
27
do Estado e da nação brasileira”, que não permitiram que naquele momento as questões
relacionadas aos indígenas tivessem uma resolução rápida.
A nova política retomou o princípio do Diretório Pombalino, no que correspondia à
integração do índio à sociedade nacional no decurso do prolongamento do sistema de
aldeamentos, além de prever trabalhos remunerados, desde que não fossem forçados aos
indígenas como uma estratégia de assimilação cultural. Dizia ainda, que o “arrendamento das
terras das aldeias passa a ser de alçada do diretor geral de índios de cada província e a
administração dos outros bens, dividida entre eles e os diretores de aldeia” (CUNHA, 2012, p.
85).
Houve um incentivo ao estabelecimento de não índios nos aldeamentos, a começar
pelos seus administradores, que deveriam ser leigos e não mais uma administração religiosa,
como acontecera durante a Colônia, com o intuito de efetivar a assimilação dos índios ao
Império, inclusive estimular a miscigenação através de casamentos. A esses Diretores de
Índios cabia ainda:
[...] preservar a integridade física dos índios, permitindo a permanência do
gentio na terra dependendo do comportamento e do fator produtividade,
distribuíam objetos pessoais como roupas, medicamentos, mantimentos para
todos da aldeia burlando indígenas no intuito de atraí-los (OLIVEIRA, 2008,
p. 13).
Em Sergipe, esse Diretório foi fundado em 1844 pelo governo provincial e
estabelecido no ano seguinte, por meio do Regulamento das Missões. Relata-se que cada
aldeamento deveria possuir um Diretor de Índios indicado por um Diretor Geral, porém esse
trabalho mostrava-se falho desde a sua fundação, assim como demonstrado pelo relatório do
presidente da província ao afirmar que, no ano de 1847, o Regulamento não estava em
execução por falta de profissionais para o cargo de Diretor12. Com esse parecer, pode-se
verificar um problema de execução do Decreto nº 426, de 24 de Julho de 1845, na Província
de Sergipe.
Seguida do Regulamento das Missões, a legislação que atingiu mais um dos interesses
indígenas ficou conhecida como “Lei de Terras”. Instituída no ano de 1850, a Lei nº 601, de
18 de setembro, estabeleceu regras para a autenticação das terras outrora doadas em sesmarias
12
O Decreto nº 426 de 24 de julho de 1845 cria a Diretoria de Índios, dando a responsabilidade aos Diretores
Gerais de examinar o estado das aldeias, precavendo remoções violentas, além de informar ao Governo Imperial
sobre a conveniência da conservação ou remoção das aldeias, assim como propor ao presidente da província a
nomeação de Diretores de Aldeia, com a responsabilidade de informar ao Diretor Geral a necessidade que se
possa haver de trabalhos, além e estabelecer as terras para plantações, nomear índios para os trabalhos nas
lavouras e ao serviço militar, servir de procurador em ações judiciais, entre outras coisas.
28
e proibiu novas concessões por parte do governo, fazendo com que a compra de terrenos fosse
a única maneira legítima para título de posse. Essa lei permitiu, ainda, que as terras dos
aldeamentos fossem consideradas devolutas, como uma forma de regularização fundiária,
interferindo de maneira direta nas terras indígenas, pois, com essa lei, os indígenas poderiam
usufruir das terras até que chegassem ao “estado de civilização” ou passassem a ser
considerados como mestiços, fazendo com que muitos latifundiários criassem um discurso de
assimilação desses povos, para fortalecer seus interesses políticos e econômicos (DANTAS,
2008).
2.2 A Aldeia de Água Azeda nos Séculos XVII e XVIII
Sabem-se que as missões foram formadas por interferência de ordens religiosas e que
tinham o dever de converter e catequizar os indígenas. Esses agrupamentos ou comunidades,
denominadas aldeias, sedentarizavam os grupos, que outrora viviam sem uma administração
centralizada e colocavam-nas sob uma supervisão religiosa. Para Cunha (1987, p. 111), tais
comunidades podem ser conceituadas como:
[...] aquelas que, tendo uma continuidade histórica com sociedades précolombianas, se consideram distintas da sociedade nacional. E índio é quem
pertence a uma dessas comunidades indígenas e é por ela reconhecido [...].
O fato de pertencer a uma comunidade deve vir atrelado à questão da autoidentificação
e não apenas aliada ao reconhecimento social. Quando os aldeamentos indígenas passaram a
ser considerados como um ambiente “misturado”, a ausência do reconhecimento externo foi
fortalecida,
fazendo
com
que
essas
populações
passassem
pelo
processo
de
“desaparecimento”, culminando no aniquilamento das aldeias, assim como no caso de
Sergipe, quando em 1853 foi declarada a extinção da Diretoria Geral de Índios, consequência
da suposta inexistência desses grupos em solo sergipano.
Almeida (2010, p. 16) ressalta que o discurso de desaparecimento indígena deve ser
pensado apenas com relação à fonte escrita e não com sua presença na sociedade, pois
pesquisas recentes demonstram que o indígena se inseriu nos sertões, vilas e comunidades, e
por muitas vezes conservavam sua identidade étnica. O que aconteceu é que a perspectiva da
chamada “sociedade civilizada” considerava a cultura aborígene como pura e imutável e
quando esses grupos passaram a frequentar os lugares considerados como dos não índios,
29
houve uma apropriação dos valores culturais, fazendo com que deixassem de considerá-los
como tal.
O sociólogo sergipano Ariosvaldo Figueiredo (1981, p. 64) também conceitua os
agrupamentos indígenas e considera-os como “aglomerações de nativos sob a direção e
autoridade dos jesuítas. Verdadeiras ‘organizações autárquicas’ e autônomas, com meios e
fins específicos”. Tais “meios e fins” justificam-se pelo objetivo explícito da presença desses
religiosos junto aos indígenas do Brasil, que estão relacionados com a cristianização desse
povo, ou seja, com a conversão e catequização, pois através dessa prática chegava-se ao
objetivo principal, que estava ligado à colonização portuguesa e à conquista de novos
territórios para exploração.
Sobre o termo “autoridade jesuítica”, empregado por Figueiredo (1981), a antropóloga
Beatriz Góis Dantas (1987, p. 41) reflete a respeito dessa questão e discorre sobre o que
chama de “jesuítomania” ou supervalorização da presença jesuítica no processo de
catequização dos indígenas sergipanos, pois é importante frisar que também estiveram
presentes outras ordens religiosas nos aldeamentos, tais como capuchinhos, carmelitas, e
franciscanos. O quadro seguinte ilustra de maneira didática a questão supracitada:
Quadro 01 – Administração Religiosa nas Aldeias Sergipanas
Aldeamento
Fundação
Grupo Indígena
Adm. Religiosa
Geru
São Pedro de
Porto da Folha
Em 1666
Meados do séc.
XVII
Jesuítas
Capuchinhos vindos de
Pernambuco
São Félix de
Pacatuba
Japaratuba
Fim do séc. XVII
Kiriri
Aramuru e
posteriormente
outras etnias como
Uruma, Carapotós,
Romaris e Xocó
Carapotós, Caxagó e
Natu
Boimé, Tupinambás
Caacicas
Água Azeda
Meados do séc.
XVII
Meados do séc.
XVII
Boimé, Tupinambá
Fundada por capuchinhos
franceses
Constituída pelos
Capuchinhos franceses e
administrada
conjuntamente por
capuchinhos e carmelitas
Não foram aldeados por
nenhuma ordem religiosa
Fonte: DANTAS (2013, p. 49); ABELARDO (2011, p. 3). Adaptado pela autora.
30
Ao observar o quadro sobre a administração religiosa nas aldeias sergipanas, nota-se a
presença de grupos indígenas diferenciados em uma mesma região, podendo isso ser
justificado com base na política portuguesa do período que visava a expansão da Colônia e
buscava por meio dos aldeamentos de índios, deixá-los distantes, para que não oferecessem
perigo aos colonos e nem aos investimentos agrícolas. A partir daí, iniciou-se aquilo que
Pacheco de Oliveira (1998) denomina como “primeira mistura”, por se tratar da
sedentarização desses grupos em aldeamentos sem a preocupação com as diferenças dos
padrões culturais de cada um, tendo consequência o surgimento de “índios mansos”, ou seja,
aqueles que já haviam sido aldeados e já estavam aptos ao trabalho nas lavouras (PACHECO
DE OLIVEIRA, 1998, p. 57).
O quadro em questão também demonstra que, em Sergipe, cinco eram os aldeamentos
indígenas reconhecidos oficialmente: São Félix de Pacatuba, São Pedro de Porto da Folha,
Geru, Japaratuba e Água Azeda. Esses aldeamentos sofreram turbações dos grandes
proprietários de terras que se localizavam nas regiões próximas. Além disso, os senhores de
terra contribuíram para o fortalecimento de estereótipos, difundindo a ideia de que esses
grupos eram compostos por preguiçosos, indolentes e selvagens, além de disseminar a ideia
de que a população indígena sergipana havia assimilado valores culturais opostos aos seus,
não podendo mais serem considerados como “índios puros” e sim confundidos com
sertanejos.
O Brasil, enquanto colônia de Portugal, se utilizou do sistema de sesmarias na
tentativa de efetuar a ocupação do seu território, para que assim pudesse explorar as terras
recém-descobertas. Os índios de Água Azeda, que já haviam formado aldeamento desde o
século XVII, fizeram uso desse sistema do colonizador para requerer ao Imperador novas
porções de terra. Sob a “administração espiritual do reverendo vigário da Cidade de Sergipe
D’ El Rey”, junto à petição do Sargento Mór Antonio Dias de Água Azeda, pediram a
demarcação das terras da aldeia, ainda durante o período colonial, para que assim houvesse a
concessão de meia légua de terra13.
Ao realizar a solicitação de posse das terras, os indígenas de Água Azeda fazem uso
do que Chartier (1990) denomina como apropriação. Em “A História Cultural: entre práticas
e representações”, o citado autor trabalha com os conceitos de representação, prática e
apropriação. Com relação ao termo apropriação, seu conceito pode ser exemplificado através
da presença de valores culturais não indígenas por parte dos índios, como uma estratégia de
13
Cópia da Carta de Sesmaria de terras doadas aos índios de Água Azeda. Arquivo do Judiciário do Estado de
Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651
31
conquista dos seus objetivos, assim como realizado pelo grupo de Água Azeda, quando fazem
uso de documentações judiciais. Sobre questões similares, Chartier (1990, p. 51) afirma que:
[...] as maneiras como um indivíduo ou um grupo se apropria de um motivo
intelectual ou de uma forma cultural são mais importantes do que a
distribuição estatística desse motivo ou dessa forma.
A solicitação de sesmarias de terras foi feita através dos costumes dos não índios, ou
seja, a maneira como foi realizada essa prática, assinala a “apropriação” da cultura dos não
índios por parte dos índios de Água Azeda, mas que nesse momento essa ação não os
descaracterizou como um povo indígena. Pelo contrário, a concessão de meia légua de terra
durante o período colonial contribuiu para o fortalecimento do grupo e formação do
aldeamento em questão.
O “Escrivão de Orphão e Auzentes”, Antonio Dias de Pinna, relata encontrar em seu
cartório uma certidão que contém a cópia da Carta de Sesmaria de terras doadas aos índios da
Missão de Água Azeda e põe-se a “fielmente copiar da própria que foi apresentada pelo
Brigadeiro Gonçalo Paes Barboza Madureira, Director de Índios”. Segundo a documentação,
os indígenas e seus descendentes passariam a ter a posse de meia légua de terra “para viverem
sucegados e terem terras para lavrarem garantindo direitos para eles e seus sucessores, sem
limite de geração”14.
A primeira carta de sesmaria recebida foi datada do ano de 1718, enquanto a segunda
carta, que também legitimou a posse de mais meia légua de terras, foi concedida no ano de
1737, por Dom Sancho de Faro, o Conde de Verniçosa, conforme lê-se:
Hei por bem de conceder e dar de Sismaria em nome de Sua Majestade aos
Índios de Aldeia de Água Azeda para elles e seus descendentes a meia légua
de terra que pedem e se commeçarão a demarcar do que já possuem, não
prejudicando a terceiros e com todas as clausulas do estylo e as mais
contidas na Ordenação do reino, titulo das Sismarias, com declaração de que
não excederá em légua, digo em largura nem em comprimento da dita meia
légua, as quaes terras terão e possuirão com todas as suas águas, campos,
matas, testadas, logradouros e mais utilidades que nellas se achão tudo foro,
livre e izempto de fôro, tributo ou pensão alguma, salvo, o Dizimo a Ordem
de Christo, que pagarão das fructas que nellas houverem, ainda que em
algum tempo, passe o domínio e posse das ditas terras a alguma Religião do
qual não será izempto, antes pagará, como se fossem possuidor dos leigos, e
as aproveitarem dentro do termo da lei, e antes delle as não poderão passar a
outro algum domínio sem as ter aproveitado, nem a poderão fazer sem
14
Cópia da Carta de Sesmaria de terras doadas aos índios de Água Azeda. Arquivo do Judiciário do Estado de
Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
32
expressa ordem de Sua Majestade, pena de se darem nesse caso, a outra
pessoa, e por elles serão obrigados a dar caminhar publicar e particulares.15
Por meio desse documento, os indígenas de Água Azeda tiveram seus direitos de posse
garantidos, “sem limite de geração”. Entretanto, com a chegada do século XIX e antes mesmo
da instituição do Regulamento das Missões e posteriormente da Lei de Terras, novos conflitos
pela detenção das terras passaram a existir, fazendo com que a preocupação desse grupo
estivesse voltada para a legitimação das terras do aldeamento.
Os indígenas de Água Azeda receberam tais terras como sesmarias, sob a exigência de
que não excedessem a concessão e nem que as passassem para outro domínio. Mesmo com a
remoção dos habitantes desse aldeamento para as terras do Geru durante o século XIX, o
grupo estava ligado ao aldeamento e logo voltou para o território que lhe cabia, cumprindo
assim o acertado pelos seus antepassados e fortalecendo as relações de identidade com o
espaço em que habitavam.
2.3 O Século XIX e a População Indígena Sergipana
Com a chegada do século XIX e, principalmente após o início do Império brasileiro, a
formação dos ideais nacionais praticados pelos Estados europeus começou a ser posto em
prática no Brasil. A unidade territorial, política e ideológica formadora da nação deveria
ocorrer, mesmo em um país com pluralidade cultural como o Brasil, trazendo ao nosso país os
ideais de progresso, ocorrendo uma homogeneização cultural desvinculando-se da ideia de
inferioridade inerente aos indígenas. Assim, a proposta de assimilação cultural continuou a ser
executada e acentuada, seguindo o estabelecido por Pombal (ALMEIDA, 2010, p. 19).
Para esse momento, Almeida (2010, p. 137) divide a maneira como os indígenas eram
apresentados, conforme três categorias. São elas: os “índios idealizados do passado”,
correspondendo àqueles enaltecidos nas artes; os “bárbaros dos sertões” e os “degradados”.
Essas duas últimas categorias representam os grupos para os quais a política assimilacionista
era direcionada, podendo a Aldeia de Água Azeda se inserir no discurso dos “degradados”,
pelo fato de serem considerados como misturados, minoritários, miseráveis e preguiçosos,
assim como descrito pela autora.
Sabe-se que esses adjetivos, por muitas vezes, foram utilizados no intuito de
descaracterizar as comunidades que ainda se reconheciam como indígenas, como estratégias
15
Cópia da Carta de Sesmaria de terras doadas aos índios de Água Azeda. Arquivo do Judiciário do Estado de
Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651
33
de favorecimento aos interesses de fazendeiros, pois assim como defendido por Almeida
(2010), a identificação com a etnia indígena garantia-lhes o acesso à terra e à medida que
fossem considerados como mestiços, perdiam essa garantia. Assim, no decorrer desse século,
políticas foram estabelecidas no intuito de miscigenar as diferentes etnias, modificando o
cenário nacional, assim como também em Sergipe, através da promulgação do Regulamento
das Missões, em 1845, que criou a Diretoria Geral de Índios, e anos depois com a aplicação
da Lei de Terras de 1850.
Utilizando-se da prática da resistência, indígenas traçaram maneiras para se oporem às
investidas daqueles que queriam apropriar-se das suas terras, inclusive mostrando resistência
já no século XX, quando o aldeamento dos Xocós, no município de Porto da Folha, em
Sergipe, passa a ser reconhecido novamente como um território indígena. (ARRUTI, 2009).
Vivendo do exercício da agricultura e da extração de madeira, os indígenas de Água
Azeda começaram a receber destaque daqueles que visavam a usurpação das suas terras.
Assim, os grandes proprietários usavam como argumentos, a infertilidade do solo da região e
a afirmação de que os indígenas viviam “em perfeita anarquia, sem temer Lei nem respeitar
autoridade, e entregues ao ócio e embreaguês”. Essa implicação advém de discurso contido no
ofício do presidente da província ao Secretário Geral dos Negócios do Império, datado de 13
de setembro de 1825 (DANTAS, 1976, p. 434).
Sabe-se que essas justificativas eram feitas com o intuito de menosprezar as terras
indígenas, na tentativa de assegurar a remoção desses para o povoamento do Geru, já que os
índios eram considerados como mão de obra desnecessária aos latifundiários do Vaza Barris,
fazendo com que os interesses estivessem plenamente direcionados ao uso da terra como
pastagem de gado. Porém, essas possessões davam aos índios o sustento necessário para a
sobrevivência e o pequeno excedente, produzido por eles, era comercializado nas feiras de
São Cristóvão, Laranjeiras e Itaporanga (DANTAS, 1976, p. 432).
Atendendo puramente aos interesses das autoridades locais, a transferência dos índios
de Água Azeda foi realizada para a Aldeia do Geru, no dia 11 de maio de 1826, sob forma
pacífica, sem notícias de conflitos armados, conforme autorizado no Aviso do Ministério dos
Negócios do Império. Segundo Mott (1986, p. 31), nem todos os índios foram removidos para
o povoamento do Geru, alguns persistiram e viveram sob ameaça de serem coagidos, caso
insistissem em permanecer na Aldeia. Após vários ofícios trocados entre as autoridades
responsáveis pelo caso, as documentações do Arquivo Público relatam que o presidente da
província de Sergipe enviou um ofício ao Governo Central, informando da situação
34
impossível de ser resolvida. Aos poucos, os indígenas de Água Azeda retornaram ao seu local
de origem e reconstruíram o aldeamento que havia sido incendiado. (DANTAS, 2013, p.65)
Figura 03 – Aldeias Indígenas em Sergipe no Século XIX
27/08/1824: A remoção é
autorizada através do
Aviso do Ministério dos
Negócios do Império.
11/05/1826: Os índios
deixam Água Azeda em
direção à Vila de Tomar
do Geru
Fonte: DANTAS, 1976.
.
Durante o processo de transferência de Água Azeda para o Geru podem ser verificadas
formas de resistências por parte dos indígenas, comprovadas através da insistência daqueles
que conseguiram não ser transferidos do aldeamento, além do retorno do grupo às terras de
onde haviam sido expulsos.
Outra forma de resistência se deu, quando emitiram um ofício ao presidente Inácio
José Vicente da Fonseca, acompanhado de uma lista com o nome dos 209 aldeados, como
uma tentativa da resolução dos conflitos. O seguinte trecho demonstra a insatisfação do grupo,
expondo-se que:
Esta aldeia sempre foi obediente aos Monarcas e como de uma vez somos
distruidos sem culpa, e assim rogamos a Vossa Excelência pelo nosso
criador supremo nos faça justiça sendo nós amparados por Vossa Excelência
para que sejamos conservados na noça aldeia (Mição de Agua Azeda 20 de
setembro de 1829 apud DANTAS, 2013, p. 66).
O ofício menciona ainda que os senhores dos Engenhos Itaperoá e Escurial praticavam
ações de esbulho realizando falsas medições da terra, além de acusar os Senhores dos
35
engenhos por serem os responsáveis pelo “despejo para a Vila de Tomar donde com a fome
morreram a maior parte” (DANTAS, 2013, p. 66).
Vale ressaltar que, nesse momento, o Escurial não pertencia ao Barão da Estância. O
coronel Antônio Dias Coelho e Mello tornou-se senhor dessa propriedade apenas na década
de 40 do século XIX.16
O envio de ofício e outras documentações para autoridades administrativas tornou-se
uma estratégia bastante utilizada pelos indígenas do período. Membros de vários aldeamentos
expediam documentações com o intuito de garantir seus direitos, mas nem sempre
conseguiam realizar aquilo que requeriam, sendo essa uma tática um pouco falha, assim como
ocorreu com os transferidos de Água Azeda. A comunicação expedida por eles não foi aceita,
porém Dantas (1976) relata que, em menos de um ano após a transferência, os indígenas
gradativamente voltaram ao antigo aldeamento, mesmo sem autorização judicial.
Através desse comportamento é possível perceber a maneira como os indígenas
compreendiam as relações de poder. Ao endereçar a documentação produzida ao presidente
da província, entende-se que na visão desses povos, os problemas enfrentados por eles não
eram resultante das ações do Império, que produzia decretos e leis com o intuito de os
assimilar junto aos não índios, mas sim dos proprietários de engenhos que travavam conflitos
de maneira direta com as comunidades indígenas. O presidente da província e o Império do
Brasil eram vistos como aliados na relação dualista entre dominantes e dominados. Por esse
motivo, uma das estratégias utilizadas por esses povos era a apropriação da prática da justiça
utilizada pelos não índios, como maneira de alcançar seus interesses, assim como no caso da
questão de terras.
A década de 20 do século XIX, além de ter sido de um período intenso e de grandes
movimentações para os moradores do aldeamento de Água Azeda, foi também um momento
de conflitos e medidas cruciais na política imperial brasileira, que culminaram em importantes
mudanças para o século seguinte.
Nesse decênio, além de ter sido decretada a independência brasileira do controle
português, houve também uma série de agitações políticas que demonstraram insatisfações
com as medidas tomadas por D. Pedro I, principalmente no que corresponde a dissolução da
Assembleia Constituinte de 1823. Grupos políticos, em luta pela hegemonia, desejavam
restringir o poder do Imperador e a sua intervenção na economia brasileira. Ao perceber as
Para saber mais sobre este fato é preciso cortejar a série de artigos denominados “De São Cristóvão ao Rio
Comprido”, onde no texto de número IV desta série, o autor deixa explícito que no momento em questão
Antônio Dias Coelho e Mello ainda não era proprietário do Engenho Escurial. Para mais informações acessar:
http://thiagofragata.blogspot.com.br/2013/07/de-sao-cristovao-ao-rio-comprido-ivd.html
16
36
intenções dos membros da Assembleia, sem desejar a limitação das suas ações, e ao mesmo
tempo incomodado com as críticas que sofria pela imprensa da época, Dom Pedro optou pelo
fim das atividades da Assembleia Constituinte, em 2 de novembro de 1823, fundando em seu
local os Conselhos de Estado, que tinham como objetivo a elaboração de um novo código de
leis, conservando-se em voga durante a outorga da Constituição de 1824 e a abdicação de
Pedro I, em 1831. Foi substituído apenas quando o Ato Adicional de 1834 criou as
Assembleias Legislativas (CASTANHA, 2008, p. 39).
A partir de então, as províncias tinham liberdade para legislar, organizar a
administração pública e inclusive elaborar os relatórios anuais, outrora produzidos pelos
Conselhos de Estado. Em Sergipe, é possível verificar as Atas do Conselho da Província em
um estudo publicado pela Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, não sendo
do interesse desta pesquisa fazer a análise dessa documentação, cabendo apenas o interesse ao
período de execução das Assembleias Legislativas, apesar de ter sido recomendado pelo
Império, desde 1826, que cada presidente de província
[...] informasse a situação e a “índole” dos índios, fizesse recomendações
sobre as terras mais propícias para seu aldeamento e indicasse quais
considerava ser as causas que têm baldado todos os esforços feitos para
civiliza-los [...] e sobretudo apresentasse sugestões a serem consideradas
para o estabelecimento de um Plano Geral de Civilização dos índios
(CUNHA, 1992, p. 138).
Cunha (1992) relata que esse projeto não chegou a ser posto em prática, mas as
informações solicitadas passaram a se fazer presentes nos relatórios provinciais, assim como
na documentação sergipana. Entre os anos de 1835 e 1853 é possível observar referência a
esse conteúdo em nove desses relatórios. Cabendo ressaltar que o marco temporal aqui
estipulado salienta o início de elaboração dos relatórios pela Assembleia Legislativa, até o
período em que foi extinta a Diretoria de Índios em Sergipe.
O primeiro deles, datado do ano de 1836 e publicado no jornal Noticiador Sergipense,
e escrito por Manoel Joaquim Fernandes de Barros, vice-presidente da província de Sergipe
propõe a criação de uma Lei de Colonização que facilitasse a imigração de trabalhadores
europeus nos terrenos considerados pelo Estado como devolutos, “onde se podem estabelecer
Colonias, assim como nos terrenos das antigas Aldêas” (BARROS, 1836, p. 2-3).
Na ótica dessa autoridade, Sergipe possuía quatro povoações indígenas, mas por não
dispor de dados precisos sobre cada uma delas, o vice-presidente apresentou apenas um
Esboço Estatistico d´Aldêa d´Agua Azeda, onde evidenciou as principais dificuldades dos
habitantes dessa comunidade, tais como as formas de trabalho e a miserabilidade que essa
37
população se encontrava, descrevendo os indígenas de uma maneira estereotipada, assim
como pode ser analisado na citação abaixo, onde foi mantida a grafia original:
[...] há só hum ferreiro; e outro çapateiro tudo mais, ou he vagabundo, ou
apenas hum, e outro se occupa na plantação de alguns pés de mandioca, para
sustentarem! As mulheres não sabem escrever, nem lêr; apenas algumas
cosem mal, grosseiras costuras: a concubinagem he o estado destes
compatriotas [...] (BARROS, 1836, p. 2-3).
Ao expor um quadro e ocupações intitulado “Profissões e Grupos Raciais da Freguesia
de Nossa Senhora Do Socorro de Thomar do Geru”, datado do ano de 1822, Dantas (1982, p.
76) demonstra que, em um período anterior, mais da metade da população indígena sergipana
era considerada sem ocupação. Assim, atesta-se que mesmo com o decorrer dos anos, a
maneira como os indígenas se portavam, ainda se distinguia da forma que o Estado admitia
como a correta, pois através dessa fala, percebe-se que as atividades convencionais praticadas
por esses indivíduos não eram levadas em conta, fazendo com que a documentação da época
fortalecesse a ideia dessa população como um estorvo, por não contribuir com o que eles
consideravam como o desenvolvimento do país.
Outro contratempo a ser solucionado consiste na medição das terras das aldeias. O
relatório do ano de 1837 – o segundo documento a demonstrar preocupação com os indígenas
sergipanos – aborda o problema da medição e da falta de tombamento dos terrenos dos
aldeamentos indígenas. Para resolver essa questão, Bento de Mello Pereira, o autor desse
relatório, sugere a criação de uma lei peculiar aos indígenas, que se preocupem mais com a
questão territorial do que com a falta de mão de obra para o trabalho nas lavouras. Admite
ainda, que a administração das aldeias de Sergipe piorou consideravelmente com a extinção
do Código de Processo e com a administração dos bens dos índios confiada aos Juízes de
Órfãos (PEREIRA,1837).
O terceiro relatório a abordar a temática indígena data do ano de 1843 e revela a fala
do então presidente Anselmo Francisco Peretti. Mesmo como uma maneira de reafirmação
dos estereótipos ao indígena, um esboço histórico foi realizado para afirmar que:
[...] o Índio natoralmente inclinado à inércia, e preguiça, dotado de mais
curta comprehensão que o homem de raça Européa, e menos que elle
previdente, carece por isso mesmo de benigma, suave direção, que o
encaminhe ao fim e destinação de toda creatura humana, até que sabendo
fazer o conveniente uso de suas faculdades, e affeito ao trabalho, abdique
38
inteiramente os hábitos de indolência, que lhe ficarão como em legado da
vida errante de seus antepassados17.
Peretti (1843) também destaca que, quando os índios sergipanos estavam sob a
administração dos Missionários, desenvolveram inicialmente uma “próspera transformação”,
comprovando, segundo ele, que com um intenso trabalho de aldeamento essa população ainda
poderia ser capaz de tornar-se “civilizada”.
Sua fala indica o pensamento de muitas autoridades da época, que compreendiam a
presença do indígena como um estorvo ao desenvolvimento, desrespeitando o modo de viver
e a cultura desse povo. Também demonstra o pensamento de alguns intelectuais da época que
consideravam as comunidades indígenas como se estivessem na infância ou ainda
comparando, segundo a escala evolutiva do ser humano, com os antepassados da humanidade,
cujo o conhecimento sobre essas populações só poderia ser reproduzido por antropólogos,
etnógrafos e arqueólogos, dispensando o ofício do historiador e a presença desses povos como
sujeitos históricos (ALMEIDA, 2009, p. 216).
Essa autoridade informa ainda que, assim que as Missões foram abolidas, os antigos
costumes praticados foram resgatados “tornando-se ora instrumentos de desordens e guerra
civil” motivados pela terra. Para a resolução do problema apresentado, sugeriu a criação de
um cargo de Curador de Índios, “nos logares, onde ainda os houver”, como maneira de:
[...] requerer tudo quanto for a benefício de seus curados principalmente no
que respeita à aviventação dos limites de seus terrenos; aplique-os ao
trabalho de que os afasta a preguiça que lhes he ingênita; e os faça onde
possível for, quinhoeiros da instrução publica [...]18.
Propõe ainda a necessidade da retirada daqueles que povoam injustamente as terras
usurpadas, tornando estes terrenos legitimamente desocupados.
Os quatro anos que seguiram não apresentaram conteúdo relativo aos indígenas, assim
como anteriormente recomendado. Apenas no ano de 1847, José Ferreira Souto disserta a
respeito para afirmar a negação da presença de “hordas de índios selvagens” em território
sergipano, atestando a presença de
[...] somente 5 aldeias, das quaês duas, a d’Água Azeda, e do Espírito Santo
nada valem, e quase que já não tem índios; e nas três outras restão poucos,
abandonados inteiramente, e dando-se a caça e a pesca. Queixão-se elles de
17
FALA do Excellentissimo Presidente da Província, Doutor Anselmo Francisco Peretti. São Cristóvão/SE:
Typographia Provincial, 1843.
18
FALA do Excellentissimo Presidente da Província, Doutor Anselmo Francisco Peretti. São Cristóvão/SE:
Typographia Provincial, 1843.
39
que são chamados algumas vezes para serviços particulares, e que suas terras
vão sendo usurpadas [...]19.
Naquele ano, já havia sido promulgado o Decreto nº 426, de 24 de julho de 1845,
também conhecido como Regulamento acerca das Missões de catechese, que impôs a criação
do cargo de Diretores Gerais de Índios que tinham como responsabilidade, entre outras coisas:
§ 1º Examinar o estado, em que se achão as Aldêas actualmente
estabelecidos; as occupações habituaes dos lndios, que nellas se conservão;
suas inclinações e propensões; seu desenvolvimento industrial; sua
população, assim originaria, como mistiça; e as causas, que tem influido em
seus progressos, ou em sua decadência (BRASIL, 1845).
Contudo, ele declara que o Regulamento não estava em funcionamento por não ter
sido nomeado nenhum diretor de aldeia, apenas tendo sido designado um Diretor Geral, que
dava início a execução do citado regulamento. O relato do ano seguinte aponta o cidadão
Gonçalo Paes Barboza Madureira como Diretor Geral dos Índios, segundo os apontamentos
de José Teixeira, presidente da província de Sergipe na ocasião.
Nessa documentação, José Teixeira ressalta a existência de cinco aldeias no território
sergipano, dentre elas a Aldeia de Água Azeda, que segundo ele possuía um número muito
reduzido de habitantes, considerado mais como mestiços do que como indígenas. Ainda
assim, a pequena parcela considerada como indígenas vivia de uma maneira miserável com
suas terras esbulhadas e sem possibilidades de afrontar os potentados que usurpavam seus
terrenos20.
No ano de 1849, o presidente Zacarias de Goes e Vasconcellos comunicou que o
capuchinho Fr. Doretheo de Loretto iniciou os trabalhos de catequese aos índios da missão de
S. Pedro do Porto da Folha. E no ano seguinte, o presidente Amâncio João Pereira de Andrade
informa que:
[...] os indios existentes nesta província nas únicas aldeias, que há, de
Pacatuba, Porto das Folhas, Água Azeda, Geru e Espírito Santo, que se
compõe pela maior parte de místicos, não tem eles com tudo civilização
alguma: vivem abandonados a si mesmos, dando-se a caça e a pesca, opondo
resistência as autoridades locais, roubando, e até que se diz que assassinando
com freqüência21.
19
FALA do Excellentissimo Presidente da Província Ferreira Souto. São Cristóvão/SE: Typographia Provincial,
1847.
20
FALA do Excellentíssimo Presidente da Província, Dr. Joaquim José Antônio Teixeira, São Cristóvão/SE:
Typographia Provincial, 1848.
21
FALA do Excellentissimo Presidente da Província, Doutor Goes e Vasconcellos. São Cristóvão/SE:
Typographia Provincial, 1849.
40
Ainda assim, diz não ser a favor de uma guerra de extermínio, por acreditar que
existiam outros meios de “os conter e chamar a ordem”, por esse motivo confiou a “direção
espiritual dos índios a três missionários zelosos e incansáveis”, acreditando que dessa maneira
os hábitos reprovados, por esse presidente, se modificassem, acabando “com a licença
vergonhosa desses homens, ainda embrutecidos [...] a que podem um dia ser úteis”
(TEXEIRA, 1849).
No ano de 1852, o Presidente José Antônio de Oliveira Silva leva em consideração
os dois últimos relatórios publicados para afirmar que, em Sergipe, “não existem índios nas
circunstâncias de lhes serem aplicados as providências do Regulamento de 24 de julho de
1845”22. Por esse motivo, acredita serem desnecessárias as obrigações do Diretor de Índios, já
que suas atividades correspondiam apenas a administrar com eficiência tudo que tivesse
relacionado à forma de vida e aos bens pertencentes aos índios das aldeias, além de prolongar
o sistema de aldeamento e tornar os gentios totalmente assimilados à cultura dos não índios.
Assim,
[...] o que de facto aconteceo, não se differençando della nem em hábitos,
nem em costumes, e ainda menos em linguagem. E deverão conservar-se
isentos dos ônus da sociedade homens em taes circumstancias23?
Sob esses questionamentos, José Antônio de Oliveira Silva constata a inexistência de
índios em Sergipe e afirma não haver necessidade da manutenção do cargo de Diretor de
Índios, pois assim como afirmado em sua fala, os habitantes já haviam se homogeneizado
com a população fora das aldeias.
No ano de 1853, o Presidente da Província em exercício, o Dr. Luiz Antônio Pereira
Franco, afirma que “não tem se dado um só passo para promover-se a Colonisação na
Província, quer por conta dos cofres públicos, quer por conta de particulares”. Nesse mesmo
ano, o Governo Imperial decretou a extinção da Diretoria dos Índios em Sergipe, tendo como
consequência a negação sistemática da existência de índios no território sergipano, com base
na teoria de assimilação da cultura do não índio para a construção e prosperidade da nação
brasileira.
Após esse feito, os proprietários rurais tomaram ações que só favoreceram o
crescimento de suas posses e o desenvolvimento das lavouras, extinguindo de forma mais
22
FALA do Exm. Snr. Presidente da Provincia, Dr. José Antonio de Oliveira Silva. São Cristóvão/SE:
Typographia Provincial, 1852.
23
Idem.
41
acelerada as aldeias sergipanas e invocando a mestiçagem como a diluidora das etnias
indígenas.
Quando decretada a extinção da Diretoria dos Índios em Sergipe, através do Decreto
nº 1.139 de 1853, percebe-se um silenciamento das fontes documentais no tocante à temática
indígena, reaparecendo apenas no século seguinte com a tentativa de restabelecimento de
alguns aldeamentos, como no caso de Porto da Folha.
O que se vê a partir de então são consequências de ações e de políticas anteriores ao
período, assim como explica João Pacheco de Oliveira (1998) ao dividir aquilo que denomina
como “mistura” em três partes. A questão em vigor se prende à “segunda ‘mistura”, pois os
contatos interétnicos ocorridos ocasionaram a “assimilação” cultural dos indígenas com a
população “civilizada”, fazendo com que eles fossem considerados como “índios misturados”.
Assim, as autoridades locais passaram a considerar os índios sergipanos como
“misturados à massa da população”, tendo como consequência disso a instituição do Decreto
nº 1.139, de 06 de abril de 1853, que extinguiu de forma oficial a existência das Aldeias
(terceira mistura), findando a Diretoria de Índios e as obrigações de assistência a essas
populações.
42
3 ALDEIA DE ÁGUA AZEDA: CONFLITOS, ESTRATÉGIAS E IDENTIDADE
Até meados do século XIX, os indígenas brasileiros eram vistos por parte daqueles que
administravam o país como selvagens, perigosos e atrasados. A partir da Lei de Terras (1850)
e da extinção da Diretoria de Índios, esses povos passaram a ser vistos como empecilhos ao
progresso do país. Dessa maneira, com o início do período republicano, políticas específicas
passaram a ser planejadas até a instituição do órgão estatal que deveria gerenciar os povos
indígenas brasileiros. O Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores
Nacionais (SPILTN), criado em 1910, a partir do Ministério da Agricultura, Indústria e
Comércio, tinha o intuito de:
[...] modificar as formas tradicionais de organização e valorização do espaço
praticada por essas populações por outras mais racionais e modernas, cujo
intento era torná-los construtores da nacionalidade. Nas povoações
indígenas, os índios galgariam os degraus da evolução, sob a gerência do
Estado, quando então integrariam os centros agrícolas (PERES, 2004. p. 48).
Manteve-se, portanto, um discurso etnocêntrico com relação à afirmação de que os
índios “galgariam os degraus da evolução”. O trecho acima demonstra o objetivo do SPILTN
e aponta uma preocupação em dar fim ao suposto “atraso” indígena, através da inserção
desses povos nos centros agrícolas, onde seriam transformados em cidadãos brasileiros de
acordo com a política indigenista brasileira, que estipulou a tutela do Estado como etapa dessa
transformação. Povos estes, que, desde o Segundo Império eram vistos como mão de obra
ociosa, assim como exposto por Vânia Moreira, ao afirmar que os indígenas:
[...] continuavam sendo percebidos como um imenso reservatório de
trabalhadores. Eram vistos, na verdade, como um grande contingente de
braços mal-administrado e mal-aproveitado (MOREIRA, 2010. p. 56).
Sidnei Peres (2004) conceitua o termo política indigenista como uma “organização
burocrática da atuação diante dos índios” e “todo aparato normativo que a regulamenta”.
(PERES, 2004. p. 46). Para ele:
A política indigenista está conceitualmente atrelada a contextos históricos
singulares, caracterizados pela existência de Estados-Nação e organismos
burocráticos especializados no trabalho de mediação em um certo tipo de
população, cuja natureza quer se modificar e adequar a um modelo cidadão
previamente estipulado (PERES, 2004. p. 47).
À época da instituição desse órgão, o Estado preocupou-se com a mão de obra
presente no mercado de trabalho brasileiro e passou a introduzir colonos em territórios
43
indígenas, inclusive povos das mais variadas etnias, para “fazer os índios adotarem
gradualmente hábitos ‘civilizados’”, fixando assim comunidades que ainda não estavam
ligadas à terra, com intuito de povoar o interior do Brasil e explorar a sua força de trabalho.
O trabalho do Serviço de Proteção aos Índios começou a ser moldado ainda em 1908,
quando Cândido Mariano da Silva Rodon propôs a criação de uma agência indigenista com o
objetivo de prevenir desordens entre os povos durante a inserção dos novos valores culturais,
sendo indicado como o primeiro diretor desse Serviço após ter ganhado prestígio com as
atividades das Comissões de Linhas Telegráficas no Mato Grosso (PACHECO DE
OLIVEIRA, 2006. p. 113).
A partir de então, diversos postos do SPI foram montados no país, adequando-se
sempre aos critérios de cada grupo. Podiam ser postos de atração, de criação ou de
nacionalização, respeitando a cultura e o território indígena, “ao mesmo tempo em que
reprimia práticas tradicionais e impunha uma pedagogia que alterava o sistema produtivo
indígena” (PACHECO DE OLIVEIRA, 2006. p. 116). Sobre essa dualidade, João Pacheco de
Oliveira criou o conceito de “paradoxo da tutela” e afirmou que o indigenismo brasileiro não
pode ser entendido:
[...] apenas numa dimensão humanitária (apontando para obrigações éticas
ou legais), nem como um instrumento simples de dominação. É no
entrecruzamento dessas causas e motivações que deve ser buscada a chave
para a compreensão do indigenismo brasileiro [...] (PACHECO DE
OLIVEIRA, 2006. p. 116).
Inaugurado em 7 de setembro de 1910, inicialmente com treze postos, o Serviço de
Proteção aos Índios procurou afastar a Igreja Católica da catequese indígena, seguindo o
preceito republicano de separação Igreja-Estado para transformar o índio num trabalhador
nacional (PACHECO DE OLIVEIRA, 2006. p. 113).
A garantia dos direitos indígenas se formalizou apenas com a promulgação da
Constituição de 1934. O artigo 129 do código de leis regulamentava que: “Será respeitada a
posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no
entanto, vedado aliená-las”24. Em um período anterior a esse, houve a ideia de que os
indígenas eram “incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil” seguindo o
estabelecido no Código Civil de 1916 que afirmava que os silvícolas deveriam ficar sujeitos
24
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 23 dez. 2015.
em:
44
ao regime tutelar estabelecido pelo SPI até que estivessem totalmente adaptados e inseridos
com a população não índia, fortalecendo a ideia de transitoriedade do indígena25.
A partir desses dois instrumentos ficou documentado a inserção do indígena na
política do Estado, com o objetivo de retirá-lo da condição de incivilizado, levando-o de
forma transitória, onde ficaria sob tutela do Estado até que fossem assimilados culturalmente,
tornando-se assim trabalhadores nacionais. Para que isto ocorresse, era preciso que o Serviço
de Proteção ao Índio atraísse pacificamente os grupos indígenas, no intuito de colocar em
prática os seus objetivos, obedecendo os progressivos graus de civilização, na medida em que
eram inseridas as orientações das autoridades, transformando-os em mãos de obras
“‘aclimatadas’ para os ideais de desbravamento e preparação das terras ainda não
colonizadas” (ARRUTI, 1995, p. 60).
Segundo Arruti (1995, p. 60), esse serviço contribuiu na construção burocráticoadministrativa, que durante os anos iniciais da República, transitava do trabalho escravo para
as primeiras formas de trabalho livre, justamente no período em que o Brasil passou por uma
crise pós-abolição em suas lavouras. Assim, a utilização do trabalho dos indígenas recémassimilados seria como uma alternativa para o preenchimento da mão de obra necessária. O
autor afirma, ainda, que nos anos em que o Serviço começou a se estabelecer, sua intervenção
foi mais efetiva nos estados do Mato Grosso, Santa Catarina, na região Amazônica e no oeste
paulista. Distanciava-se do nordeste brasileiro por considerar essa região um espaço de
colonização antiga, onde as populações indígenas já estariam totalmente integradas aos
nacionais a partir de um processo realizado através de três estratégias diferentes: Guerra Justa,
que correspondia ao combate dos infiéis do Novo Mundo; Conversão, que trata da inserção do
indígena na doutrina religiosa católica, transformando-o em um índio manso e Mistura, que
corresponde ao processo de assimilação cultural através do contato interétnico.
O Serviço de Proteção aos Índios efetivou sua ação no Nordeste entre os anos de 1924
a 1967, trabalhando inicialmente com doze grupos que correspondiam a extintos aldeamentos,
fazendo com que alguns deles conseguissem alcançar o reconhecimento oficial. Este serviço
não executou seus trabalhos no território sergipano, porém através de ações posteriores o
aldeamento de Porto da Folha retomou os direitos sobre as terras da Ilha de São Pedro, além
de voltar a se identificar como indígenas, ainda no século XX (ARRUTI, 2009).
Em Sergipe, esse serviço se fez ausente entre os anos a que essa pesquisa se delimitou
dada a justificativa do Decreto nº 1.139, de 06 de abril de 1853, que extinguiu a Diretoria de
25
BRASIL. LEI (1916). LEI nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm>. Acesso em: 15 mar 2015.
Disponível
em:
45
Índios, difundindo a ideia da inexistência de populações indígenas em solo sergipano. Assim,
aqueles que, de alguma maneira, ainda se reconheciam como indígenas ou se afirmavam
como caboclos26 não tiveram acesso aos direitos que o órgão oferecia, já que o SPI
direcionava-se apenas aos grupos que deveriam ser assimilados.
3.1 Água Azeda e o Serviço de Proteção aos Índios
Questiona-se o fato da inexistência de um posto do SPI em Sergipe, principalmente no
extinto aldeamento de Água Azeda, no momento em que o grupo liderado por Anacleto José
de Santana iniciou um levante a favor da retomada da terra e sua exploração. A tese que
justifica essa ausência está na falta do reconhecimento daquele grupo como uma comunidade
indígena. Em entrevista, foi possível perceber que o grupo que habitava o então povoado
Aldeia identificava-se como caboclo, durante o período do Governo Provisório e não mais
como indígena. Isso era um fator para a inexistência de um posto do SPI, já que essa agência
direcionava-se apenas aos grupos indígenas que deveriam ser assimilados e transformados em
trabalhadores nacionais.
Em sua fala, Dona Josefa27 relembrou o comportamento e a forma que alguns dos
envolvidos no conflito do ano de 1933 identificavam-se, assim como Zé das Virgens, que
segundo a documentação analisada, foi preso da mesma maneira que Anacleto José de
Santana – a mando do proprietário do Escurial. Sobre esse personagem, Dona Josefa afirmou
Esse Zé das Virgens ... diz que era caboclo... Caboclo velho da Aldeia, tá?...
E o João das Virgens, então era muito questionado, com as terra, sabe? tinha
Egídio caboco, João caboco, que era o pai de Egídio caboco... Egídio caboco
era meu primo, então cansava deles tá lá na minha casa ...28.
O fato de haver a indicação de membros daquela comunidade como caboclos
demonstra uma ressignificação étnica, uma diferenciação perante os grupos que o Serviço de
Proteção aos Índios trabalhava naquele momento.
É possível que a apropriação da cultura do não índio tenha se efetivado de forma mais
rápida em Água Azeda devido a sua proximidade com a capital do Estado de Sergipe e com
Segundo Carlos Guilherme Octaviano do Valle (2011. p. 479) “a caboclização dos indígenas estava
dimensionada por sua evidente desterritorialização dos antigos aldeamentos e sua entrada no mundo nacional na
condição de trabalhadores ou moradores”.
27
Josefa Barbosa da Conceição foi moradora de Aldeia por muitos anos e tinha antepassados indígenas naquela
comunidade. Fez morada no povoado no ano de 1952 e foi casada com Josino Moura, que também tinha
descendência dos índios de Água Azeda.
28
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento em 29 de nov. de 2014. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
26
46
os engenhos circunvizinhos ao aldeamento. A fala de João Rosa de Jesus29 faz com que se
tenha uma compreensão desse processo:
Papai dizia que era caboclo, era! Mas é por que a bisavó dele foi pegada a
dente de cachorro ... no mato! E eu nunca tive conhecimento de nada, não
sabia de nada! Eu já era a ponta de rama! [...] Papai falava “eu sou caboclo
bagé... o caboclo bagé daqui sou eu!”, mas eu não sei o que é isso não, sei
que ele falava e o povo também dizia “olha o pajé velho onde vai ali” deve
ser por que ele vivia com questão lá pra São Cristóvão, mode as terra daqui
[...] Eu mesmo nunca entrei nessas pagodeira... nessa época eu tava já com
30 ano e num tinha essas pagodeira não.. ói falou em encrenca, tá sem eu!30
O termo “pegada a dente de cachorro”, utilizado pelo entrevistado, refere-se à forma
como os indígenas eram capturados pelos não índios, assemelhando-se a uma caça em que se
punham cães a perseguir sua presa, demonstrando que eram tratados como animais selvagens,
podendo haver o uso de violência nessas ações.
João Rosa de Jesus expôs em sua fala um exemplo do processo de apropriação da
política indigenista brasileira, quando afirmou que a bisavó do seu pai foi retirada do meio em
que vivia para ser levada ao convívio dos não índios, dando início, dessa maneira, ao processo
de mistura e acabando com a ideia do índio puro, assim como foi debatido anteriormente. Em
seguida, declara que seu pai, durante o início do século XX, atestava a mistura, sendo
identificado por ele e por sua comunidade como caboclo. As documentações do século XIX
ainda tratavam os habitantes de Água Azeda como indígenas, mas não é interessante a esta
pesquisa a análise dessas fontes no momento, pois prioriza-se o uso da documentação com a
cronologia do século XX.
Com a documentação utilizada por essa pesquisa, foi possível analisar outras
nomenclaturas, além do termo caboclo, tais como “descendentes dos índios”, “herdeiros de
índios” ou “moradores da Aldeia” que fizeram com que o Serviço de Proteção ao Índio não
intervisse no conflito gerado contra os proprietários do Escurial.
Sobre a construção identitária do caboclo, Carlos Guilherme Octaviano do Valle
ressalta que:
Tornar-se “brasileiro” não supunha uma construção identitária uniforme,
afinal o tornar-se brasileiro como caboclo sugeria uma diferenciação interna
em termos sociais e políticos. Afinada à pretendida assimilação, a
caboclização dos indígenas estava dimensionada por sua evidente
desterritorialização dos antigos aldeamentos e sua entrada no mundo
29
João Rosa, nascido no povoado Aldeia e atualmente com 74 anos, relatou em entrevista para a realização desta
pesquisa, que é filho de um dos envolvidos no conflito ocorrido na Aldeia no ano de 1933 – José das Virgens.
30
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
47
nacional na condição de trabalhadores ou “moradores” (VALLE, 2011, p.
479).
No ano de 1933, quando as ações judiciais começaram a ser movidas, seus habitantes
eram considerados pelo Estado como descendentes de índio ou como ainda afirmado por
Arruti (1995, p. 57) como “entidades extintas”. O fato é que o Estado ainda carregava a ideia
do índio puro, de cultura imutável e desconsiderava os grupos “misturados” que compunham
o Brasil naquele momento. Ainda sobre esse fato, Valle (2011, p. 480) atesta que “a categoria
descendente passou a se impor de modo mais operativo, tal como a de caboclo ofuscando
mais e mais a de índio”, principalmente após a promulgação da Lei de Terras de 1850.
3.2 Política Indigenista nos Primeiros Anos da Era Vargas
Desde a instituição do sistema republicano, o Código de Leis brasileiro somente se
dedicou ao debate da questão indígena com a promulgação da Constituição de 1934.
Contendo apenas um artigo direcionado aos indígenas, a Carta Magna apresentou o item 129
para regulamentar que “Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem
permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las”31.
Como justificativa para o retorno do debate da questão indígena, é possível
compreender que a política desenvolvimentista de Vargas buscava dar continuidade ao que
outrora foi planejado pelo Serviço de Proteção aos Índios: a inclusão do indígena brasileiro
como um trabalhador nacional. Cabendo sempre ressaltar que:
O SPI exerceria escrupulosamente sua tutela sobre os índios (administrada
desde 1928), garantindo-lhes defesa territorial e termos justos de trabalho e
troca. Ao ensinar índios e caboclos a “compreender a necessidade do
trabalho” [...] convertendo índios e sertanejos em cidadãos produtivos.
(GARFIELD, 2011, p. 36).
Com o início do Governo Provisório, foi iniciada uma política de valorização do
trabalho, especialmente após a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
através do Decreto n.º 19.433, de 26 de novembro 1930, que valorizava o desenvolvimento da
indústria com relação à agricultura, atitude essa que gerou uma certa dificuldade em estruturar
a política indigenista do período, por enfrentar de maneira direta os interesses das oligarquias
31
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, Senado,
1934.
48
regionais e grandes proprietários de terras, com relação aos indígenas (GARFIELD, 2011, p.
21).
A partir de então, as comunidades indígenas foram chamadas à arena política,
principalmente no período iniciado em 1937, denominado como Estado Novo (GARFIELD,
2011, p. 39). É importante salientar que o espaço de atuação política aberto para as
comunidades indígenas naquele momento era um espaço enquanto trabalhadores, e não
enquanto grupo étnico, além disso esse “convite” ao cenário político não se deu de maneira
instantânea.
Essa pesquisa compreende que a política varguista gerou um processo desde a sua
instituição, pós Revolução de 1930, que culminou nos fatores que levaram à inserção das
comunidades indígenas no cenário político. Por esse motivo, acredita-se que ao longo do
processo judicial movido nos anos de 1933 e 1934, os moradores de Aldeia, envolvidos no
conflito com os donos da Fazenda Escurial, sentiram no Estado o apoio suficiente para a
resolução das suas querelas, sendo possível, dessa maneira procurar as garantias por meios
legais que a República oferecia.
Entretanto, ao impor, recompensar ou “encorajar” certas práticas
socioculturais e formas de expressão, ao mesmo tempo que suprimia,
marginalizava ou solapava outras, o poder estatal brasileiro servia para
restringir ação e representação indígena (GARFIELD 2011, p. 19).
Ainda de acordo com o artigo 5º do Decreto de criação do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, o Serviço de Proteção aos Índios ficaria a cargo desse Ministério,
entrando posteriormente em decadência, por não haver recursos suficientes para dar
continuidade ao trabalho que estava sendo desenvolvido por esse serviço, assim “o órgão
procurou cair nas boas graças do regime Vargas” tornando-se necessária mais uma mudança
(GARFIELD, 2000).
No ano de 1934 foi lançado o Decreto n.º 24.700, de 12 de julho de 1934, que
transferiu o Serviço de Proteção aos índios do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
para o Ministério da Guerra, que naquele momento estava sob a responsabilidade de Góis
Monteiro32. Segundo a compreensão de Seth Garfield, a transferência ocorreu em virtude das
[...] preocupações militares com a regulação das comunidades indígenas nas
delicadas áreas de fronteiras, provavelmente precipitaram a transferência do
SPI para o Ministério da Guerra entre 1934 e 1939 (quando foi devolvido à
32
BRASIL.
Decreto-Lei
nº
24.700,
de
12
de
julho
de
1934.
Disponível
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24700-12-julho-1934-519729publicacaooriginal-80372-pe.html>. Acesso em: 27 out. 2015.
em:
49
jurisdição administrativa do Ministério da Agricultura) (GARFIELD 2011,
p. 63).
É importante o destaque para esses dois Ministérios e a sua responsabilidade sobre o
Serviço de Proteção aos Índios durante a chamada Era Vargas, pois no período em que estava
em prática uma política de desenvolvimento e modernização do Brasil, com instituição de leis
trabalhistas e de políticas assistencialistas direcionadas para as minorias, essas pastas ficaram
com a incumbência sobre as populações indígenas demonstrando que havia o intuito
transformador dos indígenas em trabalhadores nacionais, assim como determinado no projeto
inicial do Serviço de Proteção do Índio e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN).
Logo, compreende-se que o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio tornou-se
responsável por esse órgão devido à política trabalhista praticada no período, que ao
estabelecer direito sociais, difundia a ideia de que o trabalho traria melhoria para as classes
sociais e progresso ao Estado, findando o conceito propagado anteriormente de que o
brasileiro era um mau trabalhador e de que o trabalho era algo ruim, assim como ficou
associado durante o século anterior (GOMES, 2005, p. 222). Poderia dessa maneira colaborar
para a inserção do indígena como um trabalhador nacional.
A ação de passar a responsabilidade de gerenciamento do SPI ao Ministério da Guerra
foi entendida por esse estudo não apenas como uma atitude precipitada com relação aos
territórios indígenas de fronteiras, assim como afirmado por Garfield, mas também como um
controle do Estado, que já se caracterizava, através do seu poder centralizado na figura de
Getúlio Vargas e na participação de militares. Por conseguinte, a concepção de que os
indígenas continuavam como “ingênuos e contemplando a natureza enquanto todos os outros
brasileiros trabalhavam para o progresso da nação” defendida por Ildefonso Escobar, um
antigo membro do Conselho Nacional de Geografia, não poderia ser aplicada para todo
território nacional (GARFIELD, 2000), em especial aos índios do nordeste brasileiro que
tinham um posicionamento social diferenciado. Muitos deles, mesmo sem sua identidade
étnica reconhecida, acabaram se adaptando ao novo modo de vida imposto pela República e
acabaram aceitos como cidadãos do Brasil, gerando a mão de obra esperada pelo Estado.
Em Sergipe, os anos do governo Vargas também foram tempos de mudança, desde as
transformações significativas na educação, representadas pela Escola Nova, e a instituição de
departamentos e órgãos voltados à administração pública, como no caso água e esgoto, além
da empresa de energia elétrica. No âmbito trabalhista, evidenciou-se o surgimento do primeiro
sindicato operário em Aracaju, fundado por Thales Ferraz, além da Federação do Trabalho
50
criada por intermédio de imprensa própria e fomentada pela deflagração de greves (DANTAS,
2004, p. 80).
Por essa época, o interventor de Sergipe, Augusto Maynard Gomes recebeu verbas
para a abertura do Canal de Santa Maria e a construção da Ponte de Pedra Branca 33, além de
aterros para a construção de Jardim de Infância respaldado pela política nacional de
assistência às crianças. Essas obras foram consideradas por muitos anos, como símbolos de
desenvolvimento e progresso, assim como estava caracterizado o governo varguista.
O destaque do ano de 1933 pode ser representado pela visita do presidente provisório
às terras sergipanas. Na época, Vargas estava realizando uma série de visitas ao nordeste
brasileiro, acompanhado pelos ministros José Américo, Juarez Távora e Góis Monteiro, como
forma de consolidar a reorganização geral que garantiu uma modernização políticoadministrativa ao seu governo34.
Com todo esse processo de transformação pelo qual o Brasil estava passando, apoiado
em um projeto nacional de Estado direcionado a medidas políticas, econômicas, sociais e
culturais, os moradores de Aldeia encontraram o incentivo necessário para recorrer à Justiça.
Baseando-se na ideia de um Estado interventor e centralizador, os discursos de Vargas, feitos
após a Revolução de 1930, indicavam um novo significado para os cidadãos brasileiros no
sistema que iria vigorar a partir de então, mostrando que as classes menos favorecidas teriam
voz e vez ativa na sociedade (MACEDO, 2013).
Gomes (2000, p. 525) discorre a esse respeito, ao afirmar que o projeto político de
Vargas “permitia, enfim, a inserção do povo no cenário político, sob controle ao mesmo
tempo político e pessoal do Estado-presidente” construído não somente com base na
publicidade da sua imagem, mas principalmente tomando como base as políticas públicas e
sociais que permitiram uma série de mudanças na vida das populações de menor poder
aquisitivo no Brasil. Entre as melhorias estavam a consolidação das leis trabalhistas, a
aposentadoria, estabilidade no emprego, pensões, entre outras coisas.
33
A Ponte de Pedra Branca construída no ano de 1933, ainda no governo de Augusto Maynard, desabou em
maio de 2015. Ela já não era utilizada para o tráfego de pedestres ou de veículos, mas em sua extensão possuía
uma estrutura da empresa que fornece água para a capital do Estado de Sergipe, deixando 70% da grande
Aracaju sem água por vários dias.
34
SERGIPE. Diário Oficial do Estado. Aracaju: Imprensa Oficial, Ano XV, n. 5763, 31 ago. 1933, p. 1.
51
3.3 Antecedentes do conflito entre Água Azeda e Escurial
Fazendo fronteira com a fazenda Escurial, de propriedade do Coronel Gonçalo de Faro
Rollemberg, a Aldeia de Água Azeda tinha a comercialização de madeira como principal
atividade econômica durante o início do século XX. Outras práticas comerciais eram
realizadas, assim como a agricultura, porém a extração de madeira garantia-lhes a
sobrevivência. No período, a região era composta por antigos engenhos que se intitulavam
como Usinas. Os donos desses espaços tinham grande influência política e social, até mesmo
na capital do Estado, por descenderem de famílias nobres, assim como demonstrado no
quadro a seguir:
Quadro 02 – Propriedades Fronteiriças Com o Aldeamento de Água Azeda35
Propriedade
Proprietários (século XIX)
Proprietário (século XX)
Alegrete
Sem informações
José Pinto da Cunha
Belém
Barão de Laranjeiras –
Família Freire
Felisberto de Oliveira Freire
Escurial
Barão de Estância
Cel. Gonçalo de Faro
Rollemberg
Itaperoá
Silvio Anacleto de Souza Bastos
Pedro Leal Bastos
Quindongá
Comendador Sebastião Gaspar
Francisco Sobral Garcez
de Almeida Boto
A influência social e política de alguns desses senhores pode ser justificada com base
na titulação, assim como no caso dos donos dos engenhos Quindongá, Escurial e Belém, por
possuírem títulos doados pelo Imperador Pedro II, durante o século XIX.
Com relação ao baronato, Albuquerque (2002, p. 108) ressalta que os títulos de
nobreza concedidos aos brasileiros tinham um significado diferenciado daqueles existentes na
Europa. O Brasil gerou uma nobreza meritória, em que os contemplados com o título
deveriam prestar serviços, demonstrar patriotismo ou fidelidade ao Império, caracterizando
“um estado passageiro afirmado por uma situação política econômica ou intelectual
privilegiada”, enquanto na Europa esses títulos eram vitalícios e hereditários.
35
As informações coletadas para elaboração desse quadro originaram-se a partir de entrevistas ao Professor Dr.
Samuel Albuquerque, ocorrida no dia 20 de janeiro de 2015, com o intuito de obter informações sobre o século
XIX. E por meio de documentos de Agravo encontrados no Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe para os
dados referentes ao século XX.
52
Assim, é possível ressaltar a influência desses senhores que pagavam taxas ao Império
para ostentar títulos, mas que após o recebimento desses gozavam de um espaço diferenciado
na sociedade sergipana, perpassando o tempo, fazendo com que esse reconhecimento
estivesse ainda presente durante o período republicano no cenário sergipano, seja por meio do
nome de ruas e avenidas, seja no sobrenome de seus descendentes. Na época, tal influência
interferia diretamente nas relações de conflito com os indígenas de Água Azeda, que desde o
século XIX buscavam a legitimação dos seus terrenos e a resolução das querelas com seus
vizinhos, dificultados pelos interesses pessoais e políticos desses grupos.
A documentação histórica do Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe aponta um
novo conflito pela terra no aldeamento de Água Azeda no início do século XX36. Os últimos
relatos a que se teve notícia no século anterior datam do ano de 1877, quando o Barão da
Estância ainda demostrava interesse que as terras dos “extintos” aldeamentos fossem
adquiridas em hasta pública, movido pelo desejo de ampliar seus domínios territoriais
(DANTAS, 1976 p. 448). Após cinquenta e seis anos, o problema em questão continuava o
mesmo, porém o conflito era encabeçado por “novos personagens”, sob a ótica da divisão em
dois grupos: Proprietário da Usina Escurial em embate com os moradores de Água Azeda.
Neto do Barão da Estância, o Coronel Gonçalo de Faro Rollemberg (14/02/1903 a
19/07/1977), filho de Dona Amélia Dias Rollemberg e José de Faro Rollemberg, tinha uma
grande influência social no período, justificado pelo prestígio de seus antepassados, assim
como por suas relações políticas (ALBUQUERQUE, 2005).
No lado oposto, estão os vizinhos do latifundiário, aqueles que no momento se
intitulavam como “moradores de Aldeia” ou ainda como “descendentes de índios” e que
traziam consigo a memória daqueles que por séculos lutaram pela posse legítima das terras do
aldeamento. Esses intentavam desejo similar ao de seus antecessores, conforme retratado na
carta de Sesmaria: o de finalmente desfrutar da posse “mansa e pacífica” 37. Liderados por
Anacleto José de Santana, os “moradores de Aldeia” travam um novo conflito judicial que se
iniciou com a publicação de um Termo de Protesto em 31 de outubro de 1933, em que os
suplicantes buscavam provar a posse secular dos terrenos, além de
[...] fixar e definitivamente, uma vez por todas, em juízo, por ação própria,
as confrontações de “Aldeia” com meus vizinhos, aviventando os rumos
apagados, pondo marcos onde faltar, levantando todo o perímetro e
firmando-o em planta, de maneira a evitar de todos as desavenças e
desinteligências de vizinhanças, recebendo dos que ocuparam, as terras que
36
37
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
53
lhes pertencerem, e restituindo as que deles não forem, por não caberem na
força dos seus títulos, ora juntos, imitindo-se a uns e outros na posse do que
lhe tocar38.
O tópico acima citado corresponde a um dos oito pontos apresentados em uma
Autuação de uma petição, realizada pelo advogado Alceu Dantas Maciel, na qual o redator faz
uso das informações contidas na Carta de Sesmaria, comprovando ciência do que foi outrora
ocorrido no aldeamento.
Sobre o personagem de liderança, a documentação escrita presente no Judiciário
aponta apenas algumas características superficiais e informa-nos apenas que Anacleto José de
Santana é “brasileiro, casado, residente na Aldeia de Água Azeda”39, porém a memória
daqueles que vivenciaram o período ou conviveram com os que presenciaram o conflito traz à
tona novos indícios, como os que foram cedidos por Dona Josefa Barbosa da Conceição em
entrevista realizada no dia 29 de novembro de 2014. Essa senhora foi moradora da Aldeia, no
período imediatamente posterior ao conflito e traz consigo lembranças repassadas por seu
marido, nascido na Aldeia. Essa questão refere-se àquilo que Michael Pollak (1992) denomina
como memória herdada, correspondendo a uma apropriação da memória construída pelo
outro, contribuindo para a identificação com determinado passado, afirmando a ideia de que
memória é um “fenômeno construído coletivamente”.
[...] Anacleto? ...era o delegado de lá!... Anacleto... Eu não conheci não,
sabe? Mas meu marido... o segundo...era quem contava.. o meu marido,
quando ele era rapazinho... vivia mais ele, mais esse Anacleto... E o povo do
Escurial queria matar Anacleto! ... Ele tinha uma roça... E ele, o meu velho,
me dizia... me contava... que ele trabalhava e os povo do Escurial vinha pra
fazer o mal a ele... quando chegava... de lá eles avistava ele... trabalhando...
e quando chegava pra ver... tava o toco, mas o homi num tava, ele se
inburtava na roça, na rocinha dele... e era assim... ali todo mundo viveu foi
de madeira... ali na aldeia [...]40.
A fonte oral informa novas características para esse sujeito histórico, afirmando que
nesse momento ele era o “delegado da Aldeia”, o que indica o fato de seu nome estar à frente
das ações. Dessa maneira, o citado como requerente em todas as documentações judiciais
justificava-se, pois, mesmo sendo a legitimação das terras da Aldeia uma vontade geral entre
38
Autuação de uma petição de Anacleto José de Santana por seu advogado Alceu Dantas Maciel. Arquivo do
Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
39
Procuração que faz Anacleto José de Santana. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC.
Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
40
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento em 29 de nov. de 2014. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
54
os moradores e não apenas do impetrante, ele representava a coletividade. Quando perguntada
sobre a função do “delegado da Aldeia”, Dona Josefa afirma:
Ele era assim... se tinha uma briga, se tinha uma questão... o pessoal fazia
roça e o cavalo entrava na roça ou outro ia brigar com outro, então ali, se
você não gostava, ia dar parte a ele, entendeu? Agora ele chamava aquela
pessoa e fazia pazes, sabe? Conversa e tal... se era cerca, endireitava, se um
boi entrou, cavalo entrou, ele dizia “olhe fulano, você vai e endireita a
cerca”, era assim. Ele era pra fazer paz! Ele não gostava... ele era ruim de
gênio, mas gostava da paz. Porque quem é delegado né, gosta!41
Talvez seja possível afirmar que a função desses “delegados de Aldeia” pudesse estar
relacionada ou confundida com o cargo de juiz de paz, instituído no século XIX, porém em
entrevista com um morador do atual povoado Aldeia, (antigo aldeamento de Água Azeda) foi
possível compreender melhor o funcionamento desse cargo. José da Silva dos Santos42
explicou que essa função era nomeada pelo delegado de São Cristóvão e correspondia
praticamente ao mesmo papel desempenhado pelo delegado do município, cabendo zelar pela
segurança dos moradores e solucionar pequenos conflitos, fazendo com que os problemas de
maior importância ficassem sob responsabilidade do delegado de São Cristóvão.
José da Silva informa, ainda, algumas características para o exercício dessa função.
Para ser delegado era necessário ser morador da Aldeia, do sexo masculino, maior de idade e,
sob hipótese alguma, ingerir bebidas alcoólicas enquanto estivesse sob responsabilidade desse
cargo, devendo estar presente nos eventos ocorridos no aldeamento, tais como quermesses e
festas religiosas. Segundo ele, foram delegados Josino Moura (marido de D. Josefa), Zé das
Virgens (que também se envolveu no conflito ocorrido em 1933) e o próprio Anacleto
Santana43.
Eduardo dos Santos, que viveu em Aldeia entre os anos de 1932 e 1950, afirmou em
entrevista que para o cumprimento da função de delegado, o morador da Aldeia não recebia
nenhum incentivo financeiro vindo de São Cristóvão, cabendo apenas o status dessa função
perante os moradores do povoado. Complementa as informações de José da Silva, ao afirmar
que entre os moradores que exerceram esse cargo também estavam Anibal Alves de Oliveira e
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento em 29 de nov. de 2014. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
42
José da Silva dos Santos é morador do povoado Aldeia, em São Cristóvão. Afirma nunca ter se envolvido com
os conflitos ocorridos na comunidade, mas lembra que seus antepassados também tinham características
indígenas.
43
SILVA, José. Depoimento em 28 de fevereiro de 2015. Povoado Aldeia. São Cristóvão – SE. Entrevista
concedida a Carine Santos Pinto.
41
55
Santiago das Virgens, ambos envolvidos no conflito de 1933, além daqueles já citados por
José da Silva44.
Importante frisar que a pesquisa se dedicou a listar em ordem cronológica a atuação
desses moradores como delegados, mas não se obteve êxito nesse aspecto devido a
divergência de dados lançados pelos entrevistados em suas falas.
3.4 O conflito entre Escurial e Aldeia (1933 -1934)
Ainda carregando estereótipos traçados durante o século anterior, a população da
Aldeia vivia uma relação de conflito com seus confinantes por serem sempre acusados de
extrapolar os limites dos terrenos ao realizar a extração de madeira. Com o intuito de
aviventar os marcos espaciais das terras, o Coronel Gonçalo de Faro Rollemberg solicitou
ajuda da delegacia fiscal do Tesouro Nacional e assim inicia mais uma querela desses
moradores com seus vizinhos.
A documentação nos remete ao dia 28 de setembro de 1933, com a publicação de um
edital que intima o conteúdo da Portaria 1.219, expedida no dia anterior, para “os moradores
da antiga “Sismaria” Água Azeda apresentarem, dentro do prazo de vinte (20) dias, o título de
domínio do referido aldeamento”. Foi solicitado também que o corte da madeira fosse
suspenso até a resolução do caso. Esse documento oficial corresponde a uma página do
processo do Agravo Cível45 desenvolvido no ano de 1933, sendo o primeiro que trata
claramente do conflito. Em seguida, Anacleto José de Santana nomeia o advogado Alceu
Dantas Maciel como seu procurador, tendo plenos poderes para representá-lo, por esse motivo
é ele quem desenvolve toda a documentação processual, colocando a frente Anacleto José de
Santana para representar os moradores da Aldeia46.
O fato de Anacleto ter nomeado o advogado Alceu Dantas Maciel como procurador do
caso, justifica-se tanto pela documentação escrita, como também através da fonte oral. A
oralidade trata Anacleto José de Santana como o possuidor da documentação que legitima as
terras na posse dos seus antepassados, assim como dito por João Rosa de Jesus ao afirmar: “o
velho Anacleto... meu pai falava que era ele quem tomava conta de tudo. Ele era o dono da
SANTOS, Eduardo. Depoimento em 23 de out. de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine Santos
Pinto.
45
Este termo “Agravo” corresponde a um recurso judicial contra uma presumida injustiça.
46
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível.1933.Cx. 02/2651.
44
56
escritura daqui da Aldeia”47. Essa afirmação dá indícios de uma certa autoridade para essa
nomeação perante ao grupo em que convivia. Quanto à documentação judicial, a justificativa
se dá pelo fato do advogado ser casado com uma descendente dos índios de Água Azeda,
assim como indica o instrumento datado de 09 de outubro de 1933, em citação abaixo:
[...] Alceu Dantas Maciel, brasileiro, advogado, residente nesta capital, a
quem concede, na qualidade de genro de Manuel Victorio dos Santos, por
ser casado com sua Ignez Victoria dos Santos, descendentes dos índios da
Aldeia de Água Azeda, senhores e possuidores das ditas terras [...]48.
Esse fato demonstra uma proximidade do bacharel com o caso e o interesse na sua
resolução, pois não se tratava apenas da solução de um problema judicial, mas também de
uma questão de interesse familiar.
Ao fixar o Edital com o conteúdo da Portaria 1.219 na Aldeia, os funcionários da
delegacia fiscal fizeram uso de violência, como apontam os relatos do advogado Alceu Dantas
Maciel. Além disso,
[...] tomaram ferramentas de trabalho; tiraram arbitrariamente armas de
defesa pessoal e da propriedade, tais como espingardas de caça, garruchas,
pistolas e facas, ainda por cima depredaram a propriedade particular [...]49.
Em nome das vítimas, o procurador afirmou que tudo isso correspondeu à “molestação
injusta e violenta a posse mança e pacífica dos habitantes de Aldeia”, pois esses vinham em
respeito aos limites estabelecidos, assim como fora estipulado em Sesmaria. 50 Por esse
motivo, foi realizado em Fórum, um Edital de Protesto a requerimento de Anacleto José de
Santana, onde foram denunciadas as ações do delegado fiscal do Tesouro Nacional, Afonso
Ramos, que segundo os requerentes foram ações tomadas fora da sua competência, justificada
apenas através do apadrinhamento do dono da Escurial. Na opinião do advogado Alceu
Dantas Maciel, o delegado deveria apenas ter solicitado a demarcação do antigo engenho e
não das terras de Aldeia, tomando ações que não eram da sua função, intervindo assim nas
relações de direito privado e desrespeitando a inviolabilidade do domicílio. Em seu ponto de
vista, “ao Delegado Fiscal cabe apenas zelar pelos prédios do domínio da União e pelas terras
de Marinha. Nada mais”51.
SANTOS, Eduardo. Depoimento em 23 de out. de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine Santos
Pinto.
48
Documento de Procuração. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível.1933.Cx.
02/2651.
49
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
50
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
51
AUTUAÇÂO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651.
47
57
Os marcos espaciais da Aldeia aparentavam estar bem definidos para os seus
moradores, sendo comprovado isso sob duas óticas: documentação judicial e fonte oral. A
autuação que compõe o documento de Agravo, datado do ano de 1933, afirma, entre outras
coisas:
[...] Que a primeira légua de terra começa na Capela existente em terras de
“Aldeia”, donde está fincado o marco principal e inicial, ainda lá medindo
PARA TRAZ e PARA O NORTE no rumo que der até onde preencher a
medida; e levantada a primeira, a segunda meia légua que deve ser encostada
a essa [...].
Já as fontes orais informam de maneira mais específica, através da fala de João Rosa
de Jesus, filho de Zé das Virgens, também presente nas querelas do período em questão.
[...] papai dizia que antigamente aqui era água do Poxim, água do Vaza
Barris e água do Poxim Mirim, que era os rumo da Aldeia e pra cá pra cima
era até onde tivesse palmeira, era o que papai sempre contava e depois
dessas brigas foi que ficou a igreja de Nazaré [...] e um pé de mamoeiro no
chaminé ali da Usina que tinha no Escurial... que tinha um mamoeiro ali bem
encostado no chaminé e aí a pedra da cigana e [...] pra cá tem uma sapucaia
grande, grossona, parece até que já derrubaram [...]52.
Em outro momento, o mesmo entrevistado ressalta que “a igreja ficou como o centro
da aldeia”, destacando a presença da capela como um importante marco espacial.
A solicitação da demarcação foi iniciativa do proprietário do Escurial e só passou a
fazer parte dos desejos dos moradores por conta do agravamento dos fatos ocorridos, “que
motivaram sérios e inevitáveis aborrecimentos, contínuas rixas e inquietação, tornando
insuportável a situação”, por esse motivo requereram em juízo pelos seus direitos, gerando
uma série de processos, incluindo uma denúncia contra os atos praticados pelo delegado fiscal
Afonso Ramos.
Em resposta à Denúncia Crime promovida através da publicação do Edital de Protesto,
e sob a acusação de que o delegado fiscal tomou atitudes que não cabiam a sua autoridade,
Afonso Ramos respondeu na forma de um documento por escrito, endereçado ao juiz federal
do Estado de Sergipe, datado de 27 de dezembro de 1933. O documento elaborado pelo
delegado tinha o intuito de demonstrar “que nenhum abuso de autoridade foi cometido [...] no
caso das terras do extinto aldeamento “Água Azeda [...]” foram todos eles nos limites traçados
por lei”53. Afirma ainda, que atendeu uma petição regular feita pelo Coronel Gonçalo de Faro
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
53
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe.AJU. 1ªV.CRI. Denúncia Crime. Cx. 02. Período 1912-1952. N°
Geral 2521.
52
58
Rollemberg que havia requerido a aviventação dos marcos da Aldeia com sua propriedade “a
fim de pôr cobro a invasão e depredação que vem sofrendo a sua referida propriedade”.
Assim, após ouvir a administração do Domínio da União, baixou uma Portaria que intimou os
moradores de Aldeia a apresentar o título de domínio.
Como cumprimento dessa deliberação, o delegado fiscal Afonso Ramos mandou que
os funcionários Júlio Boto de Barros e Idelfonso Azevedo fossem até a Aldeia intimar
pacificamente os residentes, que ao tentarem recolher as madeiras para que fossem
depositadas regularmente, assim como fora aconselhado em portaria, foram agredidos a mão
armada, ameaçados de morte e insultados. Em virtude da violência realizada, levando-se em
conta a quantidade de residentes na Aldeia e de funcionários em atividade, foi realizada a
prisão dos envolvidos na tarde de 02 de novembro do mesmo ano54.
Após prisão dos moradores da Aldeia, um processo de Habeas Corpus movido por
Alceu Dantas Maciel foi iniciado, deixando ciente que os pacientes 55 foram detidos na
penitenciária do Estado a mando do interventor federal, Augusto Maynard Gomes. Esta
documentação apresenta o resumo dos fatos ocorridos na versão do advogado dos moradores
da Aldeia, ora transcritos abaixo:
[...] Com a vida sustentada dos engenhos, depois transformadas em Uzinas, a
cobiça dos senhores de engenho exigia mais terras para desenvolverem suas
plantações de cana. Desde esse dia, essa pobre gente não teve mais socego.
Aldeia passou a ser o “El-Dorado” dos seus vizinhos que viam ali uma boa
presa. Os Rolembergs, proprietários da uzina “Escurial”, tornaram-se os
mais encarniçados inimigos dos moradores de Aldeia visando, sempre, lhes
tomarem as terras. Com esse intuito encegueirado no espírito, tentaram
estabelecer uma linha divisória a seu talante, conseguindo, para isso, a
intervenção de Sr. Interventor. Nada porém, foi acertado. Os caboclos
entendendo o intuito, desconfiaram. Mudaram de tática, procurando pela
violência, escorraça-los dali. Os homens, concios dos seus direitos,
resistiram. Então, por artes e treitas, conseguiram a ida de uma força policial
que aparatosamente, invadiu aldeia e, como remate dessa terrível via
cruciante de martírios vieram, hontem, presos os principaes de aldeia,
inclusive rapazolas56.
Através da documentação judicial, é possível apontar os presos no conflito, porém não
se sabe definir o tempo que permaneceram na penitenciária e nem o motivo determinante da
prisão, pois Álvaro Silva, o diretor da penitenciária do Estado de Sergipe, diz ignorar tal fator,
sendo esse um motivo claro de que a prisão dos caboclos de Água Azeda foi uma estratégia
54
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. Penal. Habeas Corpus. 1933-1934. Cx. 16/1423.
Segundo André Eduardo de Carvalho Zacarias (2012) o uso do termo “paciente” deve ser utilizado para
representar aquela “pessoa que sofre coação ilegal ou está em iminência de sofrê-la”, podendo ela mesma
impetrar a ordem de habeas corpus ou outra pessoa solicitar em seu favor.
56
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. Penal. Habeas Corpus. 1933-1934. Cx. 16/1423.
55
59
utilizada pelo Coronel Gonçalo Rollemberg na tentativa de afastá-los dos terrenos da Aldeia.
Em ofício, o diretor da penitenciária do Estado afirma:
[...] Ditos indivíduos foram recolhidos a este Estabelecimento, hontem à
tarde, por ordem de Exmº Sr. Interventor Federal neste Estado, à disposição
de quem se achar. Ignorando esta Diretoria o motivo determinante da prisão
dos pacientes57.
Assim, a fonte histórica relata que os caboclos foram retidos em dois de novembro de
1933, quando Anacleto José de Santana e mais vinte e um companheiros cumpriram o
mandato de prisão dado por Augusto Maynard Gomes, Interventor Federal naquele ano, sem
que motivo legal se justificasse, estando eles
[...] impedidos de ir e vir, em consequência, impossibilitados de exercerem
todos os direitos da vida civil, abastados de continuar na labuta quotidiana
do seu desgraçado viver. Espoliados e, por cima, presos, para maio escarneo
da lei58.
Segundo as informações da penitenciária do Estado, além de Anacleto, foram presos:
Anibal Alves de Oliveira, Otacílio de Oliveira, José Santana das Virgens, Mário das Virgens,
Ricardo Aldeia, Raimundo Moraes, Benicio José de Souza, Honório Paulo, José Faustino,
José Vitor, Santiago das Virgens, Eusébio dos Santos, Feliciano dos Santos, José dos Anjos,
Manoel Faustino, Quirino Crus, José Forcedônio, José dos Santos, Antônio Nicolau, Laurindo
José da Silva e José Antônio, porém não se tem conhecimento da data precisa em que a
concessão do Habeas Corpus foi dada59. Sabe-se apenas que o consentimento do Habeas
Corpus ocorreu, devido ao entendimento do “Art. 23 da Lei do Sul nº 224 de 1884”, que trata
da competência da Justiça Federal “quando se tratar de constrangimento sem ameaça dele por
ordem de autoridades federais” ou “quando o caso versar sobre crime, sujeito a competência
da Justiça Federal”60. Compreendendo que os caboclos foram presos com a autoridade do
interventor federal no Estado, através das ações do delegado fiscal do Tesouro Nacional,
sendo estes dois cargos federais, o Supremo Tribunal concedeu a ordem impetrada,
permitindo o Habeas Corpus.
Após soltura, Anacleto pagou a quantia de cem mil réis pela ação de demarcação,
equivalente ao imposto de taxa judicial sobre a quantia de 5:000$00061, valor este que se
57
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. Penal. Habeas Corpus. 1933-1934. Cx. 16/1423.
Termo de Autuação à petição de Habeas Corpus. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. Penal.
Habeas Corpus. 1933-1934. Cx. 16/1423.
59
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. Penal. Habeas Corpus. 1933-1934. Cx. 16/1423.
60
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. Penal. Habeas Corpus. 1933-1934. Cx. 16/1423.
61
Corresponde a cinco contos de réis. Moeda vigente no período.
58
60
estimava pela ação de demarcação e fixação de limites das terras da Aldeia, porém tal ação
nunca foi realizada, pois a Justiça Estadual e Federal não entraram em acordo quanto à
competência para julgamento do caso por não saber se essa era uma questão de competência
federal ou de propriedade particular, sendo o terreno equivalente a um aldeamento indígena
sob responsabilidade da União ou de propriedade particular dos moradores da Aldeia,
cabendo ao Estado de Sergipe a resolução do caso.
Afonso Ramos Gomes alega que todos os atos emanados da sua autoridade foram de
conhecimento do interventor federal do Estado, dentre estes, a ordem de prisão derivada da
interventoria federal, cabendo à delegacia fiscal apenas cumprir o estabelecido. Como
maneira de reforçar a ideia de que não houve prática ilegal de sua autoridade, Afonso Gomes
utiliza várias leis com periodizações distintas. Dentre elas estão o Artigo 226 do Código Penal
Brasileiro, o Acervo do Supremo Tribunal Federal, de 04 de maio de 1898, o Artigo do
Decreto 5.390, de dezembro de 1904 e o Decreto 15.210, de 28 de dezembro de 1921. Os dois
últimos abordam as atribuições conferidas aos delegados fiscais e a competência das
administrações fazendárias sobre a ocupação dos terrenos de índios. É empregada também a
Circular nº 07, de 28 de fevereiro de 1875, que autoriza o governo a alienar as terras das
aldeias extintas e incorporar ao patrimônio as respectivas municipalidades, para que fossem
fundados vilas ou povoados, nos terrenos outrora indígenas.
Destaque ao Decreto 22.250, alínea c do art. 4º de 23 de Dezembro de 1932, também
utilizada pelo delegado fiscal ao defender que
[...] os terrenos dos extintos aldeamentos de índio que não tenham passado
legalmente para o aforamento, se contem a competência dos administradores
do Domínio da União, para organizarem o processo de incorporação dos
bens da União nos Estados submetendo-o ao Delegado Fiscal respectivo,
depois de devidamente informado [...]62.
Com esse Decreto, o delegado fiscal demonstrava que suas ações foram tomadas nos
limites conferidos por lei, na intenção de vigiar e proteger os interesses da fazenda federal
para que os terrenos da Aldeia fossem incorporados ao patrimônio da União, assim como
aconselhado em Lei para o caso das terras dos extintos aldeamentos.
Após a narração do conflito, é importante frisar o arquivamento do processo, a 24 de
novembro de 1933. A reativação do caso se deu em 03 de maio de 1934, através de um
processo intitulado como Ação de Demarcação, em que através de um Termo de Agravo63 foi
62
Resposta ao oficio de 21 de dezembro de 1933.Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ª V. CRI.
Denúncia Crime. 1933. Resposta ao oficio de 21 de dezembro de 1933.
63
Este Termo de Agravo corresponde a um recurso judicial contra uma presumida injustiça a ser solucionada.
61
informado que o juiz se julgou incompetente para processar a demarcação, através da seguinte
justificativa:
Os antigos aldeamentos de índios são de domínio da União, em face do art.
4º, letra c do Decreto n. 22.250 de 23 de dezembro de 1932, por isso sou
incompetente para processar o que me requer o peticionário64.
No entendimento do juiz, o terreno correspondia a um extinto aldeamento de índios e
a responsabilidade pela ação de demarcação deveria ser da Justiça Federal, já que conforme o
Decreto, por ele citado, a Diretoria de Domínio da União deveria gerenciar “os terrenos dos
extintos aldeamentos de índios que não tenham passado legalmente para o domínio dos
Estados e Municípios”65
Subsequente ao Termo de Agravo elaborado no ano de 1934, encontra-se uma
Minuta de Agravo66 apresentada pelo advogado Alceu Dantas Maciel contendo Anacleto José
de Santana como agravante67 e fundamentado através do Artigo 1.411 do Código de Processo
Civil e Comercial do Estado, interpondo-se “por ser indeferido petição inicial conforme se vê
além de ser julgado e juiz agravado incompetente para processar o pedido”68.
No primeiro tópico desse documento, denominado “A ESPÉCIE”, o advogado
informa que foi solicitado judicialmente a demarcação das terras de Aldeia, “para evitar
constante dissensões com os vizinhos” e que com a autorização de todos os condôminos,
Anacleto José de Santana orientou a demarcação através do título de domínio, caracterizado
pela sesmaria concedida no século XVIII69.
O segundo tópico discute a competência do julgamento. Alceu Dantas Maciel
informa que é regra geral que em casos semelhantes a este, o julgamento seja feito pela
Justiça Estadual e que somente em exceções haja o envolvimento da Justiça Federal, assim
como deve procedido neste caso, por se tratar de “relações normaes de direito comum,
sujeitas, por isso à apreciação da justiça local, ordinária”70.
64
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível. 05/11/1934. Cx 01/1849.
Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-22250-23-dezembro-1932514892-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: jan. 2016.
66
Segundo Washington dos Santos (2001) em seu “Dicionário Jurídico Brasileiro” o termo Minuta de Agravo se
define como uma “petição oral ou escrita com a qual se entra em juízo, como recurso à lide, juntamente com
exposição de fato e de direito, e as razões do pedido de modificação da decisão já formulada.” (p. 162).
67
Pessoa que interpõe um Termo de Agravo.
.68 MINUTA DE AGRAVO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível.
05/11/1934. Cx 01/1849.
69
MINUTA DE AGRAVO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível.
05/11/1934. Cx 01/1849.
70
MINUTA DE AGRAVO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível.
05/11/1934. Cx 01/1849.
65
62
Já no terceiro tópico, intitulado “DA INCOMPETÊNCIA ALEGADA”, percebe-se
uma estratégia usada pelo advogado para que o processo não fosse encaminhado para alçada
da Justiça Federal. Alceu Dantas Maciel afirma que:
As terras de “ALDEIA”, hoje de domínio particular, não constituem,
legalmente, EXTINTO ALDEAMENTO DE ÍNDIOS” [...] Os extintos
aldeamentos nunca saíram do domínio da União, ficaram, sempre, a ele
pertencendo, pois, extinto aldeamento é aquele em que a União, para dar
cumprimento aos dispositivos do artigo 6º, § ÚNICO do Código Civil,
relativos à adaptação, à civilização do paiz, dos índios, sujeita-os a um
regimen tutelar todo especial, creando estabelecimentos próprios, com
pessoal, onde os educa. Cumprido o fim a que se destinam, isto é, adaptados
à civilização, extinguem-se esses serviços e, então, as terras e patrimônio
ficam do domínio da União [...]. No caso de “Aldeia”, porém dá-se
justamente o contrário. Aquelas terras, que eram patrimônio nacional, foram
doadas por carta de sesmaria, carta regia, aos índios e seus habitantes,
incluídos os SEUS DESCENDENTES, sem limite de GERAÇÃO.
Quer dizer, saíram do patrimônio nacional para constituírem bem de domínio
particular. Ora, as dádivas ou doações por sesmaria eram, na sua época, o
meio legal das terras saírem do domínio geral ou nacional para o particular71
[Destaques presentes no original].
Em sua fala, ele demonstra que os demais aldeamentos de índios absorveram a política
indigenista direcionada a eles, fazendo com que seus moradores fossem tutelados e adaptados
aos modos de viver dos não índios, diferentemente do que ocorreu em Água Azeda, onde
essas políticas nunca foram aplicadas de maneira direta, pelo fato das autoridades
compreenderem que os terrenos correspondiam a uma propriedade particular, porém a
apropriação aconteceu da mesma forma. Em seu entendimento, a doação de sesmaria era a
maneira legalizada de repasse de domínios de terra, justificando assim a ausência do Serviço
de Proteção de Índios nas terras de Aldeia, pois naquele momento as terras correspondiam a
um bem de domínio particular.
Assim, o advogado demonstra compreender que se fosse de responsabilidade da
Justiça Federal julgar o caso, estaria explícito que as terras correspondiam a terras de
aldeamento de índios; sendo essa uma responsabilidade da União. Logo, garantiam a isenção
da culpa por parte do delegado fiscal do Tesouro Nacional no caso do abuso de autoridade,
pois era da competência das administrações fazendárias tomar conhecimento e deliberar sobre
a ocupação dos terrenos de índios, pois assim como...
[...] declara a circular de nº 7, de 28 de fevereiro de 1875, ficou o Governo
autorizado a alienar as terras das aldeias extintas e incorporar ao patrimônio
71
MINUTA DE AGRAVO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível.
05/11/1934. Cx 01/1849.
63
das respectivas municipalidades, em que fossem fundadas vilas ou povoados
e as necessárias para logradouro público72.
Mas se a resolução da querela fosse de competência da Justiça Estadual, estaria
evidente na afirmação, que as terras correspondiam a uma questão de domínio particular,
fazendo com que a solução do caso pudesse ser realizada entre os proprietários do aldeamento
e o dono do Escurial. Sendo essa a alternativa buscada pelo advogado, por esse motivo, ainda
no documento de Minuta do Agravo foi afirmado:
Ali, em “Aldeia”, jamais o governo colonial, imperial ou republicano, creou
um serviço especial de proteção a índios para os adaptar à civilização. Desse
modo, não constituem, no sentido tequinico jurídico, um extinto aldeamento.
Na linguagem comum, ordinária da vida, acham-se aldeamentos porque foi
morada de índios e, onde aqueles se aglutinavam, dava-se o nome de
aldeamentos, da mesma forma que, onde se juntavam os civilizados, eram
freguezias, vilas ou povoados. Só isso e nada mais73.
Logo, uma nova estratégia para a resolução do caso surge. O advogado Alceu Dantas
Maciel muda a tática argumentativa e passa a afirmar que o terreno nunca constituiu
legalmente um extinto aldeamento de índios e que tais terras, desde que foram concedidas em
sesmarias, eram propriedade particular dos índios e dos seus descendentes, podendo assim ser
realizada qualquer prática de cultivo e exploração.
Para validar sua hipótese, o advogado defende que o fato do espaço ser denominado
como “Aldeia” não corresponde a ideia de que foram aldeados segundo as legislações
específicas aos indígenas, mas era assim intitulado por corresponder a uma morada de índios,
nunca tendo sido, porém, um espaço de adaptação de índios à civilização. Dessa forma,
atribuía-se o caso à alçada da justiça comum e as terras sem corresponder ao caráter de
devolutas, constituindo assim bens de domínio particular e que em nenhuma hipótese deveria
ser considerada como responsabilidade da Justiça Federal ou suas terras de domínio da União,
pelo fato de terem sido doadas através de um termo de compromisso e, por isso, deveria ser
julgada pelo Estado. Ainda como complemento, afirma que a própria União entendeu desta
maneira,
[...] pois tendo o Delegado Fiscal intervindo nela, feito o protesto que estes
autos dão conhecimento e representado ao Ministério da Fazenda, dela se
72
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU. 1ºV. CRI. Denuncia Crime 1933
MINUTA DE AGRAVO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível.
05/11/1934. Cx 01/1849.
73
64
afastou a Delegacia Fiscal, não mais se envolvendo no caso, para que o
mesmo fosse resolvido entre os próprios interessados74.
O documento de Acórdão75 nº 72, de 03 de agosto de 1934, informa que o juiz
manteve um despacho favorável às argumentações de Alceu Dantas Maciel e manda que a
Justiça Estadual proceda a ação de demarcação, através da seguinte afirmação:
[...] o agravante, alegando domínio sobre tais terrenos, com outros
condôminos e querendo se demarcar com os confinantes faz supor também
com isso a competência da Justiça de S. Cristóvão, não havendo, portanto,
motivo para se admitir até provar em contrario, outra competência que não
seja a da Justiça do Estado; - por essas razões, - Acordam os juízes da Côrte
de Apelação em dar provimento ao recluso interposto, para, reformando o
despacho agravado mandar que o juiz receba a inicial e proceda na ação
como for de direito.
Registrado em 22 de agosto, esse documento é o penúltimo em ordem cronológica a
que a pesquisa teve acesso. Mesmo com o despacho favorável, o processo não apresentou, se
houve ou não, a ação de demarcação conforme fora recomendado. O último requerimento
referente a esse período, data de 05 de novembro de 1934, e indica Anacleto José de Santana
como o redator do texto, fazendo com que se perceba uma diferenciação na fala e nos termos
utilizados, assim como demonstrado através da transcrição abaixo do documento completo:
Eu, Anacleto José de Santana, venho por meio deste requerimento,
apresentar os meus protestos reconhecendo que possuo uma posseção de
terra livre de todo e qualquer embargo ou ações jurídicas.
As quaes me foi doadas por carta regia de Sismaria passadas pelo Conde de
Sabugosa Vice Rei do Brazil, em 30 de dezembro de 1718, meia légua de
terra em quadra e depois mais meia légua encostada a primeira concedida
por D. Sancho de Faro Conde de Verniçosa em 1737, que forma uma aldeia
de trezentos; que necessita mais uma légua fora o que possui em quadra e
entre os Rios VASABARRIS e POXIM, senão entregue aos meus
antecessores que passa a trespassar sem forma de juízo até tempo final.
Reconhecendo-me que senão intermediário de uma posseção livre e
reconhecida pela nossa Constituição, pesso a V. Excia. em não me leve a
mal em me dirigir as mais altas autoridades do Estado, pois o meu
regulamento manda que eu mesmo faça a minha defesa como dá direito a
todos os herdeiros índio a um por um de per si senão todos intermediários,
porque o terreno pertence a UNIÃO, e que a mesma Republica se prontificou
a nos defender.
Apelo para a república. Missão Aldeia de Água Azeda em 5 de novembro de
193476.
74
MINUTA DE AGRAVO. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ºESC. Agravo Cível.
05/11/1934. Cx 01/1849.
75
O termo Acórdão corresponde a uma decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo e superior,
segundo as informações contidas no o Dicionário Jurídico Brasileiro de Washington dos Santos (2001, p.30)
76
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/ 1º ESC. Agravo Cível. 05/1/1934. Cx. 01/1849.
65
A fala do caboclo traz pontos cruciais a serem analisados. O primeiro deles está na
apropriação feita pelo discurso do redator com relação à cultura que se identifica como
indígena. Percebe-se esse fato quando os acontecimentos do século XVIII foram mais uma
vez mencionados e quando a identificação da localização das terras, que a todo momento
foram apontadas pelas demais personagens como “Povoado Aldeia”, passou a ser designado
por Anacleto José de Santana como “Missão Aldeia de Água Azeda”, indicando uma ligação
maior com o passado histórico daquele grupo.
É possível identificar uma circularidade de ideias na fala de Anacleto que
correspondem a estratégias de ação, pois ao mesmo momento em que se apropria e se
identifica com a cultura indígena, Anacleto José de Santana também faz uso da cultura do não
índio para garantir seus direitos, não apenas reconhecendo que seus antepassados se
utilizaram da mesma estratégia ao solicitar cartas de sesmarias para garantir domínio sobre as
terras, mas também quando demonstra conhecimento a respeito de algumas legislações
republicanas, assim como a Constituição de 1934 e o Decreto nº. 22.250 de 1932 que
determinava que os antigos aldeamentos eram de alçada da União.
O posicionamento de Anacleto José de Santana reforça uma “pluralização de
identidades”, assim como exposto por Stuart Hall (2006) ao afirmar que “nenhuma identidade
é singular”, pois segundo o citado autor:
[...] todos os variados interesses e todas as variadas identidades das pessoas
podem ser reconciliadas e representadas [...] Uma vez que a identidade muda
de acordo com a forma de acordo como o sujeito é interpelado ou
representado, a identificação não é automática, mas pode ser ganhada ou
perdida. Ela tornou-se politizada [...] (HALL 2006, p. 21).
Dessa maneira, Anacleto demonstra variadas identidades que se articulam de acordo
com seus interesses na legitimação da posse sobre as terras de Aldeia. É importante frisar que
os argumentos utilizados pelo advogado Alceu Dantas Maciel, em documentações anteriores,
alega que Água Azeda nunca constituiu legalmente um extinto aldeamento de índios e sim
correspondeu a uma propriedade particular, onde a União não poderia intervir em julgamento.
Diferenciou-se, portanto, do que foi exposto por Anacleto José de Santana que a identificou
como uma “Missão Aldeia”, fazendo uso da identidade étnica dos seus antepassados para que
ele e sua comunidade pudessem ser reconhecidos como proprietários dos terrenos. Enquanto o
advogado Alceu Dantas Maciel defendia a ideia de que os terrenos de Aldeia correspondiam a
uma propriedade particular, Anacleto José de Santana recorre à União, baseando-se no
66
discurso do Estado e reconhecendo a Constituição Brasileira como o código de leis capaz de
garantir os seus direitos e da sua comunidade.
O destaque também deve ser dado quando Anacleto José de Santana identifica-se
como herdeiro de índio. Mesmo que naquele momento o Estado, através do Serviço de
Proteção aos Índios, não atestasse a legalidade de Aldeia como uma comunidade indígena ou
não os identificassem sequer como descendentes de índios, o autor da documentação se
intitula como herdeiro dos seus antepassados e não apenas como um “morador de Aldeia”,
assim como as fontes históricas fizeram questão de os nomear ao longo do processo.
Provando mais uma vez o que Ângela de Castro Gomes trouxe como novidade ao
debate da Nova História Política, Anacleto José de Santana se posicionou como sujeito da sua
própria história e como um indivíduo dotado de cultura política capaz de se posicionar diante
dos seus interesses. Segundo a citada autora, o conceito de cultura política permite:
[...] explicações/interpretações sobre o comportamento político de atores
individuais e coletivos, privilegiando suas percepções, suas lógicas
cognitivas, suas vivências, suas sensibilidades. Ou seja, realizando o
exercício historiográfico que implica se deslocar no tempo e no espaço,
compreendendo as orientações dos atores, segundo seus próprios códigos
culturais (GOMES, 2005, p. 30).
Talvez, por esse motivo, no ano de 1940, o consultor da república jurista Crozimbo
Nonato reconheceu o posicionamento social de Anacleto José de Santana e seus
companheiros, segundo caraterísticas de descendentes indígenas e em um longo parecer
considerou as terras do Povoado Aldeia como devolutas, ou seja, do domínio do Estado de
Sergipe, conferindo que aqueles terrenos correspondiam a um extinto aldeamento de índios,
dando um desfecho para o conflito77.
77
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
67
4 MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO?
QUERELAS JUDICIAIS ENTRE ALDEIA E ESCURIAL (1972-1978)
O hiato existente entre a documentação analisada no capítulo anterior e as fontes
presentes nessa parte se entrelaçam no tocante aos sujeitos históricos envolvidos em um novo
conflito judicial, que dão uma continuidade histórica aos fatos ocorridos no aldeamento de
Água Azeda, após a sua extinção, quando esse passou a ser considerado apenas como um
povoado do município de São Cristóvão com a denominação de Aldeia. Os moradores que
moveram a ação de reintegração de posse não eram os mesmos indivíduos apresentados no
conflito de quarenta anos atrás, mas a documentação judicial revela indícios de que alguns dos
envolvidos tinham ascendência indígena, mesmo que não apontada de maneira clara.
A fonte histórica afirma por mais de uma vez a relação com os indígenas da extinta
Aldeia de Água Azeda na tentativa de fortalecer os laços daquele grupo com o seu passado
histórico. Ao mesmo tempo, foram estabelecidos laços com o conflito ocorrido na década de
1930 e com os indígenas que habitaram o aldeamento durante o século XIX, que assim como
já revelado pela historiografia, também vivenciaram querelas com seus vizinhos justificados
pela exploração da terra.
O presente capítulo se debruçará à análise dos processos judiciais movidos durante a
década de 1970. O primeiro deles correspondia a um processo de reintegração de posse
originado pelos moradores de Aldeia: Manoel Francisco Santos, Josefina Santos, José dos
Santos, Acassia Freire, João Batista Santos, Josefa de Jesus Santos, Antonio Oliveira,
Carmem Salvador Freire, Julio Pedro da Conceição, na tentativa de possuir livre domínio
sobre as terras de Aldeia e a sua exploração. Já o segundo processo, movido pela outra parte,
se caracterizou como um processo de manutenção de posse e tinha como réus os moradores:
Manoel Messias Meireles de Oliveira, José de Silosa, José dos Santos, Júlio Pedro da
Conceição, Manoel Francisco dos Santos e João Batista dos Santos, que naquele momento
eram considerados pelo Estado apenas como agricultores e não mais como descendentes ou
herdeiros de índios.
68
4.1 Política Indigenista Brasileira nos Anos de 1970
O código de leis brasileiro promulgado, no ano de 1967, promoveu como garantia,
através do Artigo 19878, que os direitos indígenas sobre as terras estivessem assegurados e
que essas populações pudessem usufruir das suas riquezas naturais através de uma posse
permanente sobre seus territórios, ao afirmar que:
Art. 198. As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos têrmos que
a lei federal determinar, a êles cabendo a sua posse permanente e ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
tôdas as utilidades nelas existentes.
§ 1º Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de
qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação
de terras habitadas pelos silvícolas.
§ 2º A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos
ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio79.
Com esse trecho foi possível perceber que a Constituição Federal de 1967 manteve os
direitos que já haviam sido garantidos às comunidades indígenas, permanecendo a ideia de
inalienabilidade dos terrenos. Nesse mesmo ano, a Lei nº 5.371, de 05 de dezembro de 1967,
autorizou a instituição da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), traçando como objetivo
dessa instituição “garantir o cumprimento da política indigenista”, entre outras coisas, assim
como:
a) respeito à pessoa do índio e as instituições e comunidades tribais;
b) garantia à posse permanente das terras que habitam e ao usufruto
exclusivo dos recursos naturais e de tôdas as utilidades nela existentes;
c) preservação do equilíbrio biológico e cultural do índio, no seu contacto
com a sociedade nacional;
d) resguardo à aculturação espontânea do índio, de forma a que sua evolução
sócio-econômica se processe a salvo de mudanças bruscas;
II - gerir o Patrimônio Indígena, no sentido de sua conservação, ampliação e
valorização;
III - promover levantamentos, análises, estudos e pesquisas científicas sôbre
o índio e os grupos sociais indígenas;
IV - promover a prestação da assistência médico-sanitária aos índios;
V - promover a educação de base apropriada do índio visando à sua
progressiva integração na sociedade nacional;
VI - despertar, pelos instrumentos de divulgação, o interêsse coletivo para a
causa indigenista;
78
O artigo em questão passou por uma Emenda Constitucional no ano de 1969 para incluir os dois parágrafos
presentes na citação que se relacionavam aos “títulos privados de terras indígenas” e pessoas que negociavam
esses terrenos, garantindo assim que o Estado não se responsabilizaria pela indenização destes investidores.
79
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 02 fev.
2016.
69
VII - exercitar o poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias
atinentes à proteção do índio80.
É importante o destaque para os motivos do surgimento dessa Fundação, visto que o
Serviço de Proteção aos Índios (SPI) também possuía os mesmos princípios do exercício da
tutela sobre as populações indígenas, assim como o órgão recentemente criado. A necessidade
de substituição se fez quando uma série de denúncias “de genocídio de índios, corrupção e
ineficiência administrativa cercavam o SPI”, fazendo com que fosse criada uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) resultando na “punição por demissão ou suspensão de mais de
cem servidores do órgão, incluindo ex-diretores” (PACHECO DE OLIVEIRA; FREIRE, 2006,
p. 131).
O encarregado da investigação e da elaboração de um relatório que demonstrasse as
corrupções direcionadas ao SPI era o procurador geral da República Jader Figueiredo. Em seu
relatório, que ficou conhecido historicamente como “Relatório Figueiredo”, o procurador
conseguiu comprovar outros crimes, além dos atos de corrupção, assim como:
[...] usurpação de terras e exploração de trabalho [...] massacres, escravidão,
estupro, tortura e ataques biológicos contra as populações indígenas. Os
abusos ocorreram com a omissão e, por vezes, a participação de funcionários
do SPI (GARFIELD 2011, p. 218).
Segundo Seth Garfield (2011, p. 218), a divulgação desse relatório serviu como uma
tentativa de legitimar o governo ditatorial, na medida em que expunha as corrupções da gestão
democrática, acreditando que ao denunciar “os crimes contra os índios, o Brasil mostraria no
exterior uma imagem de harmonia racial”. Isso de fato não aconteceu, pois fontes históricas
mostram que os direitos indígenas há muito vinham sendo negligenciados e não passariam a
ser reconhecidos e respeitados com a chegada do regime militar.
Ao final da década de 1960 e início da década de 1970, o Brasil experimentou um
período denominado como “milagre econômico”, que caracterizou-se com a baixa da inflação
e aquecimento da economia, justificado pela “repressão aos opositores, a censura aos jornais e
demais meios de comunicação, de modo a impedir a veiculação de críticas à política
econômica”, tendo como consequência um aumento da concentração de renda no país e da
dívida externa, que foi “resultado de uma política salarial restritiva, em que os ganhos de
produtividade não eram repassados aos trabalhadores” (LUKA, F; KLEIN, H; 2014, p. 453).
O período do apogeu do “milagre econômico” brasileiro (1970-72) permitiu que o
presidente Médici se popularizasse, mesmo em um período de grande repressão e violência,
80
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5371.htm>. Acesso em: 03 fev. 2016.
70
devido à propaganda realizada pela Assessoria Especial de Relações Públicas (AERP), que
entre outras coisas, “celebravam a diversidade e a integração racial brasileira” e pretendia a
integração e ocupação estratégica de todo território nacional. Como forma de execução desse
projeto, foi dado início à construção da Transamazônica, que resultou apenas na destruição de
partes da floresta e no aumento da inflação, endividando o país, devido aos grandes gastos
com a obra faraônica (LUKA, F; KLEIN, H; 2014, p. 454).
Nessa época, Sergipe estava sendo administrado por Paulo Barreto de Menezes,
coordenador da campanha da ARENA, em 1970, que governou buscando realizar obras que
correspondessem à confiança do presidente Médici. A descoberta do lençol de Caioba e de
Brejo Grande fez com que o estado ficasse conhecido como “o Texas Brasileiro”, por
corresponder com quase 10% da produção petrolífera do Brasil, trazendo recursos para a
economia local, injetados pela Petrobrás (DANTAS, 2014, p. 249).
Uma grande reforma administrativa foi realizada, quando o governador reestruturou
todas as secretarias, contando com o apoio da SUDENE. Com os recursos aplicados no
Estado, mudanças foram efetivadas em diversos setores, assim como a ampliação da rede
física do ensino, a construção do edifício da Biblioteca Epifânio Dória, inaugurada em 1974,
além da implantação do Distrito Industrial de Aracaju (DANTAS, 2014, p. 251).
Ao final da década de 1970, foi criada a Comissão Pró Índio de São Paulo com o
intuito de “ser porta-voz das populações indígenas, devendo apoiar qualquer iniciativa que
delas parta de expressarem diretamente suas reinvindicações”. A CPI-SP, como ficou
conhecida, reuniu, em sua fundação, vários estudiosos da temática indígena como
antropólogos e professores universitários, entre eles a professora Manuela Carneiro da
Cunha81.
A luta pelos direitos indígenas foi prioridade da Comissão Pró Índio de São Paulo, por
esse motivo a questão das terras dos Xocó de Porto da Folha esteve presente entre suas ações.
Nesse evento, a antropóloga Beatriz Góis Dantas fez um levantamento documental que
contribuiu para a comprovação dos direitos territoriais daquela comunidade, tornando-se em
seguida um livro publicado pela professora emérita da Universidade Federal de Sergipe
intitulado “Terra dos Índios Xocó – estudos e documentos”. Essa obra proporcionou à FUNAI
a documentação necessária para a defesa dos interesses do povo Xocó.
Após seis anos de criação da FUNAI, com a finalidade de regimentar a situação
jurídica das populações indígenas, foi criado em 19 de dezembro de 1973, o Estatuto do Índio,
81
Disponível em:< http://www.cpisp.org.br/html/historia.html#1>. Acesso em: 17 fev. 2016.
71
através da Lei 6.001/73. Contendo 68 artigos, essa legislação se mostrou contraditória ao
afirmar em seu primeiro artigo que:
Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das
comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrálos, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional82.
Ao mesmo tempo em que se propunha a preservação da cultura indígena, também se
pretendia a incorporação junto “à comunhão nacional”, assim como legislações de períodos
anteriores já haviam proposto. Essa legislação também garantiu que seria competência da
União “a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos”. Seth
Garfield (2011, p. 223) afirma que o estatuto definiu como terrenos de propriedade indígena
as áreas historicamente ocupadas pelos índios, declaradas pelo governo federal.
Os Xocós de Porto da Folha, mesmo após o decreto de extinção dos aldeamentos,
apresentavam indícios da cultura indígena em seu cotidiano e eram reconhecidos na região
como “os caboclos da Caiçara”. Arruti (2009) nos informa que, entre os anos de 1978 e 1980,
foi elaborado um registro da história oral da Ilha de São Pedro na tentativa de recuperar a
memória do grupo, o que não ocorreu em Aldeia. Vale ressaltar que no mesmo marco
temporal em que esse trabalho de recuperação foi realizado no município de Porto da Folha, a
extinta Aldeia de Água Azeda também possuía indivíduos que se identificavam com
antepassados indígenas, assim como o próprio João Rosa, que afirmava ser um caboclo bagé,
como foi relatado por diversas vezes nas entrevistas realizadas para essa pesquisa, porém o
Estado, representado pela fala da Justiça nas fontes documentais, negava essa questão e
afirmava a todo momento que o caso correspondia a desavenças entre proprietários rurais e
agricultores.
A negação da ascendência indígena dos moradores de Aldeia por parte do Estado é
algo que pode se relacionar à política indigenista desenvolvida no Brasil naquele momento.
Em um período em que se explorava o trabalho indígena, realizava-se usurpação de terras,
estupro, tortura e ataques biológicos, entre outras coisas, o mínimo que se podia esperar era a
falta de reconhecimento étnico de uma comunidade que já havia sido considerada como
misturada desde o século anterior, mesmo com seus membros se auto identificando com a
cultura indígena.
82
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm>. Acesso em: 03 fev. 2016.
72
4.2 Ação de Reintegração de Posse: A Versão dos Moradores de Aldeia no Conflito
Contra Escurial
No ano de 1972, Raul de Faro Rollemberg tinha a posse da Fazenda Escurial. Filho de
Gonçalo de Faro Rollemberg e Ana Sampaio Rollemberg, foi casado com Natália Barreto
Rollemberg e nesse momento, junto aos seus dois filhos, administrava a fazenda. Seus
herdeiros eram Antonio Gonçalo Barreto Rollemberg e Raul Fernando Barreto Rollemberg, o
primeiro era solteiro e concluía seus estudos em Belo Horizonte e o segundo estagiava no Rio
de Janeiro para concluir sua faculdade de medicina83.
Tendo recebido a posse do Escurial como herança após a morte do seu marido Edgar
de Faro Rollemberg, a viúva Natália Barreto Sobral casou-se com Raul de Faro Rollemberg.
Os autos do inventário, datado do ano de 1944, o ano da morte de Edgar Rollemberg,
demonstram várias posses, dentre elas a Fazenda Escurial que com “fabricação de açúcar
cristal, com suas terras, aparelhagens, pertences, utensílios e demais benfeitorias, inclusive a
cultura de canas para a safra futura [...]” estava avaliada em Cr$1.1000,000,00 (um milhão e
cem cruzeiros)84.
Ibarê (2009, p.14) afirma que, dentre as personagens sergipanas que exerceram
influência no cenário político no século XIX, bem como Domingos Dias Coelho e Melo, o
Barão de Itaporanga, Sebastião Gaspar de Almeida Boto e João Dantas Martins, os seus
descendentes diretos não permaneceram com grande importância política no século seguinte.
Segundo o autor, o mesmo aconteceu com a família do Barão da Estância, porém
Albuquerque (2012, p. 213), na Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de
Sergipe, ao debater o livro escrito por Ibarê, discorda dele e esclarece que a descendência do
Barão construiu um legado político no território sergipano, que se estendeu do início do
período republicano à segunda metade do século XX. Os exemplos são: o médico Gonçalo de
Faro Rollemberg, eleito para a Assembleia Provincial em 1884; Carlos Waldemar Accioli
Rollemberg e Francisco Leite Neto, eleitos deputado federal em 1946; José Rollemberg Leite
eleito governador do Estado, em 1947; Armando Leite Rollemberg, eleito deputado estadual
em 1947 e em 1963 se tornou Ministro do Tribunal Federal; Francisco Leite Neto, eleito
senador, em 1963; José Rollemberg Leite, que exerceu o cargo de senador, entre os anos de
83
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 19.
Autos do Inventário. Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º
OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 19.
84
73
1965 e 1971 e indicado pelos militares ao governo do Estado, tomando posse em 15 de março
de 1975.
Essa retrospectiva demonstra que tanto no cenário político como no econômico, a
família Rollemberg exerceu (e exerce) influência no espaço sergipano. Talvez essa
importância social tenha dificultado a exposição dos fatos ocorridos entre os anos de 1972 e
1978 nos jornais do Estado, fazendo com que as fontes aqui trabalhadas fossem somente do
campo judicial. No entanto, por meio da metodologia da história oral, foi possível fazer o uso
da memória como fonte histórica, através dos relatos dos moradores e ex-moradores do atual
povoado Aldeia.
O conflito teve início em 21 de fevereiro de 1972, quando Raul Fernando Barreto
Rollemberg e Antonio Gonçalo Barreto Rollemberg procuraram o governador do Estado para
que, com o auxílio da Secretaria de Segurança Pública pudessem reivindicar a posse das
terras, assim como fizeram os seus antepassados, quando no ano de 1933/34 pleitearam junto
ao Serviço de Patrimônio da União, terras da antiga sesmaria.
O fato teve um agravante quando, segundo o processo judicial, além de solicitarem ao
Executivo a resolução do caso, ao invés de procurar o Judiciário, que seria o poder
competente, os irmãos Rollemberg mandaram que seus funcionários invadissem as terras em
questão para que a propriedade fosse devastada, saqueada e incendiada, fazendo com que
mais uma vez os moradores de Aldeia recorressem à Justiça para a resolução de um conflito.85
Dessa vez, a batalha judicial se iniciou através de uma ação de reintegração de posse86
movida pelos seguintes requerentes: Manoel Francisco Santos, Josefina Santos, José dos
Santos, Acassia Freire, João Batista Santos, Josefa de Jesus Santos, Antonio Oliveira,
Carmem Salvador Freire, Julio Pedro da Conceição. Na versão dos moradores, os limites do
terreno compreendiam os seguintes pontos:
Ao nascente com terrenos do Sr. José Luiz do Carmo, ao Sul com a Fazenda
Itaperoá pertencente ao Sr. Albino Silva da Fonseca, ao Leste com a Fazenda
Poxim de propriedade do Sr. Raul Rollemberg e ao oeste com as águas do
Rio Vaza –Barriz87.
E não correspondiam a terrenos improdutivos, pois nas mencionadas terras os
requerentes construíram diversas benfeitorias, formaram pastos, plantaram coqueiros, frutas,
85
Ação de Reintegração de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 17.
86
Segundo o Dicionário Jurídico Brasileiro de Washington dos Santos (2001, p.28) o termo ação de reintegração
de posse corresponde a uma “ação cuja finalidade é garantir ao possuidor legal, no caso de espoliação, a sua
reinvestidura na posse de coisa imóvel, de sua propriedade plena, através de mandado de reintegração.”
87
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
74
fizeram roças de milho e de mandioca, além de terem construído diversas casas,
demonstrando claramente que o espaço não estava abandonado. Ainda assim, conforme
documentação, a área foi invadida por vários homens que obrigaram os moradores de Aldeia a
abandonarem as suas posses. Em seguida, devastaram todas as plantações e incendiaram as
casas com todos os pertences, o que segundo o advogado dos moradores caracterizou como
um crime previsto pelo Código Penal, sendo objeto de inquérito instaurado pela Polícia
Federal88.
Tertuliano Azevedo, o advogado dos moradores, ainda defendia a ideia que no campo
do Direito Civil havia irregularidades, pois segundo o Artigo 499 do Código Civil “o
possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído no de esbulho”
o que não aconteceu, pois não houve a restituição dos danos causados pelos atos praticados
pelos irmãos Rollemberg, mesmo com a comprovação de que aqueles cidadãos já habitavam a
comunidade há mais de um ano e um dia, conforme a legislação exigia89.
Por esse motivo, a carta de sesmaria, recebida ainda no século XVIII, passou a compor
mais uma vez o processo em favor dos habitantes de Aldeia, demonstrando que a memória
dos antepassados ainda estava presente naquele grupo, servindo também de prova documental
da habitação secular naquelas terras. Também foram utilizadas as fotografias retiradas por
José Helcias Viana, funcionário da Subdelegacia Regional do Departamento de Polícia
Federal em Sergipe para comprovar as ações praticadas pelos irmãos Rollemberg e seus
funcionários. A seguir serão apresentadas algumas dessas provas presentes no processo:
88
Ação de Reintegração de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 17.
89
Disponível em http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103251/codigo-civil-de-1916-lei-3071-16#art499. Acessado em 13 de dezembro de 2015 às 20:54 horas.
75
Figura 4 – Moradores de Aldeia demonstram suas plantações destruídas
Fonte: Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973.
Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
Figura 5 – Moradores de Aldeia e Seus Casebres Destruídos Pelo
Incêndio
Fonte: Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973.
Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
76
Figura 6 – Moradora Demonstra os Escombros da Casa de Adobe
Fonte: Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
Depois de anexadas as provas, o Departamento de Polícia deu seu despacho sobre o
caso, informando que também houve a infração do Artigo 345 do Código Penal, por se tratar
de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão [...]” no momento em que Raul
Fernando e Antonio Rollemberg danificaram as posses dos moradores de Aldeia com a ajuda
da SSP/SE.90 Em seguida, fez uso do código de leis em vigor (Constituição Federal de 1967)
para demonstrar a legislação que amparava os indígenas e pediu que o cartório enviasse a
investigação ao órgão responsável, além de ter demonstrado que rejeitava o posicionamento
da Secretaria de Segurança Pública e considerava:
[...] inadmissível que uma instituição que foi criada para manter a ordem e
proteger a sociedade, se transforme em protetora de elementos que
reivindicam seus supostos direitos à base da violência contra pessoas e a
propriedade91.
Tanto o Departamento de Polícia como a Procuradoria da República no Estado de
Sergipe se mostraram favoráveis no caso aos moradores de Aldeia. O procurador substituto,
Fernando Barreto Nunes, escreve ao juiz algumas sugestões a serem aplicadas no caso, como
por exemplo, a promoção de uma ação demarcatória por parte do Estado, uma ação privada
90
Disponível em: <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40#art345>. Acesso em: 13 dez. 2015, às 22:10 horas.
91
Ação de Reintegração de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 17.
77
com o intuito de serem indenizados pelos danos causados ou ainda uma ação pública pelo
crime do Artigo 345 ao fazer justiça com as próprias mãos.
Porém, o juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, Epaminondas Silva Andrade
Lima, através de uma Carta Precatória92, expedida para a Comarca de Aracaju, declarou que
não existia nos autos uma “relação plausível de sucessão entre os ditos índios possuidores da
carta de sesmaria de terras em questão, com os autores”93, não podendo aceitar em juízo o
pedido de reintegração de posse. Mas tanto as fontes documentais quanto a oralidade nos
mostram que além de pessoas de outras localidades, também estavam envolvidos os
descendentes dos índios de Água Azeda e assim como os demais envolvidos, eles também
tiveram seus bens destruídos no ocorrido do dia 21 de fevereiro de 1972.
4.3 Ação de Manutenção de Posse: A Versão dos Latifundiários da Fazenda Escurial no
Conflito Contra os Moradores de Aldeia
Pronunciando-se ao juiz da Comarca de São Cristóvão, através do advogado Osmário
Vilanova de Carvalho, os irmãos Rollemberg apresentaram um documento de treze páginas,
datado de 22 de janeiro de 1974, onde tentam comprovar que a área que os requerentes do
processo de reintegração de posse pretendiam ocupar pertencia aos genitores de Raul
Fernando e Antonio Gonçalo Rollemberg e foi adquirida como herança após a morte de Edgar
de Faro Rollemberg.
Preliminarmente, buscavam demonstrar a ilegitimidade da ação de reintegração pelo
fato de desconsiderarem o documento de sesmaria que faziam uso para a comprovação da
posse. Assim, passavam a afirmar que os moradores nunca foram os legítimos possuidores
das terras questionadas e que a área de terra que pretendiam se assenhorar era parte integrante
da Fazenda Escurial. Logo, o advogado da família Barreto Rollemberg apresentou o Código
Civil, no seu Artigo 505, para afirmar que “não se deve julgar a posse em favor daquele a
quem evidentemente não pertencer o domínio” e assim conclui que “a formulação da
pretensão esboçada na ação contestada é totalmente destituída de fundamento” e que o juiz
não deve julgar a favor dos moradores do povoado Aldeia94.
92
Segundo o Dicionário Jurídico Brasileiro de Washington dos Santos (2001, p.48) Carta Precatória corresponde
a um “documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessita ser
realizado nos limites de sua competência territorial.”
93
Carta Precatória. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx.
17.
94
Carta Precatória Citatória. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo
I. Cx. 17.
78
Sendo assim, passam a justificar a violência praticada no dia 21 de fevereiro de 1972
como uma ação de legítima defesa assegurada pelo Artigo 502 do Código Civil de 1916, que
afirma que “o possuidor turbado ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua
própria força, contanto que o faça logo” tornando, ao seu ponto de vista, desnecessário esse
processo judicial, solicitando assim que o juiz o torne extinto e sem julgamento do mérito95.
A documentação aqui trabalhada também expõe a versão do ocorrido na ótica da
família Barreto Rollemberg e inicia apontando os limites da Fazenda Escurial com a Aldeia,
[...] constituída de terras devolutas pertencentes ao ESTADO DE SERGIPE,
pelo lado NORTE e pelo flanco LESTE, nesses pontos, também, com a
antiga Usina CUMBE e com a Fazenda QUINDONGÁ, respectivamente. No
que pertine ao limite do ponto NORTE, os genitores tem seus limites
determinados por dois marcos de pedra em toda extensão de sua propriedade
ESCURIAL se separa de seus confinantes por meio de valados (regos), com
profundidade de mais ou menos hum (1) metro96.
Porém, no limite norte onde existiam os valados, a Petrobrás havia construído uma
estrada de rodagem, vindo a destruir os marcos separatórios e deixando aproximadamente 300
tarefas de terras da Fazenda Escurial em aberto. Percebendo esse feito, o senhor Raul
Rollemberg determinou que a área fosse cercada, fazendo com que identificassem o início de
“atos turbativos à posse dos mencionados proprietários da Fazenda Escurial” 97. Como já foi
exposto, foi feito uso do Artigo 502 do Código Civil para demonstrar que os Barreto
Rollemberg fizeram uso da sua própria força, mas agiram em legítima defesa para defender a
sua posse. Por estarem amparados pela legislação, não teria ocorrido crime e, portanto, não
seria necessário, segundo o ponto de vista do advogado Osmário Vilanova de Carvalho, a
continuidade desse processo.
Na conclusão, o advogado pede que a condenação se dê pelo pagamento das custas do
processo por parte dos moradores de Aldeia, além da “indenização de viagens, diária de
testemunhas e remuneração do Assistente Técnico e por fim, honorários advocatícios
arbitrados 20% sobre o valor da condenação”98.
Ainda no ano de 1974, Raul de Faro Rollemberg iniciou um processo de manutenção
de posse contra Manoel Messias Meireles de Oliveira, José de Silosa, José dos Santos, Júlio
95
Carta Precatória Citatória. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo
I. Cx. 17.
96
Carta Precatória Citatória. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo
I. Cx. 17.
97
Carta Precatória Citatória. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo
I. Cx. 17.
98
Carta Precatória Citatória. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo
I. Cx. 17.
79
Pedro da Conceição, Manoel Francisco dos Santos e João Batista dos Santos. Nem todos os
envolvidos nessa ação judicial estavam envolvidos na ação de reintegração de posse movida
pelos moradores de Aldeia no ano de 1972 e que ainda não estava findada. Com essa ação de
manutenção, eles tinham o objetivo de demonstrar que eram os legítimos donos da Fazenda
Escurial e dos terrenos que estavam sendo invadidos, onde os réus estavam “derrubando
matas, num inconteste intuito de ali plantarem, consoante prova fazerem fotografias dos locais
molestados”99.
Os atos turbativos, segundo o advogado Osmário Vilanova de Carvalho, causavam
consideráveis prejuízos, em virtude das valiosas madeiras que eram derrubadas, tais como:
[...] sicupira”, “pau d’arco”, “coração negro”, “jitaí”, as quais servem para
tiragem de estacas, morões, esteios, vigas, etc, e sobretudo o prejuízo se
avoluma pela destruição da reserva florestal exigida por LEI (mínimo de
20% da área), bem como a derrubada desguarnece os mananciais de água
(mineradores) que ficarão descobertos [...]100.
Como prova do que foi afirmado, foi anexado à documentação algumas fotografias do
terreno que, segundo ele, estava sendo esbulhado pelos réus.
Figura 7 – Árvores Derrubadas Pelos Moradores de
Aldeia
Fonte: Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário
do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo
I. Cx. 19.
99
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
100
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
80
Figura 8 – Vegetação Derrubadas Pelos Moradores de Aldeia
Fonte: Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de
Sergipe. SCR/C 1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 19.
Figura 9 – Vegetação Destruída Pelos Moradores de Aldeia
Fontes: Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de
Sergipe. SCR/C 1ºOF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 19.
81
Ao final do ano de 1974, os moradores de Aldeia, por meio dos advogados Guido
Azevedo e Walter Lopes de Azevedo, contestaram a ação de manutenção de posse requerida
por Raul de Faro Rollemberg e sua esposa, pelo fato de que “naquele processo se pede
reintegração de posse; neste, manutenção de posse, - ocorre porém que o litígio verse sobre a
mesma gleba de terra”, ocorrendo a litispendência, ou seja, a duplicação da ação com as
mesmas partes e sobre o mesmo fato. Solicitou-se assim que o processo de manutenção de
posse fosse extinto para que através da primeira ação movida se chegasse a um resultado101.
Pediu ainda que o juiz levasse em consideração as mais de 100 famílias “que labutam na área
objeto do litígio” pelo fato de todos eles já terem sido prejudicados por Raul de Faro
Rollemberg ao colocar o seu gado nos terrenos102.
A persistir o mandado liminar, a fome baterá às portas dos contestantes, ante
a expulsão pelo autor, das terras ocupadas, com a devastação das plantações
existentes, necessárias ao sustento da família dos réus, que se vez assim
enormemente prejudicada103.
Informou ainda que na área ocupada existiam casas e plantações diferentemente do
que foi exposto pelas fotos anexadas ao pedido de manutenção, indicando que as fotos foram
falseadas pelo autor por não corresponder ao terreno em questão104.
Considerando que as terras de Aldeia são terrenos de extinto aldeamento e que foram
consideradas devolutas no processo movido no ano de 1933, os advogados fizeram uso do
pedido de denunciação à lide105 para convocar o Estado para integrar a demanda, pelo fato do
Estado de Sergipe intitular-se como proprietário das terras em questão. Tanto era assim que
ainda na década de 1970 era cobrado impostos aos contestantes, conforme demonstrado, que
ilustra apenas um dos vários recibos existentes e anexados ao processo106.
101
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
102
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
103
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
104
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
105
Segundo Gonçalves (2011, p.222) denunciação à linde é a “forma de intervenção de terceiros, que pode ser
provocada tanto pelo autor quanto pelo réu” como no caso que aconteceu no processo movido anteriormente
pelos moradores de Aldeia, onde foi preciso solicitar a intervenção do Estado de Sergipe para a resolução da
questão, já que as terras de aldeamentos extintos eram consideradas como devolutas segundo o decreto 22.250,
de 23 de dezembro de 1932.
106
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
82
Figura 10 – Comprovante de Impostos Pagos Pelos Contestantes
da Ação de Manutenção
Fonte: Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe.
SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
Em resposta, o advogado da outra parte, Osnório VillaNova Carvalho, em fevereiro de
1975, informa que as fotografias anexadas na documentação do seu cliente “instruem a inicial
representatividade da turbação” e que a fome citada na outra documentação não pode ser
utilizada como justificativa para resolução de um conflito. Complementa afirmando:
[...] não há como se falar em prejuízos dos réus, uma vez que estes é que
causaram danos aos autores, tudo a de ser apurado na oportunidade devida.
Ainda bem que os réus confessam que nada tem, nada possuem, pertencendo
as terras da Aldeia ao Estado de Sergipe. Não há cabimento para a alegada
denunciação a lide, porquanto o Estado de Sergipe nunca se disse molestado
pelos autores107.
Após argumentações de ambas as partes, o juiz de direito Gilson Gois Soares deu o
seu parecer no dia 10 de março de 1976, mostrando-se favorável a presença da litispendência,
107
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
83
ou seja, existiam duas ações com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa. Assim,
o segundo processo foi extinto, validando apenas a ação de reintegração de posse108.
No ano de 1977, dando prosseguimento à ação, o juiz de direito da Comarca de São
Cristóvão julgou legítima a denúncia contra Raul Fernando Barreto Rollemberg e Antonio
Gonçalo Barreto Rollemberg e os condenou a quatro anos e seis meses de prisão, enviando
em seguida uma Carta Precatória para Luiz Garcez Vieira, o juiz de direito da Vara Criminal
de Aracaju para expedir o mandado de prisão que nunca chegou a ser executado.
Os irmãos Rollemberg recorrem para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe,
através da Apelação Criminal nº 256/77. O Livro de Acórdãos 109 relata o parecer do
Desembargador Artur Oscar de Oliveira Déda, através do Acórdão nº 2.288/78, informando
da nulidade do processo “em virtude de não constar nos autos o laudo pericial relativo ao fato
“incêndio”110.
O desembargador complementa sua argumentação, declarando:
[...] Os apelantes, bem como o órgão do Ministério Público, afirmaram a
imprestabilidade da prova, porquanto suspeitas as testemunhas inquiridas,
posto aparecem como vítimas neste processo. Não aceito que valha esta
simples alegação para infirmar os elementos em que se embasou o decisório
recorrido111.
Com essa fala, o desembargador não levou em consideração nenhuma das provas
coletadas pelos moradores de Aldeia, incluindo fotos e relatos das testemunhas que foram
incluídos ao texto do Acórdão. Assim, manda que o processo seja devolvido à Comarca de
São Cristóvão e o juiz de direito Manuel Soares Pinto determina que o Acórdão seja
cumprido, tornando assim nulo toda esta pendência judicial. Não houve, após esse processo,
nenhum conflito na esfera judicial, porém há relatos na memória dos atuais moradores, assim
como será exposto adiante.
108
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3.
Módulo I. Cx. 19.
109
O termo Acórdão corresponde a uma decisão proferida em grau de recurso por tribunal coletivo e superior,
segundo as informações contidas no o Dicionário Jurídico Brasileiro de Washington dos Santos (2001, p. 30).
110
Livro de Acórdãos. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. Acórdão nº 2.288/78.
111
Livro de Acórdãos. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. Acórdão nº 2.288/78.
84
5 A MEMÓRIA DOS MORADORES DO POVOADO ALDEIA E AS QUERELAS
JUDICIAIS DA DÉCADA DE 1970
Usada como metodologia para essa pesquisa, a documentação oral funciona “como
ponte entre teoria e prática”, contribuindo na ligação entre fontes documentais e os teóricos
aqui aplicados (FERREIRA 2012, p. 170). Para tanto, foram utilizadas entrevistas em que
moradores e ex-moradores do Povoado Aldeia fizeram uso da memória para relatar os fatos
ocorridos entre Escurial e Aldeia, além de outros momentos tidos como relevantes para aquela
comunidade.
Marieta de Moraes Ferreira (2002, p. 321) conceitua memória como construções do
passado que são baseadas “em emoções e vivências”, onde “os eventos são lembrados à luz da
experiência subsequente e das necessidades do presente”. Assim ocorreu no desenvolvimento
da pesquisa, quando as experiências relatadas pelos entrevistados passaram a ser descritas ao
passo que necessidades de preenchimentos de lacunas foram se fazendo presentes, permitindo
que novas histórias viessem à tona e contribuíssem para a construção da memória daquela
comunidade.
Os relatos descritos nesse capítulo se deterão à temática do conflito entre os moradores
do Povoado Aldeia e os proprietários da Fazenda Escurial na década de 1930 e 1970. Para
tanto, foi ouvido apenas um dos lados do conflito (os moradores de Aldeia), devido à
dificuldade de aproximação com a outra parte. As entrevistas realizadas com os moradores e
ex-moradores do Povoado Aldeia foram realizadas em datas e locais distintos, que por
algumas vezes chegaram a se repetir na tentativa de uma melhor proximidade com os
envolvidos e uma maior compreensão do fato histórico.
5.1 Memória do Povoado Aldeia Através da Fala dos Moradores
A documentação indica que o conflito ocorrido na década de 1970, entre os
descendentes do Barão da Estância e os descendentes dos indígenas de Água Azeda, se
iniciou a 21 de fevereiro de 1972, um marco cronológico favorável à realização de entrevistas
com os envolvidos diretos nessas querelas. Porém, não foram encontrados nenhum dos
moradores citados nos processos judiciais, fazendo uso, portanto, dos relatos de moradores
que vivenciaram o período e tiveram um contato com as pessoas citadas nessas questões.
85
João Rosa de Jesus, filho de José das Virgens, uma das personagens que vivenciou o
enfrentamento judicial na década de 1930, relata o fato ocorrido na década de 1970
diretamente da sala da sua casa. Ao apontar para parte externa, afirma:
[...] Foi aqui! Nuns barracos ali que tocou fogo ... foi uma turma ali que foi
fazer uns barracos por ali, aí eles... tocaram fogo... no barraco... comadre
Zefinha ...aí vieram e cortaram a cerca com tudo e sacodiram na estrada aí...
O Gonçalo que veio com uma tropa ainda, dizendo que as terra era dele e
tavam invadindo... aí nessa sentada aí na frente da minha casa, nesse areal aí
tava cheio de coco de um rapaz lá de São Cristóvão... ainda tocaram fogo...
aí meteram o tarreche e vieram com uns capangas e gente armada como o
diabo, meteram o tarreche e arrancaram com tudo, cortaram a cerca tudo,
depois se aquietaram e foram brigar lá pra justiça e o povo foi procurar lugar
pra fazer seus barraquinho, se afastaram tudo [...]112.
A fala desse senhor traz proximidades com a fonte documental, assim como na
questão do incêndio relatado e na personagem “comadre Zefinha”, citada por João Rosa que
pode ser relacionada a “Josefa de Jesus Santos”, presente no processo de reintegração de
posse movido pelos moradores. Além disso, o morador insere um novo fato não mencionado
na documentação trabalhada: o incêndio de cocos de um senhor de São Cristóvão que nada
tinha a ver com as desavenças entre os vizinhos.
Além disso, ao fazer referência ao espaço onde, segundo ele, ocorreu o conflito, João
Rosa demonstra a existência de mais um lugar de memória para o Povoado Aldeia, que
segundo a compreensão de Pierre Nora (1993, p. 21) faz com que esses espaços se mostrem
de grande importância na construção do passado do grupo. Ao mesmo tempo, auxilia a
retomada da memória do entrevistado, que ao olhar e fazer referência ao espaço onde
ocorreram as divergências, traz à tona momentos que poderiam ter ficado no esquecimento do
indivíduo.
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
112
86
Figura 11 – João Rosa de Jesus, morador
do Povoado Aldeia
Fonte: Acervo pessoal de Carine Santos
Pinto, 2015.
A memória do senhor Eduardo Santos, ex-morador do Povoado Aldeia, atual residente
na cidade de Aracaju, traz fatos que vão além do conflito. Revela também uma proximidade
com a família Faro Rollemberg e um pouco da personalidade do proprietário do Escurial,
assim como exposto a seguir:
Raul era irmão do finado Edgar. Quando Edgar morreu, Raul veio e casou
com a viúva... ele tomava conta de um lugar chamado Poxim, onde eu
também trabalhei muito, plantando cana... e o finado Raul casou com a viúva
do Escurial quando Edgar morreu e deixou o Poxim... Esse Raul era ruim!
Eu trabalhava lá e um dia eu vinha chupando cana e ele vinha em um Jeep e
me viu, por que eu fui buscar um leite pra gente comer lá. Ele dava leite e
umas coisa pra gente que trabalhava ... aí eu ia na rodagem assim e ele me
viu, mas Deus é bom e eu vi logo de longe e peguei e joguei a cana no mato
e ele parou o Jeep e mandou o colega da gente, que chamavam de carreiromor, ir olhar e disse “você vinha chupando cana, era?” e eu disse que não e
ele falou “e o que era que você vinha na mão que jogou ali?” ai eu disse “foi
uma pedra em um passarinho” foi Deus que me deu essa sabedoria na hora,
aí ele disse com o carreiro “desça e repare lá, que eu quero saber se ele tava
chupando cana, pois eu quero levar ele pra arrancar o dente dele” E eu me
lembro de tudo ainda, de tudo!113
SANTOS, Eduardo. Depoimento em 23 de out. de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine Santos
Pinto.
113
87
A característica da personalidade dos proprietários da Escurial não se mostra apenas
com relação a essa geração, mas também ao genitor de Edgar, Gonçalo de Faro Rollemberg,
que deixou marcas na memória daquele povo ainda dos fatos ocorridos na década de 1930,
principalmente com relação aos atos violentos praticados e narrados em entrevista. Um desses
casos foi citado por um morador que afirmou que por várias vezes os homens da comunidade
se reuniam durante a noite, temendo novos enfrentamentos e que a documentação que
comprovava a posse dos terrenos de Aldeia lhes fossem tomadas.
Outro importante aspecto a ser citado é com relação às atividades econômicas da
comunidade que não são expostas de maneira direta pela documentação escrita, porém a fonte
oral demonstra na fala de dois entrevistados a extração de madeira como dinâmica de renda
para a comunidade. Segundo João Rosa, muitos do povoado trabalhavam...
[...] nas Cotinguiba e na roça, nos engenho e cortando madeira, tiravam ripa
pra vender em Laranjeiras e em Aracaju... o povo daqui, antigamente vivia
era de madeira, era caibo, era peça, era ripa... todo mundo! A população toda
trabalhava nisso... quem tinha animal, levava e quem não tinha, fretava os
animalzinho e saia daqui pra Laranjeiras... saia daqui pra Aracaju e tinha o
cais em Aracaju que era próprio da gente vender as madeira, eu mesmo já
fui, muitas vezes [...]114.
É importante frisar que Dantas (1976, p. 432) ressalta a comercialização de produtos
agrícolas nas feiras de São Cristóvão, Laranjeiras e Itaporanga feito pelos indígenas de Água
Azeda como uma maneira de garantir a sobrevivência do grupo. Eles vendiam o excedente do
que plantavam, assim como fizeram seus descendentes, que extraiam a madeira a fim de obter
a renda necessária para o sustento de suas famílias e, ao mesmo tempo, demonstravam os
resquícios de uma cultura indígena ainda existente naquele grupo, assim como na fala de João
Rosa:
[...] E antigamente a gente ia muito pra São Cristóvão de pé, até carregado
com esteira na cabeça... eu tiro esteia, eu tiro junco, eu tiro tabúa, eu tiro
pipiri eu tiro tudo e faço, até essas cestas de feira eu também faço... esses
balaio que chamam de cesto, eu faço esses diabo tudo e aprendi com os outro
pois papai não fazia não [...].
Os itens listados, tais como esteira e cesto, são entendidos por essa pesquisa ainda
como vestígios de um passado indígena que fez com que a tradição da confecção dos balaios
pudesse chegar até João Rosa, que segundo ele aprendeu “com os outros” da Aldeia,
demonstrando traços, mesmo que mínimos, de um passado indígena.
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
114
88
É válido ressaltar que, neste momento, mesmo com a ausência de identificação com a
cultura indígena ainda há princípios ou características de tradições indígenas que remetem às
populações tradicionais e aos povos que habitaram o extinto aldeamento de Água Azeda.
Arruti (2009) afirma que um dos fatores que permitiu o reconhecimento dos caboclos
da Caiçara com a etnia Xocó pelo Serviço de Proteção ao Índio foi “uma série de sinais
diacríticos com relação à população local, tais como a permanência do Toré e do ritualterritório sagrado do Ouricuri”, sinais evidentes se comparados com os expostos pelos
moradores do Povoado Aldeia, mas que ainda assim, não poderiam ter sido negados pelas
autoridades sergipanas.
Outro fato que se mostra como indício da cultura indígena e do processo de
caboclização sofrido pelo Povoado Aldeia está relacionado ao cemitério presente nos fundos
da Capela de Nossa Senhora da Boa Fé. Nesse local é possível visualizar algumas lápides
entre as quais se destacam aquelas que demonstram o sobrenome Caboclo, assim como pode
ser verificado na imagem abaixo:
Figura 12- Jazigo presente no cemitério de Aldeia
Fonte: Acervo pessoal de Carine Santos Pinto, 2015.
Ao verificar a datação marcada na sepultura, encontramos o ano de 1943 como o ano
de nascimento dessa senhora. Três anos após o desfecho do conflito iniciado no ano de 1933,
em que Anacleto e seus companheiros buscavam a legitimação e exploração das terras de
Aldeia.
89
Como já demonstrado anteriormente, no ano de 1940, o Consultor da República jurista
Crozimbo Nonato considerou as terras do Povoado Aldeia como devolutas, ou seja, do
domínio do Estado de Sergipe, conferindo que aqueles terrenos correspondiam a um extinto
aldeamento de índios. O que é importante considerar nesse fato, é que o jurista não avaliou a
maneira como a comunidade se autoidentificava, aparentando considerar apenas o que as
autoridades do século anterior já haviam decretado, ficando claro nessa imagem que não
apenas José das Virgens tinha relação com um passado indígena, mas também outras pessoas,
assim como afirmado a seguir:
[...] papai dizia que era caboclo, muita gente sabe dessas histórias de índio
por aqui... meu padrinho Alexandre mora em Aracaju, ele sabe disso...
dessas história tudo, meu padrinho é nascido e criado aqui, mas mora em
Aracaju e falava muito que era “fio” dos índio... que era uma Aldeia dos
índios que foi dado por rei... e ficaram aí, depois foi que chegaram gente de
fora, foi chegando, foi chegando, foi encostando e fora tomando a metade e
que teve briga aí com o povo do Escurial, mas eu não sei contar bem não
[...]115.
Esse estudo considera os indícios presentes no cemitério de Aldeia como o segundo
vestígio da caboclização desse povo. O primeiro se fez quando foi revelado, em entrevista,
que José das Virgens se intitulava como o caboclo bagé, assim como exposto em várias falas.
[...] Mas Zé das Virgens era caboclo! Ele era caboclo mesmo! Era da Aldeia
mesmo e eu sei porque essa família eu conheci toda! E tudo era caboclo...
tudo dizia que era... até um tempo desse tinha muito “das virgens” que tava
vivo ainda, depois se acabou tudo, não sei mais se ainda tem, mas sei que
eles dizia que era caboclo da Aldeia... eles chamava Caboclo da Aldeia...
João das Virgens, Zé das Virgens [...]116.
Subtende-se que havia, naquele momento, uma identificação com seus antepassados,
não apenas por parte de uma pessoa, mas de um grupo, que pode ser detectado nesses
indícios, além de se mostrar presente na fala de Anacleto José de Santana, quando afirmou: “o
meu regulamento manda que eu mesmo faça a minha defesa como dá direito a todos os
herdeiros índio a um por um”117.
Os termos “caboclos” e “herdeiros de índio” talvez pudessem indicar uma necessidade
de reaproximação com a cultura indígena, assim como ocorrido com os caboclos da caiçara,
que após um trabalho de reconstrução de memória e da luta realizada por aquela comunidade,
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
116
SANTOS, Eduardo. Depoimento em 23 de out. de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine Santos
Pinto.
117
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/ 1º ESC. Agravo Cível. 05/1/1934. Cx. 01/1849.
115
90
deixaram de ser classificados como caboclos pela sociedade e passaram a ser reconhecidos
como povos indígenas da etnia Xocó.
Entre os membros da comunidade indígena do município de Porto da Folha existem
aqueles que utilizam a sua etnia como sobrenome, como maneira de reconhecimento social. O
mesmo pode ter acontecido entre os membros de Aldeia, com relação ao sobrenome caboclo
encontrado no cemitério do povoado e também com sobrenome Aldeia citado em entrevista:
Quando eles tiveram conflito ... eu tava lá. Na época do finado Anibal... Foi
assim, eles de cá da Aldeia mataram um do Escurial que se chamava Zé
Aldeia e aí também o chefe lá também mandou matar um da Aldeia, num
lugar que chamava “Os Curralinho”.
Com relação aos conflitos, uma nova ponte entre a documentação escrita e a fonte oral
pode ser feita sobre os fatos ocorridos na década de 1970. As fontes judiciais demonstram que
a Petrobrás havia construído uma estrada, vindo a destruir os marcos separatórios. Segundo o
advogado dos grandes proprietários, Osmário Vilanova de Carvalho, esse foi o grande motivo
para o início dessa querela, pois as casas incendiadas em 1972 haviam sido construídas no
local onde existiam os valados aterrados pela Petrobrás que serviam como limites entre os
terrenos. Sobre esse fato, João Rosa afirmou:
[...] até tinha uma estrada ali que nunca foi tapada que foi questão como a
desordem... tá tapada hoje que o povo aí taparam, mas isso aí foi questão!
Fizeram cerca de um lado e cerca de outro [...]118.
A resolução desses problemas resultou na dispersão de parte da população de Aldeia e
na incorporação desse povo, que aceitou sua condição de agricultor, assim como foram
intitulados pela Justiça do Estado de Sergipe, fazendo com que os traços que os ligassem com
o seus antepassados fossem desaparecendo aos poucos restando apenas a memória dos fatos
ocorridos.
5.2 As Festividades na Capela de Nossa Senhora da Boa Fé
Presente tanto nos relatos das fontes documentais quanto nas fontes orais, a Capela de
Nossa Senhora da Boa Fé foi e continua sendo um espaço de socialização da comunidade, ao
mesmo tempo em que pode ser considerada como um dos marcos limítrofes dos terrenos da
Aldeia. Atualmente, também representa um lugar de memória do povoado.
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
118
91
Figura 13 - Capela de Nossa Senhora da Boa Fé
Fonte: Acervo pessoal de Carine Santos Pinto, 2015.
Segundo Pierre Nora, os lugares de memória são espaços que abrangem “nos três
sentidos da palavra, material, simbólico e funcional, simultaneamente” diferenciando-se
apenas na intensidade, sem haver uma distinção rígida entre história e memória,
demonstrando uma “interação dos dois fatores que leva a sua sobredeterminação recíproca”.
(NORA, 1993, p. 21).
Sobre a construção da Capela, o único a mencionar o fato foi João Rosa de Jesus, filho
de José das Virgens “o caboco bagé”. Ele relata que a pequena igreja foi feita com o intuito de
abrigar a imagem da Nossa Senhora da Boa Fé que havia sido encontrada pelos seus
antepassados, conforme demonstrado no trecho a seguir:
[...] Aquela igreja foi feita ajudado com a gente, mas sobre o começo da
igreja eu não sei, papai dizia que acharam uma santa que chama Nossa
Senhora da Boa Fé... acharam ela num pedaço de brejo, por aí e aí botaram
lá pra cima e aí fizeram a igreja e a igreja ficou como o centro da aldeia e aí
tinha festa em todo natal... todo natal tinha nove noite de novena [...]119.
As festividades em homenagem à Nossa Senhora da Boa Fé ocorriam no mês de
dezembro e se iniciavam por volta do dia 17 com uma novena que culminava no dia 25 com
uma missa, seguida de comemorações que iam até o amanhecer, segundo os relatos. O Senhor
Eduardo do Santos fala a respeito da regularidade da festa:
[...] Todo ano acontecia! A gente festejava Nossa Senhora da Boa Fé... todo
ano, no Natal... Natal que era a festa de lá da Aldeia... nós tinha balanço ...
nós tinha uns balanço véio, tinha tudo! O pessoal vendia doce, essas coisa e
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
119
92
dava muita gente, mas aí com o tempo, se acabou... tinha dança de sanfona,
dança de roda, reisado[...]120.
Ainda sobre a festa, Dona Josefa relata:
[...] Vinha gente do mundo todo! Era uma festa! Tinha até cavalinho!
Reisado...tudo! Mas também, eu não sei. Eu não via não, mas me contavam,
que quando era de manhã saia gente até no caçuá de tá a noite toda na festa
até de manhã (risos) [...]121.
No conflito ocorrido no ano de 1933 na Aldeia, a Capela de Nossa Senhora da Boa Fé
aparece na documentação judicial apenas como um marco espacial, quando o documento de
agravo informa:
Que a primeira meia légua de terra começa na Capela existente em terras de
“Aldeia”, donde está fincado o marco principal e inicial, ainda lá, medindose daí PARA TRAZ e PARA O NORTE no rumo que der até onde preencher
a medida; e, levantada a primeira, a segunda meia légua deve ser irada
encostada a essa, devendo talvez se encontrar marcos e pontos de referência
que tudo esclareça; (grifo do autor)122.
Com relação à imagem sacra, todos os entrevistados narraram o mesmo fato, que
aparentemente foi transmitido pela oralidade e não presenciado por nenhum deles,
transformando-se assim em uma memória coletiva
Figura 14 – Dona Josefa Barbosa da Conceição
Fonte: Acervo pessoal de
Carine Santos Pinto, 2015.
SANTOS, Eduardo. Depoimento em 23 de out. de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine Santos
Pinto.
121
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento em 29 de nov. de 2014. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
122
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. Agravo Cível. 1933. Cx.02/2651
120
93
Segundo o entendimento de Maurice Halbwachs (1990), nem sempre todos os fatos da
memória coletiva podem ser presenciados pelo indivíduo, eles também podem ser
emprestados de seu meio, assim como os fatos ocorridos em tempos remotos, quando o
sujeito toma o depoimento e passa a ficar “obrigado a confiar inteiramente na memória dos
outros” por ser a única fonte daquilo que se quer repetir. Essa memória, na maioria das vezes,
é uma memória emprestada, carregada de bagagem histórica que deixa um traço marcante na
memória do grupo, assim como ocorrido em Aldeia com relação ao fato narrado por todos os
entrevistados. Eles relatam que a imagem de Nossa Senhora de Boa Fé, que seria levada da
capela, acabou não sendo transferida por ser a responsável pela quebra dos carros de bois que
fariam o seu transporte para fora da Aldeia, transformando esse fato em algo mítico. Isso fez
com que a imagem de Nossa Senhora de Boa Fé fosse estimada por todos, não apenas pelo
seu caráter religioso cristão, mas também pelo respeito criado após a história, fazendo com
que a comunidade acreditasse que os únicos que podem mover a santa de lugar é Dona Josefa
e Dona Jacinta ou ainda, conforme a versão de Sr. João Rosa “ninguém tira”.
[...] papai ainda falava que o povo de lá ainda veio pra tirar a Santa dali,
botaram duas juntas de boi e os boi num levou. Torou o eixo da carroça, mas
o boi não arrastou... Paulo Silva ainda quis mudar, mas não! Dali ela não sai!
Todo mundo morre e ela fica ali! E se aquela igreja cair ela ainda fica lá e
dali ninguém tira!123.
A fala de Dona Josefa se diferencia quanto à personagem que deu as ordens para a
retirada da santa da capela, porém o contexto é o mesmo. Vale ressaltar que as entrevistas
foram feitas em locais, datas e horários diferenciados, porém a história se repetiu com todos
os entrevistados.
Minha fia, vou dizer uma coisa! Se chegar, qualquer pessoa, não tira ela dali
não! Num é todo mundo que tira ela do altar não! Ali é muito poder! E a
gente tem muita fé nela, graças a Deus! Se uma pessoa estranha chegar não
tira não! Eu pegava, mudava ela de um lado pro outro, Jacinta vai, pega
também, mas se chegar e disser assim “vou roubar!” Não leva não! Tá vendo
eu dizer que o Barão mandou panhar, foi dois carro ... duas carroça, duas
junta de boi e quebrou toda as canga e num levaram ela! Eu num vi... mas eu
conto por que o meu [marido] Josino Moura contava. Ele diz que foi
primeiro um carro, com uma junta de boi, com seis boi... chegou lá, quando
botou a santa em cima, se quebrou tudo! Ai voltaram e ele mandou duas
carroça com doze boi e foi a mesma coisa, mas não tiraram! 124
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a Carine
Santos Pinto.
124
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento em 29 de nov. de 2014. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
123
94
Figura 15 - Dona Jacinta e a Nossa Senhora de Boa Fé
Fonte: Acervo pessoal de Carine Santos
Pinto, 2015.
A explicação para a retirada da imagem da Capela de Nossa Senhora da Boa Fé não
foi dada por nenhum dos entrevistados, mas hipóteses podem ser levantadas. Caso a retirada
da santa tenha sido uma tentativa feita pelo Barão da Estância, esta pode ter sido uma
estratégia de dispersão, movido pelo seu interesse nas terras daquele povo que construiu sua
morada no entorno da Capela.
Figura 16 – Imagem sacra de Nossa Senhora da Boa Fé
Fonte: Acervo pessoal de Carine Santos
Pinto, 2015.
95
A imagem de Nossa Senhora da Boa Fé revela-se como uma imagem secular, que de
acordo com as memórias de Dona Jacinta, sofreu uma grande restauração, orientada pelo
Padre Bernadino.
[...] ela [a imagem] é a mesma de sempre, só retocaram a pintura, por que ela
tava toda feinha, né? O padre Bernadino... ele levou ela pra São Cristóvão...
levou e quando veio, chegou ali na rodagem... o pessoal foram tudo
encontrar. Foi uma festona! Uma procissão na chegada dela novamente
[...]125.
Aos poucos, a tradição da grande festividade foi se perdendo. O bingo, os sorteios, as
danças foram ficando para trás, deixando apenas o lugar de memória: a capela, que guarda a
imagem sacra de Nossa Senhora de Boa Fé.
A festividade do ano de 2015 em homenagem a Nossa Senhora de Boa Fé se iniciou
no dia 24 de dezembro, quando membros da comunidade se reuniram na capela para rezar o
terço e acertar os últimos detalhes do ato litúrgico, que ocorreu às 11h da manhã do dia 25 de
dezembro com uma modesta celebração do diácono Vivaldo José dos Santos. Estiveram
presentes alguns grupos da Igreja Menino Deus, a matriz responsável pela capela do Povoado
Aldeia, além de uma parcela satisfatória da comunidade que participou ativamente com
cânticos, leitura do evangelho e ouvidos atentos à palavra do celebrante. Ao final da
celebração, uma queima de fogos de artifício marcou o encerramento do evento.
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento em 29 de nov. de 2014. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
125
96
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O escopo do presente trabalho trouxe à discussão as relações de conflito entre os
moradores de Aldeia e os proprietários da Fazenda Escurial ocorridos no século XX que
silenciaram os indícios da cultura indígena existentes no povoado, outrora denominado Aldeia
de Água Azeda.
A pesquisa se apoiou na análise de fontes primárias junto à revisão de literatura que
demonstraram os debates da Nova História Indígena e Nova História Política e suas relações
de poder entre dominantes e dominados, permitindo a introdução de novos sujeitos históricos,
mesmo que em situações desiguais de poder. Para tanto foi traçado um percurso histórico que
relatou alguns dos fatos ocorridos no aldeamento desde o período colonial, quando cartas de
sesmarias foram doadas aos indígenas, passando pelo decreto de extinção do aldeamento,
ocorrido no século XIX, até as querelas que aqui foram objeto de estudo, ocorridas no século
XX entre Aldeia e Escurial.
A presente pesquisa atestou que os conflitos ocorridos nas décadas de 1930 e 1970
acabaram por silenciar os traços com os povos indígenas presentes naquela comunidade, pois
ao passo que os moradores de Aldeia se afirmavam como caboclos ou descendentes de índios,
as autoridades sergipanas buscavam argumentações que comprovassem o distanciamento com
o grupo que habitou o aldeamento até a determinação do Decreto nº 1.139, de 06 de abril de
1853, que extinguiu de forma oficial a existência das aldeias em Sergipe.
O aldeamento de Água Azeda, durante o século XVII e XVIII, realizou ações que não
os descaracterizou com a cultura indígena, pelo contrário. O fato de ter se apropriado da
cultura do colonizador e ter solicitado cartas de sesmarias ao rei permitiu a garantia da terra e
dos direitos indígenas. Durante o século XIX, mesmo após a remoção da comunidade para o
aldeamento do Geru, a população de Água Azeda não perdeu a ligação com a terra dos seus
antepassados e retornaram ao seu lugar de origem, demonstrando resistência perante as
estratégias das autoridades sergipanas que desejavam o afastamento do aldeamento indígena
dos grandes engenhos de açúcar circunvizinhos.
No período republicano brasileiro, mesmo após um silenciamento das fontes
documentais, foi possível perceber uma aproximação com a cultura indígena, quando em
entrevista foi afirmado que os moradores daquela comunidade intitulavam-se como caboclos
e as fontes documentais atestaram que se identificavam como descendentes de índios ou
97
moradores de Aldeia, frisando sempre que o espaço que habitavam correspondiam a um
extinto aldeamento ou ainda morada de índios. Essas denominações levam a crer que existiam
elementos que mantinham o sentimento de pertença e uma ligação com o passado histórico do
grupo que iam além das intervenções sofridas pela comunidade.
Comprovou-se este fato quando as fontes judiciais demonstraram o interesse de
Anacleto José de Santana e seus companheiros na legitimidade da posse e exploração das
terras de Aldeia. Como estratégia, a personagem de destaque buscou no passado do grupo
traços que indicassem relações com os índios de Água Azeda, assim como a carta de sesmaria
recebida anteriormente, além de intitular novamente o povoado Aldeia como Aldeia de
Missão Aldeia de Água Azeda, assim como era conhecida no século XIX.
O mesmo aconteceu na década de 1970, quando a população de Aldeia buscou
novamente, através da cópia da carta de sesmaria a manutenção da posse dos terrenos. É
válido frisar que, no período, ainda existiam moradores que se intitulavam como caboclos,
além de ter sido possível perceber outros indícios que os aproximavam dos seus antepassados,
assim como os túmulos do cemitério do povoado que indicavam o sobrenome Caboclo.
Porém, a Justiça do Estado de Sergipe preferiu intitular os moradores como agricultores,
distanciando do passado da comunidade e negando os vestígios que ainda se faziam presentes.
O trabalho de memória apresentado por essa pesquisa através das entrevistas
realizadas com os moradores e ex-moradores do povoado Aldeia serviu como contribuição no
entendimento dos conflitos ocorridos aliados às fontes documentais. Como consequência,
foram expostos resultados que permitem uma melhor compreensão da história indígena
sergipana, contribuindo no preenchimento de lacunas relativas à essa área tão pouco debatida
em Sergipe e que até o presente momento possuía apenas um artigo sobre o aldeamento em
questão e suas características no século XIX, tornando os fatos aqui abordados como
novidade e convidando para reflexão sobre a temática.
98
REFERÊNCIAS
FONTES:
Agravo Cível. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ª ESC. Datando 05 nov.
1934. Cx. 01/1849.
Agravo Cível. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ªESC. 1933. Cx.02/2651.
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 19.
Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF. 1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
Denúncia Crime. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/1ª V. CRI. Cx. 02 Período
1912-1952 N° Geral 2521.
Habeas Corpus. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. AJU/ Penal. Habeas Corpus.
1933-1934. Cx. 16/1423.
Livro de Acórdãos. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. Acórdão nº 2.288/78.
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF.
1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 17.
Ação de Manutenção de Posse. Arquivo do Judiciário do Estado de Sergipe. SCR/C1º OF.
1973. Acervo 3. Módulo I. Cx. 19.
FALA do Excellentissimo Presidente da Província Ferreira Souto. São Cristóvão/SE:
Typographia Provincial, 1847.
FALA do Excellentissimo Presidente da Província, Doutor Anselmo Francisco Peretti. São
Cristóvão/SE: Typographia Provincial, 1843.
FALA do Excellentissimo Presidente da Província, Doutor Goes e Vasconcellos. São
Cristóvão/SE: Typographia Provincial, 1849.
FALA do Excellentíssimo Presidente da Província, Dr. Joaquim José Antônio Teixeira, São
Cristóvão/SE: Typographia Provincial, 1848.
FALA do Exm. Snr. Presidente da Provincia, Dr. José Antonio de Oliveira Silva. São
Cristóvão/SE: Typographia Provincial, 1852.
JESUS, João Rosa de. Depoimento em 09 de maio de 2015. Aracaju – SE. Entrevista
concedida a Carine Santos Pinto.
SANTOS, Eduardo. Depoimento em 23 de out. de 2015. Aracaju – SE. Entrevista concedida a
Carine Santos Pinto.
99
CONCEIÇÃO, Josefa Barbosa da. Depoimento oral. Concessão em 29 de nov. de 2014.
Aracaju – SE. Coleta: Carine Santos Pinto. Descrição: 29 de nov. de 2014.
BIBLIOGRAFIA
ABREU, Capistrano de. Capítulos de história colonial. Brasília: Conselho Editorial do
Senado Federal, 1998.
ALBUQUERQUE, Samuel B. de M. Ibarê Dantas e a História da Província de Sergipe.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. nº 42, 2012, p. 209-217.
________. Aspectos do baronato sergipano (1848-1889). Revista do Instituto Histórico e
Geográfico de Sergipe, Aracaju, v. 28, 2004, p. 105-127.
________. Memórias de Dona Sinhá. Aracaju: Typografia, 2005. v. 1. 176p.
________. Nas memórias de Aurélia: cotidiano feminino no Rio de Janeiro do século XIX.
São Cristóvão/SE: UFS, 2015. v. 1, 152p.
ALMEIDA, Aurélio Vasconcelos de. Vida do Primeiro Apóstolo de Sergipe: Pe. Gaspar
Lourenço, Revista do IHGSE, n. 21, 1953-1954, v. XVI.
ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. O lugar dos índios na história entre múltiplos usos do
passado: reflexões sobre cultura histórica e cultura política. In: SOIHET, Rachel et.al (Orgs).
Mitos, projetos e práticas políticas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 201-230.
ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os Índios na História do Brasil. Rio de Janeiro:
FGV, 2010. 167p.
ALVES, Francisco José. Contribução à Arqueologia de Sergipe Colonial. Revista do
Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. n.º 34, 2003-2005, p. 39-54.
ARRUTI, J. M. P. A . 1995. Morte e vida do Nordeste indígena: a emergência étnica como
fenômeno histórico regional. Revista de Estudos Históricos. , v. 15, p. 54-94.
_______. Da memória cabocla à história indígena: o processo de mediação entre conflito e
reconhecimento étnico (Xocó, Porto da Folha - SE). In: Rachel Soihet, Maria R. C. de
Almeida, Cecília Azevedo e Rebeca Contijo. (Org.). Mitos, projetos e práticas políticas:
memória e historiografia. 1 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, v. 1, p. 249-270.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação informatizada. Decreto nº 426, de 24 de
julho de 1845. Contém o regulamento acerca das Missões de catechese, e civilização dos
Índios. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-42624-julho-1845-560529-publicacaooriginal-83578-pe.html. Acesso em: 24 ago. 2015.
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de
Janeiro, Senado, 1934.
100
BRASIL. LEI (1916). Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm>. Acesso em: 15 mar 2015.
CASTANHA, André Paulo. O Ato Adicional de 1834 e a instrução elementar no império:
descentralização ou centralização? 2008. 555f. Universidade Federal de São Carlos. São
Carlos, 2008.
CHARTIER, Roger. A História Cultural entre práticas e representações. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 1990. (Col. Memória e sociedade).
CODA, Alexandra. A atuação do Juiz de Paz na esfera criminal: Porto Alegre (1827-1841).
In: X Encontro Estadual de História: O Brasil do Sul: cruzando fronteiras entre o Regional
e
o
Nacional,
2010,
Santa
Maria
RS.
Disponível
em:
<http://www.eeh2010.anpuhrs.org.br/resources/anais/9/1279312736_ARQUIVO_Artigo_Anp
uh2010.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2015.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil: mito, história, etnicidade. São
Paulo: Brasiliense. 1987.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Introdução a uma história indígena. In: CUNHA, Manuela
Carneiro da (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p.
133-153.
______. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
DANTAS, Beatriz G. A tupimania na Historiografia sergipana. Revista do Instituto
Histórico e Geográfico de Sergipe. nº 29, 1983-87, p.39-47.
______. Da Taba de Serigy ao Balão do Porvir. Revista do Instituto Histórico e Geográfico
de Sergipe. nº 33, 2000-2002, p. 21-46.
______. Os índios em Sergipe. In: DINIZ, Diana M. de Faro Leal. Textos para a História de
Sergipe. 2.ed. Aracaju: IHGSE , 2013.
______. Índios e Brancos em conflito pela posse da terra. Aldeia de Água Azeda Século XIX.
In: Anais do VIII Simpósio Nacional de Professores Universitários de História. 1976, p.
221-252.
______. Os índios em Sergipe. In: DINIZ, Diana M. de Faro Leal. Textos para a História de
Sergipe. 2. ed. Aracaju: IHGSE. 2013, p25-74.
DANTAS, José Ibarê Costa. Leandro Ribeiro de Siqueira Maciel (1825/1909): o patriarca
do Serra Negra e a política oitocentista em Sergipe. Aracaju. Criação, 2009.
______. História de Sergipe: República (1889-2000). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,
2004.
______. A tutela militar em Sergipe (1964/1984). 2. ed. São Cristóvão: UFS, 2014.
101
DANTAS, Mariana Albuquerque. Disputas de identidade étnica na extinção do aldeamento do
Ipanema-PE: caminhos possíveis entre antropologia e história. In: Anais do XIX Encontro
Regional de História: Poder, Violência e Exclusão. São Paulo: ANPUH/SP-USP, 2008.
Disponível em: <http://www.ifch.unicamp.br/ihb/marianadantas.pdf>. Acesso em: 19 mar
2015.
DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil do século XIX.
São Paulo: Globo, 2005.
FAUSTO, Boris. A crise dos anos vinte e a Revolução de 1930. In. ______. (Dir.) O Brasil
republicano: sociedade e Instituições (1889-1930). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
______. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1999.
FERREIRA, Marieta de Moraes, História, tempo presente e história oral. In: Topoi, Rio de
jan./dez. 2002, p. 314-332.
______. História oral: velhas questões, novos desafios. In: CARDOSO, Ciro Flamarion; VAINFAS,
Ronaldo (Orgs.). Novos Domínios da História. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
FIGUEIREDO, Ariosvaldo. Enforcados: o índio em Sergipe. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1981. v. 52. (Coleção Estudos Brasileiros).
FREIRE, Felisbelo. História de Sergipe. 3 ed. São Cristóvão: UFS, 2013.
GARFIELD, Seth. A luta indígena no coração do Brasil. São Paulo: UNESP, 2011.
______. As raízes de uma planta que hoje é o Brasil: Os índios e o estado na Era Vargas.
Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 20, nº 39, 2000, p. 15-42.
GUARANÁ, Armindo. Glossário Etymológico dos Nomes Tupis da Geografia do Estado de
Sergipe.Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Aracaju, v. 3. 1916, f. 1-4.
p. 297-326.
GOMES, Ângela de Castro. História, historiografia e cultura política no Brasil: algumas
reflexões. IN: SOIHET, Rachel. Culturas políticas: ensaios de história cultural, história
política e ensino de história. Rio de Janeiro, MAUAD, 2005, p. 21-41.
______. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
______. A política brasileira em busca da modernidade: na fronteira entre o público e o
privado” In: História da vida privada no Brasil. v. 4. São Paulo: Companhia das Letras,
2000.
GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo:
Saraiva, 2011, p. 222-224.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A,
2006.
102
LUNA, Francisco Vidal; KLEIN, Herbert S. Transformações econômicas no período militar.
In: REIS, Daniel Aarão; RIDENTI, Marcelo; MOTTA, Rodrigo Patto Sá (Orgs.). A ditadura
que mudou o Brasil: 50 anos do golpe de 1964. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.
MATA, Vera Lucia Calheiros. Os caboclos de Porto Real do Colégio: a defesa da condição
étnica. In: MATA, Vera Lucia Calheiros. A semente da terra: identidade e conquista
territorial por um grupo indígena integrado. Maceió: Edufal, 2014. p. 85-169.
MACEDO, Michelle Reis de. O movimento queremista e a democratização de 1945.
Trabalhadores na luta por direitos. Rio de Janeiro: 7Letras, 2013.
MOREIRA. Vania. O ofício do historiador e os índios: sobre uma querela no Império.
Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 30, nº 59, 2010, p. 53-720.
MOTTA, Márcia Maria Menendes. “História, memória e tempo presente.” In: CARDOSO,
Ciro Flamarion; VAINFAS, Ronaldo. (Orgs.). Novos domínios da história. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2012.
MOTT, Luiz R. B. Sergipe Del Rey: população, economia e sociedade. Aracaju: FUNDESC,
1986. 204 p. (Coleção Jackson da Silva Lima).
NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. Projeto História, São
Paulo, n.10, dez. 1993, p. 7-28.
NUNES, Maria Thétis. Sergipe Colonial I. Aracaju: UFS; RJ: Tempo Brasileiro, 1989.
OCTAVIANO DO VALLE, Carlos Guilherme. 2011. “Terras, índios e caboclos em foco: o
destino dos aldeamentos indígenas no Ceará (Século XIX)” In: OLIVEIRA, João Pacheco de
(Org), A presença indígena no Nordeste: processos de territorialização, modos de
reconhecimento e regimes de memória. Rio de Janeiro: Contra Capa, p. 447-482.
OLIVEIRA, Aline Santos. O Diretor geral dos Índios na Província da Bahia. IV Encontro
Estadual de História – ANPUH- BA, História: Sujeitos, Saberes e Práticas. 29 de julho a 1°
de
agosto
de
2008.
Disponível
em:
<http://www.uesb.br/anpuhba/anais_eletronicos/Aline%20Santos%20Oliveira.pdf>. Acesso
em: 02 ago. 2014.
OLIVEIRA, J. P. Uma etnologia dos “índios misturados? Situação colonial, territorialização e
fluxos culturais. Mana. Rio de Janeiro, v. 4, nº. 1, abr./1998a.
______. A presença indígena na formação do Brasil. Brasília: MEC/SECAD, 2006.
PARAISO, Maria Hilda Baqueiro. Construindo o Estado da exclusão: Os índios brasileiros e
a Constituição de 1824. Revista Clio: Revista de Pesquisa Histórica, Salvador, v. 28, n. 2,
2010, p. 1-17.
______. Revoltas indígenas, a criação do governo geral e o regimento de 1548. Clio: Revista
de Pesquisa Histórica, Salvador, v. 29, nº 1, 2011.
103
PERES, Sidnei. Terras indígenas e ação indigenista no nordeste (1910-67). In: OLIVEIRA,
João Pacheco de (Org). A viagem da volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no
nordeste indígena. Contra Capa, Rio de Janeiro, 1999.
PERRONE-MOISÉS, B. . Indios livres e índios escravos: os princípios da legislação
indigenista do período colonial. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org.). História dos
índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras/Secretaria Municipal de
Cultura/FAPESP, 1992, p. 115-132.
PODER EXECUTIVO. Decreto nº 1.139, de 6 de abril de 1853. Extingue A Directoria
Geral dos Indios na Provincia de Sergipe. v. 1, p. 169. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1139-6-abril-18535588 61publicacaooriginal-80530-pe.html>. Acesso em: 06 mar. 2015.
POLLAK, Michael. Memória, Esquecimento, Silêncio. In: Estudos Históricos, 2 (3). Rio de
Janeiro, 1989.
______. Memória e identidade social. In: Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 5, nº 10,
1992.
SANTANA, Pedro Abelardo de. A resistência dos índios sergipanos no século XIX. In:
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe: Dossiê Sergipe nos programas de
pós-graduação em História no Brasil. Aracaju: IHGSE, n°. 40/ 2010, p. 23-41.
SPOSITO, Fernanda. Nem cidadãos, nem brasileiros: indígenas na formação do Estado
nacional brasileiro e conflitos na Província de São Paulo (1822-1845). São Paulo: Alameda,
2012.
ZACARIAS, André Eduardo de Carvalho. Mandado de segurança. Leme-SP: Visão Jurídica, 2012.
104
ANEXOS
105
ANEXO A
Entrevista com Dona Josefa
Entrevista realizada na residência de Dona Josefa
Sábado, 29 de novembro de 2014.
Como é o nome da senhora?
Josefa Barbosa da Conceição.
Eu posso gravar a nossa conversa?
Pode.
A senhora é filha de quem?
Maria Isabel da Conceição e Lídio Barbosa.
A senhora está com quantos anos?
Tô com 92. Nasci em 1922. Oito de abril de 1922.
Sobre a década de 30, a senhora tem alguma lembrança lá em Água Azeda? Naquele
período em que o povo do Escurial queria tomar a terra.
Eu não tenho. Eu tenho assim, por que o meu esposo era quem sabia de tudo, sabe e
conversava comigo.
Como é o nome do esposo da senhora?
Josino Moura. Então ele passava pra mim que o Escurial brigou muito com o povo da Aldeia,
sabe, queria tomar... aquela Igreja. Foram pra tirar a Santa, levaram carroça, com boi...
quando botou na carroça a santa que tangeu os boi quebrou... canga... e não saíram. Botaram
duas carroça, duas junta de boi e não levaram a santa. Ele me contava, né? Contava a mim e
mais a algum lá.
A Santa é a Nossa Senhora da Fé, não é?
Nossa Senhora da Boa Fé.
O que eu tenho aqui em mãos é justamente o processo que fala toda a história dessa
questão das terras. E estou procurando neste processo o nome do pai da senhora.
Agora, não num samo daí. Nós num samo dessa aldeia.
Vieram de onde?
Nós morava... meu pai morava nos oitero, município de Socorro, tá?
E chegaram em Água Azeda quando?
Lá na Aldeia, eu fui em 1952, já casada, tá? Já com filho...
106
Os nomes que constam aqui no processo, são: Anibal Alves de Oliveira, Otacílio de
Oliveira, José Santana das Virgens... a senhora lembra de algum deles?
José Santana das Virgens...
Mário das Virgens, Ricardo Aldeia....
Esse eu não tenho lembrança, agora José das Virgens, sim...
Raimundo Moraes, Benício de Souza...
Não, também não tenho não...
Honório Paulo... José Faustino... José Vitor...
Não também
Santiago das Virgens...
Tenho! Esse das virgens eu conhecia tudo... Mário das Virgens, José das virgens, João das
virgens....
E a senhora tem memória... lembrança o que deles, assim?
De João das virgens? Zé das virgens? Vixi... ele era ... diz que era caboclo... caboclo velho da
Aldeia, tá? Esse Zé das Virgens... E o João das Virgens, então era muito questionado, com as
terra, sabe? Ele questionava ... mermo eu mais ele...nóis batia papo, por que ele queria ser o
dono ali naquela... na Igreja... ele pintava e bordava comigo e eu também pintava e bordava
com ele ... foi! Eu ainda peguei foice e corri atrás dele! ... tinha Egídio caboco, João caboco,
que era o pai de Egídio caboco... Egídio caboco era meu primo, então cansava deles tá lá na
minha casa ... e ... essa parte já não era com o que me contava as coisas, sabe, por que eu me
casei com um , fiquei viúva e me casei com esse Josino Moura, que era quem me contava os
caso, sabe...
Então quando a senhora chegou lá, a senhora já era casada com Josino Moura?
Não, era casada com Marceli... com Manoel Marcelino de Lóis
Mas ele era de lá da Aldeia?
Não, ele era...o meu primeiro marido...ele... eu nem...era filho... daqui de Rita Cacete! era
filho daí desses... lugares.. então, ele era empregado das usina... tanque de moura...retiro... de
laranjeira, que nois... nois se casemo.. nois.. vivemo foi no retiro e depois do retiro, município
de socorro e laranjeira, tem uma parte em laranjeira e outra em socorro.... então, tinha um
Santiago na aldeia que era meu tio, aí ele cortava lenha, madeira, lá na aldeia e dormia na
nossa casa, pra ir pra laranjeiras, sabe.. e socorro...
Pra vender lenha era?
Pra vender madeira, sabe!
107
Por que justamente o conflito em Água Azeda começou justamente com o corte de
madeira.
É!.. então...Era! Lá eles vivia tudo disso
De corte de madeira?
Sim... de corte de madeira... e vivia todo mundo disso... sabe? era tirando estaca, estopa, caivo
...era tudo..
E o plantio de terra?
Se plantava? Plantava também, mas num era muito não, mas plantavam ... cana, mandioca,
milho, sabe? Plantava... isso aí eles faziam... então ele disse, não se preocupe não, Marcelino,
vocês vão pra Aldeia, Josefa tem parte lá na Aldeia e vocês se abuleta lá num cantinho, mas
ele num tinha esses costume, ne? De pegar o que era dos outro, né? Então nóis compremo
uma morada na aldeia... compremo uma morada com sítio, casa de farinha... uma casinha
velha...mas compremo, por seis mil! Seis mil réis, que eu nem sei mais quanto vale
isso...depois fiquemo um tempão... depois ele num gostou do local, por que tinha o rio pra
atravessar, ele era meio doente, gordão...
O rio era o Poxim Assum era?
Não, era a Pitanga... então era preciso passar no inverno...sofria... eu ainda... ainda passava
amuntada num cavalo... num burro... amarrado o cavalo no ___ da outra canga ... e eu só via
as ureia, olhe.. assentada no meio da cangaia pra poder atravessar pro outro lado.. e o
menino... um filho meu... o que morreu, de acidente...atravessando as coisa por uma pontinha
assim, olhe, atravessando os caçuá .. pra que quando chegasse do outro lado, botar e eu
passava amuntada, a água por aqui e o burrinho só...rapaz, né mole não! (risos) ... e assim nóis
vivemo.... depois a gente trocou, mode essas passagem , né? ... a gente trocou com... com ali..
na... Igreja, da Nossa Senhora da Boa Fé, sabe?
Ele trocou por aquela propriedade?
Foi.. nós ficamos ali... até hoje... num tô lá por que... adoeci, né?
E ele faleceu quando esse seu primeiro marido?
Ele faleceu... vai fazer.. xô ver... vai fazer... vai fazer...quarenta e ...parece que vai fazer
quarenta e sete ano agora em são joão...ele morreu no dia 28 de junho e a gente enterrou no
dia 29, São Pedro.
Posso perguntar outro nome a senhora? A senhora conheceu Anacleto José de Santana...
Anecleto? Esse... era o Delegado ....era o delegado de lá... Anecleto...Eu não conheci não,
sabe? Mas meu marido... o segundo...era quem contava.. e me contava que ... o meu marido,
quando ele era rapazinho...vivia mais ele, mais esse Anecleto... E o povo do Escurial... Queria
108
matar... Anecleto! ... Ele tinha uma roça...E ele... o meu velho me dizia... me contava...que
ele trabalhava e os povo do Escurial vinha pa fazer o mal a ele...quando chegava... de lá eles
avistava ele... trabalhando... e quando chegava pra ver... tava o toco, mas o homi num tava,
ele se inburtava na roça, na rocinha dele... e era assim... ali todo mundo viveu foi de
madeira...ali na aldeia...
Eu quem está morando lá na Igreja agora?
Jacinta, minha nora
E quando foi que o povo deixou os arredores da Igreja e foi pro outro povoado novo?
Ali a Aldeia nova é tempo... é antiga, sabe? Aldeia Nova e os Curralinho, né? É antigo, sabe?
Agora foi chegando gente, família e tal e depois venderam tudo, foram pra Itaporanga, outros
vieram praqui, outros foram pra outros norte, pra outros lugar, mas ali era casa muita! Tinha
muita casa! Agora era as casinha tudo de... tudo de palha, era raro quem tinha uma casa de
telha
Era taipa e palha?
Era.. e o pessoal venderam e depois foram fazendo casa de telha, foram fazendo e depois
venderam... Paulo Silva! Que é o fazendeiro ali vizinho...
De qual engenho?
Lá vizinho da gente... Paulo Silva chegou e fez uma coisa boa... atirando e pintando e
bordando .. o povo é fraco, teve medo... todo mundo vendeu...
E isso em que época que ele saiu atirando assim? Na década de 30 ainda?
Pra tomar! Não.. não...foi já agora em...mais ou menos...tá com uns... uns 10 anos.. não! Uns
15 anos! Ele chegou e fez isso, sabe? Ele morreu... já morreu também...
E essa função de delegado de Anacleto? Foi a comunidade que elegeu ele assim?
Foi...Era.. São Cristóvão! Por que lá era município de São Cristóvão, sabe?
Aí ele dizia que ele era índio também?
Era! Era índio!
Todo mundo lá dizia que era índio?
Era! Todo mundo lá dizia que era índio... o povo era... Eu era índia!
E a senhora não é mais não?
E eu sei lá! (risos) E eu sei lá se eu sou índia! (risos)
A senhora lembra de Manoel Vitório?
Oxi.. Mané? Eu me lembro era de um Zé Vitorio, mas do Manoel não...
Zé Vitorio era o que?
109
Zé Vitório era...foi pra lá, morou lá .. fez... ele era... verdureiro! Mas era brigador! Valente!
Que era uma beleza! Mas unido, com o povinho dali, sabe?
E por que que a senhora acha que o povo deixou de dizer que era índio?
Porque... sei lá! (risos) Por que lá...dizia que era... nem era nem índio que chamava... chamava
era caboco bagé..
E o que é isso?
Sei lá! ... Eu sei que esse João das Virgens e Zé das Virgens e... Antero das Virgens...
Santiago das Virgens....dizia que era... E esse João das Virgens era muito questionento e dizia
que era caboco bagé, sabe? E eu dizia, seu caboco Bagé tá aqui no olho da minha foice, seu
peste! (risos) E era assim, minha fia...
E quem quis tirar a Santa da Igreja? Que o carro ficou amuado, o carro não saiu...
O.. como é?....meu Deus! Meu Deus!... era.. o Barão!
O Barão da Estância?
Não sei de onde ele era não... sei que ele era do Escurial!
E quis tirar pra que?
Pra num tá lá... pro povo num ficar lá... o povo fazia guerra, rapaz...era... matava gente...Ali
tem um lugar que chama Quera Deus, lá dos... dos curralinho...pra cima.. tem um lugar que
chama Quera Deus...por que diz o povo, que eu não sei, não vi... diz que quando vinha uma
pessoa de fora, ele dizia “Quera Deus, que ele passasse ali que num morresse!” Entendeu? Era
assim...
E aquele monte de sepultura do lado da Igreja, quem são aquelas pessoas?
Ali do lado...esquerdo.. do lado direito.. tem uma catatumba, né? Ali é meus dois marido,
uma filha e um filho, tá? E os outro tudo ali enterrado, por ali.. é primo, é tio, é sobrinho, é
amigo... tudo!
Então, quem mais ameaçava era o povo do Escurial, o povo do Quindongá e do Belém,
não?
Não, a briga era com o Escurial! Do Belém, não... do Belém era respeitado! O Belém, olhe...
ali, quando chegava na cancela.. aqui é a Aldeia... aqui é o Belém, pra entrar, só entrava com
ordem, por que o homem do Belém era um homem! Felisberto... Os pessoal de lá do Belém ia
pra lá pra brincadeira... meu marido, Manoel Marcelino era delegado e eles iam brigar, fazer
briga! Era por que o velho, num era mole também não, viu? Os povo tinha... respeitava ele..
E ele fez uma carta pra Doutor Betinho, reclamando, dizendo Dr Betinho, passado dos
morador dele, né? Aí ele disse, olhe... vc forem lá, ande direito, viu? Por que se vocês forem
lá e fazer bangunça, vocês vão tudo preso...
110
E essa lista que eu li pra senhora, era de um povo que foi preso. Foram 22 pessoas que
foram presas, por isso perguntei a senhora, para ver se a senhora lembrava...
Eu não vi não, mas teve... foram até... o meu marido, o segundo, dizia que ele foram até ...
teve deles que foram até pra São Paulo... de a pé... pra poder acalmar, sabe? Trazer ordem de
lá pra acalmar... mas eu num sei, num vi! Mas ele me contava isso, sabe?
E o pessoal da aldeia reagia com a violência do povo do Escurial? Ou só sofriam ..
Sofria! Nunca reagiram não... inda teve um que matou um ... um vaqueiro, sabe?
Um dos caboco matou um vaqueiro?
Eu não sei! Sei que um vaqueiro vinha do Escurial, com uma boiada e mataram.. e agora... sei
mais não... sei mais não o que era!
E na Igreja da Boa Fé, tinha missa, novena, festas?
Já teve muita! Vinha gente do mundo todo! Era uma festa! Tinha até cavalinho!
Reisado...tudo! Mas também, eu não sei, não via não, mas me contavam, que quando era de
manhã saia gente até no caçuá... de tá a noite toda na festa até de manhã (risos) Quando eu
cheguei, ainda tinha um rebuliço, aí uma cumadre minha... fia de outra cumade, a mãe era
minha cumadre e a fia também era minha cumadre... E ela dizia “minha cumadre, a senhora
não tá vendo nada”. Eu fui um Natal e nunca mais eu fui ... “A senhora não tá vendo nada!
Por que aqui tem Natal que sai gente no caçuá”.
E a festa era em torno da Igreja, era?
Era! Ali mesmo, olhe... naquele pátio... não tinha aquela casa ali de Jacinta.. tinha casa, mas
era afastada. Tinha casa de polícia... tinha o que a gente chamava de bodega... bodeguinha...
O pessoal de lá dizia que era índio mesmo, não era descendente de índio não?
Era índio, era!
Inclusive a senhora mesmo dizia?
Eu digo assim... mas eu não digo que sou índia não, eu digo que sou caboca bagé (risos)
rsrssrsr...
E quando é que Anacleto deixa de ser delegado?
Mataram ele, minha fia! Mataram ele!
O povo do Escurial matou ele?
Mais ou menos... ninguém sabe quem foi, num é? Sei que mataram! Ele... foram... tinha uma
festinha, uma brincadeira nos curralinho, aí o povo se combinaram e foram chamar ele, cá na
Aldeia nova. Aí quando chegou perto do meio do caminho, ai mataram...assim o meu velho
me contava..
Isso na época que ainda tinha briga com o Escurial?
111
Era...Agora eu mesmo... não foi do meu tempo não...eu tô te contando por que me contaram..
me repassaram isso... não vi...agora, do meu tempo pra cá... eu sei!Depois que meu marido
morreu, aí eu fiquei... fui seguindo, continuando na festiha, botava leilão, botava dança, tudo!
E o marido da senhora morreu do que?
Pode-se dizer que morreu de repente, pq adoeceu dia 1º de junho e no dia 28 morreu, de
repente, né? Posso dizer! Então, ele morreu e eu fiquei e botei leilão, botei dança... entrou
outro delegado! Aí ele queria me dominar, e eu digo, olhe... “Aqui só quem me domina é
Deus e essa Santa aqui e daqui ninguém me tira!” Aí ele questionou, brigou!
No dia da missa, o padre tava na minha casa e de noite ele foi pra eu dar o dinheiro que eu
tinha feito do outro ano... mandou um bilhete pra mim dizendo que queria o dinheiro pra fazer
a festinha... ele mandou um filho com o bilhete e eu disse “Diga a seu pai que venha aqui!”
Foi uma briga danada! Mas também não passou muito tempo não... foi só uns dois ano de
delegado.. e também acabou! Nunca mais na Aldeia teve delegado.
Tem muita gente morando ali por perto da Igreja hoje?
Quiii meu amigo! Quase ninguém! Ali, mesmo só tem Jacinta, só puro! E a minha casinha.
E aquela Santa, já pintaram? Ela é a mesma do período em que aconteceu todo o
conflito?
Já... ela é a mesma de sempre, só retocaram a pintura, por que ela tava toda feinha, né? O
padre Bernadino... ele levou ela pra São Cristóvão... levou e quando veio, chegou ali na.... na
rodagem... o pessoal foram tudo encontrar. Foi uma festona! Uma procissão na chegada dela
novamente.
E naquela época, a Santa não chegou a sair mesmo? Quando a senhora falou sobre o
conflito envolvendo ela
Não saiu não! Minha fia, vou dizer uma coisa! Se chegar, qualquer pessoa, não tira ela dali
não! Num é todo mundo que tira ela do altar não! Ali é muito poder! E a gente tem muita fé
nela, graças a Deus! Se uma pessoa estranha chegar ... não tira não! Eu pegava, mudava ela de
um lado pro outro, Jacinta vai, pega também, mas se chegar e disser assim “vou roubar!” Não
leva não!
Tá vendo dizer que o Barão mandou panhar, foi dois carro ... duas carroça, duas junta de boi e
quebrou toda as canga e num levaram ela! Eu num vi... mas eu conto por que o meu Josino
Moura contava.
Ele diz que foi primeiro um carro, com uma junta de boi, com seis boi... chegou lá, quando
botou a santa em cima, se quebrou tudo! Ai voltaram e ele mandou duas carroça com doze boi
e foi a mesma coisa, mas não tiraram!
112
E sobre a função dos delegados? O marido da senhora foi delegado e fazia o que por lá?
Ele era assim... se tinha uma briga, se tinha uma questão... o pessoal fazia roça e cavalo
entrava na roça, outro ia brigar com outro, então ali, se você não gostava, ia dar parte a ele,
entendeu? Agora ele chamava aquela pessoa e fazia pazes, sabe? Conversa e tal... se era cerca,
endireitava, se um boi entrou, cavalo entrou, ele dizia “olhe fulano, você vai e endireita a
cerca, era assim. Ele era pra fazer paz! Ele não gostava... ele era ruim de gênio, mas gostava
da paz. Por que quem é delegado né?
Deixa eu ler pra senhora, só pra ver se a senhora lembra deles ou se conhece mais
alguém.
José Antônio, Laurindo José da Silva, Antonio Nicolau, José dos Santos, José
Forcedonio, Quirino Crus, Manoel Faustino , José dos Anjos, Feliciano dos Santos,
Eusébio dos Santos...
Eusébio! Esse Eusébio eu ouvir falar, agora eu não conheci, sabe? Eu não conheci!
E a senhora ouvir falar o que?
Que tinha esse home lá, na aldeia, mas não conheci não.
113
ANEXO B
Entrevista com João Rosa de Jesus
Entrevista realizada na residência de João Rosa de Jesus
Sexta, 28 de fevereiro de 2015.
Nome: João Rosa de Jesus
Idade: 74 anos
Filiação: Pai: Zé das Virgens Mãe: Maria Rosa de Jesus
O senhor conheceu Anacleto?
Não, só ouvi falar, mas não cheguei a conhecer não... e se conheci, não tenho lembrança... o
velho Anacleto... meu pai falava que era ela quem tomava conta de tudo... ele era o dono da
escritura daqui da Aldeia... [silêncio]
E o pessoal que morava por aqui dizia que era índio?
Papai dizia que a bisavó dele foi pegada a dente de cachorro... no mato... como índio mesmo...
E daí pra cá foi gerando eles aí e ficaram... aqui mesmo se criaram... E ele contava era isso
mesmo... falava muito que era “fio” dos índio... que era uma Aldeia dos índios que foi dado
por rei... e ficaram aí, depois foi que chegaram gente de fora, foi chegando, foi chegando, foi
encostando e fora tomando a metade e que teve briga aí com o povo do Escurial, mas eu não
sei contar bem não, sei que desses nomes que a senhora falou aí antes, tem Mário das Virgens
que é meu tio... Santiago que era meu tio também... Eusébio que era o bisavô de Seu José, a
senhora conhece? Que mora ali perto da Igreja... meu tio José também... José dos Anjos... e
Zé Forcedônio que é parente do povo da Casa Argentina, lá de Aracaju [silêncio] ... e as vezes
a gente pode até ter conhecido esse povo, sabe como é? As vezes a gente conhece como
apelido e não por outro nome... o nome mesmo da pessoa.. tem gente que conheço aqui e não
sei o nome, só sei por apelido... [silêncio] e sei que nessa época o dono do Escurial era o
finado Edgar, irmão do finado Raul... Edgar morreu, aí a muié casou com o irmão.. casou com
o cunhado, que é de Ana Amélia... [silêncio] e eu trabalhei lá no Escurial... trabalhei muitos
anos... trabalhei por ali, por acolá, onde tinha serviço braçal assim, não tinha tempo contado
não... trabalhava um mês aqui ou quanto fosse e quando acabar depois ia pra outro, até
trabalhei no Poxim que era deles mesmo...Cumbe, Tabúa, por isso tudo aí eu já trabalhei
[silêncio] ... papai dizia que antigamente aqui era água do Poxim, água do Vaza Barris e água
do Poxim Mirim, que era os rumo da Aldeia e pra cá pra cima era até onde tivesse palmeira,
114
era o que papai sempre contava e depois dessas brigas foi que ficou a igreja de Nazaré aí que
na pista tinha um... calçamento que diz que é onde o trem passa por debaixo... diz que o rumo
da Aldeia ali... e um pé de mamoeiro no chaminé ali da Usina que tinha no Escurial... que
tinha um mamoeiro ali bem encostado no chaminé e aí a pedra da cigana e uma “ferruja” que
lá naquele condomínio é uma lagoa, o condomínio passava por dentro da lagoa, pra cá tem
uma sapucaia grande, grossona, parece até que já derrubaram... já tá com tempo que não passo
lá, mas acho que derrubaram, mais do que isso papai não falava muito... antigamente, se eu
tivesse ali e se ele tivesse conversando aqui, não tinha jeito de eu passar pra cá não... eu ficava
lá... hoje em dia é que se tamo conversando aqui e dez menino que chegar, fica os dez por
aqui, quando não ainda vem e fala “não, num é assim não!”
E sobre os conflitos ocorridos na década de 70? O senhor já deveria ter por volta de 30
anos, o senhor lembra de algo?
Lembro, foi aqui! Nuns barracos ali que tocou fogo ali... foi uma turma ali que foi fazer uns
barracos por ali, aí eles... tocaram fogo... no barraco... comadre Zefinha ...aí vieram e
cortaram a cerca com tudo e sacodiram na estrada aí... O Gonçalo que veio com uma tropa
ainda, dizendo que as terra era dele e tavam invadindo... aí nessa sentada aí na frente da minha
casa, nesse areal aí tava cheio de coco de um rapaz lá de São Cristóvão... ainda tocaram
fogo... aí meteram o tarreche e vieram com uns capangas e gente armada como o diabo,
meteram o tarreche e arrancaram com tudo, cortaram a cerca tudo, depois se aquietaram e
foram brigar lá pra justiça e o povo foi procurar lugar pra fazer seus barraquinho, se afastaram
tudo, né?
E nessa época o povo dizia que era índio?
Eu mesmo nunca entrei nessas pagodeira... nessa época eu tava já com 30 ano e num tinha
essas pagodeira não.. ói falou em encrenca, tá sem eu!
Mas me disseram que o pai do senhor dizia que era caboclo.
Isso, papai dizia que era caboclo, era! Mas é por que a bisavó dele foi pegada a dente de
cachorro ... no mato! E eu nunca tive conhecimento de nada, não sabia de nada! Eu já era
ponta de rama! Mas muita gente sabe dessas história de índio por aqui... meu padrinho
Alexandre mora em Aracaju, ele sabe disso... dessas história tudo, meu padrinho é nascido e
criado aqui, mas mora em Aracaju, lá no bairro 18, mas ele de vez em quando vem aqui...
Alexandre dos Passos, ele... e também da família já tem poucos... papai morreu em 86...1986!
[silêncio] ...E foi isso! O Raul mais o Gonçalo foi que fizeram esse reboliço aí, mas ainda hoje
a gente planta aí, mas parece que não vou aguentar mais, pois tô doente... da próstata... e o
doutor disse que num é preu pegar ne foice nem nada e nem andar amontado ... e o resto papai
115
ainda falou que mataram... teve o finado Aníbal, que mataram ali, numa casa que tem ali, eu
só via papai conversar, papai era quem contava, conversava e eu ficava de longe, mas vez em
quando ouvia, aí ele falava “mataram esse povo”... num sei o que... e o Edgar tinha os
capanga e andava por aí pra cima e pra baixo.. aí o finado Aníbal mataram aí, acho que foi
desse povo de Edgar, pra lá.. assim que papai contava, que foi por uma fechadura, ele
tomando café... e o resto eu não sei mais, por que eu já disse que tinha que ficar de longe de
papai, senão o couro caia... papai não era brincadeira não! Ele morreu, eu já tava fumando na
presença dele, mas beber eu não bebia na presença dele não...
E a relação de vocês com o pessoal do Escurial hoje em dia é tranquila?
Com a gente mesmo, não... que agora nós fez essa roça aí ... e aí teve um quebrar de cabeça,
não é? Ela veio... essa semana ou foi uma semana dessas aí... ela veio com uma turma aí e
arracaram arame, pintaram o diabo e destruíram uma parte da roça ali, arrancaram as
mandioca e aí... pegaram uma cerca de lá, aparando e onde tinha plantação, ficou e o resto,
passaram a cerca e saíram botando aqui e acolá um poste de cimento e diz “daqui pra frente
ninguém passe não! E pra cá, o resto ainda dizem que é deles também, até lá em cima,
naquelas casas que tem lá em cima... ninguém sabe o que vem... vamos ver agora o que é que
eles querem fazer, não é? Pois pra botar nois pra fora não pode... tem muitos anos!
E pessoal trabalhava com o que por aqui?
Nas Cotinguiba e na roça, nos engenho e cortando madeira, tiravam ripa pra vender em
Laranjeiras e em Aracaju... o povo daqui, antigamente vivia era de madeira, era caibo, era
peça, era ripa... todo mundo! A população toda trabalhava nisso... quem tinha animal, levava e
quem não tinha, fretava os animalzinho e saia daqui pra Laranjeiras... saia daqui pra Aracaju e
tinha o cais em Aracaju que era próprio da gente vender as madeira, eu mesmo já fui, muitas
vezes... pronto, ali onde hoje é o mercado novo, ali era o cais e nós ia até lá com animal
carregado pra vender lá, mas hoje em dia eu só tenho esse cercadinho meu aqui, mas papai
tinha muita terra e ele vendeu ao finado Paulo... Paulo Silva
E sobre o termo “caboclo bagé”, o Senhor já ouviu falar?
Papai falava “eu sou caboclo bagé... o caboclo bagé daqui sou eu!”, mas eu não sei o que é
isso não, sei que ele falava e o povo também dizia “olha o pajé velho onde vai ali” deve ser
por que ele vivia com questão lá pra São Cristóvão, mode as terra daqui e até tinha uma
estrada ali que nunca foi tapada que foi questão como a desordem... tá tapada hoje que o povo
aí taparam, mas isso aí foi questão! Fizeram cerca de um lado e cerca de outro, acho que foi
Paulo mesmo, mas agora que compraram e mandaram o empregado derrubar a cerquinha e
resolveu..[silêncio]
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O pai do senhor foi delegado?
Papai dizia “eu sou delegado!” ... ele que resolvia essas questão, toda questão papai tava
dentro, mas o delegado mesmo que teve aqui foi José de Felix, finado Marcelino.. isso que foi
do meu conhecimento, daí pra trás eu não sei dizer não ... teve Antonio Peti que foi também,
uns tempo e o derradeiro foi Seu Marcelino.. ah! Sim, ainda teve o finado Júlio! Mas passou
uns tempo aqui que não tinha delegado, aí papai como tava em toda as questão dizia que era,
mas papai endoidou também com um quebrar de cabeça que ele teve aí ... até quando ele
morreu e morreu aqui, nesse terreno aqui que nós tá. E antigamente era assim, tinha um
delegado aqui na aldeia e outro em São Cristóvão, aí aqui nós não tinha carro naquela época
aí levava o cara preso... o cara amontado no cavalo, o delegado e levava o peão na frente pra
entregar ao outro delegado de São Cristóvão, isso porque o delegado de lá não vinha praqui e
tinha os cabo... tinha um que era Benício Correia e era o delegado no cavalo os dois cabo com
peão na frente pra levar pra lá, de pé! E antigamente a gente ia muito pra São Cristóvão de pé,
até carregado com esteira na cabeça... eu tiro esteira, eu tiro junco, eu tiro tabúa, eu tiro pipiri
eu tiro tudo e faço, até essas cestas de feira eu também faço... esses balaio que chamam de
cesto, eu faço esses diabo tudo e aprendi com os outro pois papai não fazia não... e dessas
questão... papai falava ainda que tinha vez que se ajuntava um rebanho pra dormir numa casa
só, com medo do povo que de noite a casa era arrodeada, ficava trancado dentro de casa e se
saísse, morria... eles mandavam um rebanho de noite, pra matarem eles e tomarem os papeis
...
E sobre a construção daquela igreja, o senhor sabe algo?
Aquela igreja foi feita mais ajudado com a gente, mas sobre o começo da igreja eu não sei,
papai dizia que acharam uma santa que chama Nossa Senhora da Boa Fé... acharam ela num
pedaço de brejo, por aí e aí botaram lá pra cima e aí fizeram a igreja e a igreja ficou como o
centro da aldeia e aí tinha festa em todo natal... todo natal tinha nove noite de novena e papai
ainda falava que o povo de lá ainda veio pra tirar a Santa dali, botaram duas juntas de boi e os
boi num levou, torou o eixo da carroça, mas o boi não arrastou... Paulo Silva ainda quis
mudar, mas não! Dali ela não sai! Todo mundo morre e ela fica ali! E se aquela igreja cair ela
ainda fica lá e dali ninguém tira!
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ANEXO C
Entrevista com Eduardo do Santos.
Entrevista realizada na empresa de Eduardo dos Santos.
Sexta, 23 de outubro de 2015.
Nome: Eduardo dos Santos
Idade: 85 anos
Filiação: não era da Aldeia. Vieram do povoado Alagadiço (Frei Paulo)
Eu nasci no Alagadiço e nós cheguemo ai em 1932, dizem que tinha uma fome muito grande
no sertão e aí eles pegaram e vieram praqui pra ficar perto da maré pra comer caranguejo e ia
pescar, quando não tinha nada a gente comia jenipapo ou cortava o olho da macambira pra
comer e Ouricuri também.
E o Senhor lembra com quantos anos chegou na Aldeia?
Eu nasci em abril de 1931 e cheguei na Aldeia em 1932, por causa da seca e me criei lá...
passei a trabalhar lá, limpando cana, plantando cana, plantando capim, limpando capim... isso
tudo lá no Engenho... no Escurial, viu? Também chamei boi, aí depois que partir pra outros
engenhos de lá.
O senhor chegou a conviver com o pessoal que teve conflito com o Escurial?
Quando eles tiveram conflito, que mataram um pessoal pra lá... eu tava lá. Na época do finado
Anibal... que mataram ele, viu? Foi assim... eles de cá da Aldeia mataram um do Escurial que
se chamava Zé Aldeia e aí também o chefe lá, que era o finado Edgar, também mandou matar
um da aldeia, num lugar que chamava “Os curralinho”.
Foi Anibal quem morreu nos curralinho?
É, finado Anibal morreu nos curralinho
A mando do Senhor Edgar?
Foi mesmo que ele, pq mataram o Zé Aldeia e esse outro mataram lá, só pode ser do Escurial
que mandou.
O senhor chegou a conhecer Anacleto?
Oxi, era meu vizinho! Finado Anacleto era meu vizinho! Morreu lá eu também vendo ele!
E como foi a morte de Anacleto? Mataram ele também?
Posso te dizer, não é? Não foi muito boa não... por que ele era muito vaidoso e pegou uma
doença e aquela doença matou ele...
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Não chegaram a matar ele não?
Não! O velho Anacleto não! Anacleto morreu de doença venérea... tinha o pessoal solteiro,
né? ... agora que é difícil de ter isso por que tem o médico, mas esse pessoal que pega
qualquer pessoa aí, pode pegar qualquer doença...
E sobre a sua loja, o senhor começou vendendo madeira por causa da influência do
pessoal da Aldeia?
Não, foi com influência minha que eu não queria mais tá no mato, pois eu já tinha família. Aí
eu saí de lá e vim praqui e botei lenha e carvão no depósito que eu comecei... eu era lenheiro,
depois com o tempo eu vim praqui, onde essa loja é hoje.
Eu imaginei que o senhor começou a trabalhar com madeira por causa da Aldeia, pois o
pessoal lá fazia a extração de madeira.
Era... o pessoal lá cortava madeira e eu peguei também a cortar lenha e tudo e vendendo, né?
Lá eu tinha uma roça num terreno em Itaporanga, mas não deu nada. Deus mandou eu deixar
lá e partir pra Aracaju. Graças a Deus, eu cheguei aqui e me dei bem e até hoje trabalho
sábado e domingo... [silêncio] sobre essa morte que teve lá na Aldeia, que foi a de Anibal, que
veio derradeira a de Anacleto... Aníbal também foi delegado da Aldeia, que nem Anacleto ...
mas mataram ele...
O senhor sabe se com esse cargo de delegado a pessoa recebia alguma coisa?
Naquele tempo ...NADA! Naquele tempo não recebia nada, só era delegado, só pra dizer que
era ... aí a pessoa levava pra São Cristóvão, num era?... quando tinha alguma morte ou alguma
coisa... E tinha delegado e também tinha polícia ali na igreja. Ali tinha uma casa, que também
tinha polícia, nesse tempo... por causa dessas morte q tava... aí vinha policial de São Cristóvão
pra lá pra essa casa... e o pessoal brigava muito... chamava índio, não era? Era tudo índio!
Depois desse tempo aí, teve Santiago que também foi um delegado... [silêncio] me disseram
que na época que meus pais chegaram na aldeia já tinha acontecido morte, ai depois foi a do
finado Aníbal, que foi delegado e eu já tava grande na aldeia e mataram ele... nessa época
tinha João das Virgens, Zé das Virgens, Santiago das Virgens, todo mundo era “das virgens”
ali... risos... e moravam perto de mim, na Aldeia, mais perto era Anacleto que já morava
vizinho a mim, cá perto da rodagem, não era do lado da Igreja não, era mais perto do
Escurial... ali que era a casa dele... do finado Anacleto... e nóis tinha roça por ali tudo. Aí foi
quando esse do Escurial... eu até falei nele, nesse instante...Edgar! Ele queimou as barraca e
veio aqui pra Aracaju e de noite, não sei o que teve que o carro dele enguiçou e ele com
gasolina aí, diz que a gasolina pegou fogo, pegou no carro dele e matou também ... depois que
ele tocou fogo na casa do pessoal e veio praqui e também morreu queimado [silêncio] ...Deixa
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eu ver, tinha um finado Gavião que era genro desse Anacleto, morava com a filha de
Anacleto... hoje de Anacleto só tem neto, um menino que se chama João... João Gavião e que
nem mora mais na Aldeia, mora em Itaporanga, mas não sei se já morreu também, só sei que
ele deve ser da minha idade, assim...
E sobre o povo que dizia que era índio. O senhor falou sobre isso há pouco, como era
isso?
Então, dizia que era índio, né? Por que lá na Aldeia tinha um “coisa de repartimento” que diz
que era de uma légua em quadra, por aquela Igreja. Tanto pra lá como pra cá. Aí todo mundo
chegava e ficava por que não tinha um dono, podia chegar e fazer uma casa que ninguém
dizia nada. Mas depois foi o povo crescendo e agora não tem terra em canto nenhum, agora
tudo tem dono, né?
Certo... e sobre Anacleto, eu imaginei que tinham matado ele, pois em outra entrevista
foi dito isso.
Não, quem mataram foi Aníbal.. O finado Anacleto morava bem perto da gente e a gente sabe
que ele tinha a mulher dele e as pessoas que ele gostava e que ele tomava conta e sabe que ele
morreu com essa doença e no tempo que ele morreu eu era menino de menor, mas ainda me
lembro.
Anacleto chegou a trabalhar no Escurial, assim como o senhor?
Não, ele não trabalhou não. Ele tinha a roça dele e tinha um gado solto... ele tinha isso tudo,
até casa de farinha, que a gente começou a plantar mandioca e fazia farinha na casa de farinha
dele. [silêncio]
Eu uma outra história sobre a Aldeia que é da década de 1970, o senhor ainda tinha
contato com o pessoal da Aldeia? Essa história fala sobre Raul Fernando...
Seu Raul? Raul era irmão do finado Edgar ... quando Edgar morreu, Raul veio e casou com a
viúva... ele tomava conta de um lugar chamado Poxim, onde eu também trabalhei muito,
plantando cana... e o finado Raul casou com a viúva do Escurial quando Edgar morreu e
deixou o Poxim... Esse Raul era ruim! Eu trabalhava lá e um dia eu vinha chupando cana e ele
vinha em um jeep e me viu, por que eu fui buscar um leite pra gente comer lá.. ele dava leite e
umas coisa pra gente que trabalhava ... aí eu ia na rodagem assim e ele me viu, mas Deus é
bom e eu vi logo de longe e peguei e joguei a cana no mato e ele parou o jeep e mandou o
colega da gente, que chamavam de carreiro-mor, ir olhar e disse “você vinha chupando cana,
era?” e eu disse que não e ele falou “e o que era que você vinha na mão que jogou ali?” ai eu
disse “foi uma pedra em um passarinho” foi Deus que deu essa sabedoria na hora, aí ele disse
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com o carreiro “desça e repare lá, que eu quero saber se ele tava chupando cana, pois eu quero
levar ele pra arrancar o dente dele” E eu me lembro de tudo ainda, de tudo!
E na época em que mandaram queimar as casas e as plantações da Aldeia o senhor
chegou a ter prejuízo?
Não, nesse tempo a gente não tinha muita roça ainda não e se teve prejuízo, eu também não
me lembro. O que eu sei é que lá ainda tem uma igreja e minha mãe tá enterrada lá... e em
tempo de festa... na igreja ali, eu ia também pra festa dali e tinha polícia e tudo, mas dava
briga... era um pessoal briguento danado!
O senhor já ouviu falar no termo “caboclo bajé?”
Eu não.
Em conversa com Dona Josefa ela me disse que Zé das Virgens dizia que era “caboclo
bajé”
Mas Zé das Virgens era! Ele era caboclo mesmo... era da Aldeia mesmo e eu sei porque essa
família eu conheci toda! E tudo era caboclo... tudo dizia que era... até um tempo desse tinha
muito “das virgens” que tava vivo ainda, depois se acabou tudo, não sei mais se ainda tem,
mas sei que eles dizia que era caboclo da Aldeia... eles chamava caboclo da aldeia... João das
Virgens, Zé das Virgens...
E sobre as festividades da Aldeia, com que regularidade acontecia?
Todo ano acontecia! A gente festejava Nossa Senhora da Boa Fé... todo ano, no Natal... Natal
que era a festa de lá da Aldeia... nós tinha balanço ... nós tinha uns balanço véio, tinha tudo! O
pessoal vendia doce, essas coisa e dava muita gente, mas aí com o tempo, se acabou... tinha
dança de sanfona, dança de roda, reisado...
O senhor sabe me dizer em ordem cronológica o mandato desses delegados?
Eu lembro que de primeiro veio o finado Anibal que mataram, depois foi Santiago, depois
veio o marido de Dona Zefa, mas na verdade quem deve saber mesmo é ela, dona Zefa...
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ANEXO D
Entrevista com Aristides Marcelino Barbosa.
Entrevista realizada na Capela de Nossa Senhora de Boa Fé
com Aristides Marcelino Barbosa
Sexta dia 25 de dezembro de 2015
Pai: Manoel Marcelino de Lóis
Mãe: Josefa da Conceição Barbosa
Nascido no povoado Aldeia
Sobre a festa, quando tinha a festa aqui que era festa grande, ai meu pai pegava e ...
ai ele pediu dois policial de São Cristóvão, aí ficavam aqui e aqueles que encrencavam e
queriam brigar, porque já teve vez de ter morte aqui, ai meu pai panhava e dizia “guarde ele
lá!” E aqui onde hoje era a casa de Dona Jacinta era a Casa de Polícia e tinha um quartinho
que botava ele lá. E quando era no outro da bem cedo, ele já tava com a cabeça boa e meu pai
ia lá conversar com ele “como é que é, cabra?” É aquela coisa, meu pai era mais conselheiro,
né? Começava a conversar com eles, aí se ele não aceitasse, aí os soldados que já estavam
aqui, mandavam pra São Cristóvão. Lembro até o nome do soldado, chamava Zé Pretinho o
nome do soldado (risos) lembro até hoje! (risos) Ai ficava lá em São Cristóvão, que lá era que
tava o delegado oficial e ficava lá até dá conselho, falar e tudo.
E esse delegado daqui não recebia nada pra isso. Era por amor ao lugar! Meu pai já
era aposentado... era só pra manter a ordem e eu, muitas vezes eu fui levar recado. Por que
vinha um e chegava aqui. (Nossa casa era bem ali, olhe – apontando para o local- tinha
bodega) ai vinha um e dizia “Seu Marcelino, o cavalo de fulano entrou na minha roça e ele
não quer pagar” ai pai falava “Menino!” por que meu pai não me chamava pelo nome,
chamava “Menino! Vai lá na casa de Fulano e fala pra ele vir aqui”. Aí lá vai eu... e olhe, isso
era pra vir com ele! Era pra ficar lá no pé dele, até ele vir.
Eu chegava lá e falava “Seu Fulano”, não... eu chegava e falava primeiro “Bença seu
fulano” e ele “Deus abençoe” e eu “Meu pai falou pra o senhor ir lá” e quando viesse passava
na casa do outro fulano e ai eu passava e também vinha. Chegando aqui, ele conversava e
tal...conselho pra um, conselho pra outro e ali tava mantida a ordem, por isso eu digo que ele
era mais conselheiro. Ele morreu com 90 anos.
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E ainda sobre a festa, que era o que a senhora queria saber, aqui era festona boa! No
dia 24, tinha novena...aqui tinha nove noite de novena e acabou tudo! O último dia era ontem,
dia 24 e ai começava a festa. Tinha leilão, tinha baile, tinha tudo...começava e ia até o dia
amanhecer. Hoje em dia que não tem mais nada. Ficou só Nossa Senhora da Boa Fé, que foi o
que sobrou e a gente não pode abandonar ela, né?