Os Poderes Além da Inquisição: A Sociabilidade dos Familiares e Comissários do Santo Ofício nas Atividades Seculares e Administrativas Locais. (Alagoas Colonial, 1674-1820) - Alex Rolim

Arquivo
Os Poderes Além Da Inquisição A Sociabilidade Dos Familiares E Comissários Do Santo Ofício Nas Atividades Seculares E Administrativas Locais. (Alagoas Colonial, 1674-1820). - Alex Rolim.pdf
Documento PDF (2.7MB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

ALEX ROLIM MACHADO

OS PODERES ALÉM DA INQUISIÇÃO:
A sociabilidade dos familiares e comissários do santo ofício nas atividades seculares e
administrativas locais. (Alagoas Colonial, 1674-1820).

MACEIÓ
2016

ALEX ROLIM MACHADO

OS PODERES ALÉM DA INQUISIÇÃO:
A sociabilidade dos familiares e comissários do santo ofício nas atividades seculares e
administrativas locais. (Alagoas Colonial, 1674-1820).
Dissertação de Mestrado apresentada ao
Programa de Pós-Graduação em História
da Universidade Federal de Alagoas,
como requisito final para obtenção do
grau de Mestre em História.
Orientador: Prof. Dr. Antonio Filipe Pereira Caetano

MACEIÓ
2016

Catalogação na fonte
Universidade Federal de Alagoas
Biblioteca Central
Divisão de Tratamento Técnico
Bibliotecário Responsável: Valter dos Santos Andrade
M149p

Machado, Alex Rolim.
Os poderes além da inquisição: a sociabilidade dos familiares e comissários
do Santo Ofício nas atividades seculares e administrativas locais (Alagoas
Colonial, 1674-1820) / Alex Rolim Machado. – 2016.
385 f.
Orientador: Antonio Filipe Pereira Caetano.

Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal de Alagoas.
Instituto de Ciências humanas, Comunicação e Artes. Programa de
Pós-Graduação em História. Maceió, 2016.
Bibliografia: f. 351-385.

1. Alagoas colonial. 2. Inquisição. 3. Familiares do Santo oficio.
4. Comissário do Santo oficio. 5. Alagoas - História. I. Título.

CDU:
981.02

Para Antonio Filipe Pereira Caetano, Irinéia Franco dos Santos e Márcia Eliane Mello.
Para Adan Rolim Machado (in memorian)

AGRADECIMENTOS

Acho que nenhum pesquisador gosta de escrever os agradecimentos. Apesar de
ser um momento feliz, em que nos lembramos de momentos alegres de amizade, pesquisa e camaradagem, na verdade é a parte mais terrível. Nunca os agradecimentos ficarão completos. Você sempre ficará com a impressão de que alguma coisa está faltando e
a sensação de fechar o trabalho é insuportável. Sinto que se alguém chegar para mim e
dizer: “faltou você pesquisar tal documento no Arquivo Público de Onde-Judas-perdeuas-botas”, é menos impactante do que receber uma advertência do tipo: “É impressão
minha ou você não agradeceu a Fulano Beltrano de Cicrano por aquela indicação bibliográfica?”. Se um dia alguém ler esse trabalho e me fizer a segunda pergunta, provavelmente não sairei mais de casa. Então, por favor, se eu esqueci alguém, me perdoem.
Agradeço primeiramente à professora Drª. Márcia Eliane de Souza e Mello. Em
um intercâmbio universitário, em 2012, passei seis meses em Portugal e nem sonhava
em trabalhar com os agentes do Santo Ofício, até porque ainda estava na graduação e
nem tema de Trabalho de Conclusão de Curso eu tinha, imagine Mestrado. Foi com os
ensinamentos da professora Márcia que conheci a documentação da Inquisição, que se
não tivesse sido pesquisada pessoalmente em Lisboa, com certeza essa dissertação não
existiria. Devo a ela inúmeros agradecimentos não apenas por isso, mas pelas “trocentas” trocas de e-mails e conversas via Skype sobre a temática.
Ao professor Dr. Antônio Filipe Pereira Caetano, meu orientador desde meu primeiro semestre no curso de História, em 2009 (sério, ele deveria merecer um prêmio por
isso). Aguentou-me pacientemente o percurso do Mestrado inteiro, me ajudou em um
tema em que nenhum dos dois dominava, aceitou meu estilo de escrita e, se arrependendo muito no final da dissertação, acatou minha megalomania de escrever o máximo possível sobre o tema. A dedicatória do trabalho não é apenas por tudo que ele fez por mim,
mas, sobretudo, por tudo que ele me deixou fazer.
À professora Drª. Irinéia Franco, por todos os incentivos e conversas sobre minha
pesquisa. Além de ter corrigido e debatido comigo praticamente todos os artigos que
publiquei sobre diferentes temáticas de “Alagoas Colonial”. Apesar de na graduação ter
sido uma orientadora “indireta” (só conversava comigo após o artigo publicado), foi no
Mestrado que começou a ler meus textos antes mesmo da publicação, me ajudando com
novas colocações, avaliações e ideias. O trabalho é dedicado a ela pelo mesmo motivo

que do prof. Filipe: foi uma orientadora nas pesquisas e no meu fazer-se historiador.
Não debatia apenas o que eu escrevia, mas os motivos para os quais eu deveria escrever.
Aos professores do Mestrado em História da Universidade Federal de Alagoas.
Em especial ao professor Dr. Osvaldo Batista Maciel, Drª. Michelle de Macedo e Drª.
Arrizete Lemos, pelas aulas ministradas, correções de artigos, trabalhos, troca de ideias,
correções de pensamentos enviesados, indicações de leituras, entre tantos auxílios.
Ainda no campo dos professores. Agradeço à minha banca de qualificação da dissertação: Prof. Dr. Antônio Filipe Pereira Caetano, Prof. Drª. Janaína Guimarães e Prof.
Drª. Célia Nonata. Todos os incentivos e puxões de orelha foram seguidos nesse trabalho. Não exatamente como queriam (até porque é impossível escrever como a outra pessoa deseja, ou indica), mas absorvendo os ensinamentos e as críticas sobre os cuidados
que eu deveria ter. Na banca de avaliação final, devo agradecimentos ao Prof. Dr. Aldair
Carlos Rodrigues (cuja dissertação foi inspiração para eu escrever a minha) pela paciência na leitura do trabalho e nas colocações construtivas.
No âmbito das pesquisas, agradeço aos funcionários (de 2012) do Arquivo Nacional Torre do Tombo, em Lisboa, pelas infinitas ajudas nos meus pedidos de documentos,
inclusive daqueles que estavam retirados da leitura, necessitando de autorização para
consultá-los. Houve documentos negados, que só foram liberados porque teve funcionário intervindo a meu favor. Deixo meus agradecimentos a eles.
Em terras alagoanas, agradeço às funcionárias do Instituto Histórico e Geográfico
de Alagoas, bem como de seu Presidente, Jayme Lustosa de Altavila, pela disponibilidade e acesso aos documentos da história de Alagoas. A pesquisa foi árdua e, sem suas
ajudas, penso que boa parte dessa dissertação não existiria. Da mesma feita, deixo muitos agradecimentos às funcionárias do Arquivo Público do Estado de Alagoas, por ter
me disponibilizado a documentação sobre Alagoas e livros que estavam em seu catálogo
e que não existem na biblioteca da Universidade Federal de Alagoas. E a Caroline Fialho, da Pós-Graduação de História, sempre paciente e com uma calma que contrastava
com a de todo mundo daquele curso.
E agora, a parte mais complicada: agradecer os amigos. Gente, eu decidi que não
vou agradecer em separado, senão eu enlouqueço. Vou aglutinar todo mundo em grupos.
Portanto, sintam-se todos contemplados e me perdoem se não verem seus nominhos
citados um por um.
À turma de mestrado de 2014.1, companheiros nos debates mais insanos durante
as aulas de mestrado. Apesar de ter sido o único mestrando que trabalhava na tempora-

lidade da “colônia”, sei que nenhuma conversa ali foi em vão para mim. Conhecer seus
temas e suas histórias de vida me fez pensar a todo o momento sobre as motivações de
se escrever uma dissertação e a importância do trabalho produzido dentro da Universidade para a população que está fora dela e que contribui em sua construção.
Ao Grupo de Estudos América Colonial (GEAC), pelos debates intensos e discussões sobre as infinitas problemáticas de “Alagoas Colonial”. Nesse caso, agradeço não
apenas por ajudas e conversas, mas pela paciência de todos nas vezes em que eu interrompia alguma discussão para falar de Inquisição (que chato). Sinceramente, acho que a
melhor parte de ser integrante do GEAC é o fato de que os debates, as brincadeiras, os
papos e outros assuntos da vida e da academia, continuavam no lado de fora da sala, nos
corredores e no pátio da UFAL.
Aos meus amigos extra-UFAL, pela dupla paciência. A primeira de me suportarem falar sobre Inquisição e minha dissertação. Do quanto estava complicado, que precisava ler isso, aquilo, ou escrever mais. Que faltava colocar um tema novo, ou revisitar
um já escrito. Ou seja, chatices em geral. Todavia, demonstravam atenção de verdade
quando eu falava que havia agentes da Inquisição em “Alagoas”, que eu estudava em
um recorte que ia de 1670-1820 e, a cereja do bolo, quando eu mostrava documentos
manuscritos da época colonial e lia na frente deles. Apesar de poder ser repreendido por
isso, não tem para onde fugir: usar a história no intuito de divertir uma pessoa, para depois passar à reflexão mais crítica da sociedade, é um método bem legal em alguns casos. O outro lado da “paciência” foi por terem aceitado todas as minhas ausências por
conta do trabalho, de minhas pesquisas e dias que gastei lendo bibliografia sobre o tema.
Nunca perderam a paciência comigo, e isso sim é prova de amizade.
Aos meus familiares, principalmente meu pai e minha mãe, por terem que conviver com alguém que passava horas lendo um livro, analisando documentos e escrevendo
no computador. Ao pessoal lá de Brejo Santo, interiorzão do Cariri, Ceará, pela paciência de que, mesmo nas férias, me viam pouco e tinham que me deixar concentrado em
assuntos pendentes do mestrado. Mas disso não tenho muito peso na consciência, são
todos adultos e sabem da responsabilidade que eu tinha. Só peço mais desculpas às minhas priminhas e meus priminhos por não ter ido jogar tanta bola e basquete quanto eles
queriam, ou assistir desenho animado na hora do almoço, ou tocado mais violão quando
pediram.
Ao meu irmão, Adan Rolim Machado, que foi levado tão cedo de minha vida.
Não entendia patavinas dos assuntos mais intricados da “colônia”, e mesmo eu tendo

explicado a ele mil vezes o que era a Ordem de Cristo, ele perguntava quando eu iria
escrever meu livro sobre o “Cavaleiro Templário das Alagoas”. Enfim, se a saudade
aparece sempre para me fazer chorar, as memórias e a sensação de que fizemos tudo que
poderíamos ter feito me faz também sorrir.
Por último, mas não menos importante, agradeço à Anne Karolline Campos Mendonça, por todo o apoio que me deu durante o mestrado, carinho e paciência em meus
problemas. Sua doçura foi o que amenizou em muito o impacto estressante da escrita da
dissertação. Ter estado ao meu lado e conversado comigo assuntos tanto do trabalho,
como alheio a ele, foi o que melhor me aconteceu nesses dois anos. Pelo acontecimento
do namoro, entrou de vez em minha vida.
O que mais gosto dos agradecimentos é a liberdade de escrever como eu quiser,
sem ficar preso à rigidez acadêmica quadradona. É um sopro de liberdade. E uma estratégia. Mostra ao leitor que nossas pesquisas não são solitárias e nem presas a um gabinete, à luz de velas e com gato preto perambulando pela mesa ou com uma coruja branca no canto da sala. Nem que os historiadores são seres que andam arrastando os pés,
com barba nos joelhos. Ou neuróticos que não veem um ponto de bondade nas coisas
porque estamos a todo o momento cercado de atitudes ruins.
Todavia, ó! Meu caro leitor, o assunto é Inquisição e a formação de sua malha
“policial”. Por isso, não há bondade nessas linhas. Mas espero que, com a leitura dessas,
comece a pensar melhor o que poderá fazer de agora em diante.

Ideias não são latas de soda. Reciclar não adianta. Eu preciso de
algo novo e reluzente. Ou retroceda. Pegue a velha ideia, dê um
polimento e adicione um novo sintoma.
Dr. Gregory House
Da série fictícia House M.D.

RESUMO
Personagens periféricos – mas não de baixa importância –, os Familiares e Comissários
do Santo Ofício exerceram tarefas importantes nos ambientes da América portuguesa.
Pediam nomeações para exercerem o ofício em prol do Tribunal e da Monarquia, visando vários privilégios com o exercício do cargo. No âmbito da sociedade, ajudavam a
enrijecer preconceitos contra “raças subalternas”, como os judeus, mouros, negros, ameríndios e mulatos, tanto nos ideais da “pureza de sangue” como na estabilização da escravidão e na demonização de costumes e tradições. Resguardavam (como diríamos nos
dias de hoje) “a moral e os bons costumes” da religião católica romana e tridentina contra as atitudes ditas “heréticas”, “demoníacas”, “pagãs” e “idólatras” das categorias subalternas acima citadas. Para manter estável a governabilidade da Monarquia, obedeciam a manutenção do “bem comum” e da “ordem social das coisas”, pretendendo evitar
as atitudes que podiam abalar a “harmonia” daquela sociedade como um todo. Visto
tudo isso, a presente dissertação espera analisar um panorama geral das diferentes atitudes, conflitos, amizades, vontades, “mentalidades”, acordos e ações sociais e/ou inquisitoriais nos espaços de “Alagoas Colonial”, sendo contribuidores na manutenção da ordem do “Antigo Regime”, ao mesmo tempo em que faziam e remodelavam uma “ordem
excludente” específica local na América portuguesa. Lidando com os acontecimentos e
a prosopografia, aliada à noção de estruturas, mentalidades e longa duração, pesquisaram-se documentos da época relacionados diretamente – ou indiretamente – dos personagens trabalhados nessa pesquisa. A proposta de avaliação documental, tanto em seu
discurso interno como nas condições de produções externas, ajuda a pensar nas hipóteses de que os agentes do Santo Ofício reproduziam valores e costumes lusos, e por outro
lado produziam “novos” – de seus interesses – nas vivências e nas suas formas de perpetuações de poder, algumas vezes obedientes à Monarquia e ao Tribunal, outras não.
Palavras-chave: Alagoas Colonial. Inquisição. Familiar do Santo Ofício. Comissário
do Santo Ofício.

ABSTRACT

Peripheral characters - but not low importance - the Familiares and the Comissários of
the Holy Office exercised important tasks in environments of Portuguese America. They
called for nominations to exercise the office in support of the Court and the monarchy,
seeking various privileges by using the occupation. At the societal level, helped harden
prejudices against "subaltern races", as the Jews, Moors, blacks, American Indians and
mulattos, both the ideals of "purity of blood" as the stabilization of slavery and the demonization of customs and traditions. Guarded (as we would say today) "morals and
good customs " of the Roman Catholic religion and Tridentine, against attitudes like
“heretical”, “demonic”, “heathen” and “idolaters “ of the lower categories mentioned
above. To maintain stable governance of the monarchy, obeyed to maintain the “common good” and “social order of things”, designed to avoid attitudes that could shake
the “harmony” that society as a whole. Seen it all, this dissertation hopes to examine an
overview of the different attitudes, conflicts, friendships, wills, “mentalities”, social
agreements and actions and/or inquisitorial in the spaces of “Colonial Alagoas”, with
contributors in maintaining “old Regime” orders, while they were doing and reshaping
one “exclusive order”, specific site in Portuguese America. Dealing with the events and
prosopography, combined with the notion of structures, mentalities and “long term”.
The draft document evaluation, both in its internal speech as the conditions of external
productions, it helps to think of the assumptions that the agents of the Holy Office reproduced lusos values and customs, and on the other hand produced "new" - their interests - in experiences and their forms of power. Sometimes obedient to the monarchy
and to the Court, other not.
Keywords: Colonial Alagoas. Inquisition. Familiar of the Holy Office. Commissionários of the Holy Office.

LISTA DE QUADROS

Quadro 1: Distribuição geográfica dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820) (página 65)
Quadro 2: Estado Matrimonial dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas
Colonial (1674-1820) (p. 130)
Quadro 3: Famílias da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820) (p. 151)
Quadro 4: Categorias sociais no rol das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e
Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820) (p. 164)
Quadro 5: Estado matrimonial das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820) (p. 165)
Quadro 6: Distribuição etária das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820) (p. 166)
Quadro 7: Gênero e Cor das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820) (p. 166)
Quadro 8: Irmãos e Irmãs que receberam o Hábito por Agostinho Rabelo (1796-1798)
(p. 237)
Quadro 9: Rede de comércio, produtos e média monetária de José Lins do Vabo (1806)
(p. 275)
Quadro 10: Atividades econômicas do cotidiano de José Lins do Vabo (1806) (p. 278)
Quadro 11: Itens lançados no Inventário do Coronel Matheus Casado de Lima (1803)
(p. 298)
Quadro 12: Itens lançados na parte do Testamento de José de Barros Pimentel (1803)
(p. 299)

LISTA DE ABREVIATURAS
AHU – Arquivo Histórico Ultramarino
ANTT – Arquivo Nacional Torre do Tombo
APA – Arquivo Público de Alagoas
CGSO – Conselho Geral do Santo Ofício
Doc. – Documento
GEAC – Grupo de Estudos América Colonial
IL – Inquisição de Lisboa
IHGAL – Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas
Mç. – Maço
TSO – Tribunal do Santo Ofício
UFAL – Universidade Federal de Alagoas

SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................ p. 15

1 Monarquia, Inquisição e mentalidades excludentes Tropicais.......................... p. 32
I. I A Inquisição precisava de agentes no Ultramar.................................................... p. 35
I. 2 Ordenação da sociedade e a Inquisição no fazer-se das categorias sociais.......... p. 41
I. 3 Pureza de sangue.................................................................................................. p. 50
I. 4 Poder de mando e violento................................................................................... p. 53
I. 5 A vontade de viver na Lei da Nobreza................................................................. p. 59

2 Os Familiares e os Comissários da Inquisição.................................................... p. 64
2. I Mercadores........................................................................................................... p. 67
2. 2 Senhores de Engenho........................................................................................... p. 86
2. 3 Militares............................................................................................................... p. 98
2. 4 Sem Ofício......................................................................................................... p. 102
2. 5 Eclesiásticos....................................................................................................... p. 103

3 Um cotidiano para Inquisição............................................................................ p. 121
3. I Formação familiar.............................................................................................. p. 122
3. 2 As testemunhas e o cotidiano............................................................................ p. 158
3. 3 Testemunhas estratégicas.................................................................................. p. 179

4 Os poderes institucionais além da Inquisição................................................... p. 200
4. I Regimento Militar.............................................................................................. p. 201
4. 2 Câmara Municipal............................................................................................. p. 208
4. 3 Ordens Terceiras e Irmandade........................................................................... p. 224

5 Os poderes de mando além da Inquisição......................................................... p. 259
5. I Religião.............................................................................................................. p. 259
5. 2 Mercancia.......................................................................................................... p. 268
5. 3 Disputa de terras e bens..................................................................................... p. 283
5. 4 Conflitos e relacionamentos com Ouvidores..................................................... p. 303
Conclusão ............................................................................................................... p. 325
Referências documentais e bibliográficas ............................................................ p. 351

15

INTRODUÇÃO
“uni-vos!”, que provavelmente teria sido dito pela negra escrava de nome Tecla a
um mulato chamado Ludovico, insatisfeita com as ações de seu Senhor. Ambos fizeram
uma denúncia ao Santo Ofício, pretendendo combater os poderes sólidos e fazê-los
desmancharem no ar em pleno 1708.
A reclamação era por conta de maus tratos que o Senhor de Engenho, Capitão
Manoel de Mello Falcão e sua esposa, Anna Maneli, “terceira neta de Branca Dias” 1,
tinham em relação aos escravos. De acordo com as denúncias, o Capitão possuía raiva
de um negro, que pertencia a Antonio Fariaz[?], que fez questão de comprá-lo para, em
uma Sexta Feira da Paixão, açoitá-lo de uma maneira “que só os judeus os fariam em tal
dia”, tendo depois cortado suas orelhas e dá-las a um cão. A sua esposa, de “tão mal
cristã”, prendeu um escravo em uma corrente e o tinha mandado ingerir “um caldo
quente fervendo”, enquanto uma mulata deveria açoitá-lo até fazê-lo “expirar”, sem
confissão e sem sacramento. Era conhecido o casal por enterrar seus escravos em buracos nos campos, sem mortalha, encomendas ou qualquer ritual cristão2.
Mas tais denúncias não eram o suficiente. Era necessário jogar com os indícios
que o Santo Ofício trabalhava. Nesse caso, ambos os denunciadores tentaram ao máximo ligar as atividades dos senhores com ações judaicas. Somava a denúncia que o Capitão teria, em um de seus dias de fúria, jogado fora de sua casa as imagens de Cristo e de
“mãe santíssima” e de ter tocado fogo em outra imagem de Jesus Cristo. Sua esposa, por
conseguinte, tinha uma imagem de Cristo em Marfim que deixava guardada em uma
Câmara, sem oratório, e um dia por semana se trancava e não permitia que ninguém lá
entrasse. O Familiar do Santo Ofício, Antonio de Araújo Barbosa, encarregado da inquirição, já derramava o preconceito em suas tintas, dizendo que “deste mal tronco [Branca
Dias] é produzida esta árvore [a esposa do Capitão], não pode deixar de reinar o mal

1

Famosa Cristã-nova, residente na sesmaria de Camaragibe, Olinda, no século XVI. Casou-se com outro
Cristão-novo, Diogo Fernandes. Enviuvou e morreu entre 1579 e 1581. Durante a visitação de
Pernambuco, em 1593, o visitador recebeu denúncias sobre os filhos da cristã-nova, por conta de seus
trabalhos “judaizantes” que fazia e ensinava em sua sesmaria, inclusive mantido ali “uma espécie de
Sinagoga bastante ativa durante toda a década de 1560”. HERMANN, Jacqueline. “Branca Dias”. In:
VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do Brasil colonial (1500 – 1808). – Rio de Janeiro: Objetiva,
2001, pp. 79-80. WIZNITZER, Arnold. Os judeus no Brasil Colonial. – São Paulo: Livraria Pioneira
Editora; Editora da Universidade de São Paulo, 1966, pp. 20-22.
2
ANTT. Tribunal do Santo Ofício. Inquisição de Lisboa, Caderno do Promotor, livro 324, fls. 115-115v.
Retirados de <http://digitarq.dgarq.gov.pt/>. Agradeço a professora Márcia Eliane de Souza e Mello da
Universidade Federal do Amazonas por ter me entregue os downloads dos fólios digitalizados e a
referência completa. A leitura e interpretação são de inteira responsabilidade minha.

16

sangue”. Todo cuidado era pouco e o castigo e a perseguição deveriam ser em boa quantidade. Ter ligado ambos como “primos de segundo grau”, só reforçariam as indicações
de endogamia judaica, e as “predisposições” heréticas contra Jesus Cristo, as torturas e a
falta de consideração católica com os escravos.
Quem justificava tais ações era um mulato e uma negra escrava. Porém, não seria
suficiente para o Familiar encarregado da denúncia, que, possivelmente, não poderia
confiar plenamente em duas pessoas “de raça de infecta nação”3, cuja condição social
estava associada a todo tipo de atividade vil e desonesta nos espaços urbanos e rurais. O
agente do Santo Ofício tentou confirmar as denúncias a partir do Alferes João Pires de
Carvalho, de sua mulher Aurea de Coutto, do Reverendo Padre Joseph de Faria Franco,
de Domingos Pereira Barbosa, do Capitão Balthazar[?] Coelho[?] Falcão[?], do Capitão
Antonio do Coutto, de Christovão Moreira e sua mulher, “todos os moradores da freguesia de Santa Luzia da Lagoa do Norte”. Salvo engano, brancos e cristãos velhos4.
Atentando ao final da denúncia, tem-se que o Familiar só se importava com apenas um tipo de crime: violências contra a cristandade e à imagem de Jesus Cristo. É
cedo para se arriscar a uma possível insensibilidade em relação aos escravos, cujas
ações deveriam pertencer à justiça secular e eclesiástica. Castigar e matar escravos não
era crime de alçada da Inquisição, muito menos ir atrás de quem enterrava negros sem
sacramentos e rituais católicos. Todavia, não deixa de ser menos importante quando se
analisa o prisma do mulato Ludovico e da negra Tecla, que tentaram ao máximo juntar
duas acusações para fazerem prevalecer suas ações de poder. Afinal, os abusos contra
negros e escravos andavam juntos com – de acordo com os dois – os pensamentos e as
atitudes típicas de judeus em relação aos cristãos (batizados, mas não necessariamente
cristãos). A carta na manga era juntar as violências físicas do casal “judeu” com sua
3

“O termo nação, desde os primeiros tempos de monarquia em Portugal, vinha associado à palavra judeu,
pelo fato deste ser considerado um grupo à parte, vivendo em judiarias ou judarias. A expressão „Gente da
Nação Hebréia‟, e por elipse de linguagem „Gente da Nação‟, continuou a ser empregada mesmo após a
conversão forçada dos judeus em 1497 como referência aos cristãos-novos. Nos processos de habilitação
de Genere, a palavra nação aparece sempre com sentido pejorativo, qualificada pelo termo infecta.
Assim, é comum encontrarmos a seguinte expressão: „o habilitando é christão-velho sem raça alguma de
judeu, mouro, mourisco, mulato, christão-novo, herege ou de outra qualquer infecta nação das
desaprovadas em Direito contra nossa Sancta Fé Catholica‟”. CARNEIRO. Maria Luiza Tucci Carneiro.
Preconceito racial em Portugal e Brasil colônia: os cristãos-novos e o mito da pureza de sangue. – São
Paulo: Perspectiva, 2005, p.268.
4
Essas pessoas “fidedignas” poderiam ser enquadradas no que Maria Tucci Carneiro chamou de “grupo
discriminador”, reforçado a partir das qualificações do Santo Ofício. Seriam eles “caracterizados ou se
fazem caracterizar por qualidades positivas, representadas por adjetivos qualificativos, como por
exemplo: dignos de confiança, fidedignas, desinteressadas, bons cristãos, honrados, hábeis etc. Essas
qualidades são justificadas por expressões cujo sentido está assentado geralmente no conceito de pureza
de sangue. O indivíduo é digno de confiança por „ser inteiro e limpo de sangue‟; ou é de bons costumes
por „não possuir raça alguma de judeu, mouro ou mulato‟”. CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 270.

17

predisposição às atitudes anti-cristãs; e o único argumento que conseguiram para “sensibilizar” o Familiar do Santo Ofício (tentar, pelo menos), foi o relato das mortes injustas e desnecessárias dos escravos sendo acompanhadas de enterros desrespeitosos com a
tradição e religião católica romana.
Apesar de a denúncia ter tido respalda, continua sendo uma denúncia, sem um
“fim” concreto. Ainda, pois não se tem, por exemplo, um processo ou alguma relação
com um Comissário do Santo Ofício para dar continuidade ao caso. Por isso, é demasiado arriscado já chamar o casal de senhores de engenho de “judeus”, até porque como o
“crime de judaísmo” era o mais perseguido, o Familiar encarregado da denúncia escreveu a sua maneira o documento sem ter ainda provas concretas de atividades criptojudaícas. Todavia, o acontecimento é ímpar, apesar de sua pouca profundidade, para torná-lo
um microcosmo da dinâmica da sociedade “alagoana” e sua relação com a Inquisição
portuguesa, ou, como já disse certa vez Antonio Caetano acerca de outro fato (conflitos
com Ouvidores), serve para “medir o termômetro social” dos espaços.
Quase todos os elementos da “estrutura” da Inquisição e da ação inquisitorial se
encontram nessa ocorrência, a saber: 1) o “crime” de judaísmo, o mais perseguido pelos
agentes. 2) A “pureza de sangue” salientada em relação à descendência de Branca Dias,
mas 3) levada em consideração no momento de desqualificação social dos escravos (os
senhores que os maltratavam, e o Familiar que não confiou nos testemunhos iniciais da
denúncia). 4) A presença de um agente do Santo Ofício residente na Vila das Alagoas,
completamente inserido nas dinâmicas sociais locais e já estabelecido na sociedade. 5)
A procura de testemunhas “fidedignas” para dar veracidade e qualificação ao depoimento, não se garantindo em falas de escravos e mulatos. E 6) Perseguição não apenas ao
judaísmo, mas à própria atividade anti-cristã (quebrar a imagem de Cristo).
Afora esses elementos, o que se pretende observar é: a participação do Familiar do
Santo Ofício nessa denúncia e seu comportamento no ocorrido, alargando para tantos
outros agentes e situações que ocorreram em “Alagoas Colonial”. Quem era Antonio de
Araújo Barbosa? O que ele fazia além de ser agente da Inquisição de Portugal? Como
ele se tornou esse “policial” da Inquisição? Quais suas motivações? Que tipo de “mentalidade” ele (assim como outros) tinham para se comportar de maneira preconceituosa e
já ríspida em uma denúncia a partir dos indícios que entregaram a ele por meio dos depoimentos? Qual a relação que esses agentes tinham com os “judeus” (cristãos-novos),
os africanos, ameríndios e seus descendentes, miscigenados ou não? Seu cargo de Familiar do Santo Ofício tinha uso e ação limitada apenas a essas denúncias e atividades ou

18

se fazia presente nas diversas dinâmicas sociais como um todo? Esse tipo de poder reforçaria quais atitudes e situações? Da mesma feita, onde ele era produzido e reproduzido?
Atualmente, vê-se um aumento dos estudos acerca do Tribunal Inquisitorial com
as novas teses e artigos acadêmicos que estão se debruçando nos documentos e nas avaliações das malhas de poder do Santo Ofício5. Tais estudos não se tornam exclusivos de
uma camada social. Ou seja, analisar e pesquisar acerca dos agentes do Santo Ofício não
necessariamente deva ser enquadrado apenas nos quadros da instituição da Inquisição6.
Podendo ser feitas avaliações sobre o poder daqueles agentes na sociedade, notas para
pesquisa da família (ou das famílias em particulares), atuações sociais fora do âmbito do
Santo Ofício e as próprias atividades de seu ofício de controle social e costume7. Uma
ótima definição do que seria o “Familiar” é a de Sonia Siqueira, que aliou as características da estrutura barroca com as vivências “Tropicais” em uma conjuntura histórica de
suma importância – os “descobrimentos” e conquistas dos portugueses no além-mar:
“Ser Familiar era exibir orgulhosamente aos olhos dos demais o atestado da posse de um certo status social, cultural, religioso e econômico não comum. Era ser mais zeloso que os zelosos na defesa da Fé
comum. Era também ter o direito de usar hábito, medalha e cara, e
exibi-los nas procissões solenes do Tribunal. Era servir ao ideal religi-

5

Citar todos é uma tarefa extenuante. Deixar-se-á nessa (e nas próximas) notas de rodapé, os estudos
mais citados e utilizados pelos autores que trabalham com a temática do Santo Ofício. TORRES, José
Veiga. “Da Repressão Religiosa para a Promoção Social. A Inquisição como instância legitimadora da
promoção social da burguesia mercantil”. Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 40, Outubro 1994, pp.
109-135. BOSCHI, Caio. “Estruturas eclesiásticas e Inquisição”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do Índico ao Atlântico (15701697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998b, p. 452. CALAINHO, Daniela Buono. Agentes da fé:
familiares da Inquisição portuguesa no Brasil colonial. Bauru: EDUSC, 2006. RODRIGUES, Aldair
Carlos. “Inquisição e sociedade. A formação da rede de familiares do Santo Ofício em Minas Gerais
colonial (1711-1808). Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 26, nº 43: p. 197-216, jan/jun 2010. KÜHN,
Fábio. “As redes da distinção: familiares da Inquisição na América Portuguesa do século XVIII”. Varia
Historia, Belo Horizonte, vol. 26, nº 43: p. 177-195, jan/jun 2010. MONTEIRO, Lucas Maximiliano. “A
presença do Tribunal do Santo Ofício no extremo sul da América Portuguesa: os Comissários do Santo
Ofício (séc. XVIII)”. Revista latino-americana de História. Vol. 3, nº 10, agosto de 2014.
6
Francisco Bethencourt já alertava, em 1994, que a atividade de repressão era a principal, mas não o
único indicativo da atividade dos inquisidores no cotidiano. BETHENCOURT, Francisco. História das
inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Circulo de Leitores, 1994, p. 268.
7
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp, 127-129. RODRIGUES, Aldair Carlos. “Viver à lei da nobreza:
familiaturas do Santo Ofício, Ordens Terceiras, câmaras e Ordem de Cristo num contexto de mobilidade
social (Minas Gerais, século XVIII). Texto apresentado no Congresso Internacional Pequena Nobreza
nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime. Lisboa, 18 a 21 de Maio de 2011. VIEIRA JUNIOR, Antonio
Otaviano. “Demografia histórica, família e Inquisição: possibilidades metodológicas a partir da
habilitação de Familiar”. História Unisinos, vol. 15, nº 1 – janeiro/abril de 2011, pp. 71-79. VIEIRA
JUNIOR, Antonio Otaviano. SANTOS, Marília Cunha Imbiriba dos. “Inquisição e Imigração: as
trajetórias de Familiares do Santo Ofício no Estado Grão-Pará e Maranhão e na Capitania do Ceará (séc.
XVIII)”. (texto gentilmente cedido pela profª. Márcia Eliane de Souza e Mello).

19

oso e cultuar a glória e vaidade: dois fortes valores do tempo. Era uma
forma cômoda e agradável de ser barroco”8.

Como qualquer outro território da América Portuguesa, “Alagoas Colonial”9 não
ficou isenta de familiares ou de processos inquisitoriais denunciados, examinados e encaminhados para Lisboa10. É notório que, por enquanto, sua incidência foi menor do que
em outras Capitanias de maior envergadura dentro dos quadros da colonização portuguesa. Contudo, não se deve ignorar que esse mesmo território, apesar de pequeno, fazia
parte de um conjunto maior no desenho da América portuguesa11. Era um espaço onde
havia expedições de cartas para habilitações no Santo Ofício e de denúncias internas
para a Inquisição12.
Encontrar tais Familiares e Comissários, além de um exercício de fazer um esboço
dos primeiros quadros dos agentes do Santo Ofício em “Alagoas colonial”, é uma opor8

SIQUEIRA, Sonia. A inquisição portuguesa e a sociedade colonial. – São Paulo: Ática, 1978, p. 177.
Para melhor escrita e leitura desta dissertação, a vila de Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul será
abreviada para “Vila das Alagoas”. Todavia, se encontram aqui problemas na escrita quando “Vila das
Alagoas” é usada para retratar a cabeça da comarca ou quando é usada para tratar a comarca como um
todo, merecendo uma atenção redobrada na hora do trato dos documentos. Junto a isso, alerta-se o fato de
que até 1712 o território sul de Pernambuco eram três vilas distintas e separadas administrativamente
entre si. Em 1712 foi-se institucionalizada a Ouvidoria das Alagoas, sendo a cabeça da Comarca a Vila
das Alagoas; só em 1817 é que “Alagoas” se tornou a “Província das Alagoas”. Ao decorrer do trabalho,
o termo “Alagoas Colonial” será sempre citado entre aspas, de acordo com a delimitação feita por
Antonio Filipe Pereira Caetano. Cf. CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “‟Existe uma Alagoas Colonial?‟
Notas preliminares sobre os conceitos de uma Conquista Ultramarina.” In: Revista Crítica Histórica,
Ano I, nº 1, Junho/2010, p. 32. Disponível em <http://www.revista.ufal.br/criticahistorica/> Acesso em
16/05/2012)>
10
MOTT, Luiz. “A inquisição em Alagoas”. Debates de História Regional (Revista do departamento de
história da UFAL), nº 1, Maceió, 1992. MOTT, Luiz. “Bígamos de Alagoas nas garras da Inquisição”.
Revista Ultramares. Maceió: Alagoas, GEAC, Nº 1, Vol. 1, Janeiro-Julho 2012, pp. 8-42. MACHADO,
Alex Rolim. “Classificação e perseguição: os agentes da Inquisição, os negros, pardos e mulatos em uma
sociedade escravista (Alagoas Colonial, 1674-1820)”. Sankofa, Revista de História da África e de
Estudos da Diáspora Africana, Ano VII, nº XIV, Dezembro /2014. Disponível em
<https://sites.google.com/site/revistasankofa/sankofa-14> Acesso em 20/05/2015.
11
Luiz Mott demonstrou, em seu livro “Inquisição e Sociedade” que outras localidades (como a Comarca
de Ilhéus) sofreram com a inquisição e que fazem parte de um todo, sendo necessário seu estudo. Cf.
MOTT, Luiz. Bahia: Inquisição & Sociedade. – Salvador: EDUFBA, 2010. Especialmente o capítulo 7:
“A Inquisição em Ilhéus (1574-1774)”, pp. 173-194.
12
Todavia, faltam estudos mais sistemáticos dos acontecimentos e das conjunturas “alagoanas” para se
entender essa cadeia complexa de “motivações” dos grupos sociais inseridos ou que se inseriam nos
espaços sul de Pernambuco. A título de ilustração, Luiz Fernando Rodrigues Lopes consegue hipotetizar a
ida de lusos aos espaços de Minas Gerais (que se habilitaram Familiares do Santo Ofício) por conta do
ouro, dos outros tratos (pecuária e lavouras) e as dinâmicas com os espaços do Rio de Janeiro e São
Paulo. LOPES, Luiz Fernando Rodrigues. Vigilância, distinção & honra: Os familiares do Santo Ofício
na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Guarapiranga – Minas Gerais (1753-1801). Dissertação
de Mestrado em História, Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora, 2012, pp.
45-46. Fábio Khur, por sua vez, indica que a pouca expedição de cartas de familiaturas do Santo Ofício
aos Comerciantes do Rio Grande de São Pedro pode estar atrelada à penúria desse grupo e ao constante
estado de guerra da região sul da América portuguesa, cf. KHUR, Fábio. As redes da distinção:
familiares da Inquisição na América Portuguesa do século XVIII. Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 26,
nº 43, jan/jun. 2010, p. 188.
9

20

tunidade de decifrar alguns mecanismos de “promoção social” (Veiga Torres), do “fazer-se” (E. Thompson)13 e do “mostrar-se” (Sônia Siqueira) dos moradores nas “Alagoas”. Afinal, “tudo era de se saber, mas o que importava mais que tudo era a fama – essa
fama que, para a mentalidade barroca, compondo a aparência compunha a realidade –
fama pública e notória – a opinião coletiva”14. Essa “fama” e aparência, não unicamente
sendo caracterizada nessa dissertação apenas por movimentação política, envolvem a
economia e a produção material ao seu lado15, aliada à ideia de “cultura” e atividades
“imateriais”, como produção e reprodução de valores morais, códigos e costumes16, que
iam da demonstração de poder de mando e violência até a caracterização de harmonização da sociedade utilizando até analogias aos comportamentos animais17.
Não se considera nessa dissertação “Alagoas Colonial” como um espaço “periférico”, ou de “pouca importância”. O intuito desse trabalho é reavaliar sua dinâmica social no decorrer dos séculos, saindo de um raciocínio de pesquisa que se baseie na comprovação de um “atraso” e entrar nas observações de “um caminho único de evolução e
mudança”18. Apesar de não eliminar as estruturas nocivas da história alagoana, nem as

13

Tomo aqui as colocações de Edward Thompson, de um “fazer-se” dinâmico, que persiste e muda de
acordo com a vivência histórica das pessoas e de suas relações entre si (“Fazer-se, porque é um estudo
sobre um processo ativo, que se deve tanto à ação humana como aos condicionamentos”), cf.
THOMPSON, Edward. Formação da classe operária inglesa: vol. I, a árvore da liberdade. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 1987, p. 9, 11-12, como em THOMPSON, Edward. “Introdução: costume e cultura”.
In: THOMPSON, Edward P. Costumes em comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998, pp. 1324.
14
SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 175.
15
ELIAS, Norbert. O processo civilizador, vol. I: uma história dos costumes. – 2. ed. – Rio de Janeiro:
Zahar, 2011, p. 119.
16
THOMPSON. Edward. A miséria da teoria, ou um planetário de erros: uma crítica ao pensamento de
Althusser. – Rio de Janeiro: Zahar, 1981, p. 189-195.
17
“Cultura da imagem e do espetáculo, e pluralidade de poderes nas formas. (...) Nessa abordagem
multidisciplinar, o estudo do comportamento animal pode ser bastante elucidativo, ao se descrever, por
exemplo, as ações dos líderes em seus bandos, suas demonstrações de força – o olhar intimidador, o
andar, a vivacidade das cores, o tamanho da juba – e o aspecto protetor na relação com o grupo, o que
evidencia a importância da expressão corporal e, de forma contundente, o problema da distinção entre
natureza e representação do poder”. MONTEIRO, Rodrigo Bentes. “Aparente e essencial. Sobre a
representação do poder na Época Moderna”. In: SOUZA, Laura de Mello e. FURTADO, Júnia Ferreira.
BICALHO, Maria Fernanda. O governo dos povos. – São Paulo: Alameda, 2009, pp. 537-538.
18
Proposta essa de Nuno Gonçalo Monteiro em relação à história da vida privada em Portugal na época
Moderna, se distanciando das análises historiográficas Francesas e Inglesas, não fazendo mais Portugal
ser tratado como uma “cópia” ou comparada de modo rebaixado a essas duas monarquias. MONTEIRO,
Nuno Gonçalo. “Casa, casamento e nome: fragmentos sobre relações familiares e indivíduos”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de
José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011, p. 131. Apesar da expressão “evolução” ser de Nuno Monteiro, sua utilização faz-nos remeter à ideia positivista da “ordem e progresso” (que
tem como principal propagadora nossa bandeira nacional). Para isso, me valo da recomendação de Antonio Caetano e sugiro ao leitor a ideia de “ruptura” para caracterizar as dinâmicas das histórias de Alagoas.

21

caracterizações pejorativas contra seu povo. Sendo um Estado fortemente latifundiário19,
com índices de desigualdades sociais alarmantes e com uma classe política que sabe se
perpetuar no poder político e econômico20. Agora, mais do que nunca, guardando as
devidas proporções, é necessário voltar no tempo e compreender essa trajetória que
culminou em uma sociedade caracterizada por “pistoleira”21, “coronélica”, “arcaica” e
“ignorante politicamente”22. Para isso, me valho das existências de heranças de um passado que se julga “superado” (o colonial e o imperial), a partir das observações hoje na
sociedade de suas persistências23 em perspectiva de longa duração24.
Mas, saliento novamente o que foi escrito acima: análise e estudo sem raciocínio
de comprovar um “atraso”25. Ou seja, as classes de mando (nas esferas da economia,
19

Uma obra recente que propõe colocar em destaque, no debate e na atividade concreta real, o problema
do acesso à terra em Alagoas é ALMEIDA, Luiz Sávio de. LIMA, José Carlos da Silva. OLIVEIRA,
Josival dos Santos (orgs.). Terra em Alagoas: temas e problemas. – Maceió: Edufal, 2013.
20
Para o século XIX e XX, em relação a cultura do Algodão e do Açúcar, essa última conseguiu, por
meios políticos de seus produtores, diminuir a importância da primeira, cf. TENÓRIO, Douglas. LESSA,
Golbery. O ciclo do algodão e as vilas operárias. – Maceió: Sebrae, 2013.
21
Uma ótima referência foi a figura de Frederico Evandro, personagem do filme “Lisbela e o prisioneiro”, alagoano, matador de aluguel, que se trata em determinado momento do filme como “sou alagoano,
macho, pronto!”, e pelo narrador como “a besta fera das Alagoas”.
22
Nas redes sociais, na maioria das vezes em que uma notícia sobre políticos alagoanos é divulgada, logo
em seguida, nos comentários, aparecem uma enxurrada de declarações tanto de solidariedade para o povo
alagoano que “sofre” por conta desses políticos, e comentários pejorativos acusando os primeiros de serem culpados por elegerem tais políticos, dando em rede nacional um “atestado de burrice”. É notória que
eleição não é apenas uma questão de “inteligência”, já que diversos fatores influenciam o voto. Todavia,
descartar opiniões (mesmo algumas sendo desrespeitosas) das redes sociais não adiantaria para se pensar
com acuidade propostas e consciência de mudança.
23
“Quem percorre o Brasil de hoje fica muitas vezes surpreendido com aspectos que se imagina existirem
nos nossos dias unicamente em livros de história; e se atentar um pouco para eles, verá que traduzem
fatos profundos e não são apenas reminiscências anacrônicas”, PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do
Brasil contemporâneo: colônia. – 23ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2008, pp. 11-12. Carlo Ginzuburg trata
a Itália da mesma maneira, quando demonstrava que “(...) não só aos documentos conservados em arquivos e nas bibliotecas, mas à paisagem, à forma das cidades, à expressão gestual das pessoas: a Itália inteira pode ser considerada – e tem-no sido – um imenso arquivo”, GINZBURG, Carlo. “O nome e o como.
Troca desigual e mercado historiográfico”. In: GINZBURG, Carlo. A micro-história e outros ensaios. –
Lisboa: Difel, 1991, pp, 170. Bernardo Ricupero volta a esses questionamentos quando reforça a importância da obra de Caio Prado Júnior para a historiografia e a maneira de pensar e mudar a sociedade brasileira: RICUPERO, Bernardo. “Posfácio: história e política em Formação do Brasil contemporâneo”. In:
PRADO JR., Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. – São Paulo: Companhia das Letras,
2011, pp. 410-411.
24
BRAUDEL, Fernand. História e Ciências Sociais. Lisboa: Editorial Presença, 1972, pp. 7-70. VOVELLE, Michel. “A história e a longa duração”. In: LE GOFF, Jacques; CHARTIER, Roger; REVEL,
Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990, pp. 365-393.
25
Estimulante são as entrevistas dadas por Luiz Sávio de Almeida e Douglas Apratto Tenório, ressaltando
como Alagoas é vista como uma terra que, apesar do mandonismo e das relações políticas dominantes,
não se configura como um espaço fadado ao fracasso. A renovação do conhecimento histórico e crítico
social, aliado com as lutas das classes subalternas é que iria inverter esse quadro que se arrasta por tanto
tempo. Cf. ALMEIDA, Luiz Sávio. “Nossa escola passa o pior sobre nós mesmos“. Entrevista por Odilon
Rios.
Extralagoas. Disponível
em <http://extralagoas.com.br/noticia/16837/esta-semana-nasbancas/2015/04/08/nossa-escola-passa-o-pior-sobre-nos-mesmos.html> Acesso em 10/04/2015 e TENÓRIO, Douglas Apprato. “Douglas Apratto e a visão do povo alagoano: sujo, atrasado, bárbaro”. Entrevista
por Odilon Rios. Extraloagoas. Disponível em <http://extralagoas.com.br/noticia/16862/esta-semana-

22

cultura, política) não são “atrasadas” ou desprovidas de inteligência. São, entre muitas
atribuições, extremamente articuladas para arrancarem vantagens de um regime Capitalista, com atitudes coronelistas, oligárquicas e (re)vivendo as heranças escravistas. Da
mesma feita, não exatamente se tratando de classes governativas, as influências da Inquisição e da sociedade luso-brasileira são sentidas hoje nas pequenas ramificações de
poder que não necessariamente estão inseridas no corpo principal do Estado26: a família,
o cotidiano local de um bairro, as relações nas escolas, os espaços de trabalho, etc.27.
Hoje, a busca por privilégios e tentativas de se diferenciar socialmente existe como mecanismo de exclusão e reafirmação de segregação social – não mais fundamentada no
Direito, mas em tradições e na posse de riquezas. Óbvio que há diferenciações latentes,
como o status social construído pela posse de privilégios jurídicos típicos do sistema
medieval-moderno (Antigo Regime), e o advindo pela posse material, especialmente de
dinheiro (sistema Capitalista), ou o preconceito social pela “pureza de sangue” (séculos
XVI-XVIII), e o de “cor” a partir da miscigenação (ambos baseados em estatutos, leis e
tradições). Todavia, o fio condutor que historicamente costura essas “rupturas” da sociedade alagoana (principalmente nos estratos dominantes) parece que continua sendo
baseada na procura e nas reafirmações de privilégios e condições de diferenciação para
manter ativas as diferentes exclusões e hierarquizações na sociedade capitalista atual28.
Parece que vivemos na Alemanha retratada por Marx na década de 40 do século XIX,
que aglutina “(...) as lacunas civilizadas do mundo político moderno (de cujas vantagens

nas-bancas/2015/04/08/douglas-apratto-e-a-viso-do-povo-alagoano-sujo-atrasado-barbaro.html.> Acesso
em: 09/04/2015.
26
Em termos do “direito” e da “procura da verdade”, conferir o excelente texto de LIMA, Roberto Kant
de. “Tradição inquisitorial no Brasil contemporâneo: a incessante busca da „verdade real‟”. In: VAINFAS, Ronaldo. FEITLER, Bruno. LAGE, Lana (org.). A inquisição em xeque: temas, controvérsias e
estudos de caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2006. ROMANELLI, Cristina. “Fogo que arde sem se ver”.
In: Revista de História da Biblioteca Nacional: Dossiê Inquisição. Ano 7, nº 73, Outubro de 2011, pp.
17-19. De acordo com Anita Novinsky, “em fins do século XIX e princípios do XX, ainda se buscava em
Portugal as provas de „limpeza de sangue‟ para permitir os portugueses de participar dos quadros da Igreja”, cf. NOVINSKY, Anita. “Prefácio”. In: CARNEIRO, Maria Luiza Tucci. Preconceito Racial em
Portuga e Brasil Colônia: os cristãos-novos e o mito da pureza de sangue. – São Paulo: Perspectiva,
2005, p. XX. Carneiro será mais enfática: “Nossos jovens continuam desconhecendo as raízes de nosso
pensamento intolerante e raros são aqueles que aprenderam que os cristãos-novos foram perseguidos pelo
Tribunal do Santo Ofício. São ainda raras as escolas que incluíram o tema „racismo‟ em seus programas
de ensino”, CARNEIRO, Maria. “Nota à terceira edição”. In: CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. XIV.
27
Sobre a importância de estudar esses diferentes espaços de poder e sua importância na formação de
uma sociedade (ou de parte dela), cf. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. / tradução de Roberto
Machado (org.). – Rio de Janeiro: Edições Graal, 2010.
28
Mais ou menos o que quis dizer Norbert Elias sobre a passagem da sociedade de corte para a sociedade
profissional burguesa, pois essa segunda preservou “em parte como herança, em parte como antítese”
alguns relacionamentos “civilizatórios” e “culturais” da sociedade que a mesma derrubou na Revolução,
ELIAS, Norbert. A sociedade de corte: Investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia de
corte. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, p. 65.

23

não usufruímos) com as lacunas atrozes do ancien régime (de que desfrutamos na quantidade adequada)”29.
Portanto, a presente dissertação se propõe a alargar os horizontes acerca dessa
formação e dinamização da sociedade “alagoana” e observar seus caminhos únicos, mas
não necessariamente que devam ser louvados, mas melhor compreendidos para se traçar
as críticas e propor mecanismos e estratégias de mudanças mais eficientes. É bom lembrar as sabatinas feitas aos políticos alagoanos nas eleições de 2014, quando indagados
sobre a situação em que se encontrava o Estado, respondiam de maneira genérica que
era necessário maior investimento em saúde, segurança e educação. Ora, como já bem
sintetizou Raduan Nassar, é “fácil concluir que dois e dois são quatro à sombra duma
figueira, queria era ver alguém puxar linhas e outros segmentos, fechar rigorosamente
um círculo, demonstrar enfim um teorema em plena fogueira do inferno”30.
Assim sendo, a melhor maneira que se encontrou para a pesquisa da Inquisição e
do Santo Ofício “alagoano” foi o de inserção profunda na análise de várias ocorrências
históricas, ao se distanciar do factualismo e da narrativa despreocupada para começar a
adentrar nas complexas relações de poderes que se construíam de maneira particular. O
entendimento da longa duração só seria dialeticamente cognoscível uma vez que haja a
profundidade nos estudos dos acontecimentos31, dos “‟momentos‟ do movimento”32, em
que “(...) a práxis loci [no nosso caso, as atuações dos agentes da Inquisição] só adquire
significado quando inserida no estudo disciplinado do contexto local”33. Seria a partir da
dissecação do acontecimento34, principalmente em seus discursos, que se poderia extrair
dali a longa duração, não mais partindo daquele passado para interpretar o presente, mas
saindo daquele presente para entender o seu passado e sua construção, a partir das refe-

29

MARX. “Contribuição à crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Introdução”. In: MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. – São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 55. Itálicos do autor.
30
NASSAR, Raduan. Um copo de cólera. – São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p. 68.
31
GRUBELLIER, Maurice. “O acontecimento em história social”. In. GODINHO, Vitorino Magalhães
(org.). A história social: problemas, fontes e métodos. Colóquio da Escola Normal Superior de SaintCloud (15-16 de Maio de 1965). Lisboa: Edições Cosmos, 1973. SOBOUL, Albert. “Descrição e medida
em história social”. In. GODINHO (org.). Op. Cit., 1973. Cf. REVEL, Jacques. “Acontecimento”. In: LE
GOFF, Jacques. CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina,
1990, pp. 19-20. SCHAFF, Adam. História e verdade. – Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
32
MARX, Karl. “Manuscritos econômico-filosóficos. Terceiro manuscrito”. In: MARX. Op. Cit., 2004,
p. 186.
33
THOMPSON, Edward. “Costume, lei e direito comum”. In: THOMPSON, Edward P. Costumes em
comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 119.
34
Como influência na análise exaustiva de um ocorrido, POE, Edgar Allan. “O mistério de Marie Roget”.
In: POE, Edgar Allan. Histórias extraordinárias. – Rio de Janeiro, RJ: Otto Pierre, Editores, 1979, pp.
63-142.

24

rências a aspectos culturais, sociais, religiosos, políticos e econômicos35, tal como fez
James Joyce, para que compreendêssemos melhor a Irlanda contemporânea36, e Norbert
Elias para partes da Europa moderna37, apenas para ficar nos que mais me influenciaram.
Deste modo, voltando-se às implicações do presente, não se deve deixar o passado ser
apropriado para satisfazer propostas ditas democráticas, mas que configuram em atitudes preconceituosas, desumanas, exploradoras e excludentes38. Muito menos deixar que
o passado colonial seja enterrado com um discurso de que foi “superado”, mas que, na
verdade, se mantém em diversos aspectos da sociedade atual, sendo necessária uma boa
dose de filosofia e história para compreender e traçar os mecanismos de combate39. “A
crítica já não é fim em si, mas apenas um meio; a indignação é o seu modo fundamental
de sentimento, e a denúncia a sua principal ocupação”40. Uma vez que “a arma da crítica não pode substituir, sem dúvida, a crítica das armas; a força material só será abatida
pela força material”. Para superar a atual situação, é necessária a “radicalidade”, e “ser
radical é segurar tudo pela raiz. Mas, para o homem, a raiz é o próprio homem”41.
Seria possível traçar um estudo com apenas um pequeno grupo de habilitados?
Com características diferentes, com disparidades oceânicas e distâncias temporais?
Unindo a denúncia avaliada na introdução dessa dissertação, com as prerrogativas gerais
e mais comuns aos Familiares e Comissários do Santo Ofício, pode-se começar a se
indagar que o cargo da Inquisição tinha, ou criava a partir de suas práxis na sociedade

35

GINZBURG, Carlo. “Sobre Aristóteles e a História, mais uma vez”. In: GINZBURG, Carlo. Relações
de força: história, retórica, prova. – São Paulo: Companhia das Letras, 2002, pp. 47-62.
36
JOYCE, James. Ulisses. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.
37
“O que nos chegou por escrito são fragmentos de uma grande tradição oral, reflexos do que era realmente costumeiro nessa sociedade. Esses fragmentos são importantes exatamente porque descrevem não
o que era grande ou extraordinário, mas os aspectos típicos da sociedade”, ELIAS. Op. Cit., 2011, p. 72.
38
BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. – 7
ed. – São Paulo: Brasiliense, 1994, pp. 222-231. Como bem lembrou Vera Lúcia Acioli, “segundo Nelson
Werneck Sodré as classes dominantes se dizem 'povo‟ quando decidem „aqueles problemas segundo os
seus interesses de classe‟ e atestam que o fazem „em defesa dos interesses nacionais‟, o que nem sempre é
verdade porque como minoritárias não representam o „povo‟, no geral, e nem a nação, „embora detenham
o poder e dominem o Estado‟. Existe o deliberado propósito de confundir todas as classes e os seus interesses como se estes fossem comuns e idênticos em todos os problemas, e a classe que detém a representação político fosse apenas a intérprete de todas as classes”, SODRÉ, Nelson Werneck. Quem é o povo
no Brasil, Rio, Ed. Civilização Brasileira, 1962, pp. 15-16. Apud ACIOLI, Vera Lúcia Costa. Jurisdição
e conflitos: aspectos da administração colonial, Pernambuco – século XVII. – Recife: Editora Universitária da UFPE, 1997, p. 11, nota de rodapé 07.
39
“A luta contra o presente político dos alemães [no nosso caso, brasileiro] é a luta contra o passado das
nações modernas, que ainda se vêem continuamente importunadas pelas reminiscências do seu passado.
Para as nações modernas, é instrutivo ver o ancien régime, que na sua história representou uma tragédia
(...)”. MARX. Op. Cit., 2004, p. 49.
40
MARX. Op. Cit., 2004, p. 48. Itálicos do autor.
41
MARX. Op. Cit., 2004, p. 53. Para ambas as citações.

25

onde se assentavam vários poderes que eram de grande valia dentro do universo da “ordenação social” de uma sociedade de Antigo Regime.
Acerca da documentação o levantamento foi feito nos arquivos in loco, pesquisando os habilitandos que receberam suas cartas dentro dos espaços da capitania de Pernambuco nos séculos XVII-XIX.
No Arquivo Nacional Torre do Tombo, em Lisboa, a documentação do Santo Ofício relacionada com as cartas de habilitações para Familiares e Comissários se encontra
em formato físico e em microfilme, não estando ainda digitalizada. Todavia, boa parte
da documentação da Inquisição está online e foi útil no decorrer desse trabalho42. Como
os Cadernos do Promotor e os processos denunciados em “Alagoas”, mas enviados e
julgados em Lisboa.
A maioria da documentação utilizada foram os processos (as diligências) para expedição da carta de familiar/comissário do Santo Ofício, estando, por sua vez, em formato físico. Posterior a isso, fez-se análise interna da documentação, transcrevendo-a
muitas vezes em seus mínimos detalhes, procurando as informações mais contundentes
42

Foi pesquisado o Instrumento de pesquisa 452 – suplemento ao livro I e parte do livro II. Começando
com Agostinho Abranches Brandão e terminando com Antonio Ferreira da Cunha. Não foram acessados
os Livros I e II. O Livro III também não foi acessado (instrumento de pesquisa nº 453), aparentemente,
inexistente. Logo após, continuou-se a pesquisa no Instrumento de Pesquisa nº 454, referente ao Livro IV,
começando com Bernardo da Vila, seguindo a ordem até o Id 471, referente ao Livro XXI, terminando
com Justino Pereira dos Santos. Com isso, terminam-se os Ids em formato de Livro, e passa-se para os Ids
em formato de Cardenetas, que segue o número de 1708, abarcando 25 cadernetas. Sendo a sequência
1708(1) – 1708(25). Iniciando com Luís de Abranches Castelo Branco e terminando com Manoel José de
Matos. Acabam-se aqui os Instrumentos de Pesquisa em formato físico. Passa-se, então, para a biblioteca
de referências do Arquivo Nacional Torre do Tombo, onde há um livro com a seguinte referência:
261.7(469)REF: ASSIS, António Maria de. ROCHA, Maria da Graça de Araújo. VARELLA, Luís Soveral. Habilitações do Santo Ofício – volume XXV S-Z. Lisboa, 2003. Tal livro abarca Sabino António
Rasquinho até Zeferino António Pereira Nobre. Por último, há também o livro, de autoria de: AMARAL,
Luís. GIL, Rui. TAVARES, Hugo Souza. Índices dos processos de habilitações para Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Guarda Mor, Lisboa, 2008. Tal volume não é de grande ajuda para quem necessita de localidades para procurar familiares. Foram catalogados apenas os nomes dos familiares de A-Z,
com o número de seu processo e diligência para pesquisa documental. Na introdução do livro, há uma
interessante observação: “Em 2003, António Maria de Assis, Graça de Araújo da Rocha e Luís Soveral
Varella anunciaram a publicação de um trabalho notável, em 25 volumes, com as súmulas de todos os
processos. Em edição dos Autores e com o título „Habilitações para o Santo Ofício‟, foi nesse ano publicado o volume XXV, que abrangia as letras S a Z. Passados que estão oito anos, o projecto parece definitivamente abandonado, eventualmente pelo elevado custo da obra que não terá encontrado até hoje os
merecidos apoios necessários à continuidade da sua divulgação”. Após tais leituras, foi-se para o portal
digital do Arquivo Nacional Torre do Tombo (Digitarq), onde, no fundo de pesquisa do Tribunal do Santo
Ofício, acessou-se a Inquisição de Lisboa, indo até o livro de índice das provisões, investigando, por sua
vez, os familiares e comissários pernambucanos que tivessem a inicial do primeiro nome com A, B, N, O,
P, Q, R; exatamente as letras que não podem ser pesquisadas mais em formato físico dentro dos ids da
Torre do Tombo, em Lisboa, Portugal. Outro problema que pode ser visto sobre as fontes é que os livros
de índices sobre as provisões de Familiares e Comissários do Santo Ofício foram feitos durante o século
XVIII pela própria Inquisição, mesmo com erros e generalizações. Há, também, índices criados no século
XX, como os que estão na Torre do Tombo, em formato físico, para consulta. Se ater em apenas um conjunto documental é arriscar a pesquisa a diversas lacunas. Criar essa avaliação em apenas uma fonte de
consulta e de maneira “superficial” também é outra atitude que pode gerar consequências.

26

que ajudam a elucidar os objetivos do trabalho aqui proposto. Houve poucos processos
que não puderam ser analisados, por conta de mau-estado de conservação (retirado da
leitura e tendo permissão negada pelo arquivo, mediante pedido). Entretanto, os processos puderam ser mais bem clarificados, pois foi feitos ao mesmo tempo em que aconteceram os de seus respectivos irmãos, já que as testemunhas, as localidades e as perguntas foram as mesmas, tendo, quando possível, pouquíssimas variações.
Os Familiares e Comissários que não puderam ser contemplados em seus processos “físicos” foram pesquisados dentro do Livro de Provisões (onde estão computados,
a priori, todos os familiares e comissários do Império português e de Portugal Continental). Nessa fonte, (in)felizmente os dados que aparecem são o nome, a moradia e a
ocupação do habilitado, muitas vezes seguido por situação matrimonial (casado, solteiro,
viúvo). Algumas informações pessoais, que podem ser encontradas nos processos e nas
diligências, ficarão desconhecidas por enquanto.
O Arquivo Histórico Ultramarino, por sua vez, ganha sua importância desde a década de 60-80 do século XX43, em que as pesquisas não se cansavam em informar a
importância do arquivo, que pertenceu ao Conselho Ultramarino. Sendo a principal Instituição burocrática que aglutinou – na medida do possível – as vontades da Administração Central Continental com os espaços das conquistas portuguesas, não apenas o Brasil,
mas também na África e Ásia44. Sua documentação é uma das únicas que retêm documentos onde assuntos sobre administração econômica, conflitos sociais e disputas políticas era o assunto principal e que deveria receber a atenção dos conselheiros. Onde
muitos papéis não continham apenas rastros, mas reclamações extensas, principalmente
tendo alguns Familiares e Comissários como atores históricos. Apesar de haverem
imensas lacunas temporais, ajudam a traçar pequenos panoramas durante o século XVIIXIX.

43

BOXER, Charles. O império marítimo Português. 1415-1825. Tradução de Anna Olga de Barros
Barreto. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. BOXER, Charles. Salvador de Sá e a luta pelo Brasil
e Angola, 1602-1686. São Paulo: Editora nacional. Editora da Universidade de São Paulo, 1973, pp. 173176. SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e
seus desembargadores, 1609-1751. – São Paulo: Companhia das Letras, 2011. RUSSEL-WOOD, A. J. R.
Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550 – 1755. Tradução de Sérgio Duarte.
Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1981. MAURO, Frédéric. Portugal, o Brasil e o Atlântico
(1570-1670) (2 vols.). Lisboa: editorial Estampa, 1997.
44
MYRUP, Erik Lars. “Governar a distância: O Brasil na composição do Conselho Ultramarino, 16421833”. In. SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp:
Edusc, 2009. MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Joaquim Romero Magalhães: um legado sem
fronteiras”. Entrevista por Bruno Garcia. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 8, nº 89,
fevereiro 2013.

27

Na documentação resguardada na Sessão de Reservados do Instituto Histórico e
Geográfico de Alagoas, têm-se fontes do século XVII e, principalmente, para final do
século XVIII, tanto de caráter pessoal e de cunho social local de moradores das vilas do
sul de Pernambuco45. Além de documentação administrativa que não se encontra (ou
está fragmentada) no Arquivo Histórico Ultramarino. A tipologia dessa documentação
envolve atuações religiosas em espaços locais, atuações administrativas em instituições
políticas e documentos de caráter pessoal.
Esses três conjuntos foram os principais corpus documentais utilizados nesse trabalho por conta de sua natureza arquivística e sobre a tipologia dos assuntos tratados na
documentação. Somam-se a isso documentos avulsos provenientes de outros conjuntos
documentais, mas sem peso quantitativo e sistemático, e sim de caráter qualitativo, enriquecedor de pesquisa e formação de hipóteses.
Todos os conjuntos documentais foram citados no âmbito da pesquisa principal,
ou seja, documentos que tem relação ou participação com um, ou mais, Familiar e Comissário do Santo Ofício. Em termos de contextualização social das Instituições e dos
espaços de Poder onde os agentes da inquisição atuavam, o número documental aumenta exponencialmente. Acrescentam-se, para os estudos de contexto social e institucional,
os conjuntos documentais dos Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, em especial a Informação Geral da Capitania de Pernambuco46 e o fundo da Mesa de Consciência e Ordens, responsável por salvaguardar a documentação dos bispados do Estado
do Brasil, que contém documentos referentes ao Bispado de Pernambuco, por conta do
sistema do Padroado Régio. Dentro das caixas, foram paleografados documentos que
elucidam algumas dinâmicas do clero secular “alagoano”47.
Nessa relação da documentação e ao seu trabalho, utilizar-se-á fontes diversas e
de caráter qualitativo, usufruindo de ferramentas como a análise do discurso (conjunção
de texto e contexto)48, arqueologia documental49 (documento monumento50) e a semió-

45

ALTAVILA, Jayme Lustosa de. SILVA, Fabiana Mariano da. (org.) Catálogo de Documentos com
Índice Remissivo. Maceió: Imprensa Oficial e Gráfica Graciliano Ramos, 2008.
46
Informação Geral da Capitania de Pernambuco. In: Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, Volume XXVIII, 1906.
47
Arquivo Nacional Torre do Tombo. Mesa de Consciência e Ordens. Padroado do Brasil. Bispado de
Pernambuco. Maço 12, Caixa 12; e Maço 13, Caixa 13.
48
CARDOSO, Ciro Flamarion. “História e textualidade”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS,
Ronaldo. (orgs.). Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. No âmbito da História
política, dissertando sobre erros e acertos, importante salientar o estudo de Antoine Prost acerca das técnicas linguísticas de análise de conteúdo e de discurso, evitando, assim, sua vulgarização: cf. PROST,
Antoine. “As palavras”. In: RÉMOND, René (org.). Por uma história política. – Rio de Janeiro: Editora
FGV, 2003.

28

tica médica adaptada à História51. Seria, portanto, a partir dos fios e pequenos rastros52,
espalhadas por documentos e conjuntos de naturezas diferentes, que se pretende desenhar as dinâmicas históricas de cada familiar e comissário em suas atividades sociais e
locais. O uso dos métodos, por conseguinte, serão utilizados de maneiras diferentes de
acordo com o objetivo específico do capítulo, sendo mais bem explicado nos parágrafos
iniciais e no decorrer da escrita da dissertação.
O primeiro capítulo desse trabalho é uma proposta de apresentar, de maneira panorâmica e “geral”, o que se considera – para a presente dissertação – as principais “estruturas” que condicionaram os comportamentos e foram mais fortes materialmente e
espiritualmente no fazer-se das diversas categorias sociais lusas e luso-brasileiras. Iniciou-se a pesquisa a partir de bases concretas como a estruturação da Inquisição em território americano e da necessidade da não-instalação de um Tribunal, mas da construção
de uma rede de agentes que pudessem manter o elo de ligação entre a principal instituição, em Lisboa, e as conquistas além-mar. Da mesma feita, os agentes, antes de serem
oficiais da Inquisição, carregavam em suas vidas um arcabouço disciplinar e “educacional” sobre o modo de vida da sociedade a qual pertenciam. Ou seja, estavam imbuídos
de ideias como “a ordem natural das coisas”, “honra”, “nobreza”, “pureza de sangue” e
de atitudes sociais como o uso da “violência” e de “símbolos” que demonstrassem poder
e mando perante outros corpos sociais, sendo as atitudes intrinsecamente ligadas com as
ideias, formulando e reformulando novos comportamentos e ações nos espaços americanos. A partir daí, tentou-se delimitar um “modo de vida” e compreensão de “comportamento” de maneira “genérica”, que fosse uma base, para hipotetizar com mais segurança as diferentes vontades dos agentes (recortadas no tempo e no espaço) em seus
percursos para se tornarem agentes do Santo Ofício. É um capítulo que sofre acréscimos
e mudanças a medida que o estudo vai se aprofundando e novas “bases” e “estruturas”
são ativadas.

49

FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do saber. – 8ª ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.
CERTEAU, Michel de. “A operação historiográfica”. In: CERTEAU, Michel de. A escrita da história. /
tradução de Maria de Lourdes Menezes; revisão técnica de Arno Vogel. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2010. VEYNE, Paul. Como se escreve a história. Lisboa: Edições 70, 1987, pp. 14-15.
50
LE GOFF, Jacques. “Documento/Monumento”. In: LE GOFF, Jacques. História e Memória. /
Tradução Bernardo Leitão... [et al.]. – 5ª ed. – Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2003.
51
GINZBURG, Carlo. “Sinais: Raízes de um paradigma indiciário”. In: GINZBURG, Carlo. Mitos,
emblemas, sinais: morfologia e história. – São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
52
GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. – São Paulo: Companhia das Letras,
2007.

29

Desta feita, o segundo capítulo da dissertação se propõe a apresentar empiricamente os “personagens sociais” focos do estudo. Pretende-se se ater as dinâmicas internas e externas dos agentes do Santo Ofício em terras “alagoanas”. Tal explanação inicial
é de suma importância para se compreender o “fazer-se” daqueles que pretenderam galgar “honrarias” para construir e/ou manter suas “qualidades” (status excludente) dentro
dos ambientes das conquistas53. Somando a uma conjugação profícua entre a historiografia acerca dos agentes do Santo Ofício em outros espaços americanos e dos respectivos estratos sociais que pertenciam. Junto com aspectos teóricos e metodológicos da
microhistória 54 , prosopografia 55 e documentação primária dos processos de aceitação
dos moradores nas regiões “alagoanas” para o cargo de agente da inquisição. Foi por
esse caminho que, ao mesmo tempo, já se esboçou pequenas conclusões acerca da problemática: “quem eram os agentes da inquisição?”, “como se comportavam para conseguir sua habilitação?”, “quem eram suas esposas?”, “de onde vieram?”, “quais as „qualidades‟ e „honrarias‟ na família?”, “era o cargo de familiar o primeiro passo para galgar
mais prestígio ou já era um „título intermediário‟?”. Seguindo os rastros de outras pesquisas, tem-se a compreensão de acontecimentos históricos (ou de releituras de outras
temáticas de estudos) recebe uma contribuição maior quando se atentam aos “nomes”
dos personagens envolvidos e suas identificações56.
O terceiro capítulo trata, exatamente, de preencher lacunas que nasceram das problematizações e estudos feitos no anterior. Ao mesmo tempo, é uma progressão necessária para o estudo, que visa levar a avaliação dos agentes a âmbitos sociais que não estejam circunscritos apenas em suas vivências particulares, conjugando tais avaliações
dentro de aspectos mais gerais que estruturavam e geriam muitos aspectos da vida nos
Trópicos, como a escravidão, a miscigenação, a religião católica, as formações familia53

Sobre ideia de “qualidades”, visando à construção e manutenção de uma “hierarquia excludente”,
conferir FRAGOSO, João. “A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite
senhorial (séculos XVI e XVII)”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA,
Maria de Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVIXVIII). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
54
GINZBURG, Carlo. “O inquisidor como antropólogo: Uma analogia e as suas implicações”. In:
GINZBURG, Carlo. A micro-história e outros ensaios. Lisboa, Rio de Janeiro: Difel, Bertrand Brasil,
1989. GINZBURG, Carlo. “O nome e o como. Troca desigual e mercado historiográfico”. In:
GINZBURG. Op. Cit., 1989. LEVI, Giovanni. “Sobre a micro-história”. In: BURKE, Peter (org.). A
escrita da História: novas perspectivas. – São Paulo: Editora Unesp, 2011. LIMA, Henrique Espada.
“Micro-história”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos domínios da
história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
55
STONE, Lawrence. “Prosopografia”. Revista Sociologia Política. Curitiba, v. 15, n. 39, pp. 115-137,
jun. 2011.
56
A importância do “nome” é tão latente que essa palavra figura nos títulos de trabalhos, cf. MELLO. Op.
Cit., 2000. GINZBURG. Op. Cit, 1989. FRAGOSO, João. “Afogando em nomes: temas e experiências
em história econômica”. Topoi. – Rio de Janeiro, dezembro 2002, pp. 41-70.

30

res, as normas tridentinas e as relações de amizades e sociedade entre as pessoas que
frequentavam casas, conversavam entre si e mantinham negócios. Nesse caso, algumas
perguntas foram feitas nessa parte da dissertação: “como se davam as formações familiares?”, “existiam disparidades entre os casados?”, “o hábito do Santo Ofício foi fator
importante para a consolidação do matrimônio?”, “os ideais de pureza de sangue devem
ser estudados apenas no quesito inquisitorial ou seria uma ideia muito mais forte?”, “os
entrevistados faziam parte das alianças sociais com os habilitandos?”, “a partir dessas
testemunhas, é possível compreender aspectos de vivências do cotidiano que não é possível encontrar em outros documentos?”, “até que ponto uma análise de quem são esses
entrevistados e seus depoimentos podem dizer acerca da vida „cotidiana‟ do habilitando?”.
No quarto capítulo, avaliou-se como os agentes da Inquisição não atuavam unicamente em ações em prol do Tribunal, mas estavam inseridos em diversas relações
sociais do cotidiano. Muitos dos oficiais se inseriam e participavam em outros espaços
de poder, mais estruturados, com normas “fixas”, regimentos, regras, códigos de disciplina e atribuições a serem seguidas. As indagações segue a linha de raciocínio de toda a
dissertação. Até que ponto a “força simbólica” da Inquisição permeou a vida dos oficiais e condicionaram suas atitudes? No outro lado da moeda, em que momentos esses
indivíduos se inseriam nessas instituições não para impor suas prerrogativas inquisitoriais, mas sim para aumentar seu status construído e em construção? Essas ações eram
divergentes em pontos de “normas” ou se combinavam, garantindo aos personagens
maiores e mais alargados poderes de mando e de ação? Como agentes de um Tribunal
que perseguia heresias religiosas, as outras instituições em que participaram eram de
cunho apenas religioso? Ou teriam se manifestado em ações de defesa (milícias) e políticas (câmara municipal)?
O quinto e último capítulo dessa dissertação visa alargar o campo de ação dos
homens do Santo Ofício em atividades sociais costumeiras na realidade em que viviam.
Para tanto, partiu-se, como nos capítulos anteriores, de uma extensa procura de documentação em que os agentes do Santo Ofício estivessem inseridos em variados esquemas sociais, fossem conflitos ou relações recíprocas de comércio e sociabilidade57. Ou
57

Documentação essa em sua maioria presente no conjunto do Arquivo Histórico Ultramarino,
digitalizado pelo Projeto Resgate, cuja caixa se encontra na Universidade Federal de Alagoas, no Centro
de Pesquisa e Documentação Histórica (CPDhis), no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes. Outros documentos foram utilizados da Sessão de Reservados do Instituto Histórico e Geográfico
de Alagoas.

31

seja, movimentações e interações de pessoas que viviam e conflitavam seus interesses
dentro de um conjunto de regras e normas que perpassavam pela moral, pelos costumes
e pelas tradições, mas nunca separados das instituições mais sólidas. Em suma, é um
capítulo no qual se pretende observar com maior acuidade os relacionamentos de mando
entre os grupos que se dinamizavam nos espaços “alagoanos”, onde os agentes do Santo
Ofício – inseridos nesses grupos – detinham seus interesses que, muitas vezes, iam em
favor – ou não – com os da Inquisição de Portugal.

32

Capítulo I – Inquisição, Monarquia e mentalidades excludentes Tropicais

Se fosse permitido cometer um plágio nessa dissertação, seria o de denominar o
primeiro capítulo com o título de “A orla ocidental da cristandade”58. Mas, qual o motivo para Portugal ser a “orla da cristandade”? Sendo “conquistadores”, os lusos carregavam no interior de sua sociedade, tradições e heranças sociais advindas desde suas vivências e formação histórica pré-conquistas ultramarinas. Ou seja, desde Portugal Continental. Dessa feita, olhando pelo prisma dos portugueses, observou-se, na dinâmica de
conquista, uma imposição – baseada muitas vezes na violência e às vezes na pactuação59
– de valores reinóis e católicos às populações que se encontravam na América, bem
como dos africanos que eram “comercializados” para a nova conquista. Ao criarem e
recriarem seus costumes, maneiras de viver e de se relacionarem, trataram de “impor”
condições para os novos migrantes que chegavam no território da América portuguesa60.
Exemplificar o que é uma “mentalidade portuguesa”, além de difícil, pode ser
considerado impossível, visto a dimensão do império português, dos diferentes relacionamentos que existiram nas conquistas das quatro partes do mundo e das temporalidades de sua “história” de conquistadores do Ultramar. Seguindo outra linha de raciocínio,
pode até mesmo ser tratada como uma tarefa inútil, uma vez que se pode gastar demasiado tempo, tinta e paciência (do leitor e do autor) em um aspecto que existiu, mas que
não representa um suporte firme no estudo que se propõe. Por exemplo: “O sentido da
colonização” é uma tese da expansão portuguesa61, extremamente válida para outros

58

Título do prólogo de BOXER, Charles. Op. Cit., 2006, p. 15-28.
FRAGOSO, João. “Nobreza principal da terra nas repúblicas de Antigo Regime nos trópicos de base
escravista e açucareira: Rio de Janeiro, século XVII a meados do século XVIII”. In: FRAGOSO, João &
GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil colonial: volume 3 (ca. 1720- ca. 1821). Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2014, pp. 159-171. Importante conferir as referências de Fragoso no texto, bem
como outros textos da mesma coleção.
60
RUSSELL-WOOD. A. J. R. “Prefácio”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista.
GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (orgs.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial
portuguesa (séculos XVI – XVIII). – 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. FRAGOSO,
João. BICALHO, Maria Fernanda. GOUVÊA, Maria de Fátima. “Introdução”. In: FRAGOSO, João.
BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (orgs.). O Antigo Regime nos
trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). – 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2010. HESPANHA, António Manuel. “Prefácio”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro.
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e
negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, Séculos XVI a XVIII. –
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. Outros autores verificaram esse “comportamento” para as
categorias sociais em separado, como mercadores, militares, senhores de engenho, eclesiásticos. As referências, e as explicações, serão melhor dadas no decorrer dessa dissertação, principalmente no Capítulo
II.
61
PRADO JR., Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras,
2011, pp. 15-29.
59

33

estudos, que visem mais a temática da economia e das relações políticas diplomáticas
entre Portugal e outras Monarquias ou Impérios marítimos62. Mas que, no âmbito da
Inquisição, do fazer-se das categorias sociais luso-brasileiras e de seus relacionamentos
na construção dos grupos dominantes e subalternos que se pretende observar nessa dissertação, pode receber um grau menor de atenção. Apesar de ainda continuar existindo,
uma vez que a conquista econômica de um espaço influencia a formação social que se
dará a partir das relações de trabalho, métodos de governo e associações religiosas63. E a
recíproca é verdadeira, pois a América, sendo uma conquista, foi “economicamente”
ocupada a partir de condições sociais, religiosas e culturais previamente bem delimitadas64. Portanto, pode-se até mesmo ousar em “uma orla católica do mercantilismo”65.
Dito isso, a proposta para abertura de início desse capítulo sobre a “mentalidade”
envolverá quatro condições: 1) A mentalidade “lusa” e “luso-brasileira” não será posta
de maneira linear, perseguindo um “ídolo das origens” para se explicar os primórdios do
“nascimento” de Portugal e seu “desenvolvimento” até chegar na conquista da América
e na transposição e imposição de seus valores aos habitantes66. 2) Não se espera contemplar tudo que pode ser considerado como “valores” de uma sociedade, como todas
as concepções possíveis da vida de um luso e luso-brasileiro em seus mais variados ambientes e tempo de vida. 3) “Antigo Regime” é um termo sociológico construído “historicamente” e que já nasceu fadado à crítica67, sendo impossível compreendê-lo ou alarga-lo até alcançar a sua totalidade. O que existe são tentativas de compreensão de seu
62

SCHWARTZ, Stuart. “A Economia do Império Português”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO,
Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010, p. 22.
63
Um “Althusseriano” poderia dizer que isso seria a imposição da “infraestrutura” (da Economia) sobre a
construção da “superestrutura” (as formas de pensamento e ideologias). Não é desnecessário dizer que tal
concepção estruturalista já se encontra hoje derrubada em quase todos os círculos de análises que utilizam
o materialismo histórico como teoria/método de pesquisa.
64
O que outro marxista colocou como “Em última instância, o fator decisivo vem a ser a ideologia,
convertida em força orientadora da economia”. GORENDER, Jacob. O escravismo colonial. – 2ª edição.
São Paulo: Editora ática, 1978, p. 285.
65
Nesse caso, compreender como os agentes do Santo Ofício estavam inseridos em um “sentido da colonização”, pode ser visto nos capítulos IV e V dessa dissertação.
66
Acerca dos perigos do “ídolo das origens”, ver BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O ofício de
historiador. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, pp. 56-60.
67
Crítica mais cara a Laura de Mello e Souza, que percebeu o quanto o termo “Antigo Regime” estava
sendo utilizado pela historiografia brasileira, mas sem fazerem profundas avaliações sobre a construção
ideológica da palavra, SOUZA Laura de Mello e. O Sol e a Sombra: política e administração na América
portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, pp. 58-70, em especial pp. 69-70.
Essa crítica foi rebatida por HESPANHA, António Manuel. “Antigo regime nos trópicos? Um debate
sobre o modelo político do império colonial português”. In. FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de Fátima
(orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI – XVIII. – Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, pp. 49-52 e seguintes. FRAGOSO, João. “Modelos explicativos da
chamada economia colonial e a ideia de Monarquia Pluricontinental: notas de um ensaio”. História (São
Paulo), v. 31, n.2, p. 106-145, jul/dez 2012.

34

todo a partir de recortes temáticos68 e temporais69. Por fim, 4) o “Antigo Regime” nesse
trabalho retratado é aquele que considera-se sintético e que ajude a resumir as atividades
administrativas e sociais da Inquisição e das categorias de mando portuguesas que existiam no Reino e foram transpostas para o Ultramar.
Ou seja, são tópicos escolhidos deliberadamente pelo autor da dissertação na tentativa de explicação e caracterização daquela sociedade e da influência que a mesma
terá na formação dos agentes do Santo Ofício antes do recebimento de seu cargo e, principalmente, após se tornarem oficiais da Inquisição. Portanto, uma conjunção de inúmeros trabalhos que visem sobre um período histórico (cronológico e temático) e fadado a
ser incompleto. Todavia, torna-se um capítulo necessário, pois as “mentalidades”, encaradas como “cotidiano”, logo, ações repetidas e reafirmadas em muitos momentos, não
pode ser dada como certas e aceitáveis, mas podem ser avaliadas como atitudes que
“não tivessem nenhum sentido: como se fossem adivinhas”70.

68

Sobre a crítica do “recorte temático”, cf. BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. “Introdução”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima
portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010, pp. 9-14. BETHENCOURT, Francisco. “Configurações Políticas e Poderes Locais”. In: BETHENCOURT. CURTO. Op. Cit., 2010, pp. 207-210. A réplica
foi feita por HESPANHA, António Manuel. Op. Cit., 2010, p. 48. Principalmente à parte que tocava à
temática dele (a configuração do Estado e do Governo do Império).
69
Em termos de “recortes temporais”, tem-se para Portugal Continental a avaliação de Hespanha e Godinho. Na perspectiva das Instituições, o Antigo Regime era ainda uma Monarquia Feudal, cf.
HESPANHA, António Manuel. História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra:
Livraria Almedina, 1982. Para as relações econômicas e as rupturas da administração e da burocracia,
seria um Estado Mercantil Burocrático (logo, Moderno), cf. GODINHO, Vitorino Magalhães. “Finanças
públicas e estrutura do Estado”. In: GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II: sobre a história de
Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968. No âmbito do Império, Charles Boxer encerrou sua
pesquisa no ano de 1825 (quando Portugal aceita a independência do Brasil), BOXER. Op. Cit., 2000. Em
obras conjuntas, Ronaldo Vainfas utiliza como “fim do período colonial” a data de 1808, VAINFAS. Op.
Cit., 2001. Mesma data que se inicia a coleção feita por GRINBERG, Keila. SALLES, Ricardo. O Brasil
Imperial, volume I: 1808-1831. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. Interessante é que
pela mesma editora (Civilização Brasileira), o fim do período colonial é 1821, de acordo com a coleção
de FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil Colonial, volume 3 (ca. 1720-ca.
1821). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. Em termos da análise econômica, tem-se a ousada
posição de Fragoso e Florentino, que levaram seus estudos até 1840, cf. FRAGOSO, João.
FLORENTINO, Manolo. O arcaísmo como projeto: mercado atlântico, sociedade agrária e elite
mercantil em uma economia colonial tardia: Rio de Janeiro, c. 1790 – c.1840. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2001. Apesar de não ter achado a referência da página (e por isso, caso tenha me equivocado,
peço perdão), o mais ousado de todos foi Jacob Gorender, que observando igualmente pelo prisma econômico, concebeu o Brasil como “colonial” até 1888, pois a base de sua economia era baseada no trabalho escravo e na exportação de bens primários, cf. GORENDER. Op. Cit., 1978.
70
GINZBURG, Carlo. “Estranhamento: Pré-história de um procedimento literário”. In: GINZBURG,
Carlo. Olhos de madeira: nove reflexões sobre a distância. – São Paulo: Companhia das Letras, 2001, p.
22.

35

I. I. A Inquisição precisava de agentes no Ultramar
Dentro da estrutura da Inquisição em Portugal continental é importante salientar
que seu caráter organizativo era hierárquico e vertical, fator importante para compreender as correspondências e as trocas de ações e informações entre o Tribunal central de
uma jurisdição (para o Ultramar, seria o de Lisboa), com os espaços “periféricos”, principalmente o “Brasil”, que não teria Tribunal local. Como era hierarquizada, haveria
diversos regimentos e regulamentos internos, sobre o que poderíamos chamar hoje de
“distribuição de cargos e funções”, tanto no sentido de ação, como no âmbito da aura
simbólica de poder e da importância burocrática que a mesma tinha e emanava. Nesse
caso, o que interessa é informar as práticas de “enraizamento”, que envolveriam estratégias de como o Tribunal Inquisitorial fez para alcançar as mais distantes vilas e aldeias
dentro de seu espaço territorial e continental. Após fundar seis tribunais em seu território continental (Évora, Lisboa, Porto, Lamego, Coimbra e Tomar), Portugal se viu obrigado a restringir a ação a apenas três tribunais, por conta de problemas administrativos,
entre eles os de causa financeira71.
Instalar um Tribunal em um centro urbano e confiar em seu corpo burocrático para a realização de visitações nos distritos se mostrou uma atividade que não abarcava
tudo que a Inquisição pretendia, pois deixou falhas em várias ações de visitas e inquirições e gastos desnecessários. A instituição se utilizou “(...) de uma rede de oficiais e de
auxiliares civis mas não remunerados (...)”72, agentes leigos e eclesiásticos: os Familiares e os Comissários do Santo Ofício. Aumentava-se a vigilância e a repressão a baixo
custo, salvaguardava os cofres do Tribunal e visava garantir a “ordem” da sociedade73.
A partir da oferta de privilégios jurídicos, poderes para exercerem “justiça”74 e oportu-

71

BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 35-37, 39-42, 44-45.
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, 1994, pp. 46.
73
Tomo aqui a colocação de Michel Foucault, no momento que o filósofo já atentava, nos seus estudos
sobre a disciplina, a repressão e o poder, a necessidade de verificar sempre que havia um custo e uma
“dosagem” em sua aplicação. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. / tradução de Roberto Machado (org.). – Rio de Janeiro: Edições Graal, 2010, p. 217-218.
74
Nesse caso, sigo a ideia de Joaquim Carvalho. Após o estabelecimento do Concílio de Trento em Portugal, “os conceitos de pecado e salvação se transformam em procedimentos judiciais e pecuniários”.
CARVALHO, Joaquim Ramos de. “Confessar e devassar: a Igreja e a vida privada na Época Moderna”.
In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna.
Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011, p. 47, 49-51. Ou seja,
como se verá mais adiante nos próximos tópicos dessa introdução e na dissertação, os agentes do Santo
Ofício acreditariam, em vários momentos, serem agentes da justiça, aplicando penas materiais e “reais”,
não mais apenas “espirituais”, próprias do corpo Eclesiástico. Atuariam no sentido da manutenção da
“ordem” em obediência a fé, o Rei e a lei portuguesa. Portanto, toma-se aqui as colocações de António
Manuel Hespanha, uma vez que o ato de Justiça pelas normas do Direito, a partir da formação de um
grupo fechado de “juristas”, na época moderna, não poderiam ser “possui[das] naturalmente, nem se
72

36

nidades para se comportarem como “nobres”, o Tribunal do Santo Ofício se estabelecia
e era legitimado na sociedade, principalmente americana 75 . No caso do Brasil, Ilhas
Atlânticas e da costa Atlântica da África, esse cargo ficou para o Tribunal de Lisboa,
que deveria cuidar de jurisdições continentais (menores do que de Évora e Coimbra) e
as conquistas Atlânticas76. Afinal, na feliz expressão de Charles Boxer, Portugal acabou
se tornando (e se orgulhando de ser) “a orla ocidental da cristandade”77.
Propagar (ou pelo menos reforçar internamente) a cristandade era uma atividade
tão imbuída na mentalidade portuguesa, que mesmo hoje, quando se avaliam no senso
comum ou com o rigor científico, as teses da expansão portuguesa78, a figura de Preste
João e a guerra aos infiéis sempre aparecem juntas com as motivações econômicas e as
atividades de prol político de um Estado Monárquico que queria se firmar frente aos
outros79. É notório observar que a ideia de ser um Estado cristão, com desejos católicos,
não saiu da mente dos portugueses. Encontrava-se, por exemplo, no Padre Antônio Vieira a ideia de Portugal como um Império Cristão que deveria evangelizar os povos e
propagar a fé de cristo em todos os rincões do mundo conhecido80. Se não houve “cruzada” na América, isso não diminui o impacto das atividades de missionação, catequização e castigo das práticas sociais dos ameríndios e dos africanos comercializados co-

adquire pela tradição. Mas só pelo estudo”, HESPANHA, António Manuel. “Os modelos normativos. Os
paradigmas literários”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011b, p. 62-63.
75
“O poder, na verdade, não se exerce sem que custe alguma coisa. Existe evidentemente o custo econômico (...) mas existe também o custo propriamente político”. FOUCAULT. Op. Cit., 2010, p. 217.
76
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, p. 46.
77
BOXER, Charles. O império marítimo Português. 1415-1825. Tradução de Anna Olga de Barros
Barreto. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, pp. 15-28.
78
Sobre a questão da religião, mas não desgarrada das estruturas sociais, econômicas e políticas, Vitorino
Magalhães Godinho traçou pontos importantes e sintéticos sobre a estrutura cristã portuguesa durante as
conquistas no começo da expansão marítima, principalmente no que seria concernente aos chamados
“infiéis”, ou seja, os africanos mulçumanos. Cf. GODINHO, Vitorino Magalhães. “Dúvidas e problemas
àcerca de algumas teses da história da expansão”. In: GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II: sobre
a história de Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968, pp. 73-75.
79
BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 33-36, 48-49, 51. Apesar de ter seu peso nas justificativas da expansão
portuguesa, Francisco Bethencourt critica as visões que retomam essa perspectiva nacionalista inaugurada
na época de Salazar, em que foram realçadas “a importância da obra missionária como justificação para a
expansão portuguesa”, BETHENCOURT, Francisco. “Configurações Políticas e Poderes Locais”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 14001800. Lisboa: edições 70, 2010, pp. 208-209. Um dos autores criticados por Bethencourt foi Antonio
Manuel Hespanha, que respondeu em HESPANHA, António Manuel. “Antigo regime nos trópicos? Um
debate sobre o modelo político do império colonial português”. In. FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de
Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI – XVIII. –
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, p. 48.
80
MELLO E SOUZA, Laura de. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. 1680-1720: O império deste
mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, pp. 7-19. Sobre as propagações do Quinto Império de
Vieira, cf. ROMEIRO, Adriana. Um visionário na corte de D. João V: Revolta e milenarismo nas Minas
Gerais. – Belo Horizonte: ed. UFMG, 2001. ROMEIRO, Adriana. “Loucos por Vieira”. Revista de
História da Biblioteca Nacional. Ano 10, nº 112, Janeiro de 2015, pp. 40-41.

37

mo escravos81. Como uma sociedade que prezava pela “ordem” e “harmonia” (chegarse-á nesse tópico mais adiante), “cada um se julgava encarregado de zelar, com sua vigilância, pela ordem do mundo; o que transformava toda a sociedade em vigia e guarda de
si mesma, sem que isso aparecesse, como hoje, carregado de sentidos negativos”82. Na
matéria da religião a preocupação era maior, uma vez que “se era matéria de cada um,
não deixava também de ser coisa de todos”83.
Na América portuguesa, a Inquisição atuou com seus erros e acertos (na visão da
época). Decidiu pelas visitações e optou por não instalar um Tribunal nos Trópicos84.
Depois das visitações iniciais, houve as visitações diocesanas pelos bispos, para julgarem e condenarem os crimes que atacavam a doutrina católica, e dos jesuítas, que atuaram como representantes inquisitoriais, perseguindo os desviados da fé cristã85. Legitimou-se, no final do XVII e ao decorrer do XVIII, um aparecimento exorbitante de agentes da inquisição para manutenção do policiamento e do controle e denúncias dos costumes e práticas que eram condenadas pelos regimentos da Inquisição de Portugal e pela
cristandade católica portuguesa86. E, volta-se: quem era e o que faziam os Familiares e
os Comissários da Inquisição?87
Antes de tudo, o ponto principal sobre os familiares do Santo Ofício se resume em
uma frase, importante para enquadrá-los melhor no estudo e nas representações sociais
que os mesmos irão produzir na sociedade em que viveram: eram agentes leigos, não
tendo nenhuma relação institucional com a Igreja Católica, apesar de poderem ter com
outras instituições seculares. Não tinham nenhuma espécie de treinamento ou formação
para se tornarem um agente da Inquisição. Todavia, precisavam se enquadrar em um rol
81

FURTADO, Júnia Ferreira. RESENDE, Maria Leônia Chaves de. “Apresentação”. In: FURTADO,
Júnia Ferreira. RESENDE, Maria Leônia Chaves de (orgs.). Travessias inquisitoriais das Minas Gerais
aos cárceres do Santo Ofício: diálogos e trânsitos religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVIXVIII). – Belo Horizonte: Fino Traço, 2013, p. 8.
82
HESPANHA, António Manuel. “A monarquia: a legislação e os agentes”. In: MONTEIRO, Nuno
Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso.
– Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011a, p. 18.
83
HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 18.
84
CARNEIRO. Op. cit., 2005, pp. 218-219. SIQUEIRA. Op. cit., 1978. Todavia, houve planos para se
instalar um Tribunal no Brasil na época da União Ibérica, mas tal projeto não se concretizou, cf.
FEITLER, Bruno. “Dos usos políticos do Santo Ofício no Atlântico. O período filipino”. In: MELLO E
SOUZA, Laura de. FURTADO, Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda (orgs.). O governo dos
povos. – São Paulo: Alameda, 2009, pp. 249-252. FEITLER, Bruno. Nas malhas da consciência: Igreja
e Inquisição no Brasil: Nordeste 1640-1750. – São Paulo: Alameda: Phoebus, 2007, pp. 71-78.
85
SÁ, Isabel de Guimarães. “Estruturas Eclesiásticas e Acção Religiosa”. In: BETHENCOURT. CURTO,
2010, pp. 276-277.
86
VEIGA TORRES. Op. cit., 1994. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994. CALAINHO. Op. Cit., 2006.
RODRIGUES. Op. Cit., 2010. KUHN. Op. Cit., 2010. MONTEIRO. Op. Cit., 2014.
87
Proposta essa feita por BETHENCOURT, Francisco. “Muito além do catolicismo”. Revista de História da Biblioteca Nacional, Ano 7, nº 73, outubro de 2011, p. 98.

38

de indicações de “qualidades” que o Tribunal da Inquisição obrigava a seus oficiais a
estarem de acordo, a saber: não ter nenhuma parcela linhagística de sangue judeu em
suas veias, nem mouro e outras “raças” convertidas à fé católica, vale saber: os africanos e os ameríndios. Que não fossem criminosos condenados por algum crime de alçada
da Inquisição, e que não tivessem parentes relacionados aos mesmos. Ou seja, deveriam
ser católicos de geração “cristã-velha”, de “boa vida e costumes”88.
Atuavam, principalmente (ou de maneira satisfatória), em conjunto com Comissários do Santo Ofício, ou nas atividades em que eram requeridos, fazendo executar “(...)
confisco de bens, notificações, prisões e conduções dos réus”89. Por não ter havido Tribunal e autos-de-fé na América portuguesa, os Familiares “perdiam” certos rituais em
que poderiam exercer seu poder simbólico90 perante a sociedade, com seus hábitos e
suas ações, como acontecia nos autos-de-fé em Portugal Continental91. A partir disso, os
Familiares teriam que, em tese, reinventar certas atividades, ou pelo menos valorizar
algumas mais frequentes, para que suas ações tivessem mais importância e reconhecimento na sociedade como condição hierárquica social, na criação de um status quo.
Mesmo que os mesmos devessem atuar em segredo, vez ou outra deixavam escapar (de
propósito ou não) sua posição e seu “ofício” como modo de exercer poder a partir de
seus privilégios e prerrogativas. Portanto, de que valia um cargo no Antigo Regime se a
pessoa não poderia demonstrá-lo? Uma vez que a exposição de si mesmo era uma ferramenta primordial para construir uma “aura de nobreza” ou “importância” no espaço?
Ver-se-á no decorrer dos próximos capítulos da dissertação como os Agentes da Inquisição em “Alagoas Colonial” utilizavam dos diversos campos sociais para poderem se
mostrar ou, pelo menos, absorver as vantagens que as relações poderiam proporcionar.
Os Familiares participavam das denúncias, e seu papel poderia ocorrer por duas
vias: a primeira era que eles mesmos tomavam a iniciativa de delatar ao Tribunal os
crimes que investigaram e a segunda via era de receber denúncias de terceiros para poder encaminhar ao Comissário mais perto e responsável92. Mas, no geral, as ações deveriam ser apenas as de vigilância e de execuções de ordens mediante missão dada por um
88

Regimento de 1640. Livro I, Título I, §2º. Apud: RODRIGUES, Aldair. Sociedade e Inquisição em
Minas Colonial: Os familiares do Santo Ofício (1711-1808). Dissertação (mestrado em história).
Universidade de São Paulo, 2007, p. 92-93. CARNEIRO, 2005, pp. 96-97.
89
RODRIGUES. Op. Cit. 2007, p. 63-65.
90
BOURDIEU, Pierre. “Sobre o poder simbólico”. In: BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. – Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2012. A ideia de poder simbólico será melhor esmiuçada mais adiante, para não
quebrar o ritmo do texto da argumentação.
91
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, p. 64.
92
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, p. 66.

39

Comissário do Santo Ofício (a prisão, confisco e “escolta”), apesar de que as ações, na
América Portuguesa, criassem novas particularidades que colocavam os Familiares em
situações delicadas, pois os mesmos deveriam estar sempre perto dos acusados, impedindo que esses últimos tivessem contato com a sociedade. Visto a intermitência das
saídas e entradas das frotas que passavam para as conquistas da América portuguesa,
além da distância entre o local da captura do acusado e o porto de embarque para a metrópole, acontecia que, por vezes, os Familiares utilizassem suas próprias casas como
prisão para os acusados presos por eles93.
Apesar de ser difícil encontrar para “Alagoas” algum fato empírico, é interessante
informar que os Familiares do Santo Ofício tinham alguns privilégios interessantes,
principalmente no que concerne a isenção de impostos94. Em Portugal Continental, por
conta das inúmeras conjunturas de complicações financeiras, o Conselho Geral do Santo
Ofício retirou o privilégio de isenção de impostos que os Familiares detinham para si95.
Outras vantagens era ter o privilégio de foro em causas cíveis caso fossem réus96, embora essa não pudesse ser utilizada pelos filhos dos Familiares desde 1654 97. Esses privilégios foram advindos de D. Sebastião, monarca lusitano que estabeleceu essas vantagens em 14 de dezembro de 1562. Os Familiares eram livres de pagar fintas, talhas e
empréstimos; somando ainda estarem isentos de terem tomados como aposentadoria
suas moradas, adegas e cavalariças; seu “pão, vinho, roupa, palha, cevada, lenha, galinhas, ovos, bestas de sela, nem albarda” não poderiam ser tomados contra sua vontade.
Não eram obrigados e nem poderiam ser constrangidos a servirem no mar e na terra.

93

FEITLER. Op. Cit., 2007, pp. 97-98.
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 86. Algo demasiado “estranho”, pois no período pós-restauração e durante
a guerra contra os holandeses, além da guerra continental contra a Espanha, passando para o pagamento
da Paz com Holanda e o dote da Rainha da Inglaterra, pelo menos no século XVII e início do XVIII, a
isenção de impostos foi tema corrente em reuniões de cortes e na política régia em relação à manutenção
de Portugal continental e de várias conquistas de seu Império marítimo, inclusive por conta dos
financiamentos e das evoluções nos corpos militares, cf. GODINHO, Vitorino Magalhães. “Finanças
públicas e estrutura do Estado”. In: GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II: sobre a história de
Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968.
95
VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 122. Cf. MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Em busca dos
tempos da Inquisição (1573-1615)”, Revista de História das Ideias, 9, 1987, pp. 206 e 209.
96
“Assentos da Casa. II. Os Familiares do Santo Ofício, nas causas cíveis, sendo Réus, gozam de privilégio de foro”. In: Collecção Chronologica dos Assentos das Casas da Suplicação e do Cível. Livro II. –
Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1791, pp. 1647-1649. Disponível em: <
http://www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/verlivro.php?id_parte=118&id_obra=75&pagina=165> Acessado em
15/02/2016.
97
“Decreto de 17 de Março de 1654. Foro do Santo Ofício não se estende aos filhos dos Familiares”. In:
SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza – 1648-1656. –
Lisboa:
Imprensa
de
J.
J.
A.
Silva,
1854,
p.
297.
Disponível
em:
<
http://www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/verlivro.php?id_parte=100&id_obra=63&pagina=604, Acessado em
15/02/2016.
94

40

Poderiam portar armas ofensivas no dia-a-dia e também quando fossem atuar pelo Santo
Ofício98. Em suma, o cargo de Oficial do Santo Ofício detinha alguns atrativos interessantes, que serão perseguidos pelos habitantes de “Alagoas Colonial” na hora de requererem seus cargos, podendo se valer deles em vários momentos de suas vidas, de acordo
com os momentos históricos em que estavam inseridos e construindo, como será visto
no decorrer dessa dissertação.
Junto aos Familiares do Santo Ofício, a Inquisição portuguesa “patrocinou” a criação de outros agentes de campo, que deveriam ser hierarquicamente superiores aos
Familiares. Eles seriam os Comissários do Santo Ofício, eclesiásticos letrados que eram
apoiados pelos Familiares, sendo um dos principais meios de comunicação entre os denunciantes, os Bispados e o Tribunal inquisitorial português99. Sua atuação era fora da
instituição, sendo um trabalho nas paróquias e em vilas distantes dos bispados, não necessariamente apenas nos centros políticos e econômicos das capitanias, mas em espaços longínquos que necessitariam de maiores vigilâncias a partir do clero. Era de praxe,
como os Familiares, ter bons costumes, virtude e todo o tipo de requerimento do Santo
Ofício, como “pureza de sangue”, ausência de “ficha criminal” e de ser cristão-velho100.
Suas funções, diferentes dos Familiares, estavam mais atreladas à ações mais próximas a sociedade. Os Comissários tinham o trabalho mais de contato. Ouviam as testemunhas em processos de réus, organizavam os relatos e escreviam os fatos contados
ao próprio. Além dos “dossiês” que eram de praxe para Inquisição, eram os Comissários
aqueles que deveriam cuidar das diligências de novos processos de réus nos requerimentos de habilitações para se tornarem agentes do Santo Ofício. Eram esses agentes eclesiásticos quem viajavam às freguesias e escreviam os depoimentos das pessoas que par-

98

“Privilégios Concedidos aos Oficiais, e Familiares do Santo Ofício da Inquisição destes Reinos, e Senhorios de Portugal”. In: SOUZA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e. Systema, ou Collecção
dos Regimentos Reaes, 1785 . – Lisboa: Oficina de Francisco Borges de Sousa, 1783, pp. 220-225. Disponível em: <http://www.iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/verlivro.php?id_parte=113&id_obra=74&pagina=261>
Acessado em 15/02/2016.
99
OLIVAL, Fernanda. “Ser Comissário na Inquisição portuguesa e fingir sê-lo (séculos XVII-XVIII)”.
In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit., 2013, pp. 97-103.
100
RODRIGUES. Aldair. Poder eclesiástico e Inquisição no século XVIII luso-brasileiro: agentes,
carreiras e mecanismos de promoção social. Tese (doutorado em História). Universidade de São Paulo,
2012, p. 120-121. “O regimento inquisitorial de 1613 institui que os principais lugares de cada distrito,
sobretudo os portos marítimos, deviam ter um comissário inquisitorial e um escrivão para assisti-lo,
incluindo a ilha da Madeira, Cabo Verde, São Tomé e „nas capitanias do Brasil‟ (tít. I, § II). O de 1640
discorre (liv. I, tít. XI) mais longamente sobre os comissários, suas qualidades e obrigações. Os treze
parágrafos do título XI foram retomados tais quais (excetuando-se as primeiras linhas sobre as qualidades
requeridas aos candidatos ao posto), no regimento impresso dos comissários, que lhes era fornecido ao
mesmo tempo que o certificado de agente inquisitorial”. FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 90.

41

ticipavam dos processos para saber as origens, os costumes e as virtudes dos que se
candidatavam a uma vaga de agente do Santo Ofício em determinada localidade101.
No âmbito do contato com os denunciados, tinham que ir junto aos Familiares
cuidar dos mandados enviados para prisão dos suspeitos de algum crime que interessava
a Inquisição e de preparar todo o trabalho de deslocamento do preso. Em conjunto com
o Familiar, deveria zelar pela vigilância do preso, principalmente se o mesmo tivesse
que ser degredado, e receber os que tiveram pena de degredo no espaço de atuação do
Comissário102. Uma leitura desatenta das funções dos Familiares e dos Comissários pode dar a entender que apenas os Familiares vigiam e que os Comissários fazem o trabalho mais “complexo” da Inquisição no que concernem suas atribuições. No entanto, o
Comissário era encarregado da vigia de presos e de pessoas já condenadas, podendo
utilizar de meios para intimidar alguns denunciados que poderiam entrar em fuga103.
Os eclesiásticos poderiam se habilitar para outros títulos que não o de Comissário.
Estes seriam os de Qualificadores e Visitadores das Naus. Os primeiros, de acordo com
os regimentos de 1613 e 1640, deveriam, a partir de ordens prévias do Conselho Geral
do Santo Ofício, ou dos inquisidores, inspecionar bibliotecas, avaliar os livros proibidos
e as publicações do período; soma-se a inspeção de quadros e pinturas de Jesus, da Virgem Maria e dos santos, a procura de irregularidades, para aprovar a decência das imagens104. Apesar da imprensa só ser instalada no Brasil no século XIX, tal atividade não
era tão paradoxal visto a existência de bibliotecas particulares de membros das elites,
além de produções artísticas105 que existiam em casas mais abastadas e em Igrejas e
outros espaços. Os Visitadores das Naus tinham alguma prerrogativa parecida com os
Qualificadores, devendo ter residência fixa nos portos litorâneos do nas conquistas e
cuidar na inspeção das pessoas e dos livros que chegavam na América Portuguesa. Não
é necessário esmiuçar o que cada um fazia em suas atribuições, muito menos dar exemplos do que aconteceu no Brasil no século XVII e XVIII106, até mesmo porque houve
pouquíssimos qualificadores em Pernambuco, enquanto que nenhum em “Alagoas”. O
interessante informar é que houve Comissários que atuavam em jurisdições e atividades

101

RODRIGUES. Op. Cit., 2012, p. 121.
RODRIGUES. Op. Cit., 2012, p. 121.
103
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 91.
104
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 100.
105
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 100.
106
Exemplos esses que podem ser encontrados em FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 98-103.
102

42

que eram de cunho dos Qualificadores e Visitadores das Naus. Esses tipos de acontecimentos é que podem ser úteis na hora do estudo sobre os Comissários “alagoanos”107.
E as motivações para se tornarem agentes da inquisição? Como já salientado, nem
tudo pode ser encarado unicamente pelo “fervor católico” da conquista e da propagação
da fé cristã. Neste caso, a Inquisição influenciou e foi influenciada pelas concepções de
“ordenamento da sociedade” que existiram no Antigo Regime. Ser agente do Santo Ofício era demonstrar “honra”, ter uma “utilidade” dentro do cosmo social cristão, reforçar
sua condição social dentro da “ordem social” e “se mostrar” publicamente, visando auferir prestígio e privilégios na sociedade.

I. 2. Ordenação da sociedade e a Inquisição no fazer-se das categorias sociais
O aparelho da Inquisição não pode ser visto apenas no âmbito da repressão, mas
também que seus estudos do quadro da burocracia devem ser revistos e analisados na
relação dialética com a sociedade108. Como já salientado antes (e o será no decorrer da
dissertação como um todo), os agentes da Inquisição estavam inseridos nessa sociedade,
e nela viviam alguns preceitos de “Ordem natural”, “harmonia” e “bem comum”.
Inicialmente não espera abarcar um grupo coeso de Familiares e Comissários do
Santo Ofício e sim avaliar as outras estratégias sociais que as diferentes categorias na
América portuguesa tinham para auferir a diferenciação perante elas mesmas. Parte-se
de um início que seria a honra, pensada pela e para estratificação social (formalizada em
seu processo a partir de três dimensões: a riqueza, o prestígio e o poder)109. Mas seguida
pela concepção de mobilidade social110, de acordo com a ideia de sociedade ordenada e
regulada de Antigo Regime (logo, pensar a “honra” e a “estratificação social” dentro de

107

“A intervenção de um agente inquisitorial no campo de ação de um outro – como no caso dos
comissários em relação às atribuições dos qualificadores e visitadores das naus – agindo a contrapelo do
que diziam os regimentos (por vezes com a permissão e amiúde a conivência do tribunal lisboeta), mostra
que a instituição inquisitorial podia ser mais flexível do que pareceria de primeira. Essa flexibilidade
também se revelou no Brasil de outro modo: pelos homens encarregados pelo Santo Ofício de representálos localmente e pelo papel ocupado por eclesiásticos que não faziam parte da instituição”, FEITLER. Op.
Cit., 2007, p. 104.
108
Crítica parecida já partia de António Manuel Hespanha, uma década antes, quando criticava os estudos
que se aprofundavam mais nos fatos pitorescos da Inquisição do que no estudo institucional,
HESPANHA, António Manuel. “Para uma teoria da história institucional do Antigo Regime”. In:
HESPANHA, António Manuel (org.). Poder e Instituições na Europa de Antigo Regime. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, p. 11.
109
CAVALLI, Alessandro. “Estratificação social”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. I. – Brasília: Editora Universidade de Brasília.
São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000a, pp. 443-445, em especial 444.
110
HESPANHA, António Manuel. “A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime”. Revista
Tempo. Rio de Janeiro, nº 21, volume 11, julho de 2006.

43

seu recorte histórico) 111 . Tendo como um objetivo a “distinção” (a vontade de “exprim[ir] [pelas ações simbólicas] sempre a posição social segundo uma lógica que é a
mesma da estrutura social”112). Sendo daí o início do entendimento das diversas tentativas de se diferenciarem hierarquicamente, que tomou novos ares e cores com a inserção
do escravo africano e indígena, com a miscigenação étnica como cultural (social, religiosa, etc)113. “Reafirmações de grupo sobre todo o campo social, comprovando pela ostentação de virtudes e merecimentos a legitimidade da sua posição de mando”114.
A honra era um “(...) ponto central da sociedade aristocrática, consist[indo] << na
virtude, valor, magnanimidade e esforço próprio>>”115. Ações pretendidas pelos súditos
lusos que vinham para América, bem como seus descendentes, criados no ambiente de
seguirem tais ensinamentos e pretendendo perpetuá-los da melhor maneira possível,
desde que tirasse vantagem disso. Essa honra não era mera diversão nos círculos sociais
dos poderosos da terra, mas estava intrínseco no ordenamento da sociedade, pois fazia
parte do rol de perguntas do processo de habilitação da Inquisição as qualidades e a fama pública do habilitando. Ou seja, somado ao esforço próprio, era necessário o comportamento afável e respeitoso com os outros corpos sociais, ao demonstrar uma relação
de “fazer” atos honrosos para merecer um conhecimento de “homem honrado”116. A
“honra” se identificava “(...) com a reputação, com a voz pública; (...) isto é, que depende não de quem a detém mas da opinião alheia”117. Em suma, “honra” é uma concepção
menos rígida do que pode parecer, assumindo vários caracteres, mas que foram conservados (pelo menos nos dicionários) desde 1728 (D. Bluteau), passando por 1789 (Antonio de Moraes Silva)118, até 1832 (Luiz Maria da Silva Pinto)119:

111

HESPANHA. Op. Cit., 2011a, pp. 12-14.
BOURDIEU, Pierre. “Condição de Classe e Posição de Classe”. In: BOURDIEU, Pierre. A economia
das trocas simbólicas. – São Paulo: Perspectiva, 2013, p. 17.
113
SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. –
São Paulo: Companhia das Letras, 1988, pp, 212-215.
114
“Era preciso cultivar a fama, já que na vida tudo era aparência”. SERQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 157
(para citações do parágrafo e rodapé).
115
MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Sociedade e Cultura”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero.
História de Portugal: o alvorecer da modernidade (vol. III). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial
Estampa, 1993, p. 489.
116
MAGALHÃES. Op. Cit., 1993, p. 489.
117
MELLO, Evaldo Cabral de. O nome e o sangue: Uma parábola familiar no Pernambuco colonial. 2ª
edição revista. – Rio de Janeiro: Topbooks, 2000, p. 27.
118
SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da língua portuguesa – recompilado dos vocabulários
impressos até agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado. Lisboa:
Typhografia Lacerdina, 1813 (Volume 2), p. 119.
119
PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural
da Provincia de Goyaz. Na Typographia de Silva, 1832, p. 72.
112

44

“Muitos significados tem esta palavra. Umas vezes é o respeito, e reverência com que tratamos as pessoas em razão da sua nobreza, dignidade, virtude, ou outra excelência. Outras vezes é o crédito, e boa fama, adquirida com boas ações. Outras vezes é a dignidade, e preeminência de algum cargo na Republica.”120

Acredita-se que a “honra”, pelo menos para esses personagens do Santo Ofício,
dependiam das ações pessoais, pois tais atitudes deveriam ser dialéticas com a sociedade ao redor (na produção e reprodução de atitudes e vantagens). Na época da escrita da
Genealogia pernambucana por Antonio Borges da Fonseca, o “nobre da terra” tinha
toda uma acuidade ao formar sua obra, que houve em suas pesquisas e escrita alguns
problemas para serem resolvidos ou contornados, pois problemas pessoais e familiares
de “(...) bastardias, filhos de padre, mulatice, sangue do gentio da terra e, o que era infinitamente mais grave e melindroso para o genealogista e para a mentalidade de seu
tempo, um avô ou uma bisavó cristã-nova”, poderia ser “(...) capaz de comprometer a
honra de um dos graúdos de Pernambuco”121. Pensamento esse que não era apenas da
“Nobreza”, mas estava inserida nas camadas intermediárias que tentavam se aproximar
o máximo delas, pois “o que era <<público e notório>> tinha muito peso na sociedade
do Antigo Regime. (...) A honra ferida neste âmbito era mais ultrajada. A vigilância
desta esfera era por isso grande, bem como os esforços de aparato e representação em
torno dela”122. Honra e “nobreza” essa que está inserida na mobilidade social.
A mobilidade social não era uma atitude (ou ação) que estava à disposição de toda
a sociedade. Uma vez disposta, não era sempre possível e nem de fácil concretização123.
Portanto, afasta-se da “mobilidade social” tida como mudança de condição social baseada na carreira profissional, mais cara ao sistema Capitalista, dito “democrático”124. E,
da mesma maneira, é necessário demonstrar que a “mobilidade”, como “palavra”, no
Antigo Regime, perdurando até 1832, era caracterizada pelo simples ato do “impulso do

120

BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & Latino: áulico, anatomico, architectonico...
Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728 (Volume 4), p. 51.
121
MELLO. Op. Cit., 2000, pp. 87-88.
122
OLIVAL, Fernanda. “Os lugares e espaços do privado nos grupos populares e intermédios”. In:
MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 244.
123
Essa advertência é para refletir que “ser elite”, ou “ser nobreza da terra”, mesmo para quem era “branco”, “cristão-velho”, “rico” e de família “honrada”, não era tão fácil assim.
124
CAVALLI, Alessandro. “Mobilidade Social”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. II. – Brasília: Editora Universidade de Brasília.
São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000b, pp. 762-765. A opção de Cavalli é que “a forma de mobilidade mais frequentemente estudada é a mobilidade profissional” (p. 763, itálico do autor). Ou seja, não
estar-se-á criticando a proposta de Cavalli, mas diferenciando uma “mobilidade social” comumente pensada até mesmo para o Antigo Regime, na ideia de ascensão social a partir de seus méritos.

45

que se move, ou a facilidade de se mover”125. Ou seja, encarando o termo “mobilidade
social” como uma construção sociológica-histórica, provavelmente mais cara ao século
XIX-XX, tentar-se-á verificar sua aplicação no período de Antigo Regime.
De primeira, é interessante constatar como a “mobilidade social” observada no
ponto de vista “profissional” cria um impasse de avaliação. Se uma das condições de ser
agente da Inquisição era agir em segredo e com discrição, como utilizar um cargo para
se “promover” socialmente se não poderia “se mostrar” em demasiado? A resposta é
fluída, pois a “mobilidade social” passaria tanto pelo pertencimento à instituição da Inquisição (carreira “profissional”), mas que não era dependente dela, sendo necessário
em vários momentos o “mostrar-se” social. Além de diferentes outras estratégias de
manutenção de poder. Não é cansativo lembrar que é esse um dos objetivos dessa dissertação: a movimentação dos agentes da Inquisição na sociedade, saciando, de diversas
maneiras, seus mais variados interesses pessoais.
No âmbito da “mentalidade”, a “mobilidade social” obedecia a alguns parâmetros
teológicos e do direito na sociedade de Antigo Regime, como 1) o sentimento de honestidade em suas ações para ter seu reconhecimento social e não quebrar a “ordem” das
coisas (casamento honesto, enriquecimento honesto, ofício honesto)126, 2) a prática dos
juristas na ordenação da sociedade a partir da vida que acontecia e se desenrolava, usada
como base para formulação de seus conceitos e teorias de hierarquização da sociedade,
principalmente pelos “(...) critérios doutrinais, logo fluidos e mutantes, e não em critérios estritamente legais (logo fixos e estáticos)”127. 3) “ordem”, nesse caso, poderia ser
tanto a capacidade de “disposição, assento, ou colocação das coisas no lugar, que lhe
convém”, como “ordens de mandado”. Nesse caso, sublinha-se a “ordem” no sentido de
ser “a coisa mais bela em todo o gênero de vida, que nele se guarda”128. Portanto, na
teoria da hierarquização, uma “ordem da Natureza, da Graça, da Providência”, sinônimo
de “Classe dos Cidadãos”, que delimita a “Classe” e a dispõe na “colocação das coisas
em seu lugar”129, ou seja, Classe como “ordem de distribuição sistemática: v.g. as classes das plantas, dos animais, etc.”130. Uma ideia que mais “enrijece” do que “move”, o
que faz pensar com mais acuidade a delimitação de “mobilidade social” e “fazer-se”,
125

BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 5, pp. 521-522. A mesma concepção está em SILVA. Op. Cit.,
1789, Volume 2, p. 307 e PINTO. Op. Cit., 1832, p. 93.
126
HESPANHA. Op. Cit., 2006, pp. 125-130.
127
HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 132. CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 53.
128
BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 6, pp. 102-103.
129
SILVA. Op. Cit., 1789, Volume 2, p. 369.
130
SILVA. Op. Cit., 1789, Volume 1, p. 403.

46

onde ambas não podem ser transpostas para o Antigo Regime da mesma maneira como
foram pensadas no século XX para outras sociedades europeias (ascensão profissional
“democrática” de um lado, e tomada de consciência de classe revolucionária de outro).
O que se propõe salientar é que a vida social na América lusa tinha em sua base essas
concepções de dominação das categorias mandonistas sobre as subalternizadas. Não
exclui os sopros de autonomia e rebeldia dessas últimas, mas eram mecanismos eficientes para conter revoltas sociais.
A “mobilidade social” poderia acontecer tanto pelo “tempo” como pelas “obras
dos agentes”. Em relação ao “tempo”, estaria inserida nele os “hábitos”, que de tão trabalhados e banalizados, se tornariam imemoriais e, em alguns casos, sem desestabilizar
a “ordem das coisas”, o homem poderia desenvolvê-la131. A partir disso, “(...) para fazer
a prova de estado, não há que certificar um estado original ou essencial, bastando comprovar esta natureza „exterior‟ e „superveniente‟ construída pela reputação diuturna e
durável”132. Em relação às obras, far-se-á uma explanação melhorada nos capítulos seguintes dessa dissertação, mas já se deixa sintetizado que uma pessoa poderia se tornar
nobre a partir das ações que teria feito para o “bem comum” social (o reino português),
tanto no sentido político, judicial e religioso133.
Consequentemente, o único modo de uma “mobilidade social dramática”, que fosse instantânea, quase como um milagre134, era por meio da graça, que era “(...) o domínio de afirmação da vontade, pela qual se criam, espontânea e arbitrariamente, situações
novas, a saber, se transmitem bens ou se outorgam estados”135. Graça essa dada pelo Rei,
que, no caso dos Familiares e Comissários, dava à Inquisição os poderes para agraciarem com privilégios e honrarias os seus agentes136. Assim, a “mobilidade social” não
131

HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 138.
HESPANHA. Op. Cit., p. 134. E Hespanha continua: “É este conceito de mutabilidade da natureza –
que distingue os estados das castas – que marca decisivamente as matrizes intelectuais de compreensão da
„mudança social‟. Não há mobilidade legítima (autêntica, honesta) que não obedeça a este modelo de
desenvolvimento da natureza pelo tempo. Natureza e tempo são, assim, os progenitores da mobilidade
social. Mas, na medida em que a nova natureza engendrada pelo tempo é também e ainda natureza, a
sociedade muda, ficando igual. Então, a aparente mobilidade social é concebida, ao final, como
estabilidade social, a mesma estabilidade que caracteriza a sempre mutável natureza do mundo físico ou
astral. A „evolução‟ é „revolução‟, mas no sentido original de volta ao mesmo ponto”, HESPANHA. Op.
Cit., 2006, p. 134.
133
HESPANHA. Op. Cit., 2006, pp. 135-138.
134
“Estes milagres de engenharia social e política, quando não cabem a Deus, cabem aos seus vigários no
mundo – os reis, cuja graça é um aspecto menos recordado das suas capacidades taumatúrgicas. Por meio
da Graça, eles operam autênticos milagres sociais e políticos: legitimam filhos bastardos, enobrecem
peões, emancipam filhos, perdoam criminosos, atribuem bens e recursos”, HESPANHA. Op. Cit., 2006,
pp. 138-139.
135
HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 138.
136
A “pureza de sangue”, oportunidade de portar arma, privilégios jurídicos, isenções de impostos, etc..
132

47

seria uma “quebra dos valores” ou das “ordens”, mas, por conta da graça, era uma maneira de aperfeiçoar a “(...) antiga ordem por uma outra de nível superior. A mudança
convertendo-se, assim, numa retificação ou numa reconstituição. A graça não representa,
então, uma irrupção absolutamente arbitrária da vontade no domínio e equilíbrios sociais”137. A “mobilidade social” seria a diferenciação que a pessoa usufruiria na sociedade
dentro dos quadros hierárquicos que a mesma detinha, a partir de seus conceitos do que
seria natural por meio da teologia como da jurisprudência. Ou seja, para aqueles que
detinham mecanismos de diferenciação social (inclui-se neles o porte de riqueza), o
importante era que as chances de se comportarem em um ideal de nobreza existisse, mas
que estivesse, ao mesmo tempo, criando barreiras para que os menos favorecidos não
pudessem se servir das mesmas práticas138.
Todavia, que “ordenamento social” era esse que garantia tanto a rigidez da “divisão” da sociedade como a possível “mobilidade” dentro dela a partir de alguns mecanismos? Essa “Ordem” era fruto da concepção corporativa de sociedade. A ideia baseiase na concepção de que a sociedade de Antigo Regime era dividida em vários corpos
autônomos entre si, ligados a uma cabeça (o Rei, o poder político) que, como um corpo
humano, manteria as individualidades e a harmonia do todo139 (porque o Rei é a fonte
de poder que legitima e harmoniza a Ordem na sociedade)140: “Esta dispersão era concebida como correspondendo a um modelo originário ou „natural‟ de organização social,
modelo cujo exemplo visível era a dispersão e autonomia das funções vitais do próprio
corpo humano”141. Todavia, esse mesmo corporativismo “promovia a imagem de uma
sociedade rigorosamente hierarquizada, pois, numa sociedade naturalmente ordenada, a
irredutibilidade das funções sociais conduz à irredutibilidade dos estatutos jurídicoinstitucionais (dos <<estados>>, das <<ordens>>)”142.

137

HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 141.
Interessante é observar a declaração de Norbert Elias para essa sociedade de Antigo Regime nas regiões que hoje corresponde a atual Alemanha, ELIAS. Op. Cit., 2011, p. 36. Sobre a difusão dos “costumes,
comportamentos e modas de corte” entre outras camadas da sociedade (que desejavam se comportarem e
terem os privilégios), cf. ELIAS. Op. Cit., 2011, p. 106.
139
CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Velhas formas: a casa e a comunidade na
mobilização política”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 397.
140
HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 16.
141
HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan. Instituições e poder político: Portugal –
séc. XVII. Lisboa: Almedina, 1994, pp. 295-307, citação p. 297.
142
HESPANHA, António Manuel. XAVIER, Ângela Barreto. “A representação da sociedade e do Poder”. In. HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir.
José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992, p. 130.
138

48

Nesse caso, era impossível pensar em um poder político não-partilhado. Apesar de
não haver uma “centralização” na “cabeça”143, era ela quem dava as autonomias, rearranjava as “regras” para partilhar esse poder. A partir disso, agia com “justiça”, no
sentido de promover a manutenção da ordem social e política, fazendo com que cada
corpo social tivesse sua própria função, dentro de uma ordem universal (cosmos), que
não fosse contra a ordem natural das coisas. Vale lembrar que as hierarquizações entravam na metáfora do corpo, principalmente em relação aos corpos intermediários, pois
para as mãos se comunicarem com a cabeça era necessário os braços e os ombros para
fazer a ligação. A partir de relações recíprocas, aquele que detinha um maior poder social fazia pactos para alargar as limitações que o direito natural impôs. Dali instauravase uma prática política de criação e reprodução de símbolos144.
Pactos esses que podem ser lidos como “troca de graças e favores”, em que os
sentimentos da época (liberalidade e gratidão) tinham função primordial, mas que não
estavam isentos da influência da “concepção corporativa” ou da “ordem natural das coisas”. O pacto pode ser uma chave interessante nas interpretações de como as categorias
de mando e domínio em “Alagoas Colonial” se reproduziam entre si, firmando acordos
e amizades, visando sua sobrevivência e o estabelecimento da “ordem” que era de seu
agrado. Assim como da relação entre súdito-monarca, utilizando de atitudes várias (invocadas em discursos bem recortados no tempo e no espaço, logo, sendo entendíveis e
identificáveis apenas em momentos históricos concretos) para angariar mercês e vantagens das mais diversas (políticas, econômicas)145. Outra ideia de pacto pode ser a de
“imposição”, por meio de violência ou mando, desse tipo de “mentalidade”, em que um
agente que não é criado no ambiente “luso”, se torna obrigado a aprender as concepções
de mundo e relacionamentos próprios dos conquistadores (um africano traficado ou um
ameríndio aldeado, ou escravos nascidos na América). A partir dessa ótica, não se en143

Ideia essa mais cara a António Manuel Hespanha, principalmente até meados do XVIII, quando a
subida de D. José ao trono, e as ações do Marquês de Pombal, contribuem para modificar algumas tradições no que concernia o poder político. Antonio Filipe Pereira Caetano, em suas pesquisas, já tem dúvidas
a respeito desse “absolutismo” e “centralização” feita pelo Ministro de D. José, principalmente nos espaços de Pernambuco e, principalmente, da Comarca das Alagoas.
144
HESPANHA. XAVIER. Op. Cit., 1992, pp. 122-125.
145
A ideia de pacto, na formação das “elites” nos espaços de Alagoas Colonial, seja nos relacionamentos
entre si ou com a Coroa portuguesa, é tema comum nos artigos publicados em CAETANO, Antonio
Filipe Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração
(séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010. CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas
Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e Fundando Administrações (Séculos XVIIXVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012. CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Das partes
sul à Comarca das Alagoas, Capitania de Pernambuco: ensaios sobre justiça, economia, poder e defesa (século XVII-XVIII). – Maceió: Viva Editora, 2015.

49

xerga uma sociedade “pactícia” como se as “trocas de favores” fossem iguais e justas
para todos, mas de produção e reprodução de valores e posições excludentes, onde o
“pacto” é condição indispensável para fazer funcionar a concepção de sociedade “natural”, em que todos estavam envolvidos em “(...) uma teia simbiótica que tornava difíceis
e temidas as mudanças radicais”146. Logo, era uma ação afirmada e reafirmada de maneira habitual (pactos entre iguais), sem questionamentos profundos ou sérios (a não ser
quando a dádiva dada por um não recebia a mercê que deveria ser “obrigação” do outro).
Entretanto, pode-se pensar que “ativar o mecanismo” do pacto pode ter sido deliberado
quando o acordo era feito entre “desiguais” (tomando como ponto de vista o do conquistador ou do membro de uma categoria de mando), em que aqueles que detinham
meios e formas de produção e reprodução de seu poder e domínio não pretendia perdêlo ou cedê-lo a outrem de maneira que saísse em prejuízo, mas que reafirmasse sua posição a partir de estratégias de exclusão e diferenciação social.
Com ressalvas e avaliações empíricas cuidadosas, já se encara como maneira segura pensar esse “modelo corporativo” para entender as ações dos lusos e lusobrasileiros na América portuguesa, uma vez que, ao desembarcarem na América (ou
nascerem aqui e serem criados por seus ancestrais), traziam de suas localidades as concepções de organização da sociedade na diferenciação de qualidades e divisões sociais
hierárquicas147. Portanto, a ideia de um “Antigo Regime nos trópicos” está em consonância com o pensar dos habitantes em viverem um modelo corporativo em suas vidas
nas conquistas, re-afirmadas e re-modeladas com a presença e inserção dos cristãosnovos, africanos, ameríndios e suas próprias práticas de organização social148.
Em texto passado, foi utilizado o termo “ascensão social”, sem me perguntar profundamente na força que a palavra “ascensão” representa para uma sociedade de Antigo

146

HESPANHA, António Manuel. “Por que é que foi „portuguesa‟ a expansão portuguesa? ou O revisionismo nos trópicos”. In: SOUZA, Laura de Mello e. FURTADO, Júnia Ferreira. BICALHO, Maria
Fernanda. O governo dos povos. – São Paulo: Alameda, 2009, pp. 55, para citação, p. 54.
147
Evaldo Cabral de Mello parte de um início parecido, ao observar a imposição dos costumes lusos nas
conquistas da América, MELLO, Evaldo Cabral de. “Uma Nova Lusitânia (1)”. In: MELLO, Evaldo
Cabral de. Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002, pp. 69-79.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Persistência dos modelos reinóis (2)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, pp. 8091. MELLO, Evaldo Cabral de. “nas fronteiras do paladar (3)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, pp. 92-101.
148
FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. “Introdução: desenhando perspectivas e ampliando
abordagens – De O Antigo Regime nos trópicos a Na trama das redes”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA,
Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI –
XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, pp. 14-16.

50

Regime (e Antigo Regime nos Trópicos)149. Desta feita, ao decorrer da dissertação, pretenderei utilizar o termo “promoção social”150, mas alertando que a “promoção” seria o
ato de “se promover”, ao se mostrar e se fazer socialmente, e não em um sentido capitalista de “ascensão”, “melhoramento”, “subida de escala”, meio que apagando seu passado e se tornando “outra pessoa” ao se tornar agente do Santo Ofício, se enobrecendo,
saindo de sua condição antes tida como “vil” e entrando em um novo patamar na estratificação social, como se fosse bem aceito por todos.
No Antigo Regime, “promoção” é um termo difícil de apanhar. Normalmente é
utilizado no sentido como se conhece hoje: de mudança de categoria profissional, sendo
“a ação de promover, ou levantar alguém a huma dignidade”151; “o ato de promover, ou
elevar a posto, dignidade, ofício, graduação superior á em que estava a pessoa, que foi
promovida”152; “elevar a cargo, posto”153. Se antes era utilizada mais no sentido eclesiástico (D. Bluteau utiliza como exemplo o Papa que promove Cardeais), com o tempo
foi se metamorfoseando para designar um ato de mudança de posto-ofício, mas sem o
peso da importância da “graça”, sendo um ato mais burocrático do que “milagroso”.
Logo, observa-se “promoção social” aliada às colocações de re-afirmação de sua colocação social (do personagem) dentro da “ordem” e da diferenciação, mas sem perder sua
posição dentro do “cosmos” que era imputado a si dentro da concepção corporativa de
sociedade. Portanto, utilizar-se-á o termo “promoção” e “se promover”, no sentido de
“se mostrar”, de demonstrar sua “dignidade” que conseguiu com o recebimento de seu
ofício.
De maneira “estrutural” (básica, padrão, genérica, comum a todos), pode-se colocar que, a “ordenação social”, a “mobilidade social” e a “promoção social” procurada
por aqueles que pretendiam ser agentes da Inquisição, passavam por três pontos de suma importância (além de tantos outros que serão avaliados no decorrer da dissertação):
“pureza de sangue”, “poder de mando” e “lei da nobreza”.

I. 3. Pureza de sangue

149

MACHADO, Alex Rolim. “Mercadores da inquisição: Notas sobre estratégias de ascensão social
(Alagoas Colonial, c. 1674- c. 1820)”. Historien (Petrolina). Ano 4, nº 9. Jul/Dez 2013. Acessado em
www.revistahistorien.com.
150
Primeiramente utilizado no âmbito da Inquisição, que se tem notícia, por Veiga Torres. Op. Cit., 1994.
151
BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 6, p. 774.
152
SILVA. Op. Cit., 1789, Volume 2, p. 513.
153
PINTO. Op. Cit., 1832, p. 111.

51

O tópico mais comum, no que condiz a promoção social em junção com a atividade de repressão, foi a capacidade e extrema vigilância da Inquisição em relação a “pureza de sangue” das pessoas que se habilitavam a um cargo no Santo Ofício. A descendência judaica (a principal) 154 , ou moura, em Portugal, depois transplantada para a
América em relação aos africanos, ameríndios, era um impasse comum que fazia com
que o súdito português praticamente fosse afastado de quase todos os cargos burocráticos das principais estruturas de poder do Reino155. Muitos conseguiram adentrar nas
instituições de poder como o clero156, tendo participado de grandes empreendimentos
para Coroa portuguesa, como financiamentos das conquistas e estabilização de Engenhos de Açúcar no Brasil157. Todavia, durante o XVII era “(...) praticamente impossível
passar com „sangue impuro‟ pelas malhas da Inquisição”158.
É de suma importância expor que as esposas dos Familiares deveriam ser de linhagem de “sangue puro”, como a do marido. Caso o Familiar se habilitasse solteiro, e
viesse a casar após receber a carta, a Inquisição seria responsável em fazer inquirições
sobre sua futura esposa para autorizar ou não o casamento159. Logo, como se verá mais
adiante, a questão do “sangue impuro” e a prova de não portá-lo, virou uma das principais motivações para um súdito se tornar Familiar ou Comissário, provando, para a so-

154

Imprescindível, para esse entendimento, é a leitura completa de CARNEIRO, Maria Luiza Tucci.
Preconceito Racial em Portugal e Brasil Colônia: os cristãos-novos e o mito da pureza de sangue. –
São Paulo: Perspectiva, 2005.
155
CARNEIRO. Op. Cit., 2005 p. 68, 89-100. BOXER, Charles. O império marítimo Português. 14151825. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 281-282, 294-295.
156
Fosse em pro forma ou abraçando a fé católica e até mesmo atuando na conversão dos seus “irmãos”
judeus, cf. SALVADOR, José Gonçalves. Cristãos-novos, jesuítas e Inquisição: Aspectos de sua
atuação nas capitanias do Sul, 1530-1680). – São Paulo: Livraria pioneira editoria; Editora da
Universidade de São Paulo, 1969, p. XXIII.
157
Como a do Rei Dom Sebastião no Marrocos, cf. BOXER. Op. Cit., 2002, p. 282. Francisco
Bethencourt dirá que os cristãos-novos organizados souberam jogar com as crises financeiras da coroa no
século XVI quando conseguiam negociar seus interesses em relação aos confiscos de bens da Inquisição e
anulação da limpeza de sangue e oportunidades de ocuparem cargos honrosos caso fossem casados com
cristãs-velhas, cf. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 265-266. PRADO, J. F. de Almeida. “O regime
das capitanias”. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de (dir.). História Geral da Civilização Brasileira: A
época colonial. Tomo I, do descobrimento à expansão territorial. – São Paulo: Difusão Européia do Livro,
1960, pp. 106-107. HERMANN, Jacqueline. “Cristãos-novos”. In: VAINFAS, Ronaldo (org.).
Dicionário do Brasil colonial (1500 – 1808). – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 150. NOVINSKY,
Anita. Inquisição: Prisioneiros do Brasil, séculos XVI a XIX. – 2 edição revisada. – São Paulo:
Perspectiva, 2009, pp. 26-27. VAINFAS, Ronaldo. “Inquisição”. In: VAINFAS. Op. Cit., 2001, p. 309.
SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 1550-1835. – São
Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 225.
158
VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 114.
159
VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 127. CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 139.

52

ciedade, sua distinção social160, abençoados por uma “(...) verdadeira fé católica, (...)
próximos da perfeição”161.
Mesmo com a extinção da diferenciação entre Cristãos-novos e Cristãos-velhos
por Pombal162, é de se alertar que na América portuguesa continuou-se as discriminações de “raça infecta”163 alargadas, principalmente, vale sempre lembrar, aos ameríndios, aos africanos e aos miscigenados, se valendo de mudanças no discurso. Traduzindo, mesmo com a palavra “cristão-novo” abolida, os processos de Genere continham
referência à “manchas” nas palavras “herege, infamado e infiel (...). Não se fala mais
em cristão-novo, mas sim em herege: um era símbolo do outro”164. Prontamente, no
caso das conquistas da América portuguesa, os habitantes brancos e cristãos-velhos
“(...) acabavam por manifestar a insensibilidade e a atitude de superioridade racial que
os ajudavam nas suas empresas”165. Muito se falta para entender esse impacto nos espaços de “Alagoas Colonial”. A princípio, pode-se já pensar em duas avaliações: 1) que a
extinção da discriminação tenha funcionado de maneira mais efetiva no mundo administrativo (o sangue), enquanto que o religioso teria ainda estratégias de perseguição, pois
estava fundamentado mais nas diferenciações de dogmas (religião e práticas). 2) Diferente das grandes casas e da Nobreza reinol “imemorial” (os grandes), a “nobreza da
terra” americana (de “Alagoas Colonial”) não tinha em sua existência uma “nobreza
sanguínea”, fazendo com que as estratégias de “promoção social” fossem feitas a partir
de outros elementos. Por isso, no âmbito da sociedade e do “fazer-se” da honra a partir
de quesitos como “pureza de sangue”, é ainda discutível o impacto das atitudes de Pombal166.
160

Não apenas para o cargo da Inquisição, mas para diversas atitudes sociais. Evaldo Cabral de Mello, em
se célebre livro, observou de maneira cuidadosa que se o estudo genealógico pode ser um passatempo
para nós, atualmente, na época colonial eram mais delicadas e políticas, MELLO, Evaldo Cabral de. O
nome e o sangue: Uma parábola familiar no Pernambuco colonial. 2ª edição revista. – Rio de Janeiro:
Topbooks, 2000, p. 13, 133.
161
CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 4.
162
VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 128-129. CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 50, 180-206.
163
CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 50-52, 204.
164
CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 263.
165
CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 12.
166
Agradeço a Antonio Caetano pelo pontapé inicial dessas duas ideias. Essas hipóteses, é claro, só poderão ser avaliadas depois de estudos empíricos. De início, compro as hipóteses, principalmente quando se
vê – e será demonstrado mais adiante – um aumento significativo de Agentes da Inquisição em “Alagoas
Colonial” pós-Pombal. Aldair Carlos Rodrigues, arguidor da versão final dessa dissertação, colocou uma
crítica construtiva de que essa dissertação pouco explora o impacto da abolição entre cristão-velho e cristão-novo nos quadros das habilitações do Santo Ofício, como se eu estivesse estabelecido um continuum
do período pré-pombal com o pós-pombal. Nesse caso, para evitar explicações durante a dissertação inteira, encara-se nesse trabalho a pureza de sangue em um âmbito mais alargado que não pode ser dimensionado apenas à questão de cristão-novo e cristão-velho. Todavia, a crítica do Prof. Dr. Rodrigues é válida,
mas que não posso encarar como ponto central que deva nortear as problematizações em torno da “pureza

53

“Sobretudo a partir do limiar do século XVII, os estatutos de limpeza de sangue
tenderam a alastrar na sociedade portuguesa. Não constituíram nenhuma lei mais ou
menos geral, mas contaminaram cada vez mais instituições (...)”167. Essa prerrogativa,
no intuito de reforçar as diferenças sociais tomou mais força com a ascensão de D. Pedro II ao trono e a convocatória das Cortes em 1668, onde o tema dos cristãos-novos e
dos favorecimentos de “(...) pessoas sem qualidades” 168 não poderiam continuar. Tal
situação retrata bem a “mobilidade social” e o perigo de sua conceitualização de maneira anacrônica, sem pensar na “estrutura mental” do período. Ou seja, o ato de dar a Graça e conceder mercês a alguns súditos pertencentes a determinados grupos sociais era
um ato “antinatural” que incomodava, em alguns momentos, os representantes dos principais Estados do Reino, que não desejavam tantos distúrbios na conservação da “ordem
natural” da hierarquia portuguesa169. Tal proposta nos ajuda a pensar que a “mobilidade
social” dos Familiares de “Alagoas Colonial” era uma re-afirmação de sua posição na
“ordem da sociedade”, reforçando os estigmas e se diferenciando no sentido de qualidades e privilégios, e não uma mudança de Estado.
A “pureza de sangue” não era apenas exclusividade da Inquisição. Nem fora criada por ela, mas, antes, endossou-a170. Para “Alagoas Colonial”, se for visto o número de
Familiares e Comissários, dá-se a pensar que a “Pureza de sangue” não foi um ideal
perseguido. Todavia, sendo um espaço (depois Comarca) dinâmico e com as instituições
fortemente inseridas e utilizadas pela população que almejavam o mando e a diferenciação de qualidades, pode-se já imaginar que – somada à escravidão171 – a população do
território sul de Pernambuco estava inserida da mesma maneira nos padrões estratificadores do Antigo Regime português, mantendo e visando perpetuar as diferenciações e

de sangue” ou das motivações para se tornar agente do Santo Ofício. Portanto, exige-se uma paciência aos
leitores e aos críticos desse trabalho de que, quando lerem ações dos agentes do Santo Ofício pós 1774
(habilitações, por exemplo), essas pessoas já detinham conhecimento da abolição de distinção, podendo
não ser um assunto comum na hora de “computar” as vantagens para se habilitar Familiar.
167
OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, Mercê e Venalidade em
Portugal (1641-1789). – Lisboa: Estar, 2001, p. 284.
168
OLIVAL. Op. Cit., 2001, p. 305. CARNEIRO. Op. cit., 2005, pp. 100-110.
169
CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 28, 46-47. Sobre a divisão da “sociedade portuguesa”, conferir o
estudo estrutural de GODINHO, Vitorino Magalhães. Estrutura da antiga sociedade portuguesa. 4ª ed.
Lisboa: Arcádia, 1980. HESPANHA. XAVIER. Op. Cit., 1992, p. 132.
170
Nesse sentido, conferir CARNEIRO. Op. Cit., 2005, pp. 29-47, 55-58, 61.
171
“As referências depreciativas sobre o negro e seus descendentes surgem no texto legal a partir de 1671.
Discriminado por portar sangue infecto, este grupo – estigmatizado por sua cor da pele, moral e caráter –
era avaliado como inábil para ocupar determinados cargos civis e religiosos. Sob o olhar europeu, sua
imagem física e imaginária, assim como sua cultura e religião, não atendiam à lógica da unidade humana
defendida pela Igreja Católica e pelo Estado portugueses”, CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 51.

54

hierarquias a partir da discriminação por “raça”, o que Tucci Carneiro chamou de grupo
discriminador e grupo discriminado172.
Ou seja, antes de almejarem a “qualidade” diferenciada de agente do Santo Ofício,
estes homens já demonstravam um status excludente ao se identificarem como brancos
e cristãos-velhos, distanciando-se e reforçando o estigma contra os ameríndios, negros,
cristãos-novos e mouros, de seus descendentes e dos frutos de miscigenação como os
pardos, mamelucos, caboclos173. Apesar de essa dissertação estar se atendo em demasiado ao Título do Santo Ofício, seus privilégios, suas prerrogativas e seus direitos garantidos por normas, não se exclui que o cotidiano colonial também tinha mecanismos de
violência simbólica que existiam antes, durante e depois do recebimento da carta de
Santo Ofício, sendo reforçados a cada momento.

I. 4. Poder de mando e violento.
Para Portugal continental, as primeiras visitações da Inquisição serviram para enraizar na sociedade esse poder repressivo174. Na América portuguesa, houve a mesma
“pedagogia” nas primeiras visitações feitas no território, em que os oficiais, para “reforç[arem] de sua autoridade, invocavam muitos a dignidade inquisitorial (...)” 175. A
partir das notícias dos autos-de-fé vinculados à América176, foi-se tornando cada vez
mais concreto e corriqueiro o medo da Inquisição se perpetuar. O que acabou acontecendo em um processo de longa duração. Aqueles que se valiam dos ganhos das atitudes
do tribunal foram construindo sua aura de poder simbólico.
O poder simbólico é aquele que não necessitaria mais do poder arbitrário para ser
reconhecido (não mais), visto que sua autoridade seria exatamente pela arbitrariedade
que o poder teria escondido por debaixo de seu símbolo. É silencioso, mas bem conhecido pela sociedade em que ele foi criado e pode atuar sempre que possível. Sua percepção e demonstração de “existência” podem ser encontradas nos “símbolos” que seriam
utilizados para traduzir de maneira concreta a representação da Inquisição e de suas
atitudes177. Até os dias atuais veem-se essas situações, tendo como prova a criança síria
172

CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. 8, 46.
“Enfim, honra e nobreza foram, por mais de quatro séculos, identificadas na sociedade portuguesa com
o conceito de „sangue limpo de qualquer impureza das raças infectas‟”, CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p.
55.
174
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 190, 227-230; 237
175
SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 183-189, citação p. 188.
176
SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 142.
177
BOURDIEU, Pierre. “Sobre o poder simbólico”. In: BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. – 16ª
ed. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012, pp. 1-2, 14-15. Em termos materiais, pode-se citar a Carta de
173

55

que levantou os braços em pose de rendição ao ver um fotógrafo olhar para ela com sua
câmera, onde a posição do fotógrafo (provavelmente em um joelho), de sua cabeça (mirando a criança pela câmera para estabelecer o quadro e o foco) e a de seus braços (para
segurar a câmera e seu cano), fez a garotinha imaginar que estava de frente a alguém
armado178.
Violência essa já conhecida e reconhecida em Pernambuco e “Alagoas”, como
formadora de uma vivência cotidiana local, estando intrínseca à criação daqueles que ali
aportavam ou nasciam e se criavam179. Sendo óbvia essa relação por conta da escravidão e dos relacionamentos excludentes entre as camadas dominantes e as subalternas, a
partir das concepções de “ordem” e “pureza de sangue”, como já visto. Soma-se as posições de honra local, mandonismo político e de riqueza material que causavam atritos
entre famílias, dentro e entre os membros daqueles que se achavam detentores de estar
no comando da sociedade180. Não raro, “toda família de prol dispunha do parente truculento que se encarregava de resolver pela ameaça, pelo espancamento ou pela eliminação física certas questões delicadas de honra e de patrimônio”181. A ideia de violência,
por conseguinte, segue a definição de ser uma atitude de “(...) intervenção física de um
indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo (ou também contra si mesmo)”182.
Estando ela intrínseca (mas não se confundindo) com a noção de “poder” (melhor explicada adiante) e “autoridade” (vista anteriormente) nas relações sociais. Uma atitude de
“força, de ímpeto extraordinário”183, que se diferencia do “mando” pelo fato de ser “feita a alguém contra direito”184.

Familiar, com selo do Inquisidor Geral e a Medalha de Familiar do Santo Ofício que recebiam, VEIGA
TORRES. Op. Cit., 1994, p. 122. RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 78. Cf. Regimento do Santo Ofício,
1640, Tit. XXI §3º. Apud: RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 79. OLIVAL, Fernanda. “Ser Comissário na
Inquisição portuguesa e fingir sê-lo (séculos XVII-XVIII)”. In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit.,
2013, p. 97.
178
Disponível em <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/03/foto-de-menina-da-siria-assustadaviraliza-na-internet.html> Acesso em: 12/03/2015.
179
MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: Nobres contra mascates, Pernambuco, 16661715. – São Paulo: Editora 34, 2012, p. 93-102. ROLIM, Alex. CURVELO, Arthur Almeida S.C.
MARQUES, Dimas Bezerra. PEDROSA, Lanuza Maria Carnaúba. “Crime e Justiça no „domicílio
ordinário dos delinquentes‟: Comarca das Alagoas (século XVIII)”. Revista Crítica Histórica, Ano II, nº
3, Julho 2011. Disponível em <http://www.revista.ufal.br/criticahistorica/>. Acesso em 16/05/2012.
180
LINDOSO, Dirceu. A razão quilombola: estudos em torno do conceito quilombola de nação etnográfica. Maceió: EDUFAL, 2011, pp. 83-85.
181
MELLO. Op. Cit., 2012, p. 217.
182
STOPPINO, Mario. “Violência”. In: BOBBIO. MATTEUCCI. PASQUINO (orgs.). Op. Cit., 2000b,
pp. 1291-1298. Citação p. 1291.
183
BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 8, p. 509.
184
SILVA. Op. Cit., 1789, Volume 2, p. 856.

56

Esse mando, que incluía a violência material e física, advinha desde o período tardo-medieval de Portugal, onde os senhores e fidalgos mais importantes de regiões do
Reino exerciam seus poderes mandonistas e arbitrários, causando repulsa das camadas
mais desprivilegiadas de direitos de defesa, fossem jurídicos ou físicos185. O que se propõe salientar é que a violência pernambucana-alagoana, apesar de ser única e pertencente exclusivamente à sua divisão e interação populacional, não deve ser vista como uma
patologia criada pelo meio: a geografia e o clima. A construção histórica obedeceu a
outros fatores, como a escravidão, a exploração econômica, as distâncias e aproximações de agentes jurídicos. Além de conjunturas e dos acontecimentos próprios da formação histórica de uma sociedade, como as infinitas lutas contra os ameríndios186, o
período da guerra holandesa187, o aumento de mocambos e assaltos dos e contra os mocambeiros no século XVIII (mesmo com destruição de Palmares)188, passando pelas as
ações dos e contra os Cabanos189, chegando até mesmo na “Quebra do Xangô”, em 1912
(em um contexto muito mais complexo, mas onde se verifica linearidades e rupturas dos
traços que começaram a ser desenhadas na época em que o Brasil era a América portuguesa)190.
É notória nos dias atuais a percepção de um “ídolo das origens”, propagandeada
pelos arautos e paladinos da “boa ordem” da sociedade contemporânea brasileira a partir
da lendária e sempre martelada “tese” da colonização da América ter sido feita em sua
maioria (na cabeça de muitos) de vadios e degredados. A violência vigente, fruto do
sistema Capitalista atual é pertencente somente a ele, mas que não impede de se encontrar, a partir de pesquisas históricas, os fios condutores para se compreender esse modo
de produção da violência, a partir das relações de classe e produção material, muito bem
amparado em suas épocas por situações políticas, culturais, econômicas e religiosas191.
185

CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Velhas formas: a casa e a comunidade na
mobilização política”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, pp. 401, 412-421.
186
PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: Povos Indígenas e a Colonização do Sertão Nordeste do
Brasil, 1650-1720. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São Paulo: Fapesp, 2002.
187
MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda restaurada. Guerra e açúcar no nordeste, 1630-1654. – São
Paulo: Editora 34, 2007. MELLO, Evaldo Cabral de. O Brasil holandês (1630-1654). São Paulo:
Penguin Classics, 2010.
188
ACIOLI, Vera Lúcia Costa. Jurisdição e conflitos: aspectos da administração colonial, Pernambuco –
século XVII. – Recife: Editora Universitária da UFPE, 1997, 40-48. LINDOSO. Op. Cit., 2011.
189
LINDOSO, Dirceu. A utopia armada: Rebeliões de pobres nas matas do Tombo Real. – 2. ed. rev. –
Maceió: EDUFAL, 2005.
190
RAFAEL, Ulisses Neves. Xangô rezado baixo: um estudo da perseguição aos terreiros de Alagoas
em 1912. – Rio de Janeiro: UFRJ/IFCS, 2004.
191
LESSA,
Golbery.
“As
delícias
do
crime
em
Alagoas”.
Disponível
em
<http://pcbalagoas.blogspot.com.br/ - 26/06/2012>, Acesso em 23/06/2015. Um livro atual, que tenta
traçar um percurso da história do crime em Alagoas é de JURANDIR, José. Os crimes que abalaram

57

O que acontece é que, ao misturar o passado colonial com o presente capitalista, têm-se
(nos diálogos dos sensacionalistas ditos “democráticos” e “defensores do povo”) um
resultado traduzido em uma ideia torta de que a história do Brasil, em sua totalidade (de
1500 até os dias atuais), é amparada em uma suposta liberdade de uma “sociedade alternativa” ou “terra do faz-o-que-quiser”. Por sinal, propagandeados por Raul Seixas e
Alan Moore como opção à sociedade fascista e autoritária do século XX (tendo o personagem de Moore sido revivido nas Jornadas de Junho de 2013)192. Ou seja, o passado
colonial é comumente simplificado e posto para os dias atuais por ignóbeis das redes
sociais e colunistas reacionários para justificarem a “necessidade” de imposição de uma
“ordem” “democrática” que não firam seus interesses. Traduzindo: sua dominação de
classe e autoridade que não seja debatida193.
Guardando os contextos históricos em suas devidas proporções, a violência “alagoana” é, antes de tudo, um traço cultural português que deve ser observado em suas
persistências e rupturas a partir de novos condicionantes (tempo, espaço e classes). Para
o caso dessa dissertação, as estruturas e instituições mais “fixas” da sociedade colonial
são o ponto de partida para compreensão da “formação” da violência “alagoana”, visando uma melhor compreensão de sua práxis naquele momento histórico, mas sem perder
de foco que sua “evolução” e manutenção ocorreram e que deve ser bem trabalhada para
saber o que ficou, o que se esvaiu e o que foi travestido, mas continua194. A Inquisição,
nesse caso, reforçaria (mas não criou) essa violência, mesmo que houvesse protocolos
para impedir exageros e “desumanidades”.
Dentre elas, foram comuns denúncias feitas à pessoas que fingiam ser um agente
da Inquisição ou utilizavam de seu título para provocar arbitrariedades195. Houve casos
de agentes que abusavam de seus poderes para cometer todo tipo de ação física ou psicológica. Não faltavam humilhações públicas, torturas físicas e, até mesmo, roubo de
Alagoas: 1556 a 2006. Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2012. Em especial, o prefácio de
Geraldo de Majella para o mesmo, MAJELLA, Geraldo de. “Prefácio: a etnografia do crime em Alagoas”, In: JURANDIR. Op. Cit., 2012, pp. 9-13.
192
SEIXAS, Raul. “Sociedade Alternativa”. In: SEIXAS, Raul. Gita. – Brasil: Philips Records, 1974.
MOORE, Alan (Roteiro). LLOYD, David (arte). V de vingança. – Barueri, SP: Panini Books, 2012, pp.
70, 184, passim.
193
Sobre o conceito de Autoridade, em vários pontos de análise, interessante uma leitura de STOPPINO,
Mario. “Autoridade”. In: BOBBIO. MATTEUCCI. PASQUINO (orgs.). Op. Cit., 2000a, pp. 88-94.
194
Exemplar e didático é o diálogo na terceira parte da trilogia “O Poderoso Chefão” (The Godfather, part
III), em que Anthony Corleone, ao visitar a Sicília pela primeira vez, pergunta ao pai: “Por que um lugar
desse é tão bonito e tão violento?”. E, nisso, Michael Corleone responde: “História” cf. O Poderoso Chefão, parte III. Direção de Francis Ford Coppola. Brasil. Paramount Pictures distribuidora, 1990. 1 DVD
(170 min.). DVD, Ntsc, son., color. Legendado.
195
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 73-74. OLIVAL, Fernanda. “Ser Comissário na Inquisição portuguesa e fingir sê-lo (séculos XVII-XVIII)”. In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit., 2013.

58

pertences dos presos196. Por outro lado, podiam proteger seus amigos e redes de amizade, com a mesma convicção de que maltratavam e empunham diversas restrições às
inimizades197. Pode-se pensar que ir a diligências para prender e confiscar os bens tornou-se uma das atividades mais importantes para esses Familiares. Apesar do dispêndio
de fazenda dos agentes para os custos das ações, seriam, nesses momentos em campo,
em que a população poderia tomar conhecimento de um trabalho da Inquisição, e daqueles que estavam conduzindo-o, impondo uma aura de respeito (e medo) àqueles que
presenciaram tais acontecimentos. Logo, em caracteres gerais, o “(...) Poder designa a
capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos”198. Voltando à “tradição da
violência”, foram atividades como essas, em vários outros campos de poder, que pode
ter contribuído (ou ter se tornado base estrutural) na naturalização da violência na sociedade alagoana. Uma vez que pode ser entendido que a violência era um dos principais
atos de ativação de poder feitos pelas categorias dominantes, absorvidas pelas intermediárias e chegando nas mais subalternas. Entretanto, não se deve perder de vista como a
violência acabou se tornando, em última instância, em um dos mecanismos de resistência das categorias subalternas frente aos mandos das dominantes.
Esses “desvios” de poder era uma característica comum na sociedade de Antigo
Regime português, pois “não existe nenhum poder, por muito elevado que seja, que não
tenha embutido uma deontologia própria, uma tabela de deveres conexa ao exercício das
suas prerrogativas”199. Havia códigos de ética e moral para regular esses poderes, o que
não era levado sempre em consideração por conta das arbitrariedades dos oficiais nos
casos concretos da vida, diferentes dos relatados nos livros e na teoria. Era comum
agentes de poder serem acusados de erros de ofício devido à incerteza das acusações e
da pouca confiança da população contra suas medidas de controle, bem como a constante reclamação contra os oficiais e suas más condutas morais 200. Eram, nesses momentos,
que haveria as intromissões das ações privadas nas esferas públicas e vice-versa. No
caso americano, fortemente imbuídas (as ações de poder) de estigmatizações, fundamentadas pela “ordem social” já escrita nas linhas anteriores.
Em termos teológicos e jurídicos, nas visitas pastorais, existia uma clara divisão
entre o público e o privado, e a constante inserção de um no outro se dava pela motiva196

RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 79-81.
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 81-82, 84. . RODRIGUES. Op. Cit., 2012, pp. 126-127, 134-138.
198
STOPPINO, Mario. “Poder”. In: BOBBIO. MATTEUCCI. PASQUINO (orgs.). Op. Cit., 200b, p.
933-943, citação p. 933.
199
HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 14.
200
HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 14.
197

59

ção de que os atos privados eram de interesse da esfera pública. Principalmente quando
o assunto era a normatização dos comportamentos em consonância com a fé católica201.
A sociedade deveria estar sempre reestabelecendo a “ordem natural das coisas”, pois os
desvios eram constantemente tratados como as motivações das catástrofes (de ordem da
natureza, política ou econômica)202.
Para os agentes do Santo Ofício, pode-se pensar esse duplo percurso: a inserção
do privado no público no sentido de normatizar e perseguir os desvios da fé católica e,
ao mesmo tempo, se mostrarem pessoas poderosas e honradas, com atribuições e privilégios para exercerem ações de coerção e intimidação que, em muitos momentos, poderiam ser traduzidos como respeito ou “autoridade como poder legítimo”203. Pois, o pecado público era de interesse não apenas privado, mas envolvia a salvação dos outros na
localidade204. Nesse caso, alargando para um Império inteiro, “o pecador público deve
ser punido publicamente, para que o espectáculo do castigo anule o efeito nocivo do
espectáculo do pecado”205. Somar essa “missão” de castigo ao de mando pode ajudar a
pensar esse “modo de produção da violência” nas Vilas “alagoanas”, principalmente
pelos oficiais do Santo Ofício, onde as motivações políticas e econômicas estariam fortemente embasadas em concepções teológicas de manutenção da “ordem” da sociedade.

201

CARVALHO, Joaquim Ramos de. “Confessar e devassar: a Igreja e a vida privada na Época Moderna”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011, pp. 41-42.
202
“Afinal, a salvação, se era matéria de cada um, não deixava também de ser coisa de todos. Nas cabeças
ressoavam ameaças de expiação colectiva - <<O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos.>> (Bíblia, Mat., 25); para além de que, sobretudo em épocas de grande crise pública (fomes, infortúnios militares), ganhava força a ideia de que estas provações colectivas se relacionavam com a prática generalizada
de <<pecados públicos>>. São pecados públicos os que se cometem em público e que, por isso, podem
ser objecto de um inquérito público, mesmo a cargo das autoridades temporais, bem como de correcção
pública, pois, aqui, trata-se não apenas de admoestar o pecador, para que não peque mais, mas ainda de
dissuadir os outros, perante quem tais pecados são cometidos”. HESPANHA. Op. Cit., 2011a, p. 18.
203
STOPPINO. Op. Cit., 2000a, pp. 90-91.
204
A ideia do pecado como algo que “contabiliza” em longo prazo para um grande castigo foi bem observado por Evaldo Cabral de Mello nas leituras das obras sobre a motivação da dominação holandesa em
Pernambuco. Como pecadores e entregues a injustiça e atitudes não muito convencionais ao cristianismo,
os “pernambucanos” teriam sido punidos com a invasão holandesa, MELLO, Evaldo Cabral de. Rubro
Veio: o imaginário da restauração pernambucana. – 3. ed. rev. – São Paulo: Alameda, 2008, pp. 219-249.
Da mesma feita, seria pela sua fé e devoção católica que os “pernambucanos” teriam sido ajudados por
milagrades e atuações de santos durante as batalhas, cf. MELLO. Op. Cit., 2008, pp. 253-288. A mesma
concepção chega até mesmo em Voltaire, que em sua obra Cândido, faz o personagem principal se espantar com o auto-de-fé feito em Lisboa logo após o Terremoto de 1755, encarado como uma fúria divina
que deveria ser aliviada a partir de castigos aos pecadores, VOLTAIRE (François Marie Arouet). Cândido ou o Otimismo. – Porto Alegre: L&PM Pocket, 1998.
205
CARVALHO. Op. Cit., 2011, p. 43.

60

Mas sem esquecer do jurídico, uma vez que “mando” era “Direito, e poder de mandar”206.
Portanto, os Familiares e Comissários “alagoanos” já vinham na esteira de um poder já construído pela normatização católica e jurídica, mais cimentada com o Tribunal
da Inquisição. O poder de mando (coercitivo) era mais bem absorvido por conta da violência que já tinha sido empregada em alguma atitude, em clara demonstração de criar
poder em alguns momentos legitimada pelo Direito. Por conta disso, era necessário
manter o que já era estabelecido. Traduzindo: a violência, logo, um ato de força em determinada situação que não se consegue exercer poder207, era utilizada para reforçar o
poder simbólico em alguma situação que, provavelmente poderia ter sua eficácia questionada (um conflito de jurisdição, por exemplo, ou falta de respeito, abalando algum dos
pilares da formação da categoria de mando: honra, pureza de sangue, nobreza). Apesar
do declínio das atividades do Tribunal a partir da segunda metade do XVIII (em termos
institucionais), como sendo consequência da baixa procura dos cargos de Familares e
outros208, na América, unindo a “aura” da Inquisição com assuntos mais “abstratos”
como “casamento”, “miscigenação”, “mando” e viver na “Lei da Nobreza”, o poder
simbólico da Inquisição continuou válido e usufruído de diversas maneiras por seus
agentes.

I. 5. A vontade de viver na Lei da Nobreza
A “Lei da Nobreza” é um assunto difícil de analisar. Pois, muitas vezes, se encontram suas “regras” nos discursos das pessoas em relação a si mesmas ou a outras. Pois
“em fins do século XV, a expressão <<nobreza>> ainda pouco aparece como designando o todo do grupo aristocrático, sendo muito corrente como adjectivo”209. Nesse caso,
“viver à lei da nobreza” era uma maneira de dizer que se estava se comportando, em
termos “culturais” e “materiais” o mais perto possível dos nobres das grandes casas de
Portugal (a Nobreza “dos Grandes”, imemorial, de uma linhagem que viria desde a expulsão dos mouros e construção da “nação portuguesa”)210. Afinal, “as aparências eram

206

BLUTEAU. Op. Cit., 1728, Volume 5, p. 286. SILVA. Op. Cit., 1789, volume 2, p. 257. PINTO. Op.
Cit., 1832, p. 88.
207
STOPPINO. Op. Cit., 2000b, p. 935.
208
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 289-290.
209
MAGALHÃES. Op. Cit., 1993, p. 490.
210
Em Portugal continental, aqueles que não faziam parte da nobreza e da fidalguia, “nem por isso deixava de trabalhar para manter o seu estatuto social (nem que fosse de forma indirecta, através de outer) e
não frequentava os mesmos círculos sociais da aristocracia, embora alguns negociassem e contactassem

61

fundamentais. Eram, também, mais fáceis de conseguir. Daí o forte empenho no estilo
de vida, por parte de quem tinha preocupações nobilitantes”211.
Andar a cavalo e ter criados já era uma maneira de se comportar como os nobres,
pois “veinculavam riqueza e autoridade; seriam essenciais para defender a superioridade
do senhor na rua e na comunidade envolvente”212. Tal “estilo de vida” foi “imitado em
diversos patamares sociais mais baixos”213, entretanto ricos, pois no Antigo Regime, a
riqueza (guardada as devidas relações teóricas sobre a época, isto é, diferenciando da
riqueza do sistema Capitalista) poderia ser um indicativo de nobreza 214 . Pode-se até
arriscar chamar tal comportamento como “estruturante” da sociedade, cabendo a Raphael Bluteau avaliá-los na qualificação desses indivíduos como não pertencendo nem
ao estado de Nobres e, muito menos, de Mecânico, não tendo títulos de Nobreza Política
ou Civil e nem hereditária215. Mas o ato de andar a cavalo e se tratarem de maneira limpa e honrada, imitando os nobres, era um indicativo de já se diferenciarem na sociedade,
sem romper com a “ordem natural” da hierarquia do Antigo Regime, antes mesmo reforçando-a. Porém, a nobreza não era apenas a representação exterior, pois aglutinava
os anseios das categorias sociais em conseguirem privilégios, sendo uma diferenciação
social fundamentada em alguns pontos pelo Direito216.
Na América portuguesa, tais atitudes foram muito comuns. Em todos os momentos vários súditos lusos e luso-brasileiros, de diversas categorias sociais, recriavam a
partir de suas vivências costumeiras nos Trópicos alguns parâmetros da sociedade de
Antigo Regime217. Sua “lei da nobreza” era reforçada e recebia novas “cláusulas” a partir de novos condicionantes como a escravidão, o relacionamento com os ameríndios, a
mestiçagem cultural e étnicorracial, as guerras locais contra outros europeus e os autóctones da América e africanos que se revoltavam contra o regime que lhes eram imposto,
a participação nas principais instituições que, ao se auto-governarem, igualmente atuavam para manter ativo o poder da Monarquia portuguesa e seu domínio sobre os territócom ela”, OLIVAL, Fernanda. “Os lugares e espaços do privado nos grupos populares e intermédios”. In:
MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 244.
211
OLIVAL. Op. Cit., 2001, p. 371.
212
OLIVAL. Op. Cit., 2001, p. 370.
213
OLIVAL. Op. Cit., 2001, p. 371.
214
“A riqueza equipara-se à nobreza originária (...) e os ricos devem ser preferidos aos pobres nos ofícios
da república de natureza patrimonial. (...) De onde os ricos que costumam andar a cavalo adquirem a
condição nobre (...) pois pela riqueza adquire-se a verdadeira e própria nobreza”, CARVALHO. 1634, n.
458 e segs. Apud HESPANHA. XAVIER. Op. Cit., 1992, p. 152, nota de rodapé 22.
215
Apud OLIVAL. Op. Cit., 2001, p. 371.
216
HESPANHA. XAVIER. Op. Cit., 1992, p. 132.
217
Para o período ante-bellum de Pernambuco Colonial, conferir a síntese de MELLO, Evaldo Cabral de.
“Persistência dos modelos reinóis (2)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, pp. 80-91.

62

rios assentados218. A “nobreza principal da terra” seria “uma nobreza sem estatuto aristocrático dado pela monarquia”, o que reforçava mais essa perseguição e remodelação
dos modos de vida reinóis, a estrutura mental de ordenação da sociedade a partir da
concepção corporativa de sociedade e da economia do dom219. Não obstante, a Monarquia tinha consciência que, para manter o “corpo” (a governança) de suas conquistas, a
“cabeça” (o rei) legitimava “as pretensões de ascensão hierárquica dessas elites locais,
[todavia,] tal reconhecimento nunca ultrapassou os patamares das prerrogativas disponíveis ao chamado estado do meio”220. “(...) Uma nobreza, nascida antes da riqueza, poder
e autoridade, do que de uma linhagem de famílias ilustres”221. Sem nunca se esquecer
das diversas tentativas de estabelecerem comportamentos, aspectos essenciais de distinções entre categorias222, ajudando a reforçar as divisões que havia na sociedade, reformulando os domínios e os possíveis pactos e negociações entre os habitantes.
No mais, foi-se utilizada na introdução e nesse capítulo (e continuará durante a
dissertação) a expressão “mentalidade”. Apesar de um distanciamento da atual historiografia desse termo por exprimir, muitas vezes, um sentido geral e como se fosse comum
a todos e pensada como se partisse de cima para baixo. O seu uso é possível – e até
mesmo necessário – nesse trabalho por falta de um maior aprofundamento teórico para
os casos das categorias “alagoanas” em sua complexidade e particularidades. Porém, é
importante salientar que tal denominação implica, acima e antes de tudo, em uma homogeneidade baseada em um controle, parcial de algumas categorias específicas (essas
sendo identificadas em pesquisas empíricas), através de coerção e violência. Mas que
não excluiria os diversos estratos sociais subalternos que se apropriaram ou divergiram

218

Esses aspectos serão detalhados em momentos oportunos nessa dissertação, ao longo de seus quatro
capítulos. FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda. GOUVÊA, Maria de Fátima. “Introdução”. In:
FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (orgs.). O
Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). – 2ª ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, pp. 21-25, em especial p. 24.
219
FRAGOSO, João. “Nobreza principal da terra nas repúblicas de Antigo Regime nos trópicos de base
escravista e açucareira: Rio de Janeiro, século XVII a meados do século XVIII”. In: FRAGOSO, João &
GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil colonial: volume 1 (ca. 1443- ca. 1580). Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2014, pp. 159-170, em especial, para Pernambuco, pp. 169-170.
220
FRAGOSO, João. ALMEIDA, Carla. SAMPAIO, Antonio Jucá de. “Introdução: Cenas do Antigo
Regime nos trópicos”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro. ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de.
SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo
Regime nos trópicos. América lusa, Séculos XVI a XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007,
p. 22.
221
ACIOLI. Op. Cit., 1997, p. 17.
222
BOURDIEU, Pierre. “Condição de Classe e Posição de Classe”. In: BOURDIEU. Op. Cit. 2013, p. 16.

63

entre si e contra o “dominador”223. De maneira sintética, “é impossível considerar a opinião de um grupo social (neste caso, a aristocracia), como a expressão do ponto de vista
de toda a sociedade (ou, mais precisamente, de todos os seus estratos privilegiados)”224.
Não se acredita que a “estrutura dominante” existia porque era “a melhor”, e sim
porque detinha meios de coerção e violência para impor seus ideais perante outras categorias subalternas e as culturas populares que resistiam e se reinventavam a partir da
conexão com a “dominante”225. Portanto, ao tomar como base a “mentalidade dominante”, espera-se evitar confusões e deixar exposta a ideia que a mesma só existia porque
exercia poder contra outras opções que seriam contrárias a ela ou pusesse em risco sua
hegemonia. Afinal, o tema central dessa dissertação é o “fazer-se” dos agentes da Inquisição em “Alagoas Colonial”, personagens que estavam imbuídos, concordavam – em
muitos momentos – e ajudavam a manter e reproduzir os valores excludentes, dominantes e “naturais” das categorias privilegiadas do Antigo Regime.
Ao decorrer das pesquisas, nos atos de inventariar o rol de dados e de estabelecer
as séries e verificar as persistências e rupturas dos Familiares e Comissários em “Alagoas Colonial”, começou-se a procurar mais no “universo mental” aquela “base” que condicionaria as ações de uma sociedade durante tanto tempo226. No que concerne a “Inquisição” em “Alagoas Colonial”, esse método pode se tornar bem profícuo, uma vez que a
instituição e seus agentes atuaram desde o XVII até o XIX, seguindo o fluxo da sociedade em suas rupturas e continuações de modos de viver e de se organizar socialmente.
O objetivo desse capítulo foi trazer a lume, de maneira estrutural, as “mentalidades excludentes Tropicais” mais latentes, que foram condicionantes, reafirmadas e mudadas
pelos lusos e luso-brasileiros em sua procura pelo cargo da Inquisição e na utilização do
223

GINZBURG, Carlo. Os andarilhos do bem: feitiçaria e cultos agrários nos séculos XVI e XVII. –
São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 16. BARROS, José D‟Assunção. O campo da história: especialidades e abordagens. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, pp. 39-40.
224
LUBLINSKAYA, Alexandra Dmitrievna. “A concepção burguesa contemporânea de monarquia absoluta”. In: HESPANHA (org.). Op. Cit., 1984, p. 99.
225
GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela
Inquisição. – São Paulo: Companhia das Letras, 2002. Cf. BURKE, Peter. Variedades de história
cultural. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000, pp. 233-267. BURKE, Peter. “Pensador
polivalente”. Entrevista por Bruno Garcia e Janine Justen. Revista de História da Biblioteca Nacional.
Ano 9, nº 102, Março 2014, pp. 52-53. BURKE, Peter. “Huizinga, profeta de „sangue e rosas‟”. In:
HUIZINGA, Johan. O outono da Idade Média: Estudo sobre as formas de vida e de pensamento dos
séculos XIV e XV na França e nos Países Baixos. – São Paulo: Cosac Naify, 2010, pp. 598-604. MARX,
Karl. ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Organização, tradução, prefácio e notas de Marcelo
Backes. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, p. 71.
226
Mais ou menos o que aconteceu com os pesquisadores franceses de demografia históricas nos anos 60,
que necessitavam de maiores aprofundamentos “contextuais” e fizeram, a partir de suas pesquisas, reviver
a “história das mentalidades”, cf. ARIÈS, Philippe. “A História das mentalidades”. In: Le GOFF, Jacques.
CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990, p. 463.

64

mesmo de variadas formas. Esse cenário se assemelha a um jogo de xadrez. Parte-se da
“descrição de um tabuleiro (...) e de suas peças. Quase nada fica dito sobre o modo como, num jogo concreto, as peças se animam e com elas se constroem estratégias. No
entanto, tampouco um jogo real se pode entender sem essa descrição puramente formal”227.
Isso não significa que, de agora em diante, toda a dissertação (ou outros aspectos
da sociedade luso e luso-brasileira) seguirá esse modelo à risca. Durante os capítulos,
outras bases “mentais” serão trazidas à tona, principalmente para poder fazer as correlações entre agente da Inquisição e espaço/atividade social que o mesmo está desenvolvendo (apesar de parecer sem sentido, estar-se-á falando de “mentalidade” de uma Câmara Municipal, por exemplo, e de como ela atua e é utilizada, pelo agente da Inquisição). Pois seria a partir das relações entre si que os valores seriam reafirmados, mudados ou adulterados para satisfazer interesses. Nesse caso, no limite, verificou-se que os
tópicos discorridos nesse capítulo são aspectos intrínsecos e comuns a todas (variando
em “graus”) as atividades dos oficiais da Inquisição em “Alagoas Colonial”. Portanto,
antes de ser alegada alguma forma de “estruturalismo”, o presente capítulo foi escrito
por último na dissertação, sendo retomado (dessa vez observando as particularidades
dos agentes “alagoanos”) na conclusão do trabalho. Da mesma feita, o raciocínio inverso pode ser feito, onde as atividades particulares, repetidas e modificadas no decorrer de
séculos nos espaços das Vilas de “Alagoas Colonial”, contribuíram na existência, permanência e força os tópicos trabalhados nesse capítulo, ajudando a compor o que seria
uma “Mentalidade” de “Antigo Regime nos Trópicos”, com atuação forte em “Alagoas
Colonial”, principalmente entre as categorias de mando e as dominantes.
Por isso, no decorrer do tempo, as atitudes dos agentes da Inquisição em “Alagoas
Colonial” irão se valer (ou obedecer) a essas “mentalidades”. Pretendiam demonstrar
“honra”, “estima” e “qualidades” em suas atividades do cotidiano, fazendo prevalecer
suas condições como sendo “importantes” e que mereceriam respeito dos outros corpos
sociais. Atuavam de maneira que fossem demonstrativas de mando e de importância,
muitas vezes traduzida como “Lei da Nobreza”, onde os comportamentos e as maneiras
de se portar eram de sumo valor. Ao fazerem, tinham consciência da “ordem natural das
coisas”, e da importância do ordenamento social para a “saúde” da Monarquia e da conquista americana. Nesse viés de vida, se amparou nas oportunidades da formação da
227

HESPANHA, António Manuel. “A constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes”. In: FRAGOSO. BICALHO. GOUVÊA. Op. Cit., 2010, p. 187.

65

malha inquisitorial na América Portuguesa, ausente de Tribunal, mas bem distribuída no
âmbito da construção de uma rede de agentes e de elos de contato com Lisboa. Seguiam
esses caminhos antes mesmo de se tornarem agentes da Inquisição, em suas ocupações
pré-habilitação, que seriam reforçadas e melhoradas (ganhando, se possíveis, as justificativas, mesmo enviesadas, no campo jurídico e teológico para exercer poder de mando)
com a “promoção” advinda do Tribunal da Inquisição de Lisboa. Suas vidas passadas
influenciavam a futura, enquanto que a segunda reforçava muitos aspectos da primeira,
em alguns momentos apagando certos rastros, em outros “melhorando” sua condição.

66

CAPÍTULO II – Os Familiares e Comissários da Inquisição
Os perfis dos Familiares do Santo Ofício na América portuguesa eram variados228.
Cada um moldava o discurso para conseguir o seu objetivo de se tornar um agente do
Santo Ofício e angariar os poderes, privilégios e vontades pessoais com tais cargos
(Familiar e Comissário). O perfil dos Familiares encontrados para “Alagoas” pode ser
dividido nas seguintes categorias: Mercador; Senhor de Engenho; Militar; Sem ofício.
Para os Comissários, existiram apenas os Eclesiásticos do Clero Secular.
Preliminarmente, se vê que há 18 agentes do Santo Ofício no território que se pode chamar de “Alagoas Colonial”. Têm-se primeiro 04 Comissários, repartidos em termos temporais e geográficos. Dois eram naturais de Alagoas, um de Portugal e outro da
Bahia. Três foram Comissários na Vila das Alagoas (1694, 1709 e 1766) enquanto que
um foi na Vila de Penedo (1808). A preferência pelo clero secular se dava pelo motivo
de fixação e hierarquia ao Bispado de Olinda, pois os inquisidores “(...) preferi[am] saber que tal ou tal comissário estaria na localidade para a qual foi nomeado a fim de realizar os negócios do Santo Ofício”, enquanto que os regulares era mais difícil de se controlar, visto “(...) que poderiam ser deslocados por seus superiores sem aviso prévio
(...)”229. Como instituição que prezava pela objetividade e relativa rapidez no controle
das ações que desejavam punir, era compreensível essa opção pelo clero secular, mais
enraizado nos espaços e de terem em alguns a família por perto e morando nos espaços.
Em maior número têm-se os Familiares, com 14 pessoas. Dois eram naturais da
Vila das Alagoas, cinco da Vila de Porto Calvo e oito de Portugal (seis do Arcebispado
de Braga e dois do Bispado de Aveiro). Em termos temporais, 12 estão inseridos na Vila
das Alagoas, nos períodos de 1678-1720, 1811-1820230, enquanto que Porto Calvo tardiamente teve início de sua malha de agentes, sendo um em 1765 e quatro simultaneamente em 1790. Penedo só terá o primeiro oficial em 1773231.

228

SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 159-160.
FEITLER. Op. cit., 2007, pp. 92-93, para ambas as citações.
230
Contou-se a Vila de São João Anadia por conta de sua proximidade com a Vila das Alagoas, além da
mesma ser erigida como vila no século XVIII. Utiliza-se como base as três vilas “matrizes” de “Alagoas”.
231
Lucas Monteiro encontrou para Colônia do Sacramento, de um total de 18 familiares (mas 16
estudados) uma maioria de Familiares nascidos no Reino (11) e cinco naturais de Sacramento.
MONTEIRO, Lucas Maximiliano. A Inquisição não está aqui? A presença do Tribunal do Santo Ofício
no extremo sul da América Portuguesa (1680-1821)”. Dissertação (Mestrado em História). Programa de
pós-graduação em História. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2011, p. 73.
229

67

Quadro 1: Distribuição geográfica dos Familiares e Comissários da Inquisição em
Alagoas Colonial (1674-1820)
Vilas

Oficiais
Mercadores
Senhores de Engenho
Militar
Eclesiástico
Vila das Alagoas
71
1
1
31
Vila de Porto Calvo
4
1
Vila de Penedo
1
1
1 – Conta Antonio Correa da Paz como “Mercador” e como “Eclesiástico”.
Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)

Primeiramente, acerca da documentação primária e apresentação dos “personagens”, buscou-se analisar empiricamente os conjuntos depositados no Arquivo Nacional
Torre do Tombo, em Lisboa, Portugal. A pesquisa, leitura e transcrição dos dezoito conjuntos documentais referentes aos “moradores alagoanos”, que receberam as cartas para
serem oficiais do Santo Ofício, demonstrou desde o início a importância da leitura atenciosa nas peculiaridades locais e, até mesmo, nos vestígios de ações que obedeciam a
um “padrão”, muitas vezes, delimitado pela historiografia brasileira e portuguesa.
Para compreender essas “peculiaridades” e, ao mesmo tempo, “padrões”, foram-se
necessárias leituras bibliográficas variadas acerca do tema dos agentes do Santo Ofício
na historiografia brasileira. A partir de estudos feitos sobre os agentes em Pernambuco,
Minas Gerais, Colônia do Sacramento, Maranhão e Grão-Pará, entre outros, pode-se
observar como os súditos lusos e lusos-brasileiros tinham anseios em comum ao se habilitarem ao cargo de agente da Inquisição de Portugal. As honrarias estatutárias, os
símbolos e implementos de poder, a confirmação de pureza de sangue, a demonstração
de riqueza material e da manifestação católica de perseguidor das heresias eram tópicos
que chamavam atenção da parcela branca, rica e – às vezes nem tanto – prestigiada na
América portuguesa232.
Entretanto, essa conjugação entre a documentação primária, sua problemática e a
leitura de bibliografias sobre o tema não teriam um bom respaldo se não estivesse amparado sobre uma base teórica e metodológica. Serviu-se, nesse capítulo, dos ensinamentos da microhistória233. Todavia, não se lê microhistória apenas por conta de estar se
232

Para esses padrões, a partir dos estudos tanto das normas e dos regimentos como de casos empíricos,
acrescentar os estudos de CALAINHO, Daniela Buono. Agentes da fé: familiares da Inquisição
portuguesa no Brasil colonial. Bauru: EDUSC, 2006. BETHENCOURT, Francisco. História das
inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Circulo de Leitores, 1994. TORRES, José Veiga. “Da
Repressão Religiosa para a Promoção Social. A Inquisição como instância legitimadora da promoção
social da burguesia mercantil”. Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 40, Outubro 1994.
233
LEVI, Giovanni. “Sobre a micro-história”. In: BURKE, Peter (org.). A escrita da História: novas
perspectivas. – São Paulo: Editora Unesp, 2011. GINZBURG, Carlo. “Micro-história: duas ou três coisas
que sei a respeito”. In: GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. – São Paulo:

68

estudando com “indivíduos”, e sim por conta dos recortes de escala feitos para melhor
compreender suas atitudes, seus interesses, suas relações que são melhores absorvidas e
problematizadas a partir desse prisma234. Em conjunto com a microhistória, valeu-se,
por conseguinte, das contribuições da prosopografia.
A compreensão das peculiaridades dos “agentes alagoanos” só tomou formas mais
interessantes ao perceber como algumas ações e motivações tinham seus significados
mais apurados quando se lia a documentação primária em seus pormenores, encontrando pistas, rastros e construções sociais mais profundas. Entre elas, a ausência de “títulos” pré-existentes, sendo o cargo de Santo Ofício o primeiro para alguns. Somando a
desconfiança com as “desclassificações” que apareciam na família (parente de pardo,
não saber se era cristão velho e descendente de oficiais mecânicos). A existência de
mais de um agente na família, habilitações simultâneas e a importância dos reinóis se
habilitarem para conseguirem se adentrar nas dinâmicas locais dos espaços “alagoanos”.
Trocando em miúdos, o objetivo foi compreender como – e se possível o porquê –
os luso-brasileiros se articulavam para conseguirem o Hábito de agente da Inquisição. O
fato de participarem de uma categoria social só ajuda a traçar as particularidades de um
súdito nos Trópicos, uma vez que havia padrões de modelo de grupo. Ajuda a estabelecer novos olhares para essa categoria a partir das particularidades que ela pode demonstrar em relação a outras (por exemplo: a diferença de discursos e motivações entre um
militar e um mercador para conseguirem e usufruírem um hábito do Santo Ofício, influenciados ou não pelas suas mentalidades coletivas ensinadas de suas respectivas categorias sociais).

Companhia das Letras, 2007. LIMA, Henrique Espada. “Micro-história”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SCHWARTZ, Stuart. Cada um na sua lei: tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico. –
São Paulo: Companhia das Letras; Bauru: Edusc, 2009, p. 28. Schwartz completará que “tent[ou] evitar o
uso traiçoeiro de categorias socioprofissionais predeterminadas como maneira de explicar as percepções e
diferenças culturais”. Idem, p. 28. Apesar de achar tal proposta importante para se evitar um
estruturalismo a la Louis Althusser, nessa dissertação se crê que, para as habilitações do Santo Ofício
(que necessitavam de uma vida já construída), as influências familiares, de ocupações, vida social e
espaço geográfico determinavam ou eram fatores indispensáveis para construir o discurso de
representação de “homem fidedigno” para servir à Inquisição.
234
O termo “escala” será utilizado de acordo com o artigo de Jacques Revel: REVEL, Jacques.
“Apresentação”. In: REVEL, Jacques (org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. – Rio de
Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998. REVEL, Jacques. “Microanálise e construção do
social”. In: REVEL. Op. Cit., 1998.

69

2. I. Mercadores
Os mercadores são os mais visados pela historiografia quando se pesquisam as
habilitações do Santo Ofício, geralmente na tentativa de descontruir a história centralizada sobre a figura do proprietário de terra, pois os homens de negócio também tinham
estratégias de promoção social políticas235. “Alagoas Colonial” não foge à regra, mas, é
peculiar e deveras instigante observar a participação dos mercadores em um espaço que
não tinha alfândega e nem praça de comércio de grosso trato, localizadas em Recife e
Salvador. Dos 18 agentes do Santo Ofício para o espaço sul de Pernambuco, 08 eram
esses homens. Ou seja, quase 50%.
Utilizar-se-á nesse tópico a denominação geral “mercadores” seguindo as seguintes posições: 1) Atualmente, na historiografia alagoana, por falta de pesquisas, é impossível mensurar e classificar os diferentes “estágios” de uma hierarquia mercantil. 2) Os
termos dados nas entrevistas são vagos, ora como “homens de negócio”, “negociantes”,
“homem que vive de seu negócio” e até mesmo “homem de mercancia”. 3) as relações
comerciais, pelo que se pode acompanhar na documentação, envolvia o comércio local
(a vila de moradia), viagens para Pernambuco (Recife e Olinda) e Bahia (Salvador),
inserindo os “homens de negócio” dentro de um espaço geográfico alargado. 4) Utilizase a denominação de D. Raphael Bluteau para “mercador”: “Aquele que mercandeja
comprando, e vendendo”. Puxando o gancho do item 3, os “mercadores” trabalhados
transitavam entre “Mercado” e “Feiras” que, para Bluteau, o primeiro era local que se
comercializavam produtos da terra, enquanto que o segundo existiriam “mercadores de
fora”. Para evitar classificações frágeis que podem (e serão) desmontadas com estudos
futuros, utiliza-se o termo “genérico” e “consolidado” de apenas “mercador” 236.
A sociedade portuguesa era dividida “estruturalmente”, partindo dos conceitos jurídicos de Estado e Ordem, indicando que havia vontades nas criações e preservações de
235

VEIGA TORRES. Op.cit., 1994. CALAINHO. Op. Cit., 2006. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994.
RODRIGUES, Aldair. Limpos de sangue: familiares do santo ofício, inquisição e sociedade em Minas
Colonial. – São Paulo: Alameda, 2011. SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 237-242. MACHADO, Alex Rolim.
“Mercadores da inquisição: Notas sobre estratégias de ascensão social (Alagoas Colonial, c. 1674- c.
1820)”. Historien (Petrolina). Ano 4, nº 9. Jul/Dez 2013. Acessado em www.revistahistorien.com.
236
MELLO. Op. Cit., 2012, pp. 187-188. VENÂNCIO, Renato Pinto. FURTADO, Júnia Ferreira. “Comerciantes, tratantes e mascates”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o
estado em 500 anos de história. – Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 95. RODRIGUES, Carlos Aldair.
“Homens de Negócio: Vocabulário Social, Distinção e Atividades Mercantis nas Minas Setecentistas”.
História – São Paulo, 28 (1), 2009, pp. 191-214. SOUZA, George Félix Cabral de. Tratos & mofatras:
o grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654-c. 1759). – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012, pp.
68-77. BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & Latino: áulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728 (8v.), Volume Vol. 5, p. 429. Disponíuvel em
<http://www.brasiliana.usp.br> Acesso em: 05/04/2015.

70

suas formas culturais de tratamento. Houve delimitações pelas leis jurídicas e as maneiras de como a sociedade portuguesa era hierarquizada. “(...) O poder está ao serviço da
preservação dessa hierarquia”237, mas a sociedade de Antigo Regime não era nenhum
bloco monolítico238. O caso dos mercadores e homens de negócios é emblemático. Sendo um grupo do “Terceiro Estado”, seriam pessoas que andassem em negócio seus ou
de terceiros. No período dos “descobrimentos” as Ordens já iriam começar a receber
outras cores, não misturadas, mas sim tentativas de trazerem para si privilégios que seriam antes apenas dos dois primeiros Estados (Clero e Nobreza). Nesse caso, muitos mercadores adquiriram o título de Fidalgo nos finais do século XV. Ambos os Estados tentariam utilizar de uma função para melhorar seus privilégios e modos de vida: os nobres
iriam se mercantilizar e os mercadores iriam se enobrecer. Tais dinâmicas faziam com
que “(...) os grupos de mercadores e negociantes busca[ssem] por todos os meios integrar-se na ordem nobiliárquica (...) não sendo por isso fácil a existência de uma burguesia autónoma, com seus valores próprios”239.
Em solos americanos, muito se tem contribuído sobre os homens de negócio da
América portuguesa. As atuais pesquisas vão de encontro com as ideias que concebem
um mercador como um reinol, monopolista do trato mercantil, muito rico, que tem
olhos apenas para metrópole e sem prestígio na sociedade de Antigo Regime 240. Os
mercadores não eram apenas pessoas que estavam inseridos no mercado Atlântico, mas
que tinham diversos investimentos em suas agendas, relacionadas com os próprios terri-

237

GODINHO, Vitorino Magalhães. Estrutura da antiga sociedade portuguesa. 4ª ed. Lisboa: Arcádia,
1980, pp. 77-78.
238
GODINHO. Op. Cit., 1980, p. 108.
239
GODINHO. Op. Cit., 1980, p. 101-103. Fernand Braudel, para os espaços do Mediterrâneo, chamou
tais atitudes de “traição da burguesia”, quando percebeu em suas pesquisas as opções dos mercadores por
atividades que os assemelhassem ou aproximassem o máximo possível dos nobres agrários: “A burguesia,
no século XVI, dedicada ao comércio e ao serviço do Rei, está sempre a ponto de se perder. Não arrisca
apenas a sua ruína. Quer se torne demasiado rica, quer se canse de correr os riscos inerentes à vida mercantil, comprará cargos, rendas, títulos ou feudos e deixar-se-á tentar pela vida nobre, pelo prestígio e
pela sua tranquila ociosidade. (...) Ora, a terra é aristocrática por vocação”, BRAUDEL, Fernand. O mediterrâneo e o mundo mediterrânico na época de Filipe II. Vol. II – Lisboa: Martins Fontes, 1984, p.
88. Em seguida, continua: “Se a ordem social parece modificar-se, é mais aparência do que realidade. A
burguesia nem sempre foi eliminada, posta fora de jogo violentamente. Traiu-se a si mesma. Traição
insconsciente, porque não existe classe burguesa que se sinta verdadeiramente como tal. (...) Por todo o
lado, finalmente, ricos burgueses da mais diversa proveniência sentem-se atraídos pela nobreza: ela é o
seu sol. (...) A ambição destes falsos burgueses é chegar às fileiras da aristocracia, fundir-se com ela, pelo
menos casar aí as suas filhas ricamente dotadas”, BRAUDEL. Op. Cit., 1984, p. 91.
240
SAMPAIO, Antonio Carlos de. “Famílias e negócios: a formação da comunidade mercantil carioca na
primeira metade do setecentos”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro. ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de.
SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, Séculos XVI a XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, pp.
254-255. Conferir o apanhado geral de SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 63-67.

71

tórios da América portuguesa241. Esses mesmos negociantes se diferenciavam em relação a sociedade, ao mesmo tempo em que tentavam adentrá-la, sobretudo pelo sistema
de crédito dos homens de negócio com a elite social agrária242.
Usando como exemplo o Rio de Janeiro setecentista, o título de homem de negócio era “essencialmente informal” 243 , situação que irá mudar no decorrer do século
XVIII, mas que ajuda, nessa presente dissertação, a compreender e traçar mecanismos
ensaísticos mais apropriados para se entender essas vontades dos mercadores em conseguirem títulos chancelados. Sobre a ideia de titulação e auto-representação, era comum
os mercadores se identificarem com suas outras titulações244, “como moedeiros, cavaleiros da Ordem de Cristo, familiares do Santo Ofício, ou mesmo sem titulação nenhuma”245.
Dessa maneira, é interessante ressaltar as relações dos mercadores com os poderes
institucionais régios, procurando para si mesmos distintivos nobiliárquicos e estratégias
de ascensão de poder que não passassem apenas por atividades culturais e costumeiras
(casamentos e alianças com agro-negócio), mas sim institucionalizadas (Câmara Municipal, Alfândega, Casa da Moeda)246. Relação essa que demonstra a “mobilidade social”
do mercador/homem de negócio na tessitura do Antigo Regime, a partir da Economia

241

SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. “Os homens de negócios do Rio de Janeiro e sua atuação nos
quadros do Império português”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda. GOUVÊA, Maria de
Fátima. O antigo regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). – Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2010a, p. 84. FRAGOSO. Op. Cit., 2010.
242
SAMPAIO. Op. Cit., 2010a, p. 105. Para o Rio de Janeiro nos finais do XVIII e início do XIX, seminal é a pesquisa de João Fragoso e Manolo Florentino, que demonstraram como os Homens de Negócio
da Praça do Rio de Janeiro, enriquecidos pelo tráfico de escravos e pela agricultura, traduziam suas riquezas em cargos públicos, títulos nobiliárquicos e posses de terras e engenhos de açúcar, fazendo com que
os autores optassem por caracterizar tais atitudes como “arcaísmo como projeto”, FRAGOSO, João.
FLORENTINO, Manolo. O arcaísmo como projeto: mercado atlântico, sociedade agrária e elite mercantil em uma economia colonial tardia: Rio de Janeiro, c. 1790 – c.1840. – Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2001.
243
SAMPAIO. Op. Cit., 2007, p. 227.
244
Sobre essa diferenciação de “denominação”, cf. SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 69-77. Carolina Ferro
demonstra que nas negociações dos Comerciantes com a Corte portuguesa para a reconstrução de Lisboa
depois do terremoto, os Comerciantes que eram Fidalgos da Casa Real, Militares e Cavaleiros da Ordem
de Cristo faziam questão de expor mais esses títulos do que o ofício de “comerciante”, FERRO, Carolina
Chaves. “Homens de negócio e sua ascensão social na Bahia na segunda metade do século XVIII”. In:
TAVARES, Célia Cristina da Silva & RIBAS, Rogério de Oliveira (orgs.). Hierarquias, raça e mobilidade social: Portugal, Brasil e o império colonial português (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Contra Capa/ Companhia das Índias, 2010, pp. 224-225.
245
SAMPAIO. Op. Cit., 2007, p. 232. (itálico meu). No século XVIII é que os mercadores irão reforçar
suas representações e começarem a se autodenominarem “homens de negócio”, idem, ibidem, p. 241.
246
SAMPAIO, Antonio Carlos de. “Os homens de negócio e a coroa na construção das hierarquias sociais: o Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII”. In: FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI – XVIII. – Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010b, pp. 463-466. SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 211-237.

72

do Dom247 e da estrutura corporativa de sociedade, tão característica nos sistemas de
poderes da monarquia portuguesa248.
Esse tópico pretende contribuir para aumentar os olhares que são feitos hoje sobre
a categoria mercador/homem de negócio nos espaços da América portuguesa, principalmente concernentes às suas estratégias de mobilidade social a partir de diversos tipos
de distintivos simbólicos249, sendo, nessa dissertação, estudados os pedidos e os recebimentos a partir dos Hábitos do Santo Ofício (familiar). Como já foi traçado por
Schwartz (Bahia)250, Sampaio (Rio de Janeiro), Borrego (São Paulo)251, Almeida (Minas
Gerais)252 e Souza (Recife), a existência de outras estratégias e atividades formava um
todo complexo sobre a vida do mercador nos Trópicos e é interessante informar desde já
que os discursos como cabedal, limpeza de sangue, casamentos com pessoas limpas e de
maior qualidade, além de outras atividades particulares, fizeram parte dos discursos para
pedidos de Hábito da Inquisição.
Os primeiros Mercadores a se habilitarem em “Alagoas Colonial” foram, ao mesmo tempo, uma única família que gradativamente saíra galgando as benesses do Santo
247

SAMPAIO. Op. Cit., 2010b pp. 473-477. Sobre a ideia de “Economia do Dom”, para a época de Antigo Regime em Portugal, cf. HESPANHA, Antonio Manuel. XAVIER, Ângela Barreto. “As redes clientelares”. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir.
José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
248
HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan. Instituições e poder político: Portugal –
séc. XVII. Lisboa: Almedina, 1994, pp. 295-352. De forma sucinta em HESPANHA, António Manuel.
XAVIER, Ângela Barreto. “A representação da sociedade e do Poder”. In. HESPANHA, António Manuel
(coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa,
1992, pp. 122-133. Esse debate continua em andamento (a concepção corporativa de sociedade), tendo
como uma das principais críticas MELLO E SOUZA Laura de. O Sol e a Sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII. – São Paulo: Companhia das Letras, 2006, pp. 58-70, em
especial pp.69-70; rebatida por FRAGOSO, João. “Modelos explicativos da chamada economia colonial e
a ideia de Monarquia Pluricontinental: notas de um ensaio”. História (São Paulo), v. 31, n.2, p. 106-145,
jul/dez 2012. Atualmente, ao que parece, Fragoso, Hespanha e Subtil deram um “basta” ao debate, não o
esgotando, mas pretendendo seguirem em frente “cada um com sua ideia”, cf. FRAGOSO, João. “La
guerre est finie: notas para investigação em História Social na América lusa entre os séculos XVI e
XVIII”. In: FRAGOSO. GOUVÊA. (orgs.). Op. Cit., 2014. Cf. HESPANHA, António Manuel & SUBTIL, José Manuel. “Corporativismo e Estado de polícia como modelos de governo das sociedades euroamericanas do Antigo Regime”. In: FRAGOSO. GOUVÊA. Op. Cit., 2014.
249
Para Bahia na segunda metade do século XVIII, interessante conferir FERRO. Op. Cit., 2010, pp. 215230.
250
Utilizando os dados e pesquisas de FLORY, Rae. SMITH, David G. “Bahian merchants and planters
in the seventeenth and early eighteenth centuries”, HAHR, 58 (4): 571-594, November 1978. Apud
SCHWARTZ, Stuart. “O Brasil colonial, c. 1580-1750: as grandes lavouras e as periferias”. In:
BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina: América Latina Colonial, volume II. – São Paulo: Editorada Universidade de São Paulo; Brasília, DF: Fundação Alexandre de Gusmão, 2008, p. 407410.
251
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. “Camaristas, provedores e confrades: os agentes comerciais nos órgãos de poder (São Paulo, século XVIII)”. In: SOUZA. FURTADO. BICALHO (orgs.). Op.
Cit., 2009.
252
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho. “Homens ricos em Minas colonial”. In: BICALHO, Maria Fernanda. FERLINI, Vera Lúcia (orgs.). Modos de governar: idéias e práticas políticas no império português séculos XVI-XIX. – São Paulo: Alameda, 2005.

73

Ofício. O primeiro, que poderíamos considerar o “patriarca”, foi Severino Correa da Paz,
luso reinol da Comarca de Guimarães253. Tinha ido para Pernambuco jovem e solteiro,
tendo se casado com Catarina de Araújo, “sergipana”, e depois se estabelecido na Vila
das Alagoas, tendo falecido durante as inquirições em uma viagem para o Reino. Seu
filho, Antonio Correa da Paz, levou a cabo a empreitada e se habilitou Familiar do Santo Ofício em 1678, se valendo do caminho aberto pelo pai em 1674254. Era considerado
um estudante nessa época e qualificado como um homem que cuidava de seus “negócios”.
Cinco anos depois, em 18 de dezembro de 1683, era a vez de Constantino Correa
da Paz, homem de negócios, morador da freguesia de Nossa Senhora do Ó, termo da
Vila das Alagoas, receber a carta para se tornar Familiar do Santo Ofício. Seu grau de
parentesco com Severino Correa da Paz (falecido) era de irmão de sangue, logo, era tio
legítimo de Antonio Correa da Paz, e casado com Anna de Araújo, irmã inteira de Catarina de Araújo255. Esse casamento, ao contrário do de Severino, aconteceu na Vila das
Alagoas, onde ambos se conheceram. De acordo com os depoimentos, Constantino chegou em Pernambuco na companhia de seu irmão (“ambos muitos jovens”), sendo que
depois acabou indo para Vila das Alagoas anos depois de seu irmão Severino, possivelmente influenciado por ele nessa ação tripla: a) mudança para “Alagoas”, b) se habilitar ao Santo Ofício (influência de Catarina, possivelmente) e c) casamento com Anna
de Araújo.
Em sua vida “sergipana”, Severino Correa da Paz acabou por conhecer sua esposa256, oriunda de família de criadores de gado. Ou seja, donos de terras e de uma renda
relativamente fixa, visto a importância do gado para as sociedades sertanejas e para o
abastecimento de população e engenhos257. Alguns entrevistados diziam que a família
253

Natural do Conselho de Ermello, freguesia de S. Vicente.
Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT), Tribunal do Santo Ofício (TSO), Conselho Geral do
Santo Ofício (CGSO), Habilitações, Antonio, maço 20 – doc 613, microfilme 2932. Arquivo Nacional
Torre do Tombo. Tribunal do Santo Ofício. Inquisição de Lisboa. Ministros e Oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento. Livro 5, fl. 399v.
255
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações, Constatino, maço 1 – doc 6, microfilme 2931.
256
A família de Catarina teria desembarcado na América (de acordo com as testemunhas) entre 40-50
anos daquela data da inquirição, ou seja, teriam vindo em torno de c. 1624-1634 para América portuguesa
(possivelmente Bahia e depois Sergipe). Logo após o casamento ambos se mudaram para Vila das Alagoas, fixando residência.
257
Sem se aprofundar no assunto, citam-se os estudos econômicos sociais de: ANDRADE, Manuel Correia de. “A pecuária e a produção de alimentos no período colonial”. In: SZMRECSÁNYI, Tamás. (org.)
História econômica do período colonial: Coletânea de textos apresentados no I Congresso Brasileiro de
História Econômica (Campus da USP, setembro de 1993). São Paulo: editora HUCITEC, 1996, pp. 99108. LINHARES, Maria Yedda Leite. “A pecuária e a produção de alimentos na colônia”. In: SZMRECSÁNYI. Op. Cit., 1996, pp. 109-121. Cf. SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. “Pecuária, agricultu254

74

tinha negócios com plantações de Tabaco, produto que não tinha o peso simbólico como
o da cana de açúcar, mas que se for visto em uma perspectiva macro e mais aberta estruturalmente (tanto para época, como hoje, na historiografia), ajuda a elucidar os indicativos de cabedais da família da esposa de Severino Correa da Paz 258. Afinal, “ao contrário do açúcar, cujo elevado nível de investimento só o tornava acessível à elite mercantil,
no caso do tabaco o investimento era possível para comerciantes dos mais diversos portes”259. Bem como o gado, que da metade do século XVII em diante, era um bom atrativo para acúmulo de cabedal, fazendo, em uma conjuntura maior, “(...) a América portuguesa transformar-se de importadora de animais para exportadora”260. A partir disso, a
família Araújo conseguia bons mercadores para administrarem suas posses e casarem
com suas filhas, ao mesmo tempo em que os Correa da Paz se enraizavam na terra, casando, recebendo terras e já com uma atividade “segura” para investir suas economias e
dali tirar suas futuras ações nas quais o cabedal poderia ser utilizado como moeda para
conseguir almejar uma diferenciação na sociedade. Nesta ocasião, toma-se como foco
importante o uso da moeda para pagar (não comprar) as inquirições ao Santo Ofício.
A residência pode ser vista nas informações dadas pelas testemunhas sobre Constantino Correa da Paz, que tinha chegado à Vila das Alagoas há cerca de 14 anos, aproximadamente em 1669. Em relação a sua esposa, Anna de Araújo, de fato era irmã de
Catarina de Araújo, e que tinha vindo de Sergipe Del Rei. A única diferença é que dessa
vez os entrevistados informaram que os pais de Anna e Catarina eram de Sergipe, mas
ra de alimentos e recursos naturais no Brasil-colônia”. In: SZMRECSÁNYI. Op. Cit., 1996, pp. 123-159.
Artigos esses que em alguns momentos levaram adiante as ideias de Caio Prado Júnior. Cf. PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. – 23ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2008, pp.
184-208.
258
O Tabaco no século XVII teve sua importância gradual aumentada por conta de inúmeros fatores no
mercado mundial e no mundo atlântico, com a consolidação do tráfico negreiro a partir das conquistas
portuguesas na África e as relações entre os luso-brasileiros e os comerciantes reinóis ou mesmo locais.
Cf. FERLINI, Vera. Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial. Bauru, SP:
EDUSC, 2003. SCHWARTZ, Stuart. “os escravos: <<remédio de todas as outras cousas>>”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. Op. Cit., 1998, pp. 234-241. SCHWARTZ, Stuart.
“A <<babilônia>> Colonial: a Economia Açucareira”. In: BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI,
Kirti. Op. Cit. 1998, p. 218. GODINHO. Finanças públicas e estrutura do Estado. In. GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II, sobre a história de Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968.p. 6061. SERRÃO, José Vicente. “O quadro económico. Configurações estruturais e tendências de evolução”.
In: MATTOSO, José (dir.) HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992, pp. 98-99. GODINHO, Vitorino Magalhães. Mito e Mercadoria: Utopia e prática de navegar (sécs. XIII-XVIII). Difel, Lisboa, 1990. Conferir os capítulos “os portugueses e a <<carreira da Índia>> 1497-1810”, pp. 334-374. “As frotas do açúcar
e as frotas do ouro 1670-1770”, pp. 477-495. MAURO, Frédéric. Portugal, o Brasil e o Atlântico (15701670) – I vol. Lisboa: Editorial Presença, 2 volumes, 1988, p. 224.
259
SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. “Fluxos e refluxos mercantis: centros, periferias e diversidade
regional”. In: FRAGOSO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2014, pp. 395-398, (citação pág. 398).
260
SAMPAIO. Op. Cit., 2014, p. 399.

75

que tinham se mudado para Vila das Alagoas fazia 20-35 anos (as datas variam), em
aproximadamente 1633-1648.
O caso da família Correa da Paz demonstra uma situação comum aos Mercadores
“pernambucanos” estudados por George Félix Souza, onde “a maior parte dos adventícios costumavam chegar a Pernambuco muito jovem, como de fato ocorria em outras
partes da colônia”261. Outros habilitandos reinóis trabalhados nessa dissertação da mesma maneira vieram para espaços americanos muito “moços”, como André de Lemos
Ribeiro e os irmãos Joaquim Tavares Bastos e João de Bastos (chegar-se-á neles mais
tarde). Mesmo sendo moços, não estavam necessariamente sozinhos, pois os laços familiares eram comuns na hora de saírem do Reino e tentarem a vida na América. Nesse
caso, pode-se ver uma ação conjunta dos dois irmãos indo para Pernambuco, mas que a
ida de Constantino para Vila das Alagoas dependeu já da experiência do irmão mais
velho, Severino262. Acontecendo ali um tipo de casamento de homens de negócios com
solteiras donas de terra, visando se tornar senhor de terras e escravos e se estabelecendo
na sociedade263.
A família teria aumentado com a entrada de outro Mercador Reinol que acabou se
casando com a filha de Severino Correa da Paz, Mariana de Araújo. O mais novo membro, que se habilitou ao cargo do Santo Oficio, era Antonio de Araújo Barbosa264, morador na Vila das Alagoas, mas natural de Santo Estevão da Facha[?], Arcebispado de
Braga, que recebeu sua carta em 22 de novembro de 1696265. Sua inserção é interessante
pelo fato de ser Mercador, mas que teria recebido como dote de casamento terras da
matriarca Catarina de Araújo266 para ali erigir um Engenho de Açúcar267.
“Para evitar estes contratempos, muitos dos grandes comerciantes impunham
contratos pré-nupciais a suas futuras esposas ou ofereciam no lugar o dote das filhas e

261

SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 101.
George Félix demonstra que vários homens de negócio saíam do Reino para a Capitania de Pernambuco a partir de laços familiares, fosse de “tio/sobrinho” ou “entre irmãos”. SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 8890.
263
FARIA, Sheila de Castro. A colônia brasileira: economia e diversidade. – São Paulo: Moderna,
1997, p. 64. Interessante conferir FARIA, Sheila de Castro. A colônia em Movimento. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 1998, pp. 195-205. Por sua vez, cf. SAMPAIO. Op. Cit., 2007, 241-260.
264
Aparentava idade de 35-40 anos. A maioria o conhecia por estar ali a aproximadamente 18-20 anos,
enquanto que a esposa já era “alagoana” fazia tempo, de 25-28 anos, pois todos eram próximos com a
família Correa da Paz – Araújo. Logo, o habilitando teria chegado à vila em mais ou menos 1678-1676,
enquanto que Mariana de Araújo era natural desde 1668-1671.
265
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações, Antonio, maço 27 – doc 744.
266
Terras em um lugar chamado Santo Amaro, que ficava na Freguesia de Alagoa do Norte.
267
Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Alagoas Avulsos. Documento 33, fls. 3-4v.
262

76

genros”268. Em relação aos homens de terra (imagina-se que relativamente ricos), dotar
a filha era uma maneira de conseguir um bom casamento, já que nos bens podia se achar
“(...) ouro, bens imóveis, móveis e escravos (...)”269, o que era um atrativo para “(...) os
homens que estariam inserindo alguma fortuna aos bens que possuíam ou em outras
situações, passando a ter bens que sem o consórcio nunca iriam alcançar”270. Nesse caso,
ambos os lados tinham suas estratégias de união de bens.
A riqueza era utilizada muitas vezes como financiadoras de atividades para auferir
e depois manter o prestígio político que se conseguisse. Ou seja, a renda econômica não
era o único indicativo de nobreza (apesar de ajudar), mas servia para financiar atividades para conseguir tal status271. Pode-se pensar que a estratégia partiu de Catarina de
Araújo, ao encontrar um marido para sua filha administrar as terras e o futuro Engenho,
podendo tirar bom proveito de suas qualidades como mercador e de seu cabedal para
promoção e estabilização de sua vida nos Trópicos.
Interessante observar que o trato da terra, a partir do tabaco e do gado, era sempre
posto acerca da família de Anna de Araújo e de Catarina de Araújo. Ou seja, a família
Correa da Paz era de homens de negócio, portugueses, com muito cabedal, mas sem
distintivos simbólicos fortes para a criação e manutenção de um status social elevado.
Enquanto que a família Araújo era dona de terras e de escravos, mas com filhas solteiras
e sem uma oportunidade de perpetuação e progressão social. O casamento com negociantes era um acordo mútuo, já que o dinheiro ganharia a terra para se elevar socialmente,
e a terra ganharia o dinheiro para se manter economicamente. Voltar-se-á para esse tipo
de análise mais adiante.
Nessa esteira de homens comerciantes arranjando casamentos com dotes de terras,
tem-se Manuel Carvalho Monteiro que, em 9 de agosto de 1720, recebeu sua carta para
se tornar Familiar do Santo Ofício, sendo homem de negócio que vivia abastadamente,
junto com o bom dote que trouxe a mulher com que se casou. Era natural da cidade de

268

SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 114. O que se pode perceber é que o dote foi dado pela matriarca, Catarina
de Araújo. Tal dote e terras gerarão conflitos, trabalhados no Capítulo V dessa dissertação.
269
SILVA, Gian Carlo de Melo. “Pai zeloso, cristão e senhor de escravos: o caso de José Henrique Pereira Brainer – Pernambuco, limiar dos séculos XVIII e XIX”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de.
SILVA, Gian Carlo de Melo. RIBEIRO, Marília de Azambuja (orgs.). Cultura e sociabilidade no mundo atlântico. – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012, p. 340.
270
SILVA. Op. Cit., 2012, p. 340.
271
FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio
de Janeiro (séculos XVI e XVII). TOPOI, Revista de História do Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ. Rio de Janeiro, UFRJ / 7 letras, nº1, 2000. A explicação sobre “renda” e “lucro”, para
se bancarem atividades que visassem o aumento de status social, está no capítulo V dessa dissertação, no
tópico “mercância”.

77

Braga, freguesia de São Victor, mas morador na Vila das Alagoas272. Seu cabedal passava dos 10 mil cruzados, podendo chegar aos 20 mil, de acordo com algumas testemunhas, pois tinha segurança em seus negócios de mercancia, principalmente porque tinha
um bom partido de cana que cultivava com muitos escravos. Sua ida a “Alagoas”, ao
contrário da família Correa da Paz, não teria sido por Pernambuco mas pela Bahia, onde
teria se casado “muito moço” com Catarina de Cerqueira273.
O sogro de Manuel Carvalho foi um homem rico e afazendado e, de acordo com
uma das testemunhas (o companheiro dos irmãos que lutaram em Palmares junto a ele),
não duvidava que o patriarca dotasse a sua filha com vantagem para seu marido poder
passar a viver “limpo” e abastado. Todavia, é difícil dizer se o marido ficou rico com o
casamento ou se já o era antes dele. Sobre a cana de açúcar e os escravos fica a incógnita, mas sobre a mercancia e seu ofício de mercador e habilidade de comércio, esse deve
ser encarado como a certeza da riqueza e das qualidades que devem ter agradado o pai e
os irmãos de Catarina de Cerqueira.
Leva-se a crer, então, a hipótese acima escrita sobre a família Correa da Paz e
Araújo, transpondo para o caso das irmãs Amorim Cerqueira, em que Catarina casou
com Carvalho Monteiro, e Maria Amorim Cerqueira com um Araújo Lima (ver no tópico “Senhor de Engenho”). A filha tinha como dote terras e escravos, possivelmente das
riquezas do pai e dos espólios e recompensas de seus irmãos nas guerras contra Palmares, enquanto que seu marido era comerciante, com cabedal e possíveis alianças que
poderiam ser de interesses do sogro e cunhados (tanto econômicas como de poder,
quem sabe religiosos, militares e administrativos). Mesmo sendo de grupos sociais distintos (comerciante reinol de um lado e “fidalga colonial” de outro), pode-se pensar na
característica do princípio da igualdade, pois deveria ser norma haver entre os cônjuges
“(...) uma igualdade etária, social, física e moral”274. Consequentemente, mesmo sendo
homem de mercancia e sem títulos nobiliárquicos (salvo engano), sua estima pessoal era
272

ANTT. Tribunal do Santo Ofício. Conselho Geral. Habilitações. Manuel. Maço 86 – doc. 1623.
Irmã de Maria de Amorim Cerqueira, casada com o Familiar do Santo Ofício João de Aráujo Lima
(vide tópico “Senhores de Engenho”).
274
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: editora da
Universidade de São Paulo, 1984, p. 66. Em relação a “igualdade de idade”, Gian Carlo Silva, para o
Recife Colonial de 1790-1800, encontrou indícios parecidos com os de Nizza para São Paulo Colonial
(XVIII-XIX), onde muitas vezes havia uma diferença etária do marido e da esposa (apesar da média ser
de 5 anos para Recife, houve casos que ultrapassavam os 10 anos), SILVA, Gian Carlo de Melo. Um só
corpo, uma só carne: casamento, cotidiano e mestiçagem no Recife Colonial (1790-1800). 2. ed. – Maceió: Edufal, 2014, pp. 150-156. Todavia, é bom salientar que tais diferenças estavam inseridas dentro de
estratégias de poder nas uniões matrimoniais, como a inserção de “sangue branco” na família, a de um
luso na sociedade americana, ou o casamento entre famílias honradas, quitação de dívidas e de vários
outros exemplos, cf. Idem, Ibidem, p. 168.
273

78

aprovada pelo pai das filhas, que via no mercador uma pessoa não igual, mas de reputação social elevada. Como tratavam de comércio, e que a honraria da terra vinha das esposas, ambos, como homens da casa, necessitavam de ter seu próprio status que lhe
garantissem prestígio a partir de atividades próprias275. Tal status foi “melhorado” com
o Hábito, aprovado em 9 de agosto e 1720.
Esse tipo de dinâmica pode ser encontrada no começo do século XIX, mas com
algumas ressalvas, a saber: se nos finais do XVII e início do XVIII, o prestígio e “honra” das mulheres advinham da posse da terra, escravos e gado, sem “títulos honoríficos”
(que se tenha notícia), no XIX as mulheres casadas com os Familiares já poderiam ser
melhores estabilizadas e carregarem consigo um nome mais construído e consolidado
nas Vilas, sendo um atrativo para seus maridos276. Essa colocação pode ser vista na
mesma Vila das Alagoas, em que dois irmãos, oriundos de Portugal, Mercadores, se
casaram em terras “alagoanas” e conseguiram se habilitar ao cargo de Familiar do Santo
Ofício. Joaquim Tavares de Bastos277 e João de Bastos278 eram naturais da freguesia de
S. Pedro de Cambra[?], Bispado de Aveiro, negociantes e moradores na Vila das Alagoas. Ambos tinham vindo muito jovem para América portuguesa, não se lembrando das
ocupações dos pais.
João de Bastos já era casado no momento da habilitação com Anna Sofia/Amália
do Rosário Acioli279, filha do tenente José de Barros Pimentel e neta do Capitão Inácio
de Acioli Vasconcelos, ambos naturais da Vila das Alagoas280. Como já foi dito, por não
275

Essa ideia será mais bem explanada no Capítulo III dessa dissertação.
Para Colônia do Sacramento, Lucas Monteiro encontrou homens que se habilitaram ao Santo Ofício se
casando com mulheres que tinham parentes em cargos prestigiados, principalmente a Ordem de Cristo.
MONTEIRO. Op. Cit., 2011, p. 75.
277
Mesmo tendo pedido inquirições antes de 1801 (solteiro), sendo as primeiras entrevistas em 1803
(casado), alargadas até 1807 (esposa), Joaquim T. de Bastos só recebeu sua carta em 1818. ANTT, TSO,
CGSO, Habilitações, Joaquim. Maço 21 – doc 262.
278
Diferente de seu irmão, João de Bastos recebeu sua carta em 1810, provavelmente por conta de nenhum empecilho nas inquirições que atrasassem as atividades do Comissário do Santo Ofício encarregado. O documento de João Bastos encontrava-se retirado da leitura, não tido sido possível fazer sua avaliação. Utilizou-se a informação dada pelos livros de índices da Torre do Tombo. Sendo o códice ANTT,
TSO, CGSO, Habilitações, João. Maço 129 – doc 2006; além das informações retiradas em ANTT, TSO,
IL, Ministros e oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento, livro 22, fl. 317.
279
Dentro do “id” da Torre do Tombo, foi informado que o nome da esposa era Amália do Rosário
Acioli. No livro de Provisão e termos de juramentos, a esposa se chamava Anna Sofia do Rosário Acioli.
Como não se teve contato com a habilitação em mãos, opta-se por deixar os dois nomes no texto, para
evitar equívocos, sendo mais seguro deixar uma dúvida do que um erro.
280
Em uma pesquisa posterior, tentou-se encontrar a ligação de Anna Sofia/Amália com seu pai e avô a
partir da leitura de MELÓ, Venuzia de Barros. Barros Pimentel: uma família Alagoana. – Maceió: Departamento de assuntos culturais – SEC, 1984. O problema reside na obra ter sido constituída por nomes
(como se fossem capítulos), sem indicações de datas e da carência de muitas fontes, algumas informadas
pela autora e outras não. Por conta de vários “José de Barros Pimentel” que viveram no século XVIII, fica
difícil traçar quem é o pai de Anna Sofia/Amália, que não foi citada por Venúzia Mélo em nenhum mo276

79

ter tido acesso à inquirição de João de Bastos, pouco se saberá, por enquanto, sobre a
vida de sua esposa e de sua família, que os sobrenomes não negam e põe-nos a pensar:
poderia ser de famílias tradicionais da Vila das Alagoas e, se possível, do norte da Comarca, Porto Calvo281.
Joaquim Tavares de Basto começou a habilitação solteiro, tendo se casado durante
o processo com Ana Felícia de Jesus, em 1801, e tido uma filha chamada Maria Sebastiana em 1803. Sua esposa, Ana Felícia de Jesus, era filha legítima do Capitão Manoel
Caetano de Morais, natural da cidade e bispado de Miranda, já falecido, e de sua mulher
Ana Joaquina de S. José, natural da Vila das Alagoas, mas filha de pais incógnitos.
Eram pessoas distintas na localidade, pois o Capitão viveu “a lei da nobreza” servindo
os cargos da milícia e da república como Vereador, Almotacé e Juiz Ordinário. No âmbito religioso fez parte no culto divino na Irmandade do Santíssimo Sacramento, naquela época sendo síndico dos religiosos franciscanos do convento da Vila das Alagoas,
tesoureiro venerável da Ordem dos mesmos e nas mais irmandades “como foi patente”.
Somando a tudo acima descrito, era tesoureiro geral do Senhor do Bonfim. Viveu e se
estabilizou na Vila das Alagoas com negócios de fazenda e como Capitão da Cavalaria.
Sendo tratado por todos os entrevistados como “pessoa honrada e de bom procedimento”.
Do mesmo modo dos irmãos Correa da Paz e dos irmãos Bastos, houve outro grupo familiar de mercadores que decidiu se habilitar para ser Familiar do Santo Ofício. Ao
contrário do que já foi visto até agora, esses eram todos naturais da terra, da Vila de
Porto Calvo, em 1790. A família Vabo é um caso peculiar para a Inquisição em território “alagoano”. Os pedidos para familiatura foram expedidos, ao que tudo indica, ao
mesmo tempo. Como um ato meticulosamente pensado pela família Vabo, que iria se
aproveitar de uma única inquirição para poder comprovar as qualidades da família como
um todo282. Um dos motivos que se pode pensar é exatamente o montante gasto na em-

mento. Outra problemática foi com Inácio Acioly, que teve um filho chamado José de Barros Acioly
Pimentel, mas que nasceu em 1820 e morreu em 1879, sendo impossível ser o pai de Anna, esposa de
João de Bastos. Entretanto, não se põe em causa a pesquisa de Venúzia (até porque as fontes possivelmente utilizadas pela autora não pode informar tudo que queremos), apenas o alerta de que a junção das
Famílias Vasconcelos, Lins e Barros Pimentel fazem da árvore genealógica se tornar uma floresta, sendo
muito difícil recompô-la em sua totalidade. A única crítica que deixo foi a ausência de datas em muitos
casos, dificultando em muito a análise.
281
DORIA, Francisco Antonio. “Sangue Converso no Brasil Colônia, I”. Disponível em:
<http://www.arquivojudaicope.org.br/arquivos/bancodearquivos> Acesso em 20/05/2015.
282
Aldair Rodrigues explicará que “quando se tratava de filhos de Familiares do Santo Ofício ou de algum candidato que já tivesse um irmão habilitado, as questões sobre os avós eram excluídas, o que encurtava o processo em número de fólios e custo”. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 109.

80

preitada com os Comissários e suas viagens e comprovações de genealogias e entrevistas. Ou seja, quem realmente se habilitaria para ser familiar deveria ser um ou dois
membros da família, os outros entraram na história por pura estratégia social, afinal, não
era todo dia que se teria uma chance para conseguir um título do Santo Ofício.
Começando, o primeiro negociante que pediu o título de Familiar do Santo Ofício
foi João Francisco Lins283, solteiro, de 30 anos, natural e morador da Vila de Porto Calvo, na freguesia de Nossa Senhora da Apresentação. Sua carta foi passada em 28 de
abril de 1790, um pulo temporal curioso, de 1720 para 1790, deixando 70 anos de espaço em que nenhum outro mercador “alagoano” se candidatou a se tornar familiar do
Santo Ofício, apenas um “penedense” em 1773. Junto a ele, teve-se Inácio José do Vabo284, solteiro, de 22 anos, sem um ofício qualquer, que vivia na companhia dos pais,
mas que se tornaria uma pessoa abastada por conta de sua herança que iria receber (a
mesma de João Francisco Lins?). O outro irmão era José Lins do Vabo, nascido em
1764285. Uma das poucas diferenças entre eles é que era casado com D. Maria Moura
Nigramontes[?]286, nascida no mesmo ano. O casamento de ambos se deu em 26 julho
de 1786, na Igreja Matriz de Camaragibe, tendo João Lins como testemunha do casamento. Pedro Antonio Vabo é considerado natural e morador na freguesia de Nossa Senhora da Apresentação da Vila de Porto Calvo, solteiro, de honra familiar, limpeza e
bons costumes a partir de sua geração familiar287. Infelizmente, nada é dito sobre sua
idade, alguma ocupação, ofício e, o mais importante, o grau de parentesco com João
Francisco Lins, Inácio José do Vabo e José Lins do Vabo, mas presume-se que fosse
irmão288.
Dessa vez, tem-se um natural da terra de primeira e segunda geração. Seus pais e
seus avós maternos e paternos são todos naturais da freguesia de São Bento de Porto
Calvo, Bispado de Pernambuco, menos seu avô materno, Capitão Apolinário de Carvalho, que era natural do Bispado de Porto. O habilitando vinha já de uma família enraiza283

ANTT, TSO, CGSO, Habilitações, João. Maço 166 – doc 1421.
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações, Inácio. Maço 10 – doc 161.
285
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações, José. Maço 158 – doc 3062. Tal documento foi pesquisado pela Drª
Márcia Mello (conferir referência a André de Lemos Ribeiro).
286
D. Maria era filha de Francisco de Barros Pimentel e de D. Brazida Lins, ambos naturais da freguesia
de Camaragibe e moradores em Porto Calvo. Seus avós paternos foram Manoel da Vera Cruz e D. Elena
de Barros, naturais e moradores da freguesia de Camaragibe, mas já falecidos em 1790. Os avós maternos
eram Sibaldo Lins e Micaela de Barros Nigramontes[?], natural ele de Camaragibe e ela de Ipojuca, mas
moravam em Camaragibe, falecendo antes de 1790.
287
ANTT, TSO, Inquisição de Lisboa. Ministros e Oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento, livro 22, fl. 156.
288
Tribunal do Santo Oficio, Conselho Geral, Habilitações, Pedro, mç. 38, doc. 645 (pedido negado por
mau estado). Informação dada por Drª Márcia Eliane de Souza e Mello.
284

81

da. Os pais eram Senhores de Engenho (chamado Purnicoza[?]/Pornues[?]289, enquanto
que os avós paternos e maternos290 tinham sido Lavradores de Cana291. Nos depoimentos, os irmãos eram percebidos como pessoas abastada, que viviam de negócios e que
receberiam uma boa herança de seus pais. Vê-se que a base de sustentação dos irmãos
Vabo eram os bens da família materna e paterna, tanto em termos de prestígio como de
riqueza e qualidade, sendo o açúcar o principal produto da agricultura “portocalvense”292.
Portanto, ao contrário da Família Correa da Paz-Araújo e os irmãos Bastos, têm-se
quatro irmãos de uma única vez se habilitando a Familiar do Santo Ofício. O que indicaria uma possível aura de “nobreza” que tal título emanava, influenciando-os para uma
suposta e relativa “facilidade” em conseguir o cargo nos finais do século XVIII. Afinal,
estavam em 1790 e a Inquisição já era um Tribunal Régio. A distinção entre cristãonovo e cristão-velho já tinha sido encerrada e continuavam existindo pedidos de carta de
Habilitação. Foram, em conjunto com um comerciante em 1713, os únicos “naturais” de
“Alagoas” que se habilitaram Familiares do Santo Ofício.
Em 1713 foi a vez de um natural da Vila das Alagoas293 pedir para ser um familiar
do Santo Ofício294. Além de local, se autodenominava “homem dos principais daquela
Vila”295. Gonçalo de Lemos Barbosa argumentava em todos os sentidos: vivia de suas
fazendas por ser homem de negócios e era honrado, de bom procedimento, pois vivia
289

São dadas nas entrevistas essas duas denominações.
O Avô materno, Apolinário de Carvalho era Capitão da Cavalaria, e também tinha ocupado cargos na
Câmara, como Senador.
291
Seus avós paternos eram João do Vabo Coelho e Dona Luiza Lins dos Santos.
292
CAETANO, Antonio F. P. “Nos confins, nas vilas e na Comarca... A construção da autonomia política, administrativa e jurisdicional Alagoana (Século XVI-XVIII)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira
(org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração (séculos XVII –
XVIII). Maceió: Cepal, 2010. DIÉGUES Jr. Manuel. O banguê nas alagoas: traços da influência do
sistema econômico do engenho de açúcar na vida e na cultura regional. – 3ª ed.; prefácio de Gilberto
Freyre; capas e vinhetas de Santa Rosa. – Maceió, EDUFAL, 2006.
293
Seus avós eram reinóis, de via paterna, tem-se Pedro Gonçalves Barbosa, natural do Outeiro, freguesia
de Refoios, do Convento de Frades Cruzios[?], termo de Ponte de Lima, Arcebispado de Braga, casado
com Anna do Rego Maia, natural e moradora na Vila de Viana, a porta da ribeira, freguesia da Colegiada.
Por via materna, Gonçalo de Lemos Barbosa era neto de Manoel de Lemos do Vale e Joana Gonçalves,
ambos naturais e moradores da Vila das Alagoas, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição. Eram
narrados como pessoas cristãs-velhas, de valor, e que viviam de suas lavouras.
294
Se o processo para conseguir a carta de Familiar começou em 1713, em 1715 já era atestada a limpeza
de sangue de Gonçalo de Lemos e seu hábito foi dado em 5 de fevereiro de 1716, praticamente sem demora.
295
A “ideia” de “Homem principal daquela Vila”, será mais bem esmiuçada no capítulo III, no tópico 2.
3. I. A priori, deixa-se já delimitado que ser “homem principal da terra” está inserido na concepção de
“Mobilidade social” tratada por António Manuel Hespanha, ou seja, a de uma “Nobreza” dada pelas
“Obras” da pessoa em sua localidade, que mesmo não sendo fundamentada pelos tratados jurídicos, era
aceita por conta dos costumes e da moral da sociedade local que via no homem alguém com atitudes de
pessoas nobres. Por isso dei atenção ao termo colocado por mim: “se autodenominava”.
290

82

abastadamente e tinha cuidado com assuntos de segredo. Alegou que não havia nenhum
familiar do Santo Ofício naquela Vila, tratando os agentes da inquisição como pessoas
distantes daquela localidade, tida como desprotegida. Chamava para si a responsabilidade de ocupar o dito cargo, por entender que lhe imputava os principais requisitos necessários. Curiosamente, o Comissário encarregado de fazer as diligências fora logo o primeiro agente do Santo Ofício “alagoano”: Antonio Correa da Paz296.
O próprio Comissário do Santo Ofício deu sua opinião. Comprovava a moradia do
habilitando, pois o padre era morador daquela vila havia mais de trinta anos297, e que
sempre ouvira dizer que Gonçalo de Lemos detinha as três legitimidades para receber o
hábito do Santo Ofício: filho branco, cristão velho e livre de toda “raça e infecta nação”.
Utilizava em seu depoimento o conhecimento que tinha a partir do irmão de Gonçalo
Lemos, um sacerdote do hábito de São Pedro, que tinha sido ordenado pelo Bispo do
Bispado de Pernambuco, sendo relacionado como um prelado de boa opinião na virtude
e “escrupulosíssimo” em suas atividades religiosas. Além desse irmão Prelado do Hábito de São Pedro, tinha outro irmão religioso, dessa vez um Comissário dos terceiros de
Santo Antônio, fazendo-o “guardião [de] tudo no Convento da Cidade de Olinda[,] Cabeça deste Bispado de Pernambuco, sendo bom moço dito religioso”. Sobre Gonçalo de
Lemos Barbosa, Antonio Correa da Paz não mediu elogios, tratando como uma pessoa
extremamente honrada, como homem de muita capacidade, sempre recolhido em casa,
retirado de todos os vícios, jogos, passeios, e ainda pediu desculpas (o padre) pela comparação feita: “que sem encarecimento[,] ma[i]s parece religioso, [do] que secular”298.
Seus pais eram donos de lavouras (provavelmente de cana)299, e Gonçalo se dizia
homem que vivia de suas fazendas. Relacionando o que foi analisado até o presente
296

ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. Gonçalo. Maço 6 Doc. 112
Gonçalo de Lemos era filho de Manoel Barbosa Rego, natural da Vila de Viana do Minho, freguesia
de Colegiada, e de Joana de Lemos do Vale, natural da Vila das Alagoas. Ambos eram moradores na dita
vila, na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição. O casamento se deu na Igreja da freguesia já citada,
em 4 de outubro de 1660. O nascimento de Gonçalves de Lemos Barbosa aconteceu anos mais tarde,
tendo seu batizado sido feito em 7 de junho de 1667.
298
Luiz Lopes demonstrou que os Comissários de uma mesma freguesia poderiam ter relacionamentos
próximos com os habilitandos ao cargo do Santo Ofício, escrevendo seus próprios depoimentos durante as
inquirições, LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 76, 79-80.
299
Como hipótese arriscada, pode-se tentar decifrar que pelo menos parte dessas lavouras seria de cana.
Seguindo a ótica de que os entrevistados deveriam conhecer, ou pelo menos no limite, serem próximos do
habilitando e de sua família, tem-se o depoimento do Alferes Simão Teixeira Ferrão, homem casado e
considerado dos principais daquela Vila, morador no termo da vila das Alagoas, era homem que “vivia de
sua agência e dos lucros de um seu engenho que tem de fazer açúcar”, com idade de 62 anos. O Alferes
dizia que conhecia os pais de Gonçalo de Lemos, e que ambos viviam de suas fazendas e de suas lavouras, que “sempre teria sido dessa maneira”, porque ele (Simão Teixeira) morava naquela vila desde sempre “com eles por ali há mais de 50 anos”. Aventura-se, por isso, a encarar Simão Teixeira e Manoel
Barbosa como pessoas próximas, onde um seria um lavrador afazendado que, possivelmente, garantiria
297

83

momento, encontra-se mais um homem de negócios, que tem terras na família, que não
se utilizou de um discurso “senhorial” para garantir status (i.é., o reconhecimento de sua
posição social). Gonçalo de Lemos Barbosa poderia muito bem ter se destacado como
um senhor de lavouras, senhor de terras ou, especificamente, senhor de lavouras de canas. Mas não, se identificou como homem afazendado, dos principais da vila, que vivia
de seus negócios, como bem documentou o Comissário em seu depoimento-resumo. Se
as lavouras “alagoanas” vinham tanto de seus pais como da família da esposa, nem por
isso utilizou como discurso (dote, herança, etc.), fixando-se na sua ocupação de negociante. Quem sabe um negociante dos produtos de suas lavouras, mas, mesmo assim, um
negociante. Como há uma separação entre “viver de suas fazendas” e “viver de suas
lavouras”, presume-se mais outros tratos na vida de Gonçalo de Lemos Barbosa.
Por último, tem-se o caso de André de Lemos Ribeiro. Era natural de Portugal, do
lugar de Guilhafonte[?], freguesia de S. Cipriano de Defontoura[?], Conselho de Figueiras, Arcebispado de Braga. Dizia-se assistente na Vila de Penedo300, morando lá desde,
aproximadamente, 1757-1758. Nessa época da chegada, aparentava ter 16 para 17 anos
de idade301. Assentou-se na Vila e dela não mais tinha saído, tendo permanecido solteiro
e desimpedido para tocar “seus contratos e negócios de mercancia”. Por conta de seu
ofício e ocupação, era declarado como um homem abastado de bens, possuindo em torno de 15-17 mil cruzados, tratando-se “com muita limpeza”, pois já era Irmão da Ordem
Terceira da Penitência do Seráfico Patriarca e tinha servido como Almotacé e vereador
do Senado da Câmara de Penedo302. Um ponto para se ressaltar é que André de Lemos
não usou o cargo de Santo Ofício para tentar galgar degraus na sociedade, eles já existiam antes mesmo do pedido de habilitação.

cana (e quem sabe outros gêneros) ao Alferes, que vivia de um Engenho de Açúcar e necessitava daquela
matéria prima e de outros produtos.
300
ANTT. TSO. CG. Habilitações. André. Maço 13, doc. 199. Como não pude ter acesso a tal documento
quando estive em Lisboa, deixo meu agradecimento à Drª Márcia Eliane de Souza e Mello que, em uma
viagem para Portugal (2014), se dedicou a ir à Torre do Tombo transcrever para mim as informações mais
pertinentes do documento. Todavia, as análises e conclusões se devem somente a minha pessoa, insentando a Drª Márcia Mello de críticas que possam ser feitas às minhas hipóteses.
301
Das testemunhas, uma fez um depoimento ímpar. O Alferes Jacinto Soares de Souza, 56 anos, juiz
ordinário da Vila de Penedo, natural de Portugal, casado e morador na Vila. Informou para o Padre responsável da inquirição que ele (Jacinto), em uma visita em Pernambuco, “trouxera em sua companhia
sendo rapaz há 17 para 18 anos para esta Vila de Penedo donde é morador o dito habilitando”.
302
Sobre a inserção de mercadores nas Ordens Terceiras e Câmaras Municipais (antes e pós habilitação
para o Santo Ofício), conferir capítulo IV dessa dissertação.

84

Enquanto André de Lemos recebia elogios em terras americanas, sua família303
passava por algumas pendengas em Portugal. Não se tem os depoimentos sobre o caso,
apenas o parecer de um eclesiástico. O motivo? Acusação de sua avó materna como
uma judaizante304. Por um momento, minaram a entrada de André de Lemos Ribeiro
nos quadros do Santo Ofício305. Mesmo que a acusação não fosse contra ele em particular, mas que o afetava diretamente. Contudo, a acusação se mostrou falsa e com seus 32
anos, o mercador luso detinha prestígio e contatos o suficiente para ser admitido na Inquisição, tendo recebido provisão de Familiar em 23 de julho de 1773306 e carta passada
em 23 de setembro do mesmo ano.
Mesmo não tendo uma mentalidade burguesa, é importante ressaltar que o presente estudo trouxe a representação de que os mercadores-homens de negócio tinham deles
mesmos: pessoas ricas, que tratavam com mercancia e agências, abastados de fazendas e
vivendo honradamente, limpamente, com qualidade e, para o assunto em questão (habilitação do Santo Ofício), merecedores dos créditos da Igreja por serem católicos e cristãos-velhos307. Se no Rio de Janeiro houve familiar do Santo Ofício comerciante se tratando apenas como agente do Santo Ofício, aqui se põe a mostra que, para conseguir o
303

Seus pais eram Francisco Lemos, natural de Guilhafonte, freguesia de S. Cipriano de Defontoura, e
Maria Francisca, natural do lugar do Asento[?], freguesia de S. Tomé da Trindade, conselheiro de Figueiras, Arcebispado de Braga. Seus avós maternos eram Francisco Ribeiro, natural do lugar de Tarrio[?] da
freguesia de S. Martinho de Caramos, e de Maria Francisca, natural do lugar de Asento[?] freguesia de S.
Tomé da Trindade, Conselho de Figueira, Arcebispado de Braga. Todos eles eram tratados como Lavradores
304
Ser tratada como “judaizante” era uma acusação extremamente grave. Afinal, o judaísmo era considerado como crime pela inquisição (seu principal “crime”), tendo seus praticantes sido perseguidos durante
séculos e muitos queimados na fogueira pela sua crença. A gravidade da situação se dá pelo fato de que
ser “cristão-novo” (descendente de judeus) não era crime, e sim um estigma social, não sendo passível de
condenação e morte (na lei). Todavia, ser “judaizante” era praticamente uma acusação de que a pessoa
praticava a lei de Moisés, representando um perigo à ordem católica do Reino, devendo ser entregue à
Inquisição para julgamento e condenação. Sobre o assunto, importante conferir: NOVINSKY, Anita.
Inquisição: Prisioneiros do Brasil, séculos XVI a XIX. – 2 edição revisada. – São Paulo: Perspectiva,
2009. HERMANN, Jacqueline. “Cristãos-novos”. In: VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do Brasil
colonial (1500 – 1808). – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. Analisando historicamente, os descendentes e
portadores das “raças de infecta nação” foram os principais perseguidos e vigiados, em especial os cristãos-novos: “alvo maior da actividade inquisitorial ibérica e motivo explícito da fundação dos tribunais da
fé em Espanha e em Portugal”, cf. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 22, 262-263, 279, 297. ASSIS,
Angelo Adriano Faria de. “As „mulheres rabi‟ e a Inquisição na colônia: narrativas de resistência judaica
e criptojudaísmo feminino – os Antunes, macabeus da Bahia (séculos XVI-XVII). In: VAINFAS, Ronaldo. FEITLER, Bruno. LAGE, Lana (org.). A inquisição em xeque: temas, controvérsias e estudos de
caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2006.
305
RODRIGUES, Aldair Carlos. Limpos de Sangue: Familiares do Santo Ofício, Inquisição e Sociedade
em Minas Colonial. – São Paulo: Alameda, 2011. Em especial todo o capítulo 3: “O Cargo de Familiar do
Santo Ofício: Definição e Requisitos”, pp. 101-136.
306
ANTT, TSO, IL. Ministros e oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento, livro 20, fl. 175.
307
Em Minas Gerais, Luiz Lopes encontrou que os Mercadores, mesmo depois de se habilitarem e começarem a traçar outras vias de enriquecimento (compras de terras e trato com o ouro e agro-pecuária), mantiveram práticas mercantis para conseguir seus lucros para financiar suas vidas “luxuosas” ou o mais
próxima possível da “lei da nobreza”, cf. LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 53-54, 58, 68-69.

85

hábito do Santo Ofício, o comerciante fazia questão de expor todo seu prestígio e poder
social por ser um homem de negócios308. Não creio, por enquanto, que o Hábito do Santo Ofício se sobreponha ao título de Homem de Negócio, mas sim que o Hábito fosse
um novo título hierárquico, não apenas novo, e sim diferente, pois era o que mais importava.
Sobre os Mercadores do Rio de Janeiro, “não seria exagero afirmar que a identidade de homem de negócio, embora já utilizada, não se impõe a outras identidades sociais, mas, ao contrário, ainda se subordina fortemente a elas”309. Entretanto, enquanto lá
haveria uma Comunidade Mercantil, nesse momento estar-se-á trabalhando com Mercadores, no sentido individual do termo. Logo, nem tudo exposto nessa préviaconclusão vai de encontro com outros espaços da América, mas pelo menos traça novos
horizontes para se pensar o que cada súdito português tinha consigo mesmo antes de
expô-lo e utilizá-lo simbolicamente na sociedade.
Esses casos dos comerciantes demonstram como devem ser observadas as pistas
sobre o poder na sociedade colonial americana, em especial “Alagoas”. Deixando para o
terceiro capítulo dessa dissertação um estudo mais apurado sobre “casamento” e “honra
do patriarca”, detêm-se a essa “conclusão” em torno da habilitação ter sido dada para
comerciantes “honrados e livre de sangue de infecta nação”.
Essa avaliação ganha importância quando se vê a quantidade de mercadores que
pedem para ser familiar do Santo Ofício, a maioria vindos do Reino. Além do mais, o
comerciante não era bem visto pelos outros grupos sociais, tanto em Portugal, como nas
conquistas, sendo retratado como cristão-novo em alguns documentos oficiais, como se
fossem a mesma face de uma moeda310. Soma-se a hipótese da eterna desconfiança de
que mercador rico poderia ser sinônimo de cristão-novo, maiores perseguidos pela inquisição portuguesa311. Comprovavam sua “limpeza de sangue” ao mesmo tempo em
que pretendiam a distinção social com títulos honoríficos e trato com a terra, se tornan-

308

Para Minas Gerais, Aldair Rodrigues encontrou indícios que até mesmo pessoas que foram oficiais
mecânicos (ascendendo depois para o mundo mercantil), faziam questão de se denominarem “homem de
negócio” em suas petições para se habilitarem ao Santo Ofício, cf. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 184185.
309
SAMPAIO. Op. Cit., 2007, p. 232.
310
BOXER, Charles. O império marítimo Português. 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras,
2002, pp. 331-332, 346. É óbvio que tais acusações obedeciam a seus momentos e locais históricos. Apenas pesquisas locais podem averiguar as “tendências” sociais onde mercador era tratado como “judeu”.
311
VEIGAS. Pp. Cit., 1994, pp. 118-119. BOXER. Op. Cit., 2002, p. 333. GIZBERT-STUDNICKI, Daviken. “A Nação e o Império: o espaço da diáspora marítima portuguesa no Atlântico Luso-Ibérico do
século 17”. In: SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru,
Sp: Edusc, 2009, pp, 129-131.

86

do membros de Ordens Laicas e Familiares do Santo Ofício312. Portanto, nem sempre se
deve pensar em um comerciante rico como alguém de origem judaica, “(...) pois se tratava de um tipo de difamação que rivais ou concorrentes invejosos podiam facilmente
imputar a qualquer indivíduo com quem antipatizassem”313. Curiosamente, teriam sido
esses comerciantes os mais aptos a denunciar os cristãos-novos, visto que “(...) não tiveram maiores dificuldades na identificação e na denúncia de cristãos-novos, grande parte
dos quais eram também homens de negócio e comerciantes”314. Essa posição maquiavélica de perseguição contra os cristãos-novos (a fabricação de Judeus315) deve ser revista
e posta em estudos empíricos mais aprofundados:
“Não partilho de todo a ideia do Santo Ofício ao serviço dos interesses
da nobreza contra a burguesia, que justificaria a „fabricação‟ de judeus,
ou seja, a transformação de burgueses em judeus sujeitos à repressão.
Os cristãos novos não eram, na grande maioria, mercadores ou financeiros. Em todo o caso, os interesses da nobreza e da burguesia financeira do Antigo Regime não eram antagónicos, pelo contrário, eram
convergentes” 316.

De fato os mercadores, pelo menos para finais do XVII e início do XVIII, estão
bem mergulhados na mentalidade senhorial nobiliárquica peninsular, pretendendo se
fixar na terra, casar com moças de famílias prestigiadas, adentrar-se no agro-negócio e
pretender conseguir títulos e honrarias para se aproximarem cada vez mais do ideal de
nobreza reinol ao mesmo tempo em que se distanciam de outras categorias sociais de
sua Ordem (o Terceiro Estado)317, pois “(...) a defesa de seus interesses corporativos
312

BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 346-347.
BOXER. Op. Cit., 2002, p. 347.
314
BOSCHI, Caio. “Episcopado e Inquisição”. In: BETHENCOURT. CHAUDHURI. Op. Cit., 1998c, p.
384.
315
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 267-268.
316
Cf. BETHENCOURT, Francisco. “A Inquisição revisitada”. In: GARRIDO, Álvaro. COSTA, Leonor
Freire. DUARTE, Luís Miguel (org.). Economia, Instituições e Império. Estudos em homenagem a
Joaquim Romero Magalhães. Coimbra: Almedina, 2012, p. 153. Essa ideia da Inquisição portuguesa
como um “freio anti-capitalista” pode ser vista em GODINHO, Vitorino Magalhães. Op. Cit., 1980, p. 81,
252-253, se bem que no ponto de vista mais profundo (social e político) da Restauração, cf. GODINHO,
Vitorino Magalhães. “1580 e a Restauração”. In: GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II, sobre a
história de Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968, pp. 279-281. Luiz Mott, para a Inquisição
em Alagoas, encontrou o caso de um Judeu “tratante”, ou seja, comerciante, que foi indiciado, julgado e
morto na fogueira em um auto-de-fé, cf. MOTT. op. Cit., 1992, pp. 22-24. Logo, seguindo o estímulo de
Luiz Mott e Francisco Bethencourt, não se deve generalizar a perseguição inquisitorial apenas aos
cristãos-novos, como também não se deve dizer que não houve perseguição dentro do território
“alagoano”. Em relação a esse assunto, tracei algumas notas de pesquisa, cf. MACHADO, Alex Rolim.
“Cristãos-novos, inquisição e escravidão: Ensaio sobre inclusão e exclusão social (Alagoas Colonial,
1575-1821)”. Revista Crítica Histórica. Ano VI, nº 11, julho/2015.
317
Todavia, é essencial pensar acerca dessa mudança de identificação já nos finais do XVIII e início do
XIX, estudo esse esperando pesquisas para os espaços “alagoanos”. Para uma relação sintética, cf. SIL313

87

mostravam que eles não desejavam em nenhuma hipótese subverter a ordem social, mas
sim ocupar as suas posições mais elevadas”318. Nos finais do século XVII acabou acontecendo uma procura maior pelos mercadores “(...) às posições de poder, de modo a ter
voz no capítulo – a Câmara de Olinda, os postos da administração local e de comando
das milícias, os cargos da burocracia régia –, como também às posições de prestígio,
não menos cobiçadas”319. Apesar dos primeiros Familiares em “Alagoas Colonial” serem mercadores reinóis, os quatro (Severino Correa, Domingos Correa, Antonio Correa
e Antonio Barbosa) tiveram vida “pernambucana”. Logo, se envolveram, pelo menos
“contextualmente”, com os episódios que culminaram na “guerra dos mascates”, situação em que os ânimos se exaltaram e fofocas e picuinhas tomavam ares maiores sobre
as descendências cristãs-novas dos moradores “pernambucanos” de famílias reinóis320.
Portanto, não querendo “produzir judeus” em “Alagoas Colonial”, é possível sim a hipótese de que a busca do título de Familiar do Santo Ofício estava aliada à pretensão de
selar de vez as suspeitas que poderiam recair sobre o mercador como se fosse um cristão-novo.
Um dado para se trabalhar é a relação dos Mercadores com as Lavouras de Cana e
os Engenhos de Açúcar. Ou a família das suas respectivas esposas tinham esse trato, ou
eles mesmos e seus parentes utilizavam dessa base econômica para construírem sua vida.
Difícil entender de modo certeiro o que seria o “Lavrador” nesses depoimentos. Sabe-se
que “Lavrador” pertencia a categoria de “agricultores (trabalhando quer a terra própria
quer a que têm de mão alheia)”, pertencente ao Terceiro Estado, dentro do conjunto
hierárquico de Ordens do Antigo Regime. Nesse caso, poderia viver de três modos:
“viver com senhor ou com amo, é um deles, ter ofício ou mester em
que trabalhe e ganhe sua vida, é o outro, e andar negociando negócio
seu ou alheio é o terceiro; claro que daí deduzimos um quarto modo
de vida lícito a quem não pertence aos dois primeiros braços (os privilegiados): é o ser amo, isto é, proprietário ou arrendatário ou enfatiota
de uma exploração, e trabalhá-la com os seus criados e familiares
(...)”321.

VA. Maria Beatriz Nizza da. “A estrutura social”. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Nova
história da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (1750-1822) Direção de Joel Serrão e A.
H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991, pp. 240-247.
318
FRAGOSO. ALMEIDA. SAMPAIO. Op. Cit., 2007, pp. 27-28.
319
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 41.
320
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 121.
321
GODINHO. Op.cit., 1980, p. 101.

88

Portanto, o “sangue”, apesar de toda a sua importância e carga social, não deve,
para “Alagoas Colonial”, ser tratado como a principal justificativa, ou hipótese magnum
dos Mercadores em se tornarem Familiares do Santo Oficio, pois, além do Santo Ofício,
diversos outros espaços garantiam essa “benesse”. Além – e nunca é cansativo salientar
– se a distinção entre cristão-velho e cristão-novo era um objetivo comum a muitos habilitandos e mercadores, pode-se encontrar para os casos “alagoanos” a procura da distinção social pelo hábito de Familiar mesmo após a abolição em 1774. A Inquisição era
um passo mais “fácil” de conseguirem um título, uma vez que, nos finais do XVII a
nobreza da terra de Pernambuco não dava atenção a tal ofício, preferindo os foros de
fidalgo da Casa Real e as habilitações à Ordem de Cristo, “(...) um reduto que a açucarocracia gostaria de transformar em sua chasse gardée (...)”322. Ou seja, se sentiam mais
“seguros” para pagarem e fazerem suas inquirições, pois necessitavam de alianças e
amizades, mas não “se intrometiam” (ainda) em locais mais caros aos mais poderosos e
senhores de terra, como nas Câmaras Municipais, Regimentos militares e Confrarias.

2. 2. Senhores de Engenho
Na categoria de Senhor de Engenho, interessante observar que até agora só foram
encontrados dois habilitandos a Familiar: João de Araújo Lima, senhor de Engenho da
Vila das Alagoas; e José Inácio de Lima, Senhor de Engenho da Vila de Porto Calvo.
Antes de tudo, é importante indagar: se os Senhores de Engenho eram tidos como a categoria que estava no topo da hierarquia social nos Trópicos, mais perto do ideal de nobreza e fidalguia reinol323, como explicar a existência de apenas dois senhores “naturais” de “Alagoas Colonial” dentro dos quadros do Santo Ofício? Antes de responder a
essa pergunta com avaliações empíricas, é importante fazer um breve estudo do que
seria, no geral, o “padrão” dos senhores de engenho para a época colonial324.
Igualmente como os mercadores e homens de negócio, o título Senhor de Engenho era criado costumeiramente na sociedade tropical a partir dos assentamentos territoriais enraizados, principalmente depois do período da frenética extração da madeira do

322

MELLO. Op. Cit., 2000, p. 127.
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, p. 224. DEL PRIORE, Mary. “Deus ou diabo nas terras do açúcar: o
senhor de engenho na América portuguesa”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). Revisão do Paraíso: os
brasileiros e o estado em 500 anos de história. – Rio de Janeiro: Campus, 2000, pp. 17-18. FERLINI,
Vera. Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial. Bauru, SP: EDUSC, 2003,
p. 291.
324
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, pp. 224-246. FERLINI. Op. Cit., 2003, pp. 287-293.
323

89

território da América lusa325. Aliás, diferente dos homens de negócio, o status do Senhor de Engenho não adivinha porque era “simplesmente” dono de vastas terras, mas
vinha de algo posterior a ele: ser dono de um Engenho.
No entanto ser lavrador e/ou agricultor em Portugal era parte do Terceiro Estado,
estando ao lado dos mercadores. Infelizmente, não se pode afirmar, nesse momento, nos
espaços de “Alagoas Colonial” se essa diferenciação entre ambas as categorias eram tão
latentes (prestígio social, reconhecimento pela sociedade, poder político)326. Todavia, os
senhores de engenho tinham a vantagem de terem adaptado o modelo de vida da nobreza reinol nos quadros da América portuguesa, levando uma vida de fidalgo e reconhecido pela sociedade como pessoa de especial valor327. Desta feita, este se tornou um ideal
que todos adotavam e muitos almejavam em suas vidas. O Senhor de Engenho era um
senhor de terras, agregados e escravos, que mesmo não sendo morador em território
europeu, subverteu o ideal da nobreza portuguesa, que era assentada no caráter do senhorio. Fundamentado no “(...) dom[ínio de] boa parte do Terceiro Estado pelos laços
de dependência pessoal (...). Pelo Senhorio gozam certos nobres de funções de autoridade (judicial, por ex.) sobre o comum integrado na sua donataria, e arrecadam certos direitos fiscais rendosos”328.
Nestas linhas (Senhores de Engenho em “Alagoas Colonial”), pode-se pensar no
senhorio de maneira concreta no que concerne o poder de mando e laços de dependência,
mas abstrato quando se trata de autoridade fiscal e judicial àqueles que estavam em seus
domínios. Já que “a posse de vastas extensões de terra, apoiada no controle de numerosos dependentes, caracterizara a nobreza em Portugal, e os colonizadores do Brasil que
estabeleciam propriedades açucareiras consideravam-se a nobreza da colônia”329.

325

SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, p. 224.
Para o período pré guerra holandesa, Evaldo Cabral de Mello propõe “rever a noção de que inexistiria
diferença de status entre senhores de engenho e lavradores de cana, pois não é crível que, mesmo no caso
em que tivesse havido originalmente tal homogeneidade, ela pudesse haver resistido por muito tempo a
disparidades tão acentuadas de posição econômica”. Para o autor, se houvesse alguma apromixação, seria
pelos Lavradores mais abastados, ou pelo menos parentes ou relacionados com os Senhores de Engenho,
cf. MELLO, Evaldo. Rubro veio: o imaginário da restauração pernambucana. – 3 ed. Ver. – São Paulo:
Alameda, 2008, pp. 144-146.
327
ANTONIL, André João. Cultura e opulência no Brasil. Texto confrontado com o da edição de 1711;
com um estudo biobibliográfico por Affonso de E. Taunay. 3ª ed. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo.
Ed. da Universidade de São Paulo, 1982.
328
GODINHO. Op. Cit., 1980, p. 99.
329
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, p. 224. DEL PRIORE. Op. Cit., 2000, p. 35.
326

90

Esse ideal de nobreza foi pensado de várias maneiras, até porque os empecilhos
para o mesmo vinha de todos os lados. A noção de nobreza da terra330 pode ser bem
resumida ao dizer que “nobreza, na verdade, era uma questão de onde se vivia e o que
se fazia, tanto quanto de um título nobiliárquico”331. “Constituíram, no Brasil, mais que
simples categoria de empresários coloniais, cristalizando-se como potentados rurais,
cujo domínio ultrapassou, e muito, a esfera econômica”332. Os embargos que um lusobrasileiro sofria ao tentar se delimitar nobre eram muitos. As barreiras foram sendo a
descendência de família cristã-nova, ofício mecânico e as novas “raças infectas” dos
negros africanos e índios americanos, sejam a partir de casamentos intencionados, ou
pela promiscuidade sexual333. É claro que nem tudo se resumia a linhagem sanguínea,
pois alguns pontos como avareza, desperdício e pobreza contavam para tentar diminuir
o prestígio dos Senhores de Engenho334, se bem que o mais provável seria as ocasiões
quando se acusava uma ou outra família e não a categoria como um todo335.
Como já dito, eram barreiras, que poderiam ser contornadas ou derrubadas, principalmente nas tentativas de angariar alguma mercê régia. Nesse caso, volta-se a ideia
da mobilidade social. O Rei, como representante de Deus no Reino, tinha o poder “miraculoso” e “instantâneo” da Graça, podendo dar mercês e fazer com que súditos pudessem se promover socialmente de maneira “anti-natural”, mas que, no limite, era uma
manutenção das hierarquias de Antigo Regime, e não um ato Revolucionário e que representasse desordem. No caso dos Senhores de Engenho, pode-se imaginar que sua
“nobreza” vinha das “obras” e dos hábitos que era afirmados e re-afirmados de geração
em geração (o “tempo”), fazendo com que algumas máculas fossem escondidas e pro330

Essa “nobreza da terra” não é aquela identificada por João Fragoso e Evaldo Cabral de Mello (uma
nobreza natural de um espaço). E sim “da terra” no sentido material e econômico (de onde tiravam suas
riquezas e poder).
331
SCHWARTZ. Op. Cit., p. 230.
332
FERLINI. Op. Cit., 2003, p. 288.
333
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, pp. 225-231. Sobre a relação dos cristãos-novos com cristãos-velhos, no
sentido da tolerância entre as duas partes, cf. SCHWARTZ, Stuart. Cada um na sua lei: tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico. – São Paulo: Companhia das Letras; Bauru: Edusc, 2009, pp.
288-292. De caráter ensaístico e dando a impressão de se ater mais à Bahia nos séculos XVI-XVII (influência de suas obras anteriores Segredos Internos e Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial), é
um ótimo tópico para instigar as pesquisas para Pernambuco-Alagoas, que podem ser consideradas relativamente contempladas pelo próprio Schwartz com o tópico “A reação portuguesa à liberdade de consciência no Brasil holandês”. Cf, Idem. Op. Cit., 2009, pp. 292-301. Sobre Pernambuco e espaços que posteriormente serão “das Alagoas” na época holandesa, cf. VAINFAS, Ronaldo. Jerusalém colonial: judeus
portugueses no Brasil holandês. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
334
Utilizando o que escreveu Antonil, Vera Ferlini atentou ao fato de que mesmo tendo que ter poder para
manter a subordinação de seus escravos e agregados, o Senhor de Engenho não deveria se comportar de
maneira despótica, pois, “(...) era-lhes imprescindível, juntamente com o cabedal, o governo”, FERLINI.
Op. Cit., 2003, pp. 288-290, citação p. 288.
335
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, pp. 228-229.

91

positalmente esquecidas pela população (parcela de sangue cristão-novo na família é o
exemplo que muito nos interessa, visto o trabalho visar sobre Inquisição).
Em termos sociais, a estratégia mais comum para se livrarem de qualquer boato
difamatório seria exercer seu poder de mando e de senhor: qual seja, o patriarcalismo e
a necessidade de ter agregados por perto336. A explicação mais estrutural dessa ideia
partiu da tentativa de identificar o Senhor de Engenho como a pessoa que tem “(...) este
poder verdadeiramente soberano dos grandes proprietários (...)”337. É certo que sua categorização não é tida da mesma forma como se pensa nesse tópico que se escreve. A
unidade econômica era no âmbito da exploração das riquezas e da opulência do senhor
de engenho, visto que para o historiador a renda do mercantilismo era quase de exclusividade dos reinóis. A importância social era investida de poder sobre praticamente todos
os corpos da sociedade, como os religiosos, os escravos, os desclassificados (que se
tornavam agregados), os militares e os comerciantes; as atividades administrativas eram
pelo seu poder costumeiro na sociedade, traduzidas no mando, tanto pela sua influência
nas instituições políticas legitimadoras (como a câmara municipal), ou pela violência
que era empregada pelo próprio senhor; e a religião, nesse caso, era pelo poder de ter,
em suas propriedades, até mesmo capelas particulares (para não ir à Igreja Matriz) que,
em algumas partes, se transformavam quase na Igreja principal do espaço onde se encontrava338.
Estar-se-á longe de desmerecer essa caracterização do Senhor de Engenho, que
julgo firme, uma vez que mesmo que esteja sendo proposta a ideia de “dissipação dos
poderes” do Senhor de Engenho, estudos posteriores339 melhoraram o que foi exposto
acima, e mostram como os Senhores tinham em seu “poder” uma grande massa de pessoas que a ele eram subordinadas, principalmente por ser o Engenho, no meio rural, um
núcleo irradiador de poder:
“O engenho como articulador da propriedade da terra, como elemento
de aglutinação e subordinação, cumprindo, ao mesmo tempo, papel
336

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. – 26. ed. – São Paulo: Companhia das Letras,
1995, p. 80.
337
PRADO JR. Caio. Op. Cit., 2008, p. 284.
338
PRADO JR. Op. Cit., p. 277, 281, 337. Sobre a questão da Capela da Casa-Grande como Igreja Matriz
ou espaço de culto mais utilizado do que a Igreja da Vila, conferir: MOTT, Luiz. “Cotidiano e vivência
religiosa: entre a capela e o calundu”. In: SOUZA, Laura de Mello e (coord.). História da vida privada
no Brasil: Cotidiano e vida privada na América portuguesa. Direção de Fernando A. Novais. – São Paulo: Companhia das Letras, 1997, pp. 160-161 e 168. Em Recife Colonial, cf. SILVA. Op. Cit., 2014, pp.
106-107.
339
De FERLINI. Op. Cit., 2003. E SCHWARTZ. Op. Cit., 1988.

92

político e econômico. Através do engenho era possível tanto o controle da produção às determinações econômicas do capital mercantil,
como a submissão desse mínimo de população livre, constituído por
lavradores, agregados e moradores”340.

Pretende-se utilizar a dissipação desses poderes (que por muito tempo eram alocados em torno de uma só pessoa: o senhor, o patriarca, o “soberano”), inserindo-o na
estrutura corporativa da sociedade, posto que o senhor de engenho tinha como formadora e legitimadora de poder as alianças com os corpos sociais supracitados341. Por mais
que ter alianças de poder seja a melhor estratégia social para sobreviver no ambiente dos
Trópicos, ter uma parcela de controle, ou pelo menos articulações familiares dentro de
cada esfera de poder era o mais importante e mais visado plano político da casa a se pôr
em prática, não sendo raros os senhores de engenho terem filhos, agregados, irmãos,
pais e genros agentes da Inquisição, padres, militares, senadores, além de outros ofícios342. Ou seja, os Senhores de Engenho (os pater familias) estavam tão preocupados
em transpor seus “poderes” para as instituições, a fim de tentar deixá-las o mais próximo possível da “administração” de sua família, que era uma base de “(...) forneci[mento] [d]a idéia mais normal do poder, da respeitabilidade, da obediência e da coesão entre os homens”343. Pretendiam aumentar seu poder de mando ao minar diversos
inconvenientes que poderiam acontecer a partir de disputas de bandos.
Apesar de arriscado, toma-se as colocações da “economia das mercês”. Ou seja,
observamos nos Senhores de Engenho o ato de dar, conceder favores e ações de apoio
observando de volta a troca de favores políticos ou a simples formação de amizades na
construção de sociabilidades das mais diversas. Não se anulava os poderes de mando,
violentos ou despóticos dos Senhores de Engenho, mas ajudam a elucidar um pouco de
seu comportamento nos Trópicos344. Visto como o Senhor de Engenho deveria maneirar
em suas ações arrogantes e prepotentes. Todavia, tais atitudes poderiam ser utilizadas
340

FERLINI, Vera Lúcia Amaral. “Pobres do açúcar: estrutura produtiva e relações de poder no nordeste
colonial”. In: SZMRECSÁNYI. Op. Cit., 1996, pp. 25-26.
341
“Por isso, deviam orientar-se pela capacidade, modo e agência no governo dos seus oficiais; terboa
correspondência com os lavradores e verdade e pontualidade para com os comerciantes”, FERLINI. Op.
Cit., 2003, p. 288.
342
DEL PRIORE. Op. Cit., 2000, pp. 24-25. Para a aplicação dessas ideias no Rio de Janeiro no século
XVII, FRAGOSO. Op. Cit., 2010. FRAGOSO, João. “A nobreza vive em bandos: a economia política
das melhores famílias da terra do Rio de Janeiro, século XVII. Algumas notas de pesquisa”. Tempo. Rio
de Janeiro, nº 15, pp. 11-35.
343
HOLANDA. Op. Cit., 1995, p. 82.
344
HESPANHA. XAVIER. Op. Cit., 1992. OLIVAL. Op. Cit., 2001, pp. 15-32. O termo “arriscado” é
empregado no sentido de que não se deve transpor essa “teoria” para os Trópicos como se o Senhor de
Engenho pudesse ser comparado ao Rei de Portugal em termos jurídicos e teológicos, mas apenas, no
máximo, virtualmente, como um ideal a ser seguido e imitado.

93

quando fossem para reafirmar as hierarquias sociais recriadas nos Trópicos com a escravidão. Ou seja, os Senhores de Engenho deveriam ser afáveis com os Lavradores e
Mercadores, mas não em demasiado com seus escravos345.
É assaz importante já deixar claro que certos títulos, como o Hábito de Familiar
do Santo Ofício, davam exatamente essa oportunidade do colono de se achar e autodenominar nobre: ser livre de qualquer identidade de “raça impura”, tão demonizadas pelos portugueses, principalmente pela Inquisição; além de utilizar a própria sociedade a
seu favor (as testemunhas) para comprovar seus cabedais, riquezas, qualidades e outras
características sociais de âmbito privado-público. Se habilitar para o Santo Ofício era
uma ótima estratégia dentro de seu espaço social, de vasto valor concreto. Dentro desse
âmbito da “concentração” e “partilha” de poder, o Hábito do Santo Ofício servia para
“justificar” o Senhor de Engenho como alguém que trabalhasse sempre a favor da ordem social local, agindo com “justiça” (nesse caso, a eclesiástica) e defesa da fé católica,
ao mesmo tempo em que re-afirmava sua “soberania” aos outros corpos sociais.
O primeiro Senhor de Engenho que se habilitou em “Alagoas Colonial” foi João
de Araújo Lima346, natural do Arcebispado de Braga347 e morador na Vila das Alagoas.
Era casado com Maria de Amorim Cerqueira348. Autodenominava-se Senhor de Engenho de Açúcar e que vivia de suas fazendas349. Como era natural de Portugal, importante salientar que João de Araújo Lima foi para o Brasil em 1679-1682350 e mandava notícias periodicamente para o Reino. De acordo com um dos entrevistados: “manda dinheiro e alguns presentes”351. O que ajuda a demonstrar os contatos que havia entre os lusos
da América portuguesa e sua família no Reino. Era um indício que pelo menos era um
bom administrador, podendo enviar riquezas para fora, o que pode demonstrar um excedente do que era investido em sua vida americana.
Antes de se tornar Senhor de Engenho, João de Araújo Lima já tinha uma vida
construída no âmbito militar. Em 1697 tinha se tornado Capitão de Infantaria da Orde-

345

FERLINI. Op. Cit., 2003, pp. 289-290.
Irmão do Comissário do Santo Ofício Domingos de Araújo Lima, que era Senhor de Engenho, vide
tópico “Eclesiásticos”.
347
Natural de São Julião de Nogueira, Freguesia de Santa Maria de Refoios de Lima.
348
Irmã de Catarina de Cerqueira, que se casou com o Familiar Manuel de Carvalho Monteiro, visto no
tópico “Mercadores”.
349
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
350
O cálculo feito tem como referência a data da entrevista, que foi realizada em 1697, e não mais em
1696.
351
Não se sabe até que ponto “enviar dinheiro” era uma prática comum a esses homens ou se as testemunhas diziam isso para comprovar que o habilitando era rico. Luiz Lopes encontrou essa mesma prática nos
discursos dos Familiares da Freguesia de Minas Gerais que pesquisou. LOPES. Op. Cit., 2012, p. 52.
346

94

nança da Vila das Alagoas352. Na carta patente, descobre-se que era um dos homens que
serviu de Alferes de Infantaria da Ordenança na Cidade da Bahia. Logo após sua estadia
e vida baiana, foi para Pernambuco-Alagoas, assistir nas lutas contra os negros de Palmares, dando munições e mantimentos várias vezes ao Mestre de Campo Domingos
Jorge Velho, que sofria de suas carências. Assim sendo, é provável que João de Araújo
Lima já fosse senhor de terras em “Alagoas” na época do final da Guerra de Palmares,
tendo saído da Bahia indo para Vila das Alagoas, assentar tanto praça como fixação
pessoal na vila, visando, provavelmente, adentrar-se em sua vida econômica e política.
Em 1703 a Inquisição dava o cargo de familiar do Santo Ofício para João de Araújo Lima, usando como discurso o atestado de limpeza de sangue nas duas famílias (João e Maria353). Essa foi uma das maiores diligências já encontrada para um familiar do
Santo Ofício “alagoano”. A Inquisição teve que percorrer territórios do Brasil, Ilhas
Atlânticas e Portugal. Encontrando informações díspares e desencontradas, que parecem
não ter influenciado em demasiado a entrega da carta e do hábito para João de Araújo
Lima. Afinal, o habilitando não era criminoso, não tinha sido condenado nem acusado
pelo Santo Ofício e muito menos cristão-novo. Logo, apesar da família de sua esposa
ser extremamente fragmentada o principal alvo das diligências e entrevistas estava limpo e apto a exercer os serviços que deveriam ser passados a ele.
Em 5 de julho de 1765 era passada pela Inquisição de Lisboa a carta de Familiar
do Santo Ofício a José Inácio de Lima354, que tinha 28 anos de idade, era Senhor de
352

ANTT. Chancelaria Régia. Dom Pedro II. Ofícios e Mercês. Livro 41, fls. 290v-291.
Maria de Amorim Cerqueira era filha de Matheus de Cerqueira, um marinheiro já falecido, que era
natural da Vila de Viana do Foz do Lima, casado com Ana de Amorim, natural ela do termo da Vila das
Alagoas do Sul, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição. Maria de Amorim era neta por via paterna de
Francisco de Cerqueira e de sua mulher Catarina Casada[?], ambos naturais e moradores na Vila de Viana. Neta por via materna de Antonio de Fortes[?], Oficial de Oleiro e, provavelmente, natural da Ilha de
São Miguel e de sua mulher Isabel de Amorim, natural e ambos moradores no termo da Vila das Alagoas.
354
Declarava José Inácio de Lima ser filho legítimo de Paulo de Freitas da Costa e de sua mulher Isabel
Gomes da Fonseca, ambos naturais da freguesia da vila de Porto Calvo. Neto paterno de Antonio de Freitas da Costa, natural da dita vila de Porto Calvo e de sua mulher Leandra Lopes de Lima, natural da freguesia de Ipojuca do mesmo distrito. Neto materno de Matheus Gomes natural da freguesia de Camaragibe distrito da dita vila de Porto Calvo e de sua mulher Luiza da Fonseca, natural da dita freguesia da vila
do Porto Calvo. Algumas testemunhas disseram que os bisavós paternos eram Maria do Ó e Simão Alvares, ele natural de Portugal e ela de Porto Calvo. Enquanto que os maternos sendo Álvaro Martins São
Mamede[?], natural de Portugal, e a bisavó sendo da freguesia de Maragogipe (não sabe o nome da bisavó). Outro disse ter conhecido Clemente Coelho, natural de Portugal e Isabel Nogueira, sua mulher, pais
de Luiza da Fonseca, avó do habilitando, ou seja, os bisavós maternos. Infelizmente não conseguiu descobrir quais são os bisavós maternos de fato. Nas entrevistas, tem-se a informação dada por Margarida
Gonçalves, mulher de João Dias da Silva, de idade de 50 anos, natural e moradora da Freguesia de Camaragibe, onde disse que não conhecia o avô paterno, Matheus Gomes, mas falou que o mesmo tinha mais
dois filhos sacerdotes: Álvaro Martins e Clemente “de tal”. Curiosamente, os mesmos nomes dos “bisavôs” informados nas entrevistas em Porto Calvo. Em relação a isso, fica o caráter de que essa última informação não desmentiria a existência dos bisavôs, que foram retratados por vários entrevistados, mas
353

95

Engenho “dos Prazeres”, tendo escravos e 20 mil cruzados, “sem dívida com ninguém”355. Se dizia natural e morador da Vila de Porto Calvo, casado com Dona Luzia
Francisca de Gusmão, natural e batizada na freguesia de São Pedro Gonçalves do Recife
de Pernambuco. A união se deu em 10 de fevereiro de 1755, com apenas 19 anos de
idade.
De acordo com as testemunhas, os avós paternos eram conhecidos como lavradores de Cana de Açúcar, sendo que no ano de 1763 o avô já era falecido. Em Ipojuca um
dos entrevistados ouvira falar que “Fulano da Costa Freitas”, pois não sabia se era Antonio ou João, era branco, mas tinha um rumor de não saber se era cristão velho, sendo
morador no lugar de Utinga, distante umas léguas do Engenho de Tabatinga de Ipojuca,
onde a testemunha morava, e que o lugar de Utinga já pertencia a freguesia do Cabo;
continuava dizendo que “Fulano de Freitas da Costa” não teve ocupação nenhuma em
sua vida, pois vivia de mandar serrar madeira a partir do trabalho de seus escravos.
Sobre os avós maternos, escassas informações, já que poucas pessoas os conheciam. Alguns alegavam que o Avô era escultor de imagens religiosas. Um dos entrevistados disse que não conhecia os avós maternos, mas sabia por ter escutado que o Engenho
que o José Inácio morava tinha sido uma graça recebida pelos seus avós. Em Camaragibe, um dos entrevistados dizia que Matheus Gomes tinha mais dois filhos sacerdotes,
Álvaro Martins e Clemente “de tal”; outro entrevistado alegava que Matheus Gomes
tinha parentescos com uns prados[?]356.
Novamente é-se atacado nessa dissertação pelas particularidades de cada documentação. A pesquisa empírica e aprofundada de cada caso faz-se remontar a situações
imprevistas e que o pesquisador tem que se dar o trabalho de decifrar e ordenar para
melhor compreensão da explicação histórica, atrás de hipóteses plausíveis para delimitações de conclusões e problemas pertinentes. A ideia que se toma é sobre o interesse
dos Comissários, o tempo, dinheiro e paciência nos gastos para conseguir as entrevistas.

sim a confusão que pode criar na avaliação de um pesquisador ou de um leitor que não tenha a familiaridade com a documentação, as relações de memória e os costumes da América portuguesa. Afinal, era
comum dar o nome dos parentes aos filhos ou sobrinhos, fazendo com que famílias inteiras, em uma
temporalidade de 3 ou 4 gerações, tivessem pessoas com o mesmo nome, com pouquíssimas variações ou
acrescentamentos.
355
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. José. Maço 103 – doc. 1465.
356
Esse é um dos maiores problemas da documentação do Santo Ofício. A fala do entrevistado e a transcrição do Comissário. Nesse caso, “prados” seria um sobrenome ou uma grafia para “pardos”? Leva-se a
crer que o entrevistado quis dizer “pardo”, por conta da importância que o mesmo quis dar dessa observação, e que o Comissário pode ter grafado erroneamente como “prado”.

96

Nesse caso, com pode ter sido dado o Hábito do Santo Ofício para alguém que tinha em
sua família uma “acusação” de cristão-novo e outra de “parentesco com pardo”?
A resposta se baseia no fator prova concreta. Rumores podem ter sido documentados, mas não levados a sério pelo Comissário, visto a quantidade de apenas uma pessoa para cada rumor357. Não havia provas cabais. Pois outros faziam questão de expor
que não existiam rumores difamatórios sobre a pessoa inquirida e sua família. Contudo,
pensa-se que a necessidade de tal ato já era automaticamente cancelada pela própria
natureza da inquirição de habilitação para Familiar do Santo Ofício. As próprias testemunhas que falavam bem de José Inácio de Lima seriam as mesmas que, inconscientemente, livrariam seus avós de qualquer crime difamatório e, possivelmente, do cancelamento do hábito de familiar para José Inácio. Por conseguinte, fofocas difamatórias
existiram e não houve um completo erro de genealogia ou um desleixo do Santo Ofício
em relação a essas possíveis acusações, elas apenas foram derrubadas mediante o fluxo
que as entrevistas tomaram, afinal, a prova era a oralidade358. Pode-se dizer que o processo de habilitação para Familiar do Santo Ofício de José Inácio de Lima acabou sendo,
no limite, ao mesmo tempo, um processo de averiguação de criptojudaísmo de seu avô
paterno e de parentesco com pessoas de “raça impura” de seu avô materno359.
Outra fofoca/acusação partiu em direção ao habilitando. Depois de feitas as inquirições, uma suspeita foi levantada que José Inácio de Lima tinha um filho chamado Joaquim fora do casamento, com “uma sua parenta” chamada Francisca. Ora, se antes foi
escrito que o Santo Ofício pouca atenção deu sobre uma linhagem de cristão-novo em
sua família, além de não se importar com as confusões na genealogia dos avós e bisavós
do habilitando, deu-se muita atenção na denúncia de amancebamento do habilitando. Ao
final, descobriram que Joaquim não era filho de José Inácio, e sim de um Francisco Dias
da Cunha, que morou com Francisca de Jesus.
Antes de chegar ao habilitando, algumas informações podem ser dadas sobre a
família de sua esposa, Dona Luzia Francisca de Gusmão. O que se pode informar é que
357

Todavia, “duas denúncias bastavam para que se iniciasse o processo, desde que estas fossem fidedignas, e os fatos delatados de gravidade”, cf. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 244, 260 e 279-280.
358
Outra hipótese é de Veiga Torres, acerca da diminuição da rigidez das habilitações por conta das demandadas imensas no decorrer da metade do século XVIII. Aldair Rodrigues encontrou casos para Minas
Gerais e atestou que em casos de rumores de “sangue infecto”, aconteceram as habilitações para o cargo
do Santo Ofício. VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 114. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 115-120
359
Se for levado em consideração o que explicou Sonia Siqueira, descobrir as atividades criptojudaicas na
América portuguesa se dava por conta dos pequenos indícios e atividades do cotidiano praticado pelos
cristãos-novos. Nada disso foi averiguado pelo Comissário, o que faz a habilitação, no limite, não poder
ser encarada como um processo de averiguação de criptojudaismo. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 221222.

97

foram feitas inquirições em Pernambuco, indo para freguesia de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Távira, no Reino do Algarve e na freguesia de Nossa Senhora Eulália da Fé[?], concelho de Monte Longo, Comarca de Guimarães, Arcebispado de Braga.
Os motivos para tantas viagens é que, ao contrário de José Inácio de Lima, a sua esposa
era quem tinha uma família reinol dispersa (ao contrário da maioria dos familiares estudados até agora). Isso pode ser um indicativo dessa procura do Senhor de Engenho por
“sangue branco europeu” e afirmação de sua condição “fidalga”. Ao contrário dos mercadores, que se casaram com “naturais da terra”, tem-se agora um natural de “Alagoas”
que foi procurar em Recife uma descendente de primeira geração de um português. Inclusive seus pais360 eram tratados como “Doutor” e “Dona” 361. E suas irmãs eram casadas com Familiares do Santo Ofício362 e tinha dois irmãos ordenados Clérigos363. Era de
família prestigiada, perfeita para José Inácio de Lima se mostrar honrado e prestigiado
na Vila das Alagoas e de ter um canal de comunicação e amizade em Recife, local em
que a família da esposa morava.
Sobre os Senhores de Engenho e sua particular força social, não se pode concluir
com convicção que esse era um título de nobreza, mas mais um poder costumeiro. É
certo que desde Antonil, passando por outros cronistas e viajantes, este personagem foi
sempre bem avaliado como uma pessoa que vivia à “lei da nobreza” e com grande poder
político dentro da sociedade364. Ambos os senhores de engenho que estavam se habilitando para familiar em “Alagoas” se intitulavam “senhores de engenho de fazer açúcar”
como sua ocupação. Levando em consideração que “senhor de engenho” era um dos
maiores (se não o maior) título honorífico no ambiente costumeiro das conquistas. O
mesmo senhor se articulava politicamente para receber outros distintivos sociais e hierárquicos que pudesse utilizar a seu favor e de sua família. Não é raro encontrar, no ambiente colonial, senhores de engenho que eram militares, senadores da câmara, comerci-

360

Dona Luzia Francisca de Gusmão se dizia filha legítima do Doutor Domingos Felipe de Gusmão,
natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Távira, e de sua mulher D. Maria Tavares de Lira,
natural da freguesia de São Pedro Gonçalves da Vila do Recife, e que moravam ambos na Vila do Recife.
361
Observa-se muito o uso do “Dona” e “Doutor” na prática “genealógica” da família da esposa de José
Inácio de Lima. Sobre o uso do termo “Dom”, cf. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na Colônia. São Paulo: Editora da UNESP, 2005, p. 26.
362
Dona Luzia Francisca de Gusmão informava ter duas irmãs, casadas, por sua vez, com familiares do
Santo Ofício, sendo uma com o familiar Pedro Jorge Monteiro e a outra com João Friz[?] Vrª[Vieira][?].
363
Acrescentava mais dois irmãos, habilitados pelo ordenário[?] na mesma cidade de Pernambuco, chamados o Padre Francisco Davi de Gusmão e Padre José Felipe de Gusmão.
364
RUSSELL-WOOD, A. J. R. “Senhores de Engenho e Comerciantes”. In: BETHENCOURT.
CHAUDHURI. Op. Cit., 1998, p. 194-195.

98

antes, cavaleiros professos e, agora, familiares do Santo Ofício. Logo, haveria a nobilitação e promoção social por outros caminhos.
Ou seja, as hipóteses prévias para este grupo querer se tornar Familiar do Santo
Ofício, baseadas nas ideias de poder social, limpeza de sangue e exposição pública da
sua honra pessoal e de sua família e casa, são verossímeis. O argumento-chave é que a
sociedade confiava neles, mas haveria os “murmurinhos” dentro dos âmbitos sociais
mais privados sobre a verdadeira qualidade da família365. Neste caso, pode-se ver que os
“murmurinhos” existiam. Em relação a João de Araújo Lima, pode-se pensar na família
de sua esposa, dispersa geograficamente e que poderia ter em seu “sangue” ou “ficha
criminal” (na falta de um termo melhor) atitudes condenáveis pelo Santo Ofício. Já sobre José Inácio de Lima, a relação dele com os “pardos”, a desconfiança de um parente
não ser cristão-velho e do amancebamento e filho fora do casamento demonstram como
os Senhores de Engenho, mesmo sendo considerados (e se considerarem) “nobres”, não
eram 100% aceitos na sociedade como “limpos”.
Mesmo com a disparidade temporal, convém mencionar que o cristão-novo mercador “some” das participações mais ativas das principais famílias da terra de Pernambuco nos “fins do século XVI para a segunda metade do XVII”. Naquela época em diante, “ironicamente, os indivíduos suspeitos agora de sangue converso não são os negociantes do Recife mas os pró-homens de Olinda, muitos deles efetivamente descendentes
de colonos sefarditas de Quinhentos” 366. Fazer a relação com Porto Calvo um século
depois é arriscado, mas possível. Afinal, desde a época do domínio holandês Porto Calvo recebeu “contribuição” de judeus e cristãos-novos em sua estabilização açucareira,
passando a ter famílias descendentes de cristãos-novos (mas não necessariamente praticantes) residindo em seus espaços, como no momento da captura de Calabar, onde estaria junto a ele o Almoxarife do Forte de Nazaré o judeu português Manuel de Castro367.
Tanto Porto Calvo (provavelmente pelo açúcar) e Penedo (pelo gado e subsistência)
foram espaços em que comerciantes judeus passavam para poderem manter seus negócios368. Uma ótima pista para decifrar essas genealogias seria o depoimento dado por
365

SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, p. 231. Esses argumentos serão mais bem explanados no capítulo III
dessa dissertação.
366
Cf. MELLO. Op. Cit., 2012, p. 132.
367
VAINFAS, Ronaldo. “Tempo dos flamengos: a experiência colonial holandesa”. In: FRAGOSO, João.
GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil Colonial, volume 2 (ca. 1580-ca. 1720). – Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2014, p. 238. WIZNITZER, Arnold. Os judeus no Brasil Colonial. – São Paulo:
Livraria Pioneira Editora; Editora da Universidade de São Paulo, 1966, p. 52.
368
VAINFAS, Ronaldo. Jerusalém colonial: judeus portugueses no Brasil holandês. – Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2010, pp. 227, 236-237.

99

Isaac de Castro, quando julgado pela Inquisição portuguesa, alegou que “conhecia perfeitamente bem os judeus que viviam no Recife, na Paraíba, em Porto Calvo, na Vila de
Igaraçu, em Olinda, em Alagoas e na Ilha Maurícia, no ano de 1644”369, “denunci[ando]
72 homens, no total, sem contar as esposas, no caso dos casados, o que eleva aquele
número para mais 100 pessoas”370.
Para o território alagoano, há sugestões de que tanto os Lins, os Barros Pimentel
(de Porto Calvo e Alagoas), os Acioli e vários ramos da família Holanda, Cavalcante e
Paes Barreto tem descendências das famílias cristãs-novas pernambucanas371. No primeiro quartel do século XVIII, um dos Ouvidores da Comarca das Alagoas, João Vilela
do Amaral, ao destilar sua fúria aos habitantes de Porto Calvo, dizia que lá haveria infinitos religiosos cristãos-novos e “leprosos”, em clara demonstração de preconceito a
quem considerava inimigo, mas podendo ter seu fundo de verdade baseado em fofocas
difamatórias que poderiam correr sobre as estradas da Vila e das áreas rurais (vide cap.
V dessa dissertação).
Essa manutenção da casa é um tópico assaz ímpar no caso dos Senhores de Engenho. Enquanto os Mercadores “alagoanos” não tinham título nenhum e procuravam a
todo custo vários títulos e honras para começarem a se distinguir na sociedade e até
mesmo dentro de sua própria família. Por outro lado, os Senhores de Engenho parecem
mais ligados à situação de que deveriam provar suas qualidades e comprovar suas honras e limpezas. Ao invés de adquirir novas para construir sua honra, estaria mais preocupado em simplesmente dar uma comprovação institucionalizada de suas qualidades,
logo, manter seu status inicial intacto (ser Senhor de Engenho nobre), e não apenas aumentá-lo. Estaria preocupada em reestabelecer sua posição na sociedade perante os outros corpos, que, consequentemente, deveria reafirmar as outras categorias aos seus espaços, mantendo as hierarquias e evitando a mobilidade social dos outros estratos da
sociedade. Simplificando de maneira ousada: ao se mostrar e impor poder e status, um
Senhor de Engenho se demonstraria a pessoa mais próxima de fidalgo reinol, evitando
que outras pessoas, como os Mercadores “enobrecidos” ou em vias de se distinguirem,
chegassem perto de sua condição (do Senhor de Engenho).

369

WIZNITZER. Op. Cit., 1996, p. 104. Sobre Isaac de Castro, cf. VAINFAS. Op. Cit., 2010, pp. 285307.
370
VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 305.
371
DORIA. Op. Cit.. MELLO, Evaldo Cabral de. O nome e o sangue: Uma parábola familiar no Pernambuco colonial. 2ª edição revista. – Rio de Janeiro: Topbooks, 2000, pp. 228-230.

100

Ser considerado nobre nos Trópicos deveria ter sido tarefa fácil para os Senhores
de Engenho, mas até que ponto os mesmos conseguiriam comprovar sua nobreza peninsular sem serem relacionados com características típicas da sociedade escravista nas
Américas? Essa eterna procura de reafirmações hierárquicas e de distintivos sociais ajudam a complexificar essa categoria que, no limite, se desesperava para nunca perder seu
poder. Desespero esse que passava por dois pontos: o primeiro era a certeza de se afirmar “nobre” e “limpo de sangue”, não arriscando a honra da família ao se habilitar ao
Santo Ofício; o segundo ponto era o medo de, durante as inquirições, ter uma “mancha
de sangue” exposta para a sociedade e família, maculando-o durante gerações. Quem
sabe esses dois motivos, por enquanto, sejam as hipóteses mais cabíveis para se pensar
o diminuído número de Senhores de Engenho habilitando para o Santo Ofício em “Alagoas Colonial”.

2. 3. Militares
Dissertar acerca da categoria militar372 para “Alagoas Colonial” é importante. Partir-se-á do pressuposto que esses oficiais já eram pessoas com anseios particulares a
partir de suas próprias vivências, mas também englobados pela estrutura mental coletiva
do grupo militar comum do Antigo Regime com suas transformações por conta das vivências tropicais.
Acerca da historiografia contemporânea ocidental (europeia e norte-americana), as
recentes “antropologizações” dos estudos da história militar estão trazendo novos questionamentos, conceitos e métodos de trabalho para uma área de estudo da história que
foi sempre tratada com certo descaso, seja sendo subordinada à história política, ou empurrada ao ostracismo373. Deixando de lado o debate historiográfico, foca-se nessa necessidade da antropologia e da multidisciplinaridade (sociologia, filosofia, etc.) nos estudos da Nova História Militar374.

372

Utiliza-se a definição “militar” de Kalina Vanderlei, que seria a nova definição de “gente de guerra”
do “Estado Moderno”. SILVA, Kalina Vanderlei. O miserável soldo & a boa ordem da sociedade colonial: militarização e marginalidade na Capitania de Pernambuco dos séculos XVII e XVIII. – Recife:
Fundação de Cultura Cidade do Recife, 2001, pp. 26-27.
373
SOARES, Luiz Carlos; VAINFAS, Ronaldo. “Nova história militar”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion;
VAINFAS, Ronaldo. (orgs.) Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, pp. 113-114,
117-120.
374
“(...) a busca de diferenças no seio de um mesmo exército; as metamorfoses identitárias dos soldados;
as relações entre pelotões em missão com as comunidades em contato; a experiência individual dos combatentes, a dor, o sofrimento, o voluntarismo, a covardia, a esperança na vitória ou na simples sobrevivência. Buscar o rosto da batalha passou a ser um dos propósitos da disciplina, em vez de narrá-la pelo
alto”. Idem. Op. Cit., p. 121. As obras citadas de John Keegan ao decorrer do texto foram: KEEGAN,

101

Em termos institucionais, para Portugal do Antigo Regime, a guerra era a práxis
básica e mais importante para se entender as mudanças estruturais ocasionadas dentro
dos regimentos militares, da organização e em suas atividades375. A principal característica social dos quadros das milícias portuguesas de Antigo Regime, que acabaram por se
transportar para as vivências tropicais, foi a de um estatuto nobilitador, mesmo que juridicamente não o fosse376. Mesmo que em finais de Antigo Regime existissem discursos
que tentavam desvincular “a assimilação imemorial nobreza-guerra”377, essa mentalidade-chave foi bem assimilada na conquista americana durante a época de colônia, utilizando as guerras locais como mecanismos de aumento e reformas de seus discursos de
nobreza local378.
Ser militar em espaços da América portuguesa era uma posição que podia mudar
radicalmente de status dependendo da circunstância em que era vivida. Vários Senhores
de Engenho e outros poderosos nos sertões, como as elites mineiras da época do ouro,
requeriam os altos títulos militares para aumentar sua honra, prestígio e mando social
perante a sociedade, fazendo-se uma pessoa de qualidade e força teoricamente inquestionável379. Os cargos milicianos mais baixos eram vistos com desdém nos ambientes da
América, não sendo raros os casos de pessoas se negarem ao serviço militar e de pais
poderosos armarem todo tipo de estratagema para proteger o filho de um ofício que não
poderia levá-lo a lugar algum380.
Logo, tem-se essa ideia do militar mergulhado no ideal nobiliárquico das grandes
casas de Portugal (como era de esperar), protetores do reino e do bem-comum do Estado
monárquico, conservadores de sua posição hierárquica elevada e acima de um Estado
“popular” (o terceiro estado). Nos Trópicos esse ideal se elevou mais no sentido do uso
da guerra na defesa do bem-comum social (dos brancos, é bom salientar). Recortando as
conjunturas para Pernambuco-Alagoas, têm-se como exemplos as batalhas para expulsar

John. Uma história da guerra. – São Paulo: Companhia das Letras, 2006; e KEEGAN, John. A face da
batalha. – Rio de Janeiro: Bibliex, 2008. Outras obras bibliográficas foram avaliadas por Soares e Vainfas, cf. pp. 122-124.
375
GOUVEIA, António Camões; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “A milícia”. In: HESPANHA (coord.).
Op. Cit., 1992, pp. 197-199. SILVA. Op. Cit., 2001, pp. 46-70.
376
GOUVEIA. MONTEIRO. Op. Cit., 1992, p. 202.
377
Idem. Op. Cit., 1992, pp. 202-203.
378
MELLO. Op. Cit., 2008. MELLO, Evaldo Cabral de. A educação pela guerra: Leituras cruzadas de
história colonial. – São Paulo: Penguim Classics Companhia das Letras, 2014.
379
SILVA. Op. Cit., 2001, pp. 132-133.
380
BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 323-324. SILVA. Op. Cit., 2001, pp. 108-109.

102

os holandeses381, contra os negros no Quilombo dos Palmares382 e nos Sertões tendo
como adversários os ameríndios chamados, pejorativamente, de “bárbaros”383.
Sobre os militares “alagoanos”, têm-se o já observado Capitão de Infantaria e Senhor de Engenho João de Araújo Lima, senhor rico, natural de Portugal, mas morador
na Vila das Alagoas. Serviu como militar na Bahia e na Guerra contra Palmares. Um
Senhor de Engenho como Charles Boxer bem retratou: sempre a procura de títulos e
atuando pelo que considerava o bem-comum daquela sociedade.
Completamente diferente dele, soma-se mais outro militar. O Capitão de Ordenanças da Vila de São João d‟ Anadia, Francisco José Alves de Barros, solteiro, filho de
João Alves de Barros, natural da Vila de Viana, Arcebispado de Braga, teve inquirição
feita em Portugal em patria commua, uma “(...) noção herdada do direito romano para
quem todos os súditos possuíam duas pátrias: a patria sua ou própria, ou seja, a cidade
que habitava, e a communis patria, vale dizer, Roma (...)”384. Nenhuma informação particular foi exposta, apenas atestados de pureza de sangue e legitimidade de nascimento e
paternidade385. Recebeu carta em 20 de novembro de 1820. De acordo com Daniela
Buono Calainho, foi o último familiar “brasileiro” registrado nos livros386.
As faltas de informações deixam uma lacuna perceptível e a opção de não arriscar
hipóteses mais profundas acerca dos mecanismos e das motivações de militares adentrarem no ambiente da promoção de Familiar do Santo Ofício. O que pode ser exposto é o
fato desse militar em particular ser solteiro e natural do reino, tendo, possivelmente,
poucas alianças sociais, levando-o a procura de mais distintivos sociais para ascender
socialmente na vida pública e matrimonial, podendo arranjar um casamento e um dote.

381

MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda restaurada. Guerra e açúcar no nordeste, 1630-1654. – São Paulo: Editora 34, 2007. CURVELO, Arthur. O senado da câmara de Alagoas do Sul: Governança e Poder
Local no Sul de Pernambuco (1654-1732). Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Programa de pós-graduação em História. Recife, 2014, capítulo I “De povoação a Vila: Santa
Maria Madalena da Lagoa do Sul no século XVII”, principalmente o tópico “Repercussões da Guerra e a
Ocupação Neerlandesa”.
382
MARQUES, Dimas. “Por meus méritos às minhas mercês”. Elites administrativas e a distribuição
de cargos (Comarca das Alagoas – século XVII-XVIII). Monografia (Bacharelado em História). Instituto
de Ciências Humanas, Comunicação e Artes. Departamento de História, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2011.
383
PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: Povos Indígenas e a Colonização do Sertão Nordeste do
Brasil, 1650-1720. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São Paulo: Fapesp, 2002.
384
KANTOROWICZ, Ernst. The king’s two bodie. A study in medieval political theology. – Princenton,
1957, cap. 5, 3. Apud. MELLO. Op. Cit., 2000, p. 63.
385
Sua documentação é a menor até agora vista, de apenas 5 fólios, o que demonstrou o completo descaso
do Santo Ofício com tal inquirição. ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. Francisco. Maço 95 – Doc. 1572.
Levando em consideração a data de 1820, não é de surpreender com a falta de fôlego do Tribunal, já em
vias de extinção.
386
CALAINHO. Op. Cit., 2006.

103

É possível que o militar tenha chegado à “Alagoas” (já província) depois da revolta pernambucana de 1817; ou seja, pode não ter participado dos conflitos e seu conjunto de
amizades poderia ser precária no ambiente da Vila de São João d‟Anadia, que agora
estaria se fazendo frente às novas ocorrências administrativas. Afinal, a sede da Província agora ficava em “Alagoas”, e não mais em Pernambuco. Pode-se imaginar o fervor
social que estaria a Vila naquele momento, principalmente no que concernem as movimentações políticas e econômicas entre famílias e grupos sociais de diferentes vilas da
antiga Comarca pernambucana. Em “Alagoas” do século XVIII é de praxe encontrar nas
atividades das Câmaras Municipais das vilas os militares como vereadores, sobretudo
aqueles que lutaram contra Palmares e contra os índios dos sertões, tendo até descendentes que nunca participaram de uma batalha, mas usufruíam do prestígio e das amizades do pai (e família) para adentrarem nas principais instituições das conquistas387. Até
que ponto pode-se começar a imaginar essa movimentação militar na Província é algo
para ser melhor aprofundado.
Ser reinol e não ter proximidade com um conquistador da terra e nem participado
das atividades de guerra legitimadoras do poder real português, pode ter feito o Capitão
de Ordenança ter ido atrás de um título simbólico que não necessitaria de uma complexa
atuação política e “obras” para angariar mercês ao Rei, pois, apesar dos historiadores
saberem que a Inquisição estava em xeque388 e já debilitada, o Capitão de Ordenança
não tinha como fazer ideia da sua extinção em alguns anos389 e utilizou-se do mecanismo de inquirição em patria commua, ou seja, sem necessidade da Inquisição enviar comissários para o local de moradia do suplicante, estratégia interessante para quem poderia ser “novo” na localidade, pois era natural de Portugal (ou por conta do pouco cabedal que poderia ter para bancar as inquirições). Depois, já como familiar do Santo Ofício, imagina-se que o militar pretenderia adentrar nos quadros sociais da Vila de São

387

CURVELO, Arthur. “Os conselhos da Comarca: Constituição e Especificidades Administrativas das
Câmaras Municipais da Comarca das Alagoas (séculos XVII-XVIII)”. In. CAETANO, Antonio Filipe
Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração (séculos
XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010. CURVELO. Op. Cit., 2014.
388
Tomo a expressão do título do livro organizado por Ronaldo Vainfas, Bruno Feitler e Lana Lage (org.)
A inquisição em xeque: temas, controvérsias e estudos de caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2006.
389
Como também não poderia fazer ideia de que o Estado do Brasil seria independente em dois anos.
Logo, mesmo se o Tribunal não fosse extinto, o militar não poderia exercer seu cargo de Oficial do Santo
Ofício, visto não ter havido Tribunal do Santo Ofício no Brasil. A extinção do Tribunal se deu no período
pós-revolução liberal. Ou seja, entre 1820 e 1821, mais propriamente no início do 1821. Foi decretado seu
fim em uma reunião sem conflitos. Portanto, o militar “alagoano” pretendia auferir o poder simbólico que
– para ele – existia e era emanado pelo Tribunal. Sobre a abolição, cf. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994,
pp. 349, 355-359.

104

João d‟Anadia, e não apenas no círculo de seus subordinados na Ordenança que comandava.
Viver uma vida fixada e tranquila, mas sempre em ações constantes atrás de uma
mercê pode ser considerada a razão de viver para um militar da alta patente 390. A constante procura de recompensas régias pode ser quase sempre enquadrada dentro dos anseios pessoais dos militares para exercerem mais poder na sociedade que os próprios
primavam – ou não – proteger, nem que fossem para se exibirem com os uniformes e
patentes. Somados com os hábitos e as medalhas do Santo Ofício garantiriam um reforço do reconhecimento de tais oficiais perante os outros grupos e corpos individuais locais. Inclusive dentro da instituição militar, uma vez que os oficiais, da mesma feita,
entravam em conflito entre si por conta de disputas de jurisdições, lembrando que ser
militar não era estar isento de praticar alguma ação que poderia ir de encontro com o
que era pregado pela Inquisição de Portugal.
Soma-se a tudo a velha ideia cavalheiresca nobiliárquica de proteção militar pelo
reino português contra os seus inimigos, que começou com os mouros e aglutinou os
espanhóis, negros africanos (principalmente mocambeiros), ameríndios que não se deixavam escravizar, holandeses hereges, franceses corsários e os próprios luso-brasileiros,
tachados como “delinquentes” e “criminosos”391. Protegerem os seus espaços era, ao
mesmo tempo, atuarem em prol das conquistas do Rei de Portugal392.
Com a inserção do militar na Inquisição portuguesa, as ações ganhariam novos
ares. Afinal, as lutas agora seriam no âmbito da fé católica, na perseguição e punição
das atitudes consideradas crimes pela Inquisição, mas atrelada à integridade do poder do
Rei a partir da proteção do reino português. “A estabilidade política se baseava na unidade religiosa entre governantes e súditos, e se considerava que a tolerância das heresias
e dos erros doutrinários era prejudicial ao bem comum e às almas em erro”393. Resguar-

390

Exclui-se os militares de baixa condição, marginalizados e pertencentes a grupos mais desprestigiados
dentro da ordem colonial (em seu recorte espacial e temporal). SILVA. Op. Cit., 2001, p. 99.
391
A ideia de “delinquente” se tornou até mesmo “denominação geral” da localidade da Vila de Penedo
no início do século XVIII, no processo de instauração da Ouvidoria das Alagoas. cf. ROLIM. CURVELO. MARQUES. PEDROSA. Op. Cit., 2011. CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “Poder, Administração
e Construções de Identidades Coloniais em Alagoas (Séculos XVII-XVIII)”. Revista Ultramares. nº 2,
Vol. 1, Ago-Dez/2012, p. 38. Acessado em 10/03/2013. ROLIM, Alex. O caleidoscópio do poder: monarquia pluricontinental e autoridades negociadas na institucionalização da ouvidoria das alagoas na capitania de Pernambuco. (1699-1712). Monografia (Bacharelado em História). Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), Universidade Federal de Alagoas, 2013.
392
SILVA. Op. Cit., 2001, p. 14.
393
SCHWARTZ. Op. Cit., 2009, p. 25. Essa ideia da religião católica como “formadora” e “estabilizadora” dos costumes lusos na América, visando a melhor colonização do espaço e “normatização da popula-

105

dar o cristianismo católico romano em Portugal era manter os súditos ou o Estado em
união, logo, o bem-comum ao alcance de todos e as possibilidades de ruína afastadas.
Ser um reino estritamente católico era ser unido e melhor protegido contra o que poderia
desestabilizá-lo394.

2. 4. Sem ofício
Sem indicação de ofício, observa-se apenas Inácio José do Vabo, morador da Vila
de Porto Calvo, que com apenas 22 anos morava com os pais e que sua renda seria da
herança que iria receber. Logo, mesmo sem ofício, misturava sua capacidade de cabedal
com a da família, que era tratada como rica e abastada de bens 395. Na sua provisão, nos
livros da Inquisição de Lisboa, Inácio José do Vabo foi tratado como homem de negócios.
Todavia, pretende-se deixá-lo como “sem ofício”, utilizando-se como método as
observações discursivas dos depoimentos dados sobre o mesmo a partir das testemunhas.
Nenhuma delas avaliou Inácio José como uma pessoa independente e/ou participante de
algum grupo social. O habilitando foi visto sempre como um jovem dependente dos pais,
morador de seu teto e sem ocupação nenhuma. Se era homem de negócio, é provável
que tal distinção viesse pelo fato de que sua “riqueza” ser advinda “ou se misturava”
com a de seus pais, que foram exaustivamente retratados como pessoas abastadas e ricas,
e com heranças suntuosas que deixariam para seus filhos, como Inácio José do Vabo.
Pretende-se deixá-lo como uma pessoa sem ofício, pois não se sabe o que o mesmo faria após a morte de seus pais com o recebimento de sua herança: se seria um mercador, um senhor de engenho e/ou lavouras, militar, eclesiástico. O que se deve alertar
para tal peculiaridade é que, ao contrário do que se viu em “Alagoas Colonial” e quem
sabe de outros locais da América portuguesa, Inácio José do Vabo teve como primeiro
ofício o de Familiar, com apenas 22 anos. Era muito novo, sem ocupação prévia. Utilizou o cabedal dos pais para se mostrar rico (e pagar as inquirições) e se aproveitou das
habilitações dos outros irmãos, feitas ao mesmo tempo, indicando uma estratégia familiar.

ção”, será melhor desenvolvida no Capítulo III dessa dissertação, principalmente no que concernir as
atitudes de casamento e “limpeza de sangue”.
394
RAMINELLI, Ronald. “Império da fé: Ensaio sobre os portugueses no Congo, Brasil e Japão”. In:
FRAGOSO. BICALHO. GOUVEA. Op. Cit., 2001, p. 228, 246-247.
395
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. Inácio Maço 10 Doc. 161. Conferir o tópico sobre a família Vabo.

106

2. 5. Eclesiásticos
Eclesiásticos do Clero Secular era o mais comum na América a se tornarem Comissários do Santo Ofício396. Responsáveis pelos sacramentos da Igreja na hora de administrar a religião católica para a população assentada, mas não apenas isso, estando
presente nos batismos das crianças, na formação das famílias (casamentos), na “formalização” do fim da vida do súdito português (a passagem da vida terrena para o paraíso)
e nas confissões dos fregueses, tomando nota de seus pecados e sendo um dos principais
articuladores “da esfera privada com a esfera pública e do que mais pessoal existia nos
indivíduos”397. Enquanto que o regular era composto, majoritariamente, pelos missionários, o secular cuidava da religião em um espaço já fixado398.
A instrução e a educação dos religiosos sempre foi um tópico de intriga na historiografia, já que alguns pesquisadores os puseram como os colonos que detinham os
conhecimentos intelectuais mais apurados no espaço da América portuguesa 399. Outros
comungam dessa opinião (mesmo com ressalvas), embora apresente os cuidados de que
como os maiores educadores do Brasil-colonial foram, em especial, os jesuítas, e que a
estrutura do ensino na conquista americana ficou abalada após sua expulsão pelo Marquês de Pombal, em 1759, “apesar de tudo e com todas as deficiências, os eclesiásticos
bem simbolizavam e representavam a elite intelectual da colónia”400.
Ora, em contrapartida, as pesquisar variadas, nas escassas fontes do clero secular
que se assentaram nas Américas, concluiram que “(...) a integridade moral do clero
episcopal no Brasil estava abaixo dos padrões estabelecidos pelas Ordens, principalmente a dos jesuítas”401. Essa observação pejorativa pode ser vista em inúmeros relatos
eclesiásticos que circundava o império português como um todo, tendo como um o depoimento de Antonio Albergati, em 1623, quando o coletor papal reclamava da baixa
qualidade do clero português, que, muitas vezes, se interessavam mais nos assuntos e
396

RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 40-41.
Para citação, CARVALHO, Joaquim Ramos de. “Confessar e devassar: a Igreja e a vida privada na
Época Moderna”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 33. HOORNAERT, Eduardo. A Igreja no
Brasil-Colônia: 1550-1800. – São Paulo: Brasiliense, 1994, pp. 13-14. Conferir RENOU, René. “A cultura explícita (1620-1750)”. In: MAURO, Frédéric (coord.). Nova história da Expansão Portuguesa: o
Império Luso-Brasileiro (1620-1750). Direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991, pp, 376-377.
398
BOXER, Charles R. A igreja militante e a expansão ibérica: 1440 – 1770. Tradução Vera Maria
Pereira. – São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 92.
399
PRADO JÚNIOR, Caio. Op. Cit., 2008, pp. 335.
400
BOSCHI, Caio. “Ordens religiosas, clero secular e missionação no Brasil”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O Brasil na Balança
do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates, 1998c, p. 312.
401
ALDEN, Dauril. “Charles R. Boxer e The Church Militant”. In: SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik.
O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009, p. 383.
397

107

nas atividades mercantis do que missionárias402. A partir daí, em inúmeras pesquisas
bibliográficas e documentais, o clero foi caracterizado algumas vezes como “(...) de má
reputação (...)”403, tendo sido difícil ter encontrado na colônia “(...) clérigos virtuosos e
trabalhadores”404. Tal distinção dos religiosos pode ser observada no Reino de Portugal,
onde o Clero secular era visto como mal educado e de formação insuficiente405.
Entretanto, a Igreja detinha forte poder de respeito diante dos colonos, mesmo sabendo que as esmolas que chegavam eram poucas, além dos lapsos morais e civis que
os clérigos tinham nos Trópicos406. Porém, não se deve ficar atribuindo juízo de valor
ao tentar cristalizar o clero português em apenas uma caracterização. As relações da
Igreja com o Estado eram em boa parte conturbadas, havendo sempre disputas, anulações e acordos de poderes407; e, no império marítimo, por conta do padroado, as relações passavam longe de serem sempre amistosas. Contudo, “(...) o desenvolvimento da
organização religiosa em torno do clero secular foi uma das condições de reforço do
poder régio na administração dos homens”408. Nesse caso, a Igreja deve ser encarada
como uma “aliada” no processo de colonização, não apenas a catequização e evangelização, mas, na implantação de instituições para o melhor aparelhamento da “administração” régia na América portuguesa. No período da expansão e estabelecimento do
domínio luso na América, foi latente “uma simbiose crescente entre o poder real e a
Igreja no sentido de criar e manter mecanismos cada vez mais sofisticados de gestão
social”409. Logo, discorda-se que a Igreja deva ser considerada “(...) em simples braço
do poder secular, em um departamento da administração leiga ou, conforme dizia o padre Júlio Maria, em um instrumentum regni”410. Soma-se a isto tudo, a pouca idade do
Bispado de Pernambuco, criada em 16 de novembro de 1676, pelo papa Inocêncio XI a
partir da bula Ad Sacram Beati Petri411, o que reforça a condição que Portugal deveria

402

Cf. BOXER, Charles. Op. Cit., 2002, p. 249.
RENOU, René. Op. Cit., 1991, p. 376.
404
RENOU, René. Op. Cit., 1991, p. 376. Sonia Siqueira dá seu contributo sobre a má-qualidade do clero
nos primeiros séculos de conquista, SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 101.
405
GOUVEIA, António Camões. “O enquadramento pós-tridentino e as vivências do religioso”. In:
HESPANHA (coord.). Op. Cit., 1992, pp. 292-293.
406
ALDEN. Op. Cit., 2009, p. 383.
407
HESPANHA, António Manuel. “O poder eclesiástico. Aspectos institucionais”. In: HESPANHA,
António Manuel (coord.). Op. Cit., 1992, pp. 287-288.
408
MARTINIÈRE, Guy. “A implantação das estruturas de Portugal na América (1620-1750)”. In: MAURO, Frédéric (coord.). Nova história da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (1620-1750).
Direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991, p. 180.
409
Mas sem ignorar os conflitos de interesses entre elas, cf. CARVALHO. Op. Cit., 2011, p. 34.
410
HOLANDA. Op. Cit., 1995, p. 118.
411
RENOU. Op. Cit., 1991, p. 372.
403

108

manter suas negociações com Roma, pois sem as ações do Papa, a Igreja não funcionaria em diversos aspectos.
No âmbito mais local, uma família se orgulhava de ter um Padre em casa como
autenticidade de prestígio e honra na família. Era característica de uma “aristocratização” da casa, principalmente por conta dos ideias de “limpeza de sangue”, incluindo até
“mesmo o facto de ser “filho de padre” [ser] considerado uma honra” 412. Opinião controversa, uma vez que ter o clérigo em casa, ajudava a “limpar o sangue” da família e
era considerada uma abertura de portas para outros membros seguirem a carreira do
sacerdócio413. Para Pernambuco colonial é importante ser mais cético, uma vez que observando em uma ótica mais aberta (no sentido familiar), os genealogistas da época
quando “(...) mencionam apenas o parentesco com clérigo, fazem-no, via de regra, porque não contando o indivíduo com familiares de origem ou posição brilhante, semelhante referência serve ao menos para denotar gente de sangue oficialmente limpo”414.
Em situações sócio-políticas, as ações dos eclesiásticos visavam trazer para eles
uma necessidade de um poder e de uma ordenação na sua localidade, tendo como fins a
administração, manutenção do seu pasto espiritual e fiscalização da fé e da moral cristã.
Coube aos sacerdotes do Clero secular escrever cartas, assumir responsabilidades, brigar
por seus direitos, garantir a sobrevivência deles e de seus fieis e manter a ordenação de
suas capelas. Vista a pluralidade da documentação, muitas iam para o Conselho Ultramarino sobre atuações pessoais apostólicas do Clero, enquanto que outras tantas seriam
para mesma Instituição, mas tendo como assuntos conflitos de poder entre o clero (ou
clérigo individual) e outras categorias da sociedade. Ou seja, os homens do Segundo
Estado estavam completamente inseridos na sociedade escravista “alagoana” em disputas ou em acordo de poder415. Almejavam ganhos pessoais, não apenas nos sentidos
materiais416, mas também honoríficos, como promoções417 e, nesse caso em particular, o
412

BOSCHI, Caio. Op. Cit., 1998, p. 315. A citação entre é de HOORNAERT, Eduardo. Op. Cit., 2008,
pp. 290. Sendo utilizada por Boschi a edição de 1977.
413
CARNEIRO. Op. cit., 2005, p. 240.
414
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 250.
415
ROLIM, Alex. “Por via da administração para salvação das almas: o clero secular e a comarca das
Alagoas (Século XVII-XVIII)”. In. CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração (séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010. ROLIM, Alex. “Caos administrativo e atuação eclesiástica. Vila das Alagoas (c. 1770)”. In: CAETANO,
Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e
Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012. ROLIM.
CURVELO. MARQUES. PEDROSA. Op. Cit., 2011.
416
SILVA. Op. Cit., 1991, pp. 256-257.
417
Como foi o caso do Sacerdote do Hábito de São Pedro, Padre Paulo Barreiros, que pedia mercê ao Rei
de Portugal (via Conselho Ultramarino) a partir de suas diversas atuações nos Sertões do Rio de São

109

Hábito de Comissário do Santo Ofício. É nesse sentido do se fazer pessoa honrada que
esse tópico pretende abordar.
É desnecessário se alongar sobre o Antonio Correia da Paz. Já se sabe que era filho de um mercador, que pediu para ser Familiar do Santo Ofício no lugar do pai, que
acabou falecendo no processo. Antonio Correa segue adiante com a empreitada e sua
habilitação foi “cadastrada” como “mercador”, mesmo que na época o mesmo fosse
estudante em Recife. Em 1692, levando adiante a vontade de se tornar Comissário (e
ampliar seus poderes), fez nova habilitação, que pouco foi acrescentada, por conta da
anterior que já tinha sido passada. Em 1693 foi feita a Comissão em Pernambuco para
aprovar a diligência, ocorrida na Vila das Alagoas418.
O depoimento mais importante acabou sendo o do Vigário da Vila, José Nunes de
Souza. Afirmava ser Antonio Correia da Paz seu paroquiano, conhecido por ser um sacerdote muito limpo e honesto, mas que para ser Comissário não tinha – pode-se dizer –
“maturidade” para exercer aquele ofício de tamanha importância, pois tratava de “venduras” (imagina-se ser relação com suas vendas e mercancia), além da pouca idade na
época da habilitação.
Domingos de Araújo Lima era padre, sacerdote do hábito de São Pedro419, de idade de 54 anos, natural do Arcebispado de Braga420 e morador na freguesia de Nossa
Senhora da Conceição, termo da Vila das Alagoas do Sul 421. Fez questão de informar
que seu irmão, Capitão João de Araújo Lima, era já familiar do Santo Ofício naquele
momento. Pedia para ser Comissário do Santo Ofício, alegando a distância da Vila em
relação ao centro de Pernambuco e da Bahia, 40 léguas para primeira e 130 para segunda. Dizia-se uma pessoa que daria todo o zelo e trabalho apenas em prol do Santo Ofício,
pois teria se ausentado dos serviços da Igreja Católica para viver tranquilamente de suas
fazendas, “mais quieto de sua consciência”. Antes de partir para inquirições, é interes-

Francisco, atuando como uma espécie de missionário (catequizando e aldeando ameríndios) nos espaços
das Minas de Salitre, na jurisdição da Vila de Penedo. Cf. ROLIM, Alex. Economia, religião e violência
no Sertão do Rio de São Francisco: o caso das Minas de Salitre, 1696-1706. (texto inédito). Apresentado primeiramente no V Encontro de História da Universidade Federal de Alagoas. Maceió, outubro de
2013. Para Minas Gerais, cf. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 44.
418
ANTT. TSO. CGSO. Antonio. Maço 20, doc. 613. Microfilme 2926. (informações dadas pela Drª
Márcia Mello. Vide “André de Lemos Ribeiro”).
419
De acordo com Eduardo Hoornaert, os clérigos do hábito de São Pedro são do Clero Secular, que eram
encarregados de gerenciar paróquias e administrar a doutrina católica após o estabelecimento de Aldeias
pelas atividades do clero regular, composto por missionários catequizadores. Cf. HOORNAERT, Eduardo. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo: primeira época, Período colonial. / Eduardo Hoornaert... [et al.] – 5ª ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2008, pp. 43-44.
420
Freguesia de Santa Maria de Refoios de Lima, termo da Vila de Arcos de Valdeves.
421
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. Domingos. Maço 19 doc. 391.

110

sante observar que esse é o segundo pretendente a agente do Santo Ofício no período do
início do século XVIII a dizer que a região da Vila das Alagoas era desprotegida e longe
dos centros das duas principais Capitanias do Estado do Brasil. Curioso verificar que
Antonio Correa da Paz já estava lá desde 1694 como Comissário do Santo Ofício. Sua
habilitação foi aprovada em 10 de maio de 1709, tendo provisão passada em 18 de setembro de 1709 em Lisboa. Esse discurso pode levar a três interpretações: a) sensibilizar a Mesa da Inquisição, para conseguir o Hábito; b) Demonstrar que o Santo Ofício
em “Alagoas” não era tão atuante; c) Juntando seu depoimento com o de outro Senhor
de Engenho (pois Domingos também o era), mostra como as distâncias entre as freguesias eram grandes e que a população rural da Vila das Alagoas no início do XVIII era
afastada entre e si e distante do centro da Vila, mais urbanizada.
Domingos vivia abastadamente, com um Engenho de Açúcar chamado Nossa Senhora do Pilar. Como era natural do Reino, informavam que o mesmo tinha se ausentado de Portugal fazia em média 35 anos, tendo chegado ao Brasil por volta de 1670, tendo ido com o irmão. Ordenou-se clérigo apenas em Pernambuco, possivelmente tendo
ido direto para Vila das Alagoas, em aproximadamente 1675-1680. João de Araújo Lima só teria saído de Portugal por volta de 1682, e servido na Bahia, o que leva a crer
que Domingos foi para Pernambuco, enquanto que o irmão teria seguido a carreira militar na Bahia, tendo ambos depois fixados residência na Vila das Alagoas. Interessante
observar é a sua escolha e o discurso de exclusividade de ter recebido autorização para
deixar de ser pároco para cuidar de suas fazendas e negócios, possivelmente por conta
de sua idade. E não parou por ali, tendo adentrado nas estratégias de ação social por
meio do Santo Ofício, possivelmente seguindo as ideias de seu irmão, João de Araújo
Lima, que se ordenou Familiar antes dele.
Poder-se-ia abrir um tópico de discussão sobre como “classificar” Domingos de
Araújo Lima: Eclesiástico ou Senhor de Engenho. Todavia, pretende-se ficar como
Eclesiástico422, pois mesmo não atuando mais em paróquias e Igrejas, detinha seu hábito
de São Pedro, logo, era um religioso que, possivelmente, voltaria a atuar caso fosse necessário. Soma-se o fato de que o cargo de Comissário só poderia ser passado a pessoas
religiosas e não leigas (como seu irmão). A ocupação de Senhor de Engenho lhe garan422

Essa “classificação” não necessita ser tão rígida. A opção de escolha foi arbitrária por conta da temática que se trabalha (o Santo Ofício) e pelo fato de como Domingo de Araújo Lima “se mostrou” perante o
Tribunal e o que ele requeria do mesmo (ser Comissário, e não Familiar). Todavia, não se anula outros
momentos do Padre poder ter se demonstrado como um Senhor de Engenho em situações que a fé católica
não era o assunto tratado em questão (para um fato dessa maneira, cf. Capítulo V, tópico Conflitos e relacionamentos com Ouvidores).

111

tia enorme prestígio, é verdade, mas pode ser vista como uma base econômica e política
para manter tanto o status como a manutenção de suas atividades como Comissário do
Santo Ofício, que necessitava de cabedal para seguir as inquirições e manter em funcionamento a máquina inquisitorial na Vila e nos arredores das Alagoas, indo atrás das
denúncias e colhendo as informações de um espaço que, como foi dito, tinham pessoas
que recorriam aos negócios do Santo Ofício. Um Comissário Exclusivo, Senhor de Engenho e de grande cabedal viria bem a calhar para a Inquisição portuguesa nos Trópicos.
O terceiro Padre era Agostinho Rabello de Almeida, presbítero secular natural e
morador na mesma vila, recebeu sua carta em 3 de junho de 1766423. Nascido em 1726
na Vila das Alagoas, tinha escravos e cuidava no mesmo ramo da família, trato com
lavouras e gado424. Essa família foi a mesma que se observou no tópico Mercadores, era
descendente dos Correa da Paz, pois alegava que o Comissário Antonio Correa da Paz
era seu tio-avô materno425. Em 1755, o Padre Agostinho Rabello de Almeida se candidatava ao cargo de Comissário do Santo Ofício. Dizia em sua petição que na Comarca
das Alagoas não havia naquele momento nenhum Comissário para exercer aquele tipo
de ofício426.
E se tem outro agente do Santo Ofício na família que começou com os Correia da
Paz-Araújo. Mesmo após algumas décadas apareceu outro, vindo de uma ramificação
diferente familiar, mas, possivelmente, com algum contato próximo com Catarina de
Araújo e Antonio Correa da Paz. Pensar em influências familiares diretas é difícil, mas
as indiretas são mais interessantes. Até porque, no dia do casamento de Agostinho Rabelo de Almeida e Maria de Araújo (pais de Agostinho), em 28 de janeiro de 1691, as

423

ANTT, TSO, IL. Ministros e oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento, livro 18, fl. 270v.
No documento, o nome do padre é escrito de duas maneiras. No título aparece como Almeida, e no corpo
como Andrade. Decidiu-se manter Almeida pelo fato de que o habilitando se identifica como Almeida em
1803, em um documento enviado ao Conselho Ultramarino e em sua documentação da inquirição para
conseguir o Hábito do Santo Ofício, ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Agostinho, Maço 6 – doc. 89,
transcrita pela Drª Márcia Mello (vide “André de Lemos Ribeiro”).
424
Declarava que seus pais eram Domingos da Silva Guimarães e Cipriana Barbosa, ambos naturais e
moradores da freguesia de Santa Luzia, da Vila das Alagoas. Neto por parte paterna de Domingos da
Silva Guimarães, natural da Vila de Guimarães, Arcebispado de Braga e de sua mulher Maria Santa,
natural da freguesia de Alagoa do Norte. Seus avós maternos eram Agostinho Rabelo de Almeida, natural
de Vila Nova de Gaia, bispado do Porto e Maria de Araújo, natural da Vila das Alagoas.
425
Como já bem explicitado por Luiz Mott, foi no início de sua habilitação que Agostinho Rabello indicava seu grau de parentesco com Antonio Correa da Paz. O habilitando indicou firmemente que pela parte
materna teria uma bisavó chamada Graça[?] de Araújo, casada com Manoel Correia Maciel (apelidado de
Manaíba[Manaípa][?]), português, que era irmã inteira de Catarina de Araújo, que por sua vez era mãe de
Antonio Correa da Paz, como já foi visto nesse trabalho. MOTT, Luiz. Op. Cit., 1992, pp. 26-27.
426
O que nesse caso era verdade, pois não na metade do século XVIII nenhuma outra habilitação para
Comissário do Santo Ofício foi passada para o território “alagoano”. Todavia, não se tem informações de
Comissários habilitados em outros espaços que visitavam, ou moravam, na Comarca.

112

testemunhas eram justamente Antonio Correa da Paz, Catarina de Araújo e Maria de
Araújo. Importante verificar como essa família mantinha laços estreitos e influências
dentro das carreiras de seus membros.
Outro eclesiástico interessante foi o Padre Gabriel José Pereira do Sampaio427,
presbítero secular, professor régio de gramática latina, com cadeira na Vila do Penedo
morador na mesma vila que, por volta de 1807, enviava ofício para se tornar Comissário
do Santo Ofício. Dizia-se natural da freguesia de Santo Antonio além do Carmo da cidade e Arcebispado da Bahia, morador há muitos anos na Vila do Penedo, Comarca das
Alagoas, distante quase 100 léguas de sua freguesia natal428.
Seu discurso é interessante, pois suas justificativas demonstram uma vida eclesiástica corrida, com situações de participação de Comissões do Santo Ofício429. Orgulhava-se de ter tido a honra de ter tomado parte de diversas comissões civis que tinha
sido encarregado, desempenhando não apenas as de “crédito público”, mas também as
“próprias do Estado Eclesiástico e Sacerdotal”. Nessas últimas ajudava com rigor e desinteresse430, sendo voluntário aos Párocos nos distritos circunscritos onde morava (nesse caso, Vila de Penedo), administrando atividades do sacramento e no “Ministério do
Púlpito”. Foi convidado com frequência e sempre “com preferência nas funções mais
respeitáveis em Acção de Graças e diversos objetos da nossa santa religião”. Deste modo, um eclesiástico que se dizia exemplar, sempre de prontidão para o auxílio, o manti-

427

Sobre sua família, disse ser filho legítimo de Bento Pereira de Sampaio, natural da freguesia de São
Miguel de Refoios, Arcebispado de Braga e de sua mulher Theodora Gomes da Costa, natural da mesma
freguesia de Santo Antonio. Era neto paterno de Francisco de Crasto e Paschoal Pereira, ambos naturais
da mesma freguesia de São Miguel. Pela via materna era neto de Pedro Gomes de Carvalho, natural da
freguesia de São Lourenço de Sande[?] do mesmo Arcebispado de Braga, e de Antonia da Costa Monteiro, natural da Vila de São Bartolomeu de Maragogipe, Arcebispado da Bahia. Declarava o suplicante (ou
seja, Gabriel Sampaio) em último lugar ser morador na freguesia de Santa Isabel, em Lisboa.
428
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações. Gabriel. Maço 4. Doc 40.
429
Sobre a relação dos Clérigos não-comissários irem em comissões inquisitoriais, cf. RODRIGUES. Op.
Cit., 2011, pp. 65-69.
430
Nesse caso, o termo “desinteresse” não remete aos dias atuais, de uma pessoa irresponsável; e sim que
uma atividade “desinteressada” era tida como um ato isenta de “outros interesses”. Ou seja, atuar com
desinteresse em algumas atividades demonstraria virtudes que eram propagandeadas pela Igreja Católica,
como a humildade, o desapego material, o amor ao próximo e que ação feita não era por causa de algum
tipo de recompensa e sim pela obrigação cristã de ajudar. Para corroborar essa opinião foi pesquisado o
termo nos dicionários de Raphael Bluteau e de Antonio Moraes Silva. Para Bluteau, interesse é “Proveito,
utilidade, que se tira, ou espera de huma cousa”, cf. BLUTEAU. Op. Cit., Volume IV, p. 166. Para Moraes Silva, interessado seria alguém “interessado em alguma negociação: o que tem parte nella, de cabedáes, ou indústria, e há de entrar ás perdas, e ganhos. § O que ganhou, lucrou”, cf. SILVA. Op. Cit., 1813,
Volume II, p. 172.

113

mento das ações da Igreja Católica e atividades religiosas em regiões tão longínquas dos
Bispados tradicionais (Salvador e Olinda)431.
Mas não parava por aí, Gabriel Sampaio tinha um argumento-chave para mostrar
seu valor e seu grau de responsabilidade religiosa: tinha atuado em prol do Tribunal
Inquisitorial, provavelmente em inquirições nas quais foram necessários os chamados
Comissários extra-ofício, ou seja, religiosos que não eram Comissários da Inquisição
(com habilitação), mas eram convocados em alguns momentos oportunos para ações
esporádicas e pontuais432. Eram eclesiásticos convocados pelo Santo Ofício para tomarem parte de algumas inquirições e diligências, tendo seus “poderes alargados” apenas
durante as atividades. Não recebiam carta ou a medalha comum aos já habilitados. Eram
nomeados para “(...) diligência[s] específica[s], não fazendo oficialmente parte do pessoal inquisitorial”433. Apesar de ser difícil comprovar uma atividade como Comissário
extra-ofício, é possível ter provas concretas de que participou em outras ações “inquisitoriais”. Nesse caso, fez uma denúncia em 30 de abril de 1793, acusando Manoel Gomes Ribeiro e José Gomes Ribeiro, irmãos, comerciantes e Familiares do Santo Ofício,
de viver cada um em concubinato434.

431

Sobre a atividade do eclesiástico, antes de receber sua carta (provavelmente durante sua inquirição),
pode ser vista em uma consulta do Conselho Ultramarino sobre suas atuações dentro da Vila do Penedo,
em um documento imenso que retrata de diversas maneiras as atividades paroquiais e administrativas do
Padre Gabriel José Pereira Sampaio. AHU. Alagoas Avulsos, doc. 465. (vide capítulo IV dessa dissertação).
432
Sobre os Comissários extra-ofício até a época de pombal, cf. FEITLER. Op. Cit. 2007. De acordo com
Siqueira, “a delegação de poderes é procedimento comum no Santo Ofício”. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978,
p. 150. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 65-69.
433
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 91.
434
ANTT. TSO. IL. CX1643, documentação dispersa 1620-04-22/1820-09-12. Processo 17462. Apesar
de estar arquivado como “processo”, na verdade é uma denúncia. Primeiramente citado por SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “Mulheres brancas no fim do período colonial”. Cadernos pagu (4), 1995, p. 77.
Pela documentação do Arquivo Histórico Ultramarino, ambos foram Capitães de Companhia do Terço de
Infantaria auxiliar da Vila de Penedo, sendo José em 1796 e Manuel em 1797, cf. AHU. Alagoas Avulsos,
docs. 259 e 267 (Agradeço a Anne Karolline Campos Mendonça pela indicação documental). Todavia, ao
que tudo indica, nenhum era natural da Comarca das Alagoas. Nos livros de provisões da Torre do Tombo, encontrei provisões de Familiar do Santo Ofício sendo passadas para os irmãos em 1788 (Manoel) e
1784 (José). Ambos eram homens de negócio, filhos de Caetano Alves Ribeiro, naturais de Recife e moradores da mesma Vila no momento do recebimento da provisão de Familiar. Ou seja, em algum momento vieram morar em Penedo do Rio de São Francisco, se meteram em entreveros com o Padre local (Gabriel Sampaio) e mesmo assim conseguiram patentes de Capitães. Como ambos não receberam a carta do
Santo Ofício em território “alagoano”, foge do presente estudo, mas não de futuros. Cf. ANTT. TSO.
Inquisição de Lisboa. Ministros e Oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento. Livro 21, fl.
147v. (José Gomes Ribeiro), ANTT. TSO. Inquisição de Lisboa. Ministros e Oficiais. Provisões de
nomeação e termos de juramento. Livro 22, fl. 7 (Manoel Gomes Ribeiro). Convém dizer que Caetano
Alves Ribeiro também era Familiar do Santo Ofício (desde 1767), homem de negócio, natural da Ribeira
de Lima de Porto de Mós, Bispado de Leiria, morador em Recife e casado com Anna Gomes Barboza, cf.
ANTT. TSO. Inquisição de Lisboa. Ministros e Oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento.
Livro 19, fl. 27v.

114

A argumentação de suas capacidades e virtudes eclesiais se juntavam com o discurso de caráter logístico da Inquisição, que era a falta de Comissários e notários em
“sítios tão remotos”. Se aproveitava do fato da Vila de Penedo, e da região do Rio de
São Francisco, ser um espaço relativamente desprotegido da ação inquisitorial, que necessitava de um Comissário por aquelas bandas. Todavia, Gabriel Sampaio ia além,
utilizando a seu favor a capacidade que tinha de poder usufruir de seu cabedal para se
manter no cargo de Comissário do Santo Ofício, alegando ter um rendimento de mais de
200$000 réis para poder “se tratar com decência”. Em Lisboa, durante a inquirição, foi
dado que seu rendimento era de 700$000 e tantos réis, com pouca diferença.
Em 5 de novembro de 1807, a Mesa do Santo Ofício, em Lisboa, confirmava o
discurso do Padre Gabriel Sampaio, informando que, um ano antes, tinha falecido o
único Comissário em “Alagoas”, tendo sido Agostinho Rabello de Almeida. Como sua
família morava no reino e naquele momento se encontrava na corte (ou seja, em Lisboa),
pediu inquirição em Patria Commua (pátria comum). Chamando nas redondezas pessoas que o conheciam e que poderiam comprovar sua genealogia e sua pureza de sangue.
Tal “súplica”, como foi caracterizada pelo Santo Ofício, foi atendida, tendo sido chamado algumas pessoas para depor. Uma delas era seu braço direito dentro dos quadros
administrativos da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos da Vila de
Penedo. Tal inquirição foi meticulosamente pensada, mas acerca dela deter-se-á apenas
no capítulo III e IV dessa dissertação.
Sua provisão foi passada em 21 de março de 1808. Todavia, uma nota tinha sido
escrita no final da folha. Informavam a Mesa do Santo Ofício que a provisão não tinha
sido remetida para a América, visto que nos Trópicos o “Governo hera de S. A.” e que
em Lisboa o “conselho havia de ser dos Franceses”. A partir desse argumento, a provisão não poderia dar vigor [na conquista], mas logo que “tornando[?] o Reino o seu governo legítimo, se passou nova provisão em 29 de outubro para se remeter”.
A existência de comissários do Santo Oficio para o ambiente de “Alagoas Colonial” é uma via de mão dupla: há a posição óbvia de que, sendo um Tribunal Eclesiástico,
o Santo Ofício necessitava de eclesiásticos em seus quadros de funcionários, e sendo
“Alagoas” um espaço onde haviam denúncias para a Inquisição, tornava-se necessária a
habilitação de padres seculares para os ofícios “de segredo” que seu título o impusera.
Interessante observar que três, dos quatro eclesiásticos, diziam em seus discursos que
não havia mais Comissários do Santo Ofício na região da Comarca das Alagoas. Curio-

115

so é que Antonio Correa da Paz foi o primeiro Familiar habilitado e, anos depois, o primeiro Comissário da região.
O conhecimento e aproveitamento de suas alianças sociais era vantagem que o
clérigo tinha por “trabalhar espiritualmente” com quase toda a sociedade em que era
designado para acolher as almas435. Tais funções os deixavam mais perto da população
colonial, fazendo-os conhecer os segredos íntimos, as fofocas pessoais e os aspectos da
vida privada 436 dos colonos luso-brasileiros 437 que, muitas vezes, não apareciam nas
conversas pessoais, fazendo as descobertas serem a partir dos relatos de outras pessoas,
fossem simples comentários ou uma denúncia formal de cunho inquisitorial438.
A outra posição seria a questão do zelo religioso. É um termo delicado, mas exprime a seguinte ideia: o zelo era ao ofício religioso de propagação da fé, da manutenção da ordem espiritual e do castigo aos desvios religiosos que aconteciam com seu “rebanho”. Ou seja, esse sentimento seria principalmente entre os iguais (brancos). Não se
deve pensar que era universal e muito menos como se encontra nos dias atuais (direitos
humanos); afinal, o próprio eclesiástico protegia os colonos, defendia (até certo ponto)
os indígenas439 e era indiferente com os negros440. Para os padres e missionários a condenação de negros e suas práticas religiosas seriam enquadradas como atividades de
zelo religioso (amor católico) a favor da sociedade branca e não a favor de todas as etnias. Importante atentar para essa compreensão do catolicismo como cimento moral da
435

Cf. HOORNAERT, Eduardo (et. all). História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do
povo: primeira época, Período colonial. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2008, p. 275 (citação), pp. 281296 (sobre o clero), pp. 296-301 (sobre as missas), pp. 301-307 (sobre batismos), pp. 307-312 (confissão),
pp. 312-318 (casamento).
436
Na Europa (principalmente no caso francês e no britânico), Georges Duby coloca que “a vida privada
esteve na origem da amizade, dos compromissos de serviços mútuos, portanto da devolução do direito de
comandar, que passava por não poder ser legitimamente detido senão na atitude de um duplo devotamento, em relação a um protetor, em relação a protegidos”, DUBY, Georges. “Poder privado, poder público”.
In: DUBY, Georges (org.). História da vida privada, vol. 2: da Europa feudal à Renascença. – São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 34. Tais aspectos nos ajudam a compreender de maneira melhorada o
cotidiano colonial, tema esse melhor tratado no Capítulo III dessa dissertação.
437
RENOU. Op. Cit., pp. 404-417.
438
GOUVEIA, António Camões. Op. Cit., 1992, pp. 290-296.
439
Para Charles Boxer, os índios da América (portuguesa e espanhola), sempre foram tratados como pessoas inferiores, que deveriam ser educadas e convertidas à fé católica. Por mais que o habitante da América fosse “útil” nas atividades pretendidas pelos luso-brasileiros, sempre foi latente a ideia do ameríndio
como “inferior”, “dócil”, ou pessoa “ociosa”. Cf. BOXER. Op. Cit., 2007, pp. 61-62.
440
Pode-se citar António Vieira, André João Antonil e Jorge Benci (todos jesuítas). As condenações de
um e outro sobre a escravidão africana seria sobre os castigos, a falta de cristandade e os regime de trabalho forçado. Em relação à legitimação da escravidão, todos eram a favor. Sobre os jesuítas, cf. o ensaio
sócio-econômico de Frédéric Mauro, que apesar de citar os três, dá maior ênfase ao Padre Jorge Benci:
MAURO, Frédéric. “Economia e humanismo no século XVII, segundo um jesuíta italiano no Brasil”. In:
MAURO, Frédéric. Nova história e novo mundo. São Paulo: Editora Perspectiva, 1969, pp. 205-224.
Sobre a América Espanhola e Portuguesa como um todo, cf. BOXER. Op. Cit., 2007. De caráter sintético,
MENEZES, Sezinaldo Luiz. “Só a fé liberta”. Revista de História da Biblioteca Nacional. nº 112, ano
10, janeiro de 2015, pp. 32-35.

116

sociedade colonial441. Pensamento que chegaria até D. Luís da Cunha, que em seu Testamento político, aconselhava, em meados do XVIII, o futuro Rei D. José I de que a
América portuguesa deveria ser povoado com pessoas como foi na América do Norte
pela Inglaterra, ou seja, com a inserção de colonos alemães. Mas, como “partidário de
um Império unitário, com uma só religião, uma só língua, a portuguesa, e uma só lei
(...)”, D. Luís tinha a estratégia, que conservaria a ação do Santo Ofício e manter estabelecida a fé católica, de casar os imigrantes com as famílias brasileiras, “(...) de modo
que em duas ou três gerações seriam tão bons católicos romanos quanto elas”442.
Essa prática católica seria a ação normativa da doutrina e da moral 443 católica
aplicada no dia-a-dia e transformada em ação pelos eclesiásticos a partir de suas vivências nos Trópicos, principalmente se for levada em consideração suas atividades de propagação da fé e de castigo por seus desvios, além, como disse Eduardo Hoornaert, do
catolicismo colonial ter sido mais egocêntrico do que teológico444. A partir daí, o eclesiástico tomava para si uma posição de autoridade frente aos leigos (brancos), gentios
(ameríndios) e africanos, otimizada com o hábito do Santo Ofício, cujo poder simbólico
e prático aumentava suas prerrogativas nas atividades de moralização e perseguição das
religiões “não-cristãs”, indígenas, africanos, a lei de Moisés (judaísmo) e a lei de Maomé (islamismo) e até mesmo as “cristãs”, tratadas como hereges, sendo os principais os
protestantes445. Seu ofício nada mais era do que manter o “exclusivo religioso”.
Esse exclusivismo, como é importante salientar, ganhava força no século XVI
com as diretrizes do Concílio de Trento (1545), que Portugal aceitou “sem reservas nem
restrições”446, e da aceitação do calendário Gregoriano, em 1582447. Com o advento da
religião protestante, a Contra-Reforma representou uma proposta de reafirmação do
poder da Igreja e da religião Católica frente aos avanços do protestantismo, uma oportunidade de reafirmar e definir seus dogmas e uma maior aproximação do Clero com a
441

HOORNAERT, Eduardo (et. all). Op. Cit., 2008, pp. 245-251, 257-272.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Antevisões imperiais (2)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, p. 44.
443
HOORNAERT, Eduardo (et. all). Op. Cit., 2008, pp. 320-367.
444
HOORNAERT, Eduardo (et. all). Op. Cit., 2008, pp. 357-358.
445
“O catolicismo brasileiro do período português era uma „religião obrigatória‟ e não podia deixar de
ser, pois protestantismo significava adesão à Holanda ou à Inglaterra, judaísmo significava aliança com
comerciantes do norte, „feitiçaria‟ significava rejeição do sistema colonial em nome da religião ancestral
indígena ou africana”, HOORNAERT, Eduardo (et. all). Op. Cit., 2008, p. 408.
446
LACOMBE, Américo Jacobina. “A Igreja no Brasil colonial”. In: HOLANDA, Sérgio Buarque de
(dir.). História Geral da Civilização Brasileira: A época colonial. Tomo II, Administração, economia e
sociedade. – São Paulo: Difel, 1982, p. 52. BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 361-362.
447
Em conjunto com Itália, Espanha, França e Países Baixos (a parte não-protestante), cf. LE GOFF,
Jacques. “Calendário”. In: LE GOFF, Jacques. História e Memória. / Tradução Bernardo Leitão... [et
al.]. – 5ª ed. – Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2003, pp. 482-483.
442

117

população448. O tomismo figurou aí como importante corrente filosófica que, na figura
de Domingo de Soto, teve participação no Concílio de Trento. Apesar de estar mais ligada aos dominicanos, os jesuítas na metade do século XVI seguiram com a propagação
das ideias nas regiões de Espanha, Itália e França, tendo dois filósofos jesuítas espanhóis (rivais, inclusive), que lecionaram em Portugal: Luis de Molina (1535-1600), em
Évora, e Francisco Suárez (1548-1617), em Coimbra449. Em suas estadias, utilizando de
frases e ideias caras aos tomistas, alegavam a todo o momento que pretendiam “refutar
„todos os hereges desta era‟”. Ou seja, os luteranos, tendo como objetivos “(...) desacreditar não apenas o conceito luterano de Igreja, mas toda a concepção de vida política
associada à reforma evangélica”450. Em espaços coloniais, foram notórios os embates
entre as religiões protestantes e católicas dos holandeses e portugueses em suas possessões e das hinduístas na Ásia451 e as ameríndias na América, somando com a evangelização dos africanos, fossem mulçumanos ou não452.
Muito espaço se gastaria para explicitar os embates teóricos e filosóficos (que teriam finalidades práticas) entre os tomistas e os luteranos. O que vale indicar é que a
religião protestante e suas atitudes eram consideradas “heréticas”, ou seja, estavam sob
alçada da Inquisição e era tarefa dos Eclesiásticos condenarem tais práticas. Para os
filósofos como Soto e Suárez, um das principais “heresias luteranas” atacavam a instituição “material” da Igreja, desmanchando suas hierarquias e afirmando que não deveria
haver “graduação ou ordens eclesiásticas de espécie alguma”453. Como pode ser observada basicamente, somente essa “heresia luterana” já era o suficiente para minar os poderes hierárquicos e religiosos que detinham o clero católico principalmente em Portugal que, desejosos em se manterem no poder e com seus privilégios de mando e social
na “ordem natural das coisas”, perseguiriam todo tipo de pensamento que minassem
seus dogmas de controle e hegemonia. Vale salientar que tal negação da doutrina dos
luteranos não foi dada por cada padre em separado que, simplesmente, “negava” tal
ideia, mas que uma desconstrução sistemática, visando reafirmar os poderes institucionais e materiais da Igreja Católica foram discutidas e estabelecidas pelo Concílio de
448

CARVALHO. Op. Cit., 2011, p. 35, 48.
SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. – São Paulo: Companhia das
Letras, 1996, p. 414-416.
450
SKINNER. Op. Cit., 1996, p. 417.
451
BOXER. Op. cit., 2002, pp. 82 (para o hinduísmo), 121 (para os protestantes holandeses).
452
SÁ, Isabel de Guimarães. Estruturas Eclesiásticas e Acção Religiosa. In: BETHENCOURT, Francisco.
CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010,
p. 266.
453
SKINNER. Op. Cit., 1996, p. 417.
449

118

Trento454. Do mesmo modo que a Igreja deveria obedecer a uma “cabeça”, o papa455, os
súditos lusos e lusos-brasileiros na América portuguesa (em “Alagoas Colonial”), deveriam obedecer, em termos de religião católica, ao “representante” ali da autoridade da
Igreja Católica, logo, o Padre, que por sua vez prestaria maiores esclarecimentos ao
Bispo, que deveria fazer visitas pastorais constantes para manter a proximidade com a
população456.
Sua influência perpassou séculos no Brasil, onde, em 1707, foi organizado um Sínodo Diocesano que acabou dando luz às Constituições Primeiras do Arcebispado da
Bahia, redigido por D. Sebastião Monteiro da Vide. Um conjunto de leis, normas e regras, que podem ser traduzidas em três tipos de fontes: a) “fontes escriturárias, ou seja,
referências bíblicas do Velho ou do Novo Testamento, assim como textos dos Padres e
Doutores da Igreja”; b) “fontes legais, como o Corpus Iuris Civilis e o Corpus Iuris
Canonici, as Ordenações do Reino e as Constituições episcopais de outras mitras lusitanas, concílios (sobretudo o tridentino), bulas e extravagantes papais, para além dos textos legais de outras dioceses”; c) “uma miríade e compilações e de textos interpretativos,
de teor legal ou tocantes à teologia moral, ou ainda algumas poucas referências a crônicas históricas”457. Tais conjuntos eram a base fundamental das atividades religiosas nas
terras americanas, principalmente do clero secular, aqueles que mais se habilitaram aos
cargos de Comissário do Santo Ofício, sendo exclusivos em “Alagoas Colonial”.
Finalizando previamente, é de se atentar que o Clero secular era uma Ordem que
tinham prestígios, poderes, foros privilegiados e elevado status social458. Apesar de sua
posição, o clero era mal visto nos Trópicos por conta de diversas atitudes em suas diferentes conjunturas, tendo sido correntes casos de “desvios” em que o pároco subvertia
uma ordem litúrgica459 ou desrespeitava uma ordem política (social) da localidade460. Se

454

SKINNER. Op. Cit., 1996, p 422.
SKINNER. Op. Cit., 1996, p. 424.
456
CARVALHO. Op. Cit., 2011, pp. 35-36, 48-49.
457
Para as três referências FEITLER, Bruno. SOUZA, Evergton Sales. “Estudo introdutório”. In: VIDE,
Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Estudo introdutório e edição Bruno Feilter, Evergton Sales Souza; Istvan Jancsó, Pedro Puntoni (org.). – São Paulo: Editora da
Universidade de São Paulo, 2010, p. 75.
458
Em termos jurídicos (os privilégios, foros e status), cf. GODINHO. Op. Cit., 1980, pp. 85-89. HESPANHA. Op. Cit., 1994, pp. 325-343.
459
Para o caso da Inquisição em Alagoas, cf. MOTT. op. Cit., 1992, pp. 14-18. Sobre o “Brasil” de modo
resumido, os breves artigos de VAINFAS, Ronaldo. “As sacanagens clericais”. Revista de História da
Biblioteca Nacional. Ano 8, nº 93, Junho de 2013, pp. 21-22; e cf. LIMA, Lana Lage da Gama. “Ajoelhou, tem que rezar”. Revista de História da Biblioteca Nacional (sessão eletrônica), junho de 2011,
Disponível em <http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/ajoelhou-tem-que-rezar Acesso
em: 09/09/2015.
455

119

habilitar ao Santo Ofício pode ter sido estratégia desses Clérigos em limpar o próprio
nome e a própria categoria, evitando as más-línguas e os rumores difamatórios de vizinhança.
Em suma: eram homens ricos, prestigiados e, é bom salientar com ironia: incomodados. Ser ordenado Clero secular já era motivo para prestígio, mas não o suficiente.
Ser Comissário do Santo Ofício seria um aumento de poder ainda maior: livrar o Comissário e sua família de qualquer relacionamento com nações de “raça impura”, atestar
qualidade de vida, riqueza material, valor espiritual da família. Além de mostrar que sua
família era livre de qualquer crime inquisitorial, sendo o padre agora um policial do
Tribunal da Inquisição, resguardando a honra de sua família ao mesmo tempo em que
destruía outras.

***

A partir dessa análise em separado dos personagens que se tornaram agentes do
Santo Ofício, conseguiu-se demonstrar que, mesmo estando inseridos em grupos, quando analisados individualmente, demonstram diferenças entre si. Nesse caso, a análise
proposta da “Micro-história serial”461, mesmo sendo levemente cansativa, é um bom
indicativo para compreender aspectos importantes que reforçariam atitudes naquele
momento e posterior a ele em seu tempo histórico e local geográfico. Nesse capítulo,
priorizaram-se as ocupações bases de cada luso e luso-brasileiro, inserindo-o dentro de
seus grupos sociais que compuseram a sociedade estratificada coloniais, advinda da
sociedade de Estados e Ordens do Antigo Regime português462.
Apesar da “micro-história serial” alertar que “tent[ou] evitar o uso traiçoeiro de
categorias socioprofissionais predeterminadas como maneira de explicar as percepções
e diferenças culturais”463, crê-se que, para as habilitações do Santo Ofício (que necessitavam de uma vida já construída), as influências familiares, de ocupações, vida social e
espaço geográfico determinavam e eram determinadas por essas ocupações, se tornando
fatores indispensáveis para construir o discurso de representação de “homem fidedigno”
460

Para Alagoas, cf. ROLIM. CURVELO. MARQUES. PEDROSA. Op. Cit., 2011. Outros exemplos
bibliográficos e documentais sobre Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Grão-Pará, Pernambuco e Alagoas, Cf. ROLIM, Alex. Op. Cit., 2010, pp. 178-182, 202-205.
461
SCHWARTZ. Op. Cit., 2009, p. 28.
462
HESPANHA. Op. Cit., 1994, pp. 295-324.
463
SCHWARTZ, Stuart. Cada um na sua lei: tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico.
– São Paulo: Companhia das Letras; Bauru: Edusc, 2009, p. 28.

120

para servir à Inquisição. Salientando as “diferenças de qualidades”, condição sine que
non de construção e manutenção de hierarquias. Esses discursos não são tão latentes
nem explícitos, cabendo ao pesquisador observar com acuidade as diferenças e peculiaridades. Tal proposta foi dada no início do capítulo e se retoma para respondê-la parcialmente.
Mercadores: Observou-se que a maioria não tinha “ofício” antes de se habilitarem ao cargo de Familiar. Não demonstraram serem militares, cavaleiros professos ou
ocupantes de outros cargos como na administração pública (apenas André de Lemos
Ribeiro tinha sido Almotacé e Vereador da Câmara da Vila de Penedo). Uma das motivações dos Mercadores era usar o Santo Ofício como degrau inicial nas suas tentativas
de construção de uma honra mais perto da nobreza lusa na sociedade “alagoana”. Era
seu primeiro título “honorífico” institucionalizado, com direito a hábito, medalha, porte
de arma e outros privilégios. Como eram Mercadores, pode-se imaginar um poder de
mando inicial muito pequeno, que poderia ser aumentado e alargado com o Hábito de
Familiar, “protetor” da fé católica e agente de uma instituição que tinha no segredo e no
medo um de seus maiores distintivos simbólicos.
Senhores de Engenho: São como já visto um aspecto curioso. Afinal, era a parcela da população que tinha chegado o mais perto possível dos grandes senhores das
grandes casas do Reino de Portugal. Pessoas “soberanas”, tendo seu poder costumeiro e
de mando alimentado por familiares, agregados e escravos, além de alianças das mais
diversas com outros corpos sociais, como Lavradores, Mercadores, Oficiais de Justiça,
Militares, Oficiais da Câmara, etc. O cargo do Santo Ofício, pela leitura dos processos
que se tem, demonstra em suas motivações a procura de reafirmação de poder que os
Senhores de Engenho tinham. Afinal, não podiam estagnar suas vidas e viver “economicamente” das rendas do Engenho, gastando sua riqueza em maneiras de viver, de se
mostrar e mandar para justificar seu poder e sua posição social de superioridade em relação as outras categorias sociais. Por conseguinte, foram as habilitações que se acharam os “murmurinhos” acerca de descendência e legitimidade de sua honra. A habilitação a um cargo da Inquisição servia para calar de uma vez essas possíveis “fofocas” em
relação à ancestralidade ou desconhecimento de alguma geração familiar (do homem ou
da mulher)464. Utilizavam a genealogia não como um ato de diversão, como nos nossos

464

Para esse argumento, exemplar a leitura de MELLO. Op. Cit., 2000, em especial a “Segunda parte:
Branca Dias e outras sombras”.

121

dias, mas antes de tudo como um ato político, aglutinando o poder de mando melhorado
agora no âmbito da fé.
Militares: Esse poder de mando pode ser mais bem visto nos militares. Em pouca
quantidade no início, mas não no fim (ver-se-á no capítulo IV que outros familiares se
tornaram militares). De modo geral, imagina-se o Hábito de Familiar no sentido de abrir
mais um canal de ação de mando e repressão. Se antes tinham o controle das ações civis
e seculares, agora estava “permitido” a perseguição, ou pelo menos atenção, nos crimes
e atentados à fé católica. Mas não no sentido estritamente repressor-simbólico. Como se
agir com opressão e despoticamente fosse a única motivação para ser do Santo Ofício.
Deve-se sempre salientar que proteger a unidade católica do reino de Portugal era proteger a “ordem social” e a estabilidade do governo e da justiça do Rei. Ou seja, como
um militar, agir para garantir a “ordem” social e hierárquica nos âmbitos seculares e
religiosos era uma maneira de se sentir o mais próximo possível de um súdito português
e fiel católico.
Eclesiásticos: Uma vez sendo agentes da fé, da catequização, da moralização, da
evangelização, dos sermões, da estabilidade da fé católica e dos dogmas da Igreja, dos
parâmetros do Concílio de Trento, das leis das Constituições Primeiras do Arcebispado
da Bahia, da salvação das almas, da misericórdia com os pobres, da educação e etc.. O
que se pode pensar para o Clero português? Em relação ao poder, desvenda-se, desde
logo, que seu ofício de “administração” das almas receberia uma nova “ferramenta”,
mais ativa, de perseguição dos desvios da fé. Não que não acontecesse antes, mas propõe-se a imaginar uma ação “passiva” quando se é eclesiástico paroquial, dando sermões, celebrando missas e atuando socialmente e politicamente na sociedade como uma
pessoa de diferente valor. Com o Hábito da Inquisição, seu poder de repressão e mando
estaria maior e com mais liberdade de “agir”. Sua subordinação ao Tribunal da Inquisição de Lisboa daria uma nova aura de reconhecimento na localidade e mudanças de
comportamento perante a ela e de como os corpos sociais poderiam se dirigir ao novo
Comissário do Santo Ofício.
Comum a todos: Limpeza de Sangue é o tópico comum, mostrar-se “imaculado”
de descendência moura, africana, ameríndia ou judaica. Era um atestado que tinha
enorme peso na sociedade dependente do acontecimento histórico (participar da Câmara,
de algum cargo Militar, de alguma Confraria, etc.). Importante conferir essa situação
para o período pós-abolição da distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos. Em que
os interessados a gente da Inquisição continuavam a requerer o hábito mesmo quando

122

um dos principais fatores de distinção não existia mais “no papel”. A promoção social, a
perseguição de uma diferenciação aos outros corpos sociais era outra motivação: não era
necessariamente ascender de maneira “piramidal”, mas reafirmar suas condições a partir
de suas ações no cotidiano ao decorrer do tempo, visando o reconhecimento social e
almejar o ideal mais próximo da nobreza portuguesa reinol. Essa “lei da nobreza” era
variável e obedecia a um conjunto de fatores, desde o modo de se trajar, como falar, se
expressar fisicamente, comportar e gerir negócios. No âmbito do poder, andar a cavalo e
portar armas já poderia ser encarado como uma pessoa de privilégios, distintas de diversas outras na sociedade. O Hábito do Santo Ofício garantiria esses poderes e eles seriam
usados pelos agentes para estabelecerem em suas vidas sua diferença de qualidade em
relação aos outros estratos sociais e à sua própria condição social. Não em exclusivo
apagavam o passado e mudavam de Estado, mas melhoravam suas condições e visavam
o estabelecimento da ordem natural das hierarquias sociais.
Todavia, tais linhas ficariam incompletas sem seu diálogo com a vida nos Trópicos, influenciadas em demasiado com os tipos de relacionamentos advindos da escravidão luso-ocidental e da religião católica, que acabaram por criar novos e remodelados
aspectos culturais, morais e costumes locais-temporais. Ainda no campo das “estratégias” para se tornar agente do Santo Ofício, o próximo capítulo dessa dissertação irá se
ater mais fortemente nesses fatores que influenciaram tanto no fazer-se “categoria de
mando social”, como da estratégia de ser Familiar e Comissário: formação familiar,
limpeza de sangue, casamentos e relações de poder com as testemunhas chamadas nos
processos de habilitação.

123

CAPÍTULO III – Um cotidiano para Inquisição

“Pureza de Sangue”. Família estimada. “Cristã-velhice”. Cabedais relativamente
vultosos. Ausência de crimes e/ou denúncias à justiça secular e/ou inquisitorial. Apesar
de isso ser o que mais interessava aos Comissários do Santo Ofício e serem as únicas
respostas que queriam para suas perguntas465, os entrevistados acabavam sempre falando um pouco mais. Ou simplesmente, para dar veracidade ao seu testemunho, utilizavam de algumas informações pessoais (entrevistado-habilitando) que nem era de interesse da Inquisição466.
Como já é praxe na prática da escrita da história na contemporaneidade, a crítica
documental e a sua avaliação de informações segue atualmente padrões técnicos e hermenêuticos467. Se a Inquisição portuguesa criava dossiês documentais sobre seus familiares pretendendo, grosso modo, levantar informações sobre os itens supracitados, não é
obrigação do historiador atualmente se valer apenas dessas informações e aspirar trabalhar apenas com elas, em uma interpretação fechada468.
Informações úteis podem ser retiradas dessas entrevistas. São de caráter um tanto
quanto “simples”, se for levada em consideração a densidade que era dada aos outros
itens das perguntas. Houve muitos desencontros, omissões, esquecimentos. Algumas
entrevistas dão informações valiosas, outras passam quase em branco sobre determinados assuntos que pretende se trabalhar469.
465

Regimento de 1640. Livro I, título I, §2º, apud RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 92-93. SIQUEIRA.
Op. Cit., 1978, pp. 157-158, 174-175. Sobre os demais procedimentos para pedir a Habilitação, cf.
RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 105-113.
466
E, era função dos escrivães que acompanhavam os Comissários nas inquirições de habilitação (assim
como de denúncias), “escrever bem legivelmente tudo o que as testemunhas respondessem, sem
acrescentar ou diminuir qualquer cousa na substância das palavras”. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 163.
467
CARDOSO, Ciro Flamarion. “História e textualidade”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS,
Ronaldo. (orgs.). Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. CERTEAU, Michel de.
“A operação historiográfica”. In: CERTEAU, Michel de. A escrita da história. / tradução de Maria de
Lourdes Menezes; revisão técnica de Arno Vogel. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
THOMPSON. Edward. A miséria da teoria, ou um planetário de erros: uma crítica ao pensamento de
Althusser. – Rio de Janeiro: Zahar, 1981.
468
GINZBURG, Carlo. “O inquisidor como antropólogo: Uma analogia e as suas implicações”. In:
GINZBURG, Carlo. A micro-história e outros ensaios. Lisboa, Rio de Janeiro: Difel, Bertrand Brasil,
1989. VAINFAS, Ronaldo. “Moralidades brasílicas: deleites sexuais e linguagem erótica na sociedade
escravista”. In: SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida
privada na América portuguesa. / Coordenador geral da coleção Fernando A. Novais. – São Paulo:
Companhia das Letras, 1997, pp. 228.
469
Sobre a questão de “esquecimento”, “omissão” e “construção de memória”, foi importante a leitura de
MOTTA, Márcia Maria Menendes. “História, memória e tempo presente”. In: CARDOSO. VAINFAS.
Op. Cit., 2012. Apesar de não estarem-se trabalhando nessa dissertação com história oral e tempo

124

Metaforicamente falando, as categorias explicitadas no início desse capítulo seriam como linhas de representação em um gráfico. Dessa maneira, o Santo Ofício conferiria os graus de “pureza”, “honra” e “qualidade” dos habilitandos. Sendo dados importantes que ajudavam a delinear os perfis sociais daqueles que pretendiam se habilitar. Os
pontos fora das curvas eram exatamente as “informações a mais”, dadas pelos entrevistados em seus depoimentos. São de caráter importante, pois envolviam a sociedade ao
redor do habilitando. Se o segundo capítulo dessa dissertação pretendeu focar, com mais
profundidade, na vida do Familiar/Comissário, agora ela é alargada, abrindo as conexões de amizade de cada pessoa, umas com caracteres estratégicos, de poder ou conhecimentos pessoais de vizinhança. Em suma, pretende-se apanhar agora as relações do
cotidiano dos habilitandos.
Portanto, esse capítulo tem que ser lido em conjunção com o anterior, pois ambos
seguidos ajudam a traçar a ponte entre o que seria a ligação da Casa (família) com as
atividades institucionais (Câmara, regimentos militares, aldeamentos missionários, Irmandades e conflitos – vide capítulo IV e V). Construção social essa que era feita por
um tipo de elemento: a interação de pessoas em seu tempo470. Durante a escrita, a classificação se tornará condição sine qua non para poder apreender como tais relações ocorriam471.

3. I. A formação familiar
Julga-se que a relação familiar era um dos tópicos mais importantes para alguém
que estava se habilitando a se tornar agente da Inquisição em solos americanos. É de

presente (por motivos que dispensam explicações), algumas colocações foram essenciais para se entender
o fluxo das entrevistas do Santo Ofício.
470
BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O ofício de historiador. / tradução André Telles. – Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, p. 55.
471
Nesse sentido, as avaliações metodológicas de Karl Marx foram essenciais para não se perderem de
vista essas estratificações sociais: “parece que o melhor método será começar pelo real e pelo concreto,
que são a condição prévia e efetiva; assim, em economia política, por exemplo, começar-se-ia pela
população, que é a base e o sujeito do ato social de produção como um todo. No entanto, numa
observação atenta, apercebemo-nos de que há aqui um erro. A população é uma abstração se
desprezarmos, por exemplo, as classes de que se compõe”. MARX, Karl. Contribuição à crítica da
economia política. / [Tradução a partir da edição francesa] Maria Helena Barreiro Alves; revisão de
tradução Carlos Roberto F. Nogueira. – 3ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 247. Apesar de estar
escrevendo sobre a economia capitalista e tomando como base a sociedade de classes burguesa, tal linha
de análise se tornou importante para as avaliações dessa dissertação. Tomou-se, por conseguinte, outras
formulações teóricas, principalmente as que partiram de Edward Thompson, sobre essas diferenciações
entre “classes” e “grupos”, a partir de outras condicionantes como “moral”, “costumes”, “economia”.
THOMPSON, Edward P. Costumes em comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998, pp. 13-24.
THOMPSON. Edward. A miséria da teoria, ou um planetário de erros: uma crítica ao pensamento de
Althusser. – Rio de Janeiro: Zahar, 1981, p. 189-195.

125

mútuo consentimento na historiografia atual a conclusão de que o ponto mais visado
pela Inquisição, na hora de admitir uma pessoa em seus quadros institucionais, era descobrir se o pretendente a Familiar do Santo Ofício era cristão-novo ou descendente de
alguma “raça impura”472. Levando tais ideias em consideração, a relação matrimonial é
um assunto que deve ser tratado de maneira delicada, visto que muitas interpretações
podem se dá por conta de sua importância um tanto quanto elástica dentro dos quadros
inquisitoriais473.
Ao contrário da descendência (cristão novo, mouro, africana ou ameríndia), o casamento não era obrigatório ao agente do Santo Ofício (nesse caso, os Familiares). Todavia, uma vez casado, toda a árvore genealógica da esposa deveria ser pesquisada pela
Inquisição e qualquer desvio dos pontos que eram aplicados ao marido visto pela instituição, poderia ser fator agravante para o pretendente a agente não ser agraciado com o
cargo inquisitorial474. Além da descendência, uma vez dito casados, seria certo que a
Igreja obrigaria que tal união tivesse seguido os ritos da Igreja Tridentina, que já era
posta em prática em Portugal e foi levada para o além-mar na época das conquistas e
colonizações dos espaços475. Deste modo, casar-se não era apenas contrair matrimônio
com uma cristã-velha, branca e “pura”. Mas que a união tivesse obedecido a um rol quilométrico de regras e normas ditadas pela Igreja Católica476.
Para este trabalho, pode-se avaliar o casamento sob dois prismas: perpetuação do
ideal de sangue branco europeu e cristão velho, evitando a miscigenação com as “raças
impuras e infectas”477 e ter um casamento extremamente arrumado que não fosse condenado pela Inquisição478. Sob o primeiro ponto de vista, há uma ideia que será desdobrada nesse tópico de várias maneiras: que o casamento “era uma opção das „classes
dominantes‟, motivado por interesses patrimoniais ou de status”479. Na segunda observação, os tipos de convivência em que a Igreja estaria de olho seriam o concubinato, o
amancebamento e os casamentos costumeiros, que eram vigentes desde Portugal da

472

SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 156-178. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, pp. 263 e seguintes.
VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, p. 114. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 101-105, 113-120.
473
Para Minas Gerais, importante a leitura de RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 173-179.
474
Inclusive para os casamentos pós-habilitação. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, p. 173.
475
VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, Sexualidade e inquisição no Brasil. – Rio de
Janeiro: civilização Brasileira, 2010, pp. 29-75, 101-147. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 26-38.
476
SILVA. Op. Cit., 2014, p. 38.
477
Sobre os casamentos mistos entre Cristãos-novos e Cristãos-velhos, cf. CARNEIRO. Op. cit., 2005,
pp. 110-117
478
RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 178.
479
VAINFAS. Op. Cit., 2010, pp. 103-104.

126

Baixa Idade Média480. Em termos Inquisitoriais, a bigamia foi o crime que a instituição
decidiu perseguir e punir os envolvidos481, resultando nessa preocupação com os casamentos de seus agentes e corpos familiares.
Os moralistas informavam que as condições iguais de idade, cabedal, física e moral eram imprescindíveis para um bom casamento. Na vida prática paulista, nos finais
do XVIII e início do XIX, foi comum a prática de se voltar ao sangue e à estrutura social da escravidão. Havia casamentos de faixa etária um pouco díspares entre os noivos,
bem como relações de cabedais (mulheres ricas e homens nobres) e mulheres brancas
esperando algum reinol branco para se casar da Vila de São Paulo após a descoberta das
Minas, tudo para não ter um negro africano, índio ou descendente dentro da árvore genealógica familiar482. Verificar até que ponto existia essa relação nos casamentos nos
espaços “alagoanos” é um trabalho a se fazer, principalmente para se averiguar como as
famílias que “controlavam” espaços importantes nas Vilas (irmandades, câmara, engenhos, cargos militares) se comportavam. Do mesmo modo, não apenas nas “elites”, mas
nas próprias camadas subalternas faltam estudos para observar como se davam as relações étnico-raciais e seus intercâmbios com a população branca, não necessariamente
rica e poderosa.
Todavia, a família e o casamento tinham outras finalidades: patriarcalismo e exercício de poder social, econômico e político. Utilizando caracteres dessa estrutura desde
Portugal anterior à colonização e remodelando-se com a instituição da escravidão, casar-se era uma maneira de adentrar na sociedade, visando a construção de suas bases
patriarcais, para só depois pensar em expandir seus poderes nas outras esferas políticas
da localidade483. Se tal expansão for auxiliada pela sua posse de vastas áreas de terra, o
poder se tornaria imensurável, o título de vaidade sairia do caráter imaginativo para o
efetivo484. Contrair matrimônio era essencial. O fato de que existiam alguns Familiares
do Santo Ofício solteiros em “Alagoas Colonial” não significa que todos ficaram pelo
resto de suas vidas. O que faz pensar que se tornar agente da Inquisição era uma ferra-

480

VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 110. SILVA. Op. Cit., 2014, pp. 79-95.
Citam-se em especial os casos de bígamos em Alagoas, estudados por MOTT. Op. Cit., 2012.
482
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: editoria da
Universidade de São Paulo, 1984, pp. 66-69.
483
SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 112. Sheila de Castro Faria deixava clara a ideia do quanto era difícil para
uma família ter um acúmulo de riquezas e ascender hierarquicamente na sociedade sem ser por meio de
matrimônio, cf. FARIA, Sheila de Castro. A colônia brasileira: economia e diversidade. – São Paulo:
Moderna, 1997, pp. 62-63.
484
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. – 23ª ed. São Paulo:
Brasiliense, 2008, pp. 284-287.
481

127

menta para poder contrair a tão pretendida união com alguma mulher de igual qualidade.
Como vimos no caso de Manuel de Carvalho Monteiro (autorização do patriarca da família da esposa), Joaquim Tavares Bastos (casamento durante a habilitação) e Gonçalo
de Lemos Barbosa (que se casou pós-habilitação, como veremos mais adiante).
No âmbito da vivência nos Trópicos, “(...) a família confere ao indivíduo estabilidade ou movimento, além de influir no status e na classificação social”485. O acúmulo
de riqueza e estabilidade social, para famílias pobres e agrárias, se dava por meio de
matrimônios, sendo muito pouca a ocorrência de pessoas solteiras. A opção de “casado”,
para a Igreja Católica, era melhor do que a de “concubinato”. Viver à lei da Igreja era de
suma importância para contar pontos positivos na hora das inquirições e receber sua
almejada carta de Familiar. No âmbito das categorias dominantes, isto é, ricos economicamente e detentores de privilégios políticos e jurídicos, “os casamentos e a constituição
de família significavam a manutenção das condições que lhes davam status privilegiado
(...)”486. Para o período de 1500-1625, o casamento entre os primeiros colonizadores e
os futuros reinóis que aportavam nas Capitanias da América portuguesa era um dos
principais mecanismos para reprodução das elites e de seu status privilegiado nos territórios487. Observar as “conjunturas de casamento” em “Alagoas Colonial” é um trabalho
para ser feito, mesmo com as relevantes observações de Manuel Diégues Júnior.
Importante, a partir desses argumentos, pensar essa mentalidade no âmbito de
uma “família de familiares”, onde se pode encontrar a preocupação do pater em relação
à limpeza de sangue familiar, amor e honra (herança simbólica), e a fé religiosa (atividade política e espiritual na sociedade). Com isso, havia como sua responsabilidade a
união e administração do poder, da honra e da economia de sua família e agregados488.
Tentando garantir sua harmonia interna e seu prestígio social externo.
Como foi dito anteriormente, havia não apenas perseguição da Inquisição, mas da
própria sociedade. Ora, se amancebar com negra, índia ou casar-se com algum(a) descendente não era crime institucional. Não era proibido. Nem passível de ser degredado
ou queimar na fogueira. Mas era uma prática que seria condenada pelos próprios mora-

485

FARIA, Sheila de Castro. “História da Família e Demografia Histórica”. In: CARDOSO. VAINFAS.
Op. Cit., 2011, p. 243.
486
FARIA, Sheila de Castro. Op. Cit., 1997, p. 62-63.
487
CUNHA, Mafalda Soares. “A Europa que atravessa o Atlântico (1500-1625)”. In: FRAGOSO, João.
GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014, pp. 287-296.
488
HESPANHA, António Manuel. “Fundamentos antropológicos da família de Antigo Regime: os
sentimentos familiares”. In: HESPANHA. Op. Cit., 1992, p. 274.

128

dores dos trópicos489. Impossível dizer que todos os brancos se relacionaram sexualmente com africanas e índias, mas foi uma prática comum a todos os espaços do Brasil
Colonial490. Uma sedução, um aliciamento, poderia até mesmo ser aprovada por setores
da sociedade colonial, a saber, a parte masculina misógina, que se valia das relações da
escravidão para tais atividades 491 . Afinal, muitos senhores se inseriam nesse mundo
“convictos da inferioridade dessas moças „solteiras‟, boas para amar, indignas para se
casar”492. Inclusive, a Igreja e a própria monarquia deram algumas contribuições para
essas aprovações493. Entretanto, a condenação que se refere seria dos “frutos” gerados
desses relacionamentos: os filhos, ou um constante contato, vivendo “portas adentro”494.
Caso fosse escancarado para todos os círculos sociais de um espaço, a condenação poderia ser imediata: atentado à lei católica, desobediência de algum mandamento cristão,
compactuação com as “raças impuras e infectas”.
“A falta de mulheres „brancas e honradas‟ e a convicção que tinham
os portugueses de seus privilégios sexuais, mesmo se casados, leválos-iam cada vez mais para o mundo do concubinato. Mas quase nunca se casavam, ou nem sequer cogitavam fazê-lo, com essas mulheres
degradadas pelo colonialismo e pelos valores ibéricos de pureza racial,
mesmo que por elas se apaixonassem. Muitos solteiros viviam amancebados por anos a fio, preferindo a morte à vergonha de esposar mulheres infamadas pelo sangue, pela cor ou pela condição social”495.

Adquirir esse estigma era algo que nenhum homem branco “poderoso” queria carregar, ou passar aos seus filhos. “Não era apenas a reputação do indivíduo que era afetada; para quem tinha uma „mácula‟, o leque de possibilidades que se lhe poderiam abrir
reduzia-se”496. Se habilitar ao Santo Ofício era uma estratégia de se mostrar para socie489

VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 126. Houve casos de casamentos entre homens brancos e cristãos velhos
com Cristãs-novas, assim como com ex-escravas, causando alvoroços e conflitos familiares e sociais,
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, p. 231. SOUZA. Op. Cit., 2012, pp, 267-281.
490
PRADO JÚNIOR. Op. Cit., 2008, p. 271.
491
VAINFAS. Op. Cit., 1997, pp. 229-242.
492
VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 127.
493
“A política matrimonial da Coroa parece ter se guiado, com efeito, por razões de Estado, interesse no
povoamento, manutenção da segurança e do controle mais do que por fidelidade à ética da
Contrarreforma”. Cf. VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 134. “A mestiçagem, ainda que pesassem muitos
inconveninentes, era um dos meios de fixação do branco à terra. Portanto, de enraizamento da cultura
portuguesa”, cf. SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 58-59. Gian Carlo Silva parte dessa mesma proposta de
que o casamento tridentino estava aliado às políticas do Estado português para o enraizamento dos súditos
ultramarinos nos espaços das conquistas portuguesas, principalmente na América, SILVA. Op. Cit., 2014,
p. 46.
494
Expressão popular comum em vários documentos inquisitoriais, citada a todo momento por autores
como Ronaldo Vainfas e Luiz Mott. Cf. VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 124.
495
VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 111.
496
OLIVAL. Op. Cit., 2001, p. 284.

129

dade497 e, em contrapartida, era uma chance de dar a Inquisição uma oportunidade de
por sobre a mesa uma suposta “mancha” no sangue ou no casamento do habilitando498.
Além de demonstrar poder aos outros brancos, invariavelmente era uma prática que fez
com que a pureza de sangue se perpetuasse cada vez mais499, principalmente por conta
dos casamentos mestiços no início das conquistas (século XVI, principalmente em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro)500. Pode-se hipotetizar com mais segurança que os
súditos (recortando para “Alagoas Colonial”), no XVII e XVIII procurassem cada vez
mais a “pureza de sangue” e o distanciamento nesse tipo de matrimônio. Tal como já se
escreveu para Europa: “a história da família não pode ser escrita sem se ter em conta
estas relações de boa – ou má – vizinhança, da vigilância pela comunidade (...), das suas
intervenções na vida privada e da pressão muito forte que ela exercia sobre o comportamento de cada um”501. O casamento colonial tridentino era condição sine qua non de
enraizamento do caráter racista da escravidão 502 , aliado aos ideais nobiliárquicos de
Antigo Regime503.
Muitos conseguiram “usufruir” dos costumes hierárquicos da sociedade colonial
até certo ponto504. Todavia, importa lembrar que por mais que uma instituição tivesse
em seus quadros um “sangue impuro”, tão importante seria saber como a sociedade ao
497

Como bem salientou Luiz Lopes, em uma freguesia nas Minas Gerais, os Familiares do Santo Ofício
gostavam de se mostrar, sendo difícil agirem sempre “em segredo”. Cf. LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 1819.
498
Para “Alagoas Colonial”: sobre ascendência judaica, cf. MACHADO. Op. Cit., 2015. Acerca de
relacionamentos dos homens brancos com escravas, cf. MACHADO. Op. Cit., 2014.
499
“Não sem razão, a administração metropolitana e a Igreja dificultavam, e por vezes impediam, o
acesso de colonos mestiços, mulatos e autóctones aos quadros administrativos e eclesiásticos”, cf.
RAMINELLI. Op. Cit., 2001, p. 247.
500
SILVA. Op. Cit., 2014, p. 47, 171-174.
501
FLANDRIN, Jean-Louis. “Família”. In: Le GOFF, Jacques. CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques.
(dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990, p. 213.
502
Comparando com casos de São Paulo Colonial, Gian Carlo Silva escreve que em Pernambuco, tirando
os casos dos casamentos “mistos”, o que acontecia em sua maioria eram as uniões entre pessoas de mesma etnia, principalmente as “legalizadas”: “As permanências tanto em São Paulo, quanto em Pernambuco, são um reflexo de como o cotidiano estava moldado pelas hierarquias sociais, e o casamento estava
incluído entre os elementos que garantiriam o status social”, SILVA. Op. Cit., 2014, p. 205.
503
“Não fosse pela pobreza ou reputação que infamavam tais concubinas, sê-lo-ia pela cor e progênie
índia, mestiça ou negra, igualmente infamada no direito e nas tradições ibéricas da época moderna. Os
que ousassem casar com negras, mulatas ou cristã-novas ficariam impedidos de concorrer aos quadros
burocráticos da monarquia; ingressar nas Ordens Militares de Cristo, Aviz e Santiago; integrar o clero;
obter vereanças nas câmaras municipais; associar-se a certas irmandades, misericórdias, instituições de
caridade e outras, além de igualmente bloquearem toda a sua descendência”, VAINFAS. Op. Cit., 2010,
p. 114.
504
Nesse caso, cito Gian Carlo de Melo, que em seu livro demonstra que a população miscigenada, ou
preta, branca e ameríndia, de Recife Colonial nos finais do XVIII, utilizavam do casamento para se inserir
na sociedade e conseguirem seus direitos e “(...) suprirem suas necessidades (...) não proporcion[ando]
apenas um estado aos que o alcançavam, permiti[ndo] a muita gente ganhar respeitabilidade e até mesmo
ameniz[arem], em alguns casos, marcas sociais e físicas, como a escravidão e a cor de pele”, SILVA. Op.
Cit., 2014, p. 171.

130

redor dele se comportava em relação a sua pessoa. Para o caso do Santo Ofício, as famas de “mourisco”, “mulato” ou de amancebamento com pessoas “de cor” impediram
muitos colonos de ingressarem na instituição505.
Pretende-se estudar o casamento não como algo unicamente pensado para o Santo
Ofício. E sim como uma ferramenta social de estabelecimento na sociedade. Uma prática social comum na América portuguesa. Uma condição que ganhou força com a escravidão, no sentido de diferenciação, hierarquização e distinção social. Observar os matrimônios de alguns Agentes da Inquisição ajuda a complexificar a ideia de que nem
tudo que os Familiares faziam eram por causa da Inquisição. Cria-se, por conseguinte,
uma avaliação que certas atitudes eram sim ações em prol do Tribunal (ou por medo),
mas que o Santo Ofício, por sua vez, foi utilizado como ferramenta de poder por parte
dos luso-brasileiros506.
Assim sendo, não se deve cair no erro de ilusão biográfica507. Uma natural da terra
se casar com um reinol é uma opção. Dois brancos se casarem em uma sociedade escravista é outra posição. Mas, um reinol e uma natural da terra, brancos, se casarem pensando em promoção social na sociedade visando um cargo no Santo Ofício em um futuro é algo completamente diferente. Há uma relação de causa-e-efeito simples: só pode
ser Familiar do Santo Ofício quem for branco e sem vestígio de “raça impura”. Logo,
todos os familiares do Santo Ofício em “Alagoas Colonial” serão brancos (ou pelo menos tratados como). Salienta-se, agora, que não exatamente (ou exclusivamente) as pessoas se casavam para ser do Santo Ofício508. As pessoas se casavam para criar, manter e
perpetuar aparências na sociedade em que viviam a partir da estrutura mental dominante
naquela época e espaço. Afinal, tão importante quanto os rituais e seus significados509,
505

NOVINSKY, Anita. “A Igreja no Brasil colonial. Agentes da Inquisição”. AMP, XXXIII, 1984, p.
26-34. Apud VAINFAS. Op. Cit., 114. Acerca da relação “mouro” com a cor “negra”, cf. RAMINELLI.
Op. Cit., 2001, p. 229.
506
Luiz Lopes demostrou em um recorte de Minas Gerais colonial que houve casamentos de homens do
Santo Ofício para conseguirem adentrar na “elite local”. Da mesma maneira, alguns se casaram antes e só
pediram o título depois. LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 56, 61, 117-118, 129-130. É o que Veiga Torres vai
chamar de “promoção social” da “burguesia”, cf. VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994.
507
BOURDIEU. Pierre. “A ilusão biográfica”. In: FERREIRA, Marieta de Moraes. AMADO, Janaína.
(orgs.). Usos e abusos da história oral. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1996. Cf. SCHMIDT,
Benito Bisso. “História e Biografia”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion & VAINFAS, Ronaldo. (orgs.)
Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, pp. 197-198. Ver sua entrevista em
Revista de História da Biblioteca Nacional, Ano 8, nº 94, julho de 2013, pp. 52-57, em especial p. 56.
508
Apesar do contrário ser verdadeiro, isto é: o Santo Ofício (Igreja Católica) desejaria que seus fiéis
fossem casados de acordo com as normas Tridentinas e perpetuando os ensinamentos bíblicos que eram
passados sobre família e casamento cristão.
509
Sobre os rituais, símbolos e festas, cf. SILVA. Op. Cit., 2014, pp. 55-67. Em relação ao “poder simbólico” e a ideia do “mostrar-se”, tão salientada nessa dissertação, Silva explicita que: “O cerne do casamento tridentino era uma celebração que deveria ocorrer publicamente, às portas da igreja, na presença de

131

“mais reveladores são os costumes da convivência entre os jovens e as respectivas famílias antes e depois do compromisso (...)”510.
Apesar de se estar, nessa dissertação, dando valor e atenção às atitudes dos súditos
luso-brasileiros em relação ao casamento, não se pode perder de vista o poder da Igreja
em relação a essa atitude, pois essa instituição foi extremamente ativa, ao fazer do casamento um ideal de consolidação de “padrão social” dos grupos da América portuguesa em prol do estabelecimento, propagação e manutenção da lei católica e do Reino de
Portugal, pois deveriam “servi[r] de exemplo para os demais, pregando a obediência ao
Estado e à Igreja” 511. O poder da Igreja vinha na capacidade de “unir os homens, propiciando a formação de famílias legitimamente constituídas, a partir de uma norma criada
com o intuito de cercear, regrar e normatizar a população”512. Considera-se a Igreja “estrutura dominante” no sentido de que exercia poder contra outras opções que seriam
contrárias a ela ou pusesse em risco sua hegemonia513.

3. I. I. Reinóis e naturais da terra
Do total de 09 Familiares do Santo Ofício casados em “Alagoas Colonial”, 08 são
naturais de Portugal, tendo todos eles se casado nos Trópicos. É difícil avaliar se suas
esposas são todas “alagoanas”, visto que há inquirições das esposas se dizendo alagoanas, mas testemunhas alegando não saberem de onde as mesmas são naturais. O que
importa é que dos 09 casamentos consumados, 08 foram em “Alagoas”514. Desses 09
casados, interessante salientar que 07 são comerciantes e apenas 02 são Senhores de
Engenho. Dentro da categoria dos senhores de terra, 01 é natural de Porto Calvo, o que
faz com que 100% dos comerciantes casados em “Alagoas Colonial” fossem reinóis,
não havendo nenhum “natural”.

um sacerdote ou licenciado, além de contar com duas ou três testemunhas. Cerimônia que consistia basicamente nas palavras de mútuo consentimento expressos pelos contraentes in facie Ecclesiae, pronunciamento que era abençoado pelo ego conjugo vos proferido pelo sacerdote ao final da celebração”, Idem,
ibidem, p. 45. Apesar de isso ser uma “norma”, expressa nas Constituições Primeiras do Arcebispado da
Bahia e nas Ordenações Filipinas, crê-se que os súditos se aproveitavam dessa atitude de “se mostrar” e
“demonstrar” poder e qualidades por via do casamento e da cerimônia, hipótese essa verificada mais
adiante em Idem, Ibidem, p. 112.
510
FLANDRIN. Op. Cit., 1990, p. 212.
511
SILVA. Op. Cit., 2014, p. 40, 137.
512
SILVA. Op. Cit., 2014, p. 40, 137.
513
Cf. GINZBURG. Op. Cit., 2002. Cf. BURKE. Op. Cit., 2000, pp. 233-267. Cf. BURKE. Op. Cit.,
2014, pp. 52-53. MARX. ENGELS. Op. Cit., 2007, p. 71.
514
Como já foi visto no capítulo anterior, presume-se que Severino Correa da Paz e Catarina de Araújo se
casaram em Sergipe, tendo depois ido fixar moradia na Vila das Alagoas.

132

Quadro 2: Estado Matrimonial dos Familiares e Comissários da Inquisição em
Alagoas Colonial (1674-1820)
Estado
Matrimonial

Oficiais
Senhor de
Militar
Eclesiástico
Engenho
Casado
61
2
Solteiro
62
1
4
1 – Contando com Severino Correa da Paz, negociante que faleceu durante o processo de habilitação.
2 – Conta-se Gonçalo de Lemos Barbosa como solteiro, pois essa era sua condição ao se habilitar Familiar do Santo Ofício, casando-se somente depois de sua aprovação.
Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)
Mercador

Um casamento entre um comerciante reinol e uma senhora de terras “nas Alagoas” nos finais do XVII e começo do XVIII é bem diferente de um matrimônio consumado entre as duas categorias sociais na mesma Vila no começo do século XIX 515. Por
conta dessas disparidades, apesar de algumas estruturações teóricas, certos pontos de
análises qualitativas sobre casamentos devem ser feitas caso-a-caso, respeitando suas
especificidades temporais e locais.
Um casamento sob as regras da Igreja Tridentina pode ser um matrimônio generalizado para praticamente todo o “período colonial” da História do Brasil516. É difícil
almejar conclusões sobre os verdadeiros pormenores de um casamento em determinado
espaço e tempo no Brasil colonial, pois sempre uma pergunta de ponto de vista fica no
ar: um comerciante se casou com uma senhora de terras para ser nobre? Ou uma senhora de terras se casou com um comerciante para resolver as dificuldades de seus pais e
familiares?517
Apesar de tais perguntas parecerem importantes, algumas pessoas considerariam
que escolher entre uma e outra seria uma atitude desnecessária. Afinal, as motivações
sempre foram recíprocas no momento de um casamento, havendo tanto interesses por
parte dos noivos como da noiva (e de suas respectivas famílias). No entanto, crê-se que,
em um limite, um lado da balança tenderia mais para um lado do que para outro, depen-

515

Muito se falta para compreender essa mudança social nas Vilas da Comarca das Alagoas nos finais do
XVIII e início do XIX. Para o primeiro período (XVII-XVIII), importante conferir CURVELO. Op. Cit.,
2014. Para o XIX (início, puxando as “heranças” do XVIII), a melhor leitura ainda é de DIÉGUES Jr.,
Op. Cit., 2006. Para o período ante bellum, bellum, e pós-bellum de Pernambuco, em relação aos casamentos endogâmicos das famílias da terra e a entrada, ou não, de reinóis e mascates, cf. MELLO. Op.
Cit., 2000, pp. 220-230.
516
Tanto pela Igreja Tridentina, como pelas Ordenações Filipinas, Leis Extravagantes e Constituições
Primeiras do Arcebispado da Bahia, cf. SILVA. Op. Cit., 2014, pp. 40-95.
517
Perguntas essas que dizem respeito em exclusivo a essa dissertação. Em outras pesquisas que possam
aparecer, o tema do casamento é extremamente mais rico, criando perguntas que alargam e muito as que
foram colocadas nessas linhas.

133

dendo da época e de suas conjunturas. Tem-se 06 casamentos no período de metade do
XVII até primeiro quartel do XVIII. Sendo 05 comerciantes e 01 senhor de Engenho.
Para início, veem-se os irmãos Correa da Paz: Severino e Constantino. Comerciantes vindos de Portugal, tendo se casado com duas irmãs, Catarina de Araújo e Ana de
Araújo. Severino se casou em Sergipe, se mudando com Catarina e família para Alagoas
e, possivelmente, Constantino foi apresentado e se casou com Ana. A família da esposa
era de senhores de terra, mas não de Engenho. No entanto, a importância dada ao tabaco
e aos currais de gado nos espaços sertanejos era de suma importância econômica e social. Mesmo sendo reinóis, ambos os comerciantes teriam conhecimento desse tipo de
trato e a estima que eles receberiam a partir dele.
Severino Correa da Paz e Catarina de Araújo tiveram uma filha, batizada como
Mariana de Araújo. Essa acabou se casando com outro comerciante, Antonio de Araújo
Barbosa, que era rico, estimado e via em Mariana uma senhora de terras, rica de posses,
mas solteira. Sem se ater na perspectiva de casamento de Mariana, observa-se pelo ângulo de Antonio de Araújo Barbosa uma visão que pode ser parecida com a de Severino
e Constantino: mercador rico, instruído, procurando uma esposa de proporcional qualidade social, tendo como um fator determinante, naquele momento, o recebimento de
terras como dote, garantindo a fixação e o trato em uma ocupação que era um objetivo
de muitos colonos no final do XVII: ser Senhor de Engenho. Ao contrário de Severino e
Constantino, Antonio de Araújo Barbosa recebeu as terras como dote com a promessa
de ali fazer um Engenho de Açúcar, com certeza sendo parcialmente patrocinado por
Catarina de Araújo, viúva mãe de Mariana de Araújo. O ideal nobiliárquico de ser senhor de terras e escravos, casado com uma mulher estimada, rica, branca e “pura” retrata bem parte do ideal social de súditos portugueses no Antigo Regime, principalmente
se os mesmos forem maleáveis em relação aos modificados costumes nos Trópicos. Só
lhe faltava um título, mas chegar-se-á nesse assunto no próximo tópico.
Um caso único – por enquanto – para “Alagoas Colonial” é o de Gonçalo de Lemos Barbosa. Ao que tudo indica o Comerciante Reinol, após receber sua carta de Familiar em 1716, pretendia se casar em 1717, ou após tal data, com Catarina de Araújo
Nogueira518. Natural e moradora da Vila das Alagoas, filha de um Senhor de Engenho
518

Em sua habilitação para se tornar Irmã da Ordem Terceira do Carmo da Vila das Alagoas, em 1754,
Catarina de Araújo Nogueira se apresentou como viúva de Gonçalo de Lemos Barbosa (vide Capítulo
IV). Dentro do conjunto da ANTT, Catarina de Araújo Nogueira está catalogada como uma “habilitação
incompleta”. O que me faz crer que ela seja a esposa de Gonçalo de Lemos é o indicativo que mesmo
depois de habilitado, caso desejasse se casar, o Santo Ofício era acionado para fazer uma pesquisa sobre a

134

reinol (Porto), e uma “alagoana” e neta materna de lavradores e criadores de gado “alagoanos”519. Tal situação é peculiar porque foi o único Familiar que se habilitou solteiro
e que, logo em seguida, se casou (que se tem conhecimento, mesmo indiciário). Tal indicativo ajuda a pensar sobre como o Título de Familiar, a demonstração de “sangue
puro” e “cristão velho”, junto com sua “riqueza”, poderia auxiliar os comerciantes reinóis a arrumarem casamentos nos espaços americanos.
Contrariando os reinóis mercadores que se casavam para conseguir fixação na terra e o começo de construção social, observa-se João de Araújo Lima, Senhor de Engenho, natural de Portugal, casado com Maria de Amorim Cerqueira, natural de “Alagoas”.
Nada, infelizmente, é dito sobre dotes ou promessas de casamento. Para tentar melhorar
as avaliações, parte-se para Manuel Carvalho Monteiro, homem de negócios que se casou com Catarina de Cerqueira, irmã de Maria de Amorim Cerqueira.
Manuel de Carvalho Monteiro recebeu dotes para se casar com Catarina de Cerqueira. Seu sogro era marinheiro (mas possivelmente rico)520 e seus genros eram militares experimentados nas guerras contra Palmares e tidos como homens honrados na Vila
das Alagoas. Como o patriarca viu em Manuel de Carvalho um homem de condição
honrada, garantiu o casamento dele com sua filha, dotando-o com terras. Caso que não é
citado na história de João de Araújo Lima, que nos dizeres das testemunhas sempre foi
honrado, mas não sendo feita nenhuma alusão que seu Engenho de Açúcar era dote de
casamento, fazendo crer que o reinol já tinha fixação e posição social honrada o suficiente para se casar com Maria de Amorim Cerqueira.
Estratégias diferentes para um mesmo fim. O Senhor de Engenho queria perpetuar
sua condição social e manter sua posição hierárquica na sociedade: casou-se com uma
mulher branca, cristã-velha e irmã de militares que lutaram contra Palmares521. Enquanvida da esposa. O que pode ter acontecido é que nas inúmeras reorganizações de arquivo, o “processo” de
Catarina Nogueira não tenha sido anexado ao de Gonçalo de Lemos, tendo sido exposto como um “caso
incompleto”, pois os arquivistas provavelmente não saberiam a história do caso. Cf. Tribunal do Santo
Ofício. Conselho Geral. Habilitações Incompletas. Maço 27 – Doc. 1109.
519
“filha de Manuel Nogueira Matos, senhor de engenho, natural da cidade de Porto[?], e de Maria de
Araújo, natural e moradora da dita Vila das Alagoas freguesia de Nossa Senhora da Conceição; neta
materna de Miguel André da Rocha e de Maria Barbosa, naturais e moradores da dita Vila das Alagoas”.
cf. Tribunal do Santo Ofício. Conselho Geral. Habilitações Incompletas. Maço 27 – Doc. 1109.
520
O que pode ter sido uma excessão, pois os marinheiros não eram lá o grupo social mais bem visto
dentro das dinâmicas das navegações, cf. BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 227-229. RUSSELL-WOOD, Anthony John R. “Portos do Brasil Colonial”. In: RUSSELL-WOOD, Anthony John R. Histórias do Atlântico português. Organização Ângela Domingues, Denise A. Soares de Moura. – São Paulo: Editora
Unesp, 2014, p. 134.
521
A importância de Palmares era muito forte na sociedade, principalmente da Vila das Alagoas no
começo do XVIII. Principalmente para essa “elite” que estava se firmando e se re-inventando. cf.
MARQUES. Op. Cit., 2011.

135

to que o comerciante se mostraria como homem honrado por conta de seu cabedal e
suas condições sociais, almejaria um casamento pelo mesmo objetivo, mas com uma
condição diferente: se promover socialmente naquele espaço, ganhando dote e se fixando. Pode-se dizer que um já estava bem estabelecido e reconhecido, e o outro pretendia
chegar a esse grau de importância na hierarquia costumeira tropical. Mesmo com diferenças, ambos utilizaram o mesmo modo: o casamento; e do mesmo meio: uma única
família.
A partir daí, pensa-se que no período do XVII-XVIII a tendência seria responder a
primeira pergunta desse sub-tópico: um comerciante se casa com uma natural senhora
de terras para poder almejar honra e estima pessoal, sendo uma pessoa imbuída do ideal
nobiliárquico que era perpetuado na sociedade de Antigo Regime. O fato de ser reinol
ajudaria nesse pensamento, pois sua vivência no Reino seria mais forte do que sua “cultura tropical”. Se a “fidalguia luso-brasileira” já tinha adaptações, a mentalidade fidalga
de um reinol nos Trópicos poderia ser quase estritamente portuguesa. Ao aceitar tal
adaptação, o português trataria de tirar o melhor proveito de sua condição senhorial.
Isso pode ser visto pelas características das famílias que se casavam naquele período. Quase ninguém ostentava um grande título ou depoimentos sobre uma vida épica,
trazendo para si honras familiares e serviços valorosos. Os mercadores são “simplesmente” mercadores, apesar de já ter sido bem exposto no capítulo anterior o fato de que
haveria sim orgulho em ser uma pessoa daquela condição: rica, instruída e de vida estimada e segura, principalmente sendo branco e cristão-velho. O caso mais emblemático é
o de Antonio de Araújo Barbosa, que recebeu um dote para se casar, prometendo construir um Engenho de Açúcar em suas terras, mas se considerou um homem de negócios
e mercancia durante seu pedido para ser um Familiar do Santo Ofício. Em outro prisma,
João de Araújo Lima já era homem reconhecido na sociedade, rico e auto-proclamado
nobre: era Senhor de Engenho e casado com uma Maria de Amorim Cerqueira, uma das
filhas de uma família que se consideravam das mais virtuosas e caras daquela Vila.
Senhoras de terra são tratadas como honradas e de família estimada por conta de
sua relação com a agricultura, símbolo de condição elevada, principalmente por causa
do uso de escravos em suas lavouras; apesar de algumas deixarem transparecer alguns
pontos sobre sua família. Pode-se somar a hipótese de que atuar no circuito agropecuário teria sido um fator “alagoano” que invocava um discurso muito forte sobre o
bem comum social e poder simbólico. Sobre a questão militar, apenas uma família é

136

tratada como veterana de Palmares, usando o discurso para almejar poder social costumeiro.
Enquanto que no período do século XIX, já se vê os dois comerciantes se casando
com mulheres de famílias bem estabelecidas, com um nome construído e perpetuado,
além dos patriarcas serem representados como grandes personagens locais, poderosos
políticos e sociais.
Joaquim Tavares Bastos e João de Bastos são dois irmãos com histórias curiosas.
Ambos comerciantes, casados com mulheres “alagoanas” oriundas de famílias diferentes. Joaquim Tavares Bastos é a prova concreta que um casamento de um Familiar do
Santo Ofício deveria ser aprovado pela Inquisição. O reinol começou sua habilitação na
condição de solteiro, se casando e tendo uma filha durante o processo. A inquisição lisboeta não deixou passar despercebida tal ocasião e tratou de criar diligências sobre as
qualidades da esposa de Joaquim Bastos, sendo essa uma das hipóteses que fez com que
o processo de emissão da carta de Familiar do Santo Ofício tivesse demorado a época.
Apesar de tal informação ser importante, é mais prudente observar com quem se deu o
casamento de Joaquim Tavares Bastos.
Se no século XVII e início do XVIII as famílias das esposas eram donas de terras,
mas, em sua maioria, lavradores ou cuidadores de currais de gado, nesse momento a
situação muda no que tange a condição econômica. Afinal, o século XIX já representava
uma grande consolidação de várias famílias luso-brasileiras em território americano,
recortando para o “alagoano”. Ao invés de se casar com uma mulher de posses e que
sua honra e estima pessoal viesse apenas de seu sangue e do reconhecimento familiar
pela sociedade, Joaquim Tavares casou-se com uma natural da terra. Advinda de uma
família de inúmeros títulos, sendo o patriarca retratado como um grande homem, com
muitas atividades sociais e reconhecimento nobiliárquico (mesmo que costumeiro). Sua
condição não vinha somente a partir da posse de terras e escravos, mas sim de várias
ocupações institucionais e religiosas que eram condições sine qua non de uma lei da
nobreza mais próxima possível dos ideais medievais e modernos de Portugal. Um tipo
de solteira completamente diferente dos finais do XVII e começo do XVIII.
Infelizmente, como já tratado no capítulo II, pouco se sabe do casamento de João
de Bastos, sendo a única hipótese possível apontar que o irmão de Joaquim Tavares
Basto seguiu caminho parecido: casamento com uma principal da terra, de família estabelecida e de nome reconhecido. Mesmo não tendo informação da inquirição, possuir o
sobrenome de Acioli e sendo filha do Tenente José de Barros Pimentel e neta do Capi-

137

tão Inácio de Acioli Vasconcelos já ajuda a imaginar a provável importância da esposa
de João de Bastos, auxiliando a pensar alguns traços de interesse e estratégias do comerciante reinol para se adentrar nos espaços e círculos sociais da Vila das Alagoas e,
possivelmente, da Comarca inteira. Afinal, os Barros Pimentel e Acioli vinham de um
tronco que se iniciara desde os Lins de Porto Calvo, no início do povoamento da parte
sul da Capitania de Pernambuco, depois Comarca das Alagoas, sendo grandes senhores
do açúcar, tendo praticado a endogamia e construído um “nome” que atravessaram os
séculos, entrando em declínio com a chegada dos “Mendonça”522.
Pode-se já aviltar a outra tese do peso da balança. Nesse caso, as mulheres seriam
consideradas nobres, mas, possivelmente, pobres. Casar com portugueses ricos seguiria
os dois pontos já expostos nesse trabalho: aumento de crédito na praça, tirar a situação
da família de possíveis “inadimplências”, ascender economicamente e, julga-se como
ponto importante, manter seu ideal de sangue “limpo”523, garantindo seu casamento com
um português sem nenhuma fama de mulato ou pardo524. O fato de serem Reinóis é uma
condicionante que não pode ser traduzida apenas pelos parâmetros da “cor” e do “sangue” (lembrando que existiam descendentes de mouros e judeus em Portugal). A imigração lusa para a América durante os setecentos foi, em comparação com a Espanhola,
foi muito maior525. Por essa dinâmica, as relações entre lusos e luso-brasileiros foram
sempre intensas, impedindo, por exemplo, que se criassem uma categoria social própria
da América portuguesa, como os criollos da América espanhola, “acresce que os naturais do Reino tinham um peso sem equivalente na estruturação das elites do Brasil”526.
Soma-se ao argumento que a maioria dos Familiares estudados era das regiões
Norte e Nordeste de Portugal, espaço agricultor de extensas famílias, cuja maior parte
dos “negociantes” aportava na América portuguesa para tentar uma nova vida, se valen522

Sobre a longevidade dos Barros Pimentel e dos Acioli dentro dos quadros açucareiros e dos casamentos endogâmicos no norte de “Alagoas”, cf. MELLO. Op. Cit., 2000, pp. 228-230.
523
“Muriel Nazzari argumenta que a maioria dos homens que chegavam de Portugal não possuíam sangue
nobre, o que traziam para o casamento era provavelmente a infusão de sangue branco europeu nas famílias paulistas. Observamos que tal hipótese pode ter sido aplicada para o espaço pernambucano, não somente nos primeiros anos de colonização, mas durante todo o período colonial”. SILVA. Op. Cit., 2014, p.
134. O estudo citado por Gian Silva é o de NAZZARI, Muriel. O desaparecimento do dote: mulheres,
famílias e mudança social em São Paulo, Brasil, 1600-1900. São Paulo: Companhia das Letras, 2001, p.
70.
524
Todavia, o “sangue” não era a única justificativa para o casamento. Como se verá nos capítulos IV e
V, os irmãos Bastos já tinham uma vida em construção antes mesmo de se habilitarem para o Santo Ofício, como a participação em assuntos da Câmara da Vila das Alagoas e inserção na Ordem Terceira do
Carmo da Vila das Alagoas.
525
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “As reformas na monarquia pluricontinental portuguesa: de Pombal a
dom Rodrigo de Sousa Coutinho”. In: FRAGOSO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2014, p. 118-120.
526
MONTEIRO. Op. Cit., 2014, p. 125-126.

138

do de sua herança reinol e do fato de a maioria saber ler e escrever527. Visto dessa maneira, os casamentos entre os Reinóis e as naturais da terra passavam por diversos condicionantes e não apenas a obsessiva procura de “sangue puro”, mas a relação com pessoas do Reino, letradas, filhos de lavradores (alguns com títulos), ricos em cabedal e
aptos a se promoverem e tentarem se inserir nas dinâmicas locais da sociedade.
Antes da ocupação holandesa, como durante e mesmo após a expulsão dos batavos, as famílias tradicionais de “nobres da terra” praticaram a endogamia visando perpetuarem seus “nomes” e seu “sangue”. Se em um período refugiaram-se no campo para
combater os “hereges calvinistas” e holandeses, tanto para resguardar a “pureza” linhagística lusa como a religião católica em seguida fez o mesmo com os mascates e reinóis,
sendo que esses últimos eram mais admitidos se fossem “(...) com patentes superiores
da carreira militar e com representantes da burocracia régia, posições que decantavam
os defeitos de sangue ou mecânicos dos seus ancestrais”528.
Ao fim e ao cabo, “o casamento permaneceu, como na Península, um ideal a ser
perseguido, uma garantia de respeitabilidade, segurança e ascensão a todos que o atingissem”529. A mentalidade estava difundida sobre o ideário do casamento, fazendo com
que o valor fosse dado mais à honra do estado de casado do que sobre as cerimônias
eclesiásticas de consumação de casamento pelas normas da Igreja530, apesar dessas últimas serem bem utilizadas pelos nubentes para “se mostrarem”. Além disso, pelo menos para o século XVII e até parte do XVIII: a situação de uma população branca de
baixa densidade (nesse caso, recorta-se “Alagoas”531), que fez com que dentro das localidades os murmurinhos sobre as “verdadeiras descendências” pudessem se transformar
527

MONTEIRO. Op. Cit., 2014, pp. 120-121. Sobre esse assunto intrigante da imigração. Cf. RUSSELLWOOD, A. J. R. “Padrões de colonização no Império português, 1400-1800”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010, p. 174, 185-187. RUSSELL-WOOD, A. J. R. “Ritmos e destinos de emigração”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do
Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998, pp. 114-125, em especial 118,124125. Alguns colonos traziam consigo suas dinâmicas sociais e, provavelmente, algumas tradições e costumes que, só a partir de estudos empíricos, poderia ser interessante observar se se enraizaram no costume
“alagoano”. Sobre a “estrutura territorial e populacional” de Portugal, interessante partir dos estudos
estruturais de diversos autores em MAGALHÃES, Joaquim Romero. História de Portugal, o alvorecer
da modernidade (vol. III). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial Estampa, 1993. HESPANHA. Op. Cit.,
1992. Para bater os costumes e tradições do norte de Portugal com uma contextualização dentro da história das instituições e do poder político daqueles espaços (no século XVII), cf. HESPANHA. Op. Cit.,
1994.
528
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 226.
529
VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 129.
530
VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 129.
531
Não temos referências e nem estatísticas para dizer como era a densidade demográfica das etnias em
“Alagoas Colonial”. Para finais do XVII e início do XVIII, conferir pelo menos os quadros expostos por
CURVELO. Op. Cit., 2014, pp. 65-67.

139

em fofocas e assuntos do dia. Acrescenta-se a busca de um estilo de vida mais perto
possível da fidalguia portuguesa, com sua aura senhorial e nobiliárquica532.
Tais opiniões e estudos, por exemplo, podem ajudar a hipotetizar o comportamento no “fazer-se” das famílias e das categorias sociais em seus re-arranjos nos espaços
“alagoanos”. Em que sentido? Provavelmente na ideia de que, ao contrário das duas
vilas centrais da Capitania de Pernambuco (Recife e Olinda), os habitantes de Alagoas e
Penedo não tinham uma ojeriza ou um preconceito mais exacerbado com os reinóis,
fossem mascates ou não, sendo tal distanciamento mais latente no início do século em
Porto Calvo533. Poderia até existir em algum momento, mas faltam mais estudos para
garantir essa hipótese. A partir dessas ideias, aumenta-se o leque de interpretações da
“evolução” das categorias sociais em “Alagoas Colonial”, no sentido de diferenciação
entre si como do norte da Capitania de Pernambuco.
Se no início a endogamia era forte e os casamentos entre as famílias poderosas da
terra aconteciam e se manteriam durante gerações e séculos (o exemplo dos Lins com os
Barros Pimentel e Acioli é exemplar), pode-se já começar a imaginar que no século
XVII e durante o XVIII, camadas subalternas da sociedade, não tão ricas e sem títulos
de prestígio, eram mais abertas a entrada de pessoas que não teriam as “qualidades” dos
primeiros povoadores e seus descendentes. Mesmo que após esses “casamentos” seus
objetivos fossem mais ou menos “imitar” esses últimos (outro exemplo para se pensar é
o da família Araújo com os Correia da Paz). O casamento, apesar de ter um caráter importantíssimo para a construção de um “nome” e de uma relativa segurança no mundo
colonial (auferir riquezas e tentativas de prestígios sociais), era somado com a procura
de um título que, por conseguinte, era objetivo para essas famílias poderem exercer poder de mando, tanto violento como pactuado com outros corpos sociais e pretenderem
se adentrar nas dinâmicas sociais da vila em que estariam inseridos.

3. I. 2. O Pater familia, ou, a procura da honra
De todos os 08 Familiares do Santo Ofício casados em “Alagoas Colonial”, 07
não apresentam qualquer título ou referência de pertencimento a outra ocupação. Apenas o Senhor de Engenho João de Araújo Lima era Capitão de Infantaria no momento

532

SILVA. Maria Beatriz Nizza da. “A cultura implícita”. In: MAURO, Frédéric (coord.). Nova história
da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (1620-1750). Direção de Joel Serrão e A. H. de
Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991, pp. 307-308; 316-319.
533
MELLO. Op. cit., 2012, p. 313-314.

140

de habilitação do Santo Ofício, tendo feito carreira militar antes mesmo de adquirir terras, casar-se e se tornar agente da Inquisição.
Dos 07 familiares “sem título” que estão catalogados, 06 são homens de mercância reinóis. Mesmo quando o comerciante era abastado e vivia limpamente e com grandes lucros, sua honra e estima pessoal não aumentava tanto quanto se faz crer quando o
mesmo adquiria posses de terras, escravos e um título honorífico como senhor de engenho, principalmente se tais conquistas viessem a partir do casamento, tendo recebido
como dote de sua esposa.
O dote era parte dos bens da família da esposa, dadas à filha no momento do casamento, sendo sua parte legítima da herança já antecipada que seria dada a partir da
morte de um dos pais. O dote para casamento, que aqui interessa, deveria ser passado
por Tabelião (o que aconteceu com Antonio de Araújo Barbosa e Mariana de Araújo),
mas, na maioria das vezes, tais dinâmicas não eram escritas e nem públicas534, o que
pode justificar os depoimentos de algumas testemunhas nos processos das habilitações
do Santo Ofício, pois alguns sabem dos dotes, enquanto outros não fazem a menor ideia.
Tal ideia de dote já fazia parte das dinâmicas sociais matrimoniais na Europa da época
medieval-moderna, sendo utilizados como estratégias de formações e manutenções familiares, principalmente nos quesitos da honra e do prestígio, não apenas econômicos535.
Mesmo com a concepção individualista536, não foi totalmente quebrada a estrutura
orgânica da família, uma espécie de micro-cosmo da sociedade, por conta de seu caráter
de ligações entre os membros que, apesar de circular por todos os corpos, tinha como
principal base o patriarca (pater familia), que deveria cuidar da administração de sua
casa, a partir de suas atividades político-econômicas (com os corpos externos), e amorosas (com os corpos internos, recíprocos entre si, sendo os filhos e sua esposa)537:

534

SILVA. Op. Cit., 1991, pp. 349 e 351.
FLANDRIN, Jean-Louis. “Familia”. In: Le GOFF, Jacques. CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques.
(dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990, p. 212.
536
Cf. HESPANHA, António Manuel. XAVIER, Ângela Barreto. “O paradigma individualista”. In:
HESPANHA. Op. Cit., 1992, pp. 125-127. Contudo, são necessários, para melhor apreensão do
paradigma individualista, os estudos das noções de corporativismo, absolutismo, contratualismo, presente
no capítulo como um todo. Cf. HESPANHA. XAVIER. “A representação da sociedade e do Poder”. In:
HESPANHA. Op. Cit., 1992, pp. 121-150.
537
HESPANHA, António Manuel. “Fundamentos antropológicos da família de Antigo Regime: os
sentimentos familiares”. In: HESPANHA. Op. Cit., 1992, p. 273. Sebastião Monteiro da Vide, ao redigir
as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, a tratou como “obra muito útil para o governo da
família, onde o pai, o senhor da casa, poderia encontrar ensinamentos para conduzir seu grupo familiar”,
VIDE, D. Sebastião Moneiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia... – Brasília: Senado Federal, 2007, p. VI, apud SILVA. Op. Cit., 2014, p. 52.
535

141

“Este imaginário dos sentimentos familiares constitui o eixo da economia moral da família do Antigo Regime e do seu estatuto institucional. As suas grandes linhas – naturalidade, preferência dos laços generativos (agnatícios, de <<parentescos>>) aos laços conjugais (cognatícios, <<de afinidade>>), organicidade e unidade da família, sob a
égide do pater – estão predeterminados por esta antropologia do amor
familiar”538

Apesar do caráter misógino da sociedade colonial 539, não será estudado em exclusivo o casamento apenas no prisma do homem-pretendente, mas também da família da
esposa (pais e parentes), principalmente pela capacidade que as mães (viúvas) tinham de
romper com esse “comportamento” e administrar a casa540. Segue-se o seguinte raciocínio: mesmo não pretendendo ser um Agente da Inquisição (algo que acontece com idade
muitas vezes avançada e anos depois do casamento), um reinol se casa com uma natural
da terra pretendendo fixação territorial e mostrar-se socialmente. Estratégia pensada da
mesma maneira pela família da esposa. Ser familiar do Santo Ofício pode ser uma consequência “tardia” do casamento. Mas, abstraindo o peso conceitual da “inquisição” do
cargo de Familiar, pode-se trabalhar melhor a atitude do matrimônio: posição social e
distinção hierárquica na sociedade.
Os patriarcas das famílias por parte da esposa tinham suas estratégias, que pode
ser por duas vias: a primeira é a de limpar o sangue da família a partir da habilitação do
genro; afinal, sua filha e seus parentes mais próximos seriam investigados. A segunda
via seria a tentativa de garantir o privilégio da limpeza de sangue se o mesmo já tivesse
sido adquirido. Em alguns casos pode-se ver o patriarca da família ter várias filhas, sendo alguma casada com um Familiar do Santo Ofício, por isso nada mais adequado do
que fazer com que os maridos das outras fossem influenciados a se habilitar pelo Tribunal. Garantir o prestígio e as qualidades ao máximo possível de netos e netas.
É quase impossível saber se a habilitação do Santo Ofício era já um tema corrente
antes mesmo do casamento e durante a aprovação da família da esposa. Caso tal linha
538

Idem. Op. Cit., p. 274 (grifo do autor).
Utilizo as ideias de Ronaldo Vainfas sobre a “misoginia” na colônia, inclusive se baseando nos
padrões Ibéricos de cultura patriarcal. Cf. VAINFAS. Op. Cit., 2010. Interessante conferir RAMINELLI,
Ronald. “Eva tupinambá”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). PINKSY, Carla Bassanezi (coord. de textos).
História das mulheres no Brasil. – São Paulo: Contexto, 2013, pp. 42-43. O autor atribui que esse caráter misógino da tradição cristã ocidental foi utilizado para desqualificar os ameríndios na América, principalmente as mulheres. Charles Boxer, por sua vez, na década de 70, explanou algumas ideias sobre
como a misoginia fazia parte da cultura portuguesa em todas as suas conquistas, vinda de ideias tanto
eclesiásticas como leigas, cf. BOXER, Charles. A mulher na expansão ultramarina Ibérica (14151815). Alguns factos, ideias e personalidades. – Lisboa: Livros Horizontes, 1977, pp. 121-141.
540
Emblemático, nesse caso, é a atuação de Catarina de Aráujo. Para o caso de Portugal continental (que
valeu para a América portuguesa), CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “As grandes casas”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 238.
539

142

de raciocínio seja admitida, mesmo no campo das ideias, ter-se-á um relacionamento em
que o futuro marido deveria praticamente se comprometer a garantir e trazer honra e
prestígio à casa da família de quem pretendia se casar. Como a habilitação do Santo
Ofício requeria gastos, nada mais natural de que os pedidos ao Tribunal acontecessem
anos ou décadas depois do matrimônio. Esses gastos, por sua vez, poderia se tornar uma
espécie de estratégia do pretendente a marido demonstrar cabedal e capacidade de gerenciar para multiplicá-lo.
O único exemplo em “Alagoas Colonial” que pode servir de base empírica é o caso de Joaquim Tavares de Basto, que era reinol, comerciante, rico, e bem integrado à
sociedade da Vila das Alagoas541. Pretendeu se habilitar no início do século XIX e, durante as inquirições, acabou por se casar com uma “nobre da terra”, filha de um cidadão
político-militar de participação social exemplar naquela Vila. Se casar durante a habilitação e ter o aval da matriarca da família542 (quem sabe de outras pessoas) pode ser um
caso no qual “se tornar familiar” pode ter sido uma estratégia discursiva para os comerciantes se casarem em solos “alagoanos”, como uma moeda de barganha da família da
noiva, que não entregariam a filha apenas por cabedais, dando-lhe terras, lavouras, gados e se possível Engenho de Açúcar.
Gonçalo de Lemos Barbosa é outro exemplo, visto seu sogro ser um Senhor de
Engenho e homem caro na Vila, também reinol e provavelmente rígido com as estratégias matrimoniais na família. Saber se Gonçalo já pretendia se casar com Catarina de
Araújo Nogueira antes de se tornar agente do Santo Ofício é uma hipótese a se pensar.
Se a mesma for cabível, entra-se em uma avaliação interessante: a que seu sogro, Manuel Nogueira Matos, “segurou” o casamento até que Gonçalo de Lemos Barbosa desse
provas verídicas de riqueza, descendência cristã-velha e branca. Nesse caso, ambos os
homens entram em estratégias matrimoniais. Gonçalo de Lemos (que poderia ser um
homem cortesão e apaixonado) queria se estabilizar, fazer parte de uma família dona de
Engenho de açúcar, gado e lavouras. Enquanto que Manuel Nogueira (que poderia ser
um pai zeloso e amoroso com sua filha) somaria os cabedais de Gonçalo aos seus cofres
e, por tabela, descartaria de sua linhagem toda suspeita de “sangue judeu” ou miscigenado com africano e ameríndio, visto sua esposa ser “alagoana”.

541

Era Irmão da Ordem Terceira do Carmo e poderia ter tido relacionamentos amistosos com o Ouvidor
José Mendonça de Matos Moreira (vide capítulo IV e V).
542
O patriarca já era falecido no momento do casamento e da habilitação.

143

Ter apenas um exemplo concreto, e uma hipótese bem fundamentada, é de suma
importância e demasiado perigoso para generalizações, mas felizmente são casos que
não pode passar despercebidos na hora de avaliar a importância dos títulos e das vivências sociais que cada pessoa tinha ao pretender se casar. Nem tudo deveria ser uma troca
de interesses materiais, com uma família dando terras e os outros dando escravos, ou
terras e cabedal, ou somente filhas de um lado e apenas filhos do outro. Criar, manter ou
perpetuar honra pode ser pensado nesse quesito do casamento das famílias “alagoanas”.
Manutenção essa chamada de “estilo de vida”, que era “marcado por um certo número
de sinais exteriores, imediatamente classificativos dos indivíduos na sociedade global”543. Tais casamentos visando interesses mais amplos foram comuns na época colonial, tanto para os Senhores de Engenho544 como os Mercadores545.
Os casos de dotes concretos são exemplificados nas habilitações de Antonio de
Araújo Barbosa e Manuel de Carvalho Monteiro. Embora houvesse diferenças entre
eles: o primeiro recebeu o dote da mãe da esposa, já viúva, mas extremamente abastada,
sendo mãe de um Comissário do Santo Ofício e cunhada de um Familiar. Situação completamente diferente do segundo, que recebeu o dote do patriarca da família, que dotou
a filha com um comerciante de qualidade honrada, a partir dos olhos da família da esposa. Mas faltava-lhe garantir maiores honras à sua nova família, algo que conseguiu com
o título de prestígio como o de Familiar do Santo Ofício, podendo não ser tradicionalmente tão importante quanto um Militar-Palmarino (como os irmãos da esposa), mas já
sendo reconhecido no Reino e a partir de uma instituição de importância, sendo ela a
Inquisição de Portugal.
Nesses dois casos é importante salientar que as duas esposas já tinham familiares
do Santo Ofício na mesma família (vide próximo subtópico), o que aumenta a probabilidade do poder patriarcal. No casamento de Antonio de Araújo Barbosa, sua esposa era
filha de um quase-Familiar, irmã de um Comissário e sobrinha de outro Familiar. Para
Manuel de Carvalho Monteiro sua esposa era irmã de uma casada com o Familiar João
de Araújo Lima, irmão do Comissário Domingos de Araújo Lima.
Foi-se já visto o caso de José Inácio de Lima, Senhor de Engenho natural de Porto
Calvo, o único “natural da terra” entre os 08 Familiares do Santo Ofício casados em
“Alagoas Colonial”. Era marido de Dona Luzia de Gusmão, natural de Recife, Capitania

543

SILVA. Op. Cit., 1991, p. 317.
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, pp. 226-227, 231.
545
SAMPAIO. Op. Cit., 2007, pp. 241-256. SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 111-147.
544

144

de Pernambuco, pertencente a uma família que se pensa serem de elevado estimo social,
pois o pai era tratado como Doutor enquanto que a mãe e irmã eram tratadas como Dona.
A irmã da esposa de José Inácio de Lima tinha duas filhas, cada uma casada com um
Familiar do Santo Ofício, o que já poderia demonstrar o poder que o Santo Ofício tinha
na sociedade, e como as relações familiares poderiam influenciar em demasiado certas
dinâmicas privadas.
Contudo, voltamos a uma dinâmica parecida com a dos homens de negócios:
mesmo pertencendo a ocupação de agricultor e, costumeiramente, vivendo nas “leis da
nobreza”, um Senhor de Engenho continuava sendo um título de costume honorífico (ou
seja, não era chancelado e nem válido no reino, mas não se descarta seu poder ser fundamentado em posses materiais). Ser familiar do Santo Ofício demonstrava o poder
titulado, com símbolos materiais para expor perante a sociedade e tendo o aval de uma
instituição reinol famosa por seus exames rigorosos de admissão nos quadros internos546.
Poder-se-ia haver Senhores de Engenho que o fossem poderosos sem nunca terem seus
nomes sussurrados nos ouvidos do Rei de Portugal. Ser Familiar do Santo Ofício já traria o poder social de demonstrar que aquele Senhor de Engenho poderia ser considerado
uma pessoa honrada e de estima social elevada reconhecida tanto nas conquistas como
no Reino, posição deveras interessante para sua família. Soma-se a comprovação da
não-descendência dele e de sua família anterior sobre casamentos e/ou relacionamentos
com africanos e ameríndios, além de livrar futuros descendentes da qualidade de cristão-novo (ao menos que houvesse um casamento com uma cristã-nova).
Por falar em “qualidades”, outro mecanismo de procura e consolidação da “honra”
perpassava por relações mais disciplinares e cotidianas no casamento colonial: o controle sobre o corpo e a sexualidade da mulher. Afinal, a honra “(...) dizia respeito à virilidade e à bravura do indivíduo; à fidelidade conjugal da sua mulher e à castidade das
suas filhas”547. Em relação à moralidade, a mulher (principalmente) deveria estar sempre “zelosa” com sua honra, qual seja: virgindade antes do casamento e zelo após o matrimônio, não caindo em nenhuma tentação de adultério548. Pontos esses que eram de
suma importância para as características de “qualidades” e “bons costumes” que tanto
eram debatidos e analisados nos depoimentos nos processos de habilitação.

546

VEIGA TORRES. Op. Cit., 1994, pp. 114.
MELLO. Op., cit., 200, p. 27.
548
SILVA. Op. Cit., 1984, pp. 70-75; 191-198. Sobre as mulheres viúvas, virgens e/ou órfãs, cf. SILVA.
Op. Cit., 2014, pp. 71-79.
547

145

Para a Igreja Católica, a mulher sempre esteve propensa a ser inferior ao homem e
mais fácil de se aliciar e ter contatos com os “espíritos malignos”, “(...) era mais vulnerável às injunções do demônio”549. As feiticeiras da Europa moderna estariam sempre
relacionadas com a sexualidade, “(...) radicada na crença de que os feitiços fabricados
pelas bruxas eram úteis no campo afetivo”550. Não que os pretendentes a agente da Inquisição visassem “salvar” ou “limpar” suas futuras esposas da mácula de “bruxas” e
“feiticeiras”. Mas ajuda a pensar o caráter misógino católico e luso sobre a relação de
dominação do homem sobre a mulher, passando do aspecto religioso para o Inquisitorial.
Era uma faca de dois gumes, ao mesmo tempo em que a mulher era “salva” e “limpa”
por ter se casado com um agente da Inquisição, seria “vigiada” e “disciplinada” a partir
de suas práticas repressivas e de perseguição551. Por mais negativista e despótico que
possa parecer, é uma realidade que não se deve ignorar.
Todo cuidado parecia pouco em relação à Inquisição, e toda vitória sobre sua honra, pureza e qualidade era uma demonstração de poder aos outros corpos e famílias da
sociedade local, desafetos ou amigos. Não se identifica a “feitiçaria” na figura da bruxa
parodiada de filmes e contos infantis, com roupa escura, chapéu pontiagudo e voando à
noite em cima de uma vassoura. Mas que as mulheres “feiticeiras” estavam envolvidas
em “assuntos” e “serviços” muito mais discretos, como se valerem de “(...) cartas de
tocar, palavras e bebidas amatórias e veículos semelhantes de interferência nas vontades
e desejos”552. Se essas atitudes, hoje, são tidas como brincadeiras e “superstições”, na
época colonial era considerado crime e com direito a punição553.
Nem tudo era uma relação de “feitiço”, mas as atitudes afetivas e sexuais eram vigiadas constantemente pela Igreja e pelos homens (pai, irmãos, tios e futuros maridos).

549

DEL PRIORE, Mary. “Magia e medicina na colônia: o corpo feminino”. In: DEL PRIORE (org.).
PINSKY (coord. de textos). Op. Cit., 2013, p. 79.
550
ARAÚJO, Emanuel. “A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia”. In: DEL PRIORE (org.).
PINKSY (coord. de textos). Op. Cit., 2013., p. 47.
551
“Das leis do Estado e da Igreja, com frequência bastante duras, à vigilância inquieta de pais, irmãos,
tios, tutores, e à coerção informal, mas forte, de velhos costumes misóginos, tudo confluía para o mesmo
objetivo: abafar a sexualidade feminina que, ao rebentar as amarras, ameaçava o equilíbrio doméstico, a
segurança do grupo social e a própria ordem das instituições civis e eclesiásticas”. ARAÚJO. Op. Cit.,
2013, p. 45.
552
Constituições primeiras do arcebispado da Bahia. Coimbra: Real Colégio das Artes da Companhia de
Jesus, 1720. Livro 5, títulos 3,4 e 5, parágrafos 894-903. Apud ARAÚJO. Op. Cit., 2013, p. 48.
553
Para Portugal e América portuguesa (sem esgotar o assunto), têm-se MELLO E SOUZA, Laura de. O
diabo e a Terra de Santa Cruz: feitiçaria e religiosidade popular no Brasil colonial. – São Paulo: Companhia das Letras, 2009. MELLO E SOUZA, Laura de. Inferno Atlântico: demonologia e colonização,
séculos XVI-XVIII. – São Paulo: Companhia das Letras, 1993. BETHENCOURT, Francisco. O imaginário da magia: feiticeiras, adivinhos e curandeiros em Portugal no século XVI. – São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

146

No confessionário era comum o pároco indagar (para “aconselhar”, leia-se reforçar a
dominação) e repreender as atitudes femininas:
“Se pecou com tocamentos desonestos consigo ou com outrem; se tem
retratos, prendas ou memórias de quem ama lascivamente; se solicitou
para pecar com cartas, retratos e dádivas; se foi medianeira para isso
gente maligna que devia ser sepultada viva; se falou palavras torpes
com ânimo lascivo; se se ornou com ânimo de provocar a outrem a luxúria em comum ou em particular; se fez jogos de abraços ou outros
semelhantes desonestos; se teve gosto e complacência dos pecados
passados ou de sonhos torpes”554.

O homem patriarca não perdia a oportunidade de exercer seu poder disciplinador
para evitar tais atitudes. Dos costumes afetivos-sociais não deixariam que se metessem
ou “evoluíssem” para práticas “diabólicas” e desonrosas, criminosas aos olhos da sociedade, Igreja, Estado e Inquisição. Igreja e Inquisição essas que, com seus dogmas e obsessão por poder e controle, minaram os “avanços” que a medicina tomava na Europa
na época moderna, impedindo que fossem levados para o Reino novos saberes sobre o
corpo humano. Consequência disso foi um atraso na relação médica e a manutenção de
encarar o corpo feminino como um espaço “divino” onde se digladiavam Deus e o Diabo555, com todo tipo de estratagema sendo utilizado e “(...) apoiad[o] na alquimia medieval, na astrologia e no empirismo”556. Se antes foi dito que diversas práticas afetivas
eram consideradas “feitiçaria”, as curas de enfermidades e saberes femininos “médicos”
eram, por conseguinte, encarados como magias, dignas de repressão e ação inquisitorial557.
Como exemplo a ser dado, pode-se encontrar em denúncias à Inquisição de Lisboa o “relatório” que foi apresentado ao Tribunal pelo Padre Reitor do Colégio de Olinda e Comissário do Santo Ofício. Nele, na Vila das Alagoas, existia uma “Feiticeira do
Quibando” administrando “orações supersticiosas” a outras mulheres, provavelmente
brancas, uma vez que não foi atribuído a elas nenhum indicativo de “cor” e uma sendo
denominada como “Dona”. Não se sabe qual era o teor das orações, se para curas ou de
554

Manuel de Arceniaga. Método práctico de hacer fructuosamente confesión general. Madri: Ramon
Ruiz, 1724, p. 447. Apud ARAÚJO. Op. Cit., 2013, p. 51.
555
“Na mentalidade luso-brasileira podemos, todavia, confirmar os efeitos, considerados mágicos,
provocados por este „sangue secreto‟. A medicina endossava o poder enlouquecedor do sangue mestrual
ao reconhecer, nas vítimas „enfeitiçadas‟ ou „endemoniadas‟ por sua ingestão, sintomas como „visagens
de fantasmas [...] fúrias, taciturnidades, medos e lágrimas‟”, DEL PRIORE. Op. Cit., 2013, p. 103. Itálico
da autora.
556
DEL PRIORE. Op. Cit., 2013, p. 81. Sobre a influência da Igreja e do Santo Ofício no Colégio de
Artes e Humanidades e na Universidade de Coimbra, cf. DEL PRIORE. Op. Cit., 2013, pp. 79-80.
557
DEL PRIORE. Op. Cit., 2013, pp. 88-96.

147

cunhos afetivos e sexuais. O importante a ressaltar é o que chamei de “circuito social”,
ou seja, a relação de uma crioula feiticeira com mulheres brancas, que estavam se utilizando de seus serviços e que a Inquisição decidiu intervir para impedir tais práticas558,
pretendendo “restaurar” a ordem católica naquelas casas e, em consequência, na Vila559.
Não que os agentes da Inquisição soubessem os pormenores dessas tentativas de
dominação ao se ingressarem no Tribunal. Como se sabe, eram agentes leigos, lusos e
luso-brasileiros, a meses de viagem da sede do Tribunal, em Lisboa. Não sabiam de
nada do que aconteciam nos corredores da Inquisição e da Mesa de Consciência e Ordens. Mas é importante ressaltar o quanto esse “saber” sobre a “relação” homem e mulher já era ensinado e dado a eles antes mesmo de serem oficiais da Inquisição560.
Portanto, mesmo existindo previamente, se habilitar ao cargo da Inquisição era reforçar, por conseguinte, seu poder masculino misógino e patriarcal. Somando – pode
supor com segurança – o impedimento e repressão de práticas “populares”, de influência lusitana, já sincretizada com os saberes ameríndios e africanos. Era manter e reforçar
o poder católico branco e luso, ao mesmo tempo em que disciplinava as mulheres de sua
casa (inclusive a esposa) para que, em determinados momentos (em especial no ciclo
mestrual), não fossem “atacadas” por “forças demoníacas”, pondo a ruir a “santidade”
de sua casa e colocando em xeque (ou em sátiras) sua posição de agente da Inquisição.
Sobre o poder patriarcal, não apenas no caso da casa, mas de toda a sua dinâmica
cotidiana, viu-se situações de prestígio adquirido a partir da família e/ou do controle que
se estabelecia sobre a mulher. A hipótese seria que era necessário para o homem que
seus descendentes tivessem como norte de nobreza o pai e não o avô materno561, apesar
de que as mulheres tinham sua participação na qualificação de nobreza de seus descen-

558

MACHADO. Op. Cit., 2014, pp. 47-49.
“Tentando impedir o acesso de leigos ao mundo sobrenatural, a Igreja intervinha rapidamente, atribuindo os remédios e as curas das enfermidades ao poder miraculoso de santos, santas, de Nossa Senhora e
de Deus. Curandeiras e benzedeiras que curavam com „orações, benzimentos, rezas e palavras santas‟,
pertencentes ao monopólio eclesiástico, passaram a ser sistematicamente perseguidas, pois as palavras
que empregavam eram consideradas, sobretudo pelos inquisidores do Santo Ofício, de inspiração diabólica”, DEL PRIORE. Op. Cit., 2013, p. 92.
560
Como já dito, vários súditos lusos e lusos-brasileiros tentavam reproduzir na América as vivências que
conheciam ou viveram em Portugal continental. Em relação às mulheres, pelo menos as brancas e das
grandes casas portuguesas, interessante conferir CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “As grandes casas”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, pp. 238-239.
561
Ser homem (patriarca) da família era ter o poder político de administrá-la tanto economicamente como
socialmente e garantir o bem-comum e prosperidade de sua casa. Cf, HESPANHA, António Manuel.
“Para uma teoria da história institucional do Antigo Regime”. HESPANHA, António Manuel. Poder e
instituições na Europa do antigo regime. Colectânea de textos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
1984, pp, 33-35.
559

148

dentes562. As conquistas mais visadas seriam as pessoais do patriarca e não o dote de
sua mãe (ou avó), mesmo que o dote fossem escravos, terras ou um Engenho de Açúcar.
Nesse caso, pensar os processos de familiares do Santo Ofício ajuda a hipotetisar que,
fazendo parte das principais famílias da terra, terem cabedal, terras, escravos e serem
casados, os comerciantes que tivessem ganho tal prestígio a partir de suas esposas e de
seus casamentos, necessitavam de uma autoridade própria, conquistada por si mesmo e
levada adiante a partir de suas próprias atuações.
Havia diferentes maneiras de se tornar “nobreza da terra”, dependente do local e
da conjuntura. Para o Rio de Janeiro do Seiscentos, os novos ricos e donos de Engenho
não eram igualados aos descendentes dos “conquistadores”, ou seja, a “primeira nobreza
da terra”. Não adiantava comprar bens materiais vultosos e importantes, como o Engenho e escravos, mas, deveriam “(...) manter vínculos com descendentes da conquista
quinhentista da Guanabara”563. É óbvio que tal linha de raciocínio deve ser aplicada de
maneira muito delicada para “Alagoas Colonial”, ou seja, sem estudos empíricos sobre a
formação das primeiras famílias, bandos, estratégias, instituições, guerras e relação com
ameríndios e escravos africanos, torna-se difícil dizer quem seria a “nobreza da terra
alagoana”564. Nessa dissertação, estar-se-á a todo o momento utilizando o termo “nobreza da terra” para esses personagens em “Alagoas” no sentido de que – no limite – (que é
o mais seguro, por enquanto) queriam se igualar aos grandes senhores de Portugal e
recriar tal poder de mando e de diferença social no território sul de Pernambuco. Não
muito contrário ao caso do Rio de Janeiro, aqui se está, no limite, tratando os senhores
de engenho (sem conhecer a fundo sua história) como já uma “nobreza da terra”.
No Reino de Portugal (avaliando a ideia para “Alagoas”), o ideal de Nobreza
sempre foi algo passado de pai para filho:
“<<[...] a verdadeira nobreza há-de ser herdada, e derivada dos Pais
aos filhos [...] E se algumas pessoas de nascimento humilde chegam
nos povos a ser avaliados por nobres por acções valerosas, que obráram, por cargos honrados, que tiveram, ou por alguma preeminência,
562

MONTEIRO. Op. cit., 2011, pp. 136-137.
FRAGOSO. Op. Cit., 2014, p. 183.
564
Com todo o respeito às pesquisas e obras de Manuel Diégues Jr.. Mas, fazer menção aos “primeiro
povoadores” das três vilas matrizes de “Alagoas”, depois passando os estudos para finais do XVIII e
início do XIX (dando atenção aos Mendonças em Porto Calvo), é um pontapé inicial. Estar-se-á longe de
ser definitivo e muito menos prosopográfico. Sem contar a relação muito limitada de famílias trabalhadas
pelo autor, por conta da documentação precária, mesmo com as pesquisas hercúleas do historiador alagoano. O que faltam hoje é quem se baseie em Manuel Diégues Jr., e leve adiante suas pesquisas, mas com
métodos e teorias mais sofisticadas e refinadas. Da mesma feita, é necessário alargar em muito a pesquisa
das famílias em todo tipo de documentação possível, das escritas até de outras naturezas.
563

149

ou grau, que os acrescente, não é esta nobreza verdadeira derivada pelo sangue, e herdada dos avós, mas pertence à classe da nobreza Civil,
e Política, que se adquire pelos cargos, e postos da república, e servirlhe-ão estes, e os feitos gloriosamente obrados de os constituir nos
princípios da nobreza de sorte que verdadeiramente se não pode dizer
deles que são nobres, se não que o começam de ser [...] a verdadeira
nobreza não pode da-la o Príncipe por mais amplo que seja o seu poder>>”565.

É importante ressaltar que António de Villas Boas está se referindo ao tipo de nobreza como título, pertencente a um dos principais Estados dentro das três Ordens da
Sociedade de Antigo Regime (Clero, Nobreza, Povo). Para esse caso, subverte-se um
pouco a citação, utilizando-se do conceito chave de que a “nobreza” deve ser herdada de
pai para filho. Não necessariamente a Nobreza de Estado, mas pelo menos simplificadamente o prestígio, honra e estima pessoal566. Posição parecida quando em obras de
Teologia Moral, as camadas intermediárias (lavradores, artesãos, comerciantes, criados,
ou seja, aqueles que não são nobres) seguiam os ensinamentos católicos da obediência
dos filhos aos pais, pondo a necessidade de garantir sua honra e mantê-la567.
Mesmo sendo a figura do Engenho de Açúcar ou lavouras de cana/tabaco como
uma das condições principais para fazer parte de uma categoria privilegiada de mando
na América, o patriarca da família deveria prezar igualmente por suas conquistas pessoais em diversos espaços e esferas da sociedade política, visando adquirir símbolos e
distinções sociais que o mostrasse diferente – ou superior – a outros, e que pudessem ser
utilizadas de modo hereditário, não fazendo o filho herdar o título ou ofício do pai, mas
herdar e propagar sua honra e importância social568. No reino de Portugal, a definição de
“família nobre” era: <<Ordem de descendência, que trazendo o seu princípio de uma
pessoa se vai continuando, e estendendo de filhos a netos, de maneira que faz uma parentela, ou linhagem, a qual pela antiguidade, e nobreza das cousas feitas é chamada
nobre>>”569. Para o caso da América Portuguesa, o baiano Nuno Marques Pereira, escri-

565

António de Villas Boas e Sampaio. Nobiliarchia portuguesa. Tratado da nobreza hereditária e
política (Iª ed., 1676), 3ª ed., Lisboa, 1725, pp. 28-29. Citado em MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Op. Cit.,
1992, p. 335.
566
Seguindo o que assinalou D. Raphael Bluteau, cf. CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno
Gonçalo. “As grandes casas”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 202.
567
OLIVAL. Op. Cit., 2011, pp. 249-250.
568
A propagação social, aliada com a ideia de tempo, já foi explicada tomando por base as ideias de Antonio Manuel Hespanha sobre mobilidade social. Logo, pela via “natural”, o tempo era o único que poderia nobilitar uma pessoa, a partir dos usos de costumes e tradições repetidas no decorrer das gerações de
atitudes consideradas “nobres”, HESPANHA. Op. Cit., 2006, p. 134.
569
“a definição de família nobre mais difundida a que se encontra em Severim de Faria e Bluteau”. Cf.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Sistemas Familiares”. In: HESPANHA. Op. Cit., 1992, p. 280.

150

tor de Compêndio Narrativo do Peregrino da América, descreveu o caráter patriarcal
como: “O pai de família há de ser um espelho limpo e sem mancha, para que sua família
se veja nele e emende seus defeitos”570.
O papel do pai (que já foi do avô, do bisavô e assim sucessivamente) era garantir
o poder, o controle e a estima tanto pessoal quanto daqueles que eram seus dependentes
ou de ligação próxima571. Essa figura do pai super-zeloso é bem conhecida no âmbito
dos Senhores de Engenho, principalmente por conta de sua arrogância e prepotência,
deixando ambíguo o caráter de não saber se o zelo era sinônimo de amor com os familiares ou se era preocupação pessoal com o que a população pensava ou falava dele e de
sua autoridade. Um pouco de ambos, uma vez que os “(...) membros da família, [estavam] sujeitos ao poder doméstico do pater, praticamente absoluto do poder civil, e apenas moderado pela piedade e pela misericórdia que, naturalmente, tinham gradações,
distinguindo as várias categorias de pessoas dentro da casa”572.
Era desejo dos súditos luso-brasileiros construírem, manterem e perpetuarem o
poder em suas mãos fosse político, econômico e/ou religioso, utilizando dizeres como
“principais da terra”, “descendentes dos primeiros conquistadores”, “conquistadores da
terra”, “nobreza da terra” e etc. Em suas estratégias havia os casamentos, a ocupação de
vários cargos públicos, os exercícios militares, os apadrinhamentos com pardos e escravos, a participação em misericórdias e de tantas outras atividades573. Apesar de certo
“monopólio” ter sido posto propositalmente sobre os donos de terras, havia perspectivas
parecidas para os homens de negócio do Rio de Janeiro574. Para “Alagoas Colonial”, as
dinâmicas das transmissões dos cargos administrativos dentro das instituições das vilas
“alagoanas” era uma das principais estratégias de poder patriarcais utilizadas pelos homens políticos e até mesmo pelas mulheres, das viúvas às filhas, visando perpetuação de

570

MARQUES PEREIRA, Nuno. Compêndio narrativo do Peregrino da América (1728). Lisboa,
1765, pp. 164-166. Apud SCHWARTZ. Op. Cit. 1988, p. 241.
571
Ou seja, pensar a “nobreza” no prisma da “linhagem”. SILVA. Op. Cit., 2005, p. 16.
572
HESPANHA, António Manuel. “Prefácio”. In: FRAGOSO. ALMEIDA. SAMPAIO (orgs.) Op. Cit.,
2007, p. 15.
573
João Fragoso tem vários estudos sobre famílias e suas formações de “elite” no Rio de Janeiro na época
colonial. Escolhe-se o mais amplo, que retrate em seu corpo principal. Cf. FRAGOSO, João. “Fidalgos e
parentes de pretos: notas sobre a nobreza principal da terra do Rio de Janeiro (1600-1750)”. In:
FRAGOSO. ALMEIDA. SAMPAIO. Op. Cit., 2007, pp. 33-120. Atualmente, Fragoso publicou um novo
texto sobre essa “formação” e “consolidação” da Nobreza da Terra no Rio de Janeiro, interessante para se
extrair ideias e métodos para outros espaços e conjunturas da América portuguesa, especialmente “Alagoas Colonial”, cf. FRAGOSO. Op. Cit., 2014.
574
SAMPAIO. Op. Cit., 2007.

151

um ofício em sua família e a manutenção de seus caracteres de “elite” perante outros
corpos da sociedade575.
Sobre as distinções sociais, alguns descendentes buscavam os cargos da república,
tentavam ser cavaleiros professos de alguma ordem militar, muitos seriam militares,
alguns comprariam mais terras e Engenho de Açúcar e haveria os homens de negócios.
Essa variação deve ser vista de forma corporativa, e não em um âmbito metaforicamente
“monárquico”. Ou seja, não se deve pensar mais em vários homens em uma família atuarem para satisfazer o ego e a honra do pai, ou do homem mais velho, e sim que cada
homem – casado – era um novo patriarca em potencial. No Brasil colonial da metade do
XVIII até início do XIX, presume-se que “(...) não era prática comum os filhos casados
permanecerem sob o tecto dos pais: no caso das filhas, elas acompanhavam os seus maridos; no caso dos filhos, eles iam estabelecer-se em outra morada e inaugurar uma nova
família nuclear”576. O casamento fazia acontecer “(...) a multiplicação de casas (...). Assim, quatro irmãos casados equivaliam a quatro casas, sendo um dos traços das famílias
nobres as suas extensas proles. Em suma, no Rio de janeiro, ao menos, casa significava
família conjugal”577.
Pode-se tentar atualmente se afastar de um ideal de família monárquica (um comandando muitos) e isolada e entrar-se no quesito dos bandos. Esses “agrupamentos” já
eram mais firmes pelo fato de serem uniões de famílias que se relacionavam “(...) pela
lógica combinada da graça e da gratidão, do serviço e da mercê” 578. Como bem explicitado: “Um conjunto de famílias era mais nobre se participasse de uma rede de alianças
formada, por exemplo, pelo provedor da Fazenda Real, por capitães de fortaleza e camaristas”579. Fazendo existir, por sua vez, uma “união” que, muitas vezes, eram avessas à
entrada de outros “corpos sociais” nessas dinâmicas, causando atritos e conflitos, mas,
por sua vez, fazendo com que esses novos agentes se valessem de várias estratégias para
conseguirem se adentrar nessas já consolidadas famílias locais. No nosso caso, o Hábito
do Santo Ofício (e de outras atividades) podem representar esse novo mecanismo de
promoção social. Dentro desses bandos tantos escolheriam os cargos de Familiares e
Comissários do Santo Ofício, lembrando que tal ofício e título era vitalício, podendo ser
575

MARQUES, Dimas. “Por meus méritos às minhas mercês”. Elites administrativas e a distribuição
de cargos (Comarca das Alagoas – século XVII-XVIII). Monografia. ICHCA. Departamento de História,
2011, pp. 31-59.
576
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “A vida quotidiana”. In: SILVA (coord.). Op. Cit., 1991, p. 503.
577
FRAGOSO. Op. Cit., 2014, p. 205.
578
HESPANHA. Op. Cit., 2007, p. 15.
579
FRAGOSO. Op. Cit., 2007, p. 70-72. Para a citação, cf. p. 71.

152

mais bem utilizado por algum membro da família para se diferenciar socialmente ou se
articular politicamente. Assunto esse para o capítulo IV e V.

3. I. 3. Famílias da Inquisição
Uma relação importante dentro da categoria dos Familiares e Comissários do Santo Ofício é a questão de famílias terem em seus quadros genealógicos diversos agentes
da Inquisição. Seja se casando, ou com parentes se habilitando ao mesmo tempo ou em
períodos próximos580.
Desde já, alerta-se de imediato que tal subtópico tratará por separar para avaliação
os conjuntos familiares já estruturados pós-carta de habilitação do Santo Ofício. Ou seja,
respeitam-se as disparidades temporais de casamentos entre membros da própria família.
Entretanto, poderiam ter sim havido influência de algum membro para o outro se casar e,
consequentemente, se tornar Agente da Inquisição. Contudo, preferiu-se selecionar e
fechar todos os conjuntos já com suas respectivas habilitações, no intuito de garantir
avaliações para poder traçar hipóteses de como certas atividades poderiam ser pensadas
visando um fim (ter mais de um membro Familiar do Santo Ofício).
Dos 18 agentes do Santo Ofício em “Alagoas Colonial”, constatou-se que no carrossel dos casamentos e das habilitações acabou-se formando 05 famílias que mais de
um membro era Familiar ou Comissário do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa. Dentro desses cinco conjuntos matrimoniais, encontra-se 14 dos 18 agentes do Santo Ofício
em “Alagoas Colonial”. Deste modo, veem-se no território “alagoano” verdadeiras famílias de agentes da Inquisição.

580

Para Colônia do Sacramento, importante a pesquisa de MONTEIRO. Op. Cit., 2011, pp. 74-75, 136142

153

Quadro 3: Famílias da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820)
FAMILIAS
Correa da Paz – Araújo
– Araújo Barbosa
– Rabello Almeida
Amorim Cerqueira – Araújo Lima
– Carvalho Monteiro

Lins Vabo

Bastos
Inácio de Lima – de Gusmão2

NÚMERO DE AGENTES
Severino (1674)1
Antonio (1678)
Constantino (1683)
Antonio (1696)
Agostinho (1766)
João (1703)
Domingos (1709)
Manuel (1716)
João (1790)
Inácio (1790)
José (1790)
Pedro (1790)
Joaquim (1818)
João (1810)
José (1765)
Pedro Jorge Monteiro (sem info.)3
João Friz[?] Vieira[?] (sem info.)3
Gonçalo (1716)
André (1773)
Gabriel (1808)
Francisco (1820)

Lemos Barbosa
Lemos Ribeiro
Sampaio
Alves de Barros
1 – Falecido durante o processo.
2 – Família da esposa, natural do centro da Capitania de Pernambuco
3 – Maridos das sobrinhas da esposa do habilitando (em Pernambuco)
Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)

A maior e melhor articulada foi a da Família Correa da Paz-Araújo. Os irmãos
Severino e Constantino Correia da Paz foram casados com as irmãs Catarina e Ana de
Araújo. A filha do primeiro, Mariana de Araújo, se casou com Antonio de Araújo Barbosa, que se habilitou Familiar do Santo Ofício. Havendo dentro do período de 16741696, dois Familiares e um Comissário do Santo Ofício na família (já que Severino faleceu). Várias décadas depois Agostinho de Rabello Almeida ganhava carta do Santo
Ofício, em 1766.
Seguindo o rastro feminino, observa-se Maria de Amorim Cerqueira e Catarina de
Cerqueira, irmãs casadas com dois Familiares do Santo Ofício de origens diferentes,
sendo um Manuel de Carvalho Monteiro e o outro, João de Araújo Lima. Esse segundo
seria irmão de um Comissário do Santo Ofício, o Padre Domingos de Araújo Lima.
Dona Luzia Francisca de Gusmão é um exemplo de alguém que pode ter sido influenciada para, consequentemente, entusiasmar seu marido a se tornar Familiar do Santo Ofício. A “nobre” pernambucana era irmã de Dona Maria Tavares de Gusmão que,
por sua vez, tinha duas filhas, cada uma casada com um Familiar, sendo ambos Pedro
Jorge Monteiro e João Fariaz[?] Vieira[?]. Não é de se estranhar que Dona Luzia Francisca de Gusmão tivesse um marido que se habilitasse ao Santo Ofício, sendo ele José

154

Inácio de Lima: influência para ser da Inquisição ou pressão familiar para limpar sangue
e ser digno do casamento? Provavelmente um pouco de ambos, visto que poderia haver
um possível poderio da família Gusmão em Recife e as oportunidades de se distinguir
socialmente na Vila de Porto Calvo na metade do século XVIII.
Em seguida tem a curiosa família Vabo que, no começo de 1790, habilitou de uma
só vez 04 de seus integrantes, sendo todos irmãos. A peculiaridade reside exatamente no
fato da data. Os quatro Vabo se habilitaram ao mesmo tempo, o que comprovaria uma
grande estratégia da família em relação ao cargo do Santo Ofício e suas possíveis garantias de prestígio social. Ao contrário dos Correa da Paz – Araújo, que sofreram habilitações gradativas, nos anos de 1674, 1678, 1683, 1696 e 1766. O cabedal pode ter certamente influenciado, visto as andanças que eram feitas pelos Comissários encarregados
das entrevistas. Entretanto, crê-se que a estratégia familiar de conseguir um título de
maneira mais “rápida e fácil” pesou tanto quanto o cabedal, sendo esse segundo um
meio material que era disposto para se almejar o primeiro. Essa questão de data e habilitações simultâneas pode ter sido reflexo do já enraizamento da Inquisição na sociedade
portuguesa e luso-brasileira. Não se sabe um período mais ou menos específico em que
famílias inteiras e de uma só vez se habilitassem para os cargos do Santo Ofício. Pelo
menos para “Alagoas Colonial” têm-se os irmãos João e Joaquim Tavares de Bastos,
que vieram de Portugal no começo do XIX e se habilitaram ambos ao mesmo tempo.
Tais informações podem garantir diversas interpretações e hipóteses de estudo. É
deveras importante salientar que o cargo do Santo Ofício era vitalício, mas não hereditário e venal. A existência de ter vários parentes em ambos os ramos da família inseridos
na Inquisição é completamente diferente de uma estrutura parecida ser aplicada aos cargos administrativos e militares, por exemplo, como foi estudado – e continua sendo –
por Dimas Marques581.
Um dos primeiros pontos que deve ser complexificado é a clássica conclusão da
limpeza de sangue: habilitar-se ao Santo Ofício era limpar o sangue da família de qualquer vestígio de judeu, africano e/ou ameríndio. Se era bem visado, qual a motivação de
pessoas da mesma família habilitarem-se ao decorrer dos anos? A ideia de “complexificar” essa “conclusão” é pelo fato de que, realmente, pode-se encarar a “limpeza de sangue” como um fator importante na habilitação. Contudo, não era único e o mais visado
581

MARQUES, Dimas. “Elites administrativas e a dinâmica da distribuição de cargos na Comarca das
Alagoas (séculos XVII-XVIII)”. In: CAETANO. Op. Cit., 2010. MARQUES, Dimas. “Por meus méritos
às minhas mercês: Elites locais e a distribuição de cargos (Comarca das Alagoas – século XVIII)”. In:
CAETANO. Op. Cit., 2012.

155

dentro de uma “escala” imaginária que se poderia criar acerca das “vantagens de ser um
agente do Santo Ofício”. No decorrer do tópico observarão como outras “conclusões”
podem ser tiradas e trabalhadas para se compreender melhor a importância dos casamentos e as habilitações do Santo Ofício dentro e uma mesma família ou em conjunção
com outras.
O ponto principal para se partir é que a limpeza era feita “para trás”. Limpavam o
sangue do habilitando, da esposa (se fosse casado), como dos irmãos, dos pais, dos avós
e em alguns casos dos bisavós. Se um irmão limpo se casasse com uma cristã-nova e
tivesse um filho, provavelmente a Inquisição não consideraria o sobrinho do habilitado
como uma pessoa de sangue puro. Além do mais, estudando as habilitações em separado, pode-se verificar melhor essa dinâmica inquisitorial. Toma-se, novamente, o exemplo da família Correa da Paz-Araújo.
Severino Correa da Paz foi o primeiro a se casar com uma Araújo, sendo feito anterior a 1674, quando começou a se habilitar ao Santo Ofício. Enquanto corria seu processo, seu irmão Constantino já era casado com Ana de Araújo e, provavelmente, nem
sonhava em ser um Familiar do Santo Ofício. Afinal, a limpeza de sangue do irmão e da
esposa já limparia o sangue de Constantino e Ana, respectivamente. Estratégia genial.
Todavia, Severino faleceu e seu filho, Antonio, tomou as rédeas da situação, se habilitando primeiro Familiar do Santo Ofício (1678). Em 1683, Constantino se habilita Familiar, possivelmente influenciado pelo seu sobrinho Antonio e pela sua cunhada, Catarina de Araújo, que deve ter plantado tal opinião na irmã Ana. Se a família já era limpa
de sangue, vê-se que, naquele momento, a estratégia tornou-se questão social e de poderes de mando, qual seja: ser agente da Inquisição e não apenas um branco cristão velho.
A limpeza de sangue voltaria anos depois, quando Catarina de Araújo deixa sua
filha Mariana de Araújo se casar com o comerciante reinol Antonio de Araújo Barbosa.
Em 1696 Antonio se habilitava Familiar do Santo Ofício, por razões que podem ser
consideradas óbvias: o prestígio que a família Correa da Paz-Araújo alcançou tendo um
Comissário (Antonio, habilitado em 1694) e um Familiar dentro de casa, e o poder de
“mater” familia de Catarina de Araújo em garantir o prestígio, honra e limpeza: institucionalizar publicamente a limpeza de sangue de seu genro. Partindo de Catarina de Araújo, a família a longo prazo estava “salva” do judaísmo e devidamente reconhecida na
sociedade: limpou o sangue e a honra dos pais e avós de Severino e Constantino, dos
seus e de Ana; acabou dando essa graça ao seu filho Antonio Correa e, de suma inteligência, garantiu à sua filha tanto a sua limpeza quanto a de Antonio de Araújo, fazendo

156

a limpeza de sangue de seus futuros netos ser impossível de ser questionada. O mesmo
valendo para os filhos de sua irmã com Constantino, salvando das desonras e fuxicos
públicos de seus futuros sobrinhos. Em suma, Catarina de Araújo limpou praticamente
05 gerações familiares: bisavós, avós, ela, filhos e netos.
Indo ao prisma agora de Antonio de Araújo Barbosa, suas qualidades e “pureza”,
junto com Mariana de Araújo, já eram inquestionáveis a partir do Santo Ofício. Observando um caso administrativo envolvendo o agente Agostinho Rabelo de Almeida, vêse que ele é sobrinho de Antonio de Araújo Barbosa582, filho do Familiar homônimo,
logo, neto do Agente da Inquisição. Observar tal situação garante que Antonio de Araújo Barbosa, até agora, salvo engano, teve 02 filhos, sendo um filho(a) ainda desconhecido(a), que se casou e teve de sua união matrimonial Agostinho Rabelo. Esse último se
habilitou em 1766, exatamente 70 anos depois de seu avô. E volta-se a estratégia da
limpeza de sangue do prestígio inquisitorial dentro da família Correa da Paz-AraújoAraújo Barbosa e, agora, Almeida. Se Catarina de Araújo limpou sua família até seus
netos, os seus bisnetos agora estavam limpos dos vestígios “judeus, africanos e ameríndios”, visto que Agostinho Rabelo “se limpava”, incluindo um de seus pais, que não
fazia parte do tronco principal da família. Não se pode dizer que os trinetos de Catarina
de Araújo iriam receber a mesma graça, visto que Agostinho era Eclesiástico e não se
tem notícia de irmãos. Soma-se o fato que Agostinho Rabelo pode ter se tornado Comissário da Inquisição por conta de alguma história familiar, seja por quem tenha passado, mas de alguma maneira sabia que seu avô, como seus tios-avô, eram Familiares da
Inquisição de Portugal e, de alguma maneira, pelo menos até meados do século XVIII,
seus nomes tinham relativo prestígio dentro da região da Vila das Alagoas.
Maria de Amorim Cerqueira e Catarina de Cerqueira eram irmãs, e cada uma, em
diferentes anos, se casou com uma pessoa que se tornou Familiar do Santo Ofício, sendo o primeiro João de Araújo Lima, Senhor de Engenho, e o segundo Manuel de Carvalho Monteiro, Comerciante. Visto pelo aspecto cronológico, Maria de Amorim Cerqueira pode ter influenciado a irmã Catarina, pois o marido da primeira se habilitou em 1703
e o da segunda apenas em 1720. Possivelmente após algumas atuações e supostos reconhecimentos sociais vindos do Senhor de Engenho. Porém, não se deve esquecer da
importância do poder econômico. João de Araújo Lima já era estabilizado e rico. Manuel Carvalho Monteiro era reinol e novo na localidade. Sendo comerciante, demorou um

582

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 346, fl. 9v.

157

pouco para conseguir alguma segurança de dispendiar uma renda extra nas diligências
do Santo Ofício.
Ser comerciante reinol deve ter pesado para Catarina exigir uma habilitação de
Manuel Carvalho para limpar seu sangue de qualquer vestígio de cristão novo ou de
criminoso secular. Mas a situação não parou por aí. Antes mesmo de Manuel de Carvalho se habilitar, o irmão de João de Araújo, o Padre Domingos de Araújo Lima se tornou Comissário do Santo Ofício em 1709. Se as irmãs Cerqueiras pensavam em prestígio familiar e limpeza de sangue, os irmãos Araújo Lima já poderiam ter em mente poder ativo de mando social, sendo ambos agentes complementares entre si no que condiziam as atividades inquisitoriais. Manuel de Carvalho também poderia ter auxílio do
Comissário Domingos de Araújo Lima a partir de uma possível intermediação por João
de Araújo e de sua esposa Catarina Cerqueira.
Nos casos que foram analisados, observaram-se as situações das mulheres que podem ser encaradas como protagonistas, fomentadoras de casamentos e de pedidos para
habilitações do Santo Ofício, seja para seus maridos, filhos e/ou irmãs. Enfim, esses
“eram assuntos do maior interesse para as mulheres, embora poucas, na verdade, pudessem decidir sobre o próprio matrimônio”583. A honra familiar e a distinção social não
seria espaço apenas para os homens, tendo as mulheres zelo nesses quesitos, principalmente relacionados aos matrimônios584: “E, de alto a baixo da hierarquia social, as mulheres não poupariam esforços para arranjar maridos que, convém lembrar, deviam ser
„da mesma igualha‟”585. É importante pensar que, mesmo sendo arquitetado pelas mulheres, o casamento seguia um traço mais ou menos, pode-se dizer “patriarcal”, no qual
o poder e o status social excludente fazia parte e poderia ser um peso na balança mais
importante do que o “amor” ou o “gosto”, como o era na Capitania de Pernambuco no
início do XVII e foi-se se mantendo ao decorrer do século586. Apesar de Catarina de
583

VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 132.
Gian Carlo Silva, em pesquisas sobre o Recife Colonial nos finais do XVIII, encontrou indícios sobre
as mães solteiras que conseguiam casar seus filhos, sendo um fator importante para futuros estudos, acerca dos “(...) casos de mulheres que venceram barreiras e conseguiram criar seus filhos possibilitando o
acesso ao casamento e à formação de uma família legítima sob a égide católica, que, ao menos oficialmente, não tiveram oportunidade de ter”, SILVA. Op. Cit., 2014, p. 122. Para essa dissertação de “Alagoas Colonial”, o caso da viúva Catarina de Araújo é emblemático para se pensar tais atitudes em relação ao
casamento e o Santo Ofício.
585
VAINFAS. Op. Cit., 2010, p. 132.
586
“O casamento constituía o instrumento privilegiado das estratégias patrimoniais e de poder, formuladas pelos chefes de família, e as alianças ao arrepio dessa norma eram tão insólitas, ainda em meados do
século XVIII, que Borges [autor da Nobiliarquia pernambucana] não esquecia de registrar os raros casos
em que fulano e beltrana se haviam casado „por gosto‟ ou „por amores‟, como algo de excepcional e de
condenável”. MELLO. Op. Cit., 2000, p. 175.
584

158

Araújo ter arranjado vários casamentos após ter ficado viúva, não se descarta a opção de
encará-los como atos de poder estratégico de manutenção de qualidades, honras e riquezas, como foram feitas com sua irmã e sua filha.
Essa posição dupla é identificada no caso de João de Araújo Lima e Manuel de
Carvalho Monteiro, em que se pode pensar nas atividades da esposa de João ao influenciar o casamento da irmã com Manuel, entusiasmando-a em fazê-lo se tornar um Familiar do Santo Ofício. No outro lado da família Amorim, Manuel de Carvalho só poderia
ter se casado se o pai da esposa o tivesse autorizado, dotando a filha. Um caso interessante da participação tanto masculino como feminina em um casamento e construção de
honra pessoal e familiar.
É importante salientar que a estratégia não é apenas das irmãs, mas igualmente
dos irmãos. Afinal, se Manuel de Carvalho Monteiro se habilitou apenas em 1720, o
Padre Domingos de Araújo Lima já era habilitado em 1709, alguns anos após seu irmão
João. Ou seja, antes mesmo de ter na família da esposa uma rede do Santo Ofício para
adquirir auxílios de poder, o próprio Senhor de Engenho já tinha dentro de sua família
um agente do Santo Ofício, possivelmente influenciado por ele para se tornar um, podendo desta feita agir por duas vias diferentes nas atividades de cunho inquisitorial, e ter
um poder de barganha: se João era Familiar e Domingos um Comissário, seu poder seria
duplo. Se Manuel de Carvalho Monteiro necessitasse de aumento de poder teria que
chegar a Domingos de maneira mais formal e cuidadosa, visto que precisaria ter uma
relação amistosa com João e com sua esposa Catarina. Sua dinâmica de poder seria um
pouco mais limitada.
Como último ponto para se pensar, observa-se que a Inquisição era uma Instituição inteligente, cheias de artimanhas e com poderes políticos exemplares, barganhadores e ativos587. Não é de se deixar de lado que o Tribunal lisboeta não pensasse sobre
essas dinâmicas familiares. Afinal, era trabalho da instituição pesquisar sobre a família e
saber se o habilitando tinha ou não parentes habilitados ou em processo de recebimento
de carta. Pensar sobre isso ajuda a hipotetizar que a Inquisição detinha sim conhecimentos e criava estratégias para manter em um espaço um número de familiares que quanto
mais fixo e enraizados fossem, melhor. Uma vez que os agentes do Santo Ofício não
587

HESPANHA, António Manuel. “O poder eclesiástico. Aspectos institucionais”. In: HESPANHA,
António Manuel (coord.). História de Portugal, o Antigo Regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa:
editorial estampa, 1992. BETHENCOURT, Francisco. “A Igreja”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero
(coord.). História de Portugal, o Alvorecer da Modernidade (vol. III). Dir. de José Mattoso. Lisboa:
Editorial Estampa, 1993. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994.

159

eram obrigados a fundar residência nos espaços onde recebessem habilitação, podendo
se mudar para locais que bem entendessem. Ser da mesma família pode ser visto como
tática de reaproveitamento de suas qualidades e suas próprias atuações nos objetivos do
Tribunal: ajudar a identificar e prender os considerados inimigos da fé católica.
Soma-se o fato do ir-e-vir da colônia ser bem usado pela Inquisição lisboeta na
hora da perseguição e da vigilância: “as viagens entre as capitanias para a compra e
venda de produtos os mais variados e até o deslocamento entre diversos pontos de uma
cidade possibilitavam o conhecimento de um rol extenso de pessoas, de situações, de
histórias”588. Se nessa dissertação se preza por uma ideia de enraizamento para melhor
controle, o outro lado é igualmente verdade, em que a mobilidade e a descentralização
ajudam de maneira eficaz a ação do Santo Ofício. Atividades complementares para uma
mesma missão: punir os desviantes da religião católica. Sendo interessante para os solteiros, pois os mercadores (principalmente), ao se casarem, perderiam boa parte dessa
mobilidade, se enraizando localmente589, assunto esse que a Inquisição não tinha nenhum controle (o enraizamento).
Outra hipótese seria que ao manter um cargo como o do Santo Ofício dentro de
uma família já enraizada e prestigiosa era estratégia da Inquisição portuguesa em conservar um pequeno grupo extremamente ligado entre si e articulado ao Tribunal lisboeta.
Em suma: seja para agradar ou para punir, uma família “unida” dava mais coesão política dos familiares do que vários corpos espalhados e independentes, mesmo que esta
dispersão pudesse servir aos interesses da Inquisição. Tratar esse assunto de forma hipotética é demasiado perigoso. Entretanto, deixa-se esse parágrafo provocativo para futuras indagações que se julgam pertinentes para o estudo da relação do Tribunal do Santo
Ofício com seus Agentes inquisitoriais. Afinal, agentes do Santo Ofício cometiam arbitrariedades e crimes passíveis de julgamento na justiça secular e inquisitorial.
A partir disso, já se pode considerar o casamento como uma prática que não era
obrigatória para o exercício da Inquisição na figura do Familiar do Santo Ofício. Contudo, se forem observados os diversos prismas do poder social que eram construídos pela
sociedade luso-brasileira, aqueles Familiares casados se aproveitaram bem da situação
matrimonial, tanto nos quesitos religiosos do sangue, sem o judaísmo envolvido, como a
obediência das normas da Igreja em relação aos dogmas e mandamentos, e, o mais im-

588

CALAINHO, Daniela Buono. “Pelo reto ministério do Santo Ofício: falsos agentes inquisitoriais no
Brasil colonial”. In: VAINFAS. FEITLER. LIMA. (orgs.) Op. Cit., 2006, p. 91.
589
SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 117.

160

portante para o espaço da América portuguesa, a manutenção dos ideais escravistas e
racistas em relação aos índios, africanos e mestiços, não mais apenas aos judeus e mouros. Haveria os Reinóis se casando com naturais da terra, onde homens sem títulos e
honrarias consagradas “tropicais”, arranjavam maneiras de se adentrarem nas dinâmicas
“nobiliárquicas” costumeiras e escravistas nos Trópicos590, enquanto as mulheres não se
arriscavam casar com algum descendente de africano e índio, garantindo uma virtual
pureza de sangue no luso do além-mar. E, para o caso de “Alagoas”, a existência dos
bandos de Familiares do Santo Ofício, cargo tão interessante para algumas famílias que
suas estratégias eram de ter vários parentes de uma vez, ou pelo decorrer do tempo, em
posse desses cargos. Um relacionamento em que Inquisição e Casamento davam certos,
quando utilizados para suprir costumes de poder na América.

3. 2. As testemunhas e o cotidiano
Analisando a documentação em seus pormenores, é observada que as entrevistas
sobre os habilitandos deveriam obedecer a algumas regras gerais: que as testemunhas
fossem honradas, cristãs-velhas, de moradia fixa na localidade, com conhecimentos
sociais locais e de idade relativamente alta para conhecer a construção histórica vivida
do habilitando591.
Seguindo esses preceitos, os mais aptos a responder as perguntas seriam aqueles
que teriam contato pessoal com o habilitando, ou que pelo menos pudesse deter conhecimentos vindos de segunda voz – o famoso “por ouvir dizer”, que caracterizaria a “fama pública” do habilitando592, pois o “público e notório” era de suma importância na
sociedade de Antigo Regime593. Explanar-se-á nas próximas linhas alguns depoimentoschave advindos dos entrevistados envolvidos nas habilitações em separado. Nas cente590

Em Recife Colonial, nos finais do XVIII, “A integração social era um dos bens que o matrimônio
proporcionava a quem o adquirisse. Pensando assim, alguns nubentes podem ter usado o enlace como
mecanismo estratégico de sobrevivência e principalmente inserção na comunidade”, SILVA. Op. Cit.,
2014, p. 133.
591
RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 110. Sobre a ideia de “contradições” e “qualidades” nos depoimentos
de denúncias de heresia cf. BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, p. 43. Pensa-se que tais “aspectos da
cultura jurídica” faria parte da organização do Tribunal como um todo, inclusive para os processos de
habilitação dos agentes: “A credibilidade das denúncias baseia-se quase exclusivamente na verificação da
<<qualidade>> das testemunhas e do seu <<prestígio>> entre vizinhos, bem como na observação do seu
comportamento no tribunal quando depõem”.
592
A expressão “por ouvir dizer” era comum nos ambientes sul-pernambucanos. Antonio Caetano, ao
analisar os conflitos entre ouvidores e população local em Penedo, atentou para tais falas: cf. CAETANO,
Antonio. “‟Por ser público, notório e ouvir dizer...‟: Queixas e súplicas de uma conquista colonial contra
seu Ouvidor (Vila de Penedo, 1722)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial:
Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII).
Recife: Editora Universitária UFPE, 2012.
593
OLIVAL. Op. Cit., 2011, p. 244.

161

nas de processos em Minas Gerais, “eram comum as testemunhas terem a mesma ocupação que o habilitando”594. No caso dessa dissertação, ressalta-se esse mesmo padrão,
mas alarga-se a análise para demonstrar que não era apenas a mesma ocupação, mas, em
um limite, relações entre ocupações595.
Pensar em contato pessoal nos dias atuais dá a impressão que as vivências do cotidiano só aconteciam em espaços determinados. Se for mercador, só poderiam ser em
praça de comércio, alfândega e vendas; se era Senhor de Engenho, seria em casa; se era
militar, nos arraiais e nas fortalezas. Separar o ofício da vida privada dá uma impressão
enganadora para as vivências na América portuguesa. Em termos concretos, naquela
época o público se inseria no privado e vice-versa. A família não deve mais ser vista
como relações privadas de simples reprodução familiar, e sim como “um lugar de produção social das existências”596.
Os espaços das casas sempre foram demonstrados como um local de sociabilidade
intensa. Tanto com efeitos bons quanto maus. Manutenções e criações de novas amizades ou fuxicos maldosos sobre hábitos de algum membro da família. Sem contar as
inúmeras relações entre os senhores(as) e seus escravos(as), ou dos brancos e dos negros,
ameríndios e mulatos. Existia uma diferenciação entre privacidade e domesticidade: “as
casas coloniais, fossem grandes ou pequenas, estavam abertas aos olhares e ouvidos
alheios, e os assuntos de conhecimento geral”. Situação bem retratada nas palavras de
Gregório de Matos, em seu século XVII, para exprimir como a privacidade na colônia
não era algo corrente e que – como vimos para a questão do casamento – a população
fazia questão que tudo pudesse ser visto e julgado: “Em cada porta um frequentador
olheiro / Que a vida do vizinho e da vizinha / Pesquisa, escuta, espreita e esquadrinha /
Para levar à Praça, e ao Terreiro”597. Em Portugal continental, a sociedade, longe do
modelo centralizador e controlador do Panopticon de Jeremy Bentham598, “estava reta594

RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 111.
Posição essa também observada por Luiz Lopes e seus Familiares Comerciantes em Minas Gerais.
LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 88-90
596
DEL PRIORE, Mary. “História do Cotidiano e da Vida Privada”. In: CARDOSO; VAINFAS. Op.
Cit., 2011, p. 256.
597
VAINFAS, Ronaldo. “Moralidades brasílicas: deleites sexuais e linguagem erótica na sociedade
escravista”. In: SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida
privada na América portuguesa. / Coordenador geral da coleção Fernando A. Novais. – São Paulo:
Companhia das Letras, 1997, pp. 224-225, para ambas as citações, p. 227.
598
Michel Foucault pode ser considerado um dos filósofos que mais deram atenção ao Panopticon de
Bentham, fazendo ressalvas e analogias ao projeto prisional do britânico em suas declarações sobre as
prisões, a disciplina e os aparelhos de controle da sociedade capitalista e burguesa, cf. FOUCAULT,
Michel. Microfísica do poder. / tradução de Roberto Machado (org.). – Rio de Janeiro: Edições Graal,
2010, p. 209-227.
595

162

lhada numa observação quase molecular, acoplada a redes neuronais de informação, de
que vários poderes se serviam nas suas actividades de controlo”599.
A família patriarcal e alargada, comum à Gilberto Freyre, sofreu algumas (e severas) críticas nos anos 80-90, a partir do modelo que era tomada. A saber, o de família
extensa, no qual muitos parentes viveriam sob o mesmo teto, ao comando do patriarca
da família, ou, para alguns casos “nordestinos” (leia-se melhor pernambucanos e “alagoanos”), o Senhor do Engenho600. Não se retoma a avaliação historiográfica, apenas
uma importante colocação que o “modelo freyriano” não está totalmente derrubado, até
porque Gilberto Freyre falava de relacionamentos e contatos sociais, não a simples moradia e ocupação de um espaço: “nenhuma ênfase, repitamo-lo, foi dada ao número de
moradores em cada domicílio, mas tão somente acentuaram-se as estruturas de poder
que norteavam a vida social da Colônia”. Contavam-se as andanças dos parentes, escravos, amigos, negociantes, militares, padres e tantas outras pessoas que caminhavam pela
casa-grande, não sendo necessariamente da mesma família e nem residentes dali601.
Porém, a família extensa foi trazida de volta ao debate, mas com alguns cuidados.
Ou, pelo menos, da ideia que muitas pessoas da família residiam na mesma casa, moravam juntos e permaneciam unidos até a morte de todos, como em uma história romântica. Na verdade muitos entreveros aconteciam por conta das vicissitudes tropicais e que
nem sempre as famílias permaneciam unidas. A estrutura familiar não deve ser confundida com a vivência domiciliar (o cotidiano), que eram afastadas no tempo e espaço602.
A título de ilustração, pode-se dizer que as famílias coloniais se pareciam mais com a
família Buendía 603 , dispersa entre si e com possibilidades de não se relacionarem
mais604.
Apesar de toda a complexidade da estrutura familiar e da vida doméstica, eximese tal debate para focar em um ponto específico: as vivências privado-públicas e os relacionamentos que aconteciam entre os interiores das casas, as ruas e outras instituições.

599

HESPANHA. Op. cit., 2011a, p. 17.
Para “Alagoas”, sendo discípulo de Gilberto Freyre e muito influenciado por suas ideias, têm-se
DIÉGUES Jr. Manuel. O banguê nas alagoas: traços da influência do sistema econômico do engenho de
açúcar na vida e na cultura regional. – 3ª ed.; prefácio de Gilberto Freyre. – Maceió, EDUFAL, 2006.
601
VAINFAS. Op. Cit., 2010, pp. 149-153, para citação, p. 152. Sobre esse debate de maneira dentro da
historiografia brasileira, cf. FARIA. Op. Cit., 2011, 239-245.
602
ALGRANTI, Leila Mezan. “Famílias e vida doméstica”. In: SOUZA, Laura de Mello e. (org.). Op.
Cit., 1997, p. 86.
603
MARQUEZ, Gabriel Garcia. Cem anos de solidão. – Rio de Janeiro: Record, 1998.
604
Em Portugal continental, pode-se ver que essa era a característica das famílias de camadas intermediárias e populares, não mais das nobrezas de corte ou senhoriais, OLIVAL, Fernanda. “Os lugares e espaços
do privado nos grupos populares e intermédios”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, pp. 245-250.
600

163

Dinâmicas sociais que devem ser bem avaliadas no tempo e no espaço. Pessoas que se
diziam vizinhas no século XVII-XVIII, em áreas rurais e afastadas pelas porções de
terra, tem uma conotação diferente para o século XIX, principalmente em relação às
freguesias mais antigas da Vila retratada, onde a urbanização estaria muito maior.
Embora não tão corrente, pois se vê tais dizeres uma vez ou outra na documentação, era comum o Comissário do Santo Ofício se hospedar na casa de alguém (normalmente opulento) para poder montar seu “escritório” e entrevistar as testemunhas para os
processos de habilitação do Santo Ofício. Alguns desses entrevistados (como se verá
adiante) falarão de “conhecer por frequentar a casa” ou “por ter se hospedado”. Esses
testemunhos ajudam a compreender duas questões: as distâncias entre moradias e as
socializações entre os luso-brasileiros livres, fazendo (e sendo construída pela historiografia) da hospitalidade uma característica até hoje peculiarmente “brasileira”605.
Sérgio Buarque de Holanda foi quem caracterizou essa mudança de ares na colonização portuguesa, principalmente em relação à construção das casas e as funções que
receberam por conta das dinâmicas nos trópicos (tanto naturais quanto sociais): “A casa
peninsular, severa e sombria, voltada para dentro, ficou menos circunspecta sob o novo
clima, perdeu um pouco de sua aspereza, ganhando a varanda externa: um acesso para o
mundo de fora”606. Certas casas tinham esses espaços (normalmente os quintais) como
se fossem parte da moradia principal e com funções secundárias de dar assistência e
hospedagem a quem precisava607. Infelizmente, não se pode informar com convicção
que tipo de hospedagem ou convivência era essa. Podia ser religiosa (caso houvesse
Capela na casa), de negócios (prestações de algum serviço), social (articulações políticas), familiar (estratégias de matrimônios e apadrinhamentos arranjados), hospitalares
(alimentação e favores pessoais). Nas escritas dos Comissários veem-se as palavras
“muitas vezes” serem faladas pelos entrevistados. Pista interessante que apesar de não
dar informações qualitativas sobre as relações sociais, podem pelo menos indicar, quantitativamente, que os contatos pessoais poderiam ser constantes.

605

“As grandes distâncias e o parco povoamento transformaram a hospitalidade numa característica e
necessidade do mundo colonial brasileiro. (...) A realidade colonial foi permeada por essa contradição: o
isolamento dos colonos tanto podia incentivar a intimidade como bloqueá-la. Veja-se, por exemplo, a
famosa questão da hospitalidade brasileira, bem mais justificável em razão das especificidades da
colonização do que da amabilidade ou sociabilidade dos indivíduos”, ALGRANTI. Op. Cit., 1997, p. 93,
112. DEL PRIORE. Op. cit., 2000, p. 24.
606
HOLANDA. Op. Cit., 1995, p. 47.
607
ALGRANTI. Op. Cit., 1997, pp. 93-94.

164

Apesar da grande ênfase dada na Casa-Grande e seus espaços608, não se deve pensar em contatos pessoais ou informações sociais apenas nesse universo doméstico, ou,
como é vulgarmente simplificado: “o mundo do açúcar”. A vida nos Trópicos era mais
dinâmica no sentido das ações urbanas, cabendo aos habitantes das “Alagoas” não apenas as visitas caseiras, mas os relacionamentos travados nas Igrejas, nas reuniões da
Câmara Municipal, nas feiras comerciais, nas irmandades e nos acontecimentos “imateriais” como festas, procissões e ações urbanas em que haveria os contatos da sociedade
entre si609. Porém, nunca é desnecessário advertir que tais “dinâmicas” devem ser cuidadosamente avaliadas, pois diversos fatores influenciavam: evolução demográfica610,
freguesias distantes611, mudanças de famílias612, urbanização acelerada e fatores conjunturais específicos, como guerras613, conflitos sociais614, período de baixa produção da
agricultura615, grandes secas, epidemias entre a população, entre tantos outros616.
608

Apesar de não ter noção da “média de riqueza” e “opulência” das famílias do Santo Ofício, uso o
termo de Gilberto Freyre pelo menos para retratar “socialmente” o “espaço” onde os personagens desse
estudo se inseriam.
609
ALGRANTI. Op. Cit., 1997, pp. 113-119. Sobre a Igreja, cf. MOTT, Luiz. “Cotidiano e vivência
religiosa: entre a capela e o calundu”. In: SOUZA, Laura de Mello e. Op. Cit., 1997, pp. 156-163.
610
NOVAIS, Fernando. “Condições da privacidade na colônia”. In: SOUZA, Laura de Mello e. Op.cit.,
1997, pp. 17-20, principalmente tabelas nas páginas 18-19. Uma análise anterior a Novais, de caráter
qualitativo, encontra-se em PRADO JR. Op. Cit., 2008, pp. 33-83.
611
ROLIM, Alex. “Jurisdição militar, inquisitorial e territorial no sul de Pernambuco: Contribuição a uma
arquitetura dos poderes nas Capitanias de Porto Calvo, Alagoas e Rio de São Francisco (1655-1712)”.
Revista Ultramares, Nº 2, Vol. I, Ago-Dez/2012, Disponível em <http://www.revistaultramares.com/ em
23/03/2013> Acesso em 04/-4/2013. Como cada freguesia é delimitada a partir de uma Igreja, é bom
procedimento conferir IZIDORO, Francisco. “Divisão Ecclesiastica do Estado de Alagoas [por] Francisco
Izidoro”. Revista do Instituto Archeológico e Geographico Alagoano, vol. III, numero II. Maceió,
1901
612
Antonio Caetano e Lanuza Pedrosa, ao estudarem os embates políticos entre os Ouvidores João Vilela
do Amaral e Manoel de Almeida Matoso, em idos de 1720, perceberam na documentação depoimentos
que famílias fugiam das Vilas por conta das supostas “perseguições” feitas pelos Magistrados Régios.
PEDROSA, Lanuza. “Entre prestígios e conflitos: formação e estrutura da Ouvidoria alagoana por
intermédio de seu ouvidores-gerais (séculos XVII e XVIII)”. In: CAETANO. Op. Cit., 2010. CAETANO,
Antonio. “‟Por ser público, notório e ouvir dizer...‟: queixas e súplicas de uma conquista colonial contra
seu Ouvidor (Vila de Penedo, 1722)”. In: CAETANO. Op. Cit., 2012. Lucas Monteiro demonstra que as
ações inquisitoriais nas Capitanias do Sul criavam, à sua maneira, fugas de famílias cristãs-novas para os
territórios espanhóis e da colônia do Sacramento, MONTEIRO. Op. Cit., 2011, pp. 152-153. Tal ideia
pode ser lida para criar inícios de pesquisa em relação a Pernambuco, Bahia e “Alagoas”, que se pode
tentar verificar essa fuga de famílias nas primeiras visitações do Santo Ofício, que causaram um “alvoroço” nas Capitanias onde se assentou. Para “Alagoas”, é emblemático o caso de Fernando Henrique Álvares, cristão-novo residente em Penedo do Rio de São Francisco, que teria fugido para as partes “alagoanas” por conta de uma intensa perseguição aos cristãos-novos na Paraíba, anos antes. Foi preso e sentenciado à fogueira em 1733, em um auto de fé. Cf. MOTT. Op. Cit., 1992, pp. 22-23. NOVINSKY, Anita.
Inquisição: Prisioneiros do Brasil, séculos XVI a XIX. – 2 edição revisada. – São Paulo: Perspectiva,
2009, p. 96. MACHADO. Op. Cit., 2015, pp. 156-157.
613
FREITAS, Décio. Palmares: a guerra dos escravos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1978.
CURVELO. Op. Cit., 2014, pp. 50-75.
614
PUNTONI. Op. Cit., 2002.
615
ROLIM. Op. Cit., 2012.
616
Um exemplo de como essas informações, se forem bem pesquisadas, podem garantir uma boa base e
contextualização, é a dissertação de Luiz Lopes, em seu primeiro capítulo, que traça um apanhado sintéti-

165

Tudo isso, vale sempre lembrar, tendo em ideia as mentalidades sociais que tinham peso naquele espaço, no sentido político, econômico, religioso, étnico e etc. Como era o caso de Recife e Olinda, locais em que os pró-homens da segunda Vila (os
aristocratas do açúcar), viviam mais adentrados ao sertão, estando em seus engenhos e
pouco afeitos a contatos externos, limitando-se aos relacionamentos entre si. Tal atitude
comportava uma situação: a falta de contatos com “(...) outros grupos privilegiados da
capitania (...)”, bem como o impedimento do “(...) centro do poder colonial, onde residiam as autoridades monárquicas, de exercer a função de curializar os pró-homens (...)”. E
uma consequência: diferenciações e “ódio” entre essas categorias sociais. No caso de
Pernambuco, os mazombos açucareiros olindenses e os reinóis mascates recifenses617.

3. 2. I. Linhas gerais
As particularidades de cada habilitação garante ao pesquisador uma riqueza ímpar
de informações qualitativas acerca de cada pretendente a Familiar e Comissário. Do
mesmo modo como dos próprios entrevistados. Tais riquezas ajudam a complexificar as
análises quantitativas feitas de maneira geral, pois as freguesias visitadas, diferentes
Comissários e suas arbitrariedades, além da falta de inquirições mais sistemáticas, sendo
umas bem estruturadas e outras levemente desorganizadas, influenciam em demasiado
os números e resultados que se podem traçar.
Para tanto, far-se-á o seguinte: uma explanação mais larga acerca de alguns pontos
comuns nas entrevistas, diferenciando entre as categorias de habilitando entre si, respeitando o modelo apenas como base genérica de avaliação. As diferenças mais latentes
poderão ser vistas nos próximos subtópicos.
Pontos interessantes podem ser vistos, é verdade. Principalmente se for levada em
consideração a questão da proporcionalidade de inquirições pesquisadas e o total de
entrevistados para cada Habilitando. Nos mercadores encontra-se 11 habilitações618 e 83
entrevistados, seguido de 02 senhores de engenho e seus 42 testemunhos, terminando
com 02 eclesiásticos e 45 pessoas inquiridas. A explicação pode ser dada na seguinte
maneira: os mercadores eram reinóis. Suas entrevistas são em sua maioria apenas na
co geral da Capitania de Minas Gerais e da Freguesia foco de seu estudo, ajudando a perceber com mais
acuidade algumas ações dos Familiares estudados por ele. LOPES. Op. Cit., 2012.
617
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 153.
618
Contou-se os 04 irmãos Vabo como Mercadores, pois subtende-se que as testemunhas foram as
mesmas para todos. Enquanto isso, não se contou com João de Bastos, irmão de Joaquim Tavares de
Bastos, pois sua habilitação pode conter testemunhas diferentes. Da mesma maneira, Severino Correa da
Paz e Antonio Correa da Paz contam como 1 habilitação. No caso dos Eclesiásticos, não se contou com
Antonio Correa da Paz. Assim como com Gabriel, que fez a inquirição em Patria Commua.

166

Vila das Alagoas. Os Senhores de Engenho e Eclesiásticos são “naturais da terra”, com
entrevistas em mais de uma freguesia e com um maior número de pessoas, na maioria
das vezes.
Quantitativamente, já se foi alertado sobre supostos perigos e armadilhas, mas algumas comparações podem ser feitas. Ao primeiro exemplo: as categorias que mais
aparecem nos conjuntos principais, sendo para os mercadores a maioria “homens de
negócios”619. Para os senhores de engenho hão-se os Oficiais Mecânicos. Nos Eclesiásticos, os membros do próprio clero estão muito presente. Como “meio termo” os lavradores e militares são comuns a todos, estando em elevada quantidade. O que causa indiferença é a informação que apenas 01 Senhor de Engenho foi entrevistado para o conjunto geral de Mercador e Senhor de Engenho, enquanto que para apenas 01 eclesiástico
tiveram 04 Senhores de Engenho no rol. Dentro desses grupos, têm-se tanto as relações
do cotidiano de amizade entre habilitando-entrevistado, como das próprias características dos entrevistados, importantes para ajudar a compor esses tipos de relações.

Quadro 4: Categorias sociais no rol das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820)
Testemunhas

Oficiais
Mercadores

Senhor de
Engenho
9

Militar4

Eclesiástico

Homem de
22
7
negócio
Senhor d
1
1
4
Engenho1
Lavrador1
10
9
8
Militar1
21
7
12
Agente
6
2
administrativo2
Eclesiástico
6
4
7
Oficial Mecânico
1
13
4
Outros3
2
1
1
Sem informação
14
6
2
1 – Ocupações muitas vezes fazendo parte de uma mesma pessoa.
2 – Inclui advogados, procuradores, agentes da câmara, etc.
3 – “viver de escravos”, “viver de maneio”.
4 – Inquirição em patria commua, sem indicação de testemunhas no processo, decidiu manter por conta
do padrão utilizado nos outros quadros.
Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)

Sobre estado matrimonial, ser casado é o mais comum para todos, apesar de que
nas duas inquirições dos Senhores de Engenho encontrou-se apenas 01 solteiro, o que
619

Atitude encontrada por Fábio Kuhn (para Rio Grande de São Pedro) e Luiz Lopes (Minas Gerais), cf.
KUHN. Op. Cit., 2010, p. 190-191. LOPES. Op. Cit., 2012, especialmente o capítulo 2.

167

não deixa de surpreender. Houve quantidade de viúvos e pessoas sem informações em
igual no geral. Não é necessário se alargar nessa discussão, já explanada no começo
desse capítulo. O que se pode apontar é que os Comissários do Santo Ofício poderiam
ter algumas preferências a homens casados, possivelmente uma “prova” de pessoa fidedigna no depoimento e na sociedade.

Quadro 5: Estado matrimonial das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e
Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820)
Testemunhas

Oficiais
Mercadores

Senhores de
Engenho
23
11
8
4
6

Militar

Eclesiásticos

Casado
33
14
Solteiro
11
5
Viúvo
8
9
Eclesiástico
6
7
Donzela1
4
1
Sem informação
8
2
1 – Inclui “solteira” e “beata”.
Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)

Na questão da idade, a média para todos fica entre 50-70 anos. Entre os mais novos, aparecem na categoria de Mercadores 19 com idade entre 20-40 anos, contra apenas 02 dos Senhores de Engenho e 03 dos Eclesiásticos. Dos mais velhos, os Senhores
de Engenho tem mais testemunhas com idade acima dos 80 anos, mas os Mercadores
não ficam atrás, acompanhados dos Eclesiásticos, que tem uma testemunha que disse ter
104 anos. A idade é uma das questões mais delicadas no trabalho. Se as inquirições forem lidas de maneira minuciosa, o pesquisador encontrará pessoas de mais de 50 anos,
mas que vivia na localidade fazia menos de 30 e que conheciam o habilitando há 15. Em
relação a essas colocações, no próximo subtópico dar-se-á importância àqueles que diziam “conhecer desde sua meninice”, o que é um indicativo ímpar sobre a sociabilidade
nos locais de vida e de entrevista. Não é cansativo lembrar que tais testemunhas são as
que falam das gerações passadas do habilitando, o que fez o segundo capítulo dessa
dissertação conter informações importantes para se entender o “fazer-se” daqueles que
pretendiam ser Familiares e Comissários do Santo Ofício620.

620

Luiz Lopes percebeu igualmente essa relação da maioria dos entrevistados serem mais velhos, por
conta do tempo de inserção no espaço, LOPES. Op. Cit., 2012, p. 78. Contudo, não alertou sobre esse
“perigo” do tempo em que estava lá ou que conhecia o habilitando. Acho, por conseguinte, que esse tipo
de aviso é primordial para a pesquisa e a escrita das hipóteses de trabalho.

168

Quadro 6: Distribuição etária das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e
Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820)
Testemunhas

Oficiais
Mercadores

Senhor de
Engenho
2
29
9
2

Militar

Eclesiástico

20 – 40 anos
19
3
50 – 70 anos
43
23
80 – 100 anos
6
61
Sem informação
3
5
1 – Uma das testemunhas diz ter 104 anos.
Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)

Sobre cor e gênero, é comum achar que pouco tem a se discutir. É o Brasil escravista, hierarquicamente estratificado pelos ideais de Antigo Regime acerca do “sangue”
e das “raças”. Nada mais natural que a maioria em “Alagoas Colonial” fosse branca e de
homens. Entretanto, os pardos e as mulheres (algumas pardas), quando analisados qualitativamente, demonstraram nesse trabalho uma importância de avaliação fulcral para o
entendimento de alguns aspectos da sociabilidade dos habilitandos, aspectos esses presentes mais adiante, no último subtópico.

Quadro 7: Gênero e Cor das testemunhas nas Habilitações dos Familiares e Comissários da Inquisição em Alagoas Colonial (1674-1820)
Testemunhas
Mercadores
Masc. Branco
Masc. Pardo
Fem. Branca
Fem. Parda

62
2
5
2

Oficiais
Senhores de
Militar
Engenho
38
1
3
-

Eclesiásticos
22
2
3
-

Fonte: ANTT. TSO. CGSO. Habilitações (indicadas em separado nas referências documentais)

Diversas “linhas gerais” e vários cruzamentos das fontes podem ser feitos para se
conseguir outras avaliações qualitativas. Por enquanto, ficar-se-á com esses mais genéricas, importantes para ponderações prévias e futuras sobre as vidas sociais dos agentes
da Inquisição. De imediato, tem-se nas testemunhas uma maioria de homens brancos,
cristãos-velhos e de ofícios comuns aos espaços da Comarca das Alagoas: homens de
agência, lavradores e militares, muitas vezes incorporando dois ou três ofícios de uma
vez. Os eclesiásticos são comuns a todos, mas as hipóteses de sua “importância” ficarão
mais adiante. O mesmo vale para os “oficiais mecânicos”, muito corriqueiro para os
habilitandos Senhores de Engenho, sendo uma categoria quase “exclusiva”. Os próximos subtópicos serão divididos de maneira qualitativa, pensando nas particularidades

169

das testemunhas e suas relações com os habilitandos, sendo primeiras as ocasiões de
relações latentes e no segundo o de relações estratégicas.

3. 2. 2. Redes de poder e vida privada
O presente tópico pretende traçar um perfil social dos habilitandos para os agentes
do Santo Ofício, fomentando hipóteses sobre características pessoais de cada um deles,
no que concerniam suas prévias redes de poder e possíveis atuações sociais, principalmente nos círculos seculares locais, pré e pós-habilitação. Tais pistas serão feitas a partir da relação dos entrevistados com o habilitando, em que uma mesma inquirição haverá casos de pessoas vizinhas, amigas (usando até mesmo palavras como “amizade”) e os
famosos “por ouvir dizer”. De fato, o Comissário deveria ir sempre às pessoas que teriam algo a dizer sobre o candidato ao Agente da Inquisição621.
A divisão poderia ser dada de diversas maneiras: por categorias de ocupação, pela
cronologia ou pelas famílias. Decide-se expor as conexões sociais a partir das categorias
sociais dos habilitandos, pois de tal maneira fica mais perto de apreender o porquê de
terem existido determinados depoimentos. Tais falas só podem ser explicadas quando se
tem construído todo um ambiente onde se possam fazer as ligações entre o habilitandoentrevistado. Ou seja, o discurso dentro de uma situação histórica622.

3. 2. 2. I. Mercadores
Sobre a família Correa da Paz-Araújo e, posteriormente, com um Araújo Barbosa,
as testemunhas indicavam terem notícia de todos os reinóis comerciantes que se casaram com Catarina, Ana e Mariana. O mais importante para se ressaltar é que a família
Araújo é muito visada nos depoimentos. O que não é de se estranhar, uma vez que este
grupo já morava na América há mais tempo do que os Correa da Paz. É bom ressaltar
que muitas amizades e redes de poder comerciais e/ou sociais que seriam usufruídos e
dialogados pelos futuros Familiares do Santo Ofício poderiam ter advindo dos contatos
já prévios da família de Catarina e Ana, conhecidas nos espaços “alagoanos” e “sergipanos”. Não sendo incomum as testemunhas darem uma quantidade de anos maior so621

SIQUEIRA. Op. Cit., 1978, pp. 165, 174. Todavia, “A parcialidade das testemunhas era uma
preocupação do Santo Ofício, tanto é que um dos itens do interrogatório era se a testemunha tinha alguma
„razão de parentesco, ódio ou inimizade‟ com os membros da geração em questão. Portanto, independente
de ter existido um controle efetivo ou não da parcialidade das testemunhas, a Inquisição não ignorava os
usos que se poderia fazer de suas práticas e procedimentos nos conflitos sociais”. RODRIGUES. Op. Cit.,
2011, p. 117.
622
CARDOSO. Op. Cit., 2012. PROST, Antoine. “As palavras”. In: RÉMOND, René (org.). Por uma
história política. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.

170

bre conhecimento dos Araújo do que dos Correa da Paz, mesmo uma vez já casados e se
mudando para Vila das Alagoas.
Têm-se como algumas testemunhas, os exemplos de Domingos Muniz[?] da Fonseca, morador na Alagoa do Sul, casado e com 47 anos, conhecendo Antonio Correa da
Paz desde sua meninice. Informou a morte de Severino como sendo um falecimento em
Portugal, ajudando o Santo Ofício a saber o que houve com o patriarca. Ter tal informação poderia indicar um grau de proximidade. Outra testemunha foi João Carneiro Teixeira, morador na Vila de Olinda, viúvo de idade de 70 anos, que acrescentavam as
plantações de tabaco da família em Sergipe e que soubera que Antonio Correa da Paz
tinha sido estudante, possivelmente em Olinda. O também olindense [ilegível]623 Domingues Pauliquo[?], casado e de 42 anos, conhecia a todos da “Cidade de Sergipe” e
não dos espaços “alagoanos” (pais e avós), alegando que na época ambos os pais eram
solteiros, tendo casado em Sergipe624.
Tais informações ajudam a pensar sobre as andanças e relações sociais de Severino Correa da Paz como homem de negócio, visto que pessoas moradoras em Olinda
falariam dele e de sua esposa, além de indicarem outros tratos mercantis que não eram
apenas os currais de gado que vieram de Sergipe. Essas relações com a família Correa
da Paz-Araújo poderiam apontar uma hipótese: conhecimento de Severino Correa da
Paz desde seus negócios em Sergipe. Se a opção for plausível, observar-se uma longa
estrada mercantil e de poder que Severino já armava desde sua chegada nas conquistas
americanas625.
Sobre os negócios em Sergipe, tem-se na habilitação de Constantino Correa da
Paz, o morador da Vila das Alagoas André de Caldas, “nobre”, casado, mas sem saber
sua idade, que alegava de 60 para 70 anos mais ou menos. Conhecia Ana de Araújo (esposa de Constantino) porque tinha morado em Sergipe, o que dá pistas sobre os círculos
de amigos da família Correa da Paz-Araújo, inclusive acerca do relacionamento entre
famílias de Alagoas e Sergipe no período holandês e pós-expulsão dos batavos, podendo,
provavelmente, André de Caldas ter sido um dos que fugiram para a margem baiana do
Rio de São Francisco ou era morador e se mudou para “Alagoas”. Porém, não se descarta a hipótese de que André de Caldas se tornou próximo da família de Constantino por

623

Imagina-se que o ilegível seja a ocupação de Domingues, e não seu primeiro nome.
ANTT, TSO, CGSO, Habilitações, Antonio, maço 20 – doc 613, microfilme 2932.
625
É esse tipo de informação que ajuda a traçar hipóteses, por exemplo, das relações mercantis travadas
por Severino Correa da Paz. Melhor esmiuçadas no Capítulo V dessa dissertação.
624

171

intermédio da esposa do habilitando. Logo, as irmãs Araújo trouxeram para seus respectivos maridos dotes, um casamento honrado e oportunidades de amizade e negócios626.
Essas amizades são mais bem esmiuçadas nas diligências sobre a vida de Antonio
de Araújo Barbosa, que se casou com Mariana de Araújo. Dentre os entrevistados, havia
o Lavrador e Alferes José Abel de 49 anos. Conhecia toda a família e dava a informação
que já tinha se hospedado na casa dos pais da esposa diversas vezes (Severino e Catarina). Informação pessoal que nem era de interesse da Inquisição, mas que, às vezes, poderia sair da boca de alguns entrevistados dependendo da situação. Nesse caso, um dos
motivos para dizê-la era a vontade de criar uma imagem mais positiva possível de Antonio de Araújo Barbosa e sua atual família. Um caso atípico (o depoimento), de suma
importância para instigar as investigações a interpretar com maior profundidade as pessoas que se habilitavam e aqueles que eram responsáveis por suas aceitações ou negações. A relação habilitando-testemunha é mais intensa, profunda e complexa do que
pode deixar parecerem os Regimentos e Regras para habilitações do Santo Ofício627.
O próximo homem de mercancia Familiar é Gonçalo de Lemos Barbosa, que recebeu a carta em 1716. Logo, 20 anos após Antonio de Araújo Barbosa e quase 50 dos
Correa da Paz. Já de início, o Comissário do Santo Ofício responsável por essa inquirição era justamente Antonio Correa da Paz. Filho, sobrinho e cunhado de comerciantes
reinóis, morador nos mesmos espaços de Gonçalo, Eclesiástico que cuidava das evangelizações e Comissário do Santo Ofício. O mais provável que se pense é que o conhecimento fosse praticamente certo. Ledo engano. Parece que Antonio Correa da Paz não
teve contato pessoal com Gonçalo de Lemos: “Digo em verdade que há trinta e mais
anos que sou morador nestas Alagoas e sua vila que sempre ouvir dizer geralmente haver em dito Gonçalo de Lemos Barbosa as três legitimidades (...)”628. Aliás, deu seu
depoimento pessoal sobre Gonçalo, retratando-o quase como uma pessoa do Clero, por
causa da vida que levava. Discurso assaz impressionante para uma época que perseguia
as blasfêmias e reprimia as heterodoxias, sobretudo falando tão abertamente para a Inquisição de Portugal.
Das testemunhas, tem-se Joana da Silva, viúva que ficou de Domingos Fialho[?],
natural do lugar de Nossa Senhora de Nazaré, freguesia de Santo Antonio do Cabo, termo da cidade de Olinda, sendo moradora “nestas Alagoas”, na freguesia de Nossa Se-

626

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Constatino, maço 1 – doc 6, microfilme 2931.
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Antonio, maço 27 – doc 744.
628
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Gonçalo. Maço 6 Doc. 112. Itálicos meus.
627

172

nhora da Conceição. Sua ocupação era que vivia do serviço de suas escravas, com sua
idade de 80 anos. Morava em “Alagoas” fazia em torno de 65 anos, tendo conhecido
Gonçalo desde seu nascimento. Em relação aos pais deu a preciosa informação que os
conhecia porque “falava muito com eles”. Sobre o avô materno não o conheceu, mas
sim para avó materna, pois “conversava muito com ela, desde que chegou em Alagoas
há 65 anos”. Informações próximas e deveras importantes, principalmente quando se
puder ter em mãos as ocupações e ofícios de Domingos Fialho, possível amigo da família Lemos Barbosa. Joana não deu informações particulares sobre o cotidiano das duas
famílias e sua sociabilidade, entretanto pelo menos entrega a informação que houve
relacionamento próximo entre todos629.
Quatro anos depois era a vez de Manuel Carvalho Monteiro, morador na Vila das
Alagoas. As testemunhas, por sua vez, se enquadram em um esquema parecido com os
da família Correa da Paz-Araújo. Que era exatamente focar sempre na família da esposa
do habilitando. Visto que Manuel de Carvalho Monteiro era reinol, comerciante e com
pouco tempo de vivência tropical. Sua esposa, por outro lado, advinha de uma família
costumeiramente honrada e de prestígio, com diversos contatos sociais e redes de poder.
Não é de se surpreender com a quantidade de militares que dão seus depoimentos, sendo
eles dois em especial, principalmente por conta de um acontecimento: a Guerra de Palmares630.
Um era o Sargento Mor, João da Mota, do terço da infantaria paga da praça da Vila de Santo Antonio da Vila do Recife. Homem casado, natural da Vila das Alagoas, de
55 anos. Não conhecia o habilitando, pois já tinha se ausentado da Vila, sabia quem era
Catarina de vista, mas “andou muito com seus irmãos na época de escola”. Não se sabe
se seria uma escola militar, visto que ambos os irmãos de Catarina foram militares que
lutaram em Palmares. Em relação aos pais de Catarina, dizia conhecer porque vivia em
“contatos em casa”. Esse tipo de contato com a família é que o faz dizer que o habilitando deveria ser homem limpo e honrado, pois se o pai de Catarina aprovou o casamento era porque o quisesse e acreditava631.
Utilizar a distinção e apreço da família de Catarina para “salvar” o habilitando foi
uma prática utilizada por outra testemunha. Sendo ele o Capitão Agostinho Moreira[?]
Gutierrez[?], Capitão do terço da infantaria paga da praça do Recife, homem solteiro e

629

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Gonçalo. Maço 6 Doc. 112
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Manuel. Maço 86 – doc. 1623.
631
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Manuel. Maço 86 – doc. 1623.
630

173

natural da vila de Porto Calvo, de 41 anos. Conhecia os irmãos de Catarina, visto que
“conheceu por ter tido muito trato por ter sido seus companheiros na ocasião do cerco
dos Palmares”. Igualmente ao Sargento Mor, não conhecia Manuel de Carvalho Monteiro, mas utilizava a fama do pai e dos irmãos para dizer que o pai de Catarina era um dos
homens mais “graves da vila das Alagoas”, e não se deveria presumir que Catarina, sua
filha, se cassasse com um homem de mau procedimento. E como foi homem rico e afazendado, não se poderia duvidar que tivesse dotado sua filha para que o marido pudesse
viver limpamente e honradamente632.
Da mesma maneira que a família Correa da Paz, o habilitando, provavelmente,
criou redes de amizade e negócios a partir dos contatos da família da esposa, sendo eles
em duas frentes: 1) amigos e conhecidos do seu sogro visto o prestígio social que o
mesmo detinha na sociedade e que Catarina possivelmente usufruía; 2) os irmãos de sua
esposa, dois militares experimentados na guerra de Palmares, que poderiam, ou não, se
tornar próximos de Manuel de Carvalho Monteiro, não apenas em assuntos de cunho
estritamente militar, mas que envolvessem militares e o comércio intra-colonial, fosse
legal ou não.
André de Lemos Ribeiro, comerciante reinol que morava em Penedo, tendo se habilitado em 1773, é o que tem a testemunha mais interessante. Seu nome era Jacinto
Soares de Souza, era Alferes e Juiz Ordinário da Vila de Penedo, branco, casado e natural de Portugal, Concelho de Bem Viver, Bispado do Porto. Disse em seu depoimento
conhecer muito bem o habilitando, pois uma vez tinha ido para Pernambuco (isto é, o
centro, mas não se sabe se era Recife ou Olinda) e de lá tinha trazido André de Lemos,
que na época tinha 17 para 18 anos de idade. Não é de se espantar que Jacinto elogiasse
em demasiado a figura de André de Lemos. O que chama a atenção no depoimento foi
essa característica paternal entre ambos. O Alferes tinha se tornado uma espécie de “tutor” de André, transformando-se em uma pessoa decisiva em sua vida, dando pistas sobre sociabilidade, redes de amizade e até mesmo sobre aspectos da vida do habilitando
(de onde veio, onde estava e como chegou a Penedo)633.
Dá-se um pulo até 1790, na figura de João Francisco Lins, irmão de Inácio José
do Vabo, José Lins do Vabo e Pedro Antonio Vabo, membro da curiosa família Vabo.
Natural e morador na Vila de Porto Calvo, com família já bem fixada nos espaços norte

632
633

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Manuel. Maço 86 – doc. 1623.
ANTT. TSO. CG. Habilitações. André. Maço 13, doc. 199.

174

da Comarca das Alagoas, sendo os pais e os avós maternos e paternos todos naturais da
Capitania de Pernambuco, menos o avô materno, sendo do Bispado do Porto634.
É profícuo observar que a maioria das testemunhas são homens de negócio, enquanto que a família inteira de João Francisco Lins é de lavradores de cana e, posteriormente, Senhores de Engenho. Se João Francisco Lins era homem de negócios, e sua
família vinha do trato da terra de cana de açúcar, sendo propício pensar que os comerciantes poderiam ser intermediários entre as canas plantadas, cortadas e moídas no Engenho com as praças mercantis do açúcar.
Nesse circuito, tem-se a figura de João Pereira da Silva, casado, natural da Vila do
Recife, mas morador em Porto Calvo. Alegava ter 47 anos e que conhecia o habilitando
desde sua infância, principalmente por conta dos contatos que tinha com os pais e avós,
informando o nome do Engenho da família, algo que nenhum outro entrevistado se dispôs a informar; o que pode demonstrar certa proximidade entre o homem de negócio e
os Lins Vabo635.
No âmbito do cotidiano e das relações pessoais, houve Joaquim Bandeira de Melo,
homem casado, Capitão de Ordenanças, natural e morador em Porto Calvo, de 63 anos.
Sua participação pode ser dada pela sua condição de militar, provavelmente alguém que
o Comissário confiaria para saber se o pai e o avô materno dos habilitandos realmente
foram militares e tiveram bons procedimentos. Joaquim Bandeira conhecia o habilitando desde sua infância, confirmava o ofício do pai como Tenente Coronel da Cavalaria e
seu Engenho, mas não informou nada sobre o avô, apenas que o conhecia, provavelmente “por ouvir dizer”. Curioso saber que Bandeira de Melo era exatamente o mesmo sobrenome da avó materna do habilitando. Tentar descobrir algum grau de parentesco
entre ambos, ou de apadrinhamento, é atualmente impossível, necessitando de novas
fontes, que não se sabe se existem. Contudo, sobre as relações familiares, Joaquim Bandeira de Melo foi padrinho de batismo de João Francisco Lins 636. O que causaria (sem
maquiavelismos, por favor) um depoimento viciado, visto estar protegendo seu afilhado
das ações do Santo Ofício, ao mesmo tempo em que fazia uma boa imagem ao Tribunal.

3. 2. 2. 2. Senhores de Engenho
634

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Maço 166 – doc 1421. ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Inácio.
Maço 10 – doc 161. ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. José. Maço 158 – doc 3062. ANTT. TSO.
Inquisição de Lisboa. Ministros e Oficiais. Provisões de nomeação e termos de juramento, livro 22, fl.
156.
635
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João. Maço 166 – doc 1421.
636
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João. Maço 166 – doc 1421.

175

O primeiro auto-denominado Senhor de Engenho a se candidatar a um cargo do
Santo Ofício em “Alagoas Colonial” foi João de Araújo Lima. Tendo recebido sua carta
em 1703. Como um reinol, sua inquirição seguiu quase o mesmo modelo dos mercadores, pois pouco é falado do habilitando, tendo as entrevistas sido focadas quase que exclusivamente sobre a família de sua esposa, Maria de Amorim Cerqueira, que era dispersa pelo Brasil, Ilhas Atlânticas e Portugal637.
Em relação aos conhecimentos pessoais, tem-se o entrevistado Antonio da Silva,
homem que vivia de sua indústria, morador naquele termo da Vila, de 68 anos e que não
disse o seu estado civil. Deu a informação da fuga dos avós da esposa para a Bahia durante a época holandesa, só voltando “depois da restauração”638. É o primeiro a confirmar que o avô era mecânico, sendo oficial de Oleiro639. Se de um lado a informação era
útil para Inquisição, por outro nos garante mais pistas para tentar entender que as relações entre pessoas na América eram de uma complexidade que nunca deve ser simplificada. Generalizada sim, abstraída de prismas, não. Saber da fuga e da volta é algo a se
considerar sobre esse tipo de conhecimento do cotidiano, indicando proximidade entre
pessoas, visto que muitos outros habilitandos não informaram tal acontecimento. Apesar
de o senso comum contemporâneo achar que na época colonial “todo mundo se conhecia”, as pesquisas empíricas demonstram que nem tudo era de fácil conhecimento. Neste
caso, pessoas que sabiam da vida das outras são importantes por duas razões: 1) conhecimento apurado da sociedade local e 2) conhecimento pessoal com a pessoa em si640.
O Comissário responsável foi o, anteriormente conhecido, Antonio Correa da Paz,
metódico em procurar as pessoas certas, não tão rigoroso para negar as habilitações. Têlo como Comissário de um Senhor de Engenho é uma oportunidade para, uma vez mais,
seguir com o argumento que as testemunhas não eram apenas escolhidas pela idade, e
sim por quesitos como amizade, conhecimento pessoal e ocupações próximas que servissem de contatos sociais. Aspectos importantes para compreender quem era a pessoa
que o Comissário deveria ou não admitir a habilitação do Santo Ofício. Algo que pode
ser bem visto nesse depoimento, pois o entrevistado invoca uma situação social familiar
637

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
Sobre a fuga de famílias pernambucanas (centro da Capitania) para o Recôncavo Baiano, cf. MELLO.
Op. Cit., 2000, pp. 202-204.
639
Segundo Evaldo Cabral de Mello, a atividade de Oleiro poderia ser bem rendosa dependendo do contexto temporal e espacial. Em Olinda no início do XVII, por exemplo, ela tinha uma “Rentabilidade compreensível”, pois “a frequência com que se caiavam as casas, as práticas higiênicas e estética que, de tão
rotineira e leve (...)” faziam dela uma atividade que agregava rendas extras. De acordo com uma viúva de
um Senhor de Engenho, “(...) rendia tanto ou mais que um engenho”. Cf. MELLO. Op. Cit., 2000, p. 181.
640
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
638

176

(a fuga durante a época holandesa) e o ofício do avô da esposa do habilitando. Todavia,
somente no próximo tópico as avaliações do cotidiano dentro das relações de ofício serão mais bem hipotetizadas641.
O segundo Senhor de Engenho habilitado em “Alagoas” foi José Inácio de Lima,
natural e morador da Vila de Porto Calvo, tendo recebido carta em 1765. Sua inquirição
é uma das maiores e mais alargadas, tanto nos fólios documentais quanto nos espaços
percorridos atrás de suas informações. Ser natural e morador de Porto Calvo fez com
que o Comissário do Santo Ofício tomasse como espaço de pesquisa tudo que estava ao
seu alcance, a saber: a Vila de Porto Calvo, o distrito de Camaragibe (de Porto Calvo,
não Passo de Camaragibe), a freguesia de São Bento do distrito de Porto Calvo, Unna e
até mesmo Ipojuca, essa última em solos Pernambucanos sob jurisdição do centro da
Capitania, e não mais da Comarca das Alagoas642.
Para o objetivo proposto nesse tópico, a inquirição foi quase completamente inútil.
Pelo menos um dos entrevistados deu algumas informações preciosas sobre a vida da
família do habilitando. O Capitão Ambrósio Machado da Cunha, Senhor do Engenho da
Guerra, freguesia de Ipojuca, espaço que era morador, casado, branco e de 62 anos.
Acusava informalmente o avô de José Inácio de Lima como uma pessoa que tinha rumor de não ser cristã-velho e que era morador no “lugar de Utinga”, distante “umas léguas” do Engenho de Tabatinga de Ipojuca, local que ele (o Capitão) morava. Acrescentou que o avô do habilitando não tinha ocupação nenhuma, vivendo de mandar “serrar
madeiras pelos seus escravos”643.
Depoimento que não foi levado em consideração pelo Comissário no processo e
põem-nos a imaginar o relacionamento como a vivência da sociedade luso-brasileira.
Acusação de cristão-novo por conta de alguma desavença de cunho econômico? Visto
que o trato da cana de açúcar foi algo comum para os dois. E a desclassificação? Indicando nenhuma ocupação ao avô Antonio de Freitas Costas. Mesmo que utilizasse de
escravos para viver, serrando madeira, possivelmente para comércio, o Capitão não veria aquilo como uma ocupação, como se passasse longe do ideal de nobreza de Antigo
Regime, uma vez que não fazendo parte de nenhum “Estado”, Antonio de Freitas (avô
do habilitando) fosse uma espécie de servo ou agregado.

641

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. José. Maço 103 – doc. 1465.
643
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. José. Maço 103 – doc. 1465.
642

177

Os Senhores de Engenho são os que menos se tem notícias mais aprofundadas no
sentido do cotidiano de vivência privada, com visitas e declarações mais pessoais, como
as que aconteceram com os mercadores e com os Eclesiásticos. Quem sabe por conta de
uma vida rural, distante dos grandes centros, com poucas visitas. Essa hipótese, infelizmente, só poderia se tornar mais concreta se houvesse mais estudos acerca da distribuição geográfica dos Engenhos e das populações rurais e urbanas, para se construir uma
ideia, pelo menos “cartográfica”, de como poderiam participar nos núcleos urbanos (se
eram impedidos pela distância territorial, por exemplo). Todavia, quando se avalia esse
cotidiano no âmbito da “relação entre ofícios”, a situação muda de ângulo. Mas isso,
como já se escreveu, ficará para o próximo tópico.

3. 2. 2. 3. Eclesiásticos.
Domingos de Araújo Lima era Eclesiástico e Senhor de Engenho, irmão de outro
Familiar do Santo Ofício. De todos os habilitandos analisados, é o que tem os melhores
depoimentos para o tópico que está se propondo: as relações de amizade dentro do cotidiano da conquista.
Na Vila das Alagoas, têm-se o lavrador Domingos João de Carvalho, cristãovelho, casado, natural da Vila de Arouca, bispado de Lamego, “morador no Palmar”644
fazia 13 anos, na freguesia de Santa Luzia da Alagoa do Norte, tinha idade de 41 anos e
era assistente (pessoa que ajudava, assistia) na guerra do Palmar com “suas lavouras de
farinha”. Esse lavrador traz-nos boas avaliações. Primeiro: em sua inquirição já dizia
que o habilitando morava em um Engenho e que “o conhece por o tratar como amigo há
13 anos nessas partes”645.
“Ser vizinho”, “conhecer desde sua meninice”, “visitar a casa”, “se hospedar”,
“conversar muito” e “diversas vezes”; esses tipos de diálogo apareceram nessas últimas
linhas, o que criou diversas hipóteses sobre situações sociais de redes de poder, círculos
de contatos e intercâmbios comerciais. No entanto, “ser amigo” indicaria um algo mais,
uma relação mais próxima nos ambientes “alagoanos”. E não é de se esquecer que o
irmão de Domingos de Araújo Lima era o Capitão João de Araújo Lima, militar que
participou da guerra de Palmares, como assistente, fornecendo mantimentos para as
tropas de Domingos Jorge Velho em suas expedições. Esses contatos fazem pensar nas
644

Sobre os militares nos arraiais palmarinos em meados do século XVIII, conferir uma breve
exemplificação de pelo menos suas atividades em relação à religião, mas que explicavam sobre alguns
aspectos de suas vidas militares: Cf. ROLIM. Op. Cit., 2010, pp. 197-201.
645
Itálico meu.

178

avaliações das redes de amizade provenientes das dinâmicas locais mais particulares de
cada espaço da América portuguesa, ou, nesse caso, da Capitania de Pernambuco. Interessante observar que o lavrador de farinhas não é testemunha do processo do Capitão
João de Araújo Lima, mas é um amigo de seu irmão, o Padre Domingos646.
Se for levar em consideração a definição de “amigo” feito por Dom Raphael Bluteau, é provável que as relações comerciais não sejam o alicerce da amizade de ambos.
O problema seria: a definição de “amigo” dada por Bluteau realmente se aplicaria nessa
fala? Mais ou menos da mesma maneira, pelo menos no sentido cristão do termo, podendo ser ensinado nas missas e nos sermões dados pelo Padre Domingos e que o habilitando deveria ouvir em diversos momentos de sua vida. Segue a definição:
“AMIGO: aquelle, que está unido com outro pella uniformidade dos
gênios, semelhança dos costumes, & mutua benevolência; mais por
virtude, que por conveniência; & que lhe fala com a mesma confiança,
& lhe deseja as mesmas vantagens, & fortunas, que a si próprio”647.

Continuando a diligência, outro entrevistado foi o Padre Bernardo Gomes Correa,
Sacerdote do Hábito de São Pedro, natural da freguesia do Corpo Santo do Arrecife[?],
assistente por Capelão do Terço de Palmar, termo da freguesia de Santa Luzia da Alagoa do Norte, idade de 36 anos. Junto com o lavrador de farinha (que poderia ser seu
conhecido), alegava o habilitando morador em um Engenho chamado Nossa Senhora do
Pilar, e dizia conhece-lo há 07 anos “por amizade”. Sentimento esse que poderia ser
mais formalizado por conta da formação de ambos: eclesiásticos. Indicando proximidade espacial e ocupacional, um pouco diferente do lavrador de farinha, que seria “amigo”
a partir de outras peculiaridades648.
Novamente somos levados a nos guiar por Bluteau. Nesse caso, a situação abre
um novo olhar, visto que um pároco mais “instruído” poderia usar o conceito de amizade pensando em um sentimento que mais ou menos possa ter sido retratado fielmente
por Bluteau (eclesiástico e Qualificador do Tribunal da Inquisição de Lisboa649) em seu
dicionário:
“AMIZADE: Reciproco amor de benevolência, fundada em boa razão,
& em virtude; vinculo da sociedade humana, sustento da vida civil, &
646

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Domingos. Maço 19 doc. 391.
BLUTEAU, D. Raphael. Op. Cit., pp. 336-337.
648
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Domingos. Maço 19 doc. 391.
649
CARNEIRO. Op. cit., 2005, p. 264, nota de rodapé 188.
647

179

o bem por meio do qual logrão os homens um dos maiores prodígios
do ser Divino, a saber unidade com pluralidade, na perfeita união dos
amigos. Indigna do título de amizade é a afeição fundada em conveniência, ou em sensualidade. (...) Pode haver amizade entre dois sujeitos,
entre poucos, & entre muitos, mas com diferentes graus de perfeição”650.

Muito mais eloquente, mas não tão exagerado. Não se pode pensar que o Padre
Bernardo Gomes Correa tinha esse conceito exatamente formalizado em sua cabeça.
Mas pode-se imaginar que o conceito de amizade recebia conotações um pouco mais
“fortes” por conta da atuação eclesiástica de ambos, tanto no sentido da instrução como
de um pertencimento “corporativo” como agentes da Igreja Católica, diferentes em relação ao do Padre Domingos de Araújo Lima e Domingos de Carvalho, “apenas” amigos.
Nesse caso, convém lembrar que regras de etiqueta e distinções sociais, podem ter pesado para escolha das palavras e de suas conotações. O lavrador seria mais informal, enquanto que o Padre já poderia deixar transparecer uma relação de reverência mais própria de ocupação social. Interessante salientar esses significados das palavras a partir da
inserção dos sujeitos em atitudes recortadas historicamente a partir de suas vontades
naquele momento. A mesma palavra teria dois ou mais significados, tal como cantou
Robert Plant em Stairway to Heaven651 e observou tão bem Milan Kundera em A insustentável leveza do ser652. Logo, “amigo” e “amizade” recebem conotações diferentes a partir da ótica de quem fala e do pertencimento de sua condição na “ordem social”.
Outro eclesiástico foi Agostinho Rabelo de Almeida, o último e tardio membro
advindo de um tronco da família Correa da Paz-Araújo. Teve inquirições feitas nos espaços “alagoanos”, mas com testemunhas apenas afirmando aquilo que o Comissário
perguntava (ser limpo de sangue, qualidades, abastado de bens, etc.). Das informações
pessoais, a melhor foi dada pelo próprio Comissário encarregado da entrevista, sendo
ele Jerônimo de Brito Bezerra, eclesiástico incansável dos espaços norte da Vila das
Alagoas. Informava de próprio punho ter conhecido os pais de Agostinho, seus avôs
paternos e maternos, destacando suas ocupações (vide capítulo II) e até mesmo os locais
de falecimento dos pais (“no lugar do Pão de Açúcar”) e avós paternos (“no lugar dos

650

BLUTEAU, D. Raphael. Op. Cit., p. 340.
PAGE, Jimmy. PLANT, Robert. “Stairway to Heaven”. In: LED ZEPPELIN. Volume IV. Londres:
Atlantic Records, 1971.
652
KUNDERA, Milan. A insustentável leveza do ser. – São Paulo: Companhia das Letras, Companhia
de Bolso, 2008.
651

180

Gregórios”). Conhecendo algumas ações sociais de Jerônimo de Brito Bezerra653, não é
de se espantar sua relação com as testemunhas e com a família do habilitando, que eram
experimentados nos tratos de lavouras e de criações de gado. Soma-se a isso Agostinho
ser um Eclesiástico654. Sobre essas relações e proteções entre os religiosos, vide próximo tópico dessa dissertação.
O último religioso foi Gabriel Pereira Sampaio. Sua inquirição foi feita em patria
commua, ou seja, em Portugal, com pessoas residentes em Lisboa que pudessem ser se
uso para Inquisição. Em primeira vista, há-se uma estratégia aí, apesar de ser praticamente impossível de saber lendo apenas a habilitação. Sua compreensão só pode ser
dada a partir de duas leituras contextuais655. A primeira, de caráter mais geral, é que na
segunda metade do século XVIII em diante, a Mesa de Consciência e Ordens (para o
caso das habilitações da Ordem de Cristo) se tornou mais (...) liberal quanto aos pedidos
de „pátria comum‟, na esteira da abolição pelo marquês de Pombal da distinção entre
cristãos-velhos e novos (...)”656.
Não se pretende alongar na discussão da segunda “contextualização”, pois a mesma faz parte do quarto capítulo dessa dissertação. O que se pode resumir é que o Padre
Gabriel estava em Lisboa no momento de seu pedido de habilitação para Comissário do
Santo Ofício e para se tornar um Cavaleiro da Ordem de Cristo. Naquele mesmo momento histórico, a única testemunha “alagoana”, Francisco Manoel Martins Ramos,
estava residindo em Lisboa e foi chamada para dar entrevista. O que o documento não
deixa explícito era quem poderia ser a testemunha (sua “identificação completa”, podese dizer). Avaliando outro acontecimento histórico, pode-se saber que ele era o Procurador da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos da Vila de Penedo, e estava em Lisboa exatamente a pedido do Padre Gabriel (Juiz da Irmandade) para resolver
pendengas em relação aos bens da Irmandade, a saber, pedir a criação de uma Mesa
Administrativa para o Hospital da Irmandade em Penedo. Esses conflitos não envolviam
apenas administração de bens, mas “quem administrava”, e o Padre Gabriel não estava
653

Jerônimo de Brito Bezerra, em 1770, enviou um documento extremamente rico sobre a situação da
freguesia de Santa Luzia do norte, da Vila das Alagoas. Deu ao Rei observações sobre fortificações, cuidados econômicos da barra de Jaraguá, informações sobre “ataques” de navios ingleses que lá aportavam.
Reclamava da ruína da Igreja e, para completar, escreveu as soluções que o Rei deveria tomar, como se o
estivesse logo aconselhando, provavelmente para impedir perda de tempo na burocracia dos conselheiros,
cf. ROLIM, Alex. “Caos administrativo e atuação eclesiástica. Vila das Alagoas (c. 1770)”. In:
CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes
de Poder e Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012.
654
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Agostinho, Maço 6 – doc. 89.
655
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Gabriel. Maço 4. Doc 40.
656
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 63.

181

bem cotado naquele momento dentro do círculo administrativo da Irmandade em Penedo. Logo, o procurador Francisco Manoel era quem mais defendia o Padre Gabriel,
sempre o elogiando acerca de suas ações na Irmandade657.
Pode-se ver uma estratégia fenomenal do Padre Gabriel: pediu inquirição em patria commua exatamente porque o Padre se encontrava em Lisboa e tendo seu braçodireito lá assentado para dar depoimento. A “cereja do bolo” foi a artimanha que o Padre Gabriel deu: gasto e demora da locomoção do Santo Ofício para Penedo. A justificativa, agora, pode ser óbvia: tinha inimigos demais.
Tal caso é exemplar para juntar vida cotidiana com as relações que os habilitandos
tinham (ou deveriam ter) com as testemunhas que eram chamadas nas inquirições do
Santo Ofício. A situação pode ser tratada como excepcional, afinal, observando friamente, o Padre Gabriel foi o único que conseguiu manipular a diligência como em um
tabuleiro de xadrez, mexendo todas as peças a seu favor para conseguir seu Hábito de
Comissário do Santo Ofício.

3. 3. Testemunhas estratégicas
Se há, no limite, sempre testemunhas escolhidas que tiveram ou eram próximas
socialmente dos habilitandos, indicando hipóteses válidas sobre ligações, alianças de
poder e de amizade, deveria existir, por sua vez, a eterna desconfiança que tantas outras
participavam por conta da própria arbitrariedade do Comissário escolhido.
É exemplar o caso de Manuel Carvalho Monteiro, pois os Comissários em Olinda
simplesmente recolheram o máximo de “alagoanos” possíveis que pudessem dar seus
depoimentos sobre o habilitando dentro do Colégio da Cidade, quebrando qualquer tipo
de estrutura rígida atual que seja criada acerca da ideia de “inquirição”, havendo muitos
imprevistos e particularidades locais e temporais.
Outro caso foi o do Comissário Antonio Correa da Paz, que fez duas inquirições
em sua vida. Escolheu testemunhas que foram de seu primeiro processo, como de paren-

657

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Gabriel. Maço 4. Doc 40.

182

tes seus658. Somente o estudo caso-a-caso pode ajudar a desvendar e complexificar as
informações que podem ser passadas de forma plásticas nos dias atuais659.
Interessante será observar a variedade das testemunhas, que irá expor desde já o
seguinte ponto: por mais que o Santo Ofício desejasse entrevistar pessoas do mesmo
círculo de ocupação social do habilitando, os próprios não eram escolhidos a esmo, pois
diversos pontos eram levados em consideração, não só o padrão da idade e da ocupação.
Ou seja, continua-se convicto que estudar os entrevistados das inquirições pode trazer
informações sobre relações sociais próprias entre a testemunha – habilitando. Pois, para
cada pretendente a familiar avaliado, mesmo que em um espaço de tempo relativamente
curto, as testemunhas mudam.
Para esse tópico, escolheu dividi-lo em quatro categorias sociais que representassem os diferentes interesses dos Comissários no tempo e espaço. Eram pessoas que, em
uma avaliação superficial, seriam “iguais”, mas que em cada habilitação demonstram
suas peculiaridades. O motivo para tal estudo é fazer as ligações entre a escolha dos
entrevistados e as relações cotidianas. Tentar compreender as relações entre habilitandotestemunha a partir de pontos que não são perceptíveis na documentação apenas na documentação em separado, sendo necessária e importante sua avaliação no conjunto.

3. 3. I. Os principais da terra
Ser “principal da terra” não é um título chancelado. Não é tão comum em se ver
na documentação. Entretanto, não se torna um termo raro, passível de ser desmontado
facilmente660. Como uma sociedade de Antigo Regime, se mostrar honrado era uma
característica comum para algumas pessoas que se comportavam – ou pensavam em ser
como – os grandes senhores de Portugal661. Ser “nobreza principal da terra” era fazer
658

Algumas testemunhas da habilitação de Antonio Correa da Paz foram entrevistadas com Constantino
Correa da Paz. Uma vez Comissário, Antonio Correa da Paz foi atrás dessas mesmas testemunhas para a
habilitação de João de Araújo Lima (Senhor de Engenho). É importante salientar que um entrevistado de
João de Araújo foi novamente inquirido por Antonio Correa na habilitação de Gonçalo de Lemos
Barbosa.
659
David Higgs faz crítica parecida não contra os dados quantitativos, mas sobre as avaliações que usam
de dados estatísticos e não vão para os pormenores do documento. Seu método escolhido para suprir tais
deficiências avaliativas seria o da micro-história. cf. HIGGS, David. “Servir ao Santo Ofício nas Minas
setecentistas: o comissário Nicolau Gomes Xavier”. In: VAINFAS. FEITLER. LIMA. (orgs.). Op. Cit.,
2006, p. 119.
660
FRAGOSO. Op. Cit., 2014, pp. 175-178.
661
Muitos eram nobres por mercês reais, mas nessa dissertação, na falta de informações mais aprofundadas, delimitar-se-á os “nobres” como pessoas que viviam “à lei da nobreza”, e não necessariamente detentores de títulos de “nobre”, “fidalgo”, “cavaleiro” de alguma Ordem Militar, etc.. Para uma introdução das
“titulações” de “nobre” a partir de regimentos, leis e tratados políticos, cf. SILVA. Op. Cit., 2005, pp. 1540. Sobre “viver a lei da nobreza”, cf. SILVA. Op. Cit., 2005, pp. 131-137.

183

parte de “(...) famílias que comandaram a conquista da América para a monarquia portuguesa e, entre outros agentes, foram os responsáveis pela organização de sua base
produtiva (cana de açúcar, pecuária, lavras de ouro, etc.) e do governo econômico da res
publica”662.
Deixa-se já de antemão que os dizeres “principal da terra” era auto-proclamado.
Não era um termo criado pelo Santo Ofício e, possivelmente, não era escrito arbitrariamente pelo Comissário responsável pela entrevista. Como o “título” era costumeiro, os
“principais da terra” avaliados não esgotam os que poderiam realmente ser nos espaços
da Comarca das Alagoas.
Algumas testemunhas de Constantino Correa da Paz, homem de mercancia, já nos
finais do XVII, são um exemplo de auto titulação e demonstração simbólica. Dos 07
entrevistados, Antonio da Rocha Pinheiro foi o mais enfático: morador daquela localidade, “homem nobre e gravo tido e avido por cristão velho”, viúvo e de 55 anos, dizia
que conhecia Constantino fazia 14 anos, porque eram vizinhos. Intitulava-se cheio de
pompa e é o único dos entrevistados que fala do contato próximo do habilitando. Somase a ele Cosme Pereira, homem que se dizia “nobre”, casado e morador na freguesia, de
54 anos e Antonio Gomes de Melo, homem auto-intitulado “nobre”, casado e morador
na freguesia fazia 52 anos663.
Apesar de todos serem da mesma freguesia, ser vizinho poderia ser um fator importante, principalmente por causa dos tipos de contatos que aconteciam e da própria
distinção cara a esses homens. Não se deve pensar somente em como Constantino se
armou socialmente, pois ser vizinho de “homens nobres” era deveras importante, mas
pode-se calcular que tais poderosos, por sua vez, não descartariam ser próximo do futuro Familiar do Santo Ofício.
Gonçalo de Lemos Barbosa, outro homem de mercancia, recebeu sua carta em
1716, e teve como testemunhas – e pessoas próximas – dois homens nobres. Um foi o
Alferes Simão Teixeira Serrão, homem casado e “dito dos principais da terra”664, morador no termo da Vila; era o dono de agências e Senhor de Engenho de 62 anos. Seu depoimento pode trazer indagações de proximidade pelo menos espacial e quem sabe de
redes de negócios. Disse que conhecia a todos da família, inclusive os pais, porque “vi662

FRAGOSO, João. ALMEIDA, Carla Carvalho de. SAMPAIO, António Jucá de. “Introdução: Cenas
do Antigo Regime nos trópicos”. In: FRAGOSO. ALMEIDA. SAMPAIO (orgs.). Op. Cit., 2007, p. 19.
663
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Constatino, maço 1 – doc 6, microfilme 2931.
664
Tendo sido ele um dos membros da Câmara da Vila das Alagoas que assinou o documento de
agradecimento ao Rei de Portugal pela chegada do Ouvidor da Comarca das Alagoas. Cf. ROLIM, Alex.
Op. Cit., 2013.

184

veu sempre com eles ali há mais de 50 anos”, e que tratavam com fazendas e lavouras.
É de se imaginar que se o Engenho de Açúcar de Simão Teixeira Serrão fosse de longa
data, seu contato com a família de Gonçalo de Lemos Barbosa alcançava patamar muito
maior do que simplesmente conversas informais, podendo ser o próprio Alferes aquele
que moía a cana dos lavradores. Se isso não acontecesse com os pais, poderia acontecer
com o filho (que estava se habilitando), visto que o mesmo tinha lavouras e era conhecido de Simão Teixeira fazia cerca de 40 anos665.
Outro Alferes, mas sem informação de ocupação “econômica”, era Antonio Lopes
da Fonseca, homem solteiro “dos principais desta freguesia”, natural e morador, com 60
anos de idade. É um dos poucos que se pode apanhar uma informação mais “pessoal”,
pois disse que conhecia Gonçalo desde seu nascimento, indicava que as “fazendas” dos
pais eram uma vivência de “suas agências” e lavouras666.
Interessante observar essa ligação entre mercadores e homens principais da terra,
principalmente aqueles que tinham trato com a agricultura. No caso de Gonçalo, era um
Senhor de Engenho, pessoa de prestígio elevado, principalmente nos espaços da Vila
das Alagoas do Sul no começo do XVIII667.
Na figura dos Senhores de Engenho, teve-se, da mesma maneira, na inquirição de
João de Araújo Lima pessoas ditas “nobres”. O primeiro foi o Capitão Antonio Muniz[?] da Fonseca, autodenominado “homem nobre”, casado e morador no termo da Vila,
chamado Massagueira, de 80 anos. Chamado por Antonio Correa da Paz na entrevista,
não é de se descartar a ideia que o Comissário visse no Militar um súdito do Rei de Portugal cheio de qualidades e propício para dar um depoimento fidedigno. A comprovação
da ideia é latente quando se observa o próprio processo de habilitação de Antonio Correa da Paz para Familiar do Santo Ofício: o Capitão Antonio Muniz foi testemunha de
seu processo de Habilitação668.
Outro entrevistado foi Domingos Muniz da Fonseca, homem que se dizia “nobre e
casado”, morador na Vila das Alagoas e com idade de 66 anos. Não se sabe o motivo de
não ter dito seu ofício, sendo que era irmão de Antonio Muniz da Fonseca, logo, um dos
militares entrevistados na própria inquirição de Antonio Correa da Paz, em 1678. Novamente, os dois irmãos andavam juntos para dar seus depoimentos. A questão que fica
665

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Gonçalo. Maço 6 Doc. 112
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Gonçalo. Maço 6 Doc. 112
667
Se for levar em consideração o período 1712-1730, o açúcar e a relação dos Engenhos eram utilizados
para expor o prestígio econômico e político dos senhores-súditos ao Rei de Portugal. Cf. ROLIM. Op.
Cit., 2013, pp. 113-116. CURVELO. Op. Cit., 2014, pp. 65.
668
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
666

185

é se ambos eram tidos como pessoas realmente nobres e de depoimentos fidedignos, ou
se foram escolhidos a dedo por Antonio Correa da Paz, seguindo a amizade e sociabilidade, sendo homens “principais da terra” considerados pelo Comissário, visto o que eles
fizeram pela sua família no caso de sua habilitação669.

3. 3. 2. Os oficiais mecânicos e trabalhadores assalariados
Colocar oficiais mecânicos como “testemunhas estratégicas” pode indicar uma
supervalorização da categoria, em detrimento de outras mais importantes do que ela (na
concepção hierárquica, social e jurídica), como os lavradores, militares e os mercadores.
A escolha de criar esse subtópico foi uma: a exclusividade em que eles aparecem nos
processos de habilitação dos Senhores de Engenho. Enquanto que quase todos os ofícios
são comuns a todas as habilitações, os oficiais mecânicos foram utilizados de maneira
estratégica pelos Comissários nas entrevistas.
João de Araújo Lima era reinol, chegou na América como militar e se formou Senhor de Engenho. Em sua inquirição, das 05 testemunhas escolhidas, supõe-se que 03
eram “trabalhadores”, 02 daqueles estratos sociais que todo Senhor de Engenho precisaria para manter em funcionamento seu maior meio de sustento econômico e social e 01,
possivelmente, próximo da família ou dos agregados do Engenho, não necessariamente
os escravos, mas possivelmente os forros e livres que moravam nas terras do senhor670.
Eles eram Antonio de Almeida Mascarenhas[?], casado que “vive de seu trabalho”, 60
anos. João Gonçalves[?] Moreira, solteiro, “oficial de pedreiro” de 50 anos de idade.
João Moreira da Silva, “Mestre da Capela da Freguesia de Santa Maria Madalena da
Alagoa do Sul”, casado e de 52 anos671.
Tirando o oficial de pedreiro e o Mestre da Capela, não é arriscado pensar que ser
homem “que vive de seu trabalho” era possivelmente alguém que João de Araújo Lima
poderia ter empregado em seu Engenho (ou que outros Senhores o empregassem), como
um Feitor, ou mestre de alguma atividade, possivelmente um homem de trabalho assalariado. O Mestre de Capela é curioso pelo fato de não ser um ofício mecânico, e sim funcionário nomeado pelo Padroado, tendo “(...) o direito de autorizar e arrecadar taxas dos

669

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
Muitos trabalhadores moravam na terra do Senhor de Engenho, podendo se tornar homem de confiança, MELLO, Evaldo Cabral de. “Persistência dos modelos reinóis (2)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, pp.
82-83.
671
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
670

186

músicos locais que ganhavam a vida tocando em casamentos, funerais e festivais”672.
Sua participação na inquirição e o fato de conhecer o Senhor de Engenho (além da idade
avançada), pode ajudar a compor esse quadro da sociabilidade americana, principalmente por conta dos cuidados e – em alguns casos – a obsessão desses senhores em manter
sua aparência e suas festividades em dia, esbanjando riquezas e ares de nobreza, necessários e pertinentes para manter os pactos com os outros corpos sociais da casa e das
redondezas, ajudando a mascarar seu mando e violência que exercia em outros momentos673.
Continuando as diligências em 1697, Antonio Correa da Paz assentou praça na
Vila das Alagoas do Sul, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, atrás de conhecimento sobre a vida de Maria de Amorim Cerqueira, esposa do Senhor de Engenho. Novas testemunhas, novas hipóteses de relações sociais. Das 10 têm-se 04 que eram homens que “vivem de sua indústria”674. Sobre indústria, em 1728 trata-se de “Destreza
em alguma arte675”, continuando tendo mais ou menos a mesma denominação em 1789:
“Arte, destreza, para grangear a vida; ingenho676; traça, em lavrar, e fazer obras mecânicas; em tratar negocios civis, Etc.”677
O primeiro era Antonio da Silva, homem que vivia de sua indústria, morador naquele termo da Vila, de 68 anos. Somando com a ocupação de lavrador, observa-se Manoel Gomes, morador do termo da vila, de 68 anos, que “vivia de sua indústria”. Outro
lavrador era José Ph[ilipe][?] Ferreira[?], morador da Vila de 80 anos, “homem de indústria”. O último “homem de indústria” e lavrador era Antonio de Matos, morador no
termo da vila e de 67 anos. Todos, excetuando Manoel Gomes, confirmavam que o avô
da esposa era Oficial de Oleiro678.
Esses homens mecânicos abrem um debate: seriam contatos de família, por conta
da profissão do avô e das primeiras pegadas da família de Maria Amorim Cerqueira em
672

STEVENSON, Robert. “Nota: a música no Brasil Colonial”. In: BETHELL. Op. Cit., 2008, p. 736.
Sobre as festas nos Engenhos de Açúcar, cf. FERLINI, Vera Lúcia Amaral. “Folguedos, feiras e feriados: Aspectos socioeconômicos das festas no mundo dos engenhos”. In: JANCSÓ, István. KANTOR, Iris
(orgs.). Festa: Cultura & sociabilidade na América Portuguesa, volume II. – São Paulo: Hucitec: Editora
da Universidade de São Paulo: Fapesp: Imprensa Oficial, 2001, pp. 449-463. Nos engenhos banguês alagoanos, entre o XVII-XIX e possivelmente no XX (mas fazendo menção à tradições anteriores), cf. DIÉGUES JR., Op. Cit., 2006, pp. 219, 305-310.
674
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
675
BLUTEAU, Raphael. Op. Cit., vol. IV, 1728, p. 116.
676
Antes de indicar “Ingenho” como máquina para moer açúcar, o próprio Antonio Moraes Silva escreve
o sentido primário da palavra engenho: “ENGENHO, s. m. A faculdade, com que a alma concebe
facilmente as conexões das coisas; inventa máquinas, e artifícios subtis; aprende as Artes, e Sciencias
com facilidade”. In: SILVA. Op. Cit., p. 698.
677
SILVA. Op. Cit., p. 153.
678
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.
673

187

“Alagoas” e Bahia? Ou eram ligados mais ao seu marido, João de Araújo Lima, por ser
Senhor de Engenho e possível empregador e usufruidor de seus serviços? O mais correto seria responder a primeira pergunta, uma vez que nenhum homem de indústria foi
selecionado para falar de João de Araújo Lima, enquanto que esses seriam os mais aptos
a informar sobre a vida de Maria de Amorim Cerqueira e sua família. Nada impede de o
Senhor de Engenho ter seus contatos profissionais com tais luso-brasileiros, mas pensar
em sociabilidade é demasiado arriscado, ficando por enquanto nos pensamentos das
relações de poder e profissionais. Porém, houve “homens de indústria” na habilitação
“exclusiva” de João de Aráujo Lima, o que faz a balança pender novamente para uma
categoria que foi escolhida estrategicamente pelo Comissário por conta do andamento
do processo de habilitação.
O segundo Senhor de Engenho habilitado em “Alagoas” foi José Inácio de Lima,
natural e morador da Vila de Porto Calvo, tendo recebido carta em 1765. Dos entrevistados, no conjunto de oficiais mecânicos, foram chamados Manoel Teixeira Faquim[?],
viúvo, natural da freguesia de Camaragibe (mas morador em Porto Calvo), “oficial de
sapateiro”, com seus 70 anos de idade. Manoel Pereira da Cunha, viúvo, natural de Porto Calvo e nela morador, era “oficial de carpinteiro”, com idade de 50 anos. Continua-se
o grupo mecânico em Teotônio Gonçalves Lima, homem casado, natural e morador de
Porto Calvo e “oficial de alfaiate”, de 74 anos. Por último tinha Manuel Rodrigues Rosado, homem casado, natural da freguesia de Camaragibe e morador na de Unna, tinha
56 anos e era “oficial de carapina”679[?]680.
Na inquirição do Padre Agostinho Rabelo de Almeida, antes de 1773, um entrevistado “mecânico” aparece de maneira demasiada importante para esse trabalho. Era
José de Araújo Raposo, casado, de 74 anos, morador da Vila das Alagoas, “onde vive de
sua música”. Teria sido esse “mecânico” escolhido pela sua avançada idade ou por conta de seu ofício? Afinal, a música era instrumento pedagógico nas atividades da Igreja

679

Não se encontrou o termo “carapina” em nenhum dos dois dicionários do período de Antigo Regime
mais famosos (Bluteau e Silva). Todavia, se utilizarmos o FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda.
Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa: básico. Editora Nova Fronteira, 1988, p. 128 e 131.
Encontramos o seguinte termo: Carapina. S. m. Bras. 1. V. carpinteiro, artífice que trabalha em obras
grosseiras de madeira. Mary Del Priore indica que o “carapina do engenho” era o encarregado pela
produção de “peças toscas”, DEL PRIORE. Op. Cit., 2000, p. 22. Evaldo Cabral de Mello utiliza o termo
“carpina”, sendo os oficiais encarregados de “levantar seus edifícios [dos Engenhos]; para a feitura das
moendas, dos carros de boi e dos barcos; para a confecção das caixas de açúcar; e enfim para a renovação
e reparação periódica de todo esse equipamento”, MELLO, Evaldo Cabral de. “Uma nova Lusitânia”. In:
MELLO. Op. Cit., 2014, p. 36.
680
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. João, Maço 35, doc. 772.

188

Católica, principalmente em espaços americanos681. Mesmo não se podendo aprofundar
no assunto, seu aparecimento é deveras importante de ser salientado 682 . Nesse caso,
pensa-se a música não no ato da evangelização, própria do clero regular nos sertões e
aldeamentos. Como morador na Vila das Alagoas, José de Araújo Raposo tocaria em
festas e em atividades religiosas mais institucionais, como na Igreja, além de viver de
outros serviços ligados à música.
Mas não se deve esquecer que Agostinho Rabelo de Almeida era homem de grandes posses, de lavouras e de gados. Ou seja, era um Padre que tinha oficiais mecânicos
inseridos no seu processo de habilitação. Sendo o primeiro Francisco de Fontes Rebelo,
homem branco, casado, natural e morador da Vila das Alagoas, que “vive de seu ofício
de carpinteiro”, de 66 anos de idade. Junto a ele teve-se Antonio dos Santos de Moura,
homem pardo, casado, natural da Vila de Recife e morador na Vila das Alagoas, que
“vive de seu ofício de alfaiate”, de 64 anos de idade683. Impossível não imaginar que o
primeiro tinha relação com a ocupação econômica de Agostinho, enquanto que o segundo seria com a atuação religiosa do habilitando, que precisava ter em dia sua representação perante a sociedade sempre impecável, onde as roupas eram apetrechos simbólicos
de poder684. Em relação às roupas eclesiásticas, os padres “achavam-se adscritos à obrigação de se vestirem como em Portugal”685.
Esses mecânicos puxam mais uma vez os questionamentos sobre suas participações nas inquirições. Seriam os oficiais mecânicos chamados para testemunhas por conta de suas atividades contratadas pelos Senhores de Engenho que necessitavam de seus
serviços? Ou o certo seria pensar na coincidência que os dois Senhores de Engenho ti-

681

RENOU, René. “A cultura explícita (1620-1750)”. In: MAURO, Frédéric (coord.). Nova história da
Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (1620-1750). Direção de Joel Serrão e A. H. de
Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991, pp. 439-442. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “A
cultura”. In: SILVA. Op. Cit., 1991, pp, 485-488. Idem. “A vida cotidiana”. In: SILVA. Op. Cit., 1991,
pp. 512. JACKSON, K. David. “Rhymes, Roles, Saints, Songs: Notas sobre literatura e religião nas
viagens portuguesas”. In: SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo
português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009, pp, 409-416. A música aparece, da mesma feita, no filme “A Missão”, que conta a história de Missionários evangelizadores de ameríndios e seus conflitos contra os bandeirantes. Isso faz o espectador leigo, que possa não conhecer a história da Igreja na época colonial a
fundo, perceber o quanto os Missionários se valeram de diversos estratagemas para manter o “diálogo”
com os ameríndios, visando “compreendê-los” para poder evangelizar na religião Católica. Cf. A Missão.
Direção de Roland Joffé. Produção de Fernando Ghia e David Puttnam. Reino Unido. Warner Bros distribuidora, 1986. 1 VHS (126 min.). VHS. Son., color. Legendado.
682
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Agostinho, Maço 6 – doc. 89.
683
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Agostinho, Maço 6 – doc. 89.
684
SILVA. “O trajo e seus adereços”. In: MAURO. Op. Cit., 1991, pp. 327-332. SILVA. “O trajo”. In:
SILVA. Op. Cit., 1991, pp. 522-529. BOURDIEU, Pierre. “Sobre o poder simbólico”. In: BOURDIEU,
Pierre. O poder simbólico. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012, p. 15.
685
MELLO. Op. Cit., 2014, p. 45.

189

nham pessoas na família conhecidos como oficiais mecânicos, sendo um Oficial de
Oleiro e outro Escultor de Imagens? É-se tentado a crer que ambas as opções estão corretas. No entanto, a balança pode pesar para o caso dos avôs. Afinal, era obrigação de o
Santo Ofício entrevistar a família atrás de situações em que a habilitação não poderia ser
entregue por conta de alguma “mancha de sangue”.
Todavia, a partir das entrevistas, sabemos que as testemunhas não conheciam
apenas os avôs, apesar de sua “função” ser quase que praticamente identificar a profissão do mesmo em caso de dúvidas. Seus depoimentos indicando conhecer e ter contatos
com as famílias dos habilitandos faz pensar acerca de seus contatos sociais e/ou profissionais. Levar essas informações em consideração a partir do já escrito na historiografia
acerca dos Senhores de Engenho toma força, principalmente por conta da imensa massa
de trabalho que um Engenho de Açúcar necessitava686. Sendo plausível pensar que tais
oficiais mecânicos possam ter oferecido e sido remunerados por seus serviços ao Senhor
de Engenho ou alguém de sua família687. A mobilidade geográfica de muitos é uma opção para elencar possibilidades interpretativas de que os oficiais mecânicos eram testemunhas estratégicas indispensáveis para se conhecer as peripécias cotidianas e familiares dos Senhores que os contratavam. Da mesma feita, terem uma espécie de contrato
exclusivo com o senhor pode levar à mesma linha de raciocínio (a de conhecer bem a
família de quem está se habilitando a agente do santo ofício)688.

3. 3. 3. Os eclesiásticos
Os eclesiásticos são um ponto importante nas inquirições. A situação é relativamente simples. Quase nenhum deles deu depoimentos importantes. Ou falam o de praxe,
ou simplesmente usam o famoso “por ouvir dizer” para confirmar algumas histórias do
habilitando a Familiar/Comissário.
Na inquirição de Antonio de Araújo Barbosa, membro tardio da família Correa da
Paz-Araújo, mercador, tem-se o Clérigo in minoribo, Pedro Gonçalves[?] Ribeiro, de
apenas 23 anos (!). Provavelmente foi escolhido pelo Comissário por três razões: a primeira seria a relação de ambos com sua posição social. Ter um eclesiástico para se confiar um depoimento para o Santo Ofício sempre era de valia para o Comissário encarre686

GORENDER, Jacob. O escravismo colonial. – 2ª edição. São Paulo: Editora ática, 1978.
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988. MAURO. Op. Cit., 1997. FERLINI. Op. Cit., 2003.
687
SCHWARTZ, Stuart. “O Brasil colonial, c. 1580-1750: as grandes lavouras e as periferias”. In:
BETHELL (org.). Op. Cit., 2008, p. 365.
688
Sobre mobilidade de oficiais mecânicos, bem como assentamentos mais fixos, cf. MELLO. Op. Cit.,
2014, p. 34-37.

190

gado das entrevistas. A segunda pelo seu conhecimento que tinha do habilitando, que
era de 15 anos, desde que tinha chegado lá. Fazendo crer que o clérigo viveu a infância
tendo Antonio de Araújo por perto. A terceira opção a que, uma vez eclesiástico, Pedro
Gonçalves cuidasse de alguma atividade religiosa que poderia ter contato com a pessoa
que estava se habilitando, ou melhor, conversas diárias e semanais com vários habitantes da Vila que poderiam dar informações sobre Antonio de Araújo Barbosa689.
Outro eclesiástico apareceu na inquirição de Manuel Carvalho Monteiro, mercador. Era ele Padre Anselmo Antunes de Faria, sacerdote do Hábito de São Pedro, 39
anos. Tinha conhecido o habilitando, sua esposa e seus irmãos, pois tinha assistido na
Vila das Alagoas. Foi vizinho dos pais da esposa, apesar do pai já ter sido falecido, mas
conhecia bem a mãe. Sua presença pode ser avaliada em possíveis conhecimentos que
poderiam ser de caráter desclassificatório dentro do processo da habilitação inquisitorial690.
Na habilitação de João Francisco Lins, membro da família Vabo, teve-se como
entrevistado Lourenço da Camara Lima, presbítero secular, natural da freguesia de São
Lourenço de Tipucupapo e morador na Cidade de Olinda, de idade de 47 anos. Não se
pode apurar a motivação de tal Eclesiástico fazer parte da inquirição. Provavelmente a
hipótese da relação de ofício, uma vez que os Comissários do Santo Ofício necessitavam de alguém que considerariam de suma confiança, para comprovar ou desmentir
informações já levantadas691.
Na inquirição de José Inácio de Lima, como Eclesiásticos, foram chamados dois
para a inquirição em Porto Calvo. Um deles era Gonçalo Gomes da Cunha, um Clérigo
in moribus e lavrador de cana de açúcar, com idade de 70 anos. Das informações interessantes, apenas a que conhecia o pai do habilitando (que era lavrador de cana) a mais
de 60 anos, o que poderia indicar uma relação de pessoas de um mesmo estrato social
(lavradores). O outro agente da fé católica era o Padre João Gomes de Castro, Sacerdote
do Hábito de São Pedro, natural de Iguasú[?] (ou seria Iguarassú?), morador em Porto
Calvo, com idade de 67 anos. Tinha conhecimentos apurados, indicando até mesmo o
nome do Engenho que o habilitando morava, sendo “Engenho Prazeres”, que era situado
em Porto Calvo692.

689

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações, Antonio, maço 27 – doc 744.
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações, Antonio, maço 27 – doc 744.
691
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações, João. Maço 166 – doc 1421.
692
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. José. Maço 103 – doc. 1465.
690

191

Domingos de Araújo Lima, Eclesiástico que decidiu se tornar Comissário do Santo Ofício, teve uma pré-inquirição em Recife. Dos 05 entrevistados, todos eclesiásticos.
Desses, apenas 01 não tinha ocupação nos espaços “alagoanos”. Sendo ele Francisco
Muniz Pereira, Reverendo Deão da Sé de Olinda, se dizia pessoa “das mais antigas”, e
que conhecia Domingos de Araújo Lima há mais de 20 anos, traçando elogios sobre sua
linhagem, sua família e suas qualidades de pároco. Partes desses elogios existiam porque Francisco Muniz Pereira disse ter feito várias visitas ao Bispado de Pernambuco 693,
e que em suas visitações nunca ouvira alguma “denúncia de falta, nem ainda leve, do
reverendo habilitando”694.
Dos “alagoanos”, têm-se o Licenciado Faustino Velho Pereira, Reverendo Vigário
da Alagoas do Sul. Dizia que Domingos de Araújo Lima era seu freguês e que, por conta das vivências, atribuía em seu depoimento os bons costumes do eclesiástico. Outro
conhecido do habilitando era o Padre Diogo da Costa, coadjuntor da Alagoa do Norte e
que se dizia “vizinho do Reverendo habilitando”. O restante apenas confirma o que já
foi dito, sendo o Reverendo Antonio Soares, único que se diz “natural de Alagoas do
Sul”. Soma o Padre Bernardo Gomes Correa, Sacerdote do Hábito de São Pedro, já conhecido nas linhas do tópico passado, pois dizia conhecer o habilitando há 07 anos “por
amizade”695.
Por último, e mais interessante, do processo de Domingos de Araújo Lima, era o
Reverendo Padre Bento Guinteiro[?] do Britto[?], que vivia “nas Alagoas” há mais de
12 anos, e era pessoa conhecida por “ter gênio de saber gerações”696. Apesar do juízo de
valor que possa criar, é impossível não imaginar que tal auto-denominação fosse uma
espécie de título inventado de um suposto perseguidor de cristão-novo. Como não se
sabe sua idade, fica difícil identificar se era mesmo um gênio pelo cérebro e memória
madura por causa do tempo, ou se era apenas um bom decorador de gerações por ser um
ótimo eclesiástico que sabia da vida de todo mundo. Ter seu depoimento utilizado pelo
Santo Ofício pode ter vindo da vontade do Comissário encarregado da inquirição, que
possivelmente visava usufruir de tal “gênio” para tentar descobrir alguma “mancha” no
Padre Domingos de Araújo Lima. Ironicamente fala apenas que o habilitando era irmão
693

Bispado, nesse caso, não era o prédio institucional, e sim toda a área de jurisdição do Bispado de
Pernambuco. Extremamente grande, diga-se de passagem. Principalmente por conta da data da habilitação
(1709) e a data de criação do Bispado de Olinda (1676), sendo um Bispado relativamente novo, em
comparação com o primeiro Bispado, o de Salvador da Bahia.
694
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Domingos. Maço 19 doc. 391.
695
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Domingos. Maço 19 doc. 391.
696
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Domingos. Maço 19 doc. 391.

192

do Familiar João de Araújo Lima. E como o Comissário encarregado já sabia que João
era Familiar do Santo Ofício, fez apenas ligar os pontos para retirar toda desconfiança
de alguma “mancha de sangue”. No limite, seu gênio foi inútil.
Agora se abre um espaço para uma testemunha em especial. Durante as diligências da habilitação de Agostinho Rabelo de Almeida, na Vila das Alagoas, foi chamada
para ser entrevistada Joana do Espírito Santo, de 81 anos, autodenominada beata. Uma
“mulher que vive com recolhimento, & serve a Deus, com demonstrações de singular
virtude”697. Situação importante para reforçar os argumentos desse capítulo como um
todo e para colorir esse subtópico dos eclesiásticos. Apesar do quesito da idade, o Comissário responsável foi atrás de uma pessoa religiosa que, possivelmente, tivesse contato e conhecimentos acerca da vida paroquial do habilitando. Ao invés de algum outro
eclesiástico local – ou na falta de um deles – a escolhida teria sido uma mulher idosa e
muito religiosa. Uma estratégia interessante, que pode esconder dentro desse universo
do cotidiano diversas relações sociais que não se tem registros documentais698.
Ser clérigo deveria ser garantia de uma espécie de aura de honestidade. Analisando todos os cinco livros das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, pode-se
ver a preocupação que os eclesiásticos deveriam ter na ordenação e disciplina moral e
religiosa da sociedade luso-brasileira. Entre vários tópicos (em especial o livro III), retira-se o Título I: Da obrigação que têm os clérigos de viver virtuosa e exemplarmente:
“438. Quanto é mais levantado e superior o estado dos clérigos que
são escolhidos para o divino ministério e celestial milícia, tanto é maior a obrigação que têm de serem varões espirituais e perfeitos, sendo
cada clérigo que se ordena tão modesto e compondo de tal sorte suas
ações, que não só na vida e costumes, mas também no vestido, gesto,
passos e práticas, tudo neles seja grave e religioso, para que suas ações
correspondam ao seu nome e não tenham dignidade sublime e vida
disforme, procedimento ilícito e estado santo, ministério de anjos e
obras de demônios. 439. Pelo que, conformando-nos com os sagrados
cânones e Concílio Tridentino, exortamos e encarregamos muito a todos os clérigos nossos súditos considerem atentamente as obrigações
de seu estado e a grande virtude que para ele se requer, atendendo os
que forem sacerdotes que, assim como não há coisa mais excelente
que o sacerdócio, assim não há mais mi//serável do que cometer um
sacerdote qualquer culpa; pois, quanto é de mais alto a queda, tanto é
maior a ruína, e não o cumprindo assim, além da estreita conta que

697
698

BLUTEAU. Op. Cit., p. 76.
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Agostinho, Maço 6 – doc. 89.

193

Deus lhes há de pedir, serão castigados com as penas dos sagrados cânones e das nossas constituições”699.

Não dar informações “extras” não faz o clérigo ser “inútil” para o trabalho, mas
pelo menos nos garante que responder praticamente as perguntas quase iguais aos outros entrevistados ajuda a pensar que de fato, aos olhos da população local, as famílias
dos entrevistados eram imaculadas de qualquer “mancha de sangue, honorífica e de justiça secular”. Tais escolhas de eclesiásticos como testemunhas ajudam a não generalizar
as colocações feitas no Capítulo II dessa dissertação, sobre a ideia do clero português
ser colocado como não bem visto nas conquistas. Importa salientar que para algumas
situações os clérigos seculares poderiam ter sua importância e seu prestígio na sociedade local. Acrescenta-se a isso uma suposta escolha dos Comissários encarregados das
Inquirições: utilizar os clérigos por conta do contato pessoal e da prática religiosa de
escutar problemas sociais em visitações. Eram testemunhas em potencial nas diligências.

3. 3. 4. Pardos e pardas
Apesar dos habilitandos serem “brancos” e que os Comissários tinham que colher
informações de pessoas “de estima e qualidade”, foi latente nos 19 casos “alagoanos” a
maioria dos entrevistados serem brancos, havendo raros mulatos. Contudo, não se deve
pensar que escravos ou outros agregados (forros que moravam nas dependências do
antigo senhor) não faziam parte dessa dinâmica de informações. Afinal, boa parte dos
depoimentos adivinham do famoso “por ouvir dizer”. Ora, se eram fuxicos, mexericos,
fofocas ou conversas sociais, de quais espaços e relações poderiam vir algumas informações?
Um exemplo pode ser visto nos abastecimentos de água das casas coloniais, atividades em que os escravos saiam para pegar tal bem de consumo indispensável para higiene, cozinha e outras atividades, fazendo da rua um espaço privilegiado de troca de
informações, que chegariam aos ouvidos dos senhores ou de outros interessados nas
casas grandes700. Outro espaço de extrema sociabilidade eram as vendas e agências, que
“também eram palco onde se desenrolava a vida social de boa parcela dos escravos e

699

VIDE, Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Estudo introdutório e edição Bruno Feilter, Evergton Sales Souza; Istvan Jancsó, Pedro Puntoni (org.). – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010, p. 311-312.
700
ALGRANTI. Op. Cit., 1997, p. 103.

194

dos pobres do mundo colonial”701, podendo algumas serem – e nunca se deve esquecer
– bem imóveis dos próprios mercadores que se habilitaram ao Santo Ofício. Soma-se a
“brecha camponesa”, rachadura do sistema escravista que o escravo tinha, em algumas
propriedades, um espaço para lavrar suas próprias culturas e (dependendo do contexto
social, local e temporal) poder mercanciar em outros espaços seus produtos, fazendo
disso uma atividade que não apenas deve ser lida como “econômica”, mas extremamente cultural e social702. Como os escravos não conversavam apenas entre si, é possível
imaginar que as conversas chegavam até as casas-grandes de tantas outras famílias e
senzalas de outras propriedades e senhores.
Não se deve esquecer-se das ações sociais entre os pardos e os seus senhores dentro da estrutura familiar e das relações de poder dentro da casa-grande e senzala. É foco
na historiografia brasileira essa temática de estudo da história social: o apadrinhamento
de pardos e escravos a partir de seus senhores e pessoas brancas de alta distinção na
sociedade local. Fazendo com que a “entrada” de escravos e pardos forros (ou escravos)
nos ambientes da casa-grande não fosse ligada unicamente à “consanguinidade”. Pois
“parece que a mestiçagem não era o requisito para uma escrava ou uma forra compartilhar com nobres o apadrinhamento, tal requisito podia assumir outras relações de afinidade com a casa-grande”703.
Ou seja, em um limite, todos os corpos sociais participavam da entrevista do Santo Ofício. O que põe em destaque novamente os quesitos da escravidão e das hierarquias
tropicais, onde o escravo, os negros, os ameríndios e os mulatos forros tinham suas vozes silenciadas ou classificadas como “sem valor”704. Enquanto que o homem branco
fosse militar, senhor de engenho e/ou comerciante era ouvido por causa de sua posição
social, mesmo que seu depoimento pudesse ser irrigado da sabedoria ou das informações colhidas exatamente por aqueles que não eram considerados dignos.
Sobre as testemunhas, têm-se pardos e forros que contribuíram para manutenção
dos agentes da Inquisição nos territórios da Vila das Alagoas. Volta-se ao caso de José
701

VENÂNCIO, Renato Pinto. FURTADO, Júnia Ferreira. “Comerciantes, Tratantes e Mascates”. In:
DEL PRIORE. Op. Cit., 2000, p. 105.
702
A chave-teórica “brecha camponesa” foi desenvolvida por T. Lepkowski em LEPKOWSKI, T. Haití,
Havana, Casa de las Américas, 1968, tomo I, pp. 59-60, e absorvida por CARDOSO, Ciro F. “A brecha
camponesa no sistema escravista”. In: CARDOSO, Ciro F. Agricultura, escravidão e capitalismo. –
Petrópolis: Vozes, 1979, p. 133. Cf. VAINFAS, Ronaldo. Ideologia e Escravidão. – Petrópolis: Vozes,
1986, pp. 38-39.
703
FRAGOSO, João. “Elite das senzalas e nobreza da terra numa sociedade rural do Antigo Regime nos
trópicos: Campo Grande (Rio de Janeiro), 1704-1741”. In: FRAGOSO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2014,
p. 257.
704
Vide introdução dessa dissertação. Cf. MACHADO. Op. Cit., 2014, pp. 42-44.

195

Inácio de Lima, Senhor de Engenho em 1763, cujo avô materno foi acusado informalmente de ter parentesco com “alguns pardos”705. A acusação partiu de José Ribeiro da
Silva, homem que vivia de suas agências, casado, natural e morador “do lugar do vermelho”, freguesia de Ipojuca, “tido e havido por branco”, não informando sua idade.
“Pardisse” naquela época, na região de Porto Calvo, pelo que foi observado, não
era tão bem visto, uma vez que essa é a única inquirição em que tal ponto de estratificação social e discriminação por cor é tão falado pela população706. Seja em sentido acusatório ou de auto-promoção ao Santo Ofício, como se sua “brancura” fosse distintivo
para validar seu depoimento como “fidedigno”.
Dos oficiais mecânicos entrevistados, têm-se Antonio Tenório da Silva, casado,
oficial carpinteiro, morador e natural da freguesia de Ipojuca, homem pardo, de 76 anos.
Surpreendentemente foi o único a se manifestar a favor de Antonio de Freitas da Costa e
Leandra Lopes, informando que “nunca ouviu rumor difamatório” sobre o casal. Ironicamente, foi um homem de “sangue manchado”, de cor “impura”, de ocupação com
“ofício vil”, que praticamente pode ter salvado os avós do habilitando da acusação de
parentesco com pardos e cristãos-novos dadas pelo Capitão Ambrósio Machado da Cunha, casado, branco, de 62 anos, Senhor do Engenho da Guerra, na freguesia de Ipojuca,
espaço que era morador.
A primeira inquirição para o cargo de agente do Santo Ofício em “Alagoas Colonial” se deu em 1674, com Severino Correa da Paz. Daquela data até 1763 (José Inácio
de Lima), nenhum pardo tinha aparecido como testemunha, sendo todos “brancos e cristãos-velhos”. No entanto, essa observação não pode ser entendida como uma viragem
estrutural, visto que os próximos pardos e pardas só aparecerão como testemunhas em
1803-1807, durante as inquirições sobre a vida do homem de mercancia Joaquim Tavares Bastos e sua mulher Ana Felícia de Jesus, moradores da Vila das Alagoas, ele português e ela “alagoana”707.
Os pardos eram Antonio João Correa, de 58 anos, que vivia do seu ofício de alfaiate, e Inácio José do Nascimento, casado, 62 anos, que vivia de ser procurador de causas
nos auditórios da mesma Vila das Alagoas. No círculo feminino, o Santo Ofício entrevistou Luzia de Chaves, solteira, 74 anos, que vivia de suas agências, e Francisca Josefa

705

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. José. Maço 103 – doc. 1465.
Todos se dizem “brancos e cristãos-velhos”, reafirmando suas condições sociais.
707
ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Joaquim. Maço 21 doc. 262.
706

196

de Albuquerque, sem indicação de estado religioso (solteira, casada ou viúva), de idade
de 65 anos e que vivia de suas agências708.
A título de ilustração, fugindo um pouco do espaço “das Alagoas”, mas na região
sul de Pernambuco, em Serinháem, a inquirição para habilitação de João Batista Acioly
Lemos é deveras interessante no quesito dos pardos que aparecem como testemunhas,
além de suas inúmeras ocupações709. Tendo acontecido em 1799, nos locais das três
vilas, viu-se pardos e pardas de diferentes condições sociais, de idades entre 28 e 98
anos, vivendo das próprias mãos e, até mesmo, como Senhor de Engenho. Variavam de
atividades açucareiras, como purgador do açúcar, até às econômicas, como dono de
agências, passando pelas atividades manuais de alfaiate e oficial de tanoeiro, somando
às administrativas como oficial de justiça.
Na visitação do Santo Ofício promovido por Heitor de Furtado de Mendonça em
Olinda, nos anos 1591-1595, foi latente a “(...) presença rala, quase nula, de escravos
africanos, quer na condição de denunciados ou de denunciantes, quer na de simples testemunhas de fatos ou episódios trazidos ao conhecimento dos funcionários do Santo
Ofício”710. O que se pode tirar disso é que a relação mais direta entre os miscigenados e
os agentes da inquisição, pelo menos para os processos de habilitação a Familiares e
Comissários devem obedecer primordialmente a fatores conjunturais. Para “Alagoas
Colonial” é um estudo a ser feito, mas já se conseguiu trilhar algumas hipóteses de que
a população das camadas subalternas tiveram uma participação direta nos finais e início
do século XIX, mas não necessariamente diminuindo a discriminação e a perseguição
sobre eles. Três séculos de Inquisição e escravidão podem ajudar a generalizar a qualificação dos escravos em “Alagoas colonial” eternamente como “coisas”, desprovidas de
estatuto jurídico e participação ativa na sociedade. Se no século XVI e boa parte do
XVII pode-se supor que os africanos, ameríndios e mulatos nem fossem cogitados nas
entrevistas, as relações vão mudando pelos momentos de aumento de densidade demográfica, da miscigenação étnico-racial e da participação desses estratos na vida pública
708

ANTT. TSO. CGSO. Habilitações. Joaquim. Maço 21 doc. 262.
“Declara o suplicante ser filho do Capitão Antonio Franco da Silveira e D. Anna Francisca Achioly
naturais da freguesia de Camaragibe do Porto Calvo. Neto paterno do Capitão Mor Manoel de Barros
Franco e D. Anna Cavalcante de Mello, naturais da freguesia de Camaragibe do Porto Calvo, Bispado de
Pernambuco, e moradores na Vila de Serinhaem, ela natural. Neto Materno do Mestre de Campo Antonio
Luiz da Cunha, e D. Adrianna Vanderlei Lins naturais ele da freguesia de Camaragibe do Porto Calvo, e
ela da Vila e Freguesia de Serinhaem tudo bispado de Pernambuco”. Durante as diligências se descobriu
que nenhum membro da família era de Porto Calvo, e sim que a maioria era de Serinhaém e Unna, o que
pode ter causado confusão por conta das jurisdições militares e territoriais que aconteciam entre as três
vilas. ANTT. Tribunal do Santo Ofício – Conselho Geral – Habilitações – João – Maço 170 – doc. 1476.
710
MELLO, Evaldo Cabral de. “Como manipular a Inquisição”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, p. 127.
709

197

(não confundir com política, res publica), fazendo com que o século XVIII e início do
XIX experimentassem novos comportamentos e outras relações nas Vilas de “Alagoas
Colonial”.

***

A partir das conclusões esboçadas nesse capítulo, como no anterior, tais tópicos
almejaram mais uma avaliação sobre uma categoria social do que um estudo mais empírico do funcionamento da inquisição a nível local711. O termo “categoria social”, ao ser
utilizado para os Familiares e Comissários do Santo Ofício, deve ser empregado tendose em mente que não se propôs ainda hipóteses de como eles se enxergavam enquanto
agrupamento social coeso pertencente ao Tribunal da Inquisição. Os capítulos são uma
análise dialética sobre indivíduos sociais e grupos locais, em um sentido “individualista” do termo.
Nos caminhos percorridos, esboçam-se algumas linhas de raciocínio. A primeira é
que, além da tão almejada “pureza de sangue”, os pretendentes a agente do Santo Ofício
se movimentavam para que sua fama fosse “pública e notória”. Não se mostravam apenas na rua ou pelos símbolos que recebiam (Hábito e medalha). As estratégias de formação do status precisavam de outros mecanismos e canais de comunicação. Observouse que os Familiares e Comissários utilizavam dos casamentos como meio de reprodução social e manutenção da casa a que pertencia ou estavam começando a criar (se for
observado pelo prisma dos maridos reinóis que se estabeleciam em “Alagoas Colonial”).
O casamento não é simplesmente um ato de manutenção de linhagem e formação de
“honra simbólica”, de “se mostrar”. Mas era um dos melhores meios de fixação na terra,
de construção de sua base sócio-econômica. Afinal, a terra na América portuguesa obedecia – grosso modo – a dois fatores: a manutenção da exploração da agricultura para o
mercado externo e do “sistema colonial”, fosse com açúcar, tabaco, gado ou subsistência para esses três primeiros produtos712; e da formação e vivência cultural e social dos
lusos que vinham para a conquista, reformando um “Antigo Regime nos Trópicos” nas
suas relações de conquista (ameríndios), escravização (negros africanos) e reconstrução
711

Sobre a necessidade do estudo das ramificações e estruturas da Inquisição em espaços regionais e
locais, cf. BETHENCOURT. Op. Cit., 2012, p. 155. Para uma ideia de Pernambuco em modo “regional”,
cf. FEITLER. Op. Cit., 2007.
712
CANABRAVA, Alice Piffer. “A grande propriedade rural”. In: CANABRAVA, Alice Piffer. História
econômica: estudos e pesquisas. – São Paulo: Hucitec, Unesp, Abphe, 2005, pp. 37-66.

198

social com a inserção (e demonização) dos costumes desses dois últimos. Na tentativa
de concretização desses objetivos, a Inquisição e a Igreja Católica tiveram papel capital.
Esse título de agente do Santo Ofício não deve ser pensado simplesmente no âmbito do poder de mando familiar ou nos acontecimentos públicos com a família reunida.
Outra proposta de análise pode ser aviltada quando se insere os Familiares e Comissários no cotidiano da conquista. A partir de uma atitude que pode ser extremamente banal,
mas tem sua importância para se compreender o “fazer-se” tanto dos naturais da terra,
como dos reinóis, como de suas respectivas categorias sociais e seus modos de vida
(antes de serem agentes da inquisição): as visitas domiciliares. O que poderia ajudar a
estabelecer relações ou afastamentos do que acontecia no norte da Capitania de Pernambuco, aonde preconceitos e rixas entre mascates e mazombos chegaram a patamares
em que ambos os grupos não se interagiam com periodicidade.
Somando sua reputação pela “pureza de sangue”, junto com seu “título” do Santo
Ofício, dependendo do contexto histórico já casado ou não, e seu cabedal propagandeado de maneira como vultoso, imagina-se que literalmente as portas das casas estariam
mais abertas tanto para visitar como para ser visitado. Poder entrar na casa de certas
pessoas (lembre-se que havia homens que se diziam “principais da terra” entre as testemunhas) pode ser pensado como uma ferramenta de poder nas diversas tentativas de
angariar prestígio local ao reafirmar e “melhorar” sua lei da nobreza. Fazer parte de
certos círculos de amizade e ter, dentro de sua casa, visitas de pessoas tanto poderosas
(para reforçar seu prestígio) como subalternas (para demonstrar seu mando) era de bom
grado713. Isso é latente quando se observou os depoimentos das pessoas que “conversavam” muito com os membros familiares ou quando se “hospedavam” na residência.
Indicando tanto opulência na moradia (quarto para hóspede ou local pelo menos confortável) quanto proximidade pessoal. Contribui a hipotetizar para “Alagoas colonial”
(principalmente nas áreas rurais) que a “cordialidade” 714 , aspecto disseminado como
comum e culturalmente dos portugueses e “brasileiros”, se insere dentro de uma complexa cadeia de formação de poder e de status, tendo parte de sua fundamentação na
religião Católica, na época da Contrarreforma715.

713

Essa “necessidade” de se misturar o público e o privado na consolidação de uma fama pública foi
arriscada por Norbert Elias para sociedade francesa na época de Luís XIV, cf. ELIAS. Op. Cit., 2001, p.
130.
714
HOLANDA. Op. Cit., 1995, pp. 146-149.
715
SKINNER. Op. Cit., 1996, pp. 434-435.

199

Isso lembra a famosa frase (modelada, mas sempre com a essência intacta): “Não
adianta ter dinheiro se você não conhece as pessoas certas”. Nas freguesias de “Alagoas”, tais dinâmicas poderia ser condição indispensável de sobrevivência social e material. Sem amizades, nada de comércio e cabedal para se acharem “(...) em condições de
poder viver. [E] para viver, todavia, fazem falta antes de tudo comida, bebida, moradia,
vestimenta e algumas coisas mais”716, (condição básica da vida do homem), sendo “o
primeiro ato histórico”, que “(...) tem de ser cumprida todos os dias e a todas as horas,
simplesmente para assegurar a vida dos homens” 717.
Sem amizades, nada de vida social, formações de famílias, arranjos políticos e
troca de experiências, uma vez que “(...) a consciência da necessidade de estabelecer
relações com os indivíduos circundantes é o começo da consciência de que o homem
vive, em geral, dentro de uma sociedade”718. Vivência essa se transformando em habitus
e ajudando a criar e recriar modos de conduta e organizações sociais. Ou seja: ação,
práxis, construção, invenção, conhecimento adquirido de maneira inventiva, a partir de
capacidade criadora, tudo relacionado com cultura, símbolos, estruturas, instituições e
relações de pessoas entre si. Inseridos, como é de se esperar, em um espaço social em
que tais trocas acontecem, aonde vem a influência e o que pretende influenciar. O local
material que se parte, mas igualmente sendo o mesmo local que condiciona as atitudes,
recortados em tempo, geografia e organização social719.
Porém, não se encerra esse pensamento exclusivamente no âmbito do fazer-se social, da “lei da nobreza”, do status honrado, do prestígio familiar, formação de bandos,
alianças políticas e negócios econômicos e acordos das mais variadas naturezas. Tem
que se ter em mente, sempre, a posição de que os homens estudados nesse trabalho eram
agentes da Inquisição de Portugal, não exatamente “espiões”, mas estavam mais para
“policiais”, visto que sua fama era pública e, muitas vezes, seus atos não eram feitos em
segredo. Simplificando, entrar em casas de outras pessoas era, ao mesmo tempo, abrir as
vivências privadas para que a Inquisição entrasse, podendo observar com acuidade os
costumes, as relações e as diversas atitudes que eram perseguidas e condenadas pela
Inquisição. Da mesma maneira, sabe-se que os agentes recebiam denúncias e iam lá
716

MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007,
p. 50.
717
MARX. ENGELS. Op. Cit., 2007, p. 50.
718
MARX. ENGELS. Op. Cit., 2007, p. 53. TODOROV, Tzvetan. “Só a ficção nos salva”. Entrevista por
Bruno Garcia. Revista de História da Biblioteca Nacional, ano 8, nº 88, janeiro de 2013, p. 49.
719
BOURDIEU, Pierre. “A génese dos conceitos de habitus e de campo”. In: BOURDIEU. Op. Cit.,
2012, pp. 59-73.

200

investigar. Logo, seus agregados e amizades extra-casa faziam parte de seu conjunto de
contatos de informações e denúncias inquisitoriais. As pessoas “nobres”, ou “principais
da vila” ou até mesmo de condições e categorias mais baixas poderiam utilizar dessa
amizade tanto para “aliviar” perseguições como para demonstrar, por sua vez, poder aos
outros corpos sociais da localidade. Se os Familiares e Comissários do Santo Ofício
usavam da Inquisição para se mostrarem honrados, limpos e poderosos, não é demasiado perigoso pensar que os amigos e conhecidos desses últimos não tirassem proveito e
vantagem de terem esses agentes por perto e como amigos. Essa última colocação pode
ser mais bem matizada ao ver os casos onde os Comissários do Santo Ofício se hospedavam em casa de habitantes locais (provavelmente abastados) para dali começarem
suas inquirições e entrevistas. Não é exagerado imaginar que o homem que admitia um
Comissário se hospedando em sua residência não pensasse em auferir algum tipo de
representação social, mesmo imediata, cabendo a ele próprio utilizá-la no decorrer do
tempo como discurso para se autopromover.
Cabe voltar às hipóteses do casamento como uma maneira de reafirmar condições
de “raça” e “sangue” a partir desses sujeitos. Estudar o casamento pelo prisma da Inquisição abre um leque e uma cadeia de ação e reação de poderes bem complexa e que é
necessário esmiúça-la um pouco. Em primeiro lugar, apesar da importância das famas
de “mourisco” e “cristão-novo” em Portugal e na América terem tido uma força inimaginável, é necessário sempre colocar ao seu lado as miscigenações que aconteciam com
os habitantes da América e dos africanos comercializados. Casar com pessoas brancas
era uma atitude política e de reafirmação dos ideais europeus de Antigo Regime. Era
estar o mais próximo da “raça lusa” e manter as estratificações sociais advindas do Reino e impostas na colonização da América. Não dividia a sociedade como o apartheid,
mas contribuía para que somente uma parcela da população (a dominante) pudesse servir certos cargos, ter certos privilégios (não apenas econômicos, mas jurídicos e sociais)
e utilizassem disso para afirmarem mando simbólico e violento quando possível.
Outra questão já foi dita, mas vale voltar. O casamento tridentino andava em conjunção com uma prática de perseguição inquisitorial: a bigamia e os crimes relacionados
à sexualidade, como o amancebamento, a cópula fora do casamento, a molície e a sodomia. Esses relacionamentos foram comuns na América portuguesa de norte a sul, de
1500-1821, entre todas as categorias sociais de riqueza, privilégio, “cor” e etnia. Todavia, estar-se-á falando da América lusa escravista. Ou seja, unindo esse parágrafo com o
anterior, é importante ressaltar essa posição do casamento tridentino em relação às prá-

201

ticas ameríndias e africanas no que tangiam à sexualidade. Fossem culturalmente próprias ou já reformuladas por conta das dinâmicas nos trópicos.
Nesse caso, volta-se à Marx e o seu método de nunca encarar a sociedade como
um corpo homogêneo e sempre dividi-la por “classes”. Sendo a divisão, não somente
socioeconômica, mas somando em seus parâmetros os “privilégios” dados pelo Direito
e as concepções de “raça” e “cor”. É importante salientar como os agentes do Santo
Ofício, ao se habilitarem e se casarem, reafirmavam as divisões e os preconceitos de
sangue e de cor dentro dos espaços de “Alagoas Colonial”, utilizando isso a seu favor
na hora de exercerem coerções das mais variadas naturezas. Da mesma maneira, em
seus atos de perseguição e repressão, atuavam para que o casamento tridentino fosse
respeitado e seguido à risca. Mesmo sem estudos empíricos aprofundados, é importante
começar a pensar até que ponto o tratamento de um(a) branco(a) bígamo(a) difere de
um(a) pardo(a) ou negro(a) que cometeu o mesmo “crime”. Nesse processo da inserção
de um “Antigo Regime nos trópicos”, é deveras necessário atentar para esse possível
aspecto do fazer-se das categorias dominantes de “Alagoas Colonial”: minar e podar
significativamente os costumes e a cultura ameríndia e africana. Mesmo que seu “êxito”
não tenha sido completo e demonstrou inúmeras falhas de operação, as sequelas, cicatrizes e marcas estão até hoje na história de Alagoas, nos âmbitos materiais da vida e no
social.
Escreveu-se, no final do capítulo II, que o mesmo era incompleto sem as análises
que foram feitas nesse presente capítulo, estando ambos ligados de uma maneira impossível de separar. O capítulo IV não é tão dependente do II e III, pois atua de maneira
complementar, tratando exatamente desses aspectos que foram expostos nas presentes
linhas: status, representações e alianças de poder. A partir das análises dos agentes na e
para a sociedade, pretende-se observar como os costumes e a moral influenciavam as
ações “seculares” daquelas vidas nos Trópicos. Ou seja, como os agentes do Santo Ofício faziam para manter, reafirmar e perpetuar a imagem de “nobre” que eles se empenharam em construir, fosse em conflitos sociais, pactos de amizade, inserções em outras
instituições ou reafirmações de súditos portugueses perante seu monarca.

202

Capítulo IV – Os poderes institucionais além da Inquisição

Em Minas Gerais, foi mais ou menos comum a inserção dos familiares do Santo
Ofício em outras instituições hierárquicas que existiam em suas localidades720. Tudo
visando mais prestígio, mais dinâmica, auferir novos privilégios, poderes simbólicos e
aumento de cabedais. A ideia de mobilidade social, típica do Antigo Regime português,
teria sido levada em consideração nos espaços das Minas Gerais, principalmente no que
concernia a categoria de comerciantes, aqueles que enriqueceram em Minas, tinham
cabedal, mas queriam se nobilitar, tornarem-se pessoas distintas na sociedade e que trabalhavam de maneira para auferir diferentes privilégios e mostrar-se simbolicamente
perante outros corpos sociais721.
No outro lado do Atlântico, na Espanha, local que também teve sua Inquisição e
sua malha de agentes, houve, na cidade de Jaen, em Castela, Familiares do Santo Ofício
filhos ou parentes de outros agentes e serem fidalgos e da nobreza722. Dois deles demonstraram nas pesquisas uma enorme gama de atividades e dinâmicas sociais, com
“participação ativa na vida pública da cidade” 723. Essa relação entre poder simbólico e
as ações políticas locais eram fruto do poder advindo da inserção no Tribunal da Inquisição que podia criar mecanismos para se adentrar e sobreviver no mundo político e
social moderno (nesse caso, o português continental)724.
O Tribunal da Inquisição, mesmo não tendo existido nos ambientes da América
portuguesa, não pode ser tratado nessa dissertação como a única instituição passível de
ser estudada. Como visto no capítulo anterior, os agentes da Inquisição não atuavam
unicamente em ações em prol do Tribunal, mas estavam inseridos em diversas relações
sociais do cotidiano. Da mesma maneira, sua subordinação e/ou participação, não se
encontrava atrelada apenas a Inquisição. Muitos dos oficiais se inseriam e participavam

720

RODRIGUES. Op. Cit., 2011, “Familiatura do Santo Ofício e Distinção Social”, pp. 207-234. Luiz
Lopes desenvolveu essa análise dos Familiares em outros espaços de poder e sociabilidade na Freguesia
de Nossa Senhora da Conceição de Guarapiranga, em Minas Gerais Colonial, LOPES. Op. Cit., 2012, pp.
23-24, 113.
721
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 191-217. Nessa dissertação voltar-se-á aos pontos mais particulares
tratados por Rodrigues em momentos oportunos.
722
TEJADA, Luis Coronas. “Estudio social de los familiares del Santo Ofício em Jaen a mediados del
siglo XVII”. In: VILLANUEVA, J. P. (org.). La Inquisición española: nueva visión, nuevos horizontes.
Madri: Siglo XXI, 1980. Desde já se adianta que não se teve acesso a tal estudo, utilizando a leitura de D.
Calainho (vide nota abaixo).
723
CALAINHO, Daniela Buono. “Pelo reto ministério do Santo Ofício: falsos agentes inquisitoriais no
Brasil colonial”. In: VAINFAS. FEITLER. LIMA. (orgs.) Op. Cit., 2006, p. 89.
724
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, p. 259.

203

em outros espaços de poder, mais estruturados, com normas “fixas”, regimentos, regras,
códigos de disciplina e atribuições a serem seguidas.
As indagações são mais ou menos parecidas com as do capítulo anterior. Até que
ponto o poder simbólico e ativo da Inquisição permeou a vida dos oficiais e condicionaram suas atitudes? No outro lado da moeda, em que momentos esses indivíduos se inseriam nessas instituições não para impor suas prerrogativas inquisitoriais, mas sim para
aumentar seu status construído e em construção? Essas ações eram divergentes em pontos de “normas” ou se combinavam, garantindo aos personagens maiores e mais alargados poderes de mando e de ação? Como agentes de um Tribunal que perseguiam heresias religiosas, as outras instituições em que participaram eram de cunho apenas religioso? Ou teriam se manifestado em ações de defesa (milícias) e políticas (câmara municipal)?
A procura de outras ações e participações obedecia às dinâmicas locais, alianças
sociais, manutenções de status, construções de “nomes”, perpetuação das “qualidades” e
“prestígios” e, até mesmo, construção de “memórias” posteriores. Se o Hábito do Santo
Ofício “salvava” a “memória passada” do agente, não garantia em nenhum momento a
salvaguarda de uma limpeza “para o futuro”, fazendo com que os oficiais perseguissem
de outras formas essa perpetuação do poder, sempre mesclado e pensado de acordo com
as situações que apareciam. Nesse caso, combinado com as atividades mais “privadas”
tratadas no quinto capítulo, agora estar-se-á em ambientes mais “públicos”, com um raio
de ação e de visão muito maior, que poderia, em certos momentos, aglutinar e se representar para uma sociedade como um todo.

4. I. Regimento Militar
As atuações dos membros militares obedecerão a duas posições nessa dissertação:
a primeira é a desconfiança de traçar possíveis hipóteses que possam, mais tarde, se
mostrar equivocadas em relação à pesquisa documental. A saber, três familiares do Santo Ofício, no momento de seu pedido de habilitação, não eram militares, sendo eles José
Inácio de Lima (senhor de Engenho), André de Lemos Ribeiro (comerciante) e José
Lins do Vabo (comerciante). Contudo, em outros documentos analisados é que pudemos
hipotetizar a ligação entre o nome e a patente dada. No caso de José Inácio de Lima,
utilizou-se o AHU-AL, verificando a data e a localidade, mas sendo uma hipótese para

204

se concretizar725. André de Lemos Ribeiro teve sua charada desvendada em uma participação de uma denúncia à Inquisição, pois se apresentava como “Capitão Mayor”, “que
vive de seus negócios” e “Familiar do Santo Ofício”, em 1778 (vide mais adiante, subtópico da Igreja de Nossa Senhora das Correntes). Já José Lins do Vabo se identificou
como Tenente-Coronel em decorrência de uma sociedade de cunho econômico com
outro luso-brasileiro (vide Capítulo V – tópico mercância).
Os outros dois militares já são conhecidos, sendo eles João de Araújo Lima (Capitão de Infantaria da Ordenança e Senhor de Engenho) e Francisco José Alves de Barros
(Capitão de Ordenanças). E, a partir daí, a segunda posição metodológica é iniciar com
uma base teórico-estruturalista em relação à suas ocupações726 e só em seguida tentarse-á identificar aspectos mais concretos. Não se tem atualmente nenhum documento que
evidencie alguma atitude política ou social desses cinco militares. Prontamente, estudarse-á as possíveis ações dos oficiais a partir da leitura de seus regimentos, que os mesmos deveriam obedecer e seguir727.
Um ponto em comum existe entre os quatro militares observados (José Inácio de
Lima, André de Lemos Ribeiro, João de Araújo Lima e Francisco José Alves de Barros): todos eram Capitão de Infantaria de Ordenança, tendo alguns alcançado o cargo de
Capitão Mor. Focar-se-á um pouco sobre seu regimento e estatuto para poder entender,

725

AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 286.
Para exemplificar essa ideia estruturalista de condicionamento das atividades do sujeito a partir do
espaço social em que ele ocupa, cito uma passagem de Louis Althusser: “Diremos portanto, considerando
apenas um sujeito (tal indivíduo), que a existência das ideias da sua crença é material, porque as suas
ideias são actos materiais inseridos em práticas materiais, reguladas por rituais materiais que são também
definidos pelo aparelho ideológico material de que relevam as ideias desse sujeito.” ALTHUSSER, Louis.
Ideologia e Aparelhos Ideológicos do Estado. Editorial Presença, Lisboa, 1974, pp. 88-89.
727
Apesar de estar se valendo dos ensinamentos de Pierre Bourdieu, Carlo Ginzburg e (principalmente)
Edward Thompson, citar Louis Althusser e assumir uma posição teórico-estruturalista seria uma
contradição enorme dentro desse trabalho. Todavia, tomo a posição de Karl Marx sobre o método
dialético e materialista acerca das categorias de “abstrato” e “concreto” (que nessa dissertação acabei
chamando de “padrão” e “especificidade”). Ou seja, a posição “estruturalista” utilizada a partir dos
regimentos não saiu do nada ou estão sem base de sustentação. Ao contrário, seguem uma linha empírica
de pesquisa e tem sua parcela de “concretude” na formação de sua categoria. Como bem expôs Marx: “o
concreto é concreto porque é a síntese de muitas determinações, isto é, unidade do diverso. Por isso o
concreto aparece no pensamento como o processo da síntese, como resultado, não como ponto de partida,
ainda que seja o ponto de partida efetivo e, portanto, o ponto de partida também da intuição e da
representação”, MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. Seleção
de textos de José Arthur Giannotti. 2ª ed. – São Paulo: Abril Cultural, 1978, p. 116. Continuando, Marx
finaliza: “A mais simples categoria econômica [no nosso caso, social], suponhamos, por exemplo, o valor
de troca [no nosso caso, os regimentos militares], pressupõe a população, uma população produzindo [no
nosso caso, agindo com poder] em determinadas condições e também certos tipos de famílias, de
comunidades ou Estados. O valor de troca [os regimentos militares] nunca poderia existir de outro modo
senão como relação unilateral, abstrata de um todo vivo e concreto já dado”. MARX. Op. Cit., p. 117,
itálico do autor, negritos meus.
726

205

pelo menos “na norma”, o que cada um deveria fazer em suas áreas de atuação que por,
acaso, não são homogêneas, sendo Porto Calvo, Penedo e Vila das Alagoas.
Nesse caso, o melhor guia para se utilizar é o conjunto organizado por Graça Salgado, pois se podem ver as funções que deveriam ser dadas aos Capitães de Ordenanças
na América portuguesa. O que já se tem identificado nas leituras das cartas patentes,
pode ser confirmado pelos estudos presente no livro, no qual os corpos de Ordenança
deveriam ser compostos pela população local e “encarregados da manutenção da ordem
na Capitania”. A idade para se “engajarem” era de 18 aos 60 anos, sendo dispensados
eclesiásticos e fidalgos. Sobre a eleição, era obrigatória a participação na Câmara Municipal do local do corpo da Ordenança e do Ouvidor da Comarca, a quem estava subordinada juridicamente. Tal atitude era a norma estabelecida pelo regimento 728 e teve as
indicações dos Familiares-militares no recrutamento de novos membros729. Em termos
de hierarquia, que é o que nos interessa, o posto de Capitão Mor era deveras interessante
para uma pessoa que almejasse o uso de poder de mando, arbitrário e/ou simbólico:

1) Saber o número de habitantes em seu termo que são obrigados a ter
armas. 2) Repartir os habitantes em esquadras de 25 homens para serem comandados por um Capitão de Companhia. 3) Eleger, junto com
os Oficiais da Câmara, os Capitães de Companhia. 4) Fazer exercitar a
“gente a cavalo” de cada Vila, assim como a “gente a pé”. 5) Degredar
da Vila e aplicar penas a quem for insubordinado dentro do serviço
militar, aplicar também penas pecuniárias, e em caso máximo o degredo para África. 6) Ouvir as reclamações de seus subordinados e decidir o que se acha justo. 7) Promover a escolha de vigias, nos lugares
próximos ao mar.

Esse era o regimento original, criado em 10/12/1570 e tendo provisão em
10/05/1574730. No decorrer dos séculos seu texto pouco mudou. Entre 1580-1640 as
atribuições não sofreram nenhuma alteração. Enquanto que entre 1640-1750, algumas
728

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e Meirinhos: a administração no Brasil Colonial. 2ª Edição, Rio
de Janeiro: Nova Fronteira, 1985, pp. 97-100.
729
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 286, fls. 1-6. AHU. Alagoas Avulsos. Documento 324, fls. 1-5. O
resumo dado pelo Arquivo Histórico Ultramarino está equivocado, informando que a carta pertence à Vila
do Penedo, e retratando em seu resumo a freguesia de Camaragibe como termo da Vila do Penedo. Na
leitura documental, fica claro que a Vila é de Porto Calvo. AHU. Alagoas Avulsos. Documento 361, fl. 2.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 429, fls. 1-2. AHU. Alagoas Avulsos. Documento 383, fls. 1-4.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 218, fl. 3. AHU. Alagoas Avulsos. Documento 257. AHU. Alagoas
Avulsos. Documento 222. Francisco José Alves de Barros também era Capitão de Ordenanças na mesma
Vila das Alagoas, sendo que a data já era 1820 (quando recebeu a carta de Familiar). Sua inquirição foi
em patria commua, sua carta patente chancelada não pode ser pesquisada para esse trabalho, e nenhum
rastro é encontrado sobre o último familiar do Santo Ofício “alagoano” nos conjuntos documentais
pesquisados.
730
SALGADO (coord.). Op. Cit., 1985, pp. 164-165.

206

somas foram efetuadas, mas todas em relação à participação do Capitão Mor nas aprovações de nomeações de cargos menores dentro da Ordenança, junto com os oficiais do
Senado da Câmara da Vila que estiver assentado, o que se tornaria um ótimo mecanismo de reprodução de alianças políticas e sociais dentro dos regimentos. Nesse caso, o
Familiar-militar observaria com atenção as instituições e os espaços mais informais para
poder manejar seus interesses. A partir de 12 de dezembro de 1749 é que as coisas ficam interessantes, pois uma ordem foi passada determinando a vitaliciedade do posto de
Capitão Mor (que antes era trienal)731. Analisando as cartas patentes do Arquivo Histórico Ultramarino, vê-se que uma Real Ordem dava ao Capitão Mor de Ordenança os
mesmos privilégios, honras e isenções que gozavam os Coronéis das tropas pagas, determinada pela Carta Regia de 22 de março de 1766732.
A procura desse cargo expõe muito bem a estratégia de ter em posse diferentes
maneiras de exercer poder, angariar facilidades políticas e, quem sabe, ganhos econômicos mais ou menos ilícitos. Como o ofício de Familiar era vitalício, a união de duas
ocupações de prestígio, honra e repressão poderia vir bem a calhar para usufruir durante
a vida e para determinados contextos e acontecimentos históricos em que fossem necessários, sendo tanto um título para se expor como uma “carta na manga” escondida e
esperando os momentos certos.
O posto de Tenente, que José Lins do Vabo detinha, foi criado em 29 de agosto de
1645. Seu órgão era da Tropa das Fronteiras, e tinha apenas duas atribuições.

1) Estar presente durante a mostra de seu terço de cavalaria e verificar
o estado das armas e montarias, aplicando penas, caso constate alguma
irregularidade. 2) Servir, se necessário, em duas praças, recebendo
dois soldos (um como tenente-general da cavalaria e outro como capitão-de-clavinas)733.

Não se arriscaria mais alguns apontamentos sobre “poder”, só porque o discurso
indica “estar presente” ou “aplicar penas”. A questão do soldo é interessante, visto que
os militares recebem apenas privilégios, sem pagamentos. José Lins do Vabo tinha seus
negócios e recebia soldo, se possível. Importante salientar que seu pai, Gonçalo Luís do
Vabo era Tenente Coronel, o que ajuda a pensar sobre essa passagem de cargo dentro da
731

SALGADO (coord.). Op. Cit., 1985, p. 404.
O posto original era o de Mestre-de-Campo, que “tomou a denominação, nas tropas pagas, de
„coronel‟, em virtude das ordens régias de 17.7.1747 e de 29.10.1749, passando a de „mestre-de-campo‟ à
mais alta patente da tropa auxiliar”. Cf. SALGADO (coord.). Op. Cit., 1985, p. 308.
733
SALGADO (coord.). Op. Cit., 1985, p. 307.
732

207

família. Ao que tudo indica o cargo de Tenente não era muito atribulado, o que faz imaginar sobre José Lins do Vabo poder passar mais tempo em suas atividades de mercador
para conseguir aumentar seu cabedal, utilizando suas rendas na reprodução de sua categoria de “homem nobre” (ou pelo menos que viva na “Lei da nobreza”). Sua admissão
em um cargo militar e no Santo Ofício pode ter sido uma estratégia bem pensada pelo
pai e o filho.
A procura de cargos militares por Senhores de Engenho foi atitude latente no Recôncavo Baiano em suas várias épocas, visto que o enobrecimento de senhores de terra
a partir da carreira militar e de suas atuações nas guerras era um ideal a ser perseguido734, uma vez que acreditavam no conceito medieval do cavaleiro, aquele que protegia
o Rei, logo o Reino inteiro, e no caso da América lusitana, a conquista e parte importante do Império. Mesmo a maioria dos cargos não tendo soldo, seus privilégios, isenções e
foros faziam com que os senhores de engenho se orgulhassem e ostentassem, a partir de
distinções, poder portar espadas e andar a cavalo735. Visto a transmissão de tais cargos
seguirem estratégias hereditárias (como de pais passando para filhos e viúvas ou filhas
usando como dotes), os ofícios da milícia atraia a atenção dos súditos736.
Lembremos os comerciantes da Praça do Rio de Janeiro, local em que vários que
se denominavam moedeiros, Cavaleiros da Ordem de Cristo, Familiares do Santo Ofício,
ou título algum. Pouco ou nenhum cargo militar era informado, mas ajuda a entender, a
partir de suas autodenominações, que os homens de negócio não viviam propriamente
para o negócio, mas buscavam outros cargos para poderem se distinguir na sociedade737.
No âmbito da administração, apesar de não ser sua atribuição oficial, os corpos de
ordenança tiveram papel importante nos quadros regulares da administração colonial. O
governo na América tratou de trazer para si os corpos de ordenanças como aliados e
executores de ordens que, a priori, não seriam de suas obrigações738, aglutinando-os
dentro do espaço afastado das vilas e freguesias, pois se deve ter em conta sempre a

734

Não apenas no Recôncavo, mas igualmente na Província de São Paulo, cf. IZECKSOHN, Vitor.
“Ordenanças, tropas de linha e auxiliares: mapeando os espaços militares luso-brasileiros”. In:
FRAGOSO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2014, p. 492.
735
SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, pp. 232-233.
736
Para esse argumento, cf. MARQUES, Dimas Bezerra. “Por meus méritos às minhas mercês: Elites
locais e a distribuição de cargos (Comarca das Alagoas – Século XVIII)”. In: CAETANO. Op. cit., 2012.
737
SAMPAIO. Op. Cit. 2007, p. 232. Para a Bahia, cf. FERRO. Op. Cit., 2010, p. 222-223.
738
Carolina Ferro elucida que a partir da metade do século XVIII os comerciantes se inseriam nas tropas,
tanto como meio de nobilitação (angariar prestígio na sociedade), como porque “era através das tropas
que muitas vezes se fazia a cobrança de impostos”, FERRO. Op. Cit., 2010, p. 223.

208

dispersão demográfica pelos territórios do Brasil739. A síntese seria que tudo foi criado a
partir dos usos costumeiros e das tradições estabelecidas dentro das esferas coloniais, e
não a partir de uma lei maior. Utilizavam, como base, a hierarquia social própria da
América portuguesa, ou seja: senhores e poderosos de um lado, e escravos e demais
colonos do outro, como índios, mulatos e toda sorte de pessoas miscigenadas que eram
rebaixadas pelos altos estratos sociais. Utilizando as ineficiências da administração institucional, falta de juízes e oficiais mais capacitados, somadas às distâncias territoriais e
o constante fazer-se e manutenção de novos e antigos costumes sociais, os corpos de
Ordenança foram indispendáveis dentro da administração nas conquistas740.
Portanto, o cargo de Capitão Mor das Ordenanças (e Capitão de Ordenança), criava uma vantagem dupla: agradava ao monarca, aos agentes administrativos e a “população” das localidades, ao mesmo tempo em que davam aos senhores e poderosos dos
espaços motivações para se alistarem nos comandos militares, para poderem auferir
lucros simbólicos, materiais e exercerem poder de mando, vez ou outra trazendo para si
benefícios741. Principalmente “na zona rural, o governo estava frequentemente nas mãos
de oficiais graduados da milícia, que desempenhavam funções paramilitares com policiais, cobradores de impostos e, eventualmente, agentes do recenseamento”742. Governo
esse que usava como estratégia dar os poderes aos corpos de ordenança que, não raro,
utilizavam da violência pretendia manter a “ordem” na sociedade743.
Todavia, é importante salientar que nada disso estava isento de conflitos e desmandos. Durante o estabelecimento da conquista portuguesa, o cargo de Capitão Mor
era único por vila, impedindo que todos os grandes senhores detivessem seus poderes de
foro, além de retirar as nomeações pela Câmara e transformá-las em “prerrogativas ré739

No período pós-holandês até a instituição da Ouvidoria na Vila das Alagoas, pretendi iniciar o estudo
acerca da importância da Capitania de Pernambuco (o centro da Capitania) e o Governo Imperial
português em começar a “aglutinar” mais os espaços dispersos das vilas “alagoanas”, burocratizando-as e
inserindo-as no que poderia chamar “sistema colonial” a partir das emissões de cartas patentes militares e
as delimitações de seus agentes, ROLIM. Op. Cit., 2012, pp. 138-146. ROLIM. Op. Cit., 2013, pp. 16-20.
Arthur Curvelo desenvolveu esse raciocínio recentemente em sua dissertação de Mestrado, observando
pelo prisma da dinâmica demográfica (aumento de fogos, engenhos, capelas, igrejas, irmandades) e a
melhor estruturação da Câmara Municipal, cf. CURVELO. Op. Cit., 2013, pp. 33-75. CURVELO,
Arthur. “A construção das centralidades: de Alagoas do Sul para Maceió”. In: SILVA, Gian Carlo de
Melo. GOMÊS, Gustavo Manoel da Silva (orgs.). Memória, história e cordel em Alagoas: teorias,
práticas e experiências. Maceió: Edufal, 2014, pp. 139-172.
740
PRADO JR. Op. Cit., 2008, pp. 321-325. É latente que essa “conclusão” de Caio Prado Júnior não
sobrevive monoliticamente para todo o período e espaço da América Portuguesa, apesar de ser uma boa
base para se pensar em seguida, com os estudos específicos, até que ponto tal linha de raciocínio pode ser
utilizada.
741
SILVA. Op. Cit., 2001, pp. 78-79. DEL PRIORE. Op. Cit., 2000, pp. 34-35.
742
SCHWARTZ. Op.cit., 2008, p. 419.
743
IZECKSOHN. Op. Cit., 2014, p. 487.

209

gias”744. O cargo de Capitão Mor era tão cobiçado na Vila das Alagoas que, em 1700, o
Desembargo do Paço negou um pedido da Câmara em querer eleger por eles mesmos os
seus Capitães745. Atitude essa mudada, em 1709, para toda a América portuguesa, onde
o cargo de Capitão-mor seria dado pela Câmara Municipal746, fazendo com que os poderosos inseridos na instituição tivessem certo “controle” na manutenção de seu poder e
mando. Os Capitães-mores seriam “os responsáveis pelos abusos sobre colonos a seu
comando e, mais importante, exercem completo domínio sobre os colonos livres e pobres de sua jurisdição, tanto quanto sobre seus próprios e agregados”747.
Na “zona açucareira” de Pernambuco, os “colonos” ao decorrer do tempo foram
cada vez mais observados e reprimidos pelas ações militares: “o povo passa, em algum
momento, a ser inimigo também na zona do açúcar”. E seria na segunda metade do
XVIII que “a estrutura militar (...) se volta então para controlar um novo agente: os colonos”, em detrimento dos ameríndios guerreados e impelidos até o sertão e os ataques
piratas holandeses cessados após o acordo da Paz da Holanda748. Conflitos, inclusive,
dentro da camada dominante das Vilas de Pernambuco, que fez com que o Desembargador Melchior Ramires de Carvalho não tecesse elogios aos capitães-mores. Salientou
os conflitos como “interferência na administração das câmaras, usurpação de privilégios
municipais e eclesiásticos, instrumentalização de tumultos populares para fins particulares, designação de oficiais subalternos (que também era regalia do governador)”749; e os
próprios desmandos particulares nas atitudes de “uso ou ameaça do uso da força na solução de litígios comerciais e cíveis, práticas mercantis em detrimento de terceiros, proteção a malfeitores, sedução de mulheres, cárcere privado, etc.”750.
Observando por esse prisma, não é de se estranhar que possam ter acontecido casos de um Familiar do Santo Ofício ter dado mais valor e atenção aos seus postos militares e agrários do que propriamente inquisitoriais. Falar sobre essas ideias agora não é
seguro, visto que não se tem informações em grande quantidade pesquisada sobre a Inquisição em “Alagoas Colonial” para poder se traçar um perfil “inquisitorial” dos agentes estudados. No entanto, é estimulante começar a imaginar de maneira muito mais
complexa a vida de alguns súditos luso-brasileiros nas cercanias da Comarca das Alago744

SILVA. Op. Cit., 2001, pp. 91-92.
ANTT. Desembargo do Paço. Repartição da Justiça. Maço 937.
746
CUNHA, Pedro Octávio Carneiro da. “Política e Administração de 1640-1763”. In: HOLANDA. Op.
Cit., 1982, p. 33. SALGADO (coord.). Op. Cit., 1985, p. 312.
747
SILVA. Op. Cit., 2001, p. 92.
748
SILVA. Op. Cit., 2001, p. 97 (citações da mesma página, itálico da autora).
749
MELLO. Op. Cit., 2012, p. 178.
750
MELLO. Op. Cit., 2012, p. 178.
745

210

as, porque ser agente da inquisição tinha lá seu peso de poder, mas não era o maior possível em uma sociedade colonial. Principalmente quando se tem em conta que são pessoas ligadas a alta representação do açúcar (senhor de um engenho) e em cargos militares de grande poder local.
Por último, cabe lembrar que os corpos de ordenança eram oficiais a paisana armados, “seu efetivo era formado pelos moradores locais não arrolados na milícia, que
permaneciam em suas atividades particulares e somente eram mobilizados em caso de
perturbação da ordem pública”751. Atentar tais ações ajuda a pensar nessa junção de
ação-militar e ação-inquisitorial. Pois o Familiar-militar teria duas prerrogativas (a defesa e a católica) e um mesmo meio (os residentes na conquista). Afinal, como ser agente
da Inquisição, a princípio, era agir em “segredo”, unir essa atitude de “paisana” com o
ofício de Capitão de Ordenança aperfeiçoava seu poder de mando e violência quando
ambos eram ativados.

4. 2. Câmara Municipal
Não é raro ver nas variadas histórias da América portuguesa casos de colonos se
valeram de espaços políticos para exercerem algum tipo de poder: direito, justiça, religião, economia, uma reclamação, mercê ou pacto-acordo. Comumente a instituição mais
apropriada para criar esse canal entre “periferia-centro” era a Câmara Municipal752, tornando-se, por conseguinte, o ato daquele indivíduo em uma ação política. Nesse presente tópico já se emoldura o espaço da Câmara municipal não como instituição “neutra”,
mas como uma criação com corpo próprio (os senadores, ou, “Câmara, Nobreza, Clero e
Povo”). Na história de “Alagoas Colonial” houve casos da Câmara “se representar” como vontade homogênea do “Clero, Nobreza e Povo” dos habitantes locais na defesa de
seus interesses. Em algumas situações desse mote, os Familiares e os Comissários do
Santo Ofício locais se fizeram presente para assinar a documentação e ajudar no discurso dos documentos escritos. Mas não de maneira individualista, como foi vista até agora,
a partir dos tópicos anteriores, onde cada agente utilizava apenas de seu próprio Estado
para se representar perante outro. Nesta ocasião estar-se-á diante de um Santo Ofício
751

IZECKSOHN. Op. Cit., 2014, p. 493, interessante conferir o “Quadro I”, em pp. 495-496.
Apesar dos estudos atualmente estarem mais focados no século XVII e XVIII, Francisco Carlos
Consentino sintetizou que desde XVI que as primeiras Câmaras da América portuguesa já tinham esse
perfil de ligação (Iguaraçu, São Jorge dos Ilhéus, Santa Cruz, Olinda, Santos, São Paulo, Itanhaém e Rio
de Janeiro), troca de interesses e canal de comunicação com o Reino de Portugal, CONSENTINO,
Francisco Carlos. “Construindo o Estado do Brasil: instituições, poderes locais e poderes centrais”. In:
FRAGOSO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2014, pp. 564-568.
752

211

diluído na política local dentro da Câmara Municipal, não necessariamente intrometido
nos assuntos inquisitoriais, mas simplesmente político e de importância nas vivências
sociais do cotidiano da Vila e seus arredores.
“Quem não está na Câmara está na Misericórdia”. Esse é o ditado alentejano mais
citado para se começar a descrever a analisar socialmente a Câmara Municipal (ver-se-á
mais adiante). Atuar politicamente dentro das conquistas ultramarinas era uma das maneiras mais eficazes de criar relações vantajosas para si e para seus aliados políticos
e/ou familiares. Fora do âmbito dos interesses pessoais, o canal de transmissão entre as
Câmaras Municipais e os órgãos do Reino era um dos mais eficazes, pois a Câmara era
o espaço primordial desse intercâmbio de reclamações, alianças, pactos, acordos e súplicas. Estar na Câmara Municipal era ter reconhecimento da Monarquia Lusa, ao mesmo tempo em que recebia atenção dos corpos periféricos da sociedade local, que poderia ver naquele súdito alguém que lutava pelos interesses do “bem comum” da sociedade. Não obstante, essa participação nos Concelhos municipais fazia de seus integrantes
pessoas bem consideradas entre os estratos de mando da localidade, criando e fazendo
perpetuar sua aura de ”nobre” e de “honra”: “os mais honrados, os principais, os cidadãos que andavam na governança da terra, dispunham de um mando efectivo e acatado”753.
A guisa de introdução, os “Concelhos” das Vilas portuguesas foram transpostos
para os territórios do ultramar sem sofrerem reajustes 754 . Sua composição social em
Portugal era principalmente dos chamados “homens bons”, aqueles que, eleitos pela
população local, teriam as características necessárias para se ocuparem de questões administrativas que deveriam ser de interesse de todos, visando o que seria na época o
“bem comum”. Esse “bem comum”, somando com o que foi dito anteriormente, acerca
da utilidade da Câmara Municipal no exercício de expansão do poder régio em suas
conquistas, pode ser traduzido em outras questões gerais, como “a cobrança de alguns
impostos, a constituição de forças armadas dependentes do rei e a defesa sanitária do
Reino”755. Ganhava a Monarquia e os próprios concelhos, pois se na teoria se imaginava
753

MAGALHÃES, Joaquim Romero. “A Sociedade”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.).
História de Portugal, o Alvorecer da Modernidade (1480-1620). Dir. de José Mattoso. Lisboa:
Editorial Estampa, volume III, 1993, p. 495.
754
Estar-se-á falando de reajustes “estruturais”. Em suma, as funções, raios de ação, normas seriam as
mesmas. As mudanças que ocorreram foram em fatores como composição social, número de cargos, datas
de eleição, número de reuniões, etc.
755
“(...) supervisiona[r] a distribuição e o arrendamento das terras municipais e comunais; lançava e
coletava impostos municipais; fixava o preço de muitas mercadorias e provisões; concedia licenças a
vendedores ambulantes, mascates etc., verificava a qualidade do que era vendido; concedia licenças para

212

uma centralização de poder, o que acontecia na prática era uma “fragmentação administrativa do Reino”, ajudando a criar diferentes alianças familiares que iriam estabelecer
seus poderes de mando em tais localidades. Daí seria um pulo para a concretização de
mudanças tradicionais nos costumes hierárquicos do Antigo Regime, saindo da denominação de “homens bons” para “Gente Nobre da Governança”. Em termos de negociação
e atividade política, a Monarquia teria delegado privilégios às Câmaras para poderem
exercer politicamente de uma “confiança” que essas últimas tinham no controle local e,
por outro lado, por meios de pactos políticos, mantinha seu controle sobre imperial756.
O que importa para o atual tópico é, em específico, tais atividades da Câmara no
gerenciamento da sociedade local, se valendo de comunicações para ter seus problemas
resolvidos apelando para o Conselho Ultramarino e para a Monarquia Lusa. Dentre eles,
tem-se a falta de administração séria em relação às procissões religiosas, atividades que
se esbanjavam dinheiro e acabavam caindo em dívidas e sem poder remanejar as finanças para as obras públicas obrigatórias como reformas de pontes, estradas e – muito
comum em “Alagoas Colonial” – da Cadeia pública. Outro tipo de atividade que fazia
parte do cotidiano colonial e que era alvo de inúmeras súplicas dos habitantes eram os
inacabáveis contributos extras que tinham que pagar à metrópole, como dotes de casamento, contribuição para acordos de paz, impostos para guerras e a reconstrução de Lisboa na metade do XVIII. Soma-se a tudo a gerência nas atividades militares, como
“manutenção, alimentação e vestuário das suas guarnições, pela construção e manutenção das fortificações, bem como pelo equipamento de flotilhas costeiras contra piratas
etc.”757.
Focalizando em espaços americanos, as ações da Câmara municipal faz-nos perceber pontos chaves da composição administrativa da conquista americana. Em aspectos
mais “brasileiros”, ressaltam-se algumas peculiaridades das câmaras, como as excessivas ordens régias para que as instituições americanas custeassem sempre as despesas
militares, principalmente em casos de conflitos e guerras. Tudo visando, em exclusivo,
a manutenção das praças americanas. Se de um lado acabou causando atritos com o centro do Reino, pois diversos súditos pediam complacência régia para diminuir ou extinconstrução; assegurava a manutenção de estradas, pontes, fontes, cadeias e outras obras públicas;
regulamentava os feriados públicos e as procissões, e era responsável pelo policiamento da cidade e pela
saúde e o saneamento públicos”, BOXER. Op. Cit., 2002, p. 289.
756
MAGALHÃES, Joaquim Romero. Concelhos e organização municipal na Época Moderna.
Miunças 1. – Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011, pp. 13-22; 23-24. Para um apanhado
mais profundo em Portugal Continental, cf. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Os concelhos e as
comunidades”. In: HESPANHA. Op. Cit., 1992, pp. 303-308; 316-329.
757
BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 295-297.

213

guir impostos e contribuições, outros se aproveitaram para fazer valer as ações pactícias
de uma sociedade corporativa de Antigo Regime: obedecer ao Rei e suplicar posteriores
mercês e recompensas pela fidelidade. Esses agradecimentos régios poderiam ser dados
tanto à Câmara municipal (privilégios da Cidade do Porto ou Lisboa), como para “leais
vassalos” em separado. Estar em uma câmara do Ultramar era uma via de nobilitar-se,
não como no Reino (fidalguia e nobreza imemorial), mas uma nobreza civil, intermediária, ao mesmo tempo em que criavam esforços para atuar em conjunto com a Coroa nas
ações políticas, que atendessem os anseios locais, ao mesmo tempo em que participavam do governo do Império758.
Em “Alagoas Colonial”, as conclusões iniciais das especificidades da Câmara estão em construção e em boa fase de maturação. Observado como um espaço “sul”, inóspito e longe do território central de Pernambuco (Recife e Olinda), as vilas “alagoanas”
se depararam com várias situações conjunturais sociais durante o tempo em que as
mesmas foram subordinadas à Capitania de Pernambuco. Passando por cima das composições das Câmaras nas três vilas “alagoanas” no XVIII, atenta-se para as diversas
ações políticas de governança. A saber, já se estudou pontos estruturais marcantes dessa
formação cultural-política das Câmaras municipais, especialmente a da Vila das Alagoas, desde a época dos holandeses, passando por Palmares, se tornando “Cabeça da Comarca”, pedindo a mercê dos privilégios de alguma Câmara importante Reinol, etc..
Pode-se observar, nas pesquisas e na leitura bibliográfica, esse cuidado de compreender
o que era o governo e a administração do que era chamado “bem-comum” nas conquistas, principalmente no espaço “açucareiro” do território sul de Pernambuco. As ações
sociais locais eram sempre acertadas de maneira que visassem o “engrandecimento régio”, ao mesmo tempo em que pretendiam arcar com mercês e privilégios próprios, se
758

BICALHO, Maria Fernanda Baptista. “As câmaras ultramarinas e o governo do Império”. In.
FRAGOSO. BICALHO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2010,pp. 189- 221. Cf. BICALHO, Maria Fernanda
Baptista. “As tramas da política: conselhos, secretários e juntas na administração da monarquia
portuguesa e de seus domínios ultramarinos”. In. FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de Fátima (orgs.). Na
trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI – XVIII. – Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2010. Vale lembrar que Maria Fernanda Bicalho se sustenta sobre teorias já
tratadas nessa dissertação, a saber: as redes clientelares, a economia política de privilégios, as mercês e
benesses régias e a cultura política. Para isso, conferir os textos de HESPANHA. XAVIER. Op. Cit.,
1992. MONTEIRO. Op. Cit., 1992. FRAGOSO. Op. Cit., 2010. BOXER. Op. Cit., 2002. MAGALHÃES.
Op. Cit., 2011. Sobre as Câmaras Ultramarinas, de caráter sintético, importante as leituras de
BETHENCOURT. Op. Cit., 1998a, pp. 353-360 (“As câmaras e as Misericórdias”). BETHENCOURT,
Francisco. “Configurações do Império”. In: BETHENCOURT. CHAUDHURI. Op. Cit., 1998b, pp. 276382. Para o parágrafo escrito, em especial os capítulos “O complexo Atlântico”, pp. 315-343; e “As
câmaras e as misericórdias”, pp. 343-350. Cf. BETHENCOURT, Francisco. “Configurações do Império”.
In: BETHENCOURT. CHAUDHURI. Op. Cit., 1998c, pp. 228-249 (“A América portuguesa”); pp. 270280 (“As câmaras e as misericórdias”).

214

autoproclamando “nobreza” e se valendo de diversos distintivos hierárquicos. As atividades e ocorrências poderiam ser de caráter de interesse da Monarquia, como a finta de
Palmares, a manutenção de novos termos militares, as aberturas nos sertões, o engrandecimento econômico com novas estruturas agropecuárias; ou de “simples” manutenção
da harmonia dos “povos” nas localidades, como o estabelecimento de preços, regulação
do mercado, auxílio na saúde e nas questões sanitárias, impedimento de atos de “corrupção”, e até mesmo queixas contra Ouvidores que “perturbavam o sossego” dos oficiais e da população que eles diziam representar. Como espaço institucional, a Câmara
Municipal era um pólo irradiador de poder próprio, a partir de quem ali estava eleito,
como também um canal de comunicação com autoridades mais diversas, vindo de súditos que necessitassem dessa prerrogativa e característica institucional mais importante
do Senado da Câmara759.
Como já se foi claro no início desse tópico, se pretende observar a Câmara atuando em um sentido relativamente “homogêneo”. Não como uma via de comunicação
utilizada por pessoas individuais, mas como uma instituição com características próprias
e que seus quadros internos sabiam como utilizar e fazer valer as vontades, usando a
Câmara como um espaço corporativo vivo, mediante a união dos corpos em prol de um
objetivo comum. Faz-se uma ponte com uma afirmação bem propícia para o tópico: “De
um lado o rei, do outro as câmaras. Nada mais. E, principalmente, nada de mediações”760.
Todavia, a dissertação proposta está inserida em um âmbito Inquisitorial, apesar
de o estudo ser sobre os “poderes além da Inquisição”. Sobre tal assunto, as ideias pensadas para Minas Gerais ajudam a verificar os pormenores de cada ação político-social
dos agentes da Inquisição dentro da estrutura do Senado da Câmara. Apesar do número
759

CURVELO, Arthur. “Os conselhos da Comarca: Constituição e Especificidades Administrativas das
Câmaras Municipais da Comarca das Alagoas (séculos XVII-XVIII)”. In. CAETANO. Op. Cit., 2010, pp.
58-79. CURVELO, Arthur. “Conflitos na Comarca: Disputas por jurisdição e controle político em
Alagoas Colonial (1711-1758)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira. (org.) Conflitos, revoltas e
insurreições na América portuguesa. Maceió: Edufal, 2011. CURVELO, Arthur Almeida S. C.
“Pescaria e Bem Comum: Pesca e Poder Local em Porto Calvo e Alagoas do Sul (séculos XVII e
XVIII)”. In. CAETANO. Op. Cit., 2012. CURVELO, Arthur. “A finta dos Palmares: negociações entre
governadores de Pernambuco e a Câmara de Alagoa do Sul (1668-1680)”. In: Anais do IV Encontro de
História: História, Racismo e Religiosidades Negras/ I Encontro Nacional do Laboratório de História
Afro-Brasileira. Maceió, 23 a 26 de Outubro de 2012 [recurso eletrônico]. Universidade Federal de
Alagoas, Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, Curso de História, Maceió: UFAL, 2012.
CURVELO, Arthur. “Governança e cotidiano administrativo na América Portuguesa: o caso de Alagoas
do Sul (1668-1680)”. In: Anais eletrônicos do XXVII Simpósio Nacional de História: Conhecimento
histórico e diálogo social. – Natal: Rio Grande do Norte, 22 a 26 de julho de 2013, Disponível em:
<http://snh2013.anpuh.org/> Acesso em 29/03/2015.
760
MAGALHÃES. Op. Cit., 2011, p. 124.

215

exorbitantes de Familiares para Minas Gerais, tem-se 05 agentes que se tornaram membros do Senado de Mariana no século XVIII, em relação a Vila Rica tal número já aumentaria. As motivações eram várias: torna-se “elite” (ou se perpetuar), ser um homem
da “res publica”, um agente do “bem comum”, logo, distinto na localidade761.
Em “Alagoas Colonial”, verifica-se tardiamente a participação de agentes do Santo Ofício na Câmara Municipal. A motivação não seria por “consciência política”, sendo
mais provável por falta de fontes762. Em 21 de julho de 1798, o Governador de Pernambuco, D. Thomás enviava carta para o Ouvidor das Alagoas, para que as Câmaras atendessem a um pedido do Bispo de Pernambuco. O Eclesiástico pedia que toda pessoa
acima de 12 anos contribuísse anualmente com 10 ou 20 réis para o sustento dos estudantes seminaristas pobres e pessoas da regência e serviço do Seminário que iria ser
estabelecido na Diocese [de Recife(?)] para a educação da “mocidade”. A resposta da
Câmara da Vila das Alagoas viria em 30 de outubro de 1798, nas palavras de seus representantes: “Câmara, Nobreza e Povo” daquela Vila: “Todos unanimemente convieram que era muito justo, pio e louvável o estabelecimento do Seminário que se pretendia estabelecer e que portanto estarão prontos para contribuir anualmente (...)”. Todavia,
como é sempre de se esperar nas diferentes conjunturas e recortes espaciais da história
da América portuguesa, nenhum pedido era aceito sem um acordo, por mais simples que
fosse. O discurso da pobreza, tão comum nas Câmaras municipais volta a tona, mas não
para negar, e sim para amaciar o pagamento. Os “senadores, nobres e povo”, alegavam
que a maior parte dos habitantes da Vila era extremamente pobre e pediam para contribuir apenas com 10 réis anualmente. Provavelmente porque planejavam enviar filhos e
parentes para estudar em tal seminário, alegando pobreza para serem custeados pelo
maior número de pessoas possíveis. Dentro de variadas pessoas que assinam o documento, uma é a de João de Bastos, comerciante natural de Portugal763. Provavelmente já

761

RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 205-207. LOPES. Op. Cit., 2012, p. 82. Para o caso do Rio Grande
de São Pedro, ver KUHN. Op. Cit., 2010, p. 194.
762
Tem-se apenas um livro da Câmara da Vila das Alagoas conservado no Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, que abarca meados do século XVII até seu final, trabalhados por CURVELO. Op. Cit.,
2014. No mesmo Instituto, há-se um livro de cópias que contempla o final do século XVIII e início do
XIX (vide próxima nota de rodapé). No AHU, muito se tem, mas nada em que apareçam os agentes do
Santo Ofício como protagonistas. Isso, portanto, não exclui a participação deles em atos camarários.
763
Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. Secção de Documentos. 00043-02-01-09. Vila das
Alagoas. Atos oficiais relativos a antiguidade desta Vila. 1756, documento 4. Doravante, a sigla do
Instituto se tornará IHGAL. No primeiro e segundo fólios da documentação, há um aviso: “Cópias
authenticas de diversos actos officiaes relativas à antiguidade da Villa das Alagoas – 1756-1823[?]”, fl. 1.
“Instituto Archeologico de Alagoas / Archivo / Copias relativas a antiguidade da Villa das Alagoas 17561800 / oferecimento de João Francisco Dias Cabral, 1871”, fl. 2. Na documentação (manuscrita) por João

216

familiarizado com a população local e com confiança o suficiente para entrar e assinar
documentos expedidos pela “Câmara, Nobreza e Povo”. Não se arrisca em qual categoria estaria o Comerciante luso, mas uma avaliação é certa, ter um comerciante para avaliar assuntos sobre cabedais da população e novos donativos vinha bem a calhar. Com
tais atividades, João de Bastos já começava a galgar alguns contatos e uma dinâmica
diferenciada na Vila das Alagoas, pois era solteiro, enquanto que, em 1810, era Familiar
do Santo Ofício e casado.
Do mesmo modo o era seu irmão Joaquim Tavares Basto, incansável comerciante
português que fazia de tudo para adentrar nas dinâmicas locais, principalmente as religiosas e políticas. Nesse caso, no ano de 1809 já era Irmão da Ordem Terceira do Carmo, casado, e com o pedido de habilitação do Santo Ofício 90% passado, faltando alguns retoques finais. Assinaram na Vila das Alagoas um documento em 17 de março de
1809, da “Câmara, Clero e Povo” da Vila, pedindo a urgência nos despachos de Dom
João VI para se criar um Juiz de Fora na Vila das Alagoas. Esse pedido é antigo, vindo
desde uma consulta de 7 de agosto de 1802, quando indicavam o aumento da população
e a riqueza de muitas vilas e, por isso, viam como indispensável a criação de novos cargos de Juiz de Fora. Tal mercê foi liberada por Real Resolução em 3 de novembro de
1802. Em provisão de 12 de julho de 1803 foi ordenado ao Governo interino de Pernambuco ouvir os respectivos Ouvidores e as Câmaras “mais notáveis” para saber quais
localidades precisavam de um Juiz de Fora. A partir disso, o Governo de Pernambuco
dirigiu ofício em 8 de dezembro de 1803, para Câmara de Alagoas, que respondeu em
1804, agradecendo o novo oficial e auto propagandeando suas riquezas e aumento de
população. Todavia, esse Magistrado não chegou até 17 de março de 1809, quando a
“Câmara, Clero e Povo” escreveu novo pedido, alegando as muitas urgências que a Câmara passava, porque o Ouvidor era muito ocupado, vivia em Correição (“distraído nas
respectivas correições”). Sendo impossível os litigantes segui-lo por toda parte, atrasando várias decisões. Pediam a Real Contemplação do Rei e justificaram: “a favor da felicidade de seus fiéis vassalos nesta conquista que vai ser o novo Império, e primeiro da
América que Deus faça o mais potente do Globo”. Para tais empreendimentos megalomaníacos, era necessário simplesmente um Juiz de Fora para Vila das Alagoas, e tentava argumentar justificando uma possível junção da jurisdição com as Vilas de São João

Francisco Dias Cabral, o caderno não obedece a data inicial de 1756, e sim 1798, sendo tratado o primeiro
documento como “Doc. 1”. O que foi analisado agora é o “Doc. 4”.

217

de Anadia e da Vila de Atalaya, buscando conseguir um apreço com o Governador de
Pernambuco e o Rei Dom João VI764.
Em 1818, após mais de uma década de demora, a Habilitação do Santo Ofício
chegava para Joaquim Tavares Bastos. Importante salientar que, em 11 de fevereiro de
1822, Joaquim Tavares Bastos entregou a sua carta para ser copiada no Livro da Câmara da Vila das Alagoas. E, de fato, a mesma foi, com todas as indicações de prestígios,
distinções, privilégios de foro e apetrechos simbólicos de poder: “Estará o selo do Santo
Ofício em uma caixa de Jacarandá pendente de uma fita verde”765. Ora, a Inquisição foi
fechada em 1821, e só agora o Comerciante Luso entregava tal carta para ser copiada. O
que pretendia com aquilo? Demonstrar a todos o que ele era, já que a Inquisição não
existe mais? Perpetuar seu caráter “distinto” escrevendo na Câmara da Vila das Alagoas
um antigo ofício seu? Não se tem mais fontes para tentar responder a tais perguntas,
pois as datas intrigam os questionamentos, sendo arriscado formular mais hipóteses. A
curiosidade reside no fato de que Joaquim Tavares de Basto foi o único a entregar a
carta, e não seu irmão João de Basto e, muito menos, o Capitão Francisco José Alves de
Barros, que recebeu sua habilitação de Familiar em 1820766.
Saindo da Vila das Alagoas, volta-se no tempo e muda-se de espaço indo para Penedo do Rio de São Francisco. Como se viu no capítulo II dessa dissertação, André de
Lemos Ribeiro, comerciante que chegou em Penedo com aproximadamente 17-18 anos,
se habilitou Familiar do Santo Ofício com 32-34 anos de idade. O importante a ressaltar
é que antes de ser Familiar foi Almotacé e Vereador da Câmara da Vila de Penedo. Infelizmente não se tem nenhum documento da Câmara com a assinatura de André de Lemos Ribeiro, impedindo de alguma leitura mais aprofundada sobre sua dinâmica nos
quadros administrativos e sociais da Vila. O que se pode fazer é dar um resumo sintético sobre o que era ser Almotacé e Vereador, extraindo, dali, as normas e os padrões que
podem ser usados como base para entendimento do porquê de André de Lemos Ribeiro
ter sido considerado um “homem bom” durante suas inquirições para se tornar Familiar
764

IHGAL. Secção de Documentos. 00043-02-01-09. Vila das Alagoas. Atos oficiais relativos a
antiguidade desta Vila. 1756, documento 24.
765
IHGAL. Secção de Documentos. 00043-02-01-09. Vila das Alagoas. Atos oficiais relativos a
antiguidade desta Vila. 1756, documento 42.
766
É difícil saber se isso era normal ou não. Em Minas Gerais, Luiz Lopes demonstrou que os Familiares
iam à Câmara Municipal registrar sua patente de Familiar. Uma de suas hipóteses é acerca dos privilégios
que poderiam receber como agentes do Santo Ofício (isenção de impostos, o mais visado pelos
comerciantes), LOPES. Op. Cit., 2012, p. 113. Todavia, impossível saber se em “Alagoas Colonial” isso
foi comum, até porque não se tem os livros de atas das Câmaras (como em Minas Gerais atualmente), e a
que está sendo agora utilizada é uma cópia feita por João Francisco Dias Cabral. Não se sabe quantos
“documentos” não foram copiados do livro original pelo pesquisador alagoano.

218

do Santo Ofício, ao mesmo tempo em que, uma vez agente, seu prestígio já tinha sido
construído e o que ele visava era uma relativa perpetuação de seu poder e suas relações
sociais no cotidiano da conquista.
O cargo de Almotacé era eleito mensalmente pela Câmara da Vila, suas atribuições eram as seguintes:

1) Fiscalizar o abastecimento de víveres para a localidade, fazendo
cumprir as determinações do Concelho. 2) Processar as penas pecuniárias impostas pela Câmara aos moradores. 3) Despachar rapidamente
os feitos, sem grandes processos nem escrituras. 4) Dar apelação e
agravo para os juízes de qualquer feito que despachar. 5) Repartir a
carne dos açougues entre os moradores do lugar. 6) Aferir mensalmente, com o escrivão da Almotaçaria, os pesos e medidas. 7) Cuidar
para que os profissionais de ofício guardem as determinações do Concelho. 8) Zelar pela limpeza da vila ou cidade. 9) Fiscalizar as obras767.

No que tange a norma e às atribuições, dá-se a entender que o cargo de Almotacé
era uma boa oportunidade de “conhecer” e começar a criar “conhecimento” de si mesmo na sociedade que atuava. Não no sentido “estrutural”, mas já nas dinâmicas e costumes que eram criados e re-criados nos trópicos. Afinal, como um reinol que era e criado no pensamento cristão da segunda escolástica, André de Lemos Ribeiro se valeria
do poder de Almotacé para exercer a manutenção da sociedade de Antigo Regime e
tiraria proveito e exerceria o que se chamaria de “bem comum” na localidade. Desempenharia a fiscalização econômica, mas igualmente observaria a justiça local, ajudando
a conter os conflitos que existiam entre a população no que era relacionado aos preços.
“Por um lado, exerciam a ação fiscalizadora e punitiva, por outro lado, estavam mais
próximos dos moradores e traduziam suas insatisfações, o que fica bem nítido nos processos de audiências e correições de almotaçaria (...)”768.
Trocando em miúdos, re-afirmava sua condição de pessoa importante e reforçava
as normas e os costumes de Antigo Regime nos espaços “alagoanos” na margem do Rio
de São Francisco. Contribuindo para a estratificação social e tentativa de perpetuação da
função de cada pessoa dentro da harmonia e ordem da sociedade. Aproveitava do espaço e do trabalho para conseguir se distinguir em uma Vila que não era a sua natural e
que, provavelmente, não esteve familiarizado por muito tempo. Conseguia exercer po767

SALGADO (org.). Op. Cit., 1985, pp. 134-135.
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. “Mercado e costumes: um estudo das reformas da legislação da
Câmara de Mariana – século XVIII”. In: GONÇALVES, Andréa Lisly. CHAVES, Cláudia Maria das
Graças. VENÂNCIO, Renato Pinto. Administrando Impérios: Portugal e Brasil nos Séculos XVIII e
XIX. – Belo Horizonte, MG: Fino Traço, 2012, p. 237.
768

219

der ao aplicar as punições e ser um agente que fazia “justiça”, mantendo em ordem a
sociedade, logo, em um limite, a unidade do Império português e a opulência de seu Rei.
Todavia, o cargo não pertencia aos altos escalões da governança, que eram os de Juiz
Ordinário, Vereador e Procurador. Mas, nem por, isso deve ser subestimado ou tratado
como inferior, uma vez que “o cargo de Almotacé representa, para a elite ultramarina,
uma das poucas oportunidades de acrescentamento social disponíveis à uma sociedade
de hierarquias costumeiras”769.
Interessante pensar esses argumentos (para Vila das Alagoas de meados de XVII
até início de XVIII) sobre inserção de André de Lemos Ribeiro na Câmara da Vila de
Penedo no século XVIII. Nesse caso, como era um cargo, pode-se dizer de segundo
escalão, não se pode já atribuir ao futuro Familiar do Santo Oficio um suposto prestígio
que ele iria angariar. Todavia, as atividades costumeiras da conquista é que trataria de
fazer o ocupante do ofício em criar e manter uma aura de prestígio a partir de seu trabalho. Nesse caso, André de Lemos Ribeiro era um reinol, jovem, e que tinha sido levado
para Penedo, uma terra desconhecida, por um “penedense” que tinha ido ao centro de
Pernambuco tratar de negócios. Como suas atribuições era, em sua maioria, a fiscalização e o estabelecimento de preços, pode-se supor sua facilidade com tal tarefa por conta
de sua ocupação como comerciante, pois “além das medidas e preços, os almotacés
também tinham que conhecer bem as distintas atividades mercantis, bem como as regras
para a atuação de cada uma delas”770. Uma vez exercido seu posto de Almotacé, presume-se, com relativa “honra”, galgar degraus até se tornar Vereador não pode ter sido
difícil, mas bem construído e articulado a partir das dinâmicas do comerciante reinol771.
769

CURVELO. Op. Cit., 2013, p. 86. Curvelo aproveitou da leitura dos seguintes trabalhos para compor
seu argumento: ZENHA, Edmundo. ZENHA, Edmundo. O município no Brasil: 1533-1700. São Paulo:
Instituto Progresso Editorial S.A., 1948, p. 65. PEREIRA, Magnus Roberto de Mello – “Almuthasib –
Considerações sobre o direito de almotaçaria nas cidades de Portugal e suas colônias”, en: Revista
Brasileira de História, São Paulo: ANPUH, 2001, v. 21, n. 42, pp. 365-395; ENES, Thiago. O distante, o
governo e o governo à distância: administração local portuguesa e a atuação dos oficiais camarários como
juízes de pequenas causas. Temporalidades. Belo Horizonte, vol. 3 n. 1. Jan./Jul. de 2011. Disponível
em: www.fafich.ufmg.br/temporalidades. Acesso em 04 jun. 2012; NICOLAZZI, Norton F. Almotacés:
administração e ordem urbana na Curitiba setecentista. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós
Graduação da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2002. REZENDE, Luiz Aberto O. Os almotacés
e os escrivães da almotaçaria em Vila Rica (1711-1724). In: Anais do IV Encontro Internacional de
História Colonial. Belém. (no prelo).
770
CHAVES. Op. Cit., 2012, p. 241.
771
Arthur Curvelo demonstrou em suas pesquisas de mestrado que boa parte dos Almotacés da Câmara da
Vila das Alagoas, na metade do século XVII (1667-1681), auferiram o cargo de Vereador, pois ambos
davam ao seu oficial um status maior de honra e prestígio na localidade no fazer-se “homem bom”,
CURVELO. Op. Cit., 2014, pp. 78-79, 85-89. Apesar da disparidade temporal e geográfica (praticamente
um século de diferença e Vilas de dinâmicas distintas), pode-se imaginar esse “costume” podendo ser
comum nas vilas “alagoanas”, fazendo a ressalva de que André de Lemos Ribeiro era reinol e comerciante.

220

O cargo de Vereador era o segundo mais importante da Câmara, fazendo parte do
grupo dos “homens bons”, entre os Juízes Ordinários e os Procuradores. Detinha várias
atribuições:
“1) Zelar por todo o regimento das obras do Concelho e da terra, bem
como por tudo o que puder beneficiá-la e aos seus moradores. 2) Fiscalizar a atuação dos juízes no cumprimento da justiça. 3) Avaliar o
estado dos bens da municipalidade, tomando as devidas providências.
4) Fiscalizar as contas do procurador e do tesoureiro do Concelho. 5)
Designar, com os juízes, o carcereiro da municipalidade. 6) Despachar
na Câmara e com os juízes os feitos das injúrias verbais e de pequenos
furtos, sem dar apelação. 7) Taxar os ordenados dos oficiais da municipalidade e determinar os preços de certos produtos. 8) Zelar pelo
cumprimento das tarefas atribuídas aos oficiais da municipalidade. 9)
Pôr em pregão todas as rendas do Concelho e contratar com os rendeiros, recebendo as fianças. 10) Administrar os bens do Concelho. 11)
Taxar os ordenados de oficiais mecânicos, jornaleiros, moços e moças
de soldada e determinar os preços de louças, calçados e outras mercadorias. 12) Lançar fintas, consultado o corregedor da Comarca (Ouvidor). 13) Eleger a cada ano, juntamente com os juízes e o procurador
do Concelho, os recebedores das sisas. 14) Despachar, na Câmara,
com os juízes, os feitos provenientes dos almotacés, de quantias entre
seiscentos e seis mil-réis, sem apelação e agravo. 15) Participar da escolha do juiz de vintena”772.

Observar tais prerrogativas é importante. Nesse caso, por conta do recorte temporal, André de Lemos Ribeiro não era Familiar do Santo Ofício quando tinha sido Vereador. Mas, era um membro de fora da comunidade, um comerciante reinol advindo do
centro de Pernambuco, tendo uma espécie de “padrinho” para lhe garantir os contatos e
as vivências no cotidiano. Atentar para as ações de um Vereador da Câmara Municipal
ajuda, em demasiado, na hora de traçar alguns questionamentos e hipóteses sobre a criação de um poder de mando imediato de André de Lemos no início de sua vida penedense, bem como aponta as alianças e “consequências” de tais cargos que possam ter influenciado em sua vida a posteriori, se tornando um Militar, um Familiar do Santo Ofício,
um membro da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos, Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e “patrono” da Igreja de Nossa Senhora das Correntes. Muitos dos atributos de Vereador podem ser lidos com as ações e a experiência
mercantil de André de Lemos773, enquanto que outros com certeza contribuem a traçar
as construções e dinamizações de amizades e círculos de poder.
772

SALGADO (org.). Op. Cit., 1985, pp. 132-133.
De acordo com George Félix de Souza: “Para os agentes mercantis, o acesso ao poder municipal
representava o coroamento de uma ascensão social proporcionada pela riqueza, que por si só, não era
773

221

Mas nem tudo deve ser observado como ações “costumeiras” ou pragmáticas, criadas no calor do momento e tentando auferir todo tipo de vantagem que pudesse ser
proporcionada com as dinâmicas sociais. Logo, tem que se lembrar de que a Câmara
Municipal é uma instituição com regras, estatutos e normas, sendo um local para seus
integrantes poderem auferir privilégios simplesmente por já estarem inseridos nela. Sintetiza-se tais privilégios como:
“„não serem presos com correntes, (...) nem podiam ser objeto de tortura. Estavam isentos de serviço militar, (...) podiam recusar a residência de oficiais do governo e o aquartelamento de soldados em sua
casa, estavam livres do confisco de cavalos e carruagens (...). Tinham
o privilégio de se corresponderem directamente com o rei e deviam
ser tratados como cavaleiros da casa d‟el rei quando se dirigiam ao
governador no âmbito de assuntos oficiais. Recebiam salários em dinheiro e gêneros durante a vigência do cargo, bem como propinas
quando tinham de assistir a procissão Corpus Christi‟”774.

Acerca das penas, a isenção de “(...) pena vil era a grande distinção entre peões e
gente de mor qualidade, decisiva fronteira social”775. Se o tema do Santo Ofício e de
seus familiares abre sempre o leque para as distinções entre Cristão-velho e Cristãonovo, quando se alarga o raio de análise desses mesmos agentes dentro de uma sociedade muito mais complexa, encontra-se outras diferenciações e “fronteiras sociais”, nesse
caso, a relação desses homens brancos com as camadas mais estigmatizadas nas conquistas americanas: os pretos, pardos, mulatos, ameríndios (forros ou não), pobres, desclassificados e pertencentes a outras categorias que estavam sujeita ao castigo físico e
humilhação que nenhum Senhor (não necessariamente de Engenho, mas de outras pessoas) queria para si.
No campo do “mostrar-se” (a imagem teatral e barroca lembrada por Sônia Siqueira), o oficial (como o Vereador) comparecia à cerimônias e procissões, ocupando
lugar de destaque, “seja ao caminhar à frente da multidão, seja por carregar as imagens
ainda suficiente para a aquisição de uma „cidadania‟ plena. Não é despiciendo também o conjunto de
vantagens que o controle da municipalidade pressupunha para os que viviam do trato mercantil. A
capacidade de interferir no mercado era um fator de extrema importância, e, ao contrário do que se
acreditava antes, as formas de interferência dos poderes locais nos circuitos mercantis era bem mais
numerosas e eficazes do que se supunha. A normatização do abastecimento e a definição dos preços –
inclusive dos principais produtos de exportação – eram áreas sensíveis para os agentes mercantis
controladas pela municipalidade”. SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 221.
774
BETHENCOURT, Francisco. “As Câmaras e as Misericórdias”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. História da expansão portuguesa, vol. I. Lisboa: Temas e Debates, 1998a, p. 356.
Apud: CONSENTINO. Op. Cit., 2014, p. 580.
775
MAGALHÃES. Op. Cit., 1993, p. 496. GODINHO, Vitorino Magalhães. Estrutura da antiga
sociedade portuguesa. 2ª ed. Lisboa, arcádia, 1975, pp. 75-78.

222

de santos e outros artefatos simbólicos”776. Fazia parte da manutenção da “harmonia
social” e da reprodução das categorias privilegiadas, em detrimento das que estavam
subordinadas a ela. As procissões de Corpus Christi era uma das mais importantes para
fazer valer esses objetivos do “mostrar-se”, “representar-se” e “promover-se”. E nisso
“a sociedade mostra-se arrumada na forma ideal. Sem confusões possíveis”777.
A festa de Corpus Christi era uma procissão comum a todos os espaços da América portuguesa, reservando, é claro, algumas peculiaridades e diferenças locais e conjunturais778. Vale salientar a importância dessa procissão, principalmente quando se tem
como personagens homens que querem se tornar “bons” e “honrados”, com hábitos da
Inquisição e desejosos em se mostrarem católicos, poderosos e mandonistas. Uma vez
que “servindo aos propósitos do espetáculo político, a festa barroca primava por oferecer uma representação social ideal aos desígnios do poder”779. A procissão de Corpus
Christi poderia ser caracterizada, grosso modo, “(...) por aproximar a grandeza religiosa
à régia por meio da associação entre a mitologia solar eucarística e o monarca, o reisol”780, “(...) era uma festa real, cujo enquadramento era fornecido pela câmara e, por
isso, tendia a elaborar a unidade do reino português”781. Na procissão, os corpos sociais
da localidade estavam inseridos e dividiam os espaços em “comunhão”, demonstrando
que grupos de categorias sociais distintas poderiam dividir o mesmo ambiente, em uma
relação de “comunidade”. Todavia, havia as elevações de lugares e, ao mesmo tempo
em que todos estavam “unidos”, um dos objetivos da procissão era hierarquizar e dividir
a sociedade de maneira “ordenada” (a “ordem natural das coisas”), ensinamento de que
todos deveriam aceitar seu espaço dentro do conjunto social, ressaltando as diferenças e
as posições782.
Como já explicitado, cabia à Câmara Municipal os gastos com a festa e a procissão783. Tal atitude, que não deverá ser esmiuçada em seu pormenor (como era dado o
gasto e os meandros da administração), serve para se pensar esse percurso que os habi776

CURVELO. Op. Cit., 2013, pp. 77-78. As leituras de Curvelo para essa síntese partiram de Boxer. Op.
Cit., 1965, p. 10. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na Colônia. São Paulo: Editora da UNESP,
2005, p. 141. MAGALHÃES. Op. Cit., 2011, p. 44.
777
MAGALHÃES. Op. Cit., 1993, pp. 496-497.
778
SANTOS, Beatriz Catão Cruz. “Unidade e diversidade através da festa de Corpus Christi”. In:
JANCSÓ. KANTOR (orgs.). Op. Cit., 2001, p. 521-523, em especial a nota de rodapé nº 4.
779
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. “Os gastos do senado da câmara de Vila Rica com festas:
destaque para a Corpus Christi (1720-1750)”. In: JANCSÓ. KANTOR (orgs.). Op. Cit., 2001, p. 488.
780
SANTIAGO. Op. Cit., 2001, p. 489.
781
SANTOS. Op. Cit., 2001, p. 541.
782
SANTOS. Op. Cit., 2001, p. 533.
783
BOXER, Charles. Portuguese society in the tropics: The Municipal Councils of Goa, Macao, Bahia,
and Luanda, 1510-1800. – Madison, Wisconsin: The University of Winsconsi Press, 1965, p. 39.

223

tantes em “Alagoas Colonial” seguiam para se tornarem leais súditos do Rei de Portugal: atrás de privilégios, honras, mercês, perdões, negociações de variados tipos, etc..
Além disso, poderiam utilizar ao seu bel prazer os mecanismos de poder que tal acontecimento proporcionava: a consolidação das hierarquias sociais, os locais estabelecidos,
as atitudes nas procissões, o modo de caminhar, os trajes vestidos, a diferenciação dos
participantes e seus grupos. Apesar de parecer “controlador” demais, não se deve descartar a ideia de diferente gerência e do fluxo que a procissão tomava quando tinha
agentes do Santo Ofício inseridos em sua caminhada e na administração da festa.
Porém, nem sempre as festas poderiam acontecer com toda a pompa, fosse por
falta de rendas na Câmara Municipal, ou pela má vontade dos residentes da Vila ou entreveros de outras naturezas na dinâmica social local. Foi o que aconteceu em um dos
anos da administração do Ouvidor Manuel de Almeida Matoso784, entre 1724 (quando
mandou prender o Ouvidor João Vilela do Amaral) até 1725 (quando perde seu cargo),
que o Ouvidor, Familiar do Santo Ofício, junto com o Capitão Mor Bento da Rocha
Maurício Wanderley, que foi Juiz Ordinário da Câmara da Vila, convocava a população
da Vila das Alagoas (Santa Maria Madalena, São Miguel e Santa Luzia do Norte), pelo
menos “uma pessoa de cada casa” para participarem da procissão do Corpo de Deus
(Corpus Christi). Os habitantes locais, de acordo com as falas de terceiros, tinham falta
de devoção, pois ninguém queria ir para as procissões, somando com as dos Santos e a
de Nossa Senhora da Conceição. Chegando ao cúmulo de até mesmos os Irmãos (supõese das Confrarias locais) “faltavam e não havia quem pegasse nas varas do Palco [e]
nem levasse a cera”. Bento da Rocha, junto com os outros oficiais da Câmara, tiveram
que apelar junto ao Ouvidor da Comarca, pois viam nos residentes da Vila das Alagoas
um povo “(...) com falta de caridade[?] e piedade e erigem”. Sendo necessário a justiça
secular notifica-los a carregarem os andares dos santos, como acompanharem o sagrado
viático para se darem cura aos pobres que participavam, havendo aqueles que não pagavam nem pela cera utilizada, sendo ameaçados de prisão pelo Ouvidor. Para carimbar
tal situação, “os dois reverendos” da localidade zombavam de tais atitudes do CapitãoJuiz e do Ouvidor-Familiar. Outras testemunhas diziam que o Pároco chamado por Matoso era comumente enxotado da procissão785.

784

Vide cap. V.
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 63, em especial, fls. 12 em diante. Agradeço a Karolline Campos pela
indicação documental, me ajudando a encontrar pistas sobre as procissões nas Vilas “alagoanas”.
785

224

Apesar de não serem nomeados, pode-se imaginar que os dois reverendos eram o
Padre Domingos de Araújo Lima, o Comissário do Santo Ofício, e Frei Manoel da Ressurreição. Ambos eram declarados inimigos por Manuel Matoso, que se sentia ofendido
por estarem sempre em praça pública rechaçando sua administração, caçoando de suas
atividades e fazendo sátiras ao Ouvidor. Acontecimento interessante, pois foi hipotetizado parágrafos acima que poderia haver uma “fiscalização” maior dessas Procissões
quando tinham algum agente do Santo Ofício envolvido nelas. O que nos remete a uma
colocação de conflitos com doses de interesses pessoais. Na administração do Ouvidor
Vilela do Amaral (anterior a Matoso), o Padre Domingos de Araújo Lima era tratado
como seu “parcial”, sendo acusado de enriquecimento ilícito ao ser pago pelo magistrado com uma quantia “roubada” do Juiz dos Órfãos e Ausentes786, não havendo nenhuma
colocação sobre sua participação em Procissões. Anos depois, Manuel de Almeida Matoso, como Ouvidor da Comarca e Familiar do Santo Ofício, convocou a procissão de
Corpus Christi na localidade alegando falta de fé e devoção do povo, afirmando que era
uma procissão Real, ou seja, de respeito ao seu Monarca, que estava no Reino de Portugal.
Domingos de Araújo Lima, ao ver o Ouvidor Matoso convocar e ameaçar de prisão quem não participasse, partiu para os atos de sátiras e “zombações”. Sentiu-se ofendido por ver outro agente do Santo Ofício tomando as rédeas da situação religiosa da
localidade e, provavelmente, acusando de má administração os Eclesiásticos responsáveis? Provavelmente sim. Quem sabe, depois desse bate-boca, Domingos tomou consciência da importância da Câmara Municipal e até mesmo podendo se adentrar em sua
administração, apesar de não termos ainda provas para confirmar a hipótese. Afinal, em
1732, a Câmara da Vila das Alagoas enviava carta ao Rei de Portugal, alegando pobreza
da população, que “quase os consideramos mendigos”, pedindo ajuda de custo material
para levar a cabo as Procissões de Corpus Christi, do Anjo Custódio e das outras que o
Reino obrigava787.
As festas “(...) tiveram papel importante no processo de estruturação dessa sociedade e de consolidação dos instrumentos do mando, mostrando como as representações
e os símbolos oferecem novas perspectivas de leitura dos processos sociais e políti-

786

Vide tópico 4.3 e cap. V.
AHU. Alagoas Avulsos, doc. 73. O resumo do documento foi trocado. No AHU o resumo do doc. 72 é
que pertence ao 73.
787

225

cos”788. E o fato de serem geridas pelas Câmaras Municipais (tomo em especial a de
Corpus Christi) ajuda a entrelaçar esse mando, no sentido da reafirmação, construção e
constante reconstrução das hierarquias, principalmente por conta dos homens inseridos
nessas instituições e atividades sociais. Encontrar os agentes do Santo Ofício na Câmara
Municipal contribui para esboçar algumas hipóteses – em um limite imaginativo – de
uma vigia “fiscal” mais atenta ou “desconfiada” da Inquisição na América portuguesa.
Portanto, era vantajoso de imensas e diversas maneiras ser um oficial da Câmara
Municipal, trabalhando em consonância com as ânsias dos homens lusos que se instalavam nos Trópicos atrás de uma vida “nobre”. Respeitando os momentos históricos, utilizariam de seus canais de comunicação para poderem aglutinar mais mecanismos ao
seu cargo de agente do Santo Ofício, mesmo que em vários momentos sua atuação fosse
“diluída” em assuntos mais gerais, mas que tinham em seu âmago as individualidades
dos membros789. Mesmo com uma relativa composição heterogênea da Câmara (pois até
os oficiais mecânicos tinham parte), o que acabou sendo criado nos diferentes espaços
das conquistas foi verdadeiras “elites coloniais”790.
Verificar os Familiares e Comissários do Santo Ofício em atividades da Câmara
Municipal não é propriamente e nem obrigatoriamente entender que a Inquisição estava
querendo se adentrar em todas as instituições da sociedade colonial. Os ramos sociais
sim, mas em relação às instituições é algo para se pensar. Observar os tipos de reclamações, as maneiras como assinam as possíveis avaliações e ligações dos discursos ajuda a
pensar que um agente do Santo Ofício, antes de ser propriamente um policial inquisitorial, é antes de tudo um súdito português, dotado de vontades políticas, vivendo em um
território inóspito, com preconceitos de ofícios/cargos e cor exacerbados, vendo em
muitas pessoas possíveis inimigas ou problemáticas para a boa vivência nos Trópicos (a
concepção cristã de uma sociedade de ordens).
Nessa dissertação, observará em breve vários casos onde os Familiares utilizaram
da Câmara Municipal para (não só individualmente) satisfazer seus interesses. Esse tó-

788

MELLO E SOUZA, Laura de. “Festas barrocas e vida cotidiana em Minas Gerais”. In: JANCSÓ.
KANTOR (orgs.). Op. Cit., 2001, p. 185.
789
“Ao contrário do que às vezes se afirma, as câmaras coloniais raramente se tornavam meros carimbos
ou capachos, incapazes de criticar os altos funcionários do governo, fossem vice-reis ou juízes do mais
alto tribunal. Com todos os seus defeitos, e mesmo nos casos em que os conselheiros tivessem se tornado
uma espécie de “panelinha oligárquica”, em geral continuavam a representar os interesses locais e outras
classes além da sua, pelo menos até certo ponto. Seu poder, influência e prestígio foram consideráveis
durante todo o período colonial, embora, naturalmente, mais em certas épocas e certos lugares do que em
outros”, BOXER. Op. Cit., 2002, p. 298.
790
BOXER. Op. Cit., 1965.

226

pico precisou de uma avaliação mais centrada na Câmara e seus estatutos e regimentos,
pois estaria agora observando os Agentes angariando algum cargo na instituição. O curioso observar é que João de Bastos, Joaquim Tavares de Bastos e André de Lemos Ribeiro, não eram agentes do Santo Ofício quando participaram das atividades da Câmara
Municipal. O que nos faz lembrar sempre da proposta desse trabalho, que é demonstrar
que o cargo do Santo Ofício, muitas vezes, fora uma ação “inicial” para se adentrar nos
círculos mais “prestigiosos” da localidade, mas se tornou – sobretudo – um degrau intermediário para galgar uma representação de “homem nobre” na decorrência que o
século vai avançando. Os homens ultramarinos se valiam de diversos estratagemas para
auferirem, de diferentes canais, reconhecimento público e formação de alianças. Nesse
caso, é de suma importância atentar que o recorte desse tópico ficou entre metade do
século XVIII e início do XIX, o que nos faz pensar sobre a inserção dos mercadores
nesses espaços sociais791. Principalmente quando se tem em mente a situação já conhecida do norte da Capitania de Pernambuco no início do XVIII, espaço que as desavenças
entre mercadores e senhores de engenho era tamanha que para o posto de Almotacé a
nomeação de alguém que tivesse prática no mundo dos negócios era vista com desconfiança792. Afinal, como analisado no segundo e terceiro capítulo dessa dissertação, houve homens de negócio se habilitando para o Santo Ofício em meados-final do século
XVII e, ao que tudo indica, eram suas primeiras tentativas de “formação” da imagem de
“homem caro da Vila”.

4. 3 Igreja, Ordens Terceiras e Irmandade
Ao estudar o Império português em suas diversas estruturas, fatos e vicissitudes,
podem-se enquadrar as Misericórdias e as Câmaras Municipais como bases firmes na
conjugação de todas as conquistas com o reino. Bem verdade para as Câmaras Municipais que, em termos administrativos, eram as instituições mais importantes para aglutinar as vontades locais a favor, ou contra, as da Metrópole portuguesa. Sobre as Confrarias, vale dizer que “elas garantiam uma continuidade que os governadores, os bispos e
os magistrados transitórios não podiam assegurar”; principalmente nos quesitos não
791

Caroline Ferro observou essa tendência na Câmara da Bahia, principalmente com a ascensão do
Marquês de Pombal no governo do Estado português. A partir de suas políticas econômicas, os homens
de negócio acabaram por receber mais “atenção” nos assuntos econômicos da metrópole, ao mesmo
tempo em que, costumeiramente, em suas respectivas localidades, tentavam pouco a pouco e
gradativamente inserir-se nos círculos “nobres” mais consolidados do mundo da agricultura e dos
“principais da terra” do Recôncavo Baiano. Uma de suas estratégias era a participação na Câmara
Municipal, FERRO. Op. Cit., 2010, pp. 119-221 e seguintes.
792
MELLO. Op. Cit., 2012, pp. 176-177.

227

mais administrativos e de governo, e sim de reproduções hierárquicas, religiosas e estratificações sociais. Essas posições sociais podem advir desde cargos dentro das instituições como dos próprios regimentos e ideais do aparelho. Um exemplo é o prestígio de
ser provedor de uma Misericórdia, ocupação que constantemente lapidava as economias
de que ocupava, mas que os nobres sempre o disputavam para exercê-lo. Em termos de
estatuto e ações direcionadas, haveria diferenças entre as Misericórdias (para os pobres
e necessitados), e as confrarias, irmandades de Ordens Terceiras (muitas vezes para os
próprios membros e seus familiares). Dentro desse ínterim existiam os estabelecimentos
de limpeza de sangue e raça, além das diferenciações de irmandades apenas para brancos, pardos ou negros, fossem forros ou escravos793. A procura de status social era um
dos pontos procurados por essas pessoas que se estabeleciam nessas instituições, principalmente os brancos, vivendo na sociedade escravista e altamente miscigenada794.
As Misericórdias trabalhavam em conjunto com as Câmaras Municipais, instituições de fácil transposição e que eram o elo da metrópole com suas conquistas795. De
maneira resumida, as misericórdias atraíam o interesse da população (nesse caso, branca) por conta de suas atividades sociais, que respaldavam na sociedade e voltavam em
forma de “estima”, “qualidade” e “bons costumes”: comprovar “pureza de sangue”, boa
reputação, não ser acusado de nenhum crime, ter honestidade, alfabetização e um bom
cabedal; somam-se as sete atividades assistenciais: “Dar de comer a quem tem fome;
dar de beber a quem tem sede; vestir os nus; Visitar os enfermos e os encarcerados;
Abrigar os desamparados; Resgatar os cativos; enterrar os mortos” 796 . Contudo, “os
preconceitos sociais dos irmãos impediam o desenvolvimento de um espírito de caridade baseado na ideia de serviço ao próximo; a plena participação da confraria na sociedade esclavagista entrava em contradição com o próprio espírito de misericórdia”797.
Contradição que será bem aproveitada por colonos, especialmente brancos, de uma “no793

BOXER. Op. Cit., 2002. Sobre as Câmaras Municipais, pp. 286-299; as Misericórdias recebem
atenção em pp. 299-308. Para citação no parágrafo, p. 286. Em relação ao cargo de provedor de
Misericórdia, cf. pp. 301-303; para as diferenças entre Misericórdias, confrarias e irmandades, cf. pp.
305-307.
794
RUSSEL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550 –
1755. Tradução de Sérgio Duarte. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1981, pp. 89-110. Para
Portugal, cf. pp. 1-17. Em relação à Ásia, África e Brasil, pp. 20-32.
795
SÁ, Isabel de Guimarães. “As Misericórdias”. In: BETHENCOURT; CHAUDHURI. Op. Cit., Vol. II,
1998b, pp. 351; 354-355.
796
BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 300-301. Um resumo mais abrangente que define como eram dadas essas
atitudes encontra-se em SÁ. Op. Cit., 2013, pp. 111-121.
797
SÁ, Isabel de Guimarães. “Misericórdias”. In: BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti.
(dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O Brasil na Balança do Império (1697-1808). Lisboa:
Temas e debates, 1998c, p. 280.

228

breza da terra”, principalmente se pudesse ser feitas analogias com trabalhos manuais
ou que eram comuns aos escravos: recusas em servirem cargos rotativos, cargos de
comprador, transporte de objetos como a esquife, tochas de procissão e bacia de peditórios para presos798.
Todavia, é necessário sair um pouco do mundo das Misericórdias que, para “Alagoas Colonial” não existiram até parte do século XIX. Especial atenção será dada a uma
Igreja: Nossa Senhora das Correntes, em Penedo; duas Ordens: a Terceira do Carmo, e o
Convento de São Francisco, na “Vila das Alagoas”; e a Irmandade de São Gonçalo Garcia, da Vila do Penedo. Vejam-se primeiramente as diferenças das três entre si, e em
relação às Misericórdias, ao mesmo tempo em que se podem encontrar as ligações entre
as três dentro das dinâmicas sociais das vilas e espaços tropicais.
Como espaços que possibilitavam “prestígio social”, é interessante salientar não
apenas as diferenciações institucionais: o que cada uma faz. E sim como cada um se faz
dentro dessas estruturas. As Ordens Terceiras e as Misericórdias eram de brancos para
brancos, mas tinham em seus recrutamentos “gente de condição social e riqueza diversificadas e incluíam mulheres entre seus membros”. Nessa “generalização” de pessoas
brancas, o que poderia dar um caráter diferente em relação às Misericórdias era que as
Ordens Terceiras admitiam em seus quadros os chamados “novos ricos”, ou pessoas que
estavam se diferenciando socialmente, mas não tinham chances de adentrar nos quadros
classificatórios de “primeira condição” caros às Misericórdias. O fato de que as Ordens
Terceiras não tinham em seus quadros as diferenciações de “primeira e segunda condição”799 “tornava mais operacionais as estratégias de promoção social por parte dos recém-chegados ao poder e à fortuna”800.
“As confrarias revelaram e reflectiram a adesão das populações locais
ao catolicismo. Eram uma expressão da religiosidade do laicado, ligando as estruturas eclesiásticas formais às comunidades dos crentes.
Encorajavam a prática religiosa quotidiana e garantiam a devida celebração dos eventos do calendário ritual. As confrarias foram as insti798

“Emanuel Araújo chamou a atenção para o preconceito relativo a circular em público com as mãos
ocupadas, numa época em que mesmo os brancos mais humildes possuíam escravos. Ou seja, numa
sociedade em que, a acrescentar ao desprezo pelo trabalho braçal existente no Antigo Regime, havia
escravos para executar todas as tarefas que requeriam esforço físico, não é de se espantar que os irmãos
da misericórdia considerassem humilhante carregar uma bacia de esmolas ou mesmo uma tocha na
procissão. O problema residia na exigência da confraria em não permitir que os escravos carregassem
estes objectos. A prática da caridade pressupunha em teoria valores de humildade que entravam em
contradição com os preconceitos da sociedade colonial baiana”, SÁ. Op. Cit., 1998c, p. 284.
799
Cf. RUSSELL-WOOD. Op. Cit., 1981.
800
SÁ. Op. Cit., 1998a, pp. 359-360.

229

tuições religiosas mais eficazes a nível local: organizavam as procissões; cuidavam da construção das igrejas e da manutenção do equipamento religioso; asseguravam o pagamento dos sacerdotes para orientação regular das almas; transmitiam à população um sentimento de
importância social resultante da pertença às confrarias”801.

A rigidez hierárquica e certos exclusivismos eram características das Confrarias
nos espaços do Império português. Existia Confraria para todos, mas é importante fixar
que algumas eram pertencentes apenas às elites, que faziam questão dessa exclusividade.
No América portuguesa, houve as confrarias e irmandades para negros e mulatos, fossem escravos ou forros, o que garantia a eles o que poderia ser chamado de “sopro de
liberdade” e até mesmo espaço de barganha e negociação com os diversos corpos brancos e/ou opressores nos espaços locais802, dando aos negros e mulatos um grau de protagonismo social, inclusive “facultavam-lhes a identidade coletiva”, mesmo que isso
significasse uma cristianização dos negros que, muitas vezes, tinham caráter sincrético,
mas que para os brancos a missão seria minar as religiões propriamente africanas803.
Por conta disso, as pequenas confrarias eram o “melhor e mais seguro meio de
conservar a tranquilidade e a subordinação necessárias”. Isso em relação ao Estado, pois
existiram os conflitos entre as Irmandades e Ordens Terceiras entre si, ou contra Câmaras Municipais, Bispados e outros agentes régios, leigos ou religiosos, se tornando fator
comum em todos os espaços da América portuguesa804. No Reino de Portugal (faz-se
ressalvas sobre as conquistas), no século XVI, as confrarias podem ser encaradas como
espaços de “(...) importante papel de reforço das solidariedades mecânicas e de activação do sentimento religioso entre leigos”805. Mas a procura de distinções sociais e de
qualidades fazia parte dos objetivos dos moradores, pois tais atitudes “(...) intervêm
directamente na estruturação do campo dos poderes”806. Essa intervenção se dava tanto
nas confrarias, que tinham um caráter mais horizontal de organização, como as mais

801

SÁ, Isabel de Guimarães. Estruturas Eclesiásticas e Acção Religiosa. In: BETHENCOURT, Francisco.
CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010,
p. 277.
802
SÁ. Op. Cit., 2010, pp. 278-279.
803
BOSCHI, Caio. “A religiosidade laica”. In: BETHENCOURT; CHAUDHURI. Op. Cit., 1998b, pp.
422, 426-427. BOSCHI, Caio. “Sociabilidade religiosa laica: as irmandades”. In: BETHENCOURT;
CHAUDHURI. Op. Cit., 1998c, p.356.
804
RENOU. Op. Cit., 1991, pp. 397-403; 420-424.
805
BETHENCOURT, Francisco. “A Igreja”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.). História de
Portugal, o Alvorecer da Modernidade (1480-1620). Dir. de José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa,
volume III, 1993, p. 152.
806
BETHENCOURT. Op. Cit., 1993, p. 152.

230

verticalizadas807. Ou seja, dentro da instituição como fora dela, as confrarias influenciavam os jogos de poderes locais e recebiam dela suas dinâmicas e influências.
Comumente citado nessa dissertação, os exemplos de Minas Gerais demonstram
que os Familiares mineiros adentraram nas Ordens Terceiras. Instituições importantes
na configuração social dos espaços mineiros808. Sobre as ideias de estratificação social,
foi mapeado que 32 agentes faziam parte de alguma Irmandade de Ordem Terceira para
brancos e com caracteres de “limpeza de sangue” e escravistas. Tal como será visto nesse trabalho, tirando o pequeno intervalo de tempo entre uma admissão e outra (irmão de
irmandade e carta do santo ofício), as entradas foram coincidentes nos recortes temporais, o que mostraria que a procura de distinção social no âmbito religioso inquisitorial e
leigo andavam praticamente juntas809.
O papel das Misericórdias e Confrarias reflete a cadeia de poder imensa e complexa, bem como a crescente burocratização do Estado português (“desenvolvimento da
burocracia régia e criação de um sistema de conselhos, saldando-se no alargamento das
competências e da esfera de intervenção”810) e da própria Igreja Católica nos territórios
lusos (“reconstituição da hierarquia, controle do clero, reforço da acção pastoral e do
disciplinamento da população”811).
Uma avaliação em separado dessas instituições ajuda a pensar esse quadro duplo
esboçado acima. As confrarias obedeciam – em um limite – a estruturação mais firme
da sociedade aos moldes de um “Antigo Regime”, criando seus laços de dependência
com a Coroa lusa e fazendo parte da dinâmica imperial do Estado português em relação
as suas conquistas (por meio da exploração econômica); e das objetivações mais pessoais dos moradores da localidade, em se importarem com suas qualificações sociais, maneiras de se portarem na sociedade, criações de laços de caridade, dependência e mando,
como formações de outros espaços de auto-governo e manutenção da “ordem social”
católica e portuguesa.

4. 3. I. Ordem de São Francisco

807

BETHENCOURT. Op. Cit., 1998a, p. 386.
Cf. BOSCHI, Caio César. Os leigos e o poder: Irmandades leigas e política colonizadora em Minas
Gerais. São Paulo: Ática, 1986. Apud RODRIGUES. Op. Cit. 2010.
809
RODRIGUES. Op. Cit., 2007, pp. 197-198, 201. LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 133-134, 141-142, 147148, 151-152. KUHN. Op. Cit., 2010, p. 193.
810
BETHENCOURT. Op. Cit., 1993, p. 149.
811
BETHENCOURT. Op. Cit., 1993, p. 149.
808

231

A fundação do Convento de São Francisco812 começou como um recolhimento de
palha, em 1635, “transformado em casa regular em 1662”. Seria no século XVIII que o
Convento tomaria força, em 1716, quando Joana Galvoa[?], mulher de João Rabelo Leite, junto com seu filho e genro, utilizaram a doação de 2 mil cruzados dados pelo Capitão João de Araújo Lima e seu irmão, Padre Domingos de Araújo, para a construção de
uma Capela feita por eles no Convento. Nesse ato, assinaram o documento Frei Manoel
da Conceição, Frei Manoel de Saules e Frei Eusébio dos Prazeres. Em 1723, foi depositado um legado de 100$000 réis por Manuel Barbosa Monteiro813.
Nada é mencionado sobre os irmãos Araújo Lima, mas é deveras importante salientar que a Capela construída por ambos para serem sepultados814 se tornou depois o
espaço da Ordem Terceira. Salienta-se que sempre onde era erigido o Convento franciscano, a Capela da Ordem Terceira deveria estar sempre ao seu lado. Situação que não
aconteceu na Vila das Alagoas, sendo construída em local diferente, enquanto que em
Penedo ambas ficaram juntas815. Essa “divisão” das construções nos põe em uma hipótese arriscada: a construção da Capela foi feita pelos irmãos Araújo Lima para poderem
se distanciar das camadas mais pobres e estigmatizadas da população da Vila? Se sim,
estar-se-á diante de um Familiar e um Comissário mantedor e perpetuadores dos ideais
de sangue e de raça no Brasil, somando com suas pretensões de demonstração de poder
e de estatuto de nobre816. Afinal, a Ordem Franciscana tinha em seus estatutos a procura
da “limpeza de sangue” para demonstração de “pureza da fé” 817. Mas ambos não eram
simples doadores e pessoas preocupadas com a sua salvação individual e um bom enter-

812

No “dicionário” ABC das Alagoas, há somente informações sobre as questões arquitetônicas da Igreja
e Convento de Santa Maria Madalena, que pertenceu aos Franciscanos e da Ordem Terceira de São
Francisco, que era “anexa à Igreja e Convento de Santa Maria Madalena. Construção do século XVIII
(...)”,BARROS, Francisco Reinaldo Amorim de, ABC das Alagoas: dicionário Histórico e Geográfico de
Alagoas. 2 Tomos. Brasília: Senado Federal, 2005, vol. II, p. 223. A melhor síntese, entretanto, é a do
pesquisador Ernani Méro, que soube articular a pesquisa documental e bibliográfica para um ótimo
resumo da história do Convento na Vila das Alagoas, examinando tanto a história “cronológica” do
convento como salientando o tipo de arquitetura e as peças de arte utilizadas no interior, cf. MÉRO,
Ernani. Santa Maria Madalena. – Maceió: Sergasa, 1994, pp. 31-37.
813
CABRAL, João Francisco Dias. “Exquisa Rapida A‟cerca da fundação de alguns templos da villa de
Santa Maria Magdalena da Lagóa do Sul, agora cidade das Alagóas”. Revista do Instituto Archeológico
e Geographico Alagoano. Nº 11, do volume II, 1879, p. 7. Esse texto é uma versão impressa do
manuscrito do IHGAL. Secção de Documentos. 00848-11-01-06. CABRAL, João Francisco Dias.
Informações acerca da fundação de alguns templos da Vila de Santa Maria Madalena da Lagoa do Sul.
Maceió, ago. 1874.
814
MÉRO. Op. Cit., 1994, pp. 34-35.
815
MÉRO. Op. Cit., 1994, p. 51.
816
Em Portugal continental (e em variados espaços da América portuguesa), as grandes casas patrocinavam obras, fazendo a manutenção da perpetuação de sua nobreza e condição de senhores das localidades,
cf. MONTEIRO. CUNHA. Op. Cit., 2011, p. 205.
817
CARNEIRO. Op. cit., 2005, p. 228.

232

ro com missas rezadas em seu nome para poder alcançar o paraíso. Como sempre salientado nessa dissertação, os agentes do Santo Ofício perseguiam espaços para exercerem poder, de variadas formas, mas se possível, no limite, de mando e repressivo. Ou
seja, o Comissário Domingos de Araújo Lima, após ter ajudado a construir a Capela da
Ordem Terceira para ali ser sepultado, se tornou Ministro da Mesa em 1720, ano em que
“(...) o Provincial Frei Hilário da Visitação erigiu canonicamente a Ordem III”818.
Oportunidade perfeita para se representar socialmente na localidade, principalmente naquela época. O Ouvidor João Vilela do Amaral estava já fazendo suas correições e tendo nomeado o Comissário do Santo Ofício para ser seu “parcial”819. Apesar de
explanar melhor esse assunto no final da dissertação, vale um breve resumo para trabalhar outra hipótese arriscada. A saber, João Vilela do Amaral chegou na Comarca das
Alagoas em 1717 e teve seu mandato terminado em 1720. Nesse ínterim, fez correições
em Porto Calvo e Penedo. Na primeira Vila, causou diversos transtornos, sendo um deles a apropriação indevida do dinheiro do Juíz dos Órfãos e Ausentes da localidade,
utilizando para pagar seus “funcionários”. Um deles foi o Comissário do Santo Ofício
Domingos de Araújo Lima, que recebeu 3 mil cruzados. Fazendo as contas a partir dos
cálculos de que, em prata, 1 cruzado era equivalente a 480 réis820, essa quantia significaria, no tempo de D. João V, 1:440$000 réis. Quantia exorbitante para ajudar a recuperar
os 2 mil cruzados doados por Domingos e seu irmão na construção da Capela (960$000
réis), fazendo sobrar um bom dinheiro para outros investimentos materiais, já que Domingos era Senhor de Engenho. Ou, não custa nada hipotetizar, utilizar parte da apropriação dos órfãos e ausentes para bancar sua ascensão à Mesa da Ordem Terceira e
investir na Capela em termos materiais na compra de objetos e na pompa de futuras
festas e procissões.
Valendo acrescentar a participação de Manuel Barbosa Monteiro, o mesmo que
testemunhou a favor de Domingos de Araújo Lima para habilitação de Comissário do
Santo Ofício, sendo homem que vivia de sua agência, natural da Vila de Viana de Portugal. Se ambos podiam não ser amigos ou grandes conhecidos durante a habilitação,
em 1723 já poderiam estar pelo menos em sintonia nas atividades religiosas. Podendo,
quem sabe, Manuel Barbosa Monteiro ter utilizado de tal “amizade” para conseguir algum posto interessante ou uma facilidade maior para entrar na ordem. Afinal, com sua

818

MÉRO. Op. Cit., 1994, p. 52.
Vide cap. V.
820
RUSSELL-WOOD. Op. Cit., 1981, pp. 301-302 (apêndice 3).
819

233

doação, não é impossível pensar nas tentativas de alianças de poder que o mercador
pretendia auferir.
Essas ações de obras pias e caritativas faziam parte das dinâmicas nos Trópicos,
em que a demonstração de fervor religioso poderia tanto ter efeito pessoal como uma
demonstração ostentativa exterior. Nas conquistas americanas “a prática do patrocínio
para obras arquitetônicas, ações pias e de caridade e até para as artes e letras é um traço
notado em distintos grupos mercantis”821. Nesse caso, tem-se um mercador (mas que
não é Familiar do Santo Ofício, logo, foge ao nosso estudo), um Padre Senhor de Engenho Comissário do Santo Ofício e um Militar Senhor de Engenho Familiar do Santo
Ofício. Contudo, apesar de ser importante o “mostrar-se” em vida, tão enorme era a
salvação da alma após a morte, e para os habitantes da América portuguesa, o patrocínio
e as doações para obras pias tinham essa característica de que o cabedal era investido de
diversas maneiras, visando uma representação exterior como uma “paz interior”822.
Pode-se utilizar dessa informação e encarar que, como uma localidade que estava
se expandindo823, observar os irmãos Senhores de Engenho no patrocínio das obras religiosas contribui a hipotetizar não somente uma “expansão estatal” (melhor aparelhamento do Estado português com sua conquista na dinâmica do Sistema Colonial), mas,
sobretudo, uma “expansão social” (o “fazer-se” de Edward Thompson) das categorias e
agentes sociais que se estabeleceram ou sobreviveram da guerra contra os holandeses,
reformando a economia açucareira, guerreando contra Palmares e se inserindo cada vez
mais na dinâmica com o centro da Capitania de Pernambuco.
Cabe retornar à data e apontar que, em 1716 (data das doações), João de Araújo
Lima e Domingos de Aráujo Lima já eram agentes da Inquisição. Como pode ser observada para Minas Gerais, e agora em Alagoas (e ver-se-á nos próximos subtópicos), a
vida religiosa Inquisitorial andava em conjunto com a religiosa leiga. De um lado o ofício “opressor” de desvios de moralidades, heresias, blasfêmias e atentados à fé, costu-

821

SOUZA. Op cit., 2012, p. 258.
FRAGOSO, João. “Modelos explicativos da chamada economia colonial e a ideia de Monarquia
Pluricontinental: notas de um ensaio”. História (São Paulo). v. 31, n. 2, jul/dez 2012, pp. 113, 122-123.
Apesar de estar falando sobre o “bem morrer” e a prática de testamentos, o artigo de Claudia Rodrigues é
ótimo para pensar essa questão da doação para obras pias e igreja, no intuito de salvar a própria alma,
como para manter um status caritativo na sociedade, cf. RODRIGUES, Claudia. “A arte do bem morrer
no Rio de Janeiro setecentista”. Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 24, nº 39, jan/jun 2008, pp. 255272. Em Minas Gerais, existiram diversos casos em que na hora da morte, redigindo o testamento, os
familiares davam esmolas ou pediam para rezarem missas e que as procissões fossem feitas por alguma
irmandade que participavam, LOPES. Op. Cit., 2012, pp. 133, 143. Para Pernambuco, em relação aos
“principais da terra” nos finais do XVI e início do XVII, cf. MELLO. Op. Cit., 2000, pp. 189-190.
823
Mais uma vez deixo citado o primeiro capítulo da dissertação de CURVELO. Op. Cit., 2013.
822

234

mes e dogmas da Igreja Tridentina; de outro, a vontade de garantir a salvação pelas
obras caritativas em sua vida terrena, ajudando na manutenção da fé católica e, como
era comum, o mostrar-se pessoa importante na localidade, construindo e pretendendo
perpetuar uma imagem de súdito português católico e homem que vivia “na lei da nobreza”824, “(...) se trataria de um catolicismo marcado pelas manifestações exteriores da
fé, missas celebradas por dezenas de padres, festas religiosas de grande pompa, procissões cheias de alegorias, música e fogos de artifício, funerais grandiosos”825. Mesmo
que essas atividades contribuíssem para “enrijecimento” das estratificações sociais, dos
preconceitos de cor e “raça”, mantendo a ordem escravista e excludente na sociedade.

4. 3. 2. Ordem Terceira do Carmo
A divisão de forma sucinta da diferenciação entre Ordem Terceira e Irmandade é
que a que irá ser estudada agora. Estas eram “associações que se vinculam às tradicionais ordens religiosas medievais, especificamente aos franciscanos, aos carmelitas e aos
dominicanos”. A definição de Irmandade ficará para mais adiante. Por enquanto convém informar que a Ordem Terceira do Carmo foi uma das Ordens que mais cresceu no
na conquista americana, junto com as dos franciscanos. Dentre suas tradições, o sepultamento do defunto com o Hábito da Ordem era uma “das mais antigas” 826.
No website dos freis carmelitas brasileiros, pouquíssima informação é retratada
sobre os Carmelitas em “Alagoas”, até porque sua atenção está sobre seus ciclos missionários, a fundação dos conventos em Pernambuco e ser uma breve síntese histórica que
vai até o século XX, dizendo a data do início da residência dos Carmelitas em Alagoas,
sendo 1732827. No dicionário ABC das Alagoas, não há nenhum verbete sobre o Convento, Hospício ou qualquer outra informação sobre os Carmelitas, se limitando a inseri-los dentro da História de Marechal Deodoro em uma perspectiva puramente arquitetônica (a construção das Igrejas): “Do século XVIII, fundada pelos Carmelitas entre
1754 e 1757, compreendendo Convento e Igreja tendo, ao lado, a Ordem Terceira, porém esta ordem não se fixou, deixando no abandono este conjunto arquitetônico”828. A
824

A “misericórdia” e as atividades caritativas (“dar esmolas”) faziam parte da “Graça”, ou seja, atributo
que os nobres deveriam ter para serem consideradas pessoas importantes e valorosas, HESPANHA. Op.
Cit., 2006, p. 143.
825
VAINFAS. SANTOS. Op. Cit., 2014, p. 502.
826
AZZI. Op. Cit., 2008, p. 234, 238-239. Aldair Rodrigues verificou para Minas Gerais que os
Familiares do Santo Ofício que faziam parte da Ordem Terceira do Carmo, pediam para serem enterrados
com o Hábito da Ordem. RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 217.
827
Disponível em <http://www.freiscarmelitas.com.br/brasil/> Acesso em 02/02/2014.
828
BARROS. Op. Cit., 2005, vol. II, p. 223.

235

única síntese da história dos Carmelitas que se tem conhecimento retrata, de maneira
simples, a instalação e alguns acontecimentos (inclusive os conflitos com Franciscanos)
que fez parte da Ordem no século XVIII, salientando sobre a presença de Carmelitas
(sem conventos) nas regiões sul de Pernambuco no XVII829.
Importa dizer que o Livro de Atas da Ordem foi instaurado em 5 de dezembro de
1748, seguindo as mesmas “tresladadas da Nossa Ordem 3ª do Carmo da Bahia” 830, que
tinha sido instaurada em 19 de Outubro de 1636, tendo como fundador o negociante
Pedro Alves Botelho831. Informação curiosa, visto que “a Ordem do Carmo teve seu
primeiro convento fundado em Pernambuco em 1584”832. Tal livro é de suma importância, porque contém todos os capítulos com as regras e normas de disciplinas sobre os
membros e suas atividades, para manutenção e conservação da Ordem. O livro é composto de 36 capítulos, mas nesse estudo se importará de analisar poucos, apenas os que
forem de referência direta para o estudo aqui proposto.
Inicialmente, a Ordem era aberta a todos, sem um limite de Irmãos e Irmãs, pois o
o importante era a quantidade de seguidores, uma vez que a missão era o culto e o exercício da religião cristã. No entanto, “todos” é uma palavra delicada, sobretudo para a
Ordem 3ª do Carmo. Em suas cláusulas havia o aviso, extremamente enfático, de que o
Irmão ou Irmã que desejasse se habilitar à Ordem deveria ser “limpo de sangue sem
raça de Judeu, Mouro, Mulato, ou de outra qualquer nação”. Eram, por conseguinte,
para estar livre de qualquer infâmia, crime e condenação de justiça eclesiástica ou secular. Dentro das normas, é de praxe salientar que a pessoa deveria ser de bom procedimento, ótimos costumes, e com zelo para acudir a Ordem sempre que fosse necessário.
Por fim, em hipótese alguma era pessoa bem vinda quem exercesse algum “ofício vil”
(mecânico)833.
Seletiva e ordenada, essa era a Ordem 3ª do Carmo834. Se não havia dentro da Ordem nenhuma estratificação social (primeira e segunda condição), o próprio estatuto e

829

QUEIROZ, Álvaro. Os carmelitas na história de Alagoas. – Maceió: Sergasa, 1994.
IHGAL. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo.
Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fl. 1. Obs: Oferta de Aníbal Lima. A data está
certamente errada no catálogo do Instituto, sendo de fato 1748.
831
AZZI. Op. Cit., 2008, p. 239.
832
LACOMBE, Américo Jacobina. “A Igreja no Brasil colonial”. In: HOLANDA (dir.). Op. Cit., 1982, p.
73. MELLO. Op. Cit., 2000, p. 191-192.
833
Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fls. 14-16v.
834
Ao que parece, de acordo com Evaldo Cabral de Mello, nos finais do XVI e início do XVII, “(...) a
Ordem do Carmo [era] reconhecidamente mais tolerante na aceitação de cristãos-novos”, ao contrário da
Companhia de Jesus da mesma Vila de Olinda, cf. MELLO. Op. Cit., 2000, p. 192.
830

236

“ideologia” da instituição já tratava de dividir e segregar seus membros entre primeira
condição (as pessoas da ordem), e as de segunda condição (quem estava fora da ordem).
Se houvesse desobediência em alguma condição exposta, a expulsão era quase certa:
cometer crime de infâmia, não ter a “limpeza de mãos”, realizar ato de desobediência
pública ao Padre Comissário (chegaremos nele mais tarde) e possuir vícios, como a
mancebia e a bebida835.
Atitudes para manter o status interno da instituição, que deveria ser público, por
mais que a Ordem fosse religiosa e fechada em seu culto. Humildade e ser discreto. Todavia, o que a historiografia não cansa de alertar para seus diferentes leitores é que
mesmo a não-propagação arrogante ou espalhafatosa de sua Ordem nunca era obedecida,
e que em sua maioria os Irmãos e Irmãs do culto faziam questão de que todos soubessem o que eles faziam, principalmente na época do Brasil colonial e escravista, onde
tudo era condição para estabelecer uma hierarquia simbólica836.
No caso da Ordem Terceira do Carmo, têm-se as procissões públicas, que mesmo
sendo uma atividade de praxe e obrigatória da instituição (fé e zelo religioso), não se
deve deixar de pensar em uma demonstração pública de superioridade, principalmente
quando só haveria brancos caminhando e rostos públicos conhecidos pela sociedade.
Entre elas, haveria os “passos das sextas feiras da Quaresma, e sermões da Ordem” e a
“procissão de sexta feira maior”, como diz no Livro: “Porquanto é costume na 6ª feira
Maior de tarde fazer a nossa Ordem 3ª a procissão solene do entrº de Cristo S r N. pelas
ruas públicas”. Todos os irmãos, é claro, andariam com seus Hábitos e seus brandões de
cera amarela, e estaria bem delimitado o que se deveria ser levado e carregado, obedecendo a ordem da procissão837.
Sobre essas celebrações públicas, era característica nas confrarias de brancos (como a Ordem do Carmo) o Irmão (e Irmã) pagarem a pretos e mulatos para se autoflagelarem no lugar deles durante a Quaresma. Em relação aos brandões, “as desordens públicas entre elas eram um espetáculo ridículo. Uma confraria (...) podia até comparar a
qualidade da cera que usava nas velas com a cera usada por outra irmandade” 838. É necessário, contudo, ser um pouco mais cético e alertar de que tais procissões devem ser
lidas historicamente. Pois nas atividades haveria, sim, “muito mais vigor e a pujança do
835

Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fl. 27-28.
836
Historiografia essa que detalharei na escrita do tópico, mais adiante, em momentos oportunos.
837
Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fl. 28v-29v.
838
SÁ. Op. Cit., 2010, p. 279.

237

corpo social e de seus desejos de expressão do que de religiosidade contrita e introjectada da população colonial”839. As confrarias e as irmandades teriam grandes participações ao quererem se auto-afirmar com tais atividades, no intuito tanto de demonstrarem
hierarquias sociais quanto a disseminação da religião católica como a principal. Nessas
procissões era necessário “evidenci[ar] até que ponto as sociedades se haviam hierarquizado e os grupos sociais se tinham disciplinados”840. Tudo isso era fruto da mentalidade mesclada da Igreja Tridentina com a cultura barroca, traduzida nas atitudes de que
tudo que poderia ser exteriorizado deveria, a priori, ser feito de maneira pomposa e,
muitas vezes, extravagante841.
Para finalizar esse levantamento inicial das normas da Ordem, principalmente as
que tangem às relações sociais e as divisões hierárquicas estatutárias, tem-se uma cláusula interessante no Capítulo 36 (o último) do Livro de Atas, acerca das diversas leis
que deveriam ser praticadas para o “aumento da Nossa Ordem”:
“Proibimos, que na Capela da Ordem não seja admitida nem dado ingresso a nenhuma mulher, que não for 3ª Estas por razões a nos notas[?] entrarão sós sem Companhia de mulata ou negra que assim lho
mandamos a todos, e a cada uma em vertente da Sua[?] obediência
(...)”842.

Nada de mulato e negro. Nem como irmãos, nem como ajudantes, nem como
acompanhantes, nem como “coisas” e “ferramentas”. O ideal dessa “pureza sanguínea”
e religiosa atingia seu ápice nos espaços da Capela, onde as Missas e os Sermões deveriam ser feitos diretamente e apenas por brancos.
Tal cotidiano, normas, regras e sociabilidade atingiam as mentes dos Familiares
do Santo Ofício? A priori, sim. Visto que, entre 1754 até 1798, tiveram-se alguns personagens interessantes se habilitando à Ordem Terceira do Carmo: Catarina de Araújo
Nogueira, viúva de Gonçalo de Lemos Barbosa; Joaquim Tavares Basto, e Agostinho
Rabello de Almeida. Encontraram-se duas pessoas com o nome de “Manuel de Carvalho Monteiro”, infelizmente, homônimos, sem indicações de ser o Familiar do Santo
Ofício.

839

BOSCHI, Caio. Op. Cit., 1998b, pp. 421-422
BOSCHI, Caio. Op. Cit., 1998b, pp. 421-422, 426.
841
BOSCHI, Caio. “Sociabilidade religiosa laica: as irmandades”. In: BETHENCOURT; CHAUDHURI.
Op. Cit., 1998c, p. 353.
842
Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fl. 32.
840

238

Catarina de Araújo Nogueira se habilitou em 10 de novembro de 1754, já era tida
como viúva de Gonçalo de Lemos Barbosa, moradora na Masocyra[?] na freguesia de
Nossa Senhora da Conceição. Tomou o hábito pelas mãos do Reverendo Padre Comissário Frei João da Conceição, sendo o Prior o Irmão Reverendo Padre João Monteiro
Garcia[?]/Guerra[?]843. Acabou se professando em 8 de fevereiro de 1756.
Outro Irmão habilitado foi Joaquim Tavares de Basto, irmão de João de Basto, no
dia 16 de julho de 1798, tendo tomado o Hábito pelas mãos do Reverendo Padre Comissário Interino o Padre Agostinho Rabelo de Almeida. Não há informações sobre seu
cargo professado e nem por quem.
Antes de irmos para o Padre Agostinho, falemos um pouco sobre o que era um
“irmão noviço”. Eram aqueles que não eram “professos”. Em suas obrigações deveriam
obedecer a esses últimos. Em termos sociais e espirituais era de sua consciência “servir
a Deus e a Nossa Senhora e não por vanglória, e vaidade do mundo”. Sabe-se lá até que
ponto esse ensinamento de fato foi efetivado. Mesmo sem atos escandalosos de arrogância e prepotência pública, só o fato de estar admitido na Ordem, e fazer a procissão,
já poderiam ser enquadrados como objetivos pessoais de “vanglória e vaidade do mundo”, até mesmo nos casos em que a balança realmente pesasse mais para a mentalidade
pessoal de servir com o zelo religioso.
Para se professar, os noviços teriam 11 meses para provarem seu valor e ser recebida pela Mesa uma profissão. Enquanto isso não acontecia, nenhum noviço poderia
sair da Cidade844, só com autorização do Prior e do Irmão Mestre. Se fosse Irmã, não
poderia sair para fazer visitas sociais e pessoais, apenas mediante autorização. Seu Hábito deveria ser uno, logo, indissociável, indivisível, inegociável e etc. Cabendo punições sérias para esses casos de empréstimos. Nas atividades públicas, era obrigatório
seu comparecimento, não sendo admitida nenhuma falta845.
Como pode ser visto, o Padre Agostinho Rabelo de Almeida (já Comissário do
Santo Ofício), foi Reverendo Comissário da Ordem Terceira do Carmo, tendo ele o que
deu em mãos o Hábito para Joaquim Tavares de Basto (que não era Familiar na época).
Não é possível saber o tempo determinado de ingresso de Agostinho de Almeida na
843

O nome estava abreviado como Grra. Antonio Caetano hipotetizou como Garcia. Eu avaliei como
Guerra. Apesar de o segundo nome ser incomum, deixam-se as duas possibilidades.
844
Crê-se que Cidade na verdade era a “Cidade da Bahia”, local que tal estatuto foi copiado. Manter-se-á
tal denominação. Todavia, o leitor deve ficar atento que nesse caso deve transformar “Cidade” em “Vila
das Alagoas”.
845
Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fls. 12v-14

239

Ordem, pois só há notícia dos anos em que passou Hábitos e foi Irmão Mestre, de 17961798846.

Quadro 8: Irmãos e Irmãs que receberam o Hábito por Agostinho Rabelo
(1796-1798).
Nome

Informações adicionais

Data

D. Thereza de Jesus

Mulher do Capitão José
Joaquim
Mulher de José Joaquim Ferreira de Andrade
Filha de Antonio João

16 de julho de 1796

Professado por
Agostinho
Não

07 de setembro de 1796

Não

16 de julho de 1796
6 de julho de 1796
16 de julho de 1796
16 de julho de 1796
16 de julho de 1796

Não
Não
Não
Não
Não

16 de julho de 1796

Não

16 de julho de 1796
16 de julho de 1797
(padre não foi Agostinho)
16 de julho de 1797
(não foi padre Agostinho)
02 de fevereiro de 1798

Não
Sim (18 de julho de
1798)

Maria Sofia

Isabel Marcia de Jesus
José Correia dos Santos
José Antonio de Farias
José de Farias Franco
Thereza Benedita de
Almeida
Francisco Correia da
Costa
José Joaquim
Anna Joaquina

Mulher do Irmão [ilegível] José de Faria

Filha de Salvador Caetano

Joana de Jesus

Filha de Salvador Caetano

Antonio Gomes Coelho

Reverendo Padre Vigário
Reverendo Padre Vigário
Reverendo Padre Vigário
Reverendo Padre

Francisco Frz[?] Marques
Francisco Inácio de
Araújo
Manoel Caetano de
Morais
José Maciel de Araújo
Josefa Francisca

D. Antonia
D. Inácia Maria Lins

Anna do Rego

João Batista de Souza
Manuel de Araújo Cazado
Joaquim de Basto
846

Reverendo Padre
Mulher do Irmão Miguel da Rocha Villas
Boas
Mulher do Capitão
Fernam[?] Fragoso
Soltera, filha de José de
Barros Pimentel (moradora no Mundahú)
Moça solteira, filha do
falecido Miguel Barbosa
Reverendo Padre
Morador em S. Antonio
de Meirin
Irmão de João de Basto

Sim (08 de setembro de
1798)
Não

02 de fevereiro de 1798

Não

02 de fevereiro de 1798

Não

02 de fevereiro de 1798

Não

02 de fevereiro de 1798
02 de fevereiro de 1798

Não
Não

02 de fevereiro de 1798

Não

16 de julho de 1798

Não

16 de julho de 1798

Não

16 de julho de 1798
16 de julho de 1798

Não
Não

16 de julho de 1798

Não

Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00034-01-03-14, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de registro das entradas e profissões, 16 de julho, 1744, fls.
183-196v.

240

Antonio do Rego Teles
Junior
Silvestre Pereira

Solteiro, filho do Irmão
João Pereira de Carvalho
Morador “nesta vila”

16 de julho de 1798

Não

16 de julho de 1798

Não

Antonio José de Men16 de julho de 1798
Não
donça Belém(?) Cazado
José Joaquim Cazado
Morador no Saco
16 de julho de 1798
Não
Fonte: IHGAL. Secção de Documentos. 00034-01-03-14. Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do
Carmo. Livro de registro das entradas e profissões, 16 de julho, 1744.

Antes de passar para as atividades de “Mestre de Noviço” (o que professa), atentase antes ao que era ser um Padre Comissário.
No período que foi Padre Comissário, Agostinho Rabelo de Almeida era recheado
de funções. Seu requisito básico, apesar da Ordem Terceira ser de Leigos, era que deveria ser Religioso. E, como já é sabido, de bons costumes, com vida exemplar e capacidade para administrar suas obrigações. Quase como um militar, o religioso que fosse
chamado para ser Padre Comissário deveria atender ao pedido de pronto atendimento,
sem recusar e servir sem inconvenientes, atuando pelas instituições da Ordem Terceira.
Em termos de etiqueta (que pode ser interpretado como hierarquia), tinha assentos
delimitados tanto na Mesa quanto na Igreja da Confraria, sempre em lado oposto ao
Irmão Prior. Sua Jurisdição seria sempre sobre as resoluções no campo espiritual. Sobre
a Mesa da Confraria, seus votos nos quesitos espirituais teria o mesmo peso dos votos
do Prior. Teria peso de decisão, principalmente nas “coisas temporais”, e os empates
seriam decididos pelo que declarasse o Padre Comissário. Sobre as matérias Espirituais:
“1) Aplicar os sufrágios aos irmãos e irmãs defuntos. 2) Dar as missas
nas Capelas quando for seu dia. 3) Manter o culto divino e pedir para
que os irmãos não faltem. 4) Administrar as confissões, comunhões,
jejuns, disciplinas de orações mentais. 5) Nomear as priorezas e subpriorezas. 6) Lançar os Hábitos aos irmãos. 7) Fazer as nomeações de
profissões dos Irmãos e Irmãs. 8) Acudir as confissões dos Irmãos enfermos. Em todo o tempo e hora necessários. 9) Assistir nos enterros
dos Irmãos defuntos. 10) Ter direito a 01 côngrua cada ano. Ainda receberá esmolas dos Sermões e Missas”847.

Tendo professado duas Irmãs (que eram irmãs de sangue), Agostinho Rabelo pode
ser enquadrado como alguém que obedecia às normas e regras dos “Mestres de Novi-

847

Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fls. 4-5.

241

ços”848. Seguindo suas tarefas e atribuições para o “bem da Ordem”. Entre elas, o discurso mais interessante é que o Mestre dos Noviços tinha uma obrigação muito forte,
que era impedir que a “Ordem caia em desgraça”, visto que a Ordem Terceira do Carmo
dependeria – pela lógica – de seus noviços. Ao contrário da outra atribuição de Agostinho, o de Mestre dos Noviços poderia ser tanto Eclesiástico como Secular, mas teria
que ser – como era latente – de vida exemplar, prudente, antigo na Ordem, saber a doutrina e as normas, etc.
O ponto mais interessante era o da disciplina. Como a Ordem Terceira era apenas
de brancos e não eram admitidas pessoas de “ofício vil”, é de se supor que a totalidade
da Ordem fosse composta pelos chamados “homens bons” da sociedade, sejam “Nobres
da terra”, “fidalgos”, “principal da terra”, “homem dos mais caros da Vila”, “novos ricos”, “de grande estima e cabedal”, e de tantas outras denominações sociológicas atuais
quanto de época. Levando isso em consideração, chega-se a uma encruzilhada do poder.
Como aplicar “ordens” a pessoas que, a priori, não queriam se rebaixar a receber ordens
de ninguém? A resposta fica por conta da hierarquia da Ordem Terceira, pois a “obediência” advinha por questões como ofícios, tempo na Ordem, idade e outras classificações costumeiras que poderiam ter existido. Todavia, sobra uma pequena pergunta: como eram aplicadas as punições? Visto a hierarquia da Ordem ser a possível resposta
para compreender a “colaboração” de tantos homens e mulheres “nobres” dentro de um
espaço, como deveria ser feito os castigos e as ações repreensivas? Uma vez que, para
aquelas pessoas, eram situações (receber castigos) de gente de baixa condição: desclassificados, mulatos, índios, negros e o pior: escravos.
Era tarefa do Mestre de Noviço o seguinte: o poder de repreender e penitenciar os
noviços deveriam ser traçado de modo extremamente cuidadoso e com muita dose de
etiqueta. A maneira recomendável era ser afável e utilizando de modos delicados nas
palavras, o que não seria difícil para os Eclesiásticos. A prudência deveria ser a característica principal, pois nesses casos era completamente recomendável não poder escandalizar. Em hipótese alguma uma penitência deveria ser supervalorizada no castigo, muito
menos humilhante e nem que ferisse a honra e “qualidade” do noviço disciplinado. Afinal, ninguém queria ser rebaixado moralmente a uma condição que socialmente pertencia aos escravos e aqueles que os próprios noviços mandavam e exerciam poder físico e
moral.
848

Instituto Histórico e Geográfico Alagoano. Secção de Documentos. 00031-01-03-11, Ordem 3ª de
Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728, fls. 12-12v.

242

Observar esses poucos agentes do Santo Ofício na Ordem Terceira do Carmo traz
essa reflexão da hierarquia e dos distintivos sociais que eram almejados por todos nas
conquistas portuguesas com sua mentalidade que se conveniou chamar de Antigo Regime. Catarina de Araújo Nogueira, mulher de um Familiar do Santo Ofício, e Agostinho Rabelo de Almeida, Comissário, nunca pretenderam estagnar suas vidas pessoais
nos privilégios e nas atribuições da Inquisição de Portugal. Essa procura pelo poder
simbólico era corrente nas conquistas. Verificar essa posição pós-habilitação ajuda a
complexificar mais a vida de um luso-brasileiro nos Trópicos. Se a “limpeza de sangue”
era um requisito corrente para quem desejava ser do Santo Ofício, a participação em
uma Ordem Terceira já poderia descartar essa “urgência”, sobrando quesitos básicos,
mas não menos importantes, do próprio zelo religioso dos súditos portugueses, e das
demonstrações de qualidade social nas procissões públicas, sem contar as diversas parafernálias simbólicas que faziam parte da própria Ordem, como de cunho pessoal, sendo
o Hábito e outros instrumentos. Para Joaquim Tavares de Basto, ter se habilitado na
Ordem Terceira antes mesmo do Santo Ofício pode ser visto em todos os aspectos: reconhecimento social, riqueza, prestígio, limpeza de sangue, tentativa de adentrar na sociedade (era português reinol), religiosidade exacerbada, etc849. O título de Familiar do
Santo Ofício manteve sua condição de limpeza de sangue mais firme, e lhe garantiu o
que já foi bem explicitado nessa dissertação: um Título honorífico, com direito a Hábito,
Medalha, e apetrechos materiais de distinção, e não apenas uma denominação costumeira com validade apenas Tropical.

4. 3. 3. Igreja de Nossa Senhora das Correntes
Saindo da Vila das Alagoas chega-se à Vila de Penedo do Rio de São Francisco,
outro local com uma vida religiosa movimentada por conta das Igrejas, conventos e Irmandades que lá se estabeleceram. Tendo havido clérigos das ordens seculares e regulares nos infinitos embates de catequização, ensinamentos da fé católica, cultos, missas e
atividades religiosas. Pretendendo salvar de qualquer tipo de catástrofe que acontecia
(secas, inundações, batalhas, desvios de conduta, etc.) os fiéis leais à Coroa de Portugal
e da Religião Católica e obrigar os renitentes a aceita-la (ameríndios e escravos).
A história da Igreja de Nossa Senhora das Correntes tem um passado nebuloso.
Inicialmente construída como uma pequena capelinha, em 1720, recebia diversos fiéis
849

Sobre o fato de ser homem de negócio, e a importância de fazer parte de uma Ordem Religiosa,
conferir – para Recife – o estudo de SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 248-251.

243

para ali prestarem o culto católico850. De início, alertar-se desde já que o nome da capela
não era “Nossa Senhora das Correntes”. Em 1764 foi que apareceu o Capitão José Gonçalo Garcia Reis, homem provavelmente rico que resolveu “edificar no lugar da antiga
ermida uma capela de grandes proporções”851. O Capitão faleceu e seu genro, o Sargento-Mor Jacintho Soares de Souza continuou a empreitada, levando a cabo o empreendimento até depois de 1777. Não se sabe em que data o Sargento-Mor faleceu, mas sua
esposa, D. Ana Felícia da Corrente (de onde vem a hipótese do nome da Igreja), continuou a tarefa da construção, tendo falecido, provavelmente, na década de 1780. Entre
essa data e 1801, que é a que está escrita no Sino da Igreja da Corrente (supostamente a
data em que teria completado a obra), o Capitão de Ordenança André de Lemos Ribeiro
teria tomado a responsabilidade de continuar com o trabalho, gastando cabedais e começando a tomar para si a tarefa da finalização da Igreja852.
Um dos problemas reside na identificação do personagem a quem nos cabe a pesquisa. O Capitão-mor de Ordenanças André de Lemos Ribeiro era solteiro e, “entrando
em anos”, teria passado para os cuidados da Capela para seu sobrinho, Manoel da Silva
Lemos, em 1804. Data cabível, pois, em 1797, André de Lemos já era Capitão-mor reformado, aposentado do posto. Antes de partir para uma análise qualitativa, pretende-se
primeiro demonstrar que o Capitão-mor, André de Lemos Ribeiro, não era um homônimo, mas o próprio Familiar do Santo Ofício. A problemática reside no fato de ser reinol,
tendo vindo sozinho de Portugal e se estabelecido em Penedo. Como teria um sobrinho
na Vila? O que se considera um testemunho de comprovação parte de um depoimento
de sua própria fala em uma denúncia ao Santo Ofício, estabelecida em 1778, porque se
identifica como “O Capitão Mayor André de Lemos Ribeiro, homem branco solteiro,
natural das partes de Lisboa e morador nesta Vila de Penedo de idade de trinta e oito
anos que vive de seu negócio”. Mas as informações não são o suficiente, a charada só é
resolvida quando o Capitão se identificou na denúncia: “E perguntado pelo conteúdo no
Auto feito contra o Réu preso Antonio da Silva Maciel disse que ele testemunha como
Familiar do Santo Ofício escrevera ao Padre Agostinho Rebello de Almeida umas cartas
por ser Comissário do mesmo Tribunal”853. E enquanto a seu sobrinho? Têm-se apenas
duas opções de hipótese, visto que é muito difícil não atribuir a identidade do Capitão
850

RITA, Carlos Santa. A Igreja de Nossa Senhora da Corrente: subsídios a história de Penedo. – Maceió: Divulgação do Departamento Estadual de Cultura, 1962, pp. 12, 30-32.
851
RITA. Op. Cit., 1962, p. 14.
852
RITA. Op. Cit., 1962, pp. 14-16. CAMPOS, Laura de Souza. Penedo na história religiosa das Alagoas. – Maceió: Ramalho editores, 1953, p. 15.
853
ANTT. TSO. IL. Proc. 3025, fl. 17v.

244

André de Lemos Ribeiro ao Familiar do Santo Ofício: 1) que o sobrinho tenha vindo
para Vila, provavelmente a pedido de André de Lemos, visto o poderio econômico, social e político que o reinol tinha estabelecido, não sendo nada incomum esse tipo de
atitude na América portuguesa e 2) um erro de avaliação e pesquisa de José Caroatá,
que, mesmo tendo se valido de muitos documentos não cotejados hoje em dia, não estaria isento de um erro ou outro. Todavia, por respeito ao pesquisador e historiador penedense, fico com a primeira hipótese, muito mais cabível no ambiente da pesquisa histórica empírica854.
O que André de Lemos Ribeiro poderia querer ao patrocinar uma obra pia? Uma
parcela da resposta já foi explanada no caso dos irmãos Domingos e João de Araújo
Lima e não sendo necessário voltar aos seus pormenores: salvação na fé católica, um
local para ser enterrado, demonstrar-se homem honrado para as pessoas da localidade e
receber esmolas e visitas de pessoas amigas e desconhecidas, principalmente as importantes e poderosas. Todavia, no caso de André de Lemos Ribeiro uma linha de interpretação pode ser aumentada.
Como bem sabido, André de Lemos Ribeiro veio para América portuguesa muito
novo, chegando a Penedo a partir do conhecimento de um homem que lá o levou na
idade de aproximadamente 17 anos, para exercer os ofícios de mercador, tendo sido
Almotacé e Vereador da Câmara da Vila. Era reinol e solteiro quando chegou. Não se
sabe com quem se casou e nem quando, mas tinha uma posição em mente: criar laços e
fincar raízes na Vila de Penedo. Sua família foi enterrada na Igreja, fazendo com que na
fama local, a Igreja da Corrente fosse conhecida como a “dos Lemos”. Motivação ímpar
daqueles que pretendiam criar e perpetuar uma fama de homem de qualidade superior
em uma determinada localidade. As atribuições de reinol e solteiro em boa parte da vida
(se habilitou aos 32 anos, solteiro, e parece que permaneceu até depois dos 50), morando em outro continente e em uma Vila afastada dos grandes centros administrativos,
criava vários estratagemas necessários para estabelecer e fortalecer uma família e um
nome, fazendo com que suas obras e atividades fossem dignas de honrar e fundar a fama
de sua pessoa e de seus descendentes. Era uma das melhores maneiras de se tornar um
“homem honrado e poderoso”.
Mas não deveria ser tudo. Afinal, como uma sociedade estritamente católica, e
sendo Familiar da Inquisição, não se devem descartar as atividades de André de Lemos
854

Faço referência a Caroatá, pois foi nos trabalhos desse historiador que Carlos Santa Rita baseou sua
pesquisa.

245

Ribeiro do âmbito da própria religiosidade. Ao tomar para si o patrocínio da Igreja da
Corrente, tornando-a um espaço privilegiado para sua família, almejava gastar sua renda
e cabedais, advindos da ocupação de comerciante (mesmo quando se identifica como
Capitão-mor, diz que “vive de seus negócios”), em atividades de cunho religioso, pretendendo a salvação da alma. Será visto no próximo capítulo esse entendimento do gasto do “lucro” ser em sua maioria inserido em ações que pregassem a vida terrena, mas
em constante contato com a espiritual. As atividades caritativas recebiam atenção dos
bolsos dos homens ricos, principais financiadores das obras religiosas mais vultosas
(construção ou reforma de algum espaço). Tem-se como exemplo a quantia que o Capitão doou à Irmandade do Santíssimo Sacramento em 26 de julho de 1778: “o Irmão Capitão-mor André de Lemos Ribeiro feito uma esmola de 102$876 réis”, além de “ter-se
mandado dizer uma Capella de Missas por sua tenção, estando o dito senhor ainda vivo”.
Na Igreja da Corrente, André de Lemos finalizou a construção da Igreja, “com duas
torres, sinos, com painéis de azulejos nas paredes, tribunas e grades de côro com obras
de talha e toda ela bem como os altares pintada e dourada, enriquecendo-a com alfaias
de ouro e prata e com os ornamentos necessários de sêda e um de tela”855.
O fato de ser Familiar do Santo Ofício ajudaria a reforçar sua religião? Provavelmente não, uma vez que André de Lemos Ribeiro já era irmão da Ordem do Seráfico
Patriarca antes mesmo da habilitação. Ou seja, sua fé poderia ser tão exacerbada (mas
não necessariamente pieguista-barroca856, por falta de fontes) que o cargo da Inquisição
poderia ser um objetivo do comerciante no âmbito da fé e não unicamente do poder local, visto que tal poder foi também procurado em sua posição de Capitão Mor da Vila
de Penedo. A religião de André de Lemos Ribeiro, se não for provada alguma descendência de mesmo nome (o que se crê que não, pois as assinaturas que colhi são parecidas), extrapolou a atividade de Familiar do Santo Ofício e a obra da Igreja da Corrente,
tornando-se Irmão (provavelmente, pois não se denomina) da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos.

4. 3. 4. Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos
Outra associação religiosa leiga que teve participação de Agente do Santo Ofício
foi a Irmandade de São Gonçalo Garcia, em Penedo, espaço que o Padre Gabriel de
Sampaio participou ativamente, tendo se habilitado Comissário enquanto exercia seus
855
856

RITA. Op. Cit., 1962, p. 17.
Tomo aqui a expressão utilizada por MOTT. Op. Cit., 1997, p. 170

246

ofícios na Irmandade. Outro Familiar que fez parte da Irmandade foi André de Lemos
Ribeiro, todavia sua participação se deu nos debates internos dos quadros administrativos, assinando documentos acerca da administração (o Padre Gabriel igualmente estava
inserido). Nesse caso, o tópico focará nas ações de Gabriel Sampaio, mas não exclui
André de Lemos Ribeiro da vivência da administração. A problemática reside no fato de
André de Lemos não ter deixado testemunhos diretos, apenas ações em alguns assuntos
que não tratavam exclusivamente dele.
Irmandade, diferente de Ordem Terceira, “constitu[ia] uma forma de sobrevivência na esfera religiosa das antigas corporações de artes e ofícios” 857. Para esse caso em
particular, é interessante focar no seguinte fato: a Irmandade de São Gonçalo Garcia da
Vila do Penedo era para pardos. Eram espaços laicos, aonde seus integrantes testemunhavam sua devoção em formas de cultos e promoviam a assistência aos seus “irmãos”858. Cuidavam de festas nas dependências e nas ruas locais e “praticavam, ainda, a
caridade pública, prestando assistência a doentes, presos e desamparados”859.
Confrarias para Pardos (Mulatos). Se de um lado pode ser supervalorizada sua
atividade como um espaço de pessoas miscigenadas (muitas vezes renegadas pela sociedade colonial) que tinham dinâmica diferenciada e, até mesmo, muito representativa;
por outro essa importância pode ser relativizada no contexto social da época como um
discurso falacioso, pois “igualar os homens perante a Deus não invalida a desigualdade
existente entre eles próprios, enquanto corpo social”860. Tal ideia só pode ser possível de
ser aplicada porque se estará estudando uma sociedade escravista, já que “a ordem social orientava-se pelo escravismo, que a formava e informava”861. No caso das Irmandades de homens negros e pardos tal lembrança deve estar sempre presente, ora para não
dar demasiada importância às liberdades daqueles que estavam nessas instituições, ora
para não informar erroneamente que as Irmandades não devem ser levadas a sério por
causa das relações hierárquicas tropicais. Com a criação da Irmandade de São Gonçalo
Garcia em Recife de 1745, é ponto fulcral ressaltar que era naquela época manifesta as
ações sociais de diversas naturezas de homens pardos e mulatos, sejam para evitar os
estigmas da sociedade colonial, criando uma identidade, seja para se adentrar mais nos
857

AZZI. Op. Cit., 2008, p. 234.
No plano material, ajudavam os confrades necessitados e, no plano espiritual, custeavam as várias
despesas funerárias, incluindo as missas de corpo presente e o acompanhamento ao enterro. VAINFAS,
Ronaldo. SANTOS, Georgina Silva dos. “Igreja, Inquisição e religiosidades coloniais”. In: FRAGOSO.
GOUVÊA. Op. Cit., 2014, p. 502.
859
VAINFAS. SANTOS. Op. Cit., 2014, p. 502.
860
BOSCHI. Op. Cit., 1998b, p. 355
861
BOSCHI. Op. Cit., 1998b, p. 355.
858

247

costumes da conquista, tentando se identificar mais com os brancos do que com os negros862.
Seguindo a criação dessa Irmandade na metade do século XVIII, é interessante
observar que a de Penedo foi criada 13 anos depois, mas sem notícias de alguma ligação
entre ambas. Citar essas ideias sobre as atitudes de pessoas pardas dentro das localidades que viviam é de sumo interesse para esse trabalho, visto que o estudo de um Padre
branco, no seio de uma Irmandade de pardos, pode ajudar na contribuição nesse entendimento de como haveria complexos comportamentos na sociedade colonial, e o pertencimento a uma estrutura poderia ajudar para traçar perfis ou compreender atitudes de
pessoas “comuns”, mas selecionadas para algum tipo de estudo.
Ao contrário do que aconteceu com a Ordem Terceira do Carmo, esse espaço dedicado à Irmandade de São Gonçalo Garcia não irá se aprofundar em sua história ou
seus estatutos internos863. O que se tem é um Padre que fazia parte da Irmandade e que
em sua vida se habilitou para ser Comissário do Santo Ofício, alegando em suas escritas
pessoais motivações de cunho estritamente logístico (falta de Comissários na Comarca)
e religioso (atuação em prol da fé católica). Todavia, é importante salientar que Gabriel
Pereira de Sampaio era Capelão e assinou o Compromisso da Irmandade de São Gonçalo Garcia em 1807, tendo recebido o Hábito do Santo Ofício em 1808. Em momentos
oportunos, poder-se-á contextualizar as atividades de Gabriel Sampaio em conjunto com
o que pregava a Irmandade. Antes de partir para o momento em que o Padre Gabriel
Sampaio entra em ação na defesa da instituição, é importante voltar um pouco no tempo
para dois períodos da história da confraria: a fundação, em 1758, e a doação do Coronel
João Pereira Alves, em 1772.
No livro de compromisso da Irmandade, de 1807, um aviso interessante já era dado: “não se sabe em que tempo principiou a Irmandade porque não existem livros ou
títulos primordiais que o demonstrem”. Utilizando-se da memória, alegavam que havia
primeiramente uma Ermida[?] no lugar que hoje seria a Igreja de São Gonçalo Garcia.
Seria apenas em 1758 que o Procurador Irmão o Comte[Comandante] Manuel Martins
862

ALMEIDA, Marcos Antonio. “A Irmandade de São Gonçalo Garcia em Pernambuco: a apoteose dos
Homens Pardos em Recife (1745)”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; SILVA, Gian Carlo de
Melo; RIBEIRO, Marília de Azambuja. (orgs). Cultura e sociabilidades no mundo atlântico. – Recife:
Ed. Universitária da UFPE, 2012, pp, 425-428. Cf. ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; BEZERRA,
Janaina dos Santos. “‟Pompa e circunstância‟ a um santo pardo: São Gonçalo Garcia e a luta dos pardos
por inserção social no XVIII”. História Unisinos. Janeiro/Abril 2012, pp. 118-129.
863
O que seria difícil, pois o compromisso só foi promulgado em 1807, apesar de a Irmandade ser de
aprox. 1758. Para a história da Irmandade em Recife, recomenda-se o ótimo artigo já citado de
ALMEIDA. Op. Cit., 2012. Sobre o “Compromisso”, vide próxima nota.

248

Ramos decidiu erigir a Igreja para o culto do Santo, dando seus primeiros provimentos
enquanto o restante seria pelas esmolas. Dirigiu a obra para que se transformasse de
uma Ermida no “maior Templo que tem a mesma [vila]”. O tom propagandeador é bem
interessante864, principalmente quando os Irmãos redigem no documento que no início
havia apenas 11 irmãos, enquanto que naquela data (1807) já eram 419. De 1758 pulam
para 1772 e o Coronel João Pereira Alves é citado como um grande religioso, que com
muito zelo fez a Casa de Hospital, entregou-a para ser administrada pela dita Irmandade
e do patrimônio de 12 mil cruzados e 08 moradas de casas que doou. No ano de 1807
estavam os Irmãos da Irmandade fazendo menção que agora havia 12 casas de morada e
que o número de cruzados havia aumentado de número865.
Administrar Hospitais locais era uma atribuição comum às Misericórdias de Portugal continental. Suas funções não era propriamente a de um Hospital moderno, que se
diferenciava do medieval pela função única de medicalização e tratamento de doentes a
partir do aumento do corpo médico. Em Portugal, o hospital estava mais para o aspecto
medieval, pois “(...) tinha um estatuto ambíguo entre a albergaria de viajantes e peregrinos e local de tratamento de doentes (...)” 866. Sua administração era um jogo duplo:
agradava o Monarca reinol, tirando de sua administração, por exemplo, financiamento
de cabedal para manutenção do espaço, deixando com que as Misericórdias gerissem
aqueles ambientes de maneira autônoma867. O outro lado é o interior da administração,
onde conseguir um alto cargo poderia ser um degrau para auferir diversos ganhos materiais e imateriais dentro da instituição e perante aos sujeitos que estavam fora do Hospital e da Misericórdia868. Ver-se-á mais adiante como o Padre Gabriel Sampaio se tornou
administrador do Hospital, entrando em conflito sobre sua administração e utilizando os
acontecimentos para compor seus discursos para conseguir o Hábito do Santo Ofício e
da Ordem de Cristo, em uma clara jogada de se mostrar uma pessoa poderosa. Esse
“mostrar-se” não pode ser avaliado no âmbito da administração, mas das pessoas que se

864

Até porque “as irmandades eram erigidas por estatutos, denominados compromissos, dependentes da
aprovação da Mesa de Consciência e Ordens, ficando sujeitas à inspeção periódica dos representantes da
Coroa e dos bispos”. VAINFAS. SANTOS. Op. Cit., 2014, p. 502. Logo, “propagandear” a opulência e
administração, além de poder ser lido como uma atitude “barroca” era um discurso político de barganha
para angariar algum favor político.
865
Compromisso da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos da Vila do Penedo. 26 de
fevereiro de 1807, fl. 4-6. Disponível em <http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/02441400>
Acesso em 25/08/2015.
866
SÁ, Isabel de Guimarães. As Misericórdias Portuguesas, séculos XVI a XVIII. – Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2013, p. 46.
867
SÁ. Op. Cit., 2013, p. 47.
868
SÁ. Op. Cit., 2013, pp. 60-67, 72-79.

249

valiam dos serviços dos hospitais. É importante salientar que os hospitais eram mais
dirigidos aos pobres, aqueles “que nada tinham a perder”. Uma vez que a honra pública
estava também ligado ao tratamento privado em casa ou nesses outros espaços de caridade, nas quais pessoas poderosas recebiam os serviços em sua própria morada869. Administrar o Hospital poderia ser uma maneira do Padre Gabriel ter contatos e relacionamentos com algumas pessoas distintas (ou que pretendiam se comportar) nos espaços da
Vila de Penedo.
Entre 1758 e 1772 houve alguns casos documentados da Irmandade dentro do
conjunto do Arquivo Histórico Ultramarino. Em 1762 os homens pardos confrades pediam um Esquife particular para poderem administrar os sepultamentos de seus Irmãos
e Irmãs, e faziam uma alegação interessante: por não haver Misericórdia na Vila de Penedo, pois a mais próxima ficava na Vila do Recife, “distante mais de cem léguas”870.
Em 1772, em um claro conflito entre Confrarias, a Ordem Terceira da Penitência (Convento de São Francisco), entrava em disputa com a de Gonçalo Garcia. O motivo alegado era que os “mulatos irmãos” queriam despossar os da Ordem Terceira de seu próprio
esquife (que tinham a mais de 80 anos), para usarem apenas aquele da Irmandade871.
Um típico caso de competitividade entre Confrarias, seja por prestígio, seja para arrecadar alguns ganhos extras em algumas matérias872.
Em 02 de junho de 1772 os irmãos de São Gonçalo Garcia foram agraciados com
uma doação exorbitante. O Coronel João Pereira Alves e sua já mencionada entrega de
tantos bens e cabedal para o aumento da confraria e de suas atividades religiosas e caritativas, tornando-se, junto com o Comandante Manuel Martins Ramos, uma espécie de
patrono da Irmandade. A única diferença entre o depoimento dos Irmãos no Compromisso e a documentação analisada, é que o número de casas doadas não eram 08, e sim
04873. Mas que se forem olhadas em uma perspectiva de aumento de patrimônio, insinua-se a boa administração da Irmandade, saindo de 04 casas para 12, triplicando em
um período de 35 anos.
Em 20 de julho de 1807 chegava ao Conselho Ultramarino uma situação inesperada. Gabriel Pereira de Sampaio (atual Capelão), junto com o Juiz Francisco Manuel

869

SÁ, Isabel de Guimarães. “Os espaços de reclusão e a vida nas margens”. In: MONTEIRO (coord.).
Op. Cit., 2011, pp. 296-298.
870
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 175.
871
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 201.
872
Cf. BOSCHI. Op. Cit., 1998b, pp. 366-368.
873
ROLIM. Op. Cit., 2010, pp. 188-189.

250

Martins Ramos874, entravam em um conflito com uma suposta sobrinha que se dizia
herdeira do Coronel João Pereira Alvares, que alegava a passagem de 30 anos desde a
doação, e que não tinha sido confirmada, exigindo os bens do Coronel. O Capelão, Juiz,
e demais membros requeriam para o Rei as confirmações das escrituras de doação do
Coronel, pois durante anos houve problemas com os procuradores da Irmandade na Corte (tendo um falecido). Pedia uma terceira vez a provisão de Insinuação ou Confirmação
da Escritura que eles tinham, algo já requerido desde 1772. O Capelão Gabriel Pereira
Sampaio participou ativamente, sendo atestador das originalidades da documentação
que foi copiada para ser analisada (as doações e escrituras) para serem enviadas a Portugal. Destrinchar o processo inteiro não é necessário, sobretudo porque a divisão feita
pelo Conselho Ultramarino ficou um tanto confusa, separando documentos copiados dos
requerimentos, e deixando o que seria o despacho final no começo da documentação
que, infelizmente, se encontra extremamente apagada, impossibilitando a leitura. A título de ilustração, a análise da documentação, na época, fez com que o Escrivão responsável desse o parecer que o Coronel de fato era solteiro e sem herdeiros forçados, acrescentando dados que além do Hospital e dos 12 mil cruzados, deu uma quantia de 50 mil
cruzados, que deveriam ser convertidos em um Morgado para a Irmandade, junto com
outras “deixas de quantia avultadas”. Somente a análise minuciosa do testamento
(enorme, por sinal), pode ajudar a compor um pouco mais o quadro da História da Irmandade de São Gonçalo Garcia875.
Gabriel de Pereira Sampaio não era um simples Capelão. Suas atividades na instituição arrancavam elogios de todos, como pode ser visto em novembro de 1807, quando
o Procurador, Francisco Manoel Martins Ramos, levava ao Conselho Ultramarino uma
petição que houvesse uma Mesa independente (mas dentro da Irmandade) para administrar o Hospital que tinha sido doado pelo Coronel falecido. Para informar, propagandear
ou, simplesmente, sensibilizar o Rei e seus Conselheiros, o Procurador traçou a história
resumida da doação do Coronel e do fato de quase terem perdido as suas casas e hospital no início de 1801. A culpa: dos “péssimos administradores” que tinham sido escolhidos para cuidar dos bens que o Coronel tinha deixado à Irmandade. Suas “dívidas e
mau zelo” fez com que todo o “legado” (nas palavras do Procurador) fosse quase perdido para os credores e pessoas que negociavam as dívidas dos prédios. Naquela época,

874

Filho do fundador da Irmandade, Comandante Manuel Martins Ramos. Cf. AHU. Alagoas Avulsos.
Documento 462, fl. 1.
875
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 455, especialmente fls. 1-5.

251

Gabriel de Pereira Sampaio era o Juiz da Irmandade, e junto com o Procurador (falecido) Sargento Mor Liborio Lazaro Real, convocou uma Mesa, que apesar de muitos votos contrários, conseguiram uma Provisão da Junta da Fazenda da Capitania de Pernambuco, em 11 de julho de 1801, que “conseguiram e[?] ofereceram-no a Vossa Alteza
Real por empréstimo para as urgências do Estado, (...) , ficando assim seguro o Capital
da Irmandade”876.
Tal perspicácia ou jogo de cintura do Juiz Gabriel Pereira Sampaio o fez criar a
imagem de um possível salvador da Irmandade naquele momento. Jogo de cintura que
pode ser traduzido por outro prisma de análise como ação de poder contra alguma intervenção exterior do Estado português ou de outra Instituição como a Igreja (Bispado).
Essas questões sobre a administração interna das riquezas das Confrarias eram uma característica que todas queriam ter para si, impedindo as intromissões de corpos exteriores877. Quando o procurador escreve ao Rei a ideia de formação da Mesa do Hospital,
separa que seriam 12 Irmãos os responsáveis, sendo 06 pardos e 06 brancos. Quando vai
informar a composição dos brancos, o Procurador é extremamente enfático sobre Gabriel Pereira Sampaio:
“(...); e dos Irmãos Brancos, o Reverendo Professor de Latinidade Gabriel José Pereira de Sampaio, Irmão Benfeitor, [d]e que cinco vezes
pelo seu zelo tem sido eleito Juiz da mesma Irmandade, e foi igualmente nomeado por Provisão da Junta da Fazenda de Pernambuco,
Fiscal das cobranças do mesmo Legado, quando se achavam quase
perdido nas mãos dos devedores Irmãos[?]; (...) Destes 12 homens pode ser Fiscal das Cobranças o mesmo Reverendo Professor Régio de
Latinidade Gabriel José Pereira de Sampaio”878.

Benfeitor, negociador, Juiz por cinco vezes, professor de Latinidade, Fiscal das
Cobranças. Quanto mais se vasculha na documentação, mais informações da vida do
futuro Comissário do Santo Ofício aparecem à tona. Se sua inquirição foi em patria
commua, fazendo com que pouquíssimos dados fossem apanhados sobre sua vida, a
procura das atividades fora da Inquisição ajudou a traçar alguns pontos interessantes
sobre o Eclesiástico. Principalmente se forem tomadas como pontos chaves de interpretação para compreender sua vida social em prol, ou independente da Inquisição de Portugal.

876

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 462, fl. 1-1v.
BOSCHI. Op. Cit, 1998b, p. 359.
878
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 462, fl. 2-3.
877

252

Se até agora só foi-se observado depoimentos sobre as ações de Gabriel José Pereira de Sampaio, em 20 de novembro de 1807 chegava ao Conselho Ultramarino um
requerimento partindo de seu próprio punho, pedindo inúmeras mercês por todos os
seus serviços prestados. Dentre elas, a que mais chama atenção, ao mesmo tempo em
que é a garantia chave da “formação” da memória do próprio pároco: um Hábito da Ordem de Cristo879.
Parece que tudo começou em Recife, no ano de 1807, quando o Padre Gabriel
Sampaio levou toda a sua documentação para ser copiada e atestada veracidade para ser
remetido ao Conselho Ultramarino e tentar conseguir suas mercês, quais eram: Hábito
da Ordem de Cristo, dobro de seu ordenado como Professor Régio de Latinidade e a
sucessão de Pároco da Vila de Penedo. Como toda documentação “confusa” do Conselho Ultramarino, a divisão documental acontece “para trás”. Ou seja, fazem o pedido na
data mais aproximada (1807), e saindo desencadeando memórias e atuações até tempos
mais distantes. Afinal, tinha que fazer com que o Rei e seus Conselheiros ficassem comovidos pelas suas atuações.
Seguindo a cronologia, mas não o documento, parte-se de 1802, quando os primeiros depoimentos a favor de Gabriel Sampaio são coletados para satisfazer os requerimentos de “qualidades e bons costumes”. Quatro pessoas deram suas avaliações, sendo elas José Gregório da Cruz, Capitão Mor Vitalício das Ordenanças da Vila de Penedo; José de Sobral Pinto, Capitão Agregado às Ordenanças e atual Juiz dos Orfãos de
Penedo; Antonio Luiz Dantas de Barros Leite, Cavaleiro Fidalgo da Casa de “Sua Alteza Real”, Coronel do Regimento de Milícias da Vila do Penedo; e André de Lemos Ribeiro, Capitão Mor Reformado da Vila de Penedo880. Seus depoimentos são todos a favor das ações do Padre Gabriel, sempre invocando seu zelo para o bem comum de todos: “fosse pobre, fosse rico”. Sempre tinha cuidado com os enfermos, administração
dos sacramentos, cuidado nas missas, entre as aulas que dava como professor de Gramática. José de Sobral Pinto é quem dá informações mais interessantes. Alegava que o Padre Gabriel atuou com muita determinação no momento da epidemia de bexigas que
assolou a Vila de Penedo, e que tinha “feito avultadas despesas na Irmandade de S.S
[Santíssimo Sacramento], Ordem 3ª e Igreja de São Gonçalo Garcia, sendo em uma Mi-

879

AHU. Alagoas. Doc. 465
Nota-se essa relação entre homens brancos, “nobres” e irmãos da mesma Irmandade. Nesse caso,
enquanto o Padre Gabriel Sampaio não era agente do Santo Ofício, André de Lemos Ribeiro já era
Familiar fazia décadas.
880

253

nistro e nas outras Juiz”881. Membro de três Confrarias importantes! E pertencendo ao
alto escalão da hierarquia de cada uma! Acerca dessa vida cheia de tentáculos, deixarse-á para avaliar melhor nas conclusões finais da vida do Padre Gabriel.
Como já fiscal na arrecadação, em 1802, Gabriel Sampaio enviava para Pernambuco requerimento para continuar com tal atividade, visto seu trabalho estar apenas começando. Ganhou a confirmação e um elogio do Juiz Ordinário, que escreveu sobre a
pontualidade e pelo caráter “exato” que tinha durante as arrecadações do empréstimo
que tomou da Fazenda Real. Nesse ano recebeu a visita de um Reverendo de Pernambuco e relatou a ocasião do cuidado do patrimônio da Capela882.
Em 1803 é quando as dinâmicas do Padre Gabriel esquentam um pouco. Sendo
necessário levar os livros da Irmandade para serem copiados os termos e as ações documentadas sobre seu sempre “bom zelo” e “bons cuidados” (afinal, queria as mercês),
o Eclesiástico se bate dentro de sua própria Irmandade. O Escrivão não queria deixar os
livros saírem da Instituição, pois estavam aos seus cuidados e seus teores eram importantes e particulares. O Padre Gabriel Sampaio tomou uma atitude bem enérgica, alegando tirania e despotismo do Escrivão dos Livros da Irmandade, faz com que o Ouvidor Geral das Alagoas intimasse o Escrivão a ser preso em Cadeia Pública, para o dito
Oficial Régio poder ter acesso aos livros para serem copiados (e atestados veracidade da
cópia), e poderem ser remetidos a Pernambuco. Depois disso, o Escrivão seria solto,
mas com a advertência de seu ato de desobediência883.
Uma vez entregue os Livros ao Ouvidor e seu Escrivão, alguns termos foram copiados, para se compreenderem, na época, as atividades do Padre Gabriel. Do ano de
1798 copiaram algumas páginas em que o religioso foi Juiz da Irmandade e administrador do Hospital. O ano de 1801 foi marcado pelo que se pode considerar como um conflito dentro da instituição, quando foi estabelecido que os bilhetes de votos para as eleições tivessem assinados os nomes das pessoas, já que estavam acontecendo “desacatos”,
“insolências” e bilhetes “injuriosos”884. Mas, o que tais cópias podem ajudar a esclarecer sobre a vida do Padre Gabriel?
Ora, em 1805 temos alguns indícios sobre seu comportamento dentro da Instituição. O eclesiástico enviava uma carta ao Rei de Portugal, alegando que tinha sido Juiz
da Irmandade por 07 vezes seguidas e que tinha recolhido os 20 mil cruzados para a
881

AHU. Alagoas. Doc. 465, fls. 35-42.
AHU. Alagoas. Doc. 465, fls. 30-34.
883
AHU. Alagoas. Doc. 465, fls. 26-29.
884
AHU. Alagoas. Doc. 465, fls. 18-25.
882

254

Irmandade, do empréstimo que tinha tomado da Fazenda Real de Pernambuco para acudir as administrações da instituição e do Hospital. Interessante é sua frase citada: “defeituosa administração de uns pobres pardos”. Em 1805 o príncipe regente (Dom João VI)
mantinha o religioso no cargo, por conta de seu “zelo” e indicava que não havia perigo
da Irmandade ser retaliada (cobradas suas dívidas).
Volta-se a 1807, quando o Padre Gabriel estava em Recife juntando toda essa documentação já explicada. Além das sempre posições de engrandecimento da conquista e,
consequentemente, da Monarquia, o religioso voltava ao assunto de cunho depreciativo
à administração da Irmandade. Dizia que era Fiscal da Cobrança da Fazenda Real, que
tinha atuado muito bem, mas que todo mundo que devia algum tipo de pagamento tinha
falecido, e que a Irmandade era administrada por “Pardos, iliteratos, pobres, e sem legítima autoridade para aquela administração”, recaindo, em suas palavras, em “mãos ambiciosas”885.
Abre-se um pequeno espaço de avaliação e volta-se ao assunto da prisão do Escrivão e do depoimento dado pelo Procurador Francisco Manoel Martins Ramos, onde o
religioso entrou em conflito com muitas pessoas da Instituição. Levando em consideração que a Mesa da Irmandade era composta por brancos e pardos, é de se imaginar que
o Religioso não era tão prestativo com seus companheiros de administração. Poderia ser
com os enfermos, com os fieis da Igreja, etc. Mas em relação à administração da Irmandade, vê-se abertamente o traço estrutural social mais comum da sociedade escravista
americana: diferenças de qualidade a partir das condições sociais de “raça, cor e sangue”. Não é seguro afirmar que o Escrivão preso era pardo, mesmo que tal ação tenha
sido bem imediata e enérgica. Mas é interessante ver que o Padre afirmava das falhas da
administração da Irmandade de São Gonçalo Garcia como sempre culpa dos “pardos”.
Se o Procurador não deixou a informação evidente, o Padre decidiu escancarar tais “más
qualidades” ao Rei de Portugal. Ser Ministro de uma Irmandade do Santíssimo Sacramento (para brancos), além de uma Ordem Terceira (Juiz), já poderia indicar essa opção
do Padre Gabriel sobre as ideias de superioridade de qualidades. E tal colocação se torna mais importante nesse período do século XIX. Se o Santo Ofício era importante para
limpar o “sangue judeu” de muitas famílias nos séculos XVII até o decreto de Pombal
no XVIII, pode-se imaginar que a “mulatisse” era motivo que poderia ser chave nos

885

AHU. Alagoas. Doc. 465, fls. 1-14v.

255

Trópicos, principalmente para o Padre Gabriel: reforço de sua condição branca (era natural da Bahia, maior cidade negreira do Brasil)886.
Volta-se à petição de Gabriel Pereira Sampaio. Em 1807, tal documentação atravessou o Atlântico, indo parar nos Tribunais de Portugal. Os pedidos continuam os
mesmos: receber o dobro do ordenado de Professor, o Hábito da Ordem de Cristo e a
sucessão no cargo de Pároco da Vila de Penedo. Alegava que tinha feitos inúmeros serviços pela Coroa e que não tinha nenhuma mercê registrada, portanto necessitava daquela graça do Rei. Nesse ínterim documental, aparece um depoimento de um Desembargador da Relação e Casa do Porto com exercício na Cidade da Bahia. Curiosamente
assina o documento estando na Vila das Alagoas. O Magistrado era José dos Santos
Pinheiro de Matos, Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo, conhecedor da vida dos pais
e do próprio Gabriel de Sampaio, informando sua boa condição e elogiando suas atividades em prol do Rei de Portugal. Não se sabe se tal depoimento existe por conta da
posição do Magistrado ou se foi por algum motivo particular887.
Para mudança de ares, em agosto, o próprio Padre vai até Lisboa, pedir audiência
ao Rei de Portugal. Escreveu um documento imenso de caráter estritamente vassálico,
com expressões de humildade e inferioridade em relação ao seu Monarca888. Atitude
que não se sabe surtiu efeito para ter um encontro com o Rei, mas que fez a mercê ser
garantida. Contudo, volta-se ao despacho do Conselho Ultramarino (que deveria auxiliar o Rei) e encontra-se um discurso extremamente pitoresco:
“Parece ao Conselho conformar-se com as Respostas do Conselheiro
Fiscal das Mercês, e do Desembargador Procurador da Fazenda pela
exorbitância das pretenções[?] do Suplicante entendendo porém o
Conselho, que o único serviço do Suplicante, que merece alguma
atenção é o Donativo voluntário de duzentos e quarenta mil réis, importância do seu Ordenado de um ano, que ele cedeu a favor da Fazenda Real, parece ao mesmo Tribunal, que este serviço extraordinário do Suplicante ficará muito exuberantemente Remunera-lo, se Vossa Alteza Real se dignar conceder-lhe graça, sem[?] exemplo, do Há886

Na denúncia que travou contra os Familiares José Gomes Ribeiro e Manoel Gomes Ribeiro, por concubinato, escreveu que uma das mulheres tinha “casta de parda”. Seria interessante verificar até que ponto
o Padre Gabriel, em ações da Inquisição, diferenciava seu linguajar de acordo com a pessoa que pretendia
expor.
887
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 465, fls. 45-60.
888
Para quem tem dificuldade em juntar as vidas cronológicas de pessoas diferentes, aí vai um aviso: o
Procurador da Irmandade de São Gonçalo Garcia, Francisco Manoel Martins Ramos, estava em Lisboa
naquele momento para pedir a criação de uma Mesa Administrativa para o Hospital da Irmandade em
Penedo, sendo ele a testemunha do processo do Padre Gabriel para Comissário do Santo Ofício, que foi
pedido em patria commua exatamente porque o Padre se encontrava em Lisboa e tendo seu braço-direito
lá assentado para dar depoimento. A desculpa que o Eclesiástico deu da locomoção do Santo Ofício para
Penedo pode ser óbvia: tinha inimigos demais.

256

bito da Ordem de Christo com a Tença de doze mil réis, assentada em
Almoxarifado não proibido: Vossa Alteza Real porém resolverá o que
for Servido. Lisboa 20 de Novembro de 1807”889.

Parecer esse do Conselho Ultramarino que foi consultado por Dom João VI, assinado no Palácio de Mafra, em 22 de Novembro de 1807. Nessa mesma época, terminando em 1808, o Padre Gabriel ganhava o Hábito de Comissário do Santo Ofício da
Inquisição, mas teria que esperar até o ano seguinte para ter finalizado o processo da
Ordem de Cristo, e ter recebido a Mercê em 25 de Fevereiro de 1809890.
Zeloso, boas qualidades, piedoso, caritativo, inteligente, administrador, fiscal, capelão, entre tantos outros elogios de época. Mas, se forem analisados seus discursos e
suas atividades, pode-se encontrar um homem colonial ambicioso, racista, possivelmente despótico, linha dura e com muitas confusões em sua vida “penedense”, não economizando forças para satisfazer seus objetivos, que envolveu até mesmo a prisão do Escrivão de sua própria Irmandade. Soma-se a participação em mais outras duas confrarias.
Querer ser Comissário do Santo Ofício tinha mais a ver com zelo religioso ou com
“limpeza de sangue”? Ou, de maneira extremamente simplória, seu desejo era apenas
“tornar-se elite”? Observando sua pequena e riquíssima trajetória, é-se tentado a pender
a balança para perseguição religiosa. Mas sem contextos alargados demais (Penedo: vila
de mulatos, metida ao sertão, etc.). Afinal, administrava um Hospital, cuidava dos enfermos, conduzia os sacramentos, dava as missas, participava de procissões religiosas
convocadas pela câmara891, enterrava os irmãos mortos, geria os sepultamentos, era Juiz
de uma Irmandade Religiosa, Juiz de uma Ordem Terceira, Ministro de uma Confraria e
Capelão da própria São Gonçalo Garcia. Afora do Hábito da Ordem de Cristo e de Comissário do Santo Ofício, exigia o dobro de ordenado como Professor Régio de Gramática Latina e ser o próximo Pároco geral da Vila de Penedo, porque o atual naquele
momento era tão enfermo que estava prestes a falecer.
Se o Padre Gabriel se tornou “elite”, só se for a elite dentro de uma estrutura social

892

. Ou seja, o Padre queria ser “elite” dentro dos quadros religiosos da Vila de Penedo,

conduzindo atividades de confraria, perseguindo desvios da fé, ensinando a doutrina

889

AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 465, fls. 43. Itálico-negrito-sublinhados meus.
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 465, fls. 62-63.
891
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 465, fl. 45, passim.
892
HESPANHA, António Manuel. “Governo, elites e competência social: sugestão para um entendimento
renovado da história das elites”. In: BICALHO, Maria Fernanda Baptista. FERLINI, Vera Lúcia Amaral
(orgs.). Modos de governar: idéias e práticas políticas no império português – séculos XVI-XIX. – São
Paulo: Alameda, 2005, pp. 39-44, especialmente a 44.
890

257

cristã, alfabetizando a gramática católica latina, entre tantas outras. Ainda assim, afastase parcialmente desse “conceito renovado”, baseado na ideia que diz que o motor da
história não são as classes ou o direito, e sim os “indivíduos”893. Parte do argumento é
fundada a partir dos recortes de escala feitos nos estudos históricos, quando os estudos
de “microescalas” fazem um indivíduo se tornar um ser tão rico e mais complexo do
que observado em uma “macroescala”, que diluiria, por conseguinte suas atuações mais
empíricas e individuais894. Não julgo esse “conceito renovado” como um ponto final,
mas um passo importante na avaliação dialética das categorias sociais históricas. Nesse
caso, como já foi citado em demasiado nessa dissertação (o método de Marx), encara-se
Padre Gabriel Sampaio uma “elite” dentro dos quadros eclesiásticos de Penedo, mas,
por conseguinte, um indivíduo formador e participador mais “macro” de uma “categoria
dominante” nos espaços da Vila (parcela branca, rica, prestigiosa, detentora de escravos
e de títulos honoríficos).
Prestígio e “honra” eram construídos, primeiramente, de maneira costumeira
(pragmática, se aproveitando das alianças locais e dinâmicas sociais). Se o Eclesiástico
se tornou Cavaleiro da Ordem de Cristo e Comissário do Santo Ofício em 1808-1809,
suas atividades, suas “qualidades”, suas ações advinham desde 1798 (documentada) nas
ações da Irmandade de São Gonçalo Garcia. Todavia, costume não é sinônimo de foro
privilegiado, muito menos de exercício de poder institucionalizado. Uma vez Cavaleiro
de Cristo e Comissário do Santo Ofício, sua porta de ação estaria aberta para exercer a
disciplina e a punição àqueles que transgredissem o que ele mais protegia: a religião
católica. Isso em termos “ofensivos”, como portar armas, hábitos e apetrechos simbólicos. Em um prisma “defensivo”, tinha privilégios em relação à prisões, isenções de imposto, tença, local privilegiado nas procissões e uma abertura maior nas dinâmicas de
poder locais. Tornara-se um Cruzado da Inquisição.
As atividades dentro das Irmandades e Ordens Terceiras sempre demonstram um
pedaço não conclusivo, mas altamente representativo da dinâmica social de uma pessoa
– qualquer pessoa – dentro da estrutura da sociedade: “manifestação da fé, posição defensiva, face à autoridade da Igreja, refúgio na vida e segurança face à morte, gosto da
ostentação e prova manifesta de uma posição social, as confrarias foram tudo isso ao
mesmo tempo”895. Da mesma maneira, com o passar do tempo (recortando para a Mise-

893

HESPANHA. Op. Cit., 2005, p. 40.
HESPANHA. Op. Cit., 2005, p. 44.
895
RENOU. Op. Cit., 1991, pp. 397-398.
894

258

ricórdia de Lisboa), as confrarias começavam a se fechar mais entre seus membros, impedindo sistematicamente a presença nas procissões de toda a sociedade, que “(...) longe
de se envolver nos rituais e participar a ponto de se apropriar simbolicamente da confraria, passa a ser chamado a presenciar espetáculos de forte cariz demonstrativo, destinados a representar e construir a hegemonia de seus protagonistas”896. Em uma sociedade
americana, fortemente recriada a partir das interações e ações de poder entre brancos,
negros e ameríndios, com a instituição da escravatura, pureza de sangue e diferenciações sociais, as confrarias eram utilizadas como meio “(...) importante na construção da
ideia de comunidade, uma vez que nos encontramos perante sociedades onde a desigualdade era uma realidade”897. Os rituais serviriam como mecanismos de estabilização
social, manutenção da “ordem divina” e a construção da “(...) hegemonia (no já velho
sentido gramsciano do termo), isto é, para produzir consensos, ou melhor, consentimentos de dominação”898, até mesmo nos aspectos que tangiam o poder econômico, criando
diferenciações e “naturalizações” entre “ser rico” e “ser pobre”, impedindo o segundo
de pelo menos auferir conforto material em sua vida, visto que em termos de “privilégios”, a situação era mais complicada899. E isso nos faz voltar à ideia da riqueza já ser
encarada como alicerce da nobreza (um dos, não o principal)900, sendo parte importante
na construção e consolidação de categorias sociais dominantes. Mas isso é assunto para
outros momentos.
Saber de sua inserção em uma instituição é importante, mas deveras essencial é
poder ter o conhecimento sobre o que era feito dentro da instituição. Se isso não é possível por falta de correspondências administrativas ou pessoais, pelo menos pode ser
desvendados vários aspectos a partir de documentos chaves como o Livro de Atas da
Ordem Terceira do Carmo e os Compromissos da Irmandade de São Gonçalo Garcia. Se
as ações nesses espaços confluíam com o que era pretendido pela Inquisição, ótimo; se
as ações andavam por outros caminhos, tanto contraditórios como diferentes, melhor. O
exemplo das Irmandades e Ordens Terceiras ajuda a colorir dois principais pontos de
896

SÁ. Op. Cit., 2013, p. 101.
SÁ. Op. Cit., 2013, p. 102.
898
SÁ. Op. Cit., 2013, p. 102.
899
“O reforço social de coesão social é tanto mais importante porquanto, ao nível das práticas, a caridade
proporcionada pelas Misericórdias não era nem indiscriminada nem isenta de princípios repressivos.
Embora ao nível das representações se santificasse o pobre, se evidenciasse a benevolência paternal dos
doadores, a realidade era outra. Neste prisma, a unicidade das representações traduzia um modelo
estático, mais uma vez mais conveniente aos mais favorecidos da sociedade do que àqueles que, nada
tendo de seu, viam a pobreza como um horizonte próximo e muitas vezes inevitável ao longo das suas
vidas”, SÁ. Op. Cit., 2013, pp. 102-103.
900
Riqueza, por enquanto, encarada como bens materiais, móveis e imóveis. Não unicamente moeda.
897

259

análise de personagens como os Familiares e os Comissários do Santo Ofício: prestígio
social e atividade religiosa. Aprofundando o microscópio de avaliação para cada um em
separado, pode-se ver em que momentos uma ideia de demonstração de poder é mais
latente, ou quando as atividades religiosas são mais importantes do que o próprio “se
mostrar” nas vidas públicas, preferindo a práxis, muitas vezes pragmática, do que o
próprio caminhar cheio de símbolos e distintivos, sem demonstração alguma de ação,
apenas de exposição, atacando as diversas mentalidades sociais. Essas últimas sim, podendo ser observadas em um âmbito “macro”, dialeticamente analisado graças aos estudos “micro”. Sem essas trocas contínuas de avaliações de estudos, não pode ser possível,
em um futuro, apurações mais concretas entre as atividades “individuais” sociais dos
agentes do Santo Ofício com as maneiras mais “gerais” e “padronizadas” de viver e agir
nos espaços americanos.

***

Dessa maneira, viram-se no quarto capítulo dessa dissertação os Agentes do Santo
Ofício inseridos em instituições que garantiam, a partir de suas normas e estatutos, prestígios, honras, isenções e atribuições que aumentariam poderes de mando, simbólicos e
aberturas de vias para novas alianças sociais. Os regimentos militares, as Câmaras Municipais e as Confrarias religiosas não eram espaços individualizados, mas que aglutinavam diferentes corpos sociais, criando, mantendo e reproduzindo hierarquias antigas e
criando novas.
Nesse caso, conseguiu-se responder as indagações dos primeiros parágrafos. Nos
espaços “alagoanos”, os Familiares e os Comissários do Santo Ofício já tinham “construído” sua vida nessas instituições antes mesmo de galgarem o posto da Inquisição.
Não se arrisca dizer que uma instituição influenciou a outra (a Inquisição com câmara,
militares e irmandades ou vice-versa), mas se propõe a imaginar que, uma vez habilitado pelo Tribunal, em outros acontecimentos históricos tais títulos poderiam não ser um
subordinado ao outro, mas mesclados de acordo com os interesses da situação. Tais hipóteses, por enquanto, ficarão no campo das ideias, necessitando de pesquisas – principalmente – em ações inquisitoriais. É importante salientar (e o exemplo de André de
Lemos Ribeiro é ótimo) que nada era perpétuo, apenas o ofício da Inquisição. Ou seja,
uma vez Vereador da Câmara, sua condição não era ser Vereador para sempre. Logo,

260

além de “construção”, deve-se pensar a todo o momento em dinâmicas históricas nas
vidas desses agentes do Santo Ofício.
Sobre o poder “repressivo”, encara-se que todas essas instituições agregavam
maiores valores e prerrogativas aos agentes da Inquisição, fazendo com que seus “afazeres” pudessem ser alargados e aumentados. Nesse caso, os regimentos militares dava
aos agentes um poder de mando no âmbito “civil”, das ordens que eram expedidas, dos
emolumentos que recebiam e da perseguição aos crimes seculares. A Câmara Municipal
davam o poder da fiscalidade (a econômica é bem interessante) e alianças com os oficiais de justiça (ouvidores e juízes). Já as Irmandades não teriam um “poder repressivo”,
mas dependendo da posição do agente dentro da instituição (Juiz, Procurador, Irmão,
Padre Comissário), suas ações sociais poderiam ser mescladas e atuadas com a perseguição religiosa e da moral que era dada pelo Tribunal Inquisitorial.
Dentro de todas essas instituições, outra observação pode ser feita, não mais sobre
o “poder repressivo”, mas acerca da ideia de representação na sociedade. Afinal, nos
três espaços, havia a prerrogativa institucionalizada e costumeira de se mostrar. Os militares no ato de andarem fardados e nos momentos de cotejos públicos. Os oficiais da
Câmara em dias de procissões como a de Corpus Christi vestindo suas melhores roupas.
E as Confrarias nessa mesma procissão, usufruindo de seu hábito, além das outras atividades não cíclicas, mas regulares da Ordem/Irmandade, como os cotejos fúnebres e festas particulares. Nesses três pontos, atento para essa conjunção entre atividade pública e
roupas. Lembrando que os Familiares e Comissários também tinham essas atividades
em sua “agenda”, a saber: a Procissão do dia de São Pedro Mártir (patrono da Inquisição) e o uso de seu Hábito do Santo Ofício e Medalha.
No próximo capítulo, entrar-se-á no quesito das atitudes vividas e re-adaptadas na
América, tanto a mando da Coroa, como por iniciativa própria dos súditos residentes.
Ali, como no terceiro capítulo, estudar-se-á a inserção dos agentes da inquisição em
espaços plurais de relacionamentos de pessoas, importantes nas formações costumeiras
imediatas (ou longas) de grupo com características e objetivos em comum. Não mais
apenas visando o status social cimentado a partir da participação das instituições vistas
nesse capítulo, mas já no mundo dos conflitos e das disputas, que re-criavam e reestabeleciam esses poderes. Logo, o próximo capítulo está intrínseco com o presente
terceiro, sendo determinante como determinado.

261

Capítulo V – Os poderes de mando além da Inquisição

Inicia-se esse capítulo com a variação de uma situação jurídica. A síntese da teoria
dos Estados e Ordens atribuiu o caráter rígido das três ordens fundamentais (clero, milícia e lavradores) como hierarquizadoras da sociedade das cortes. Em relação aos estatutos jurídicos das pessoas, no Antigo Regime, essa teoria estratificadora não foi tão rígida quanto parece, criando uma pluralidade em que “uma mesma pessoa tem vários estados e que, como tal, nela coincidem várias pessoas”901. Um jurista português de 1669,
Manuel Álvares Pegas, é quem exprime essa opinião: “nem é novo, nem contrário aos
termos da razão, que um e o mesmo homem, sob diferentes aspectos, use de direitos
diferentes”902.
Apropria-se de tal raciocínio para se fazer alguns remanejamentos teóricos. A saber: trabalhar esse capítulo como um espaço no qual os Familiares e os Comissários do
Santo Ofício não exerceram em demasiado seus direitos e prerrogativas que o título lhe
impunha no âmbito do poder. Sabe-se que era quase obrigatório ter uma ocupação e/ou
um ofício para poder se candidatar a agente da Inquisição. Uma vez já habilitado, suas
ocupações bases não eram deixadas de lado, sub-administradas ou inferiorizadas pelo
novo cargo, que era antes de tudo um complemento. Encontrar as atividades desses vários Estados dentro de uma só pessoa é o intuito desse capítulo, que representa um ponto-chave no estudo dos habilitados pelo Santo Ofício, demonstrando que os próprios se
preocupavam com as dinâmicas locais que eram moradores e em várias ocorrências se
valeram de direitos diferentes para poderem exercer seus poderes nas conquistas americanas.

5. I. Religião
Um eclesiástico atuava de diversas maneiras. Tanto no sentido espiritual quanto
material903. Na política e na perseguição inquisitorial904. E até mesmo pegando em ar-

901

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. 3ª ed. Lisboa,
publicações Europa-América, 2003, pp. 81-82.
902
PEGAS, Manuel Alvares. Commentária ad Ordinatones Regni Portugalliae. Ulysipone, 16691703, 12 tomos +2, 1669, XI, ad 2, 35, cap. 265, n. 21. Apud: HESPANHA. Op. Cit., 2003, p. 82.
903
HOORNAERT. Op. Cit., 2008. BOXER. Op. Cit., 2007. BOXER. Op. Cit., 2002, pp. 242-261.
904
Cf. ROLIM. Op. Cit., 2010. MOTT. Op. Cit., 1992.

262

mas para defender a monarquia905. A vida do clero (regular e secular) na América é tanto morosa quanto elétrica. Dividir suas atividades e categorizá-las pode ser um erro tremendo, mas necessário para melhor se compreender um trabalho que está se propondo.
No tópico atual, escolheu-se apenas um documento, relacionado a Antonio Correia da
Paz, primeiro Comissário do Santo Ofício em “Alagoas Colonial” que se tem notícia. A
ideia que se tomou foi a seguinte: foi o único caso de um Eclesiástico discursando sobre
um assunto que se pode enquadrar numa tipologia essencialmente religiosa, pois apareceram assuntos sobre aldeamentos indígenas, catequização e evangelização de ameríndios. Outros Comissários do Santo Ofício irão aparecer no decorrer desse capítulo, mas
sempre em ações diferentes: disputas de terras e conflitos ou alianças com Ouvidores.
Tomar-se-á a delimitação temporal dada pelo Projeto Resgate em relação ao documento estudado, que não apresenta nenhuma data em seu corpo principal906. Posterior
a 1699, o Padre Antonio Correa da Paz enviava uma reclamação ao Rei de Portugal.
Pedia sua benevolência, sua mercê, sua complacência, sua “clemência e piedade”, rogando sua graça. Demandava algo inusitado, se tornar Administrador dos Índios Aldeados da Aldeia do distrito da Vila das Alagoas, donde era morador907. Solicitação incomum porque os clérigos do Hábito de São Pedro eram seculares, não tendo em suas
prerrogativas a catequização própria do clero regular, como os jesuítas e franciscanos908.
Não se sabe até que ponto essa junção de jurisdição foi algo de praxe em “Alagoas Colonial”, visto que em Penedo, mais ou menos na mesma época, um Clérigo do Hábito de
São Pedro também se enveredou nos caminhos catequizadores nos espaços das Minas
de Salitre909.
O aldeamento tinha sua importância no ponto de vista religioso, mas se conjugava
para os aspectos de conquista dos portugueses910. Nascidos de descimentos, os aldea905

MAGALHÃES, Pablo Antonio Iglesias. “Entre a cruz e a espada”. Revista de História da Biblioteca
Nacional. Ano 8, n. 88, janeiro de 2013, pp. 52-56. LENK, Wolfgang. Guerra e pacto colonial: a Bahia
contra o Brasil holandês (1624-1654) – São Paulo: Alameda, 2013, p. 42.
906
No documento, há os dizeres sobre “documentos que apresenta e o seg[ue][?]”, o que faz crer que tal
fólio faz parte de um todo que foi fragmentado, visto que no AHU de Pernambuco (documentação
avulsa), não se encontrou outros arquivos sobre a Aldeia de Santo Amaro, ou sobre o Comissário Antonio
Correa da Paz.
907
AHU. Pernambuco Avulsos. Documento 1809, fl. 1.
908
Cf. HOORNAERT. Op. Cit., 2008, pp. 43-44. Para as diferenças entre clero secular e regular, cf.
HOORNAERT. Op. Cit., 2008 e BOXER. Op.cit., 2007.
909
ROLIM, Alex. “Economia, religião e violência no Sertão do Rio de São Francisco: o caso das Minas
de Salitre, 1696-1706”. Texto apresentado no V Encontro Nacional de História da Universidade Federal
de Alagoas: Maceió, outubro de 2013.
910
Atualmente, um estudo que retoma essa questão dos aldeamentos, as juntas das missões e a relação dos
portugueses (Estado português e Igreja Católica) em relação à catequese e trabalho dos ameríndios (principalmente no Maranhão e Grão-Pará), é MELLO, Marcia Eliane Alves de Souza e. Fé e Império: as

263

mentos eram estratégias de trazer os ameríndios para mais perto do litoral911, a fim de
catequizá-los e evangeliza-los912 . Apesar de a vida social ser sempre propagandeada
pelo “branco colonizador”, a vida diária das aldeias poderia não ser das melhores possíveis, não sendo raros casos de escravidão e uso dos índios para inúmeros tipos de trabalhos forçados em que eram de interesse dos Missionários913. No aspecto cultural, apesar
de assunto delicado, é possível perceber a evangelização como uma doutrinação, uma
maneira de destruir “os laços existentes, destribaliza[r] e descaracteriza[r] a cultura,
produz[indo] o índio genérico (massificado) e pretérito (que pertence a uma cultura considerada primitiva)” 914 . Sintetizando historicamente, “a vontade de integrar os povos
colonizados na Igreja Católica foi um elemento essencial da empresa colonial portuguesa, e não pode ser compreendida independentemente das motivações económicas e políticas da expansão”915.
A motivação do Padre Antonio Correa da Paz, nesse caso, não era estritamente religiosa, e sim material. O Comissário do Santo Ofício não pedia para ser administrador
apenas por causa de um fervor de fé católica e zelo religioso de garantir ao seu rebanho
de almas os ensinamentos da moral cristã. O eclesiástico estava entrando em conflito
com o atual Missionário daqueles Índios, um religioso Franciscano chamado Frei Damião das Chagas. Tal agente catequizador estaria – nas palavras de Antonio Correa – a
querer por seus interesses particulares sobre as terras da Aldeia, pretendendo assenhorear delas para promover seus próprios intentos, utilizando os ameríndios contra o Padre

juntas das missões nas conquistas portuguesas. – Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas,
2009, em especial, pp. 25-48, 241-317.
911
Estudos mais aprofundados em “Alagoas Colonial” estão faltando, mas já se observa que os
ameríndios (e seus aldeamentos) se inseriam mais nas “áreas de fronteiras” (se podemos chamar assim),
na região dos sertões do Rio de São Francisco, como nos espaços tomados dos mocambos de Palmares no
período do século XVIII.
912
Portanto, impossível dissociar a catequização ameríndia de um “projeto” colonizador do Reino de
Portugal em relação às suas conquistas, ALMEIDA, Maria Regina Celestino. “Cataquese, aldeamentos e
missionação”. In: FRAGOSO. GOUVÊA (orgs.). Op. Cit., 2014, pp. 435-437, 438-439.
913
GORENDER, Jacob. O escravismo colonial. – 2. ed. – São Paulo: Atica, 1978, p, 128, 473, 482-486.
Almeida salientará que os ameríndios periodicamente escolhiam o “aldeamento” como “o mal menor”,
como uma maneira de aliviar o que já era insuportável, como as guerras, as lutas, a as escravizações, as
epidemias e todo tipo de conflito que existia. Ou seja, o que a autora pretende trazer é que os ameríndios
souberam em vários momentos se relacionarem com o europeu conquistador, apesar de que, no limite, a
ação apenas era uma maneira de aliviar a violência, pois só o pacto (no estilo de Antigo Regime) era a
alternativa de evitar os variados confrontos, cf. ALMEIDA. Op. Cit., 2014, pp. 441-447.
914
HOORNAERT. Op. Cit., 2008, pp. 126-132. Para citação, p. 131. Cf. BOSCHI, Caio. “Aldeamentos e
conversão”. In: BETHENCOURT. CHAUDHURI. Op. Cit., 1998b, p. 394.
915
SÁ, Isabel de Guimarães. Estruturas Eclesiásticas e Acção Religiosa. In: BETHENCOURT, Francisco.
CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010,
p. 267.

264

Comissário916. Ao contrário de Antonio Correa da Paz, que enviou um documento ao
Conselho Ultramarino, o Missionário Damião das Chagas foi mais incisivo, mandando
seu depoimento para a própria Inquisição analisar917. O que indicaria dois pontos iniciais: 1) conhecimento de uma “divisão de poderes” e jurisdições entre as instituições e, o
mais importante, 2) saber que Antonio Correa da Paz se exibia publicamente como Comissário da Inquisição. O discurso do Missionário estaria mais na questão do poder repressivo e na vontade gananciosa de Correia da Paz em ter aquelas terras para utilizar a
seu bel-prazer econômico. Esse assunto da “história da terra” será esmiuçado mais adiante (Tópico 5.3). Verificar-se-á com mais acuidade apenas o depoimento de Antonio
Correa da Paz, pois em suas linhas escritas o assunto da religião é que importa para esse
momento. O que convém destacar é que, ao que parece, a denúncia do Missionário não
teve força, pois Antonio Correa da Paz continuou na disputa das terras e, um ano depois,
o Missionário já era outro, mas em longo prazo as consequências apareceriam, como se
verá adiante.
Antonio Correa da Paz se dizia dono das terras, pertencente a sua família desde
“tempos imemoriais”, e que as mesmas foram dadas por boa vontade para se criarem a
Aldeia dos índios, que a receberiam para “sua cultura do seu sustento livre de todo o
foro ou penção”, alegando a “domesticação” dos mesmos e propagandeando-os como
pessoas sempre prontas para os serviços e ordens dos Governadores de Pernambuco,
porque os foram durante “as guerras dos Palmares”, quando o Governador na época,
Caetano de Melo Castro, fez com que os índios fossem colocados em um lugar chamado
Paraiba[?] Mirim, nas terras do Palmar, para ali pararem os “ímpetos, e insultos que os
negros faziam”. Mesmo após as guerras, o Eclesiástico dizia que ele e seus predecessores (família) tiveram o “zelo de sustentar nas suas terras” aqueles ameríndios, tratados
como “rebanho de almas cristãs”, escrevendo para sensibilizar o monarca que continuava convocando “novos índios para a antiga aldeia das Alagoas”, dando lá os sustentos
necessários até aquele presente momento, “domesticando-os”, evitando “alterações”918.
Esse trabalho de aldeamento para a Coroa portuguesa (e hispânica) demonstrava,
além dos descimentos aos litorais, o interesse da colonização das áreas de fronteiras a

916

AHU. Pernambuco Avulsos. Documento 1809, fl. 1.
ANTT. Tribunal do Santo Ofício. Maço 16, documento nº 11. Agradeço a Profª. Drª. Márcia Mello, da
Universidade Federal do Amazonas, pela gentileza de me ter cedido o documento. As avaliações e hipóteses são de minha inteira responsabilidade.
918
AHU. Pernambuco Avulsos. Documento 1809, fl. 1.
917

265

partir de missões religiosas, mais baratas e menos dispendiosas que forças militares919,
tendo as chances das atividades de conversão se tornar economicamente proveitosas ao
utilizarem os ameríndios como mão de obras nas atividades do mundo açucareiro, nos
cuidados de plantações de subsistência e até mesmo gado920, pois sabemos que a família
Correa da Paz-Araújo tinha esse trato. Soma-se utiliza-los como força armada (ou de
batalha) contra possíveis ataques de remanescentes palmarinos, que ajudaria a fazer o
Rei pensar em como o religioso cuidaria para que o Monarca fosse sempre a autoridade
máxima, ao mesmo tempo em que resguardaria a segurança de sua conquista921. Os aldeamentos no Brasil colonial, por sua vez, apesar de seu caráter estritamente religioso,
serviam aos propósitos dos conquistadores, visto que os ameríndios tinham perícias como pisteiros e arqueiros, seja em ataques ou em defesas de povoações922.
O Comissário do Santo Ofício pedia ao monarca de Portugal, em consonância
com o Bispo de Pernambuco, a saída do Missionário Franciscano e a promoção de ser
ele mesmo o Pároco923 da Aldeia dos Índios, pois ele só via em si mesmo a responsabilidade e o conhecimento de cuidar daquele “rebanho”, administrando os sacramentos e
pondo o governo como concernia ao Monarca de Portugal. A mercê deveria ser passada
e que o Bispo de Pernambuco, Francisco de Castro, nomeasse o suplicante (Antonio
Correa) naquele cargo da “dita Aldeia”, consentindo que em breve devesse enviar para
suas terras outro Missionário (não diz a ordem), e que o mesmo fosse “único e capaz de
continuar neste exercício, sendo merecedor dele por seu préstimo, de bom procedimento; com a ordinária e côngrua costumada”924.
Ou seja, o Comissário do Santo Ofício não cobrava nenhum foro ou pensão pelas
terras, mas se comportava como um “Senhor”, ou como um Rei: exigia atributos e virtudes que fizesse no limite o futuro missionário não entrar em conflito com o Comissário, dando-lhe benefícios (côngrua e ordinário) para evitar algum tipo de maquinação do
919

BOXER, Charles R. A igreja militante e a expansão ibérica: 1440 – 1770. Tradução Vera Maria
Pereira. – São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 95.
920
ALMEIDA. Op. Cit., 2014, p. 436.
921
Para Charles Boxer, os índios da América (portuguesa e espanhola), sempre foram tratados como
pessoas inferiores, que deveriam ser educadas e convertidas à fé católica. Cf. BOXER. Op. Cit., pp. 6162. Por mais que o habitante da América fosse “útil” nas atividades pretendidas pelos luso-brasileiros,
sempre foi latente a ideia do ameríndio como “inferior”, “dócil”, ou pessoa “ociosa”, como aparece na
documentação do AHU trabalhada. Acerca desse pensamento nos dias atuais, cf. GOMES, Mércio
Pereira. “Bom selvagem, mau selvagem”. Revista de História da Biblioteca Nacional, Ano 8, nº 91,
Abril de 2013, pp. 33-35.
922
RUSSELL-WOOD. A. J. R. “Padrões de Colonização no Império Português, 1400-1800”. In:
BETHENCOURT. CURTO. Op. Cit., 2010, p. 197.
923
A palavra Missionário foi riscada do documento: “Missionário”.
924
AHU. Pernambuco Avulsos. Documento 1809, fl. 1v.

266

religioso sobre as terras do agente do Santo Ofício. Tal prática foi comum no Rio de
Janeiro, dentro do seio das famílias da nobreza da terra, o que nos leva a pensar acerca
desse “comportamento padrão”, ou “estruturante” da sociedade americana925.
Não é a toa que Antonio Correa da Paz pedia no início de seu requerimento o cargo de Administrador dos Índios. Não de todos, é verdade, apenas os daquela aldeia que
estava situada em suas terras. Estratégia ímpar para evitar conflitos com autoridades e,
ao mesmo tempo, um controle relativamente eficaz sobre aqueles que se aventurassem a
se hospedarem naqueles espaços.
Mas tudo se resumiria apenas em poder? Em economia, em ganhos políticos e
controle de suas “terras imemoriais” passadas de geração em geração? Resumindo, um
poder ligado unicamente ao pertencimento de terras? É interessante que ser um Comissário do Santo Ofício ajudou o Padre Antonio Correa da Paz em seus afazeres religiosos
e na maneira de como poderia utilizar o discurso missionário para variados fins. Mesmo
se tomar por posição sua preocupação apenas em ganhos materiais sobre suas terras, o
Padre do Hábito de São Pedro era um agente da Inquisição e deveria se comportar e
exercer seu ofício como tal, em qualquer época e lugar. Importante observar que as estruturas missionárias de catequização e evangelização (a doutrina, ou “domesticação”,
como diz no documento) obedecem aos parâmetros do Concílio de Trento926, ou seja, a
Inquisição estava intrinsecamente ligada às atividades “missionárias” de Antonio Correa927. Pois seu ofício “santo” era perseguir ações que adivinham de práticas ameríndias,

925

“Como afirmei, não encontrei tratados coevos sobre o uso da terra na América lusa, porém acredito
que a lógica de patronagem (clientelar) das casas no Antigo Regime criava a possibilidade de
benfeitorias, sítios e partidos em terras alheias sem a contrapartida do pagamento de renda. (...) Esses
traços e mais a dinâmica da concepção de mundo da época (segunda escolástica) sugerem que os nobres
da terra podiam estabelecer suas casas em engenhos de açúcar alheios. Nessa sociedade, a posição na
hierarquia rural era medida por relações de patronagem e tamanho de clientela”, FRAGOSO. Op. Cit.,
2014, p. 211.
926
SÁ. Op. Cit., 2010, p. 280. AGNOLIN, Adone. “O governo missionário das almas indígenas: missão
jesuítica e ritualidade indígena (séc. XVI-XVII)”. In: MELLO E SOUZA. FURTADO. BICALHO
(orgs.). Op. cit., 2009, pp. 215-219. Como salientaram Vainfas e Santos: “Definidas nas sessões do
Concílio de Trento (1545-63), as metas da Contrarreforma valorizaram a formação moral, intelectual e
doutrinal do clero e proclamaram a importância de uma Igreja militante: firme no combate às heresias,
intolerante com o comportamento avesso à moral católica, empenhada na propagação da fé e na
obediência à Roma”, VAINFAS. SANTOS. Op. Cit., 2014, p. 483.
927
Pollyanna Mendonça demonstra que haviam “crimes que estavam sob alçada do bispo”, enquanto
outros deveriam ser remetidos ao Tribunal da Inquisição, MENDONÇA, Pollyanna Gouveia. “Uma questão de qualidade: justiça eclesiástica e clivagens sociais no Maranhão Colonial”. In: TAVARES. RIBAS
(orgs.). Op. Cit., 2010, pp. 15-16. No nosso caso, hipotetiza-se que Antonio Correia da Paz tentava aglutinar essas duas “jurisdições de repressão”.

267

podendo ser cometidas em aldeamentos e que eram passíveis de punição928. Uma vez
convertido como cristão, o Padre Comissário deveria vigiar aqueles que idolatrassem
outros deuses, fizessem rituais mágicos (feitiçaria)929, fossem bígamos, tivessem relações homoeróticas e etc930.
Após os contatos iniciais com os ameríndios e a constatação de tornarem os mesmos “empecilhos” na colonização, os discursos cristãos começaram a se propagar, alertando sobre “práticas antropofágicas e para o obstáculo que representavam para a propagação da fé”931. Os cronistas e os relatos dos brancos afirmavam (de acordo com a
mentalidade de época) igualmente como os ameríndios, mesmo “catequizados”, continuavam com práticas que eram proibidas pela Igreja Católica, ocorrendo em punições
dadas pelos Missionários encarregados de sua aculturação932.
Seus depoimentos e atividades deixaram os vestígios da necessidade de catequização do indígena, a escravidão do negro e o castigo de ambos por conta de suas práticas
ritualísticas933. Mesmo sem citar a Inquisição em nenhum momento, é impossível não
associar essas vivências americanas com a construção da dinâmica do Tribunal Inquisitorial ao decorrer de séculos de existência, a partir da relação entre “população” e “Tribunal” e não apenas entre os corpos burocráticos próprios da instituição entre si. Esse
caráter de absorver as experiências para criarem novos mecanismos foi característica
forte da Inquisição Portuguesa934. Exemplo emblemático para essa interpretação foi o da
Índia portuguesa: após as perseguições aos cristãos-novos terem diminuído, os agentes
928

A vida nas aldeias seguia um intenso cronograma para “ressociabilizar” os ameríndios aos costumes e
moral católicos de Portugal, cf. ALMEIDA. Op. Cit., 2014, pp. 454-455. AGNOLIN. Op.cit., 2009, pp.
229-233.
929
Sobre esses rituais e sua relação com o Santo Ofício, VAINFAS, Ronaldo. SANTOS, Georgina Silva
dos. “Igreja, Inquisição e religiosidades coloniais”. In: FRAGOSO. GOUVÊA. Op. Cit., 2014, pp. 495498. Sobre a perseguição da Inquisição contra as atividades ameríndias (culturalmente entre si, ou em
conjunto com outros grupos da sociedade colonial), CRUZ, Carlos Henrique A. Inquéritos nativos: os
pajés frente à Inquisição. – Dissertação (mestrado em História), Universidade Federal Fluminense, 2013,
pp. 97-106, 193-198.
930
MELLO E SOUZA, Laura de. O diabo e a terra de Santa Cruz: feitiçaria e religiosidade popular no
Brasil colonial. – São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 48, passim. RAMINELLI. Op. Cit., 2001, p.
233, 235-237. RESENDE, Maria Leônia Chaves de. “Os índios também foram perseguidos?”. Revista de
História
da
Biblioteca
Nacional,
2011,
disponível
em:
<http://www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/os-indios-tambem-foram-perseguidos>. Acesso em
11/09/2015. RESENDE, Maria Leônia Chaves de. “Cartografia gentílica: os índios e a inquisição na
América Portuesa (século XVIII)”. In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit., 2013, pp. 356-358.
RAMINELLI, Ronald. “Eva tupinambá”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). PINKSY, Carla Bassanezi (coord. de textos). História das mulheres no Brasil. – São Paulo: Contexto, 2013, pp. 26-27.
931
PINTO, João da Rocha. “O olhar europeu: a invenção do índio brasileiro”, In: Nas vésperas do
Mundo Moderno: Brasil. Lisboa, CNCDP, 1992, p. 58. Apud: BOSCHI. Op. Cit., 1998b, p. 394.
932
MELLO E SOUZA. Op. Cit., 2009, p. 47. NIZZA. Op. Cit., 1991, pp. 268-270.
933
MELLO E SOUZA. Op. Cit., 2009, p. 86, passim.
934
BETHENCOURT. Op. Cit., 1994, p. 22, 27-28.

268

da Inquisição “(...) procura[ram] novos alvos de acção quando se esgot[ou] o primeiro,
novas vítimas e novas razões de se perpetuarem”, sendo eles os hindus convertidos ao
catolicismo935.
Essas colocações ajudam a entender como a conquista americana foi palco de atividades que deram razão à ação da Inquisição em solos tropicais. Tais “criminalizações”
não foram criados na América, apesar de poderem ter sido reinventadas, adaptadas e
modificadas. Os amerídios na América “(...) provinham de uma sociedade perfeita, uma
sociedade criada segundo as leis naturais concebidas pelo Criador”936. Nas interpretações religiosas dos europeus, teriam “involuído”, caindo em “decadência” e criando
hábitos que eram considerados abomináveis à tradição cristã, prova de que, na América,
de acordo com as primeiras crônicas, “depois da vitória do cristianismo na Europa, os
demônios teriam voado em grande quantidade para o Novo Mundo, procurando refúgio
e novas almas para atormentar”937. Nesse interím, “a fome, a nudez, a falta de puder e
de regras das sociedades americanas seriam obras da miséria promovida pelo Diabo”938,
dando combustível para que os missionários imaginasse – e vivessem essa “realidade” –
que na América haviam “(...) duas igrejas: uma boa e católica e outra diabólica”939. Ter
em mente tais informações ajuda a compor o quadro de mando e repressão ativa e simbólica pelos habitantes das camadas dominantes de “Alagoas Colonial”.
Pensar isso no âmbito Inquisitorial-religioso ajuda a traçar as diferentes posições
sociais de Antonio Correa da Paz, preocupado em demasiado com suas terras e seu prestígio de poder material, ao mesmo tempo em que era um oficial da Inquisição, sendo
passível de controlar e punir os possíveis desviantes em suas jurisdições. Aculturava os
ameríndios, impedindo os mesmos de transgredirem as normas católicas e evitava que
os próprios colonos brancos (ou negros forros e escravos) se servissem de práticas indígenas. Sintetizando a mentalidade expansionista (e conquistadora), Antonio Correa da
Paz se enquadraria na imagem do súdito português ultramarino criada por Vitorino Magalhães Godinho:
“O fim supremo da vida para todo cristão é salvar a alma (o que só
consegue pelo serviço de Deus), e a este todos os outros fins se subor935

BETHENCOURT, Francisco. “A Inquisição”. In: BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti.
História da Expansão portuguesa vol I. A formação do Império (1415-1570). – Lisboa: Círculo de
Leitores, 1998a, p. 383.
936
RAMINELLI. Op. Cit., 2013, pp. 40-41.
937
RAMINELLI. Op. Cit., 2013, p. 42.
938
RAMINELLI. Op. Cit., 2013, p. 42.
939
RAMINELLI. Op. Cit., 2013, p. 42.

269

dinam; por conseguinte quer os reis e príncipes quer os senhores laicos e eclesiásticos, quer os cavaleiros, escudeiros e sacerdotes, quer os
mercadores e mesteirais, quer os camponeses e os monges, quer os legistas e letrados, todos procuram salvar a alma e servir a Deus – anverso e reverso de uma só medalha; uns servem a Deus rezando, meditando, prègando, outros, pela defesa pela espada dos órfãos e das viúvas, dos desamparados e dos fracos, outros consagram-se ao governo
dos homens, à direção da cidade terrestre que preparará a cidade celeste; alguns servem a Deus pelo trabalho da terra, alguns pelo transporte
de mercadorias de onde sobejam para onde se carecem, alguns pelo
fabrico das espadas do cavaleiro, das alfaias do rústico, do vestuário
de todos”940.

Moía açúcar, lavrava tabaco, criava gado, doutrinava ameríndios, pregava a fé
cristã aos brancos, perseguia crimes inquisitoriais, usava os autóctones para defender os
espaços do rei contra negros palmarinos e tinha parentes comerciantes e militares. Antonio Correia da Paz armava um relativo espaço de poder, que durante muitas décadas
será imbatível (mas não era honesto, de acordo com os depoimentos contrários). Contudo, mesmo que simbolicamente atuasse visando o engrandecimento da Monarquia lusa
e o estabelecimento das atividades da Inquisição em solos “alagoanos”, os abusos de
Antonio Correia da Paz fizeram com que seu nome pouco a pouco perdesse prestígio.
Apesar das atividades excessivas do Comissário só poderem ser mais bem compreendidas com a leitura dos próximos tópicos, pode-se já colocar nesse parágrafo que em 1726
os inquisidores de Lisboa começaram a “advert[ir] o reitor do colégio dos jesuítas de
Olinda (...), que não confiasse as missões a serem feitas nas Alagoas ao velho comissário, „por não ser conveniente‟”941. Mas isso não freou o Comissário “alagoano”, pois em
1732 foi ele o encarregado de remeter a Lisboa a denúncia do Padre Antonio Neves,
pelo crime de solicitação942.
Em um efeito bola-de-neve, do Tribunal de Lisboa até o centro de Pernambuco,
notícias sobre as atitudes do “velho comissário” não mais despertavam confiança, possivelmente por conta de suas ações que extrapolavam alguns limites do poder que detinha. Todavia, de 1674 (quando se tornou Familiar) até 1732 (caso do padre solicitante),
foram 58 anos de atuação religiosa. O que lhe rendeu poder, riqueza material e aliados
políticos. A Inquisição não era tudo para o Comissário do Santo Ofício, mas um bom
instrumento de poder físico e discurso moral para justificar possíveis ações. Pode ter
940

GODINHO, Vitorino Magalhães. “Dúvidas e problemas acerca de algumas teses da história da
expansão”. In: Ensaios II: sobre a história de Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968, pp. 7677.
941
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 125.
942
FEITLER. Op. Cit., 2007, p. 207. Sobre o Padre Antônio Neves, cf. MOTT. Op. Cit., 1992, pp. 16-17.

270

pago o preço pelos excessos, mas nunca deixou de contribuir para o Tribunal da Inquisição.

5. 2 Mercância
Encontrar atividades econômicas em um sentido estrito do termo é difícil e complicado para os dias atuais, principalmente por conta da raridade da documentação, sua
dispersão e falta de sistematicidade. Se os diários particulares são um diamante bruto
para o pesquisador da história biográfica, pode-se dizer que os Livros de Razão tem o
mesmo peso para quem precisa estudar as atividades econômicas pessoais em alguns de
seus pormenores, entre outros documentos, como correspondências943.
Outros indícios que encontramos sobre os mercadores “alagoanos”, como se pode
ver no capítulo II dessa dissertação, foi que Severino Correa da Paz tinha negócios na
praça central de Pernambuco antes mesmo do período da Guerra dos Mascates (1710)944.
A dúvida que fica é: como Severino Correa da Paz conseguiu somas vultosas para bancar negócios agro-pastoris da família Araújo e em décadas construir um domínio econômico de respeito?
Não se pretende repetir as análises sobre as estratégias mercantis que já foram tão
bem expostas em outros estudos945. O que se pode resumir é: utilizando as estratégias de
comprar barato e vender caro, a partir de condicionantes como viagens e peripécias da
vida americana, somando os créditos, pode-se hipotetizar como os Correa da Paz arrumavam parte da renda para bancar os primitivos gados e, provavelmente, o tabaco da
família Araújo até se tornarem proprietários de Engenho de fazer Açúcar946. Se aprovei-

943

RAU, Virginia. “Política económica e mercantilismo na correspondência de Duarte Ribeiro de Macedo
(1668-1676)”. In: RAU, Virginia. Estudos sobre história económica e social do Antigo Regime. Lisboa: editorial presença, 1984. DEL PRIORE, Mary. “Ritos da vida privada”. In: MELLO E SOUZA
(org.). Op. Cit., 1997, pp. 276-330.
944
Esses indicativos puderam ser confirmados a partir da pesquisa hercúlea de George Félix de Souza em
sua obra sobre os comerciantes no Recife, SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 292-299. Todavia, tais
“familiares” foram arrolados pelo autor em suas referências bibliográficas, não estando presentes no
corpo do texto. Da mesma forma, seu apêndice documental não traz nenhum desses familiares como
“comerciantes” na praça de Recife.
945
“A primeira e mais básica estratégia para amealhar dinheiro com o comércio era, como não poderia
deixar de ser, aproveitar-se da escassez e da fartura para inflar ou rebaixar preços. Esse é um mecanismo
característico dos mercados, o melhor dos mecanismos, diria um liberal convicto. Nas relações comerciais
entre as diversas partes do império essa era prática comum, arriscada, mais [sic] comum, posto que de
cada quadrante dos domínios portugueses afluíssem mercadorias que circulavam em longas rotas,
servindo mercados distantes muitos meses de viagem uns dos outros. Em outras palavras, compra-se algo
barato onde a mercadoria é abundante e vende-se bem mais caro onde ela não existe e é demandada”,
SOUZA. Op. Cit., 2012, pp. 150-153.
946
Para Minas Gerais, Aldair Rodrigues identificou na documentação (e bibliografia), que “o dinamismo
desse mercado que trazia produtos de outras regiões do Império para a zona mineradora foi o que permitiu

271

tavam dos “aspectos políticos, ou simbólicos como a moda e os hábitos de condução de
vida”947. Logo sendo, “os atos de vender e comprar são influenciados por um conjunto
de aspectos que vai além do que pode ser abordado pelas lentes da economia”948. Uma
vez que “(...) na história econômica, certas variáveis não podem ser medidas por falta de
fontes e, principalmente, porque fatos políticos, sociais, etc., não quantificáveis, intervêm como variáveis determinantes”949.
Através de rastros discursivos950, pode-se alargar um pouco mais da história econômica da família Correia da Paz-Araújo. Já se sabe que Antonio Correa da Paz se tornou Familiar em 1678 por conta do falecimento de seu pai, Severino Correia da Paz.
Um dos entrevistados para a inquirição era Domingos Muniz[?] da Fonseca, morador da
Alagoa do Sul, homem casado e de 47 anos. Disse ter conhecido Severino e Catarina,
sendo que o patriarca teria falecido em Portugal. Ajudando a demonstrar o tamanho da
esfera mercantil de Severino Correa da Paz, que não seria um simples mercador das
bandas sul da Capitania de Pernambuco. Sua fortuna poderia ter sido criada por decorrência de dois fatores.
1) Recife e Olinda já eram localidades bem estabilizadas nos anos 60 do Seiscentos, com suas categorias sociais bem delimitadas (senhores de engenho e comerciantes).
Pode-se pensar que “Alagoas” aparecia como uma “periferia” promissora por conta do
aumento produtivo de gado e tabaco, possivelmente por conta da destruição da passagem holandesa sobre os engenhos de açúcar e lavouras de cana, somando com as atividades dos Mocambos de Palmares. Ter iniciado seus tratos mercantis fazendo comércio
sobre produtos de necessidade ímpar na manutenção da dominação colonial (tabaco
para os cofres da monarquia e compra de escravos e o gado para subsistência interna,
principalmente militar) pode ter ajudado Severino em sua primeira estratégia de aumente de cabedal. 2) o segundo fator necessita de mais pesquisas, mas é uma ideia que se
pode levar em consideração. A saber, quando se casa e vem se estabelecer na Vila das
Alagoas, Severino Correa da Paz teve duas oportunidades de conseguir terras e estabe-

a mobilidade social dos reinóis que se tornaram Familiares do Santo Ofício em Minas colonial”,
RODRIGUES. Op. Cit., 2011, p. 197.
947
BRAUDEL, Fernand. Civilização material, economia e capitalismo: séculos XV-XVIII. Os jogos
das trocas. São Paulo: Martins Fontes, 2009, pp. 146 e ss. Apud SOUZA. Op. Cit., 2012, p. 154.
948
SOUZA. Op. Cit. 2012, p. 155.
949
CARDOSO, Ciro Flamarion. BRIGNOLI, Héctor Pérez. Os métodos da história. – Rio de janeiro:
Edições Graal, 6ª ed. 2002, p. 49.
950
Não se pode deixar de referenciar a importância de GINZBURG, Carlo. “Sinais: Raízes de um paradigma indiciário”. In: GINZBURG, Carlo. Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história. – São Paulo:
Companhia das Letras, 1989, pp. 143-179.

272

lecimento na localidade: a possível falta demográfica e de Engenhos de Açúcar por conta das ocupações holandesas e as inúmeras concessões de Sesmarias dadas pelo Rei de
Portugal por conta da sistemática destruição e ocupação dos Mocambos de Palmares.
Ao observar os naturais da terra fugindo ou dispendendo suas riquezas para combater os
palmarinos, Severino Correa da Paz pode ter se aproveitado para adentrar e fazer valer
seus talentos mercantis, produzindo e vendendo produtos que eram de interesses das
autoridades e da população local (tabaco e gado, isso porque só se tem notícia desses
dois). Seu lucro, nesses dois casos, foi revertido em bens imóveis, visto que Catarina de
Araújo tinha um Engenho e deu uma Sesmaria como dote de casamento de sua filha
para que fosse construído outro.
Até que ponto pode-se relacionar a riqueza da família Correa da Paz-Araújo com
o pedido do Hábito do Santo Ofício? De início (ou seja, contando apenas com a habilitação de Severino Correa da Paz), a resposta estaria nas dinâmicas tanto sociais quanto
econômicas (casamentos, alianças e negócios – vide cap. II e III). O poder de fazer parte
dos quadros da Inquisição foi melhor utilizado pela matriarca Catarina de Araújo e seu
filho, o Padre Antonio Correa da Paz. Mas não tanto no quesito de adquirir mais bens,
mas para manter os seus já prestigiados status e espaços econômicos (lavouras, pastos e
Engenho).
Deparar com a documentação que há caracteres “econômicos” é como fazer o teste psicológico do copo com metade de água. Se disser que está meio cheio, você é considerado otimista, se disser que está meio vazio você seria pessimista. O mesmo acontece nesse documento. De todos os Familiares do Santo Ofício pesquisados, o único que
se pode encontrar alguma documentação de cunho econômico foi José Lins do Vabo,
em sociedade com Bartholomeu Fernandes, que acabou falecendo em 1806951. Pequeno
recorte cronológico. Apenas para o ano de 1806. Considera-se, para os padrões alagoanos, um copo meio cheio.
Bartholomeu Fernandes e José Lins do Vabo tinham negócios na Cidade da Bahia,
de onde vieram seus produtos. A documentação é escrita na Vila de Porto Calvo, o que
presume que as negociações se davam na vila natal de José Vabo, pois, em certos momentos, algumas pessoas são tratadas como “desta vila”. A título de ilustração, José
Lins do Vabo era considerado Tenente e em sua habilitação para o Santo Ofício, de
951

Fazendo com que essa fosse a origem do documento (o falecimento) que hoje está depositado no
Arquivo do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas. A documentação é feita de folhas soltas,
começando a partir da página 08, o que indica estar incompleta, mas as páginas seguintes são contínuas,
até chegar a um final, havendo outra ruptura, terminando com o fechamento do documento.

273

1790, não informava cargo algum. Todavia, havia outro José Lins do Vabo residente
nas cercanias de Porto Calvo, no termo de Porto de Pedras, Vila de Porto Calvo, morando no Engenho de Açúcar Mato Grosso, casado (e depois viúvo em 1795) de D. Ana
Victoria Lins952. A encruzilhada da hipótese de se estar lidando na documentação de
Bartholomeu Fernandes com o José Lins do Vabo Familiar do Santo Ofício seria a sua
ocupação de comerciante e o cargo de Tenente Coronel (e, faço lembrar, era casado com
D. Maria Moura Nigramontes[?]). Ou seja, crê-se, até que se prove o contrário (que não
vai afetar os argumentos principais dessa dissertação), que o José Lins do Vabo trabalhado nessa documentação é o mesmo que se tornou agente do Santo Ofício em 1790,
por conta de sua atividade de comerciante e do estabelecimento nas terras do pai, Gonçalo Lins do Vabo, que era Tenente Coronel, o que reforça a posição de hereditariedade
do cargo. O José Lins do Vabo viúvo (vamos chama-lo dessa maneira) pode fazer parte
da mesma família, mas é uma pessoa diferente e sem vestígios de ser o mesmo que está
em sociedade com Bartholomeu Fernandes, visto que em nenhum momento se identificou como militar ou homem de negócio.
Estabelecidos os personagens, passa-se à análise do comércio. As mercadorias que
conseguiam na Bahia eram de três tipos: tecidos variados (pano, linho, seda), passando
por utensílios (pregos, enxadas), consumo (vinho, sal e carne) e dinheiro (débito). O
carregamento se dava via jangada e terrestre, com pagamentos feitos aos “negros da
Bahia”, com “jangada que trouxe a fazenda da praia a esta vila”, “carreta de carro”,
“jangada que trouxeram a carne da praia”, e “carros para carrear a dita carne para a vila”953. Chegava-se a Porto Calvo via fluvial e, depois, continuavam via terrestre, demonstrando aquilo que seria um dos principais meios de comunicação do “nordeste”
brasileiro: os rios, principalmente os pequenos954.
A relação com o porto da Cidade da Bahia é curiosa por conta do recorte temporal
avaliado. Em outro momento, foi salientado que uma das reclamações do centro de Pernambuco, no processo de instauração da Ouvidoria das Alagoas em 1700, era que os

952

Arquivo Público do Estado de Alagoas (APA). Gabinete Civil. Caixa 0957. Auto de Inventário de D.
Maria Victoria Lins a mando de José Lins do Vabo.
953
IHGAL. Secção de Documentos. 00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das contas
da sociedade com José Lins do Cabo [sic]. (...). 02 ago. 1806, fls. 1-3.
954
DIÉGUES JR. Op. Cit., 2006, pp. 45, 113. Sobre carros de boi e transporte terrestre, cf. Idem. Op. Cit.,
2006, p. 114. Focando em Recife, mas fazendo alusão às relações com Porto Calvo, São Miguel e Penedo
(e Maceió no XIX), interessante conferir as opiniões de MELLO, Evaldo Cabral de. “A cabotagem no
Nordeste oriental (1). In: MELLO. Op. Cit, 2002, pp. 179-187. MELLO, Evaldo Cabral de. “Aparição da
sumaca (2)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, pp. 188-201. MELLO, Evaldo Cabral de. “A vitória da barcaça
(3)”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, pp. 202-220.

274

habitantes da parte sul do território (Porto Calvo, Alagoas e Penedo), preferiam negociar
seus produtos no porto de Salvador, visto lá não terem que pagar uma taxa que cobravam no norte da Capitania de Pernambuco. Gerando, por conseguinte, danos à Fazenda
Real de Pernambuco955. No ato da instituição da Companhia de Comércio de Pernambuco e Paraíba, em 1759, durante o governo do Marquês de Pombal, na cláusula 25 do
estatuto da Companhia, vê-se essa relação de “comércio livre” que os habitantes do norte da Capitania e da Paraíba tinham com “(...) os portos do Sertão, Alagoas, e Rio de S.
Francisco do Sul, o qual será livre a todas, e quaisquer pessoas como até agora o tem
sido”956. Apesar de Recife ser o porto principal, os “alagoanos” a todo o momento desenvolviam sua mercancia de diferentes meios e maneiras, satisfazendo primeiro os seus
interesses a partir de suas estratégias. Interessante perceber como essa ligação mercantil
perdurou durante um século, podendo (em hipótese) ser alargada para o XIX, mesmo
com Alagoas já sendo Província pós-1817, ou retrair no tempo essa relação econômica
em um período que recuaria ao ano de 1700.
Sem data certa escrita, mas presumindo ser meados do XVIII em diante957, tem-se
no conjunto documental da Informação Geral da Capitania de Pernambuco dados
sobre o comércio das praças de Pernambuco com outros portos. O que se interessa é a
Cidade da Bahia, localidade que era comum o “consumo [d]as carnes secas do sertão,
coartinhas de barro de Ipojuca, e doces de todas as qualidades”. Quando o espaço vai
para o porto (da Bahia), a situação muda de figura, pois se encontravam: “algumas doblas, Piassaba, amaras já feitas da dita Piassaba, madeiras de Jacarandá, azeite de peixe,
contas de coco, louça de barro vidrada, e alguns gêneros da India”958.
Em relação aos tecidos e gêneros, só aos finais do século XVII é que o monarca
autorizaria a parada de navios da Carreira da Índia, mas só no que concernia o abastecimento e esperar por melhores condições de viagem959. Saber se os habitantes de Porto
Calvo, Alagoas e Rio de São Francisco tinham, ou não, comércio, e se auferiam de produtos da Índia, não é possível saber com convicção, mas pensa-se que uma primeira

955

ROLIM. Op. Cit., 2013, pp. 71-72.
CARREIRA, António. As Companhias Pombalinas. Lisboa: Editorial Presença, 2ª ed., 1983, p. 290.
957
Visto que são citadas as “Minas” e os “gados do sul”.
958
Informação Geral da Capitania de Pernambuco. In: Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, Volume XXVIII, 1906, p. 462 (para ambas as citações).
959
Cf. BOXER, Charles. Op. Cit., 2002, p. 234. Cf. PEDREIRA, Jorge M. “Custos e Tendências
Financeiras do Império Português, 1415-1822”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo
Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010, p. 68-69.
GODINHO, Vitorino Magalhães. Mito e mercadoria, utopia e prática de navegar. Séculos XIII-XVIII.
Lisboa: Difel: 1990, p. 481.
956

275

consulta aos testamentos seria de grande valia. Principalmente por conta dos diversos
significados desses produtos têxteis que podem ser de luxo (como a seda, propriamente
chinesa) e que em espaços portugueses adquiriam até mesmo significados religiosos e
profanos960, sendo hipótese o comércio de tecidos e outros utensílios entre José Lins do
Vabo com diversos Eclesiásticos de Porto Calvo, sendo um produto que garantia bons
lucros961.
Falar de panos, tecidos, vestidos e apetrechos de vestimenta são sempre uma questão de conjuntura e diversas rupturas e particularidades, pois Portugal poderia comercializar esses produtos, como fizeram na África do século XVI-XVII962, levando em consideração que no XVI os panos e sedas que conseguiam da “África oriental”, a partir de
comércios com mulçumanos nos espaços do Mediterrâneo963. Na China não seria diferente, pois os panos de algodão indianos eram comercializados nas feitorias portuguesas
por produtos locais, visto o alto preço que conseguiam alcançar com tais tratos, transformado quase em tradição964. Com a entrada do açúcar e tabaco, depois gado e ouro
brasileiro nas rotas comerciais ultramarinas, produtos da África e Ásia passaram a aportar na América portuguesa, estando entre eles os panos e tecidos965. Todavia, não se
deve pensar que o produto saía dos espaços do Império e iam para a conquista americana, mas se precisa refletir já no produto final manufaturado em áreas da Europa e que
eram comercializados nas conquistas portuguesas966.
Pode-se, a partir daí, observar a Pragmática (Leis anti-suntuária) decretada em 25
de janeiro de 1677. No artigo 4º, a lei deveria fazer com que ninguém do Reino vestisse
outro tipo de “pano” que não fosse o confeccionado dentro de Portugal. Todavia, é de se
esclarecer que a Monarquia portuguesa comerciava panos de outras áreas da Europa,
mas a vestimenta no Reino deveria ser portuguesa. Não é nada forçoso lembrar que tal

960

SOBRAL, Luís de Moura. “A Expansão e as Artes: Transferências, Contaminações, Inovações”. In:
BETHENCOURT. CURTO. Op. Cit., 2010, p. 415, 423.
961
VENÂNCIO. FURTADO. Op. Cit., 2000, p. 98.
962
GODINHO, Vitorino Magalhães. Os descobrimentos e a economia mundial. Vol. I. 2ª ed. Lisboa:
editorial presença, 1981, pp. 147, 169, 195-196.
963
GODINHO. Op. Cit., 1981, pp. 234-235.
964
Como disse V. Godinho: “No final de Quinhentos são esses panos de algodão de fabrico indiano que
servem de moeda na compra das especiarias”. GODINHO. Op. Cit., vol. II, 1981, p. 31.
965
GODINHO. Op. Cit., 1990, p. 100.
966
“Outro capítulo a destacar é o dos panos, tecidos e artigos de vestuário - escarlatas de Veneza,
Florença e Valência, rasos florentinos, veludos genoíscos, damascos de Lucca, calças de seda napolitanas
e toledanas, acolchoados de Nápoles, tafetás de Toledo, panos de seda e luvas de Valência, panos finos de
cores ingleses (londrinas tintas de grã, por exemplo), Países Baixos e Castela, sarjas flamengas, holandas,
chapéus”. GODINHO. Op. Cit., 1990, p. 440.

276

prática sofreu transgressões967, mas ajuda a elucidar que nem tudo que tem o nome “pano” ou “vestido” tem que ser propriamente “estrangeiro”, ou vulgarmente “indiano”, e
sim que poderia vir de próprio Portugal. O intuito de alertar sobre a Índia e China é sobre o fato de alguns tecidos serem de seda. Mesmo assim, em 1678, o Governo português tratou de levar mestres da Itália para o Reino, afim de “ensinarem o fabrico das
sedas”968. As reavaliações das leis suntuárias seriam a prova que nem tudo era feito de
acordo com o programa e houve fraudes, complicações comerciais e problemas na produção dos panos (qualidades). No século XVIII, já com Marquês de Pombal, tentou-se
reviver essas questões das fábricas, visando uma melhor produção e novas técnicas,
principalmente para não ficarem dependentes comercialmente dos ingleses. Vontade
não é capacidade e, em 1784, haveria uma medíocre produção dos lanifícios em Portugal969.
O comércio indo-brasileiro do começo de XIX foi se arrumando, sendo produto
histórico da política pombalina e das maneiras como foram re-arranjadas as frotas da
Índia e o comércio nos espaços orientais já na metade-final do século XVIII. O uso do
tabaco americano, do ouro e da prata espanhola para compra de mercadorias indianas se
tornou uma “dor de cabeça” para Coroa portuguesa, detentora de seu monopólio, porque
o tabaco que ia para Índia era considerado de melhor qualidade. Em relação aos tecidos,
o intercâmbio era muito maior, porque a matéria prima (ou semimanufaturada) iria para
Portugal, para de lá serem finalizadas pelas indústrias do Reino, que acabava colocando
o produto no mercado, principalmente brasileiro. Esses tecidos portugueses seriam “oriundos em mais de 90% da Ásia”, destinado ao Brasil, já que os mais finos ficavam na
conquista, enquanto que “os panos estampados indianos iriam ser utilizados como moeda no tráfico de escravos na costa meridional africana”970.
O comércio do Vinho e do Sal pode ser advindo das características do monopólio
comercial que Portugal impunha às suas conquistas971. Infelizmente não se tem as de-

967

AZEVEDO, João Lúcio de. Épocas de Portugal económico. Esboços de História. – 3ª ed. Lisboa:
Livraria Clássica Editora, 1973, pp. 405-406.
968
AZEVEDO. Op. Cit., 1973, p. 407.
969
AZEVEDO. Op. Cit., 1973, pp. 413-416. José Vicente Serrão diz que crescimento é um conceito
relativo, mas atesta melhorias nos quadros industriais no período de antigo regime. Cf. SERRÃO, José
Vicente. “O quadro económico”. In: HESPANHA (coord.). Op. Cit., 1992, pp. 89-97.
970
ANTUNES, Luís Frederico Dias. “Têxteis e metais preciosos: novos vínculos do comércio indobrasileiro (1808-1820)”. In: FRAGOSO. BICALHO. GOUVÊA. Op. Cit., 2010, p. 389. Antunes utiliza
referências de PEDREIRA, Jorge. Estrutura industrial e mercado colonial. Portugal e Brasil (17801830). Lisboa: Difel, 1994.
971
Até abertura dos portos do Brasil (1807), se esquivando das polêmicas sobre “aumento do comércio”
ou ideia de “crescimento da economia portuguesa”, o grosso das balanças mercantis entre “metrópole-

277

nominações do produto, para saber, por exemplo, se o Vinho era do Porto e se o Sal era
de Setúbal. Tudo indica que sim, mas, em um império mercantil marcado desde seus
primórdios pelo contrabando972, muito se tem que desconfiar. Todavia, sua incidência é
mínima, pois o grosso do trato era de carnes, utensílios e tecidos (muito mais tecidos).
De certeza, tem-se apenas a proveniência das carnes, que vinham do Ceará (!). Interessante observar essa dinâmica, pois Alagoas, Sergipe, Bahia, e a região do Rio de São
Francisco (Penedo e seus termos), eram produtoras de gado e tinham suas dinâmicas
comerciais sobre tal item de consumo. As carnes foram comercializadas com pessoas
“comuns” e militares, o que indicaria os usos dela para alimentação pessoal e/ou abastecimento de tropa. Não se encontrou intercâmbio de carne com eclesiásticos, mas em
compensação, se tem comércio de Vinho com um dos párocos.
Em seguida aparece as transações do “Senhor Tenente José Lins do Vabo em conta pagar[?] ao falecido Bartholomeu Fernandes”. Os produtos são os mesmos citados
nos primeiros fólios, mas divididos de acordo com as pessoas. O que importa é o rastreamento de quem eram tais moradores e o que eles (no geral) pediam. Portanto, avisa-se,
desde já, o caráter social utilizado na análise do documento econômico. Muitos moradores não foram identificados, tendo apenas a anotação: “pelo que mandou buscar e consta
de seu escrito[?]”; tais “pessoas” não foram computadas. Os preços foram generalizados,
pois muitos fatores influenciavam, como quantidade e qualidade, principalmente dos
Tecidos e dos bens de Consumo. Preferiu-se não esmiuçar tudo, mas apenas dar um
norte quantitativo para se puder ter ideia de que alguns moradores compravam mais
(e/ou do melhor) enquanto que outros não. O interessante é observar que muitas pessoas
tinham negócios com José Lins do Vabo973.

Quadro 9: Rede de comércio, produtos e média monetária de José Lins do Vabo
(1806)
Morador
Amaro Quintam[?]
Antonio da Silva
Manuel Amorim
Mestre de Açúcar Pedro José

Mercadorias
Tecidos variados
Tecidos variados
Tecidos variados
Não consta

Preço
11$790
4$800
7$800
10$000

colônia” se dava pela “exportação de produtos industriais (tecidos de algodão e linho) e agrícolas
(vinho)”. Cf. ANTUNES. Op. Cit., 2010, pp. 393-394. Sobre estanco do Sal, cf. NOVAIS, Fernando A.
Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777 – 1808). – 8.ed. – São Paulo: Hucitec,
2006, p. 188.
972
Sobre contrabando no século XVIII e início do XIX, cf. NOVAIS. Op. Cit., pp. 178-183, 186-187.
973
IHGAL. Secção de Documentos. 00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das contas
da sociedade com José Lins do Cabo [sic]. (...). 02 ago. 1806, fl. 3v-8v.

278

Mestre João Gunga[?]
Jerônimo Roiz Quaresma
Francisco Caetano
Capitão Mor Antonio José de
Lima
João Francisco
Henrique de Tal
Pedro Escravo de Dona Maria
Amarona[?]
Antonio Manuel
Reverendo Padre José Ferreira
de Figueiredo
Manuel Gomes de Barros
Mestre José da Cunha
Mestre de Açúcar Manuel José
Sargento Mor Francisco Ribeiro
David de Gusmão
Miguel Acioli
Capitão Mor Antonio José de
Lima
Mestre José Vieira[?]
João Roiz de Moura
João de Barros
Luiz V[asconcelos][?] de Almeida Lins
Antonio Alvares[?]
Francisco Nogueira
Manuel da Cruz
Reverendo Padre José Ferreira
de Figueiredo
João Antonio Baptista
Manuel de Barros[?]
Amaro Ferreira dos Santos
Felix José
Vicente Ferreira de Lima
Joaquim Gregório
Forreiro José do Monte
Ignácio José Salgado
José Ignácio
Manuel Gomes
Senhora Dona Ignácia
Francisco Manuel
José Patrício dos Santos
João Soares Sapateiro
Reverendo Vigário desta Vila
[de Porto Calvo]
Procurador[?] de Gonçalo da
Rocha
Manuel Feliciano
Pelo Escravo Gonçalo
Procurador[?] Manuel Pedro
João de Amorim
Senhor Luiz José de Almeida
José Francisco
Manuel Lopes
Ordem do Reverendo Frei Antonio da Sagrada Familia
Manuel de Tal

Não consta
Tecidos variados
Tecidos variados
Tecidos variados

8$680
2$880
1$890
13$600

Não consta
Não consta
Tecidos variados

7$000
1$280
3$360

Tecidos variados
Tecidos variados e Consumo

6$040
79$960

Tecidos variados
Não consta
Tecidos variados
Consumo

4$000
5$020
7$520
14$520

Consumo
Consumo

15$360
19$200

Consumo
Consumo
Consumo
Consumo

1$920
96$000
3$840
11$520

Tecidos variados
Tecidos variados
Não consta
Utensílios

2$720
1$920
29$880
10$240

Utensílios
Consumo e utensílios
Não consta
Tecidos variados
Não consta
Não consta
Tecidos variados
Consumo
Consumo
Consumo
Tecidos variados
Tecidos variados
Não consta
Não consta
Não consta

10$240
33$280
13$520
20$000
2$400
1$400
4$880
7$680
1$920
5$760
0$640
5$200
7$500
1$920
5$880

Consumo

0$480

Não consta
Tecidos variados
Tecidos variados e Consumo
Tecidos variados
Utensílios
Tecidos variados
Consumo
Não consta

12$000
10$580
37$480
6$380
3$840
10$080
4$640
6$400

Não consta

4$640

279

“Pagou para sua Ordem”

Dízimos, desobriga, com vários
31$480
anos de atraso.
Ao Pedreiro
Tecidos variados, Consumo
7$900
Fonte: IHGAL. Secção de Documentos. 00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das
contas da sociedade com José Lins do Cabo [sic]. (...) 02 ago. 1806.

Pessoas diferenciadas é verdade, o que faz com que o cenário do cotidiano mercantil do Familiar do Santo Ofício comerciante seja rico. Criar hipóteses sobre uma clientela comercial bem estabilizada é tentadora, mas não muito segura, pensa-se, nesse
momento, em ações mercantis mais informais e não tão estruturadas. É sempre bom
citar essas relações informais, mas só quando a documentação permite fazer essas avaliações. O que se pretende é por à tona o relacionamento com vários corpos da sociedade,
de diferentes maneiras: militares, artífices, pessoas comuns, mulheres, escravos designados para o serviço e procuradores de outras pessoas. Alguns quase não fazem muitas
compras, pagando uma média de 1$000 – 4$000 réis, outros ficam oscilando entre
6$000 – 12$000 réis, enquanto que poucos ultrapassam a casa dos 20$000 réis. Importante salientar que não há “padrão” de produtos para os preços. Nos clientes que gastam
acima de 20$000 réis existem compras de Tecidos, utensílios e consumo, alguns em
exclusivo, outros misturados. O mesmo vale para os outros compradores. O que indica
para esse caso a não-tentativa de classificar a clientela, e sim pensar todos em um triplo
conjunto: a) variedade de classes freguesas; b) variedade nos preços exigidos; c) variedade dos produtos, não havendo nenhum tipo de exclusividade.
Situação parecida para qualquer tentativa de “obviar” os acordos de comércio. A
saber: José Lins do Vabo morava em um Engenho de Açúcar, era comerciante, Tenente
e Familiar do Santo Ofício. Logo, seria óbvio que seus clientes deveriam ser: pessoas do
mundo do açúcar, militares, padres e pessoas ricas. Erro inadmissível para os estudos
atuais. Prefere-se pensar que a variada gama de comércio de José Lins do Vabo obedece
a outro fator: prestígio construído em sua vida como comerciante. Suas atividades já
vinham desde antes de se tornar Familiar do Santo Ofício, logo, anterior a 1790. Se seu
conjunto de compradores de produtos era elevado, seria pelo fato de sua construção social como comerciante, e não por conta, exclusivamente, de seus distintivos simbólicos
de poder inquisitorial. Pois, “(...) o homem de negócios do Antigo Regime, em Portugal
ou no resto da Europa, era tudo, menos um especialista, como ocorrerá a partir da Revolução Industrial”974. Apenas nesse recorte mínimo já se tem 16 anos de negócios. Se for
contar com a data em que o documento foi escrito (1814), já aumenta para 24 anos de
974

MELLO. Op. Cit., 2000, p. 285.

280

atividades mercantis. Isso porque não se arrisca somar com os anos anteriores a 1790975.
Época com a Revolução Industrial já em curso, mas sem indícios de sua “propagação”
em terras “alagoanas”. Quem sabe no período pós-Capitania, com governo próprio, alfândega, porto mais estruturado e novos personagens sociais como comerciantes ingleses976.
Houve uma sessão de débito, própria para “dinheiro”, que José Lins do Vabo devia a várias pessoas. Diferente da tabela acima se escolheu as atividades mais “sociais”
possíveis e não mais econômicas. No intuito de mapear melhor a dinâmica do cotidiano
do Familiar do Santo Ofício977.

Quadro 10: Atividades econômicas do cotidiano de José Lins do Vabo (1806)
Morador
Gonçalo de Amarante
Homem do Açude
Reverendo Vigário
Senhora Dona Izabel
Gonçalo do Amarante

Não consta
Não consta
Inácio
Ordem de Dona Maria do Junco
Alferes Manuel de Jesus de
Gusmão
Não consta

Atividade
Não consta
Não consta
Não consta
Não consta
Pagamento de uma diligência,
incluindo conta, letrado e porteiro.
Compra de uma bolsa
Dinheiro para um mandado
De uma diligência
Dinheiro
Dinheiro

Pagamento
0$640
0$320
8$000
0$640
1$020

0$320
0$060
1$200
0$800
0$440

Pagamento para o conserto de
0$320
uma colher
D. Inácia
Pagamento a um negro
1$920
Fonte: IHGAL. Secção de Documentos. 00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das
contas da sociedade com José Lins do Cabo [sic]. (...) 02 ago. 1806.

Nesse momento se pode já imaginar acordos mais firmes de poder, uma vez que
José Lins do Vabo devia dinheiro para pessoas que emprestaram para atividades que
nem eram muito de cunho mercantil. Sendo algumas de cunho administrativo, jurídico,
serviços manufatureiros (imagina-se que a colher fosse de prata), e serviços de ganho
(pagamento a um escravo negro). As relações ajudam a pensar no sentido que José Lins
975

Tal hipótese anda junto com as indicações de Aldair Rodrigues, que encontrou no rol de comerciantes
habilitados ao cargo de Familiar do Santo Ofício em Minas Gerais uma prévia atuação de comerciante
durante 10-15 anos para conseguir cabedal e prestígio, antes de se tornar agente da Inquisição.
RODRIGUES. Op. Cit., 2011, pp. 204-205.
976
Como leitura inicial, para instigar pesquisas, cf. SANT‟ANNA, Moacir Medeiros de. Contribuição à
história do açúcar em Alagoas. – Recife: Instituto do Açúcar e do Alcool. Museu do Açúcar, 1970, pp.
33-39.
977
IHGAL. Secção de Documentos. 00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das contas
da sociedade com José Lins do Cabo [sic]. (...). 02 ago. 1806, fls. 9-9v.

281

do Vabo poderia comercializar seus produtos trocando por outros gêneros que não deviam ser necessariamente dinheiro. Era comerciante, mas pegava dinheiro emprestado de
outros (muito pouco, por sinal), para pagar alguns serviços. Outros claramente ele deixaria “na conta”, como o conserto da colher. Observar tais ações é deveras conveniente
no mundo dos negócios das conquistas americanas, principalmente porque estar-se-á
estudando um homem de negócio, provavelmente morador em algum Engenho (pelo
menos sua família o era), Tenente e Familiar do Santo Ofício; muitos títulos, muitos
prestígios, pouco dinheiro em moeda, em pleno Porto Calvo açucareiro no início do
século XIX. Ao final, foi dado um total do fim da sociedade, com a repartição de seus
lucros. Feita em Porto Calvo, com pagamento de selo, na data de 15 de fevereiro de
1814978.
Observar essa documentação de José Lins do Vabo abre muitas indagações, mas,
em contrapartida, não deve ser lida essencialmente como um ato comercial “racional” e
quase que burguês-capitalista. É elucidativo que “a simples ganância, o amor às riquezas acumuladas à custa de outrem, principalmente de estranhos, pertence, em verdade, a
todas as épocas e não caracteriza a mentalidade capitalista (...)”979. Logo, tem que se ter
em mente nos estudos acerca do Brasil colonial que os “significados” (na falta de um
termo melhor) econômicos e das relações mercantis tem que serem postas de acordo
com a “mentalidade” da época e do espaço.
Os portugueses tinham a característica pessoal de serem bons mercadores com
aquelas pessoas que considerariam “amigos” ou de grande proximidade pessoal, deixando com que as relações sociais influenciassem nas dinâmicas dos preços e das vantagens do comércio 980. Leva-se a interpretação a outro patamar, indicando que, pelo
menos para os Senhores de Engenho e Lavradores (apesar de “mercadores”, tanto os
Correa da Paz como os Vabo eram donos de terra e engenho), as estratégias do “lucro”
não eram, necessariamente, no sentido restrito “empresarial-capitalista”, mas passavam
por acordos de poderes com a Coroa portuguesa (isenção de impostos e etc) e investimento do cabedal em “(...) escravos e terras, fatores de honraria e poder”981. A melhor
maneira de apreender essas atitudes econômicas é “(...) recuperar, de um lado, a relação

978

IHGAL. Secção de Documentos. 00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das contas
da sociedade com José Lins do Cabo [sic]. (...). 02 ago. 1806, fl. 10-10v.
979
HOLANDA. Op. Cit., 1995, p. 135.
980
HOLANDA. Op. Cit., 1995, pp. 133-135.
981
FERLINI, Vera Lucia Amaral. “Organização empresarial e mentalidade econômica no período colonial”. In: FERLINI, Vera. Açúcar e colonização. – São Paulo: Alameda, 2010, p. 157.

282

dialética entre as condições objetivas de vida dos homens no trato colonial e, de outro, a
maneira como as narram e como as vivem”982.
Para “carimbar” essa concepção de “lucro”, parte-se das concepções da “mentalidade” medieval-moderna sobre como a sociedade de Antigo Regime lidava com as “finanças” e a “economia”. A “oeconomia” seria enquadrada como um cálculo financeiro
“puro”, sendo a administração da casa, fora de uma natureza ético-religiosa. Ou seja, se
trataria como um modelo administrativo de Antigo Regime, que era traduzido como o
governo sábio das coisas da casa, tendo – é importante salientar – a comparação da casa
com a república, cabendo parte das rendas sempre livre para as despesas de administração. Todavia, tal administração não seria apenas econômica e material, mas em conjunção política, em que o pai como “soberano” da casa, deveria primar pela construção das
redes de amizade para preservação de seu domus, a partir dos benefícios dos prestígios
para garantia da manutenção material que este necessariamente tem. “Por outras palavras, o futuro da <<casa>> vivia da capacidade do pai para gerir a <<amizade>> e a
<<reputação>>”983. No âmbito da administração da coroa, vale sempre lembrar que tal
administração seguia a ótica do Antigo Regime, sua mentalidade corporativa, caráter
global da administração e, é claro, a hierarquização excludente das ordens que ocupavam tal sociedade, fazendo-se entender que as relações entre a “<<oeconomia>> (a deontologia do governo da casa) e a <<política>> (a deontologia do governo da república)
irrompem assim no cálculo financeiro, introduzindo-lhe componentes que hoje nos parecem espúrios e irracionais”984. Deste modo, o conceito de “Oeconomia” seria uma
base material para as construções de redes de amizade para preservação da casa (tanto a
casa “micro” de um vassalo, como no sentido “macro-simbólico” do reino inteiro) e
para garantir seu prestígio político-social a partir dos ganhos materiais que esse tem985.
Pensamento esse também presente “(...) [nas] propriedades rurais escravista (...)
[em que] o foco das atenções era o poder, a autoridade do senhor rural, e não a produti-

982

FERLINI. Op. Cit., 2010, p. 158.
HESPANHA, António Manuel. “A Fazenda”. In: HESPANHA (coord.). Op. Cit., 1992, p. 211.
984
HESPANHA. Op. Cit., 1992, p. 212. “A multiplicação das mercês (sob forma estrita, sob a forma de
padrões de juro ou sob a forma de empregos) e a política de <<reputação>>, apoiada na exibição do luxo
ou na condução de guerras <<de ostentação política>>, são, decerto, os factores mais constantes do
empenhamento das rendas reais; mas elas são também os eixos de uma racionalidade político-financeira
específica e não, como por vezes se pretende, o produto de derrapagens devidas ao egoísmo dos grupos
privilegiados, à corrupção do sistema ou à frivolidade dos monarcas.”
985
HESPANHA. Op. Cit., 1992, pp. 210-212.
983

283

vidade da exploração agrícola” 986 . A administração da casa continuava seguindo os
princípios da “oikonomia” e da “chréinatistiké”:
“(...) redigido de acordo com a grade conceitual elaborada por Xenofonte e Aristóteles, vale lembrar a distinção estabelecida pelo último,
no livro I da Política, entre a oikonomia – a arte do governo da casa –
a chréinatistiké – a arte da aquisição dos bens. Se o sentido da primeira era inequívoco, o mesmo não ocorria com a segunda, pois Aristóteles firmou uma diferenciação entre os métodos naturais de aquisição
dos bens e os métodos não naturais. Os métodos naturais de aquisição
(a agricultura, as trocas em espécie ou dinheiro) pertenciam à esfera
da oikonomia, cuja função era obter e conservar os bens necessários
ao bom funcionamento da oikos; por sua vez, os outros métodos de
aquisição (comércio como fim em si mesmo, empréstimo a juros), ao
buscarem o acúmulo ilimitado de riquezas, configuram-se como não
naturais”987.

Na construção histórica das “elites” do Rio de Janeiro do século XVI-XVIII, encontrou-se evidências das atividades econômico-política dos primeiros senhores de terra
dos espaços sul do Estado do Brasil. De maneira sintética, pode-se resumir que as riquezas adquiridas por famílias de “nobres da terra” eram revertidas em atividades que
elevassem seus respectivos status a uma posição social invejável perante outros corpos
da sociedade: “como sociedade de Antigo Regime, no Reino e na Guanabara o comércio
surgia como uma das possibilidades de sustentar uma hierarquia social baseada na diferença de qualidades”. “Portanto, a acumulação econômica serve para reiterar uma dada
posição social e política”988. O “luxo”, ideia muito concebida na sociedade contemporânea do início do século XX como atividade supérflua que vai contra o “racionalismo”
capitalista de não se perder em frivolidades, era naquele momento histórico uma condição sine qua non de “auto-afirmação social, especialmente quando - como é o caso na
sociedade de corte – todos os participantes estão envolvidos numa batalha ou competição por status e prestígio”989.
A mentalidade capitalista, burguesa e individualista está tão impregnada na sociedade contemporânea atual que fica difícil, às vezes, conceber como o “lucro” e o “di986

MARQUESE, Rafael Bivar. Administração & escravidão. São Paulo; Hucitec/Fapesp, 1999, p. 97.
Apud FERLINI. Op. Cit., 2010, p. 173.
987
MARQUESE. Op. Cit., 1999, p. 97. Apud FERLINI. Op. Cit., 2010, pp. 173-174.
988
FRAGOSO, João. “A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite
senhorial (séculos XVI e XVII)”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA,
Maria de Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVIXVIII). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, p. 54. Para a outra citação no parágrafo, cf. p. 41
(itálico do autor).
989
ELIAS. Op. Cit., 2001, pp. 83.

284

nheiro” recebiam conotações tão diferentes dos dias atuais (mas já adquirindo sua importância dentro da re-estruturação da “ordem social” e das diferenças entre categorias
sociais nos séculos XVII-XVIII). Interessante, para ilustrar esse argumento, são os embates entre um americano burguês-agrário-escravista, criado na poesia francesa iluminista e no cálculo racional capitalista anglo-americano e um francês aristocrático, virtuoso na arte, pianista, frequentador de cabarés e teatros, ostentador do luxo nas roupas e
na composição interna da casa, bem imaginada por Anne Rice em seu clássico Entrevista com o Vampiro, livro que se podem ver duas pessoas advindas de sociedades
completamente distantes no espaço se conflitarem no campo das ideias e dos comportamentos – mas mantendo suas relações e heranças de tradições, visto que Louis, o americano, morava em Nova Orleans, espaço com uma forte cultura francesa, representada
na figura de Lestat990. Às vezes, a literatura ficcional esconde situações que se pode
imaginar melhor e por em funcionamento essas diferenciações e aproximações entre
mentalidades distanciadas no tempo e espaço991.
A família Correa da Paz-Aráujo, e os Vabo, utilizariam das suas relações mercantis de acordo com o que foi exposto acima. O “lucro” mesmo sendo uma palavra utilizada na época e que aparece na documentação (vide capítulo II e III), servia para financiar
e manter a base material das atividades sociais e de poder desses agentes, fossem no
Engenho de Açúcar, com sua opulência, ou nas atividades administrativas locais e judiciais (vide próximo tópico – disputas de terras e bens) ou para se apresentar sempre à lei
da nobreza na consolidação e no ato de se mostrar impecavelmente em suas atitudes de
militares e do Santo Ofício. Uma vez que a economia “embasaria” essa atividade de
“polícia”, “(...) i,e., a actividade do poder tendente a organizar as actividades económicas e sociais”992.
Em suma, as atividades de mercancia, apesar de poderem ser lidas em separado
das de cunho social, não sobrevivem se as desgarrarem das ações sociais e das concepções de vida que permeavam esses indivíduos na América. O que ajuda a “concluir” que,
mesmo que os cargos de Santo Ofício e Militares não fossem condicionantes ou extremamente necessários para exercerem as atividades mercantis, essas últimas são sim fa990

RICE, Anne. Entrevista com o vampiro. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.
E, para isso, interessante a colocação de outro autor de ficções, Alan Moore: “In my work as a author,
I traffic in fiction, I do not traffic in lies”. [Em meu trabalho como autor, eu me movo na ficção, eu não
me movo nas mentiras]. The mindscape of Alan Moore. Direção de Dez Vylenz. Reino Unido. Distributed by Shadowsnake Films, 2003. 1 DVD (78 min.) Son., color, legendado.
992
HESPANHA, António Manuel. “Para uma teoria da história institucional do Antigo Regime”. In:
HESPANHA, António Manuel. Poder e instituições na Europa do antigo regime. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 1984, p. 15.
991

285

tores indispensáveis para sobrevivência material e manutenção das práticas de poder e
de mando nos territórios de “Alagoas Colonial”. Como já é sabido nessa dissertação,
para ser agente da Inquisição, era necessário grande cabedal para custear os deslocamentos nas denúncias e prisões. Logo, os tratos mercantis eram indispensáveis para a
manutenção da ação repressiva Inquisitorial na América portuguesa.

5. 3 Disputas de terras e bens
Quando se pensa em um conflito envolvendo um agente do Santo Ofício imaginase logo que o Familiar ou Comissário utilizar-se-á sempre da truculência policial (como
nos dias de hoje), valendo-se de seus privilégios de foro, arbitrariedades advindas de
seus distintivos hierárquicos e simbólicos, o uso da força, da violência e dos pactos políticos para arrumar algum pretexto que o guie até a consagração de seus interesses. Discursará em nome da “Santa” Inquisição, plantará mentiras e calúnias, forjará provas e
acusará seus desafetos de todo tipo de crime medonho que ele mesmo deveria perseguir,
criando um cenário perfeito para exercer seu poder em um conflito social.
Pode até ser que isso tenha acontecido em algum outro momento, que não se tem
a disposição ou documentado e resguardado até os dias atuais. Por enquanto, avaliar-seá dois casos que vão parcialmente de encontro com o que foi descrito no parágrafo acima. Não o nega, é verdade, nem o impede de acontecer, mas ajuda a complexificar as
relações nas conquistas americanas, visto como nem tudo pode ser enquadrado a partir
de estereótipos ou simplesmente porque “o estatuto manda”.
Estudar os conflitos pela posse de terra na América portuguesa é uma árdua tarefa:
impossível escapar das teorias mais latentes, difícil encontrar novos arranjos de pesquisas, documentações que se perderam ou foram negligenciadas e a indignação sempre
vem a tona, pondo o historiador em conflito consigo mesmo para analisar os casos sem
se imbuir de juízo de valor. Primeiro, a clássica explicação da colonização da América:
Capitanias Donatárias e Sesmarias993. Segundo, a já consolidada história de Alagoas,
ligada à ocupação territorial para produção de açúcar, tabaco e gado e que, nesse ínterim,
houve guerras contra negros escravos fugidos em mocambos, de aldeamentos e chacinas
de ameríndios nos sertões para poderem auferir os espaços de assentamento e explora-

993

FERLINI, Vera Lúcia Amaral. Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial.
Bauru, SP: EDUSC, 2003, pp. 17-82; 215-238. Sobre suas avaliações no âmbito do poder social dos
senhores de engenho e lavradores, pp. 287-344.

286

ção econômica 994 . Terceiro, a estrutura latifundiária de longa duração no “nordeste”
brasileiro nos dias atuais, onde há famílias e grupos detentores de uma parcela considerável de terras, auferindo todo tipo de poder social e político, muitas vezes violentos e
arbitrários, trazendo variações de trabalho que são claramente maquiadas, sendo a sua
base a escravidão995.
As atitudes econômicas de um Engenho estavam estritamente ligadas às ações dos
lavradores e dos senhores para conseguirem proteções régias e manterem seus poderes,
fazendo parte das dinâmicas mais internas nos esquemas sociais que envolviam as famílias detentoras de terras, engenhos e lavouras de cana no Recôncavo Baiano. Entretanto,
não se pode deixar de admitir que a estrutura principal da expansão e das conquistas
portuguesas era de natureza essencialmente econômica996. A antropologia se faz presente ao avaliar como os súditos luso-brasileiros se estabeleceram na conquista americana e
lá trataram de criar (e remodelar) seus valores nobiliárquicos que eram comuns no Reino, em uma característica de Antigo Regime. Os esquemas de compra e venda de terras
entre parentes, as estratégias de dívidas para não irem a pregão, as alianças entre senhores de terras e mercadores sem áreas rurais, os casamentos entre famílias de prestígio
para não perderem seus espaços, as entradas nas câmaras municipais, as participações
em Ordens Terceiras, Irmandades, Santa Casa de Misericórdia, as alianças com os Magistrados locais, como Ouvidores, Juízes e Desembargadores da Relação da Bahia997.
Tudo isso foi articulado, com maior ou menor intensidade no decorrer dos séculos para
a manutenção da categoria de senhores que se formava no Recôncavo Baiano. Contudo,
em alguns momentos, compreendeu-se que os conflitos entre os detentores das terras,
dos engenhos e de diversas outras estruturas econômicas (cana, tabaco, gado) eram co-

994

A “teoria açucareira” da “formação” do Estado de Alagoas foi mais bem esmiuçada (não arrisco dizer
“criada”) por DIÉGUES JR.. Op. Cit., 2006. Em relação a tal concepção, Golbery Lessa tece algumas
críticas ao modelo explicativo de exaltação do açúcar, cf. LESSA, Golbery. “Trama da Memória, urdidura
do tempo: Ethos e lugar dos operários têxteis alagoanos”. In: TENÓRIO, Douglas. LESSA, Golbery. O
ciclo do algodão e as vilas operárias. – Maceió: Sebrae, 2013, pp. 101-103.
995
Sobre a ideia de latifúndio (para se evitar anacronismos), cf. FERLINI, Vera. “o mito do latifúndio”.
In: FERLINI, Vera. Açúcar e colonização. – São Paulo: Alameda, 2010. SALGADO, Aline. “Contra a
escravidão, máquinas”. Revista de História da Biblioteca Nacional. nº 94, ano 8, julho de 2013, pp. 36-38.
996
SCHWARTZ, Stuart. “A Economia do Império Português”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010,
p. 22. Opção essa já inaugurada por Caio Prado Jr. na sua famosa introdução: “O sentido da colonização”,
PRADO JR.. Op. Cit., 2008. Ideia levada a cabo por NOVAIS. Op. Cit., 2006. E melhorada por FERLINI. Op. Cit., 2008, pp. 17-82.
997
SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e
seus desembargadores, 1609-1751. – São Paulo: Companhia das Letras, 2011, pp. 151-153, 272-273.
RUSSEL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da Bahia, 1550 – 1755.
Tradução de Sérgio Duarte. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1981

287

muns e correntes por toda a história “brasileira” que vai de sua conquista até sua independência998.
A família Correia da Paz-Araújo, apesar de parecer inicialmente uma simples conjugação de mulheres donas de terra e gado e homens reinóis comerciantes, escondem
em suas atividades sociais uma construção interessante do tipo romantizado do português aventureiro, que chega a uma localidade desconhecida e ali traça seu caminho até
acumular um vulto enorme de prestígio e tradição familiar. O aspecto interessante da
família Correia da Paz-Araújo é exatamente a junção do uso do distintivo do Santo Ofício aliado a posse de terras e Engenhos: Poder policial + Poder sócio-econômico. Estabeleceram-se na Vila das Alagoas, provavelmente, no final da ocupação holandesa e sua
expulsão. Entre 1633 (chegada dos pais de Catarina de Araújo) e 1722 muitos casamentos aconteceram, falecimentos, habilitações para cargos do Santo Ofício e fundações de
Engenhos de Açúcar. Compras de terras e cada vez mais aumento do poder agrário da
família. Uma hora essa expansão e conquista iria entrar na esfera de outro súdito, causando um princípio de atrito.
E foi em 1723 que Catarina de Araújo pediu para o Ouvidor Geral das Alagoas a
demarcação de terras para conservação de seu Engenho e suas lavouras. Tal ação deveria ter sido dada em 1709, quando “Alagoas” não tinha um Ouvidor, tendo a provisão
sido dada pelo próprio Rei de Portugal e arquivada no Livro 4º de Provisões da Secretaria do Conselho Ultramarino. A petição tinha vindo de Catarina de Araújo. Alegava que
haviam terras não demarcadas com matas que serviriam para dita sesmaria (supostamente a dela). A matriarca usava como discurso que para evitar contendas e prejuízo de
seu Engenho Real, queria incorporar as 2 léguas que não pertenciam a ninguém, pois se
as mesmas ficassem sempre “públicas” suas matas poderiam ser exploradas de maneira
desenfreada por todos. A demarcação, nesse caso, deveria ser feita pelo Ouvidor de Pernambuco999.
Pode ter sido que a vontade de Catarina de Araújo em preservar e adquirir mais
terras tenha advindo de uma sesmaria dada provavelmente em 1705-1709 para o Padre
[Comissário do Santo Ofício] Domingos de Araújo Lima e ao seu irmão Capitão [Familiar do Santo Ofício] João de Araújo Lima, “moradores no termo da Vila das Alagoas”,
pelo então Governador Geral do Brasil Luiz César de Menezes1000. Ambos requereram

998

SCHWARTZ. Op. Cit., 1988, pp. 233-237.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 23, fl. 2v-4.
1000
Governador Geral que teve o cargo entre 1705-1710, cf. RUSSELL-WOOD. Op. Cit., 1981, p. 292.
999

288

“todas as sobras de terras que se acharem entre o Capitão José Ferreira Franco e Catarina de Araújo Dona viúva e pela cabeceira com a sesmaria”. Ao que tudo indica, conseguiram aqueles espaços, tendo o Alvará sendo registrado em Livro de Sesmaria. Interessante que ambos os agentes da inquisição não desejavam entrar em conflito com nenhum dos dois anteriormente citados, pois a doação deveria ser feita “não prejudicando
a terceiro e não excedendo à porção de uma légua de largo e três de comprido”1001. Esses indícios podem criar dois vieses de interpretação. O primeiro é de que Catarina de
Araújo não se manifestou negativamente por conta de relações entre os requerentes e
seu filho, o Padre Comissário do Santo Ofício Antonio Correa da Paz. Poderiam ter
amizades, ou inimizades, mas – até que se prove o contrário – não houve nenhuma reação adversa a essa doação de sesmaria, podendo ela ter sido feita de acordo com os trâmites burocráticos, não cabendo a Catarina de Araújo nenhuma manobra de invalidação
ou disputa. A outra interpretação aparece se for aceita a hipótese de um rancor pessoal.
Ou seja, a Dona viúva Catarina de Araújo remoeu individualmente a perda daquela extensão de terra, partindo daquele momento em diante em tentar estabelecer com mais
concretude seus limites para aumento e consolidação de posse de patrimônio.
Que acabou culminando em reclamações, como em 1723, em que Catarina de
Araújo e seu filho Comissário do Santo Ofício Antonio Correa da Paz recebiam uma
reclamação do Capitão Mor dos Índios da Aldeia de Santo Amaro, Miguel Correia Dantas. Desde já a característica da família como pessoas “poderosas” é explícita no começo do documento, pois tais terras foram recebidas pela mãe e o filho a partir de uma
compra feita pelos seus antepassados a Gabriel Soares, “por umas medidas de lenha que
se obrigaram a dar-lhes por certo a mercê para um Engenho que tinha”. E que no decorrer do tempo sempre receberam pareceres favoráveis (para o Capitão eram “injustiças”)
no âmbito da justiça e da administração, “por serem poderosos”. Em 1700, em uma provisão de 9 de fevereiro, o Capitão Miguel Correia Dantas já indicava que os Indios já
tinham reclamado da família Correia da Paz, e que receberam o Ouvidor encarregado
naquele ano de fazer os autos, Manoel da Costa Ribeiro, que achou favorável a queixa
dos índios. Pelos despachos dos autos, mandou que os Indios tivessem a incorporação
da meia légua de terra, tendo a ordem selada e posta em prática pelo Juiz Ordinário da
Vila das Alagoas em 29 de outubro de 1700. Tal meia légua foi conservada até aquele

1001

“Registro de Alvará por que a Vossa Senhoria tem por bem conceder e dar sesmaria em nome de Sua
Majestade que Deus Salve ao padre Domingos de Araújo Lima...” In: Documentos Históricos, volume
59. Typographia Baptista de Souza. Rio de Janeiro, 1943, pp. 62-63. Destaques meus.

289

presente (1723), mas Catarina de Araújo e o Padre Antonio Correia da Paz viviam causando “vexações” aos Indios e à Aldeia de Santo Amaro, porque liberavam seus gados
de maneira inconsequente, que acabavam destruindo as lavouras e os mantimentos os
Índios, causando-lhes falta de sustento e uma vida miserável1002.
De novo os Índios apelaram, mas dessa vez para o Ouvidor Geral da Comarca das
Alagoas, que lhe restituíram de novo a meia légua de terra, fazendo com que o Padre
Antonio Correia da Paz fosse atrás de todo tipo de manobra jurídica “com embargos de
obrepção[sic] e subrepção[sic]”, indo até mesmo à Relação da Bahia para conseguir a
meia légua de terra. Todas essas atitudes feitas “por ser poderoso” e os Índios “muito
pobres”. Até mesmo o Capitão, que estava a favor dos Índios, entrou na discussão, não
deixando de rebaixar aqueles que se julgava “proteger”, pois eram:
“(...) neles muitos pobres, em servencia que não tem que gastar, e são
faltos de inteligência para se levantar demandas, e com amparo de
Vossa Majestade, como seus leais vassalos que sempre foram, e nunca
faltaram nas campanhas, recorrem à Vossa Majestade como pai de todos os seus vassalos (...)”1003.

A partir desse discurso, o Capitão Miguel Correia Dantas pedia para o Rei a restituição da meia légua, que fizesse Catarina de Araújo e seu filho Padre não “inquieta[ssem]” mais os Índios com “injustas demandas”, pois eles (os ameríndios) eram, no
discurso do Capitão, fiéis vassalos do Rei de Portugal, mesmo que na verdade não o
fossem, o Militar tinha que se utilizar daquela prática discursiva do Dom1004.
Voltando algumas décadas, em 1703, já se vê que os ameríndios da Aldeia de
Santo Amaro, por meio do seu Missionário, o filho da Província de Santo Antonio do
Brasil, Frei Manoel da Encarnação, já escreviam carta ao Governador de Pernambuco
reclamando das ações de Catarina de Aráujo e de seu filho Antonio Correa da Paz, que
isso vinha de muito antes, desde Gaspar de Araújo1005, que comprou as terras e foi a

1002

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fls. 11-11v. Apesar de não ter sido retratada na carta do
Bispo com profundidade, é feita uma alusão que em sua visitação de 1699 havia diversos problemas de
justiça dentro dos espaços “das Alagoas”, incluindo queixas contra o Capitão dos Indios da Aldeia de
Santo Amaro. Infelizmente não pude destrinchar esse assunto em um trabalho passado, mas serve para
colorir como diversos entreveros econômicos e sociais faziam parte do cotidiano do sul de Pernambuco, e
que aquele momento (1699-1700) muitos motivos foram dados para se instaurar uma Ouvidoria no
território da Capitania de Pernambuco. Cf. ROLIM. Op. Cit., 2013, pp. 58-60.
1003
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fls. 11-11v.
1004
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fls. 11-11v.
1005
Gaspar de Araújo era um Capitão importante naqueles espaços, visto que em 1680 foi Juiz da Câmara
da Vila das Alagoas. Antes disso, tinha lutado nas batalhas contra Palmares. Cf. IHGAL. Sessão de

290

partir dali que começou a impor suas vontades sobre a meia légua de terra que os índios
diziam serem deles, principalmente por conta das lutas contra os negros de Palmares e
outras atividades. Ironicamente, se utilizarmos o recorte temporal proposto, é possível
que o Missionário encarregado fosse exatamente aquele que Antonio Correa da Paz pediu em, 1699, para ficar no lugar de outro religioso que estava “inquietando” os índios
(tópico 5.I). Visando o exercício do poder, Antonio Correa da Paz acabou recebendo
alguém que se pôs contra ele. No entanto, visto o recorte temporal, o Padre Comissário
do Santo Ofício daquela vez saiu vitorioso, até porque era já visto como pessoa poderosa, “aparentado ainda com os mesmos juízes que derão[sic] sentença contra os Índios”1006.
Em 1724 uma ordem do Governador de Pernambuco, Dom Manoel Rolim de
Moura que, sabendo sobre a situação dos Índios da Aldeia de Santo Amaro, tomou partido dos mesmos, alegando ter levado em consideração os autos do Ouvidor de Pernambuco que tinha dado a meia légua de terra à Aldeia em 1700. Naquele momento, atribuiu ao Ouvidor da Comarca de Alagoas ir tomar conhecimento da situação para poder
passar as informações necessárias ao Governador (ver mais adiante)1007.
Em 1725 a viúva Catarina de Araújo articulava uma manobra de troca de matrimônio entre seus filhos, o Padre Comissário do Santo Ofício Antonio Correia Paz e sua
filha Mariana de Araújo, casada com o Familiar Antonio de Araújo Barbosa. Essa manobra jurídica foi bem explicitada no capítulo II dessa dissertação. O que cabe relembrar
era como a família Correa da Paz-Araújo tinha um cuidado especial com seus negócios
na agricultura. Observando atentamente as ocupações dos pais de Catarina (lavradores)
e de seu marido e cunhado (comerciantes reinóis), a matriarca conseguiu desenvolver
uma cultura de negócios ligada aos tratos do açúcar, do gado do tabaco dentro dos espaços da Vila das Alagoas em um período exemplar de quase praticamente 100 anos.
Ao que tudo indica, a família Correa da Paz-Araújo não dava provas de que estaria em algum momento de má administração1008. Ao contrário, mostravam ações de que
Reservados. Documento 00007-01-02 2º Livro de Vereações da Câmara de Alagoas do Sul, vários fólios.
Transcrito por Arthur Curvelo e Dimas Marques, a quem devo imensos agradecimentos.
1006
“Memorial que fazem a V. Magestade os Indios da Aldeia de S. Amaro por meio do Padre Frei
Manoel da Encarnação seu Missionário e filho da Província de S. Antonio do Brasil, no qual se declarão
as molestias e opresçois injustas que se lhes fazem por causa de hum citio de meia légua de terra que
comprarão os ditos Indios a troco do seu suor e seu trabalho a Diogo Soares, Senhor da terra da aldeia em
que morarão os Indios sessenta[sic] e três anos”. In: Revista do Instituto Archeológico e Geográphico
Alagoano. Numero 4, julho de 1874. Maceió, Typographia do Jornal das Alagoas, 1874, pp. 96-98.
1007
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fl. 1.
1008
Pensar essa administração pelas mãos de Catarina é uma oportunidade única para abrir os estudos da
história das mulheres nos espaços “alagoanos”. Cf. SCHWARTZ. Op. Cit., 2008, p. 418. SOIHET,

291

pretendiam alargar, cada vez mais, seus negócios. Somam-se os distintivos de poder que
colocavam para mostrar, principalmente quando o nome de Antonio Correa da Paz aparece na cópia trasladada da escritura de doação de Catarina para o filho Padre. No início
é dado como um “Comissário do Santo Ofício”, ao final é “Familiar do Santo Ofício”.
Mas o que se indaga não é esse erro básico que nada tem a ver com esse estudo, e sim
com um pedaço da documentação bem marcante: “Antonio Correa Paes, Comissário do
Santo Ofício, para o seu patrimônio livre, isento sem serem [?] peçam alguma assim e
da maneira que comprou e possuía salvo dízimo”. Utilizam o seu “cargo” de Sacerdote
da Hóstia de São Pedro, mas é muito mais interessante complementar esses discursos do
dízimo e de suas isenções em junção com seu trabalho no Santo Ofício. A família Correa da Paz gostava de suas titulações inquisitoriais. E tal observação é importante para
se compreender o poder simbólico não apenas na sua estrutura formadora, mas sim na
sua tentativa de propagação à todas as outras, mesmo que sejam em vão ou que não tenham a priori relacionamento algum.
No final da carta trasladada (original de 1712), quem assina por Catarina de Araújo é seu sobrinho, o Capitão de Cavalos, Manoel Correa da Araújo, cargo esse em suas
mãos fazia um ano, desde março de 17111009. Não se tem notícia de quem ele era filho,
mas já serve para adicionar um novo espaço de influência na Família Correa da Paz: as
Milícias1010. Quem registrava o documento em Cartório, por sua vez, era Julião Gutierrez, que “(...) o escrevi, assino e rogo de minha tia Catarina de Araújo” 1011. Será esse
mesmo Julião Gutierrez que, na administração do Ouvidor João Vilela do Amaral, será
empregado por ele e se tornado o seu “parcial”, de maneira irregular, como escrivão da
correição, a mando do próprio Vilela, o que não era permitido, pois seu cargo entrou em
choque com o que seria de outra pessoa. Apesar de que na época da administração do
Ouvidor os Correia da Paz-Araújo não aparecerem, não é desnecessário observar outro
Rachel. “História das Mulheres”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS, Ronaldo. Domínios da
História. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, pp. 263-272, 276-279, 282-283. VAINFAS. Op. Cit.,
2010, pp. 156-183. SOUZA, Alexandre Rodrigues de. “Mulheres e Motins na América Portuguesa”. In:
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. (org.) Conflitos, revoltas e insurreições na América portuguesa.
Maceió: Edufal, 2011. pp. 105-123. CAMPOS, Marize Helena. “As donas do poder: Práticas
testamentárias de mulheres no Maranhão oitocentista (1800-1822)”. In: ALMEIDA. RIBEIRO. SILVA.
Op. Cit., 2012, pp. 265-285. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “Seguindo a trilha de Boxer: estudos sobre
as mulheres no Brasil Colonial”. In: SCHWARTZ. MYRUP. Op. Cit., 2009, p. 344-345. Apesar de falar
muito pouco sobre a sociedade colonial em sentido empírico, o ensaio de Mary Del Priore em termos
teóricos e historiográficos ajuda de maneira excelente no pensamento do papel da mulher e da história das
mulheres. Cf. DEL PRIORE, Mary. “A caixa de segredos de Boxer: um ensaio sobre mulheres e história”.
In: SCHWARTZ. MYRUP. Op. Cit., 2009, pp. 349-376.
1009
ANTT. Chancelaria Régia D. João V. Ofícios e Mercês. Livro 35. Microfilme 1498, fl. 262.
1010
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 33, fls. 1-6. Em especial páginas 3-4v..
1011
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 33, fl. 4.

292

ramo familiar de Catarina em suas ações políticas para conseguir satisfazer seus interesses: a Justiça1012.
Por conseguinte, volta-se ao argumento da “administração” da família e do Engenho. Não sendo colocada apenas em termos econômicos, a posse das terras pela família
Araújo (visto que tudo começou pelos antepassados de Catarina) perdurou praticamente
um século porque os seus membros sabiam utilizar do poder de mando e das estratégias
jurídicas e violentas para almejarem seus objetivos e satisfazerem seus interesses. Caso
tal documento não fosse destrinchado, pensar-se-ia que os Correa da Paz-Araújo seriam
apenas uma família de agentes da Inquisição, mas agora o leque se abre e observa-se
suas relações de parentesco com juízes da câmara da Vila das Alagoas, amizades com
juízes ordinários, “bons procedimentos” para conseguirem terem seus interesses atendidos no Tribunal da Relação da Bahia e parentes nos postos militares e de justiça, que
faziam somar o poder policial inquisitorial com o poder policial secular-civil. Porém,
esse poder pouco a pouco desmoronava no primeiro quartel do século XVIII, visto –
supõe-se – que a Vila das Alagoas estaria agora com algumas mudanças institucionais
(a Ouvidoria) e que o aumento demográfico e o enriquecimento de novas famílias podem ter feito a Câmara, outros cargos de poder (como os militares e eclesiásticos) e até
mesmo as relações sociais locais sofrerem uma rotatividade, diminuindo o mando dos
Correia da Paz-Araújo.
Diminuição essa que não foi possível sem uma luta e tentativas de conservação de
poder. Foi no ano seguinte, em 1726, que o Padre Antonio Correia Paz entraria em entreveros para assegurar sua posse de terra e o seu Engenho de fazer açúcar. O depoimento do Padre se tornará uma incógnita, visto o mal estado do documento, que se encontra
extremamente apagado1013. Contudo, dentro do mesmo conjunto há o depoimento de
Domingos da Costa, Capitão de uma Companhia de Infantaria da Ordenança do Regimento dos Henriques, junto com mais oficiais, todos eles moradores no Distrito da Vila
das Alagoas, exatamente no sítio de Santo Amaro, propriedade do Padre Comissário do
Santo Ofício. O depoimento é deveras rico, principalmente para se apanhar observações
acerca de alianças de poder, “zelo local”, ou simplesmente – ou ingenuamente – o cuidado de um religioso com seu “amor ao próximo”.
1012

Agradeço a Karolline Campos por essa observação no documento do Arquivo Histórico Ultramarino,
que passou despercebida por mim em uma primeira pesquisa.
1013
Contudo, posso imaginar ser possível transcrever o documento observando o original ou seu
microfilme, disponíveis no Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa. A partir de experiências pessoais
de pesquisa, cheguei a uma conclusão que muitos documentos “apagados” nos microfilmes digitalizados
pelo projeto Resgate podem ser lidos no microfilme ou com autorização do original no AHU.

293

O Militar e seus oficiais diziam que moravam com suas famílias em casas, com
mulheres e filhos e lavouras de terras. O nome do sítio ser Santo Amaro seria por conta
da Capela do “dito Santo”, que fazia parte das terras do Reverendo Padre “Comissário
do Santo Ofício”, que tinha em seu patrimônio um Engenho de fazer Açúcar. Estavam
lá faziam 5 anos, “com toda a caridade e liberal vontade, todo bem agasalhado nas ditas
terras do dito seu Sítio (...)”. De suas lavouras, tratavam especialmente de “roças, farinha e tabaco”, para se sustentarem e proverem suas vestimentas, pagando o dízimo a
Fazenda Real do Rei e não ao Padre. Uma atitude extremamente anti-medieval, pois não
pagavam nem pensão e nenhum tipo de foro por estarem nas terras do Comissário do
Santo Ofício1014. Se não deviam obediência econômica, põe-se a imaginar uma sujeição
no poder. Testemunhou Antonio Correa da Paz como um “Padre Comissário do Santo
Ofício”, o que indica a aura de poder do agente dentro de seus domínios. Como era “caridoso” nas suas terras, pedia obediência “jurisdicional” e deixava “no ar” a pedagogia
do terror de ser um agente da Inquisição, passível de exercer poder ao mínimo deslize,
sem prestar esclarecimento inicial a ninguém, podendo agir de maneira autônoma.
Nas questões militares, graças a tal situação de estabilização, os milicianos conseguiam fazer todas as suas “obrigações militares, fazendo guardar e sentinelas a cadeia
todas as vezes que nos toca nesta Vila das Alagoas, cabeça da Comarca (...)”. E que
tudo isso sem atacar de maneira alguma, causando-lhe “nenhuma moléstia” às suas criações de gado, lavouras e Engenho de Açúcar. Tudo aquilo graças às “liberdades” e esforços “caritativos e libera[is]” do dito Reverendo Padre1015. Não custa nada informar
que o Antonio Correa da Paz morava em espaços que antes poderiam ter sido de negros
palmarinos, nas regiões com presença de mocambos e grupos de escravos fugidos. E é
importante lembrar da vontade da Coroa que as despesas militares de proteção fossem
empreendidas pelos próprios colonos locais1016. Esse discurso do Militar é ímpar exatamente porque mexe com todo tipo de frase para sensibilizar o monarca. Se isso era verdade, não se sabe, mas os efeitos tinham seus impactos.

1014

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 34, fl. 7.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 34, fl. 7. Os oficiais que assinaram o documento foram: “Cruz
do Escrivão, Domingos da Costa. O Alferez, Germano Francisco. Cruz do Sargento Agostinho + Leitão.
Sinal do Cabo de Esquadra, Francisco de Araújo. Sinal de João Correa. Sinal, Julião Sanjua [?].Cruz de
Martinho + Gil de Sá Correa. Cruz de Antonio + Jorge Gonçalves. Cruz de Jozeph Pereira + Moreira.
Cruz de Jozeph + Dias. Cruz de João + Lopes. Cruz de Antonio + da Costa. Cruz de Antonio Nobre. Cruz
de João de Brito. Cruz de Marcimiano de Araújo”. Como testemunha assinaram: Antonio Dias Barbosa,
Joseph Barbosa de Messias, João Barbosa.
1016
MAGALHÃES, Joaquim Romero. “A construção do espaço brasileiro”. In: BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.). Op. Cit., 1998b, p. 28. ROLIM. Op. Cit., 2012.
1015

294

Em 23 de março de 1726 uma carta chegava ao Conselho Ultramarino. Como foi
visto nos parágrafos anteriores, o Ouvidor de Alagoas tinha sido encaminhado pelo Governador de Pernambuco para estabilizar a justiça nos espaços da Aldeia de Santo Amaro sobre a posse da meia légua de terra pelos Índios, capitaneados por Miguel Correia
Dantas. O documento é absolutamente rico de informações. O Ouvidor Geral praticamente vai atrás da arqueologia daquele espaço, desde a posse de terras por Diogo Soares
até aqueles dias, criando um feito histórico exemplar da conjunção de documentos e
memórias.
Em 1672 é que Diogo Soares (filho) vendeu as terras para Gaspar de Araújo, irmão de Catarina de Araújo e, entre tal data e 1677, Catarina comprou as terras para si.
Após tais transações é que se começa uma fase mais ou menos despótica de Catarina de
Araújo, que começou a invadir e tomar conta de espaços que era da Aldeia dos Indios,
iniciando seus primeiros atritos. Tais conflitos geraram vários autos jurídicos até 1686,
em que a maioria a favor de Catarina de Araújo. Em aproximadamente 1696-1697 houve uma transação amigável de terras entre Catarina de Araújo e o Capitão dos Índios,
onde as terras de Santo Amaro ficariam com os ameríndios enquanto que Catarina receberia novas terras mais perto de Palmares, junto com o Rio Paraíba. Em 1700 a disputa
pela meia légua de terra retornaria. O Padre Antonio Correia da Paz recebia a meia légua de terra alegando que lá não tinham moradores nem currais, contando ser uma área
que ficava perto de Palmares. Naquele mesmo ano apareceu um Alvará do Rei dando a
meia légua de terra para os Índios, que estavam em 100 casais, que seriam repartidos
igualmente para poderem povoar e lavrar os espaços junto com seus missionários, e que
as aldeias seriam situadas à vontade dos Índios, e não dos Donatários e Sesmeiros, com
suas Igrejas e espaços para criar animais. Após tal situação, o Padre Antonio Correia da
Paz foi até o Tribunal da Relação da Bahia para exigir a posse da meia légua de terra,
usando uma ordem de um Ouvidor (de Pernambuco) para conseguir. Após tal relação
histórica aparecem as ações do Ouvidor Geral das Alagoas, que foi vistoriar as terras da
Aldeia de Santo Amaro, encontrando um núcleo urbano:
“Na vistoria que fiz nas terras da contenda, achei estar situada a Aldeia dos Suplicantes [os Índios] em a campina denominada de Santo
Amaro, com suas casas em forma de ruas e Igrejas do Santo, feita de
cal e tijolo, com arco de pedra, que divide o corpão da Capela Maior,
com sua sacristia toda muito capaz de estar outra maior povoação,
com 50 casas, pondo mais ou menos casa bastante para assistência dos
missionários, e fabricada a dita Igreja à força de seu braço e suor, e

295

com auxílio das esmolas de alguns devotos, com suas lavouras limitadas para a parte contrária donde está o engenho dos suplicados, pede a
vizinhança do Rio Jundaí, correndo até outro chamado Paraíba
(...)”1017.

E completava com a descrição das terras do Padre Antonio Correia da Paz e de
sua mãe Catarina de Araújo:
“mais abaixo, perto do mesmo rio, tem os suplicados [Antonio e Catarina] um engenho feito de novo com duas moendas[sic], uma de água
e outra de bestas, com melhores e mais bem fábrica, dos que há em
todo este Distrito, com boas terras plena, para os canaviais, matos em
abundância, e não menos até pastos, em distância de mais de meia légua da dita Aldeia, sem que lhe seja necessário entrarem na dita demarcação dos suplicantes [os Índios], na qual pegado na mesma Aldeia, tem umas casas suficientes, em que vive nos arredores dela dois
ou três currais de que se queixam os suplicantes, podendo os fazer nas
suas terras, sem dano deles”1018.

A partir de sua atuação, o Ouvidor Geral das Alagoas começou a ficar a favor dos
Índios, traçando elogios aos mesmos, invocando suas ações econômicas de lavras terras,
de urbanizar o espaço, de manter a fé cristã e, o mais importante, de terem lutado contra
os holandeses mesmo após a morte de seu Capitão, ajudando a combater um dos maiores inimigos daqueles espaços no século XVII em prol da Monarquia portuguesa1019. É
certo que há um exagero sobre esse sentimento “luso-ameríndio”, mas de fato, ao invés
de se aliarem, combateram os batavos, seja lá por qual motivo fosse, o que sensibilizou
o Ouvidor Geral e que, com certeza, teria impacto nas leituras do Governador de Pernambuco, do Conselho Ultramarino e do Rei de Portugal.
Continuando seu depoimento, o Ouvidor Geral traçou um perfil de Gaspar de
Araújo como um malfeitor e usurpador de terras. Que escondeu os detalhes das primeiras provisões, que indicava que não se poderiam fazer currais de gado nas terras de Santo Amaro. Acabou ocultando as informações porque tal “cláusula” não era de seu interesse, o que fez manipular discursos para enquadrar a situação sempre a seu favor, o que
causou repulsa do Oficial régio em Alagoas. O Magistrado reclamou dos autos jurídicos
(aqueles entre 1677 até 1697) em favor de Catarina e Antonio. O Ouvidor escreveu que
foram feitos por “Juiz Leigo, sem ser assinado por Assessor Letrado e contradizendo o
Direito”. A partir disso, assumiu uma posição de justiça completamente a favor dos Ín1017

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fl. 7.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fls. 7-7v.
1019
Sobre Santo Amaro nos inícios e meados do XVII, cf. CURVELO. Op. Cit., 2014, p. 39.
1018

296

dios, pois dizia que os mesmos não tinham conhecimento do direito, por “serem ignorantes”, e que todos estavam em desvantagem, pois a outra parte era “rica, tão inteligente procurador, e poderoso, como é o Reverendo Suplicado [Antonio Correia da Paz]”. O
Padre e Catarina eram (nas palavras do Ouvidor) simuladores de discursos, escondiam
documentos, reformulavam as falas e sempre explicavam a situação a favor de seus interesses. O Ouvidor Geral das Alagoas mandou que a posse da meia-légua de terra ficasse
com os Índios, porque eles eram perseguidos e sofriam repressões do Padre e de sua
mãe, que deveriam arcar com as consequências1020.
Em 19 de Julho de 1726, o Governador de Pernambuco, que tinha recebido ordem
do Rei de Portugal, selou a contenda e estabeleceu que a meia légua de terra pertencesse
aos Índios e ao seu Capitão, Manoel Correia Dantas1021. A posição do Rei, nesse caso,
não causa espanto. Tanto avaliando a partir do discurso do Direito (o Ouvidor) como
pela “história” dos ameríndios e da aldeia, decidiu tomar o partido desses últimos a partir de suas atuações em prol do Tribunal. De fato, a família Correa da Paz tinha seu peso
para Monarquia: criava produto de subsistência (gado), para tráfico e comércio (tabaco
e açúcar), tinha parentes militares, na Câmara da Vila das Alagoas e agentes da Inquisição. Contudo, pensa-se que toda essa sua estrutura era mais “reprodutora” e “estabilizadora” dos ideais brancos e escravistas de Antigo Regime do que necessariamente “protetores” das ameaças da Monarquia. A família Correa da Paz agia como verdadeiros e
leais súditos do Rei (mesmo com suas atitudes enviesadas e recheadas de interesses particulares), mas os ameríndios eram protetores, guerreiros e participantes ativos de guerras intra e extra conquista (Palmares e holandeses). Tal acontecimento retrata bem o
que teria acontecido na Bahia no século XVI e no Rio de Janeiro do XVI e XVII, espaços nos quais faziam parte das concessões da Monarquia a entrega de terras e os lusos e
luso-brasileiros escravizaram os ameríndios nas guerras para os variados fins (defesa e
trabalho). A política de aldeamento para atividades militares interessava ao Monarca, e
era princípio de conflitos entre súditos sedentos por riquezas e mando e os ameríndios e
seus “protetores” (religiosos e/ou militares)1022.
Da mesma feita, o direito da posse da terra e de sua disputa, apesar de serem para
o mesmo fim, em teoria (defesa da monarquia, no limite), recebiam conotações diferen1020

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fls. 3-10.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 38, fl. 1.
1022
RICUPERO, Rodrigo. “Poder e patrimônio: o controle da administração colonial sobre as terras e a
mão-de-obra indígena”. In: SOUZA. FURTADO. BICALHO. Op. cit., 2009, pp. 355-370, sobre os ameríndios e aldeamentos, pp. 367-370. FERNANDES, Eunícia Barros Barcelo. “Fortalezas Humanos. Indígenas no Rio de Janeiro do XVI e XVII”. Revista Ultramares. Nº 5, vol. 1, jan-jul/2014.
1021

297

tes. Longe de estabelecer um relativismo acerca dessa importância e do significado da
ação (“proteção à Monarquia”), pode-se verificar que o direito (nesse caso a posse da
terra), perpassava pelo mesmo fim, mas com significados diferentes, esses dados pela
ótica da posição da categoria social que estava pretendendo usufruir das benesses da
terra. O conflito só se torna cognoscível quando se tem em mente para esta investigação
que os conflitos de categorias sociais a partir de pertencimento de sua colocação na ordem social geral (“Monarquia corporativa”) e de seus direitos jurídicos, baseados em
deveres e privilégios1023.
Nesses casos, é importante conferir os mais variados discursos travados nos atritos,
onde nesse presente não é difícil perceber o cargo do Santo Ofício não sendo utilizado
de forma arbitrária e repressora, mas de maneira simbólica, tentando implicitamente
demonstrar seu poder de mando. O que acabou não sendo de tanta valia para os Correa
da Paz-Aráujo. Mas a atitude não significaria algum tipo de decréscimo de poder da
família. Os Correia da Paz-Araújo pode ser enquadrada como “famosa” por conflitos e
posses de terras. Em 1776, Antonio de Araújo Barbosa, filho do Familiar do Santo Ofício Antonio de Araújo Barbosa, que fora casado com Mariana de Araújo, irmã de Antonio Correia da Paz, logo, sobrinho desse último, entrava em disputa por um Engenho
chamado Terra Nova, que era de seu tio, o Comissário Padre Antonio Correia da Paz1024.
O conflito agora seria intra-familiar. Família ambiciosa esses Correia da Paz–
Araújo. Tudo começou com o falecimento do Padre Antonio Correia da Paz, que, por
incrível que pareça, foi antes de sua mãe, Catarina. Todavia, acabou por falecer e deixou
o Engenho Terra Nova na posse de suas filhas: Violante de Araújo, Anna de Araújo,
Beatriz de Araújo e Mariana de Araújo, sendo todas tias e a última a mãe de Antonio de
Araújo Barbosa [o suplicante]. A inventariante dos bens foi a tia Beatriz de Araújo, mas
após o falecimento de Violante de Araújo, o único herdeiro universal e testamenteiro foi
o suplicante Antonio de Araújo Barbosa. No entanto, a sua tia Beatriz de Araújo acabou
ficando de posse dos bens, e “por ambição e mau conselho tentou anular o testamento
da dita sua irmã Violante de Araújo”. Acabou entrando em conflito com o suplicante,
que recebeu uma sentença a seu favor na Ouvidoria das Alagoas. Não contente, Beatriz
1023

Me vali, na escrita desse parágrafo, das ideias de Edward Thompson, sobre a Inglaterra no XVIIIXIX: “Por isso, o costume também pode ser visto como um lugar de conflito de classes, na interface da
prática agrária com o poder político”. Citando dr. Searle, complementa “Portanto, o costume não era algo
fixo e imutável que tinha o mesmo corpo de significado para duas classes sociais. Ao contrário, a sua
definição era altamente variável em relação à posição de classe, tornando-se por essa razão um veículo
para o conflito, e não para o consenso”. Cf. THOMPSON, Edward. “Costume, lei e direito comum”. In:
THOMPSON. Op. Cit., 1998, p. 95.
1024
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fl. 1.

298

foi até o Tribunal da Relação da Bahia e lá recebeu uma segunda sentença contra seus
interesses. Perdeu uma terceira vez nos embargos que se pôs na Chancelaria (não se
sabe qual). Mas, antes de chegarem as ditas sentenças, a mesma Beatriz de Araújo vendeu[?] o Engenho a um afilhado criado na mesma casa, filho de pais humildes que se
chamava Antonio Maria de Amorim. A venda foi anulada, pois era contra o que estava
nas ordenações (Livro 4º, título 70, parágrafo 3)1025.
Depois de tantos causos, Beatriz faleceu e o Engenho ficou na posse de Antonio
Maria de Amorim, que julgava ser seu, mesmo contra os “Senhores da Bahia” que deram a sentença contra Antonio Maria, pois Beatriz de Araújo vendeu-lhe o Engenho de
maneira que não podia. Mesmo com tudo a seu favor, Antonio de Araújo Barbosa não
podia tomar posse de seu Engenho, pois pessoas poderosas agora se meteram nas relações. Foi a partir de Antonio Maria de Amorim, que queria vender o Engenho para o
Coronel Matheus Casado de Lima1026.
De novo, Antonio de Araújo Barbosa foi atrás dos homens do direito e suspendeu
a venda, alegando irregularidades e que as mesmas deveriam ser completamente anuladas, pois eram contra os direitos das Ordenações, conseguindo sentenças favoráveis.
Antonio de Araújo Barbosa recebeu apenas alguns bens móveis, e Antonio Maria de
Amorim fugiu para os sertões metidos com dívidas, mas não sem antes deixar a posse
do Engenho com o Coronel Matheus Casado de Lima, que se apoderou do espaço e dizia ser seu, “tirando safras e defendendo como se fosse seu próprio”1027.
Antonio de Araújo Barbosa não parou e conseguiu anular os testamentos de Beatriz de Araújo e Anna de Araújo, ficando como senhor de todo o Engenho. Naquele
momento, o Ouvidor Geral das Alagoas estava indo em Correição a Penedo, o que fez
com que Antonio de Araújo Barbosa tirasse o despacho a partir do Juiz Ordinário e de
um Tabelião da Vila. Contudo, o Coronel Matheus Casado de Lima agiu no mesmo
momento, adquirindo um despacho para impedir a posse do sobrinho do Comissário do
Santo Ofício. Seu despacho [de Matheus] foi anulado, mas o Coronel acabou indo conseguir outro e um terceiro, ao que tudo indica, a partir do próprio Ouvidor Geral das
Alagoas, que continuava em Penedo1028.
Mesmo com seus contatos e com o procurador na Vila das Alagoas, Antonio de
Araújo Barbosa se sentia lesado, porque um simples despacho a favor do Coronel estava
1025

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fls. 1-2v.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fls. 1-2v.
1027
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fls. 1-2v.
1028
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fls. 1-2v.
1026

299

invalidando anos de sentenças e diversos documentos “legítimos” que Antonio de Araújo Barbosa tinha conseguido para si. O inconformismo de Antonio Araújo partia que o
Coronel não era dono do Engenho nem por herança, nem por arrematação e nem por
doação, e que o Oficial militar alegava ter o título do Engenho, que Antonio de Araújo
rebatia dizendo que era “um papel que diz lhe fizera Antonio Maria de troca do dito
Engenho pelo do Mundaú do qual também está de posse o mesmo Coronel”1029.
Ou seja, Antonio Maria fugiu, e o Coronel Matheus Casado ficou em posse de
dois Engenhos de açúcar, sendo que o da lagoa Mundaú vendeu para o Capitão Antonio
da Rocha. Antonio de Araújo demonstrava sua frustração ao dizer que o Coronel era
homem opulento e poderoso da Vila, e “muito especial do Doutor Ouvidor pelo muito
que depende com ele, conseguiu apossar-se do Engenho com um simples despacho”.
Após todo tipo de batalha judicial, Antonio de Araújo Barbosa ficou sem seu Engenho
de Açúcar que foi parar nas mãos do Coronel Manuel Casado de Lima. Chegando ali,
após 23 anos de disputas e estando já com idade de “setenta e tantos anos”, “pobríssimo
em fazenda” para mandar custear mais ações judiciais, pedia a Real Complacência do
Rei para lhe ajudar naquela contenda, dando-lhe o Engenho, seus bens, seus escravos e
pedindo para prender o Coronel Manuel Casado de Lima por ser um desobediente das
Leis Régias e subornador de Oficiais, junto com um seu aliado chamado Francisco da
Silva Morais que acabou recebendo bens móveis que deveriam ser de posse de Antonio
de Araújo Lima. Por incrível que pareça, Antonio de Araújo não conseguiu seu Engenho, como diz o despacho contra sua apelação: “Parece quer se não faz atendível, e muito principalmente por estes meios, o presente requerimento do Suplicante”1030.
É interessante observar que, aproximadamente em 1753 (de acordo com o discurso de Antonio de Araújo Barbosa), o prestígio da Família não era mais tão forte. O Padre Comissário faleceu, a poderosa matriarca Catarina deu adeus ao mundo, sobraram
apenas suas filhas disputando terras e Engenhos, um sobrinho licenciado herdeiro que
fez de tudo para conseguir a posse do bem imóvel; e, como era de se esperar, a chegada
de novos personagens sociais que eram tão ou mais poderosos que a Família Correia da
Paz–Araújo. Completamente diferente daquela família que chegou em “Alagoas” sem
títulos, conseguiu terras, compraram outras, construíram mais de um Engenho (o que é
exemplar!), casaram com comerciantes reinóis, tiveram vários Familiares do Santo Ofício na família, Comissário, Padres, Militares, plantações de Tabaco, currais de Gado;
1029
1030

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fls. 1-2v.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 209, fls. 1-2v.

300

atravessaram os holandeses, os palmarinos e chegaram ao primeiro quarto do século
XVIII como “pessoas poderosas, ricas e inteligentes”. Era o crepúsculo da família Buendía? Digo, da família Correa da Paz-Araújo? Não necessariamente, pois as disputas
estavam longe de terminar.
Em 1803, o Comissário do Santo Ofício, Agostinho Rabelo de Almeida, sobrinho
de Antonio de Araújo Barbosa (logo, sobrinho-neto de Antonio Correia da Paz) entrava
em disputa de bens que lhe deviam. Estava armando um ataque contra o Coronel José
de Barros Pimentel1031, que era – por ironia do destino – herdeiro do falecido Coronel
Matheus Casado de Lima. Antonio de Araújo Barbosa [filho] tinha falecido, Matheus
Casado de Lima morreu, e a disputa ficou a cargo de um sobrinho e um herdeiro. Em
uma terra que a cultura do açúcar e as grandes propriedades eram o sinônimo de poder e
de mando político e social1032, coube a Agostinho Rabelo de Almeida reaver muitos
bens que sua família tinha perdido.
Em janeiro de 1803, Agostinho Rebelo de Almeida foi atrás dos meios jurídicos
para conseguir tudo aquilo que lhe deviam. Era um credor do falecido Coronel Matheus
Casado de Lima, que lhe devia quantias vultosas de muitas vendas que o Padre Comissário do Santo Ofício tinha lhe feito anos anteriores. Junto com o Escrivão da Provedoria Ricardo Benedito de Castro Azevedo, foi fazer uma análise do Inventário do falecido
Coronel, para saber quais bens poderia ser lançado para pagar a dívida que o militar
devia ao Comissário1033. Após uma pesquisa minuciosa, o Escrivão constatou que o Coronel Matheus Casado de Lima devia nada mais nada menos do que Sete Contos, Oitocentos e Cinquenta e Nove Mil e Quinhentos e Nove Réis (7:859$509)1034. Sem dó nem
piedade foram feitas as escolhas dos bens para compor o pagamento ao Padre Comissário do Santo Oficio, como se vê no quadro abaixo:

Quadro 11: Itens lançados no Inventário do Coronel Matheus Casado de Lima
(1803)
Bens

1031

Quantidade

Composição

Valor

Levando em consideração a localidade e a data (Vila das Alagoas, início do XIX), é-se propício a
imaginar que o Coronel José de Barros Pimentel poderia ser parente de Anna Sofia/Amália do Rosário
Acioli, futura esposa do futuro Familiar do Santo Ofício, João de Bastos.
1032
DIÉGUES JR., Op. Cit., 2006. SANT‟ANA, Moacir Medeiros de. Contribuição à história do
açúcar em Alagoas. – Recife: Instituto do Açúcar e do Alcool. Museu do Açúcar, 1970.
1033
Kalina Vanderlei demonstra que mesmo os oficiais de patentes mais altas estavam completamente
inseridos nos cotidianos locais de sua moradia, se tornando – como o exemplo que a historiadora usa –
“inquilino e proprietário, credor e devedor da sociedade civil”. SILVA. Op. Cit., 2001, pp. 185-187.
1034
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 346, fls. 3-8.

301

Imóveis

2

Utensílios

12

Animais

72

Produtos

3

Escravos (as)

49

Uma morada de
casas de sobrado de
pedra e cal; Uma
casa de estrebaria.
Bacia de arame,
colheres de prata,
taxos, tabuleiros de
cobre, etc.
Bois mansos, bestas
de rodas e vacas
parideiras.
Safra de Varreiro[?],
etc.
Criolos, mulatos,
angolas, congo,
cabra.
Idem.

Filhos (as) de Escravos
21
(as)
Total
1 – Não conta com o dinheiro que é pago para o Testamenteiro.
Fonte: AHU. Alagoas Avulsos. Documento 346

2:030$000

90$200

344$000

36$000
3:855$000

1:184$000
7:539$2001

Isto era apenas o começo. No mesmo dia foram feitas as avaliações em uma parte
do testamento do Coronel Matheus Casado de Lima que tinha ficado em posse do Tenente José de Barros Pimentel e de Plácido Pereira Rego, que confessaram a dívida com
o suplicante [Agostinho]. Foi lançada a separação dos bens no inventário para pagamento da dívida. O Escrivão era o mesmo Ricardo Benedito, que dentro dos autos do Inventário de Matheus Casado de Lima encontra uma petição, assinada em 19 de abril de
1798, pelos dois herdeiros supracitados. Nessa cópia feita pelo Escrivão, assinalava que
ao Reverendo Padre pertencia o Engenho Terra Nova com seus réditos liquidados por
sentença a trinta e quatro anos, dado pelo seu tio, Antonio de Araújo Barbosa, de quem
o suplicante Agostinho era “testamenteiro”.
Mesmo antes de morrer, salvo engano, Antonio de Araújo Barbosa deixou o Engenho Terra Nova, aquele que fazia parte de seu tio Antonio Correia da Paz, que foi
usurpado pela sua tia Beatriz de Araújo, dado para Antonio de Amorim e vendido para o
Coronel Matheus Casado de Lima. Estava na hora de reaver o Engenho e, mesmo após
décadas, Agostinho Rebelo de Almeida levava adiante a “justiça” proclamada pelo seu
tio. Mas, ao que tudo indica, um acordo foi feito, e o Engenho não iria para Agostinho,
mas que suas dívidas fossem pagas com lançamentos feitos nos bens das melhores espécies que houvesse na Fazenda do Tenente José de Barros Pimentel e de Plácido Pereira
Rego. O acordo foi assinado por ambos em 1798 e, em, 1803 Agostinho Rebelo de Al-

302

meida ia atrás do seu pagamento. E com a ajuda do Escrivão da Provedoria tratou de
fazer o inventário dos bem que iria receber1035:

Quadro 12: Itens lançados na parte do Testamento de José de Barros Pimentel
(1803)
Bens
Escravos

Quantidade
29

Animais

41

Utensílios

6

Total
1 – Não conta com dinheiro pago ao Testamenteiro.
Fonte: AHU. Alagoas Avulsos. Documento 346

Composição
Criolo, angola,
congo, cabra,
gentio.
Bois mansos, bestas
de roda,
Colheres,
resfriadeira[?], etc.
Todos de prata.

Valor
2:257$000

476$000
454$560
3:1875601

A situação aconteceu porque o Padre Agostinho Rebelo de Almeida enviou duas
cartas simultâneas. Uma ao Rei de Portugal e outra ao Governo Interino da Capitania de
Pernambuco. Para o monarca, era um simples “Padre”. Para o Governo, já era “Comissário do Santo Ofício”. Clara demonstração de que sabia como se expressar para diferentes corpos sociais. Alegava estar velho, com 74 anos, e com dívidas (!), que como
um bom cristão, queria morrer em paz e tranquilidade, sem deixar contas a pagar para as
pessoas que o fizeram sociedades. Pedia esses lançamentos de bens contra os inventários do Coronel Matheus Casado de Lima e de seu herdeiro José de Barros Pimentel que,
como era de esperar, fez de tudo para não dar a Agostinho o que ele dizia merecer, pois
era rico e poderoso, fazendo pouco caso da Justiça local, “confiando na sua riqueza e
despotismos”, pois tinha pagado alguns montantes. Porém, ficou devendo 1:765$184
réis, “além de três escravas, e vinte e uma cabeças de gado que nunca quis entregar”.
Em março de 1803, foi dado sinal positivo para Agostinho, mandando informar ao Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas1036, “encerrando” a “saga” da Família Correa da
Paz-Aráujo sobre seus conflitos por terras, engenhos, bens móveis, imóveis e honra do
nome da família.
Nesse ponto, torna-se interessante as pesquisas sobre as dinâmicas dos Senhores
de Engenho, em especial os do Recôncavo Baiano. Houve, durante muito tempo, uma
romantização sobre a história da categoria como um todo, como se a antiguidade do
1035
1036

AHU. Alagoas Avulsos. Documento 346, fls. 9-10.
AHU. Alagoas Avulsos. Documento 346, fls. 1-2.

303

nome e de poucas famílias proprietárias que conseguiram manter a força e os espaços
materiais durante séculos fosse enquadrada como a representação fiel dos Senhores como um todo. Mascara-se o aspecto mais importante dessas famílias: que “sua história
era muito mais de fracassos do que de sucessos”1037. Todavia, longe de analisar isso em
um aspecto puramente econômico (administração material do Engenho), tomam-se algumas considerações sociológicas, necessárias para não romantizar demais a expressão
“ascensão/mobilidade/promoção social”, já trabalhada nessa dissertação. Ou seja, a sociedade não era harmônica e, muito menos, democrática, como se a procura de privilégios (entre eles os da Inquisição) fosse isento de conflitos. Até agora se percebeu que a
diferenciação social dos agentes do Santo Ofício era inseparável do conflito e da violência que eram direcionadas às camadas subalternas, tanto sobre as relações de trabalho e
condição social (mecânicos, camponeses pobres, oficiais vis, escravos, etc.), como pelas
tradições, fundamentadas em costumes e, até mesmo, no Direito (pureza de sangue, fidelidade à religião católica desde tempos imemoriais, etc.). Todavia, deve-se propor
saber até que ponto era estrutura condicionante na sociedade “alagoana” a necessidade
de que para se “promover socialmente”, por meio da diferenciação e do prestígio, as
famílias e suas alianças necessitavam derrubar outras que estavam já inseridas nos variados campos sociais e instituições locais de mando político, social e religioso1038. E se
essas atitudes poderiam implicar uma renovação de classe, mas não uma revolução,
como aconteceu no caso da perda de poder da família Correa da Paz-Araújo, fundamentada sobre a terra e a mercancia para uma família formada na égide da milícia e da terra,
bem como dos Lins e Barros Pimentel para os Mendonças em Porto Calvo, sendo os
primeiros senhores de engenho e militares, primeiros povoadores e conquistadores da
terra, suplantados pelos segundos, que já usavam dos diplomas de Bacharéis, dos cargos
da Justiça e da posse dos Engenhos para desprestigiar os tradicionais da terra1039.
Alguns anos antes, em aproximadamente 1792, era a vez do Tenente Coronel
Gonçalo Luís do Vabo pedir provisão para demarcação de suas terras, que estavam situado o Engenho de Açúcar Pixexe, em Porto Calvo1040. Sabe-se que tal Engenho já pertencia à família quando os Vabo receberam suas cartas de Familiares do Santo Ofício,
em 1790. No entanto, dizia em seu discurso que “para evitar confusões e outras desor1037

SCHWARTZ. Op. Cit., 2008, p. 361.
ELIAS. Op. Cit., 2001, pp. 86-88.
1039
Mas também usufruíam de cargos militares, DIÉGUES JR.. Op. Cit., 2012, pp. 59-60, 203-204, 265273.
1040
AHU. Pernambuco Avulsos. Documento 12619, fl. 1.
1038

304

dens”, queria tombar aquelas terras de seu Engenho. Pedia a provisão do Rei de Portugal, para que fosse mandado ao Ouvidor ou Ministro de Letras qualificado mais próximo tomarem tal ação (tombamento e demarcação). Os despachos no documento indicam
que tudo ocorreu de acordo com o protocolo, sem nenhuma confusão e desordem, como
queria evitar o Tenente1041. Mesmo não explicitando nenhum conflito, demonstra essa
preocupação que os agentes e suas famílias tinham com suas posses.
De cerca de 1640 até 1803, a família Correia da Paz–Araújo, em seguida passando
para Rebelo Almeida, perpassou quase dois séculos inteiros (que se tem notícia) em
posses, disputas e acordos de terras. Uma família criada sobre a égide de duas estruturas: Terra e Poder. Para o argumento, traduz-se o “poder” com o do Santo Ofício. Afinal,
desde Severino (1674, falecido), indo até Agostinho Rebelo (1766), tem-se cinco pessoas do Santo Ofício dentro da mesma família no decorrer de quase um século inteiro de
existência. E o mais importante, fazia atuar em conjunto. Catarina de Araújo fez questão
de escrever que seu filho, Antonio Correa da Paz, era Comissário do Santo Ofício, que
se diziam poderosos e ricos. Antonio de Araújo Barbosa não teve a chance, ou a vontade, de exercer tal poder simbólico, visto que o título era de seu pai e de seu tio, e não
dele (o que é deveras interessante). Da mesma maneira, Agostinho Rebelo se dizia Comissário do Santo Ofício com todas as letras. A pompa reinava nas tintas de ambos:
Reverendo Padre do Hábito da Hóstia de São Pedro Comissário do Santo Ofício (Antonio), e Reverendo Padre Comissário do Santo Ofício (Agostinho). Mais importante é
saber que mesmo sendo ricos e poderosos, perderam muitas causas, como a dos Índios,
e contra o Coronel Matheus Casado de Lima. Apesar disso, a família permanecia invariavelmente rica, visto que Agostinho era um credor de vários bens que somados davam
boas quantias. Nessa dissertação viu-se e ver-se-á Agostinho Rebelo de Almeida em
outras estruturas da sociedade e em diversos acontecimentos. Criados no poder, a Família Correia da Paz-Araújo-Almeida não sabia o que era estar fora das dinâmicas da sociedade.
No mesmo raciocínio, a ação protocolar dos Vabo em relação a seus engenhos,
junto com as atitudes da Catarina de Araújo em relação às suas terras, traz a tona nessa
dissertação o que foi escrito nos parágrafos iniciais do capítulo II: que os Mercadores
estavam inseridos nessa sociedade estruturada em boa medida (mas não em sua totalidade) nos ideais aristocráticos reinóis, transplantadas e reafirmadas pelos Senhores de
1041

AHU. Pernambuco Avulsos. Documento 12619, fl. 1-3. O documento está claramente incompleto,
visto que o fólio 3 está rasgado, enquanto que o fólio 2 está intacto, não havendo um verso para o fólio 2.

305

Engenho e Senhores de grandes extensões de terra na América. Ou seja, após percorrer
todo o trabalho até esse parágrafo, pode-se observar concretização desses personagens
na procura de extensões de terra, no trato com a agricultura e gado e nas construções e
conservações de seus Engenhos de Açúcar. Vimos que Severino Correa da Paz (Mercador Reinol) e Catarina de Araújo, ao casarem, tinham terras, logo após construindo um
Engenho de Açúcar. Antonio de Araújo Barbosa (Mercador Reinol), ao casar com Mariana de Araújo, filha de Catarina e Severino, prometeu construir um Engenho de Açúcar na terra que ganhou de dote no casamento, promessa essa concretizada. João de
Araújo Lima (Militar Reinol) se tornou Senhor de Engenho, provavelmente por conta
dos espólios e recompensas das batalhas contra os Mocambos de Palmares. Seu irmão,
Domingos de Araújo Lima (Eclesiástico Reinol), também acumulou boas somas (quem
sabe dividindo com João de Araújo alguns gastos e lucros) e se formou Senhor de Engenho, sendo interessante ver ambos em conjunto percorrendo caminhos para conseguirem mais sesmarias para aumentar seus patrimônios. Os irmãos Vabo (Mercadores, naturais da terra), gostavam de ratificar que tinham um Engenho de Açúcar na família.
Agostinho Rabelo de Almeida, por sua vez, não aceita o Engenho que fazia parte de
Matheus Casado de Lima, preferindo seus bens móveis e outros imóveis, o que faz pensar que já tinha um Engenho em sua posse, sendo melhor administrar um do que dois.
Isso porque não se estará contando com os outros Familiares que em algum momento falaram de lavouras, sendo esse ponto mais específico em relação aos Engenhos.
Como não se encontrou outros conflitos ou vestígios documentais em relação a essas
ocupações (gados, tabaco, mandioca ou algodão, por exemplo), foca-se em como os
Senhores de Engenho, em vários momentos, estavam se preocupando em alargar seus
poderes advindos da posse territorial ao ocuparem mais extensões de terra ou pretendendo evitar contendas ao tombarem e demarcarem seus domínios a partir do Direito
Régio, bem documentados e avaliados pelos agentes jurídicos de grande poder como os
Juízes (bem articulados por Catarina de Araújo em um período que não havia Ouvidor
em Alagoas) e os Ouvidores. Os agentes do Santo Ofício não se confiavam apenas na
Inquisição, usando-a como distintivo simbólico, mas que para certos momentos não
tinha muito poder efetivo. Poderia dar medo e demonstração de força, mas o que contaria mesmo para alguns conflitos eram os relacionamentos com outras pessoas que detinham outros tipos de poderes. Nesse âmbito, as alianças e embates com Magistrados
locais e Magistrados Régios assumem características onde a administração local explica

306

em muito a formação e o “ordenamento social”, sendo desta feita constantemente influenciada por esses diálogos.

5.4 Conflitos e relacionamento com Ouvidores
Os agentes da justiça, diversas, vezes tiveram relações com a sociedade, nos conflitos e nas alianças, tendo o Estado português como uma instituição de fundo, mas altamente ativa, e não longe ou sempre “inimiga” das conquistas. Os juízes de fora e os
ouvidores eram agentes designados pela monarquia portuguesa na administração da
justiça e do que era chamado, à época, de “bem comum” e “ordem”. Com o tempo, tal
categoria de letrados foi adquirindo prestígio, saindo de suas primeiras formações de
origem humilde e se adentrando na condição de nobreza portuguesa, nesse caso a civil,
mas querendo se igualar aos Cavaleiros e os Fidalgos, por mais que esses últimos quisessem negar tal prestígio dos magistrados de forma exagerada. Essa aliança entre Magistrados-Coroa portuguesa foi latente com o advento maior da burocratização do Estado português no período pós-conquistas ultramarinas e em suas consolidações. Servir ao
monarca aplicando a justiça era uma carreira dupla: manter a fidelidade vassálica, acreditando no poder das letras e na administração do Estado, ao mesmo tempo pensando
em ganhos pessoais, acumulando novas formas de prestígio, privilégios e altos salários1042.
Houve diversas pretensões dos oficiais portugueses (e da Coroa) de se estabelecerem em espaços fora do Reino, principalmente quando estavam em jogo suas ambições
de escalarem os graus da hierarquia letrada, visando altos postos como o Tribunal da
Relação da Bahia, Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, Conselho Ultramarino, Casa
da Suplicação, Desembargo do Paço entre outros. De caráter geral, desejavam os poderes simbólicos e os variados graus de prestígio e nobreza que foram adquiridos ao decorrer do tempo pelos letrados portugueses; afinal, estar-se-á falando de uma sociedade
de Ordens1043.
Acerca dos magistrados ultramarinos, duas hipóteses desenvolvidas já foram
comprovadas para território alagoano por Antonio Caetano e Lanuza Pedrosa: a) enri-

1042

SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e
seus desembargadores, 1609-1751. – São Paulo: Companhia das Letras, 2011, pp. 29-35.
1043
CAMARINHAS, Nuno. Juízes e administração da justiça no antigo regime: Portugal e o império
colonial, séculos XVII-XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, 2010, pp. 119-127 e 297-305 (sobre o ultramar); pp. 167-228 (sobre o poder simbólico e a
representação e auto-representação dos letrados na sociedade de Ordens).

307

quecimento nos locais de atuação, alcançando, em alguns casos, uma promoção1044; b)
estabelecimento no local e assentamento familiar, se adentrando nas redes mercantis
locais, familiares e – no caso alagoano – nas estruturas da agricultura.
Esse tipo de comportamento ajudou a contribuir para a ocorrência de conflitos entre os membros das sociedades americana e agentes reinóis. De um lado os costumes
locais (que muitas vezes iam de encontro ao que pregava a coroa, mesmo que no limite
ajudassem a manter a conquista), e de outro as doutrinas jurídicas e canônicas, que poderiam ser aplicadas, de maneira “imparcial”, ou – utilizando a linguagem de época –
com “desinteresse”, o que acabava causando atritos, criando faíscas e depois verdadeiros incêndios político-sociais nas diferentes comarcas da América portuguesa1045.
Agentes “de fora”, os magistrados régios eram figuras hora comemoradas, hora
odiadas. Na Vila das Alagoas, que acabou se tornando, junto com Porto Calvo e Penedo,
a Comarca das Alagoas, o Magistrado régio foi instituído para atuar em consonância
com os interesses próprios dos espaços das vilas do sul de Pernambuco1046. Próprios,
não particulares. Comemorado em um primeiro instante, com alguns anos seu estabelecimento ali seria motivo de diversas reclamações, a partir do próprio Ouvidor, como da
população em geral.
Chega-se em um dos conflitos, o que foi travado entre João Vilela do Amaral e
Manuel de Almeida Matoso, segundo e terceiro Ouvidores da Comarca, respectivamente.

5. 4. I. João Vilela do Amaral e Manoel de Almeida Matoso
João Vilela do Amaral foi nomeado em 1717 para “Alagoas” e, em 1720, já conseguia causar o desconforto em uma parcela da população de Porto Calvo, que o acusava de vários excessos no período em que ficou na Vila fazendo sua correição, durante os
três meses de atividade. No mesmo ano, o Conselho Ultramarino recebia reclamações

1044

Contudo, não há uma unidade sobre essa ocorrência da “promoção”, pois alguns não eram
promovidos. Agradeço a Antonio Caetano pela informação.
1045
WEHLING, ARNO. WEHLING, Maria José. “O funcionário colonial entre a sociedade e o rei”. In:
DEL PRIORE. Op. Cit., 2000, pp. 154-156, 158-159.
1046
Na documentação contemplada por mim, foquei nos diversos interesses estruturais, como os desvios
religiosos, as violências dos moradores e as complicações de cunho econômico-mercantil. Cf. ROLIM.
Op. Cit., 2013. Antonio Filipe Pereira Caetano consultou fontes que demonstram que o Ouvidor em
Alagoas, após ter seu cargo criado e já estabelecido com suas prerrogativas iniciais, recebeu novas
atividades, como a perseguição e punição de pessoas envolvidas na Guerra dos Mascates que teriam
fugido para “Alagoas”, além de impedir a ascensão de novos mocambos nas regiões de Palmares. Cf.
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “Poder, Administração e Construções de Identidade Coloniais em
Alagoas (Séculos XVII-XVIII)”. Revista Ultramares. Nº 2, Vol. 1, Ago-Dez/2012, p. 44.

308

vindas da outra Vila da Comarca, Penedo do Rio de São Francisco, que não economizou
esforços e palavras para expor ao Monarca (pela Câmara Municipal) as más administrações do Ouvidor encarregado de fazer as correições e impor a “justiça”. Para aumentar a
situação desastrosa, em 1721, um novo Ouvidor era escalado para ir tomar posse na
Comarca das Alagoas, mas não por retaliação a João Vilela, mas sim porque já tinha
sido findo seu tempo de cargo e um novo Magistrado deveria tomar a posse como mandava as Ordenações. Todavia, não conseguiu assumir a função, pois seu antecessor não
pensava em sair nem tão cedo, até porque sua residência, feita por outro Oficial de fora,
não tinha sido realizada, deixando Manuel de Almeida Matoso “desamparado” na Vila
das Alagoas, sem poder atuar em sua colocação. Uma troca de acusações ocorreu de
maneira avassaladora entre os dois ouvidores, contra e pelos agentes da câmara, “nobres” locais, eclesiásticos e outros grupos. Acabou que Manuel de Almeida Matoso
conseguiu exercer seu cargo de Ouvidor na Comarca, mas não sem extrapolar suas prerrogativas e ser tão “facinoroso” quanto o outro magistrado. Prendeu João Vilela do
Amaral e perdeu seu cargo em 1725. No entanto, as avaliações dos Tribunais foram até
1727, inocentando ambos das acusações, mas não sem puni-los pelos excessos. De Manoel de Almeida Matoso não há registro (ainda) e sobre João Vilela do Amaral, acabou
não indo para a Ouvidoria da Colônia do Sacramento1047.
Na documentação deste conflito, um certo nome não é estranho de se identificar:
Padre Domingos de Araújo Lima, “parcial” de João Vilela do Amaral, e considerado
inimigo por Manuel de Almeida Matoso e outros agentes “alagoanos”. Para Dom Raphael Bluteau, “parcial” era: “Aquele que se arrima a uma das partes”. Agir em parcialidade era estar dentro de um “Bando. Rancho. Empenho em seguir as partes de alguém”1048. Antonio de Moraes Silva, em 1789, vai ratificar a mesma ideia: “parcial:

1047

Sobre Ouvidoria em um contexto alagoano e as relações de poder entre João Vilela do Amaral e
Manuel de Almeida Matoso, cf. PEDROSA, Lanuza Carnaúba. “Entre prestígios e Conflitos: formação e
estrutura da Ouvidoria Alagoana por intermédio de seus ouvidores-gerais (séculos XVII e XVIII)”. In:
CAETANO. Op. Cit., 2010. PEDROSA, Lanuza Carnaúba. “Regalias, Polêmicas e Poder: O caso dos
ouvidores João Vilela do Amaral e Manuel de Almeida Matoso (Comarca das Alagoas, 1717-1727)”. In:
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. (org.) Conflitos, revoltas e insurreições na América portuguesa.
Maceió: Edufal, 2011. Cf. CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “‟Por ser Público, Notório e Ouvir
dizer...‟: Queixas e Súplicas de uma conquista colonial contra seu Ouvidor (Vila de Penedo, 1722)”. In:
CAETANO. Op. Cit., 2012. CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “Em busca de um lugar nas conquistas
ultramarinas: Trajetória e Luta de Manoel de Almeida Matoso pelo Ofício de Ouvidor da Comarca das
Alagoas (Século XVIII)”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; SILVA, Gian Carlo de Melo;
SILVA, Kalina Vanderlei; SOUZA, George Felix Cabral de. (org.) Políticas e estratégias
administrativas no mundo Atlântico. – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
1048
BLUTEAU. Op. Cit., p. 263.

309

adjetivo. Que é parte integrante de qualquer todo. Que segue algum partido. Que julga
com afeição de partes, e aceitação de pessoas”1049.
A participação do Padre no “imbróglio”, nas palavras de Antonio Caetano, mestre
em adjetivar as “pendengas” coloniais (essa última também é dele!), recebe uma atenção por três fatores: 1) Padre Domingos de Araújo Lima era Comissário do Santo Ofício
(1709) antes mesmo de existir qualquer Ouvidor na Vila das Alagoas (1712); 2) Todo
Ouvidor deveria ser Juiz do Fisco Real, dos Confiscados pelo Santo Ofício e Conservador dos Familiares do Santo Ofício1050; 3) Ouvidor Manuel de Almeida Matoso era Familiar do Santo Ofício1051.
Tudo começou em 1721, quando Manuel de Almeida Matoso começa a agir contra João Vilela do Amaral. Querendo tirar a residência para poder exercer seu cargo.
Saiu enumerando os crimes que o Ouvidor-presente tinha cometido, entre eles, um de
caráter comum: o desvio de dinheiro dos cofres dos defuntos e ausentes, montante que
dava “(...) ocasião a lucrativas irregularidades, como o adiamento das remessas de heranças, desviadas para negócios particulares”1052. Se a apropriação fosse própria, não
seria menos crime, mas incomodava o fato de que a usurpação do dinheiro dos outros
para entregar a amigos próximos irritava em demasiado Manuel de Almeida Matoso.
Um dos agraciados com o dinheiro alheio era realmente o Padre Domingos de Araújo
Lima, tratado como “o seu parcial”. Em 23 de abril de 1722 era passada uma determinada quantia ao Comissário do Santo Ofício: três mil cruzados dos ausentes1053.
Ser favorecido com o dinheiro alheio era uma das acusações feitas por Manuel de
Almeida Matoso. Todavia, o Padre Comissário do Santo Ofício, Domingos de Araújo
Lima, tinha parte na confusão: utilizava, provavelmente, de sua influência para ajudar
João Vilela do Amaral. De acordo com Manuel de Almeida Matoso, o sindicante Ouvidor Geral do Crime da Relação da Bahia, Antonio do Rego e Sá Quintanilha, não era o
Magistrado apropriado para tirar residência de João Vilela do Amaral, pois era considerado “inimigo do suplicante [Manoel de Almeida Matoso] por contemplação de um seu
1049

MORAES SILVA. Op. Cit. p. 397.
Informação Geral da Capitania de Pernambuco. In: Anais da Biblioteca Nacional do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, Volume XXVIII, 1906, p. 459.
1051
CAETANO. Op. Cit., 2012.
1052
MELLO. Op. Cit., 2012, p. 239.
1053
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 21, fl. 12. Lanuza Pedrosa hipotetizou em um de seus textos a
existência simultânea de Salvador de Araújo Lima e Domingos de Araújo Lima, cf. PEDROSA. Op. Cit.,
2011. Tal erro decorreu da leitura do documento, onde o nome do Padre Domingos foi erroneamente lido
como “Salvador” (visto ser uma abreviatura a partir de uma letra de difícil transcrição), e o Dos foi
confundido com Sor, uma vez que há outro Salvador na documentação, sendo ele “Salvador Soares de
Brito”.
1050

310

primo que tem na dita Vila das Alagoas”. Além de colocar problemas familiares para
aumentar o conflito, o “seu parcial”, o Padre Domingos de Araújo Lima, foi até a Cidade[?]da Bahia ajudar a conduzir a diligência que seria tirada do Ouvidor João Vilela,
escolhendo procedimentos e contatos[?], “e outros mais para o não culpar”, e fez com
que na devassa fosse acreditada como “menos verdadeira” as reclamações de Manuel de
Almeida Matoso, julgadas de “má opinião”. A partir dali, o suplicante [Manuel Matoso]
enviava ao Monarca o “escrito dos três mil cruzados dos ausentes” que ele mesmo tinha
mandado executar do Padre Domingos de Araújo Lima, entre outras ações sobre diferentes pessoas. Soma-se a clemência para “re-perguntar” as mesmas testemunhas sobre
as atividades de João Vilela do Amaral, para poder se “averiguar a verdade”1054. Na
Cidade da Bahia, convém mencionar que não foi atrás de contatos e amizades, mas diretamente ao Tribunal da Relação1055.
O Padre Domingos era um “parcial” de grande amizade com o Ouvidor João Vilela do Amaral. Arrisca-se a pensar que o Comissário do Santo Ofício fosse a maior arma
política do Magistrado, uma vez que as acusações na maioria das vezes são direcionadas
para ambos, tendo o Padre como articulador das amizades criadas com João Vilela do
Amaral para poder falsificar e manipular o máximo possível os testemunhos que foram
dados sobre as atuações do Ouvidor. Até porque um dos Escrivães do processo tinha
falecido e o novo encarregado, Felipe Rodrigues, era “particular amigo dos suplicantes”,
pois tinha sido Escrivão das Correições passadas do Ouvidor Vilela do Amaral, se pondo em demasiado contra Manuel de Almeida Matoso. Recebera “dádivas e dinheiro” do
Ouvidor e do Padre, que usava para subornar as testemunhas, fazendo-as jurarem contra
Manuel de Almeida Matoso, desmentindo as suas acusações. Sobre os “vícios dos livros
autos”, o Ouvidor Matoso indicava de forma incisiva:
“Se ação na dita vila e com o dito João Vilela tiveram a proteção do
dito escrivão e ministro da residência, lhe não seria dificultoso emendar e viciar os livros autos, nos termos e neles tinham feito menos jurídicos dos quais deu o suplicante conta a Vossa Majestade, e o mesmo puderam ter feito com o atual escrivão que Felipe Rodrigues, pela
particular amizade que tem com os suplicados, principalmente com o
Padre Domingos de Araújo Lima o qual continuamente vai a sua casa
e lhe deixa resolver o Cartório e tirar dele os autos que quer[?]1056”.
1054

AHU. Alagoas Avulsos. Doc.21, fl. 12v-14.
Apesar do mal estado de conservação, encontrou-se documentação sobre o Padre Domingos de Araújo Lima contra o Ouvidor Manoel de Almeida Matoso na Bahia, cf. Arquivo Público do Estado da Bahia.
Seção Colonial. Tribunal da Relação da Bahia. Códice 505-1 (1724-1726), fls. 29v-30, 49-51.
1056
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 21, fl. 16.
1055

311

Não é possível comprovar se a acusação era verdadeira ou falsa. Mas, nas palavras
de Antonio Caetano, esse tipo documento é importante para medir o “termômetro sóciopolítico daqueles espaços”1057. Ou seja, não sendo verídico o suborno, pelo menos é
certo afirmar que o Ouvidor Geral tinha uma relação muito próxima com o Padre Domingos, usando-o quase como um braço direito. Quem sabe um testa-de-ferro, visto que
o mesmo Padre foi até a Cidade da Bahia. Mas uma pergunta fica: por que o Padre Domingos de Araújo Lima?
João Vilela do Amaral, em 15 de abril de 1720, escreveu um documento “de defesa” contra as acusações que recebia da Câmara da Vila de Porto Calvo e daqueles que
tramavam sua queda. De tantos tópicos, um é o mais importante para o caso estudado: a
composição dos Eclesiásticos na Comarca das Alagoas como um todo. O Ouvidor Vilela do Amaral não economizou palavras e escreveu furiosamente no papel com sua pena:
para o Magistrado, haveria “infinitos” religiosos “cristãos novos”, “leprosos”, “condenados a morte de forca por sentença da Relação [da Bahia]” e “iletrados”, pois “não
sabiam a gramática”. Sem contar “infinitos de ordens sacras, epístola, evangelho e missa de idade de 15 a 20 anos dispensando o hábito em todos esses casos”. Isso porque era
“persuasão” do Escrivão da Câmara Eclesiástica de Olinda, que passava certidões falsas,
ao preço de 100 a 200 mil réis, causando “estado geral [de] queixa e escândalo”, cometendo todos “sacrilégios indispensáveis, mais que por sua santidade”. E para completar
a acusação, o Magistrado João Vilela do Amaral dizia que era muito fácil entrar “nesse
Estado” ações heréticas, vista a liberdade que havia e que era “capaz de admitir”1058.
Tais acusações voltam em 3 de maio de 1720, em decorrência de sua correição em Porto
Calvo, alegando que os eclesiásticos eram “em sua maioria parentes”, sendo fácil exercer as atividades, tendo apenas que pagar os “duzentos, quatrocentos e quinhentos mil
réis”. Mas as revelações não seriam o suficiente, pois o mesmo Ouvidor acusava grande
parcela da população de Porto Calvo em viver em concubinato, sendo casados, mas com
duas mulheres. Completavam isso desfazendo matrimônios sob falsos pretextos, “para
casarem os bamgoés[?] com as concubinas que são casadas”1059.
1057

Cf. CAETANO. Op. Cit., 2012, p. 153.
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 21, fl. 34v.
1059
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 21, fl. 37v-38. Em sua correição em Penedo, João Vilela do Amaral
atuou contra pessoas que, de acordo com o Ouvidor, viviam em concubinato. Como um Padre, chamado
Manoel Lopes de Araújo, acusado de viver com uma mulher chamada Maria Vieira, que era casada. Os
que se revoltaram contra as ações de Vilela devolveram na mesma moeda, acusando o Ouvidor de viver
amancebado com várias mulheres da Vila nos períodos que ficava de correição, cf. CAETANO. Op. Cit.,
1058

312

Ao que parece não se pode afirmar essa relação dos cristãos-novos com o clero
em Porto Calvo, mas ao que tudo indica, “o defeito de sangue seria, aliás, „muito vulgar‟ em Olinda, entenda-se, entre o clero da cidade”1060. Podendo essa acusação tanto
ser um ato intempestivo do Ouvidor como uma possibilidade ínfima de ser verdade não
para todo um clero, mas uma parcela dele, sendo um ótimo indício para futuras investigações. Como hipótese prévia, pode-se pensar que a ausência de “porto calvenses” às
habilitações do Santo Ofício entre 1706-1765 pode ser um indicativo dessas possíveis
“manchas de sangue”. Afinal, o primeiro Senhor de Engenho-Familiar era natural do
Reino, mas o segundo era natural de Porto Calvo. Esse último (e aí está o indício) é
quem teve fofocas nas inquirições de pessoas que não sabiam se seus entes familiares
mais velhos eram parentes de pardos e cristãos-novos. Uma pesquisa prosopográfica
sobre os Senhores de Engenho na região da Vila de Porto Calvo poderia oferecer subsídios melhores para saber uma possível porcentagem de quem poderia ter relações com
cristãos-novos no seio da família. O interessante é que parte das acusações de Vilela só
se concretizou em denúncias uma década depois. Quando dois padres de Porto Calvo
foram acusados, presos e sentenciados pelo Santo Ofício. O primeiro, o Padre Francisco
Soares Chaves, que fugiu para Paraíba e lá se casou com Ana Fragosa, tendo filhos. O
segundo, o Padre Antonio Esteves, o Velho, acusado do crime de solicitação dentro da
Vila1061.
Visto isso, é quase certa a opção do Ouvidor pelo Padre Domingos de Araújo Lima. Era letrado, comprovado Comissário do Santo Ofício, sem vestígio de sangue de
Cristão novo, não era leproso, nem condenado à morte de forca, e era a pessoa “ideal”
para evitar desvios de ordens religiosas de alto escalão, qual seja: as “Malditas” Heresias que a “Santa” Inquisição tanto perseguia e, se fosse alguns casos, as mancebias, concubinatos e as possíveis bigamias. Uma vez sendo Conservador dos Familiares do Santo
Ofício, ficaria fácil “empregar” Padre Domingos em suas correições como um homem
de confiança. Soma-se ao que foi exposto seu conhecimento da sociedade e de pelo menos parte da política local em relação aos conselhos administrativos. Para João Vilela do
Amaral não haveria “parcial” melhor para se aliar, principalmente do campo Eclesiástico, por quem nutria um ódio exacerbado.

2012, pp. 164-167. AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 22, fl. 7, 18v, 21v, 27, 32v, 34, 38v, 40, 42-43. Agradeço a Karolline Campos pelas indicações dos fólios no documento original.
1060
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 55.
1061
MOTT. Op. Cit., 1992, pp. 14-17.

313

Todavia, o contrário poderia ser verdadeiro. Ou seja, antes de João Vilela do
Amaral procurar o Comissário do Santo Ofício, pode ter acontecido de Domingos ter
ido até o encontro do Ouvidor Vilela. Afinal, os Eclesiásticos, reforçados pelo Concílio
de Trento, tinham poderes de exercer justiça em desvios morais da população que os
mesmos deveriam administrar. Nas Ordenações Filipinas, o Rei D. Filipe dava total
apoio de sua justiça secular às ações que tocavam “o Santo Ofício da Inquisição”. Soma-se que todos os oficiais de justiça ajudassem a prender, executar ordens e auxiliar os
oficiais do Tribunal na perseguição dos acusados e julgados do crime de heresia. Na
“hospitalidade”, ordenava que os oficiais de justiça recebessem em suas jurisdições
“benignamente” os oficiais da inquisição (Inquisidor Mor, Inquisidores e Oficiais), “e
os tenham sob nossa custódia e encomenda, e lhes deem todo favor e ajuda, para seguramente executarem seus ofícios”1062. As informações ajudam a endossar as primeiras
interpretações de Mott, que afirmou que “no caso de Alagoas, patenteia-se a participação da justiça civil na captura e prisão dos bígamos, demonstrando íntima colaboração
entre a cruz e a espada”1063. Porém, Mott, se baseando apenas nos casos dos bígamos,
atenta que houve um “absoluto silêncio” dos oficiais da Inquisição “alagoanos” em relação a esses processos, sendo as diligências e inquirições feitas pelos Comissários de
Recife e Olinda1064.
Não se tem ainda estudos de bígamos e crimes relacionados à conduta sexual na
Vila de Porto Calvo durante esse período do mandato do Ouvidor Vilela, mas põe-se a
observação de que haveria situações que não fossem documentadas pela Inquisição é
um dos pontos de partida que o pesquisador da história da ação do Tribunal em “Alagoas” tem que ter para poder formar as hipóteses sobre as atuações e perseguições inquisitoriais na localidade1065. Afinal, estando o concubinato, a feitiçaria e os adúlteros (entre
outros) na alçada da justiça secular, o caso virava de foro misto (mixti fori)1066. Podendo
ser controlada e repreendida tanto pela justiça secular como a Eclesiástica. Com a entra-

1062

Título VI: “Como se cumprirão os mandados dos Inquisidores”. Segundo Livro das Ordenações
Filipinas. In: Ordenações Filipinas. Livros II e II. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985, p. 426.
1063
Cf. MOTT, Luiz. “Bígamos de Alagoas nas garras da Inquisição”. Revista Ultramares. Maceió:
Alagoas, GEAC, Nº 1, Vol. 1, Janeiro-Julho 2012, pp. 40. CARVALHO. Op. Cit., 2011, pp. 50-51.
1064
MOTT. Op. Cit., 2012, pp. 40-41.
1065
Prova disso foi a prisão de um negro feiticeiro e mandingueiro, Salvador Pacheco, por um clérigo do
Clero Secular e o Ouvidor da Comarca das Alagoas em Penedo, entre 1720 e 1746. Sendo depois enviado
para Olinda. O documento desse caso relatado foi para o Conselho Ultramarino, fazendo parte hoje do
corpus do AHU. Alagoas Avulsos. Cf. MACHADO. Op. Cit., 2014, p. 45-47. Vide também a conclusão
dessa dissertação.
1066
Título IX: “Dos casos mixti-fori”. In: Ordenações Filipinas. Livros II e II. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985, pp. 428-429.

314

da do Concílio de Trento, houve uma “intensificação da perseguição de uma série de
delitos ligados à vida sexual, familiar e afectiva das populações”1067.
Ambas as justiças, a Eclesiástica e a secular, se interessavam por esses delitos,
que eram, antes de tudo, de interesse régio desde as provisões de D. Sebastião, que escrevera em um livro suas pretensões de evangelizar as conquistas na fé católica e delegar tais atividades para seus “homens letrados”1068. Esses homens letrados, apesar de
gradualmente terem concedido essa jurisdição à justiça eclesiástica, também atuava para
impedir e punir tais “crimes”, sendo os Ouvidores e os Juízes das Vilas responsáveis a
fazerem devassas em suas primeiras correições. Nos casos de foro misto, atuaram nos
que eram “relacionados com a moral e o bem público”1069. Ou seja, atualmente, pelo
menos para “Alagoas Colonial”, não se deve ficar preso apenas à documentação do Santo Ofício, indo procurar incidências de “desvios” da moral e dos costumes dominantes
em outros acontecimentos e conjuntos documentais. Principalmente se houverem agentes do Santo Ofício intrometidos e dando “suporte”.
Manuel de Almeida Matoso, em um possível ato de desespero1070 e cansado de todo seu descrédito (o Conselho Ultramarino escreveu que suas acusações não tinham
“nem pé nem cabeça”), mandou prender seu antecessor. As acusações já são reconhecidas, mas as denominações não. O Ouvidor João Vilela era responsável pelo já crime de
tomar o dinheiro dos defuntos e ausentes, tendo se aliado com um Religioso de Santo
Antonio, Frei Manoel da Ressureição, um eclesiástico de “escandalosa vida”. Mais um
para se juntar ao Padre Domingos de Araújo Lima. Para Almeida Matoso, eram “todos
revoltosos e perturbados da quietação da Justiça e Sossego daquele povo fazendo sátiras
contra o dito Ouvidor”. Ridicularizar o Ouvidor já era muito grave, mas Almeida Matoso conspirava que ambos os Religiosos induziam a população “que por meios extraordinários formassem queixas dele e mandem adislustrar[sic] o seu procedimento” 1071.

1067

CARVALHO. Op. Cit., 2011, p. 52.
“<< Terey a Deos por fim de todas as minhas cousas, e em todas ellas me lembrarey dele>; <<Trabalharey por dilatar a fé de Christo, para que se convertão todos os infiéis>> (...) <<Conquistar e povoar a
India, Brasil, Angola e Mina>> (...) <<Fazer mercês a bons e castigar a mãos>> (...) Tirar os peccados,
mandando para isso homens letrados, e que temão a Deos”, VELOSO, J. M. de Queiroz. “História Política”. In: PERES, Damião (dir.). História de Portugal: edição monumental, vol. V. – Barcelos: Portucalense Editora, 1933, p. 60. CARVALHO. Op. Cit., 52. Joaquim Carvalho erra três vezes nas referências, a
primeira como a obra sendo de 1993 (p. 57), e a segunda como sendo o volume VI (p. 460) e a terceira na
supressão das notas 14, 15 e 16, impedindo o leitor de consultar suas referências.
1069
CARVALHO. Op. Cit., 2011, p. 53.
1070
CAETANO. Op. Cit., 2012, p. 131.
1071
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 27, fl. 1. “[documento] 110”. In: Documentos Históricos, vol. 99. –
Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1953. fl. 190.
1068

315

Esse comentário das sátiras não pode ser desprezado, apesar de poder ser lido como um fato “pitoresco” do cotidiano colonial. É importante sempre salientar que um
Eclesiástico é uma pessoa com diversos contatos sociais. Eram eles quem pregavam nas
missas, davam sacramentos, visitavam enfermos, discursavam em praças e casa, auxiliavam pessoas e, o mais importante, invocavam os Sermões para a população1072. Levar
em consideração esse ato de “sátiras” ao Ouvidor Manuel de Almeida Matoso é imprescindível para o entendimento do acontecimento e sua parcial raiva aos dois Eclesiásticos
aliados ao Ouvidor João Vilela do Amaral. Seus poderes simbólicos no campo da moral
e da política eram temas para que o Ouvidor Matoso se sentisse injuriado, tendo como
inimigas pessoas que faziam outras camadas da população criarem queixas e denúncias
contra sua pessoa. Nas dinâmicas de Antigo Regime, “a parenética e a influência da
Igreja constituíam, de facto, um importante auxílio na mobilização de gentes. Conferiam
legitimidade divina à acção”1073.
É importante ressaltar que o Ouvidor Manuel de Almeida Matoso não estava isento de irregularidades, nem era o símbolo da integridade do bem comum da sociedade,
muito menos a cópia fiel do Rei de Portugal nos Trópicos, administrador da Justiça e
das graças a todos aqueles que deveria proteger e punir. Enquanto Ouvidor foi acusado
de inúmeros crimes pela mesma sociedade que “jurou proteger”1074. O que nos faz sempre relevar os possíveis exageros acusatórios que tinha contra o Padre Comissário Domingos de Araújo Lima, mesmo sendo certo que o Eclesiástico era aliado de João Vilela
do Amaral, por motivos aparentemente de cunho religioso e até mesmo pessoal.
Em Janeiro de 1725, chegava uma petição do Padre Domingos de Araújo Lima,
para ser avaliada pelos Conselheiros do Rei, que iriam cuidar do assunto, mas não informava o que era1075. O que se pode apanhar de imediato é que o Padre de fato era desafeto de Manoel de Almeida Matoso, não sendo a toa que, junto com o Cônego Gomes

1072

Sobre reclamações em praça pública vindo de Eclesiásticos, cf. ROLIM. CURVELO. MARQUES.
PEDROSA. Op. Cit., 2011, pp. 54-55.
1073
CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Velhas formas: a casa e a comunidade
na mobilização política”. In: MONTEIRO (coord.). Op. Cit., 2011, p. 407.
1074
Antonio Caetano e Lanuza Pedrosa foram quem primeiro atentaram para as atitudes do Ouvidor Matoso, percebendo seus discursos e suas atitudes que, em boa medida, seguiram mais ou menos a mesma
linha do Ouvidor Vilela.
1075
Prova disso é o documento 30 do conjunto “Alagoas Avulsos”, no AHU. De apenas 01 fólio, diz
apenas o seguinte: “Sua Majestade é servido que vendo-se no Conselho a petição inclusa do Padre
Domingos de Araújo Lima, e mais papéis a ela junto se lhe consulte logo o que parecer. Deus Guarde a
Vossa Majestade. Paço, 30 de Janeiro de 1725. [sinal público]. Diogo de Mendonça Corte Real. Sr. João
Teles da Silva. Cf. AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 30, fl. 1.

316

Vilela (irmão de João Vilela1076), pediram, em 1725, o sequestro de bens que se achavam na Alfândega e na Casa da Moeda que fossem pertencentes a Manoel Matoso para
pagar 10 mil cruzados, pondo em parte a que pertencia a João Vilela do Amaral como
pensão de sua “injusta prisão”. Como já foi visto nessas linhas, pode-se aviltar a hipótese que a execução de 3 mil cruzados feitos pelo ex-Ouvidor ao Padre pode ter levado o
religioso a exigir esse sequestro de 10 mil, possivelmente pensando em voltar a ter dali
seu antigo cabedal1077.
Mas essa não foi a única execução feita ao Padre Domingos de Araújo Lima. Ao
que tudo indica, enquanto foi Ouvidor das Alagoas, Manoel de Almeida Matoso por sua
vez mandou e desmandou das maneiras que quis. Foi rechaçado pela população local
(provavelmente os poderosos, ou pretendentes a, que angariaram vantagens com a passagem do Ouvidor), que defendia o antigo Ouvidor João Vilela do Amaral. Em um dos
itens de queixas, informavam no rol que, além do “ódio” pregado ao seu “inimigo capital” (Vilela), o Magistrado atual (Matoso) até se dirigiu aos seus “parciais”, sendo um
deles o Padre Domingos, que teve uma execução contra seus bens, sendo o patrimônio
de casas que foram para Praça [Pública], incluindo os “cobres de seu Engenho, que lhe
mandou arrancar estando moendo”, e que essas ações (ou retaliações) fez o Padre perder
“muitos mil cruzados”1078. Para quem se lembra dos capítulos anteriores dessa dissertação, o Padre Domingos tinha um Engenho de fazer açúcar e era uma pessoa de muitas
posses e considerado abastado. Esse assunto do seu engenho foi um dos pontos citados
por Domingos de Araújo Lima em sua reclamação no Tribunal da Relação da Bahia.
Tal pensamento é importante para pensar, por exemplo, que as “sátiras” feitas ao
Ouvidor Manoel Matoso eram ataques políticos de um súdito português insatisfeito com
a administração de seu Ouvidor. E o dinheiro “roubado” dos defuntos e ausentes? Provavelmente o pagamento feito ao Padre, mediante “serviços eclesiásticos”, podendo até
mesmo ter sido de cunho inquisitorial. Pagamento de forma indevida, diga-se de passagem, afinal, ninguém rouba por roubar, pois pretextos eram criados para tudo. Acabou
sendo punido por Manoel Matoso e, se de seu lado invocava “justiça”, do outro era tido
como “inimigo”.
Não se procura estabelecer quem é certo e quem é errado. Quem foi mais criminoso do que o outro. Apesar da riqueza de informações e dos documentos, é latente que

1076

Cf. AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 27, fl. 2.
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 40, fls, 6-6v.
1078
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 46, fl. 13-13v.
1077

317

muitos se perderam sobre essa conjuntura política. O intuito é estabelecer, na medida do
possível, as motivações que fizeram o Padre Comissário do Santo Ofício, Domingos de
Araújo Lima, ser mais “parcial” a João Villela do Amaral do que a Manuel de Almeida
Matoso. E, antes mesmo de escolher entre os dois Ouvidores, é importante pensar sobre
essa escolha do Padre, que se aliou a um Magistrado Régio para poder exercer poder,
seja ele de cunho oficial (eclesiástico-inquisitorial), ou de cunho pessoal (enriquecimento fácil e/ou ilícito mediante outras atividades).
Porém, ao invés de pensar o Padre Domingos de Araújo como uma espécie de lacaio do Ouvidor Vilela do Amaral, é necessário observá-lo como um protagonista social,
com desejos próprios e ações que visavam seus interesses. Uma delas pode ter sido posta em ação com Diogo de Albuquerque Melo1079, que nas palavras de Bento da Rocha
Barbosa Maurício Vanderlei1080, “se conjuraram contra ele [Bento] e com efeitos fizeram expulsar da tal ocupação [Capitão Mor da Vila das Alagoas] para o que lhe maquinaram falsos, e aleivosos testemunhos”. O próprio ex-Capitão os chamavam “meus inimigos”. Ao que parece, o cargo era para Diogo de Albuquerque Melo, tendo o Eclesiástico como participante da ação expulsória. O ex-Capitão acabou sendo remunerado com
o posto de Coronel do Regimento de Cavalaria da Capitania do Rio de São Francisco e,
depois de um ano com a patente concedida, foi alvo por uma 2ª vez do “ódio e inimizade” do Eclesiástico, emitindo queixas e exigindo a expulsão mais uma vez de Bento da
Rocha Vanderlei, para poder dar espaço a Francisco Casado Lima, cunhado do Padre
Domingos de Araújo Lima, que tinha maquinado tudo (Francisco, não Domingos). Missão cumprida, mas não esquecida por Bento da Rocha, que exigia do Rei a volta de sua
patente de Coronel. O Governador de Pernambuco na época, Duarte Sodré Pereira Tibau, concedeu a patente para o suplicante em 17301081. Vale lembrar que Bento da Rocha Vanderlei igualmente era desafeto do Ouvidor João Vilela do Amaral, elucidando
esse ato de “despotismo” do Padre Domingos.
Motivações pessoais, “familiares”, eclesiásticas e econômicas. Todas elas somadas a possíveis pretensões inquisitoriais, em maior ou menor peso dependendo da situação e da conjuntura. Padre Domingos de Araújo Lima se mostrou um senhor (estaria
nos seus 60 e poucos anos) que articulava de maneira excepcional sua dinâmica social,
1079

Salvo engano, faleceu em 1756, tendo o testamento copiado em: Revista do Instituto Archeológico e
Geographico Alagoano. Volume II, nº 11, dezembro de 1870, p. 23.
1080
Salvo engano, faleceu em 1754, tendo o testamento copiado em: Revista do Instituto Archeológico e
Geographico Alagoano. Volume II, nº 11, dezembro de 1870, p. 22-23.
1081
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 60, fls. 1-5.

318

arrumando dinheiro, se aliando a Magistrados régios e utilizando de sátiras para fazer as
pessoas prestarem queixas contra o Ouvidor das Alagoas. Se nos tópicos passados vimos Antonio Correa da Paz como um Comissário enraizado nas problemáticas de suas
terras, agora se tem Domingos de Araújo Lima como um agente da Inquisição atuando
ativamente nos espaços mais urbanos e dilatados da Comarca.

5. 4. 2. José Mendonça de Matos Moreira
Saindo do primeiro quarto de século, parte-se para 1801, período em que tiraram a
residência do 14º Ouvidor das Alagoas, que se estabeleceu de 1779 até 1798, um tempo
de 19 anos. De 1948 até 2012 muitas linhas já foram escritas sobre José Mendonça de
Matos Moreira. As palavras de Manuel Diégues Júnior, mesmo já superadas, ajudam a
criar uma aura especial no estudo do Ouvidor: “figura curiosa, essa do Ouvidor Mendonça...”1082. Não se atendo às suas atitudes de ofício, o que cativa os historiadores alagoanos era a relação que o Magistrado tinha com a dinâmica açucareira, afastando-se de
eventuais pesquisas de cunho “oficial” (a relação de J. Mendonça com seu ofício de
justiça). Essa denominação “curiosa” é por causa das opções pessoais de Mendonça de
Matos, natural de Portugal, foi Juiz de Fora em Odemira, recebeu um Brasão de Armas
e, das mãos da Rainha Maria I, o Hábito da Ordem de Cristo. Foi escolhido Ouvidor das
Alagoas e, depois, escolhido para o Desembargo da Bahia. Teve vários filhos locais
ilegítimos, comprou engenhos, dotou vários, se prontificou a ser o Conservador das Matas de Alagoas em 1790, escreveu verdadeiros tratados sobre as matas alagoanas1083 e,
em termos açucareiro-familiares, disseminou sua família nos mais altos escalões aristocráticos da Província das Alagoas, seja no campo do direito ou da agricultura 1084. Foi o
idealizador da construção da Casa de Aposentadoria de Penedo, iniciador da cultura do
Algodão em Alagoas e homem religioso, filantropo patrocinador de alguns eventos reli-

1082

DIÉGUES JR.. Op. Cit., 2012, p. 59.
Dono de um olho clínico e outro poético, Dirceu Lindoso tentou decifrar o terreno geográfico que iria
abrigar os “cabanos”, partindo de sua etno-história para pesquisar aspectos estruturais e históricos dos
espaços verdes de Alagoas. O Ouvidor das Alagoas que em 1797 escreveu um relatório sobre as matas e,
em 1809, completou-o com uma descrição densa das mesmas, avaliando-as, dando informações ao Rei e
criando os mais diversos argumentos para proteger, cuidar, e administrar tais espaços alagoanos. Longe
de copiar e colar tais documentos, a leitura de Dirceu Lindoso garante uma perspectiva das matas de
maneira muito mais ampla, misturando relatos holandeses, de padres, funcionários régios e quiçá seus
próprios. Cf. LINDOSO, Dirceu. A utopia armada: Rebeliões de pobres nas matas do Tombo Real. – 2.
ed. rev. – Maceió: EDUFAL, 2005, pp. 73-101. Sobre José Mendonça e as matas, pp. 80-91.
1084
DIÉGUES JR.. Op. Cit., 2012, pp. 46-48; 59-60; 265-273.
1083

319

giosos. Morreu solteiro, mas amontoado de herdeiros, e enterrado envolto com seu Hábito da Ordem de Cristo, em 18261085.
As atuações e conflitos que envolveram a vida de José Mendonça de Matos Moreira encontram-se bem destrinchadas, ajudando na tentativa de retirar essa “curiosidade” que envolve a vida do Oficial Régio, ao mesmo tempo em que pretende desmistificá-lo da figura de “probo”, “honesto”, “zeloso”1086. Pode ter sido com seus pares, mas
para outros não o foi. Não é a toa que em 1787, em seu terceiro mandato, moradores da
Vila de Porto Calvo reclamavam de suas correições, acusando-o de ser extremamente
rígido em suas ações, causando desespero e prantos a diversas famílias locais. Tais
queixas não foram levadas a sério pelo Estado Monárquico português, visto o pouco
prestígio dos súditos e de outros fatores de ordem, digamos, mais jurídica: a não apresentação de testemunhas, identificações pessoais, assinaturas e depoimentos “fidedignos”. Lanuza Pedrosa demonstrou que conflitos houve e que o Ouvidor saiu deles praticamente imbatível, pois sabia exatamente quais peças do jogo mexer e como ganhar1087.
Sobre as ações de José Mendonça, foi tirada sua “residência” naquele momento
por Manuel Joaquim Pereira de Matos Castelo-Branco, o 15º Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas, que foi escolhido em primeiro de fevereiro de 1798 1088, utilizando do
número impressionante de 140 testemunhas1089. Pode-se dizer, agora, que dentre elas
estavam duas pessoas que em breve se habilitariam ao Santo Ofício: Joaquim Tavares
de Basto e João de Bastos, comerciantes portugueses, moradores na Vila das Alagoas.
Além disso, lista-se o Padre Agostinho Rabelo de Almeida, que se identificou como
Comissário do Santo Ofício.
Antes de partir para a realização da residência, o Ouvidor Geral Manuel Joaquim
Pereira de Matos Castelo-Branco primeiro teve que colher informações (em 1798) sobre
1085

CORREIA, António Horta. Os Mendonças das Alagoas: Ensaio Genealógico Luso-brasileiro. –
Lisboa: Artlandiabooks, 2011, pp. 12-20. Sobre a Casa de Aposentadoria, a cultura do Algodão e as
atividades religiosas, António Horta utiliza Manuel Diégues Júnior como base. Diferente de outros
historiadores alagoanos, António Horta não traça nenhum elogio ao Magistrado e cita que o mesmo foi
alvo de denúncias da população local contra sua administração em 1797, mesmo ano da entrega de seu
primeiro relatório das matas. Quem acabou descobrindo o autor foi Lanuza Carnaúba Pedrosa, que travou
contatos com o português que prontamente enviou vários exemplares de seu livro para o Grupo de
Estudos América Colonial. Deixo meu agradecimento a Lanuza Pedrosa por ter conseguido um livro para
mim e um agradecimento para António Horta Correia, por sua disponibilidade e carinho conosco.
1086
PEDROSA. Op. Cit., 2010, pp. 119-121. PEDROSA, Lanuza Carnaúba. “De Ouvidor-Geral a
Conservador das Matas: Estratégias políticas e econômicas de José Mendonça de Matos Moreira
(Comarca das Alagoas, 1779-1798)”. In: CAETANO. Op. Cit., 2012, pp. 186-187; 202.
1087
PEDROSA. Op. Cit., pp. 197-206.
1088
António Horta Correia informou a data como 01/12/1798. Ao que tudo indica, a Carta do final da
residência foi passada nessa data, mas o Ouvidor já tinha sido escolhido em “(...) primeiro de Fevereiro de
mil setecentos e noventa e oito (...)”. cf. AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 326, fl. 1.
1089
CORREIA. Op. Cit., 2011, pp. 18-19.

320

as reclamações feitas em 1797 pela “população da Comarca das Alagoas”. Saber pelo
menos quais eram as acusações ajudará a compreender mais tarde não a participação
(voluntária ou não), mas a construção dos discursos dos dois irmãos comerciantes e do
Comissário do Santo Ofício.
De início, os “miseráveis habitantes da Comarca das Alagoas”, informavam já estarem aos prantos e “sem paciência”, já que o Ouvidor mandava e desmandava fazia
mais de 18 anos. Esse mesmo Magistrado era tratado como “Máquina de Miséria”. Sátira que nos faz remeter para 1787, quando o Escrivão desse mesmo Ouvidor foi chamado
de “Demônio Infernal”1090. Finais do século XVIII até o XIX deixou a população da
Comarca das Alagoas com as penas mais afiadas do que no início de Comarca. As reclamações foram variadas, sendo as primeiras sobre as “justiças administradas” pelo
Oficial régio, que concediam proteção para uns em detrimento a outros, sendo os agraciados sempre pessoas de seu círculo pessoal de amizade e negócios. Enriquecia para
dar de viver a duas mulheres com quem mantinha relações, sendo uma viúva e outra
uma filha de um militar que acabou se tornando Capitão Mor da Vila das Alagoas graças ao concubinato da filha com o Ouvidor. A viúva teria recebido dois Engenhos de
fazer Açúcar e vivia de grandes lucros graças a sua produção de Aguardentes.
A segunda parte da reclamação focava nas atividades de negócio do Magistrado,
que fazia de tudo para se beneficiar da riqueza que havia nos espaços alagoanos. Se José
Mendonça comprou vários Engenhos a partir de atitudes que não eram bem vistas pela
população local, saia, da mesma maneira, a procura de outras dinâmicas, entre elas o
Algodão e as madeiras. Sobre o primeiro tinha sua Fábrica de Algodão na Vila de Atalaya com seus mais de 80 escravos1091. Sobre as Madeiras, fazia negócios favorecendo
uns e prejudicando outros, mas sempre pretendendo enriquecer, diziam os “miseráveis
habitantes da Comarca das Alagoas”.
Sobre seu “despotismo e tirania”, prendia pessoas sem apelação, sendo relatado
um caso em que a Cadeia da Vila das Alagoas foi arrombada (por falta de ações de José
Mendonça que não se importava de ir lá julgar os presos, deixando-os abandonados) e
seus presos foram perseguidos e mortos a mando do Ouvidor, que não aceitou tal ato de
desobediência de sua ordem. Ao final, alegavam “seguramente” os habitantes da Co1090

PEDROSA. Op. Cit., 2012, p. 199.
Sobre o Algodão na história colonial e, atualmente, na pesquisa alagoana, cf. PRADO JÚNIOR. Op.
Cit., 2008, 129-132, passim. SANT‟ANNA, Moacir Medeiros de. Contribuição à história do açúcar em
Alagoas. – Recife: Museu do Açúcar, 1970, p. 53 (sobre José Mendonça de Matos Moreira). TENÓRIO,
Douglas Apratto & LESSA, Golbery Luiz. O ciclo do algodão e as vilas operárias. – Maceió: Sebrae,
2013, pp. 11-28; 101-103.
1091

321

marca que o Magistrado, tinha acumulado uma soma de cabedal que chegava a um milhão (não se sabe se cruzados ou réis), e que tais riquezas só poderia ter sido proveniente de “meios sinistros, escandalosos, e prejudiciais ao Comércio dos mais Homens, a
Vossa Majestade, e aos seus pobres Vassalos”1092. Dessas denúncias, foram apuradas 32
testemunhas pelo Ouvidor-Geral Castelo-Brancos1093. O balanço “final” foi dado pelo
Ouvidor em 1798, afirmando que o Magistrado (Mendonça) cumpriu todos os deveres
que seu cargo requeria, fora desinteressado em suas atribuições (ou seja, sem interesses
particulares, mas pelo bem-comum), afável com as partes envolvidas na justiça e sempre de pronto despacho, somando sua boa vida e costumes. Castelo-Branco finalizou
que as acusações de 1797 não eram verdadeiras1094.
Sua residência aconteceu entre setembro e dezembro de 1798, na Vila das Alagoas,
em sua Casa de Aposentadoria. Enquanto as entrevistas aconteciam, o Ouvidor Mendonça ficaria recolhido em Atalaya. Situação interessante, pois o mesmo José Mendonça teria mandado construir a Casa de Aposentadoria na Vila de Penedo do Rio de São
Francisco, exatamente para os Ouvidores se aposentarem lá durante as vistorias de residências que seriam feitas ao final de seus mandatos. Se hospedar em Atalaya mostra o
quanto o Ouvidor Mendonça queria ficar mais perto de seus negócios, provavelmente os
de madeiras e algodão, com sua fábrica e seus vários escravos. Ter complacência com o
seu par ajuda a corroborar as ideias de Nuno Camarinhas sobre a relativa “união” dos
letrados entre si, principalmente no decorrer dos séculos, a partir de seus aumentos de
poderes e a construção de sua autonomia, impedindo ao máximo possível a intervenção
de outros estratos da sociedade: “o grupo protege-se fortemente através de uma impermeabilidade à fiscalização externa. De facto, quase todo o controlo dos seus membros é
feito pelos pares”1095.
Dos que pretendem serem vistos, Agostinho Rabelo de Almeida foi o primeiro a
dar a entrevista. Sendo a testemunha de número 40. Identificou-se como “Reverendo
Padre Agostinho Rabelo de Almeida Comissário Geral do Santo Ofício”. Grande título.
Grande prestígio. “Comissário Geral”. Denominação nova para o espaço alagoano visto
até agora. Sua idade de 70 anos não o impedia de participar das dinâmicas sociais e políticas da localidade onde estava assentado. Seu testemunho, e da maioria, é tão genérico
que se acha propício pensar que o Ouvidor Castelo-Branco fazia perguntas e a pessoa
1092

AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 326, fls. 87-90.
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 326, fls. 91-127v.
1094
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 326, fls. 18-19.
1095
CAMARINHAS. Op. Cit., 2010, p. 168.
1093

322

apenas respondia “sim” ou “não”. O padre do Santo Ofício alegava que sabia “pelo ver”
que o Desembargador Mendonça cumpriu com todas as suas obrigações, era de muito
boa vida e costumes, prático em expedir os despachos, “limpo de mãos”, afável com as
partes e que nunca tivera partes em negociações1096.
João de Bastos e Joaquim de Bastos foram entrevistados no mesmo dia, pensa-se
que no mesmo horário, sendo o primeiro a testemunha de número 90 e o irmão de número 91. João de Bastos, de quem não dispomos muitas informações, em 1798 era solteiro1097, morador na Vila das Alagoas, vivia de seu negócio, com idade de 30 anos.
Joaquim de Bastos era também solteiro, morador na mesma Vila, homem de negócio e
com idade de 25 anos. Ambos disseram as mesmas coisas do Padre do Santo Ofício.
Utilizando palavras chaves semelhantes. Sabem pelo “ver presenciar” os bons costumes
do Desembargador, seus despachos sem demora, ser “afável com as partes”, “limpo de
mãos” e que não fazia negociação alguma. Sempre atuando de forma “desinteressada”1098.
Como não se tem o documento anexado das perguntas feitas pelo Ouvidor Castelo
Branco (como tinha, por exemplo, na documentação do Santo Ofício), não se sabe se as
respostas eram dadas para comprovar ou não a dúvida de uma pergunta. Mas, é certo
que o Ouvidor responsável pela residência ouviu os depoimentos e tratou por resumi-los
na maneira mais rápida e conveniente possível, sem acrescentamento de alguma variável ou informação peculiar. Quem sabe, quando toda a entrevista for destrinchada, podem-se encontrar alguns pontos novos. Todavia, pelo menos nos casos do Comissário e
dos futuros familiares, o que se apanha é apenas o básico.
Compreender o método de escolha do Ouvidor responsável é arriscado. É óbvio e
impossível: como as denúncias envolveram crimes morais sobre sexualidade (mancebia
e concubinato), mercado (negociações de madeira), judicial (favorecimento de partes), e
relações de amizade nos campos militares, administrativos, religiosos e comerciais; os
entrevistados são exatamente religiosos, comerciantes, militares, agentes administrativos e etc. Contudo, mesmo focando em apenas três, esse trabalho se dispôs a verificar
todos os envolvidos. A impossibilidade de verificar um padrão ou um “objetivo” na
escolha das testemunhas se dá exatamente pela quantidade e pelo leque de reclamações.
A sociedade inteira estava envolvida, todas as “estruturas” foram “atacadas” pelo De-

1096

AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 326, fl. 52.
Vale lembrar que na sua habilitação do Santo Ofício, anos mais tarde, já estaria casado.
1098
AHU. Alagoas Avulsos. Doc. 326, fl. 68v.
1097

323

sembargador Mendonça. É impossível descobrir se as testemunhas foram chamadas
pelo Ouvidor Castelo-Branco, ou se elas se identificavam de livre e espontânea vontade.
Se a primeira opção prevalecer, têm-se pessoas que defenderam o Desembargador
Mendonça de maneira como se não quisesse se intrometer no assunto, apenas respondendo o óbvio ou o que o Ouvidor Castelo-Branco queria ouvir. Se a segunda opção for
a mais sensata, estar-se-á dentro do esquema dos acordos e pactos de poder pessoais,
pois várias pessoas foram até a Casa de Aposentadoria do Ouvidor, na Vila das Alagoas,
prestar seu depoimento “em solidariedade” ao ex-Ouvidor (como diriam os políticos de
hoje em dia). Estar-se diante de um Comissário do Santo Ofício agradecido pelos atos
de filantropia de José Mendonça em relação às suas obras religiosas, e de dois comerciantes que poderiam ou não ter relacionamento de negócio com o atual Desembargador.
Como não há fontes para dizer isso, descartam-se totalmente essas últimas linhas como
conclusões, permanecendo-as como propostas.
Mas como a presente dissertação se envolve no que seria o “fazer-se” dos agentes
do Santo Ofício em suas localidades, pode-se criar duas posições: 1) como já foi dito e
repetido, um agente do Santo Ofício não vive sua vida em exclusividade da Inquisição e
sim defendendo interesses diversos; 2) se tornar agente da Inquisição não é sair de um
mundo cinzento e entrar no mundo colorido da “elite”. Antes de se tornar agente inquisitorial, um luso-brasileiro poderia muito bem ter dinâmicas sociais de grande complexidade. Ratificando que, para ser agente da inquisição, a pessoa deveria ser de antemão
“de prestígio e bons costumes”.
No caso dos Ouvidores João Vilela do Amaral e Manuel de Almeida Matoso, o
Padre Comissário era natural de Portugal, já sabia o que era um Ouvidor (ou pelo menos
um Juiz de Fora ou Corregedor). Estava presente na Vila durante a passagem do primeiro Magistrado em Alagoas (José da Cunha Soares) e sabia que era uma vantagem se
aliar ao segundo que apareceu. Pois “Alagoas” era uma localidade que estava delineando seus primeiros contornos administrativos 1099 . Era uma oportunidade perfeita não
apenas para estreitar, e sim de alargar e se aproveitar mais de laços de amizade e poder.
Se o Padre conhecia o “ódio” do Ouvidor Vilela sobre os Eclesiásticos “cristãos-novos e
leprosos”, a aliança teria uma justificativa inquebrável, mesmo que todas as suas atitudes pudessem ser enquadradas como crime ou “interesseiras”.

1099

PEDROSA. Op. Cit. 2010. Idem. Op. Cit., 2012.

324

No caso do Ouvidor Mendonça, tem-se o caso de Agostinho, que em nenhum
momento parou de se adentrar nas Instituições e nas dinâmicas sociais da Vila das Alagoas, sendo uma pessoa altamente atuantes em diferentes quadros locais. Enquanto que
Joaquim Tavares de Basto e João de Basto já faziam de tudo para se envolver com as
pessoas que moravam na localidade que ambos decidiram fixar residência. Antes de se
tornarem Familiares do Santo Ofício, usavam de suas dinâmicas comerciais para conseguir o apreço dos locais, sendo Joaquim um que se habilitou na Ordem Terceira do
Carmo, enquanto que João de Basto se casou com uma mulher, provavelmente, “principal da terra”. Envolveram-se na residência do ex-Ouvidor Mendonça de Matos Moreira
e utilizaram daquilo para conhecer o atual Ouvidor Castelo-Branco, tudo antes de se
tornarem agentes da Inquisição. Mesmo não sendo agentes do Santo Ofício, mas quem
sabe já pensando na possibilidade, a observância desses dois comerciantes no meio do
rol de 140 testemunhas traz o seguinte raciocínio: compreender a dinâmica local e saber
se vale a pena se aliar com Magistrados régios “de fora” como os Ouvidores. Como já
estavam na Vila das Alagoas a mais tempo, poderia ser óbvio atestar que ambos saberiam das ambições de José Mendonça de Matos no cargo de Superintendente das Matas
das Alagoas.
Mesmo assim, avalia-se positivamente (para o trabalho, não para o momento histórico) esses vestígios documentais e tais alianças entre agentes da Inquisição com magistrados Régios. No caso de Domingos de Araújo Lima, pode-se pensar em um pequeno relacionamento de cunho inquisitorial. Já nos de Agostinho, João e Joaquim, não se
tem nesse momento outra opção, era posição política.

***

Percorrer o quinto capítulo dessa dissertação poderia fazer com que as atividades
dos agentes do Santo Ofício, mesmo fora de suas jurisdições inquisitoriais, continuam
se tratando no exercício do poder de mando. Tal proposta torna-se tentadora. A apreensão da história e suas relações sociais seriam através dos embates e lutas entre grupos e
pessoas, onde as relações de poder é que dariam a inteligibilidade dos acontecimentos
históricos1100, mas evitando a vulgarização da clássica fórmula de Thomas Hobbes: “o

1100

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. / tradução de Roberto Machado (org.). – Rio de Janeiro:
Edições Graal, 2010, pp. 5, 175-177: “A historicidade que nos domina e nos determina é belicosa e não
linguística” (p. 5) “Teríamos, portanto, frente à primeira hipótese, que afirma que o mecanismo de poder

325

homem é o lobo do homem”, naturalizando as relações de dependência e violência como intrínsecas ao ser humano1101. Nesse caso, as relações de poder estão inseridas em
um contexto histórico, cognoscível a partir das relações de produção, trabalho, jurídicas,
religiosas, étnicas, morais, etc.. Estudadas no âmbito dos acontecimentos e de suas relações, propagações e rupturas no decorrer do tempo. Da mesma feita, a leitura do passado para se compreender o presente e traçar mecanismos de luta dependem de teorias e
posições de classe (não confundir com economia) de quem está interessado a decodificar e tornar compreensível a história (o escritor) e aquele que a recebe, avaliando-a de
sua maneira (o leitor).
Analisando o terceiro capítulo, teve-se em mãos situações estudadas em que o
exercício e a “obtenção” de poder não necessariamente perpassaram por conflitos e disputas, ameaças e ações, derrotas e vitórias, mas seguiu o fluxo social da vida “americana”. Mesmo os aspectos mais enraizados e “fixos”, como o casamento, foram devidamente planejados e utilizados como mecanismos de poder para ações presentes e quiçá
futuras e que, salvo engano, não causou atritos políticos e sociais.
A problemática da documentação tem que ser posta sobre a mesa. Os conflitos
analisados e as peripécias sociais dos agentes não foram escolhidos a dedo visando criar
um capítulo apenas sobre “poder de mando”. Quando se trabalha com determinados
conjuntos documentais – principalmente o Arquivo Histórico Ultramarino – o historiador deve estar preparado para encontrar ações em sua maioria (pelo menos para “Alagoé fundamentalmente do tipo repressivo, uma segunda hipótese que afirma que o poder é guerra, guerra
prolongada por outros meios” (p. 176). Da mesma maneira, antes mesmo do Manifesto do Partido
Comunista, Marx e Engels já tinham escrito que “Até hoje a violência, a guerra, o saque, o assassínio
seguido de roubo e assim por diante foram transformados em força motriz da história”, MARX. ENGELS. Op. Cit., 2007, p. 45. Ideia essa que aparece mais “sintetizada” teoricamente e empiricamente em
MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista. – Porto Alegre: L&PM, 2010, pp.
23-45, a partir da famosa colocação: “A história de toda sociedade até nossos dias é a história da luta de
classes” (p. 23, interessante conferir a nota de rodapé de Engels ainda nessa colocação). MARX, Karl. “O
18 brumário de Luís Bonaparte”. In: MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos
escolhidos. 2ª ed. – São Paulo: Abril Cultural, 1978, especialmente o capítulo I, no prefácio de Marx para
a segunda edição e o prefácio de Engels para terceira edição alemã. MARX, Karl. Miséria da filosofia:
resposta à Filosofia da miséria, do Sr. Proudhon. – São Paulo: Expressão Popular, 2009, especialmente o
§1 “o método” inserido no capítulo II: “A metafísica da Economia Política”.
1101
Descrevo como “vulgarização” pelo fato dessa frase ter se tornado “característica” de Hobbes e de
toda a sua obra, impedindo leituras mais atentas (da mesma maneira como acontece com Maquiavel, em
que sua frase “os fins justificam os meios” o fez ser reduzido a uma caricatura de um homem autoritário e
ruim, vulgarizado na expressão “maquiavélica”, usada para referir alguma atitude, ou pessoa, que atua de
qualquer maneira para conseguir seus objetivos). No meu caso, não tenho conhecimento satisfatório das
obras de ambos, me eximindo do debate e apenas usando esse exemplo para criticar a construção da “história da humanidade” como algo que se formou, é natural e caminhará inevitavelmente à própria ruína.
Sem entrar no debate sobre o tema (até porque estou colhendo depoimentos que escuto no dia-a-dia, laicos e religiosos), interessante as colocações de LE GOFF, Jacques. “Escatologia”. In: LE GOFF, Jacques.
História e memória. – 5ª ed. - Campinas, São Paulo: Editora da Unicamp, 2003, em especial pp. 358364.

326

as”) dentro das disputas de poder e categorias sociais, mas isso não descartaria o uso e
reuso, a partir de novas óticas e problematizações, de outras fontes para se compreender
outros aspectos da vida cotidiana dos agentes da Inquisição, que não necessariamente
passassem pelo aspecto do conflito e da violência1102.
Tendo tais ideias explicadas no final do capítulo, importante pré-concluir como os
oficiais da Inquisição de Lisboa viviam suas vidas. Somando suas ocupações de perseguição de heresias e todo tipo de crime inquisitorial, deviam se preocupar com os seus
relacionamentos com o restante da sociedade, fossem vizinhos, agentes reinóis, ameríndios, militares, clientes mercantis e desafetos de “amigos” próximos (o caso de Domingos de Araújo Lima e João Vilela do Amaral é exemplar)1103.
No decorrer da análise do capítulo, foi-se observando essa relação “capilar” do
exercício de poder entre as pessoas, destrinchando suas motivações, desejos e objetivos1104. Dentro dessa proposta, o que poderia ser considerado o peso do título de agente
do Santo Ofício foi perdendo força no sentido de não ser uma atividade exclusivista,
mas que se relacionava com outras atitudes no cotidiano colonial, algumas vezes com
maior força, outras nem tanto. Todavia, a inserção desse indivíduo dentro de um grupo,
ou, no limite, de um conjunto de interesses sociais, morais e econômicos 1105 serviu para
compreender até que ponto um “agente da inquisição” se comporta (ou comportava)
após receber seu Hábito (ou antes)1106. Recriando, dialeticamente1107, o que seria o mais
1102

Conselho esse já dado por HUIZINGA, Johan. O outono da Idade Média: Estudo sobre as formas de
vida e de pensamento dos séculos XIV e XV na França e nos Países Baixos. – São Paulo: Cosac Naify,
2010, p. 19. Uma vez que as “fontes oficiais” e “fontes jurídicas” do período da Idade Média tem em sua
maioria o foco na “cupidez e violência”. “É por isso que os cronistas, por superficiais, vagos ou errôneos
que sejam, permanecem indispensáveis para uma visão clara da época”. Sobre o uso e reuso das fontes, a
partir das problematizações feitas a ela, e não de sua leitura para copiá-la em um trabalho, a lição já foi
dada por BLOCH. Op. Cit., 2001.
1103
Relações essas essenciais para os historiadores que queiram se aventurar na “microhistória”. Cf.
LEVI, Giovanni. “Sobre a micro-história”. In: BURKE, Peter (org.). A escrita da História: novas
perspectivas. – São Paulo: Editora Unesp, 2011, pp. 137-138.
1104
FOUCAULT. Op. Cit., 2010, p. 6, 130-131, 135, 179-191.
1105
Aspectos sociológicos esses que devem ser analisados previamente antes de se criarem, para
determinados contextos históricos, uma “classe”. THOMPSON. Op. Cit., 1987, pp. 11-12. THOMPSON.
Op. Cit., 1998, pp. 13-24. THOMPSON. Op. Cit., 1981, pp. 189-195.
1106
“Não me parece possível elaborar uma „microfísica do poder‟ desvinculada de uma teoria do Estado”.
COUTINHO, Carlos Nelson. O estruturalismo e a miséria da razão. – 2ª ed. – São Paulo: Expressão
Popular, 2010, p. 11. Tal afirmação de Carlos Nelson Coutinho (que está “elogiando” a passagem de
Foucault de um arqueólogo do saber para um genealogista do poder) ajuda a pensar essa sociedade
colonial. Os conceitos de “microfísica do poder”, aplicados a territórios americanos, não devem perder de
vista um todo maior como as políticas de Estado sobre “mercantilismo”, “religião católica tridentina”,
“mercês políticas”, “sesmarias”, “impostos”, “pureza de sangue”, entre tantas outras.
1107
MARX. Op. Cit., 2003, pp. 246-250. Esse seria, para Thompson, uma das funções do trabalho
empírico, aliado ao materialismo histórico: “a natureza árdua do embate entre o pensamento e seu
material objetivo: o diálogo a partir do qual todo conhecimento é obtido”, THOMPSON. Op. Cit., 1981,
p. 47.

327

próximo possível de um “perfil” dos Familiares e Comissários da Inquisição “alagoanos”.

328

Considerações finais

Antonio da Silva Maciel era pardo, morador na freguesia do Rosário da Vila do
Penedo. Foi acusado por desacato ao sacramento em 17771108. Ao que tudo indica, em
uma Mesa de Comunhão que aconteceu no Convento dos Franciscanos da Vila do Penedo, o pardo Antonio, ao invés de ingerir a “sagrada forma”, tirou-a da boca e a guardou em uma Algibeira, causando escândalo depois de descoberto e sendo imediatamente
preso e enviado para Olinda. Quatro testemunhas foram chamadas: dois clérigos Franciscanos, o Capitão Mor André de Lemos Ribeiro e o Alferes dos Pardos, Antonio José
dos Santos, que também era Oficial de Alfaiate. Curiosamente, foi apenas esse último
quem percebeu a ação do pardo Antonio da Silva Maciel e tratou de denunciá-lo. Durante o depoimento em Olinda, Maciel negava todas as acusações, alegando conhecer
todas as testemunhas. Entretanto, dizia que o Alferes dos pardos não era um homem
“verdadeiro”. Sobre o Alferes, é interessante observar a posição do Comissário do Santo
Ofício de Olinda, encarregado do processo: para ele o Alferes pardo é sempre tratado
como “preto”.
Outra diligência para apurar tal “crime” foi feita em 1778. Ali se destaca como
testemunha José Ferreiras, preto da Costa da Mina, cativo da viúva Anna Ritas, moradora na Vila de Penedo, com idade (o escravo) de 23 anos. Confirmava que o pardo sentenciado estava na Igreja no momento, mas que não tinha visto seu “crime” de guardar a
“sagrada partícula” da Comunhão, e que quem fez isto foi o Alferes pardo que o acusou.
Seu depoimento foi usado (ou intimado) pelo Santo Ofício para desmentir as afirmações
de Antonio da Silva Maciel, que dizia não ter ido naquela missa naquele dia. Contudo,
não conseguiu provar que a hóstia não tinha sido consagrada, pois tal acusação tinha
partido apenas do Alferes dos Pardos. Uma nova Comissão foi passada em 1790, ao que
tudo indica, sem ter tido sucesso1109.
Relembremos a “Introdução” dessa dissertação. Utilizar um caso da Inquisição
ajuda a elucidar os diversos pontos trabalhados nessa pesquisa. Nesse aspecto, estar-se-á
no final da década de 1770, época de já consolidação dos agentes do Santo Ofício em
território de “Alagoas Colonial”, assim como de baixa das atividades da Inquisição, sem
mais autos-de-fé e sem estatutos da limpeza de sangue entre cristãos-novos e cristãos1108

ANTT. Tribunal do Santo Ofício. Inquisição de Lisboa. Processos. Processo de António da Silva
Maciel. Disponível em <http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=2302967> Acesso em 13/11/2015.
1109
Esses parágrafos iniciais foram retirados, com leves modificações de meu artigo, MACHADO. Op.
Cit., 2014, pp. 49-50.

329

velhos1110. Todavia, a perseguição e as reprimendas aconteciam nos territórios da América portuguesa e os agentes que se habilitaram naqueles idos do século faziam valer
suas insígnias e seu ofício de agente da Inquisição e conservador da religião católica.
A partir disso, observa-se desde já uma articulação e atuação entre os Familiares e
os Comissários de “Alagoas Colonial”, visto que André de Lemos Ribeiro, Capitão Mor,
Comerciante e Familiar do Santo Ofício, participava tanto da missa (atividades católicas
e do cotidiano, vide cap. IV) como foi chamado para ser testemunha do caso do pardo
Maciel. Em outra Vila, o Comissário encarregado de fazer a conexão com Olinda (o
Bispado), era o Comissário Agostinho Rabelo de Almeida, que recebeu as denúncias e
os testemunhos, tendo como homem de confiança, em Penedo, André de Lemos Ribeiro.
Chegando nesta ocasião, abre-se, mesmo que em uma “conclusão”, um caminho de investigação que não pode ser contemplado nesse trabalho, que é a articulação e correspondência dos oficiais da Inquisição em “Alagoas Colonial”. Observando-os atuando de
maneira “individual” nos diversos espaços sociais de suas Vilas, não se deve pensar que
os agentes do Santo Ofício não se comunicavam de maneira “oficial”. Afinal, como
bem demonstrado para Minas Gerais, os agentes do Santo Ofício, mesmo preocupados
com a distinção social e o mostrar-se na sociedade, ainda eram oficiais da Inquisição e
“(...), enquanto tais, cumpriam uma série de funções”1111.
Esses ofícios se mesclavam, mesmo que, em determinados contextos históricos,
um se sobrepunha ao outro. Nesse caso em particular, André de Lemos Ribeiro era Familiar do Santo Ofício, mas, ao mesmo tempo, era Capitão Mor da Vila de Penedo. Seu
ofício de milícia não tinha jurisdição no assunto inquisitorial, mas era retratado como
um distintivo de poder e como uma possível demonstração de que, além de perseguidor
de heresias e desvios da fé católica, era, por conseguinte, um mantenedor da “Ordem
Civil” de uma localidade, aplicando penas, administrando parte da “polícia” e fazendo
valer as ordens do Rei de Portugal e dos poderosos locais. Esse tipo de “mesclagem”
pode ser atribuída a todos os outros Familiares e Comissários do Santo Ofício trabalhados nessa dissertação. Ou seja, salvo engano (mediante futuras pesquisas), nenhum
agente da Inquisição deixava de exercer poder ou ações sociais e culturais a partir de
outros ofícios e atitudes.
1110

Todavia, isso foi ao final da administração de Pombal, pois, como bem salientou Novinsky, “durante
o governo de Pombal, realizaram-se em Portugal, 61 autos de fé e receberam pena de morte na fogueira
139 pessoas”, NOVINSKY, Anita. “Prefácio”. In: CARNEIRO. Op. Cit., 2005, p. XX.
1111
RODRIGUES, Aldair Carlos. “Inquisição e sociedade. A formação da rede de familiares do Santo
Ofício em Minas Gerais colonial (1711-1808)”. Varia História. Belo Horizonte, vol. 26, nº 43: p. 197216, jan/jun 2010, p. 201.

330

A complexidade reside em tentar criar uma “categoria” (pelo menos para “Alagoas Colonial”), de “Agentes da Inquisição”. O que se vê até agora são Mercadores, Senhores de Engenho, Militares e Eclesiásticos atuando em prol do Tribunal a partir de um
cargo vitalício que recebiam e que era vez ou outra acionada de acordo com dinâmicas
locais, variando no tempo e no espaço.
A existência de uma categoria de Agentes da Inquisição se daria pelo fato de que
o Tribunal da Inquisição existiu e que as perseguições aconteceram nos espaços “alagoanos”. As denúncias corriam soltas nas três principais vilas e até em suas freguesias
distantes. Convém lembrar que o último Familiar do Santo Ofício da América portuguesa pede sua carta na Vila de Anadia, em 1820, o que indicaria a vontade de estabelecer
tentáculos do Tribunal nos espaços da Capitania das Alagoas (já independente de Pernambuco desde 1817) e o objetivo de se distinguir socialmente e chamar certa atenção
de quem lá habitava. A categoria, grosso modo, se resumiria pela conexão entre os
agentes e as instâncias maiores de poder, como pelo regimento que deveriam seguir.
Tem-se em Antonio Correa da Paz o primeiro exemplo nesse trabalho de conexão
entre agentes inquisitoriais. Recebia ordens da Inquisição e do Bispado de Olinda para
fazer inquirições de futuros agentes da Inquisição e em denúncias de “crimes”1112, atuando, naqueles momentos, como um agente do Tribunal. Foi denunciado à instituição
por conta de seus comportamentos, e ao longo prazo foi posto de lado pelos inquisidores,
o que fazia com que a Inquisição deveria resolver os problemas de seus oficiais. Antonio de Araújo Barbosa, por sua vez, atuou sozinho em uma denúncia, mas seguiu os
protocolos e o regimento. Detinha “conhecimentos” para prosseguir com a denúncia que
lhe coube, enviando sua documentação para o Tribunal da Inquisição de Lisboa, em
uma clara demonstração de subordinação a uma instituição que poderia se diluir na sociedade, mas era autônoma dentro do sistema corporativo de governo de Portugal (exceto no Governo de Pombal, quando se tornou Tribunal Régio). E, por último, a troca de
correspondência entre André de Lemos Ribeiro e Agostinho Rabelo de Almeida, se
identificando e seguindo as normas dos agentes da Inquisição ao tratarem de questões
burocráticas para levar adiante a denúncia e o processo do pardo Maciel.
Como todas essas atitudes eram de exclusivo do Tribunal da Inquisição, observase a existência de uma categoria de Agentes da Inquisição em “Alagoas Colonial”. Mas,

1112

FEITLER. Op. Cit., 207. MOTT. Op. Cit., 2012, p. 13. ANTT. TSO. IL. Processos. Processo 10291
(nesso processo, Antonio Correa da Paz ainda era Familiar do Santo Ofício, o que demonstra atuação
inquisitorial antes mesmo de se tornar Comissário).

331

alerta-se desde já, deve estar inserida dentro de um corpo maior que chegaria até o Bispado de Olinda, abarcando toda a Capitania de Pernambuco. Todavia, como se pode
observar nas denúncias e nos processos de pedido de habilitação, as atitudes partiam das
regiões das “Alagoas” para o centro de Pernambuco e depois para Lisboa. Os agentes da
Inquisição sabiam atuar com autonomia em locais da Comarca das Alagoas, apesar de
que, em última instância, devessem prestar esclarecimentos ao Bispado, mas esse último
não deve ser pensado como ponto inicial da ação inquisitorial em terras “alagoanas”, e
sim como destino final.
A possibilidade de não existência de uma categoria de agentes do Santo Ofício em
“Alagoas Colonial” obedece a outros prismas de análise. Como foram apontados, todos
os personagens sociais desse trabalho deveriam ter um ofício (ou mais ofícios) para poderem ter cabedal e bancar o processo de habilitação ao cargo e de manterem, do próprio bolso, as diligências e tarefas que lhe eram atribuídas. A partir das páginas dessa
dissertação, observaram-se como, mesmo habilitados, os agentes não deixavam de exercer outras ocupações ou de se denominarem a partir delas: Capitão Mor, Senhor de Engenho, Mercador, Juiz de Irmandade, Pároco, Padre, Vereador, Professor de Gramática
Latina, dentre outros.
Logo, o cargo de agente da Inquisição era um distintivo de poder e social a mais
dentro de um conjunto de indivíduos. O cargo de agente da Inquisição não era o único
e/ou principal para demonstrar a importância social do agente dentro de uma sociedade,
como se apenas sendo Familiar ou Comissário do Santo Ofício pudesse “enobrecer” sua
condição social prévia (lavrador, militar, mercador, senhor de engenho, padre). Lembremos o caso de José Lins do Vabo, comerciante da Vila de Porto Calvo, com diversos
clientes e já oficial do Santo Ofício em 1806, mas que era tratado na documentação como Tenente, que, na sua habilitação em 1790, não detinha tal cargo, mas agora se representava dessa maneira.
Ou seja, uma vez habilitado, o homem não se agarrava ao seu hábito e medalha da
Inquisição, mas inseria-o em uma “prévia” condição de “homem nobre” que arrogava
para si, muitas vezes subordinando o ofício da inquisição às suas anteriores ocupações e
quiçá novas, adquiridas pós-recebimento da carta, como inserção de alguma confraria,
cargo na Câmara Municipal ou posto militar. Ótimo exemplo é o de André de Lemos
Ribeiro, que mesmo sendo Familiar do Santo Ofício, se tratava como Capitão Mor,
mesmo em uma documentação e em uma ação inquisitorial, onde deveria (e o fez, mas
em um momento oportuno da denúncia) sempre se identificar como Familiar do Santo

332

Ofício. Da mesma maneira, Catarina de Araújo, ao disputar suas terras, demonstrou
como ela e seu filho eram Senhores de Engenho, e que o cargo de Comissário do Santo
Ofício apareceu em um momento no qual Catarina se propôs a usar o ofício da Inquisição como uma “carta na manga” para demonstrar seu poder de mando, instituído e amparado por um Tribunal que, no início do século XVIII, tinha grande força. Soma-se a
vontade de Antonio Correa da Paz, naquele momento histórico, querer ter sido Missionário da Aldeia dos Índios de Santo Amaro.
Em suma. O que não existe é uma categoria “exclusiva” de agente do Santo Ofício, como se fosse a única permitida e exercida uma vez habilitado. Pode-se, portanto,
utilizar os termos “Agentes do Santo Ofício”, “Oficiais da Inquisição”, “Categoria de
Agentes do Santo Ofício” para o conjunto dos homens instalados nas Vilas de “Alagoas
Colonial”. O que se deve ter em mente é que os oficiais estavam diluídos na sociedade,
inseridos em outros espaços e outras relações de poder que comportavam diferentes
categorias. A partir dessa ótica, pretendo colocar como mais importante não a existência
de uma “Classe do Santo Ofício”, e sim que os Mercadores, Senhores de Engenho,
Eclesiástico e Militares, homens e brancos, para aumentarem seu poder e garantir uma
espécie de proteção intra-grupo, tinham como estratégia serem agentes da inquisição.
Esse tipo de raciocínio ajudaria a complexificar essa relação de poderes e tentativas de seu exercício político, econômico, cultural e violento. A partir de agora, ao se
estudar, prosopograficamente, os Senhores de Engenho, os Mercadores, os Eclesiásticos
e os Militares, o pesquisador pode adicionar aos seus questionamentos e hipóteses essa
relação que os mesmos tinham com a Inquisição de Portugal. Ao saber que havia oficiais do Tribunal em sua categoria (e, por conseguinte, nas famílias e bandos), o pesquisador pode apanhar com mais concretude os comportamentos ativos e esquivos desses
homens. Seja por medo da Inquisição ou por usufruto das alianças para exercer os poderes de mando, violentos e a aura simbólica que a Inquisição fazia emanar em seus agentes.
O mesmo vale para o estudo das histórias e dos corpos que compunham diversas
instituições que estavam em “Alagoas Colonial” como Confrarias, Câmaras Municipais,
Regimentos Militares, Aldeamentos Indígenas e Igrejas. Como tais espaços de poder, de
formação de hierarquias, de estabelecimentos de normas e costumes de Antigo Regime,
de exclusões escravistas, de estabelecimento da fé católica, é importante salientar que,
em alguns momentos históricos, agentes da inquisição estariam dentro de seus qua-

333

dros1113. Não necessariamente para servirem de polícia e fiscais, a mando do Tribunal
lisboeta em uma atitude controladora e totalitária. Mas como homens que, a priori, estariam lá para satisfazer vontades pessoais de acordo com a instituição em que estavam
inseridos, contanto que não ferisse e nem anulasse suas prerrogativas inquisitoriais, sendo uma faca de dois gumes: repressora de desvios e podendo atuar como controlador de
alguns costumes e “proteção” das alianças dos agentes que fariam parte daquele círculo.
Da mesma maneira, os estudos da ação inquisitorial são muito lacunares para os
espaços de “Alagoas Colonial”. Ter essa existência de “Categoria de Agentes do Santo
Ofício” ajuda a compreender os momentos que os mesmos não se manifestaram, ou que
não tomaram as rédeas da situação, ou entraram em conflitos com o Tribunal. Auxilia o
entendimento de como os “crimes” eram denunciados, perseguidos, tratados, averiguados e relacionados. Se as ocorrências eram rápidas, lentas, burocráticas, improvisadas,
autônomas ou extremamente dependentes de instâncias superiores. Ter uma “relação”
dos agentes “alagoanos” da Inquisição é um ótimo arcabouço de dados empíricos para
se compreender sistematicamente a ação do Tribunal em terras “alagoanas”, de tal modo
como se davam as comunicações entre a população que denunciava, os “praticantes”
que se entregavam, e os agentes que – por eles mesmos – perseguiam e atuavam. Não
que necessariamente os futuros estudos da Inquisição têm que partir dos agentes do Santo Ofício, mas que, para melhor complexificar a pesquisa, ter uma ideia da quantidade,
sem perder de vista sua dispersão geográfica e temporal e, de um modus operanti desses
homens, contribui para tornar as hipóteses mais ricas e as relações melhor esmiuçadas.
Voltando ao pardo Maciel os preconceitos de cor, mesmo não existindo mais a
“pureza de sangue” entre cristãos-novos e cristãos-velhos, ajudam a entender esse papel
do Santo Ofício em terras americanas, fundamentada a partir de uma base escravista e
de uma sociedade de Antigo Regime excludente e hierarquizada: de um lado um pardo
que cometia desacatos (não se descobriram o motivo) aos rituais católicos, de outro um
pardo que não é tratado como pessoa verdadeira e, até mesmo, como “preto”. Nesse
1113

Não posso deixar de relatar um caso curioso que aconteceu comigo durante as aulas de mestrado na
Universidade Federal de Alagoas. Certo dia, um amigo (que não direi o nome), veio me perguntar qual
era meu tema. Acabei explicando pacientemente, deixando-o muito surpreso. Ao indicar a ele que a
Irmandade de São Gonçalo Garcia e a Ordem Terceira do Carmo da Vila das Alagoas tinham padres
Comissários e agentes Familiares da Inquisição dentro de seus quadros, pareceu que seu mundo
praticamente caiu. Sem exagero, vi meu amigo ficar mudo e com o olhar perdido, como se tudo que ele
acreditasse tivesse sido passado a ele de maneira completamente manipulada (chegou a colocar depois as
mãos na cintura e na cabeça e olhando para cima ficava dizendo “não acredito, não acredito”). O motivo
do “susto” é bem claro: ele foi (ou o era, não me recordo) seminarista, católico fervoroso, defensor
incondicional da Igreja e chegou a afirmar em certo momento com toda convicção que a cultura alagoana
foi construída e deve praticamente tudo à religião católica.

334

interim os dois pardos entram em choque e um tenta invalidar o depoimento do outro,
usando sua cor como condição de desonestidade. Em Olinda, um homem branco agente
do Santo Ofício tratava de enxergar ambos como pessoas sem qualidades sociais e, consequentemente, de depoimentos pouco fidedignos: um “criminoso” e um “preto”. Até
mesmo a entrada de outro preto escravo mudou um pouco o rumo do jogo, e foram
desmentidas algumas atitudes, mas não comprovadas outras, fazendo com que o pardo
Antonio Maciel não fosse denunciado por completo.
O preconceito e a estigmatização das “raças”, tratando-as como “infectas” foi coluna elementar das ações repressivas do Tribunal da Inquisição. Não apenas no sentido
físico e violento (a prisão, o caminho ao cárcere e o tratamento dado), mas, sobretudo,
simbólico, unindo-se aos comportamentos contra os africanos, ameríndios e os mestiços,
por conta da relação econômica e cultural com a escravidão. A exclusão e a perseguição
passavam por vários campos de ação. Um é o intrafamiliar, onde o sangue estaria envolvido com a paranóia. Ocorria que estratagemas de um casamento perfeito com uma
cristã-velha e branca era um ideal perseguido por aqueles que pretendiam se distinguir
na localidade e perpetuar a imagem de luso ou luso-brasileiro mais próximo do sangue
“puro” reinol. Mas não apenas isso, sendo que o casamento deveria estar em consonância com o Concílio de Trento e as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Ou
seja, que não houvesse os “crimes” da bigamia ou atitudes como a mancebia e das relações tratadas como nocivas ao matrimônio como a sodomia e as atividades homossexuais. Outro é o costumeiro a partir das vivências e conflitos do cotidiano, como se pode
apanhar no caso do Comissário Antonio Correa da Paz, que pretendeu ser Administrador dos Índios da Aldeia de Santo Amaro, por conta de disputas com o religioso administrador, mas invocando a todo o momento a “domesticação” e a “necessidade de controle” que os ameríndios deveriam ter a partir da administração portuguesa (nesse caso
Inquisitorial e Católica-missionária). Mais um era a disseminação desses argumentos e
atitudes nos espaços institucionais e de relações sociais mais trabalhadas, fossem no
sentido do “movimento físico”, como do “enrijecimento normativo”, como as Câmaras
Municipais, as Confrarias mais seletivas, alguns postos militares, Igrejas e Capelas locais. Convém relembrar que André de Lemos Ribeiro poderia já ser na época do processo do pardo Maciel, participante da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos da Vila de Penedo. Mas que, da mesma maneira, atuou contra um Pardo em um
momento que julgou como um desrespeito à fé católica e passível de punição.

335

O que foi escrito acima nos leva a outra reflexão: a vida “inquisitorial” dos agentes dentro dos espaços que pretendiam se inserir socialmente. Ora, estar-se-á fugindo da
proposta do trabalho em plena conclusão? Não necessariamente. Pretende-se, dessa maneira, enriquecer o estudo com as conclusões prévias e já arrumando novos caminhos.
Para tanto, observam-se os agentes da inquisição nas instituições locais obedecendo a
três fatores.
O primeiro é o do fazer-se homem honrado, de criar e manter a aura de pessoa
importante, católica, poderosa, rica e com prestígio dentro dos quadros sociais da localidade a partir de suas alianças. A sobrevivência política nas inúmeras tramas que poderiam acontecer em uma Vila era dada a partir da maneira de como o homem se articulava com outros corpos sociais, fossem magistrados, comerciantes, artesãos, clérigos, mulheres, irmãos de misericórdia, pessoas de baixa condição e até mesmo escravos. É claro
que o comportamento seria escolhido e diferenciado para cada categoria em separado. O
que convém estabelecer é que, como foi dito no início da conclusão, não existe uma
“Classe do Santo Ofício” formada exclusiva por agentes da inquisição e fechada em si
mesmo dentro desse “trabalho”. Da mesma maneira, o cargo de Familiar e Comissário
era usado como um ofício e distintivo “honrado” a mais. Logo, não era inteligente para
alguém que queria se tornar poderoso e mandonista se garantir na sua medalha e hábito
de agente da inquisição deitado em sua rede esperando denúncias aparecerem para que o
cuidasse.
Os agentes do Santo Ofício, antes de serem “protetores da fé católica” e “perseguidores dos desvios” da mesma, eram homens que tratavam de seus negócios, compravam e vendiam produtos (como gado e açúcar), arrendavam terras e administravam suas
plantações de cana, agiam militarmente, entre tantos outros atributos que, lidos atentamente, representam uma forte ação “econômica”. Ou seja, mesmo que base, as ocupações de Mercador, Senhor de Engenho, Militar e Eclesiástico não garantiam a eles largos poderes político-sociais. Eram necessárias movimentações que eram intrínsecas aos
cargos de ocupação, como inserção em Confrarias, Igrejas, Câmaras Municipais, doações religiosas, Regimentos Militares, amizades e conflitos com Ouvidores. Pois, fazer
parte dos quadros administrativos de uma Vila, em consonância com os objetivos do
engrandecimento da Monarquia, visando o “bem comum” da população, esperando
mercês e favores régios como isenção de impostos e estabelecimentos de privilégios e
favores políticos era uma ótima oportunidade de se mostrar “Nobre”. Além de pessoal-

336

mente maquinar sua perpetuação de poder, não no cargo, mas nas alianças políticas e
para sua família, como irmãos, filhos, sogro e genros.
O segundo fator é o da participação política visando o estabelecimento e a manutenção do domínio português na América, se valendo da vassalidade lusa em relação ao
seu Rei. No parágrafo anterior olhou-se o prisma do agente da inquisição atuando de
maneira política visando engrandecimento pessoal e local, costumeiro e pretendente a
perpetuar seu nome e sua honra. Agora, atenta-se ao quesito da participação política
para angariar mercês do Rei de Portugal e privilégios que – em sua imaginação – era
possível com a atuação árdua em prol da Monarquia portuguesa. O exemplo do Padre
Gabriel é ímpar, quando juntou um rol quilométrico de todo tipo de atuação para conseguir um Hábito da Ordem de Cristo, enumerando todo tipo de atividade para se mostrar
fidedigno do merecimento da mercê, tudo em consonância com o governo português na
América, o enobrecimento do Rei de Portugal e o enriquecimento de seus cofres para
melhor gerir suas conquistas. Não é a toa que os conselheiros do Conselho Ultramarino
desdenharam de tudo que o Padre Gabriel fez e só elogiaram a doação monetária que o
mesmo fez aos cofres da Fazenda Real de Pernambuco. Manter a fé católica não era
uma atitude que servia exclusivamente ao Tribunal da Inquisição, mas era antes de tudo
uma maneira de cumprir com o ordenamento social que era imposto pela Monarquia e
defendido por ela. Estabilizar a religião católica na América era uma atitude política que
beneficiaria o Monarca, pois a “ordem” que se almejava garantiria a “paz e o sossego”
que os lusos e lusos-brasileiros mais poderosos se preocupavam, excluindo (ou afastando o máximo possível) novos agentes sociais e pessoas que não eram merecedoras do
prestígio que esses primeiros tinham e queriam manter a todo custo. “Evidentemente,
para os contemporâneos não existia uma distinção rígida entre „político‟ e „religioso‟: os
delitos da fé, sobretudo as heresias, eram também delitos contra a monarquia e a figura
do rei”1114.
O terceiro fator era o de atuar de modo “inquisitorial” e “fiscal”. Não como um
burocrata ou superintendente, mas diluindo-se nas atitudes locais institucionais e costumeiras, em que a Inquisição andaria de mãos dadas em certas situações da fé católica
para se mostrar extremamente presente, como a procissão de Corpus Christi, administrada pela Câmara Municipal, na participação das Missas nas Igrejas, nas Irmandades e
nas Confrarias, como pode ser visto no caso de André de Lemos Ribeiro. Se manter a fé

1114

ROMEIRO. Op. Cit., 2001, p. 40-41.

337

católica interessava ao Monarca de Portugal, a perseguição dos “crimes” (e a criação e
remodelação deles) era de alçada da Inquisição, que mesmo com seus interesses particulares, atuava em conjunto para mantimento da “ordem” e do engrandecimento do Reino
e do Rei português. Ser um “olho vigilante” da Inquisição em diferentes espaços interessava à Inquisição, ao mesmo tempo em que era atividade intrínseca ao estabelecimento da Ordem que era estabelecida pela cultura portuguesa e ajudava aos anseios
pessoais do Familiar ou Comissário da Inquisição em suas atitudes políticas locais em
suas tentativas de se mostrar homem poderoso e honrado.
O acontecimento do pardo Maciel acabou acontecendo em uma missa, ao que tudo indica comum, sem nenhuma pompa ou referente a alguma data festiva. Fazendo-nos
voltar aos questionamentos sobre a vida dos agentes da inquisição no âmbito do cotidiano. Fazer-se “homem nobre” não era apenas uma consequência ou uma estratégia pensada e levada adiante pós-recebimento da carta de habilitação. Mas era também ter contatos pessoais e particulares em diferentes espaços no dia-a-dia. Ser um “homem bom”
ou “gravo” era saber cultivar suas aparências em espaços difíceis de apanhar nas pesquisas documentais “alagoanas”. Nesse caso, compreender o cotidiano e as dinâmicas
do interior e um pouco do exterior de suas casas contribui para imaginar e hipotetizar
seus comportamentos, almejando poderes, reconhecimentos sociais e tentar compreender quais poderes e quais prestígios eram esses.
Avaliando os tipos de testemunhas e suas condições sociais, pode-se ver que as relações particulares antes do recebimento da carta de agente do Santo Ofício já era uma
busca de se firmar na localidade a partir de alianças clientelares (no sentido econômico
do termo), como de amizades políticas, sociais e religiosas. As “qualidades” das testemunhas ajudam a compreender que o título do Santo Ofício não era o “início” de uma
representação social mais alargada, mas pode ser visto como consequência de suas relações cotidianas construídas ao longo dos anos. Se as testemunhas aprovavam sua habilitação e falavam bem de sua pessoa nas perguntas, era porque sua distinção já era conhecida e reafirmada. Da mesma maneira, nos processos e denúncias da Inquisição, as testemunhas poderiam ser “descartadas” a partir da fama que ela tinha na sociedade (como
a escrava Tecla e do mulato Ludovico) ou para o acusado em particular (como o do pardo Maciel). Consequentemente, as relações com testemunhas indicariam algumas pistas
sobre “fama” e representação social.
Nas escolhas das testemunhas, muitas foram arroladas, mas dependiam de fatores
imediatos de cada inquirição e de estratégias do Comissário encarregado. Ao fazer as

338

perguntas tanto a “Homens Nobres” como pessoas de baixa condição (negros escravos,
mecânicos, pardos forros, mulheres pardas), tentava calcular o nível de aceitação do
pretendente a agente dentro da sociedade. Dessa maneira, observava sua suposta condição de poder ao verificar que pessoas de categorias diferentes teciam elogios ou apenas
afirmavam que o requerente a Familiar ou Comissário não era algum tipo de “criminoso” da Inquisição ou da justiça secular. Todavia, pode-se pensar que o inverso acontecia: testemunhas poderiam usar seu depoimento para “se mostrarem” ao Comissário. O
que poderia causar, a longo prazo, uma espécie de construção de distintivo social perante à Inquisição. Exemplar foi o caso de pessoas que eram escolhidas para participar de
duas inquirições diferentes. Interessante poderia ser, em um futuro, se isso acontecia
com denúncias e processos ao Tribunal da Inquisição. Uma parcela da população, sem
ter cargo de oficial do Santo Ofício, era parte importante da engrenagem de classificação, denunciação e perseguição ao construírem uma possível imagem de “testemunha
fidedigna” e “pessoa de confiança”1115. Ao contribuírem com a instituição, entrariam
não apenas dentro de um possível “prestigiado círculo” de aliados da Inquisição, mas
teriam contatos com os Familiares e os Comissários, que poderiam “evoluir” para diferentes naturezas, não mais apenas inquisitoriais.
Por último, convém responder: quem eram os agentes da Inquisição e a quem representavam? Acerca dos Familiares e Comissários do Santo Ofício, é interessante pensar em uma proteção intra-grupo, no qual um familiar teria como característica uma
espécie de “apoio” dentro de sua categoria (militares, mercadores, etc) e seu grupo (família, amizades, etc), tanto de pessoas a favor do habilitado, como do próprio em defesa
e auxílio de seus companheiros de ofício. A promoção dentro do “grupo” aumentaria a
distinção social que os outros viam nele, alargando o respeito do agente do Santo Ofício
em suas atividades. Seria uma condecoração que era reconhecida por todas as microesferas de poder da sociedade, recaindo sobre todos1116. Logo, como disse Pierre Bourdieu,

1115

No caso da habilitação à Ordem de Cristo de Felipe Pais Barreto, Evaldo Cabral de Mello noticiou
que algumas testemunhas já eram conhecidas de outros processos à Ordem de Cristo e ao Santo Ofício,
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 26. Um deles eram Francisco Berenguer de Andrade, Cavaleiro da Ordem de
Cristo, “que cultivava a genealogia mas que era pessoa controvertida” (idem, p. 26, ver também pp. 6667), personagem que aparece na tentativa de habilitação de José Gomes de Melo, fidalgo da Casa da
Majestade, natural e morador da Vila de Porto Calvo ao processo de se tornar Familiar do Santo Ofício
em 1700. Sendo negado por ter “sangue de infecta nação” em suas veias, cf. MACHADO. Op. Cit., 2014.
1116
Essa ideia da “proteção intragrupo” partiu de Antonio Filipe Pereira Caetano, em discussões sobre a
dissertação. Apesar de seu pontapé inicial sobre essa questão do enobrecimento dentro do grupo como
estratégia de manutenção de status e proteção, as conclusões esboçadas e retocadas nesse parágrafo se
devem ao meu juízo sobre o assunto e a discussão mais ampla, envolvendo interesses de grupo,
categorias, e micro-esferas de poder.

339

um poder simbólico, silencioso, não sendo necessário o poder arbitrário para ser reconhecido (não mais), visto que sua autoridade seria exatamente pela arbitrariedade que o
poder teria escondido por debaixo de seu símbolo1117.
Um agente da inquisição não precisava prender ou julgar ninguém para demonstrar o poder inquisitorial, pois todos já sabiam que seu poder advinha das prerrogativas
de exercer mando e punições. Mesmo que suas atribuições não deixassem o agente do
Santo Ofício agir de maneira punitiva, os desvios dos próprios Familiares, se utilizando
do hábito e de seu poder, emitia na mentalidade coletiva local o senso comum de que o
oficial do Santo Ofício de cadeia mais baixa tinha poderes inquisitoriais 1118. Eram, nesses casos, homens brancos, relativamente ricos e “poderosos”, alguns com atuações locais em Confrarias, Câmaras Municipais e/ou Regimentos Militares. Outros não tiveram
nenhuma participação desse porte, mas pretenderam estabelecer-se pessoa prestigiada e
hierarquicamente diferente de outras, que consideraria subalternas e não dignas de viverem à lei da nobreza e debaixo da bondade (no sentido de mercês políticas) do Rei de
Portugal.
Nessa linha de raciocínio, a proteção intra-grupo passava, por conseguinte, no
campo da hierarquia estabelecida e reafirmada por conta da escravidão e da miscigenação étnicorracial e cultural com as etnias africanas, ameríndias e da nação judaica. A
limpeza de sangue era um fator sine qua non para manter e tentar enrijecer os estigmas
atribuídos às essas “raças infectas”, como eram chamadas, e aos seus descendentes, visando garantir seu domínio pelo medo e pela ação. Protegiam, além de seus cabedais e
sua posição dentro das relações de trabalho e dos meios de produção material da conquista, sua “raça pura” de cristão-velho, sem “máculas” de alguma descendência na família de alguém que tenha sido judeu ou mouro, alargando, na América, esse estigma
para os negros africanos, ameríndios e mulatos. Da mesma maneira, contribuíam para
fechar os raios de ação dessas “raças indesejadas”, no mundo da política e em outros
espaços culturais e religiosos, como certas Confrarias, Câmaras Municipais, regimentos
militares e posições em procissões. Mas essa atitude de proteção intra-grupo não era
“passiva”, apenas utilizada dentro dos parâmetros dos regimentos do Santo Ofício e dos
estatutos da limpeza de sangue. Antes de tudo, era uma justificativa para classificar e
1117

BOURDIEU, Pierre. “Sobre o poder simbólico”. In: BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. – 16ª
ed. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012, pp. 1-2, 14-15.
1118
Importantíssimo, para esse argumento, é a dissertação de RODRIGUES. Op. Cit., 2007.
Especialmente o capítulo 2: “Familiares do Santo Ofício e Ação Inquisitorial em Minas”, pp. 63-90. E,
inserido nesse capítulo, o tópico 2.2: “Prestígio e Poder Inquisitorial: Usos e Abusos do Título de
Familiar”, pp. 73-84.

340

perseguir essas “raças impuras e de infecta nação”, vendo nelas possíveis hereges e pessoas que carregavam em seu sangue as mais “diabólicas” tramas para minar e acabar
com a “pureza” da religião católica, sendo detentores de uma capacidade para criar desordem e abalar a harmonia da sociedade portuguesa branca e cristã católica. Caberia,
portanto, aos agentes do “Santo Ofício” impedir as “desordens”, por meio do medo e da
repressão.
Ter isso em mente (e dados concretos para construir argumentos) reforça os diálogos e críticas contra atitudes reacionárias como a PEC 171 (diminuição da maioridade
penal)1119 e comentários estapafúrdios de defesa de “justiça pelas próprias mãos”, clássicos no microfone de Rachel Sheherazade1120 em pleno século XXI. Vale lembrar que a
Inquisição deu atenção às crianças (que tinham um estatuto diferente na época moderna,
sendo tratado como pequenos adultos, consistindo que a sua capacidade de raciocinar
seus “crimes” era a partir da puberdade, ou seja, 14 anos para os rapazes e 12 para as
garotas), atribuindo penas espirituais, abjurações públicas e tortura no momento de confissões e denúncias de “crimes” (isso nos regimentos e na teoria). Porém, de maneira
tragicômica, até mesmo a Inquisição tinha “consciência” do conflito do duplo sentimento em relação à criança: o primeiro sendo pelo desprezo e culpa, e o segundo pela valorização e a inocência. “E esse segundo sentimento no curso dos decênios tende a ocupar
um lugar crescente”1121. Essa situação tragicômica assume ares ridículos na leitura da
redação da PEC 171/1993, uma vez que a bíblia é citada (Ezequiel, 18), e que o ex1119

LASSANCE, Antonio. “PEC 171: um estelionato contra os direitos dos jovens”. Disponível em
<http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/PEC-171-um-estelionato-contra-os-direitos-dosjovens/5/33171> Acesso em:10/10/2015. NASCIMENTO, Luciano. “Admissibilidade da redução da
maioridade
penal
aprovada
no
CCJ”.
Disponível
em
<http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Admissibilidade-da-reducao-da-maioridade-penal-aprovadano-CCJ/4/33165> Acesso em: 29/09/2015.
1120
SHEHERAZADE,
Rachel.
“Dez
razões”.
Disponível
em
<http://rachelsheherazade.blogspot.com.br/2015/04/dez-razoes.html> Acesso em 05/06/2015. Rebatidos
por BELCHIOR, Douglas. “Rachel Sheherazade lista 10 razões para reduzir a maioridade penal no Brasil”. Disponível em <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/04/rachel-sheherazade-lista-10razoes-para-reduzir-a-maioridade-penal-no-brasil.html> Acesso em: 08/04/2015. E, sobre outro assunto,
GIL,
Eric.
“Tá
com
pena?
Adote
um
bandido!”.
Disponível
em
<http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/02/ta-com-pena-adote-um-bandido.html> Acesso em:
10/02/2015. Texto que cita uma excelente contradição da “jornalista”: “Mas na era da Internet nada se
passa despercebido. Já ronda no YouTube um vídeo chamado “Justin Bieber x Marginalzinho do Poste”, o qual podemos suspeitar que a tal revolta da nossa querida “jornalista” é bastante seletiva. Enquanto
que para o Justin Bieber, depois de cuspir em fã, pichar muro, agredir motorista, dentre outras coisas, a
conclusão é: „os médicos dizem que é normal, é a síndrome da adolescência […] peguem leve com o
Justin, ele está só crescendo‟, para o adolescente da periferia, o qual ela não sabe de nada, o açoite e o
tronco são apenas formas dos homens de bem fazerem justiça”.
1121
MONTEIRO, Alex Silva. A heresia dos anjos: a infância na inquisição portuguesa nos séculos XVI,
XVII e XVIII. – Dissertação (mestrado). Programa de pós-graduação em História. Universidade Federal
Fluminense, 2005, p. 147, em especial o capítulo 3, 4 e 5.

341

Deputado Benedito Domingos (PP-DF), se tornando uma pessoa mais baixa do que os
Inquisidores diz que “o profeta Ezequiel nos dá a perfeita dimensão do que seja responsabilidade pessoal. Não se cogita nem sequer a idade”. Emenda toda a sua capacidade
argumentativa no ato de ligar “o castigo” do jovem a “admoestação proporcional ao
delito”. Nem os Inquisidores chegaram a tanto, pois ligavam as penas à idade. E as penas nem eram físicas, apenas espirituais e de doutrinação. Um exemplo é que uma criança cripto-judaíca não era queimada na fogueira. De acordo com Vossa ex-Excelência
o ex-Deputado, um jovem de 16 anos deveria responder proporcionalmente pelo delito.
Qual será o próximo passo? Institucionalizar no Brasil a pena de morte? Se valendo de
discursos vazios como “educação” e “direitos e obrigações”, o Deputado está visando,
além da punição, a pedagogia do medo, como demonstra em sua fala: “o que se pretende com a redução da idade penalmente imputável para os menores de dezesseis anos é
dar-lhes direitos e consequentemente responsabilidades, e não puni-los ou mandá-los
pra cadeia”. Citando o Rei Salomão e Rui Barbosa, adverte que o importante com a lei é
“ensinar/educar a criança”1122. Um gênio! Educação pela via da punição e do medo de
ser punido. E o discurso? “A alma que pecar, essa morrerá” (Ezequiel, 18). Tem linha
de raciocínio mais maldosa do que essa? A mistura de palavras como “morte”, “pecar”,
“punir”, “crime”, “admoestar”, “educar”, “ensinar”, “vida nacional” faz a pedagogia
assumir fatores estruturais: ao cometer um delito, o jovem é responsável por ele, pela
alma dele, pela família e pelo país inteiro. Nada muito diferente da Inquisição aonde o
pecado ia contra a ordem da sociedade, a religião católica, a própria alma, o governo do
rei e a vida da comunidade. Sendo o “pecador” responsável pelos males que poderiam
acontecer. Cabendo tanto a ele como a sociedade se apresentar para se confessar e corrigir seus “erros”.
Puxando a linha de volta pra Inquisição (como se eu tivesse saído dela em algum
momento), prova-se que não é unicamente pelo estudo da violência, mas da própria punição e da tradição, ainda presente que pessoas inseridas nos altos escalões do governo
do País, se sentem na “tarefa” de decidirem sobre a vida das pessoas a partir de seus
interesses pessoais e mesquinhos, alegando, como é de se esperar, o interesse da “vida
nacional”. A importância da necessidade de desmontar essas novas “soluções” ridículas
que (re)aparecem na sociedade brasileira contemporânea tem que ser pensada a todo

1122

DOMINGOS, Deputado Benedito. “Projeto de emenda à Constituição nº 171, de 1993”. Diário do
Congresso Nacional (seção I). Outubro de 1993, quarta feira 27, pp. 23063-23064. Disponível em
<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD27OUT1993.pdf> Acesso em 09/09/2015.

342

momento quando se propõe a redação de uma obra de história, sabendo separar as proporções das vidas no tempo e no espaço, mas nunca deixando de juntar as relações entre
passado e presente.
Mesmo ao estudar uma instituição como a Inquisição de Portugal e sua variada
gama de perseguição e classificação, que foi de fidalgos a comerciantes, padres a escravos, donzelas a prostitutas1123, não se perde de vista que, estudar uma sociedade e suas
diversas atitudes, se torna um todo caótico se o pesquisador não tiver consciência de que
a mesma é dividida em “classes”1124 e, no caso luso-brasileiro e “alagoano”, conjugavase com as etnias, fundadas pelos estigmas da escravidão. Não em um sentido rígido como “Senhor de Engenho x Escravo”, mas em um âmbito mais teórico (mas não aempírico) de categorias dominantes brancas e categorias subalternas brancas, negras,
ameríndias e mulatas1125 (sempre no plural). Nesse caso, apesar de diversos homens de
diferentes categorias sociais jurídicas terem se habilitado ao cargo do Santo Ofício, suas
atitudes eram condicionadas, em muitos momentos, por preconceitos que podem ser
observados, com acuidade, dentro dos discursos produzidos.
Os Familiares e os Comissários do Santo Ofício, apesar de perseguirem “crimes”
de alçada inquisitorial, estavam bem atentos na conservação, em especial, da população
branca, católica e sem vestígio de sangue judeu e/ou africano e ameríndio. Mas, como é
deveras importante salientar, a Inquisição perseguia todo tipo de crime independente da
categoria social-jurídica do “criminoso”1126. Todavia, a condição social da pessoa poderia influenciar as ações dos agentes. Ora, com o preconceito difundido e os estigmas
1123

PIERONI, Geraldo. Vadios e ciganos, heréticos e bruxas: os degredados no Brasil-colônia. – 3ª ed.
– Rio de Janeiro; Bertrand Brasil: 2006.
1124
MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. / [Tradução a partir da edição francesa]
Maria Helena Barreiro Alves; revisão de tradução Carlos Roberto F. Nogueira. – 3ª ed. – São Paulo:
Martins Fontes, 2003, pp. 246-258, em especial parágrafo na página 247.
1125
Tomo a ideia de Carlo Ginzburg pelo uso do conceito de “classe subalterna”, ao invés de classe
dominada. Cf. GINZBURG. Op. Cit., 2002, p. 212. “Uso a expressão gramsciana de classes subalternas
por ser suficientemente ampla e despida das conotações paternalistas de que está imbuída classes
inferiores”. (itálicos do autor). Para o conceito de classe, método de estudo e análises sobre dinâmicas de
classes subalternas, cf. GRAMSCI, Antonio. “Às margens da História. (História dos grupos sociais
subalternos)”. In: GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Volume 5. Edição e tradução de Luiz
Sérgio Henriques; co-edição, Carlos Nelson Coutinho e Marco Aurélio Nogueira. – Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2002, pp. 129-145. É introdutório e sintético, mas igualmente instigante para pesquisas. Outro trabalho instigante para pensar essas relações é de THOMPSON, Edward Palmer. “Patrícios
e plebeus”. In: THOMPSON. Op. Cit., 1998.
1126
“REGIMENTO do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, ordenado por mandado do
ilustríssimo e reverendíssimo senhor Bispo dom Francisco de Castro, Inquisidor-Geral do Conselho de
Estado de Sua Majestade – 1640”. E “REGIMENTO do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, ordenado com o real beneplácito e régio auxílio pelo eminentíssimo e reverendíssimo senhor cardeal
da Cunha, dos Conselhos de Estado e do Gabinete de Sua Majestade, e Inquisidor-Geral nestes Reinos e
em todos os seus domínios – 1774”. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. –Rio de
Janeiro, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Ano 157. Número 392. Jul./Set. 1996.

343

sociais correndo solto pelos espaços de “Alagoas Colonial”, é imprescindível já fazer
essa filtragem no olhar documental quando se vê um agente da inquisição atuando contra um africano, ameríndio ou mulato, de um branco judeu do que contra um branco rico,
poderoso (ou não), mas, acima de tudo, católico. Tal informação é importante para trabalhar no quesito de que o homem branco europeu e suas práticas sociais e religiosas
foram perseguidos pelo Tribunal do Santo Ofício. Dentro desses homens brancos, podem-se encontrar os degredados de Portugal para o Brasil, por exemplo.
Há contribuições que traçaram os perfis dos degredados para a América portuguesa. Entre os degredados pela justiça secular (Desembargo do Paço e Casa da Suplicação),
a Inquisição se valeu da mesma maneira para enviar pessoas aos degredos no Ultramar.
Como prática punitiva e visando um estabelecimento de uma ordem social em Portugal
Continental, já no século XVI e início das atividades da Inquisição (1555) já se tem notícia de degredados para a América portuguesa a partir de processos inquisitoriais1127.
Em 1640, com um novo regimento, essas penas de degredo se tornaram relativamente
frequentes e os “crimes” foram se alargado mais, saindo da estrutura clássica da perseguição ao judaísmo, passando “(...) rapidamente para as práticas consideradas menores:
blasfêmias, feitiçaria, sodomia, bigamia e outros pecados-crimes que apresentavam algum aspecto de heterodoxia com relação aos princípios religiosos da Igreja Católica”1128.
Ora, utilizar destas pesquisas e conclusões ajuda a elucidar o fato de que nunca se
deve esquecer que a Inquisição atuou em todos os espaços portugueses, e que seus raios
de ação eram “crimes” e não “classes”, “grupos” ou “etnias”, apesar de que as penas
aplicadas variava a partir das qualidades e privilégios dos réus. Se o denunciado era
branco, negro, mulato, asiático, indiano, africano ou europeu, não muito importava. O
interesse era seu “crime”, sua prática condenável pela Igreja Católica. Tal pensamento é
um reforço para o estudo da ação da Inquisitorial na conquista portuguesa durante o
início do século XVI até o XVII, período de visitações, e de planejamentos de um Tribunal Inquisitorial na América. E que todo tipo de pessoa foi denunciada e perseguida
nos territórios americanos portugueses, e não apenas os sempre demonizados índios e
africanos.
Essa é uma visão sobre a Inquisição e sua atuação, cabe problematizá-la por outros ângulos, pretendendo complexificar os resultados e as perguntas a partir de novos

1127

PIERONI, Geraldo. Vadios e ciganos, heréticos e bruxas: os degredados no Brasil-colônia. – 3ª ed.
– Rio de Janeiro; Bertrand Brasil: 2006, pp. 91-93.
1128
PIERONI. Op. Cit., 2006, p. 96.

344

caminhos de pesquisa. Acerca das visitações e das atividades do Santo Ofício, certa
inclinação das denúncias foram atribuídas contra, especialmente, o “(...) homem simples,
o colono pobre, o trabalhador manual e o servil, português, mazombo, e até mestiço (...).
A rivalizar com eles somente os escravos e os desclassificados (...)”1129. Na visitação de
Heitor Furtado de Mendonça em Pernambuco no XVI, as punições foram bem brandas
com os poderosos da terra, “(...) tendo o cuidado de poupá-los a vexames públicos que
redundassem em dano da sua autoridade”, não havendo, desta feita, “(...) figurão da
terra que saísse nos dois autos-de-fé celebrados em Olinda; todos foram sentenciados a
penitências privadas e admoestados na intimidade da Mesa”1130. Caso que não aconteceu com o José, mulato escravo do Engenho de Fernão Soares em Olinda que, por ter
cometido o ato de “blasfemar”, foi penintenciado a andar pelas ruas da Vila “(...) „descalço, a corpo desbarretado, com uma vara atravessada na boca e com uma vela acesa
na mão‟, e, em seguida, a ser „açoitado publicamente por esta vila (...)”1131. Já a pena de
“confisco dos bens” era aplicada de diferentes graus aos bígamos, hereges, feiticeiros e
outros “criminosos”, mas em relação aos judeus (cristãos-novos), o confisco era atitude
comum1132, se tornando perseguição direcionada.
Isso vai de encontro com as colocações que, observando uma bibliografia sobre o
tema do “auto-de-fé” de Pernambuco, salientam que “ninguém foi, claro está, queimado
na fogueira no Brasil. Apenas os casos menos graves foram sentenciados localmente”1133. Fazer uma observação dessa maneira em pleno 2013 é deixar no ar a perseguição da Inquisição e seu grau de repressão de acordo com a “importância” dos crimes
dentro dos regimentos1134. Como se a violência e a desumanidade fosse tabelada com o
tipo de “delito” cometido. Ao ignorar as relações de poder, a partir das amizades, dos
1129

VAINFAS. Op. Cit., 1989, p. 236.
MELLO. Op. Cit., 2000, p. 185.
1131
MELLO, Evaldo Cabral de. “Como manipular a Inquisição”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, p. 142.
1132
CARNEIRO. Op. cit., 2005, p. 209.
1133
FLEITER, Bruno. “A ação da Inquisição no Brasil: uma tentativa de análise”. In: FURTADO. RESENDE (orgs.). Op. Cit., 2013, p. 31.
1134
Uso o termo “no ar” pelo motivo de que Bruno Fleiter não escreve deliberadamente que a importância
dos estudos da Inquisição tem que ser seus “crimes”. Todavia, é necessário esse parágrafo escrito para
chamar atenção ao leitor de que a importância de salientar que a Inquisição perseguiu “tudo e todos”, ao
ser uma conclusão saudável, pode fazer esconder outros caminhos de pesquisa a partir de outros percursos
teóricos. Os dois quadros de Bruno Fleiter são relacionadas a localidade dos réus e aos tipos de delitos.
Sendo apenas no corpo do texto que o autor exemplifica a classificação (de maneira genérica) dos acusados (“em primeiro lugar aqueles que trabalhavam na agropecuária e no comércio (...) seguidos pelos artesãos e pelos eclesiásticos”). Quando se propõe a falar sobre os “grupos”, generaliza mais uma vez colocando o judaísmo como mola propulsora que faz o pesquisador ir para os grupos (“(...) mas é sobretudo
nos casos de judaísmo que, atingindo grupos mais amplos, podemos ver com mais clareza o seu impacto
local”), FLEITER. Op. Cit., 2013, p. 41. O que proponho é que o contrário também deve ser verdadeiro:
partir das categorias sociais para os crimes.
1130

345

subornos, da fama pública, dos privilégios jurídicos, entre tantos outros estratagemas de
negociação1135, estar-se-á limitando a Inquisição como um mecanismo que perseguiu
tudo e todos, como se suas sequelas fossem encerradas em 1821. Ao estudar a impregnação da influência do modus operanti inquisitorial e sua “ideologia”, vemos que ela
apareceu – entre outros motivos – para reforçar as divisões de poder a partir de privilégios e autorização de exercício de violência. Ao ser extinguida, seu papel – mesmo que
“desvirtuado” das normas – já tinha sido feito: mostrar que na sociedade existem aqueles “puros”, detentores de uma vida “íntegra” que, atuando pela fé católica, pela manutenção da “ordem”, da “moral e bons costumes”, em prol do “bem comum”, estariam
aptos para “guiar” e, até mesmo, punir os que se desvirtuassem e pusessem em risco a
“paz” tão bem construída, a partir da violência, que era de agrado daqueles que se diziam “nobreza da terra” e “poderosos”. Logo, se o “crime” é de gravidade alta ou pequena,
um homem poderoso da terra pagar penitência em casa, um negro levar chicotadas nas
ruas ou ameríndios serem denunciados1136 é um indício cabal de que a existência da
divisão ordenada e excludente, deliberadamente bem construída da sociedade, é um
ponto importante para se considerar quando se estuda a Inquisição e sua atuação nos
dois lados do Atlântico.
“Divisão” essa que pode ser observada em Olinda em 1670, Vila em que a “nobreza da terra” (os senhores de engenho) pedia para terem sob sua alçada na Câmara
municipal o poder para aplicar a pena de morte “(...) sem apelação [para] os escravos,
índios ou peões, homens livres de condição subalterna (...)”1137, o que foi negado por D.
Pedro II na época1138. Tal acontecimento faz-nos pensar acerca dos mandos e das violências que as camadas superiores da sociedade colonial pretendiam ter para si, no sentido de a todo o momento reforçar seu poder e legitimá-lo, propondo a manutenção da
estratificação excludente e da capacidade de decidirem quem mandaria e quem obedece1135

“Como sempre na época, e mesmo em termos jurídicos, a condição social influía diretamente no tipo
de pena”, OLIVAL. Op. Cit., 2013, p. 93. Um dos exemplos de Olival retrata bem a situação, onde “Fernando José Gomes Pestana, que em 1739 saíra num auto da fé público de Coimbra, em 1742 voltava a
conhecer idêntico palco. Não só não cumprira o degredo anterior para Castro Marim, como desta vez
fingira-se familiar. Na prática reincidia no tipo de delito em sentido lato: atuação contra o reto procedimento do Santo Ofício. O mesmo tribunal fixou-lhe um degredo de 7 anos para Mazagão e só não lhe
impuseram açoites porque o pai era advogado e pelas letras do progenitor gozava de nobreza”. OLIVAL. Op. Cit., 2013, pp. 93-94, itálicos meus.
1136
“Quero dizer com isso que a tipologia dos crimes, a natureza das infrações açambarca um largo espectro de significados, resultado do grau ou não de proximidade e intensidade do contato com sociedade
colonial, imprimindo uma gama de sentidos muito mais complexos do que rotula a mesa seguindo os
cânones do regimento inquisitorial”, RESENDE. Op. Cit., 2013, pp. 358-359.
1137
MELLO. Op. Cit., 2012, p. 305.
1138
ACIOLI. Op. Cit., 1997, pp. 43-44.

346

ria, almejando ter o direito sobre aplicar pena capital. Abre-se que um estudo da ação
inquisitorial pela “história vista de baixo”1139 é necessário para os espaços “alagoanos”.
Essa dissertação pretende ajudar a compor o quadro maior sobre a repressão e os agentes de poder encarregados das atividades policiais. Volta-se à ideia já escrita de que a
tradição da violência é histórica e, portanto, construída a partir de agentes que defendiam seus interesses.
Sobre os brancos judeus, que chamarei, por conveniência de raciocínio, “raça subalterna”, têm-se dois exemplos. O primeiro é do Senhor de Engenho, possivelmente,
“Cristão-novo”, que foi tratado como Capitão, Senhor de um Engenho de fazer açúcar,
dono de escravos e casado (pertencente, assim sendo, a uma “categoria dominante”,
mesmo que fosse “judeu”). Foi acusado de desobedecer e faltar com respeito às imagens
de Jesus Cristo e de não dar valor aos sacramentos cristãos católicos. Apesar das ações,
nenhum tipo de comentário racista ou “rebaixador” foi utilizado contra ele, apenas contra sua esposa, que diziam ser terceira neta de Branca Dias, valendo lembrar que ambos
eram tratados como primos, ou seja, o Capitão, ao ser “incriminado” de ter parcela de
sangue cristão-novo em suas veias, se tornava um alvo da inquisição. Da esposa, o Familiar Antonio de Aráujo Barbosa dizia que a mesma vinha desse “mal tronco” e que
“não pode deixar de reinar o mal sangue”. Todavia, mesmo sem um comentário mais
“pesado” ao Capitão, ambos foram enquadrados como “mal cristãos”, “judeus” e que
mereciam a excomunhão. Nada aconteceu com ambos, fazendo a denúncia parar no
meio do caminho, mesmo tendo chegado a Lisboa e ter sido datada do início do XVIII,
época de perseguição e repressão.
O segundo é o do único cristão-novo que foi preso em “Alagoas Colonial” e enviado para Lisboa para ser queimado em um auto de fé: Fernando Henrique Álvares, de
idade de 37 anos, natural da Vila de Moura, Évora, casado com Ana Rodrigues de Figueiredo. Era branco, mas pobre. Morava em um Engenho e vivia de lavrar mandioca.
Tinha trato com comércio de animais no Rio de São Francisco (esse, logo, “categoria
subalterna”). Em seus bens, tinha duas escravas, doze bestas e dívidas por compra de
gado. Era credor de Bernardo de Souza, um “morador no Sertão”. “Judaizava” em sua
casa, o que chamou atenção do Santo Ofício que, durante os interrogatórios em Lisboa,
o identificou como uma pessoa de “malícia, fingimento, diminuição, sendo herege im-

1139

SHARPE, Jim. “A história vista de baixo”. In: BURKE, Peter (org.). A escrita da História: Novas
perspectivas. – São Paulo: Editora Unesp, 1992.

347

penitente, apóstata, ficto, falso e simulado”. Teve seus bens confiscados, excomunhão
maior1140 e condenado à morte na fogueira em um auto de fé1141.
“Para o Santo Ofício, os cristãos-novos mantinham religião judaica em segredo.
Sempre foram considerados suspeitos de heresia porque, de acordo com o preconceito, o
judaísmo fora incorporado pelo leite materno, não pela escola, pelos livros ou pela tradição”1142. Da mesma feita, em relação aos negros, ameríndios e mestiços, “a escassa
aculturação da maioria deles, seu desconhecimento da doutrina cristã, seu apego às práticas religiosas ancestrais reforçavam assim a tendência a mantê-los à margem do sistema, inclusive sob o aspecto punitivo do patrulhamento ideológico”1143. Tal linha de raciocínio, não sendo exclusiva da Inquisição, permeava a sociedade colonial. Identificar
o linguajar e o tratamento é outra oportunidade interessante.
Ilustrativo para esse argumento foi a prisão de Salvador Pacheco, negro feiticeiro
e mandingueiro, na Vila de Penedo, tratado como um perigo, por ser “insolente” e sempre “obrando alucinado pelo Diabo”. Praticamente uma “ameaça à sociedade”. O Padre
Caetano Dantas, que cuidou da prisão junto com o Ouvidor da Comarca, Antonio Rabelo Leite, informou ao Bispado de Olinda que o negro ensinava práticas de feitiços, mandingas e “dando ventura” em uma “Casa Pública” para negros, negras e mulatos. De
acordo com os perseguidores, tais feitiços e obras tinham como vítimas os escravos e
quiçá os próprios Senhores poderosos daquela localidade. O Padre, para receber a mercê
que requeria ao Rei, discursava, a partir da Economia do Dom, como atuou em benefício da fé católica, em prol do bem comum da sociedade e da saúde da Monarquia. Trazendo a lume uma classificação comumente utilizada nos espaços da América: “insolente”; para depois arranjar-lhe uma nova, a partir de suas ações pessoais: “alucinado pelo
diabo”1144.

1140

“O réu ficava inteiramente separado da Igreja e privado dos sacramentos e quaisquer benefícios
eclesiásticos. Se o réu não denunciasse ou confessasse no prazo de trinta dias, segundo o Monitório Geral,
incorria em excomunhão maior”. NOVINSKY. Op. Cit., 2009, p. 241.
1141
ANTT. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 8172. Disponível em
<http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=2308276> Acesso em 09/09/2015. NOVINSKY. Op. Cit., 2009,
p. 96. MOTT. Op. Cit., 1992, pp. 22-23. MACHADO. Op. Cit., 2014.
1142
GORENSTEIN, Lina. “Ter origem judaica era sinônimo de culpa?”. Revista de História da
Biblioteca Nacional: Dossiê Inquisição. Ano 7, nº 73, Outubro de 2011, p. 25.
1143
MELLO, Evaldo Cabral de. “Como manipular a Inquisição”. In: MELLO. Op. Cit., 2002, p. 127.
1144
A referência feita pelo padre ao “diabo” pode ser melhor matizada, o que não pode ser feito nesse
texto. Todavia, por conta do recorte tomado e do espaço para materializar as ideias, sugere-se a leitura de
SANTOS, Irinéia M. Franco dos. “A Caverna do Diabo: O ensaio romântico de Valeriano De Souza e as
religiões afro-brasileiras em Alagoas, no séc. XIX”. Sankofa. Revista de História da África e de Estudos
da Diáspora Africana. Ano VI, nº XI, Agosto 2013, pp. 28-29. Disponível em
<http://sites.google.com/site/revistasankofa/> Acesso em 30/04/2014.

348

Aglutinou para manter a imagem do negro como desobediente da ordem social
(indisciplinado) e da moral católica (pactuante com forças demoníacas). Afinal, nas
Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, já fazia parte da Justiça Eclesiástica a
capacidade de perseguir e aplicar penas espirituais a quem praticasse feitiçaria, superstições, sortes, agouros e que tomavam “pacto com o demônio” para satisfazer seus interesses. Entre as penas estavam a excomunhão, degredo, punição física e pecuniária1145.
Salvador Pacheco, por sua vez, não tem direito de defesa no documento redigido1146,
como era de se esperar, já que tinha sido preso e enviado para Olinda.
Acerca dos ameríndios, importante foi o caso sempre relatado do Padre Comissário Antonio Correa da Paz. Preocupado com seus bens materiais, poder político e de
mando, entrou em entreveros com o religioso que administrava os sacramentos aos ameríndios da Aldeia de Santo Amaro, que estava lá desde a época dos holandeses, bem
estabelecida e cristianizada, no ponto de vista dos portugueses. Todavia, nos finais do
XVII, utilizava em seu discurso a capacidade de gerir, administrar, evitar alterações e
“domesticar” os habitantes da aldeia. Em clara referência à sua “inferioridade” e capacidade de – no olhar do pároco – se desvirtuarem dos ensinamos católicos e, creio eu,
evitar seguirem o exemplo dos palmarinos e se rebeleram contra a “ordem social” portuguesa. Ameríndio, para o Padre Comissário, sempre teria no âmago do seu ser as características de “gentio” e de “desobediência” da Fé (católica), da Lei (romana e canônica) e do Rei (português).
Entre os miscigenados, o pobre pardo Maciel era tratado como criminoso e um
desacatador de sacramentos. O Alferes dos homens pardos, ao tentar dar seu testemunho,
foi enquadrado (por Maciel) como alguém que era não era honesto. Todavia, a cereja do
bolo da discriminação e do rebaixamento social partia do Comissário residente em
Olinda, que em sua pena escreveu e colocou “preto” como a condição do Alferes. Ao
que parece mais preocupado com a situação social do que com a cor do Alferes, visto
que estaria, possivelmente, aborrecido com a discussão sem fim de ambos. Pardos esses
residentes na Vila de Penedo, que naquela época (1778-1779), já tinha estabelecida uma
Irmandade para Homens Pardos. O que nos faz lembrar do exemplo do padre Gabriel,
1145

Cf. VIDE, Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Estudo
introdutório e edição Bruno Feitler, Evergton Sales Souza; Istvan Jancsó, Pedro Puntoni (organizadores).
– São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010, pp. 462-464. Título III do Livro V: Das
feitiçarias, superstições, sortes e agouros. Como serão castigados os que usarem de arte mágica. Título IV
do Livro V: Que nenhuma pessoa tenha pacto com o demônio nem use de feitiçarias; e das penas em que
incorrem os que o fizeram.
1146
Arquivo Histórico Ultramarino. Alagoas Avulsos. Documento 164. MACHADO. Op. Cit., 2013, pp.
45-47

349

que entrou em entreveros com a administração da Irmandade que participava, dizendo
que os desvios monetários e a falta de responsabilidade eram culpa dos pardos que administravam o Hospital e a Confraria. Em nenhum momento teceu comentários racistas
ou discriminatórios contra a ala branca que fazia parte da Mesa da Confraria, apontando
os defeitos de administração apenas àqueles que carregavam “sangue impuro” em suas
veias.
Essas são situações que, longe de serem conclusivas, ajudam a elucidar futuras investigações. Ao mesmo tempo em que nos faz trazer de forma sintética as principais
conclusões prévias dessa dissertação. Evitou-se resumir ou “simplificar” o que foi exaustivamente explorado nas páginas passadas. Ao começar a esmiuçar processos, denúncias e atividades de cunho inquisitorial nessas linhas finais, reafirma-se, melhora-se e
pretende-se tornar as conclusões mais chamativas para a compreensão da formação da
sociedade alagoana como um todo. Desta maneira, o estudo dos Familiares e dos Comissários do Santo Ofício, sendo agentes da Inquisição, perseguidores e opressores de
comportamentos condenados pela religião Católica, ajudam a abrir e elucidar um ambiente social muito mais amplo a partir de suas participações pessoais em vários tipos de
instituições e alianças com personagens locais de várias categorias sociais e interesses
materiais e imateriais diversos.
Na vida cotidiana local se preocupavam com a formação de distintivos honoríficos, prestígios, privilégios jurídicos, cabedal, casamentos com pessoas da mesma posição social, trato com agricultura, comércio com pessoas que pudessem pagar e manter
girando a economia, alianças com diversas categorias sociais para os mais variados tipos de relacionamentos, perpetuação da pureza de sangue, branca, cristã-velha e a mais
próxima possível dos lusos reinóis. Na vivência das Vilas, atuavam de maneiras mais
refinadas, participando dos acontecimentos locais como missas e festas religiosas. Doavam dinheiro para Irmandades e Confrarias, adentravam em seus círculos internos para
fazer prevalecer e exercitar sua religião católica, visando a salvação da alma e a proteção de sua família. No mundo político, escreviam cartas ao Rei, entravam em conflitos
com outros corpos sociais a partir de questões materiais e de mando, se aliavam com
Magistrados como Juízes Ordinários e Ouvidores ou entravam em conflitos com os
mesmos para fazerem prevalecer seus interesses. Em termos institucionais, usufruíam de
locais como a Câmara Municipal, para manter uma ligação com o Rei e se mostrarem
para sociedade como “homens bons”, zelosos com a conservação dos povos ao mesmo
tempo em que tiravam vantagens econômicas e sociais dos cargos que se apossavam.

350

Atitudes bem fundamentadas sobre a Ordenação da Sociedade de Ordens do Antigo Regime, dividida em seus Estados e pretendendo atuar e manter a harmonia para
evitar as alterações e balanços que minariam o governo do Rei que, no limite, era o seu
“governo”, que podemos traduzir em “mando”. Na América, tal “base” foi maior cimentada a partir da inserção do ameríndio e, depois, do africano, aumentando os estigmas
sociais e reforçando o aparato jurídico de privilégios para reforçar quem seriam as categorias dominantes e as subalternas dentro de um conjunto que começaria no modo de
produção material e que se estenderia até aos direitos que lhe cabiam. Apesar da pureza
de sangue existir em Portugal antes mesmo da sistemática ocupação da América, sua
transposição foi levada a sério (mas não perfeita) em terras “alagoanas”. Poderiam desenvolver alianças e pactos com os corpos subalternos e com pessoas de “raças infectas”,
mas não se rebaixavam nem os tratavam como iguais, mantendo o distanciamento, diferenciações e preconceitos de cor e raça, não como capricho e arrogância pessoal, mas
em defesa geral da parcela dominante de brancos, cristãos-velhos, “lusos” e privilegiados materialmente e juridicamente. Exemplo claro foi a queima de uma “genealogia”
das “principais famílias pernambucanas” escrita por Francisco Berenguer de Andrade
no século XVII no centro da Capitania de Pernambuco, recheada de informações (verídicas e inverídicas, nunca se saberá) sobre as “manchas de sangue” dessas famílias que
se reputavam brancas e cristãs-velhas. Como foi bem salientado: “Que seria da nobreza
da terra se se divulgasse a existência de avós e bisavós cristãos-novos, mulatos e bastardos, de quem muitas das famílias principais descendiam em linha direta?”1147.
Em pleno 1820, o que os Familiares e Comissários queriam era que tudo o que
fosse sólido permanecesse mais sólido, na terra e no ar. Para tais ambições e manutenção da “ordem”, as categorias dominantes de mando “alagoanas” utilizavam dos mecanismos da Inquisição para propor um excludente

1147

MELLO. Op. Cit., 2000, p. 67.

351

REFERÊNCIAS DOCUMENTAIS E BIBLIOGRÁFICAS
DOCUMENTOS
Arquivo Histórico Ultramarino.
Alagoas Avulsos. Documentos: 21, 23, 27, 30, 33, 34, 38, 40, 46, 60, 63, 73, 137, 164,
175, 201, 209, 218, 222, 257, 286, 324, 326, 346, 361, 383, 429, 455, 462, 465.
Pernambuco Avulsos. Documentos: 1809, 12619.
Arquivo Nacional Torre do Tombo.
Chancelaria Régia. Dom Pedro II. Ofícios e Mercês. Livro 41, fls. 290v-291.
Chancelaria Régia. D. João V. Ofícios e Mercês. Livro 35. Microfilme 1498
Desembargo do Paço. Justiça e Despacho da Mesa. Repartição das Justiças. Maço 937.
Tribunal do Santo Ofício. Maços Avulsos. Maço 16, documento nº 11.
Tribunal do Santo Ofício. Inquisição de Lisboa. Processos. Processo 3025. Processo.
8172. Processo 10291. Processo 17462.
Tribunal do Santo Ofício. Inquisição de Lisboa. Caderno do Promotor, livro 324.
Tribunal do Santo Ofício. Ministros e Oficiais. Provisões de nomeação e termos de
juramento. Livro 5, fl. 399v; Livro 18, fl. 270v; Livro 20, fl. 175; Livro 21, fl. 147v
Livro 22, fl. 7 e 156.
Tribunal do Santo Ofício. Conselho Geral do Santo Ofício. Habilitações. Agostinho.
Maço 6, doc. 89. André. Maço 13, doc. 199. Antonio. Maço 20, doc. 613, microfilme
2932. Antonio. Maço 20, doc. 613. Microfilme 2926. Antonio. Maço 27, doc. 744.
Constatino. Maço 1, doc. 6, microfilme 2931. Domingos. Maço 19, doc. 391. Francisco.
Maço 95, doc. 1572. Gabriel. Maço 4, doc 40. Gonçalo. Maço 6, doc. 112. Inácio. Maço
10, doc. 161. João. Maço 35, doc. 772. João. Maço 129, doc. 2006. João. Maço 166, doc.
1421. Joaquim. Maço 21, doc. 262. José. Maço 158, doc. 3062. José. Maço 103, doc.
1465. Manuel. Maço 86, doc. 162. Pedro. Maço. 38, doc. 645.
Tribunal do Santo Ofício. Habilitações Incompletas. Maço 27, doc. 1109.
Arquivo Público do Estado da Bahia.
Tribunal da Relação da Bahia. Códice 505-1 (1724-1726)
Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas.
00007-01-02. 2º Livro de Vereações da Câmara de Alagoas do Sul, vários fólios.
00031-01-03-11. Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de atas. Vila
da Alagoas do Sul, 05 Dez, 1728.
00034-01-03-14. Ordem 3ª de Nossa Senhora do Monte do Carmo. Livro de registro das
entradas e profissões, 16 de julho, 1744.
00043-02-01-09. Vila das Alagoas. Atos oficiais relativos a antiguidade desta Vila.
1756.
00078-02-03-13. FERNANDES, Bartholomeu. Balanço das contas da sociedade com
José Lins do Cabo [sic]. (...). 02 ago. 1806.
00848-11-01-06. CABRAL, João Francisco Dias. Informações acerca da fundação de
alguns templos da Vila de Santa Maria Madalena da Lagoa do Sul. Maceió, ago. 1874.
Arquivo Público do Estado de Alagoas.
Gabinete Civil. Caixa 0957. Auto de Inventário de D. Maria Victoria Lins.

352

ANTONIL, André João. Cultura e opulência no Brasil. 3ª ed. Belo Horizonte: Ed.
Itatiaia; São Paulo. Ed. da Universidade de São Paulo, 1982.
“ASSENTOS da Casa. II. Os Familiares do Santo Ofício, nas causas cíveis, sendo Réus,
gozam de privilégio de foro”. In: Collecção Chronologica dos Assentos das Casas da
Suplicação e do Cível. Livro II. – Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1791.
BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & Latino. - Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728 (8v.). Disponível em
<http://www.brasiliana.usp.br/en/dicionario/edicao/1> Acesso em: 05/04/2015
“DECRETO de 17 de Março de 1654. Foro do Santo Ofício não se estende aos filhos
dos Familiares”. In: SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção Chronologica da
Legislação Portugueza – 1648-1656. – Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1854.
“[DOCUMENTO] 110”. In: Documentos Históricos, vol. 99. – Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1953.
DOMINGOS, Deputado Benedito. “Projeto de emenda à Constituição nº 171, de 1993”.
Diário do Congresso Nacional (seção I). Outubro de 1993, quarta feira 27, pp. 2306323064. Disponível em
<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD27OUT1993.pdf> Acesso em:
09/09/2015
COMPROMISSO da Irmandade de São Gonçalo Garcia dos Homens Pardos da Vila do
Penedo. 26 de fevereiro de 1807. Disponível em
<http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/02441400#page/1/mode/1up> Acesso
em: 25/08/2014
INFORMAÇÃO Geral da Capitania de Pernambuco. In: Anais da Biblioteca Nacional
do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, Volume XXVIII, 1906.
“MEMORIAL que fazem a V. Magestade os Indios da Aldeia de S. Amaro...”. Revista
do Instituto Archeológico e Geográphico Alagoano. Numero 4, julho de 1874. Maceió, Typographia do Jornal das Alagoas, 1874.
PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira. Typographia de Silva,
1832. Disponível em
<http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/02254100#page/1/mode/1up> Acesso
em 31/01/2015
“PRIVILÉGIOS Concedidos aos Oficiais, e Familiares do Santo Ofício da Inquisição
destes Reinos, e Senhorios de Portugal”. In: SOUZA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e. Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes, 1785 . – Lisboa: Oficina
de Francisco Borges de Sousa, 1783.
“REGIMENTO do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, ordenado por
mandado do ilustríssimo e reverendíssimo senhor Bispo dom Francisco de Castro, Inquisidor-Geral do Conselho de Estado de Sua Majestade – 1640”. Revista do Instituto

353

Histórico e Geográfico Brasileiro. –Rio de Janeiro, Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro, Ano 157. Número 392. Jul./Set. 1996.
“REGIMENTO do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, ordenado com o
real beneplácito e régio auxílio pelo eminentíssimo e reverendíssimo senhor cardeal da
Cunha, dos Conselhos de Estado e do Gabinete de Sua Majestade, e Inquisidor-Geral
nestes Reinos e em todos os seus domínios – 1774”. Revista do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro. –Rio de Janeiro, Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro,
Ano 157. Número 392. Jul./Set. 1996.
“REGISTRO de Alvará por que a Vossa Senhoria tem por bem conceder e dar sesmaria...” In: Documentos Históricos, volume 59. Typographia Baptista de Souza. Rio de
Janeiro, 1943.
SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da língua portuguesa. – Lisboa: Typhografia
Lacerdina, 1813. Disponível em
<http://www.brasiliana.usp.br/bbd/handle/1918/00299210> Acesso em: 14/08/2015
TÍTULO VI: “Como se cumprirão os mandados dos Inquisidores”. In: Ordenações Filipinas. Livros II e III. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985.
TÍTULO IX: “Dos casos mixti-fori”. In: Ordenações Filipinas. Livros II e III. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 1985.
VIDE, Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Istvan
Jancsó, Pedro Puntoni (org.). – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010.
BIBLIOGRAFIA
A Missão. Direção de Roland Joffé. Produção de Fernando Ghia e David Puttnam. Reino Unido. Warner Bros distribuidora, 1986. 1 VHS (126 min.). VHS. Son., color. Legendado.
ACIOLI, Vera Lúcia Costa. Jurisdição e conflitos: aspectos da administração colonial,
Pernambuco – século XVII. – Recife: Editora Universitária da UFPE, 1997.
AGNOLIN, Adone. “O governo missionário das almas indígenas: missão jesuítica e
ritualidade indígena (séc. XVI-XVII)”. In: MELLO E SOUZA, Laura de. FURTADO,
Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda (orgs.). O governo dos povos. – São Paulo:
Alameda, 2009.
ALDEN, Dauril. “Charles R. Boxer e The Church Militant”. In: SCHWARTZ, Stuart.
MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009.
ALGRANTI, Leila Mezan. “Famílias e vida doméstica”. In: SOUZA, Laura de Mello e
(coord.). História da vida privada no Brasil: Cotidiano e vida privada na América
portuguesa. Direção de Fernando A. Novais. – São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

354

ALMEIDA, Carla Maria Carvalho. “Homens ricos em Minas colonial”. In: BICALHO,
Maria Fernanda. FERLINI, Vera Lúcia (orgs.). Modos de governar: idéias e práticas
políticas no império português - séculos XVI-XIX. – São Paulo: Alameda, 2005.
ALMEIDA, Luiz Sávio de. LIMA, José Carlos da Silva. OLIVEIRA, Josival dos Santos
(orgs.). Terra em Alagoas: temas e problemas. – Maceió: Edufal, 2013.
ALMEIDA, Luiz Sávio. “Nossa escola passa o pior sobre nós mesmos“. Entrevista por
Odilon Rios. Extralagoas. Disponível em
<http://extralagoas.com.br/noticia/16837/esta-semana-nas-bancas/2015/04/08/nossaescola-passa-o-pior-sobre-nos-mesmos.html> Acesso em: 10/04/2015.
ALMEIDA, Marcos Antonio. “A Irmandade de São Gonçalo Garcia em Pernambuco: a
apoteose dos Homens Pardos em Recife (1745)”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; SILVA, Gian Carlo de Melo; RIBEIRO, Marília de Azambuja. (orgs). Cultura e
sociabilidades no mundo atlântico. – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
ALMEIDA, Maria Regina Celestino. “Cataquese, aldeamentos e missionação”. In:
FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; BEZERRA, Janaina dos Santos. “‟Pompa e circunstância‟ a um santo pardo: São Gonçalo Garcia e a luta dos pardos por inserção social no XVIII”. História Unisinos. Janeiro/Abril 2012.
ALTAVILA, Jayme Lustosa de. SILVA, Fabiana Mariano da. (org.) Catálogo de Documentos com Índice Remissivo. Maceió: Imprensa Oficial e Gráfica Graciliano Ramos, 2008.
ALTHUSSER, Louis. Ideologia e Aparelhos Ideológicos do Estado. Editorial Presença, Lisboa, 1974.
AMARAL, Luís. GIL, Rui. TAVARES, Hugo Souza. Índices dos processos de habilitações para Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Guarda Mor, Lisboa, 2008.
ANDRADE, Manuel Correia de. “A pecuária e a produção de alimentos no período
colonial”. In: SZMRECSÁNYI, Tamás. (org.) História econômica do período colonial: Coletânea de textos apresentados no I Congresso Brasileiro de História Econômica
(Campus da USP, setembro de 1993). São Paulo: editora HUCITEC, 1996.
ANTUNES, Luís Frederico Dias. “Têxteis e metais preciosos: novos vínculos do comércio indo-brasileiro (1808-1820)”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda
Baptista. GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2010.
ARAÚJO, Emanuel. “A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia”. In: DEL
PRIORE, Mary (org.). PINKSY, Carla Bassanezi (coord. de textos). História das mulheres no Brasil. – São Paulo: Contexto, 2013.

355

ARIÈS, Philippe. “A História das mentalidades”. In: Le GOFF, Jacques. CHARTIER,
Roger. REVEL, Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990
ASSIS, Angelo Adriano Faria de. “As „mulheres rabi‟ e a Inquisição na colônia: narrativas de resistência judaica e criptojudaísmo feminino – os Antunes, macabeus da Bahia
(séculos XVI-XVII). In: VAINFAS, Ronaldo. FEITLER, Bruno. LAGE, Lana (org.). A
inquisição em xeque: temas, controvérsias e estudos de caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2006.
ASSIS, António Maria de. ROCHA, Maria da Graça de Araújo. VARELLA, Luís Soveral. Habilitações do Santo Ofício – volume XXV S-Z. Lisboa, 2003.
AZEVEDO, João Lúcio de. Épocas de Portugal económico. Esboços de História. – 3ª
ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1973.
BARROS, Francisco Reinaldo Amorim de, ABC das Alagoas: dicionário Histórico e
Geográfico de Alagoas. 2 Tomos. Brasília: Senado Federal, 2005.
BARROS, José D‟Assunção. O campo da história: especialidades e abordagens. –
Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
BELCHIOR, Douglas. “Rachel Sheherazade lista 10 razões para reduzir a maioridade
penal no Brasil”. Disponível em
<http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/04/rachel-sheherazade-lista-10-razoespara-reduzir-a-maioridade-penal-no-brasil.html> Acesso em: 08/04/2015.
BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. – 7 ed. – São Paulo: Brasiliense, 1994.
BETHENCOURT, Francisco. “A Igreja”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.).
História de Portugal, o Alvorecer da Modernidade (vol. III). Dir. de José Mattoso.
Lisboa: Editorial Estampa, 1993.
BETHENCOURT, Francisco. História das inquisições: Portugal, Espanha e Itália.
Lisboa: Circulo de Leitores, 1994.
BETHENCOURT, Francisco. “As Câmaras e as Misericórdias”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CHAUDHURI, Kirti. História da Expansão portuguesa vol I. A formação
do Império (1415-1570). – Lisboa: Círculo de Leitores, 1998a.
BETHENCOURT, Francisco. “A Inquisição”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. História da Expansão portuguesa vol I. A formação do Império
(1415-1570). – Lisboa: Círculo de Leitores, 1998a
BETHENCOURT, Francisco. “Configurações do Império”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do
Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998b.

356

BETHENCOURT, Francisco. “Configurações do Império”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O
Brasil na Balança do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates, 1998c.
BETHENCOURT, Francisco. O imaginário da magia: feiticeiras, adivinhos e curandeiros em Portugal no século XVI. – São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. “Introdução”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa,
1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010
BETHENCOURT, Francisco. “Configurações Políticas e Poderes Locais”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima
portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010.
BETHENCOURT, Francisco. “Muito além do catolicismo”. Revista de História da
Biblioteca Nacional, Ano 7, nº 73, outubro de 2011.
BETHENCOURT, Francisco. “A Inquisição revisitada”. In: GARRIDO, Álvaro. COSTA, Leonor Freire. DUARTE, Luís Miguel (org.). Economia, Instituições e Império.
Estudos em homenagem a Joaquim Romero Magalhães. Coimbra: Almedina, 2012.
BICALHO, Maria Fernanda Baptista. “As câmaras ultramarinas e o governo do Império”. In. FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de
Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
BICALHO, Maria Fernanda Baptista. “As tramas da política: conselhos, secretários e
juntas na administração da monarquia portuguesa e de seus domínios ultramarinos”. In.
FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e
negócios no império português, séculos XVI – XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2010.
BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O ofício de historiador. / tradução André
Telles. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
BORREGO, Maria Aparecida de Menezes. “Camaristas, provedores e confrades: os
agentes comerciais nos órgãos de poder (São Paulo, século XVIII)”. In: MELLO E
SOUZA, Laura de. FURTADO, Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda (orgs.). O
governo dos povos. – São Paulo: Alameda, 2009.
BOSCHI, Caio. “Estruturas eclesiásticas e Inquisição”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do Índico ao
Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998b.
BOSCHI, Caio. “A religiosidade laica”. In: BETHENCOURT; CHAUDHURI.
BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores,
1998b.

357

BOSCHI, Caio. “Episcopado e Inquisição”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O Brasil na
Balança do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates, 1998c.
BOSCHI, Caio. “Sociabilidade religiosa laica: as irmandades”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O
Brasil na Balança do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates, 1998c.
BOSCHI, Caio. “Ordens religiosas, clero secular e missionação no Brasil”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O Brasil na Balança do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates,
1998c.
BOURDIEU. Pierre. “A ilusão biográfica”. In: FERREIRA, Marieta de Moraes. AMADO, Janaína. (orgs.). Usos e abusos da história oral. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio
Vargas, 1996.
BOURDIEU, Pierre. “Sobre o poder simbólico”. In: BOURDIEU, Pierre. O poder
simbólico. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
BOURDIEU, Pierre. “A génese dos conceitos de habitus e de campo”. In: BOURDIEU,
Pierre. O poder simbólico. – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
BOURDIEU, Pierre. “Condição de Classe e Posição de Classe”. In: BOURDIEU, Pierre.
A economia das trocas simbólicas. – São Paulo: Perspectiva, 2013.
BOXER, Charles. Portuguese Society in the Tropics: The Municipal Councils of Goa,
Macao, Bahia, and Luanda. Minnesota: The University of Wisconsin Press, Madison
and Milwaukee, 1965.
BOXER, Charles. Salvador de Sá e a luta pelo Brasil e Angola, 1602-1686. São Paulo: Editora nacional. Editora da Universidade de São Paulo, 1973.
BOXER, Charles. A mulher na expansão ultramarina Ibérica (1415-1815). Alguns
factos, ideias e personalidades. – Lisboa: Livros Horizontes, 1977.
BOXER, Charles. O império marítimo Português. 1415-1825. Tradução de Anna Olga de Barros Barreto. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
BOXER, Charles R. A igreja militante e a expansão ibérica: 1440 – 1770. Tradução
Vera Maria Pereira. – São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
BRAUDEL, Fernand. O mediterrâneo e o mundo mediterrânico na época de Filipe
II. Vol. II – Lisboa: Martins Fontes, 1984.
BRAUDEL, Fernand. História e Ciências Sociais. Lisboa: Editorial Presença, 1972.
BURKE, Peter. Variedades de história cultural. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

358

BURKE, Peter. “Huizinga, profeta de „sangue e rosas‟”. In: HUIZINGA, Johan. O outono da Idade Média: Estudo sobre as formas de vida e de pensamento dos séculos
XIV e XV na França e nos Países Baixos. – São Paulo: Cosac Naify, 2010.
BURKE, Peter. “Pensador polivalente”. Entrevista por Bruno Garcia e Janine Justen.
Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 9, nº 102, Março 2014.
CABRAL, João Francisco Dias. “Exquisa Rapida A‟cerca da fundação de alguns templos da villa de Santa Maria Magdalena da Lagóa do Sul, agora cidade das Alagóas”.
Revista do Instituto Archeológico e Geographico Alagoano. Nº 11, do volume II,
1879.
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “‟Existe uma Alagoas Colonial?‟ Notas preliminares sobre os conceitos de uma Conquista Ultramarina.” Revista Crítica Histórica, Ano
I, nº 1, Junho/2010
CAETANO, Antonio F. P. “Nos confins, nas vilas e na Comarca... A construção da autonomia política, administrativa e jurisdicional Alagoana (Século XVI-XVIII)”. In:
CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português:
ensaios sobre poder e administração (séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010.
CAETANO, Antonio. “‟Por ser público, notório e ouvir dizer...‟: Queixas e súplicas de
uma conquista colonial contra seu Ouvidor (Vila de Penedo, 1722)”. In: CAETANO,
Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012.
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “Poder, Administração e Construções de Identidades Coloniais em Alagoas (Séculos XVII-XVIII)”. Revista Ultramares. nº 2, Vol. 1,
Ago-Dez/2012.
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. “Em busca de um lugar nas conquistas ultramarinas: Trajetória e Luta de Manoel de Almeida Matoso pelo Ofício de Ouvidor da Comarca das Alagoas (Século XVIII)”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de; SILVA,
Gian Carlo de Melo; SILVA, Kalina Vanderlei; SOUZA, George Felix Cabral de. (org.)
Políticas e estratégias administrativas no mundo Atlântico. – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Das partes sul à Comarca das Alagoas,
Capitania de Pernambuco: ensaios sobre justiça, economia, poder e defesa (século
XVII-XVIII). – Maceió: Viva Editora, 2015.
CALAINHO, Daniela Buono. Agentes da fé: familiares da Inquisição portuguesa no
Brasil colonial. Bauru: EDUSC, 2006.
CALAINHO, Daniela Buono. “Pelo reto ministério do Santo Ofício: falsos agentes inquisitoriais no Brasil colonial”. In: VAINFAS, Ronaldo. FEITLER, Bruno. LAGE, Lana (org.). A inquisição em xeque: temas, controvérsias e estudos de caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2006.

359

CAMARINHAS, Nuno. Juízes e administração da justiça no antigo regime: Portugal
e o império colonial, séculos XVII-XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010.
CAMPOS, Marize Helena. “As donas do poder: Práticas testamentárias de mulheres no
Maranhão oitocentista (1800-1822)”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. SILVA,
Gian Carlo de Melo. RIBEIRO, Marília de Azambuja (orgs.). Cultura e sociabilidade
no mundo atlântico. – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
CAMPOS, Laura de Souza. Penedo na história religiosa das Alagoas. – Maceió: Ramalho editores, 1953.
CANABRAVA, Alice Piffer. “A grande propriedade rural”. In: CANABRAVA, Alice
Piffer. História econômica: estudos e pesquisas. – São Paulo: Hucitec, Unesp, Abphe,
2005.
CARDOSO, Ciro Flamarion. BRIGNOLI, Héctor Pérez. Os métodos da história. – Rio
de janeiro: Edições Graal, 6ª ed. 2002.
CARDOSO, Ciro Flamarion. “História e textualidade”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion.
VAINFAS, Ronaldo. (orgs.). Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier,
2012.
CARNEIRO. Maria Luiza Tucci. Preconceito racial em Portugal e Brasil colônia: os
cristãos-novos e o mito da pureza de sangue. – São Paulo: Perspectiva, 2005.
CARNEIRO, Maria Luiza Tucci. “Nota à terceira edição”. In: CARNEIRO, Maria Luiza Tucci. Preconceito Racial em Portuga e Brasil Colônia: os cristãos-novos e o mito
da pureza de sangue. – São Paulo: Perspectiva, 2005.
CARREIRA, António. As Companhias Pombalinas. Lisboa: Editorial Presença, 2ª ed.,
1983.
CARVALHO, Joaquim Ramos de. “Confessar e devassar: a Igreja e a vida privada na
Época Moderna”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada
em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates:
Círculo de Leitores, 2011.
CAVALLI, Alessandro. “Estratificação social”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI,
Nicola. PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. I. – Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000a.
CAVALLI, Alessandro. “Mobilidade Social”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI,
Nicola. PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. II. – Brasília:
Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000b.
CERTEAU, Michel de. “A operação historiográfica”. In: CERTEAU, Michel de. A escrita da história. / tradução de Maria de Lourdes Menezes; revisão técnica de Arno
Vogel. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

360

CHAVES, Cláudia Maria das Graças. “Mercado e costumes: um estudo das reformas da
legislação da Câmara de Mariana – século XVIII”. In: GONÇALVES, Andréa Lisly.
CHAVES, Cláudia Maria das Graças. VENÂNCIO, Renato Pinto. Administrando Impérios: Portugal e Brasil nos Séculos XVIII e XIX. – Belo Horizonte, MG: Fino Traço,
2012.
CONSENTINO, Francisco Carlos. “Construindo o Estado do Brasil: instituições, poderes locais e poderes centrais”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O
Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2014.
CORREIA, António Horta. Os Mendonças das Alagoas: Ensaio Genealógico Lusobrasileiro. – Lisboa: Artlandiaooks, 2011.
COUTINHO, Carlos Nelson. O estruturalismo e a miséria da razão. – 2ª ed. – São
Paulo: Expressão Popular, 2010.
CRUZ, Carlos Henrique A. Inquéritos nativos: os pajés frente à Inquisição. – Dissertação (mestrado em História), Programa de Pós-graduação em História. Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2013.
CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “As grandes casas”. In:
MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade
moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores,
2011.
CUNHA, Mafalda Soares da. MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Velhas formas: a casa e a
comunidade na mobilização política”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011.
CUNHA, Mafalda Soares. “A Europa que atravessa o Atlântico (1500-1625)”. In:
FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
CUNHA, Pedro Octávio Carneiro da. “Política e Administração de 1640-1763”. In:
HOLANDA, Sérgio Buarque de (dir.). História Geral da Civilização Brasileira: A
época colonial. Tomo II, Administração, economia e sociedade. – São Paulo: Difel,
1982.
CURVELO, Arthur. “Os conselhos da Comarca: Constituição e Especificidades Administrativas das Câmaras Municipais da Comarca das Alagoas (séculos XVII-XVIII)”. In.
CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português:
ensaios sobre poder e administração (séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010.
CURVELO, Arthur. “Conflitos na Comarca: Disputas por jurisdição e controle político
em Alagoas Colonial (1711-1758)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira. (org.) Conflitos, revoltas e insurreições na América portuguesa. Maceió: Edufal, 2011.

361

CURVELO, Arthur Almeida S. C. “Pescaria e Bem Comum: Pesca e Poder Local em
Porto Calvo e Alagoas do Sul (séculos XVII e XVIII)”. In. CAETANO, Antonio Filipe
Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e
Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE,
2012.
CURVELO, Arthur. “A construção das centralidades: de Alagoas do Sul para Maceió”.
In: SILVA, Gian Carlo de Melo. GOMÊS, Gustavo Manoel da Silva (orgs.). Memória,
história e cordel em Alagoas: teorias, práticas e experiências. Maceió: Edufal, 2014.
CURVELO, Arthur. O senado da câmara de Alagoas do Sul: Governança e Poder
Local no Sul de Pernambuco (1654-1732). Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Programa de pós-graduação em História. Recife, 2014.
DEL PRIORE, Mary. “Ritos da vida privada”. In: SOUZA, Laura de Mello e (coord.).
História da vida privada no Brasil: Cotidiano e vida privada na América portuguesa.
Direção de Fernando A. Novais. – São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
DEL PRIORE, Mary. “Deus ou diabo nas terras do açúcar: o senhor de engenho na
América portuguesa”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o estado em 500 anos de história. – Rio de Janeiro: Campus, 2000.
DEL PRIORE, Mary. “História do Cotidiano e da Vida Privada”. In: CARDOSO, Ciro
Flamarion. VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
DEL PRIORE, Mary. “A caixa de segredos de Boxer: um ensaio sobre mulheres e história”. In: SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009.
DEL PRIORE, Mary. “Magia e medicina na colônia: o corpo feminino”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). PINKSY, Carla Bassanezi (coord. de textos). História das mulheres
no Brasil. – São Paulo: Contexto, 2013.
DIÉGUES Jr. Manuel. O banguê nas alagoas: traços da influência do sistema econômico do engenho de açúcar na vida e na cultura regional. – 3ª ed.; prefácio de Gilberto
Freyre; capas e vinhetas de Santa Rosa. – Maceió, EDUFAL, 2006.
DORIA, Francisco Antonio. “Sangue Converso no Brasil Colônia, I”. Disponível em:
<http://www.arquivojudaicope.org.br/arquivos/bancodearquivos> Acesso em:
20/05/2015.
DUBY, Georges. “Poder privado, poder público”. In: DUBY, Georges (org.). História
da vida privada, vol. 2: da Europa feudal à Renascença. – São Paulo: Companhia das
Letras, 1990.
ELIAS, Norbert. A sociedade de corte: Investigação sobre a sociologia da realeza e da
aristocracia de corte. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

362

ELIAS, Norbert. O processo civilizador, vol. I: uma história dos costumes. – 2. ed. –
Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
FARIA, Sheila de Castro. A colônia brasileira: economia e diversidade. – São Paulo:
Moderna, 1997.
FARIA, Sheila de Castro. A colônia em Movimento. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1998.
FARIA, Sheila de Castro. “História da Família e Demografia Histórica”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS, Ronaldo. Domínios da História. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
FERRO, Carolina Chaves. “Homens de negócio e sua ascensão social na Bahia na segunda metade do século XVIII”. In: TAVARES, Célia Cristina da Silva & RIBAS, Rogério de Oliveira (orgs.). Hierarquias, raça e mobilidade social: Portugal, Brasil e o
império colonial português (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Contra Capa/ Companhia das Índias, 2010.
FEITLER, Bruno. Nas malhas da consciência: Igreja e Inquisição no Brasil: Nordeste
1640-1750. – São Paulo: Alameda: Phoebus, 2007.
FEITLER, Bruno. “Dos usos políticos do Santo Ofício no Atlântico. O período filipino”.
In: MELLO E SOUZA, Laura de. FURTADO, Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda (orgs.). O governo dos povos. – São Paulo: Alameda, 2009.
FLEITER, Bruno. “A ação da Inquisição no Brasil: uma tentativa de análise”. In: FURTADO, Júnia Ferreira. RESENDE, Maria Leônia Chaves de (orgs.). Travessias inquisitoriais das Minas Gerais aos cárceres do Santo Ofício: diálogos e trânsitos religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVI-XVIII). – Belo Horizonte: Fino Traço, 2013.
FEITLER, Bruno. SOUZA, Evergton Sales. “Estudo introdutório”. In: VIDE, Sebastião
Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Estudo introdutório
e edição Bruno Feilter, Evergton Sales Souza; Istvan Jancsó, Pedro Puntoni (org.). –
São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010.
FERLINI, Vera. Terra, trabalho e poder: o mundo dos engenhos no Nordeste colonial.
Bauru, SP: EDUSC, 2003.
FERLINI, Vera Lúcia Amaral. “Folguedos, feiras e feriados: Aspectos socioeconômicos
das festas no mundo dos engenhos”. In: JANCSÓ, István. KANTOR, Iris (orgs.). Festa:
Cultura & sociabilidade na América Portuguesa, volume II. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São Paulo: Fapesp: Imprensa Oficial, 2001.
FERLINI, Vera Lucia Amaral. “Organização empresarial e mentalidade econômica no
período colonial”. In: FERLINI, Vera. Açúcar e colonização. – São Paulo: Alameda,
2010.
FERLINI, Vera. “o mito do latifúndio”. In: FERLINI, Vera. Açúcar e colonização. –
São Paulo: Alameda, 2010.

363

FERNANDES, Eunícia Barros Barcelo. “Fortalezas Humanas. Indígenas no Rio de Janeiro do XVI e XVII”. Revista Ultramares. Nº 5, vol. 1, jan-jul/2014.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa:
básico. Editora Nova Fronteira, 1988.
FLANDRIN, Jean-Louis. “Família”. In: Le GOFF, Jacques. CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990.
FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do saber. – 8ª ed. – Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 2012.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. / tradução de Roberto Machado (org.). –
Rio de Janeiro: Edições Graal, 2010.
FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite
senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII). TOPOI, Revista de História do Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ. Rio de Janeiro, UFRJ / 7 letras,
nº1, 2000.
FRAGOSO, João. “Afogando em nomes: temas e experiências em história econômica”.
TOPOI, Revista de História do Programa de Pós-Graduação em História Social da
UFRJ. Rio de Janeiro, UFRJ / 7 letras – Rio de Janeiro, dezembro 2002.
FRAGOSO, João. “A nobreza vive em bandos: a economia política das melhores famílias da terra do Rio de Janeiro, século XVII. Algumas notas de pesquisa”. Tempo. Rio
de Janeiro, nº 15.
FRAGOSO, João. “A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite senhorial (séculos XVI e XVII)”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria
Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2010.
FRAGOSO, João. “Fidalgos e parentes de pretos: notas sobre a nobreza principal da
terra do Rio de Janeiro (1600-1750)”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro. ALMEIDA,
Carla Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, Séculos XVI
a XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
FRAGOSO, João. “Modelos explicativos da chamada economia colonial e a ideia de
Monarquia Pluricontinental: notas de um ensaio”. História (São Paulo), v. 31, n.2,
jul/dez 2012.
FRAGOSO, João. “La guerre est finie: notas para investigação em História Social na
América lusa entre os séculos XVI e XVIII”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de
Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2014.

364

FRAGOSO, João. “Nobreza principal da terra nas repúblicas de Antigo Regime nos
trópicos de base escravista e açucareira: Rio de Janeiro, século XVII a meados do século XVIII”. In: FRAGOSO, João & GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil colonial: volume 1 (ca. 1443- ca. 1580). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
FRAGOSO, João. “Elite das senzalas e nobreza da terra numa sociedade rural do Antigo Regime nos trópicos: Campo Grande (Rio de Janeiro), 1704-1741”. In: FRAGOSO,
João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). –
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
FRAGOSO, João. FLORENTINO, Manolo. O arcaísmo como projeto: mercado atlântico, sociedade agrária e elite mercantil em uma economia colonial tardia: Rio de Janeiro, c. 1790 – c.1840. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
FRAGOSO, João. ALMEIDA, Carla. SAMPAIO, Antonio Jucá de. “Introdução: Cenas
do Antigo Regime nos trópicos”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro. ALMEIDA, Carla
Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, Séculos XVI a
XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda. GOUVÊA, Maria de Fátima. “Introdução”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de
Fátima Silva (orgs.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa
(séculos XVI – XVIII). – 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. “Introdução: desenhando perspectivas e
ampliando abordagens – De O Antigo Regime nos trópicos a Na trama das redes”. In:
FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e
negócios no império português, séculos XVI – XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
FREITAS, Décio. Palmares: a guerra dos escravos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Edições
Graal, 1978.
FURTADO, Júnia Ferreira. RESENDE, Maria Leônia Chaves de. “Apresentação”. In:
FURTADO, Júnia Ferreira. RESENDE, Maria Leônia Chaves de (orgs.). Travessias
inquisitoriais das Minas Gerais aos cárceres do Santo Ofício: diálogos e trânsitos
religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVI-XVIII). – Belo Horizonte: Fino Traço,
2013.
GIL, Eric. “Tá com pena? Adote um bandido!”. Disponível em
<http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/02/ta-com-pena-adote-umbandido.html.> Acesso em: 10/02/2015
GINZBURG, Carlo. Os andarilhos do bem: feitiçaria e cultos agrários nos séculos
XVI e XVII. – São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
GINZBURG, Carlo. “O inquisidor como antropólogo: Uma analogia e as suas implicações”. In: GINZBURG, Carlo. A micro-história e outros ensaios. Lisboa, Rio de Janeiro: Difel, Bertrand Brasil, 1989.

365

GINZBURG, Carlo. “O nome e o como. Troca desigual e mercado historiográfico”. In:
GINZBURG, Carlo. A micro-história e outros ensaios. Lisboa, Rio de Janeiro: Difel,
Bertrand Brasil, 1989.
GINZBURG, Carlo. “Sinais: Raízes de um paradigma indiciário”. In: GINZBURG,
Carlo. Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história. – São Paulo: Companhia das
Letras, 1989.
GINZBURG, Carlo. “Estranhamento: Pré-história de um procedimento literário”. In:
GINZBURG, Carlo. Olhos de madeira: nove reflexões sobre a distância. – São Paulo:
Companhia das Letras, 2001.
GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição. – São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
GINZBURG, Carlo. “Sobre Aristóteles e a História, mais uma vez”. In: GINZBURG,
Carlo. Relações de força: história, retórica, prova. – São Paulo: Companhia das Letras,
2002.
GINZBURG, Carlo. “Micro-história: duas ou três coisas que sei a respeito”. In: GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros: verdadeiro, falso, fictício. – São Paulo: Companhia
das Letras, 2007.
GIZBERT-STUDNICKI, Daviken. “A Nação e o Império: o espaço da diáspora marítima portuguesa no Atlântico Luso-Ibérico do século 17”. In: SCHWARTZ, Stuart.
MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009.
GODINHO, Vitorino Magalhães. “Dúvidas e problemas àcerca de algumas teses da
história da expansão”. In: GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II: sobre a história
de Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968.
GODINHO, Vitorino Magalhães. “Finanças públicas e estrutura do Estado”. In: GODINHO, Vitorino Magalhães. Ensaios II: sobre a história de Portugal. Lisboa: livraria Sá
da Costa Editora, 1968.
GODINHO, Vitorino Magalhães. “1580 e a Restauração”. In: GODINHO, Vitorino
Magalhães. Ensaios II: sobre a história de Portugal. Lisboa: livraria Sá da Costa Editora, 1968.
GODINHO, Vitorino Magalhães. Estrutura da antiga sociedade portuguesa. 4ª ed.
Lisboa: Arcádia, 1980.
GODINHO, Vitorino Magalhães. Os descobrimentos e a economia mundial. Vol. I. 2ª
ed. Lisboa: editorial presença, 1981.
GODINHO, Vitorino Magalhães. Mito e Mercadoria: Utopia e prática de navegar
(sécs. XIII-XVIII). Difel, Lisboa, 1990.

366

GOMES, Mércio Pereira. “Bom selvagem, mau selvagem”. Revista de História da
Biblioteca Nacional, Ano 8, nº 91, Abril de 2013.
GORENDER, Jacob. O escravismo colonial. – 2ª edição. São Paulo: Editora ática,
1978.
GORENSTEIN, Lina. “Ter origem judaica era sinônimo de culpa?”. Revista de História da Biblioteca Nacional: Dossiê Inquisição. Ano 7, nº 73, Outubro de 2011.
GOUVEIA, António Camões; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “A milícia”. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir.
José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
GOUVEIA, António Camões. “O enquadramento pós-tridentino e as vivências do religioso”. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo
regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
GRAMSCI, Antonio. “Às margens da História. (História dos grupos sociais subalternos)”. In: GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Volume 5. Edição e tradução de
Luiz Sérgio Henriques; co-edição, Carlos Nelson Coutinho e Marco Aurélio Nogueira.
– Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
GRINBERG, Keila. SALLES, Ricardo. O Brasil Imperial, volume I: 1808-1831. 2ª ed.
– Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
GRUBELLIER, Maurice. “O acontecimento em história social”. In. GODINHO, Vitorino Magalhães (org.). A história social: problemas, fontes e métodos. Colóquio da
Escola Normal Superior de Saint-Cloud (15-16 de Maio de 1965). Lisboa: Edições
Cosmos, 1973.
HERMANN, Jacqueline. “Branca Dias”. In: VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do
Brasil colonial (1500 – 1808). – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
HERMANN, Jacqueline. “Cristãos-novos”. In: VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário
do Brasil colonial (1500 – 1808). – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
HESPANHA, António Manuel. História das instituições: épocas medieval e moderna.
Coimbra: Livraria Almedina, 1982.
HESPANHA, António Manuel. “Para uma teoria da história institucional do Antigo
Regime”. In: HESPANHA, António Manuel (org.). Poder e Instituições na Europa de
Antigo Regime. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
HESPANHA, António Manuel. XAVIER, Ângela Barreto. “A representação da sociedade e do Poder”. In. HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o
antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
HESPANHA, Antonio Manuel. XAVIER, Ângela Barreto. “As redes clientelares”. In:
HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol.
IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.

367

HESPANHA, António Manuel. “O poder eclesiástico. Aspectos institucionais”. In:
HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o Antigo Regime (vol.
IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
HESPANHA, António Manuel. “Fundamentos antropológicos da família de Antigo
Regime: os sentimentos familiares”. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
HESPANHA, António Manuel. “A Fazenda”. In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan. Instituições e poder político: Portugal – séc. XVII. Lisboa: Almedina, 1994.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. 3ª
ed. Lisboa, publicações Europa-América, 2003.
HESPANHA, António Manuel. “A mobilidade social na sociedade de Antigo Regime”.
Revista Tempo. Rio de Janeiro, nº 21, volume 11, julho de 2006.
HESPANHA, António Manuel. “A constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (orgs.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). – 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2010.
HESPANHA, António Manuel. “Governo, elites e competência social: sugestão para
um entendimento renovado da história das elites”. In: BICALHO, Maria Fernanda Baptista. FERLINI, Vera Lúcia Amaral (orgs.). Modos de governar: idéias e práticas políticas no império português – séculos XVI-XIX. – São Paulo: Alameda, 2005.
HESPANHA, António Manuel. “Prefácio”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro. ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa,
Séculos XVI a XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
HESPANHA, António Manuel. “Por que é que foi „portuguesa‟ a expansão portuguesa?
ou O revisionismo nos trópicos”. In: SOUZA, Laura de Mello e. FURTADO, Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda. O governo dos povos. – São Paulo: Alameda, 2009.
HESPANHA, António Manuel. “Antigo regime nos trópicos? Um debate sobre o modelo político do império colonial português”. In. FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos
XVI – XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
HESPANHA, António Manuel. “A monarquia: a legislação e os agentes”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade mo-

368

derna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores,
2011a.
HESPANHA, António Manuel. “Os modelos normativos. Os paradigmas literários”. In:
MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade
moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores,
2011b.
HESPANHA, António Manuel & SUBTIL, José Manuel. “Corporativismo e Estado de
polícia como modelos de governo das sociedades euro-americanas do Antigo Regime”.
In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca.
1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
HIGGS, David. “Servir ao Santo Ofício nas Minas setecentistas: o comissário Nicolau
Gomes Xavier”. In: VAINFAS, Ronaldo. FEITLER, Bruno. LAGE, Lana (org.). A inquisição em xeque: temas, controvérsias e estudos de caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ,
2006.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. – 26. ed. – São Paulo: Companhia
das Letras, 1995.
HOORNAERT, Eduardo. A Igreja no Brasil-Colônia: 1550-1800. – São Paulo: Brasiliense, 1994.
HOORNAERT, Eduardo. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir
do povo: primeira época, Período colonial. / Eduardo Hoornaert... [et al.] – 5ª ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.
IZECKSOHN, Vitor. “Ordenanças, tropas de linha e auxiliares: mapeando os espaços
militares luso-brasileiros”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil
Colonial: volume 3 (ca. 1720- ca. 1821). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
IZIDORO, Francisco. “Divisão Ecclesiastica do Estado de Alagoas [por] Francisco Izidoro”. Revista do Instituto Archeológico e Geographico Alagoano, vol. III, numero
II. Maceió, 1901.
JACKSON, K. David. “Rhymes, Roles, Saints, Songs: Notas sobre literatura e religião
nas viagens portuguesas”. In: SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009.
JOYCE, James. Ulisses. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.
JOYCE, James. Finnegans Wake. – London: Wordsworth Classics, 2012.
JURANDIR, José. Os crimes que abalaram Alagoas: 1556 a 2006. Maceió: Imprensa
Oficial Graciliano Ramos, 2012.
KÜHN, Fábio. “As redes da distinção: familiares da Inquisição na América Portuguesa
do século XVIII”. Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 26, nº 43: jan/jun 2010.

369

KUNDERA, Milan. A insustentável leveza do ser. – São Paulo: Companhia das Letras,
Companhia de Bolso, 2008.
LACOMBE, Américo Jacobina. “A Igreja no Brasil colonial”. In: HOLANDA, Sérgio
Buarque de (dir.). História Geral da Civilização Brasileira: A época colonial. Tomo
II, Administração, economia e sociedade. – São Paulo: Difel, 1982.
LASSANCE, Antonio. “PEC 171: um estelionato contra os direitos dos jovens”. Disponível <http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/PEC-171-um-estelionatocontra-os-direitos-dos-jovens/5/33171> Acesso em 10/10/2015
LENK, Wolfgang. Guerra e pacto colonial: a Bahia contra o Brasil holandês (16241654) – São Paulo: Alameda, 2013.
LESSA, Golbery. “As delícias do crime em Alagoas”. Disponível em
<http://pcbalagoas.blogspot.com.br/> Acesso em 23/06/2015
LESSA, Golbery. “Trama da Memória, urdidura do tempo: Ethos e lugar dos operários
têxteis alagoanos”. In: TENÓRIO, Douglas. LESSA, Golbery. O ciclo do algodão e as
vilas operárias. – Maceió: Sebrae, 2013.
LE GOFF, Jacques. “Escatologia”. In: LE GOFF, Jacques. História e memória. – 5ª ed.
- Campinas, São Paulo: Editora da Unicamp, 2003.
LE GOFF, Jacques. “Documento/Monumento”. In: LE GOFF, Jacques. História e
Memória. / Tradução Bernardo Leitão... [et al.]. – 5ª ed. – Campinas, SP: Editora da
UNICAMP, 2003.
LE GOFF, Jacques. “Calendário”. In: LE GOFF, Jacques. História e Memória. / Tradução Bernardo Leitão... [et al.]. – 5ª ed. – Campinas, SP: Editora da UNICAMP, 2003.
LEVI, Giovanni. “Sobre a micro-história”. In: BURKE, Peter (org.). A escrita da História: novas perspectivas. – São Paulo: Editora Unesp, 2011.
LIMA, Henrique Espada. “Micro-história”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS,
Ronaldo (orgs.). Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
LIMA, Lana Lage da Gama. “Ajoelhou, tem que rezar”. Revista de História da Biblioteca Nacional (sessão eletrônica), junho de 2011.
LIMA, Roberto Kant de. “Tradição inquisitorial no Brasil contemporâneo: a incessante
busca da „verdade real‟”. In: VAINFAS, Ronaldo. FEITLER, Bruno. LAGE, Lana
(org.). A inquisição em xeque: temas, controvérsias e estudos de caso. – Rio de Janeiro: EdUERJ, 2006.
LINDOSO, Dirceu. A utopia armada: Rebeliões de pobres nas matas do Tombo Real.
– 2. ed. rev. – Maceió: EDUFAL, 2005.
LINDOSO, Dirceu. A razão quilombola: estudos em torno do conceito quilombola de
nação etnográfica. Maceió: EDUFAL, 2011.

370

LINHARES, Maria Yedda Leite. “A pecuária e a produção de alimentos na colônia”. In:
SZMRECSÁNYI, Tamás. (org.) História econômica do período colonial: Coletânea
de textos apresentados no I Congresso Brasileiro de História Econômica (Campus da
USP, setembro de 1993). São Paulo: editora HUCITEC, 1996.
LOPES, Luiz Fernando Rodrigues. Vigilância, distinção & honra: Os familiares do
Santo Ofício na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Guarapiranga – Minas
Gerais (1753-1801). Dissertação de Mestrado em História, Programa de Pós-Graduação
da Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, 2012.
LUBLINSKAYA, Alexandra Dmitrievna. “A concepção burguesa contemporânea de
monarquia absoluta”. In: HESPANHA, António Manuel (org.). Poder e Instituições na
Europa de Antigo Regime. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
MACHADO, Alex Rolim. “Mercadores da inquisição: Notas sobre estratégias de ascensão social (Alagoas Colonial, c. 1674- c. 1820)”. Historien (Petrolina). Ano 4, nº 9.
Jul/Dez 2013.
MACHADO, Alex Rolim. “Classificação e perseguição: os agentes da Inquisição, os
negros, pardos e mulatos em uma sociedade escravista (Alagoas Colonial, 1674-1820)”.
Sankofa, Revista de História da África e de Estudos da Diáspora Africana, Ano VII, nº
XIV, Dezembro /2014
MACHADO, Alex Rolim. “Cristãos-novos, inquisição e escravidão: Ensaio sobre inclusão e exclusão social (Alagoas Colonial, 1575-1821)”. Revista Crítica Histórica.
Ano VI, nº 11, julho/2015.
MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Sociedade e Cultura”. In: MAGALHÃES, Joaquim
Romero. História de Portugal, o Alvorecer da Modernidade (1480-1620). Dir. de
José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa, volume III, 1993.
MAGALHÃES, Joaquim Romero. “A Sociedade”. In: MAGALHÃES, Joaquim Romero (coord.). História de Portugal, o Alvorecer da Modernidade (1480-1620). Dir. de
José Mattoso. Lisboa: Editorial Estampa, volume III, 1993.
MAGALHÃES, Joaquim Romero. “A construção do espaço brasileiro”. In: BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol.
II: Do Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998b.
MAGALHÃES, Joaquim Romero. Concelhos e organização municipal na Época
Moderna. Miunças 1. – Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2011.
MAGALHÃES, Joaquim Romero. “Joaquim Romero Magalhães: um legado sem fronteiras”. Entrevista por Bruno Garcia. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano
8, nº 89, fevereiro 2013.
MAGALHÃES, Pablo Antonio Iglesias. “Entre a cruz e a espada”. Revista de História
da Biblioteca Nacional. Ano 8, n. 88, janeiro de 2013.

371

MAJELLA, Geraldo de. “Prefácio: a etnografia do crime em Alagoas”, In: JURANDIR,
José. Os crimes que abalaram Alagoas: 1556 a 2006. Maceió: Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2012.
MARTINIÈRE, Guy. “A implantação das estruturas de Portugal na América (16201750)”. In: MAURO, Frédéric (coord.). Nova história da Expansão Portuguesa: o
Império Luso-Brasileiro (1620-1750). Direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991.
MARQUES, Dimas. “Elites administrativas e a dinâmica da distribuição de cargos na
Comarca das Alagoas (séculos XVII-XVIII)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira
(org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração
(séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010.
MARQUES, Dimas. “Por meus méritos às minhas mercês: Elites locais e a distribuição
de cargos (Comarca das Alagoas – século XVIII)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e
Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE,
2012.
MARQUES, Dimas. “Por meus méritos às minhas mercês”. Elites administrativas e a
distribuição de cargos (Comarca das Alagoas – século XVII-XVIII). Monografia (Graduação em História). Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes. Departamento de História. Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2011.
MARQUES, Dimas. Pelo bem de meus serviços, rogo-lhe está mercê. A influência da
guerra de Palmares na distribuição de mercês (Capitania de Pernambuco, 1660-1778).
Dissertação (mestrado em História). Programa de Pós Graduação em História. Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2014.
MARQUEZ, Gabriel Garcia. Cem anos de solidão. – Rio de Janeiro: Record, 1998.
MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. Seleção
de textos de José Arthur Giannotti. 2ª ed. – São Paulo: Abril Cultural, 1978.
MARX, Karl. “O 18 brumário de Luís Bonaparte”. In: MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. 2ª ed. – São Paulo: Abril Cultural, 1978.
MARX. “Contribuição à crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Introdução”. In:
MARX, Karl. Manuscritos Econômicos-Filosóficos. – São Paulo: Martin Claret, 2004.
MARX, Karl. Miséria da filosofia: resposta à Filosofia da miséria, do Sr. Proudhon. –
São Paulo: Expressão Popular, 2009.
MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. / [Tradução a partir da
edição francesa] Maria Helena Barreiro Alves; revisão de tradução Carlos Roberto F.
Nogueira. – 3ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. Organização, tradução, prefácio
e notas de Marcelo Backes. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.

372

MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista. – Porto Alegre:
L&PM, 2010.
MAURO, Frédéric. Portugal, o Brasil e o Atlântico (1570-1670) – I vol. Lisboa: Editorial Presença, 2 volumes, 1988.
MAURO, Frédéric. “Economia e humanismo no século XVII, segundo um jesuíta italiano no Brasil”. In: MAURO, Frédéric. Nova história e novo mundo. São Paulo: Editora Perspectiva, 1969.
MELLO, Marcia Eliane Alves de Souza e. Fé e Império: as juntas das missões nas
conquistas portuguesas. – Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2009.
MELLO, Evaldo Cabral de. O nome e o sangue: Uma parábola familiar no Pernambuco colonial. 2ª edição revista. – Rio de Janeiro: Topbooks, 2000.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Antevisões imperiais (2)”. In: MELLO, Evaldo Cabral de.
Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Uma Nova Lusitânia (1)”. In: MELLO, Evaldo Cabral de.
Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Persistência dos modelos reinóis (2)”. In: MELLO, Evaldo
Cabral de. Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34,
2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “nas fronteiras do paladar (3)”. In: MELLO, Evaldo Cabral
de. Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Como manipular a Inquisição”. In: MELLO, Evaldo Cabral de. Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “A cabotagem no Nordeste oriental (1)”. In: MELLO,
Evaldo Cabral de. Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora
34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Aparição da sumaca (2)”. In: MELLO, Evaldo Cabral de.
Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. “A vitória da barcaça (3)”. In: MELLO, Evaldo Cabral de.
Um imenso Portugal: História e historiografia. – São Paulo: Editora 34, 2002.
MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda restaurada. Guerra e açúcar no nordeste, 16301654. – São Paulo: Editora 34, 2007.
MELLO, Evaldo. Rubro veio: o imaginário da restauração pernambucana. – 3 ed. Ver.
– São Paulo: Alameda, 2008

373

MELLO, Evaldo Cabral de. O Brasil holandês (1630-1654). São Paulo: Penguin Classics, 2010.
MELLO, Evaldo Cabral de. A fronda dos mazombos: Nobres contra mascates, Pernambuco, 1666-1715. – São Paulo: Editora 34, 2012.
MELLO, Evaldo Cabral de. “Uma nova Lusitânia”. In: MELLO, Evaldo Cabral de. A
educação pela guerra: leituras cruzadas de história colonial. – São Paulo: Penguin
Classics Companhia das Letras, 2014.
MELLO E SOUZA, Laura de. Inferno Atlântico: demonologia e colonização, séculos
XVI-XVIII. – São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
MELLO E SOUZA, Laura de. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. 1680-1720: O
império deste mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
MELLO E SOUZA, Laura de. “Festas barrocas e vida cotidiana em Minas Gerais”. In:
JANCSÓ, István. KANTOR, Iris (orgs.). Festa: Cultura & sociabilidade na América
Portuguesa, volume II. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São Paulo:
Fapesp: Imprensa Oficial, 2001.
MELLO E SOUZA, Laura de. O diabo e a terra de Santa Cruz: feitiçaria e religiosidade popular no Brasil colonial. – São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
MELLO E SOUZA Laura de. O Sol e a Sombra: política e administração na América
portuguesa do século XVIII. – São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
MÉLO, Venuzia de Barros. Barros Pimentel: uma família Alagoana. – Maceió: Departamento de assuntos culturais – SEC, 1984.
MENDONÇA, Pollyanna Gouveia. “Uma questão de qualidade: justiça eclesiástica e
clivagens sociais no Maranhão Colonial”. In: TAVARES, Célia Cristina da Silva &
RIBAS, Rogério de Oliveira (orgs.). Hierarquias, raça e mobilidade social: Portugal,
Brasil e o império colonial português (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Contra
Capa/ Companhia das Índias, 2010.
MENEZES, Sezinaldo Luiz. “Só a fé liberta”. Revista de História da Biblioteca Nacional. nº 112, ano 10, janeiro de 2015.
MÉRO, Ernani. Santa Maria Madalena. – Maceió: Sergasa, 1994.
MONTEIRO, Alex Silva. A heresia dos anjos: a infância na inquisição portuguesa nos
séculos XVI, XVII e XVIII. – Dissertação (mestrado). Programa de pós-graduação em
História. Universidade Federal Fluminense, 2005.
MONTEIRO, Lucas Maximiliano. A Inquisição não está aqui? A presença do Tribunal
do Santo Ofício no extremo sul da América Portuguesa (1680-1821)”. Dissertação
(Mestrado em História). Programa de pós-graduação em História. Universidade Federal
do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2011

374

MONTEIRO, Lucas Maximiliano. “A presença do Tribunal do Santo Ofício no extremo
sul da América Portuguesa: os Comissários do Santo Ofício (séc. XVIII)”. Revista latino-americana de História. Vol. 3, nº 10, agosto de 2014.
MONTEIRO, Rodrigo Bentes. “Aparente e essencial. Sobre a representação do poder na
Época Moderna”. In: In: SOUZA, Laura de Mello e. FURTADO, Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda. O governo dos povos. – São Paulo: Alameda, 2009
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Sistemas Familiares”. In: HESPANHA, António Manuel
(coord.). História de Portugal, o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa:
editorial estampa, 1992.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “Casa, casamento e nome: fragmentos sobre relações familiares e indivíduos”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e
Debates: Círculo de Leitores, 2011.
MONTEIRO, Nuno Gonçalo. “As reformas na monarquia pluricontinental portuguesa:
de Pombal a dom Rodrigo de Sousa Coutinho”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria
de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
MOTTA, Márcia Maria Menendes. “História, memória e tempo presente”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Novos domínios da história. –
Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
MOTT, Luiz. “Cotidiano e vivência religiosa: entre a capela e o calundu”. In: SOUZA,
Laura de Mello e (coord.). História da vida privada no Brasil: Cotidiano e vida privada na América portuguesa. Direção de Fernando A. Novais. – São Paulo: Companhia
das Letras, 1997.
MOTT, Luiz. Bahia: Inquisição & Sociedade. – Salvador: EDUFBA, 2010
MOTT, Luiz. “A inquisição em Alagoas”. Debates de História Regional (Revista do
departamento de história da UFAL), nº 1, Maceió, 1992.
MOTT, Luiz. “Bígamos de Alagoas nas garras da Inquisição”. Revista Ultramares.
Maceió: Alagoas, GEAC, Nº 1, Vol. 1, Janeiro-Julho 2012.
MOORE, Alan (Roteiro). LLOYD, David (arte). V de vingança. – Barueri, SP: Panini
Books, 2012.
MYRUP, Erik Lars. “Governar a distância: O Brasil na composição do Conselho Ultramarino, 1642-1833”. In. SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império
marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009.
NASCIMENTO, Luciano. “Admissibilidade da redução da maioridade penal aprovada
no CCJ”. Disponível em <http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Admissibilidadeda-reducao-da-maioridade-penal-aprovada-no-CCJ/4/33165> Acesso em 29/09/2015.

375

NASSAR, Raduan. Um copo de cólera. – São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777 –
1808). – 8.ed. – São Paulo: Hucitec, 2006.
NOVAIS, Fernando. “Condições da privacidade na colônia”. In: SOUZA, Laura de
Mello e (coord.). História da vida privada no Brasil: Cotidiano e vida privada na
América portuguesa. Direção de Fernando A. Novais. – São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
NOVINSKY, Anita. Inquisição: Prisioneiros do Brasil, séculos XVI a XIX. – 2 edição
revisada. – São Paulo: Perspectiva, 2009.
NOVINSKY, Anita. “Prefácio”. In: CARNEIRO. Maria Luiza Tucci. Preconceito racial em Portugal e Brasil colônia: os cristãos-novos e o mito da pureza de sangue. –
São Paulo: Perspectiva, 2005.
O Poderoso Chefão, parte III. Direção de Francis Ford Coppola. Brasil. Paramount Pictures distribuidora, 1990. 1 DVD (170 min.). DVD, Ntsc, son., color. Legendado.
OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). – Lisboa: Estar, 2001.
OLIVAL, Fernanda. “Os lugares e espaços do privado nos grupos populares e intermédios”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo
de Leitores, 2011.
OLIVAL, Fernanda. “Ser Comissário na Inquisição portuguesa e fingir sê-lo (séculos
XVII-XVIII)”. In: FURTADO, Júnia Ferreira. RESENDE, Maria Leônia Chaves de
(orgs.). Travessias inquisitoriais das Minas Gerais aos cárceres do Santo Ofício:
diálogos e trânsitos religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVI-XVIII). – Belo Horizonte: Fino Traço, 2013.
PAGE, Jimmy. PLANT, Robert. “Stairway to Heaven”. In: LED ZEPPELIN. Volume
IV. – Londres: Atlantic Records, 1971.
PAIVA, José Pedro. “Reforma religiosa, conflito, mudança política e cisão: o governo
da diocese de Olinda por D. frei Luís de Santa Teresa (1738-1754)”. In: VAINFAS,
Ronaldo. MONTEIRO, Rodrigo Bentes (orgs.). Império de várias faces: Relações de
poder no mundo ibérico da Época Moderna. – São Paulo: Alameda, 2009.
PEDREIRA, Jorge M. “Custos e Tendências Financeiras do Império Português, 14151822”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão
marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010.
PEDROSA, Lanuza. “Entre prestígios e conflitos: formação e estrutura da Ouvidoria
alagoana por intermédio de seu ouvidores-gerais (séculos XVII e XVIII)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios
sobre poder e administração (séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010.

376

PEDROSA, Lanuza Carnaúba. “Regalias, Polêmicas e Poder: O caso dos ouvidores
João Vilela do Amaral e Manuel de Almeida Matoso (Comarca das Alagoas, 17171727)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira. (org.) Conflitos, revoltas e insurreições na América portuguesa. Maceió: Edufal, 2011.
PEDROSA, Lanuza Carnaúba. “De Ouvidor-Geral a Conservador das Matas: Estratégias políticas e econômicas de José Mendonça de Matos Moreira (Comarca das Alagoas,
1779-1798)”. In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e Fundando Administrações (Séculos
XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012.
PIERONI, Geraldo. Vadios e ciganos, heréticos e bruxas: os degredados no Brasilcolônia. – 3ª ed. – Rio de Janeiro; Bertrand Brasil: 2006.
PRADO, J. F. de Almeida. “O regime das capitanias”. In: HOLANDA, Sérgio Buarque
de (dir.). História Geral da Civilização Brasileira: A época colonial. Tomo I, do descobrimento à expansão territorial. – São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1960.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. – 23ª ed. São
Paulo: Brasiliense, 2008.
PRADO JR., Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
PROST, Antoine. “As palavras”. In: RÉMOND, René (org.). Por uma história política.
– Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.
POE, Edgar Allan. “O mistério de Marie Roget”. In: POE, Edgar Allan. Histórias extraordinárias. – Rio de Janeiro, RJ: Otto Pierre, Editores, 1979.
PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros: Povos Indígenas e a Colonização do Sertão Nordeste do Brasil, 1650-1720. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de
São Paulo: Fapesp, 2002.
QUEIROZ, Álvaro. Os carmelitas na história de Alagoas. – Maceió: Sergasa, 1994.
RAFAEL, Ulisses Neves. Xangô rezado baixo: um estudo da perseguição aos terreiros
de Alagoas em 1912. Tese (doutorado em História) – Rio de Janeiro: UFRJ/IFCS, 2004.
RAMINELLI, Ronald. “Império da fé: Ensaio sobre os portugueses no Congo, Brasil e
Japão”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria
de Fátima (orgs.). O Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa
(séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
RAMINELLI, Ronald. “Eva tupinambá”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). PINKSY,
Carla Bassanezi (coord. de textos). História das mulheres no Brasil. – São Paulo:
Contexto, 2013.

377

RAU, Virginia. “Política económica e mercantilismo na correspondência de Duarte Ribeiro de Macedo (1668-1676)”. In: RAU, Virginia. Estudos sobre história económica
e social do Antigo Regime. - Lisboa: editorial presença, 1984.
RENOU, René. “A cultura explícita (1620-1750)”. In: MAURO, Frédéric (coord.). Nova história da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (1620-1750). Direção
de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991.
RESENDE, Maria Leônia Chaves de. “Cartografia gentílica: os índios e a inquisição na
América Portuesa (século XVIII)”. In: FURTADO, Júnia Ferreira. RESENDE, Maria
Leônia Chaves de (orgs.). Travessias inquisitoriais das Minas Gerais aos cárceres do
Santo Ofício: diálogos e trânsitos religiosos no império luso-brasileiro (sécs. XVIXVIII). – Belo Horizonte: Fino Traço, 2013.
RESENDE, Maria Leônia Chaves de. “Os índios também foram perseguidos?”. Revista
de História da Biblioteca Nacional (sessão eletrônica), 2011.
REVEL, Jacques. “Acontecimento”. In: LE GOFF, Jacques. CHARTIER, Roger. REVEL, Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990.
REVEL, Jacques. “Apresentação”. In: REVEL, Jacques (org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. – Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998.
REVEL, Jacques. “Microanálise e construção do social”. In: REVEL, Jacques (org.).
Jogos de escalas: a experiência da microanálise. – Rio de Janeiro: Editora Fundação
Getúlio Vargas, 1998.
RICE, Anne. Entrevista com o vampiro. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.
RICUPERO, Bernardo. “Posfácio: história e política em Formação do Brasil contemporâneo”. In: PRADO JR., Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. – São
Paulo: Companhia das Letras, 2011.
RICUPERO, Rodrigo. “Poder e patrimônio: o controle da administração colonial sobre
as terras e a mão-de-obra indígena”. In: MELLO E SOUZA, Laura de. FURTADO,
Júnia Ferreira. BICALHO, Maria Fernanda (orgs.). O governo dos povos. – São Paulo:
Alameda, 2009.
RITA, Carlos Santa. A Igreja de Nossa Senhora da Corrente: subsídios a história de
Penedo. – Maceió: Divulgação do Departamento Estadual de Cultura, 1962
ROLIM, Alex. “Por via da administração para salvação das almas: o clero secular e a
comarca das Alagoas (Século XVII-XVIII)”. In. CAETANO, Antonio Filipe Pereira
(org.). Alagoas e o império colonial português: ensaios sobre poder e administração
(séculos XVII – XVIII). Maceió: Cepal, 2010.
ROLIM, Alex. “Caos administrativo e atuação eclesiástica. Vila das Alagoas (c. 1770)”.
In: CAETANO, Antonio Filipe Pereira (org.). Alagoas Colonial: Construindo Economias, Tecendo Redes de Poder e Fundando Administrações (Séculos XVII-XVIII). Recife: Editora Universitária UFPE, 2012.

378

ROLIM, Alex. CURVELO, Arthur Almeida S.C. MARQUES, Dimas Bezerra. PEDROSA, Lanuza Maria Carnaúba. “Crime e Justiça no „domicílio ordinário dos delinquentes‟: Comarca das Alagoas (século XVIII)”. Revista Crítica Histórica, Ano II, nº
3, Julho 2011.
ROLIM, Alex. “Jurisdição militar, inquisitorial e territorial no sul de Pernambuco: Contribuição a uma arquitetura dos poderes nas Capitanias de Porto Calvo, Alagoas e Rio
de São Francisco (1655-1712)”. Revista Ultramares, Nº 2, Vol. I, Ago-Dez/2012.
ROLIM, Alex. O caleidoscópio do poder: monarquia pluricontinental e autoridades
negociadas na institucionalização da ouvidoria das alagoas na capitania de Pernambuco.
(1699-1712). Monografia (Bacharelado em História). Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes (ICHCA), Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2013.
ROMANELLI, Cristina. “Fogo que arde sem se ver”. Revista de História da Biblioteca Nacional: Dossiê Inquisição. Ano 7, nº 73, Outubro de 2011.
ROMEIRO, Adriana. “Loucos por Vieira”. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 10, nº 112, Janeiro de 2015.
ROMEIRO, Adriana. Um visionário na corte de D. João V: Revolta e milenarismo
nas Minas Gerais. – Belo Horizonte: ed. UFMG, 2001.
RODRIGUES, Aldair. Limpos de sangue: familiares do santo ofício, inquisição e sociedade em Minas Colonial. – São Paulo: Alameda, 2011.
RODRIGUES, Aldair. Sociedade e Inquisição em Minas Colonial: Os familiares do
Santo Ofício (1711-1808). Dissertação (mestrado em história). Universidade de São
Paulo. São Paulo, 2007.
RODRIGUES. Aldair. Poder eclesiástico e Inquisição no século XVIII lusobrasileiro: agentes, carreiras e mecanismos de promoção social. Tese (doutorado em
História). Programa de Pós-graduação em História. Universidade de São Paulo. São
Paulo, 2012.
RODRIGUES, Aldair Carlos. “Inquisição e sociedade. A formação da rede de familiares do Santo Ofício em Minas Gerais colonial (1711-1808). Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 26, nº 43: jan/jun 2010.
RODRIGUES, Carlos Aldair. “Homens de Negócio: Vocabulário Social, Distinção e
Atividades Mercantis nas Minas Setecentistas”. História – São Paulo, 28 (1), 2009.
RODRIGUES, Claudia. “A arte do bem morrer no Rio de Janeiro setecentista”. Varia
Historia, Belo Horizonte, vol. 24, nº 39, jan/jun 2008.
RUSSEL-WOOD, A. J. R. Fidalgos e filantropos: a Santa Casa da Misericórdia da
Bahia, 1550 – 1755. Tradução de Sérgio Duarte. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1981.

379

RUSSELL-WOOD, A. J. R. “Senhores de Engenho e Comerciantes”. In: BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol.
III: O Brasil na Balança do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates, 1998c.
RUSSELL-WOOD, A. J. R. “Ritmos e destinos de emigração”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do
Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998
RUSSELL-WOOD. A. J. R. “Prefácio”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria Fernanda Baptista. GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (orgs.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII). – 2ª ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2010.
RUSSELL-WOOD, A. J. R. “Padrões de colonização no Império português, 14001800”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão
marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010.
RUSSELL-WOOD, Anthony John R. “Portos do Brasil Colonial”. In: RUSSELLWOOD, Anthony John R. Histórias do Atlântico português. Organização Ângela
Domingues, Denise A. Soares de Moura. – São Paulo: Editora Unesp, 2014.
SÁ, Isabel de Guimarães. “As Misericórdias”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do Índico ao
Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998b.
SÁ, Isabel de Guimarães. “Misericórdias”. In: BETHENCOURT, Francisco.
CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. III: O Brasil na
Balança do Império (1697-1808). Lisboa: Temas e debates, 1998c.
SÁ, Isabel de Guimarães. Estruturas Eclesiásticas e Acção Religiosa. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa,
1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010.
SÁ, Isabel de Guimarães. “Os espaços de reclusão e a vida nas margens”. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo (coord.). História da vida privada em Portugal: A idade moderna. Direcção de José Mattoso. – Lisboa: Temas e Debates: Círculo de Leitores, 2011.
SÁ, Isabel de Guimarães. As Misericórdias Portuguesas, séculos XVI a XVIII. – Rio
de Janeiro: Editora FGV, 2013.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e Meirinhos: a administração no Brasil Colonial.
2ª Edição, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
SALGADO, Aline. “Contra a escravidão, máquinas”. Revista de História da Biblioteca Nacional. nº 94, ano 8, julho de 2013.
SALVADOR, José Gonçalves. Cristãos-novos, jesuítas e Inquisição: Aspectos de sua
atuação nas capitanias do Sul, 1530-1680). – São Paulo: Livraria pioneira editoria; Editora da Universidade de São Paulo, 1969.

380

SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. “Os homens de negócios do Rio de Janeiro e sua
atuação nos quadros do Império português”. In: FRAGOSO, João. BICALHO, Maria
Fernanda. GOUVÊA, Maria de Fátima. O antigo regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010a
SAMPAIO, Antonio Carlos de. “Famílias e negócios: a formação da comunidade mercantil carioca na primeira metade do setecentos”. In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro.
ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa,
Séculos XVI a XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
SAMPAIO, Antonio Carlos de. “Os homens de negócio e a coroa na construção das
hierarquias sociais: o Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII”. In: FRAGOSO, João. Gouvêa, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no império português, séculos XVI – XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010b.
SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. “Fluxos e refluxos mercantis: centros, periferias e
diversidade regional”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
SANT‟ANA, Moacir Medeiros de. Contribuição à história do açúcar em Alagoas. –
Recife: Instituto do Açúcar e do Alcool. Museu do Açúcar, 1970.
SANTIAGO, Camila Fernanda Guimarães. “Os gastos do senado da câmara de Vila
Rica com festas: destaque para a Corpus Christi (1720-1750)”. In: JANCSÓ, István.
KANTOR, Iris (orgs.). Festa: Cultura & sociabilidade na América Portuguesa, volume
II. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São Paulo: Fapesp: Imprensa Oficial, 2001.
SANTOS, Beatriz Catão Cruz. “Unidade e diversidade através da festa de Corpus
Christi”. In: JANCSÓ, István. KANTOR, Iris (orgs.). Festa: Cultura & sociabilidade na
América Portuguesa, volume II. – São Paulo: Hucitec: Editora da Universidade de São
Paulo: Fapesp: Imprensa Oficial, 2001.
SANTOS, Irinéia M. Franco dos. “A Caverna do Diabo: O ensaio romântico de Valeriano De Souza e as religiões afro-brasileiras em Alagoas, no séc. XIX”. Sankofa. Revista de História da África e de Estudos da Diáspora Africana. Ano VI, nº XI, Agosto 2013.
SCHAFF, Adam. História e verdade. – Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
SCHMIDT, Benito Bisso. “História e Biografia”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion &
VAINFAS, Ronaldo. (orgs.) Novos domínios da história. – Rio de Janeiro: Elsevier,
2012.
SCHMIDT. Benito. “Palmas para o acaso”. Entrevista por Bruno Garcia. Revista de
História da Biblioteca Nacional, Ano 8, nº 94, julho de 2013.
SCHWARTZ, Stuart. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial,
1550-1835. – São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

381

SCHWARTZ, Stuart. “os escravos: <<remédio de todas as outras cousas>>”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998.
SCHWARTZ, Stuart. “A <<babilônia>> Colonial: a Economia Açucareira”. In:
BETHENCOURT, Francisco. CHAUDHURI, Kirti. (dir.) História da Expansão Portuguesa vol. II: Do Índico ao Atlântico (1570-1697). Lisboa: círculo dos leitores, 1998.
SCHWARTZ, Stuart. “O Brasil colonial, c. 1580-1750: as grandes lavouras e as periferias”. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina: América Latina Colonial, volume II. – São Paulo: Editorada Universidade de São Paulo; Brasília, DF:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2008.
SCHWARTZ, Stuart. Cada um na sua lei: tolerância religiosa e salvação no mundo
atlântico ibérico. – São Paulo: Companhia das Letras; Bauru: Edusc, 2009.
SCHWARTZ, Stuart. “A Economia do Império Português”. In: BETHENCOURT,
Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 14001800. Lisboa: edições 70, 2010.
SCHWARTZ, Stuart. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior
da Bahia e seus desembargadores, 1609-1751. – São Paulo: Companhia das Letras,
2011.
SEIXAS, Raul. “Sociedade Alternativa”. In: SEIXAS, Raul. Gita. – Brasil: Philips Records, 1974.
SERRÃO, José Vicente. “O quadro económico. Configurações estruturais e tendências
de evolução”. In: MATTOSO, José (dir.) HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal: o antigo regime (vol. IV). Dir. José Mattoso. Lisboa: editorial estampa, 1992.
SHARPE, Jim. “A história vista de baixo”. In: BURKE, Peter (org.). A escrita da História: Novas perspectivas. – São Paulo: Editora Unesp, 1992.
SHEHERAZADE, Rachel. “Dez razões”.
Disponível em <http://rachelsheherazade.blogspot.com.br/2015/04/dez-razoes.html>
Acesso em 05/06/2015.
SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. “Pecuária, agricultura de alimentos e recursos
naturais no Brasil-colônia”. In: SZMRECSÁNYI, Tamás. (org.) História econômica do
período colonial: Coletânea de textos apresentados no I Congresso Brasileiro de História Econômica (Campus da USP, setembro de 1993). São Paulo: editora HUCITEC,
1996.
SILVA, Gian Carlo de Melo. “Pai zeloso, cristão e senhor de escravos: o caso de José
Henrique Pereira Brainer – Pernambuco, limiar dos séculos XVIII e XIX”. In: ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. SILVA, Gian Carlo de Melo. RIBEIRO, Marília de

382

Azambuja (orgs.). Cultura e sociabilidade no mundo atlântico. – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
SILVA, Gian Carlo de Melo. Um só corpo, uma só carne: casamento, cotidiano e
mestiçagem no Recife Colonial (1790-1800). 2. ed. – Maceió: Edufal, 2014.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo:
editora da Universidade de São Paulo, 1984.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “Mulheres brancas no fim do período colonial”. Cadernos pagu (4), 1995
SILVA. Maria Beatriz Nizza da. “A estrutura social”. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza
da (coord.). Nova história da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (17501822) Direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa,
1991.
SILVA. Maria Beatriz Nizza da. “A cultura implícita”. In: MAURO, Frédéric (coord.).
Nova história da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (1620-1750). Direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa, 1991.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “A vida quotidiana”. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza
da (coord.). Nova história da Expansão Portuguesa: o Império Luso-Brasileiro (17501822) Direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques. Lisboa: Editorial Estampa,
1991.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na Colônia. São Paulo: Editora da UNESP,
2005.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. “Seguindo a trilha de Boxer: estudos sobre as mulheres
no Brasil Colonial”. In: SCHWARTZ, Stuart. MYRUP, Erik. O Brasil no império marítimo português. – Bauru, Sp: Edusc, 2009.
SILVA, Kalina Vanderlei. O miserável soldo & a boa ordem da sociedade colonial:
militarização e marginalidade na Capitania de Pernambuco dos séculos XVII e XVIII. –
Recife: Fundação de Cultura Cidade do Recife, 2001.
SIQUEIRA, Sonia. A inquisição portuguesa e a sociedade colonial. – São Paulo: Ática, 1978.
SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. – São Paulo:
Companhia das Letras, 1996.
SOARES, Luiz Carlos; VAINFAS, Ronaldo. “Nova história militar”. In: CARDOSO,
Ciro Flamarion; VAINFAS, Ronaldo. (orgs.) Novos domínios da história. – Rio de
Janeiro: Elsevier, 2012.
SOBOUL, Albert. “Descrição e medida em história social”. In. GODINHO, Vitorino
Magalhães (org.). A história social: problemas, fontes e métodos. Colóquio da Escola

383

Normal Superior de Saint-Cloud (15-16 de Maio de 1965). Lisboa: Edições Cosmos,
1973.
SOBRAL, Luís de Moura. “A Expansão e as Artes: Transferências, Contaminações,
Inovações”. In: BETHENCOURT, Francisco. CURTO, Diogo Ramada. (dir.) A expansão marítima portuguesa, 1400-1800. Lisboa: edições 70, 2010.
SOIHET, Rachel. “História das Mulheres”. In: CARDOSO, Ciro Flamarion. VAINFAS,
Ronaldo. Domínios da História. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
SOUZA, George Félix Cabral de. Tratos & mofatras: o grupo mercantil do Recife
colonial (c. 1654-c. 1759). – Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2012.
SOUZA, Alexandre Rodrigues de. “Mulheres e Motins na América Portuguesa”. In:
CAETANO, Antonio Filipe Pereira. (org.) Conflitos, revoltas e insurreições na América portuguesa. Maceió: Edufal, 2011.
STEVENSON, Robert. “Nota: a música no Brasil Colonial”. In: BETHELL, Leslie
(org.). História da América Latina: América Latina Colonial, volume II. – São Paulo:
Editorada Universidade de São Paulo; Brasília, DF: Fundação Alexandre de Gusmão,
2008.
STONE, Lawrence. “Prosopografia”. Revista Sociologia Política. Curitiba, v. 15, n. 39,
pp. 115-137, jun. 2011.
STOPPINO, Mario. “Autoridade”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola.
PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. I. – Brasília: Editora
Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000a.
STOPPINO, Mario. “Poder”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. II. – Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000b.
STOPPINO, Mario. “Violência”. In: BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Vol. II. – Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000b.
The mindscape of Alan Moore. Direção de Dez Vylenz. Reino Unido. Distributed by
Shadowsnake Films, 2003. 1 DVD (78 min.) Son., color, legendado.
TENÓRIO, Douglas Apprato. “Douglas Apratto e a visão do povo alagoano: sujo, atrasado, bárbaro”. Entrevista por Odilon Rios. Extraloagoas. Disponível em
<http://extralagoas.com.br/noticia/16862/esta-semana-nas-bancas/2015/04/08/douglasapratto-e-a-viso-do-povo-alagoano-sujo-atrasado-barbaro.html.> Acesso em:
09/04/2015.

THOMPSON. Edward. A miséria da teoria, ou um planetário de erros: uma crítica ao
pensamento de Althusser. – Rio de Janeiro: Zahar, 1981.

384

THOMPSON, Edward P. A formação da classe operária. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1987.
THOMPSON, Edward. “Introdução: costume e cultura”. In: THOMPSON, Edward P.
Costumes em comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
THOMPSON, Edward Palmer. “Patrícios e plebeus”. In: THOMPSON, Edward P. Costumes em comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
THOMPSON, Edward. “Costume, lei e direito comum”. In: THOMPSON, Edward P.
Costumes em comum. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
TODOROV, Tzvetan. “Só a ficção nos salva”. Entrevista por Bruno Garcia. Revista de
História da Biblioteca Nacional, ano 8, nº 88, janeiro de 2013.
TORRES, José Veiga. “Da Repressão Religiosa para a Promoção Social. A Inquisição
como instância legitimadora da promoção social da burguesia mercantil”. Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 40, Outubro 1994.
VAINFAS, Ronaldo. Ideologia e Escravidão. – Petrópolis: Vozes, 1986.
VAINFAS, Ronaldo. “Moralidades brasílicas: deleites sexuais e linguagem erótica na
sociedade escravista”. In: SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada
no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. / Coordenador geral da coleção Fernando A. Novais. – São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
VAINFAS, Ronaldo. “Inquisição”. In: VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do Brasil colonial (1500 – 1808). – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, Sexualidade e inquisição no Brasil.
– Rio de Janeiro: civilização Brasileira, 2010.
VAINFAS, Ronaldo. Jerusalém colonial: judeus portugueses no Brasil holandês. – Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
VAINFAS, Ronaldo. “As sacanagens clericais”. Revista de História da Biblioteca
Nacional. Ano 8, nº 93, Junho de 2013.
VAINFAS, Ronaldo. “Tempo dos flamengos: a experiência colonial holandesa”. In:
FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). O Brasil Colonial, volume 2 (ca.
1580-ca. 1720). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
VAINFAS, Ronaldo. SANTOS, Georgina Silva dos. “Igreja, Inquisição e religiosidades
coloniais”. In: FRAGOSO, João. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil Colonial: volume 1 (ca. 1443- ca.1580). – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
VENÂNCIO, Renato Pinto. FURTADO, Júnia Ferreira. “Comerciantes, tratantes e
mascates”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o estado em 500 anos de história. – Rio de Janeiro: Campus, 2000.

385

VEYNE, Paul. Como se escreve a história. Lisboa: Edições 70, 1987
VIEIRA JUNIOR, Antonio Otaviano. “Demografia histórica, família e Inquisição: possibilidades metodológicas a partir da habilitação de Familiar”. História Unisinos, vol.
15, nº 1 – janeiro/abril de 2011
VOLTAIRE (François Marie Arouet). Cândido ou o Otimismo. – Porto Alegre:
L&PM Pocket, 1998.
VOVELLE, Michel. “A história e a longa duração”. In: LE GOFF, Jacques; CHARTIER, Roger; REVEL, Jacques. (dir.) A Nova História. Coimbra: Almedina, 1990.
WEHLING, ARNO. WEHLING, Maria José. “O funcionário colonial entre a sociedade
e o rei”. In: DEL PRIORE, Mary (org.). Revisão do Paraíso: os brasileiros e o estado
em 500 anos de história. – Rio de Janeiro: Campus, 2000.
WIZNITZER, Arnold. Os judeus no Brasil Colonial. – São Paulo: Livraria Pioneira
Editora; Editora da Universidade de São Paulo, 1966