Família e Relações de Parentescos de Escravizados - Água BrancaAlto Sertão da Província de Alagoas (1850-1888)- Marilia Lima de Araújo

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

MARILIA LIMA DE ARAÚJO

FAMÍLIA E RELAÇÕES DE PARENTESCOS DE ESCRAVIZADOS: ÁGUA
BRANCA/ALTO SERTÃO DA PROVÍNCIA DE ALAGOAS (1850-1888)

MACEIÓ/AL
2018

MARILIA LIMA DE ARAÚJO

FAMÍLIA E RELAÇÕES DE PARENTESCO DE ESCRAVIZADOS: ÁGUA
BRANCA/ALTO SERTÃO DA PROVÍNCIA DE ALAGOAS (1850-1888)

Dissertação de Mestrado apresentada ao
Programa de Pós Graduação em História
da Universidade Federal de Alagoas,
como requisito parcial para obtenção do
grau de Mestre em História.

Orientador: Prof. Dr. Gian Carlo de Melo
Silva

MACEIÓ/AL
2018

Catalogação na fonte
Universidade Federal de Alagoas
Biblioteca Central
Divisão de Tratamento Técnico
Bibliotecária Responsável: Helena Cristina Pimentel do Vale – CRB4 - 661
A663f

Araújo, Marilia Lima de.
Família e relações de parentesco de escravizados : Água Branca / Alto Sertão da
província de Alagoas (1850-1888) / Marilia Lima de Araújo. – 2018.
198 f. : il.
Orientador: Gian Carlo de Melo Silva.
Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal de Alagoas.
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes. Programa de Pós-Graduação
em História. Maceió, 2018.
Inclui bibliografia.
Anexos: f. 192-198.
1. Escravidão – Brasil - História. 2. Escravos – Alagoas -1850-1888. 3. Escravos
libertos – Famílias. I. Título.

CDU: 981.063(813.5)

Dedico esse trabalho à minha avó Liosina
Santos de Araújo (In memorial).
À memória de mulheres e homens escravizados
de Água Branca que lutaram pela preservação
de suas famílias.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a todos que contribuíram com essa pesquisa. Ao meu professor e orientador
Dr. Gian Carlo de Melo Silva. Aos professores do Programa de Pós-Graduação em História
Social da Universidade Federal de Alagoas, em especial a Irinéia Franco. A Luciana Alves
Pimental, secretária da Pós-Graduação em História. No acervo da paróquia de Mata Grande sou
grata ao secretário Edivaldo, que me recebeu durante a pesquisa. Agradeço Maria das Graça
Feitosa Alves, pelas trocas de informações sobre o sertão, e a Gentila Ruth de Mendonça Malta,
responsável pela restauração dos livros da paróquia de Mata Grande. A Maria Edineide dos
Santos Lima, funcionária da paroquia de Água Branca, que me recebeu no acervo paroquial da
igreja matriz. No Fórum de Água Branca agradeço a Arnon Manoel da Silva, e as funcionárias
Maria Rosilda da Silva Lima e Maria Cristina da Silva Barros, pelo acesso a documentação e
auxílio durante a pesquisa. Agradeço a Edvaldo Feitosa pelas conversas sobre a cidade de Água
Branca. Meus agradecimentos a Maria de Fátima Lima Dantas, notária do Cartório Notarial e
Registral de Água Branca. Aos meus amigos em Maceió que me ajudaram durante essa jornada,
Cecília Gomes, Welington Silva, Alberto, Altina Farias, Leonardo, Larissa Jéssica, Talita
Larissa, Roberta, Deyse Anne. À Capes por ter financiado a pesquisa. As professoras doutoras
Flávia Maria de Carvalho e Solange Pereira da Rocha, membros da banca de qualificação e
defesa, pelas sugestões que muito contribuíram para o trabalho. A minha gratidão a professora
Dr. Luana Teixeira. E por fim, agradeço aos meus amigos do Sertão da Bahia e Alagoas, e
familiares pela paciência, ajuda e carinho.

RESUMO

Este estudo objetiva compreender os arranjos familiares construídos por pessoas escravizadas
na freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Água Branca, região do Alto Sertão de Alagoas,
no período de 1850 a 1888. Para tanto, realiza-se a identificação das famílias nos assentos
paroquiais de casamento, batismo e óbito, e fontes de tipologia cartorial. Procura analisar os
possíveis significados que os rituais católicos de casamento e batismo tiveram para a vida
familiar destas pessoas. Investiga as famílias em suas redes de solidariedades, abordando a
conjuntura oitocentista, o comércio interno de escravizados, o período da seca de 1877-1879, e
a persistência dos escravizados para preservar seus laços familiares e comunitários. Utiliza de
uma variedade de fontes, registros paroquiais, inventariações, procurações, processos-crimes,
requerimentos, uma ação de liberdade, entre outros, analisados a partir de métodos da
demografia e microanálise, e o aporte teórico da historiografia no tema. As vivências familiares
dos escravizados mostram significativas sociabilidades, arranjos entre pessoas de estatuto
jurídico distintos e famílias geracionais.

Palavras-chave: Famílias. Escravidão. Século XIX. Sertão de Alagoas.

ABSTRACT

This study aims to understand the family arrangements built by people enslaved in the parish
of Nossa Senhora da Conceição de Água Branca, in the region of Alto Sertão de Alagoas, from
1850 to 1888. For this purpose, families are identified in the parish marriage, baptism and death,
and sources of cartorial typology. The research seeks to analyze the possible meanings that
Catholic rituals of marriage and baptism have had for the family life of these people. It
investigates families in their networks of solidarities, addressing the nineteenth century
conjuncture, the domestic trade of enslaved women, the period of the drought of 1877-1879,
and the persistence of the enslaved to preserve their family and community ties. It uses a variety
of sources, parochial records, inventories, proxies, criminal procedures, requirements, an action
of freedom, among others, analyzed using methods of demography and microanalysis, and the
theoretical contribution of historiography in the theme. The family experiences of the enslaved
show significant sociabilities, arrangements between people of different legal status and
generational
families.

Keywords: Families. Slavery. XIX century. Sertão de Alagoas.

LISTA DE QUADROS, MAPA E GRÁFICO

Quadro 1 – Distribuição dos inventários e arrolamentos por décadas........................................31
Mapa 1 – Localização das Fazendas e Sítios de Água Branca.................................................36
Quadro 2 – Estrutura de posses de escravizados, 1850-1888.....................................................42
Quadro 3 – Distribuição da variável sexo por década nos inventários e arrolamentos, 18501888...........................................................................................................................................44
Gráfico 1 – Variável cor e origem étnico-racial dos escravizados nas inventariações de Água
Branca, 1850-1888....................................................................................................................47
Quadro 4 – Idade dos escravizados, segundo o Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872,
e inventários post mortem de 1850-1888...................................................................................52
Quadro 5 – Negociações de escravizados na Vila de Água Branca, 1877-1882.........................70
Quadro 6 – Batismos e óbitos de escravizados, freguesia de Água Branca, 1864-1871...........114
Quadro 7 – Escravizados da Fazenda Caiçara e o destino após 1851-1852..............................124

LISTA DE IMAGENS

Imagem 1 – Sítio São Bento, cidade de Água Branca...............................................................38
Imagem 2 – Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Água Branca......................................59
Imagem 3 – Pagamento da taxa e meia sisa dos escravizados Camilo e Aguida.....................74
Imagem 4 – Lista de matrícula dos escravizados de João Joaquim de Barros.........................83
Imagem 5 – Capela de Nossa Senhora da Conceição de Água Branca, atual igreja de Nossa
Senhora do Rosário...................................................................................................................93
Imagem 6 – “Habitação de negros” ........................................................................................147
Imagem 7 – “Engenho da Mandioca” .....................................................................................148
Imagem 8 – “Castigos domésticos” ........................................................................................154
Imagem 9 – Anúncio de fuga de Miguel...........................................................................................167

LISTA DE DIAGRAMAS

Diagrama 1 – Laços de parentescos de Martinho e Maria dos Santos....................................103
Diagrama 2 – Descendência da liberta Rita............................................................................127
Diagrama 3 – Descendência da liberta Maria.........................................................................128
Diagrama 4 – Descendência da liberta Luiza..........................................................................129
Diagrama 5 – Laços de parentescos de Josefa, escravizada de Francisco de Barros e Rita Maria
de Figueiredo...........................................................................................................................142

LISTA DE ABREVIATURAS

ACNRIAB

Acervo do Cartório Notarial e Registral de Imóveis de Água Branca.

AFMAST

Acervo do Fórum Miguel Archanjo de Siqueira Torres

AIMAB

Acervo Igreja Matriz de Água Branca

AIMMG

Acervo Igreja Matriz de Mata Grande

APA

Arquivo Público de Alagoas

SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 11

1.2 Fontes e Metodologia ...................................................................................................... 26
2

NOSSA SENHORA

DA

CONCEIÇÃO

DE

ÁGUA

BRANCA

E

SUA

HISTÓRIA.....................................................................................................................34
2.1 Entre os Sertões do São Francisco: localização e formação do povoado Água Branca...34
2.2 Perfil demográfico da população escravizada em Água Branca......................................40
2.2.1 Idade, cor e origem étnico-racial......................................................................................46
2.3 Água Branca, economia e transformações no Alto Sertão de Alagoas. .......................... 55
2.4

Comércio interno de escravizados no Segundo Reinado: negociações na Vila de Água
Branca, 1877-1882...........................................................................................................66

2.5 A Lei Rio Branco e os registros de ingênuos em Água Branca.......................................76
3

OS ARRANJOS FAMILIARES DOS ESCRAVIZADOS E OS RITUAIS
CATÓLICOS DE BATISMO E CASAMENTO.........................................................93

3.1 Conforme as normas: os matrimônios mistos e entre escravizados. ............................... 94
3.2 Famílias monoparentais e consensuais. ......................................................................... 113
3.3 As famílias geracionais das libertas Rita, Maria e Luiza. ............................................. 120
3.4 Redes de solidariedades: o batismo e o parentesco espiritual. ...................................... 132
4

ENTRE A ESCRAVIDÃO E A LIBERDADE: AUTOMONIAS, RESISTÊNCIAS
E SOBREVIVÊNCIA DAS FAMÍLIA NO TEMPO................................................140

4.1

Laços familiares e de sociabilidades: a experiência da escravizada Josefa no Alto Sertão
alagoano. ....................................................................................................................... 140

4.2 As famílias e o comércio interno de escravizados. ........................................................ 156
4.3 Resistindo ao comércio interno e a separação das famílias. .......................................... 164
5

CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 175
REFERÊNCIAS .......................................................................................................... 178
ANEXOS ...................................................................................................................... 192

1. INTRODUÇÃO

Na primeira metade do século XIX, Luiza conquistou sua alforria, ignoramos a data.
Sabemos que sua antiga senhora, Joana Vieira Sandes, morava em Água Branca, na Fazenda
Caiçara, região sertaneja de Alagoas1. Luiza, antes de alcançar a alforria, teve uma filha
chamada Elena. Em 1852, encontramos Elena, escravizada2 por Joana Vieira, convivendo com
os seus filhos, ou seja, netos de Luiza, de nomes Ignácia, Josefa, Candida, José, Severo, Primo
e Ana. Já em torno de março de 1855, veio ao mundo Clara, nascida do matrimônio entre Elena
e Luís. Na década seguinte, localizamos os batismos dos bisnetos de Luiza, filhos de Ignácia e
Candida. Ignácia e o seu cônjuge Antônio, de condição forra, levaram, à igreja matriz de Água
Branca, para receber o batismo, a filha chamada Lúcia, foram padrinhos Manoel Gomes
Teixeira e Clara Vieira de Jesus. Também foram batizados na igreja matriz de Água Branca os
filhos de Candida, denominados Rita, Luciano, Luís e Vicente. Rita foi apadrinhada pelo seu
tio Severo e Manuela; Luciano teve como padrinho Primo Feliciano e a madrinha Josefa Maria
da Conceição; Luís foi apadrinhado por Manoel e Alexandrina; e Vicente foi levado à pia
batismal por Siríaco e Galdina. Assim, a família consanguínea foi ampliada e fortalecida com
os parentescos criados no ritual de batismo3.
Esse exemplo mostra vivências familiares constituídas durante o século XIX, com
quatro gerações de famílias, quiçá mais tempo, em convívio nas fazendas de Água Branca/Alto
Sertão da Província de Alagoas4. A compreensão dos arranjos familiares construídos por
pessoas escravizadas e não-escravizadas, como é possível perceber para Luiza e seus
descendentes, constitui o objetivo deste trabalho. A história de homens e mulheres escravizados
em suas relações parentais, com uniões sacramentadas ou consensuais, rituais e comunitárias,
passaram a ser recorrentes nas pesquisas historiográficas, os laços familiares são vistos não
como atípicos e sim valorizados5.
1

Segundo Cicero Péricles de Carvalho a distinção do território de Alagoas em Litoral, Mata, Agreste e Sertão é
uma divisão geográfica moderna, realizada pela primeira vez por Ivan Fernandes Lima em Geografia de Alagoas
(1965). Ver: CARVALHO, Cicero Péricles de. Formação Histórica de Alagoas. 4. ed. Maceió: EDUFAL, 2016.
p. 29.
2
Sobre o uso da palavra “escravizado”, “escravo” e “cativo”, ver páginas 25-26.
3
AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes. 1852. AIMMG. Registro de batismo de Mata Grande.
1855. AIMAB. Registros de batismos de Água Branca.1864-1871.
4
Alto Sertão foi um termo utilizado no Jornal do Penedo como referência às localidades próximas ao Rio Moxotó.
Na divisão atual, o Alto Sertão de Alagoas é composto por 8 municípios: Inhapi, Canapi, Mata Grande, Água
Branca, Delmiro Gouveia, Olho d`Água do Casado, Pariconha e Piranhas. Esses municípios formam 20% das
comunidades quilombolas reconhecidas no Estado de Alagoas. Ver: Comunidades Quilombolas de Alagoas.
Disponível em: http://www.iteral.al.gov.br. Acesso em: 17/01/2018.
5
Realizamos uma breve discussão dos caminhos percorridos na historiografia brasileira sobre as famílias de
escravizados desde Gilberto Freyre até recentes pesquisas. Para uma discussão mais detalhada ver: SLENES,

11

Mas nem sempre foi assim, conforme Robert W. Slenes, a historiografia brasileira, a
partir da década de 1930, retomou argumentos de relatos de viajantes, os quais deixaram a
impressão de que os escravos tinham uma sexualidade anormal, promíscua e patológica.
Entretanto, como observa Slenes, esses relatos devem ser interpretados com seu devido
cuidado, pois, são narrativas construídas com ideias pré-concebidas vigentes. Dessa forma, “o
racismo, os preconceitos culturais e a ideologia do trabalho da época predispunham os viajantes
europeus e os brasileiros ‘homens de bem’ a verem os negros, que aparentemente não seguiam
suas regras na vida íntima, como desregrados”6.
Nos anos trinta do século XX, um dos precursores a apontar a importância da instituição
familiar foi Gilberto Freyre, que enfatizou em seus estudos a relevância da família para a
colonização portuguesa7. Para o autor, a instituição familiar consistia em um elemento “vivo e
absorvente órgão da formação social brasileira”, que reunia “uma variedade de funções sociais
e econômicas”8. A concepção de família proposta por Freyre dava imensa autoridade ao
patriarca, “a família patriarcal brasileira”, que congregava esposa, filhos, netos, avós, agregados
e escravos, foi descrita como primordial9. Sem, contudo, pensar outras formações familiares,
bem como, distinguir a família branca e negra, que parecem se misturarem, se fundirem em
uma única família10.
Em Contraponto à concepção de que os senhores impediam o matrimônio dos escravos,
afirmação do Jesuíta João Antonil, Freyre relatou a existência de escravos casados nas fontes
testamentais e inventários. No entanto, o casamento seria âmbito dos escravos domésticos, os
quais os senhores não deixavam sem “assistência moral e religiosa que muitas vezes faltava aos

Robert W. Na senzala, uma flor: esperanças e recordações na formação da família escrava. 2. ed. corrig. Campinas:
UNICAMP, 2011. ROCHA, Solange Pereira. Gente Negra na Paraíba Oitocentista: População, Família e
Parentesco Espiritual. São Paulo: UNESP, 2009.
6
Acerca dos relatos de viajantes e famílias de escravizados ver: SLENES, Robert. Lares negros, olhares brancos:
Histórias da família escrava no século XIX. In: LARA, Sílvia Hunold (org.). Escravidão, Revista Brasileira de
História. São Paulo v. 8, nº 16, p. 195-197. mar./ago. de 1988, p. 203. ROCHA, Cristiany M. Histórias de Famílias
Escravas em Campinas ao Longo do Século XIX. Dissertação (Mestrado em História) Universidade Estadual de
Campinas Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. São Paulo, Campinas, 1999.
7
A abordagem de Freyre é considerada original ao pensar a história do cotidiano, das mentalidades coletivas, ao
“discutir temas como história do idioma, a história das comidas, a história do corpo, a história da infância, a história
da habitação como partes da análise integrada de uma sociedade”. Além disso, trouxe uma série de fontes até então
pouco pensadas para a pesquisa, como cantigas de roda, jornais, receitas de culinária e diários. BURKE, Peter.

História e Teoria Social. 2 ed. Tradução de Klaus B. Gerhardt e Roneide V. Majer. São Paulo: UNESP,
2002, p. 30-32.
8

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal.
51. ed. São Paulo: Global, 2006 [1933], p. 85.
9
Para uma discussão sobre a família em Gilberto Freyre ver: SCOTT, Ana Silvia Volpi. “Descobrindo” as famílias
no passado brasileiro: uma reflexão sobre a produção historiográfica recente. In: SCOTT, Ana Silvia Volpi, et al.
(Orgs.). História da Família no Brasil Meridional: temas e perspectivas. São Leopoldo: Unisinos, 2014, p. 16.
10
ROCHA, op. cit., 1999, p. 15.

12

do eito”11. Não ocorreu uma preocupação de Freyre em aprofundar acerca dessas famílias
escravas, que, na sua percepção, se integravam à família senhorial. Em sua obra, as famílias
dos escravizados não escaparam da concepção de promiscuidade, para o autor, seria uma
consequência do sistema escravista12.
Freyre procurou diferenciar o escravo do negro. Dentro do sistema econômico e social
da escravidão, o cativo teria sido “imoral”, porém, isso ocorreu pelas condições da escravidão,
para a satisfação dos caprichos dos senhores e dos interesses econômicos na reprodução das
escravas. Segundo Freyre: “Não era o negro, portanto, o libertino: mas o escravo a serviço do
interesse econômico e da ociosidade voluptuosa dos senhores. Não era a ‘raça inferior’ a fonte
de corrupção, mas o abuso de uma raça por outra”13. Ainda que o autor reconheça a violência
do sistema escravista, ele harmoniza as relações entre senhores e escravos, assim a
“confraternização de valores e de sentimentos” sobressai ao conflito. O que pode ser visto na
afirmação seguinte: “desde logo, salientamos a doçura nas relações de senhores com escravos
domésticos, talvez maior no Brasil do que em qualquer outra parte da América”14.
As oposições às ideias de Gilberto Freyre aumentaram no final da década de 1950, tanto
no exterior como no Brasil. Neste último país, os seus principais críticos foram Otávio Ianni,
Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso, entre outros. Seus textos, produzidos nas
décadas de 1960 e 1970, tinham concepções que divergiam veementemente do autor
pernambucano. Os alvos de críticas na obra de Freyre foram a generalização para todo o Brasil
de uma interpretação baseada no Nordeste açucareiro, assim como o mito da brandura nas
relações entre senhores e escravos e a chamada Democracia racial no Brasil15.
Contudo, os autores influenciados pela Escola Paulista de Sociologia conceberam a
instituição familiar entre os escravizados como instável. Cardoso, ao analisar a escravidão na
comunidade de Desterro/Florianópolis, apontou a pouca incidência do casamento religioso
como indicativo do desregramento sexual dos cativos, segundo o autor: “o matrimônio e a
família, em geral, não eram instituições reguladoras da atividade sexual e procriadora do

11

FREYRE, op. cit., 2006, p. 539.
Ibid. p. 399.
13
Gilberto Freyre tem influência teórica do antropólogo Franz Boas ao protagonizar em suas análises termos
culturais, a diferença entre raça e cultura que é central em sua obra. Ibid. p. 398-404, p. 539.
14
FREYRE, op. cit., 2006, p. 435.
15
Acerca da Escola Paulista de Sociologia Ver: QUEIROZ, Suely Robles Reis de. Escravidão negra em debate.
In: FREITAS, Marcos C. (Org.). Historiografia brasileira em Perspectiva. 7 ed. São Paulo: Contexto, 2012, p.
103-117.
12

13

escravo”16. A falta de interesse dos senhores pela estabilidade das famílias afetava também as
relações entre mães e filhos, “[...] as relações de mães e filhos eram solapadas (em desterro
como no resto do país), pela mercantilização do homem escravo”17. Florestan Fernandes
também elencou as interferências senhoriais na formação da família escrava: “A vida sexual
dos escravos não encontrava uma expressão normal e reguladora no matrimônio. Parece que
reinou, durante muito tempo, um regime de pater incertus, mater certa no interior das senzalas,
o qual seria incentivado pelos próprios donos das escravas”18.
Os estudiosos da década de 1960 e 1970 tentaram confrontar uma visão idealizada e
suave da escravidão, a qual era atribuída a Gilberto Freyre, porém, resultou que seus estudos
histórico-sociológicos deram demasiado enfoque aos impedimentos na formação das famílias
escravas19. Os argumentos mais enfatizados para a instabilidade relacionavam: o desequilíbrio
entre homens e mulheres; a pouca frequência do casamento religioso; as restrições dos
senhores; a venda dos membros da família; a falta de escolha de cônjuge. Ainda fora indicadas
as baixas taxas de natalidade entre as mulheres escravas e a conjuntura de intensidade de
comércio interno20.
Alguns fatores apontados acima foram reiterados por Suely Robles Reis de Queiroz (em
publicação de 1997), seus argumentos são baseados em três pontos: desequilíbrio numérico
entre homens e mulheres; a separação forçada dos casais; e a falta de privacidade. Suely Queiroz
reconhece as pesquisas de Demografia Histórica que dispõem de dados acerca das famílias,
entretanto, segundo a autora, afirmar que a família escrava existiu não é o mesmo que de dizer
que ela foi estável no tempo. Assim, questiona a expressividade e permanência das famílias
nucleares e a sua demonstração por intermédio de fontes qualitativas. E conclui que as uniões
se indicam que os escravizados estabeleceram laços afetivos, “não permitem referendar
conclusões taxativas sobre a expressividade da família escrava estável no Brasil”21.

16

CARDOSO, Fernando Henrique; IANNI, Octávio. Cor e mobilidade social em Florianópolis. Aspectos das
relações entre negros e brancos numa comunidade do Brasil Meridional. São Paulo: Companhia Editorial Nacional,
1960, p. 128.
17
Ibid. p. 130.
18
BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan. Brancos e negros em São Paulo: ensaio sociológico sobre aspectos
da formação, manifestações atuais e efeitos do preconceito de cor na sociedade paulistana. 4. ed. São Paulo: Global,
2008, p. 106.
19
SLENES, op. cit., 2011. p. 36-41.
20
MOTTA, José Flávio. Família escrava: uma incursão pela historiografia. História: Questões e Debates, Curitiba,
v. 9, n. 16, p. 104-159, jun., 1988.
21
QUEIROZ, op. cit., 2012, p. 117.

14

Suely Queiroz se manteve incrédula às relações familiares e afirmou que tal questão
permanece polêmica22. Outro autor que argumentou contrário à família de escravizados foi
Jacob Gorender, todavia, depois, revisou alguns de seus posicionamentos. Em seu livro A
Escravidão Reabilitada (1990), Gorender dedica um capítulo à família escrava e nele contestou
alguns estudos pioneiros na temática. Para Gorender, as pesquisas demográficas apresentavam
equívocos metodológicos, demasiada ênfase em dados quantitativos, que “exclui preocupação
com a qualidade de vida conjugal”23. A preocupação do autor com uma lei da população que
explique de forma universal as famílias, com a concepção de que a instituição escravista
acabaria por determinar as formações familiares, termina por negar as escolhas e estratégias
familiares, como pode ser visto na passagem seguinte:
O sistema de plantagem escravista- ou modo de produção escravista colonialtinha uma lei especifica da população, que determinava o grau de
favorecimento à constituição de famílias escravas e as possibilidades de
reprodução vegetativa da população servil. Variáveis circunstancias diversas
condicionaram incidências diferentes, é inegável, mas tem-se demonstrada
inútil supervalorizar tais variáveis em detrimento da própria lei da população
e do regime demográfico dela decorrente24.

Após dez anos, Gorender reconheceu a existência de famílias escravas estáveis, em vez
de uma promiscuidade sexual25, como foi mencionado antes. Entretanto, reafirmou as
condições de limites às famílias sobre três perspectivas: áreas de decadência econômica
desfavoreciam as formações familiares estáveis em razão das separações por venda dos
membros; continuou a elencar o desequilíbrio entre homens e mulheres; e as dificuldades de
escolha de parceiros para escravos que estavam em pequenas posses, em virtude da pouca
incidência de casamentos em propriedades diferentes26.
Emília Viotti da Costa, na década de 1970, discorrendo sobre os aspectos demográficos
da escravidão, compreendeu que as disparidades entre os sexos não proporcionavam a formação
de famílias estáveis, ao contrário, estimulavam a devassidão. A autora afirmou que “A escassez
Suely Robles Reis de Queiroz é autora do livro “Escravidão negra em São Paulo: Um estudo das tensões
provocadas pelo escravismo no século XIX”. Livro dedicado a análise da escravidão em São Paulo no século XIX,
a autora procura confrontar a concepção de abrandamento do escravismo nesse período. Ver: QUEIROZ, Suely
Robles Reis de. Escravidão negra em São Paulo: Um estudo das tensões provocadas pelo escravismo no século
XIX. Rio de Janeiro: J. Olympio; Brasília: MEC, 1977.
23
GORENDER, Jacob. Lei da população: família escrava, plantagem e tráfico. In: A Escravidão reabilitada. São
Paulo: Ática, 1990. p. 44-69.
24
Ibid. p. 65.
25
Jacob Gorender entendeu por promiscuidade sexual na escravidão: “promiscuidade sexual entendida como a
troca frequente de parceiros na ausência ou frouxidão de normas restritivas de comportamento sexual”. Ibid. p. 47.
26
Idem. Brasil em preto & branco. O passado escravista que não passou. São Paulo: Ed. Senac/SP, 2000, p. 4349.
22

15

de escravas estimulava a promiscuidade. Os senhores fechavam os olhos para essa
licenciosidade. Preferiam os escravos solteiros, seu cristianismo ao ia a ponto de casá-los”27.
Porém, Emília Viotti reavaliou sua interpretação a respeito das famílias de escravizados,
em estudo da década de 1990, acerca da rebelião em Demerara Guiana Britânica, ocorrida em
1823. A autora disse que, enquanto os senhores desejavam “o poder total e a obediência cega,
os escravos entendiam a escravidão como um sistema de obrigações recíprocas”28. Desse modo,
entre os direitos procurados pelos escravizados estavam o direito de constituição e manutenção
da família de acordo com os seus próprios critérios, “o direito de nunca se separar da família
contra a vontade, o direito de se movimentar sem constrangimentos, de celebrar rituais, tocar
tambores- em resumo, o direito de viver conforme suas próprias regras de decência e respeito”29.
Na década de oitenta do século XX, outras concepções de famílias foram elaboradas
para além da família senhorial e passou-se a usar o termo no plural, evidenciando que existiram
formações familiares diferentes no Brasil e que variaram no tempo e espaço30. Os métodos
demográficos foram fundamentais. Com o cruzamento de fontes diversas, a História da Família
passou a compreender as redes familiares, o parentesco consanguíneo e ritual, as alianças
políticas e as estratégias empreendidas no âmbito de grupos familiares31.
Para Robert W. Slenes, o livro de Kátia Mattoso Ser escravo no Brasil, publicado
originalmente na França (1979) e, alguns anos depois, em português (1982), já trazia mudanças
de paradigmas na história social, pois, Kátia Mattoso entendia que “os africanos e seus
descendentes podiam construir outras solidariedades significativas, para além do parentesco,
para orientar suas vidas”32.
No entanto, Kátia Mattoso ainda permaneceu vinculada a versões anteriores de
promiscuidade. As condições de falta de interesse dos senhores para casá-los, a desproporção
sexual, os problemas ocasionados pela venda, a escolha do parceiro pelo senhor e os contatos
sexuais restritos, para a autora, consistiam em indicativos das dificuldades nas uniões. A família
dos escravizados podia ser a patriarcal dos senhores ou a comunidade escrava, sendo as relações
amorosas entre os escravizados temporárias. Conforme Mattoso:
27

COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República. 9. ed. São Paulo: UNESP, 2010, p. 290.
Idem. Coroas de Glória, Lágrimas de Sangue: A rebelião dos escravos de Demerara em 1825. Tradução de
Anna Olga de Barros Barreto. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 99.
29
Ibid. p. 100.
30
CORRÊA, Mariza. “Repensando a Família Patriarcal Brasileira (Notas para o estudo de formas de organização
familiar no Brasil)”. In: Colcha de Retalhos, Estudos sobre a família no Brasil. São Paulo, Brasiliense, 1982, p.
16.
31
SCOTT, op. cit., 2014, p. 16.
32
SLENES, Robert W.; FARIA, Sheila de Castro. Família escrava e Trabalho. Tempo: Rio de Janeiro: Sette Letras
v. 3, nº 16, p.37-47, Dez., 1998, p. 2.
28

16

A família geralmente não tem pai: ‘pater incertus, mater certa’. A família da
criança nascida de uma união efêmera passa a ser o conjunto da comunidade
dos escravos. E isso é igualmente válido para os rebentos da união de senhores
e escravos. A vida social do grupo é mais importante que a vida familiar
propriamente dita, praticamente inexistente. Para a criança-escrava, as
relações essenciais são as de vizinhança, de trabalho, de recreação, de ajuda
mútua, de associação religiosa33.

Para uma revisão das pesquisas no Brasil, foi importante a repercussão dos estudos nos
Estados Unidos e no Caribe, feitos na década de 1970, em que se promoveu um fervoroso debate
na historiografia norte-americana, acerca da constituição das famílias negras na escravidão e no
pós-abolição. Os estudiosos questionaram, sobretudo, a ideia de ausência de laços de
parentescos entre os escravizados, promiscuidade nas uniões e a falta de autonomia34. Consistia
em uma “virada historiográfica” representada nas pesquisas de Eugene D. Genovese, Herbert
G. Gutmam35 e Barry Higmam, como parte de uma transformação de “paradigma na história
social norte-americana e europeia”36, conferida em um momento de luta do movimento negro
contra segregação racial. Nesse período, emergiram estudos sobre os operários, grupos
subalternos, com contribuição de Eduard Thompsom, autor que colocou como central as
experiências da classe operária inglesa. Essas discussões chegam ao Brasil nos finais da década
de 1970, e tiveram enorme influência nas renovações historiográficas37.
A historiografia brasileira na década de 1980, momento marcado pelo processo de
redemocratização na política no Brasil, passou a entender os escravizados como sujeitos
históricos, e tentou compreender as suas ações, experiências e autonomias. Contribuíram
significativamente os estudos de Sidney Chalhoub (1986-90), em que ele questionou o déficit
negro (Florestan Fernandes), a coisificação do escravo (Fernando Cardoso)38. Assim como as
pesquisas de João José Reis e Eduardo Silva (1989), em que os autores instigaram uma
abordagem que considere “Qualquer indício que revele a capacidade dos escravos, de
conquistar espaços, ou de ampliá-los segundo seus interesses, deve ser valorizado. Mesmo os
aspectos mais ocultos (pela ausência de discussões) podem ser apreendidos através das ações”39.

33

MATTOSO, Kátia de Queirós. Ser Escravo no Brasil. 3 ed. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 127-128.
REIS, Isabel Cristina F. Breves reflexões acerca da historiografia sobre a família negra na sociedade escravista
brasileira oitocentista. Revista da ABNP. v. 1, n. 2, p. 115-116, jul/out. de 2010.
35
Acerca das diferenças entre as teorias de Eugene D. Genovese, Herbert G. Gutmam ver: ROCHA, op. cit., 1999.
36
SLENES, op. cit., 2011, p. 48.
37
Ibid. p. 46-52.
38
Ver: ROCHA, op. cit., 1999, p. 28-30. Sobre críticas a teoria da coisificação dos escravos ver: CHALHOUB,
Sidney. Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das
Letras, 2011, p. 43-44.
39
REIS, J. J; SILVA, E. Negociação e Conflito: A resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia
das Letras, 1989, p. 15.
34

17

A partir desse momento, os pesquisadores conceberam o escravizado como participante
no processo histórico. Os conceitos de resistência e autonomia foram apontados como centrais
para reverter as noções de incapacidade de ação dos grupos subalternos40. Buscou-se dar voz às
histórias de escravizados, libertos e negros livres, com pesquisas que mostraram os projetos de
vida, estratégias de sobrevivências, resistências e autonomias conquistadas no cotidiano de
pessoas que mesmo submetidas à escravidão lutaram por seus projetos41.
Desde então, multiplicaram-se os estudos na historiografia brasileira com ênfase nas
relações familiares de escravizados. As pesquisas pioneiras utilizaram métodos demográficos,
as quais focalizaram a região Sudeste, em localidades alimentadas pelo comércio transatlântico
de cativos42. As recentes investigações têm considerado as diferenças regionais e locais, as
atividades econômicas, o tamanho das propriedades e as variáveis demográficas43. Tem
destaque ainda a questão de autonomia/dependência dos escravizados nas formações familiares,
das “tradições culturais africanas”, dos impactos do comércio interno de escravos, das
estratégias de uniões, das experiências individuais e de grupos familiares, das sociabilidades,
dos laços de compadrio, entre outros.
Entretanto, os estudiosos apresentaram alguns dissensos no que concerne a temática.
Manolo Florentino e Roberto Góes, no livro A Paz das Senzalas: famílias escravas e tráfico
atlântico, Rio de Janeiro, c. 1790-c. 1850 – publicado pela primeira vez em 1997 –
compreenderam que a família escrava funcionou como uma estratégia para a “pacificação dos
escravos”, apontando a importância do parentesco para o senhor auferir uma renda política.
Conforme os autores, as relações parentais integravam os africanos chegados ao Brasil na
comunidade escrava, sendo assim, a família funcionaria como um meio que não deixaria o
escravo em anomia, pelo contrário, se “amainava os enfrentamentos entre os cativos” e se
produzia o próprio sistema44. O matrimônio, que tinha como norma a endogamia por
naturalidade, seria um meio legal de tornar-se escravo, “em suma, a sociedade escravista
precisava integrar culturalmente a si os estrangeiros que fazia desembarcar em suas praias e o
sacramento do matrimônio a isto se prestava”. Dessa maneira, “se tecia a paz das senzalas”45.

40

MACHADO, Maria Helena P. T. Em torno da autonomia escrava: uma nova direção para a história social da
escravidão. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 8, n. 16, p. 144-146, mar/ago.1988.
41
LARA, Silvia Hunold. A escravidão no Brasil: um balanço historiográfico. LPH. Revista de História da UFOP.
Mariana (MG), v. 3, n. 1, p. 215-244, 1992, p. 233.
42
Ver: SLENES, op. cit., 2011, p. 53.
43
REIS, op. cit., 2010, p. 116.
44
FLORENTINO, Manolo; GÓES, José Roberto. A Paz das Senzalas: família escravas e tráfico atlântico, Rio de
Janeiro, c.1790-c1850. São Paulo: Unesp, 2017, [1997], p. 147-151.
45
Ibid. p. 125.

18

Hebe Castro, no livro intitulado Das cores do silêncio: os significados da liberdade no
sudoeste escravista (1995), afirmou que as relações familiares e os laços comunitários
ajudavam os escravos com maior autonomia diante do cativeiro e a obtenção de recursos, a
exemplo de casas separadas das senzalas coletivas e roças próprias. Para Castro, os cativos
tinham como objetivo encontrar meios que facilitassem a alforria, desse modo, eles buscavam
espaços de diferenciação dos demais. A referida autora cita como exemplos mulheres
escravizadas que casaram com homens livres, conquistaram alguma autonomia e mantiveram
constantes interações com pessoas livres. Assim, “alguns cativos logravam ampliar seus
espaços de autonomia dentro do cativeiro, diferenciando-se do conjunto dos demais escravos,
aproximando-se desta experiência de liberdade e ampliando suas condições de acesso à compra
da alforria”46.
Por sua vez, Robert Slenes, não concordando com Florentino, Góes e Castro, argumenta
que os laços de parentescos serviram mais como sociabilidade e solidariedade do que dissensão.
Para Slenes, a família foi importante para a criação de uma comunidade e identidade na senzala
que “minava constantemente a hegemonia dos senhores, criando condições para a subversão e
a rebelião, por mais que parecesse reforçar seu domínio na rotina cotidiana”47. Em relação à
visão de Hebe Castro acerca do distanciamento dos escravizados na busca por mobilidade
social, Slenes diz que as estratégias dos escravos para liberdade a partir da aproximação das
pessoas livres levariam algum tempo, e era incerto, o escravo não poderia dispensar as
solidariedades mais próximas48.
Em artigo publicado em 1988, Lares Negros, olhares Brancos: histórias da família
escrava no século XIX, Robert Slenes discute que a “promiscuidade” da “família escrava”
correspondeu mais aos desvios dos olhares brancos do que à documentação histórica. Em
pesquisa na região de Campinas, o autor destaca que as abordagens baseadas em dados
demográficos não negam o desequilíbrio sexual entre os cativos e seus impactos sobre a
população, mas os homens foram os mais atingidos, pois, as mulheres apresentavam maiores
índices de nupcialidade. Slenes também faz uma diferenciação por posses. Nas médias e
grandes, se tinham uniões com razoável estabilidade, enquanto nas pequenas havia um
percentual menor de casais, por conta da escolha do parceiro e da união da família em
propriedades instáveis49.
46

CASTRO, Hebe Maria Mattos. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudoeste escravista. Rio
de janeiro: Nova Fronteira, 1998, Ibid. p. 93-146.
47
SLENES, op. cit., 2011, p. 58-59.
48
Ibid. p. 62.
49
SLENES, op. cit., 1988, p. 189-203.

19

Em 1999, Robert Slenes publicou Na senzala uma flor: esperanças e recordações na
formação da família escrava, livro referência no estudo das famílias constituídas por
escravizados. Nele, Slenes entendeu que a família foi importante para os escravizados em suas
estratégias, projetos de vida, criação de uma identidade e memória própria. O autor enfatiza que
em locais com um número elevado de africanos, as suas “tradições” tinham um papel
importante na compreensão da organização familiar, assim considerou a relevância que a
linhagem tinha para as sociedades africanas. Para Slenes, os africanos trazidos para o Sudeste
procuraram “condições mínimas para manter grupos estáveis no tempo, sua tendência teria sido
de empenhar-se na formação de novas famílias conjugais, extensas e grupos de parentesco
ancorados no tempo”50.
O referido autor interpretou a formação de laços familiares como relevante para os
escravizados, apoio psicológico, ajuda no cotidiano, criação de espaços de negociação,
autonomias e solidariedades. Também percebeu o outro lado disso, a família poderia deixar os
escravizados “reféns” dos seus anseios e dos proprietários, “deixava-os mais vulneráveis às
medidas disciplinares”, a exemplo do uso de ameaças de separações por venda, além de que, a
fuga individual poderia trazer a separação dos familiares e mesmo retaliações aos que ficavam
no cativeiro51.
A recente história social da família ampliou os conceitos, bem como, o uso das fontes
históricas e as metodologias. A utilização de um conjunto diversificado de documentos vem
sendo uma das características das pesquisas, com uso de fontes clássicas, registros eclesiásticos
e listas de população, desde sumários crimes, inventários post mortem, diários, ações de
liberdade, escrituras de compra e venda, entre outros. Na metodologia se destaca o emprego da
microanálise, com técnicas de ligação nominativa e intercruzamento de fontes, aplicadas em
diversas regiões do Brasil52.
Nesse sentido, sobre o tema família de escravizados tem a contribuição da tese de
Cristiany Rocha (1999), em que a autora se utilizou de uma metodologia de entrecruzamento
de fontes e uma visão micro e contínua dos documentos no tempo. Cristiany Rocha
acompanhou as famílias escravas de uma grande fazenda em Campinas durante quase todo o
século XIX, com o uso de fontes diversificadas. A partir disso, Rocha encontrou famílias que
alcançaram mais de quatro décadas, e testou alguns resultados já colocados pela historiografia
do Sudeste, como o elevado número de casamento entre as mulheres escravizadas e os
50

SLENES, op. cit., 2011, p. 155.
Ibid. p. 124.
52
SCOTT. op. cit., 2014, p. 28
51

20

casamentos dentro da mesma propriedade. Ainda verificou o impacto das partilhas de
inventários post mortem para as famílias, e por fim, as condições impostas pelo comércio
interno de escravos53.
Entre os estudiosos que se dedicaram à interação entre escravizados, livres e libertos
nos grupos familiares, temos Eliana Rea Goldschmidt, que pesquisou as uniões exógamas,
termo relacionado à condição jurídica dos indivíduos, em Casamentos Mistos: Liberdade e
Escravidão em São Paulo Colonial (2004). Goldschmidt utilizou de registros de autos de
dispensas da justiça eclesiástica, com essa documentação observou que as uniões entre
escravizados, livres e forros eram possíveis à medida que era aceita pelos senhores, facilitada
pelo termo de seguimento do escravo, termo que estabelecia que as pessoas livres
acompanhassem o cônjuge cativo54.
Em A Família negra no tempo da escravidão: Bahia, 1850-1888, tese publicada em
2007, Isabel Cristina Ferreira dos Reis considerou, em sua análise da família negra em Salvador,
o contexto emancipacionista da segunda metade do século XIX, marcado pelas políticas do
Estado Imperial. Assim como de ampliação da interação de indivíduos de estatutos jurídicos
distintos, que se relacionavam por laços familiares e comunitários, e vivenciavam a dualidade
cativeiro-liberdade, a exemplo de uniões mistas, mães com filhos forros e nascidos após a lei
do ventre livre. Diante dessa conjuntura, Isabel Cristina Reis chamou atenção para a utilização
do termo “famílias negras” em vez de “famílias escravas”.
Na questão metodológica, Isabel Reis utilizou do cruzamento de fontes, processos
criminais, ações de liberdade, inventariações, registros eclesiásticos, fontes censitárias, etc.,
permitindo tecer algumas considerações sobre os sentidos atribuídos pelos indivíduos às suas
relações parentais. É relevante ressaltar ainda na pesquisa de Reis a compreensão das famílias
negras para além da percepção de família judaico-cristã. Nesse sentido, a autora considera as
“matrizes culturais africanas” na constituição dos parentescos, como exemplo a poligamia,
encontrada em inventários de libertos. As famílias também são pensadas dentro do parentesco
simbólico e ritual, a exemplo das famílias de santo, laços de compadrio e o casamento realizado
por pessoas de autoridade na comunidade negra, certamente com cerimônias não católicas e
permeadas por “princípios africanos”. As fontes pesquisadas, segundo a autora, evidenciam que

53

ROCHA, op. cit., 1999.
GOLDSCHIMIDT, Eliana R. Casamentos Mistos: liberdade e escravidão em São Paulo Colonial. São Paulo,
editora: FASPEP, 2004, p. 156.
54

21

as uniões consensuais poderiam ser reconhecidas e alcançar estabilidade, sendo conferida
importância aos laços familiares independentemente de serem uniões na Igreja ou não55.
O termo famílias negras foi eleito também por Solange Pereira da Rocha, em estudo das
relações familiares construídas por pessoas escravas e não escravas na Província da Paraíba,
com a tese Gente negra na Paraíba oitocentista: População, Família e Parentesco Espiritual
(2007), publicada como livro em 2009. Rocha examinou como pessoas escravizadas
reorganizaram as suas vidas familiares no contexto da escravidão, e contemplou em seu estudo
também os forros e pretos livres. Para a autora, os senhores elaboraram meios de exploração e
prolongamento do sistema escravista, por outro lado, os escravos procuraram os meios que
dispunham para transformarem as normas impostas e as limitações da condição de escravizado.
Bem como “os pretos livres também não deixaram de dar novos sentidos às regras sociais
cunhadas pela elite e buscaram construir oportunidades para sua sobrevivência na sociedade
escravista”56.
O tema família nos últimos anos também se ampliou no espaço geográfico, e o sertão
vem ganhando estudos com ênfase nas famílias de escravizados, para citar alguns, Ana Sara
Ribeiro Parente Cortez (2008) e Iris Mariano Tavares (2013), nas dissertações de mestrado,
pesquisaram as famílias no Cariri Cearense. Fernanda Gomes Rocha (2016) pesquisou o Sertão
de Minas do Rio das Contas, na Bahia. Eduardo de Queiroz Cavalcante (2015) estudou as
famílias escravas do Cariri Paraibano. Caetano de Carli (2007) pesquisou o Sertão
pernambucano, tendo em vista as “peculiaridades do escravismo dessa região bem como as
estratégias de parentesco utilizadas pelos cativos sertanejos”57. O mesmo local foi pesquisado
por Suzana Cavani Rosas (2010), em artigo Escravos e senhores no Sertão de Pernambuco no
século XIX58.

55

REIS, Isabel Cristina F. dos. A Família Negra No Tempo Da Escravidão: Bahia, 1850-1888. Tese (Doutorado
em História) Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 2007.
56
ROCHA, op. cit., 2009, p. 294.
57
CORTEZ, Ana Sara R. P. Cabras, Caboclos, Negros e Mulatos A Família Escrava no Cariri Cearense (1850 1884). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2008. TAVARES, Iris
Mariano. Entre a sacramentalização católica e outros arranjos parentais: A vida familiar dos escravizados no
Crato-CE (1871-1884). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2013,
p. 46-47. CARLI, Caetano de. Família escrava no Sertão Pernambucano (1850-1888). Dissertação (Mestrado em
História) Universidade de Brasília. Brasília, 2007, p. 4.
58
ROCHA, Fernanda Gomes. Laços de Família: Escravos e libertos em Minas do Rio de Contas – Bahia (1840 –
1888). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2016. CAVALCANTE,
Eduardo de Queiroz. Tecendo redes, construindo laços de solidariedades: a formação de famílias negras, a prática
do compadrio e a morte de escravizados e libertos no cariri paraibano, (São João do Cariri,1850/1872). Dissertação
(Mestrado em História) Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2015. ROSAS, Suzana, C. Escravos e
senhores no Sertão de Pernambuco no século XIX. In: ROSAS, Suzana Cavani; BRANDÃO, Tânia Maria Pires.
(Orgs.). Os Sertões: espaços, tempos, movimentos: Recife, Ed. Universitária da UFPE, 2010, p. 127-146.

22

São estudos feitos para a segunda metade do século XIX, os quais se utilizaram de
registros paroquiais, inventários post mortem, listas de matrículas e classificação para o Fundo
de Emancipação. Alguns dos resultados mais específicos desses estudos serão comentados ao
longo desta pesquisa. Em semelhanças apresentam que os sertões tinham um baixo índice de
matrimônios, com famílias formadas principalmente por mães e filhos, uniões com estabilidade
no tempo, mínimo de uma década, segundo o estudo de Iris Tavares e Eduardo Cavalcante. Em
relação ao casamento, as formações foram majoritárias nas pesquisas de Fernanda Rocha e Ana
Cortez.
Neste estudo, procuramos discutir o tema parentescos de escravizados para o Alto
Sertão, uma região muito pouco estudada pela historiografia da escravidão de Alagoas, que
concentrou seus estudos na Zona da Mata, privilegiando a economia açucareira. O tema família,
para pessoas que estavam submetidas à escravidão, é ainda mais carente, por exemplo, Félix
Lima Junior, em seu clássico A escravidão em Alagoas (1974), apresenta passagens em que são
mostradas formações familiares entre os escravizados59. Mas não ocorreu preocupação em
aprofundar o tema, aparece então as vozes dos senhores e autoridades, a contribuição das
sociedades emancipadoras, etc.
Entre os estudos mais recentes da escravidão na historiografia alagoana, temos a
contribuição de Danilo Marques (2016), que fala da sobrevivência e resistência de africanas
livres e escravizadas no cotidiano em Maceió. De acordo com Marques, a luta pela liberdade
individual estendia-se às famílias, como ocorreu com Feliciana, casada com o preto João. Em
1872, Feliciana foi até a Secretaria de Polícia da cidade de Maceió para delatar que, após ser
liberta em testamento, continuou sendo escravizada. O autor interpretou a razão da persistência
de Feliciana valer os seus direitos a sua filha de nome Rozalina, nascida após a Lei Rio Branco
de 1871, que ainda ficaria prestando serviço ao senhor até 21 anos. Assim sendo, Feliciana não
pretendia uma liberdade individual mas também uma que contemplava a família60.
A tese de Luana Teixeira sobre o comércio interprovincial de escravos em Alagoas no
Segundo Reinado61(2016) dedica uma parte de sua pesquisa para investigar os impactos do
59

Ver: LIMA JUNIOR, Félix. Escravidão em Alagoas. Maceió: Secretaria de Educação e Cultura de Alagoas,
1975.
60
MARQUES, Danilo Luiz. Sobreviver e resistir: os caminhos para liberdade de escravizadas e Africanas livres
em Maceió (1849-1888). Blumenau: Nova Terra, 2016.
61
Luana Teixeira em sua tese utiliza o termo comércio interprovincial em vez de tráfico interprovincial, a segunda
denominação foi usada pela historiografia brasileira durante muitas décadas, entretanto, Teixeira questiona o termo
tráfico interprovincial. Para autora, a palavra tráfico não seria adequado para falar da compra e venda de escravos
no Segundo Reinado, pois, tem um sentido de contrabando de cativos africanos, de comércio ilegal, já a compra e
venda de escravos entre as provinciais constituíam transações legais. De acordo com as considerações de Teixeira,
nossa opção neste estudo é o uso do termo comércio e não tráfico interprovincial, ver: TEIXEIRA, Luana.

23

comércio para as famílias e as formas de resistências utilizadas pelos indivíduos e grupos
familiares. Teixeira destaca a vivência de uma família geracional de Mata Grande/Alto Sertão
de Alagoas, Thereza da Silva e seus filhos e netos, na tentativa de se livrarem da escravização
e do comércio interprovincial. A autora chama atenção para escravização ilegal de pessoas
enviadas para o Sudeste, e a possibilidade de luta no sistema social jurídico brasileiro com ação
de escravizados e seus descendentes62.
Nossa pesquisa objetiva compreender como pessoas escravizadas e não-escravizadas
construíram os seus arranjos familiares, e quais as estratégias utilizadas para a preservação das
famílias, diante da conjuntura da segunda metade do século XIX, marcada por políticas de
emancipação gradual e intensificação do comércio de escravos entre as províncias. Para tanto,
usamos do aporte teórico da historiografia social da escravidão brasileira, especialmente as
pesquisas na temática realizadas a partir de 1980.
O local de estudo é a povoação de Água Branca, Alto Sertão alagoano. Os moradores
dessa região, no século XIX, dedicavam-se à agropecuária, com o cultivo da mandioca, algodão
e a criação de gado. Os escravizados estavam distribuídos principalmente em pequenas e médias
posses, que apresentavam equilíbrio entre homens e mulheres. Segundo o Recenseamento do
Brasil Império de 1872, existiam na freguesia 5.339 pessoas livres (não faz distinção entre livres
e forros) e 331 escravos, estes últimos correspondiam a 6,19% da população63.
A inexistência de fontes paroquiais, para a primeira metade do século XIX, nos acervos
das paróquias de Água Branca e Mata Grande64, conduziu ao recorte inicial de 1850, o que não
impede quando necessário voltar um pouco ao tempo. O recorte final é em 1888, data da Lei nº
3. 353, que declarava extinta a escravidão no Brasil65. O ano de 1850 é um marco, em que
políticas impactaram o uso da mão de obra escrava, terra e o comércio. Nesse ano, a Lei Eusébio
de Queirós foi sancionada, e medidas rígidas foram tomadas contra os traficantes de escravos,
reforçando a lei de 1831, que proibiu o comércio transatlântico66. A Lei de Terras nº 601 de 18
de setembro, proferiu que toda terra seria adquirida só por compra, dava preferência aos
possuidores de lavoura ou criação. E por fim, O Código Comercial, Lei nº 556 de 25 de junho

Comércio interprovincial de escravos em Alagoas no Segundo Reinado. Tese (Doutorado em História)
Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2016. p. 20-22.
62
Sobre mais detalhes da família de Thereza da Silva ver. Ibid. p. 241-245.
63
BRAZIL, Império do. Recenseamento Geral do Brasil Império. 1872. Disponível em:
http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/pop-72-brasil/. Acesso em 10/10/2016.
64
Água Branca passou a ser freguesia em 1864, anterior a essa data, os registros eram feitos em Mata Grande,
como explicaremos mais adiante.
65
BRAZIL, Império do. Lei nº 3.353 de 13.05.1888. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/. Acesso em:
11/10/2016.
66
COSTA, op. cit., 2010, p. 286.287.

24

de 1850, regulamentou as atividades comerciais, empresas, criações de banco, transporte,
companhias da navegação e indústrias67.
O Sertão, além de designar um determinado espaço físico, é um termo construído social,
cultural e historicamente. Segundo Janaína Amado, foi presente nos relatos de cronistas e
viajantes desde o século XVI, como referência aos espaços pouco ou nada conhecidos do
interior, como já era utilizado em Portugal. Ao longo da consolidação da colonização
portuguesa, o termo “sertão” foi ressignificado e passou a ser pensado em alteridade com o
litoral, o primeiro local de ocupação, onde se concentrou os núcleos urbanos e as instituições
importantes da colonização68.
Desse modo, Janaína Amado compreende litoral e “sertão” como categorias opostas e
complementares. O litoral representa um lugar delimitado, conhecido, colonizado, universo da
cristandade, cultura e civilização. O “sertão” passou a designar não apenas os espaços
desconhecidos como também “perigosos, dominados pela natureza bruta, e habitados por
bárbaros, hereges, infiéis, onde não havia chegado as benesses da religião, da civilização e
cultura”69. São categorias complementares, pois, foram produzidos uma em função da outra,
“sem seu principal (litoral, costa), ‘sertão’ esvaziava-se de sentido, tornando-se ininteligível, e
vice-versa”70. A depender de quem se fala, o sertão ganha novos significados. Para pessoas que
estavam fora da ordem da sociedade colonial, índios perseguidos, escravos fugidos,
despossuídos, etc., o “‘sertão’ representa liberdade e esperança, liberdade em relação a uma
sociedade que os oprime, esperança de outra vida melhor, melhor ou mais feliz”71.
Devemos ainda explicar a utilização dos termos escravizado, escravo e cativo. Os
autores Florence Carboni e Mário Maestri, em estudo sobre a categoria escravo,
compreenderam que seu significado remete à definição aristotélica da escravidão. Dentro dessa
definição, a escravidão é concebida como algo natural do homem e resultado de uma
hierarquização social dos indivíduos. Nas palavras dos autores, “Portanto, a hierarquização
social dos seres nascia e obedecia à natureza. Assim sendo, os seres naturalmente mais elevados
comandavam os natural e objetivamente menos perfeitos”72. Dessa forma, a palavra escravo
vem justificar uma desigualdade entre os seres, próprio da natureza humana e ajustada às

67

Lei de Terras nº 601 de 18 de setembro de 1850. CARVALHO, José Murilo. (Org.) A construção nacional. Vol.
2. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011. p. 100-101.
68
AMADO, Janaína. Região, Sertão e Nação. Estudos Históricos: Rio de Janeiro, v. 8, n. 15, p. 145.15, 1995.
69
Ibid. p. 149.
70
Ibid.
71
Ibid. p. 149-150.
72
CARBONI, Florence, MAESTRI, Mário. A linguagem escravizada. Língua, história, poder e luta de classes.
São Paulo. Expressão popular, 2003, p. 72.

25

necessidades de ambos, senhores e escravos. Na mesma interpretação, a palavra cativo, por sua
vez, representaria o homem reduzido à escravidão por uma guerra justa, que se encontrava em
uma situação transitória, e não definitiva. A denominação cativo, segundo Carboni e Maestri,
“sugere uma diferença essencial entre o cativo – sem direitos civis – e o trabalhador livre – com
direitos civis – diluindo a unidade profunda entre os diversos produtores de riqueza e de
sobretrabalho”73.
Nesse sentido, Carboni e Maestri destacam que a categoria mais apropriada para
descrever o trabalhador seria “escravizado”, palavra que já vem sendo utilizada por alguns
autores na historiografia. Sidney Chalhoub chamou a atenção para o uso da designação
escravizado, termo eleito pelos abolicionistas na Corte, “ao invés de escrever, ‘Fulano, escravo
de Sicrano de tal’, eles escrevem ‘Virgílio, escravizado por Henrique das Chagas Andrade’ e
‘Beatriz, escravizada por Antônio de Pádua Monteiro”’, o que significaria uma posição contra
a escravidão assumida pelos abolicionistas74. Consoante com as pesquisas mais recentes que
vêm usando escravizado em vez de escravo, especialmente o estudo de Iris Tavares,
empregamos escravizado para nos referirmos às pessoas que estavam nessa condição jurídica,
com a mesma proposta de Tavares, para evitar repetições exaustivas e por questões estéticas
fazemos uso também dos termos escravo e cativo sempre em itálico, respeitando a palavra
original das citações75.
1.2 Fontes e metodologia
Privilegiamos na pesquisa uma metodologia que se utiliza do entrecruzamento de fontes.
Iniciamos pelos registros eclesiásticos e inventariações e depois recorremos às procurações,
escrituras de compra e venda de escravos, jornais, ofícios de autoridades, petições,
requerimentos, processos-crimes, entre outros. Assim, tecemos uma rede de ligações entre
fontes “qualitativas” e “quantitativas”, que mostram as famílias em experiências diferenciadas,
nos rituais da Igreja Católica, nas formações de redes de solidariedades, tensão pela venda no
comércio interno, entre outros momentos. Seria muito extenso detalhar cada documentação
utilizada, devido a isso, buscaremos nos deter em duas tipologias de documentos que foram
usadas em séries: os registros paroquiais e as inventariações.

73

Ibid. 86.
CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 214-215. Grifos do autor.
75
TAVARES, op. cit., 2013, p. 46-47.
74

26

Um bom caminho para compreender a serventia e limites dos assentos paroquiais nesta
pesquisa é notar como foram produzidos no contexto das normas eclesiásticas e das freguesias76
do Alto Sertão. Segundo as Constituições Primeiras do Arcebispo da Bahia77, em cada
paróquia deveriam existir livros para os registros de batismos, casamentos e sepultamentos78.
Conforme Sergio Nadalin, a Igreja Católica:
Desde o Concílio de Trento (1545-1563), instituiu formas de controle da sua
população, definindo normas para padronizar os registros dos principais
sacramentos que marcam a passagem dos diversos momentos do ciclo de vida
dos cristãos católicos. Dessa maneira, os padres foram ensinados como
registrar os Batismos (e mais tarde a Crisma), os Matrimônios e os
Sepultamentos79.

Em virtude das extensões das freguesias no Brasil haveria capelas em locais distantes
da igreja Matriz, responsáveis pela administração dos sacramentos80. As capelas de Mata
Grande e Água Branca foram filiadas à igreja Matriz de Nossa Senhora da Saúde de Tacaratu81,
até pelo menos 1835. Mata Grande passou à freguesia em 183782, a partir de então, os
sacramentos feitos na Capela de Nossa Senhora da Conceição de Água Branca, construída em
1770, deveriam ser enviados para Mata Grande e anotados em livro competente. Em 1864,
Água Branca passou a ser freguesia filiada à Diocese de Olinda e os assentos dos sacramentos
passaram a ser realizados na própria paróquia83.

Segundo Maria do Bom Parto Ferreira: “Freguesia é o nome que tem, em Portugal e no antigo Império Português,
a menor divisão administrativa, correspondente à paróquia civil”. FERREIRA, Maria do Bom Parto. Práticas de
Sociabilidade de proprietários fundiários de Floresta e de Tacaratu: Sertão de Pernambuco. Tese (Doutorando
em História) Universidade Federal de Pernambuco; Université Blaise Pascal, Clermont-Ferrand II. Recife, 2011,
nota 226, p. 175.
77
O sínodo diocesano realizado pelo arcebispo baiano Dom Sebastião Monteiro de Vide em 1707, resultou nas
Constituições Primeiras do Arcebispo da Bahia, legislação que regia as normas eclesiásticas no Brasil, foi
publicada em 1719 e vigorou até 1890. GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 21.
78
Para evitar falsificações, as Constituições estabeleciam o registro de batismo em livro encadernado, numerado
e assinado no alto de cada folha pelo Provisor, Vigário Geral ou Visitadores, na primeira folha contaria o nome da
Igreja e para o quê o registro serviria, na última, o número de folhas. O livro deveria ficar guardado na paróquia
em arcas ou caixões com chave. VIDE, Sebastião Monteiro da. Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia,
feitas e ordenadas pelo Ilustríssimo e reverendíssimo Senhor D. Sebastião Monteiro da Vide, Arcebispo do dito
Arcebispado e do dito Conselho de Sua Majestade, propostas e aceitas em o Sínodo Diocesano, que o dito Senhor
celebrou em 12 de junho de 1707. Brasília: Senado Federal/Conselho Editorial, 2011, Livro 1, p. 28.
79
NADALIN. S. O. História e demografia: elementos para um diálogo. Campinas: Associação Brasileira de
Estudos Populacionais-ABEP, 2004, p. 40.
80
VIDE, op. cit., p. 14.
81
Conforme Maria Ferreira Tacaratu teve predicado de Paróquia em 1809. FERREIRA, op. cit., 2011, p. 165.
82
RIBEIRO, João Alberto. Esboço Histórico dos Municipios. In: Indicador Geral do Estado de Alagoas. Maceió:
EDUFAL; 2. ed. Imprensa Oficial Graciliano Ramos, 2016, [1902] p. 201.
83
Desde a primeira freguesia de Porto Calvo que se tem notícia em 1617, até 2 de julho de 1900, data da fundação
da Diocese de Alagoas, as jurisdições eclesiásticas das freguesias do território alagoano pertenceram à diocese de
Olinda. QUEÍROZ, Álvaro. Notas de história da Igreja nas Alagoas. Maceió: EDUFAL, 2015, p. 165.
76

27

Na secretaria paroquial da igreja de Nossa Senhora da Conceição, de Mata Grande, não
foi encontrado livro de batismo, casamento e óbito anterior a 1849. O livro de batismo para os
anos de 1849-1857, registrou apenas 20 batizados de escravizados na Capela de Água Branca.
Depois de 1857, só foi encontrado livro de batismo na secretaria datado de 1883. Ou seja, não
temos registros para o intervalo entre 1857-1864, em razão do desaparecimento de um ou mais
livros da paróquia de Mata Grande.
Os registros de batismos, casamentos e óbitos da paróquia de Água Branca tiveram
início em meados de 1864. Os assentos de casamentos foram pesquisados entre 1864 a 1888, e
de óbitos para os anos de 1865 a 187184. O livro de batismo foi pesquisado entre 1864 a 187185.
Após essa data, os assentos dos filhos das escravas passaram a ser realizados em livro separado,
como exigia a Lei nº 2040 de 28 de setembro de 187186, tal livro não foi encontrado na secretaria
da paróquia da Cidade de Água Branca.
Segundo a metodologia de Louis Henry, para a reconstituição de famílias87 seria
interessante o uso de registros de batismos 30 anos antes do período que se pretende estudar 88.
Porém, foi possível utilizarmos os batismos apenas para a segunda metade do XIX, nas séries
de 1851-1855 e 1864 e 1871. O que dificulta a reconstituição das famílias por se tratar de um
pequeno período para se trabalhar com o método proposto pela demografia. Portanto, não
realizamos um estudo rigoroso de Demografia Histórica, e sim uma adequação de suas técnicas
às fontes paroquiais da freguesia de Água Branca e Mata Grande.
Outra dificuldade dos assentos paroquiais do local em estudo é a variação nas
informações. Como observou Martha Hameister, apesar de existir uma normatização, os
vigários eram influenciados pela situação, localidade e relação que mantinham com seus
fregueses. Desse modo, algumas normas poderiam ser “cumpridas com bastante rigor e outras

84

Foi utilizado o registro de óbito da morador Luis Vieira Luna para o ano de 1873, e sua esposa Josefa Maria de
Araújo Luna para o ano de 1880.
85
Exemplos de registros de batismo e casamento serão visto no segundo capítulo.
86
Segundo o parágrafo 4º do artigo 8º: “os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos
nascimentos e óbitos de escravos nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos a multa de
cem mil réis”. BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28/09/1871. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/.
Acesso em: 10/12/2016.
87
A demografia se tornou área específica da História na década de 1860 e inúmeros trabalhos surgiram a partir
dos anos de 1970. O estudo desenvolvido pelos franceses Louis Henry e Michel Fleury em 1956, trouxe uma
metodologia específica para o uso de fontes paroquiais. Posteriormente, na década de 1960, o grupo de pesquisa
de Cambridge também desenvolveu metodologias próprias. Ver: FARIA, Sheila de Castro. História da Família e
Demografia Histórica. IN: CARDOSO, Ciro F.; VAINFAS, Ronaldo (Orgs.). Domínios da História: Ensaios de
Teoria e metodologia. Rio de janeiro: Elsevier. 1997, p. 241-258.
88
HENRY, Luis. Técnicas de Análise em Demografia Histórica. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 1977,
p. 81-82.

28

ignoradas ou reveladas, de acordo com a conveniência, a convivência e com o juízo do
clérigo”89.
Assim, em Água Branca, os dados dos registros de casamentos se diferenciaram quando
foram elaborados pelos vigários. Para os casamentos em que um dos nubentes era escravo, a
filiação foi irregular, o que não ocorreu em razão do desconhecimento do vigário, pois, alguns
casamentos apresentaram dispensa matrimonial90, o que se exigia conhecimento da ascendência
dos contraentes. O motivo da falta de filiação para a maioria dos nubentes na condição escrava
não consta na documentação e a irregularidade foi presente para os três vigários da freguesia:
José Luiz de Oliveira Diniz (1864-1865), Athanasio Gonsalves da Silva (1865-1879), Cicero
Joaquim de Siqueira Torres (1879-1897).
Além disso, a condição de liberto ás vezes foi anotada outras não. Devido a isso,
optamos por usar a denominação não-escravizados quando não podemos ter certeza da condição
de livre ou alforriado91. Os registros paroquiais pesquisados em Água Branca também não
apresentaram a cor dos fregueses. Já os batismos feitos na Capela de Água Branca (1851-1855)
e enviados para serem anotados em livro competente em Mata Grande contam com a cor das
crianças batizadas92.
Os registros paroquiais foram quantificados, e com uma adaptação das técnicas da
Demografia, realizamos uma “reconstituição” das famílias. A Demografia Histórica tem uma
contribuição significativa para os estudos das famílias, na elaboração de técnicas de pesquisas,
levantamento de questionamentos e problematizações centradas nos grupos domésticos93. Por
intermédio do cruzamento dos nomes dos noivos, da mãe e pai das crianças batizadas e dos
proprietários, “reconstituímos” os arranjos familiares. Ademais, segundo Ginzburg, “o método

89

HAMEISTER, Martha Daisson. O uso dos registros batismais para o estudo de hierarquias sociais no período
de vigência da escravidão: In: XAVIER, Regina Célia Lima (Org.). Escravidão e liberdade: temas, problemas e
perspectivas de análise. São Paulo: Alameda, 2012, p. 110.
90
Quando o matrimônio apresentava algum impedimento era necessário solicitar uma dispensa matrimonial, uma
das razões do impedimento era o vínculo consanguíneo entre os noivos, como veremos no segundo capítulo.
91
Como foi proposto por Iris Tavares em pesquisa no Sertão do Cariri cearense. TAVARES, op. cit., 2013.
92
Pesquisas mais específicas podem explicar o sumiço da cor de uma década para outra. A historiadora Hebe
Castro explica a ausência da cor em razão de um crescente processo de indiferenciação e convivência entre
“brancos pobres e negros e mestiços livres”, no sudoeste paulista durante a segunda metade do século XIX.
Segundo Castro: “O crescente processo de indiferenciação entre brancos pobres e negros e mestiços livres teria
levado, por motivos opostos, à perda da cor de ambas. Não se trata necessariamente de branqueamento. Na maioria
dos casos, trata-se simplesmente de silêncio. O sumiço da cor referencia-se, antes, a uma crescente absorção de
negros e mestiços no mundo dos livres, que não é monopólio dos brancos, mesmo que o qualitativo ‘negro’
continue sinônimo de escravo, mas também uma desconstrução social do ideal de liberdade herdado do período
colonial, ou seja, a desconstrução social de uma noção de liberdade construída com base na cor branca, associada
à potência da propriedade escrava”. CASTRO, op. cit., 1998, p. 99.
93
FARIA, op. cit., 1997, p. 241-258.

29

onomástico pode ser alargado muito para lá das fontes estritamente demográficas” 94. Por isso,
cruzamos os registros paroquiais com outra tipologia de fonte, a cartorial.
A documentação de tipologia cartorial, usados nesta pesquisa, em sua maioria, fazia
parte do acervo do Cartório do Ofício de Registro Civil das pessoas naturais e 2º Tabelionato
de Notas, e passou para a tutela em 2015 do Fórum Miguel Archanjo de Siqueira Torres, na
Cidade de Água Branca. Em razão de ser um acervo ainda em catalogação, o primeiro passo foi
localizar os processos nas estantes com documentos do século XIX e XX, em seguida, separar
os que envolviam escravizados para proceder a leitura e fichamento dos dados. Trata-se de uma
documentação manuscrita, com uma variedade de atribuições e escritas por diferentes escrivães,
que compreendem: inventariações (inventários e arrolamentos de bens), requerimentos,
petições, auto de embargo, sumário crimes, termos de tutelas, escrituras públicas e procurações
e uma carta precatória feita com a intenção de iniciar uma ação de liberdade a favor de Rita
Francisca e seu filho Pedro, carta transcrita e anexa na dissertação.
A inventariação é um processo jurídico feito em tabelionato, sendo obrigatoriedade para
moradores que tinham filhos menores de 25 anos e realizados pelos Juízes de Órfãos e Ausentes.
Para abrir a inventariação, era necessário possuir bens que compensassem o valor cobrado pelo
processo. Conforme Maria Ferreira, “A priori, abrir um processo de inventário é indicativo de
riqueza, ao menos de que a pessoa inventariada possuia bens, herdeiros e um ativo suficiente
para pagar os custos do processo, geralmente, dez por cento do monte total”95.
As partes principais da inventariação compreendem: a abertura que contém a data, local,
nome do inventariado, inventariante e juiz responsável. Em seguida, temos o juramento e
declaração do inventariante que traz informações sobre o óbito, testamento e o título de
herdeiros. Em terceiro, a relação e avaliação da riqueza (casas, terras, móveis, escravos, etc.) e,
por último, a partilha de bens. Alguns inventários apresentaram translado de testamento 96 e
termo de tutela dos filhos menores, arrematações e petições que trouxeram informações
complementares ao estudo.

94

GINZBURG, Carlo; PONI, Carlo. O nome e o como: troca desigual e mercado historiográfico. In: GINZBURG,
Carlo. A micro-história e outros ensaios. Tradução Antônio Narino. Rio de Janeiro. Lisboa. Bertrand
Brasil/DIFEL, 1991, [1989], p. 174.
95
FERREIRA, op. cit., 2011, p. 23.
96
O testamento consistia em declarar em tabelionato, na presença de 5 testemunhas, os bens que possuíam e para
quem deixaria após a morte. Os testamentos poderiam ser realizados nos últimos momentos de vida do indivíduo
ou várias anos antes de morrer. O conteúdo variavam, em geral, colocava-se o local, data o nome, filiação, estado
civil e herdeiros. Importante também eram as preocupações com o enterro, com as missas pela alma, o pagamento
das dívidas e perdão pelos pecados. O translado de testamento é a transcrição desse documento. PEDRO,
Alessandra. Liberdade sob condição: alforrias e políticas de domínio senhorial em Campinas, 1855-1871.
Dissertação (Mestrado em História) Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 2009, p. 22-24.

30

A avaliação dos escravos apresentam informações como nome, idade, cor, proveniência,
preços e parentescos. Entretanto, tais dados são irregulares, como exemplo, no inventário de
Ana Quitéria de Sá que, entre os doze escravizados, somente três contam com a idade e mais
três com a denominação “escravinho”, certamente usada para se referir às crianças. A idade era
algo importante para ser observada, mesmo assim, alguns inventários ficaram sem registrá-la.
Levantamos os dados de 86 inventariações com escravos, o corresponde a 51,0% dos
processos anotados no livro de registros do Segundo Tabelionato de Água Branca feito em
1945, que totalizou 170 processos97 no período de 1820-1888. Enfatizamos na análise as
inventariações no período de 1850 a 1888, recorte temporal da pesquisa, mas também
utilizamos de informações de inventários anteriores a 1850, para complementar as constatações.
O quadro seguinte traz a distribuição dos inventários e arrolamentos com escravos por década.
Quadro 1 – Distribuição dos inventários e arrolamentos por décadas.
Período
Inventários e arrolamentos
1820-36

1

1837-50

17

1851-60

19

1861-70

13

1871-80

22

1881-88

14

Total:

86

Fonte: Acervo do Fórum Miguel Archanjo de Siqueira Torres. Inventários post mortem e arrolamentos.
Nota de Rodapé98.

As inventariações são detalhadas no que se refere a aspectos materiais da sociedade, à
descrição dos bens, à diferenciação da riqueza, à identificação das elites, às relações familiares
e políticas desses homens. No entanto, faltam aspectos como o cotidiano de trabalho, o local de
moradia dos escravizados, mobilidade espacial. Ademais, muitos dos escravizados ficaram sem
a descrição das relações familiares, a inconstância dos dados sobre a proveniência dificulta

97

Inclui 2 certidões de testamentos, 2 sobrepartilha, e 4 inventariações registradas duas vezes para o mesmo
inventariado em razão do primeiro processo ter sido anulado.
98
Os inventários que foram realizados duas vezes, por anulação do primeiro, acessamos a segunda inventariação
e contamos uma única vez. A série documental de inventários que pesquisamos no recorte temporal da pesquisa
de 1850 a 1888, para alguns anos não temos inventariações com escravos, quais são: 1859, 1864, 1865, 1868,
1877, 1880, 1884.

31

ainda mais a identificação dos parentescos. Também não apresentam as uniões consensuais, ou
seja, escravizados que não formalizaram suas uniões na Igreja foram vistos como solteiros.
Outra limitação do uso de inventários para a investigação das famílias é que a
inventariação mostra um determinado período, a morte de um morador que possuía alguma
riqueza. Desse modo, é difícil sem o cruzamento de fontes conhecer membros que não estavam
na propriedade por alforria, venda, óbito ou as famílias formadas posteriormente ao processo.
Nas séries de inventários, os núcleos familiares primários são privilegiados, os vínculos
mais recorrentes são os da mãe e seus filhos. Todavia, entendemos que o termo família vai
além, e congrega mãe, pai, filhos, irmãos, casais com ou sem filhos, com uniões sacramentadas
ou não, primos, avós, tios, sobrinhos e os parentescos rituais. Como afirmou Sheila Faria em
relação ao período escravista, “o termo ‘família’ apareceu sempre ligado a elementos que
extrapolavam os limites da consanguinidade- entremeava-se à coabitação e à parentela,
incluindo relações rituais e de aliança política”99.
A documentação histórica pesquisada não tinha a intenção de servir a estudos
historiográficos. Os registros paroquiais e de tipologia cartorial foram produzidos pelos vigários
e a elite, muitas famílias de escravizados passaram sem “notar-se” por avaliadores,
principalmente se não constituíam o modelo cristão de família. Além do mais, os vigários não
faziam o assento no mesmo dia do ato religioso, os sub-registros100 por esquecimento da
anotação de matrimônios, batizados e óbitos devem ser considerados101.
O estudo está dividido em três capítulos: O primeiro titulado Nossa Senhora da
Conceição de Água Branca e sua História traz o cenário em que pessoas escravizadas formaram
seus arranjos familiares, o Alto Sertão de Alagoas. Verificamos em duas fontes, os processos
de inventariações e o Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872, o perfil demográfico da
população escravizada da freguesia, o tamanho e composição das posses. Em seguida, com o
uso de documentos de tipologia cartorial, discutimos as modificações no cenário do Alto Sertão
de Alagoas como resultado de um processo histórico de mudanças socioeconômicas da segunda
metade do século XIX. Analisamos ainda, o comércio interno de escravos através de
procurações de compra e venda realizadas no final da década de 1870 e início de 1880. E por
fim, abordaremos os registros de ingênuos na freguesia e as políticas do Estado Imperial, com

99

FARIA, op. cit., 1997, p. 256.
De acordo Sergio Nadalin sub-registros na demografia histórica refere-se a “registros que deveriam ter sido
efetivados mas, por razões diversas (como esquecimento, perda, extravio, seleção etc.), foram perdidos”.
NADALIN, op. cit., 2004, p. 175.
101
Para facilitar a leitura optamos por atualizar a ortografia das citações extraídas dos documentos históricos
pesquisados, mantendo-se a pontuação original.
100

32

base na carta pastoral do Cônego Chrisostomo de Paiva Torres e ofícios enviados pelo vigário
de Água Branca para os presidentes da Província de Alagoas.
No segundo e terceiro capítulos, reduzimos a escala de observação, devido ao pequeno
número de registros de rituais religiosos, estes não podem ser considerados apenas com análises
demográficas. Como nos orienta Carlo Ginzburg é preciso observar os pormenores, os dados
imperceptíveis, em que indícios mínimos podem ser reveladores de fenômenos mais gerais102.
Assim, os dados obtidos a partir das técnicas da Demografia, foram analisados com um olhar
microscópico.
No segundo capítulo, Os arranjos familiares dos escravizados e os rituais católicos de
batismo e casamento, fazemos uma “reconstituição” ainda que parcial das famílias dos
escravizados, com o cruzamento de registros eclesiásticos e os processos de inventariações. À
luz da legislação eclesiástica que vigorava no período, as Constituições Primeiras do Arcebispo
da Bahia, investigamos quais foram os possíveis significados dos laços parentais e as
solidariedades que os rituais católicos possibilitaram aos escravizados. Discutimos a
importância das famílias monoparentais, consensuais e geracionais, a permanência no tempo
das famílias e o parentesco ritual criado com os laços de compadrio.
Por último, Entre a escravidão e a Liberdade: autonomias, resistências e a
sobrevivência das famílias no tempo, buscamos localizar as famílias em momentos
significativos para sua estabilidade. Para tanto, utilizamos do processo-crime aberto contra a
escravizada Josefa, registros paroquiais, inventariações, procurações, escrituras, jornais, além
da Ação de Liberdade requisitada por Rita Francisca. Procuramos sempre que possível trazer
as experiências dos indivíduos, desse modo, consideramos as formas de autonomias
conquistadas no cotidiano, a importância dos laços de parentescos, da casa e economia própria
dos escravizados. Evidenciamos também as formas procuradas pelos escravizados para
continuarem unidos aos seus familiares, assim como os meios buscados pelos senhores para
exercerem a autoridade senhorial.

102

GINZBURG, Carlo. Sinais: Raízes de um paradigma indiciário. In: Mitos, Emblemas, Sinais: Morfologia e
História. São Paulo: Companhia da Letras, 1989, p. 143-179.

33

2 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE ÁGUA BRANCA E SUA HISTÓRIA.
Neste capítulo, vamos apresentar o cenário onde homens e mulheres escravizados
formaram os seus arranjos familiares, a povoação de Água Branca, localizada no Sertão do São
Francisco, na Província de Alagoas. O século XIX é um período de reformas da escravidão, por
isso, o capítulo também foi pensado no sentido de contemplar uma discussão sobre essa
Conjuntura do Império do Brasil, especificamente da segunda metade desse século. Pois,
compreendemos que a sociedade sertaneja não ficou alheia às mudanças.
Assim, iniciamos com alguns dados sobre a formação de Água Branca, a localização no
território, o trabalho escravo em um local onde o trabalho livre é excelência e o perfil
demográfico da população escravizada da freguesia. Adiante, analisaremos as mudanças
socioeconômicas da freguesia, dois eventos vivenciados pelos sertanejos, como a seca de 18771879 e a construção da estrada de ferro de Paulo Afonso, e continuamos com o comércio
interprovincial de escravos e as negociações feitas na vila de Água Branca entre 1877-1882.
Discutimos ainda a Lei Rio Branco, sancionada em 28 de setembro de 1871, que se
tratava de uma reforma na escravidão com diversas medidas, entre elas, a liberdade do ventre
das mulheres escravizadas. Os registros de batismos das crianças nascidas após a lei passaram
a ser cobrados conforme o seu regulamento em livro especial. Apesar do livro não ter sido
localizado em Água Branca, podemos trazer algumas considerações sobre os registros de
acordo com os ofícios enviados pelos vigários para os presidentes da Província de Alagoas. Os
principais objetivos do capítulo são situar a povoação no território e suas transformações
socioeconômicas relacionadas à Conjuntura Histórica oitocentista.
2.1 Entre os Sertões do São Francisco: localização e formação do povoado Água Branca.
De acordo com o Esboço histórico dos municípios de João Alberto Ribeiro, publicado
em 1902, as informações acerca da fundação do povoado de Água Branca são escassas,
“chegando apenas por tradição a notícia de que pelos meados do século XVIII não passava ele
de um pequeno agregado de habitações pertencentes a uma fazenda de gado, cujo proprietário
ai residia”103. A narrativa de Ribeiro é concordante com um dos meios de colonização dos
Sertões do São Francisco, a pecuária que deu origem a lugarejos e vilas, no sertão

103

RIBEIRO, op. ct., 2016. p. 195.

34

pernambucano, com fazendas de gado originárias de desmembramentos de grandes
propriedades oriundas de sesmarias104.
Porém, não se deve pensar que esses locais eram desabitados, para o Sertão
pernambucano “tratando de povoamentos nativos dos séculos XVI ao XVIII, os Kariri
formavam o grupo mais forte dos povos indígenas do sertão da capitania de Pernambuco. Eles
dominavam as áreas mais férteis dos sertões nordestinos”105 e resistiram a ocupação do território
o que culminou na guerra dos Bárbaros106.
O Sertão de Alagoas é uma região de clima quente e seco, com o predomínio da
vegetação arbustiva e espinhosa da Caatinga, e um regime de chuvas irregular. Com exceção
os municípios de Água Branca e Mata Grande, “onde as temperaturas são amenas e a escassez
de água não é constante”107. Segundo a descrição geográfica de Hugo Jobim, Água Branca tinha
o aspecto “em geral montanhoso e acidentado, com um solo pedregoso e seco, coberto de
caatingas, com exceção das serranias onde a vegetação é exuberante e os terrenos
admiravelmente apropriados para qualquer cultura”108.
As fazendas de Água Branca (referência a uma fonte de Água) estavam localizadas no
semiárido, próxima as divisas das províncias de Pernambuco, Sergipe e Bahia, com limites ao
Norte e Noroeste com os Rios Moxotó e Manary, ao Oeste e Sudoeste com o Rio São Francisco,
sul e sudeste com o município de Piranhas, ao leste e noroeste com o município de Paulo Afonso
(atual Mata Grande)109. Abaixo a localização de Água Branca:

104

ROSAS, op. cit., 2010. p. 131.
Maria Ferreira tem como base essa informação no estudo de Maria Socorro Ferraz Ver: FERREIRA, op. cit.,
2011, p. 144, p. 157.
106
Ibid.
107
CARVALHO, op. cit., 2016. p. 28.
108
JOBIM, Hugo. Geographia. In: Indicador Geral do Estado de Alagoas. Maceió: EDUFAL; Imprensa Oficial
Graciliano Ramos, 2016. p. 34.
109
Ibid.
105

35

Mapa 1 – Localização das Fazendas e Sítios de Água Branca/AL.

Fonte: SANTOS, Flávio. Localização das Fazendas e Sítios de Água Branca. Delmiro Gouveia/AL. 2017. 1
mapa. Nota de Rodapé110.

Os povoados identificados nos inventários da década de 1830, nos informam alguns dos
primeiros núcleos de povoamentos, entre eles: Sitio Mercador, Boqueirão, Olho d’Água de
Fora, Tabuleiro. Alguns deles foram denominados com relação a cursos de águas. Tais cursos
seriam importantes para as atividades de criação de gado. A pecuária se desenvolveu na região
sertaneja através do Rio São Francisco, “os ‘currais’ do século XVII e XVIII geraram as

110

Mapa adaptado a partir das informações contidas nos inventários post mortem da freguesia de Água Branca.

36

fazendas que se espalharam pelas margens sanfranciscanas e, mais tarde, pelos rios temporários
da bacia alagoana no São Francisco”111. Um ponto de partida dessa penetração foi a vila de
Penedo “aproveitando as muitas ilhas e lagoas e os vales de seus afluentes”112.
Contamos com poucas informações das fazendas de gado e sítios de plantar que
constituíram a povoação de Água Branca no século XVIII. O Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) descreve que o colono Faustino Vieira Sandes em torno de 1769 estava em
posse das terras de Água Branca por arrendamento e desbravou o município com uma fazenda
de gado. Tornou-se essa a versão histórica oficial da cidade de Água Branca. Tal fonte traz
ainda que o território compreendido a freguesia de Água Branca fazia parte da sesmaria do
sertanista Paulo Viveiros Afonso por Alvará Real de 03 de outubro de 1725113. De acordo com
Wilson Lins:
Além dos dois grandes senhores, como Garcia D’Ávila e Guedes de Brito,
centenas de outros desbravadores- como Domingos Afonso Sertão e seu irmão
Julião, Cosme de Brito, Jerônimo Serrão de Paiva e Paulo Viveiros Afonso,
tendo este último ficado imortalizado na grande cachoeira que lhe guardou o
nome e inspirou o maior dos nossos poetas –possuíam terras no sertão do São
Francisco, no alborear dos primeiros dias do Brasil-colônia114.

Na primeira metade do século XVIII, famílias de arrendatários chegaram ao médio
Sertão pernambucano (Floresta e Tacaratu) “desenvolvendo ainda mais a pecuária e
introduzindo a cultura do algodão no vale do São Francisco”115, colonos menos afortunados,
mas que prosperavam gradualmente, muitos deles conseguiram comprar as terras que foram
outrora arrendadas116.
De aparato administrativo mais antigo, algumas famílias chegaram primeiro ao território
de Mata Grande que passou ao estatuto de Vila em 1837117. Nesse período, Água Branca era
chamada de Mata da Água Branca e suas fazendas faziam parte do território de Mata Grande.
Segundo Maria Ferraz acerca dos meios que se podiam obter terras no Médio Sertão
Pernambucano:
Nessa região, as transferências de terras entre famílias poderiam ocorrer pelos
casamentos, e pelos vínculos de parentescos e amizades, como ocorreu
111

CARVALHO, op. cit., 2016, p. 121.
Ibid.
113
IBGE. Enciclopédia do municípios brasileiros. XIX Volume-Alagoas-Rio de Janeiro. 1958, p. 19. Disponível
em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=227295. Acesso em:
19/05/2017.
114
LINS, Wilson. O Médio São Francisco, uma sociedade de Pastores Guerreiros. São Paulo: Editora Brasiliana,
volume 377, 1983, p. 28.
115
MAUPEAU, op. cit., 2008, p. 37.
116
Ibid. p. 37-38
117
RIBEIRO, op. cit., 2016, p. 201.
112

37

durante muito tempo mantendo-se grandes áreas sob o comando de grupos de
senhores mais poderosos, como Domingos Afonso Sertão e o seu irmão Julião,
Cosme de Brito, Jerônimo Serrão de Paiva e Paulo Viveiros Afonso118.

As formações familiares foram importantes para povoar, formar alianças, garantir terra
e poder local. Segundo o Dicionário das famílias Brasileiras dos autores Carlos Barata e
Antônio

Bueno;

Faustino

Vieira

Sandes

estabeleceu-se em Boacica (Igreja Nova), perto da
Vila de Penedo, casou-se com Maria da Conceição,
natural de Panela d’Água/PE (Floresta)119, e deixou
sua descendência desse casório em Água Branca120.
Os casamentos de homens da família Vieira Sandes
com mulheres de famílias detentoras de terra em
Pernambuco foi importante para o estabelecimento

Imagem 1 – Sito São Bento, cidade de Água
Branca. Residência da família Vieira Sandes e
Siqueira Torres no século XIX. Fonte: Acervo da
Autora. 2016. 1 fotografia.

dessa família na região sertaneja.
Fazendas com importantes recursos naturais foram adquiridas pelos Vieira Sandes. A
fazenda Boqueirão faz referência em seu nome a “grande boca do rio ou canal”121, apresentava
um solo propício à agricultura, com proveito para o cultivo de algodão, mandioca e a criação
de gado. A fazenda congregava moradores da família Vieira Sandes ou ligados a eles por laços
de parentescos rituais e de dependência.
Conforme Darlan Reis, em estudo a região sertaneja, os moradores mais afortunados
formavam um domínio econômico e social, que dependia em muito do controle das terras mais
férteis, fontes de águas, articulação política e a exploração da mão de obra escravizada e livre,
o que permitiu expansão do patrimônio e diversificação das atividades econômicas. Para os
homens com menos recursos restaram os solos mais secos e a dependência da terra de outros122.
Para o autor, o processo de expropriação da população pobre teria gerado nos sertões, uma
“massa de homens que não tinham acesso à terra e que migravam pelo interior do Nordeste,

118

FERREIRA, op. cit., 2011, p. 156.
Panela d’Água foi uma das primeiras fazendas de gado de Floresta/Sertão pernambucano. Ver: FERRAZ, op.
cit., 24.
120
BARATA, C. A. BUENO, A.H. C. Dicionário das famílias brasileiras. V. 2. São Paulo. Fundação Joaquim
Nabuco. Ibero América, 1999. p. 275.
121
Brasiliana. Dicionário de língua portuguesa – Luiz Maria da Silva Pinto 1832. n.p. Disponível em:
http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/3. Acesso. 15/12/2016.
122
REIS JUNIOR, Darlan de Oliveira. Uma história rural: riqueza, pobreza e injustiça social nos sertões do Ceará
(segunda metade do século XIX). Anais XVIII Simpósio Nacional de História: Lugares dos historiadores: novos
e velhos desafios. Florianópolis. Julho, 2015, p. 2-8.
119

38

não apenas nos momentos de calamidades, como no caso das secas, mas também nos períodos
de ‘normalidade’”123.
Assim, a imigração poderia ser vista com frequência nos sertões. Na documentação
pesquisada, é possível observar constates relações de conflitos, amizades e laços familiares,
entre os moradores do Sertão de Pernambucano, Bahia e Sergipe e o Alto Sertão de Alagoas,
especialmente Tacaratu e Floresta localizadas no médio Sertão da Província de Pernambuco. O
que diz que, mesmo que existisse uma delimitação geográfica e administrativa delimitada, o
Rio Moxotó demarcava a fronteira entre a Província de Alagoas e Pernambuco, os moradores
estavam inseridos em um sertão que ultrapassava essas fronteiras.
Essa relação também se estendia as famílias dos escravizados, por exemplo, Marcos,
escravizado de Manoel José Gomes, morador em Água Branca, em 26 de dezembro de 1864,
com a licença do Frei Cassimiro, celebrou seu matrimônio na igreja matriz de Nossa Senhora
da Saúde de Tacaratu, com Feliciana Maria de Jesus, viúva de João Ferreira de Jesus e natural
de Tacaratu124.
Apesar da circulação de pessoas no interior do sertão ser intensa, o mesmo não acontecia
para moradores do sertão com outras regiões125. Uma das características do sertão é a
permanência dos moradores na mesma região126, pelo menos daqueles que tinham terra,
arrendavam ou conseguiam um acordo com os proprietários de terra, tornando os seus
agregados. Deste modo, senhoras como Joana Vieira Sandes, descendentes das primeiras
famílias de colonos de Água Branca, permaneceram nessa região desde o nascimento, ela
nasceu em Mata Grande e faleceu em Água Branca em 1851. Os escravizados de sua posse
formaram três gerações de famílias quando da abertura do seu inventário127, a permanência de
herdeiros por várias gerações na mesma freguesia, contribuía para que a família contasse com
maiores possibilidades de convivência. Desta forma, a constituição de laços familiares entre os
escravizados não foi uma exceção, esses laços se estendiam as freguesias vizinhas, os Sertões
de Pernambuco, Bahia e Sergipe.
Idem. Conflitos no Sertão: as “classes perigosas” e a luta social no século XIX. Anais XXIX Simpósio Nacional
de História: Contra os preconceitos: História e Democracia, Brasília, UNB, jul. 2017.
124
AIMAB. Registro de casamento de Marcos e Feliciana Maria de Jesus. Livro nº, v. 12, 1864.
125
MAUPEAU, op. cit., 2008. p. 50.
126
Como afirmou Miridan Falci para o Sertão do Piauí: “a genealogia nos aponta que, muitas vezes, a família da
mulher de elite estava há mais de 100 anos radicada na região. O Sertão- com sua economia baseada
fundamentalmente na exploração extensiva da pecuária, agricultura de subsistência, e com um sistema de
exploração de terras de grandes latifúndios –gerou uma população relativamente estável no século XIX”. FALCI,
Miridan K. Mulheres do Sertão Nordestino. In: PRIORI, Mary Del (org.). História das mulheres no Brasil. São
Paulo: Contexto, 1997, p. 254.
127
Trata-se da família de Luiza, que iniciamos a introdução. AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira
Sandes. 1852.
123

39

2.2 Perfil demográfico da população escravizada em Água Branca.
Autores como Alberto Guimarães e Caio Prado Junior apontaram uma certa
incompatibilidade entre o trabalho escravo e as fazendas pecuárias devido à dificuldade de
vigilância, decorrente das grandes extensões de terras e do absenteísmo de proprietários. Como
afirmou Alberto Guimarães, “A natureza do trabalho nos currais, a ausência do proprietário, a
impossibilidade mesma de uma vigilância contínua e direta, o número reduzido de braços
necessários, enfim o sistema de produção da pecuária não exigiria o trabalho escravo” 128.
Argumentos semelhantes foram feitos por Caio Prado Junior, ao afirmar que o trabalho nas
fazendas “é em regra livre”, sendo difícil manter a vigilância necessária aos escravos em vastos
territórios, quando quem administrava não era o proprietário, e sim os vaqueiros129.
Porém, estudos sobre os sertões mostram que a mão de obra escravizada teve sua
relevância na região, mesmo que não combinassem os três elementos privilegiados pelos
autores: a grande propriedade, o trabalho escravo e a economia de exportação130. Desse modo,
em Água Branca a propriedade escrava não somente fazia parte da riqueza de criadores, como
também daqueles que viviam da agricultura de subsistência.
A região sertaneja conjugava trabalho escravo e livre. A viúva Maria de Barros,
moradora na fazenda Tabuleiro, em 1845, declarou na prestação de bens dos seus filhos
menores Aleixo e Felix: o primeiro “trabalha para a sua sustentação e dos irmãos”, o segundo
“se ocupa de trabalhar nas lavouras”131. Esse exemplo mostra o emprego do trabalho dos filhos,
a utilização do trabalho livre nas lavouras, e como Pedro, nação Angola132, estava sob o domínio
de Maria de Barros, ela contava com o trabalho escravo também.
Os escravizados foram empregados, conforme a transcrição das matrículas anexadas aos
inventários, na agricultura e nos serviços domésticos, tanto homens como mulheres exerciam
essas duas atividades, sendo a primeira mais comum para homens e a segunda para as mulheres.
Além de se dedicarem aos serviços domésticos e à agricultura, as escravas certamente
trabalhavam com a confecção de redes, roupas, descrita como indispensável à sobrevivência de

128

GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 6ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1989, p. 69.
PRADO Jr. Caio. História Econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2008, p. 45-46.
130
BARBOSA; FERRAZ apud FERREIRA, op. cit., 2011. p. 47. Ver também: ROSAS, op. cit., 2010.
131
O fato de Aleixo e Felix saberem ler e escrever, como afirmou Maria de Barros, consistia em exceções dessa
sociedade, segundo o Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872, apenas 12,68% dos moradores livres
sabiam ler e escrever. AFMAST. Termo de Tutoria de Maria de Barros em 1845. Inventário post mortem de Aleixo
Vieira de Barros. 1839.
132
Nação Angola fazia referência aos locais de circuitos comerciais de apresamento e exportação de escravos na
África. BARROS, José D’Assunção. A construção social da cor: diferença e desigualdade na formação da
sociedade brasileira. 2 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2012, p. 88, p. 97.
129

40

mulheres livres: “mulheres desses lugares vivem de fazer tecidos de algodão, rendas,
suspensórios, redes, etc.; os homens vaquejam”133.
A profissão de Vaqueiro em Água Branca foi documentada em inventários somente para
pessoas livres, mas isso não significa que os escravos não ficassem encarregados de cuidados
aos animais, como indica o óbito de Tiburcio, escravizado, que faleceu de “um coice de
animal”134. Já Emanuele Maupeou, no médio Sertão de Pernambuco, encontrou a profissão de
vaqueiro entre os escravos. Maupeou verificou 65 listas de matrículas e constatou que “a grande
maioria é identificada como agricultor(a) ou doméstico(a), todavia, há cativos com profissões
especializadas como a de curtidor em couro, a de fiadeira e a de vaqueiro”135.
O Recenseamento do Brasil Império de 1872 condiz com as listas de matrículas que
contém as profissões. O censo contabilizou 331 cativos na freguesia, sendo 95 mulheres
empregadas no serviço doméstico, 3 costureiras, 43 lavradoras e 40 sem a profissão. Para os
homens o censo estimou 22 escravos empregados no serviço doméstico, 67 lavradores e 61 sem
profissão. Entre os sem profissão, provável que foram inseridos escravizados com pouca
idade136.
O trabalho doméstico poderia incluir diversas atividades. Conforme Maupeou, na
realidade sertaneja, os cativos vistos nessa profissão, além de cuidar do preparo da comida, que
era uma atividade exclusivamente feminina no sertão, poderiam ser empregados em: “lavar
roupas no riacho e açude, carregar as latas d’agua na cabeça, tomar conta das crianças e das
pessoas doentes e realizar ou ajudar nos partos das outras mulheres”137.
Os homens declarados como lavradores certamente eram escravizados empregados na
roça, na cultura da mandioca, algodão, milho, feijão, uma atividade também exercida pelas
mulheres. Eles poderiam ser empregados também em auxílio aos vaqueiros, na construção de
currais, cercas e tanger o gado138. Essas atividades permitiam que os escravizados mantivessem
uma convivência com a população livre e liberta, o que foi uma característica dos Sertões do

133

SOUSA, Bernardo Xavier Pinto de. Memorias da viagem de SS. Magestades Imperiaes as Provincias da Bahia,
Pernambuco, Parahiba, Alagoas, Sergipe e Espirito Santo, dividida em 6 partes e um additamento: com retratos de
SS. Magestades, e das Serenissimas Princezas as Senhoras D. Isabel e D. Leopoldina. Tomo I. Rio de Janeiro,
1861. p. 89. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242431. Acesso em: 15/05/2017.
134
AIMAB. Registro de óbito de Tiburcio. Livro nº 1, p. 20, 23/10/1866.
135
As listas de matrículas foram feitas a partir do ano de 1871, quando foi instituído pela Lei Rio Branco.
MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 78.
136
Segundo o censo 15 crianças tinham até cinco anos e 45 estavam na faixa entre seis e dez anos de idade
BRAZIL, Império do. Recenseamento Geral do Brasil Império. 1872.
137
MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 102.
138
Ibid. p. 101.

41

São Francisco, o contato de escravizados com vizinhos, agregados, imigrantes139, as relações
cotidianas ultrapassavam a dicotomia senhor e escravo.
Para os moradores do sertão ter um ou mais escravos a serviço significava um
investimento, os quais seriam utilizados no trabalho enquanto os filhos cresciam, seus serviços
poderiam ser alugados para outros, garantiam o casamento de filhos e filhas quando os
passavam em dote, muitas senhoras se poupariam das atividades domésticas e representariam
um status social. O quadro seguinte mostra a distribuição dos cativos por posse:
Quadro 2 – Estrutura de Posses de Escravizados, 1850-1888.
Proprietários
%
Escravos
%
FTP
1

24

35,29%

24

8,82%

2-4

26

38,24%

79

29,05%

1-4

50

73,53%

103

37,87%

5-9

13

19,11%

84

30,88%

10-19

3

4,42%

37

13,60%

5-19

16

23,53%

121

44,48%

20

1

1,47%

20

7,35%

Mais de 20

1

1,47%

28

10,30%

20-28

2

2,94

48

17,65%

Total

68

272

Fonte: AFMAST. Inventários post mortem e arrolamentos de Água Branca, 1850-1888. Nota de Rodapé140.

Verificamos em Água Branca, no período de 1850-1888, que as posses foram formadas,
principalmente com 1 a 4 escravos, 73,53% dos proprietários, seguidas pelas posses médias de
5 a 19 cativos 23,58%, e as grandes com 20 ou mais 2,94%. Os pequenos e médios proprietários
detinham 82,35% dos cativos em suas propriedades. O predomínio de posses pequenas e médias
139

O contato diário dos escravizados com outras pessoas livres e libertas também foi observado por Emanuele
Maupeou para o médio sertão de Pernambuco. Ibid. p. 85.
140
FTP: Faixas de Tamanhos de Posse. As faixas foram elaboradas em conformidade com o estudo de Hélder
Melo para o agreste de Alagoas, de 1 a 4 escravos referem-se a pequenos senhores, de 5 a 19 a médios proprietários
e 20 ou mais grandes proprietários. Total: 68 posses. Número correspondente ao total de inventários com escravos.
7 dos inventários foram de moradores que realizaram inventariação dos bens do seu cônjuge anos ou décadas antes,
sendo assim ocorreu de escravos serem avaliados duas vezes. Excluímos dessa contagem escravos que receberam
alforria com a morte do senhor, ao todo foram 4 libertos. MELO, Hélder Silva de. Donos de Gado e Gente. Fortuna,
sociedade e escravidão na segunda metade do século XIX-Limoeiro-Alagoas. Dissertação (Mestrado em História)
Universidade Federal de Pernambuco. Recife/PE, 2015, p. 92.

42

estava relacionado à economia da freguesia, à pecuária e à agricultura de subsistência, as quais
não requeriam uma vasta mão de obra. Além disso, muitos senhores contavam com o trabalho
dos filhos na roça, associado ao cultivo de algodão, milho, mandioca e à criação de gado.
Quando tais atividades estavam voltadas para exportação, existia uma grande oferta de mão de
obra livre na região.
As grandes propriedades resultaram da reprodução natural das escravizadas. Joana
Vieira Sandes quando faleceu deixou 28 escravizados, apenas um foi adquirido por compra, 4
por herança, um por herança e “cria da casa” e 22 provenientes das relações familiares dos
escravos141. Naquele momento, eles formavam famílias geracionais, o que será detalhado no
segundo capítulo.
O sobrinho de Joana Vieira, denominado Francisco Bezerra Lima, em 1870 contava
com 20 escravizados, destes, 18 eram “crias da casa”, expressão, em geral, utilizada para filhos
de escravas da posse. O mais velho deles tinha trinta anos, chamado Severo, adquirido por
herança, e a mais nova, Alexandra, com dois meses, que não teve a sua filiação registrada, ela
poderia ser filha de Joana, Genoveva, Balbina, Rosa ou Maria, escravizadas entre 25 e 19 anos
da posse142.
As famílias não estavam somente em propriedades grandes, foram registradas em posses
pequenas e médias. Localizamos famílias como de Maria, nação Angola, que contava com sua
filha, Vicência, crioula, e sua neta, Benedita, crioula, de 9 anos, na mesma posse em 1856143.
Famílias como de Maria, crioula, “cria da casa”, que contava com sua filha Josefa, também
“cria da casa”, em 1861144. A população escrava no quadro seguinte pode ser visualizada por
sexo e década.

141

Excluímos dessa contagem Rita e Maria que receberam alforria com a morte de Joana Vieira Sandes. AFMAST.
Inventário post mortem de Joana Vieira de Sandes. 1854.
142
Idem. Inventário post mortem de Francisca Felícia da Conceição. 1870.
143
A filiação de Vicência e Benedita foi colocada na avaliação. Idem. Inventários post mortem de José Ramalho
de Figueiredo, 1854.
144
Idem. Inventários post mortem de Maria do Nascimento. 1861.

43

Quadro 3 –Distribuição da variável sexo por década nos inventários e arrolamentos, 1850-1888.
Período
Feminino
%
Masculino
%
Total
50-60

52

52,0%

48

48,0%

100

61-70

33

57,90%

24

42,10%

57

71-80

39

66,11%

20

33,89%

59

81-88

21

59,46%

14

40,54%

35

Total

145

57,76%

106

42,24%

251

Fonte: AFMAST. Inventários post mortem de Água Branca, 1850-1888. Nota de Rodapé145.

O predomínio de mulheres é observado em todas as décadas e pode sinalizar uma certa
preferência não somente dos senhores de Água Branca como também dos proprietários
alagoanos. Dados para os anos de 1848 e 1874 da população escrava da Província de Alagoas
mostram um notável equilíbrio de sexo. Em 1848, antes da proibição do tráfico transatlântico,
a província contava com 19.900 cativos do sexo masculino e 19.890 do sexo feminino. Em
1874, as mulheres chegam a ser a maioria da população cativa da província, com 16.695 contra
16.574 escravos do sexo masculino146.
Para a Água Branca, os números trazem desequilíbrios de sexo bem pequenos, seria
mais adequado falarmos em equilíbrio entre homens e mulheres escravizados, principalmente
porque nossa fonte é seletiva. Mas os dados estão em conformidade com o Recenseamento do
Brasil Império de 1871, que contabilizou mais mulheres do que homens, sendo o desequilíbrio
pequeno147.
Todavia, quando observamos a década de 1870, percebemos que o equilíbrio diminuiu
com o decaimento de homens nas posses. Impacto do comércio interprovincial? A pesquisa de
Luana Teixeira mostra que tanto homens como mulheres saíram da província alagoana,
existindo diferenciações no período. Em fase de grande volume do comércio interprovincial de
Alagoas, em 1854-1857, as mulheres foram mais significativas nas saídas, e o predomínio de
homens para tal comércio foi considerável entre 1860 e 1875148. Dessa forma, o impacto do
comércio poderia ser sentido na década de 1870, com a baixa dos homens nas propriedades.
Porém somente com uma pesquisa mais específica seria possível uma afirmação conclusiva.

145

Total de 60 inventários e 2 arrolamentos. Total de 251 escravos. Optamos por contar uma única vez escravos
que foram inventariados duas vezes na mesma década.
146
Os dados da população escrava da província alagoana para os anos de 1848 e 1874 foram retirados do estudo
de Luana Teixeira sobre o Comércio Intraprovincial de cativos em Alagoas no Segundo Reinado, segundo a autora
mesmo em municípios voltados para a monocultura do açúcar, tal Porto das Pedras, “apresentam taxa de
masculinidade negativa”. Ver: TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 75.
147
BRAZIL, Império do. Recenseamento Geral do Império do. 1872.
148
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 76.

44

A presença feminina pode ser também relacionada aos serviços domésticos, muitas
senhoras para se pouparem dos trabalhos domésticos investiriam em escravas que ficariam
encarregadas dos serviços da casa. Como afirma Maupeou, “apesar do trabalho feminino ser
mal visto nesta sociedade, ele fazia parte do cotidiano das mulheres pobres e escravas” 149. A
autora considera que o trabalho doméstico de mulheres livres fora do ambiente do lar não seria
bem visto no sertão de Pernambuco.
As doações de dote feitas pelo Capitão José Vieira informam que talvez tenham sido
uma prática comum da elite passar em dote uma escrava para as filhas e um escravo para os
filhos, foi o que o Capitão José Vieira fez na distribuição de dotes para os seus onze filhos 150.
Desse modo, as filhas do Capitão se pouparam das atividades domésticas e os filhos contaram
com um escravo que poderia ser empregado na roça.
Em um estudo para Limoeiro, região dedicada à criação de gado e à produção de
alimentos e de algodão, no agreste da Província de Alagoas, o historiador Hélder Melo
constatou que os homens representaram 57,14% dos cativos entre 1850 a 1888. Em sua pesquisa
os proprietários de 1 a 4 escravos predominaram com 58,82%. Ainda assim a maior parte dos
escravos encontravam-se nas grandes propriedades com 42,74% dos escravizados. Resultados
semelhantes para Água Branca em relação à proporção de proprietários pequenos, sendo que
nesse último local o número desse grupo de proprietários foi ainda maior151.
Pesquisas realizadas para o sertão pernambucano, onde a economia se baseava na
agricultura de subsistência, pequenos engenhos de rapadura, cultivo de algodão e na pecuária,
indicam resultados próximos a Água Branca. Versiani e Vergolino contabilizaram em
inventários 356 escravos e 300 escravas, o que importa em 54,27% e 45,73% dos cativos. As
posses de 1 a 5 escravos 52,7% foram a maioria152. Suzana Rosas estudou a região do semiárido
pernambucano, nas localidades de Floresta e Tacaratu, em sua análise feita por décadas, em
todas o percentual de mulheres foi maior do que os homens. Interessante a semelhança da
pesquisa de Rosas com a de Água Branca, na década de 1870, o equilíbrio nas posses diminuiu
com 62,2% de escravas e 37,8% de escravos153.
Neste momento, podemos indicar algumas características da escravidão na freguesia de
Água Branca. Os escravizados estavam principalmente em pequenas propriedades, havia um

149

MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 102. BRAZIL, Império do. Recenseamento Geral do Brasil Império. 1872.
AFMAST. Inventário post mortem de Ana Maria de Castro. 1854.
151
MELO, op. cit., 2015, p. 92-97.
152
VERGOLINO, José R. O.; VERSIANI, Flávio R. Posse de escravos e estrutura da riqueza no Agreste e Sertão
de Pernambuco: 1777-1887. Estudos econômicos, São Paulo, v. 33, n. 2, 2003. p. 365-389.
153
ROSAS, op. cit., 2010. p. 127-146.
150

45

equilíbrio de homens e mulheres, com uma leve predominância das mulheres escravas em todas
as décadas pesquisadas, porém, na década de 1870 o equilíbrio diminuiu, com uma baixa nos
números de homens. As posses grandes com 20 ou mais cativos foram formadas
majoritariamente por famílias de escravizados. O trabalho doméstico foi realizado pelas
mulheres e o trabalho na roça pelos homens, mas ambos se dedicaram às duas atividades, que
permitiam um contato com moradores de outras condições jurídicas.
2.2.1 Idade, cor e origem étnico-racial.

Examinando a possível origem dos escravizados de Água Branca nos inventários post
mortem, entre o período de 1837 a 1847, apenas 10/65 foram descritos como de nação Angola.
Os avaliadores descreveram em maior número escravos crioulos 24/65. Sendo assim, uma
década antes de 1850, a maioria da população escrava da freguesia nasceu no Brasil.
Trataremos adiante das terminologias usadas por avaliadores para descrever os cativos na
segunda metade do século XIX, período que temos mais inventariações.
Definir se um escravo foi cabra, caboclo, crioulo, mulato, preto ou pardo, nas avaliações
de inventários post mortem, dependia muito do olhar do avaliador e senhor, por isso, esses
termos são categorias dinâmicas. Um mesmo cativo poderia ser visto de forma diferente ao
longo do inventário, e nestes casos optamos pela primeira designação. Quando se tratava de
escravizados africanos de cor preta, a origem foi privilegiada. Coletados os dados dessas
categorias, chegamos ao seguinte gráfico:

46

Gráfico 1 – Variável cor e origem étnico-racial dos escravizados nas inventariações de Água
Branca, 1850-1888.

1% 1%

2%

Africano
Angola (Nação)

19%

30%

cabloco
Cabra
9%
6%

Crioulo
Mulato

17%

14%

fula
Pardo
Preto

1%

sem identificar

Fonte: AFMAST. Inventários post mortem de Água Branca, 1850-1888.

O gráfico acima mostra posses com a maioria dos escravos nascidos no Brasil. Entre as
categorias que foram identificadas, o mestiço cabra154 aparece com o maior percentual 19%,
seguido dos Mulatos 17%, pardos 14% e crioulos com 10%. Os caboclos e pretos formam 2%
e 6% respectivamente. Africanos, denominação genérica para referir-se a escravos não nascidos
no Brasil, e Nação Angola somam 2% dos cativos enquanto a cor fula 1%.
Conforme o dicionário da Língua Portuguesa de Luiz Maria Pinto, da primeira metade
do século XIX, cabra é descrito como “Filho de pai mulato, e mãe negra, ou ao contrário”.
Mulato é definido como sendo “nascido de preto com branca, ou de branco com preta”. Pardo,
segundo o mesmo dicionário, é quase que sinônimo de mulato, porém, faz referência à cor e
não à mestiçagem, o indivíduo pardo seria “de cor entre branco e preto”. Crioulo estava

O termo mestiçagem é definido por Serge Gruzinski como as “misturas que ocorreram em solo americano no
século XVI entre seres humanos, imaginários e formas de vida, vindos de quatro continentes- América, Europa,
África e Ásia”. Gruzinski ressalta que a mestiçagem é algo novo, não previsto, que necessitou ser nomeado, nasce
da desordem causada com o contato dos povos, assim, “desde os primeiros tempos, a mestiçagem biológica, isto
é, a mistura de corpos –quase sempre acompanhada pela mestiçagem de práticas e crenças – introduziu um novo
elemento perturbador”. GRUZINSKI, Serge. O Pensamento Mestiço. São Paulo: Companhia das Letras, 2001, p.
62, p. 78.
154

47

relacionado a “preto escravo, que nasce em caza de seu senhor”, e também “o animal ou ave
que nasce em poder de seu dono”155.
Esse último termo, em Água Branca, na segunda metade do século XIX, foi usado pelos
avaliadores para identificar filhos e netos de africanos, como foi o caso das crioulas Vicência e
Benedita, filha e neta de Maria de nação Angola. Também para escravizados nascidos na casa
do senhor, exemplo de Amaro, visto como crioulo e filho de Thomazia, cabra, “de mais ou
menos 50 anos”156.
O historiador Gian Carlo Silva ao analisar a terminologia cabra para o Recife, no final
do século XVIII, identificou que cabra se referia ao filho de crioulos(as) e pardos(as), tal
mestiçagem seria uma “regressão”, já que nasce um novo indivíduo com a pele mais escura que
o pardo. O autor também não descarta a possibilidade da mestiçagem cabra ser uma mistura
entre índios categorizados como pardos(as) e crioulas(os), já que pesquisas de Stuart Schwartz,
para a Bahia, e de França Paiva, para Minas Gerais, observaram as misturas de índios com
negros para tal categoria157. Isso mostra que as terminologias devem ser vistas a partir das
realidades em que são aplicadas, sem generalização para o Brasil.
De acordo com Emanuele Maupeou os termos crioulo e cabra foram os mais recorrentes
no médio Sertão pernambucano. Para a autora, as duas denominações eram utilizadas para
definir o escravo nascido na região do sertão. O crioulo seria definido como “o escravo negro,
descendente de africano e nascido no Brasil”, segundo a documentação, provavelmente nascido
na região do sertão. Em sua interpretação, cabra seria uma expressão usada para disfarçar a
escravização de indígenas na região. Argumenta, para tanto, que, com a proibição da escravidão
indígena, havia um certo receio de se mencionar caboclo em documentos oficiais. Maupeou
entendeu que “tanto cabra quanto pardo parecem ser empregados para disfarçar uma escravidão
indígena ilegal, mas comumente praticada no médio São Francisco”158.
No sertão de Água Branca, apesar de ser registrado poucas vezes o termo caboclo, não
há indício de que os avaliadores tiveram receio com seu uso. Segundo Câmara Cascudo, o termo
caboclo designa “o indígena, o nativo, o natural; mestiço de branco com índia; mulato

155

PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da lingua brasileira. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832.
Disponível em: http://www.brasiliana.usp.br. Acesso em: 15.12.2016.
156
AFMAST. Inventário post mortem de José Ramalho de Figueiredo. 1856. Inventário post mortem de Maria
Vieira Dantas. 1852.
157
Ver: SILVA, Gian Carlo de M. Na Cor da Pele, o Negro: Conceitos, Regras, Compadrio e Sociedade Escravista
na Vila do Recife (1790-1810). Tese (Doutorado em História) – Centro de Filosofia e Ciências Humanas –
Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2014, pp. 64-66.
158
MAUPEOU, op. cit., p. 96, p. 85-98.

48

acobreado com cabelo corrido”159. Monica, escravizada, foi descrita como cabocla, teve filhos
mulatos e uma filha parda, dessa forma, havia casos em que os mulatos e pardos poderia de fato
ter uma ascendência indígena. Nesse caso, seriam as designações mulato e pardo usada para
disfarçar a ascendência indígena. A análise desse termo se torna complexa em razão de
contarmos apenas com a identificação da mãe e dos filhos, não sendo possível verificar o pai
das crianças.
Em referência ao mestiço cabra, contamos com o mesmo problema, é possível examinar
apenas o nome da mãe e do filho. Joaquina, escravizada, com 30 anos, foi descrita como cabra,
seus dois filhos também denominados cabras. A mãe de Joaquina, Rita, de 55 anos, foi
denominada crioula, e duas irmãs de Joaquina foram vistas como mulatas. Antônia, de 25 anos,
mulata, teve o filho Paulo descrito como cabra, o que complementa as informações anteriores:
Joaquina descrita como cabra tinha mãe crioula e irmãs mulatas. Desse modo, a definição de
Luiz Maria Pinto, para cabra, “Filho de pai mulato, e mãe negra, ou ao contrário”, deveria ter
sido o provável para Água Branca160.
Emanuele Maupeou faz uma observação importante, o termo cabra não caiu em desuso
no sertão, mas sim, ocorreu uma modificação em seu sentido. Cabra passou a ser vinculado a
pessoas pobres “em oposição as ‘pessoas descentes, de família’ que identificam a família
sertaneja. Após a abolição da escravidão, o termo deixou de ser designação de escravo, mas
continuou a ser utilizado, de forma pejorativa, para os seus descendentes”161.
A pesquisadora Ana Sara Irffi considera cabra como um conceito, é um termo de
diversos significados e um contexto histórico, que foi institucionalizado na língua portuguesa
em sua vertente brasileira na segunda metade do século XX, constituído “à medida que
situações sócio-políticas e históricas deram novas formas e percepções ao termo”162. Como foi
notado pela autora, para o Cariri Cearense, cabra faz referência não apenas aos escravizados,
mas a outros segmentos da sociedade e ganhou um valor pejorativo durante os oitocentos.
Usado em jornais para “designar homens sem valor social, de tendência violenta e pessoas que
perderam, ou não tinham, credibilidade”163. A literatura se encarregou de consolidar o termo,
após a segunda metade do século XIX, com diferentes narrativas de medo e saudosismos. Em

159

CASCUDO apud MAUPEOU, op. cit., p. 90.
AFMAST. Inventários post mortem de Capitão José Vieira de Figueiredo, 1870; Joana Vieira de Sandes, 1852;
André Bezerra e Joana Vieira, 1858.
161
Ibid. p. 94.
162
IRFF, Ana Sara R. P. C. “Não existe doce ruim, nem cabra bom” – a invenção de um conceito para os
trabalhadores do Cariri Cearense, século XIX. In: Anais XVIII Simpósio Nacional de História: Lugares dos
historiadores: novos e velhos desafios. Florianópolis. Julho, 2015. p. 2-14.
163
Ibid. p. 5.
160

49

processos criminais do Cariri cearense, cabra aparece geralmente citado no lugar dos réus, “nos
processos, os relatos tomavam sua condição de cabra como fato motivador, ou mesmo
justificador, para o delito, qualquer que fosse sua natureza”164.
O termo cabra, segundo Ana Sara Irffi, perpassava pela tentativa de constituir uma nação
brasileira. Um ponto crucial nessas discussões foi a permanência da escravidão, “para uma parte
da sociedade, não havia como construir uma nação sem a extinção do trabalho escravizado”165.
De acordo com Irffi:
A referência ao cabra como uma condição social é um produto do século XIX,
ou, mais especificamente, do período imperial. Resulta dos esforços acerca da
tentativa de organização dos trabalhadores livres pobres e dos escravizados.
Por outra, também resulta da necessidade de criar e manter uma ordem social
hierárquica, onde os espaços de movimentação seriam definidos socialmente.
Essa definição, contudo, era uma questão nacional, e não local. Estava
marcada pela percepção das autoridades e elites senhoriais em fazer dos
oitocentos o tempo de construção da nação brasileira166.

Para a autora, a mestiçagem tornava-se um problema na concepção de raça vigente no
século XIX167, e o preconceito teria promovido uma discriminação da população de cor. No
Cariri Cearense, os senhores e as autoridades locais faziam uma relação entre escravizados e
homens de cor pobres livres, estes, apesar de formarem uma população livre nos sertões,
compartilhavam com os escravizados a sujeição ao um senhor. Desse modo, “aos poucos, foram
percebidos como uma mesma categoria de classificação social: dos homens de cor,
trabalhadores, sujeitos a um senhor. Eram os cabras”168. Assim, o termo obedecia a uma

164

Ibid. p. 6.
Ibid. p. 12.
166
Ibid. p. 8.
167
Conforme Lilia Moritz Schwarcz, constituiu-se na ciência no século XIX, em específico na segunda metade, a
teoria poligenista que se pautava na concepção de que a raça humana tinha origem em espécies diversas,
desenvolvida com a emergência de campos como a frenologia e antropemetria, que entendiam a capacidade
humana considerando aspectos físicos, como o tamanho e proporção do cérebro. Dentro dessa interpretação, o
mestiço “personifica a degeneração” em razão da mistura de raças. De acordo com Schwarcz, a elite intelectual
brasileira importou da Europa e da América do Norte tais concepções. Porém, quando estas teorias explicativas
chegaram ao Brasil, a partir de 1870, os intelectuais locais a interpretavam sob à luz da realidade brasileira, uma
“nação mestiça”, em que a questão racial tornou-se central para a construção da nacionalidade. Para Schwarcz, a
concepção de raça vigente: “Apontava para a defasagem existente entre as teorias deterministas que chegavam de
fora quando pensadas em função da ‘realidade mestiça de dentro’, ou, melhor dizendo, revelava a rigidez da teoria
quando o objetivo em questão era o contexto local. Assim, o conjunto dos modelos evolucionistas levava a crer
que o progresso e a civilização eram inevitáveis, concluía também que a mistura de espécies heterogêneas era
sempre um erro, que gerava não só a degeneração do indivíduo como de toda a coletividade”. SCHWARCZ, Lilia
Moritz. O espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil. São Paulo: Companhia das
Letras, 1993, p. 240.
168
IRFF, op. cit., 2015, p. 8-14.
165

50

hierarquia na sociedade, associado ao trabalho e espaço social ocupado por essa categoria,
atribuído aos homens escravizados, libertos e pobres livres, em um sentido negativo169.
Retornando para Água Branca, os dados sobre a origem dos escravos nos inventários
são destoantes de uma fonte censitária bastante utilizada na historiografia, o Recenseamento
Geral do Brasil Império de 1872. Segundo esse censo, a população escravizada de origem
estrangeira correspondeu ao número de 170, de uma população de 331 cativos, ou seja, 51,35%
dos escravos da freguesia de Água Branca não tinham origem brasileira170. Nenhuma outra
paróquia do Sertão do São Francisco apresentou índices semelhantes, a freguesia de Nossa
Senhora da Saúde de Tacaratu, por exemplo, contou apenas com escravos brasileiros.
Em 7 de novembro de 1831, a importação de escravos de origem na África foi proibida
para o Império do Brasil171, segundo o 1º artigo: “Todos os escravos, que entrarem no território
ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres”172. A lei “punia todos os envolvidos na
atividade ilegal, da tribulação do navio negreiro ao comprador dos africanos
contrabandeados”173. Não obstante, o desembarque de africanos operou na ilegalidade até
meados da década de 1850. Para tanto, contribuiu a conveniência das autoridades e os meios
encontrados pelos traficantes de enganarem a fiscalização. A determinação da lei de 1831 era
que africanos trazidos para o Império de forma ilegal fossem emancipados e reexportados para
a África. Na prática, a política imperial se pautou na concessão dos seus serviços em obras e
instituições públicas e não governamentais, ou arrematação a particulares dos africanos livres
apreendidos em navios ou em terra174.
O Recenseamento de 1872 não distinguiu a idade por origem, mas confirma uma
população jovem em Água Branca, apenas 57 do total dos escravos tinham mais de 40 anos,
idade limite, em 1871, para cativos desembarcados até 1831. Considerando que os escravos
estrangeiros chegaram muito jovens ao Brasil, ainda assim, muitos deles seriam jovens demais
169

Ibid.
Foi instituindo pela Lei Imperial nº. 1829 de 09 de setembro de 1870, a realização de um recenseamento da
população a cada dez anos. BRAZIL, Império do. Recenseamento Geral do Império do. 1872.
171
Conforme José Murilo de Carvalho, a repressão contra o comércio internacional de escravos “teve início em
1807, quando a Inglaterra o proibiu a seus súditos e encetou a longa campanha para eliminá-la em outros países,
sobretudo nos mais vulneráveis a sua pressão”. Assim, em 1810, 1815 e 1817 foram estabelecidos tratados entre
Portugal e Inglaterra, restringindo o comércio de escravos nas possessões portuguesas da África, e proibindo o
comércio ao Norte da linha do Equador. “O Brasil nasceu sob essa pressão, pois a Inglaterra exigia o fim do tráfico
como condição de reconhecimento diplomático da Independência. Foi forçado a assinar o tratado de 1826 pelo
qual o tráfico era considerado pirataria três anos após a Ratificação (que se deu em 1827) e que também o obrigava
a aceitar os termos o tratado de 1815 e 1817”. CARVALHO, José Murilo. Teatro de Sombras. A política Imperial.
6 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011, p. 293-294.
172
BRAZIL, Império do. Lei de 07/11/1831.
173
Sobre os africanos livres ver: MAMIGONIAN, Beatriz, G. Africanos Livres. A abolição do tráfico de escravos
no Brasil. São Paulo. Companhia das Letras. 2017, p. 79.
174
Ibid. p. 95-128.
170

51

para chegar antes da proibição. A seguir o quadro com a idade dos escravizados na freguesia
de acordo com o Recenseamento e os inventários post mortem:
Quadro 4 – Idade dos escravizados, segundo o Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872,
e inventários post mortem de 1850-1888.
Recenseamento Geral do
Inventários post mortem
Brasil Império de 1872

1850-1888

Faixas etárias

H

M

H

M

1 mês-10 anos

49

11

35

24

11-30 anos

65

116

33

51

31-40 anos

16

32

4

18

41-50 anos

14

9

6

8

51-90 anos

6

28

4

6

Total

150

181

82

107

Fonte: Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872. AFMAST. Inventários post mortem de Água Branca.
1850-1888. Nota de Rodapé175.

Observamos no quadro acima que as duas fontes utilizadas confirmam uma população
escrava jovem. Todavia, a idade não era algo exato nos dois documentos, e possível de erro,
principalmente para o Recenseamento de 1872, em razão de ser feito por faixa etária176. Essa
questão pode ser visualizada nas faixas entre 1 mês e 10 anos, o número de mulheres é muito
pequeno, pode ser que muitas delas foram vistas com idades mais elevadas, ou seja, colocadas
na faixa seguinte. De toda forma, a impressão do censo é de uma população adulta, confirmada
por uma fonte seletiva, os inventários post mortem, pois, temos acesso apenas de quem realizou
inventariação e cujo o processo sobreviveu ao tempo.
Desta forma, os senhores teriam um motivo para esconder a origem dos escravos nos
inventários, desde que a punição também caberia aos compradores de africanos desembarcados
depois de 1831. Já para o registro no Recenseamento Geral de 1872, os senhores aparentemente
não encontraram problemas com a ilegalidade. Segundo o estudo feito por Diego Nones
Bissigo, sobre os africanos no Recenseamento:
Ao serem listados no censo de 1872, foram classificados automaticamente
como “estrangeiros” sendo seu lugar de nascimento “fora do Brasil”. No
175

Cinco faixas etárias escolhidas em adaptação ao Recenseamento do Brasil Império de 1872. Optamos por contar
uma única vez escravizados que foram inventariados duas vezes.
176
CEDEPLAR/UFMG. Publicação Crítica do Recenseamento Geral do Império do Brasil de 1872. 2012.
Disponível em: http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/pop-72-brasil/. Acesso em: 10.10.2016.

52

entanto, essa condição os associa aos imigrantes voluntários e ignorava as
especificidades de sua travessia e as dinâmicas de sua inserção na sociedade
brasileira. Transformou esses milhares de pessoas em “estrangeiras” da
“África” ao lado de “argentinos”, “alemães”, “belgas”, dentre outros, e
ignorou todos os seus inúmeros descendentes, muitos deles ainda cativos, cuja
“nacionalidade” brasileira derivava de uma violação legal anterior dos direitos
de seus pais e avós. A nacionalidade, portanto, ajudava a dissimular a questão
do tráfico ilegal ao separar os africanos cativos dentre os estrangeiros e ao
apagar as marcas desse cativeiro em relação aos africanos libertos177.

Mas, como o censo foi realizado? Podemos confiar em suas informações? Os
procedimentos para a realização do censo foram estabelecidos pelo decreto n° 4856 de 30 de
dezembro de 1871. Conforme o decreto, em cada paróquia, haveria uma comissão censitária
composta por cinco membros e um grupo de recenseadores, os últimos com questionários do
censo iriam de casa em casa entregar o boletim de família, que devia ser preenchido durante os
15 dias anteriores a 1º de agosto de 1872. Segundo o decreto, a obrigação do preenchimento e
devolução do boletim de família ao agente recenseador ficava a cargo do chefe de família ou
outra pessoa que respondesse o questionário, no prazo de 10 dias após a entrega os boletins
deviam ser recolhidos pelos agentes recenseadores178.
O questionário do censo solicitava as seguintes informações: o nome e sobrenome dos
indivíduos residentes na casa e seu parentesco com o chefe da família; cor, idade, estado civil,
lugar de nascimento, nacionalidade, profissão, religião, a instrução de leitura e escrita, e por
último, trazia um espaço para observações. Nesse espaço deviam ser anotadas informações de
hóspedes, pessoas ausentes, condições especiais e escolaridade para crianças de 6 a 15 anos179.
A exatidão das informações do censo é questionável em virtude da quantidade de
informações para serem mensuradas e da falta de escolaridade da população180. Além do mais,
“uma vez dentro da repartição, o material também sofreu operações variadas: manuseios,
leituras, interpretações, contagens e recontagens, que, por fim, resultariam na publicação oficial
dos dados, completa em meados de 1875”181. Sendo assim, os números do censo servem como
uma referência e não compreendem o número absoluto da população das freguesias.
Logo, a possibilidade de erro no censo deve ser cogitada, assim, a presença africana em
Água Branca, na segunda metade do século, deve ser investigada. Não podemos afirmar sem o

Sobre o Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872 ver: BISSIGO, Diogo Nones. A “eloquente e
irrecusável linguagem dos algarismos”: A estatística no Brasil imperial e a produção do recenseamento de 1872.
Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2014, p. 106.
178
BRAZIL, Império do. Decreto nº 4856. 30/12/1871.
179
CEDEPLAR/UFMG, op. cit., 2012, p. 15.
180
Ibid. p. 18-23.
181
BISSIGO, op. cit., 2014, p. 110.
177

53

cruzamento de uma terceira fonte em série182, que metade da população escrava em 1872 tinha
origem estrangeira, como mostram os dados do censo. Considerar isso levaria a outras
perguntas, como: quem eram os seus senhores? Quando chegaram ao Brasil? Em que idade
estavam? Qual a importância das “tradições” africanas?
Há outra excepcionalidade de Água Branca no censo. Segundo a fonte, 175 dos
escravizados eram casados, e 50, viúvos; casados e viúvos somam 67,9% da população escrava
da freguesia. Números contrastantes com os inventários em que apenas 5 cativos foram vistos
como casados183. Os Africanos respondiam pela maioria dos casados entre os homens, as
mulheres, tanto as africanas como as nascidas no Brasil, contavam com um número elevado de
nupcialidade184. Assim, havia uma relação entre as duas especificidades do Sertão de Água
Branca, o percentual de escravos estrangeiros/africanos e casados.
Se havia motivos para os senhores falsearem as informações em relação à origem dos
escravos, o estado civil já não seria um problema. Então, como explicar dados tão divergentes?
Uma explicação seria que os senhores consideraram as relações consensuais dos escravizados
e os avaliadores dos inventários não185. Mesmo assim, por que isso teria ocorrido somente em
Água Branca? Quando observamos as freguesias vizinhas de Tacaratu e Mata Grande, o número
de escravos casados é ínfimo186. Água Branca seria um caso diferenciado do Sertão do São
Francisco? A questão fica em aberto, infelizmente não foi possível responder.

182

As listas de matrículas poderiam resolver a questão, como recomendava a Lei Rio Branco de 1871, todos os
escravos deveriam ser matriculados por seus senhores, nesta relação constaria o nome, cor, idade, estado civil,
naturalidade, filiação, aptidão para o trabalho, profissão dos cativos e observações. Infelizmente ainda não se tem
notícias sobre a localização dessas listas para o Alto sertão de Alagoas. Encontramos apenas uma delas nessa
pesquisa, anexada ao inventário post mortem de João Joaquim de Barros, como veremos mais adiante. Porém, foi
possível contar com algumas informações da matrícula transcrita em nove inventários, nestes os escravizados eram
todos brasileiros. BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871.
183
O mesmo é observado para a Bahia, que aparece no censo de 1872 como a província com o maior percentual
de escravos casados e viúvos, cerca de 20,5%, os números não conferem com as pesquisadas realizadas, que
mostram um baixo índice de uniões sacramentadas entre os escravizados. REIS, op. cit., 2007, p. 88-90.
184
Consta 58 africanos casados, 42 africanas, 26 brasileiros e 49 brasileiras. BRAZIL, Império do. Recenseamento
Geral do Império do. 1872.
185
Conforme o decreto: “Constitui uma família, para os efeitos do recenseamento (art. 6º, 1ª parte e art. 7º), a
pessoa livre que vive só e sobre si, em uma habitação ou parte de habitação, ou um certo número de pessoas que,
em razão de relações de parentesco, de subordinação ou de simples dependência, vivem em uma habitação ou parte
de habitação, sob o poder, a direção ou a proteção de um chefe, dono ou locatário da habitação e com economia
comum”. BRAZIL, Império do. Decreto nº 4856. 30/12/1871.
186
Para Tacaratu o censo contabilizou 53 escravizados casados e viúvos, e para Mata Grande 36 escravizados
casados e viúvos.

54

2.3 Água Branca, economia e transformações no Alto Sertão de Alagoas.

Stuart Schwartz aponta a intensificação da agricultura de subsistência nas últimas
décadas do século XVIII no Brasil, intimamente relacionada ao renascimento agrícola das
exportações dos produtos tradicionais como o açúcar, tabaco e couro, acompanhados pelo
algodão, cacau, café e anil. O período observou também o crescimento da população, com a
expansão da importação de escravos e principalmente com o aumento de pardos livres na
população. O crescimento das cidades e das exportações exigiu um mercado interno para o
abastecimento de alimentos, assim como, estimulou o desenvolvimento de uma infraestrutura
nas estradas e caminhos de gado para abastecer de carne a demanda urbana. Observa-se “a
capitalização progressiva da agricultura de subsistência, comprovada pelo uso cada vez maior
de escravos na produção de alimentos, mesmo pelos pequenos produtores rurais”187.
Segundo Manoel Correia de Andrade, a cultura do algodão nos fins do século XVIII e
XIX foi fomentada no Sertão, grande parte do artigo, tal qual do Vale do Pajeú, “atravessava
as caatingas por caminhos com mais de uma centena de léguas em demanda do porto do Recife,
de onde seguia para ser beneficiado nos teares ingleses”188. Essa atividade, quando passavam
os primeiros anos, requeria um número menor de escravos do que a cana-de-açúcar, deste
modo, “proporcionou grande desenvolvimento ao trabalho assalariado no Sertão”189. Bem como
o algodão, no século XVIII, a criação de gado “começou a exercer uma posição social e cultural
no Brasil, completando-se a obra de colonização”190. Desse modo, a conjuntura do final século
XVIII foi propícia para pequenos agricultores que se dedicavam à agropecuária, principal
atividade da região sertaneja.
No Sertão do São Francisco, a povoação de Água Branca tinha uma economia
fundamentada na agricultura e pecuária, com destaque para as plantações de mandioca, a
criação de gado, roçados de algodão e engenhoca de rapadura. Objetos ligados às atividades de
uma economia rural, como enxadas, machados, engenhocas (descrita como de rapadura)191,
casas de farinhas, “terras de criar e plantar”, principalmente mandioca, (o que denota a
187

SCHWARTZ, B. Stuart. Escravos, roceiros e rebeldes. Tradução: Jussara Simões. São Paulo: EDUSC, 2001,
p. 139.
188
ANDRADE, Manuel Correia. A terra e o homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da questão agrária no
Nordeste. São Paulo: Cortez, 2011. p. 194.
189
Ibid.
190
LINHARES, Maria Yedda Leite. Pecuária, Alimentos e Sistemas Agrários no Brasil (séculos XVII e XVIII.
Arquivos do Centro Cultural Calouste Gulbenkian, Le Portugal et l’Europe Atlantique, le Brésil et l’Amérique
Latine. Mélanges offerts à Fréderic Mauro, vol. XXXIV, Lisboa, Paris, Dez., 1995. n. p.
191
Foram encontrados três inventários com a maquinaria engenhoca, um deles havia a descrição “engenhoca de
rapadura”, os demais apenas a palavra engenhoca.

55

importância de tal cultura na freguesia), além de utensílios como prensa e máquina de
escorraçar algodão, estavam presentes nas avaliações dos inventários da segunda metade do
século XIX192.
Mediante essa documentação, temos acesso a uma elite proprietária, com variações de
riqueza, e aos escravizados. Os dois grupos correspondiam a uma parcela menor da população
em comparação com as pessoas livres da freguesia. Conforme o Recenseamento do Brasil
Império de 1872, existiam em Água Branca 5.339 pessoas livres (não faz distinção entre livres
e forros) e 331 escravos, estes últimos correspondiam a 6,19% da população. Segundo o mesmo
censo, entre a população livre havia 3.311 pardos, o que representa 61,32% da população,
contra 32,04% de brancos, 5,72% pretos e 0,92% de caboclos193.
Nessa ambiência, os escravizados participavam em muito da riqueza dos moradores com
posses, principalmente após 1850, quando ocorreu a elevação dos preços dos escravizados194.
Por exemplo, no Boqueirão, em 1850, morava a família de Antônio de Barros Pambú e Helena
Maria, quando a última faleceu e o foram inventariados os bens do casal, os cinco escravizados
da posse compunham 95,36% do monte maior do processo de inventariação. Antônio de Barros
Pambú e Helena Maria formavam uma elite menos abastada, tinham terra, escravos e uma casa
que os diferenciavam dos despossuídos de terra, e talvez, os seus familiares estivessem na
região por gerações.
Emanuele Maupeou observou, para o médio sertão pernambucano, a prática do cosenhorio de escravos e a reprodução natural, usada como uma estratégia para manutenção da
escravidão em uma sociedade em crise195. Em relação à reprodução natural, a autora observou
192

Notamos ainda, a presença na primeira metade do século XIX, de uma casa de engenho avaliada em 400$00
mil réis, com dois partidos de cana no valor de 100$000 mil réis, pertencentes ao Tenente Coronel Manoel Severo
de Mello e sua esposa Maria Vieira de Barros que faleceu em 1841. O Tenente Coronel tinha sua ascendência nos
primeiros moradores de Água Branca, era descendente do Major Francisco Gonsalves Casado, que edificou a
Capela de Nossa Senhora da Conceição em 1770. Manoel Severo, em 1836 exerceu o cargo de suplente de Juiz de
Órfão da Vila de Penedo. Em 1878 estava em exercício desse cargo na Vila de Água Branca o Tenente Coronel
Manoel Severo Soares de Mello, não sabemos se correspondia ao mesmo, seja como for, mostra a permanência do
poder político dessa família durante o século XIX.AFMAST. Inventário post mortem de Maria Vieira de Barros,
Água Branca, 1841. Sobre a genealogia de Francisco Gonsalves e Maria de Barros ver: FEITOSA, op. cit., 2014,
p. 33.
193
BRAZIL, Império do. Recenseamento Geral do Brasil Império. 1872. Disponível em:
http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/pop-72-brasil/. Acesso em 10/10/2016.
194
O aumento do preço dos escravos após 1850 não foi algo particular de Água Branca e sim da conjuntura
histórica do Brasil Império. Podemos citar Hélder Melo que, para o agreste de Alagoas, visualizou o crescimento
dos preços de escravos até a década de 1870 e sua regressão no decênio seguinte. MELO, op. cit., 2015, p. 117.
195
No contexto do médio Sertão de Pernambuco (Floresta e Tacaratu), Emanuele Maupeou apontou fatores que
contribuíram para um empobrecimento dessa região ao longo do século XIX. Quais foram: uma seca no final do
século XVIII; maiores dificuldades nos setores de algodão, em razão da competitividade internacional dos Estados
Unidos; com a interrupção do tráfico de cativos houve uma diminuição do comércio com a África, o que afetou a
exportação do couro destinado a embalar o fumo da Bahia; em decorrência do aumento dos preços dos escravos o

56

que mesmo antes da proibição do tráfico em 1850, a referência a cativos africanos nos
inventários é rara, e, quando aparecem, encontram-se em idade avançada. O pequeno número
de transações de escravos e voltadas para a venda, seria mais indicativo que os senhores se
utilizavam da reprodução natural. Assim como a pouca frequência que aparece em inventários
escravos adquiridos por compra, e a identificação das expressões “cria da casa”, “doação” e
“herança paterna” ou “materna”196.
A pesquisa de Maria Ferreira evidenciou que os moradores afortunados de Floresta e
Tacaratu conseguiram, após várias partilhas sucessórias, a manutenção do sistema latifundiário.
Ao investigar as redes de sociabilidade dessas elites, notou que existiam conectores tais como
as alianças matrimoniais, patrimoniais e políticas, que contribuíam para a sua coesão. A partir
de uma divisão de terras em condomínios, era possível manter uma propriedade nas mãos das
mesmas famílias e da mesma categoria social em gerações consecutivas, viabilizada pela copropriedades de terras e o co-senhorio de escravos197.
Assim como Maria Ferreira percebeu os conectores da elite no médio Sertão de
Pernambuco, também é perceptível em Água Branca que a elite mais afortunada era coesa,
mantida por alianças políticas e familiares198. Além disso, para não perder o seu poder
econômico usou de outros investimentos. O local observou um crescimento em atividades como
a pecuária e comércio, e para alguns moradores foi possível ampliar em muito a sua riqueza.
Exemplo de Joaquim Antônio de Siqueira Torres, como veremos a seguir.
Em 1847, foi realizado o processo de inventariação de Joaquina Vieira Sandes,
descendente dos primeiros colonos de Água Branca e primeira esposa do seu primo Joaquim
Antônio de Siqueira Torres. O casal teve os bens avaliados em 7:193$900 réis, a maior parte
representava os animais com o percentual de 33,98% e, em segundo, os escravos, 30,85%, uma
posse média de nove cativos, adquiridos por herança, dote e cria da casa199.
Quando da morte de Joaquim Antônio, no momento, detentor do título de Barão de Água
Branca e casado com a irmã de sua primeira esposa, de nome Joana Vieira Sandes, em seu
acesso à mão de obra foi prejudicado; por fim, a maior atratividade do gado da região Sul. MAUPEAU, op. cit.,
2008, p. 38.
196
Ibid. p. 67-71.
197
FERREIRA, op. cit., 2008.
198
O registro de casamento realizado na Matriz de Água Branca em 1867 deixa bem evidente as alianças, Manoel
José Gomes Calaça Junior, nome que aparece diversas vezes na documentação consultada, como avaliador,
partidor, procurador e professor público, era filho de Manoel José Gomes Calaça e Senhorinha Gomes de Sá, uniuse em matrimônio com Maria Alves Feitosa, filha de João Alves Feitosa Franco e Francisca Gonsalves de Andrade,
e contaram como testemunhas Manoel Severo Soares de Mello e Joaquim Antônio de Siqueira Torres. Todos
proprietários de terra, escravos e com prestígio na região sertaneja. AIMAB. Registro de casamento de Manoel
José Gomes Calaça Junior e Maria Alves Feitosa. Livro n° 1, v. 63, 31/08/1867.
199
AFMAST. Inventário post mortem de Joaquina Vieira Sandes. 1847.

57

inventário realizado em fevereiro de 1888, a pecuária foi o bem mais importante do casal, o que
correspondeu a 65:987$400 réis, equivalente a 85,79% dos bens. Infelizmente não temos
detalhes de como funcionavam os seus negócios, de qualquer forma, é possível afirmar que a
criação de gado foi uma atividade lucrativa, pois, em 41 anos multiplicou a sua riqueza 10 vezes
mais, um considerável aumento, diante das possibilidades de ampliação de riqueza no local,
quando o mais comum era diminuir a fortuna em uma segunda partilha, já que metade dos bens
seria dividido entre os filhos.
Os seus bens de raiz também ampliaram. Inventariou uma casa de Pedra e Cal no Sitio
São Bento avaliada em 500$000 réis, e outras casas com avaliações baixas em fazendas, ao que
tudo indica servia como moradia de algum vaqueiro. Pela quantidade de animais e o número de
escravos, naquele período o Barão se utilizava do trabalho livre na atividade criatória, os seus
nove escravizados certamente cuidavam do cultivo de alimentos em roças e das atividades
domésticas.
Podemos notar que o investimento em gado acompanhou a compra de terra, em 1888, o
Barão tinha adquirido vários terrenos por compra, em diversos locais da freguesia de Água
Branca. Mais um indicativo que a pecuária foi lucrativa no período, a terra servia para campos
de criação. Além disso, o seu inventário não apresentou dívidas passivas, ou seja, não havia
credores.
O desenvolvimento do comércio e do porto de Penedo provavelmente beneficiou o
investimento na criação de gado vacum, o couro seria outro produto requisitado para a
exportação200. No entanto, não foi encontrada nenhuma relação do Barão com a exportação do
couro, entre os seus bens havia um açougue na rua da Quitanda, que servia para a
comercialização da carne verde201. Havia ainda no povoado Várzea do Pico uma feira de gado,
que alcançou certo progresso202. Sendo assim, seria um pertinente local de comercialização de
gado, apesar de não contarmos com estudos específicos sobre o povoado para dimensionar o
alcance da feira.

200

Conforme a pesquisa de TEIXEIRA, op. cit., 2016.
Idem. Inventário post mortem do Barão de Água Branca. 1888.
202
IBGE, op. cit., 1958, p. 19.
201

58

Quando Água Branca adquiriu o estatuto de freguesia em junho de 1864, iniciou-se a
construção da igreja Matriz de Nossa Senhora da
Conceição, um verdadeiro templo, como disseram
os coevos203, localizado no que veio a chama-se
vila em 1875, o qual se atribuiu ao Joaquim
Antônio de Siqueira Torres os recursos para sua
construção. A matriz representa um dos símbolos
do catolicismo e do poder econômico e social que
alcançou a família Vieira Sandes e Siqueira Torres
na freguesia de Água Branca.

Imagem 2 – Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Conceição de Água Branca. Parte interna da igreja.
Fonte: Acervo da Autora. 2015. 1 fotografia

Outro investimento significativo na freguesia foi em atividades comerciais. Nas décadas
de 1870 e 1880, contamos com três inventários de pessoas envolvidas com o comércio em Água
Branca. As lojas comerciais vendiam de tudo um pouco, desde enxadas, cigarros, baralhos,
gêneros alimentícios até véus para noivas e luvas para as senhoras, com destaque para os tecidos
diversos.
Tal como a loja do Capitão Januário Gomes do Espirito Santo, casado com Antônia
Calaça do Espirito Santo. O Capitão tinha três casas no Jatobá, termo de Tacaratu, e mais duas
casas em Tacaratu, uma delas foi descrita como de tijolo “com quatros portas e duas janelas”,
um balcão e prateleira, “de frente para a linha do Rio São Francisco”. Seu estabelecimento
comercial na vila de Água Branca, localizado na rua da Quitanda, foi descrito: “sete portas de
frente”, quatro portas e uma janela atrás, “um sótão que tem sete janelas para frente e duas para
o oitão”, avaliado o estabelecimento em 2:000$000 réis204.
Destacamos que o Capitão Januário Gomes não deixou de comprar escravos, porém,
negociava dinheiro a juros, tinha empregado um valor alto em mercadorias, bem como em
dívida ativas, proveniente de vendas de produtos e empréstimos. Seu espólio apresentou uma
dívida passiva com o credor da Bahia João Pinto de Oliveira Souza & companhia, no valor de
39:394$886, certamente resultado do fornecimento de mercadorias.

203

Em visita Pastoral a região, o Bispo de Olinda, José Pereira da Silva Barros, elogiou o Barão de Água Branca
pela construção da Igreja Matriz: “O templo magnífico no qual tem gasto o Excelentíssimo Sr. Barão de Água
Branca mais de cem contos de reis perpetuará tão respeitável nome na memória dos vindouros, mas a principal
recompensa Deus, nosso senhor á dará no céu 20 de setembro de 1883 Conego Dr. Ananias Correa de Amaral
secretário particular do Reverendo José Pereira da Silva Barros, Bispo Diocesano. AIMAB. Visita Pastoral do
Bispo de Olinda, José Pereira da silva Barros, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Água Branca/AL.
Livro nº 2 de Tombo, 1883, p. 18.
204
AFMAST. Inventário post mortem de Antônia Calaça do Espirito Santo. 1885.

59

Assim, os moradores mais afortunados conseguiram se organizar e perceber outros
lucros. Por essa época, intensificou o aumento da concentração de mão de obra escrava,
conforme observamos em inventários post mortem, pequenos senhores venderam escravos para
senhores mais abastados da freguesia e região. Vejamos um exemplo.
Antônia Joaquina do Nascimento inventariou os bens do seu marido Manoel Gonsalves
da Crus em 1853, tinha na posse uma única escravizada, a moleca Bemvenuta, seu valor
perfazia 68,75% do total dos bens do casal de 581$780 réis. Entre a data do inventário e 1859,
Antônia Joaquina do Nascimento vendeu “uma banda e um décimo da escrava Bemvenuta” ao
Capitão Antônio dos Santos Moura, em 1859, ele exigia que colocasse em arrematação as partes
da escrava pertencentes aos órfãos. Assim feito, Antônia Joaquina do Nascimento deixou de
ser senhora de escravos, e Bemvenuta passou para uma nova propriedade205.
Além da diversificação dos investimentos e da concentração da mão de obra escrava,
temos nesse período, processos importantes como o desenvolvimento dos transportes e
comunicações, o comércio interprovincial de escravos, a seca de 1877-1879 e a oferta de mão
de obra livre na região. Questões que veremos a seguir.
Luana Teixeira apontou em sua pesquisa a importância do desenvolvimento técnico dos
transportes e comunicações para as relações de comércio no Baixo São Francisco, no Segundo
Reinado. Segundo a autora, a região observou na década de 1870 um incremento dos
transportes, com construções de ferrovias e a expansão da navegação a vapor. Nesse último
caso, desde os meados do século XIX, que o Porto de Penedo se estabeleceu como um dos
principais portos de navegação da província alagoana, em contato com os portos de Recife,
Maceió e Salvador. No ano de 1867, passou a ser regular a navegação a vapor até Piranhas206,
e, no mesmo período, o Porto de Penedo foi aberto à navegação com o exterior. Os circuitos
comercias entre as províncias movimentavam a venda e compra de produtos diversos, no Baixo
Francisco entre os principais produtos estavam os cativos, algodão e couro207.
A estrada de ferro de Paulo Afonso ligaria as províncias de Alagoas e Pernambuco, “na
extensão de 117 quilômetros e 135 metros, desde o porto de Piranhas até a Jatobá”, como
noticiou o periódico Jornal do Penedo a chegada dos engenheiros em Piranhas, em julho de
1878, sobre o impacto da seca em Piranhas:

205

AFMAST. Inventários post mortem de Manoel Gonsalves da Crus. 1853.
Piranhas situa-se a margem do Rio São Francisco, último ponto navegável do rio no Baixo São Francisco, foi
o ponto de passagem para quem vinha dos Sertões de Pernambuco e Bahia com destino ao litoral, e daqueles que
vinham do litoral para os Sertões. A atual cidade de Piranhas tem limite ao oeste com a cidade de Delmiro-Gouveia,
está última no século XIX denominava-se Pedra, povoado de Água Branca. Ver: RIBEIRO, op. cit., 2016. p. 202.
207
TEIXEIRA, op. cit., 2016. p. 121-129.
206

60

Depois de tocarem em Própria, Traipú, e Pão d’Açúcar, sempre bem acolhidos
e festejados, chegarão os dignos engenheiros, e a respectiva comitiva ao porto
do seu destino no dia 26, onde, mediante os incessantes esforços do nosso
amigo, Snr. José Maria Gonsalves Pereira, ficarão devidamente acomodados.
Em consequência da calamitosa crise da seca, os proprietários de Piranhas a
tinhão, pela maior parte, abandonado, achando-se as casas assaz deteriorada.
O nosso amigo, disso conhecedor, fez por compra, a aquisição algumas que
mandou reparar e limpar com a maior presteza e prontidão208.

O jornal faz referência como “o nosso amigo”, o comerciante José Maria Gonsalves
Pereira, segundo o jornal, “homem incansável pelo adiantamento do Baixo São Francisco”209.
O interesse em acomodar os engenheiros expressa o quanto ele se beneficiaria com a construção
da estrada, que intencionava estreitar as relações comerciais entre o Médio e o Baixo São
Francisco. José Maria Pereira foi um dos mais importantes negociantes de Penedo, implicado
em diversas atividades, como destacou Teixeira:

Os negócios de José Maria eram deveras diversificados. Envolviam a
importação direta do estrangeiro e com outras províncias de bens de consumo,
bem como a exportação de todos os produtos da região do Baixo e Submédio
São Francisco, especialmente o algodão. José Maria estabeleceu fábricas na
Cidade do Penedo, financiava os comerciantes estabelecidos nas vilas da rota
São Franciscana, realizava todo tipo de operação financeira e tratava do
comércio de escravos. É possível que José Maria tenha se tornado o homem
mais rico do Penedo, o que evidenciaria a forte influência do comércio sobre
a economia da cidade210.

Voltando à notícia do Jornal do Penedo, moradores da povoação de Piranha
abandonaram o local devido à seca de 1877-1879. Para ilustrar as consequências de uma seca
severa, citamos Elisgardênia Chaves em sua pesquisa na freguesia de Limoeiro, na Província
do Ceará. Em análise a óbitos da década de 1870, Chaves constatou uma concentração de
mortes no período de 1877-1879, isso aconteceu em parte pela “desestruturação econômica,
social e acentuação das misérias: fomes, doenças, entre outros, que a acompanharam” 211. Para
a autora, em uma economia baseada na agropecuária, a seca teve efeitos socioeconômicos
calamitosos, quais foram:

208

HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano VIII, n. 29, quarta-queira, 01.08.1878.
Ibid.
210
Sobre o envolvimento de comerciantes de Penedo com o comércio interprovincial de escravos no Segundo
Reinado ver: TEIXEIRA, op. cit., 2016. p. 130, pp. 184-189.
211
CHAVES, Elisgardênia. As causas-mortes na freguesia de Limoeiro – CE, (1870 a 1880): silêncios,
interpretações e sentidos. Temporalidades. Revista Discente do Programa de Pós-Graduação em História da
UFMG. Belo Horizonte, v. 8, n. 1, p. 94-116, jan./maio 2016.
209

61

Rios intermitentes cortaram seu curso, lagoas esgotaram suas reservas, sem a
terra molhada não se podia plantar as lavouras, as pastagens para os animais
não prosperaram, sem chuvas enfim, como em qualquer tempo e lugar,
morreram de fome homens e animais212.

A grande seca intensificou o comércio interprovincial de escravos. A migração de
pessoas atingidas diretamente pela seca (Ceará, o sertão pernambucano e o Piauí) disponibilizou
mão de obra livre barata, o que não causava prejuízos na produção com a venda de cativos na
região do Baixo São Francisco213. Água Branca, primeira vila, quando se atravessava o Rio
Moxotó, rio que demarca a fronteira entre a Província de Pernambuco e Alagoas no Alto Sertão,
foi um local de passagem de pessoas que migravam à procura de refúgio nas margens do Baixo
São Francisco, o que contribuía para o aumento da população livre na região214.
O Presidente da Província de Alagoas, Dr. Thomaz do Bom Fim Espindola, em 1878,
relatou que, para socorrer os “flagelados” pela seca, foram autorizados créditos de 144:500$000
réis, autorização realizada pelo antecessor Antônio de Passos Miranda. Para a Comarca de
Paulo Afonso215, que compreende em sua fala também a Água Branca, declarou: “por conta
deste saldo vi-me forçado a enviar a comissão de socorros de Paulo Afonso 1:000$000 réis”216.
Segundo os relatórios provinciais, em Piranhas, em março de 1878, havia 12.925
imigrantes da seca, com a estimativa de que 20.000 retirantes migraram para a Província de
Alagoas até a primeira quinzena de abril daquele ano. Com a autorização da construção da
ferrovia de Paulo Afonso, pelo decreto 6.918 de 1º de Junho de 1878, ordenou-se que os
retirantes que entraram na província fossem remetidos a Piranhas e dirigidos para o trabalho na
estrada de ferro de Paulo Afonso. “Em 19 de julho de 1878, foram enviados no vapor Gonsalves
Martins 94 retirantes, no dia seguinte embarcaram mais 78, no vapor Conde Edu”217.
O aproveitamento dos retirantes como mão de obra nas construções de estradas e
ferrovias não foi feito somente em Água Branca. Segundo Caetano de Carli, municípios
próximos ao Recife empregaram imigrantes na construção de estradas, via férreas e pontes 218.
Na província do Ceará, os governantes se utilizaram do mesmo recurso. A estrada de ferro de
Baturité foi proposta com a “justificativa de auxílio e socorros públicos aos flagelados das secas
212

Ibid.
TEIXEIRA, op. cit., 2016, pp. 38-39.
214
RIBEIRO, op. cit., 2016. p. 195.
215
A comarca de Paulo Afonso compreendia Água Branca e Mata Grande, sua sede era nesta última localidade,
que passou a ser denominada de Paulo Afonso entre as décadas de 1860 e 1870.
216
APA. Relatório Dr. Thomaz do Bom Fim Espindola. 11 de março de 1878. p. 19.
217
CORREIA, José Cicero. Trabalho, Seca e Capital: Da construção da Ferrovia Paulo Afonso à fabricação de
linhas da Pedra (1878-1914). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal de Alagoas. 2015, p. 2241, p. 36.
218
CARLI, op. cit., 2007, p. 68-69.
213

62

que atingiam as Províncias do Norte, no final do século XIX, nos discursos dos dirigentes da
obra”219.
Ao analisar o impacto da seca no Sertão de Pernambuco, Caetano De’ Carli afirma que
a seca foi um dos fatores responsável pelo declínio da escravidão no Sertão. Para o autor, “antes
da Grande Seca de 1877-79, o sistema escravista sertanejo permaneceu relativamente estável e,
somente após 1880, o processo de declínio do escravismo irá ser operacionalizado”220.
No Ceará, uma das províncias mais atingidas pela seca, o movimento abolicionista
retomou a força na década de 1880, quando o comércio interprovincial havia exportado um
número substancial de escravos para o Sudeste. O abolicionismo nesta província conseguiu o
apoio de dois antigos escravizados e líderes dos trabalhadores no porto, os jangadeiros José
Napoleão e Francisco José do Nascimento, o último conhecido por “dragão do mar”. Em janeiro
de 1881, os jangadeiros se recusaram a fazer o transporte para os navios que levariam cativos
para o Sudeste. Nesse momento, “um grito ergueu-se espontaneamente”, colocando fim ao
comércio interprovincial de escravos nesta província, “no porto do Ceará não se embarcam
mais escravos”221.
Retornando ao Alto Sertão de Alagoas, a construção da estrada de ferro, além de
requisitar engenheiros do Rio de Janeiro e sujeitar os imigrantes da seca ao trabalho, empregou
mão de obra local, pois procurações que datam do ano de 1880 mostram moradores de Água
Branca constituindo procuradores para receber o pagamento pelo serviço na estrada de ferro222.
Podemos supor que, diante disso, aumentavam as possibilidades de consumo de bens para os
moradores com recursos, o que contribuiria para fomentar as vendas nas lojas comerciais de
Água Branca e Piranhas.
A riqueza de comerciantes de Água Branca pode ser comparada com à fortuna de
proprietários de escravizados e terras locais. Vejamos um exemplo, o negociante Fausto Gomes
de Sá foi dono de estabelecimentos comerciais que vendiam produtos variados, localizados na
rua do Funil. Fausto Gomes era natural de Água Branca, filho de Ana Quitéria de Sá e Francisco
Gomes de Sá. Quando sua mãe faleceu, os bens foram inventariados em 1863, e a riqueza do
casal correspondeu a 4:007$260 réis, os 12 escravos da posse garantiram 89,08% desse valor.
Fausto veio a óbito em 1878, com 41 anos de idade, e sua riqueza foi quatro vezes maior que a

219

REIS, Ana Isabel P. R. C.; IRFF, Ana Sara C. A Ferrovia e o Vale do Cariri: usos e discursos sobre a construção
da estrada de ferro no sul do Ceará. Tempos Históricos, v, 20, p. 175-199, 2016.
220
CARLI, op. cit., 2007, p. 69.
221
CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravidão no Brasil. Tradução de Fernando de Castro Ferro. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1978, p. 217-218.
222
ACNRIAB. Livro de Procuração, nº. 209, 1878.

63

dos seus pais, com três casas comerciais, quatro casas de moradia, terras, dívidas ativas, possuía
somente quatro cativos que valiam 11,97% dos seus bens223.
Para a dinamização das relações comerciais, neste período, contribuíam os créditos
fornecidos por homens envolvidos com diversas atividades comerciais, como a exportação de
escravos224. Antônio Ferreira de Souza, inventariado em 1874, residia no sítio Craunã de Água
Branca, as dívidas ativas do seu inventário correspondiam a 54,93% dos seus bens, resultado
tanto de empréstimos a juros como de vendas de gêneros. Os avaliadores não descreveram
nenhuma mercadoria ou loja comercial, mas havia um sítio com benfeitorias, avaliado em
6:000$000 réis, no qual o casal deveria comercializar a produção agrícola deste. Bens de menor
importância foram os móveis (mesas, caldeiras e uma cama) 42$000 réis. Apresentou dívidas
passivas, animais (vacum, cavalar, cabrum e ovelhum), e máquinas e prensa de algodão, o que
o relacionava com à atividade algodoeira, pelo valor dos equipamentos 250$000 réis, uma alta
avaliação se comparado a outros inventários com utensílios produtivos da mesma atividade.
Contava ainda com duas escravas, uma delas avaliada em 1:000$000 réis225.
Em junho de 1875, José Maria Gonsalves Pereira e Joaquim Rodrigues Guimarães
entraram com um auto de embargo nos bens herdados pela viúva Maria Angélica de Jesus,
esposa do falecido Antônio Ferreira. José Maria Pereira era credor da quantia de 5:903$610
réis, de notas promissórias. O casal devia a Joaquim Guimarães 5:000$000 réis, provenientes
de fazendas e dinheiro. Como garantia da dívida, feita em 1873, Antônio Ferreira colocou os
bens seguintes: 25 bezerros; o escravizado Benedicto, mulato, 40 anos de idade, empregado em
lavoura; a escravizada Florinda, 25 anos, mulata, solteira, empregada em serviço doméstico; a
escravizada Romana, crioula, 40 anos, serviço doméstico226.
No inventário realizado entre 1874-75, Benedicto já não estava mais na posse,
conseguiu alforria, e a viúva Maria Angélica de Jesus contava com o trabalho de Florinda e
Romana. As dívidas que a viúva tinha com os negociantes de Penedo não foram pagas com
escravos, separaram-se animais e bens de raiz, pelo menos é o que consta no auto de embargo.
Porém, a herdeira cabeça do casal colocou na avaliação do inventário uma casa situada
em Piranhas (local estratégico, o último ponto de navegação do Baixo São Francisco), tal casa
tinha sido vendida pelo seu marido a José Guimarães. Este último, logo após avaliação da casa,

223

AFMAST. Inventário post mortem de Ana Quitéria de Sá. 1863. Fausto Gomes de Sá. 1878.
TEIXEIRA, op. cit., 2016.
225
AFMAST. Inventários post mortem de Antônio Ferreira da Silva, 1874.
226
Idem. Auto de Embargo dos bens do falecido Antônio Ferreira de Souza, 1875.
224

64

realizou um ofício requerendo que a mesma fosse excluída da descrição de bens, apresentando
documentos para tanto.
Uma segunda partilha retirou a dita casa da avaliação. Entretanto, em agosto de 1876,
Manoel Vicente Barbosa, Juiz suplente da Comarca de Paulo Afonso, direciona ao Juiz da
Cidade de Penedo, uma carta precatória, pedindo a devolução de Florinda, escravizada de Maria
Angélica de Jesus, que se encontrava em Penedo, na casa de José Joaquim Guimarães227.
Infelizmente não temos resposta de como esse caso se resolveu, se Florinda voltou para Água
Branca ou não. Cabe notar a presença desses negociantes na viabilização de créditos e fazendas
para os moradores, tais relações comerciais deixaram os cativos mais vulneráveis ao comércio
interno.
Água Branca, que teve uma economia baseada na agropecuária, com cultivo de
mandioca, algodão e criação de gado, vivenciou um crescimento em atividades comerciais. Nos
anos finais da década de 1870, a região foi impactada pela seca, e pelas modernizações dos
transportes, como a construção da estrada de ferro de Paulo Afonso. Foi um período em que
cresceu o convívio de escravizados com homens livres pobres, com o aumento da população
ocasionado pela imigração de pessoas. Tanto a construção da estrada de ferro como a imigração
proporcionavam um contato maior entre as pessoas e circulação das informações.
Nesse contexto, Welington Silva analisou a história de Lucio e José Tiburcio,
escravizados, que aparecem em anúncios de jornais como fugitivos, conforme se noticiou, eles
se aproveitaram do período da seca e tentaram se passar como imigrantes livres, nas margens
do Rio São Francisco em Penedo. Para Silva, essas fugas indicam que os escravizados estavam
atentos às oportunidades que surgiam com as transformações no ambiente228.
Em Maceió, Capital da Província de Alagoas, à medida que se encaminhava o fim da
escravidão, crescia a tensão entre os escravizados e senhores, como pode ser visto nos artigos
do jornal O Orbe, analisados por Irinéia Franco. Segundo Franco, nas décadas de 1870 e 1880,
a maior mobilidade e o aumento das fugas alarmaram os proprietários. Os artigos do jornal
sugerem que havia na capital, em 1887, “uma rede de solidariedade entre livres e libertos para
a proteção dos escravizados em fuga”, com a indicação de Maceió como “um espaço
privilegiado ou facilitado para se alcançar a liberdade”229.

227

Idem. Inventários post mortem de Antônio Ferreira da Silva, 1874.
SILVA, Wellington José G. A liberdade requer limites: o fundo de emancipação e a liberdade na Província das
Alagoas (1871-1886). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2017, p. 48.
229
SANTOS, Irinéia Maria Franco dos. “De Quilombos e de Xangôs”: cultura, religião e religiosidade
afrobrasileira em Alagoas (1870-1911). Mneme- Revista de Humanidades. Caicó, v. 15, n. 34, p. 88-97, jan./jun.
2014.
228

65

Enfim, aconteceram mudanças significativas nas décadas que antecederam a abolição.
O que implicava para as famílias novas estratégias e desafios. Assim, documentam-se casos de
fugas como realizados por Lucio e João, citado por Silva, de escravizados que aproveitaram o
momento da seca para conseguir se afastar do domínio senhorial. E também momentos de
tensão com a intensificação do comércio interno, tema que continuaremos no item seguinte.
2.4 Comércio interno de escravizados no Segundo Reinado: negociações na Vila de Água
Branca, 1877-1882.
O movimento de escravizados entre as regiões era realizado desde os tempos coloniais,
quando comerciantes retiravam escravos indígenas, principalmente da região Amazônica, e
destinavam as áreas produtoras de açúcar da Bahia e Pernambuco230. No entanto, a interrupção
do tráfico de escravos, em 1850, intensificou as negociações no comércio local, regional e entre
as províncias do Norte e Sul para o Sudeste. Segundo Josué Barbosa, o Porto de Recife
participava no comércio interno desde pelo menos uma década antes do fim do tráfico
transatlântico231. Para Luana Teixeira, as leis de refreamento ao mercado internacional de
escravos, no início do século XIX, favoreciam o desenvolvimento do comércio interno,
especialmente em 1831, com a proibição do comércio internacional232.
Ao mesmo tempo, o crescimento contínuo da produção do café no Sudeste, durante o
século XIX, exigiu uma demanda por mão de obra nos municípios cafeeiros que foi satisfeita,
principalmente após 1850, com o incremento de trabalhadores advindos do comércio interno.
A maior parte da produção pertencia à Província do Rio de Janeiro, somente “nos primeiros
anos de vigência do regime republicano, São Paulo tornou-se a principal região produtora”233.
A produção paulista de café foi fomentada pela expansão da malha ferroviária, bem como a
incorporação de terrenos mais férteis no Oeste Paulista234.
De acordo com as estimativas de Robert Slenes, o comércio interprovincial transferiu
para o sudeste após 1850 em torno de 200 mil escravos. Em seu auge, entre 1873 e 1881,

230

GRAHAM, Richard. Nos Tumbeiros Mais Uma Vez? o comércio interprovincial de escravos no Brasil. Bahia:
Rev. Afro-Ásia, núm. 27, p. 121-160, 2002, p. 122.
231
De acordo com Josué Barbosa o porto de Recife funcionou como um entreposto, entre 1840-1871, tanto
exportava como importava escravos. Ver: BARBOSA, Josué Humberto. Um êxodo esquecido: o porto do Recife
e o tráfico interprovincial de escravos no Brasil: 1840-1871. Dissertação (Mestrado em História), Universidade
Federal do Paraná, Curitiba, 1995. p. 150-151.
232
TEIXEIRA, op. cit., 2016. p. 30.
233
MOTTA, José Flávio. Escravos daqui, dali e de mais além: O tráfico interno de cativos na expansão cafeeira
paulista. São Paulo: Alameda, 2012, p. 21-32.
234
Ibid.

66

entraram na região 90 mil cativos, o que representa uma média de 10 mil por ano,
principalmente nos portos do Rio de Janeiro e de Santos235.
As pesquisas de Robert Slenes, Herbet Klein e Richard Graham evidenciam que a
maioria dos cativos exportados não eram provenientes de atividades econômicas relacionadas
à exportação, e sim de pequenas e médias propriedades agrícolas e urbanas236. Segundo Richard
Graham:
Os escravos enviados do Nordeste para o Sul não vinham das plantações de
cana de açúcar. Pelo fato de que a exportação nordestina de açúcar não estava
mais em expansão, há a falsa convicção de que eram os senhores de engenho
que vendiam seus escravos para o Sul, mas não foi usualmente este o caso. A
mais importante fonte, a longo prazo, para o novo tráfico de escravos foram
as pequenas e médias propriedades agrícolas237.

Consoante com os autores acima citados, Ricardo Silva em artigo publicado em 2007,
afirma que os cativos que saíram da província da Bahia eram originários principalmente de
pequenas e médias posses, e não de senhores dedicados à economia do açúcar. Silva, baseado
no estudo de Bert Barickman, reitera que “os grandes proprietários, muitos dos quais ligados à
agro exportação, fizeram o possível para manter seus escravos”238, desse modo, a crise
açucareira não foi exclusivamente responsável pela perda de escravos na Bahia. Nessa
província, o comércio interprovincial funcionou de duas formas: a primeira via marítima pelo
Porto de Salvador, inicialmente pela cabotagem com embarcações à vela e, depois de 1850,
com a introdução do vapor; e o segundo meio era o terrestre, utilizado em menor escala. O Alto
Sertão da Bahia estava inserido neste último circuito, escravos da região de Caetité e Rio das
contas faziam o percurso de caravana em “direção a Minas Gerais e daí às províncias do Rio de
Janeiro e São Paulo”239.
Conforme a historiadora Luana Teixeira analisou em sua tese Comércio interprovincial
de escravos em Alagoas no Segundo Reinado, a província alagoana tinha os principais portos
de exportação de escravos para o comércio interprovincial localizados em Jaraguá (Maceió) e
na cidade de Penedo. “O da capital, que centrava-se na região açucareira, e o de Penedo, que
girava em torno de uma região algodoeira e pecuarista”240. Teixeira estima que entre 8 e 10 mil

235

SLENES apud CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 50.
SLENES; KLEIN; GRAHAM Apud Teixeira, op. cit., 2016, p. 50.
237
GRAHAM, op. cit., 2002, p. 130-131.
238
SILVA, Ricardo Tadeu Caíres. A participação da Bahia no tráfico interprovincial de escravos (1851-1881). In:
Anais 3º Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Florianópolis, 2007. p. 19.
239
Ibid. Sobre o Comércio de escravos no Alto Sertão da Bahia ver também: PIRES, Maria de Fátima Novaes.
Fios da Vida. Tráfico e alforrias nos Sertoins de Sima-BA (1860-1920). NEVES, op. cit., 2000.
240
TEIXEIRA, op. cit., 2016. p. 65.
236

67

escravizados foram exportados da província alagoana, contribuindo para a diminuição da
população escrava, mas o evento ocorreu de forma gradual, e quando se encerrou, Alagoas
contava com uma ampla população cativa241. Em sua compreensão:
Não se pode superdimensionar os impactos do comércio interprovincial sobre
a população - isto é, o comércio interprovincial não acabou com o braço
escravo na província. Mas é possível verificar que houve efetivamente a
diminuição real da população escrava em Alagoas ao longo do Segundo
Reinado242.

As pesquisas acima apontam que as pequenas propriedades foram as mais atingidas pelo
comércio interno. Outro ponto é que, embora o Norte fornecesse escravos para os municípios
cafeeiros, de modo algum todos os escravos foram comercializados. É importante atentar para
as especificidades de cada período e província. Para a Província de Alagoas, segundo Luana
Teixeira, a intensificação do comércio de escravos ocorreu entre 1851-1858, com a diminuição
do volume ao longo da década de 1860, com seu quase estancamento no início de 1870 e sua
retomada a partir de 1873. As décadas de 1850 e 1870 foram muito ativas no comércio. E foi
somente a partir de 1874 que grandes senhores aparecem mencionados com frequência na venda
de cativos, ou seja, nos anos finais do comércio243.
Ainda de acordo com Teixeira, a venda de escravos para o comércio interprovincial de
Alagoas foi feita principalmente mediante dois documentos: cartas de ordem e procurações. Em
1871, com a proibição da carta de ordem para a venda de cativos, tornou-se a procuração o
principal meio de transmissão, porém, bem mais oneroso, pois, em 1876 passou-se a cobrar
30$000 réis de imposto pela procuração, então:
Para se adaptar às novas exigências legais e tributárias, os negociantes de
escravos passaram a utilizar aquilo que pode-se chamar de “procurações
múltiplas”, ou seja, uma procuração que passava os poderes para venda dos
escravos a inúmeras pessoas, chegando, em alguns casos a 21 representantes
listados em único documento. É o que se verifica nos livros de notas e
transmissões do Penedo, no qual entre 1875 a 1880, foram registradas 133
procurações para venda de escravos, sendo que a média de procuradores
listados no conjunto desses documentos era de nove para cada procuração244.

241

Ibid. p. 57-58, p. 121-129.
Ibid. p. 57-58.
243
A fala do Presidente da Província de Alagoas Dr. Agostinho Luiz da Gama, mostra que nos anos de 1854-1855
foram exportados pela agência fiscalizadora de Mata Grande 75 cativos, bem provável que escravos de Água
Branca participassem desses números. Infelizmente não contamos com procurações para esse período. Ver: Ibid.
p. 60-62.
244
Ibid. p. 197-198.
242

68

Para a Comarca de Paulo Afonso245, dois tipos de documentação foram usados para a
negociação de escravos: escrituras de compra e venda e procurações sejam múltiplas ou não246,
referente aos anos de 1876-1882247. Essa documentação permite avaliar algumas questões já
apontadas para o comércio interprovincial no Brasil Império e na Província de Alagoas, assim
como perceber como funcionou o comércio interno de escravizados conforme a freguesia de
Água Branca.
Contamos com 41 documentos de escravos de Água Branca negociados no período de
1877-1882248. Os números podem parecer pequenos, mas devemos levar em conta a
sobrevivência da fonte no tempo. Livros de registros para outros anos existiram, só que não foi
possível localizar, devido Água Branca ter adquirido o estatuto de vila somente em 1875, os
registros anteriores a essa data certamente foram realizados em Mata Grande249. Outra questão
é a quantidade de cativos que havia na freguesia no final da década de 1870, já não permitiria
negociações expressivas, e, por fim, a resistência dos escravizados.
Para análise e identificação do comércio, seguimos o critério de moradia do vendedor
ou comprador250: 1) Entrada de escravos: quem vendia era de outra vila ou província, o

245

A comarca de Paulo Afonso tinha sua sede em Mata Grande, fazia parte de sua jurisdição Água Branca, Mata
Grande e, talvez, a partir de 1875, Santana do Ipanema.
246
Não foi contabilizada uma troca de escravos. As “procurações múltiplas” foram registradas em três livros:
Escrituras do 1º Tabelião (1877-78), Livro de Notas (1878-79) e Escrituras Públicas Diversas (1879-80). O
primeiro livro foi localizado em local diferente, encontrava-se junto a vários processos crimes de Água Branca, no
Fórum Miguel Archanjo de Siqueira Torres, enquanto os outros dois no Cartório Notarial e Registral do 1º Ofício
de Imóveis de Água Branca.
247
Para o ano de 1876 contamos apenas com três procurações para Mata Grande, por isso, não são contabilizadas
como negociações em Água Branca. Um dos livros que tivemos acesso foi realizado em Santana do Ipanema, em
1877, o Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca de Paulo Afonso tinha sua residência nesta localidade, que
adquiriu o estatuto de vila em 1875, ao que parece passou a fazer parte da Comarca de Paulo Afonso. No livro
faltam dez páginas, e não foi encontrado nenhum escravo negociado de Santana do Ipanema.
248
Inclui uma negociação de uma proprietária moradora em Piranhas que vendeu seu escravo para um morador
em Água Branca. Foram excluídos da contagem três procurações realizadas por vendedores moradores da Vila
Paulo Afonso (Mata Grande). Uma delas chamou atenção pelo envolvimento de filhos ingênuos. Manoel
Rodrigues Vieira, morador em Paulo Afonso, em 21 de julho de 1876, passou procuração de venda de Pastora,
com 34 anos, solteira, e Sebastiana, com 21 anos, solteira, ao Capitão Joaquim Mariano Cavalcante, morador em
Penedo. Junto de Pastora e Sebastiana foram vendidas Josefa e Marcelina, de 11 e 6 anos, nenhuma relação de
parentesco entre elas foi descrita. Os filhos ingênuos de Sebastiana, de nome Rosendo, Antônia e Rosa; e o filho
ingênuo de Pastora chamado Xavier, acompanharam as suas mães. Essa situação vivenciada por Pastora,
Sebastiana e os seus filhos mostra que o interesse por escravos muito jovens, quando existiam restrições da Lei
Rio Branco que proibia a separação de filhos menores de 12 anos de suas mães, os comerciantes recorriam à venda
das mães, acompanhadas das crianças. Infelizmente não contamos com mais informações do caso.
249
Nenhuma documentação histórica anterior a 1889 foi encontrada no cartório de imóveis de Mata Grande, a falta
de documentos é atribuída a uma suposta queima do Tabelião, incluindo toda a documentação de atribuição da
Coletoria de Paulo Afonso, com sede em Mata Grande.
250
José Flávio Motta utilizou em sua pesquisa sobre a compra e venda de escravos nos municípios paulistas de
Areias, Guaratinguetá, Constituição e Casa Branca, o critério de local de moradia do comprador. O autor
Mencionou os limites de tal escolha: “É possível, porém, que esses escravistas, embora residindo em determinadas
localidades, possuíssem um ou mais propriedades em municípios distintos. Vale dizer, não podemos descartar a
possibilidade de que o critério que utilizamos, em alguns casos, implique aventarmos movimentações de cativos

69

comprador da vila de Água Branca, em alguns casos foi usada a matrícula; 2) saídas para o
comércio intraprovincial: vendedor, comprador ou procuradores da Província de Alagoas; 3)
saída para o comércio interprovincial: nesses casos quem vendia era morador em uma província
e o escravo seria destinado a um comprador ou procuradores de outra província; 4) Compra e
venda local: ambos moradores na Vila de Água Branca; 5) Outro: sem a identificação da
moradia do comprador ou procuradores. Com esta divisão temos o seguinte quadro:
Quadro 5 – Negociações de escravizados na Vila de Água Branca, 1877-1882.
Sentido do Fluxo
Nº de negociações
Nº de escravos*
Entrada

6

6

Saídas intraprovincial

8

10

Saídas interprovincial

12

12

Local

11

11

Outros

4

4

Total

41

43

Fonte: Escrituras de compra e venda e procurações da Vila de Água Branca. *Um mesmo escravo poderia ser
negociado em mais de um tipo de comércio.

Como podemos ver no quadro acima, entre 1877-1882, foi um período de perda de mão
de obra escrava na freguesia, as saídas de escravos foram maiores que as entradas. Notamos
ainda que havia um equilíbrio com relação ao sexo das pessoas negociadas, as procurações e
escrituras contaram com 20 homens e 23 mulheres. No entanto, não podemos afirmar que todos
escravizados com procuração para a venda de fato saíram do local. Cogitando que assim
ocorreu, em 1872, segundo o Recenseamento do Brasil Império, a freguesia de Água Branca
contava com 331 escravos, subtraindo os 22 com procuração para a venda entre 1877 a 1882,
a população teria diminuído em 6,65%. Um percentual mínimo, já que exclui os escravizados
que saíam por arrematação. Assim, temos um momento de diminuição e concentração das
propriedades que se iniciou nas décadas anteriores.

diferentes das que efetivamente ocorreram. Não obstante, não cremos que tais casos- os quais, se existentes,
decerto abrangeram uma minoria das pessoas negociadas-comprometam os resultados de nossa análise”. Tal
critério foi adaptado nessa pesquisa, o que incorre no mesmo perigo, o problema maior está na entrada de cativos,
não sabemos se os mesmos vendedores tinham residência na freguesia de matrícula dos escravos e também em
Água Branca. A distinção entre saída para o comércio intraprovincial ou interprovincial a partir do local de
residência dos compradores foi facilitada pelas anotações dos escrivães nas procurações, informando que os
escravos seriam vendidos “nesta província”, “na cidade de Penedo”, “em qualquer parte do Império”. VER:
MOTTA, op. cit., 2012, nota 3, p. 107.

70

Os senhores com a intenção de vender seus escravos podiam migrar de outras províncias
para o sertão. Não foi a maioria dos casos, por isso, não podemos afirmar que tenha sido a regra.
Porém, sendo Água Branca uma região fronteira com os Sertões de Pernambuco, Bahia e
Sergipe, não deveria ser uma exceção. Vejamos exemplos.
Em 10 de junho de 1879, Manoel Francisco Correia Telles, morador em Água Branca,
vendeu três escravizadas para Francisco Calaça, morador na cidade de Maceió; Rosa, com 31
anos, e suas filhas Efigênia, de 10 anos, e Maria, de 9 anos. Em razão das proibições da Lei Rio
Branco, de 1871, a família de Rosa não poderia ser separada por venda251. Antes de chegarem
às mãos de Correia Telles, elas estavam sob o domínio de Pedro José Soares, o Tabelião não
anotou onde ele morava, como a matrícula delas foram realizadas em Tacaratu, possivelmente
que ele residia nesta vila. Sendo assim, as escravizadas saíram de Tacaratu para Água Branca e
depois para Maceió. Não temos a informação se ocorreu uma terceira negociação, também não
descartamos tal possibilidade252.
Manoel José da Costa, natural do Rio Grande do Norte, em 14 de agosto de 1878, passou
procuração para a venda dos escravizados Raimundo e Francisco, com 18 e 8 anos, matriculados
no município de Paus Ferro. Foi justificado para a venda de Francisco, menor de 12 anos, que
ele não tinha mãe, porém, nenhum atestado de óbito foi anexado ou transcrito. Os procuradores
da venda foram: Luís José da Silva Cravo, Antônio Couto, José Maria Gonçalves Pereira e José
Joaquim Rodrigues Guimarães. Os três últimos moradores em Penedo. A procuração era restrita
à Província de Alagoas, mas dava poderes para os procuradores passarem escritura de compra
e venda para qualquer pessoa. Entretanto, não conhecemos quais os motivos de imigração de
Manoel Costa, se ele realmente deslocou-se para a venda dos escravos na região ou teve outra
intenção, sabemos apenas que chegou em Água Branca com no mínimo três escravizados. Além
de Raimundo e Francisco, Faustina, de 15 anos, foi vendida no mesmo dia 14 de agosto para
Faustino Luís José da silva, não houve registro do local de moradia do comprador253.
No período em questão, as províncias do Norte sofriam com uma grande seca, o que
ocasionou a imigração de pessoas à procura de refúgios no Baixo São Francisco alagoano.
Desse modo, Manoel Costa, assim como Francisco Cavalcante de Lacerda, natural de Vila Bela
em Pernambuco, em 1878, morador na fazenda Talhado de Água Branca, talvez, migraram em
razão das consequências da seca em suas localidades. As negociações feitas por Francisco
251

Abordaremos a Lei Rio Branco no item seguinte.
AFMAST. Escritura de Compra e Venda das escravas Rosa, Efigenia, e Maria. Livro de Escrituras passadas
pelo 1º Tabelião deste termo. 1879.
253
ACNRIAB. Escritura de Compra e venda de Faustina. Livros de Escrituras Públicas Diversas. 1878, v. 7.
Procurações para a venda dos escravos Francisco e Raimundo. Livro de Procurações, 1878, v. 5, p. 6.
252

71

Cavalcante registram a separação das famílias, ele vendeu Camilo, de 17 anos, para o mercado
local, e Maria, de 16 anos, para o comércio interprovincial, sendo Camilo “cria da casa” e filho
de Marcelina254.
As procurações registradas em Água Branca, com exceção de três casos, foram sempre
no segundo semestre dos anos de 1877, 1878 e 1879, entre os meses de junho e setembro255. O
que não correspondia aos meses mais severos da seca, mas estavam de acordo com os meses
mais tranquilos de navegação pelo Rio São Francisco. Estava também dentro da organização
do comércio, em que os negociantes esperavam um número significativo de escravos para
levarem às cidades mercadoras256.
Em datas próximas, e certamente seguiram para o Sudeste juntos, entre 9 e 11 de junho
de 1879, os escravizados Joaquina, de cor preta, 16 anos; João, de cor preta, 13 anos; Pedro, de
cor preta, 14 anos; e Cosme, de cor preta, 14 anos257. Os procuradores constituídos na venda
foram: João Machado Novaes Melo e João Marinho de Novaes Melo em Pão de Açúcar;
Euclides Ramos & Companhia e Duarte da Fonseca & Companhia no Rio de Janeiro; João
Pinto de Oliveira e Souza na Bahia; Dr. Manoel Leite de Novaes em Cachoeira de Itapemirim,
província do Espírito Santo258.
Nesse último local, segundo Jacob Gorender, formou-se uma zona cafeeira, na segunda
metade do século XIX, sua população escrava entre 1856 e 1876 “triplicou o quantitativo servil,
que alcançou cerca de doze mil escravos”259. Joaquina, João, Pedro e Cosme foram inseridos
assim em outra lógica de trabalho, diferente das atividades domésticas e roçados, além da
separação dos vínculos familiares e comunitários260. Sobre João e Cosme, contamos com
algumas informações.

254

Idem. Procuração de venda de Maria. Livro de Notas nº 153, p. 9, 22/08/1879. AFMAST. Escritura de compra
e venda de Camilo. Inventário post mortem de Fausto Gomes de Sá. 1878.
255
O mesmo foi observado por Emanule Maupeou para o médio sertão de Pernambuco, a realização de procurações
em dias seguidos dentro de alguns meses e depois um intervalo de tempo sem nenhum registro de venda.
MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 73.
256
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 124.
257
Luana Teixeira notou uma preferência de escravos de cor preta para a venda no comércio interprovincial, como
pode ser observado nas vendas entre 9 e 11 de junho de 1879 em Água Branca. Segundo Teixeira, tal preferência
é “forte indício de que a fiscalização que a Polícia da Corte vinha fazendo nas embarcações com escravos do
comércio que chegavam ao Rio de Janeiro possa ter influenciado na preferência por escravos com a pele mais
escura e traços menos mestiços”. TEIXEIRA, op. cit., p. 88-911.
258
ACNRIAB. Escritura de Compra e Venda da escrava Joaquina. Livros de Escrituras Públicas Diversas. 1879.
p.18. Procuração de Venda dos escravos Joaquina, João, Pedro e Cosme. Livro de Procurações. 1879, p. 20, v. 21.
v. 22, v. 23.
259
GORENDER, Jacob. O escravismo Colonial. 4 ed. São Paulo: Ática, 1992, p. 357.
260
Segundo Chalhoub, em referência aos escravizados que foram remetidos para o Sudeste: “separados de
familiares e amigos e de suas comunidades de origem, esses escravos teriam provavelmente de se habituar ainda
com tipos e ritmos de trabalho que lhes eram desconhecidos”. CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 69.

72

João era filho natural de Rosa, crioula. Foi batizado por padrinhos livres, Candido
Rodrigues de Melo e Luisa Sufia dos Praseres, provavelmente residentes no sítio Jardim, onde
morava o senhor de Rosa. Sabemos que João tinha um irmão mais velho, que foi batizado pelo
nome de Pedro e teve como padrinhos João Pereira Campos e Rosa Rodrigues de Jesus, ambos
livres261.
Sabemos que Cosme era natural de Água Branca e passou para a propriedade de Fausto
Gomes, em 1868, com 4 anos, por compra a Joaquim da Costa Campos. Quando Fausto Gomes
faleceu, o coerdeiro Ciriaco de Melo passou a procuração de venda de Cosme, como
mencionamos, para diversos procuradores.
Para exemplificar como a morte do senhor, em específico em 1878, foi um momento
crucial, analisaremos as negociações dos escravizados de Fausto Gomes de Sá, negociante de
gêneros em Água Branca, faleceu em 1878. Deixou em seu espólio os escravizados: Cosme,
pardo, de 14 anos; Camilo, pardo, de 17; Aguida, parda, de 17; e Maria, cabra, de 24. A última
conseguiu metade do preço de sua alforria262.
Aberto o testamento e o início do processo de inventário em novembro de 1878, os dois
herdeiros de Fausto de Sá eram: Leocardia Maria da Conceição, casada com Ciriaco José de
Melo, e Manoel, que se encontrava na “Academia Militar do Rio de Janeiro”, ambos filhos
naturais reconhecidos em testamento. Na divisão de bens, Cosme passou para a propriedade da
primeira herdeira; Camilo, Aguida e Maria para o quinhão de Manoel. Em abril de 1879, teve
início as arrematações de Camilo, Aguida e Maria. Camilo e Aguida263 foram arrematados por
15 mil reis acima das suas avaliações de 800$000 e 500$000 réis, respectivamente, pelo Major
João Machado de Novaes Mello (Barão de Piaçabuçu em 1889). Nenhuma escritura de
pagamento de sisa foi apresentada para Maria, assim, supomos que ela continuou em Água
Branca. Na imagem abaixo o pagamento da meia-sisa de escravos264 feito pelo Major Novaes
Mello.

261

AIMAB. Registros de batismos de Pedro e João. Livro nº 1, v. 55, 10 de março de 1866. Livro nº 2, p. 49, 28
de julho de 1868.
262
AFMAST. Inventário post mortem de Fausto Gomes de Sá. 1878.
263
Aguida, segundo o inventariante, ficou muito doente de “moléstia epilépticas”, sendo preciso submeter ao
tratamento com a curandeira Antônia Saturnina de Sá, devido a isso pagou 15$280 em remédios e alimentos, o
que ocorreu em 8 de abril de 1879, passados alguns dias, Aguida e Camilo foram colocados em arrematação. Em
21 de maio do mesmo ano, Aguida foi arrematada pelo Major João Machado, outra pessoa tentou o mesmo, Pedro
Rodrigues de Oliveira Ribeiro, no entanto, a quantia foi menor. A historiadora Luana Teixeira analisou o caso do
escravizado Martinho, que diagnosticado com epilepsia conseguiu ser devolvido pelo seu comprador no Rio de
Janeiro e voltar para Alagoas. Para mais detalhes de Martinho ver: TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 234-36.
264
A meia-sisa correspondia ao imposto sobre transações de escravos equivalente a 5% do valor, na década 1850,
o valor passou a ser fixo variando de 25 a 40 mil réis, conforme a província. Ibid. nota de rodapé 167, p. 98.

73

Imagem 3 – Pagamento da taxa e meia sisa dos escravizados Camilo e Aguida.

Fonte: AFMAST: Inventário post mortem de Fausto Gomes de Sá. 1878.

O Major João Machado de Novaes Mello junto com o seu filho, o Tenente João Marinho
de Novaes, foram pessoas constituídas para a venda de escravos em 6 procurações de venda em
Água Branca. Tais procurações não informam ao certo onde os escravizados seriam negociados.
Porém, encontramos uma ligação entre a família Novaes Mello e a Província do Espírito Santo.
O filho do Major, chamado Manoel Leite de Novaes Mello, formado em Medicina na Bahia,
residiu em Rio Novo/Espírito Santo, e foi outro nome constituído nas procurações de venda de
escravos. Manoel Leite de Novaes Mello exonerou-se do seu cargo de médico para se tonar
fazendeiro e passou em 1876 a morar definitivamente em Cachoeira do Itapemirim/Espírito
Santo265. Dessa forma, Manoel Leite de Novaes certamente era o responsável pela revenda dos
escravizados em Cachoeira do Itapemirim, ou pela sua compra, considerando que ele passou à
função de fazendeiro na localidade.
Luana Teixeira elencou os principais motivos que poderiam levar um escravo para o
comércio interprovincial, quais sejam: a necessidade de dinheiro dos senhores, apesar de ser
pouco documentado; a morte do senhor, pois, podia trazer divergências entre herdeiros,

265

Sobre Manoel Leite de Novaes Mello ver:
http://www.abcdasalagoas.com.br. Acesso em: 04/11/2017.

ABC

das

Alagoas.

Disponível

em:

74

principalmente daqueles escravos de senhores com pouco recursos que ficavam sujeitos às
arrematações; hipotecas ou penhor de cativos; escravizados insubmissos, criminosos, que
dificilmente seriam vendidos no mesmo local266.
Corroborando com a pesquisa de Teixeira, para exemplificar a última situação, citamos
uma procuração de julho de 1880. Cipriano Gomes de Carvalho constituiu João Ales Feitosa
como procurador para defender o seu escravizado Genésio, que se encontrava preso, e, depois
disso, vendê-lo “em qualquer parte do Império”267. Ignoramos o que levou Genésio à cadeia,
mas é certo que Cipriano Gomes queria vê-lo longe de Água Branca. O que condiz com o que
a historiografia vem afirmando, que escravos vistos como “criminosos, “maus” ou “rebeldes”,
estavam mais sujeitos à venda268.
Na data de 30 de julho de 1878, João Pereira Campos, morador no Olho d’Água Doce,
constituiu cinco procuradores para vender Maria, com 17 anos. Os procuradores residiam na
Vila de Água Branca, Pão de Açúcar e Penedo. Nessa última localidade, foram citados José
Maria Gonsalves Pereira, José Joaquim Rodrigues Guimarães e José Couto. Como todos
moravam em Alagoas, o escrivão registrou que a venda seria “nesta província” na “cidade de
Penedo”269. Sabemos que Maria tinha grande possibilidade de ser colocada no comércio
interprovincial, sendo os procuradores de Penedo vigorosos comerciantes de escravos, pelo
menos os dois primeiros nomes. Por isso, escravos descritos no comércio intraprovincial
podiam ser negociados outra vez, quando chegassem a seu destino, as procurações davam
poderes para tanto270.
Segundo Teixeira, o porto de Penedo foi dinâmico, com uma eficiente organização e
comunicação dos negociantes e intermediários envolvidos. O conhecimento da exportação de
escravos foi bastante disseminado no Baixo São Francisco271. Das 21 procurações ou escrituras
com intenção de saídas de escravizados da Vila de Água Branca, seja considerado como

266

TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 215-231.
AFMAST. Procuração de Defesa do escravo Genésio.1880.
268
Ver também: SILVA, op. cit., 2007, p. 11.
269
ACNRIAB. Procuração de Venda da escrava Maria. Livro de Procurações. 1878, p. 2.
270
Robert Slenes evidenciou o uso de procurações bastante que davam plenos poderes para a venda de escravos,
o que facilitava os negócios entre intermediários e comerciantes, segundo o autor: “Acontece que normalmente o
tráfico interno de escravos (entre municípios e entre províncias) se fazia através de intermediários. Às vezes, o
intermediário era um simples procurador (de verdade), representante do vendedor ou do comprador. Na grande
maioria dos casos, no entanto, o intermediário era um negociante que comprava o escravo do vendedor original e
vendia depois ao comprador final, quando não a outro mercador. Contudo, nesses casos, não e costumava fazer
uma escritura de compra e venda para cada transação efetuada. Normalmente se disfarçava a transferência da posse
para um negociante intermediário com uma procuração bastante, que conferia a este plenos poderes para vender o
escravo onde e por quanto quisesse”. SLENES, Apud MOTTA, op. cit., 2012, p. 90.
271
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 190-195
267

75

comércio intraprovincial ou interprovincial, do período de 1877 a 1882, 13/20 constam algum
negociante ou morador de Penedo, especialmente José Maria Gonsalves Pereira e José Joaquim
Rodrigues Guimarães.
A historiografia vem apontando que o comércio entre as províncias no Segundo Reinado
foi um comércio de escravos muito jovens272. Teixeira em sua pesquisa para a Província de
Alagoas, contabilizou que 51,6% dos escravos exportados em Maceió tinham entre 08-21
anos273. Os números para Água Branca não permitem uma quantificação como a realizada em
sua pesquisa, mas confirmam que os escravos com procurações para a venda intraprovincial ou
em outra província eram jovens principalmente entre 8 a 20 anos 16/20. A venda de cativos
jovens tinha um impacto para a demografia da população escrava, as procurações e escrituras
com matrícula mostram que a maioria foi matriculada na Comarca de Paulo Afonso. Escravos
jovens tiveram uma possibilidade maior de deixar a freguesia, o que implicava principalmente
na separação de pais e seus filhos, mesmo com a Lei Rio Branco, que proibia a separação de
filhos menores de 12 anos dos seus pais, lei que trataremos adiante.
2.3 A Lei Rio Branco e os registros de ingênuos na freguesia de Água Branca.
Reverendíssimos irmãos- O faustoso acontecimento, que acaba de ter lugar no
seio do nosso parlamento, ao mesmo passo que coloca na altura conveniente
a representação nacional, credora por isso mesmo da admiração dos povos,
abre uma nova era nos anais brasileiros, e mostra que os nossos estadistas não
tem desmerecido do espirito católico que lhes foi legado por seus maiores. O
excetíssimo senhor ministro dos negócios da agricultura, comércio e obras
públicas, acaba de endereçar-me uma circular em que me notifica que o
projeto apresentado a câmara dos senhores deputados, e senadores, sobre o
elemento servil já é felizmente lei do estado, e por esta razão obrigatório a
todos os filhos do império da Santa Crus.
Cônego João Chrisostomo de Paiva Torres, 1871.

O trecho transcrito acima trata-se da parte inicial de uma carta pastoral endereçada ao
clero secular e regular das freguesias de Olinda, em 13 de outubro de 1871, pelo Vigário

272

A pesquisa de Klein mostrou que os escravos comercializados no mercado interno concentravam-se 38% deles
na faixa de 20 anos, e a pesquisa de Corand 57% dos cativos estavam na faixa de 11 e 20 anos e 14% entre 5 e 10
anos, Apud GRAHAM, op. cit., 2002, p. 136. Erivaldo Neves em sua análise do comércio interno no Sertão baiano,
calculou que 22,3% dos escravos envolvidos estavam entre 03 e 12 anos; 40,8%, entre 08 e 17 anos; 50,5% na
faixa de 13 e 27 anos. O que para o autor significava uma preferência por jovens “em pleno vigor físico ou na faixa
economicamente ativa, e elevado interesse por crianças e adolescente”. Ver: NEVES, Erivaldo F. Sampauleiros
traficantes: Comércio de escravos do alto sertão da Bahia para o oeste cafeeiro paulista”, Afro-Ásia, n. 24, p. 97128, 2000, p. 116.
273
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 80.

76

Capitular, o Cônego João Chrisostomo de Paiva Torres274. A carta notificava o dispositivo de
“extinção gradual da escravatura do Império”, para usar as palavras do Cônego, em referência
à Lei Rio Branco nº 2. 040 de 28 de setembro de 1871, que trazia vários dispositivos
concernentes à mão de obra escravizada. Antes de continuar com a fala do Cônego João
Chrisostomo, veremos uma síntese do projeto que culminou na Lei Rio Branco.
A libertação do ventre da mulher escrava foi defendida como a melhor solução para a
emancipação no Brasil, porém, só amplamente aceita na década de 1870. No mesmo ano da
interrupção do tráfico de escravos, em 1850, o deputado Silva Guimarães apresentou um projeto
na Câmara, que trazia, entre as medidas, a liberação do ventre. Tal proposta sequer foi discutida,
sendo apresentada novamente por Silva Guimarães em 1852, teve a mesma recepção dos
deputados, contrários a qualquer intervenção na questão, o projeto recebeu apenas dois votos a
favor275.
Uma década depois, especificamente em 1865, quando terminou a Guerra de Secessão
nos Estados Unidos, colocando fim à escravidão no sul do país, a instituição escravista vigorava
na América apenas nas colônias espanholas de Porto Rico e Cuba, e o Brasil, país independente,
que foi o último a decretar o fim da escravidão. Nesse momento, a pressão pela abolição da
escravidão por parte das nações da Europa, conceituadas como símbolos da civilização e
progresso, se intensificou. A Junta Francesa de Emancipação, em 1866, “enviava ao imperador
um apelo em prol da emancipação. Assinavam-no os nomes mais expressivos do abolicionismo
francês”276.
Ademais, durante a década de 1860, os debates sobre a questão da emancipação no
Império do Brasil ocuparam as ruas, os clubes, criaram-se jornais, e o movimento abolicionista
ganhou vigor277. Segundo Robert Conrad “surgira um verdadeiro movimento antiescravatura, e
em 1870, já havia muitos indícios de atividade sem precedentes: a proliferação de clubes
emancipacionistas, o início do jornalismo antiescravista e frequentes reuniões antiescravista”278.
Foi então, no final de 1865, que o Imperador Pedro II pediu ao seu assessor Antônio
Pimenta Bueno um projeto de reforma para escravidão. Antônio Pimenta desenvolveu um
projeto que pautava em cinco pontos: “o nascimento livre, o estabelecimento de conselhos

274

O vigário de Água Branca, Athanasio Gonsalves da Silva, transcreveu a carta no Livro do Tombo, assim temos
conhecimento do seu teor, bem como os fregueses de Água Branca tiveram se ele acatou ao pedido do Cônego
João Chrisostomo de noticiar aos fregueses o seu conteúdo. Ver anexo B. AIMAB. Livro do Tombo, nº 1, v. 1617. 13/10/1871.
275
CARVALHO, op. cit., 2011, p. 304.
276
COSTA, Emília Viotti da. A abolição. 8 ed. São Paulo: UNESP, 2008, p. 43.
277
Ibid. p. 46.
278
CONRAD, op. cit., 1978, p. 106.

77

províncias de emancipação, registro de escravos e a libertação dos escravos da propriedade do
Estado em cinco anos e os dos conventos em sete”279.
O programa vai ser arquivado no Conselho de Estado, mas, as discussões sobre a forma
como findaria a escravidão continuou a ser um ponto crucial do período. D. Pedro II mostravase favorável a uma reforma e continuou com essa iniciativa até à aprovação da lei em 1871. No
entanto, a Guerra do Paraguai (1865-1870) adiava o assunto, e os parlamentares receosos de
rebeliões, quando não havia tropas no país, consideravam mais oportuno aguardar o fim da
Guerra para dar prioridade à questão. Os opositores às medidas de emancipação tentavam adiar
o possível as discussões, e então a guerra surgiu como uma justificativa280.
Um novo projeto de emancipação foi apresentado em 1867 por Zacarias de Góis. O
projeto tinha influência do anterior programa de Antônio Pimenta, todavia, dessa vez, se pautou
na completa abolição da escravidão no último dia do século XIX. O que foi rejeitado pelo
Conselho. Nesse processo, as medidas se encaminharam pela gradualidade da emancipação,
qualquer tentativa de abolição imediata causava rejeição. Os argumentos contrários à abolição
eram diversos, os parlamentares discursavam sobre os problemas que tal decisão poderia causar,
como desordens, escassez de mão de obra, prejuízos para a economia, guerras raciais. Enfim,
era preciso garantir a ordem, assegurar a mão de obra e a tutela dos ex-escravos281.
Os deputados liberais apresentaram na câmara, entre maio e julho de 1869, diversos
projetos, objetivando a melhoria das condições dos escravizados e a emancipação gradual.
Atendendo apenas em parte tais pedidos, em setembro de 1869, um projeto do Senado foi
transformado em decreto282. Neste decreto, proibiu-se os leilões de escravos em exposição
pública, as arrematações, a partir de então, seriam realizadas com cartas endereçadas aos juízes,
no prazo de 30 dias, o descumprimento do decreto levaria uma multa de 100$000 a 300$000
réis. As famílias dos escravizados tiveram atenção. Conforme o decreto, “Em todas as vendas
de escravos, ou sejam particulares ou judiciais, é proibido, sob pena de nulidade, separar o
marido da mulher, o filho do pai ou mãe, salvo sendo os filhos maiores de 15 anos”283. E por
fim, concedeu o direito ao cativo, em processos de inventariação, adquirir a alforria pagando o
preço em dinheiro da sua avaliação284.

279

Ibid. p. 89, p. 94.
CARVALHO, op. cit., 2011, p. 305-307.
281
CONRAD, op. cit., 1978, p. 95-97.
282
COSTA, op. cit., 2008, p. 46.
283
BRAZIL, Império do. Decreto nº 1.695 de 15 de setembro de 1869.
284
Ibid.
280

78

A guerra do Paraguai terminou em 1870 e não havia motivo para o governo adiar as
discussões. No mesmo ano, Cuba e Porto Rico fizeram reformas na escravidão, o governo
espanhol aprovou a liberdade aos recém-nascidos e idosos. Tais medidas nas colônias
espanholas “fortaleceram a voz dos emancipacionistas brasileiros e sublinharam a necessidade
de mudanças semelhantes no Brasil”285.
Diante disso, em meados de agosto, a Câmara dos deputados procurou reativar um
projeto semelhante ao que fora apresentado ao Conselho de Estado em 1867 e 1868. Contudo,
a reforma da escravidão enfrentava a oposição do ministério do Visconde de Itaboraí, dessa
forma, “nada poderia ser feito até que seu ministério fosse substituído por outro que estivesse
mais disposto a conduzir projeto de reforma pela Assembléia”286.
As discussões da reforma eram acirradas, não faltavam parlamentares contra a proposta,
principalmente de políticos ligados ao Centro-Sul, onde havia o maior número de escravos do
país. As províncias de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
concentravam 62% da população escrava do Império do Brasil. A defesa da propriedade tornouse o argumento dos ferrenhos opositores ao projeto que seria encaminhado entre 12 de maio a
28 de setembro de 1871, por Rio Branco, conservador da Bahia. De acordo com Costa, os
parlamentares contrários à intervenção do Estado à propriedade argumentavam que a
transformação da proposta em lei colocaria em ruína a economia nacional e a segurança pública.
Além de que “previam que o projeto acarretaria grandes agitações entre os escravos, pois
abalava o princípio de autoridade sobre o qual se assentava a escravidão”287.
Entretanto, naquele período, algumas províncias não se encontravam tão dependentes
da escravidão. O comércio interno de escravos havia causado um desequilíbrio demográfico e
a mão de obra escrava estava concentrada nas zonas cafeeiras do Sudeste. Desse modo, os
deputados do Norte estavam mais comprometidos com uma reforma moderada. De acordo com
José Murilo de Carvalho, durante as discussões da Lei Rio Branco, “ficou nítida a divisão entre
os deputados do Norte e do Sul, os primeiros em sua maioria apoiando o projeto, os segundos,
também em sua maioria, a ele se opondo tenazmente”288.
No final de setembro de 1870, o Visconde de Itaboraí demitiu-se sendo substituído pelo
ministério chefiado pelo Visconde de São Vicente, político conservador, com interesse no
emancipacionismo, já que foi responsável pela elaboração do programa de 1865289. No entanto,
285

CONRAD, op. cit., 1978, p. 109.
Ibid. p. 109.
287
COSTA, op. cit., 2008, p. 52.
288
CARVALHO, op. cit., 2011, p. 309.
289
CONRAD, op. cit., 1978, p. 110.
286

79

não conseguiu “articular as forças políticas de modo a conseguir um Ministério unido e
concorde”290, e renunciou em março de 1871. A renúncia do Visconde de São Vicente cedeu
lugar ao Visconde Rio Branco, que prosseguiu com a reforma.
O projeto conseguiu passar na Câmara e ser aprovado com 65 votos a favor e 45 contra.
Os deputados do Centro-Sul foram os principais opositores, 34 deles votaram contra. Os
representantes das províncias do Norte em sua maioria votaram a favor da lei, o que
correspondeu a 45 votos. A Lei Rio Branco, em 28 de setembro de 1871, foi aprovada, sem
maiores oposições no Senado, 30 votaram a favor e apenas 7 contra291.
Não deixou de ser, a lei aprovada em 28 de setembro 1871, uma medida de reforma que
intencionava evitar maior radicalização, ou seja, adiar o possível a data da abolição da
escravidão. Foi um momento em que o Estado Imperial teve que se posicionar diante de uma
crescente pressão da diplomacia britânica, que confrontava a decisão de continuidade da
escravidão. Ademais, durante as duas décadas que antecederam à aprovação da lei, estudos
mostram que as revoltas, insurreições e quilombos organizadas por escravizados e libertos
alimentaram o medo das autoridades imperiais. Observa-se também que os jurisconsultos se
defrontaram cada vez mais com ações cíveis de liberdade, com a procura do sistema social
jurídico por escravizados que se sentiam em um cativeiro ilegal. É nesse contexto, segundo
Eduardo Spiller Pena, que podemos compreender o encaminhamento da Lei Rio Branco e suas
discussões pelos políticos e jurisconsultos relacionados ao Instituto de Advogados Brasileiros,
conforme o autor:
Da mesma forma, que os senhores dosavam a liberdade de seus escravos por
meio do mecanismo da alforria, o Estado Imperial administraria a concessão
da liberdade em doses politicas homeopáticas a fim de que a ordem pública e
a economia dos proprietários não fossem abaladas. O gradualismo surgiu
também como uma resposta política dos autores emancipacionistas nos
momentos em que a crítica ao escravismo se acirrava, seja por movimentos de
rebeldia ou de resistência ao trabalho por parte dos escravos, seja por pressões
diplomáticas ou mesmo oficiosas de associações antiescravista do exterior.
Neste sentido, suas falas foram elaboradas estrategicamente para direcionar o
rumo das discussões públicas sobre a emancipação, evitando ou procurando
não deixar espaço para propostas mais radicais e imediatas de abolição292.

A Lei Rio Branco recebe mais de uma interpretação na historiografia. É vista como uma
lei que retarda a emancipação, garantindo a força de trabalho dos ingênuos até os 21 anos, assim

290

CARVALHO, op. cit., 2011, p. 308.
COSTA, op. cit., 2008, p. 55-56.
292
PENA, Eduardo Spiller. Pajens da Casa Imperial: jurisconsultos, escravidão e a lei de 1871. Campinas: Editora
da UNICAMP, 2001, p. 275.
291

80

se tratou de uma manobra parlamentar que favoreceu os senhores, ainda esfriou o movimento
abolicionista e visava o mesmo em relação à ação dos escravizados. Por outro lado, a sua
interferência na relação senhor e escravo, a legalidade de alguns direitos conquistados, como o
pecúlio, e o direito de acionar a justiça para obtenção da alforria tiveram como consequência
uma perda de legitimidade da escravidão e ampliação dos meios de luta para os escravos293.
Joseli Mendonça, discutindo o encaminhamento da legislação emancipacionista,
enfatiza o conservadorismo dos parlamentares. Para a autora, entre as preocupações dos efeitos
das medidas de emancipação gradual, estava a quebra do direito de propriedade. Ou seja, havia
uma tentativa de estabelecer uma continuidade nas relações entre senhores e escravos, posição
assumida em decorrência da percepção de que os libertos não estavam preparados para a vida
em liberdade, sendo assim, era necessário um período intermediário e não uma ruptura imediata
com a escravidão, conforme Joseli Mendonça:
Pautando-se pela concepção de que os libertos eram, ao mesmo tempo,
indivíduos que necessitavam de proteção e contra os quais era necessário se
proteger, reconhecendo no poder público a incapacidade de prestar proteção
ou exercer o controle social necessário, os senhores eram designados como os
melhores provedores de proteção e os únicos capazes de conter a desordem
que poderia decorrer de uma liberdade desassistida294.

Nesse sentido, a política etapista da legislação emancipacionista guardava a
preservação dos elementos que permeavam as relações entre senhores e escravos. Assim,
procurava-se assegurar que o liberto continuasse em “proteção” dos senhores, posto que, a
escravidão teria “embrutecido” os escravizados, argumentavam muitos dos parlamentares.
Joseli Mendonça também observa os desdobramentos da lei, segundo a autora, o escravizado,
ao utilizar dos dispositivos que permitiam um campo de luta a favor da alforria, encenou
atitudes políticas de contestação do domínio senhorial. Dessa forma: “Estavam, no limite de
suas atitudes, semeando constrangimentos e temores entre os próprios senhores, colocando em
questão a continuidade do exercício do domínio senhorial”295. Vejamos com detalhes os
dispositivos que garantiram a gradualidade da emancipação, ao mesmo tempo em que poderiam
ser apropriados pelos escravizados em seu favorecimento.
A Lei Rio Branco ficou conhecida pela denominação “Ventre Livre”, em razão de criar
uma nova categoria, o ingênuo. Os filhos das escravizadas nascidos após 28 de setembro de
293

Ver: CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 189-201. AZEVEDO, Celia Maria Marinho de. Onda negra medo branco.
O negro no imaginário das elites século XIX. 3ª ed. São Paulo, Annablume, 2014, p. 100.
294
MENDONÇA, Joseli Nunes. Cenas da abolição: Escravos e senhores no Parlamento e na Justiça. São Paulo:
Fundação Perseu Abramo, 2007, p. 51.
295
Ibid. 86.

81

1871 ficariam até oito anos de idade sobre autoridade dos senhores de suas mães, sendo eles
obrigados a criá-los, e, depois dessa idade, os senhores poderiam entregá-los ao Estado e
receber a indenização de 600$000 réis ou permanecer utilizando os seus serviços até os 21 anos.
Os escravizados que os senhores optassem pela primeira situação poderiam ser entregues às
associações, casas de expostos e particulares, com o direito aos serviços gratuitos dos ingênuos
até os 21 anos296. Entretanto, poucos foram os senhores que optaram pela entrega ao governo
em troca da indenização paga em títulos de renda a juros de 6% anual, durante 30 anos297. Essas
foram as primeiras medidas entre os diversos dispositivos da lei, outras foram declaradas sobre
a alforria, pecúlio, matrícula e registros de batismos dos ingênuos.
O artigo 3º da lei criou o Fundo de Emancipação destinado a alforria de escravizados de
acordo com quotas anuais. Os recursos para o fundo seriam constituídos da taxa de matrículas
dos escravos; dos impostos sobre transmissão de propriedade dos cativos; dos produtos de seis
loterias anuais, isentas de impostos e da décima parte de loterias concedidas em diante na capital
do Império; das multas impostas na infração desse regulamento; das quotas que sejam marcadas
no orçamento geral, provinciais e municipais; e, por fim, das doações, subscrição e legados com
esse destino298.
A lei trazia para os escravizados a possibilidade de abertura de contas, legalizava a
formação do pecúlio com doações, legados, heranças e das economias do trabalho, neste último
caso, era exigido o consentimento do senhor. Com a morte do escravo, metade do pecúlio
passaria por herança ao cônjuge e a outra metade aos herdeiros, não existindo herdeiros, o
pecúlio seria atribuído ao Fundo de Emancipação. O escravo poderia contratar serviços com
terceiros a favor da alforria, por consentimento do senhor e aprovação do juiz de órfão, por um
período que não excedesse sete anos299.
Aquele que conseguisse o dinheiro de sua compra teria o direito à manumissão, não
encontrando acordo sobre o valor com o senhor, poderia recorrer à justiça para um arbitramento.
Nas causas a favor da emancipação, o processo seria sumário e com apelação quando a decisão
fosse desfavorável ao escravizado. A revogação das alforrias por ingratidão não mais seria
admitida. Ainda conforme a lei, seriam declarados libertos os escravizados pertencentes à
nação, dados em usufruto à coroa, de heranças vagas e abandonados por seus senhores.

296

BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871.
CARVALHO, op. cit., 2011, p. 318.
298
BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871.
299
Ibid.
297

82

Em todas as localidades do Império, os senhores deveriam matricular seus escravos,
também os ingênuos, em livro específico. Os senhores sofreriam multas por atraso e falta da
matrícula, omissão de indivíduos ou qualquer fraude que realizassem. Em Água Branca,
tivemos acesso à matrícula dos escravizados de João Joaquim de Barros, que foi anexada ao
inventário de sua esposa Rosa Angélica de Jesus, como podemos ver na imagem seguinte:
Imagem 4 – Lista de matrícula dos escravizados de João Joaquim de Barros.

Fonte: AFMAST: Inventário post mortem de Rosa Angélica de Figueiredo. 1886.

Na matrícula acima, constam o nome, cor, idade, estado civil, naturalidade, filiação,
aptidão para o trabalho, profissão dos cativos e observações, como recomendava a lei. Nesta
relação, todos os escravizados tiveram a filiação registrada, incluindo Delfina, de 70 anos, cor
preta, natural de Pernambuco e filha de Antônio e Joana. Junto de Delfina encontrava-se
Catarina, de 5 anos, filha de Maria; e a família de Faustina, filha de Margarida, natural de
Pernambuco, que, em 1872, foi matriculada com os seus filhos Manoel, Águida, Margarida,
Felix e Barbara, entre 15 e 3 anos. O nome da menina Margarida foi o mesmo da avó, uma

83

forma de guardar a memória dos familiares. Eles certamente residiam na Várzea do Pico,
povoado de Água Branca, onde morava João Joaquim de Barros.
A proibição da separação por venda ou transmissão dos cônjuges e filhos ocorreu pelo
nº 1.695 de 15 de setembro de 1869. A Lei Rio Branco reafirmou esse decreto, só que diminuiu,
de 15 para 12 anos, a idade dos escravos que não podiam ser separados dos pais300. A redução
da idade mostrou-se a favor da classe proprietária, ainda mais em um período de comércio
interprovincial, que buscava principalmente escravizados jovens.
O governo estabeleceu uma data de matrícula, no decreto nº 5.135 de novembro de 1872,
o prazo era até 30 de setembro de 1873301. Transcorrida essa data, considerava-se liberto o
escravizado não matriculado302. Foi assim que em Água Branca duas meninas receberam suas
cartas de alforria. O Curador Geral dos Órfãos Luiz de Meneses de Vasconcelos Drumond
entrou com um processo no juizado da Comarca de Paulo Afonso, com sede em Mata Grande,
após receber a denúncia que a senhora Maria Belchior, moradora no sítio Boqueirão, não tinha
realizado as matrículas de Sebastiana e Antônia, “de menor idade”. Em outubro de 1874, Luiz
Drumond mandou certificar-se na Coletoria de Rendas a existência ou não das matrículas. A
Coletoria respondeu:
Certifico que revendo o livro da matricula geral dos escravos d’este município
d’ele não constou que D. Maria Belchior apresentasse escravos a mesma
matriculada. É o que me cumpre certificar em fé do meu cargo. Coletoria de
Rendas Gerais de Matta Grande. 23 de outubro de 1874303.

O Juiz de Órfãos não hesitou no procedimento da lei e passou a carta de alforria a
Sebastiana e Antônia, três dias depois. Mas, foi somente em fevereiro de 1875, que Sebastiana
e Antônia ficaram tuteladas ao Capitão Antônio Luís Gomes de Sá, com a responsabilidade de
ensinar a ler, coser, fazer rendas, bordar, ensinar a doutrina cristã e dispor de roupas e calçados
para as meninas304. Todavia, para obter a liberdade com este e outros dispositivos da lei, não
era tão simples. O senhor poderia entrar com uma ação ordinária e tentar comprovar a existência

300

BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871.
BRASIL, Império do. Decreto nº 5.135.13/11/1872.
302
Segundo Robert Conrad, D. Pedro II e seus conselheiros em decisão de novembro de 1875, estenderam o prazo
de matrículas em razão das dificuldades para sua execução. Para Conrad, apesar do registro de matrícula ser
completando pouco tempo depois, “ampliar o prazo resultou, provavelmente, no registro de muitos escravos que
já estariam legalmente livres se a Lei Rio Branco tivesse sido interpretada estritamente e aplicada de modo rígido”.
CONRAD, op. cit., 1978, p. 137.
303
AFMAST. Autuamento de uma petição do Doutor Curador Geral Luís de Meneses Vasconcelos Drummond.
1874. p.1-6.
304
Ibid.
301

84

da matrícula ou que a omissão não resultou por sua culpa. No caso das meninas Sebastiana e
Antônia aparentemente até fevereiro de 1875 nenhum processo foi aberto.
Neste momento, devemos retomar a fala do Cônego João Chrisostomo. Assim como os
defensores da Lei Rio Branco, o Cônego questionou o direito de propriedade do homem sob
outra pessoa. Destarte, indagou: “em que parte do evangelho pode o homem tirar documento
que autorize a dizer a outro homem- tu é meu escravo? Ao contrário ali vemos o divino Salvador
estabelecer a igualdade, visto sermos todos irmãos e filhos daquele bom pai que está nos
céus”305.
O Cônego João Chrisostomo tenta explicar que a escravidão nesse período era diferente
do que foi antes, voltou à antiguidade e faz uma breve diferenciação entre as formas de
escravização dos povos egípcios, gregos, germanos, os hebreus e da escravidão na América. O
vigário capitular compreendeu a escravidão como resultado das causas humanas, como as
guerras, a procura de fortuna, as calamidades e agricultura colonial. Neste ponto, a carta pastoral
se assemelha as concepções do jurista Perdigão Malheiro, em sua obra A escravidão no Brasil,
publicada em 1866 e 1867. Segundo o jurista: “[...] a escravidão é instituição do direito das
gentes, contraria ao Direito Natural- quer dizer, a escravidão é um fato puramente humano,
abusivo, e condenado pelo criador” 306.
De acordo Sidney Chalhoub, Perdigão Malheiro teve como objetivo no estudo “o
desmonte da ideologia da escravidão, mostrando que a existência de tal instituição é um fato da
história humana, uma invenção do direito positivo, e não algo inscrito na natureza mesma das
coisas”307. Ainda conforme Chalhoub, o projeto encaminhando à Câmara dos deputados e
aprovado em setembro de 1871, em muito se assemelhava ao estudo de Perdigão Malheiro,
referente “a liberdade de ventre e o direito do escravo à alforria mediante a indenização do seu
preço, e isso independente do consentimento do senhor”308.
Não obstante, Perdigão Malheiro, deputado pelo partido conservador em Minas Gerais,
foi contra a aprovação da lei. Segundo Eduardo Spiller, a postura de Perdigão Malheiro em
1871 refletia as ideias já defendidas em seu ensaio sobre a escravidão no Brasil, publicado na
década de 1860. A recusa à Lei Rio Branco, antes de ser uma incoerência do jurisconsulto, se

305

AIMAB. Livro do Tombo, nº 1, v. 16-17. 13/10/1871.
MALHEIRO, Perdigão. A escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico, social; vol. III. Rio de Janeiro.
Tipografia Nacional. 1867, p. 75.
307
CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 41.
308
Ibid. p. 176.
306

85

justificava por suas reflexões a favor do interesse econômico e do direito de propriedade, da
indenização da perda dos escravos e sua preocupação com a sujeição dos libertos309.
João Chrisostomo também assumiu a concepção de que a abolição deveria ser realizada
de forma gradual, para evitar os problemas que podiam surgir com uma medida imediata. De
acordo com suas palavras:
É bem, verdade que os tempos coloniais, já são passados; mas as chagas tem
permanecido, e tão profunda que cauterizada seria agravar a enfermidade,
necessário era pois aplicar lhe o óleo para que fosse lentamente curados. E foi
o que acabou de praticar o caro ilustrado parlamento brasileiro, decretando a
extinção gradual da escravatura do Império.

Em diversas passagens, o Cônego argumentou que a escravidão era completamente
oposta às leis divinas e humanas. Em uma parte do texto indagou: aquele que tem Jesus como
mestre “como podia encarar sem mágoa a escravidão no Império do Brasil, cujos destinos Deus
se compraz zelar?”310. O Vigário Capitular tem como intenção evidenciar que a religião Católica
não era a favor da escravidão, ao contrário, a emancipação é uma obra religiosa.
A história não foi bem assim, a salvação da alma de povos vistos como infiéis foi um
dos argumentos para escravizar índios e negros trazidos forçadamente para as colônias
portuguesas com o comércio transatlântico. A escravidão era legitimada quando acompanhada
da catequese e justificada como um meio de difundir o cristianismo311.
Todavia, a posição do Cônego refletia um momento em que escravidão não era um
assunto externo à moral, e sim, passou a representar um “problema de consciência, e havia um
sentimento de culpa relativamente generalizado na sociedade”312. Entretanto, as concepções da
Igreja não eram apenas de filantropia, sancionada a Lei do Ventre Livre, a escravidão mais cedo
ou mais tarde seria extinta, e a imigração seria uma solução. O que preocupava os religiosos,
conforme analisou Alceste Pinheiro, uma parte da Igreja Católica:
Em vários momentos deixa indícios de que já não confia na elite nacional e
que busca nos escravos, alforriados e libertos os seus novos aliados. Por isso,
defende a supremacia do trabalho desses homens sobre o do imigrante, que

309

Sobre Perdigão Malheiro ver: PENA, op. cit., 2001, p. 304.
AIMAB. Livro do Tombo, nº 1, v. 16-17. 13/10/1871.
311
De acordo com Luiz Felipe de Alencastro: “tolerava-se a escravidão na medida em que ela facilitava a
catequese. Arrancados das brenhas do paganismo, os negros teriam suas almas salvas no ambiente cristão da
Metrópole e dos enclaves ultramarinos”. ALENCASTRO, Luiz Felipe de. A evangelização em uma só colônia. O
Trato dos Viventes: Formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo, Companhia das Letras, 2000, p. 159.
312
CHALHOUB op. cit., 2011. p. 255.
310

86

representava para a Igreja um risco, já que associava o processo imigrantista
a um complô contra a instituição perpetrado por liberais e protestantes313.

Ainda conforme Alceste Pinheiro, uma parte dos religiosos estavam preocupados com
a educação dos ingênuos, assim, se posicionavam favoráveis à libertação do ventre das
escravas, desde que a tutela da educação ficasse a cargo da Igreja. Defenderam também a
continuidade dos escravos e ingênuos como trabalhadores livres em oposição à vinda de
imigrantes que professavam a religião protestante314.
A lei de 1871 exigia a utilização de livros específicos para registrar batismos e óbitos
dos filhos das escravas nascidos após 28 de setembro de 1871. De acordo com o parágrafo 4º
do 8º artigo, “os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos
e óbitos de escravos nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos à multa
de cem mil réis”315. Dessa forma, se incumbiam aos vigários a responsabilidade dos registros,
um documento que poderia ser requisitado em caso de dúvida se o filho nasceu antes ou após a
lei. Conforme a situação, poderia ser usado para a conveniência do senhor ou do escravizado.
O Cônego João Chrisostomo recomendou cautela nos registros, segundo suas instruções:
Compreendeis perfeitamente, Reverendíssimos irmãos, a importância deste
pensamento, desta verdadeira inspiração da santa religião que professamos.
Façamos pois da nossa parte para que tão grandiosa obra tenha o seu desejado
complemento exhortai [sic], portanto ao povo confiado aos vossos cuidados
convencer-se completamente da utilidade desta lei; assim como vos
recomendo mui [sic] particularmente a mais escrupulosa exatidão nos assentos
do batismo desses meninos, devendo ser previamente feitos ditos assentos
para depois ser administrado o sacramento. Assim providenciando, entendo
não ser necessário cominar em pena alguma para a execução da mesma lei
[...]316.

Para evitar qualquer erro, segundo as recomendações do Cônego, o vigário deveria
primeiro anotar o batismo e somente depois a criança receberia o sacramento. O Cônego
solicitou também aos vigários que tentassem convencer os fregueses da importância da lei, o
que na prática poderia, no mínimo, representar um apelo para os senhores não fraudarem os
registros com datas de nascimentos falsas. Por último, pedia a publicação da carta e transcrição
no livro do Tombo. Logo, o vigário da matriz de Água Branca, Athanasio Gonsalves, na data
de 3 de novembro de 1871, escreveu na mesma página, a circular de Olinda foi publicada “a
313

PINHEIRO, Alceste. O ventre livre em um jornal católico do século XIX. Anais do III Encontro Nacional da
história das religiões e das religiosidades – ANPUH -Questões teórico-metodológicas no estudo das religiões e
religiosidades. In: Revista Brasileira de História das Religiões. Maringá/PR, p. 1-16, v. III, n.9, jan. 2011, p. 2.
314
Ibid.
315
BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871.
316
AIMAB. Livro do Tombo, nº 1, v. 16-17. 13/10/1871.

87

estação da missa conventual, aos meus paroquianos e registrei no livro competente”317. Se assim
procedeu, os fregueses de Água Branca, supomos que incluíam escravizados que frequentavam
a missa, ficaram cientes da libertação do ventre das escravas.
Mas, como os registros de ingênuos se conduziram em Água Branca? Em primeiro de
janeiro de 1872, o vigário Athanasio Gonsalves assentou o batismo de Florência, “mulata”, com
três meses, “nascida de ventre livre”, filha natural de Francisca, pertencente a André Vieira
Sandes318. O registro foi feito no livro que assentava os batismos da população em geral, e não
encontramos outra criança ingênua no mesmo livro depois de Florência. O que levaria a
conclusão que o vigário, em janeiro de 1872, não contava com o livro particular para os registros
dos ingênuos. Todavia, o vigário declarou possuir livro específico para os registros já em
dezembro de 1871. E fica a pergunta: por que ele não registrou Florência neste livro? certamente
o medo de uma pena pecuniária refletiu uma informação ambígua, quando omitiu essa
informação ao ser questionado pelo Presidente da Província, Antônio dos Passos Miranda,
sobre o primeiro registro de batismo de ingênuo na freguesia319.
Os presidentes de Alagoas passaram a cobrar das freguesias de Água Branca e Mata
Grande, certamente das outras freguesias alagoanas, mapas com os números de batizados,
casamentos e óbitos, não somente a partir de 1871, mas também para os três anos que
antecederam a Lei Rio Branco320. Uma das intenções certamente era verificar se havia ocorrido
uma queda nos números de crianças batizadas e falecidas. Um dos argumentos dos opositores
ao projeto da Lei Rio Branco foi que a liberdade do ventre teria como consequência o abandono
e morte das crianças, pois, os senhores sem interesse econômico nos filhos das escravas não
prestariam os cuidados desejados321.
Em Água Branca, a pedido do Presidente da Província João Tomé da Silva, o vigário
Athanasio Gonsalves enviou um ofício informando que até 11 de agosto de 1875 nasceram 53
crianças ingênuas e teve 6 óbitos322. Números adequados para um local com poucos
escravizados. Desse modo, o abandono ou a morte da criança por cuidados dos senhores parece
pouco provável, até mesmo porque se a lei dava a condição de ventre livre, na prática, os filhos

317

Ibid.
AIMAB. Registro de batismo de Florencia. Livro n° 3, v. 14, 1/01/1872.
319
Os ofícios de Athanasio Gonsalves da Silva, vigário de Água Branca, e Antônio José Soares de Mendonça,
vigário de Pão de Açúcar, enviados para os presidentes da Província de Alagoas, foram encontrados por Irinéia
Franco, que gentilmente compartilhou comigo a documentação. APA. Caixa 1367. Oficio do Vigário
encomendado Athanasio Gonsalves da silva. Água Branca. 22/11/1877.
320
Idem. Oficio do Vigário encomendado Athanasio Gonsalves da Silva. Água Branca. 08/01/1872.
321
CONRAD, op. cit., 1978, p. 121.
322
APA. Caixa 1367. Oficio do Vigário encomendado Athanasio Gonsalves da Silva. Água Branca. 11/08/1875.
318

88

das escravizadas nascidos após 28 de setembro de 1871 continuariam sendo escravizados por
duas gerações. Os seus serviços poderiam ser alugados, e nas ambiguidades da lei, o ingênuo
poderia até mesmo ser vendido, como mostra anúncios de jornais de compra e venda de crianças
ingênuas na Província do Rio de Janeiro323.
Notamos a preocupação dos presidentes da província de Alagoas com o assunto, quando
eles exigiam informações dos registros das crianças, mapas e notificavam os vigários de
circulares e decretos do Império. Não deixava de ser uma intervenção do Estado em questões
que antes eram resolvidas na Igreja, o que causou um certo desconforto entre o vigário de Pão
de Açúcar, atual cidade do Sertão alagoano, e o Presidente da Província de Alagoas, Pedro
Antônio da Costa Moreira. O vigário Antônio José Soares de Mendonça acusava o recebimento
de um livro para o registro de ingênuos, porém, o livro não tinha conformidade com as normas
da Constituição do Bispado. Segundo o vigário, “por que além de estar rubricado por um Juiz
de Direito, não se presta a fazer-se os assentos, conforme manda a Constituição do Bispado”324.
Outra reclamação foi o valor cobrado pelo livro, 50$000 réis, de acordo com Antônio José
Soares, um valor exorbitante, além de que a lei não obrigava os párocos comprarem livros do
governo, o que o deixou o vigário indignado.
O decreto nº 5.135 13 de novembro de 1872 trazia os procedimentos de execução da Lei
Rio Branco. Uma cópia do decreto foi enviada para a paróquia de Água Branca, em dezembro
de 1872, sendo confirmado a entrega pelo Vigário Athanasio da Silva, em 15 de janeiro de
1873. O vigário respondeu, em ofício ao Presidente de Alagoas Luiz Romulo Peres de Moreno,
que teria o devido cuidado com parte que cabia cumprir do decreto325.
Foi estabelecida, no decreto de 1872, a obrigação do registro da data de nascimento da
criança ingênua, e o erro do pároco poderia resultar em multa ou punição criminal. Para evitar
penalidades, o padre deveria exigir no ato do batismo a declaração do senhor por escrito das
informações necessárias ao batizado, ou “na falta da referida declaração, bastará a que for feita
verbalmente, pelo senhor ou quem o representar, ante duas testemunhas, que atestem ou
assignem o assentamento”326.
A fraude nos assentos de batismos foi uma maneira dos senhores disporem dos ingênuos
como escravizados327. O padre de Água Belas, Sertão pernambucano, em 1873 sofreu uma

323

CONRAD, op. cit., 1978, p. 141-142.
APA. Caixa 1367. Ofício do Vigário Antônio José Soares de Mendonça. Pão de Açúcar. 14/07/1877.
325
Idem. Oficio do Vigário encomendado Athanasio Gonsalves da Silva. Água Branca. 15/01/1873.
326
BRAZIL, Império do. Decreto nº 1.695 de 15.09.1869.
327
CONRAD, op. cit., 1978, p. 144.
324

89

tentativa de assassinato após recusar participação de um esquema de registros de crianças
ingênuas com datas anteriores aos seus nascimentos328.
Alguns meninos e meninas avaliados em inventários post mortem de Água Branca, não
localizamos em registros de batismos, é o caso de Barbara, filha de Faustina, e Catarina, filha
de Maria, meninas que aparecem na matrícula anterior, de João Joaquim de Barros. O que podia
representar uma fraude, isto é, falsificação das datas de nascimento com o aumento da idade.
Porém, também há possibilidade de sub-registros.
Em visita a Água Branca, em 1883, o Bispo de Olinda, José Pereira da Silva Barros,
certificou que os livros paroquiais da freguesia estavam em conformidade329. Sendo assim, havia
um livro para tal registro, talvez ainda exista em algum acervo. Como o livro não foi localizado
na secretaria da paroquia, não sabemos se ocorreu omissão nos assentos das crianças, e só
pesquisas com análises mais específicas podem confirmar a regularidade dos registros de
batismos de ingênuos no Alto Sertão alagoano.
Autores como Sidney Chalhoub e Célia Azevedo enxergaram mudanças com a Lei Rio
Branco nas relações entre senhores e escravos. Célia Azevedo fala em “mudanças de atitudes
psicossociais no cotidiano de dominantes e dominados”, conforme a autora:
Agora eram os próprios senhores que falavam em liberdade e, acatando ou
discordando da ideia de extinção da escravidão, o fato é que o regime sofria
com isso um sério revés, na medida em que perdia a legitimidade de um
mecanismo legal tido por absoluto durante séculos. Também pode-se pensar
como se sentiriam ludibriados os pais que viam seus filhos nascer livres e não
obstante crescer como escravos, a serviço dos mesmos senhores e sem
nenhuma distinção de tratamento330.

Segundo Azevedo, os crimes diários de escravizados, na virada da década de 1860 e
1870, passaram a preocupar as autoridades policiais, o que foi visto não somente pela
concentração de escravos nas fazendas paulistas, como também pelos “efeitos” da Lei do
Ventre Livre. De acordo com a autora, “as dificuldades com a disciplina tinham muito a ver
com o descrédito que caia a escravidão e com as inevitáveis mudanças de atitudes psicossociais,
tanto da parte de senhores como de escravos, bem como da população”331.
Para Chalhoub, a Lei Rio Branco “pode ser interpretada como exemplo de uma lei cujas
disposições mais importantes foram ‘arrancadas’ pelos escravos às classes proprietárias”332. O
328

Segundo o periódico A Província citado por Luana Teixeira, ver: TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 259.
AIMAB. Visita Pastoral do Bispo de Olinda, José Pereira da silva Barros, a Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição de Água Branca/AL. Livro nº 2 de Tombo, 1883, p. 18.
330
AZEVEDO, op. cit., 2014, p. 100.
331
Ibid. p. 158.
332
CHALHOUB op. cit., 2011, p. 199.
329

90

autor cita como exemplo o pecúlio, que foi legalizado em 1871, de acordo com o consentimento
do senhor. Segundo Chalhoub, o pecúlio já era um direito costumeiro dos escravizados e no
cotidiano das cidades e da Corte, a falta de consentimento não seria suficiente para impedir a
formação do pecúlio. Como as alforrias não poderiam mais ser revogadas ou negadas, os
escravizados poderiam requisitar o arbitramento judicial se não conseguissem acordos com os
senhores do valor, o que representou uma maior interferência do Estado nas relações escravistas
e a consequente perda de domínio senhorial333.
Para o Alto Sertão do São Francisco, faltam pesquisas sobre as mudanças de atitudes de
senhores e escravizados após a Lei Rio Branco. A pesquisadora Emanuele Maupeou, para
Floresta/Sertão pernambucano, narra a história de Marcella, escravizada que, mediante o
Curador Capitão Francisco Serafim de Souza Ferraz, entrou com uma “Ação de Liberdade”
contra Manoel Pereira, em 1886. Marcela estava em condôminos, naquela data, havia pago por
sua alforria a três senhores, e faltando apenas a Manoel Pereira. Para livrar-se do
constrangimento desse senhor, recorreu ao artigo e parágrafo 4º da Lei Rio Branco, o escravo
sob o domínio de vários senhores, se “for libertado por um destes, terá direito a sua alforria,
indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer”334. Marcella obteve uma
decisão favorável do juiz de Floresta335. Para Maupeou, tal ação significou:
O caso de Marcela mostra como, no período final do sistema escravista, a
legislação poderia ser utilizada para proteger os escravos e libertos. Todavia,
é importante ressaltar que tal caso só foi possível graças à presença de um
curador livre e, neste caso, representante de uma família importante da região,
os Ferraz. É possível que, em muitos casos, as pessoas, desconhecendo a
legislação e sem contar com o apoio de um “protetor” livre que a representasse
perante a justiça, permanecessem em condição de injustiça. Nunca é demais
ressaltar que, na sociedade analisada, os cativos viviam dispersos pelas
propriedades rurais, distantes de qualquer contato com as mudanças na lei e
com os representantes da justiça, desconhecendo assim os seus direitos. Por
isso, é bem possível que muitos cativos ou ex cativos do sertão não tenham
tido a mesma sorte de Marcella e tenha vivido durante toda vida em situações
de cativeiro, mesmo já tendo direito à liberdade336.

Emanuele Maupeou entendeu que Ação de Liberdade, como no exemplo de Marcella,
foi um caso raro no Sertão do São Francisco, em razão da dispersão dos escravos nas
propriedades, falta de conhecimento da lei, etc. Maupeou segue indicando as dificuldades de
obter a alforria com o pecúlio, resultado de muito trabalho economizado, não sendo possível

333

Ibid. 189-201.
BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871.
335
Para mais detalhes da história ver: MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 113-114.
336
Ibid. p. 114.
334

91

para qualquer escravizado. O pecúlio seria mais acessível para escravos que tinham mobilidade
ou exerciam profissão especializada, destaca a autora. Além de que, quando se alcançava a
alforria, o liberto passava a trabalhar para conseguir dos demais familiares337.
A condição financeira de uma pessoa liberta poderia não ser nada fácil no sertão, é o
que nos mostra o requerimento de Pedro Francisco Alves, que pedia a tutela de sua filha de
nome Teresa, liberta, filha de Rita Maria338. Pedro Francisco, que não teve a condição
registrada, disse não ter condições financeiras de dar a devida educação a sua filha e não ter
outro parente que poderia ajudar339. Entretanto, Maupeou exagera na falta de conhecimento das
mudanças vigentes, evidente que a lei não foi acessível a todos os escravizados, mas abriu um
espaço de luta. De toda forma, voltamos a dizer: é um tema para pesquisas futuras sobre o
sertão. Com o conhecimento da conjuntura oitocentista do Brasil Império e alguns aspectos da
sociedade sertaneja, no próximo capítulo veremos quais foram as estratégias nos arranjos
familiares dos escravizados diante dos rituais católicos.

337

Ibid. p. 114-115.
A tutela de crianças pobres, principalmente descendentes da escravidão, representou uma forma de assegurar o
trabalho delas aos tutores. Como informa Mary Del Priore: “A falta de recursos financeiros fazia com que famílias
de ex-cativos não encontrassem alternativas senão a transferência da tutela de seus filhos a quem tivesse condições
de sustenta-los”. DEL PRIORE, Mary. Histórias da gente brasileira. V. 2: Império. São Paulo: Le Ya, 2016, p.
341.
339
AFMAST. Termo de tutela da menor Teresa, a requerimento de Pedro Francisco Alves. 1883.
338

92

3 OS ARRANJOS FAMILIARES DOS ESCRAVIZADOS E OS RITUAIS CATÓLICOS
DE BATISMO E CASAMENTO.
A Igreja católica foi uma instituição importante no Brasil Colônia e Império, que tinha
sob o seu domínio os sacramentos de batismo, crisma, eucaristia, penitência, ordem,
matrimônio e extrema-unção340. Desse modo, a
religiosidade estava presente na vida das pessoas
desde o nascimento até o sepultamento. Uma das
representações do catolicismo eram as capelas, na
imagem ao lado temos a Capela de Nossa Senhora
da Conceição de Água Branca, atual igreja de Nossa
Senhora do Rosário, datada de 1777 e atribuída sua
construção ao Major Francisco Gonsalves Casado.
Depois de 1864, a capela funcionou como igreja
matriz da freguesia de Água Branca.

Imagem 5 – Capela de Nossa Senhora da
Conceição de Água Branca, atual igreja de Nossa
Senhora do Rosário. Fonte: Diretoria Municipal de
Cultura de Água Branca..sem data. 1 fotografia.

A devoção com base na Igreja Católica na freguesia de Água Branca pode ser vista nos
testamentos, quando se solicitava o sepultamento solene e as capelas de missas. Também pode
ser demonstrada nos objetos inventariados, como crucifixos, oratórios com imagens de santos,
rosários, entre outros. Já para a população que não tivemos acesso a testamentos e inventários,
o casamento seria um indício da importância do catolicismo, os números de filhos naturais 341
para a população livre e liberta são ínfimos342.
Neste capítulo realizaremos uma “reconstituição” ainda que parcial das famílias de
escravizados que passaram pelos sacramentos de casamento e batismo. Além da identificação
dos arranjos familiares pretendemos observar quais as esperanças eram depositadas nos rituais
católicos, e como contribuíram para ampliação das redes familiares e de sociabilidades.
Iniciaremos pelo matrimônio, abordando os procedimentos exigidos pela Igreja para ter acesso
ao sacramento. Em seguida, enfatizaremos os arranjos familiares entre mães e seus filhos,

340

ROCHA, op. cit., 2009, p. 156.
Termo utilizado pelos padres para registrar crianças nascidas de uniões não sacramentadas na Igreja Católica,
como veremos mais adiante.
342
De 2.036 registros de batismos de crianças livres, entre 1864 e 1871, apenas 226 eram filhos de mulheres não
casadas na Igreja. Vale lembrar que o recrutamento também impulsionava o casamento religioso entre os homens
livres. Como informou, em 1875, um morador de Pão de Açúcar, com o pseudônimo de Descartes, ao Jornal do
Penedo: “Em Água Branca, nos informam que todos os dias se casam 2, 3, 4 e mais. Em Santana o mesmo [...].
Pode ficar alguma moça solteira; mas creio que rapaz não ficará um só, a não ter isenção ou coisa que valha”.
HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano V, n. 31, sábado, 07.08.1875.
341

93

famílias consensuais e geracionais, e, por último, os laços de compadrio, que formavam um
parentesco espiritual criado no batismo que se estendia durante toda vida.
3.1 Conforme as normas: os matrimônios mistos e entre escravizados.

Após realizar as exigências da legislação eclesiástica, em 4 de setembro de 1864, na
igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, de Água Branca, às onze horas da manhã,
receberam a bênção nupcial do Vigário Luiz José Oliveira Diniz os nubentes Quitéria e Aniceto,
ambos escravizados de João Pereira Campos e nascidos em Água Branca343. Não contamos com
a idade dos nubentes, mas, por meio do cruzamento com os registros de batismos, observamos
que Quitéria tinha 13 anos quando se casou com Aniceto, pois, foi batizada em 30 de março de
1851, com três meses, registrada na cor preta e filha natural de Benedita344, escravizada de João
Pereira Campos. Quitéria teve como padrinhos Manoel Francisco Delgado e Maria Bezerra345.
O batismo representava “a porta por onde se entra na Igreja Católica, e se faz, o que
recebe, capaz dos mais Sacramentos, sem o qual nenhum dos mais fará nele o seu efeito”346.
Atestar que recebeu o primeiro sacramento certamente não foi um problema para Quitéria,
bastava requisitar a certidão ao vigário de Mata Grande347. Ela conseguia comprovar também,
com o registro de batismo, que tinha idade permitida pela legislação para receber a bênção
nupcial, que era para o homem 14 anos e para a mulher, 12348. O casamento não apresentou
dispensas349, ou seja, menos entraves burocráticos foram colocados para Quitéria e Aniceto.

343

AIMAB. Registro de casamento de Quitéria e Aniceto. Livro n° 1, v. 1, 04/9/1864.
Supomos que localizamos Benedita em um inventário de 1837, por falecimento de Pedro Pereira de Melo.
Assim sendo, Benedita naquele ano estava em posse com mais dois escravizados, quais eram: Manoel de 30 anos,
nação Angola; Nicolau de 28 anos, crioulo. Benedita tinha 22 anos e foi vista como crioula. Na prestação de conta
dos órfãos em 1845, o juiz identificou que Benedita não encontrava-se mais na propriedade, resultado de uma
venda ilegal, desde que os órfãos de Pedro Pereira de Melo tinham parte na escrava. A venda foi local, já que foi
possível saber que Benedita teve dois filhos após a venda. O juiz exigia que tomassem providências para a anulação
da venda, infelizmente não sabemos se isso aconteceu ou não. AFMAST. Inventário post mortem de Pedro Pereira
de Melo. 1837.
345
AIMMG. Registro de batismo de Quitéria. Livro n° 1, p. 52, 30/03/1851.
346
VIDE, op. cit., 2011. Livro 1, p. 12.
347
De acordo com Eliana Goldschmidt em estudo na Capitania de São Paulo: “a falta e a imperfeição do assento
de batismo constituíam entraves para a obtenção da licença matrimonial”. Para suprir a falta do assento um dos
meios mais usados pelos nubentes de casamentos mistos foi o “auto de justificação de batismo”, apresentavam-se
testemunhas do recebimento do sacramento. GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 58-61.
348
A Igreja estabelecia que o homem precisava ter 14 anos completos e a mulher 12, somente ocorrerá antes, se o
contraente tiver “discrição, e disposição bastante, que supra a falta daquela”. Nesta última situação, somente com
uma licença o pároco deveria admitir o processo do matrimônio, se assim não procedesse seria punido com “pena
de dez cruzados, e suspensão de seu ofício a nosso arbítrio”. VIDE, op. cit., 2011. Livro 1, p. 109-110.
349
Quando o matrimônio apresentava algum impedimento era necessário solicitar uma dispensa matrimonial,
veremos mais adiante os impedimentos.
344

94

O casamento para ser válido perante a Igreja devia ser celebrado na presença de um
padre, e de duas ou três testemunhas350. Assim, José Rodrigues Lima e José Pereira Campos
testemunharam o casamento de Quitéria e Aniceto. De acordo com sobrenomes dos padrinhos,
provavelmente eram membros da família senhorial dos nubentes.
Em novembro de 1866, o padre Athanasio Gonsalves da Silva batizou Manoel, filho de
Aniceto e Quitéria, com 15 dias de nascido, teve como padrinhos Ângelo Pereira Campos e
Gertrudes Maria da Conceição. Outra filha do casal chegou em 1868, chamada Maria, com um
mês de vida recebeu o batismo, foi apadrinhada por Manoel Francisco Delgado e Antônia
Calaça Júnior351. Manoel Francisco Delgado foi o mesmo padrinho de Quitéria em 1851, foi
eleito mais uma vez, o que poderia representar uma estratégia para preservação da família e
para obtenção de recursos no cotidiano de privações da escravidão.
O casamento de Quitéria e Aniceto foi o primeiro de escravizados registrado no livro nº
1 da freguesia de Água Branca. Quatro dias depois, em 8 de setembro de 1864, Antônia (irmã
de Quitéria) uniu-se com Antônio, ambos escravizados de João Pereira Campos e naturais de
Água Branca. Nesse ano, Benedita já havia falecido (mãe das contraentes). O matrimônio
poderia significar mais respeitabilidade e segurança para as nubentes, posto que em uma
sociedade masculina as mulheres ficavam mais vulneráveis e expostas352.
Não há fontes específicas para dizer se os casamentos de Quitéria e Antônia foram
forjados por João Pereira Campos. O matrimônio estabelecido pelos familiares não era
desconhecido353, sendo documentado para os escravos o “casamento forçado” pelos senhores354.
Na união em questão, certamente, as relações entre os noivos, senhores e testemunhas eram
marcadas pela proximidade e com continuidade no tempo.

No Concílio de Trento (1545-1563) foi estabelecido que o casamento religioso “deveria ocorrer publicamente,
às portas da Igreja, na presença de um sacerdote ou licenciado, além de contar com duas ou três testemunhas”.
Ver: SILVA, Gian Carlo de M. Um só corpo, uma só carne: casamento, cotidiano e mestiçagem no Recife colonial
1790 – 1800. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2010, p. 36.
351
AIMAB. Registro de batismo de Manoel. Livro n° 1, p. 86, 04/11/1866. Registro de batismo de Maria. Livro
n° 2, 27/09/1868.
352
DEL PRIORE, op. cit., 2016, p. 351.
353
Segundo Mary Del Priore: “estava nas mãos do pai o consentimento para o sagrado matrimônio. Afinal, tal
decisão poderia pesar no futuro dos filhos. Cabia-lhe por sua autoridade, até determinar suas escolhas, sem
consultar as inclinações e preferências dos filhos”. Ibid. p. 352.
354
Documentos com evidências ao “casamento forçado” foram encontrados por Robert Slenes e Sandra Graham,
ambos os autores elucidam que o desejo do senhor nem sempre era cumprido. Sandra Graham, por exemplo, narrou
a história de Caetana, obrigada por seu senhor Capitão Tolosa ao casamento com Custódio, escravizado da mesma
propriedade, Caetana rejeitou a união, que acabou se realizando mesmo assim. Logo depois de casada, Caetana
recusou a viver como esposa de Custódio, desafiando a autoridade senhorial. SLENES, op. cit., 2011, p. 103.
GRAHAM, Sandra Lauderdale. Caetana diz não: Histórias de mulheres da sociedade escravista brasileira. Trad.
Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia da Letras, 2005.
350

95

Provável que os noivos Aniceto e Antônio não eram “crias da casa” de João Pereira
Campos, visto que, as suas mães encontravam-se sob o domínio de outros senhores. Paula era
mãe de Aniceto, pertencente a Francisco Rodrigues Lima.

Joana era mãe de Antônio,

escravizada de Manoel Francisco. Não podemos obter certeza se João Pereira Campos adquiriu
Aniceto e Antônio por compra. Supondo que sim, a compra mostra-se como viabilizadora das
uniões escravas, já que os casais passariam a trabalhar e morar juntos. Vejamos adiante com
detalhes o que a legislação eclesiástica requeria para os escravizados que procuravam o
matrimônio.
Consoante as Constituições Primeiras, legislação elaborada na Colônia para reger as
normas eclesiásticas no Brasil, publicada em 1719, antes do pároco receber os escravizados em
sacramento do matrimônio certificavam se eles:
Sabem a Doutrina Cristã, ao menos o Padre Nosso, a Ave Maria, o Creio em
Deus Padre, os Mandamentos da Lei de Deus, e da Santa Madre Igreja, e se
entendem as obrigações do Santo Matrimônio, que querem tomar, e se é sua
intenção permanecer nele para serviço de Deus, e bem de suas almas, e
achando que a não sabem, ou não entendem essas coisas, as não recebam até
saberem, e sabendo-as as recebam355.

Segundo o texto das Constituições, sobre o matrimônio de escravos, os preceitos básicos
do catolicismo deviam ser assimilados antes da união. O primeiro passo consistia em certificar
se os nubentes pertenciam à religião cristã, para tanto, algum conhecimento da Doutrina era
cobrado, bem como, o significado do casamento. Assim, os escravizados poderiam contrair
matrimônio com alguém da mesma condição jurídica ou não, desde que a união fosse realizada
em tempo e lugar convenientes, obedecendo aos mesmos procedimentos do casamento religioso
dos livres, desse modo, também era exigido os sacramentos da penitência e da eucaristia que
atestavam serem os nubentes fregueses da Igreja. E depois do matrimônio, os noivos
continuavam na mesma condição jurídica, não representando alforria perante a Igreja. As
Constituições elucidaram ainda que os senhores pecavam ao impedir ou colocar obstáculos para
a realização dos matrimônios, seja antes ou depois da celebração, foram citados os empecilhos
tais como o mau trato e a venda de um dos membros para locais distantes356.
Embora ocorresse uma condenação do amancebamento e a defesa do casamento
religioso, a historiografia demonstra que a permissão do proprietário para legitimar o casamento
era requisitado pela Igreja Católica, com a exigência do consentimento para dar início aos

355
356

VIDE, op. cit., 2011, p. 125-126.
Ibid. p. 125.

96

preparativos do casamento357. Todavia as normas religiosas nem sempre eram seguidas pelos
senhores católicos e os escravos poderiam esbarrar na prepotência senhorial358.
Obtendo a autorização dos senhores como procedimento para o matrimônio, o padre
certificaria se algo impediria a união dos seus fregueses. Após a averiguação, realizavam-se os
banhos, também chamados de proclamas, que consistiam no anúncio da pretensão do casamento
em “três Domingos ou dias Santos de guarda contínuos à estação da Missa do dia, as poderá
fazer em todo o tempo do ano, ainda que seja Advento, ou Quaresma, em que são proibidas as
solenidades do Matrimônio”359.
Nos banhos deviam ser solicitados os nomes dos contraentes e de seus pais, a condição
jurídica, o local de nascimento, a residência e o estado conjugal, assim, objetivavam “precisar
a identidade dos contraentes e promover a publicidade da intenção matrimonial”360. Em caso de
filhos naturais, omitia-se o nome do pai e da mãe quando causasse escândalo a pronunciação.
Sendo ambos ou um dos contraentes viúvos, os nomes dos falecidos eram cobrados nos
banhos361.
Para os pretendentes moradores de freguesias distintas ou que residiram por um tempo
de mais de seis meses em freguesia diferente do local do matrimônio, os banhos também
ocorriam nesses lugares. De acordo com as Constituições: “trarão certidões dos Ordinários dos
lugares, de como neles se fizeram as denunciações, e que estão desimpedidos para poderem
casar”362. Com exceção dos nascidos na África, pois, a Bula do Papa Gregório XVIII, de 25 de
janeiro de 1585, concedia licença aos padres para dispensar os cativos do antigo casamento,
desde que a união não fosse sacramental363, dessa forma, eles ficavam livres para contraírem
matrimônio.
Eliana Goldschmidt observou, em estudo para a Capitania de São Paulo, que as
justificações poderiam substituir os banhos na medida que se alegasse a menoridade, nesse caso,
o contraente saiu do seu lugar de naturalidade com idade em que não se permitia o casamento.
Havia ainda a justificativa de “solteiro e de estado livre”, atestado com o depoimento de
testemunhas, afirmando condição em que o contraente se manteve por mais de seis meses. Uma
Segundo Goldschmidt “tanto para os relacionamentos ilícitos esporádicos como os duradouros”, a concordância
do senhor para legitimar a união era fundamental. GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 111.
358
Como afirma Robert Slenes para o Sudeste oitocentista “ao formar seus ‘lares’ os cativos tinham um poder real
de escolha, mas o exercício desse poder esbarrava sempre na prepotência senhorial”. SLENES, op. cit., 2011, p.
103.
359
VIDE, op. cit., 2011, p. 110, p. 116.
360
GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 27
361
VIDE, op. cit., 2011. Livro 1, p. 111.
362
Ibid. p. 109-110.
363
Ibid. p. 126.
357

97

maneira de adiar os banhos era a fiança, quando não cabível realizá-la no local de naturalidade
dos nubentes, estabelecia um prazo após o casório para apresentar os banhos, ficando uma
pessoa com a responsabilidade de pagá-la se a documentação não fosse entregue até o
vencimento do prazo364.
A exigência por parte da Igreja Católica nos banhos consistia em sua importância para
descobrir os impedimentos. Então, ficava “a comunidade ciente das intenções matrimoniais dos
contraentes e, portanto apta a revelar possíveis impedimentos”365. O conhecimento das causas
que impediam o matrimônio era feito com a leitura duas vezes ao ano nas missas, “uma no
primeiro Domingo depois da Epifania, e outra no primeiro depois da Páscoa da Ressureição”,
sofreria a “pena de mil réis” o pároco que não procedesse a leitura366.
A qualidade dos impedimentos era de dois tipos: impediente ou dirimente. O primeiro
apenas impedia o matrimônio, seus “infratores incorriam em pena de pecado, e até mesmo
excomunhão, porém o casamento permaneceria válido”367, compreendiam: Proibição
Eclesiástica: não se podia realizar a celebração no período da Quaresma e Advento; Voto: voto
simples de religião ou castidade; Esponsais: resulta do compromisso com outro, ou seja, quando
um dos contraentes prometeu casamento a outra pessoa368.
Nas Constituições foram listados dezoito categorias de impedimento dirimente, quando
o matrimônio é nulo369. Atentamos para dois impedimentos dirimentes que encontramos para
os casamentos de escravizados. Cognação natural: “se os contraentes são parentes por
consanguinidade dentro do quarto grau”370. Afinidade ilícita: “a contraem aquele que tiver
cópula ilícita perfeita, e natural com alguma mulher, ou mulher com algum varão; e por esta
causa não pode contrair Matrimônio com parente do outro por consanguinidade dentro do
segundo grau”371.
Vejamos um exemplo de dispensa de afinidade ilícita para que fique compreensível.
Custódio e Clara, ambos escravizados por Joaquim Antônio de Siqueira Torres, para contraírem
matrimônio, em fevereiro de 1874, tiveram que solicitar uma dispensa por afinidade ilícita no

364

GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 72-77.
Ibid. p. 77.
366
VIDE, op. cit., 2011. Livro 1, p. 116.
367
GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 32.
368
VIDE, op. cit., 2011. Livro 1, p. 119.
369
Os impedimentos dirimentes estabelecidos pela Constituições eram: Erro; Condição; voto; cognação natural,
espiritual e legal; crime; disparidade; força; ordem; ligame; publica honestidade; afinidade lícita e ilícita;
impotência; rapto; e ausência do pároco e duas testemunhas. Ibid. p. 118-119.
370
Ibid. p. 117.
371
Ibid. p. 118.
365

98

primeiro grau da linha lateral igual372. O registro não traz mais detalhes, mas pela tipologia,
linha e grau373, é possível compreender que Custodio ou Clara teve um relacionamento amoroso
com um irmão(ã) do futuro cônjuge, assim, eles adquiriram um parentesco que teve de ser
suprimido com a dispensa.
As suspeitas de impedimentos eram apuradas pela Justiça da Igreja, descartando a
possibilidade intencional de uma falsa denúncia374. Com a comprovação de impedimento, os
noivos que desejassem prosseguir com os planos de casamento solicitavam uma dispensa
matrimonial375. A celebração, as certidões, os banhos e as dispensas tinham um valor a ser
cobrado dos contraentes376. Na freguesia de Água Branca, de acordo com um relatório realizado
pelo Vigário Cicero Joaquim de Siqueira aos seus fregueses, a pedido da Diocese de Olinda,
em 1883, pagava-se pelos banhos e certidões destes 1$500 réis. Uma certidão de batismo ou
óbito até 30 anos de idade dos nubentes tinham o valor de 2$000 réis. Pela celebração na Matriz
cobravam-se 4$000 réis377. As dispensas matrimoniais tinha o valor de 2$000 réis e 4$000 réis,
mas seriam concedidas grátis caso os contraentes e familiares atestassem “plena pobreza”378.
Desse modo, o contraente que desejasse casar conforme o catolicismo, pagaria no mínimo
7$500 réis, valor equivalente a um bezerro, no período tratado.
Em cada paróquia deveria haver livros para o vigário assentar os casamentos. Em Água
Branca, o primeiro livro é datado de junho de 1864, essa pesquisa conta com os livros números
1, 2 e 3 de casamentos, entre os anos de 1864-1888379. Esses livros serviram para assentar os
casamentos da população da freguesia em geral, durante 24 anos os vigários registraram neles
372

AIMAB. Registro de casamento de Custodio e Clara. Livro n° 2, v. 58, 06/04/1874.
“Linha é ‘a série de pessoas consanguínea’, e grau é a ‘distância que há entre duas pessoas, quando uma descente
imediatamente da outra’”. Ver: GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 40.
374
VIDE, op. cit., 2011, p. 116.
375
Para os matrimônios entre pessoas livres havia uma tendência aos casamentos dentro da mesma família, com a
observação dos registros de casamento, percebemos que os fregueses de Água Branca, entre os anos de 1864-1888,
solicitaram um número substancial de dispensas matrimoniais de consanguinidade. O que representou o percentual
de 39,7% de dispensas matrimoniais, destas, 79,9% foram por cognação natural, ou seja, quando os nubentes são
parentes consanguíneos Ver: ARAÚJO, Marilia Lima. Casamentos mistos na Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição de Água Branca/AL (1864-1888). Trabalho de Conclusão de Curso (História), Universidade Federal de
Alagoas. Delmiro Gouveia, 2016.
376
Conforme a bula Magnam profect Curam, do padre Pio VI, expedida em 26 de janeiro de 1790, as dispensas
deveriam ser concedidas sem custos no Brasil- menos no primeiro grau de consanguinidade e afinidade, entretanto,
Goldschmidt em seu estudo sobre a Capitania de São Paulo observou que na prática judicial, só com o atestado de
pobreza dos contraentes cabia a dispensa grátis, para isso, certificaria os párocos e vigário-geral se eles são mesmo
despossuídos de bens materiais. GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 84-93.
377
Durante o período noturno as Constituições proibiam o casamento sem uma licença, na freguesia de Água
Branca se realizava pagando um pouco a mais, 6$000 (seis mil réis), mesmo valor pago para casar fora da matriz
seja de dia ou a noite. AIMAB. Livro de Tombo, n° 2, 1883. p. 14.
378
Ibid.
379
Para alguns anos os vigários não registraram casamentos de escravos, quais foram: 1866, 1867, 1870, 1871,
1873, 1877, 1878, 1882, 1885, 1888. O que levanta duas possibilidades: omissão do vigário com os registros de
casamentos de escravizados e libertos, e falta de contraentes nesta condição jurídica para receber o sacramento.
373

99

40 casamentos de contraente escravo, um de libertos e três casamentos de forros(as) com
pessoas sem a condição jurídica declarada. Devido ao pequeno número de enlaces para análise,
privilegiaremos um olhar microscópico dos matrimônios.
Para o mesmo período foram assentados 1.636 registros de casamentos para a população
não-escravizada380, conforme estes números, os fregueses livres de Água Branca tiveram mais
acesso ao casamento religioso do que a população escravizada. Como mostram pesquisas
realizadas para o Brasil Imperial, o acesso de escravos ao casamento religioso foi menor do que
a população livre. A exemplo da pesquisa de Solange Rocha, que constatou, em três freguesias
da Província da Paraíba, a saber as Paróquias de Nossa Senhora das Neves, Livramento e Santa
Rita, a predominância da filiação natural para a população negra. No estudo de Rocha, os
homens e mulheres pretos na condição de livres se aproximavam mais do padrão da elite, com
uniões legitimadas na Igreja Católica, já a maioria dos filhos de mulheres escravas e forras foi
registrada a filiação natural da criança381.
Em Água Branca, dentre os 40 casamentos de escravizados a principal forma de
organização foi a mista. Os casamentos de escravos com pessoas não-escravizadas
apresentaram 21/40; uniões em que ambos os nubentes eram escravizados representaram 19/40.
As uniões ocorreram em sua maior parte entre escravos do sexo masculino com mulheres nãoescravizadas 17/21; os filhos de tais uniões nasciam livres, pois, o ventre materno era quem
transmitia a condição, “partus sequitur o ventrem”, conforme o Direito Romano382. Dessa
forma, tais famílias estavam eliminando da sua descendência a escravidão.
Contamos com o exemplo de Francisco, escravizado da mesma propriedade de Quitéria
e Aniceto, casamento que observamos no início do item. Na igreja matriz de Água Branca, em
25 de setembro de 1864, o noivo Francisco casou-se com Senhorinha Maria da Conceição,
liberta, filha natural de Francisca da Graça. As testemunhas do enlace foram Francisco Bezerra
Delgado e Francisco Pereira da Silva383.
Em abril de 1866, foi batizada Firmina, com seis meses, filha legítima de Francisco e
Senhorinha Bezerra384, apadrinhada por Bartholomeo Pereira Lima e Quitéria Bezerra da
Conceição. Após um ano, Francisco e Senhorinha Maria da Conceição batizaram outra criança,
chamada Pedro, com dois meses, foram padrinhos Gabriel Archanjo de Sousa e Faustina Maria

380

ARAÚJO, op. cit., 2006, p. 74.
ROCHA, op. cit., 2009, p. 184-189.
382
MALHEIRO, op. cit., v. 1, 1866, p. 41.
383
AIMAB. Registro de casamento de Francisco e Senhorinha Maria da Conceição. Livro n° 1, p. 4, 25/09/1864.
384
O Vigário Athanasio Gonsalves registrou o sobrenome Bezerra invés de Conceição.
381

100

da Conceição. Assim, o casamento misto com uma mulher não-escravizada possibilitava uma
ascendência livre. Nesse caso, sabemos que a idade de Senhorinha Maria permitia que ainda
concebessem filhos. Depois dessa data não conseguimos mais localizá-los na documentação385.
O casamento religioso foi importante para escravos que procuravam formar uma rede
de sociabilidades com pessoas não-escravizadas, como pode ser observado para a união de
Alexandre e Luiza Maria da Conceição, transcrita a seguir:
Aos trinta dias do mês de novembro de mil oitocentos e sessenta e quatro, pela
seis horas da manhã, nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Água
Branca, em minha presença e das testemunhas, José Leite Gomes Calaça e
Manoel de Mello Soares Filho, se receberão em matrimônio por palavras de
presente na forma do sagrado Concílio Tridentino e Constituições desse
bispado, Alexandre escravo de José Gomes de [Carvalho] com Luiza Maria
da Conceição, ele filho natural de Sinuara escrava Maria Gomes de Sá, ela
filha legitima de Francisco Barbosa de Sousa e Maria Silvana, já falecidos o
nubente natural da freguesia do Senhor do Bom Jesus da Fazenda Grande e de
presente morador nesta, a nubente paroquiana desta freguesia, tendo me
primeiramente certificado que eram batizados, e estavam competentemente
habilitados, confessados examinados na doutrina cristã, entre eles não havia
algum impedimento impediente ou dirimente do matrimônio, E logo lhes dei
as bênçãos nupciais, na forma do Ritual Romano para constar fiz este assento
me assigno o Vigário encomendado. Luiz José Oliveira Diniz386.

Alexandre nasceu na freguesia do Senhor do Bom Jesus da Fazenda Grande (atual
Floresta/PE), assim, a sua certidão de batismo deveria ser solicitada naquela Paróquia.
Contamos com a informação de que ele era filho natural de Sinuara, escravizada por Maria
Gomes de Sá, certamente residente em Tacaratu, mas com familiares em Água Branca 387.
Alexandre viveu nos Sertões de Pernambuco e Alagoas. Em 1864, residente em Água Branca,
procurou ampliar as suas redes de sociabilidades, o casamento foi um meio estratégico.
Logo, Alexandre e Luiza Maria da Conceição escolheram para testemunhas pessoas
com notoriedade na freguesia de Água Branca, José Leite Gomes Calaça e Manoel Mello Soares
Filho. Na data do casamento, 30 de novembro de 1864, apenas o casal contraiu matrimônio, e
não encontramos no referido ano nenhum outro registro de casamento com os mesmos
padrinhos.
A noiva Luiza Maria da Conceição, sem condição declarada, teve ambos os pais
registrados, ela era filha de Francisco Barbosa de Souza e Maria Silvana, já falecidos em 1864.

385

Idem. Registro de batismo de Firmina. Livro nº 1, p. 59, 01/04/1866. Registro de batismo de Pedro. Livro nº 2,
09/06/1867.
386
AIMAB. Registro de casamento de Alexandre e Luiza Maria da Conceição. Livro nº 1, v. 12, 30/11/1864.
387
Localizamos uma pessoa com o nome Maria Gomes de Sá, filha de proprietários de escravos em Água Branca
e residente em 1875 em Tacaratu. AFMAST. Inventário post mortem de Feliciana Gomes de Sá. 1875.

101

O irmão de Luiza Maria, chamado Antônio Barbosa de Souza, contraiu matrimônio com
Alexandra Maria do Espirito Santo, filha legítima de Vicente Ferreira Gomes e Joaquina
Maria388. Com o casamento, Alexandre ampliava as suas relações na freguesia de Água Branca,
poderia contar com as solidariedades construídas por sua esposa e cunhado.
Em 1866, encontramos o casal Alexandre Gomes (adquiriu o sobrenome da família
senhorial) e Luiza Maria da Conceição, no batismo de sua filha Magdalena. Os padrinhos foram
Francisco Barbosa de Souza (certamente irmão de Luiza Maria) e Francilina Maria da Solidade.
Não é mencionado na documentação que Alexandre Gomes foi escravizado, nada consta na sua
condição389. Teria ele conseguido a alforria? Só com as cartas de alforrias poderíamos dizer
com certeza o que modificou a condição de Alexandre Gomes. Mesmo que não tenha
representado uma alteração na sua condição jurídica, o casamento consistiu para ele uma maior
interação com os livres, começou a fazer parte de uma família sem menção à escravidão e seus
filhos não nasceram na condição de escravos.
Um arranjo familiar misto foi procurado pela família de Maria dos Santos. Ela casou-se
com Martinho, escravizado por José de Sousa. Foram padrinhos do enlace Francisco Antônio
dos Santos e Justino Gomes de Sá. A noiva não teve a sua condição jurídica registrada, além
do pai Luís, não havia outra identificação de ascendência escrava. Os pais de Maria dos Santos
constituíam uma família mista, assim como ela sacramentou em novembro de 1864, uma vez
que, nasceu do matrimônio entre Gertrudes Maria da Graça, sem condição declarada, e Luís,
escravizado de Alexandre José de Melo390. No registro de casamento constava que as duas
famílias eram naturais de Santo Antônio da Glória do Curral dos Bois/Província da Bahia, atual
Cidade de Glória, mas, naquele momento, moravam em Água Branca. Abaixo os laços de
parentescos de Martinho e Maria dos Santos:

388

AIMAB. Registro de casamento de Antônio Barbosa de Souza e Alexandra Maria do Espirito Santo. Livro nº
1, p. 17, 08/05/1865.
389
Idem. Registro de batismo de Magdalena. Livro nº 1, v. 73, 29/07/1866.
390
Idem. Registro de casamento de Martinho com Maria dos Santos. Livro nº 1, p. 12, 26/11/1864.

102

Diagrama 1 – Laços de parentescos de Martinho e Maria dos Santos.

Fonte: AIMAB. Registros de casamento de Martinho e Maria dos Santos. Registro de batismo de Joana.
Registro de batismo de Antônia.

Constatamos, nesse arranjo que envolvia dois escravizados imigrantes, o quanto o
casamento ajudava a estreitar os vínculos entre os seus membros, e provavelmente entre os seus
senhores, demonstrando que as relações foram construídas entre famílias. Como apontou Hebe
Castro, o pertencimento a uma família era crucial para o estabelecimento de solidariedades
verticais mais duradouras, pois, as solidariedades eram em geral construídas entre famílias e
não entre indivíduos391.
Aos 26 de outubro de 1865, Martinho e Maria dos Santos batizaram uma filha chamada
Joana, que recebeu o mesmo nome da mãe de Martinho e teve como padrinhos Francisco Gomes
da Crus e Rita Maria da Conceição392. Além de Joana não nascer na condição de escrava, o

391
392

CASTRO, op. cit., 1998, p. 65.
AIMAB. Registro de batismo de Joana. Livro, nº 1, v. 41, 26/10/1865.

103

Vigário Athanasio Gonsalves da Silva não anotou Martinho como escravo. Assim, uma
possível mobilidade social393 foi construída de forma geracional.
Em 1873, Martinho aparece na documentação com o sobrenome Ferreira, no batismo
de sua filha Antônia, tendo por padrinho Francisco Antônio dos Santos e por madrinha Gertrude
Senhorinha de Sá394. Percebemos, pelos nomes dos padrinhos de Antônia, que Martinho Ferreira
e Maria dos Santos não dispensaram as solidariedades mais antigas, Francisco Antônio dos
Santos foi o padrinho do matrimônio. Vale notar que Maria adquiriu o sobrenome dos Santos
já em 1864. Desse modo, o casal conseguiu manter um contato duradouro no tempo com um
homem livre, além de formar um parentesco ritual com pessoas de status na freguesia ao
elegerem a madrinha Gertrudes Senhorinha de Sá casada com o Capitão Domingos da Cunha
Figueiredo, morador com poder econômico e político. O casamento religioso foi relevante para
Martinho Ferreira ser visto como livre e os vínculos familiares contribuíram para ele se integrar
à sociedade. Ademais, o casal procurou nos laços de compadrio reafirmar vínculos e estabelecer
alianças com pessoas de prestígio na freguesia.
Roberto Guedes pesquisou a mobilidade social para os egressos do cativeiro e
compreendeu que a mobilidade é geracional, construída a partir de formas de inserção em redes
de socialização, trabalho, estabilidade familiar e alianças políticas com pessoas de prestígio.
Segundo Guedes fazer e refazer alianças verticais por intermédio do compadrio com pessoas
de status “podia ser um recurso fundamental de sobrevivência e de reputação social”395.
Com o matrimônio Alexandre Gomes e Martinho Ferreira perderam a condição nos
registros de batismos. Ocorreu quem passou a ser escravo depois do casamento. Na igreja
matriz de Água Branca, em outubro de 1869, Clemente casou-se com Maria Antônia do Espirito
Santo, de condição forra e nascida do matrimônio entre Anselmo Dias de Araújo e Fillipa Maria
da Conceição. Clemente não teve a condição jurídica declarada. Cerca de dois anos depois,
Clemente e Maria Antônia do Espirito Santo levaram à pia batismal Manoel, com 15 dias de
vida, apadrinhado pelo Capitão Luís Vieira Luna e Pulcheria Caldas Luna. Nesse momento,

393

Conforme Roberto Guedes a mobilidade social para egressos do cativeiro na sociedade do Antigo Regime não
era reduzida a chegada à elite econômica, algo difícil para a maioria da população, segundo o autor: “mobilidade
social preferencialmente se dava em meio a grupos subalternos e não deve ser confundida com enriquecimento
apenas. Antes, o crucial era a diferenciação social em meio a iguais”. Ver: GUEDES, Roberto. Egressos do
cativeiro: trabalho, família, aliança e mobilidade social (Porto Feliz, São Paulo, c.1798-1850). Rio de Janeiro:
FAPERJ, 2008, p. 315.
394
AIMAB. Registro de batismo de Antônia. Livro nº 3, p. 35, 09/02/1873.
395
GUEDES, op. cit., 2008, p. 261.

104

ambos tiveram a condição anotada, Clemente aparece como escravo de Manoel Gonsalves e
Maria Antônia continuou forra396.
Clemente aparece no registro de casamento como filho de José e Antônia, escravizados
de Joaquim Gonsalves Vieira e Luzia Maria do Espirito Santo, moradores no sítio Mercador.
José e Antônia, certamente, conviveram com João e Antônio, ambos de nação Angola, de 70 e
60 anos respectivamente, Eugenia de 50 anos, Rita de 14, Francisca de 10, Maria de 8 e Vicente
de 6, vistos como crioulos(as), escravizados(as) por Gorgonho Pereira Campos e sua esposa
Mariana Gonsalves da Encarnação, pais de Joaquim Gonsalves Vieira, e moradores no sítio
Mercador em 1837. Foi possível também localizar o inventário de Luzia Maria do Espirito
Santo, realizado em 1874/1875, Clemente e seus pais não se encontravam no processo e não há
registro de venda ou carta de alforria397.
A escolha de padrinhos feita por Clemente e Maria Antônia do Espirito Santo para o
filho Manoel mostra laços com pessoas de influência. Mas, se tanto Alexandre Gomes e
Martinho Ferreira como Clemente estabeleceram, por meio dos rituais católicos, relações com
pessoas de notoriedade, por que Clemente passa a ser escravo no registro de batismo enquanto
os dois primeiros perderam a condição? Difícil de responder. Uma explicação seria que
Alexandre e Martinho realmente conseguiram a alforria após o casamento, o que significaria
uma mobilidade, enquanto Clemente não, e por esquecimento o vigário deixou de registrar a
condição. Ou seja, há uma limitação da fonte, resultante do pouco esforço do Vigário Athanasio
Gonsalves da Silva de registrar a condição de liberto. Sendo assim, isso nos leva a pensar se
Alexandre e Martinho se diferenciavam dos outros escravizados, em questão de mobilidade
espacial, relação mais próxima com seus senhores, alianças políticas, uma profissão rentável,
elementos que poderiam fazer o vigário percebê-los como pessoas não-escravizadas.
No momento, o que podemos afirmar para os casais mistos é que a partir do casamento
eles conseguiram uma descendência livre, quando foi o homem escravizado que casou com uma
mulher não-escravizada. O matrimônio ainda possibilitava formar uma rede de solidariedades
e interações com pessoas não-escravizadas, o que contribuía para maiores chances de integração
na sociedade e para perda da condição de escravo. Foi assim com Alexandre, Martinho e
Clemente que construíram mediante o casamento e batismo relações com pessoas de
notoriedade.

396

AIMAB. Registro de casamento de Clemente e Luiza Maria do Espirito Santo. Livro nº 2, v. 90, 10/10/1869.
Registro de batismo de Manoel. Livro nº 2, 05/03/1871.
397
AFMAST. Inventário post mortem de Gorgonho Pereira Campos. 1837. Inventário post mortem de Luiza Maria
do Espirito Santo. 1874/1875.

105

Acerca dos casamentos mistos, temos o estudo pioneiro realizado por Eliana
Goldschmidt para São Paulo no período da Colônia. A autora percebeu que a união com pessoas
escravizadas tornava-se alternativa para a subsistência. Homens que somavam a pobreza, a cor
e a condição foram candidatos aos casamentos com mulheres escravas. Para as mulheres
libertas/livres que se uniam com escravos, os mesmos motivos são apontados, só que elas
juntavam a desonra398. Segundo Goldschmidt os nubentes que casavam na Igreja com escravos:

Apesar de desfrutarem juridicamente uma condição mais favorável, não
estavam preparados para pertencer ao mundo dos livres. Sem achar lugar na
sociedade escravocrata, encontravam-se em situação igual ou pior que o
escravo o qual contava com a obrigação moral do senhor para ampara-lo.
Vivendo à margem do cativeiro, a necessidade de sustento e de reparar a honra
contribuía para que procurassem tal matrimônio e o fato de se tornarem
dependentes do cônjuge era considerado uma solução399.

Goldschmidt compreendeu ainda que os casamentos também poderiam ser favoráveis
aos senhores, ao representar o fortalecimento do seu domínio “sobre o contraente que era
escravo e, ao mesmo tempo, estendia a sua dominação àquele que não era”, assim, ampliava o
“trabalho compulsório enquanto vivessem os cônjuges”400.
Em uma localidade mais próxima de Água Branca, o Sertão de Tacaratu, Emanuele
Maupeou observou o matrimônio de escravos. Os contraentes livres/libertos que se uniam a
escravizados, segundo Maupeou:
Os casamentos realizados entre pessoas livres e escravas só mostram que
outros trabalhadores rurais livres, comumente chamados de “agregados” ou
“moradores de favor”, habitavam lado a lado com a população cativa. [..]Tais
indivíduos que não correspondiam ao grupo homogêneo, podiam ser exescravos, descendentes de colonos brancos empobrecidos ou remanescentes
de populações indígenas. Todas estas pessoas eram juridicamente livres, mas,
na prática cotidiana, elas estavam ligadas à rede de dependência de algum
proprietário de terras401.

Como observamos, pretendentes aos casamentos com escravizados eram mulheres
libertas ou que nasceram livres, mas tinham ascendência na escravidão. A presença indígena na
freguesia, além do recenseamento do Brasil Império de 1872 que contabilizou 49 “caboclos”,
foi identificada em estudos recentes, uma vez que pesquisadores localizaram aldeias no Alto
Sertão de Alagoas originárias do tronco étnico Pankararu, provenientes do Sertão de

398

GOLDSCHMIDT, op. cit., 2004, p. 113-115.
Ibid. p. 115.
400
Ibid. p. 112-123.
401
MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 108. Grifos nossos.
399

106

Pernambuco402. Desse modo, podemos cogitar os casamentos entre escravizados e as
populações indígenas, no entanto, não ficam comprovados, assim como os descendentes de
colonos brancos empobrecidos.
O casamento com um escravo de um senhor importante poderia ser vantajoso para
mulheres libertas e livres. Em primeiro de agosto de 1880, Joana Maria Baptista, filha legítima
de Francisco Manoel Archanjo e Maria Eusébia Monteiro, casou-se na Igreja com João Ferro,
escravizado do Capitão Domingos da Cunha Figueira. O capitão foi o vereador mais votado na
primeira eleição de 1875, quando foi instituída a Vila de Água Branca. O nome de João Ferro
consta entre as dívidas do comerciante Januário Gomes, no valor de 2 mil réis, ou seja, ele tinha
algum crédito, o qual permitia adquirir utensílios e alimentos em valores pequenos403. Assim, o
matrimônio como estratégia poderia funcionar para uma mulher livre pobre, obter benefícios
políticos e materiais. A união com um escravo que podia trabalhar para o sustento da família,
dependendo de quem fosse o seu senhor, se tivesse poder local, títulos, terras e exercesse cargos
políticos, era provável que agregaria melhores condições para a família do que muitos homens
livres sem recursos.
Consoante Ana Sara Cortez, em estudo a família escrava no Sertão do Cariri, nessa
região havia um grande percentual de arranjos familiares formados por mães e filhos, e também
com a presença de casais constituídos por diferentes condições jurídicas. No entanto, a
organização dos casamentos se diferenciava de Água Branca. No Cariri, para as 68 famílias
encontradas em registros de batismos e a classificação do Fundo de Emancipação, havia “26
homens casados com mulheres livres para 42 casais em que a mulher era cativa”404. Segundo
Cortez, os arranjos foram encorajados pela “presença de homens livres e pobres que a região
caririense recebeu, em virtude das sucessivas correntes migratórias que para lá se dirigiam”405.
Ademais, para a autora, as uniões “tendia a ampliar o espaço de relacionamento para os três
agentes sociais aí implicados, ou seja, envolvia o escravo, o cônjuge livre ou liberto e o senhor
deste cativo”406.

402

Para o território que foi a freguesia de Água Branca, as aldeias estão localizadas no atual Município de
Pariconha e no povoado Ouricuri. VIEIRA, Jorge Luiz G. Povos do Sertão de Alagoas: confinamento, diáspora e
reterritorialização. Itabaiana: GEPIADD, Ano 4, v. 8, p. 28-45, jul-dez de 2010.
403
AIMAB. Registro de casamento de João Ferro e Joana Maria Baptista. Livro nº 2, p. 163, 01/08/1880.
404
CORTEZ, op. cit., 2008, p. 120.
405
Ibid. p. 129.
406
Ibid.

107

O pesquisador Caetano De’ Carli estudou a família escrava no sertão pernambucano,
para o município de Fazenda Grande, atual cidade de Floresta407. De’ Carli encontrou baixas
taxas de matrimônio entre os cativos assim como em Água Branca. Entre 1840 a 1863, o livro
da Paróquia de Fazenda Grande contou com 56 casamentos, esses apresentaram uma endogamia
de condição legal, o percentual de 82,1%, foram matrimônios entre escravos. Dos casos de
uniões, nove ao total, seis provavelmente seriam resultado do status ou das dificuldades
financeiras de pessoas livres, como viúvos e órfãos, segundo o autor408.
Esse exemplo mostra que, mesmo em locais próximos, poderia haver uma diferenciação
nos arranjos matrimoniais. Se existiu uma rejeição da população livre ao matrimônio com
escravos, como supõe De’ Carli para Fazenda Grande, em Água Branca, não é possível afirmar
com as fontes que utilizamos. Porém, seria uma cogitação que funcionaria somente a união de
homens livres com mulheres escravizadas. A rejeição não se estenderia a libertos,
compartilhando experiências de restrições, muitas vezes com familiares ainda escravizados,
recusaria o casamento com mulheres escravizadas? Pensamos que não pelo registro de batismo
de Teodora, ocorrido em maio de 1855, na capela de Água Branca, sua mãe era a escravizada
Francisca e seu pai David Gomes, de condição forra409.
Entretanto, não temos conhecimento se David Gomes conseguiu alforria antes ou depois
do casamento, o que seria outra possibilidade à espera da alforria da contraente para
sacramentar a união. Tal situação é bem difícil de perceber para os casamentos mistos, devido
não contarmos com o senhor para identificar. Para os escravizados, identifiquemos famílias
anteriores ao matrimônio. Analisaremos adiante os casamentos entre os escravizados,
observando duas famílias certamente constituídas antes da celebração religiosa.
Em 19 de fevereiro de 1865, Joana levou seu filho natural Pedro, com um mês e 15 dias,
para receber o batismo, tendo como padrinhos João e Joana, ambos escravizados. Depois de um
ano, foi a vez de Marcelina receber o sacramento, com 38 dias de nascida, Joana escolheu para
padrinhos João Barroca e Luísa Perpetua. Em 1869, Pedro e Marcelina ganharam mais um
irmão, Marcelino, batizado com um mês, seus padrinhos foram João, escravizado de Luís
Vieira, e Luisa Maria da Conceição. Mais um filho de Joana veio ao mundo, Maria, em 1871
foi batizada. Joana elegeu os escravizados André e Balbina para padrinhos, apesar do vigário

407

Localidade com um percentual pequeno de escravos, segundo o recenseamento de 1872, apenas 4,33% da
população era cativa. Ver: BRASIL, Império do. Recenseamento Geral do Brasil Império de 1872.
408
CARLI, op. cit., 2007, p. 92-98.
409
AIMMG. Registro de batismo de Teodora. Livro nº 1, p. 136, 06/05/1855.

108

não registrar o senhor, o nome coincide com escravos da propriedade de Francisco Bezerra
Lima, morador na fazenda Matinha e senhor de Joana410.
Em 29 de novembro de 1872, Joana contraiu matrimônio na igreja Matriz, às dez horas
do dia, com João, escravizado de Rosa Angélica de Jesus, testemunharam o enlace Clemente
José e Thimoteo, ambos escravizados. O casamento apresentou dispensa matrimonial pelo
impedimento de consanguinidade, Joana e João eram primos. Isso significava que o casal
aguardou um pouco mais de tempo até a dispensa, e também que o relacionamento deles foi
marcado por uma proximidade, cresceram no convívio de uma mesma família (geracional), e
certamente compartilhavam um cotidiano de trabalho411. Então, sabemos que quatro
nascimentos marcaram a vida de Joana antes do casamento com João. Até 1873, quando:
Aos vinte cinco dia do mês de julho do ano de mil oitocentos e setenta e três,
nesta freguesia no sítio da Matinha, faleceu da vida presente de um parto
adulta Joana com trinta e três anos pouco mais ou menos, casada que foi com
João ambos escravos, aquela escrava de Francisco Bezerra Lima morador no
sítio Matinha, e este escravo de Faustino Alves de Figueiredo Torres, morador
na serra do Paraíso desta freguesia, tendo recebido os sacramentos da
penitência e estrema unção, envolta em habito branco encomendada e
sepultada no cemitério público desta freguesia, e para constar fiz este assento,
em que me assino o Vigário encomendado Athanasio Gonsalves da Silva412.

Observamos no registro de óbito uma relação estável de escravizados que estavam sob
o domínio de senhores residentes em sítios distintos, interrompida com a morte de Joana no
parto, considerada um momento de temor para as grávidas413. Assim, deixava Joana em 1873,
aos cuidados da família consanguínea e espiritual os seus filhos. Antes disso, em março de
1867, Joana e João aparecem na documentação como padrinhos de Maria, filha natural de
Galdina414. Diante disso, é provável que a união deles datava, no mínimo, de 1867, em 1872
estavam apenas legitimando, assim como outro casal, chamado Renovata e João.

410

AIMAB. Registros de batismos de Pedro. Livro nº 1, v. 21, 19/02/1865. Registro de batismo de Marcelina.
Livro nº 1, v. 82, 14/10/1866. Registros de batismo de Marcelino. Livro nº 2, 20/06/1869. Registro de batismo de
Maria. Livro nº 3, v. 11, 19/11/1871.
411
Os senhores de Joana e João eram parentes. Idem. Registro de casamento de Joana e João. Livro n° 2, v. 26,
29/11/1872.
412
Entre o casamento e o óbito de Joana, certamente, João mudou de senhor, a segunda metade do XIX é um
período de intensificação da concentração de mão de obra escrava. Idem. Registro de óbito de Joana. Livro n° 1,
p. 59, 25/07/1873.
413
DEL PRIORE, op. cit., 2016, p. 319. As Constituições recomendavam aos párocos o ensino da forma de
administrar batismo aos seus fregueses, especialmente as parteiras, devido ao risco de mulheres e filhos falecerem
no parto. VIDE, op. cit., 2011, Livro 1, p. 25.
414
Idem. Registro de óbito de Joana. Livro n º 1, p. 59, 25/07/1873. Registro de batismo de Maria, livro nº 2, p. 2,
17/03/1867.

109

Aos 21 de janeiro de 1872, a contraente Renovata, escravizada de Joaquim Antônio de
Siqueira Torres, uniu-se com João, escravizado de Luís Vieira Luna, eles tiveram como
testemunhas membros da família Siqueira Torres. Antes do casório Renovata concebeu três
filhos naturais. A primeira filha, chamada Perpetua, localizamos em inventário do ano de 1888,
com 28 anos415. Dois filhos de Renovata foram encontrados nos registros de batismos. Em
1865, Renovata batizou sua filha natural Maria, com um mês e 15 dias, apadrinhada por
Bernardino Filgueira Dantas e Joaquina Vieira Dantas. Maria faleceu pouco tempo depois, com
três meses de nascida. E por fim, em agosto de 1866, Renovata batizou o filho natural Pedro, o
registro deixou uma pista da sua paternidade. Em razão da escolha da madrinha, Josefa Maria
de Araújo, esposa de Luís Vieira Luna, o mesmo senhor de João, cônjuge de Renovata. Desse
modo, o ano de 1872 certamente foi escolhido por Renovata e João para sacramentar a união416.
A partir da Lei Rio Branco de 28 de setembro de 1871, o matrimônio passava a ter mais
status para os escravizados, de modo que libertava o ventre das escravas, ficou notório que se
tratava de uma lei gradual de extinção da escravidão. E talvez por isso, em 1872, aumentou o
número de matrimônios entre os escravos417. Apesar que análises pautadas em dados
quantitativos não são suficientes para comprovar tal questão.
Ainda assim, devemos lembrar que a carta pastoral do Cônego João Chrisostomo de
Paiva Torres informava da lei de 1871 como um ato “certamente inspirado pelo cristianismo,
único protetor dos direitos da humanidade”418. O padre Athanasio da Silva registrou que fez a
leitura da carta aos fregueses na missa, ele poderia utilizá-la para convencer os escravizados ou
mesmo os senhores da importância do casamento religioso. Assim sendo, a procura pelo
matrimônio entre os escravizados em 1872 poderia ser resultado de uma atribuição mais
positiva ao ritual depois de sancionada a lei do ventre livre. Tal cogitação surge quando
consideramos que o casamento guardava em seu significado um paralelo com a liberdade, nesse
sentido, a libertação do ventre contribuía para dar uma importância maior ao sacramento cristão.
Ademais, a lei de 1871 trazia dispositivos que poderiam ser utilizados pelos escravos,
como a proibição da separação por venda ou transmissão por herança de cônjuges. A união de
Luiz Barbosa, de 29 anos, e Martha Luiza, de 41 anos, foi realizada em maio de 1881, para

415

AFMAST. Inventário post mortem do Barão de Água Branca. 1888.
AIMAB. Registro de casamento de João e Renovata. Livro nº 2. p. 4, 21/01/1872. Registro de batismo de Maria.
Livro nº 1, p. 21, 05/02/1865. Registro de batismo de Pedro. Livro nº 1, p. 76, 19/08/1866. Registro de óbito de
Maria. Livro nº 1, p. 3, 15/03/1865.
417
Para os anos de 1864, 1865 e 1868, temos 12 casamentos; 6 entre escravizados e 6 mistos. Para o ano de 1872,
temos 8 uniões, 6 de escravizados e 2 mistos.
418
AIMAB. Livro do Tombo, nº 1, v. 16. 13/10/1871.
416

110

tanto, o casal teve que solicitar uma dispensa419. O inventário realizado por morte de Alexandre
Teixeira em outubro de 1882, senhor de Luiz Barbosa e Martha Luiza, não separou o casal que
passou a fazer parte do quinhão da viúva Maria Samoa. Podemos supor que o matrimônio de
Luiz e Martha foi uma tentativa de manutenção do seu vínculo conjugal, se assim foi, Luiz e
Martha foram bem-sucedidos.
Além disso, a classificação para as alforrias pelo Fundo de Emancipação, regulamentado
em novembro de 1872, privilegiava as famílias escravas. De acordo com o artigo 27 do decreto
5.135 de 13 de novembro de 1872, que regulamenta a Lei nº 2040 de setembro de 1871, estavam
nas primeiras ordens de classificação os escravos com relações familiares e também aqueles
que apresentassem algum pecúlio. Segundo os critérios de classificação por famílias e
indivíduos:
1º Na libertação por famílias, preferirão:
I. Os cônjuges que forem escravos de diferentes senhores;
II. Os cônjuges, que tiverem filhos, nascidos livres em virtude da lei e menores
de oito anos;
III. Os cônjuges, que tiverem filhos livres menores de 21 anos;
IV. Os cônjuges com filhos menores escravos;
V. As mães com, filhos menores escravos;
VI. Os cônjuges sem filhos menores.
2º Na libertação por indivíduos, preferirão:
I. A mãe ou pai com filhos livres;
II. Os escravos de 12 a 50 anos de idade, começando pelos mais moços do
sexo feminino, e pelos mais velhos do sexo masculino420.

Segundo Isabel Reis, “um acréscimo importante é que ‘decisões’ e ‘avisos’ posteriores
ao Decreto Nº 5.135, garantiram a prioridade da alforria ao cativo casado com pessoa livre”,
um “Aviso Circular de 19 de janeiro de 1883” dava prioridade aos escravos casados com livres
na alforria pelo Fundo de Emancipação421. O jornal do Penedo publicou, em 1875, um aviso do
Ministério da Agricultura que esclarecia que o escravo casado com mulher livre, liberta ou viceversa, deveria ser classificado pela ordem de família e não de indivíduos422. A dúvida surgida
por parte do presidente da Província de Pernambuco, Henrique Pereira de Lucena, sobre a forma

419

Idade atribuída aos contraentes segundo o inventário de 1882. AIMAB. Registro de casamento de Luís Barbosa
e Martha Luisa. Livro nº 2, v. 182, 16/05/1881. AFMAST. Inventário post mortem de Alexandre Teixeira Lima.
1882.
420
BRASIL, Império do. Decreto nº 5.135.13/11/1872.
421
REIS, op. cit., 2007, p. 196.
422
O Aviso do Ministério foi enviado a pedido do Presidente da Província de Pernambuco, Henrique Pereira de
Lucena, que pediu informações da classificação. HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano V,
n. 34, quarta-feira, 27.08.1875.

111

de classificar os escravizados casados com pessoas livres, demonstra que as uniões mistas já
eram frequentes na província, antes mesmo da circular de 1883.
A união perante a Igreja ajudava os escravizados na classificação, a partir de uma
procuração de 1883, temos conhecimento que Joaquim, casado com Teresa, liberta em 1873,
foi alforriado pelo Fundo de Emancipação423. Todavia, os valores das quotas de alforria pelo
Fundo eram distribuídos de acordo com o número de escravos em cada província e município,
o que fazia com que em municípios menores um número pequeno de cativos fossem libertados
anualmente. Foi assim na Comarca de Paulo Afonso, em abril de 1881, o Fundo havia alforriado
apenas seis cativos424.
O quadro se agravava com o alto preços das avaliações cobradas pelos senhores 425,
situação observada também na Província de Alagoas. Segundo Welington Silva, os senhores
tiraram proveito do Fundo de Emancipação, uma maneira foi angariar avaliações mais elevadas
para os escravos, que, somando as interferências de autoridades jurídicas locais, limitavam mais
números de alforrias426.
Em Água Branca, João Barroca depositou o pecúlio de 150$000 réis na Coletoria de
Paulo Afonso, na tentativa de alforria pelo Fundo de Emancipação. No final de 1883, a senhora
Maria de Assumpção427 requeria a devolução do dinheiro da Coletoria, dinheiro que completaria
a carta de liberdade de João Barroca no valor de 300$000 réis428. O Fundo foi uma expectativa
para João Barroca que, desiludido sem esperança de ser alforriado por esse meio, procurou um
acordo com Maria de Assumpção429.
423

Não localizamos o registro de casamento de Joaquim e Teresa, voltamos a falar do casal no terceiro capítulo.
Na província de Alagoas, segundo o presidente da Província Henrique de Magalhães Sales, havia sido
alforriados, até o ano de 1882, 418 escravos. JACOBINA, José Eustáquio Ferreira. Falla com que o Exm. Sr. Dr.
José Eustáquio Ferreira Jacobina, presidente da província, instalou a 2ª sessão ordinária da 23 Legislatura
Provincial das Alagoas a 27 de abril de 1881. Maceió, Tipografia do Liberal, 1881. SALES, Henrique de
Magalhães. Falla com que o Exm. Snr. presidente, Dr. Henrique de Magalhães Sales, abriu a 1ª sessão da 25
legislatura da Assembleia Legislativa Provincial das Alagoas em 17 de abril de 1884. Maceió, Tipografia do Diário
da Manhã,1884.
425
Robert Conrad destaca ainda a lentidão para a classificação dos escravizados pelo Fundo de Emancipação, a
corrupção com o benefício de políticos locais em regiões mais distantes, e a insuficiência de recursos disponíveis
pelo Fundo. Segundo o autor: “muito mais escravos foram libertados gratuita ou condicionalmente depois de 1871
do que aqueles que haviam sido libertados pelo fundo”. CONRAD, op. cit., 1978, p. 137-141.
426
Sobre o Fundo de Emancipação na Província de Alagoas Ver: SILVA, op. cit., 2017. p. 82-135.
427
Maria de Assumpção adquiriu João Barroca por herança de sua neta Maria de Assumpção de Araújo, filha de
Josefa Maria de Araújo Luna e Luís Vieira Luna, senhores moradores na fazenda Caiçara, mais adiante trazemos
informações sobre essa família senhorial.
428
O pedido da retirada do pecúlio de João Barroca da coletoria de Paulo Afonso trouxe reclamações do Juizado
de Mata Grande, já que nenhuma carta de alforria foi apresentada na petição para a solicitação. O que atesta a
prática de alforriar e somente depois realizar o registro da carta. AFMAST. Autuação de uma petição despachada
pelo Doutor Juiz de Órfãos a D. Maria d’Assumpsão. 17/11/1883.
429
O preço da alforria era um acordo verbal entre senhores e escravizados, mas não havia uma garantia que esse
acordo prevalecesse. A intervenção do Estado no ato de alforriar com a Lei Rio Branco de 1871, estabeleceu que
424

112

No mesmo ano de 1883, outro escravizado da família de Maria de Assumpção pagava
o mesmo valor de 300$000 mil réis pela almejada alforria430, de nome Amaro, o qual era casado
com Antônia. Talvez, assim como João Barroca, Amaro teve as suas esperanças frustradas com
o Fundo, de toda forma, ele não desistiu de obter sua alforria, alcançada certamente após vários
anos de trabalho para juntar o valor da carta de liberdade431.
O matrimônio certamente teve significados diferenciados para os nubentes que o
requisitaram, em geral, podemos interpretá-lo como um paralelo com a liberdade, e acessado
por uma minoria de escravos na freguesia. O casamento religioso foi pertinente para a ampliar
e fortalecer a teia de relações desses indivíduos, para uma descendência livre, preservação dos
vínculos familiares, integração à sociedade além de ser uma expectativa de mudança em suas
condições materiais e jurídicas.
3.2 Famílias monoparentais e consensuais.
Em razão das extensões das freguesias no Brasil haveria capelas em locais distantes da
igreja matriz, responsáveis pela administração do batismo, desde que “haja pias batismais de
pedra bem lavrada, e com capacidade de nelas se administrar o Baptismo por imersão”432. Os
batizados feitos nas capelas seriam enviados à igreja matriz, para o pároco assentar em livro
competente, conforme o registro de batismo de Manoel:
Ao primeiro de janeiro de mil oitocentos e cinquenta e quatro, na capela de
Água Branca batizei e pôs os santos óleos à Manoel, pardo, com um mês,
natural de Josefa, escrava de Antônio Bezerra Lima, padrinhos José Vieira de
Melo e Francelina Maria de que para constar fiz este assento, e me assino.
O vigário Lino Martyr de São José Ferreira433.

Na transcrição acima, o vigário Lino Martyr de São José Ferreira batizou Manoel na
Capela de Água Branca, e depois anotou em livro da freguesia de Mata Grande, como ordenava
as Constituições. O registro de batismo, de acordo com a legislação eclesiástica, devia contar
com a data, local, o nome do batizado, pai, mãe e dos padrinhos, estado civil e local de moradia
o escravo que tivesse pecúlio suficiente para a manumissão e não encontrado acordo com o senhor do valor,
poderia requisitar o arbitramento na justiça, o que poderia abrir um espaço maior de luta para os escravizados,
como foi notado por Sidney Chalhoub para a Corte. Na Bahia, Isabel Reis notou que que apesar de todos os
problemas do Fundo de Emancipação, a esperança de alforria pelo Fundo acabou mobilizando os escravizados na
luta por sua liberdade e de familiares, questão que cabe uma investigação mais aprofundada sobre isso no Alto
Sertão, o que não é o tema desta pesquisa. CHALHOUB, op. cit., 2011. REIS, op. cit., 2007.
430
AFMAST. Prestação de Contas dos Órfãos Manoel, Genésio, Joanna e Amélia. 1883.
431
É um momento que os preços dos escravos declinaram na freguesia, o que facilitou a compra, se fosse na década
anterior, João Barroca e Amaro pagariam mais do que o dobro do valor de 1883.
432
VIDE, op. cit., 2011, p. 14, p. 27.
433
AIMMG. Registro de batismo de Manoel. Livro n° 1, v. 90. 01/01/1854.

113

dos padrinhos. Entretanto, Manoel somente contou com o nome de sua mãe, Josefa. Segundo
as recomendações da Igreja:
Quando o batizado não for havido de legítimo matrimônio, também se
declarará no mesmo assento do livro o nome de seus pais, se for cousa notória
e sabida, e não houver escândalo; porém havendo escândalo em se declarar o
nome do pai, só se declarará o nome da mãe434.

Não foi costume dos vigários, tanto de Água Branca como de Mata Grande, registrar a
filiação paterna das crianças nascidas de uniões não celebradas na Igreja. Dessa forma, Manoel
poderia ser fruto de uma relação consensual estável ou passageira, que causasse escândalo ou
não. Josefa e Manoel formavam a família monoparental, constituída pela presença da criança e
um membro, seja paterno ou materno435.
Segundo os assentos de batismos de Água Branca, o principal arranjo de famílias
consistiu nas famílias com mães e filhos(as), ou seja, escravas que tinham seus filhos sem o
casamento religioso. Tais registros mostram que, entre os anos de 1864-1871, foram batizadas
102 crianças436 que nasceram de ventre cativo, com 86 de filhos naturais. Abaixo o quadro com
esses dados e o número de óbitos.
Quadro 6 – Batismos e óbitos de escravizados, freguesia de Água Branca, 1864-1871.
Mães
Escravas
63

Filhos
Legítimos
16

Filhos
Naturais
86

Total de
Filhos

Senhores

Óbitos*

102

52

6

Fonte: AIMAB. Registros de batismo de escravizados. Livros números 01, 02, 03, 1864-1871. Registros
de óbitos. Livro nº1, 1865-1871. Ver nota de Rodapé437.

Entre 1865 e 1871, faleceram 6 crianças, os batismos contavam com saldo positivo em
relação aos óbitos. No entanto, esses números podem não representar com exatidão os batizados
e óbitos, no ano de 1870, por exemplo, apenas uma criança é batizada com mãe escravizada. O
número de batizados de escravos apresentou queda entre 1869 e 1871. Nenhum óbito de cativo
foi assentado no ano de 1870. Ocorreu também uma diminuição nesse mesmo ano para os
nascimentos de crianças livres. Algo teria impactado a natalidade da população da freguesia ou
434

VIDE, op. cit., 2011, p. 30.
Ver: ROCHA, op. cit., 2009.
436
Temos 4 filhos legítimos de pai escravo e mãe não-escravizada, estes foram considerados como crianças livres,
como deveriam ser, por isso quantificados na população como filhos de mães livres e libertas. AIMAB. Registros
de batismo, livros nº 1, 2, e 3. 1864-1871.
437
*Os registros de óbitos de escravizados tiveram início em 1865. Total de 102 registros de batismos. Inclui três
filhos naturais alforriados na pia. Uma escrava poderia ter mais de um senhor, o que representou apenas dois casos.
Consideramos como crianças escravizados com até 10 anos de idade.
435

114

o vigário não teria sido competente com os assentos? Trata-se de uma questão que, por ora, não
pode ser solucionada.
Os filhos naturais não significavam que o pai não estivesse presente, pois, como
mencionamos os vigários da freguesia de Água Branca não anotaram a filiação paterna, quando
a criança não foi concebida em uma relação sacramentada, com exceção de Honorata. Em 15
de dezembro de 1868, Honorata batizou a sua filha natural Maria, com 22 dias de vida, foi o
padrinho Pompéu Cidrão de Siqueira Torres e sua madrinha Nossa Senhora da Conceição.
Maria foi alforriada na pia por seu senhor, o Vigário Athanasio Gonsalves da Silva, que
assentou ao lado o nome do seu pai, Pedro Tamandaré438.
Mas, o que incidia nos elevados números de escravizadas com filhos naturais? Não é
uma questão simples de resolver. Algumas possibilidades podem ser suscitadas para Honorata
e outras escravizadas com filhos naturais, dentre as mais básicas estão: a) os documentos
mostram a família pelo filtro do catolicismo não reconhecendo as uniões consensuais; b)
concordância do casal em permanecer com a união consensual; c) relações passageiras; e d)
influência senhorial em legitimar as uniões. Compreendemos que não seria um único fator de
explicação, as formações familiares consistiam em experiências múltiplas que colocaram a
mulher no centro da família.
A primeira questão está diretamente relacionada ás limitações dos registros paroquiais.
Honorata, próxima da vivência com o catolicismo, batizava a sua filha natural Maria, o padre
colocou ao lado do assento o nome do pai, demonstrando conhecimento da paternidade. Assim
como Honorata, talvez outras escravizadas tiveram relações passageiras ou duradouras com
homens não-escravizados, mas, pela normatização do registro paroquial, não contou com a
filiação paterna.
Algo a ser considerado diante da população da freguesia, de acordo com o
Recenseamento do Brasil Império de 1872, existiam em Água Branca 5.339 pessoas nãoescravizadas (não faz distinção entre livres e libertos) e 331 escravos, estes últimos
correspondiam a 6,19% da população. Segundo o mesmo censo, entre a população nãoescravizada havia 3.311 pardos, o que representa 61,32% da população, contra 32,04% de
brancos, 5,72% pretos e 0,92% de caboclos439. A população de cor parda representava um
elevado percentual de possíveis consórcios para os escravizados. Outra possibilidade seria as

438
439

AIMAB. Registro de batismo de Maria. Livro n° 2, 15/12/1868.
BRASIL, Império do. Recenseamento Geral do Brasil Império, 1872.

115

relações consensuais entre escravos de posses diferentes, porém, a documentação registra
poucos casos.
Conforme Robert Slenes, os senhores de Campinas, no Sudeste Paulista, colocaram
dificuldades para matrimônio em propriedades diferentes e também entre escravos e pessoas
livres. Segundo Slenes, o escravo “que queria casar-se pela Igreja quase sempre tinha que
encontrar seu cônjuge dentro da mesma posse”440. Em razão disso, nas pequenas propriedades
encontravam-se as taxas mais baixas de casamento devido a menor opção de cônjuges441.
Stuart B. Schwartz apontou os problemas que poderiam surgir para o casamento em
posses diferentes: “residências diferentes, separação forçada, conflitos sobre tratamento
humano e direitos de propriedade. Tais casamentos apresentavam problemas concretos para os
escravos bem como para os senhores”442.
Nos registros de casamentos de Água Branca, poucos escravos casaram em posses
distintas 5/19, e ainda assim, os senhores mantinham relações de parentescos, o que levanta
uma possibilidade de interdição aos casamentos de propriedades diferentes. Todavia, quando
observamos os nomes dos senhores das escravizadas que tiveram filhos naturais, percebemos
que muitos deles mantinham relações de parentescos, amizades e alianças políticas. Nesses
casos, certas dificuldades de escravos casados em posses distintas podiam ser atenuadas, como
as residências diferentes e a separação entre herdeiros.
Alguns sítios e povoados da freguesia de Água Branca estavam localizados próximos,
(Mapa de Água Branca), os escravizados tinham condições de conviver com seus familiares,
mesmo em propriedades diferentes. Assim, a explicação mais provável é que as relações
amorosas se iniciavam de forma consensual, e sacramentar seria prescindível ou feito somente
depois de alguns anos. Tendo em vista, o que nos lembra Schwartz:
Devemos ter em mente desde já que a formação de unidades conjugais e, em
última análise, de famílias, não dependia do casamento consagrado pela
Igreja, quer para escravos, quer para os livres. Dizer que um casal não era
casado e que seus filhos eram ilegítimos não significa que eles não formavam
uma unidade familiar, ainda que legalmente pudessem ser incapacitados sob
certos aspectos443.

440

SLENES, op. cit., 2011, p. 83-84.
Ibid.
442
SCHWARTZ, Stuart. A família escrava e as limitações da escravidão. In: Segredos internos: engenhos e
escravos na sociedade colonial 1550-1835. Tradução: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras,
1988, p. 313.
443
Ibid. p. 310.
441

116

O casamento religioso poderia ocorrer depois do nascimento dos primeiros filhos, temos
por certo o exemplo da união de Amaro e Antônia. Em 1865, Antônia casou-se na Igreja com
Amaro, contaram como testemunhas Virgílio e Julião, ambos escravizados. Entre 1865 e 1867,
Amaro e Antônia tiveram dois filhos, denominados José e Joana, batizados na igreja matriz de
Água Branca. José, com 20 dias de nascido, teve como padrinho José, escravizado de Joaquim
Antônio de Siqueira e a madrinha Nossa Senhora. Joana, foi batizada com 2 meses, apadrinhada
por Antônio Alves Feitosa e Antônia Rosa do Espirito Santo.
Em 1882, localizamos Paulo, escravizado, que foi visto como “filho legítimo de Amaro
e Antônia”, ele era solteiro, pardo, com 24 anos. Conforme a idade de Paulo, ele nasceu antes
do casamento, ou seja, foi um filho natural, com o matrimônio de Amaro e Antônia, passou a
ser reconhecido na documentação com o nome de ambos os pais. Dessa forma, o casamento
apenas formalizou a união formada por Amaro e Antônia444.
Os estudos sobre as famílias escravas nos sertões apontam famílias constituídas,
principalmente, de mães e filhos445. No contexto mais próximo ao Alto Sertão alagoano,
podemos citar o estudo de Suzana Rosas e Caetano De’ Carli para o Sertão de Pernambuco.
Suzana Rosas constatou em Tacaratu, no livro de matrimônio datado de 1845, maior número
de uniões entre libertos, foram registradas apenas 19 uniões de escravos e 67 de forros. Segundo
a autora, para os forros, a procura ao casamento religioso seria compreensível, pois, “já
marginalizados por sua cor, pobreza e passado de escravidão restavam aos ex-escravos ao
menos se livrarem do estigma de ‘amancebados’”446.
O casamento para alguns nubentes foi uma forma de integração a sociedade livre.
Percebemos assim, que a procura pelo sacramento teria um significado mais positivo para os
alforriados, poderia ser um passo que ajudava a consolidar a condição de liberto. Considerando
que “numa sociedade escravista tão importante quanto obter a liberdade era mantê-la, afirmála e consolidá-la”447, e nisso ajudava a obtenção de bens, assim como, adentrar em instituições
importantes do mundo senhorial448.

444

AIMAB. Registro de batismo de José. Livro n° 1, p. 40, 08/10/1865. Registro de batismo de Josefa. Livro n°
2, 04/08/1867. AFMAST. Inventário post mortem de Antônia Vieira da Conceição. 1882.
445
Ver: FALCI, op. cit., 1997. CORTEZ, op. cit., 2008. ROCHA, op. cit., 2016.
446
ROSAS, op. cit., 2010, p. 142-143.
447
SOUZA, Daniele Santos de. Nos caminhos do Cativeiro, na esquina com a liberdade: alforrias, resistência e
trajetórias individuais na Bahia setecentista. In: ALBUQUERQUE, W.; CASTILLO, L. E.; SAMPAIO, G. dos R.
(orgs.). Barganhas e Querelas da Escravidão: tráfico, alforria e liberdade (séculos XVIII e XIX). EDUFBA, 2014,
p. 103-135.
448
Ibid.

117

Caetano De’ Carli pesquisou a família escrava dialogando com a antropologia. Para o
autor, o não-casar estava relacionado a uma estratégia das escravizadas. Detendo o domínio
sobre as profissões domésticas, que requeriam mais habilidades, elas contribuíam com mais
recursos no grupo familiar do que o homens, que exerciam atividades do campo, de acordo com
De’ Carli:
O espaço econômico das escravas sertanejas representava, portanto, uma
maior possibilidade de agregar benefícios materiais ao seu campo doméstico.
Desempenhando atividades tipicamente femininas, como costura e cozinha,
elas puderam, mesmo num regime escravista, ser provedoras de benefícios. É
possível, então, que na família escrava do Sertão pernambucano, o peso
econômico das cativas tivesse desenvolvido uma tendência à matrifocalidade,
onde a mulher fosse, mesmo quando o pai-marido estivesse presente, o
personagem economicamente mais importante do núcleo familiar449.

A pesquisa De Carli ao pensar a importância da economia doméstica para as
escravizadas, não necessariamente vinculada ao matrimônio, torna-se bastante interessante para
o sertão, assim como o não-casar como uma estratégia dessas mulheres. Entretanto, não temos
documentação que indique o tamanho da contribuição dos amásios na economia do casal para
investigar tal hipótese.
Miridan Falci explica o elevado número de filhos naturais das escravizadas sertanejas,
em parte, pelas relações amorosas entre senhores e escravas, sejam relações duradouras ou
passageiras. Cita como exemplo um testamento aberto em Oeiras, Sertão do Piauí. Na
disposição testamentária, João Francisco Pereira reconheceu três filhos naturais que teve com
sua ex-escrava Eugênia Maria de Sant’Ana450.
Especificamente em Água Branca, não encontramos senhores reconhecendo em
testamento filhos naturais que tiveram com escravas. O que não significa a inexistência de
uniões consensuais ou forçadas entre eles, certamente, apenas não foram registradas. Como nos
mostra a historiografia, as mulheres na condição de escravizadas estavam vulneráveis á
opressão sexual por parte dos senhores, como se sabe, muitos filhos naturais foram resultados
dos “tratos ilícitos” entre eles e suas escravas451.

449

CARLI, op. cit., 2007. p. 81.
FALCI, op. cit., 1997, p. 273-274.
451
Gilberto Freyre, baseados em relatos de viajantes e a tradição oral, descreve casos de senhoras que praticavam
diversas violências contra as escravas por ciúmes dos seus maridos. FREYRE, op. cit., 2004, p. 420-421. Robert
Slenes analisa a história de um proprietário de Campinas, que teve quatro filhos naturais com três de suas
escravizadas. Neste caso, os filhos foram libertos e conseguiram herdar os bens com o falecimento do pai, porém,
as suas mães continuaram como escravas. Para mais detalhes ver: SLENES, Robert W. Senhores e subalternos no
Oeste Paulista. In: NOVAIS, Fernando A. (Cord.); ALENCASTRO, Luiz Felipe de (org). História da Vida
Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: companhia das Letras, vol. 2,
1997, p. 233-290.
450

118

As famílias monoparentais poderiam formar uma família geracional452. Em razão dos
poucos anos que compreendem os registros de batistérios da freguesia de Mata Grande (18491855) e Água Branca (1864-1871), não podemos elencar um número substancial. Veremos a
seguir a família de Josefa.
O inventário de Gertrudes Senhorinha de Siqueira Torres, aberto em 1854, tinha um
total de nove escravos. Com as informações deixadas no registro, podemos observar as relações
familiares monoparentais ou consensuais com duas famílias formadas pela mãe e seus filhos.
Rosa, de nação Angola, de 30 anos, tinha cinco filhos na posse, a filha mais velha, Marcelina
tinha 8 anos e o mais novo, Pedro, um mês e meio. Josefa, mulata, com 19 anos, tinha o filho
Manoel, de oito meses. Os avaliadores não registraram que Rosa ou Josefa foram casadas na
Igreja, por isso, certamente eram filhos naturais453.
Para Josefa podemos afirmar que sim, pois, localizamos o registro de batismo de
Manoel, transcrito no início deste item. Manoel foi batizado na Capela de Água Branca, em
janeiro de 1854, nesse momento, Josefa criou um vínculo espiritual com José Vieira de Melo e
Francelina Maria, o padrinho e madrinha de Manoel.
No final da década de 1870, voltamos à família de Josefa, com o falecimento de Fausto
Gomes de Sá, em 1878. Fausto Gomes deixou em testamento um legado para sua filha
denominada Veronica, que se encontrava assim como sua mãe sob o domínio de Antônio
Bezerra Lima (viúvo de Gertrudes Senhorinha), morador no sítio São Bento. O valor do legado
foi de 200$000 réis, uma quantia que possibilitaria Veronica empregar na compra de sua
alforria454. E sabemos que no período da doação o pecúlio foi legalizado, e os senhores não
poderiam mais negar a alforria ao escravizado que tivesse recursos suficientes para obtê-la455.
O porquê de tanta generosidade de Fausto Gomes deixaremos para interpretação do
leitor, já que nossa fonte não responde, apenas notamos que doações para escravas em
testamento não foram comuns. Dois anos antes disso, em 20 de janeiro de 1876, nasceu Manoel,

Na demografia o termo geração é utilizado para designar “o conjunto de pessoas nascidas em um determinado
período de tempo que é, geralmente, o ano civil”. Também é usado na “demografia e genealogia para designar os
descendentes de um grupo de pessoas que formaram uma geração”. Compreendemos nesta pesquisa por famílias
geracionais, os vínculos formados em três gerações, ou seja, mãe, filha e neto. IBGE. Dicionário Demográfico
Multilíngüe: versão brasileira. Rio de Janeiro: Fundação IBGE, [1969], p. 18. Disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/. Acesso em: 19/05/2017.
453
Além dessas famílias, estava presente na propriedade Leandro, mulato, com 43 anos, que foi arrematado pelo
marido de Gertrudes Senhorinha, em leilão na povoação de Água Branca em 1843, Leandro saiu da propriedade
de João Vieira Sandes para a posse de Antônio Vieira Lima (Bezerra Lima), bem provável que os senhores tinham
algum vínculo e foi uma negociação entre famílias. AFMAST. Inventário post mortem de Gertrudes Senhorinha
de Siqueira Torres, 1854.
454
Idem. Inventário post mortem de Fausto Gomes de Sá. 1878.
455
BRASIL, Império do. Lei n° 2.040 de 23 de setembro de 1871.
452

119

filho ingênuo de Veronica e neto de Josefa, que recebeu o nome do tio Manoel456. Estamos
diante de uma família geracional, sem referência a uniões sacramentadas, porém, com
estabilidade e membros que barganhavam melhorias.
De forma geral, muitas uniões de mulheres na condição de escravizadas ocorreram sem
o casamento católico, sejam relações passageiras ou duradouras. Em razão da normatização dos
registros, tais uniões foram muito pouco registradas nas fontes. Apesar das limitações dos
documentos, temos exemplos de famílias monoparentais que faziam parte de famílias
geracionais e filhos naturais que contavam com a presença dos pais ou padrastos. Tais
argumentos são complementados no item seguinte.
3.3 As famílias geracionais das libertas Rita, Maria e Luiza.
Aos oito de julho de mil oitocentos e cinquenta e cinco, na capela de Água
Branca, o padre Diogo de Jesus Ferreira, batizou e pós os santos óleos, a Clara
com idade de quatro meses, filha legítima de Luís Vieira Luna, digo, de Luís
e Elena cativos de Luís Vieira Luna, e foram padrinhos Manoel Vicente
Ferreira e Apolonha Maria do Espirito Santo; dique fiz este assento, me
assigno.
O vigário Lino Martyr de São José Ferreira457.

Elena e Luís, casados, batizaram a filha denominada Clara, em 8 de julho de 1855, na
Capela de Nossa Senhora da Conceição, de Água Branca, atual igreja de Nossa Senhora do
Rosário. Encontramos Elena, filha de Luiza, em 1852, com a morte da senhora Joana Vieira,
no inventário realizado pelo falecimento da mesma. Elena contava com sete filhos, Ignácia,
Josefa, Candida, José, Severo, Primo e Ana, nascidos de uma relação não normatizada pelo
catolicismo. De 1852 ao nascimento de Clara em 1855, Elena casou na Igreja com Luís, não
sabemos se ele era o pai de todos os filhos, por certo, uma companhia paterna esteve presente.
Antes de detalhar os laços familiares de Elena, de sua mãe Luiza e também das libertas
Rita e Maria, que estiveram sob o domínio de Joana Vieira Sandes, cabem algumas informações
acerca dessa senhora. Joana Vieira Sandes era filha de João Vieira Sandes e Leonor Vieira
Sandes. Certamente o seu pai foi um dos primeiros membros da família Vieira Sandes que se
estabeleceu na região para criar gado, e casou-se com Leonor, moradora na fazenda Boqueirão
de Água Branca, desse matrimônio nasceram três filhos: Antônio Vieira Sandes, José Vieira
Sandes e Joana Vieira Sandes458.

456

APA. Caixa 1367: Relações dos filhos de mulher escrava baptizados e fallecidos no anno de 1876. 1877.
AIMMG. Registro de batismo de Clara. Livro nº 1, v. 141, 08/07/1855.
458
Conforme a genealogia feita por Edvaldo Feitosa ver: FEITOSA, op. cit., p. 33.
457

120

Descendente de colonos, Joana Vieira tinha posses. Sabemos que constituía o seu
patrimônio em 1851: lavouras de algodão e mandioca que somavam 110$000 réis; animais
vacuns e cavalar; móveis (uma mesa e duas arcas); em prata seis colheres; uma casa de
farinha459; recebeu de herança da mãe uma casa em Água Branca; uma casa de morada na
Caiçara, localizada dentro da posse de terras de criar e plantar no Boqueirão. Ela foi uma
moradora abastada de Água Branca, que se distinguia pelo status de seu nome, escravos, terra
e utensílios de produção que garantiam os meios de subsistência.
Dois dias antes de falecer, em 1851, Joana Vieira Sandes procurou um tabelião, pois, se
achava doente e poderia morrer a qualquer momento, assim pretendia colocar “no caminho da
salvação” sua alma e deixar os seus “bens com o seu devido destino”460. Do mesmo modo de
outros homens e mulheres do seu tempo, Joana Vieira teve preocupação com o ritual fúnebre.
O seu sepultamento deveria ser realizado dentro da Capela de Nossa Senhora da Conceição,
atual igreja do Rosário, “de grades acima, que façam enterro solene, visita da cova, e ofício de
corpo presente também solene”461. As missas foram outro cuidado, mandou proceder “oitavarias
de missas” cada sacerdote que estivesse presente no enterro, ficava o testamenteiro encarregado
pela esmola e também por duas capelas de missa por sua alma e outra pelos seus falecidos pais.
Assim como requisitou, Joana Vieira teve o enterro solene, retirando dos bens a quantia
de 149$980 réis para tal fim. A morte era vista como uma passagem para o outro mundo, se o
corpo padeceria, o espírito permaneceria na imortalidade, por isso, a cerimônia era objeto de
diversos cuidados, providenciando tudo o que se entendia como preciso para uma boa viagem
para o Além. A escolha adequada do local da sepultura era fundamental, muitos requisitavam
o enterro dentro da igreja, pois, era considerado um lugar sagrado, próximo das imagens de
santos, anjos e dos vivos que frequentavam o local462. Conforme as Constituições sobre o
enterro dos falecidos fiéis:
É costume pio, antigo, e louvável na Igreja Católica, enterrarem-se os corpos
dos fiéis cristãos defuntos nas Igrejas, e cemitérios delas: porque como são
Para o Sertão de Pernambuco, Emanuele Maupeou refere-se que “a posse de uma casa de farinha é, mais uma
vez, símbolo de um patrimônio elevado, já que serve de a toda população dos arredores”. MAUPEAU, op. cit.,
2008, p. 47.
460
O inventário de Joana Vieira Sandes, realizado em janeiro de 1852, se destacou pela qualidade das informações.
O processo contém o translado de seu testamento, além desta transcrição, contamos com a narrativa do herdeiro
universal dos bens, seu sobrinho e afilhado Luís Vieira Luna, e a filiação registrada para a maioria dos
escravizados. AFMAST. Translado do testamento de Joana Vieira Sandes. Inventário post mortem de Joana Vieira
Sandes. 1852.
461
Ibid.
462
REIS, João José. O cotidiano da morte no Brasil oitocentista. In: NOVAIS, Fernando A. (Cord.);
ALENCASTRO, Luiz Felipe de (org). História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América
portuguesa. São Paulo: companhia das Letras, vol.2, p. 95-141, 1997.
459

121

lugares sagrados, a que todos os féis concorrem para ouvir, e assistir as missas,
e Ofícios Divinos, e Orações, tendo a vista as sepulturas, se lembrarão de
encomendar a Deus nosso Senhor as almas dos ditos defuntos, especialmente
dos seus, para que mais cedo sejam livres das penas do Purgatório, e se não
esquecerão da morte, antes lhes será aos vivos mui proveitoso ter memória
dela nas sepulturas463.

No texto eclesiástico, havia a orientação para os cristãos disporem em testamento não
apenas as missas e ofícios de costumes, como tudo o mais que fosse de devoção e condição
financeira deles. Os herdeiros eram advertidos para o cumprimento das disposições
testamentárias assim como das recomendações daqueles que morriam sem declarar em
tabelionato as últimas vontades464.
Em seu testamento, Joana Vieira declarou que foi casada à face da Igreja com João
Vieira Sandes, o nome denuncia ser parente próximo dela465. O casal não teve filhos, sem
descendentes em linha reta, ela escolheu fazer doações de escravos para os seus afilhados e
sobrinhos e constituiu seu sobrinho e afilhado Luís Vieira Luna466 como herdeiro universal e
inventariante dos seus bens. Segundo a descrição de Luís Vieira Luna, o casamento de sua tia
e madrinha com João Vieira de Sandes (falecido em 1831) durou apenas cinco ou seis meses,
“separando-se dela o dito seu marido nessa ocasião, por ele ter uma manceba teúda e
manteúda”467. Não faz referência ao nome dessa mulher que vivia uma união fora das regras e,
talvez, essa relação causou a separação do casal em 1805, com a divisão dos bens.
O herdeiro descreveu ainda, que “depois de casados como foi dito viveram
completamente apartados como se estranhos fossem, não tendo entre si relação alguma de
qualquer espécie”468. A lei eclesiástica reconhecia “separação perpétua” em casos de um dos
cônjuges dentro do prazo de dois meses após o casamento decidir professar religião. Em casos
de adultério, porém, a separação não seria válida se ambos praticaram o adultério, “se fica
compensando para este efeito um adultério com o outro”, ou se o cônjuge perdoar o adúltero
com o conhecimento da causa, “ao depois coabitar, ou tiver cópula com o outro cônjuge”469. E
463

VIDE, op. cit., Livro 4, 2011, p. 295.
Ibid. p. 293.
465
Para esses moradores seria importante manter as propriedades, principalmente terras e escravos, pois uma
divisão de herança poderia trazer a dispersão de bens. Uma alternativa diante disso, foi o matrimônio dentro do
mesmo grupo, assim formavam famílias com uma tendência a endogamia. Casar-se entre os seus pares constituía
uma boa opção para resguardar bens e ampliar as propriedades, como afirma Gilberto Freyre, os casamentos
endógamos tinham como objetivo “impedir a dispersão dos bens e conservar a limpeza do sangue de origem nobre
ou ilustre”. FREYRE, op. cit., 2004, p. 224-225.
466
Luís Vieira Luna e Luís Vieira Lima, as duas formas aparecem nos documentos pesquisados. Optamos pela
primeira denominação.
467
AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes. 1852.
468
Ibid.
469
Ver: VIDE, op. cit., 2011, Livro 1, p.126-129.
464

122

também era possível separação na ocorrência de sevícias graves, “se algum deles com ódio
capital tratar tão mal ao outro, que vivendo junto corra perigo sua vida, ou padeça moléstia
grave[..]”470. Em São Paulo, Nizza da Silva observou que nos fins do século XVIII surge outro
tipo de divórcio, amigável, em que ambas as partes entravam com o processo de separação.
Esse divórcio vinha sempre acompanhado com uma “referência à divisão dos bens entre os
cônjuges, que poderia ser feito por escritura no tabelião”471.
O processo de divórcio não foi acompanhado por Luís Vieira, que segundo o registro
de óbito, faleceu com 66 anos, em 1873, ou seja, nasceu depois da separação que ocorreu em
1805472. Dessa forma, a sua narrativa certamente foi construída pela convivência com sua tia e
madrinha, inclusive, ele declarou até mesmo a data de falecimento de João Vieira Sandes, em
19 de dezembro de 1831, assim, ele tinha uma memória excelente ou estava registrando os
acontecimentos. Seja como for, indica a tentativa de acompanhar os fatos, o que usou em seu
benefício ao herdar quase todos os bens da madrinha.
Em 1852, quando da abertura do inventário de Joana Vieira, Luís Vieira descreveu
detalhes de como foi feita a divisão de bens do casal na separação em 1805. Em referência aos
escravos, a partilha foi feita da seguinte forma: João Vieira Sandes ficou com os escravizados
“João preto e sua mulher Joana com as crias Gonçalo, Hilário e Antonia”. Joana Vieira Sandes
com o “crioulo Manoel e a Mulata Maria, uma filha pequena de nome Aguida, e as mulatinhas
Luiza e Maria, e as crioulas Rita e Quitéria de cinco e oito anos, e a crioula Romana de seis
anos”, faleceram “sem produção Quitéria e Maria pouco depois da separação”473.
Com a separação em 1805, permaneceu com João Sandes uma família de escravizados,
o casal João e Joana e seus três filhos. Havia a possibilidade de os escravizados que ficaram
com Joana Sandes formarem outra família nuclear, o crioulo Manoel e a mulata Maria e os seus
filhos. Porém, a descrição do herdeiro deixa dúvida, somente com a localização dos registros
de batismos de Águida, Luiza, Maria, Rita, Quitéria e Romana, poderíamos identificar quem
foram os seus pais.
No intervalo entre a separação (1805) e a morte de Joana Vieira (1851), não
conseguimos mais dados sobre os escravizados da fazenda Caiçara, em razão disso, avançamos
para o translado de testamento feito em 1852. Nesse documento, localizamos a escravizada Rita
que ficou com Joana Vieira Sandes na separação em 1805, e também a “mulata” de nome Maria.

470

Ibid.
SILVA, op. cit., 1984. p. 210-242.
472
AIMAB. Registro de óbito de Luís Vieira Lima. Livro n° 1, v. 161, 18/12/1873.
473
AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes. 1852.
471

123

Luís Vieira Luna descreveu que Maria, “mulatinha”, faleceu “sem produção” logo depois da
separação. Em 1852, Maria tinha 50 anos, o que leva à conclusão que Joana Vieira Sandes
adquiriu outra cativa de nome Maria ou ocorreu uma confusão do herdeiro na descrição das
escravas que faleceram. O inventário traz a informação que Luiza e Romana estavam libertas,
a primeira tinha sua filha Elena na posse, e Romana, o seu filho Domingos474. O quadro abaixo
ilustra os nomes e filiação dos escravizados de Joana Vieira Sandes, as doações feitas em
testamento para afilhados e sobrinhos, assim como o destino dos escravos no inventário:
Quadro 7 – Escravizados da Fazenda Caiçara e o destino após 1851-1852.
Nome
Rita
Maria
Luís
Alexandre
Anacleto
Antônia
Luzia
Agostinho
Florencia
Felix
[Maciel]
Venâncio
Joaquina
Manoel
Tiburcio
Canuta
Elena
Ignácia
Josefa
Candida
José
Primo
Severo
Ana
Severa
Francisca
Lina
Julião
João
Domingos

474

Filiação
Não consta
Idem
Thomasia
Não consta
Idem
Idem
Idem
Luzia
Luzia

Idade
55 anos
50 anos
44 anos
60 anos
50 anos
18 anos
38 anos
12 anos
2 anos

Destino em testamento ou inventário
Alforriada
Idem
Herdeiro Luís Vieira
Idem
Idem
Idem
Forra pela metade, herdeiro Luís Vieira
Herdeiro Luís Vieira
Doado para o afilhado e sobrinho Pompéo
Cidrão de Siqueira
Não consta
[25] anos
Herdeiro Luís Vieira
Idem
38 anos
Idem
Luciana, liberta
8 anos
Idem
Rita
30 anos
Idem
Joaquina
8 anos
Idem
Idem
4 anos
Doado para o afilhado e sobrinho Antônio
Idem
8 meses
Herdeiro Luís Vieira
Luiza, liberta
30 anos
Idem
Elena
9 anos
Idem
Idem
8 anos
Idem
Idem
7 anos
Doada para a afilhada e sobrinha Leocádia
Idem
6 anos
Funeral, décima nacional e herdeiro Luís
Vieira
Idem
4 anos
Doado para o afilhado e sobrinho Pompéu
Cidrão de Siqueira
Idem
2 anos
Doado para o afilhado e sobrinho Pompéu
Cidrão de Siqueira
Idem
8 meses
Doada para a afilhada e sobrinha
Minervina
Rita
15 anos
Herdeiro Luís Vieira
Idem
17 anos
Doada para a afilhada e sobrinha Engraça
Maria
19 anos
Doada para o sobrinho Francisco Bezerra
Idem
23 anos
Herdeiro Luís Vieira
Idem
15 anos
Décima Nacional
Romana, liberta
28 anos
Idem
Fonte: AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes, 1852.

AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes. 1852.

124

Como podemos observar, Joana Vieira alforriou antes da morte Rita e Maria. Os
motivos apontados pelos senhores em alforrias de escravos poderiam ser variados. Conforme
Solange Rocha, em estudo a Província da Paraíba, “combinações de motivos tendiam a
estimular o senhor ou a senhora a alforriarem trabalhadores cativos”475. Assim, os escravizados
domésticos, em razão de uma maior proximidade com o senhor, potencializavam as condições
de beneficiários da carta de alforria bem mais do que os trabalhadores do engenho. Dentro desse
quadro, as mulheres aumentavam as suas chances devido às “funções exercidas – amas-de-leite,
mucamas – ou mesmo por serem vulneráveis aos ataques sexuais de seus senhores ou parentes
e, por isso, se tornarem mães de filhos naturais, chegavam a ser libertadas pelo pai-senhor”476.
Nas alforrias em questão, foi alegado de forma lacônica “devo-lhe esta esmola”, desse
modo, ao que parece, a disposição foi resultado de uma promessa feita anterior ao testamento.
Certamente fruto do esforço das escravas para atender ao máximo as expectativas de Joana
Vieira477. Luzia, escravizada adquirida por herança, com 38 anos, idade que ainda permitia ter
filhos, foi alforriada somente pela metade. O que indica bem como essa senhora esperava dar
continuidade ao status de proprietário de seus parentes, ou seja, através da reprodução natural.
Em Água Branca, escravizados de senhores que não tinham filhos podiam ter alguma
esperança de alforria em testamento, de todo modo, pelos pouquíssimos casos vistos, o pecúlio
do escravizado foi quase sempre o meio de tonar-se liberto478. Não podemos deixar de
considerar que a compra da liberdade, na maioria das vezes, era resultado de grande esforço
dos escravizados, economias de anos de trabalho, em que eles tinham que trabalhar mais tempo
para obter o dinheiro. Assim, além do trabalho do escravizado, o senhor recebia as economias
acumuladas durante vários anos.
Se o momento da morte do(a) senhor(a) se podia trazer o cumprimento de uma promessa
de alforria, também poderia separar famílias e colocar os indivíduos em um novo destino. Dessa
forma, Joana Vieira faz oito doações de escravizados para os seus sobrinhos e afilhados, sem
dar importância à separação de mães e filhos. Como as doações foram para familiares,

475

Segundo Solange Rocha, nas cartas de alforria pesquisada para Paraíba, os senhores se utilizaram das
expressões como “amor a Deus”, o “amor pelo libertando”, “por esmola”, usadas principalmente para crianças.
Para os adultos as expressões mais comuns eram os “bons serviços prestados”, “obediência” ou “lealdade”.
ROCHA, op. cit., 2009, p. 270.
476
Ibid. p. 371.
477
Como bem observou Isabel Reis na “luta pela liberdade, era importante conseguir algum tipo de colaboração
senhorial, o que invariavelmente implicava em muita subordinação e exploração, na medida em que o cativo tinha
que satisfazer ao máximo às expectativas do seu proprietário”. REIS, op. cit., 2007, p. 187.
478
De acordo com a análise de Emanuele Maupeou, os senhores do Sertão de Pernambuco pouco alforriavam seus
escravos gratuitamente, desta forma, para o escravizado morador no Sertão o meio encontrado de alforria foi quase
sempre a compra. MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 111-112.

125

principalmente crianças e residentes em Água Branca, a convivência dessas famílias
continuaram, como veremos mais adiante. Ainda ocorreram ajustes após a partilha e alguns dos
escravizados permaneceram na mesma posse, por exemplo, Severo que foi doado para Pompéu
Cidrão, em 1867, aparece como escravizado de Luís Vieira.
João e Domingos foram separados para pagamento da décima nacional do inventário.
José para pagamento do funeral, décima nacional e para o quinhão de Luís Vieira. Não é
possível afirmar que de fato eles foram vendidos e o valor em dinheiro colocado para pagamento
das despesas e custas, bem provável que Luís Vieira tenha negociado o pagamento da décima
nacional, pois, nenhum auto de arrematação continha o inventário. As despesas do funeral
foram pagas em dinheiro, mais certo que José tenha permanecido na fazenda Caiçara.
Entre os 30 escravizados de Joana Vieira, incluindo Maria e Rita, que foram alforriadas,
há filiação para 22 deles. O que confirma extensas relações familiares envolvendo esses
escravizados, 20/22 representavam laços de mães e filhos na mesma propriedade, ou seja, de
convívio familiar na fazenda Caiçara. Trata-se de uma constatação parcial para um determinado
período, mas, podemos entender que a convivência deve ter sido importante, apoio psicológico,
famílias que contaram com uma sobrevivência por décadas. De acordo com Robert Slenes, as
famílias representavam para os escravizados uma instituição importante “para transmissão e
reinterpretação da cultura e da experiência entre gerações”, assim, “o grupo subalterno que tem
instituições familiares arraigadas no tempo e redes de parentesco real e fictício não está
desprovido de ‘formas de união e de solidariedade’, muito menos de uma memória histórica
própria”479.
Não constou na inventariação nenhuma escravizada casada, porém, com a observação
da propriedade, percebemos que o número de homens indicam uniões consensuais. O cativo
mais velho era Alexandre, com 60 anos, adquirido por herança, talvez fosse o cônjuge de Rita
ou Maria, o escravizado Anacleto de 50 anos poderia ter uma companheira na mesma posse,
bem como [Maçiel] de 38 anos e Luís de 44 anos. Sendo assim, a nomeação somente materna,
não significaria a falta de uma presença paterna, mas que a documentação teria seus limites na
percepção dos laços familiares dos escravizados.
No exemplo de Elena, que teve sete filhos naturais em intervalos pequenos antes da
união perante a Igreja com Luís480, o matrimônio certamente estava relacionado à influência

479

SLENES, op. cit., 2011, p. 124.
Não sabemos se o Luís cônjuge de Elena foi o mesmo que estava na propriedade de Joana Vieira, pois, não
podemos descartar que Luís Vieira Luna tivesse um escravo com o nome Luís ou adquiriu o cônjuge de Elena por
compra.
480

126

senhorial. Joana Vieira, pela sua experiência de casamento com João Vieira, do qual se
divorciou após seis meses de casamento, supomos que não devia exigir o matrimônio de seus
escravos. Já o seu sobrinho, o Luís Vieira, poderia ter uma outra percepção em relação ao
casamento religioso, desse modo, Elena e Luís provavelmente não encontraram obstáculos para
sacramentar a união após a mudança de proprietário. Não defendemos que o escravo dependia
exclusivamente do senhor para o matrimônio, mas, esse caso mostra alguma influência
senhorial em sacramentar uma união consensual.
O escravizado Luís, de 44 anos, foi registrado como filho de Thomasia, não havia
nenhuma escravizada com esse nome na posse, entretanto, podemos cogitar que sua mãe foi
Thomasia, casada com Luís, ambos escravizados de Antônio Vieira de Sandes. Thomasia e Luís
foram os padrinhos de Teresa, em 1854, filha natural de Valéria, escravizada de Jacintho Vieira
Sandes (sobrinho de Joana Vieira)481. As redes familiares deveriam ser muito mais prolongadas
no tempo, reunindo os escravizados dos pais, irmãos e sobrinhos de Joana Vieira. Observarmos
abaixo a descendência de Rita.
Diagrama 2 – Descendência da liberta Rita

Fonte: AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes, 1852.AIMAB. Registro de óbito. Para Tibúrcio
existe divergências entre a idade do inventário e o registro de óbito.

481

AIMMG. Registro de batismo de Teresa. Livro n° 1, v. 110, 28/03/1854.

127

Rita, liberta em 1851, permaneceu na mesma posse pelo menos por 50 anos e esteve
acompanhada das suas filhas Joaquina, Severa, Francisca e seus netos Manoel, Tibúrcio e
Canuta. Uma de suas filhas, de nome Francisca, foi doada para Engraça, mulher de José Vieira,
e não localizamos mais na documentação. O neto Tiburcio, surdo-mudo, foi doado para
Antônio, filho de Antônio Bezerra, morador no sítio São Bento, ocorreu um ajuste e Venâncio,
filho da liberta Luciana, passou a ser a doação invés de Tiburcio. Este último veio a óbito em
1866, com um coice de um animal, foi registrado como escravo de Luís Vieira. A seguir os
laços familiares de Maria.
Diagrama 3 – Descendência da liberta Maria

Fonte: AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes, 1852. AIMAB. Registros de
batismos e óbitos.

Maria, em 1852, tinha três filhos; Julião, Lina e João. O primeiro deles foi localizado
em 1865-1866, casado com Catarina, escravizada da mesma posse de Luís Vieira, ao batizarem
128

suas filhas Rosalina e Ursulina. Os nomes das filhas de Julião e Catarina poderiam fazer
referência a sua irmã Lina, doada por Joana Vieira, em testamento de 1851, para o seu sobrinho
Francisco Bezerra. O filho de Maria denominado João, poderia ser o mesmo que se casou com
a escravizada Renovata, de outra propriedade, por ser um nome comum, não é possível obter
certeza. Adiante a descendência de Luiza:
Diagrama 4 – Descendência da liberta Luiza

Fonte: AFMAST. Inventário post mortem de Joana Vieira Sandes, 1852. AIMAB. Registros de
batismos e óbitos.

129

A liberta Luiza contava, em 1852, com a filha de nome Elena e mais sete netos: Ignácia,
Josefa, Candida, José, Primo, Severo e Ana. Elena, três anos depois, batizou Clara estando
casada com Luís. A filha de Elena, de nome Ignácia, casou-se com o liberto Antônio Manoel
dos Santos e batizaram a filha Lúcia em 1864. Aproximadamente seis meses depois, Ignácia
faleceu com vinte quatro anos, não foi registrado a causa da morte.
Elena teve quatro dos seus filhos doados em testamento, Candida, com sete anos, Primo,
com quatro anos, Severo, com dois anos e Ana, de oito meses. Não se deve ter a impressão que
as formações familiares duraram até o ciclo de vida dos proprietários, devido à separação de
mães e filhos(as) com as doações. Primeiro, que nessas doações ocorreram ajustes, o Severo
passou a fazer parte da propriedade de Luís Vieira, ou seja, continuou em companhia de sua
mãe; e, segundo, pela idade deles, por exemplo, Ana que foi deixada para Minervina, a filha de
Joaquim Antônio de Siqueira, morador no sítio São Bento, quando tinha oito meses. Não dá
para afirmar que houve uma separação imediata. Uma escrava com meses não tinha produção,
por isso não é difícil de se imaginar que somente quando ela passasse a ter alguma função que
uma mudança de moradia poderia ocorrer, e mesmo assim, as fazendas estavam localizadas na
mesma freguesia.
Dessa forma, encontramos o registro de óbito de Ana, escravizada de Josefa de Araújo
Luna, esposa de Luís Vieira Luna482. Ana faleceu em 1878 com 25 anos e teria idade
aproximada da filha de Elena, entretanto, não sabemos se tratava da mesma, se assim fosse
reafirmaria que os ajustes feitos após as doações permitiram a manutenção dos vínculos
familiares. Ademais, em 1872, Ana casou-se com José, escravizado de Luís Vieira, em torno
de cinco anos depois, tiveram o filho denominado por Severo, nome de um dos filhos de
Elena483.
Entre a abertura do testamento de Joana Vieira (1851) e a morte de Luís Vieira (1873),
compreendemos que ocorreu uma continuidade nas redes de parentescos entre cativos da
mesma posse. Afirmamos isso com base nos registros de casamentos dos escravizados de Luís
Vieira, pois, os matrimônios eram marcados por uma endogamia na propriedade484. Foi o caso
de Siriaco e Alexandra, o casal contraiu matrimônio em junho de 1872, para tanto, tiveram que
ser dispensados do impedimento de consanguinidade, no segundo grau lateral igual, ou seja, os

482

AIMAB. Registro de óbito de Ana. Livro nº 1, p. 94, 23/03/1878.
APA. Caixa 1367: Relações dos filhos de mulher escrava baptizados e fallecidos no anno de 1876. 1877.
484
A reconstituição anterior, figuras 01, 02, 03, foi feita sem os registros de casamentos dos escravos de Luís
Vieira Luna, que foram excluídos pela lacuna dos registros, em que o vigário não assentou os nomes das mães da
maioria dos escravizados que casaram entre 1864-1887. Assim, não foi possível realizar uma ligação nominativa,
por apresentarem nomes comuns na freguesia como Manoel, José, João, Ana e Maria.
483

130

contraentes eram primos. No mesmo ano, os escravizados José e Ana receberam a bênção
nupcial e foram dispensados do impedimento de consanguinidade, sem mais detalhes da
dispensa, sabemos somente que eles eram parentes. Em razão do impedimento de afinidade
ilícita foram dispensados Romualdo e Maria, no primeiro grau lateral simples e no segundo
grau duplicado. A dispensa indica que um dos contraentes teve relação amorosa com o irmão
ou irmã do futuro cônjuge, e ambos nubentes, com seus primos485. Tais enlaces levantam a
possibilidade da continuidade nos laços de parentescos dos escravizados herdados por Luís
Vieira.
Além do casamento na mesma posse, o batismo levanta a possibilidade de preservação
dos laços familiares486. As escolhas horizontais de Candida, ao batizar os seus filhos naturais
denominados Rita, Luciano, Luís e Vicente, entre 1867-1871, significaram o fortalecimento
dos vínculos familiares. Candida é a mesma que estava na posse de Joana Vieira Sandes, em
1852, com 7 anos, filha de Elena e neta de Luiza (Diagrama 04). Foi doada para Leocádia.
Mesmo com a mudança de senhora, as relações de solidariedade com os escravos dos antigos
senhores não se desfizeram, continuaram no tempo. Assim, Candida escolhe como padrinhos e
madrinhas para seus filhos Rita, Luís e Vicente, os escravizados Severo (irmão de Candida) e
Manuela, Manoel e Alexandrina, Siríaco e Galdina, todos da posse de Luís Vieira Luna. O filho
Luciano de Candida foi batizado por Primo Feliciano e Josefa Maria da Conceição, provável
que era o seu irmão Primo, talvez, liberto em 1868487. Portanto, o ritual do batismo foi
importante para reafirmar os vínculos entre eles.
A mudança de posse não significou a quebra dos laços que os envolviam, pois, podemos
entender pelas escolhas de padrinhos e madrinhas de Candida que eles continuaram a manter
contato. Esse exemplo mostra o quanto era valorizada a família, algo que ainda pode ser
observado com a nomeação dos seus filhos. Em 1865, faleceu com 14 dias a filha de Candida,
denominada Maria, e, após dois anos, Candida batizou Rita, com 15 dias de nascida, as suas
filhas apresentaram a mesma nomeação das libertas Rita e Maria. Em 1868, Candida batizou o

Outra dispensa por afinidade ilícita foi pedido por Manoel e Galdina, um deles teve um “namoro” com um
primo(a) do futuro contraente. AIMAB. Registro de casamento de Siriaco e Alexandra. Livro nº 2, v. 16,
15/06/1872. Registro de casamento de José e Ana. Livro nº 2, v. 26, 25/11/1872. Registro de casamento de Manoel
e Galdina. Livro nº 2, p. 122, 16/05/1876. Registro de casamento de Romualdo e Maria. Livro nº 1, p. 79,
10/08/1868.
486
Com o batismo se adquiria um parentesco espiritual, que se formava na igreja e se estendia durante a vida, laços
entre o afilhado e padrinho e madrinha, entre esses dois últimos e os pais dos seus afilhados. VIDE, op. cit., 2011,
p. 30.
487
AIMAB. Registro de batismo de Rita. Livro nº 2, 31/03/1867. Registro de batismo de Luciano. Livro nº 2,
12/07/1868. Registro de batismo de Luís. Livro nº 2,19/12/1869. Registro de batismo de Vicente. Livro nº 3 v. 7,
01/09/1871.
485

131

seu filho Luciano, nome que talvez faça referência à liberta Luciana, que aparece como a mãe
de Venâncio em 1852. E por fim, em 1869, Luís foi batizado, o seu nome poderia fazer
referência ao seu pai ou padrasto Luís, ou mesmo a sua bisavó Luiza. Assim, Candida buscou
conservar a memória dos parentes com a nomeação dos filhos.
Para identificar famílias monoparentais inseridas em famílias geracionais no Alto Sertão
é necessário o entrecruzamento de fontes para rastreá-las no tempo488, como foi realizado nesta
pesquisa para as libertas Rita, Maria e Luiza. As relações familiares dessas mulheres foram
mantidas por um longo período, de modo a estabelecer uma linhagem materna. A permanência
na mesma propriedade com os familiares resultaria em proteção e ajuda mútua, isso deveria ser
importante para obtenção de recursos materiais, já que entendemos que tais recursos não eram
conquistados de um dia para outro, que muito dependia de redes familiares e acordos desiguais
com os senhores. Os escravos inseridos em famílias geracionais contariam com negociações
iniciadas há décadas.
3.4 Redes de solidariedades: o batismo e o parentesco espiritual.
O batismo era o primeiro e o mais relevante sacramento da Igreja Católica, meio pelo
qual o indivíduo se tornava cristão, visto como imprescindível para o perdão do pecado original
e salvação da alma. Necessário para ter acesso aos sacramentos de confirmação, comunhão,
confissão, extrema-unção, ordem e matrimônio. De acordo com as Constituições:
Causa o Sacramento do Batismo efeitos maravilhosos, por que por ele se
perdoa todos os pecados, assim original, como atuais, ainda que sejam muitos,
e mui graves. E o batizado adotado em filhos de Deus, o efeito herdeiro da
Glória, e do Reino do Céu. Pelo batismo professa o batizando a Fé Católica, a
qual se obriga a guardar; e pode, e deve a isso ser constrangido pelos ministros
da Igreja. E por este Sacramento de tal maneira se abre o Céu aos batizados,
que se depois do Batismo recebido morrerem, certamente se salvam, não tendo
antes da morte algum pecado mortal489.

488

Suzana Rosas, em pesquisa a família escrava se utilizou do cruzamento do inventário post mortem da viúva
Margarida de Sousa e Silva, e o registro de matrícula anexado, desta forma, “reconstituiu” duas famílias escravas
que perfaziam três gerações no Sertão de Floresta. Segundo Rosas, não foi possível fazer a mesma “reconstituição”
de três gerações para outras famílias, que compunham as propriedades nos inventários do sertão. Para a autora,
isso não significa que famílias geracionais “fossem casos inusitados ou raros na região, mas apenas que não
pudemos contar, na maioria dos inventários pesquisados, com uma documentação tão minuciosa em informações
como são as listas de matrículas de escravos instituídas pela Lei do Ventre Livre”. ROSAS, op cit., 2010, pp. 127130.
489
VIDE, op. cit., 2011, Livro 1, p. 13.

132

A Igreja orientava os pais para batizarem os filhos com até 8 dias de nascidos, para não
correr o risco de morte da criança sem a sua salvação, ultrapassando tal período, os pais
pagariam uma multa de dez tostões, excedendo mais 8 dias, o valor da multa dobraria490. Em
Água Branca, de 102 crianças batizadas com mães escravas, no período de 1864 a 1871, apenas
uma criança recebeu o sacramento com 7 dias; sete, com 8 dias; vinte cinco delas foram
batizadas até 15 dias de vida e 53, até um mês. Na prática, a idade de batismo seguia o cotidiano
dos fregueses e não exclusivamente o que ordenava as normas das Constituições. Dessa forma,
Joana, filha de Constância, escravizada de Rofino Marques, só veio a ser batizada quando tinha
9 meses, em 26 de novembro de 1864, tendo como padrinho Clemente de Araújo Alves e a
madrinha Teresa Jesuína de Jesus491.
O sacramento do batismo deveria ser administrado pelo pároco da freguesia, outro
sacerdote poderia fazê-lo somente com uma licença, de preferência na igreja paroquial, onde os
pais eram fregueses492. Mas, devido às extensões das freguesias, o sacramento poderia ser
realizado em capelas ou oratórios preparados com a pia batismal493. Apenas uma criança foi
batizada fora da igreja matriz, o menino Francisco, filho de Andressa, seus senhores que eram
naturais de Tacaratu, e na fazenda de José Alves da Luz, ocorreu o batizado de Francisco e mais
oito crianças, filhos de pais não-escravizados.
Segundo as normas da Igreja, no batismo haveria “um só padrinho, e uma só madrinha”,
nomeados “pelo pai, ou mãe, ou pessoa, a cujo cargo estiver a criança; e sendo adulto, os que
ele escolher”494. Na freguesia de Água Branca, encontramos apenas crianças nos registros de
batismos, e referente aos batizados de escravos, as normas foram seguidas e todas as crianças
contaram com um padrinho e uma madrinha. O texto eclesiástico estabelecia ainda a idade
mínima de 14 anos para o padrinho e 12, para a madrinha495.
O padrinho e a madrinha eram considerados pais espirituais do afilhado e tinham como
obrigação “ensinar a Doutrina Cristã, e bons costumes”496. Por meio do ritual de batismo,
constituía-se um parentesco espiritual do padrinho e da madrinha com o afilhado e com os seus

490

Ibid. p. 14.
AIMAB. Registros de batismo de escravizados. 1864-1871.
492
Em caso de necessidade, quando a criança ou adulto corria o risco de vida, se admitia receber o batismo fora
da Igreja, “em qualquer lugar, por efusão, ou aspersão, e por qualquer pessoa”, desde que depois os pais levassem
a criança a igreja para “fazerem os exorcismos, e se lhe porem os Santos óleos”. VIDE, op. cit., 2011, Livro 1, p.
17-25.
493
Ibid. p. 14.
494
Ibid. p. 26.
495
Antes dessa idade somente com licença especial. Ibid.
496
Ibid.
491

133

pais. Esse parentesco se estendia até o fim da vida e impedia a realização de matrimônio entre
eles, porém, um obstáculo transponível com uma dispensa matrimonial497.
Os batismos deviam ser anotados em livro encadernado e numerado pelo Provisor,
Vigário Geral ou Visitadores. Tal registro era importante para obter a confirmação que a criança
ou adulto recebeu o sacramento, para o esclarecimento de eventuais impedimentos para o
matrimônio, já que nele constariam os nomes do batizado, pais e padrinhos, e ainda para
determinar a idade da pessoa batizada498.
Além disso, o registro de batismo “numa sociedade marcada por elevado número de
iletrados, o documento constituía um dos raros testemunhos escritos que provavam o vínculo
familiar e a condição”499. Assim, o assento de batistério era usado para conhecer os vínculos
familiares e na elaboração de genealogias preocupadas com a pureza de sangue. Por meio dele,
comprovava-se a posse de um escravo, descentes de escravizados, por sua vez, poderiam provar
as alforrias recebidas na pia batismal ou nascimento de ventre livre. Enfim, “o documento era
um identificador pessoal e social”500.
No compadrio, muitas vezes, eram construídas relações de solidariedades, visto que,
durante o ritual católico, se reafirmavam as amizades, laços familiares e alianças. Para os
escravizados, o compadrio poderia representar o fortalecimento das relações familiares, auxílio
para os filhos e ampliação das sociabilidades com pessoas escravas, libertas e livres. Conforme
Jonis Freire, o compadrio significava:
Por meio dele os escravos adquiriam laços de solidariedade e cooperação que
redimensionavam o seu cotidiano, garantindo-lhes espaço de sociabilidade e
convivência. Dentro do sistema escravista, ao criar um parentesco espiritual,
o compadrio era usado pelos cativos como estratégia de sobrevivência501.

O batismo poderia ajudar na sobrevivência e sociabilidade dentro da escravidão. Dessa
forma, as escolhas de padrinhos e madrinhas para os escravizados não seguiram um padrão
único. Os estudos pioneiros de Gudeman e Stuart Schwartz apontaram algumas características
de compadrio de escravos para o recôncavo baiano no século XVIII, entre elas: os senhores não
foram padrinhos dos próprios cativos, e dificilmente os parentes do senhor assumiram esse

497

Ibid. 27. Ver: ARAÚJO, op. cit., 2016, p. 71.
VIDE, op. cit., 2011, Livro 1, p. 28-30.
499
VENANCIO, Renato P.; SOUSA, Maria José F.; PEREIRA Maria Tereza G. O compadre Governador: redes
de compadrio em Vila Rica de fins do século XVIII. Revista Brasileira de História. São Paulo, ANPUH, v. 26, n.
52, p. 273-294, jul-dez., 2006, p. 275.
500
Ibid.
501
FREIRE, Jonis. Compadrio em uma freguesia escravista: Senhor Bom Jesus do Rio Pardo (MG) (1838-1888).
Anais do XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP. Minas Gerais, p. 1-24, set. 2004, p. 6.
498

134

papel. O que levou Gudeman e Stuart compreenderem que o “compadrio não era usado, em
geral, para salientar os aspectos paternalistas da relação entre senhor e escravo”502.
Os autores também identificaram que “os escravos quase nunca serviam de padrinhos
de crianças nascidas livres ou de filhos de escravos libertos, mas, pelo contrário, os filhos de
escravos tinham padrinhos livres, libertos e escravos”503. A legitimidade e o sexo da criança
tinham influência na escolha dos padrinhos, “os filhos legítimos tinham mais probabilidade de
ganhar padrinhos de stutus mais alto e uma cerimônia ‘normal’, na qual estavam presentes tanto
o padrinho quanto a madrinha, ao passo que os filhos ilegítimos poderiam não ter madrinha
registrada”504. Os meninos tinham uma probabilidade maior de terem padrinhos livres do que
as meninas. Stuart Schwartz evidencia que esses padrões foram encontrados na Bahia do século
XVIII, em uma economia açucareira voltada para a exportação, mas em outros locais poderiam
se diferenciar505.
Investigando alguns dos pontos colocados por Gudeman e Stuart Schwartz, percebemos,
em Água Branca, que os senhores não batizaram os filhos de suas escravas. Mas, os seus
familiares e outros proprietários fizeram o papel de padrinhos. Tal característica foi facilitada
por ser Água Branca uma freguesia rural, com fazendas próximas umas das outras, além de que
os senhores mantinham forte relações de parentescos consanguíneos e rituais. Vejamos um
exemplo: Antônia, escravizada do Tenente-Coronel Manoel Severo Soares de Melo, levou à
pia batismal sua filha de nome Luiza, com quatro meses, em 9 de dezembro de 1866, que teve
como padrinho Francisco Bezerra Lima e a madrinha Francisca Felícia do Sacramento.
Francisco Bezerra Lima contou com onze crianças batizadas, entre 1864 a 1871, não foi
padrinho em nenhum dos batizados de seus escravos506.
Em relação à condição jurídica dos padrinhos, as escolhas foram feitas majoritariamente
por pessoas não-escravizadas (os vigários não anotaram a condição de liberto), tais padrinhos
e madrinhas representavam 76 dos batizados; ambos padrinhos escravos, 15; padrinho livre e
madrinha escrava, 1; padrinho escravo e madrinha livre, 4; padrinho livre e Nossa Senhora da
Conceição como madrinha, 5; padrinho escravo e Nossa Senhora da Conceição como madrinha,
1507. Referente à escolha do padrinho e madrinha, não havia diferença entre filhos legítimos e
naturais, bem como em relação ao sexo das crianças.
502

SCHWARTZ, op. cit., 2001, p. 272.
Ibid.
504
Ibid.
505
Ibid.
506
AIMAB. Registro de batismo de Luisa. Livro nº 1, v. 89. 09/12/1866.
507
Foram contabilizados os batizados em que envolveram um cônjuge escravizado ou liberto. Idem. Registros de
Batismo da freguesia de Nossa Senhora da Conceição. Livros nº 1, 2 e 3. 1864-1871.
503

135

Conforme as características da freguesia de Água Branca508, os escravizados mantinham
uma intensa convivência com a população não-escravizada, as amizades construídas no
cotidiano influenciavam as escolhas, assim, identificamos padrinhos que moravam próximos
aos seus afilhados509. Esta escolha era importante, pois, permitia aos padrinhos e comadres um
contato no cotidiano e deveria possibilitar ajuda aos afilhados. Atentamos para os exemplos
seguintes.
Em 18 de fevereiro de 1866, Antônio, com quarenta dias, filho natural de Francisca
escravizada por André Vieira Sandes, foi batizado na igreja matriz de Água Branca. Teve como
padrinho Alexandre Vieira e a madrinha Maria, que estava sob o domínio de Francisco Bezerra
Lima. Foi um caso em que a vizinhança foi importante na escolha de padrinhos, pois, Francisca
e Maria, certamente, moravam e trabalhavam na mesma fazenda Matinha, em que os seus
senhores residiam510.
Na Fazenda Caiçara, Bernarda e Silverie estavam em uma mesma propriedade, ambas
eram escravizadas por Luís Vieira Luna. Bernarda era comadre de Antônio de Barros Lima e
Maria Carolinda de Jesus, o casal foi escolhido como padrinho de José, filho natural de
Bernarda, batizado na igreja Matriz, em 14 de outubro de 1866. Antônio de Barros Lima,
morador na fazenda Boqueirão, deveria conviver com os escravizados moradores na fazenda
Caiçara, pois, foi escolhido mais uma vez, em 22 de setembro de 1871, para padrinho de
Vicente, filho natural de Silverie, junto com a madrinha Maria Carolinda Dantas511.
Ainda nas Fazendas Caiçara e Boqueirão, o irmão de Antônio de Barros Lima, chamado
Manoel Vieira de Barros, foi eleito por Josefa, também escravizada de Luís Vieira, para
padrinho de Antônia, a madrinha foi Joana Vieira Sandes, talvez, a futura Baronesa de Água
Branca512. Antônia foi alforriada na pia, “apresentou carta de liberdade o padrinho”, assentou o

508

Podemos citar o trabalho livre como majoritário, a organização de algumas fazendas em condôminos, o
percentual elevado da população livre categorizada como parda 61,32%, uma região fronteira com províncias da
Bahia, Pernambuco e Sergipe, a imigração entre os sertões, o que certamente influenciava nas possibilidades de
escolhas.
509
Compreendemos que foram os escravizados que escolheram o padrinho e a madrinha, porém, com alguma
influência senhorial, o que leva a esta conclusão é a identificação de três tipos de apadrinhamento, laços verticais,
horizontais e a combinação dos dois tipos, ou seja, de padrinhos livres e escravizados.
510
AIMAB. Registro de batismo de Antônio. Livro n° 1, v. 56, 18/02/1866.
511
Infelizmente nos assentos de batismo não encontramos a menção ao local de moradia dos padrinhos, e temos
conhecimento das escolhas de padrinhos na mesma fazenda ou povoado próximo por meio do cruzamento de
dados. Idem. Registro de batismo de José. Livro n° 1, v. 82, 14/10/1866. Registro de batismo de Vicente. Livro nº
3, p. 9, 22/09/1871.
512
Trata-se de Joana Vieira Sandes casada com Joaquim Antônio de Siqueira Torres e sobrinha de Joana Vieira
Sandes, a última foi quem deixou os seus bens de legado para Luís Vieira Luna.

136

vigário Athanasio Gonsalves da Silva513. Assim, as escolhas de compadrio foram usadas para
obter recursos para os filhos. Josefa, possivelmente escolheu um padrinho com um status menor
que a madrinha, mas que certamente mantinha um contato constante e uma “amizade”
duradoura.
Ao investigar as famílias escravas em Campinas, Robert Slenes percebeu que os
escravizados visaram o compadrio como uma estratégia de obtenção de mais recursos para seus
filhos, especialmente os escravizados com ocupações qualificadas ou serviços domésticos.
Estes tinham uma possibilidade maior de formarem laços de compadrio com pessoas livres e
libertas, ou entre os cativos da mesma ocupação514.
Para Rio das Contas, Sertão da Bahia, Fernanda Rocha calculou que 62,7% dos
compadres e comadres de escravos eram de condição livre. Segundo a autora, essa escolha
significou entre outras coisas “possíveis estratégias de escravos e libertos em de busca de
proteção social, quiçá, econômica, para suas famílias, pois, na medida em que ampliavam suas
redes sociais com pessoas livres, principalmente, com indivíduos de algum prestígio
econômico”515.
No Sertão do Cariri cearense, Ana Cortez observou que a preferência pelos padrinhos e
madrinhas livres poderia significar a busca de obtenção de benefícios por parte dos
escravizados. Para além disso, o compadrio era um meio pelo qual se criavam laços de
sociabilidades entre todos os envolvidos no ritual, ampliando as redes de comunicação e
proteção para qualquer eventualidade. No caso do apadrinhamento entre escravos, para a
autora, seria um forte indício da amizade e convivência firmada na escravidão, principalmente
se fossem da mesma posse516.
Eduardo Cavalcante encontrou em sua pesquisa para o Cariri paraibano, onde as
predileções de padrinhos foram majoritárias por pessoas não escravas, escolhas de compadrio
feitas pelos escravizados que buscavam formar laços com pessoas influentes. Tais
solidariedades verticais poderiam representar uma expectativa de melhoria das condições de
vida na escravidão e a possibilidade de alcance de uma alforria517.

513

Das três crianças alforriadas na pia batismal, todas eram meninas, o que poderia representar que meninas
tivessem uma possibilidade maior de receber alforria no momento do batismo na região. AIMAB. Registro de
Batismo de Antônia. Livro nº 1. v. 26, 04/03/1866.
514
Ver: SLENES, op. cit., 1997, p. 268-70.
515
Como notou Fernanda Rocha, os laços de compadrio são melhor compreendidos no sertão quando é possível
conhecer um pouco da trajetória das famílias escravas. ROCHA, op. cit., 2016, p. 134.
516
CORTEZ, op. cit., 2008, p.152-164.
517
CAVALCANTE, op. cit., 2015, p. 93.

137

Retornando à Água Branca, os laços de compadrio mostram que as escolhas não eram
fruto de decisões aleatórias, como veremos nos exemplos a seguir. No dia 25 de setembro de
1864, o casal Ignácia e Antônio Manoel dos Santos (liberto), Bernarda e Maria se
encaminharam à igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição para batizarem seus filhos.
Lúcia, filha do referido casal, teve como padrinho Manoel Gomes Teixeira e Clara Vieira de
Jesus. O filho de Bernarda, de nome Teotônio, foi batizado por Pompeo Cidrão de Siqueira
Torres e Maria da Glória de Siqueira Torres, pessoas de prestígio na sociedade. Já João, filho
de Maria, foi levado à pia batismal por Caetano e Maria, ambos escravizados518.
O que Ignácia, Maria e Bernarda tinham em comum? Elas conviviam na mesma posse,
na fazenda Caiçara, e estavam sob o domínio de Luís Vieira Luna. Entretanto, as escolhas para
os padrinhos dos seus filhos foram diversas, pessoas livres, com ou sem prestígio, e
escravizados. No mesmo dia 25 de setembro, mais 17 crianças não escravas foram batizadas na
Capela de Água Branca, nenhuma teve os mesmos padrinhos de Lúcia, Teotônio e João. Ou
seja, não eram escolhas aleatórias. Por exemplo, o filho de Bernarda, que teve como padrinhos
pessoas da família Siqueira Torres, recebeu o nome Teotônio, nominação que certamente fazia
referência ao avô do padrinho, Teotônio Victoriano de Siqueira Torres.
Dessa forma, a seleção de padrinhos e madrinhas seguia as particulares dos indivíduos,
dependia do poder de barganha com os senhores, das estratégias usadas pelos escravizados, das
solidariedades criadas no cotidiano, certamente dependia do status do pai das crianças, etc. Para
alguns foi mais atraente reafirmar os vínculos horizontais, enquanto para outros, consolidar as
amizades com vizinhos, agregados e familiares dos seus senhores, ou tentar um vínculo
espiritual com homens que não somente poderiam dar mais recursos materiais para os seus
filhos, como proteger de alguma situação que o afilhado precisasse de amparo.
Os laços de compadrios estavam também relacionados aos parentescos. Candida quando
tinha sete anos, foi doada em testamento, como já detalhamos anteriormente. Uma década
depois da doação, ela elegeu como padrinhos para os seus filhos escravizados da antiga posse,
incluindo o seu irmão Severo519. O ritual do batismo foi importante para Candida reafirmar os
vínculos com seus parentes e antigos companheiros de posse.
A historiadora Cristiany Rocha encontrou casos semelhantes a Candida, em sua
pesquisa para Campinas/São Paulo, o que a autora chamou de “superposição de parentesco

518

AIMAB. Registro de batismo de Lúcia, Teotônio e João. Livro nº 1, 25/09/1864.
Idem. Registro de batismo de Rita. Livro nº 2, 31/03/1867. Registro de batismo de Luciano. Livro nº 2,
12/07/1868. Registro de batismo de Luís. Livro nº 3 v. 7, 19/12/1869. Registro de batismo de Vicente. Livro nº 3
v. 7, 1/09/1871.
519

138

consanguíneo e ritual”, que compreende a união de “parentes consanguíneos pertencentes a
diferentes plantéis, que tivessem sido separados por herança ou venda”520. Segundo Rocha,
escravos separados por heranças se encontravam em momentos rituais, tais os casamentos
coletivos e os batismos, com escolhas de padrinhos da antiga propriedade521.
Considerando o contato maior de pessoas de condições jurídicas distintas no sertão, as
escolhas dos compadres e comadres feitas pelos escravizados em Água Branca foram
majoritárias por pessoas não-escravizadas. O ritual de batismo possibilitava a reafirmação das
amizades construídas no cotidiano, desse modo, observamos padrinhos e madrinhas que
moravam na mesma fazenda ou sítio próximo. Outrossim, poderia representar uma estratégia
das mães para obter recursos e proteção para os seus filhos, por exemplo, com a escolha de
moradores com posses. Foi perceptível para Candida que a formação de laços com comadres e
compadres objetivou a manutenção dos seus vínculos familiares. A preservação desses vínculos
constitui um dos temas do próximo capítulo, que tem como intenção investigar as famílias em
momentos cruciais, bem como, de alguns aspectos da vivência familiar e experiências de
liberdade e escravidão.

520
521

ROCHA, op. cit., 1999, p. 101.
Ibid.

139

4 ENTRE A ESCRAVIDÃO E A LIBERDADE: AUTOMONIAS, RESISTÊNCIAS E
SOBREVIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS NO TEMPO.
O principal objetivo neste capítulo é contribuir com as discussões acerca da estabilidade
das famílias, as autonomias e resistências de escravizados no Alto Sertão. Para tanto,
começamos no contexto da seca de 1877-1879, com as relações familiares da escravizada
Josefa, e suas experiências nesse período de escassez de gêneros alimentícios e do aumento de
escravos enviados para o Sudeste522. Em seguida, abordamos o impacto do comércio
interprovincial para as famílias na freguesia de Água Branca e, logo após, os meios procurados
pelos escravizados para continuarem na freguesia junto aos seus familiares. Na conjuntura da
segunda metade do XIX, mais questões se colocavam à segurança das famílias, tal como a
intensificação do comércio interno e decretos e leis de proibição à venda de filhos e separação
de cônjuges, como discutiremos ao longo desse capítulo.
4.1 Laços familiares e de sociabilidades: a experiência da escravizada Josefa no Alto
Sertão alagoano.
No final da década de 1870, as Províncias do Norte sofreram com uma grande seca. O
Jornal do Penedo diversas vezes noticiou a chegada de imigrantes no Baixo São Francisco de
Alagoas. Já em meados de 1877, o jornal informou que na Comarca de Paulo Afonso havia
“mais de 2.000 retirantes dos sertões de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte,
flagelados pela seca”523.
O delito que resultou no sumário crime que analisaremos adiante, atuado pelo Juiz
Municipal da Vila de Água Branca, ocorreu neste período de seca e escassez de gêneros
alimentícios. Nele Josefa, escravizada, foi acusada de “ocultar em sua casa carne de gado
furtada pelos indivíduos João de Deus e Alexandre José Vieira Paraguay e que também asilava
a estes tendo conhecimento que o gado era furtado”524.
A Várzea do Pico foi um povoado de Água Branca, local de pouso das boiadas vindas
de Pernambuco e Alagoas, onde existia uma feira de gado que alcançou algum progresso, pois,
em 1893, com o nome de Vila do Capiá passou a ser a sede do Município de Água Branca 525.
Segundo a periodização de Jacob Gorender “o tráfico interprovincial pode ser visualizada em três fases nos
anos 1850-intensa; nos anos 1860- moderada; nos anos 1870-muito intensa”. Luana Teixeira para Alagoas
confirma que as décadas de 1850 e 1870 foram ativas em tal comércio. GORENDER, op. cit., 1992, p. 354.
TEIXEIRA, op. cit., 2016.
523
HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano VII, n. 23, sexta-feira, 15.06.1877.
524
AFMAST. Sumário crime da escrava Josefa de Francisco de Barros. 1881.
525
IBGE, op. cit., 1958, p. 19.
522

140

Nesse local, morava Josefa, acusada de cúmplice do roubo de um animal526, tal crime teria
ocorrido em 1879, sendo o processo que localizamos do início de outubro de 1881. Ao longo
do sumário obtemos com os depoimentos das testemunhas, de Josefa e do advogado, detalhes
interessantes de autonomias, laços familiares e de sociabilidades construídas por Josefa.
Começaremos pela sua fala no auto de perguntas:
Qual o seu nome? Respondeu se chama Josefa escrava de Francisco de Barros.
De quem era filha? De Floriana. Que idade tinha? Quarenta e cinco anos Seu
estado? Solteira. Sua profissão? Serviço doméstico Sua nacionalidade?
Brasileira Sabe ler e escrever? Respondeu que não527.

Como mostra o auto de pergunta transcrito, feito em 1881, Josefa afirmou que tinha 45
anos, estava solteira, Floriana era sua mãe, exercia serviços domésticos que podia incluir uma
variedade de atividades e nasceu no Brasil. Foi realizado, em 1874, o inventário post mortem
de Rita Maria de Figueiredo, esposa de Francisco de Barros. Segundo os avaliadores do
processo, Josefa era parda, de 33 anos, brasileira e solteira528. Há uma divergência da idade de
Josefa no sumário e o inventário, somado o intervalo decorrido entre os dois processos, Josefa
teria 40 anos e não 45 como afirmou. Pode ser que no inventário tenha sido atribuído uma idade
menor a Josefa para aumentar a sua avaliação. Em todo caso, a idade não é mencionada na
documentação de forma exata, e sim, como uma aproximação. O cruzamento dos registros de
batismos, o inventário post mortem de Rita Maria, e o processo crime, permite observar um
pouco das relações familiares de Josefa, visualizada a seguir:

Segundo a Lei imperial nº1.090 de 1º de setembro de 1860, a “Providencia sobre o processo nos crimes de furto
de gado vacum, cavalar, e outros”, segundo o art.1º “Os crimes de furto de gado vacum e cavalar, nos campos e
pastos das fazendas de criação ou cultura, são casos de denúncia, e no seu processo e julgamento se observará o
mesmo que acerca de outros crimes se acha estabelecido em a Lei número quinhentos e sessenta de dois de Julho
de mil oitocentos e cinquenta, e Regulamento número setecentos e sete de nove de outubro do mesmo ano”.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1090-1-setembro-1860-556051publicacaooriginal-75641-pl.html. Acesso em: 09/09/2017.
527
AFMAST. Sumário crime da escrava Josefa de Francisco de Barros. 1881.
528
Idem. Inventário post mortem de Rita Maria de Figueiredo. 1874.
526

141

Diagrama 5 – Laços de parentescos de Josefa, escravizada de Francisco de Barros e Rita
Maria de Figueiredo.

Fonte: AFMAST: Inventário post mortem de Rita Maria de Figueiredo. 1874. Sumário crime da escrava
Josefa de Francisco de Barros. 1881. AIMAB: Registros de batismos. 1864-1871. Não há idade no registro de
batismo para Catarina.

Floriana, mãe de Josefa, foi passada em dote para o casamento de Rita Maria e Francisco
de Barros529. Notamos que na inventariação apareceu uma filha de Josefa de nome Jacintha,
que, quando tinha perto de um ano, foi passada em dote para o matrimônio de Maria Rosa de
Figueiredo, filha de Rita Maria e Francisco de Barros. Em 1874, Maria Rosa havia falecido e
Jacintha foi colocada em inventariação na Vila de Buíque, atual Agreste de Pernambuco. Esse
episódio foi retratado com muita naturalidade pelo coerdeiro e escrivão, os quais expressavam
apenas uma preocupação com o valor do dote530. O que demonstra a violência da escravidão
para as famílias com a separação de mães e filhos, de crianças passadas em dote ainda bebês
para garantir o casamento dos filhos destes senhores.
Em agosto de 1864, Josefa levou à igreja matriz para ser batizado o seu filho chamado
Pedro, que teve como padrinho e madrinha Felix e Floriana, escravizados. Observamos que o
529

Não sabemos em que data ocorreu a doação do dote, mas, como o terceiro filho do casal tinha 27 anos, isso
significa que a doação aconteceu antes de 1847.
530
AFMAST. Inventário post mortem de Rita Maria de Figueiredo. 1874.

142

nome da madrinha era o mesmo da mãe de Josefa. Em nove de janeiro de 1869, o vigário
Athanasio Gonsalves batizou Catarina, filha natural de Josefa, foram padrinhos José e
Thomasia, ambos escravizados de propriedades distintas. No mês de janeiro de 1871, recebeu
o batismo a filha Canuta, apadrinhada por Francisco Aristides de Barros (filho de Francisco de
Barros) e Joaquina Vieira de Figueiredo. Em 15 de setembro do mesmo ano, Josefa batizou
outra filha, chamada Maria. Os padrinhos foram Luís Antônio Pereira e Bonifácia Maria da
Conceição531. O intervalo entre o nascimento de Canuta e Maria foi muito próximo, em torno
de cinco meses, o que levanta a possibilidade de erro do vigário ao anotar a idade. Mas, também
não descartamos a possibilidade de Maria ter nascido ingênua e sua idade ter sido alterada para
o favorecimento da propriedade de Francisco de Barros.
Os vínculos de parentescos adquiridos no batismo mostram que Josefa se relacionava
com pessoas de diferentes condições, construiu suas amizades tanto com escravizados quanto
com pessoas livres. As primeiras escolhas certamente estiveram relacionadas aos laços
familiares de Josefa, as sociabilidades horizontais, já para sua filha Canuta elegeu um membro
da família senhorial, e para Maria não foi possível identificar a condição jurídica e social dos
padrinhos. Diferenciar nas escolhas de padrinho e madrinha poderia ser uma boa estratégia, em
razão de Josefa contar com solidariedades tanto horizontais como verticais.
No inventário de Rita Maria de Figueiredo, Josefa encontrava-se junto de três filhos;
Sabino, pardo, 13 anos; Catarina, parda, 7 anos; e Canuta, parda, 6 anos 532. Sobre o seu filho
Pedro, batizado em 1864, não encontramos mais registros. Talvez, Pedro tenha mudado de
nome e sido chamado de Sabino. Como não encontramos fontes específicas, concebemos Pedro
e Sabino como pessoas diferentes. O registro de óbito informa que sua filha de nome Maria
faleceu com um ano e nove meses em 1873533. Como já vimos, a maior parte das famílias que
“reconstituímos” na freguesia de Água Branca com os registros de batismos e inventariações
tiveram esse arranjo, a família monoparental, também geracional, formada pela mãe, filhas e
netos.
Assim, até o ano de 1871, sabemos, por meio dos registros de batismos e o inventário,
que Josefa teve os filhos: Jacintha, Sabino, Pedro, Catarina, Canuta e Maria, e formou laços de
compadrio com escravizados e livres. Podemos obter outras informações sobre Josefa no

531

AIMAB. Registro de batismo de Pedro. Livro nº 1, p. 4, 16/08/1864. Registro de batismo de Catarina. Livro nº
2, 09/01/1869. Registro de batismo de Canuta. Livro nº 2, 06/01/1871. Registro de Batismo de Maria. Livro nº 3,
p. 9, 15/07/1871.
532
AFMAST. Inventário post mortem de Rita Maria de Figueiredo. 1874.
533
AIMAB. Registro de óbito de Maria. Livro nº 1, 1873, p. 15.

143

depoimento das testemunhas em 1879, parte deles foram transcritos no processo em outubro de
1881. A primeira testemunha, Manoel Gomes,534 declarou:
Sendo enquerida a respeito a petição de queixa que lhe for lida. Respondeu
que sabe por lhe ter dito o mesmo Alexandre Paraguay que tinha matado a rês
em questão, e que quem tinha dado a espingarda foi João de Deus, e que a
escrava Josefa de Francisco de Barros tinha se aproveitado o fato e carregado
uma banda da dita rês, por seis litros de farinha. Perguntando em que lugar
tinha sido morta a rês e em que dia? Respondeu que tinha sido morta na Lagoa
Redonda, lugar de criação e fazendas535.

Mediante este e outros depoimentos no sumário, constatamos uma das formas de obter
uma economia interna dos escravizados536, a venda da farinha de mandioca. Como indica os
inventários, na descrição de casas de farinha como principal maquinaria produtiva da freguesia,
a farinha consistia em um alimento importante no Alto Sertão. Isso em muito se deve a
capacidade de resistência da mandioca à seca e de seu crescimento em solos poucos férteis, que
somadas a facilidade do seu cultivo, e o alto valor calórico, faziam da farinha um produto muito
valorizado no Norte537.
Os escravizados, além da roça para plantar e criar, poderiam contar com outros meios
de auferir dinheiro, como evidenciou Robert Slenes, e o furto seria um deles, bem como a
manufatura doméstica, exemplificada na fabricação de “cestinho” de cipó que serviam para
plantar mudas de café em uma fazenda de São Paulo, comercializados por pretos e pretas ao
fazendeiro. Havia ainda a possibilidade do escravo “trabalhar por salário em seus dias de
‘folga’, para seu senhor ou outro empregador”538, como foi documentado em prestação de
contas de administradores e tutores em inventários post mortem de Campinas e Vassouras539.
O roubo de carnes e animais não deve ter sido atípico na freguesia de Água Branca,
como demonstra a ocorrência de Pedro, escravizado, que ao comprar um peso de carne na

“Manoel Gomes Maneca com trinta e cinco anos de idade, casado, morador nesta vila”. AFMAST. Transcrição
do depoimento de Manoel Gomes Maneca de 1879. Sumário crime da escrava Josefa de Francisco de Barros.
1881. p. 3
535
Ibid.
536
O estudo da economia própria dos escravizados já vem sendo destaque na historiografia dos Estados Unidos e
do Caribe, para este último local, conta com o estudo pioneiro de Sidney W. Mintz e Douglas Hall. No Brasil, o
tema foi discutido por Ciro Flamarion Cardoso, Jacob Gorender, Stuart Schwartz, Robert Slenes, Eduardo Silva,
entre outros. O termo economia interna é utilizado aqui de acordo com Robert Slenes, para o autor trata-se “de um
termo que abrange todas as atividades desenvolvidas pelos cativos para aumentarem seus recursos desde o cultivo
de suas roças à caça e, inclusive, ao furto”. Ver: SLENES, op. cit., 2016, p. 201-205.
537
SCHWARTZ, op. cit., 2001, p. 126-127.
538
O exemplo da venda de “cestinho” de cipó na fazenda de José Vergueiro foi observado pelo historiador Eduardo
Silva, e citado por Roberto Slenes. Ver: SLENES, op. cit., 2011, p. 201.
539
Ibid.
534

144

Várzea do Pico, foi surpreendido por José Ventura dos Santos que apoderou-se da carne540. A
manufatura doméstica, com a fabricação de cestos e outros objetos de cipó, poderia ser outra
atividade utilizada. Em um dos depoimentos do crime menciona-se que a carne e vísceras do
animal foram encontrados dentro de um cesto na casa de Josefa541, cestos e outros utensílios
feitos de palha poderiam ser comercializados pelos escravizados542. O aluguel do trabalho seria
mais uma forma de obtenção de dinheiro, sendo possível o aluguel de dias de serviço em roças
de outros moradores. Maria que foi engomadeira comprou metade de sua alforria, antes da
morte do seu senhor Fausto Gomes de Sá, podemos supor que tal dinheiro foi obtido à custa de
aluguéis dos serviços como engomadeira543.
Compreendem os exemplos citados algumas formas dos escravizados obterem uma
economia própria em uma localidade rural. O que também era favorável ao senhor, pois, o
escravo tornava-se mais produtivo, lembramos que uma parte da produção, no caso da farinha
e o aluguel de serviços, certamente deveria ser entregue ao proprietário. Na expectativa de
juntar o suficiente para a manumissão o escravizado empenhava mais tempo ao trabalho544.
Ademais, a economia própria poderia funcionar como uma “política de controle”. Como
foi notado por Eduardo Silva, os cafeicultores do município de Vassouras, preocupados com
insurreições negras, recomendavam entre as medidas de segurança, admissão de roças para os
escravizados, visto que, para os cafeicultores, “o escravo que possui nem foge, nem faz
desordens”545. Não obstruindo a economia própria de Josefa, Francisco de Barros poderia
esperar um “bom comportamento”, isto é, evitar fugas e desordens. Não obstante, como
considera Robert Slenes, a economia própria era importante para uma identidade e solidificação
das relações dentro da comunidade546.
540

Localizamos apenas as duas primeiras páginas desse processo. AFMAST. Sumário crime de José Ventura dos
Santos, Justino José Dias e Vicente Ferreira Bicho. 1887.
541
Conforme o segundo depoimento de José Francisco: “cercando a casa de Josefa escrava de Francisco de Barros,
e abrindo a porta encontrarão a João de Deus, a ali foi preso [...] encontra-se porção de carne, e fato de uma rês
dentro de um cesto, e viu a dita carne já seca”. Idem. Depoimento de José Francisco em 1881. Sumário crime da
escrava Josefa de Francisco Barros. 1881.
542
Atualmente é tradicional na comunidade Quilombola de Água Branca, denominada Serra das Viúvas, a
confecção e venda de objetos feitos com a palha do Ouricuri.
543
AFMST. Inventários post mortem de Fausto Gomes de Sá. 1878.
544
Um bom exemplo é citado por Eduardo Silva, para a fazenda de café do Barão de Pati do Alferes, na Província
do Rio de Janeiro. “O barão do Pati ensinava ao filho, em seu livro, como conseguir uma produtividade ótima nas
colheitas de café: ‘um dos melhores expedientes que (em princípio quando os meus escravos não sabiam apanhar
café) estabeleci; e de que tirei muito bom resultado, foi o dos prêmios, v. g., marcava cinco alqueires como tarefas,
e dizia-lhes: todo aquele que exceder, terá por cada quarta 40 réis de gratidão; com este engodo que era facilmente
observado, consegui que apanhassem sete alqueires, que ficou depois estabelecido como regra geral’”. SILVA,
Eduardo. A função ideológica da brecha camponesa. In: REIS, J. J; SILVA, E. Negociação e Conflito: A resistência
negra no Brasil escravista. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 27.
545
Ibid. p. 29.
546
SLENES, op. cit., 2011, p. 213-214.

145

Os locais, a frequência, em que quantidade Josefa vendia a farinha, desconhecemos. A
feira existente no povoado que ela morava, Várzea do Pico, seria um pertinente local para
comercializar, o que iria depender da quantidade produzida. Em certos momentos, Josefa devia
utilizar a farinha apenas para o consumo de sua família. O certo é que estava sujeita a não
quitação de alguns compradores, tal como o seu vizinho Alexandre José Vieira Paraguay, de
acordo com a segunda testemunha, chamada José Francisco de Lemos Peba547, Alexandre Vieira
Paraguay passava por um momento de necessidade com a família atingida por bexiga548, como
mostra o depoimento a seguir:
Sendo enquerida a respeito a petição de queixa que lhe for lida. Respondeu
que sabe por ter indo em uma tropa com o delegado de polícia, e chegando na
Várzea do Pico deste termo na casa da escrava Josefa da propriedade de
Francisco de Barros, ali encontrão a João de Deus, a quem o delegado lhe deu
voz de prisão [...] ouviu de Alexandre Paraguay na ocasião em que tinha sido
também preso, que tinha matado a rês para [ilegível] a necessidade de sua
família que se achava acometido de bexiga, que tinha dado a escrava Josefa
de Francisco de Barros uma banda e o fato da dita rés, pa [sic] ajudarem a
buscar, e que ele só ficou com uma banda549.

Alexandre Vieira, na sua impossibilidade de carregar a carne teria convidado Josefa?
Seria um plano de ambos? Josefa ajudou com o roubo da carne? Não é possível responder tais
questões. Com a fala das testemunhas, mais adiante do advogado e de Josefa, podemos perceber
as autonomias que ela conquistou, como uma casa separada do senhor, a qual podia abrigar
pessoas, ter um pouco de privacidade e uma economia própria.
Considerando o estudo de Robert Slenes, Na senzala uma flor: esperanças e
recordações na formação da família escrava, como referência no significado que uma casa
separada poderia ter para uma família que vivenciava a escravidão, o autor ao analisar diversos
relatos de viajantes, observou que em algumas fazendas os escravos casados tinham uma
diferenciação na moradia. Estes, contavam com um espaço separado dos solteiros, chamados

“José Francisco de Queiroz Peba, casado, morador nesta vila, com idade de trinta e seis anos, e natural desta
mesma vila”. AFMAST. Transcrição do depoimento de José Francisco de Queiroz Peba de 1879. Sumário crime
da escrava Josefa de Francisco Barros. 1881. v. 3.
548
De acordo com Pedro Chernoviz bexiga como moléstia podia ser várias, como uma doença contagiosa que
atingia diversos indivíduos descreveu a Bexigas como sinônimo de Varíola, que representa uma doença com
“erupção geral de borbulhas pelo corpo, que se convertem em grandes pústulas redondas e purulentas, acabam
pela dessecação e deixam nodoas vermelhas, ás sucedem cicatrizes mais ou menos aparentes [...] as causas da
bexiga não são conhecidas; só se sabe que esta moléstia se comunica não só pelo contato, pela simples
aproximação, mas até pela habitação nos mesmo lugares [...]. CHERNOVIZ, Pedro Napoleão. Dicionário de
Medicina Popular e das Sciencias Acsseorias. Paris: A. Roger e & F. Chernoviz, 1890. Disponível em:
http://dicionarios.bbm.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/4. Acesso: 20/12/2017.
549
AFMAST. Transcrição do depoimento de José Francisco de Queiroz Peba de 1879. Sumário crime da escrava
Josefa de Francisco Barros. 1881. v. 3-p. 4.
547

146

de barracos ou cabanas individuais, com arquitetura semelhante as casas africanas (bantos). A
construção separada da senzala coletiva propiciaria recriar ritos de origem africana, pois,
“permitiria aos escravos casados e seus filhos ‘dormiram em família’ - isto é, possibilitaria a
‘recriação’ de rituais de convivência familiar na hora de deitar e levantar”550. Além disso, o
casal contaria com mais privacidade, seria um espaço para suas relações amorosas.
Ainda segundo o autor, a privacidade “não visaria apenas à criação de um maior espaço
psicológico e emocional, estaria ligado também à procura de mais independência econômica e
cultural”551. Como apresentado em sua pesquisa para o Sudeste, nas fazendas que contava com
barracos separados, o escravizado ao casar-se, ganhava um fogo próprio. Esse fogo
possibilitava o preparo da comida em casa, em horários não estabelecidos pelo senhor,
dispensar e acrescentar outros alimentos a dieta. O que significaria “um pouco mais de tempo
para si, longe do olhar branco, e também a possibilidade de escolher os companheiros com
quem compartilhar a refeição”552. Ao obter maior controle em atividade básicas, como dormir,
comer e contar com sua economia doméstica, um casal poderia aumentar as possibilidades de
consumo, e ainda “viabilizar projetos de vida e redes de solidariedades dentro da escravidão,
também podia possibilitar a poupança”553.
A litogravura ao lado, imagem 06, presente num livro Uma senzala uma flor de Robert
Slenes, mostra uma senzala-barraco, representada em um desenho de Johann Rugendas.
Conforme a interpretação de Slenes: a sua
localização está próxima a casa senhorial, possível
assim uma vigilância auditiva e visual. Um tição de
fogo na mão da mulher e a claridade em seu
calcanhar fazem registro de um fogo dentro do
barraco, que teria uma utilidade prática, esquentava
o ambiente. A fumaça, espantaria os insetos, seria
importante para conservação e preparo dos
alimentos, mas também um significado ritual, por
exemplo, entre os Mapangu, povo bakongo do norte

Imagem 6 –"Habitação de negros". Fonte:
RUGENDAS, Johann Moritz. "Habitação de
negros". 1835. 1 litogravura.

de Angola, “um fogo sempre acesso fazia parte do culto aos ancestrais e representava a
continuidade da linhagem”554.
550

SLENES, op. cit., 2011. p. 161, p. 183.
Ibid. p. 185.
552
Ibid. p. 186-200, p. 193.
553
Ibid. p. 202.
554
Ibid. p. 244.
551

147

Uma moradia separada, poderia significar para Josefa e outras escravizadas moradoras
no sertão, menos intervenção do seu proprietário em momentos de intimidade. Tonava-se assim,
tanto um espaço importante para encontros amorosos, quanto para a convivência familiar, o que
compreendia não apenas seus filhos com também outros parentes consanguíneos e rituais.
Desse modo, Josefa poderia receber ou hospedar pessoas em casa, estender suas amizades,
incluindo os vizinhos, formular estratégias de sobrevivência com outros, e garantir um pouco
de autonomia diante das privações da escravidão. Na imagem seguinte temos a atividade da
farinhada:
Imagem 7 – “Engenho da Mandioca”.

Fonte: Modesto Broccos. “Engenho da Mandioca”. Acervo do Museu Nacional de Belas Artes. 1892.

A produção da farinha possibilitava, além de uma economia doméstica, um espaço de
conversas e formação de amizades, em que Josefa certamente mantinha contato com seus
familiares e outros moradores dependentes da maquinaria. A farinhada, como podemos
observar na pintura de Broccos, era uma atividade coletiva, que reunia homens e mulheres em
todas as idades555. Consistia em um trabalho que prologava-se por meses e a labuta poderia

555

A pintura de Modesto Broccos, Engenho da Mandioca, está publicada em: MAUAD, Ana Maria. Imagem e
autoimagem do Segundo Reinado. In: NOVAIS, Fernando A. (Cord.); ALENCASTRO, Luiz Felipe de (org).
História da Vida Privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: companhia das
Letras, vol. 2, 1997, p. 181-232.

148

durar até a madrugada, o qual “envolviam muitas pessoas e por isso, as casas de farinha também
se tornavam ambientes de sociabilidade”556.
A preservação da família, as sociabilidades e a economia própria foram conquistas
relevantes no cotidiano de Josefa, um caminho em direção a liberdade, se compreendermos o
termo de forma muito mais ampla do que a obtenção da alforria. Como propôs Marcus
Carvalho, a liberdade é um caminho a ser percorrido, um processo gradual de conquistas, de
direitos adquiridos ou perdidos com o tempo. Nesse processo, a constituição de famílias e o
pertencimento ao grupo era “um passo largo, ou até mesmo um requisito para andar em direção
a liberdade”557.
Retornando ao processo, mais três testemunhas confirmaram que Josefa tinha sua casa
e abrigava pessoas, vejamos: José Cordeiro Lima558, afirmou que “tendo ido com o delegado de
polícia em uma tropa para a Várzea do Pico [...] chegando em casa da escrava Josefa da
propriedade de Francisco de Barros, ali encontrarão com João de Deus já preso, ali encontrarão
uma porção da carne”559. A quarta e quinta testemunhas, Miguel Orçino de Barros e seu pai
João Joaquim de Barros560, moradores no mesmo povoado da acusada, afirmaram que a carne
foi encontrada na casa de Josefa e mencionaram que João de Deus se aposentava na
residência561. Em relação a casa e venda da farinha, nenhum estranhamento por parte das
autoridades foi demonstrado, o que seria um indício que ela não foi a única entre os escravizados
a ter uma casa e vender a farinha de mandioca.
A pesquisa de Ana Cortez no Sertão do Cariri não encontrou nos inventários post
mortem menção à senzala, o que também não foi documentado em Água Branca. A autora
encontrou, em jornal de 1895, a denominação “choças” como referência a antigas casas de
escravos. Cortez supõe que a moradia dos escravizados poderiam ser “construções muito
rudimentares nas quais viviam os escravos do Cariri. As choças, ou palhoças”562. Devido ao

556

CUNHA, Joceneide. Entre Farinhadas, Procissões e Famílias: a vida de homens e mulheres escravos em
Lagarto, Província de Sergipe (1850-1888). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal da Bahia.
Salvador, 2004, p. 63.
557
CARVALHO, Marcus. Liberdade: rotinas e rupturas do escravismo. Recife, 1822 - 1850. Recife: Ed. da UFPE,
2010, p. 214, p. 219.
558
“José Cordeiro Lima, casado, com trinta e oito anos, sapateiro, morador neste termo”. AFMAST. Sumário
crime da escrava Josefa de Francisco Barros. 1881.
559
Ibid.
560
“Miguel Orçino de Barros casado com idade de trinta e quatro anos, agricultor, morador na Várzea do Pico
deste termo”. “João Joaquim de Barros, casado, com sessenta e um anos, agricultor, natural de Tacaratu, Província
de Pernambuco”. As duas últimas testemunhas tinham laços familiares com os senhores de Josefa, sendo João
Joaquim de Barros casado com a irmã de Rita Maria de Figueiredo, falecida esposa de Francisco de Barros. Idem.
Sumário crime da escrava Josefa de Francisco Barros. 1881.
561
Ibid. p. 4, v. 5.
562
CORTEZ, op. cit., 2008, p. 86.

149

pequeno número de escravos nas propriedades, bem provável que eles “vivessem em quartos
nos fundos das casas dos senhores, principalmente os cativos domésticos”563. Para a autora, as
choças ou palhoças foram um espaço de mais privacidade e autonomia para as famílias, que
“incidiria diretamente na formação e, sobretudo, na estabilidade dos laços familiares. Assim,
uma vez constituídos estes núcleos, o escravo poderia viver com sua família e ter maior
autonomia sobre os seus parentes, e sobre a sua casa”564.
A presença da choças em Água Branca foi registrada no Jornal do Penedo, ao noticiar
assassinatos na vila no final de 1877. Severino Loureto Barros Figueiredo informou ao Jornal
que o delegado e sua tropa cercaram “algumas casas na vila; e apesar da escuridão da noite,
percorrendo as serras a distância de uma légua, com infatigável denodo, e cercando também
acolá todas as respectivas choças”565. As choças certamente eram habitações afastadas da vila e
modestas, obviamente residiam nelas os moradores com poucas posses, sem referência as casas
de escravizados.
Outra pesquisadora que não localizou a presença de senzalas em inventários post
mortem foi Emanuele Maupeou, em estudo do Sertão do Médio São Francisco de Pernambuco
(atual Floresta e Tacaratu). Para Maupeou, pelo pequeno número de escravizados na região, o
mais certo é que eles “do mesmo modo que a maioria dos habitantes do Sertão, habitassem em
pequenas casas de taipa”566. Pela simplicidade das casas descritas para os moradores livres, “o
mais provável é que estas fossem pequenos casebres de um vão, construídos um ao lado do
outro pelos próprios escravos, em terra batida, dentro da propriedade rural e não muito longe
da casa do seu senhor, dono da terra”567. Viável ainda para escravizados domésticos, que os
senhores menos afortunados “abrigassem-se no interior de suas próprias casas, principalmente
quando se tratava de mulheres cativas”568. Para a autora, a casa separada permitia aos
escravizados “maior privacidade e liberdade para a constituição de famílias do que a senzala
coletiva”569.
O memorialista Ulisses Lins de Albuquerque deixou relatos sobre a fazenda Pantaleão,
localizada em Sertânia, no final do século XIX, sertão pernambucano, a partir dessas memórias
Caetano De’ Carli escreveu:

563

Ibid.
Ibid. p. 87.
565
HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano VII, n. 21, sexta feira, 21/12/1877.
566
MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 104.
567
Ibid. p. 106
568
Ibid. p. 104.
569
Ibid. p. 106.
564

150

O relato de memória de Ulisses Lins de Albuquerque nos remete a uma
diferenciação entre a casa senhorial, maior e com vários quartos, e os casebres
dos camponeses, escravos e vaqueiros, aparentemente mais simples, pequenos
e rústicos [...]. O modelo da Fazenda Pantaleão sugere também que os cativos
viviam nos casebres que cercavam a casa grande sertaneja e que sua morada
não era diferente da população livre agregada à terra senhorial, como
camponeses e vaqueiros. Sendo assim, esses homens não viviam em senzalas,
como no modelo da plantation pernambucana, mas em casebres – onde teriam
melhores condições de desenvolver uma vida familiar estável570.

Conforme Cortez, Maupeou e De’ Carli a casa separada seria relevante para as
formações e estabilidade dos laços familiares dos escravizados sertanejos. Considerando o
exemplo de Josefa, as famílias monoparentais contaram com a possibilidade da residência
separada no Alto Sertão571, o que representou um espaço de convivência familiar e
sociabilidades. Além de que implicava em mais autonomia e privacidade.
Os testemunhos vistos até aqui foram feitos em 1879, contamos também com os que
foram feitos em 1881, no processo aberto contra Josefa. Depois de dois anos eles continuaram
em conformidade com as versões anteriores? Sim, confirmaram que a carne foi encontrada na
casa de Josefa, que ela asilava João de Deus, e acrescentaram algumas informações relevantes.
Miguel Orçino, morador na Várzea do Pico, neste momento afirmou que Josefa “sabia que a
rês era furtada”572, algo que não havia mencionado no primeiro depoimento. No entanto, não
sabemos o quanto essa declaração teve a participação das autoridades, e qual foi o propósito de
Miguel Orçino, já que não descreveu mais detalhes.
Baseado na interpretação das falas das testemunhas, o Juiz Municipal da Comarca de
Paulo Afonso, Joaquim Francisco de Paula Esteves Clemente, expediu a prisão de Josefa, com
pagamento da fiança de 3:500$000 réis, e o senhor pagaria as custas do processo573. O valor da
fiança excedia mais de 100$000 réis da avaliação de todos os bens do inventário realizado por
falecimento da esposa de Francisco de Barros em 1874, ou seja, consistia em um valor além de
suas condições financeiras. Desta maneira, Francisco de Barros ficaria destituído dos serviços
de Josefa, tanto pela prisão como pelo pagamento da fiança, pois, seria levado ao aluguel dos
serviços ou a venda de Josefa para pagar o valor requerido.
Entretanto, cabia defesa ao crime. Assim, Francisco de Barros constituiu em seu nome
alguém encarregado para tal fim. Surgiu então, João Gomes de Meneses. Segundo o

570

CARLI, op. cit., 2007, p. 44-45.
O escrivão registrou sempre o nome casa, denominações como “choça”, “palhoça”, “barraco”, “cabanas” e
“casebres” não aparecem no sumário crime de Josefa.
572
AFMAST. Depoimento de Miguel Orçino de Barros. Sumário crime da escrava Josefa de Francisco de Barros.
1881.
573
Idem. Sumário crime da escrava Josefa de Francisco de Barros. 1881.
571

151

Recenseamento do Brasil Império de 1871, na freguesia de Água Branca havia apenas um
advogado574, bem provável, que João Gomes de Meneses não tivesse formação em Direito, seria
um homem com conhecimento de leis, o que possibilitava ser constituído para a defesa.
No libelo acusatório feito pelo promotor público Leôncio da Silva Mendes, foram
recorrentes os argumentos de que Josefa tinha conhecimento do roubo, realizado para obter
recompensas, por meio de um ajuste entre ela e João de Deus, ou seja, que foi um crime
planejado575. João Gomes de Meneses procurou contrapor tais argumentos, como podemos ver
em trecho da defesa:
Que no dia 8 de junho de 1879 tendo o delegado de polícia cercado a casa da
ré, afim de proceder a uma diligência no lugar várzea deste termo, encontrou
carne e fato de uma rês que lhe havia dado Alexandre Paraguay em
recompensa de ter ela ré ajudado a carregar dita carne e fato e por compra
também, visto que deu em paga um bocado de farinha, não sabendo ela que a
dita rês era furtada e do mesmo modo consentia João de Deus em sua casa
[ilegível] morasse era crime ela recebe-lo em casa, tanto mais sem ciência de
a rês era furtada576.

Nesta defesa, o advogado reiterou as autonomias de Josefa, ter uma casa, vender farinha,
carregar, comprar e guardar carne. Abrigar pessoas certamente consistia em uma preocupação
das autoridades. Voltamos a notícia do Jornal do Penedo em 1877, em que Severino Loureto
elogia o oficial José Viveiros de Sá, ao prender “criminosos”, e mais “dez cúmplices de
assassinatos” na Vila de Água Branca:
Presença de espirito, intrepidez, pouco amor a vida, visto como descalço
percorrem alta noite serras e estradas infectadas de criminosos que, vindo do
alto sertão, perseguidos pela terrível seca, acham-se acoutados n’ela, segundo
dizem, e muita probabilidade e sagacidade nos planos bem combinados [...]577.

Deixemos de lado os elogios e atentamos para a situação da seca, que provocou segundo
Severino Loureto, a vinda de criminosos do Alto Sertão578, então “acoutados”579 nas serras de
Água Branca. Supomos que neste período de imigração, as autoridades perceberam certo perigo
das casas no abrigo de pessoas que procuravam fugir da seca. Assim sendo, ter uma moradia
separada da casa do senhor ganhou mais significados, um perigo real ou imaginário para as

574

BRASIL, Império do. Recenseamento do Brasil Império de 1871.
AFMAST. Procuração bastante que faz o senhor Francisco José de Barros. Libelo crime acusatório. 1881.
576
Idem. Defesa feita pelo Procurador Bastante João Gomes de Meneses. 1881.
577
HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano VII, n. 21, sexta feira, 21/12/1877.
578
Referência feita certamente ao Sertão de Pernambuco, pois, um dos supostos criminoso fugiu para Tacaratu.
579
“Acoutar-se. Refugiar-se, recolher-se em couto”, ver: PINTO, op. cit., 1832, n.p.
575

152

autoridades. Por isso, a defesa de Josefa questionou se era crime receber pessoas em casa, sem
deixar de esclarecer que ela não participou de qualquer roubo580.
A residência separada da casa senhorial foi uma conquista que deveria ser sempre
negociada, isto se torna evidente com a fala de Josefa em seu julgamento. Quando perguntaram
sobre o seu local de moradia em 1881, disse que: “residente na casa do seu senhor na fazenda
dos morros acerca de dois anos”581. A mudança de domicílio indica restrições às autonomias,
tal como hospedar alguém com menos interferência do senhor. O que significa dizer que ela
perdeu muito mais do que o advogado alegou na defesa: “além de seu trabalho despende-o sua
farinha que naquele tempo era por alto preço”582. Segundo as declarações de Josefa sobre o
crime:
Estando em sua casa no tempo da seca, não pode precisar o mês e ano, ali
apareceu Alexandre que lhe devia dois mil réis, pedindo que lhe vendesse seis
litros de farinha, e dizendo ela que não a tinha, lhe disse Alexandre, que para
lhe pagar os dois mil que lhe devia, que lhe dava um pedaço de carne
pagamento que ela fosse buscar em sua casa, e como estivesse nessa ocasião
seu compadre João de Deus, ela pediu-lhe para irem juntos buscar a carne,
chegando a casa de Alexandre este lhe disse que a carne estava no lugar mais
adiante, cujo o lugar mostrou, e ela trouxe a carne de fato que lhe deu o mesmo
Alexandre. Momentos depois chegando uma força com o delegado de polícia
acharão a carne em sua casa e por isso até foi ela respondente castigada com
palmatoriadas583.

A fala de Josefa, apesar de passar pelo filtro do escrivão, nos revela que ela
comercializava a farinha, desenvolvendo assim uma economia própria. Mostra ainda que a sua
situação material estava bem próxima de outros homens livres pobres, que tiveram que enfrentar
uma severa seca e encontrar meios de sobrevivência. Josefa poderia passar por esse evento de
forma menos dolorosa do que esses homens livres. Tendo condições de abrigar o seu “compadre
José de Deus”, de qualquer forma, indica a severidade da seca para essas pessoas.

580

Ainda argumentou o advogado que na falta de provas da participação no crime, Josefa não poderia ser
condenada, pois, “nas causas criminais o acusador deve provar o delito e na falta de provas o réu deve ser
absolvido”. AFMAST. Defesa feita pelo Procurador Bastante João Gomes de Meneses. 1881.
581
Idem. Interrogatório a ré Josefa. 1881.
582
Idem. Defesa feita pelo Procurador Bastante João Gomes de Meneses. 1881.
583
Idem. Interrogatório a ré Josefa. Grifos nossos. 1881.

153

Em relação aos castigos físicos recebidos por Josefa, “castigada com palmatoriadas”,
em sua fala parece atribuir-lhe um sentido de castigo injusto, algo não admitido por ela. Silvia
Lara em pesquisa a processos crimes, notou que
havia entendimentos de castigos educativos,
moderados, justos ou não, concepções que foram
registradas na fala de feitores, senhores e
escravizados584. A pintura de Rugendas, imagem ao
lado, mostra a palmatória aplicada aos escravos
como punição. O uso da força como medida
disciplinar não deixava de ser usado pelos senhores
para determinar seu domínio, e a inflição servir de
exemplo para os demais escravizados585.

Imagem 8 –"Castigos domésticos".
Fonte:
RUGENDAS,
Johann
Moritz.
"Castigos
domésticos". 1835.

Retornando as relações familiares de Josefa, qual vínculo que ela mantinha com João
de Deus? Seria mesmo o parentesco espiritual? pois nenhuma das testemunhas mencionou João
de Deus como compadre de Josefa. O segundo depoimento de José Cordeiro e Manoel Gomes,
em 1881, talvez responda essas questões. O primeiro, declarou que a acusada devia ter
conhecimento da carne furtada, devido as relações que tinha com João de Deus, “tanto assim
que este foi preso em casa da mencionada”. Manoel Gomes, em resposta ao questionamento do
promotor sobre o conhecimento que a escravizada teria do furto, afirmou que não poderia dizer
com certeza, “devia saber em virtude de ser amasiada com João de Deus um dos autores do
mesmo furto”586. A possibilidade de uma relação consensual entre Josefa e João de Deus foi
decisiva para a sua prisão, determinada a partir do argumento: “que a denunciada participando
da carne da rês, sabia, ou devia saber, que esta havia sido furtada; em virtude das relações que
entretinha com João de Deus, um dos denunciados no outro processo como autor de furto”587.
Não podemos testar a veracidade dos testemunhos relatados. Supondo que existiu
alguma relação entre Josefa e João de Deus, temos assim um relacionamento consensual, que
durou no mínimo dois anos. O porquê de Josefa permanecer solteira quando o casamento tinha
status na sociedade, não sabemos. Só podemos afirmar que assim como tantas outras mulheres
escravizadas da freguesia, Josefa teve a companhia de sua mãe, batizou filhos, sofreu a

584

LARA, op. cit., 1992, p. 227-228.
SLENES, op. cit., 1997, p. 278.
586
AFMAST. Sumário crime da escrava Josefa de Francisco de Barros. 1881.
587
Ibid.
585

154

violência da escravidão, exemplos da separação de sua filha Jacintha e os castigos físicos, e
teve uma ou mais uniões exclusas ao universo católico.
Percebemos na Várzea do Pico, onde Josefa teve sua casa, exemplos de escravas que
passaram um longo tempo com o mesmo senhor, foi o caso de Marcelina de 60 anos, estava na
mesma propriedade de Rita, mãe de Januária de 20 anos. Mulheres que permaneceram um longo
período no Sertão. Essas, foram escravizadas do Capitão José Vieira de Figueiredo, pai de Rita
de Figueiredo casada com Francisco de Barros588. Desse modo, a construção de autonomias
poderia ter começado há décadas, a presença das famílias, para além de uniões sacramentadas,
certamente ajudava na obtenção de recursos materiais e culturais que poderiam ser ampliados
com o tempo.
Para tanto, os ganhos materiais e culturais passavam por um acordo desigual entre
senhores e escravizados, esses últimos vivendo majoritariamente em pequenas posses e muitos
deles constituindo a maior parte dos recursos dos senhores, algumas vezes dividindo os mesmos
espaços, o contato entre eles era próximo. Como bem enfatizaram João José Reis e Eduardo
Silva, a escravidão estava envolvida por relações de conflito, mas também de barganhas, os
escravizados não agiam da mesma forma sempre, e enxergavam as circunstâncias e
oportunidades de cada momento para a conquista de espaços ou ampliação deles589.
Josefa exercia atividades domésticas, contava com a produção da farinha de mandioca.
Essas autonomias foram conquistadas e entendemos que Josefa dependia em muito das suas
redes familiares, solidariedades e uma negociação desigual com Francisco de Barros. A venda
da farinha facilitaria a compra da alforria. A partir da lei de 1871, o pecúlio seria legalizado,
assim como o escravo que conseguisse juntar o dinheiro de sua compra teria direito à
manumissão e a revogação das alforrias por ingratidão não mais seria admitida590.
Em 21 de dezembro de 1881, Josefa foi absolvida por falta de provas de sua participação
no roubo, depois de treze dias na prisão. Talvez a localizamos em 1887, quando a contraente
Catharina Maria do Carmo, de 20 anos, casou com o escravizado Pedro Joaquim Fabrício, de

588

AFMAST. Inventário post mortem de Ana Maria de Castro. 1854.
REIS; SILVA, op. cit., 1989, p. 7-15.
590
Segundo o artigo 4º: “É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações,
legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O Governo
providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio”. Parágrafo nº 2: “O escravo
que, por meio de seu pecúlio, obter meios para indenização de seu valor, tem direito a alforria. Se a indenização
não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será
da avaliação”. Parágrafo nº 9: “Fica derrogada a Ordenação livro 4º título 63, na parte que revoga alforria por
ingratidão”. BRAZIL, Império do. Lei nº 2.040. 28/09/1871.
589

155

32 anos591. Catharina Maria do Carmo era filha natural de Josefa Maria do Espirito Santo, talvez
alforriada, Josefa tivesse adquirido o sobrenome Espirito Santo, o que foi feito por outros
libertos.
4.2 As famílias e o comércio interno de escravizados.
Em 1873, formava a família nuclear de Tereza, seu esposo Joaquim e os filhos
Zacharias, Benedicto, Maria e Martiniana. O mais velho dos filhos denominado Zacharias tinha
dez anos, ou seja, Joaquim e Teresa estavam juntos por no mínimo uma década. Por meio dos
registros de batismos descobrimos que o casal teve outra filha, de nome Ingrácia, batizada em
21 de junho de 1868. Ingrácia teve como padrinho Manoel Messias de Souza, (filho dos seus
senhores Teodosio de Souza e Antônia Joaquina de Jesus) e a madrinha Antônia Rosa do
Sacramento. Não localizamos Ingrácia nos registros de óbitos, e ficamos sem ter como explicar
sua falta na fonte acessada para outubro de 1873.
Na data mencionada, foi realizado o inventário de Teodosio de Passos. Durante esse
processo, pela quantia de 250$000 réis, Teresa conseguiu a alforria, seu marido e filhos
permaneceram com a viúva inventariante, de nome Antônia Joaquina de Jesus592. O fato de
Joaquim e Teresa serem casados na Igreja pode ter influenciado no cumprimento da Lei Rio
Branco de 1871, que impedia a separação de pais e filhos menores de 12 anos593. O que garantiu
que até 1878, quando a senhora Antônia Joaquina faleceu, Joaquim estivesse na mesma
propriedade com seus quatro filhos594.
Os senhores de Joaquim e Teresa residiam no povoado Pariconha, dedicavam-se à
criação, e os escravos não compunham a maior riqueza do casal, que consistia em animais.
Entre os bens móveis, foram descritos na avaliação um oratório de madeira com quatro
imagens: Jesus Cristo; Nossa Senhora da Conceição; São José; e Santo Antônio. Tais objetos
expressam a religiosidade desses senhores, o que poderia ter incentivado o casamento católico.
Joaquim e Teresa, por sua vez, com o matrimônio poderiam obter alguns benefícios.
Não temos como dizer que obtiveram recursos materiais como os evidenciados na pesquisa de

591

AIMAB. Registro de casamento de Pedro Joaquim Fabricio e Catharina Maria do Carmo. Livro nº 3, 1887, p.
21.
592
AFMAST. Inventário post mortem de Teodosio de Souza Passos, 1873.
593
Entre as medidas da Lei Rio Branco de 1871 estava a reafirmação do decreto que proibia a separação das
famílias dos escravizados, como veremos mais adiante.
594
São dois processos de inventariação, o primeiro por falecimento de Teodosio Passos, em 1873, a família de
Teresa e Joaquim permaneceu unida na partilha, em segundo, por falecimento da viúva Antônia Joaquina, em
1878. Neste último processo a Lei do Rio Branco não foi cumprida e Martiniana, de 8 anos, não passou a fazer
parte do quinhão do mesmo herdeiro do seu pai.

156

Robert Slenes595. A possibilidade existia em razão dos seus senhores contarem com uma
quantidade razoável de terra e animais, que poderia ser usada para o cultivo de alimentos.
Joaquim também poderia ser empregado como vaqueiro, assim sendo, conforme Maupeou
“diferentemente de outros trabalhadores rurais do Sertão, para o vaqueiro, a possibilidade de
mobilidade social é real, já que a tradição fazia-o proprietário de um bezerro a cada quatro
nascidos sob sua guarda”596.
Não deve ser por acaso que Joaquim foi classificado para receber alforria pelo Fundo
de Emancipação597. A pesquisa de Wellington Silva mostrou a importância do pecúlio do
escravo na classificação. Segundo Silva, em Alagoas os escravos contribuíram com 10,7% dos
valores destinados a alforria pelo Fundo, percentual maior que a Bahia e Pernambuco,
províncias com os maiores números de cativos do Nordeste598.
Em 1878, veio a óbito Antônia Joaquina de Jesus, neste momento, ao contrário de 1873,
a família de Joaquim e Teresa foi dividida entre os 10 herdeiros 599. Como já mencionamos, a
morte do senhor(a) poderia ser um momento decisivo na vida da família, pois, não havia
garantia que os membros permanecessem unidos. Desta forma, o genro da falecida, de nome
Nicolau Vencelão de Jesus, em 1882, passou a escritura de compra e venda de Martiniana, filha
de Joaquim e Teresa, com aproximadamente 12 anos. Não temos como saber, qual foi destino
de Martiniana depois de 1882. É certo que o comprador Luís José da Silva Cravo teve o seu
nome registrado em quatro “procurações múltiplas” como procurador para venda de escravos
na Província de Alagoas.
A localização no tempo da família de Joaquim e Teresa compreendeu a vivência dos
escravizados diante de dois eventos importantes da conjuntura histórica oitocentista, quais
sejam: as políticas de emancipação gradual do Estado e o comércio interno de escravos.
Concebemos que esses dois eventos, nas décadas de 1870 e 1880, desafiaram e criaram
expectativas na preservação das famílias.

595

Segundo Robert Slenes o casamento possibilitava ao escravo acesso à roça para plantar, sendo possível a criação
de animais, juntar algum pecúlio na venda dos alimentos e prosseguir com seus projetos de vida, assim, contar
com a ajuda dos filhos na divisão do trabalho na roça e da mulher em casa era uma vantagem em relação aos
solteiros. SLENES, op. cit., 2011, p. 122-139.
596
MAUPEOU, op. cit., 2008, p. 99.
597
Joaquim foi emancipado com a cota destinada ao Fundo. Em outubro de 1883, os herdeiros de Ana Joaquina
de Jesus, constituíram o procurador Dr. Childerico Cicero da Goma Leite, morador em Maceió, para receber da
Tesouraria a quantia de 500$000 réis pela alforria de Joaquim. ACNRIAB. Livro de Procuração nº 239, v. 7, 1883.
598
SILVA, op. cit., 2017, p. 77.
599
No processo jurídico de inventariação metade dos bens cabia ao quinhão da viúva e a outra metade era dividida
entre os filhos. Quando ambos estavam falecidos, como foi o caso de 1878, os filhos ficavam como herdeiros.

157

Neste item, discutiremos a interferência do comércio interno para as famílias, em virtude
da separação dos laços familiares e comunitários. Em Água Branca entre 1877-1880 os escravos
saíram de pequenas, médias ou grandes propriedades? De que forma ocorreu as separações das
famílias? Quais foram as estratégias de senhores diante do comércio interno? Atentamos para
essas questões a seguir.
Mediante o número de matrícula de 20 escravos com procuração para a venda no
comércio nas freguesias de Água Branca e Mata Grande, observamos que as pequenas e médias
propriedades prevaleceram600. Com uma única exceção, de Mathildes, escravizada matriculada
em 1872, com o número 32, da posse de Luís Vieira Luna, morador na fazenda Caiçara. Este
senhor herdou diversos escravos da sua tia e madrinha Joana Vieira Sandes, como foi visto no
segundo capítulo, as formações familiares dos escravizados alcançaram décadas. Em dezembro
de 1873, Luís Vieira Luna veio a óbito601. Ignoramos se ele vendeu escravos para o comércio,
é certo que conseguiu manter 32 deles em 1872, mesmo com perdas devido a óbitos e alforrias.
Em julho de 1879, Josefa Maria de Araújo Luna, esposa do falecido Luís Vieira, realizou
uma procuração de venda de Mathildes, parda, 19 anos, solteira. Os procuradores instituídos
para a venda de Mathildes foram bem mais delimitados do que outras procurações. Em Água
Branca constituiu Antônio Alves Feitosa, em Pão de Açúcar João de Machado Novaes Melo e
José Marinho de Novaes Melo. Alguns meses antes da venda de Mathildes, a mesma senhora
passou uma procuração de venda de Maria, mulata, 25 anos, solteira. Para tanto, constituiu
Antônio Cardozo de Souza morador em Penedo que passaria para outro comprador chamado
Manoel Antônio Moreira Lemos602.
Josefa Maria Luna, vendeu duas escravas da propriedade com 19 e 25 anos, mulheres
em idade produtiva, que poderiam exercer as mais diversas atividades. Não houve uma

600

Geralmente as procurações continham algumas informações da matrícula, como o local, data, o proprietário,
número da ordem e relação. Como foi trabalhado no primeiro capítulo o tamanho das posses correspondem: de 1
a 4 escravos pequenas; de 5 a 19 média; igual a 20 ou superior, grande. Essa mesma metodologia foi usada por
Luana Teixeira, segundo seus dados: “da relação de 1.322 escravos, 926 deles tinham-no igual ou inferior a cinco,
220 entre seis e 10, 109 escravos estavam entre 11 e 20 e apenas 67 possuíam números da relação iguais ou maiores
que 21”. TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 215.
601
AIMAB. Registro de óbito de Luís Vieira Lima. Livro n° 1, v. 161. 18/12/1873.
602
Não contamos com os registros de batismos de Maria e Mathildes e não sabemos se eram descendentes das
libertas Rita, Maria e Luiza. Mathildes, não localizamos em nenhum documento pesquisado. Já nos registros de
batismos aparece Maria, escravizada de Luís Vieira, batizando os filhos naturais de nomes João e Felisberta, em
1864 e 1866 respectivamente. No assento de casamento localizamos Maria, que constava como senhor o Luís
Vieira, em outubro de 1868, contraiu matrimônio com Romualdo da mesma posse. Não temos como saber se foi
mesma nas ocasiões dos batismos, casamento e venda, também não podemos descartar tal possibilidade. AIMAB.
Registros de batismo e casamento.1864-1868. ACNRIAB. Procuração de venda da escrava Mathildes. Livros de
Escrituras de Procuração, nº 209, p. 26, 1879. Procuração de venda da escrava Maria. Livros de Notas nº 153, v.
5. 1879.

158

justificativa para suas vendas, porém, com o termo de tutela de órfãos dos filhos de Josefa Maria
e Luís Vieira, temos conhecimento que o tutor Jayme Vieira de Araújo Luna603, após o
falecimento de Josefa Maria, em março de 1880604, supostamente investiu em “gado e animais”
o dinheiro da venda605. O que poderia representar um melhor investimento futuro do que
escravos. Entre os motivos que poderiam levar a venda, levantamos a possibilidade por parte
da senhora Josefa Maria, a percepção de que a escravidão não duraria muito tempo. Entretanto,
se atentamos que somente Maria e Mathildes foram mencionadas no comércio interno, algo não
esclarecido pela fonte poderia ser a razão.
No sítio São Bento, residia Antônio Vieira Lima, em maio de 1877, ele teve seu nome
mencionado na procuração de venda de Antônio. Segundo a procuração, este havia sido doado
por Luís Vieira Luna. Antônio era filho de Galdina, casada com Manoel, da mesma posse. Com
a doação, Antônio possivelmente passou pela experiência de ser exportado para uma outra
província. A procuração foi feita com 15 procuradores residentes nas cidades de Penedo,
Maceió, Bahia e Rio de Janeiro. Antônio tinha 12 anos incompletos, o que não foi obstrução à
separação de sua família606.
As doações, em décadas anteriores, não significaram necessariamente a separação das
famílias607, naquele momento, foi crucial. Diante do ventre livre das escravas após 28 de
setembro de 1871, da seca que atingiu o Norte em 1877-1879, do dinamismo das relações
comerciais no Baixo São Francisco, o que orientava as escolhas de herdeiros e autoridades
jurídicas não eram as mesmas das décadas anteriores.
A primeira proibição legal de separação das famílias dos escravizados aconteceu
somente na segunda metade do século XIX, pelo decreto nº 1.695 de 15 de setembro de 1869 608,
que proibia a separação por venda ou transmissão, dos cônjuges e os filhos menores de 15 anos
de seu pai ou mãe. Em setembro de 1871, a Lei do Ventre Livre609, reafirma esse decreto, só
que diminuiu a idade dos escravos que não podiam ser separados dos pais de 15 para 12 anos.
603

O tutor era irmão dos menores, ou seja, filho de Josefa Maria de Araújo Luna e Luís Vieira Luna.
AIMAB. Registro de óbito de Josefa Maria de Araújo Luna. Livro nº 2, p. 1, 20/03/1880.
605
AFMAST. Prestação de Contas dos Órfãos Manoel, Genésio, Joanna e Amélia. 1883.
606
Idem. Procuração para a venda do escravo Antônio. Livro de escrituras passadas pelo 1º Tabelião deste termo.
1877. p. 22
607
As doações em testamento de Joana Vieira Sandes foram realizadas para sobrinhos e afilhados em 1851,
aconteceram ajustes em que Luís Vieira permaneceu com alguns cativos doados, e foi possível a convivência dos
familiares mesmo com a morte dos senhores, ver segundo capítulo.
608
Artigo nº 2º. “Em todas as vendas de escravos, ou sejam particulares ou judiciais, é proibido, sob pena de
nulidade, separar o marido da mulher, o filho do pai ou mãe, salvo sendo os filhos maiores de 15 anos”. BRAZIL,
Império do. Decreto nº 1.695, de 15/09/1869.
609
Com a Lei Rio Branco nº 2.040, que ficou conhecida como lei do Ventre Livre, o Estado Imperial intervinha
na propriedade escrava com vários dispositivos concernente a libertação gradual da escravidão, em seu artigo 4º,
parágrafo 6º trazia que: “em caso qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos é proibido, sob pena de
604

159

Todavia, para negociações locais e também fora da freguesia, as normas nem sempre
foram seguidas. Foi o caso de Mônica e sua filha Marta. Joaquina de Figueiredo Torres
inventariou quatro escravos em 1881, entre eles, Mônica e seus filhos Luiza e Neoro de 16 e
14 anos. Observamos na transcrição da matrícula contida no inventário, que Mônica teve outra
filha chamada Marta, com 2 anos de idade, matriculada em abril de 1872, não estava na
inventariação de 1881, pois, tinha sido vendida, anotou o escrivão610.
As autoridades não poderiam autorizar a venda, logo, que a lei proibia a separação de
filhos menores de 12 dos seus pais. Quem comprou Marta? Foi um morador da freguesia ou
residente em outro local? Para responder estas perguntas, recorremos as escrituras de compra e
venda de escravos do final da década de 1870. Marta foi vendida em 27 de julho de 1878, com
8 anos, nenhuma justificativa da separação da mãe foi dada. A compradora residia certamente
no sito São Bento/Água Branca, Minervina Sandes de Siqueira Torres611. Neste caso, a lei de
1871 não teve efeito.
A venda supracitada, foi uma negociação entre os membros da família Siqueira Torres,
pois, a senhora Joaquina de Figueiredo era prima de Minervina Sandes, e é possível que Marta
tenha permanecido em companhia dos seus parentes. Seja como for, a lei não foi cumprida, e
julgando pela informação de mais dois casos, não havia nenhuma justificativa a separação de
famílias em vendas locais, provável que pelo status e amizades políticas daqueles que
pretendiam comprá-los as autoridades escolheram não enxergar a lei.
Também foi notado por Larissa Bagano Dourado, na Província da Paraíba, negociações
dentro da província em que a Lei Rio Branco não foi cumprida, com o registro de crianças de
5 anos de idade comercializadas sozinhas. No comércio interprovincial, a presença da mãe da
criança foi mais constante na documentação pesquisada por Dourado, apesar que a autora não
descarta a possibilidade da comercialização de crianças por meio do comércio ilegal, ou seja,
quando os mercadores encontravam formas de burlar a fiscalização. A mudança de província
significaria para as crianças, conforme Larissa Dourado: “Assim, ao serem enviadas para outras
províncias, crianças cativas teriam que formar novas estratégias de sobrevivência e criar novas

nulidade, separar os cônjuges, e os filhos menores de dose anos, do pai ou mãe”. BRAZIL, Império do. Lei. 2.040
de 28.09.1871.
610
AFMAST. Inventário post mortem de Serafim de Caldas Luna, 1881.
611
ACNRIAB. Escritura de compra e venda da escrava Martha. Livros de Escrituras Públicas Diversas. 1878. p.
3.

160

redes de solidariedade e sociabilidade para sobreviverem nesse novo cenário, na maioria das
vezes, muito diverso do qual estavam acostumados”612.
Luana Teixeira em pesquisa sobre o comércio interprovincial de escravos em Alagoas,
percebeu que para os casos em que ocorreu justificativa da separação dos filhos menores de 12
anos, foram recorrentes a menção que a mãe do escravizado já estava liberta. Tratando-se da
separação de cônjuges, o argumento foi que a mulher do escravizado era liberta ou livre. O que
levou Teixeira à conclusão de que a família com membros de condições jurídica distintas, foi
fortemente impactada diante das interpretações da lei pelas autoridades alagoanas. Segundo
Teixeira “havia um entendimento disseminado de que a Lei 2.040 aplicava-se apenas quando
se tratava exclusivamente de separar família de escravos. Pais livres e libertos equivaliam-se a
falecidos quando era preciso justificar crianças exportadas desacompanhadas”613.
A falta de justificativa da separação das famílias, em Água Branca, foi possível em razão
da colaboração dos moradores que exerciam cargos públicos. O que pode ser percebido no
exemplo de Benedicto, de 7 anos, em 1878, ele encontrava-se na propriedade da viúva Severina
Mendes Bezerra614, moradora no sítio Barreiros. Benedicto, compartilhava um cotidiano junto
aos escravizados: Maria, 42 anos (alforriada durante o inventário); Delmira, 17 anos; Pastora,
15 anos; Jolvina, 13 anos615. Nenhuma relação de parentesco foi descrita para os escravizados,
mas, não somente os parentescos consanguíneos seriam importantes, como também as relações
comunitárias estabelecidas entre eles.
Em 24 de julho de 1878, Benedicto vai para arrematação, não em praça pública, pois o
decreto de 1869 proibia616. As arrematações são feitas por meio de cartas endereçadas ao juizado

612

DOURADO, Larissa Bagano. Mulheres cativas na província da Paraíba do Norte: Tráfico interno e conquista
da liberdade (1850-1888). Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa/PB,
2017, p. 73 e p. 94.
613
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 253-254.
614
A posse de Severina Mendes Bezerra, quando foi aberto o seu inventário em 1877, contava com 5 escravizados,
porém, sua propriedade era maior, pois, o seu filho denominado João Bezerra Lima, vendeu os escravizados: Luiza,
Joaquim, Francisco, Venância e Antônio, não há data das vendas, no caso de Antônio a venda foi local, já que era
possível saber que ele estava liberto. AFMAST. Inventários post mortem de Domingos Mendes Bezerra, 1878.
615
Maria foi alforriada segundo a sua senhora “por esmola” em razão de encontra-se quase cega, e Pastora estava
cega de um olho, somente Maria adquiriu alforria. Em 1841, o escravizado Cassimiro, mulato, de 20 anos, foi
avaliado em 25$000, valor bem abaixo dos outros cativos de sua idade. Cassimiro era um escravo “fujão” e “muito
ruim”, a sua rebeldia havia deixado marcas, naquele momento, Cassimiro encontrava-se cego, certamente pelos
castigos recebidos. Não temos como dizer o que levou a cegueira de Maria e Pastora, entretanto, não descartamos
que assim como Cassimiro, Maria e Pastora desafiaram autoridade senhorial e os castigos físicos levaram a
cegueira. Sabemos ainda, que em 1864, Maria levou a pia batismal um filho denominado João, em 1866, outro
filho de nome Jolvino. Nenhum dos dois aparece na avaliação ou registros de óbitos. Em relação a Jolvino talvez
tenha ocorrido um erro do vigário que assentou Jolvino invés de Jolvina, entretanto, sem confirmações. AFMAST.
Inventários post mortem de Domingos Mendes Bezerra, 1878. Inventário post mortem de Maria Vieira de Barros.
1841.
616
BRAZIL, Império do. nº 1.695 de 15/09/1869.

161

de órfãos. Assim fez João Alves Feitosa Franco, como procurador de Manoel Teothonio da
Silva:
Manoel Teothonio da Silva Negociante matriculado no Tribunal do
Comércio de Pernambuco
Pela presente de meu próprio punho feita e assignada Constitui por meu
bastante procurador ao senhor João Alves Feitoza Franco na Vila de Água
Branca, que em meu nome possa fazer a compra e assinar a escritura do
escravinho Benedicto preto de oito anos de idade da propriedade de Severina
Bezerra Delgado ou de quem pertencer pela quantia de quinhentos mil réis
500$000; para que lhe dou todos os poderes julgando firme e valioso.
Penedo 21 de Julho de 1878
Manoel Teothonio da Silva617.

Benedicto foi arrematado em 26 de agosto com carta endereçada pelo procurador de
Manoel Teothonio. Percebemos que, no final da década de 1870, as autoridades jurídicas
passaram a ter um interesse nas vendas. Ao separar um escravo de 8 anos para pagamento de
custas, com conhecimento de que negociantes buscavam cativos jovens, eles interferiram no
destino de Benedicto.
Filhos menores de 12 anos não poderiam ser separados dos seus pais. No entanto, o Juiz
de Órfãos suplente em 1878, o Tenente-Coronel Manoel Severo Soares de Mello, em momento
algum questionou quem era a mãe de Benedicto. Informação que não temos, assim como, qual
teria sido o seu destino, quanto tempo ficou em propriedade de Manoel Teothonio, se foi
exportado para a outra província, sendo Penedo um dos portos mais importantes do comércio
interprovincial de cativos em Alagoas618, e Manoel Teothonio envolvido com a exportação de
escravos desde pelos menos 1860.
Segundo a Secretária de Polícia de Maceió, em ofício datado de 13 de maio de 1861, as
autoridades não deveriam conceder passaporte para os escravos Rosalinda e Francisco, da
propriedade de Manoel Teothonio, sem o pagamento dos impostos de exportação, sendo
informado também às províncias da Bahia e Sergipe a respeito de qualquer desembarque desses
escravos. O documento da Secretária deixa fortes indícios de que Manoel Teothonio tentava
burlar as fiscalizações e exportar clandestinamente Rosalinda e Francisco, sem pagar os
impostos. Sendo o passaporte concedido, o que não temos conhecimento, os escravizados
seguiriam os circuitos comerciais das províncias de Sergipe e Bahia e poderiam dali serem
enviados para o Sudeste619.

617

AFMAST. Inventários post mortem de Domingos Mendes Bezerra, 1878.
TEIXEIRA. op. cit., 2016, p. 65.
619
APA. Caixa 1032. Ofício da Secretária da Polícia em Maceió. 13/05/1861.
618

162

Recursos para burlar as leis de restrições à venda de famílias foram empregados no
comércio interno. Conforme Neves, em seu estudo para Bahia “os traficantes internos se
revelaram astuciosos na burla das leis e do fisco, negociando menores de 12 anos sem a
companhia materna, como determinava a Lei do Ventre Livre, de 1871, alegando orfandade ou
filiação desconhecida”620.
Luana Teixeira observou uma efetiva diminuição de passaportes de crianças a partir do
decreto de 1869, em Maceió, segundo a autora: “Entre julho de 1869 e junho de 1873, nenhuma
criança abaixo de 12 anos e apenas duas abaixo de 15 anos foram exportadas”621. Todavia,
“quando o comércio interprovincial retomou o fôlego, a partir de 1874, os negociantes
começaram a burlar a proibição da separação de famílias e enviar, não apenas crianças, como
adultos casados, para o Sudeste”622.
Em Água Branca, ocorreu o aumento da idade dos escravizados. Aparece novamente o
Tenente-Coronel Manoel Severo Soares de Mello. No dia 16 de agosto de 1879, Soares de
Mello passou procuração para a venda de Aleixo, pardo, com 13 anos. Aleixo era filho natural
de Antônia, da propriedade de Soares de Mello. Batizado em novembro de 1869, com um mês.
Aleixo tinha 10 anos e não 13, como foi registrado na procuração623. Com a idade modificada
não houve necessidade de justificativa para a separação dos seus pais.
Temos mais um exemplo em que a idade foi aumentada para a venda. Em 1857,
Francisco Bezerra da Trindade, morador no sítio Jardim, inventariou os seus bens com a morte
de sua esposa, Antônia Joaquina. A única escravizada Rosa, 13 anos, foi avaliada em 1:000$000
réis. Além desta avaliação, o inventário contava com duas éguas por 50$000 réis e uma posse
de terra, 50$000 réis. Rosa perfazia a maior parte da riqueza desse senhor. O seu poder de
barganha poderia fazer com que ela não fosse negociada com a divisão de bens, visto que, dez
anos depois, localizamos Rosa batizando o filho de nome Pedro, e em 1868, batizou outro filho
de nome João, sendo Francisco da Trindade o seu senhor624. O que significava que Rosa estava
na mesma posse e acompanhada dos seus filhos.
Tudo parecia indicar que a família de Rosa foi preservada do comércio interno. Porém,
Francisco da Trindade vendeu o menino João para Manoel José Gomes Calaça Junior. Em 1879,

620

NEVES, op. cit., 2000, p. 118.
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 253.
622
Ibid.
623
ACNRIAB. Procuração de venda do escravo Aleixo. Livros de Escrituras de Procuração, nº 209, v. 29, 1879.
AIMAB. Registro de batismo de Aleixo. Livro nº 2, 21/11/1869.
624
AFMAST. Inventário post mortem de Antônia Joaquina, 1857. AIMAB. Registro de batismo de João. Livro nº
2, 28/ 07/1868.
621

163

Calaça Junior vendeu João para procuradores residentes em Pão de Açúcar, Maceió, Rio de
Janeiro, Bahia e Cachoeira do Itapemirim/ES625. Nesse caso, a mesma infração foi repetida duas
vezes, a primeira refere-se à venda local quando João era menor de 12 anos; e, segundo, a sua
idade foi aumentada na venda de 1879, quando cruzamos com o registro de batismo, João teria
11 anos e não 13 como se afirmou na procuração.
Não conseguimos localizar outros casos com o aumento da idade, mas, os dados
apresentados servem como referência das estratégias usadas pelos senhores. Do mesmo modo
de Aleixo e João, outros meninos e meninas foram forçados a migração. Certamente foi o caso
de Pedro, de 14 anos, assim, separado de sua mãe Thomasia e seus irmãos Francisca, Sabino,
Roberta e Rosa, as últimas nascidas ingênuas. José marques Cavalcante, morador no sítio
Lagoa, passou uma procuração em que vendia Pedro para comerciantes de Penedo.
Ao retratar o drama de famílias que tiveram membros vendidos para o comércio interno,
não defendemos que suas relações familiares eram instáveis ou desvalorizadas, e sim, que
comerciantes de escravos, principalmente de Penedo, estavam ativos na venda de cativos do
sertão para outras cidades e províncias. Em Água Branca podiam contar com conveniência de
moradores que exerciam cargos públicos, que participavam do comércio como vendedores,
intermediando negócios e fazendo vista grossa à separação das famílias. Mas, também
contavam com a resistência de escravizados, como veremos adiante.
4.3 Resistindo ao comércio interno e a separação das famílias.

Na historiografia contamos com alguns exemplos dos efeitos psicológicos da separação
forçada dos filhos pela venda no comércio interno. Um dos mais dramáticos casos foi narrado
por Hebe Castro em Das Cores do silêncio, retirado de um processo-crime ocorrido na freguesia
de São Sebastião, município de Campos/Província do Rio de Janeiro. Castro conta a história de
Justina, escravizada por Antônio Paes da Silva, assim como os seus quatro filhos; Miguel,
Clemente, Ambrósio e Bernarda, que, em 1878, formavam uma terceira geração de escravos da
família Paes. Escravizada de uma pequena/média propriedade, Justina dormia em um quarto
próximo à cozinha na casa do senhor, com os filhos Ambrósio e Bernarda, e também Lourença,
criada como filha por Justina, em virtude de Inácia, sua mãe, ter sido vendida para o sertão.
Justina tinha chave do quarto, o qual trancava por dentro, e trabalhava nos serviços domésticos
da casa, ajudando Bibiana, de condição forra, e amásia de Antônio Paes. Um dia antes de uma

625

ACNRIAB. Procuração de venda do escravo João. Livro de Procurações. 1879, v. 21.

164

viagem marcada para o sertão, Justina retirara as crianças pela janela do quarto “afogando-as
no tanque perto de casa. Em seguida, voltara ao quarto e ali tentara matar-se cortando a própria
garganta”626. As testemunhas, em concordância, afirmaram que o motivo da ação de Justina foi
a convicção de que “[...] à semelhança do que acontecera com Inácia, de quem adotara a filha,
seria vendida no sertão sem as suas crianças, apesar da lei de 1869”627.
O pequeno resumo do processo aberto contra Justina, descrito com mais detalhes por
Castro, mostra uma situação limite, talvez, resultado do medo da venda no comércio interno.
Ou seja, das consequências psicológicas que causava a possibilidade de separação dos filhos628.
Relataremos adiante um pouco mais do comércio interno e a Lei Rio Branco de 1871, e sobre
escravizados que buscaram garantir a estabilidade da família e permanecer na região sertaneja,
em desencontro aos seus senhores que tentaram a todo o custo à venda.
Iniciamos pela história de Jeronimo. Somente dois escravos foram registrados como
casados em negociações locais, as relações consensuais, em geral, eram desconsideradas, sendo
assim, certamente havia outros escravos casados. Um deles foi Jeronimo. Felicidade Maria de
Araújo629 e Targino Alves Couto, este, curador dos filhos menores de Felicidade Maria,
compareceram ao Tabelionato de Água Branca, em 17 de junho de 1878, para realizar uma
troca da escravizada Silvana por Jeronimo. Desta forma, os filhos menores de Felicidade Maria
ficaram com Jeronimo (pardo e solteiro) e Felicidade Maria, com Silvana, (“mulata”, solteira,
de 22 anos). Entre as testemunhas da permuta estava Manoel Correia Telles630. Por meio de uma
procuração datada de 25 de junho de 1878, ou seja, poucos dias depois da troca, Felicidade
Maria de Araújo vendeu a escravizada Silvana. Com destino a província de São Paulo, pagou
pela exportação o valor de 150$ mil réis631.

626

CASTRO, op. cit., 1998, p. 113-114
Ibid. 114.
628
Ver também o poema de Castro Alves, Tragédia no Lar (1865), citado por Luana Teixeira. Teixeira, op. cit.,
2016, p. 205.
629
O inventário de Pedro Gomes Bezerra marido de Felicidade Maria, ocorreu em 1875, o casal tinha apenas uma
escrava, e os bens foram avaliados em 1:985$000. Felicidade Maria faleceu em 1880, sem nenhum cativo na
propriedade, o monte maior representou 350$000. AFMAST. Inventários post mortem de Pedro Gomes Bezerra.
1875. Inventários post mortem de Felicidade Maria de Araújo. 1880.
630
Manoel Correia Telles morava em Água Branca, ele aproveitou o momento de procura de escravos em 1878
para se beneficiar com as negociações.
631
Apenas duas procurações constam a província de destino, no caso São Paulo, os senhores pagaram 150$000
dos impostos de exportação. Silvana poderia ser vendida por: Manoel Correia Telles; José Maria Gonsalves
Pereira; José Joaquim Rodrigues Guimarães; Antônio Lopes de Aguiar; Daniel Joaquim Vaz Ferreira; João
Ferreira de Moraes; Capitão José da Costa Matos; Manoel Silva Jordão; Joaquim da Cunha Meirelles; Teixeira
Lemos & Bastos; Evaristo e CIA. ACNRIAB. Procuração de venda da escrava Silvana. Livros de Notas, p. 1,
1878.
627

165

Encontramos mais uma vez Felicidade Maria e Manoel Correia Telles, em uma escritura
de venda de 7 de janeiro de 1879, neste momento, de Jeronimo, descrito de cor preta, 25 anos
e casado com uma mulher livre. Apesar de não encontrarmos nenhuma procuração de venda
para outra província, como aconteceu com Silvana, ele pode ter sido revendido após a compra.
Em 1883 quando aberto o inventário de Anna Gomes Correia, esposa de Manoel Correia Telles,
o casal tinha uma única escrava: Luciana, crioula, em mau estado de saúde632.
No primeiro documento de permuta, Jeronimo aparece como solteiro, seis meses depois,
ele foi visto como casado com uma mulher livre. No assento de casamento, Jeronimo uniu-se
com Maria Joaquina da Conceição em 1872, a noiva não teve a condição declarada,
testemunharam o enlace Francisco Pereira da Silva e José Gonsalves Correia, certamente
pessoas livres633. Neste único caso de venda, conhecemos a justificativa que foi dada as
autoridades.
Segundo a descrição contida na petição, Anna Joaquina dos Reis, faleceu em São
Pedro/Província de Sergipe, e Jeronimo passou por herança a propriedade para a sua filha,
Felicidade Maria. Não há uma data exata, Jeronimo fugiu para “província estranha” e foi
encontrado nos subúrbios de São Cristóvão. Sobre a intenção da fuga: “que ia fugido e com
destino de assentar praça no exército, para libertar-se por uma forma tão reprovada”.
“Agarrado” há poucos dias, o genro de Anna Joaquina, Antônio Florêncio Gomes, requeria a
prisão do escravo na cadeia pública de Água Branca até a sua venda judicial. No mesmo dia do
requerimento Jeronimo foi preso. Passados dois dias saiu da prisão, foi alegado que nada foi
provado para mantê-lo ali634.
Esse episódio narrado, mostra estratégias dos requerentes para prisão e venda de
Jeronimo, o argumento da fuga, essa afirmação teria que ser plausível para entrar com a petição.
Então, Antônio Florêncio declarou que Jeronimo fugiu para “província estranha”, ou seja, não
bastava dizer que ele fugiu para as Províncias da Bahia, Pernambuco ou Sergipe, regiões
fronteiras, pois, a mobilidade entre os sertões era frequente, e talvez, não fosse incomum para
Jeronimo. Apesar de não contamos com outra fonte para verificar essas suposições, nos leva a
conceber que diversas mentiras poderiam ser utilizadas pelos senhores dispostos a vender seus
escravizados para o comércio interno.

632

ACNRIAB. Escritura de compra e venda do escravo Jeronimo, livro de escrituras públicas nº 78, v. 13, 1879.
AFMAST. Inventario post mortem de Anna Correia Gomes, 1883.
633
AIMAB: Registro de casamento de Jeronimo e Maria Joaquina da Conceição. Livro nº 2, p.14, 19/05/1872.
634
AFMAST. Autuação de uma petição de Manoel de Santana que requer a prisão do escravo Jeronimo da
propriedade dos órfãos do finado Pedro Gomes e outros. 1878.

166

A venda para outra província representaria um passo atrás nas redes de solidariedades e
autonomias, sem falar na separação da família635. Falta detalhes sobre o cotidiano de Jeronimo,
sabemos que ele era casado com uma mulher não-escravizada, supomos que contava com redes
de sociabilidades amplas como foi notado para outros escravizados. Logo, Jeronimo devia estar
em alerta com a probabilidade de venda, e naquele momento, percebido os planos de Felicidade
Maria.
A fuga foi uma resistência à venda. Maria de Fátima Pires documenta em seu estudo
sobre o comércio interprovincial em Rio das Contas/Bahia, escravizados que resistiram à venda
ao comércio interprovincial por intermédio da fuga636. Segundo Luana Teixeira, a fuga foi uma
das formas de resistência mais comum ao comércio interprovincial637.
No anúncio do Jornal do Penedo de outubro de 1880, a fuga como uma resistência ao
comércio interprovincial e a ruptura dos laços familiares ficou demonstrada na publicação.
Miguel, escravizado, encontrava-se no Hotel Moura, na tentativa de mudar o seu destino fugiu,
de acordo com o anúncio abaixo:
Imagem 9 – Anúncio de fuga de Miguel

Fonte: HEMEROTECA DIGITAL. Jornal do Penedo. Penedo, ano X, n. 36, sexta-feira, 22.10.1880.

Jornais com anúncios de fugas de escravizados e referência aos laços familiares não
eram incomuns638. No entanto, estamos diante de um momento de proibição da separação dos
cônjuges. A união conjugal, ao invés de funcionar como um impedimento, ao contrário, foi
utilizada como uma característica de identificação de Miguel, aliás, nenhuma outra

De acordo com Luana Teixeira a venda para outra província representaria para o escravo “um grande passo
atrás” nos direitos conquistados. TEIXEIRA, op., cit., 2017. p. 239.
636
PIRES, op. cit., 2009. p. 61-66.
637
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 233-34.
638
CORTEZ, op. cit., 2008, p. 130-131.
635

167

característica foi mencionada além do estado civil e o nome da esposa, o que foi feito sem
nenhum constrangimento e expressa que os mercadores admitiam como motivo da fuga à
ruptura dos laços familiares.
Do mesmo modo de Miguel, a documentação não registrou questionamento para a venda
de Jeronimo e uma provável separação de sua esposa Maria Joaquina da Conceição. As suas
possíveis evasões foram usadas como uma justificativa, como pode ser visto no segundo
requerimento de venda de Jeronimo, desta vez, realizado pelo Curador Geral dos Órfãos,
Manoel Santana do Bomfim, que justificou:
Além de sofrer moléstia interna, tenta evadir-se, como o já o teve praticado
por diversas vezes, dando por esta forma lugar a enormes despesas, e correndo
de mais a mais perigos, de evadir-se para lugar incerto, e ao depois ficarem
prejudicados os órfãos. Portanto, em face de tão poderosos motivos, requer o
suplicante a V.Sa. a bem dos interesses dos curatelados, se digne proceder
licença para venderem-se o dito quinhão dos órfãos judicialmente639.

Enquanto o curador argumentou que as fugas seriam um prejuízo, para Jerônimo poderia
ser apenas um direito costumeiro que Felicidade Maria tentava retirar, diante da alternativa de
venda para mercadores. Um escravo que tinha como costume fugir não seria fácil de vender.
Correia Telles, residente em Água Branca, deveria ter conhecimentos dos hábitos de Jeronimo.
Por que comprá-lo? Nenhum benefício ou profissão rentável apresentou os herdeiros, apenas a
idade de 25 anos, que mostra um escravo jovem que seria apto ao trabalho, mesmo assim ele
encontrava-se doente de moléstia interna, sem especificar os sintomas da doença640. Supomos
que a compra para a venda posterior não deixaria de ser um investimento para Correia Telles.
No exemplo seguinte, temos por certo o recurso a fuga para livrar do comércio interno.
Sharyse Amaral cita o caso de Sabino, “molato acaboclado”, escravizado do Barão de Água
Branca que fugiu do Sertão de Alagoas, cujo nome estava nos anúncios de fuga de Sergipe641.
Descobrimos que Sabino seria vendido para um médico formado na Bahia, chamado Davino
Meneses de Aquino. Uma escritura de compra e venda foi passada um mês antes do anúncio642.
A citada fuga deixa evidências de uma ágil comunicação e apoio de outras pessoas, ao mesmo
tempo da concretização da venda foi possível a Sabino sua saída da freguesia.

639

AFMAST. Autuação de uma petição de D. Felicidade Maria de Araújo em que requer licença para a venda das
partes que seus filhos tem no escravo Jeronimo. 1878.
640
Segundo o dicionário de medicina popular de Chernoviz moléstia como uma doença: “dá-se este nome a toda
alteração de uma ou mais partes do corpo: ela se manifesta pelo desarranjo de suas funções. As moléstias que está
sujeita a humanidade são excessivamente numerosas e variadas. CHERNOVIZ, 1890, p. 436.
641
AMARAL, Sharyre Piroupo do. Escravidão, Liberdade e resistência em Sergipe: Cotinguiba 1860-1888. Tese
(Doutorado em História) Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2007, p.78.
642
ACNIAB. Escritura de compra e venda de Sabino. v. 10. 05/09/1882.

168

Segundo Sharyse Amaral, na conjuntura da segunda metade do século XIX, observouse um recrudescimento dos conflitos entre senhores e escravos. Para a autora, as atitudes de
rebeldia dos escravizados como as fugas, nesse momento, eram complementadas pelas
mudanças sociais de um direito público que avançava no território privado dos senhores,
propiciado pela legislação, como a Lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871, a que mais alterações
casou nas relações entre senhores e escravos. Amaral elege exemplos de escravizados que
entraram na justiça com base na citada lei, assim, compreendeu que a ameaça do escravo de
buscar os meios judiciais, poderia ser usada para contestar o poder senhorial e servia como um
instrumento de negociação643.
O recurso a lei foi procurado por Rita Francisca, em uma Ação de Liberdade iniciada
pelo curador Joaquim de Lima Miranda Couto, em Tacaratu644. Rita Francisca por intermédio
do seu Curador, declarava ter sido abandonada, por sua antiga senhora, Ana Joaquina dos Reis,
na mencionada vila, há tempos:
Tanto que a suplicante tem aqui vivido a expensas suas, vivendo do seu
trabalho sem que, nunca lhe tivesse exigido qualquer quantia sub qualquer
pretexto, de modo que neste estado de abandono teve a suplicante seu filho o
referido Pedro que por isso nem conhece a sua pretensa senhora, o que é tudo
público e notório, sem que até hoje não procurassem os suplicantes fazer valer
seus direitos, por que não lhes ia mal, a liberdade em que vivião645.

Durante o suposto abandono, Rita Francisca teve um filho de nome Pedro. Viveram
como “livres”, nem mesmo pagamento por seus serviços era cobrado, até 1873, quando um
filho da “suposta senhora” exigia que Pedro saísse de sua companhia e fosse escravizado, assim
como os outros irmãos. O que mostra mais uma vez a violência da escravidão, com a separação
de mães e seus filhos646. Nesse caso, ela procurou na Lei Rio Branco uma alternativa para

643

Ibid.
Para entrar na justiça o escravo necessitava de homem livre, sem direitos civis não podiam agir judicialmente
sem contar com um Curador. Para mais exemplos de escravizados que entraram na justiça com base na Lei Rio
Branco ver: CHALHOUB, op. cit., 2011. AMARAL op. cit., 2007.
645
Ver Anexo-C. AFMAST. Autuação de uma Carta Precatória e Citatória Vinda do Juízo Municipal de órfãos
do termo de Tacaratu passada a requerimento do Curador Joaquim de Lima Miranda Couto. 1873, v. 2.
646
Na carta precatória, o Curador afirmou que Anna Joaquina do Reis dispunham dos outros filhos de Rita
Francisca “por já se acharem criados”, essa fala deixa indícios que havia uma certa idade em que a separação seria
inviável pela necessidade de cuidados da mãe, passando esse tempo os filhos seriam colocados no trabalho, mesmo
que implicasse a separação. Ignoramos a idade de Pedro. Segundo Maupeou em pesquisa as listas de matrículas
nos inventários de Tacaratu e Floresta, a partir de sete ou seis anos os escravizados passavam a ser classificados
como adultos, como o exemplo de “Roberto de sete anos, preto, cria da casa, filho de Rita, classificado como
agricultor”. Este exemplo talvez indique a idade de Pedro em torno dos sete anos. MAUPEOU, op. cit., 2008, p.
103. Kátia Mattoso em questionamento sobre a idade que o filho da escrava deixava de ser criança e passava a ser
visto como escravo, compreendeu que entre os sete e doze anos de idade a criança tornava-se uma força de trabalho
644

169

continuar junto de Pedro: “por fato do abandono em que eles têm vivido, estão no caso de serem
declarados livres segundo o artigo sexto parágrafo quarto da lei vinte oito de setembro de mil
oitocentos e setenta e um”647. O parágrafo e artigo citado davam o direito a alforria aos
escravizados que fossem abandonados por seus senhores648, segundo a Lei Rio Branco.
Apesar de não ter sido registrada a idade de Pedro, sendo menor de doze anos, Rita
Francisca poderia ter usado de outro dispositivo da lei de 1871, o artigo 4º parágrafo 7º, que
proibia a separação de filhos menores de doze anos dos seus pais. Talvez, o medo de voltar ao
cativeiro, supondo que Pedro era menor de doze anos, inibiu o uso desse dispositivo, já que ele
proibia a separação das famílias, mas nada impedia que Ana Joaquina dos Reis tentasse
escravizar Rita Francisca e Pedro. Neste momento, Rita Francisca sequer se entendia como
escrava e poderia enxergar a escravidão dos filhos como injusta, de fato, voltar ao domínio da
família senhorial não deveria ser nada agradável.
Atentamos para o significado de liberdade estrategicamente usado pelo Curador; viver
do próprio trabalho, sem pagamento de qualquer valor a senhora, não conhecer uma autoridade
senhorial. Pode ser que sejam argumentos recorrentes no período em disputas judiciais pela
alforria, tais como os processos estudados por Sidney Chalhoub na Corte, em que sugere uma
definição de liberdade que poderia ser comuns às concepções tanto a senhores como a
escravizados, o ‘“viver só’, isto é, longe do senhor; e ‘não pagar jornal ou dar ‘contas de sua
vida a pessoa alguma”’649.
De qualquer forma, deixa indícios da experiência de liberdade de Rita Francisca no
sertão. Ela conseguiu a solidariedade de um homem livre e com o uso estratégico da Lei Rio
Branco, buscou uma forma de não perder “a liberdade em que vivião”. Rita Francisca e seu
filho Pedro, assim como Jeronimo e Josefa, vistos anteriormente, ratificam que a experiência
de escravidão para eles se diferenciava das fazendas de café paulista no século XIX, onde
muitos escravizados foram vendidos no comércio interprovincial.
Segundo Maria Helena Machado nas fazendas de café em São Paulo “o trabalho
intensivo, realizado em grupo, a consecução das tarefas auxiliares em comum, o comer e dormir
para os seus donos. MATTOSO, Kátia. O filho da escrava (Em torno da Lei do Ventre Livre). Revista Brasileira
de História. São Paulo, v. 8, n. 16, p. 37-55, mar./ago. 1988, p. 39-40.
647
AFMAST. Autuação de uma Carta Precatória e Citatória Vinda do Juízo Municipal de órfãos do termo de
Tacaratu passada a requerimento do Curador Joaquim de Lima Miranda Couto. v. 2, 1873.
648
Segundo o 6º artigo: “serão declarados libertos: § 1.º Os escravos pertencentes á nação, dando-lhe o Governo a
ocupação que julgar conveniente. § 2.º os escravos dados em usufruto á Coroa. § 3.º os escravos das heranças
vagas. § 4.º os escravos abandonados por seus senhores. Se estes o abandonarem por inválidos, serão obrigados a
alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo Juiz de órfãos”. BRAZIL, Império do.
Art.6º, Lei 2.040 de, 28/09/1871.
649
CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 141.

170

coletivamente, tudo sob a fiscalização de um feitor, eram os elementos definidores do sistema
disciplinar das fazendas”650. Conforme Machado, algumas das reivindicações dos grupos de
escravos quando justificaram ataques violentos contra os senhores, estava o cumprimento de
certas condições que eles entendiam como obrigações senhoriais, quais eram:
Um ritmo de trabalho próprio ao grupo, a injustiça dos castigos, os direitos à
folga semanal, a alimentação e o vestuário, o recebimento de estipêndios pelo
trabalho realizado a mais e a manutenção de uma economia independente na
forma das roças e do pequeno comércio foram, muitas vezes, os argumentos
que em seu conjunto justificavam os ataques violentos os planteis contra os
senhores e seus feitores651.

No cotidiano no Sertão de Água Branca, algumas dessas reivindicações havia sido
conquistadas por escravizados, como a produção de alguma forma de economia própria, a
concepção de castigo justo ou injusto, como foi visto para escravizada Josefa. Dispêndios com
os escravizados foram registrados em um inventário652, não sabemos se foi a regra o senhor
dispor de alimentos, vestuário, etc., mas, como uma das estratégias do Curador foi mencionar
que Rita Francisca vivia do seu próprio trabalho, o que enfatiza que ela foi abandonada.
Certamente, escondia nesse argumento um direito costumeiro dos senhores disporem dessas
condições.
O incremento de escravos vindos do Norte para as fazendas de café no Sudeste, para
alguns historiadores, foi visto como um dos fatores que contribuíam para o aumento da
insubordinação dos escravizados nos últimos anos da escravidão. Para Sidney Chalhoub, a
transferência de escravos, principalmente na década de 1870, elevou a tensão social nas
províncias do Sudeste. Para o autor: “separados de familiares e amigos e de suas comunidades
de origem, esses escravos teriam provavelmente de se habituar ainda com tipos e ritmos de
trabalho que lhes eram desconhecidos”653. Por essa razão, ‘“os negros maus vindos do Norte’
trouxeram com eles o sentimento de que direitos seus haviam sido ignorados, e ajudaram
decididamente a cavar a sepultura da instituição”654.
A indisciplina escrava recrudesceu nas últimas décadas da escravidão. Como apresenta
Celia Azevedo, durante a década de 1870, havia uma grande preocupação com os “crimes

650

MACHADO, Maria Helena. O plano e o pânico: os movimentos sociais na década da abolição. 2. ed. São
Paulo: EDUSP, 2010, p.37.
651
Ibid. p. 36.
652
AFMAST. Inventário post mortem do Capitão José Vieira de Figueiredo. 1870.
653
CHALHOUB, op. cit., 2011, p. 69.
654
Ibid. p. 70-71.

171

diários de escravos contra senhores, administradores, feitores e respectivas famílias”655. O início
da década seguinte, assinala as revoltas coletivas ou insurreições ocorridas em diversos
municípios paulistas. Em análise dos discursos dos deputados provinciais sobre o elemento
servil, Azevedo afirma que os pesados impostos de importação de escravos aprovados em
1881656, na Província de São Paulo, consistia no refreamento do comércio interprovincial devido
ao medo do “escravo mau vindo do Norte”. Os deputados entenderam que a rebeldia era
resultado da importação de negros “maus” e “criminosos”, tal compreensão impulsionou a
corrente imigrantista657.
Para Hebe de Castro, o comércio interno vivenciado pelos escravos no Segundo
Reinado, resultou na perda de legitimidade da escravidão, devido “generalizar a escravidão
como um cativeiro justo”. Os escravizados negociados traziam de suas regiões de origem
experiências diversas e práticas costumeiras. Quando cobraram dos novos senhores recursos e
autonomias anteriormente conquistadas, ocorreu uma busca não unicamente por privilégios,
mas sim, por direitos. Deste modo, eles atribuíram um “sentido genérico de ‘mau cativeiro’, e
na positividade que emprestaram ao ‘bom cativeiro’, sem o qual o senhor não merecia
obediência”658.
Em referência à experiência dos escravos em uma província exportadora, de acordo com
Luana Teixeira, as formas de vivenciar a escravidão eram diferenciadas, escravizados de
pequenas propriedades do interior e da cidade, “muitas vezes mal se viam como escravos, a
esses à exportação devia, de fato, ser um destino assombroso”659. Colocados em situações
limites, de separação dos familiares, perdas de bens materiais e autonomias, muitos deles se
mobilizaram para modificar o destino forçado a outra província. O que contribuiu para produzir
um cenário de “reconhecimento por parte de escravos de direitos legais e a resistência a sua
própria venda, o que levou-os a se posicionar publicamente em relação a esses direitos,
produzindo uma experiência política de enfrentamento”660. As resistências dos escravos à venda
655

AZEVEDO, op. cit., 2014, p. 157.
Em 1881 o comércio interprovincial chegou ao fim, quando as Províncias do Rio de Janeiro, Minas Gerais, e
São Paulo estabeleceram um elevado imposto para a entrada de escravos. A província do Rio de Janeiro foi
pioneira no imposto de 1:500$000 réis, seguida por Minas Gerais e São Paulo que colocou o imposto em 2:000$000
réis, o que tornou inviável o comércio pela obtenção de lucros. O impedimento ao comércio interprovincial foi
confirmado em 1885 com a Lei do Sexagenário que proibiu a mudança de domicílio do escravo, exceto em casos
de transferências para estabelecimentos do mesmo senhor, mudança de domicílio do proprietário, em casos de
herança ou fuga do escravizado. Ver: FLAUSINO, Camila Carolina. Negócios da escravidão: tráfico interno e
escravos em Mariana, 1850-1886. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz
de Fora, 2006, p. 64. TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 40. BRAZIL, Império do. Lei nº 3.270. 1885.
657
AZEVEDO, op. cit., 2014, p.100-106, p.153-174.
658
CASTRO, op. cit., 1998, p. 256-260.
659
TEIXEIRA, op. cit., 2016, p. 231-251.
660
Ibid.
656

172

na província de Alagoas foram evidenciadas por Teixeira, perpassava desde casos mais diretos
de reação, como a fuga e violência, à dissimulação e o recurso da justiça. Segundo a sua
pesquisa, a intenção não era só livrar-se da venda, como também garantir direitos
conquistados661.
Voltando para o sertão de Água Branca, um forte convívio com a população livre e
liberta, moradia, uma economia doméstica, laços familiares que provinham de gerações, foram
algumas das experiências que os escravizados levaram para o Sudeste. Se uma mudança
geográfica de curta distância entre os sertões causava rejeição, desconfiamos desse suposto
abandono de Rita Francisca, qual a imagem que teria a venda para outra província? Não temos
como responder, mas sem dúvida significaria para esses escravos ter que construir novas redes
de sociabilidades, a perda de autonomias barganhadas e a dor da separação dos familiares.
No contexto da década de 1870, o conhecimento da Lei Rio Branco poderia ser usada a
favor da família e alforria. Em setembro de 1871, o Estado Imperial intervinha nas relações
entre senhores e escravos. Segundo Hebe Castro em 1871, com a aprovação da lei, é
enfraquecida a legitimidade da escravidão. A partir daquele momento, “era o senhor que
precisava apresentar a matrícula de seu escravo. Sem ela, qualquer pessoa ‘de cor’ era
juridicamente livre”662.
Conforme Isabel Reis, as medidas de políticas emancipacionistas do Império, criavam
“formas de tutelar ou controlar a vida dos libertos, buscando garantir a continuidade da
exploração da sua mão-de-obra sem maiores ônus”663. Não obstante, observou em sua pesquisa
para Bahia, que a legislação oitocentista de emancipação gradual, “ampliou as expectativas,
gerou esperanças e fez aumentar os esforços dos escravizados no sentido de viabilizar a própria
alforria e dos negros livres e libertos em livrar os seus familiares e parentes ainda no
cativeiro”664.
Continuando a “Ação de Liberdade” de Rita Francisca e Pedro, a suposta senhora Anna
Joaquina constituiu um procurador de nome Francisco José Rodrigues Roza, para entrar com
um embargo na ação movida em Tacaratu. Interessante que no início do embargo, foram
confirmadas, em parte, as declarações do Curador de Rita Francisca, Francisco José Rodrigues
afirmou que Ana Joaquina residia na Comarca de Paulo Afonso “muitos anos”. Deste modo,

661

Ibid.
CASTRO, Hebe. Raça e cidadania no crepúsculo da modernidade escravista no Brasil. In: O Brasil Imperial,
vol. III-1870-1889. GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 23.
663
REIS, op. cit., 2007, p. 30.
664
Ibid. p. 174.
662

173

Rita Francisca parecia não mentir em relação ao seu filho não conhecer autoridade senhorial,
posto, que havia muitos anos que Ana Joaquina havia se mudado de Tacaratu.
A questão estava em torno do local onde se procederia o processo. O procurador
Francisco José Rodrigues tentou endereçar a ação para a Comarca de Paulo Afonso. Para tanto,
justificou que Anna Joaquina tinha recursos iguais aos de Rita Francisca. Por ser viúva, e como
ré, tinha o direito à escolha do local do processo. Fazia diferença para Anna Joaquina dos Reis
a ação ser julgado na comarca de Paulo Afonso, o motivo não sabemos, talvez em virtude da
conveniência das autoridades, já que as relações de amizades poderiam influenciar nas
decisões665. Como havia vários anos que Anna Joaquina tinha deixado Tacaratu, o seu prestígio
pessoal certamente era maior em Água Branca. O contrário pode ser pensado para Rita
Francisca, em Tacaratu, ela poderia contar com mais solidariedades e testemunhas do seu
suposto abandono, passando a ser seu curador naquele local, Balbino Pinto Bandeira, Promotor
Público Interino da Comarca de Tacaratu. Enfim, o Juiz Municipal de Tacaratu, o TenenteCoronel Francisco Cavalcante de Albuquerque, concordou com o argumento do procurador
Francisco José Rodrigues, e mandou remeter Rita Francisca e o seu filho para a Comarca de
Paulo Afonso, onde a ação deveria se proceder.
A suposta senhora Ana Joaquina dos Reis tinha uma filha de nome Felicidade Maria,
que já estava em Água Branca desde a década de 1850, quando batizou um filho em Mata
Grande, Francelino, visto pelo vigário de cor branca, casada com Pedro Gomes Bezerra 666.
Felicidade Maria foi a mesma que junto com outros herdeiros tentaram a todo custo realizar a
venda de Jeronimo e passou procuração para a venda da Silvana para outra província.
Assim, a trajetória de Silvana, Jeronimo e Rita Francisca e seu filho Pedro se cruzam,
escravizados que viveram entre os Sertões de Pernambuco e Alagoas, compartilharam
experiências comuns de escravidão e liberdade, certamente havia estreitas relações entre eles.
Na década de 1870, estiveram diante da separação dos familiares. O sucesso de Rita Francisca
e seu filho devia ser crucial para que outros escravizados tentassem frear os senhores, em venda
muitas vezes ilegais segundo a legislação que proibia a separação de famílias. Infelizmente, não
temos a continuação do processo e ficamos sem saber como foram sucedidos. Por certo, que
eles resistiram à separação dos seus familiares.

665

Ver como exemplo o processo de liberdade de Eubrásia citado por Joseli Mendonça. MENDONÇA, op. cit.,
2001, p. 74.
666
AIMMG. Registro de batismo de Francelino. Livro nº 1, p. 88, 31/12/53.

174

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Acompanhamos histórias de homens e mulheres que viveram experiências de
escravidão e liberdade no Alto Sertão alagoano oitocentista, e utilizaram de estratégias diversas
em seus arranjos parentais. A família consanguínea e ritual foi fundamental para a vida desses
indivíduos. As estratégias e arranjos eram diferenciados por que também era o campo de
possibilidades desses escravizados, assim como as suas particularidades.
A freguesia de Água Branca localizada em um local de fronteira entre os Sertões da
Bahia, Pernambuco e Sergipe foi marcada por constantes relações entre pessoas desses sertões,
ultrapassando os limites administrativos das províncias. Nesta ambiência, predominaram as
pequenas e médias propriedades de escravos, empregados no serviço doméstico e da roça,
atividades que podiam incluir diversas outras tarefas, e permitia uma convivência com pessoas
livres e libertas.
Dessa forma, os arranjos familiares não foram restritos a pessoas que estavam na
condição de escravizados. Os casamentos entre pessoas de estatuto diferenciados contemplaram
uma boa parte das estratégias dessas famílias, em primordial, de homens escravizados com
mulheres livres e libertas, os filhos desses nubentes nasceram livres, já que a condição seguia
o ventre da mãe. Foi uma estratégia usada pela família Maria dos Santos de forma geracional,
seu pai Luís, de condição escrava conseguiu uma descendência não-escravizada, e não se
contrariou a casar sua filha com Martinho, escravizado. Os filhos de Maria dos Santos e
Martinho nasceram livres e ele perdeu a sua condição jurídica nos registros eclesiásticos, o
casamento foi importante para Martinho ser visto como livre, quiçá, uma mobilidade social.
Para tanto, forjaram com as escolhas de testemunhas e padrinhos parentescos fictícios
com pessoas de notoriedade na freguesia. O casar significava ampliar as sociabilidades, o noivo
passava a contar com as solidariedades da família da noiva e formava uma rede familiar, o que
contribuía com maiores chances de integração na sociedade.
Na conjuntura da segunda metade do século XIX, o casamento passou a ter mais status,
e escravizados que receberam a bênção nupcial poderiam criar expectativas quanto uma alforria
pelo Fundo de Emancipação, como Joaquim casado com a forra Teresa que de fato conseguiu
a alforria pelo fundo. Mas, para a maioria as expectativas seriam frustradas já que o número de
alforrias era bastante limitado.
Para além do matrimônio, outros arranjos foram formados pelos escravizados, e a
família monoparental, formada pela mãe e seus filhos, foi o mais frequente no batismo.
Consideramos que havia uma normatização na forma de registrar o sacramento, o que poderia
175

esconder as uniões consensuais, como exemplo de Elena. Ela, teve sete filhos naturais em
intervalos pequenos e com a mudança de senhor casou-se na Igreja com Luís, dessa união
nasceu Clara. Neste caso, notamos uma interferência senhorial no ato de sacramentar a união.
Também foi possível observar que a família monoparental poderia ser inserida em famílias
geracionais, ancoradas no tempo e certamente importante para a sobrevivência no cotidiano de
privações da escravidão.
A importância dos vínculos familiares, destacamos que não somente a família
consanguínea, foi confirmada pela nominação dos filhos. Candida serve como referência,
escolheu para os seus filhos nomes que faziam menção a escravizados e libertos que ela
conviveu na fazenda Caiçara, entre eles o pai ou padrasto Luís. Além do nome, Candida usou
do parentesco espiritual para reafirmar os laços familiares, assim, elegeu como padrinhos e
madrinhas para os seus filhos Rita, Luciano e Vicente, escravizados da sua antiga propriedade,
entre eles o seu irmão Severo. O que mostra o quanto a família foi valorizada por Candida.
Desta forma, os laços criados no batismo foram fundamentais para reafirmar os
parentescos, confirmar e ampliar as solidariedades. A escolha majoritária de padrinhos e
madrinhas livres feitas pelos escravizados demonstra o convívio que eles tinham com pessoas
de diferentes condições jurídicas. Os vizinhos foi uma escolha de padrinho e madrinha que
possibilitava reafirmar a solidariedade e ao mesmo tempo manter uma proximidade entre
afilhados e padrinhos, desta forma, a criança poderia contar com o auxílio dos padrinhos no seu
cotidiano.
As amizades feitas com a vizinhança levou Josefa a responder perante as autoridades
policiais da vila de Água Branca por um suposto roubo, e assim conhecemos um pouco de suas
vivências. Josefa, teve sua própria casa, o que contribuía com um pouco mais de privacidade,
inclusive para as relações amorosas e sua economia doméstica, com a venda da farinha de
mandioca. Para tanto, cogitamos que ela teve que negociar com o seu senhor, o que mostra que
a subordinação não foi mantida somente com o chicote e as palmatoriadas, foram constantes as
negociações, por certo desiguais, já que era escravizado o lado mais sujeito as punições.
Não sabemos se outras escravizadas contaram com espaços de autonomias como os
conquistados por Josefa. Entretanto, consideramos que continuar em uma mesma propriedade
por no mínimo 40 anos, como foi o caso dela, e contar com uma família geracional e redes
amplas de sociabilidades, contribuíam para a criação de formas de sobrevivência e barganhas
na sociedade sertaneja escravista.

176

O espaço sertanejo foi marcado por uma ruralidade, não obstante, o Alto Sertão
alagoano acompanhando as mudanças da segunda metade do século XIX observou um
crescimento das relações comerciais. Foi um período de perda e aumento da concentração de
escravizados nas mãos de homens mais afortunados da região. Para o final da década de 1870,
que pudemos contar com procurações, examinamos negociações que poderiam ocasionar a
separação das famílias, algumas delas feitas de forma ilegal, desde que a Lei Rio Branco de
1871 proibia a separação de filhos menores de 12 anos dos seus pais. Dependendo de quem
queria comprar ou vender as autoridades foram convenientes com as burlações da lei.
Desse modo, a dor da separação foi vivenciada pelo comércio interno, e também em
razão de doações e dotes. O que não foi aceito sem resistência, temos o exemplo de fuga de
Sabino, bem como o uso da Lei Rio Branco feito por Rita Francisca. Esta última tentou impedir
a separação do seu filho Pedro, e ainda continuar na liberdade que entendia vivenciar, podemos
perceber um pouco dessa liberdade na fala do Curador, que seria viver do próprio trabalho, sem
pagamento de qualquer valor e não conhecer uma autoridade senhorial. Entretanto, tal
significado certamente ultrapassava essa fala, significados nem sempre reveladas pelas fontes,
mas, ratifica que o escravizado tinha suas próprias concepções de escravidão e liberdade.
A pesquisa procurou perceber o significado dos arranjos familiares construídos por
pessoas escravizadas e não-escravizadas no Alto Sertão. Levantamos algumas perguntas que
ficaram sem repostas, mas nossa pretensão não foi esgotar o tema, e sim, estimular uma
discussão sobre os laços familiares de escravizados na historiografia alagoana. De toda forma,
intencionamos contribuir com o debate na História da Família, em específico para o espaço
sertanejo nos últimos anos da escravidão no Brasil.

177

REFERÊNCIAS
ARQUIVOS E FONTES
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Maria Vieira de Barros. 1841.
João Ferreira de Araújo Cazaquinha. 1841.
João Vieira Sandes. 1843.
Mariana Gonsalves da Incarnação. 1843.
Joaquina Vieira de Sandes. 1847.
Valletim Vieira de Sandes. 1847.
Leonor Vieira da Anunciação. 1849.
João Gonsalves de Lima. 1847.
Helena Maria. 1850.
Germana Maria da Graça. 1851.
178

Maria Vieira Dantas. 1852.
Antônio de Barros Pambu. 1852.
Joana Vieira Torres (Sandes). 1852.
Manoel Gonsalves Crus. 1853.
Ana Maria de Castro. 1854.
Maria Germana da Graça. 1854.
Luiza bezerra e Gabriel Bezerra da Costa. 1854.
Francisco Alvares. 1854.
Gertrude Senhorinha de Cerqueira Torres. 1854.
José Ramalho de Figueiredo. 1856.
Ignacio José de Sousa. 1857.
Antônia Joaquina. 1857.
André de Barros Bezerra e Joana Vieira. 1858.
Antônia Andressa. 1858.
Rosa Benta da Crus. 1860.
João Bonifácio do Espirito Santo. 1860.
Francisca Maria. 1860.
Faustino Vieira Sandes. 1860.
Maria do Nascimento. 1861.
Antônio Pereira Campos. 1862.
Anna Quitéria de Sá. 1863.
Jacintho Nunes da Cunha. 1863.
Joaquina Alves dos Santos. 1866.
Francisco Joaquim de Sá. 1867.
Antônia Luiza de Sousa e Francisco Bezerra de Sousa. 1867.
João Alves Torres. 1869.
Olímpia de Oliveira Campos. 1869.
José Severo Gonsalves. 1869.
Capitão José Vieira de Figueiredo. 1870.
Francisca Felícia da Conceição. 1870.
Marcelina Gonsalves da Incarnação. 1870.
Ana dos Santos. 1871.
Francisca Marques da Graça. 1872.
Teodosio de Sousa Passos. 1873.
Jovino Pacifico de Figueiredo. 1874.
Maria Isabel da Exaltação. 1874.
Luiza Maria do Espirito Santo. 1874.
Antônio Ferreira de Sousa. 1874.
Rita Maria de Figueiredo. 1874.
Martinha Correia da Silva. 1874.
Pedro Gomes Bezerra. 1875.
Maria Francisca da Conceição. 1875.
Antônio Alves dos Santos. 1875.
Feliciana Gomes de Sá. 1875.
Antônia Rosa dos Santos. 1876.
Senhorinha Bezerra Sandes. 1876.
179

Severina Mendes da Silva. 1878.
Antônio Coelho de Araújo. 1878.
Antônia Vieira Dantas. 1878.
Ana Joaquina de Jesus. 1878.
Fausto Gomes de Sá. 1878.
Leonor Vieira Dantas. 1878.
Anna da Cunha Torres. 1878.
Serafim de Caldas Luna. 1881.
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Alexandre Teixeira Lima. 1882.
Anna Correia Gomes. 1883.
Ana Rosa Cavalcante. 1883.
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1883.
180

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ANEXOS

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Anexo A- Carta Corographica do Estado de Alagoas. Em destaque a Região do Alto Sertão
de Alagoas. Imagem semelhante está publicada em: COSTA, Craveiro, CABRAL, Torquato.
Indicador Geral do Estado de Alagoas. Maceió: EDUFAL, 2016 [1902].

Fonte: BAPTISTA, Manoel R. Carta Corographica do Estado de Alagoas. Organizada pela comissão de
propaganda de imigração e colonização, de ordem de seu chefe Ex. mo governador Major Dr. Gabino Besouro.
APA, caixa 4224, ano 1893.

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ANEXO-B Carta Pastoral do Cônego João Chrysostomo de Paiva Torres ao clero secular
e regular da Diocese de Olinda.
João Christomo de Paiva Torres, Cônego da Cathedral e Vigário Capitular da Diocese ao clero
secular e regular do bispado. Saúde a Paz em Jesus-Christo, nossa verdadeira luz e salvação.
Reverendíssimos Irmãos. O fastoso acontecimento que acaba de ter lugar no seio do nosso
parlamento, ao mesmo passo que colloca na altura conveniente a representação nacional,
credora por isso mesmo de admiração dos povos, abre huma nova éra nos annaes brazileiros, e
mostra que os nossos estadistas não teem desmerecido do espirito catholico que lhes foi legado
por seus maiores. O Excelentíssimo Senhor ministro dos negócios da agricultura, commercio e
obras publicas, acaba de endereçar-me huma circular, em que me scientifica que o projecto
apresentado à camara dos Senhores deputados e senadores sobre o elemento servil já é
felismente lei do Estado, e por esta razão obrigatória a todos os filhos do Imperio da Santa Cruz.
Sua excellencia dando parte deste memoravel acto, recommenda-me que providencie no sentido
de com o clero da diocese cooperarmos para, já do pulpito e já em particular fazermos
desapparecer qualquer ideia opposta a este grande successo certamente inspirado pelo
christianismo, único protector dos direitos da humanidade. Neste passo dado pelos nossos
legisladores vê-se com effeito, que ainda existe entre nós a influencia religiosa, a qual diz-nos
ser a escravidão um systema completamente opposto às leis divinas e humanas. E certamente,
em que parte do Evangelho póde o homem tirar documento que o authorise a dizer a outro
homem: Tu és meu escravo? Ao contrario alli vemos o Divino Salvador estabelecer a igualdade,
visto sermos todos irmãos e filhos daquelle bom Pai que está nos ceos. Effectivamente, si não
fosse a influencia da religião, que derramou suas luzes desde o Golghota até as extremidades
da terra, os homens não teriam hum pensar differente daquelles povos antigos, os quaes, à
medida que se separavam do conhecimento do verdadeiro Deos, iam desconhecendo a sublime
dignidade do homem. Facil é, pois, convencer-nos, que quem a despeito da lei natural gravada
no coração, disse a hum páo, a huma pedra, a hum quadrupede, a hum reptil: tu és meu Deos,
bem podia, como certamente o fez, atropellar a linguagem da razão e o clamor da consciencia
desprezando esta maxima: Não faças a outrem o que não desejarias que se fizesse a ti. Assim
vemos o Egypto escravisando tyranamente a hum povo inofensivo; e sob pretexto de não crescer
e revoltar-se, mandava matar ao nascer meninos filhos desses desgraçados escravos. A Grecia
florescia em todos os ramos de sciencia, primado entre ellas a filosophia: entretanto Aristoles
admittia a guerra como huma caçada de homens, e para que? para os escravisar. E nisto vê-se
que essa horrivel chaga deixava-se perceber através do involucro pomposo com que a
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antiguidade se cobre. Fazia-se um commercio mui activo deste gado humano (expressão de um
illustrado escriptor) que se vendia pelo preço de trezentos drachmas por cabeça, a quinta parte
do valor de hum cavallo. Entre os antigos germanos todos os escravos erão propriedade absoluta
do dono, que podia vendel-os, dal-os ou matal-os: verdadeira degradação da especie humana
em que observamos o homem precipitar-se no abysmo, quando prefere seguir suas proprias
luses. Sabeis, porém irmãos, que Israel era o unico povo depositario das verdades eternas, e do
qual em tempo havia sahir quem acudisse ao clamor dos miseraveis, pugnando pelos seus
direitos. Suas leis, verdadeiramente provisorias, se toleravam a escravidão, esta era
comparativamente muito suave, e sempre motivada para a expiação de algum crime. O hebreo
só podia ser escravo seis annos, ao setimo partiria livre com a sua mulher; e era determinado
que, si acontecesse quebrar-se hum dente a hum escravo, este ficava logo no gozo de sua
liberdade. No capitulo 16, v. 11 do Deuteronomio o legislador assim se expressa: Regalar-vosheis em banquete de alegria diante do Senhor teu Deos, tu, teu filho e tua filha, o teu servo e a
tua escrava, etc. Reprehendendo os filhos de Tyro e Sidonia, oppressores do povo do Senhor,
diz o propheta Joel, c.3, v.7: Eis ahi estou eu que vos recobrarei do lugar, em que vós os
vendestes; e farei recahir sobre a vossa cabeça a praga que mereceis. Amós invectivando o
mesmo povo de Tyro, no cap.1, vs. 9 e 10, falla desta maneira: Pois que estes homens
encerraram toda a gente do captiveiro na Idoméa e não se lembraram da alliança que tinham
com seus irmãos: eu porei fogo aos muros de Tyro, e elle consumirá suas casas. Jesus-Christo,
verdadeiro benfeitor da humanidade, fez-se para com seu Pai caução dos peccadores, tornandose livremente escravo para libertar os proprios captivos. Ao lado do Salvador, expirando na
cruz por amor dos homens, via-se hum deles, cuja condição era superlativamente mais abjecta
que a de hum escravo: porém este entre as agonias da morte dirige poucas palavras a Jesus, e a
resposta foi própria de quem contempla a todos como filhos, herdeiros de suas riquezas: Em
verdade te digo, hoje estarás commigo no paraiso. Ora, quem tem por guia a este Divino Mestre,
como podia encarar sem magôa a escravidão no Imperio do Brazil, cujos destinos Deos se
compraz zelar? Outrohora hum interesse detestavel, verdadeiro demonio meridiano, ennegreceu
as paginas da historia de algumas nações do antigo continente, quando hallucinadas pelo ouro
das Americas e desprezando as leis do Evangelho se tornaram no novo mundo mais detestadas
dos indios que os Egypcios dos Hebreus, os Gregos e os Germanos das suas victimas. E
queixavam-se com toda a justiça, por enquanto em Cesar C. L. S, p. 72 lemos: Como a corte
(de Hespanha) permittisse vender os antropophagos por escravos, os aventureiros não viram
dahi em diante em toda a parte senão comedores de homens. Os habitantes das cidades
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prevaleceram-se da peste para venderem caros os seus generos e para alcançarem escravos,
sobre tudo para os empregarem nas plantações de cannas de assucar, e foi declarado licito
vender-se a si proprio, ou a seus filhos para obter meios de subsistencia. E Pedro Moreau
tratando sobre huma revolução do Brazil, diz: vendem-se alli não só os negros, mas rapazes,
mulheres e até os filhos que della têm tido. No meio, porém, deste cataclisma que anivelava os
filhos das selvas americanas aos da tórrida Africa, ouviam-se as vozes dos Las Casas na Nova
Granada e dos Anchietas no Brasil a favor dos opprimidos contra a crueldade dos avarentos. É
bem verdade que esses tempos coloniaes já são passados: mas a chaga tem permanecido, e tão
profunda que cauterisal-a seria aggravar a enfermidade. Necessario era pois aplicar-se-lhe o
oleo, para que fosse lentamente curada. E foi o que acabou de praticar o illustrado parlamento
brazileiro decretando a extincção gradual da escravatura no Imperio. Comprehendeis
perfeitamente, Reverendíssimos irmãos, a importancia deste pensamento, desta verdadeira
inspiração da santa religião que professamos. Façamos pois da nossa parte para que tão
grandiosa obra tenha o seu desejado complemento. Exhortai portanto ao povo confiado aos
vossos cuidados a convencer-se completamente da utilidade desta lei; assim como vos
recomendo mui particularmente a mais escrupulosa exactidão nos assentos do baptismo desses
meninos, devendo ser préviamente feitos os ditos assentos para depois ser administrado o
Sacramento. Assim providenciando, entendo não ser necessario comminar pena alguma para a
execução da mesma lei, visto estar convencido que nenhuma classe da sociedade vos excederá
no zelo que vos domina por sua observancia. Ultimamente declaro-vos, que vendo estas letras
impressas no jornal Santa Cruz, ou em qualquer outra folha dessa capital, vos apresseis em as
publicar aos vossos freguezes registrando-as no archivo parochial. Vigaria Capitular em Olinda,
13 de Outubro de 1871. – O Conego João Chrisostomo de Paiva Torres.

Transcrito no Livro nº 1 do Tombo de Água Branca em 05 de novembro 1871, v. 16-17.

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Anexo C- Carta precatoria e citatoria do juizado Municipal do Termo de Tacaratu
Comarca do mesmo nome da Província de Pernambucano, é dirigida a igual juízo do
Termo de Mata Grande da Comarca de Paulo Afonso da Província de Alagoas, tudo como
abaixo se declara.
O doutor José Maria da Rocha Carvalho, Juiz Municipal dos órfãos do termo de Tacaratu e
Floresta S. M. I. e Constitucional a que Deoz guarde

Faz saber ao Ell.mo senhor Juiz Municipal e de órfãos do termo de Mata Grande Paulo Afonso
e Província de Alagoas, ou a quem seu honroso cargo exercendo estiver, que pelo Doutor
Curador da preta Rita Francisca e de seu filho Pedro residentes nesta vila de Tacaratu lhe foi
feita a petição seguinte: Ilustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal, disem a Preta Rita
Francisca, e seu filho menor de nome Pedro por seu curador que tendo sido abandonados há
longos anos nesta vila, por sua pretensa senhora Ana Joaquina dos Reis, moradora na vila de
Mata de Água Branca, na Província de Alagoas, Tanto que a suplicante tem aqui vivido a
expensas suas, vivendo do seu trabalho sem que, nunca lhe tivesse exigido qualquer quantia
sub qualquer pretexto, de modo que neste estado de abandono teve a suplicante seu filho o
referido Pedro que por isso nem conhece a sua pretensa senhora, o que é tudo público e notório,
sem que até hoje não procurassem os suplicantes fazer valer seus direitos, por que não lhes ia
mal, a liberdade em que vivião; sucede que lembrando-se agora [Izaac] filho de sua suposta
senhora de nome desta, vir tirár do poder da suplicante seu referido filho Pedro para do mesmo
modo desporem como tem feito com os outros da mesma suplicante por já se acharem criados;
é tempo pois de evocarem os suplicantes a proteção da lei desde que, por fato do abandono em
que eles tem vivido estão no caso de serem declarados livres segundo o artigo sexto parágrafo
quarto da lei vinte oito de setembro de mil oitocentos e setenta e um, por isto, pois querem os
suplicantes iniciar a respectiva ação na primeira deste juízo como pela qualidade de miseráveis
que lhes assisti escolhem este fôro para a discussão da [ilegível] qual rasoalvelmente não pode
ter valor pelo objeto de que se trata, contendo em saptisfação a lei avalião em um conto e
duzentos mil réis oferecendo para prova da mesma acção testemunhas cujo o ról apresentará.
Neste termo pede a Nossa senhoria que se sirva ordenár a citação da suppricada convenia para
a qual se espedirá precatória para a justiça da vila da Mata de Água Branca, onde a mesma Anna
Joaquina reside para assistir os termos da mesma acção, sub pena de revelia e lançamento.
Espera receber mercê Tacaratu dezenove de novembro de mil oitocentos e setenta e três. O
curador Joaquim de Lima Miranda Couto. Em cuja petição proferir como despacho do teor
seguinte, como requer vila de Tacaratu desenove de novembro de mil oitocentos e setenta e
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três. Rocha Carvalho. Por bem da qual se passou a minha presente carta precatória, sendo lhe
apresentada por mim assinada, será servido para lhe o seu cumpra-se em seu cumprimento
mandar que seja citada a referida Anna Joaquina, para todo o expendido na referida petição, o
que feito e cumprido remeterá a respectiva certidão a este juízo, sem que aceite qualquer
gêneros de embargos os quais lhe forem apresentados remeterá a este juízo para deles tomar
conhecimento e decidir conforme for de direito e justiça no que fará justiça a maior mercê.
Outro tanto me offereço a cumpri e fazer da parte de Nossa Senhoria me for requisitado. Dada
e passada nesta vila de Tacaratu aos vinte dias do mês de novembro do ano de nascimento do
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e três. Eu Francisco Botelho, Escrivão
interino o escrevi.

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