Cartilha ENADE 2025

Cartilha ENADE 2025

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Cartilha Enade PND_2025_definitiva.pdf
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Expediente
Gestão

Pró-reitora
Eliana Barbosa

Equipe Técnica PEI
Nívea Silva
Maria
Antonia Ribeiro
Ramos
Rosemeire
Lima
Bolsista PEI
Programação Visual
Maria Antonia Ribeiro Ramos

Apresentação
Olá, estudantes!
Nós, da Procuradoria Educacional Institucional (PEI) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), preparamos
esta cartilha com o objetivo de esclarecer dúvidas
frequentes sobre o Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), com foco
na Avaliação Teórica das Licenciaturas, também
chamada de PND (Prova Nacional Docente).
Sabemos que esse momento pode gerar inseguranças,
por isso reunimos aqui as principais informações, datas
e orientações específicas para os(as) estudantes
habilitados(as) a participar da PND. A sua participação é
essencial para que a UFAL continue avançando na
qualidade da formação docente.
A aplicação da prova teórica do Enade para as
licenciaturas acontecerá no dia 26 de outubro de
2025. Antes disso, será necessário realizar o
preenchimento do cadastro e do Questionário
do Estudante, disponível no Sistema PND entre os
dias 14 e 25 de julho de 2025 e 1 de agosto até 25
de outubro . O não cumprimento dessas etapas pode
acarretar irregularidade no Enade, o que impede a
colação de grau.
Esperamos que esta cartilha o/a ajude a compreender a
importância da prova e a se preparar da melhor forma
possível. Em caso de dúvidas, procure a coordenação do
seu curso ou entre em contato conosco pelo e-mail
pi@reitoria.ufal.br.

Boa leitura e até breve!
2

Sumário
1. O que é o Enade e PND?

4

2. Quais estudantes e de quais cursos farão o
Enade/PND da UFAL?

4

3. Relação dos cursos contemplados (2025)

5

4. É obrigatório o estudante participar do Enade?

6

5. Qual o impacto do Conceito Enade para o curso e
para a Universidade?

6

6. O que o estudante ingressante ou concluinte precisa
fazer no sistema?

6

7. Estudante pode pedir para usar seu nome social?
Como fazer?

7

8. Qual o prazo de preenchimento do cadastro por
parte dos concluintes?

7

9. Qual o prazo para o preenchimento do questionário
do estudante?

7

10. Qual o passo a passo para o acesso do estudante ao
sistema Enade?
11. Qual a data e horário da prova? O que levar?

7
8

12. Como o estudante deve se preparar para o exame? 8
13. Quando e onde serão divulgados os resultados?

8

14. Quando é possível solicitar dispensa da prova?

9

15. Orientações para a prova

10

16. Observações sobre o “Edital nº 72, de 15 de junho de
2025” referente a PND
11
17. Observações sobre Avaliação da Prática do Enade 12

3

e PND?
O Enade/PND é um exame que avalia o
rendimento dos concluintes dos cursos de
graduação em licenciatura, considerando
os
conteúdos
programáticos,
as
competências e habilidades necessárias à
formação geral e profissional, além do
nível de atualização em relação à
realidade brasileira e mundial. A avaliação
é regida por um cronograma definido em
edital, que inclui etapas como: acesso de
coordenadores,
inscrições,
preenchimento
do
formulário
do
estudante,
aplicação
da
prova,
preenchimento
do
formulário
do
coordenador e divulgação dos resultados.
A aplicação do exame é anual e abrange
estudantes concluintes de cursos de
licenciatura, por área do conhecimento. O
enquadramento dos cursos e estudantes
participantes é definido pelo Inep, de
acordo com o ciclo avaliativo vigente —
não sendo responsabilidade da gestão da
Ufal ou das coordenações de curso
determinar quem fará a prova.
Em 2025, a prova teórica do Enade será
também a Prova Nacional Docente (PND),
conforme o edital nº 72/2025-MEC/INEP.
A PND seguirá os mesmos critérios do
Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), estabelecidos no
âmbito do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes) para as
áreas de licenciatura. Essa prova não está
vinculada às regras de concursos ou
processos seletivos definidos por entes
federativos.

Entretanto, é importante destacar que
esses entes federativos poderão utilizar a
PND como critério para contratação de
docentes, exigindo o desempenho do
candidato na prova. Nesse caso, a nota
obtida no Enade/PND poderá ser utilizada,
parcial ou totalmente, como instrumento
de seleção para vagas de professor.

A participação no Enade/PND 2025 é
determinada pelo Inep, conforme
critérios específicos para estudantes
concluintes. Os cursos são definidos por
área do conhecimento, segundo o ciclo
avaliativo, e a seleção dos participantes
não depende da instituição, mas do
enquadramento nacional.
São considerados concluintes a queles
que tenham integralizado pelo menos
80% da carga horária mínima até 31 de
agosto de 2025 e que ainda não tenham
colado grau, ou que tenham previsão de
conclusão até 31 de julho de 2026.
Serão avaliados estudantes de cursos de
licenciatura conforme definidos no edital.
Na Ufal, a participação abrange cursos de
diferentes campi. A lista completa dos
cursos participantes pode ser consultada
no site oficial do Inep.

4

Licenciatura

Ciências Biológicas
Ciências Sociais
Educação Física
Filosofia
Física
Geografia
Geografia - EAD
História
Letras - Inglês
Letras - Português
Letras - Português - EAD
Matemática
Matemática - EAD
Música
Pedagogia - EAD
Pedagogia
Química

Licenciatura

Ciências Biológicas
Educação Física
Física
Letras - Língua Portuguesa
Matemática
Pedagogia
Química

Licenciatura

Ciências Biológicas

Licenciatura

Geografia
História
Letras - Língua Portuguesa
Letras - Português - PRIL
Pedagogia
Pedagogia - PRIL

5

Sim. A participação no Enade/PND é
obrigatória para todos os estudantes
concluintes
habilitados,
conforme
estabelecido pela Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, que institui o Sinaes
(Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior).
Estudantes
concluintes
que
não
realizarem a prova ou não preencherem o
Questionário do Estudante no sistema da
PND, ficarão em situação irregular. Nessa
condição, o estudante não poderá colar
grau nem receber o diploma, até que
regularize sua situação em edições
futuras do exame.
A regularidade no Enade é, portanto,
condição indispensável para a conclusão
formal do curso de graduação.

O Conceito Enade (1­5) considera o
número de estudantes que fizeram o
exame com resultados válidos e seu des­empenho na Formação Geral e Compo­nente Específico. Esse resultado é utili­zado para criar outros indicadores, como
o IDD (Indicador de Diferença entre os
Desempenhos Observado e Esperado) e o
CPC (Conceito Preliminar de Curso).

Ambos os indicadores compõem também
o Índice Geral de Cursos (IGC) da
universidade, tendo as notas de estu­dantes um impacto direto na avaliação do
curso. O atual conceito da Ufal (IGC) é 4,
numa escala que vai de 1 a 5.

Estudantes ingressantes não precisam
acessar o sistema Enade. Apenas devem
entrar no SIGAA e atualizar, se necessário,
os dados do seu cadastro.
Já estudantes concluintes devem acessar
o sistema Enade e, principalmente, o
sistema PND para completar o cadastro,
responder ao Questionário do Estudante e
realizar a prova.

6

Sim.
Estudantes
que
desejarem
tratamento pelo nome social devem
solicitá-lo no Sistema Enade no período
de 14 a 25 de julho de 2025 e 1 de
agosto a 25 de outubro
A solicitação deve ser feita junto ao
pedido de atendimento especializado
e/ou específico, conforme previsto no
edital.

Importante:
considerando
que
o
preenchimento do Questionário do
Estudante (QE) é uma das atividades
obrigatórias para os concluintes inscritos
no Enade, os estudantes que não
responderem o QE dentro do primeiro
período ainda terão uma segunda
oportunidade
para
realizar
o
preenchimento.
Para os concluintes inscritos no
Enade 2025 dos cursos de
licenciatura, o 2º período de resposta
será de 18 de agosto a 18 de outubro
de 2025, diretamente no Sistema
Enamed.
O manual do Sistema Enamed, com o
passo a passo para responder o QE
durante o 2º período, está disponível no
Portal do Inep pelo seguinte link:
Clique aqui!

De 14 de julho a 25 de jjulho
de 2025 e 1 de agosto a 25
de outubro

1. Acesse o sistema PND para concluir o
cadastro. Para isso, escolha a opção
entrar com Gov.br e depois entrar como
estudante.
De 1 de agosto a 25 de
outubro de 2025.

2. Em seguida, insira seu CPF. Ao entrar
no sistema, verifique seus dados e
acrescente ou altere alguma informação
necessária antes de salvar. Feito isso,
estará concluido seu cadastro no sistema
PND

7

3. A partir do dia 1º de agosto, você
poderá preencher o questionário, que fica
disponível do lado esquerdo.

Documento de identidade válido
com foto;
Caneta esferográfica de tinta
preta, fabricada em material
transparente.

A prova do Enade/PND será aplicada no dia
26 de outubro de 2025 (domingo)

Deverá pesquisar as provas das edições
anteriores, analisando a metodologia das
questões e discutindo com seus
professores e com a coordenação de
cursos pontos referentes aos conteúdos
explorados no exame, participando dos
eventos organizados pela coordenaçao de
seu curso, bem como seminário realizado
pela
Procuradoria
Educacional
Institucional (PEI)

Horário de Brasília­DF
Abertura dos portões: 12h
Fechamento dos portões: 13h
Início da prova: 13h30
Término da prova: 19h

8

A lista de estudantes em situação regular
será divulgada em 10 de dezembro de
2025.
Os resultados individuais do desem­penho
no Enade/PND 2025 serão acessíveis pelo
estudante por meio do Boletim de
Desempenho do Estudante.
Os resultados dos cursos e áreas
avaliadas estarão disponíveis para
consulta pública no Portal do Inep, no
Sistema e-MEC e no Diário Oficial da
União, apresentados em forma de
conceitos, relatórios e microdados,
conforme o tipo de informação.

A solicitação de dispensa da prova poderá
ser feita entre os dias 13 de dezembro de
2025 e 18 de janeiro de 2026, pelo
estudante concluinte que não comparecer
à aplicação por motivo justificado.
O pedido deve ser feito no Sistema Enade,
com documentação comprobatória. A
instituição também poderá solicitar
dispensa no mesmo período, em casos
específicos.

1. Exercício de atividade profissional no
dia da prova: O estudante poderá solicitar
dispensa caso esteja exercendo atividade
profissional no dia da aplicação, desde
que comprove a situação por meio de
declaração do empregador.
2. Acidente, assalto ou perda de
documentos: Em caso de acidente,
assalto, furto ou roubo de documentos de
identidade
que
impossibilitem
a
realização da prova, o estudante poderá
solicitar dispensa com apresentação de
boletim de ocorrência datado do dia do
exame.
3. Casamento: Se o casamento ocorrer
até 9 dias antes da prova, o estudante
pode justificar a ausência mediante
apresentação da certidão com data
compatível.
4. Luto: O falecimento de cônjuge,
companheiro, dependente ou parente até
o terceiro grau ocorrido até 9 dias antes
da prova também é motivo aceito para
dispensa, mediante apresentação da
certidão de óbito.
5.
Acompanhamento
de
cônjuge
transferido de município: Caso o
estudante precise acompanhar cônjuge ou
companheiro transferido de cidade por
determinação
de
empregador,
a
justificativa
será
aceita
mediante
documentação
comprobatória
da
transferência.

9

6.
Problemas
de
saúde
(não
infectocontagiosos): Além das doenças
previstas diretamente no edital (como
covid-19), outras condições médicas ou
odontológicas
que
impeçam
o
comparecimento podem ser justificadas
com atestado médico.
7. Maternidade: Casos de licença ou
impedimento por maternidade poderão
ser justificados com atestado médico.
8. Paternidade: A ausência pode ser
justificada por nascimento ou adoção de
filho, mediante apresentação de certidão
correspondente.
9. Atividades acadêmicas em outro
curso: Participação em atividades
acadêmicas, como aulas ou provas em
outro curso de graduação ou pósgraduação, pode justificar ausência se for
comprovada por declaração da instituição.
10. Participação em concurso público ou
processo seletivo de trabalho: Se o
estudante
estiver
participando
de
concurso ou processo seletivo no mesmo
dia da prova, poderá ser dispensado
mediante apresentação de comprovante
de participação.
11. Intercâmbio não vinculado ao curso
avaliado: O estudante que estiver
realizando intercâmbio acadêmico não
relacionado ao curso avaliado poderá
solicitar dispensa, desde que comprove
formalmente a atividade.

12. Privação de liberdade: Se o
estudante estiver preso ou legalmente
privado de liberdade no dia da aplicação,
pode ser dispensado da prova mediante
apresentação de documento oficial.
13. Casos fortuitos ou emergenciais:
Ocorrências excepcionais que impeçam a
participação e tenham ocorrido após o
período de inscrição podem ser
analisadas individualmente. A solicitação
deve ser feita pelo canal Fala.BR, com a
devida comprovação.

Compromissos vinculados ao curso
avaliado no Enade: mediante
comprovação;
Ato institucional da IES: mediante
comprovação emitida pela própria
instituição.

14.
A prova do Enade será composta por 40
questões, sendo dividida em dois
componentes:
Formação
Geral
e
Componente Específico. A parte de
Formação Geral é comum a todos os
cursos e contém 10 questões, sendo duas
discursivas e oito objetivas. Já o
Componente Específico da área de
avaliação possui 30 questões, podendo
incluir questões objetivas e discursivas,
conforme a matriz definida pelo Inep.

10

A duração total da prova será de 4 horas.
É recomendável que o(a) estudante
chegue com antecedência ao local de
aplicação. O acesso à sala será permitido
somente entre 12h e 13h (horário de
Brasília), e a prova terá início às 13h30.
Após esse horário, não será mais possível
ingressar no local de prova, mesmo em
casos de atraso por qualquer motivo.
Durante a realização da prova, não será
permitido o uso de aparelhos eletrônicos,
óculos escuros, bonés ou quaisquer
acessórios que possam comprometer a
segurança e a lisura da avaliação. O
estudante deverá portar documento
oficial com foto e utilizar caneta
esferográfica de tinta preta fabricada em
material transparente.
A atenção ao tempo disponível, à
legibilidade nas respostas discursivas e
ao preenchimento correto do cartão
resposta são aspectos fundamentais para
garantir que a avaliação seja considerada
válida. Ao finalizar a prova, é necessário
entregar todos os materiais conforme
orientação dos fiscais.

6.5.1.1 O estudante que sair com o
caderno de prova, conforme previsto pelo
item 16.1.31 do Edital, poderá entregar
ao coordenador de curso, de forma
voluntária, no mesmo dia da prova, após
a aplicação, ou em qualquer outro dia
posterior, a contracapa do caderno de
prova, que contempla um código
alfanumérico
de
confirmação
de
presença no exame.
6.5.1.2 O coordenador de curso poderá
registrar a presença do estudante na
prova por meio da validação, junto ao
Sistema Enade, do código alfanumérico
constante na contracapa do caderno de
prova.
6.5.1.3 O coordenador de curso deverá
verificar se o estudante foi eliminado da
prova do Enade 2025, por meio das
informações da funcionalidade do
Sistema Enade “Registro de Presença”.
Conforme o item 17.2 do Edital,
participantes eliminados da prova são
considerados irregulares junto ao Exame
e não poderão ter a presença atestada
pela IES.

15.

16. Observações sobre

tem 6. DA SITUAÇÃO REGULAR DO
ESTUDANTE

A Avaliação da Prática (AP) foi criada com
o objetivo de mensurar conhecimentos,
competências e habilidades práticas
desenvolvidos pelos estudantes de
licenciatura, sendo aplicada durante os
estágios supervisionados obrigatórios,
conforme
previsto
nas
Diretrizes
Curriculares Nacionais.

6.5.1 Alternativamente, a regularidade
dos estudantes poderá ser verificada pela
própria IES, entre os dias 1º de dezembro
de 2025 e 03 de janeiro de 2026,
mediante os seguintes procedimentos:

Avaliação da Prática do
Enade /PND

11

A AP é um instrumento relevante para
compor o perfil dos participantes do
ENADE e compreender o contexto de
seus processos formativos. Sua aplicação
envolve três atores:
Estudante;
Supervisor de Estágio (docente da
educação básica);
Orientador de Estágio da instituição
de educação superior.
A aplicação ocorre em escolas de
educação básica (públicas ou privadas),
no período em que o estudante assume a
regência de classe sob supervisão do
professor da educação básica. Durante
esse período, os três atores envolvidos
responderão, via Sistema ENADE, a
questionários
com
informações
pertinentes à AP, incluindo a realização e
observação de uma aula ministrada pelo
estudante.
Atenção, estudante inscrito(a) na AP: o
preenchimento do Questionário de AP
deverá ser realizado no período de 4 de
agosto a 28 de novembro de 2025, no
Sistema ENADE.
Estão disponíveis para consulta
seguintes documentos orientadores:

Manual de Funcionalidades da
Avaliação da Prática – Orientador;
Instrumentos
de
Avaliação
(Estudante, Supervisor de Estágio,
Orientador de Estágio).
Para mais informações, acesse o portal
do ENADE/PND 2025 e consulte os
manuais e instrumentos disponíveis no
Sistema ENADE.

Caso o/a estudante tenha dificuldade de
acessar os questionários, poderá abrir
um chamado para o INEP através do Fale
Conosco que está disponível no sistema
Enade na página inicial.

os

Diretrizes da Edição;
Guia do Supervisor;
Sistema ENADE;
Manual de Funcionalidades da
Avaliação da Prática – Estudante;
Manual de Funcionalidades da
Avaliação da Prática – Supervisor;

12

EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025

EDITAL Nº 72, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ou assista ao video

13