Resolução Carga Horária Flexível
Res-01-25-CHF-Filosofia.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE FILOSOFIA LICENCIATURA
RESOLUÇÃO FILL/UFAL Nº 01/2025, de 05 de Setembro de 2025.
Estabelece as normas e os procedimentos
adotados na análise, no cômputo e no
registro das atividades complementares
autônomas que formam a Carga Horária
Flexível do Curso de Graduação em
Filosofia, na modalidade Licenciatura, da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
O COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA
DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião
ordinária realizada no dia 05 de Setembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 56/95 – CEPE/UFAL, de 19 de julho de 1995, sobre
a obrigatoriedade de uma Parte Flexível em todos os cursos do regime seriado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2018-PROGRAD, que dispõe sobre os
procedimentos administrativos relativos ao aproveitamento das atividades realizadas no
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid para a equivalência com
os componentes de Práticas como Componente Curricular ou Prática Pedagógica nas
licenciaturas que participarem do Pibid;
CONSIDERANDO a Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de
2023, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos adotados
na análise, no cômputo e no registro das atividades complementares que formam a Parte
Flexível do Curso de Filosofia;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, as normas e os procedimentos necessários
à promoção, ao acompanhamento, à análise, ao cômputo e ao registro das atividades
complementares autônomas do Curso de Filosofia da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL).
Art. 2º A parte flexível obrigatória compreende múltiplas atividades complementares à
formação do estudante, enquanto cidadão. O objetivo da carga horária flexível do Curso
de Filosofia é contribuir para o desenvolvimento do currículo do formando, para a
integração nas atividades profissionais e para o enriquecimento da experiência
universitária. No Curso de Filosofia, as atividades complementares estão divididas em
quatro grupos:
I - Atividades de Ensino: Participação em PIBID, Residência Pedagógica, como
bolsista ou voluntário; Participação em Programas de Tutoria ou Monitoria, como
bolsista ou voluntário; Estágio não obrigatório; Apresentação de Minicursos,
Oficinas, Cursos, Treinamentos;
II
- Atividades de Extensão: Programas ou Projetos de Extensão registrados e
aprovados pela Ufal; Cursos de Idiomas; realização de cursos de aperfeiçoamento;
inserção em novas tecnologias de ensino, metodologia da pesquisa e afins;
Organização, Participação e/ou Apresentação em Eventos Acadêmicos, Científicos
e Culturais, Jornadas, Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros, Palestras,
Conferências, Debates, Mesas Redondas e outros sobre temáticas filosóficas ou de
áreas afins;
III - Atividades de Pesquisa: Programas de Iniciação Científica; PIBIC; Grupos
de Pesquisa certificados;
IV - Atividades de Representação Estudantil: No Colegiado do Curso e da
Universidade, Câmaras Departamentais, Conselhos de Centro e/ou Conselhos
Superiores.
§ 1º Os certificados apresentados de atividades de ensino, extensão e pesquisa devem ser
preferencialmente correlatos à Filosofia e à atividade da docência, bem como ligados às
Instituições reconhecidas pelo MEC.
§ 2º As atividades flexíveis podem ser usadas parcialmente, considerando o disposto nos §
3º e § 4º deste artigo, em cursos que contribuam para o nivelamento de ingressantes e
estudantes em geral, nas áreas de linguagem, informática básica e outras pertinentes, com
o objetivo de otimizar o aprendizado acadêmico e combater a evasão do Curso.
§ 3º Certificados de cursos de linguagem (Interpretação de texto, Gramática, Ortografia,
dentre outros pertinentes) serão aceitos até o limite de aproveitamento de 50 horas totais
por certificado, desde que emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Certificados de cursos de computação (editores de texto, navegadores de internet,
sistemas operacionais, dentre outros pertinentes) serão aceitos até o limite de
aproveitamento de 50 horas totais por certificado, desde que emitidos por instituições
reconhecidas pelo MEC.
§ 5º Certificados de cursos de idiomas serão aceitos até o limite de aproveitamento de 50
horas totais por certificado, desde que emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
§ 6º Serão analisados os certificados apresentados de cursos de outras áreas das ciências
humanas quanto à pertinência direta ou indireta aos estudos de Filosofia. Dentre os campos
de atividade e conhecimento das ciências humanas, podem ser priorizados certificados das
áreas da: Sociologia, Antropologia, História, Artes, Religião, Comunicação Social, dentre
outros, com temas ou subtemas correlatos direta ou indiretamente à Filosofia, desde que
analisados e acatados pela coordenação pedagógica do curso.
§ 7º Poderão ser apresentados certificados de cursos voltados à área de acessibilidade,
desde que emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
§ 8º Serão contabilizados certificados de eventos e cursos de entidades de representação
estudantil;
§ 9º Não serão aceitos certificados de cursos profissionalizantes, de cursos de programas
computacionais de planilhas ou quaisquer outros tipos de cursos de especialidades técnicas
que não tenham relação direta ou indireta com o curso de Filosofia.
§ 10º Para o aproveitamento de atividades de Pesquisa e de Representação Estudantil,
deverá ser apresentado Relatório Circunstanciado, assinado por representante institucional,
em que seja indicado o número de horas a serem aproveitadas e computadas no SIGAA.
§ 11º Não é permitida a apresentação de disciplinas isoladas para cômputo de carga horária
flexível.
§ 12º Os certificados de PIBID e PIBIC terão contabilizadas as horas até o limite de
aproveitamento de 100 horas totais por certificado, observado o disposto no Artigo 9º desta
Resolução.
§ 13º Os certificados de atividades de grupos de Pesquisa terão contabilizadas as horas até
o limite de aproveitamento de 100 horas totais por certificado.
Art. 3º Conforme disciplinado pela UFAL, é obrigação do aluno inserir os certificados e
relatórios circunstanciados em seu perfil no sistema “SIGAA” da Universidade.
§ 1º Todos os certificados e relatórios circunstanciados devem possuir contabilização
explícita de carga horária total da atividade.
§ 2º Certificados e relatórios circunstanciados sem indicação explícita de carga horária total
da atividade serão retornados para adequação, para que o(a) aluno(a) anexe novo
certificado ou documento adicional com a indicação de carga horária da atividade. No caso
da anexação de documento adicional, o aluno deve juntar o documento ao certificado e
submetê-lo, via sistema, num único arquivo.
§ 3º Não serão aceitos certificados ou relatórios entregues pessoalmente, por e-mail, ou por
qualquer outra forma de envio que não seja via sistema SIGAA da UFAL.
Art. 4º Após análise da Coordenação, os certificados serão aceitos, rejeitados ou retornados
para adequação, também no SIGAA.
§ 1º Cabe à Coordenação do Curso analisar os relatórios circunstanciados ou de
certificados, sendo facultada, em casos de dúvidas, submeter ao Colegiado do Curso, de
maneira consultiva ou deliberativa sobre casos omissos.
Art. 5º O Curso de Filosofia promoverá atividades complementares de forma sistemática e
permanente que potencializem a participação do(a) discente no cumprimento da Parte
Flexível.
Parágrafo Único O(A) discente poderá realizar as atividades complementares em outros
cursos, unidades acadêmicas e/ou instituições, desde que devidamente certificadas e
considerando o disposto no Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º O aluno é responsável pela obtenção das 200 (duzentas) horas necessárias ao
preenchimento da parte flexível ao longo do curso.
§ 1º A escolha do conjunto de atividades complementares a serem realizadas é uma
atribuição do(a) discente;
§ 2º As atividades complementares devem ser desenvolvidas, preferencialmente, de
maneira distribuída ao longo dos semestres letivos do Curso, devendo ser compostas,
preferencialmente, por atividades úteis e pertinentes à formação do estudante de Filosofia"
§ 3º O discente deve priorizar as atividades acadêmicas ofertadas pelo próprio curso de
Filosofia da UFAL.
Art. 7º Somente poderão ser computadas as atividades complementares flexíveis realizadas
pelo discente após o seu ingresso regular no curso de Filosofia e obtidas durante o tempo
previsto para integralização do curso.
Art. 8º Dentre as atividades complementares apresentadas, o(a) discente deve
obrigatoriamente apresentar certificados de atividades de Ensino ou de Extensão,
conforme art. 2º desta Resolução.
Art. 9º Nos termos da Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL e da Instrução Normativa
nº 02/2018-PROGRAD, os(as) alunos(as) podem apresentar certificado do Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID para cômputo da carga horária
complementar, desde que o PIBID não tenha sido usado pelo(a) aluno(a) para
aproveitamento/dispensa de disciplina de componente obrigatório.
§ 1º Nos casos de apresentação do PIBID como carga horária complementar, será atribuído
pela Coordenação o total do cômputo mensal de horas multiplicado pelo número de meses
da atividade, limitando-se a 100 horas totais de aproveitamento por certificado.
§ 2º Após o uso do Certificado de PIBID como atividade flexível de carga horária
complementar, o mesmo Certificado não poderá ser utilizado para dispensa e
aproveitamento de disciplina de componente obrigatório.
Art. 10º Os(As) discentes devem manter a posse de documentos originais físicos e de
certificados eletrônicos, apresentados como atividades complementares, durante o
decorrer do curso.
Parágrafo único - A Coordenação poderá solicitar a apresentação dos certificados
originais físicos para conferência das cópias digitalizadas anexadas no SIGAA ou
o reenvio dos mesmos pelo sistema, em caso de digitalizações ilegíveis ou
dificuldades de acesso ao arquivo eletrônico.
Art. 11º A O requerente deve acompanhar a contabilização das atividades complementares
enviadas e aceitas na parte flexível de seu histórico, observadas as adequações do SIGAA;
Art. 12º Em caso eventual de incorreção na inserção do número de horas no SIGAA, a
Coordenação ou a Secretaria do curso poderão solicitar ao discente que faça um novo
envio do mesmo certificado no SIGAA para cômputo das horas restantes não atribuídas
na avaliação;
Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Filosofia, ouvida a
Coordenação.
Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso
de Filosofia.
Maceió, 05 de Setembro de 2025.