Normativa Aproveitamento PIBID

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02/2018-PROGRAD Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao aproveitamento das atividades realizadas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid para a equivalência com os componentes de Práticas como Componente Curricular ou Prática Pedagógica nas licenciaturas que participarem do Pibid.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD N. 02 2018 APROVEITAMENTO PIBID.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018-PROGRAD

Dispõe
sobre
os
procedimentos
administrativos relativos ao aproveitamento
das atividades realizadas no Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência - Pibid para a equivalência com os
componentes de Práticas como Componente
Curricular ou Prática Pedagógica nas
licenciaturas que participarem do Pibid.

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (UFAL), no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, do Artigo
16, do Regimento Geral da UFAL, e de acordo com o artigo 12 da lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, estabelece que:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos administrativos
relativos ao aproveitamento das atividades realizadas no âmbito do Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) da Ufal;
CONSIDERANDO as orientações e determinações contidas na Resolução do Conselho
Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/MEC) n.º. 2/2015.
CONSIDERANDO as orientações e determinações contidas nas Portarias da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES n.º 158/2017,
e, nos. 45 e 175, ambas, de 2018.
CONSIDERANDO o que dispõe no Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2018 –
Capes-Consed-Undime;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONSUNI/UFAL nº 06/2018, de
19/02/2018.
Art.1º O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, é uma
atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de
licenciatura na Ufal e desenvolvida em uma escola pública de educação básica,
denominada escola-campo, sendo o discente acompanhado por um professor supervisor
da escola-campo, e, orientado por um coordenador de área, ligado à Ufal, bem como

compõe um projeto institucional mais amplo, articulado por um coordenador
institucional, também professor da Ufal.
Parágrafo único. Esta instrução normativa se aplica a todos os cursos de Licenciatura
da Universidade Federal de Alagoas que participarem do Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid.
Art. 2º São considerados, diante do quadro modalidades de bolsa da Capes, os
participantes do projeto institucional:
I – Bolsista/Colaborador de Iniciação à Docência (ID) – todo discente regularmente
matriculado em curso de licenciatura ofertado pela Ufal e devidamente aprovado em
processo de seleção interno para um dos subprojetos integrados ao Pibid;
II – Professor supervisor – professor de escola pública de educação básica com
formação em curso-área ofertada por um dos subprojetos ligados ao programa, que
acompanha, no mínimo, oito e, no máximo, dez discentes, devidamente aprovado em
processo de seleção interno para um dos subprojetos integrados ao Pibid;
III – Coordenador de área – docente de um curso de licenciatura da UFAL que coordena
o subprojeto de um curso-área integrado ao programa, devidamente aprovado em
processo de seleção interno para um dos subprojetos integrados ao Pibid;
IV – Coordenação institucional – docente de um dos cursos de licenciatura da Ufal que
coordena, planeja e gerenciar as ações técnico-administrativas do projeto institucional
de iniciação à docência desta universidade, sendo este indicado pelo/a dirigente máximo
da instituição.
Art. 3º São objetivos do Pibid:
I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. Contribuir para a valorização do magistério;
III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura,
promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação,
proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências
metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar
que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensinoaprendizagem;
V. Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como
co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de
formação inicial para o magistério; e
VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação de
docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Art. 4º A carga horária cumprida por discentes dos cursos de Licenciatura da Ufal em
atividades do Pibid será reconhecida como carga horária de Prática como Componente
Curricular ou como Prática Pedagógica.
§ 1º Para cômputo da carga horária, o bolsista/ colaborador ID deverá apresentar à
Coordenação do Curso de Licenciatura no qual estiver matriculado o certificado de
participação assinado pelo coordenador de área do Pibid, contendo a descrição da carga
horária cumprida e do período de desenvolvimento das atividades.

§ 2º A carga horária cumprida em atividades do Pibid será lançada no histórico do
discente na forma de aproveitamento de estudos equivalente à carga horária de Prática
como Componente Curricular ou Prática Pedagógica de que tratam os incisos I e IV do
Art. 13 da Resolução 2/2015 do Conselho Nacional de Educação.
§ 3º As cargas horárias que devem ser registradas são, no mínimo, de 54h,
considerando-se o atendimento às especificidades definidas para o cumprimento da
carga horária de Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica de cada
curso.
§ 4º O bolsista/colaborador de ID deve cumprir o mínimo de 06 meses de permanência
no Pibid para ter direito à equivalência entre as atividades do programa e as
desenvolvidas na Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica.
§ 5º O bolsista/colaborador de ID que permanecer por menos de 06 meses poderá ter
carga horária computada em atividades complementares.
Art. 5º. É garantido aos discentes das Licenciaturas, que participam do Pibid, a
equivalência das atividades realizadas no âmbito desse programa para a Prática como
Componente Curricular ou Prática Pedagógica, desde que sejam cumpridos os requisitos
definidos nesta instrução normativa, e, pelos projetos político-pedagógicos dos cursos
(PPC) de graduação, bem como regulamentações complementares de cada curso.
§ 1º. No âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, a
Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica compreende as atividades
com foco em ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º. O aproveitamento de carga horária do Pibid, para fins de equivalência à Prática
como Componente Curricular ou Prática Pedagógica, poderá ser parcial ou integral, de
acordo com os critérios contidos no PPC ou de regulamentações complementares de
cada curso.
§ 3º. Os discentes que cumprirem a carga horária menor que 192h (06 meses) no Pibid
não terão direito à equivalência das atividades realizadas no âmbito desse Programa
para a Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica, mas poderão
solicitar à coordenação de curso para serem computadas como atividades
complementares.
§ 4º. Caberá à Coordenação de cada curso, em comum acordo com o(s)
Coordenador(es) de Área do subprojeto de Pibid, informar aos bolsistas de iniciação à
docência quais componentes curriculares da Prática Pedagógica terão equivalência com
as atividades do programa.
§ 5º Nos casos em que coincidirem o professor da componente de Prática como
Componente Curricular ou Prática Pedagógica com a função de Coordenador de área,
recomenda-se que o bolsista/ colaborador ID seja matriculado no respectivo
componente curricular, desde que haja compatibilidade em ambas as atividades e atenda
aos critérios da regulamentação do curso. Nessa ocorrência, caberá ao professor da
componente de Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica inserirem

as notas no sistema acadêmico, integralizando o componente curricular do semestre em
questão.

Art. 6º. São requisitos para a equivalência de que trata o art. 4º:
I)

Estar matriculado no componente de Prática como Componente Curricular ou
Prática Pedagógica, para o qual pretende solicitar a conversão da carga horária do
Pibid, no momento do pedido de equivalência;
II) Apresentação do Plano de Atividades do bolsista/ colaborador de iniciação à
docência compatível com a(s) ementa(s) do(s) componente(s) curricular(es) da
Prática Pedagógica que integram o Projeto Pedagógico do Curso de origem do
discente/bolsista;
III) Apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, bem como ficha de
frequência e de avaliação assinadas pelo(a) Supervisor(a) e Coordenador(a) de
Área.
IV) Outros documentos previstos no programa e na dinâmica de cada subprojeto do
Pibid.
Art. 7º É de responsabilidade do bolsista/colaborador de ID a apresentação do TERMO
ADITIVO DE EQUIVALÊNCIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA
DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA EM PRÁTICA COMO COMPONENTE
CURRICULAR OU PRÁTICA PEDAGÓGICA (anexo 1) à Coordenação Curso,
juntamente com a ficha de frequência e de avaliação assinadas pelo Supervisor e pelo(s)
Coordenador(es) de Área.
Parágrafo único. A solicitação de aproveitamento para o componente da Prática como
Componente Curricular ou Prática Pedagógica deverá ser realizada pelo
bolsista/colaborador de ID quando da conclusão de 06 meses de sua participação no
Pibid e de acordo com os critérios contidos nos PPC ou de regulamentações
complementares dos cursos.
Art. 8º Ao Coordenador do Curso cabe analisar, junto ao Colegiado do Curso, o
TERMO ADITIVO DE APROVEITAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA EM PRÁTICA COMO COMPONENTE
CURRICULAR OU PRÁTICA PEDAGÓGICA, apresentado pelo bolsista/colaborador
de ID.
Art. 9º Os atos que descumprirem as normativas externas e internas, referentes ao
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid, ou contiverem
informações inverídicas ou documentos falsificados serão anulados a qualquer tempo.
Art. 10º Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Institucional do Programa
e pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 27 de novembro de 2018.

_____________________________________________
Pró-reitora de Graduação

ANEXO 1
TERMO ADITIVO DE EQUIVALÊNCIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA EM PRÁTICA COMO
COMPONENTE CURRICULAR OU PRÁTICA PEDAGÓGICA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas firmam entre si
Termo Aditivo de Equivalência do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência – Pibid à Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica,
conforme o disposto pela Instrução Normativa Prograd nº 02 de 27 de dezembro de
2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
I) INSTITUIÇÃO FORMADORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), inscrita no CNPJ sob o
número 24.464.109/0001-48, localizada na Av. Lourival de Melo Mota, S/N Campus A. C.. Simões - Tabuleiro do Martins - CEP: 57.072-. 970 - Maceió –
Alagoas, neste ato representado (a) pelo Coordenador (a) do Curso
_________________________________________________
Nome do Coordenador (a):_______________________________________________
Email:___________________________________Telefone:_____________________
II) PROJETO INSTITUCIONAL DO PIBID
Subprojeto/componente curricular:
Coordenador de Área:
Supervisor:
I)

ESCOLA-CAMPO
Nome da Escola:
Cnpj:
Endereço:
Nome Completo do Responsável:
Cargo/Função:
Email: Telefone(s):
IV) DISCENTE/BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Nome do Residente:
CPF:
RG:
Nº de Matrícula:
Curso:
Período Letivo:
Previsão de Conclusão do Curso:
Email:
Telefone(s):
CLÁUSULA 1º
Fica definido que a carga horária do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência, firmado por meio de Termo de Compromisso celebrado entre a Universidade
Federal de Alagoas - UFAL, o (a) Bolsista de Iniciação à Docência e a Escola-campo,
terá o caráter de Prática como Componente Curricular ou Prática Pedagógica, passando
a vigorar todas as obrigações e direitos relativos ao componente, desde que as atividades
desenvolvidas correspondam ao nível de ensino e às atividades previstas na ementa do
referido componente para o qual solicita equivalência.

Parágrafo único: Considerando as especificidades definidas para a Prática como
Componente Curricular ou Prática Pedagógica de cada curso e no seu PPC, o
aproveitamento da carga horária do Pibid poderá ser parcial, desde que se considere o
mínimo de 54 horas.

CLÁUSULA 2º
Fica estabelecido que, para o(a) bolsista de iniciação à docência ter direito à
equivalência do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência para a Prática
como Componente Curricular ou Prática Pedagógica, deverá cumprir o mínimo de 192h
(06 meses) do Programa, definidas na Portaria nº 45/2018 CAPES, e apresentar ao final
do Programa, relatório das atividades desenvolvidas, bem como ficha de frequência e de
avaliação assinadas pelo(a) Supervisor(a) e Coordenador(a) de Área e outros
documentos previstos no programa.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo
Aditivo, as partes assinam em três (3) vias de igual teor.

Cidade-AL, _____ de ______________ de ___________.

Coordenador de Curso: _________________________________________________

Coordenador de Área:_____________________________________________________

Supervisor da escola campo:_______________________________________________

Bolsista ID:_____________________________________________________________
                
Palavras-chave
Documentos