Resolução de Afastamento para Qualificação Docente

RESOLUÇÃO n° 01/ 2020 de 04 de março de 2020. Resolução de afastamento docente – 01/2020 (Em substituição das resoluções 01 e 02/2017) Dispõe sobre o afastamento para qualificação docente no âmbito do curso de Filosofia

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA

RESOLUÇÃO n° 01/ 2020 de 04 de março de 2020
Dispõe sobre o afastamento para qualificação
docente no âmbito do curso de Filosofia
O Colegiado do Curso de Filosofia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, passa
a regulamentar os procedimentos de liberação para Afastamento para Qualificação
Docente (A.Q.D.), de acordo com a legislação vigente disposta na Lei Federal 8112/1990
e na Resolução 11/1995, CEPE da Universidade Federal de Alagoas, estabelece as
seguintes disposições:
Preâmbulo:
O processo permanente de qualificação dos docentes é uma ferramenta indispensável para
a melhoria das condições do Curso de Filosofia da UFAL e a efetivação de muitos
projetos que dependem de qualificação do quadro docente do Curso. Sendo assim, sempre
que possível, será favorecido o afastamento para qualificação docente. Esta Resolução
deve substituir a Resolução 01/2017 do Colegiado do Curso de Filosofia.
Regulamento:
Art. 1°: O afastamento para qualificação será concedido apenas na possibilidade efetiva
do cumprimento de toda demanda do Curso de Filosofia (interna e externa), pelo conjunto
dos remanescentes.
Art. 2°: Só poderão pleitear afastamento para qualificação os docentes lotados em
definitivo no Curso de Filosofia.
Art. 3°: A liberação do afastamento de docente para doutorado ou pós-doutorado está
vinculada à capacitação na área de Filosofia.
Art. 4°: Em caso de pedidos de afastamento a ser realizado em tempo simultâneo, os
seguintes critérios serão levados em consideração como desempate:
I-

Maior tempo serviço na UFAL (anterioridade);

II-

O candidato ter assumido cargo de coordenador de Curso de Graduação e PósGraduação;

III-

O candidato ainda não ter tido nenhum afastamento para qualificação docente.

Art. 5°: O afastamento para qualificação só poderá ser concedido após o prazo de 5
(cinco) anos, tanto no caso dos docentes recém ingressos como no caso em que o docente
tenha gozado de período de afastamento anterior.
Parágrafo único: Os afastamentos anteriores do qual tratam esse artigo incluem
afastamento para qualificação nível doutorado e afastamento para qualificação nível pósdoutorado.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA

Art. 6°: O prazo máximo de afastamento para capacitação nível pós-doutorado concedido
será de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único: O docente não poderá solicitar conjuntamente ou subsequentemente o
afastamento para qualificação pós-doutorado e a licença para capacitação (“período
sabático”).
Art. 7°: Em caso de pedidos de afastamento para qualificação docente simultâneos, o
período máximo de afastamento concedido para qualificação docente nível doutorado
será de 24 (vinte e quatro meses) (conforme art. 09 da Resolução CEPE 11/1995),
prorrogável, a depender da avaliação do Colegiado do Curso.
Art. 8°: O período de afastamento para qualificação nível doutorado e pós-doutorado
deverá ter início, preferencialmente, no primeiro dia de início das atividades do semestre
do Curso de Filosofia da UFAL.
Art. 9°: Em função de possível concorrência de datas dos pedidos de afastamento para
qualificação docente, será instituída uma lista da ordem das datas de liberação dos
afastamentos de cada candidato, sempre levando em consideração o que o diz o artigo 10
da Resolução CEPE 11/1995.
§ 1° - Os docentes poderão se inscrever nessa lista por meio de formulário específico de
pedido de afastamento a ser apresentado nas reuniões do Colegiado do Curso de Filosofia;
§ 2° - As alterações na ordem da lista serão aceitas apenas segundo acordo entre os
docentes envolvidos e aprovação do colegiado;
§ 3° - A desistência do docente do pedido de afastamento implicará sua saída da lista.
§ 4° - A concessão de afastamentos respeitará o limite de 20 (vinte) por cento do total de
docentes do Curso de Filosofia, incluídos todos os tipos de afastamentos, sejam para
qualificação docente, sejam para licença-capacitação. Sendo que a concessão deste
percentual será deliberada pelo Colegiado do Curso levando em consideração:
a) O percentual de afastamento para licença capacitação;
b) Relevância da titulação/qualificação do docente no contexto do Curso;
c) A contratação de professor substituto.
Art. 10°: Casos omissos serão avaliados e decididos exclusivamente pelo Colegiado do
Curso de Filosofia.
Art. 11°: Esta resolução entrará em vigor na primeira reunião do Colegiado de Filosofia
após sua aprovação pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes.
Maceió, 04 de março de 2020.
                
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