Concurso de Logomarca - Licenciatura em Teatro

No exercício das suas atribuições, o curso de Licenciatura em Teatro - Ufal torna público este Edital para convidar a comunidade acadêmica a apresentar propostas de logotipo/logomarca para constituir sua identidade visual. .

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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de ciências Humanas, Comucação e Artes
Licenciatura em Teatro
EDITAL DE CONCURSO nº 01/2025
CONCURSO DE CRIAÇÃO DE LOGOTIPO/LOGOMARCA PARA IDENTIDADE VISUAL DO
CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
No exercício das suas atribuições, o curso de Licenciatura em Teatro - Ufal torna público este Edital
para convidar a comunidade acadêmica a apresentar propostas de logotipo/logomarca para constitutir
sua identidade visual. .
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Os logotipo/logomarca para o curso de Licenciatura em Teatro têm o objetivo de criar uma identidade
visual para cada curso.
1.2. O logotipo/logomarca devem ter uma identidade que representem o curso.
1.3. Todas as propostas deverão ser desenvolvidas por apenas alunos/alunas da Ufal.
1.4. O logotipo/logomarca deverão apresentar características do curso que estão presentes no seu
PPC: https://ufal.br/estudante/graduacao/projetos-pedagogicos/campus-maceio/ppc-teatro-matriz2019.pdf/view, e que levem em consideração questões regionais, culturais e artísticas de Alagoas.
1.5. A proposta deverá
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. O concurso ocorrerá no âmbito da comunidade da Ufal. Poderão participar apenas estudantes
regulamente matriculados.
2.2. Considera-se participante do Concurso todo/a aquele/a que tiver sua proposta recebida em
conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. A inscrição será totalmente gratuita e deverá ser realizada no período de 04 de julho de 2025 até
31
de
julho
de
2024
às
23:59
horas,
exclusivamente
pelo
formulário
https://forms.gle/Ax4FUpcuWLa7owKf9
3.2. No ato da inscrição, o participante deverá enviar em anexo:
A. Ficha de Inscrição do Concurso (ANEXO 1);
B. Proposta da logomarca e/ou logotipo em PDF que posteriormente ser solicitada
obrigatoriamente em um arquivo digital vetorial (por exemplo, formatos *.cdr, *.ai, *.svg, *.eps,
etc) e um arquivo digital de imagem em formato PNG (Portable Network Graphic) com alta
resolução e qualidade com fundo transparente;
C. Declaração assinada atestando que o material enviado é de sua exclusiva autoria (ANEXO II);
D. Declaração de cessão do direito de autor devidamente preenchida e assinada (ANEXO III);
E. Texto que descreva o conceito da logomarca e/ou logotipo criado com a descrição da intenção
criativa da proposta de criação;
4.1. Cada proposta deverá ser apresentada em três diferentes aplicações:

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A. Colorida;
B. Monocromática;
C. Reduzida a 2cm no lado maior, proporcionalmente.
4.2. Entende-se por “símbolo” ou “marca” um desenho ou ilustração representativa que identifica a
organização, evento ou instituição.
4.3. Entende-se por “logotipo” a identificação de uma instituição, evento ou organização feita por letras.
É formado pelo nome sugerido, escrito por extenso, por meio de siglas, de forma estilizada.
4.4. Entende-se por “logomarca” a união do “símbolo” ou “marca” com o “logotipo” da instituição, evento
ou organização.
4.5. A logomarca e/ou logotipo não poderá portar marcas, nomes, pseudônimos, assinaturas ou outras
identificações que possam associar o autor, sob pena de desclassificação.
4.6. A Comissão Julgadora poderá solicitar ao(s) autor(es) dos projetos vencedores que eles sejam
entregues em outros formatos digitais, a serem definidos posteriormente.
5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS AUTORAIS
5.1. Não poderão concorrer ideias ou trabalhos, acadêmicos ou não, já publicados em revista, livros ou
jornais, mesmo que dos próprios autores, ou que tenha sido apresentado em outros concursos;
5.2. O(s) autor(es) dos projetos cedem ao curso de Licenciatura em Teatro todos os direitos de expor,
publicar, reproduzir, editar ou outra forma de utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer
remuneração, ônus ou encargo, podendo os referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo
de mídia e materiais.
5.2.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo
indeterminado ao curso de Licenciatura em Teatro, sob resguardo da assinatura da cessão
de direitos autorais que deverá ser assinada pelo autor do trabalho vencedor.
5.2.2. Os projetos passam a ser propriedade exclusiva do curso de Licenciatura em Teatro, que
poderá realizar alterações que julgar necessárias na logomarca/logotipo e utilizá-la
conforme desejar;
5.3. É de inteira responsabilidade do participante assegurar de que todo material desenvolvido em
cumprimento a este Edital tenha características dentro dos limites impostos, sem qualquer vínculo
ou uso inadequado de direitos autorais de terceiros, assumindo total responsabilidade quanto a
todas e quaisquer demandas relativas a eventuais violações de direitos autorais ou termos
semelhantes que possam advir da realização, aplicação e/ou utilização de todo ou parte do referido
material.
5.4. O projetos poderá ou não ser utilizado pelocurso de Licenciatura em Tearo não cabendo nenhuma
reclamação sobre os direitos autorais ou sobre a sua não execução;
6. DO JULGAMENTO E DOS CRITÉRIOS
6.1. A Comissão julgadora do concurso será designada pela três professores que compõem o colegiado
e dois alunos do Cebtro Acadêmico do curso de Licenciatura em Teatro
6.2. Como critérios Gerais de julgamento dos projetos apresentados serão considerados:
- Grau de significação do tema e síntese proposta;
- Viabilidade e versatilidade de aplicações;
- Criatividade e Originalidade;

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- Qualidade da Proposta.
6.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso, revisão ou qualquer
outro meio de reconsideração dos resultados.
6.4. A Comissão Julgadora poderá considerar que nenhuma das propostas participantes do concurso
atende aos interesses do curso de Licenciatura em Teatro - Ufal e nem o representa. Nesse caso,
não escolherá e nem anunciará projetos vencedores, cancelando o concurso.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. O Concurso em questão terá um prêmio único que deverá ser entregue ao idealizador que obtenha
a primeira colocação.
7.2. O prêmio será pessoal e intransferível.
7.3. Na impossibilidade de localização do vencedor, no prazo de até 05 dias da divulgação do resultado
do concurso, o vencedor perderá automaticamente, o direito ao prêmio.
7.4. Descrição do prêmio: 01 voucher de R$ 500,00 em livros na Amazon.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação do logotipo/logomarca selecionado pela Comissão Julgadora ocorrerá em
11/08/2025.

Maceió, AL, 04 de julho de 2025
Curso de Licenciatura em Teatro - Ufal

Comissão Organizadora
Prof. Dr.Anderson Diego Almeida
Profa. Dra. Daniela Beny
Centro Acadêmico de Teatro - CAT

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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO nº 01/2025
CONCURSO DE CRIAÇÃO DE LOGOTIPO/LOGOMARCA PARA IDENTIDADE VISUAL DO CURSO
DE LICENCIATURA EM TEATRO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.

NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO:

Declaro serem verdadeiros todos os dados constantes neste formulário e estar ciente e
concordar com todas as condições que regem o regulamento do Concurso.

Maceió,

Assinatura

de

de 2025.

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Licenciatura em Teatro

ANEXO II - Modelo - Declaração de próprio punho

Eu,

portador(a)

do

RG

,

inscrito(a)

no

CPF

, declaro para os devidos fins que o material enviado ao concurso
para escolha de LOGOTIPO/LOGOMARCA PARA IDENTIDADE VISUAL DO CURSO DE
LICENCIATURA EM TEATRO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS., é de minha exclusiva
autoria.

Maceió,

Assinatura

de

de 2025.

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Instituto de ciências Humanas, Comucação e Artes
Licenciatura em Teatro

Anexo IV - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Eu

, RG nº

, CPF nº

, participante do concurso para escolha DE CRIAÇÃO DE
LOGOTIPO/LOGOMARCA PARA IDENTIDADE VISUAL DO CURSO DE LICENCIATURA EM
TEATRO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, declaro para os devidos fins e a quem

possa interessar, que comprometo-me e garanto a CESSÃO de IMAGEM do trabalho por mim
apresentado para qualquer tipo de utilização, publicação, exposição ou reprodução, sem
qualquer ônus para a referida instituição e em caráter definitivo, conforme determina o edital.

Maceió,

Assinatura

de

de 2025.