Normativa TCC atualizada em 25 de agosto de 2023.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Licenciatura em Teatro
Instrução normativa n.º 01/2023, de 25 de agosto de 2023.
Regulamenta o TCC (Trabalho de Conclusão
de Curso), institui normas para seu pleno
funcionamento e dá outras providências.
O Colegiado da Licenciatura em Teatro, autorizado pela portaria n 108 de 28 de junho de 2021 ,
resolve estabelecer as normas acerca do Trabalho de Conclusão de Curso — TCC, a saber:
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório em todos os
projetos pedagógicos da UFAL, assumindo a conformação descrita no Art. 18, da Resolução n.º
25/2005 – CEPE, de 26 de outubro de 2005.
Art. 2º. Na Licenciatura em Teatro, o trabalho de Conclusão de Curso (TCC) possui carga horária
de 40 horas na matriz 2019; 120 horas na matriz 2014; e de 146 horas na matriz 2006.
Parágrafo único: Conforme o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Ufal, “todas as
pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema
CEP/CONEP, que ao analisar e emitir o parecer ético, se torna corresponsável por garantir a
proteção dos participantes de pesquisa.
Art. 3º. O TCC deverá contemplar as modalidades da Licenciatura em Teatro previstas na Resolução
CNE/CES n.º 04, de 08 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em Teatro e dá outras providências, a saber:
§ 1.º Considera-se TCC a:
a)
Monografia ou o;
b)
Projeto de iniciação científica ou os;
c)
Projetos de atividades centradas em áreas teórico-práticas e de formação profissional
relacionadas com o curso, na forma disposta em regulamentação específica
Art. 5º. Na Licenciatura em Teatro, o TCC pode ser desenvolvido individualmente ou em dupla e
está regulamentado pelos seguintes gêneros acadêmicos:
§ 1.º Monografia com o mínimo de 30 laudas e o máximo de 100 laudas de elementos textuais, da
Introdução até a Conclusão; regulamentada pelo Manual de normalização de trabalhos acadêmicos
da UFAL (na versão mais atual disponível pelo Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de
Alagoas – SIBI-UFAL).
§ 2.º Artigo Científico com o mínimo de 15 laudas e o máximo de 30 laudas de elementos textuais;
do resumo à conclusão; regulamentado pelo Manual de normalização de trabalhos acadêmicos da
UFAL (na versão mais atual disponível pelo Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de
Alagoas – SIBI-UFAL). Entende-se por artigo científico uma modalidade de produção textual
acadêmica que comunica as reflexões e os resultados de uma pesquisa.
§ 3.º Artigo Científico desenvolvido individualmente no âmbito do PIBIC (desde que a
orientação do TCC seja a mesma do Programa PIBIC).
§ 4.º Atividades teórico-práticas: apresentação artística voltada para a linguagem das artes cênicas
acompanhada de relato de experiência
§ 5.º Atividades teórico-práticas de formação profissional relacionadas às especificidades do
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PPC e do perfil do egresso do curso de Licenciatura em Teatro. Dúvida
Parágrafo um: São exemplos de atividades teórico-práticas a apresentação de cena e de espetáculo
desenvolvidos durante a graduação; a apresentação de um projeto de cenografia ou figurino; a
apresentação de produtos audiovisuais.
Parágrafo dois: Em caso de desenvolvimento de atividade teórico-prática, o aluno deverá
entregar à banca examinadora o referido resultado artístico (através de fotos, vídeos,
maquetes, croquis etc.), além de um relato de experiência de no mínimo 10 (dez) e máximo de
20 (vinte) laudas de elementos textuais; do resumo à conclusão; regulamentado pelo Manual de
normalização de trabalhos acadêmicos da UFAL (na versão mais atual disponível pelo Sistema de
Bibliotecas da Universidade Federal de Alagoas – SIBI-UFAL).
Parágrafo três: São exemplos de atividades teórico-práticas de formação profissional o
planejamento, a execução com comprovação e a avaliação
da experiência de ofertar
atividades formativas (cursos, oficinas etc.) com temáticas voltadas para as artes cênicas e/ou
arte-educação.
Parágrafo quatro: Em caso de desenvolvimento de atividades teórico-práticas de formação
profissional, o aluno deverá entregar à banca examinadora a documentação comprobatória
da atividade: o planejamento de ações, a comprovação da execução (fotos, vídeos, certificados
etc.) e a relatoria com a reflexão teórica da atividade.
Parágrafo quinto: Projetos de atividades teórico-práticas de formação profissional que
envolvam a participação de outras pessoas devem solicitar aprovação do Comitê de Ética em
Pesquisa da Ufal antes da sua execução. Mais informações: (https://ufal.br/ufal/pesquisa-einovacao/etica/pesquisa/comite-de-etica-em-pesquisa.
Art. 6º. O(a) discente deverá ser encaminhado(a) para o(a) orientador(a) após a conclusão da
disciplina Pesquisa Educacional em Teatro (se da matriz 2014) ou Elaboração de Projeto de Pesquisa
(se da matriz 2019). Nesta etapa, o(a) discente deverá indicar três orientadores(as).
Art. 7º. As definições dos orientadores de cada discente serão efetivadas em reunião a ser proposta
durante a semana de planejamento do semestre consecutivo à finalização da disciplina supracitada
no Art. 6º.
Parágrafo único: a indicação do(a) orientador(a) considerará a disponibilidade de vagas do(a)
docente.
Art. 8º. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser finalizado no 8º período.
Art. 9º. O(a) discente(a) que não entregar o TCC e não se apresentar para a cerimônia de defesa,
sem motivo justificado, será automaticamente reprovado(a) no TCC, podendo apresentá-los no
semestre letivo subsequente, de acordo com o calendário acadêmico e de acordo com as normativas
vigentes de integralização da UFAL.
Art. 10º. A nota será cadastrada no sistema acadêmico após o(a) aluno(a) entregar a versão oficial
contendo as instruções do SIBI/Ufal.
Parágrafo único: A entrega das cópias de TCC será determinada pelas orientações da PROGRAD
(Pró-reitoria de Graduação) e/ou do SIBI (Sistemas de Bibliotecas da UFAL). O(a) discente deve, a
cada semestre letivo, se informar a respeito com a antecedência de ao menos 06 meses antes da data
da defesa.
DA ORIENTAÇÃO DE TCC:
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Art. 11º. O TCC será orientado pelos(as) docentes efetivos(as) ou substitutos(as) ativos(as) ou
docentes aposentados(as) que mantenham vínculo com o curso de Licenciatura em Teatro. A
titulação mínima exigida é a pós-graduação stricto senso equivalente a mestrado.
Art. 12º. O(a) discente, em comum acordo com o(a) orientador(a), poderá recorrer a uma
coorientação. O(a) coorientador(a) deverá ter titulação mínima de mestre e fica vedada sua
participação na banca avaliadora.
Art. 13º.Cada professor(a) orientador(a) deverá orientar, simultaneamente, o máximo de 6 (seis)
TCCs.
Parágrafo único: Casos excepcionais serão decididos em reunião ordinária de Colegiado do Curso.
Cada docente pode ter no máximo 1 (um) caso excepcional.
Art. 14º O(a) discente poderá solicitar a suspensão
do vínculo de orientação de TCC, mediante
apresentação de termo de concordância do orientador, e com a respectiva carta de justificativa (vide
formulário).
§ 1.º Após a suspensão supracitada, o(a) discente deve retornar ao processo de elaboração de TCC
com o(a) orientador(a), mediante aceitação das partes envolvidas.
§ 2.º Caso o fim da suspensão de vínculo do(a) discente se efetive, e o(a) orientador(a) se encontre
sem vagas de orientação, o caso deverá ser apreciado tanto pela Coordenação de TCC quanto pelo
Colegiado do Curso para as devidas providências.
DAS COMPETÊNCIAS DO(A) DOCENTE COORDENADOR(A) DE TCC:
Art. 15º O(a) coordenador(a) de TCC será indicado(a) pelo colegiado da Licenciatura em Teatro, e
terá portaria ativa emitida pela Direção da Unidade. A portaria terá validade de 2(dois) anos.
Art. 16º Considera-se função do(a) coordenador (a) de TCC zelar pelo cumprimento do presente
documento junto aos demais atores sociais da Licenciatura em Teatro (discentes; docentes e corpo
técnico). Além disso, é função do coordenador de TCC:
a)
Divulgar anualmente a relação das linhas de pesquisa do corpo docente com as respectivas
vagas disponíveis para orientação em parceria com o docente responsável pelas disciplinas Pesquisa
Educacional em Teatro (se da matriz 2014) e/ou Elaboração de Projeto de Pesquisa (se da matriz
2019).
b)
Publicizar o Termo de Compromisso.
c)
Encaminhar aos professores do Curso as possíveis propostas de mudança de Professor(a)
Orientador(a) solicitadas pelo(a) discente orientando(a) durante a Semana de Planejamento de cada
semestre letivo. Caso o discente esteja no último período para a integralizar o seu curso, a
comunicação deverá ocorrer via reiteração de ofício no SIPAC/Ufal).
d)
Encaminhar ao Colegiado de Curso as possíveis propostas de mudança de Professor(a)
Orientador(a), devido à ausência ou outra forma justificativa para a solicitação de desligamento
do(a) mesmo(a);
e)
Publicizar junto aos professores(as) orientadores(as) o formulário de acompanhamento de
orientação de TCC;
f)
Orientar e publicizar junto aos(às) professores(as) orientadores(as) o modelo de ata e a
declaração de banca;
g)
Assinar as declarações de orientação concluída e de participação de banca, quando
necessário;
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h)
Publicar calendário de defesa de TCC (se houver);
i)
Convocar e dirigir reuniões com docentes, NDE ou Colegiado, com temática voltada à
gestão da coordenação de TCC.
j)
Convocar e dirigir reuniões com discentes orientandos/as; quando necessário;
k)
Divulgar os horários disponíveis para orientação (presencial e/ou on-line) declarados no
Plano de Trabalho de cada professor/a orientador/a no início de cada semestre;
Publicizar as etapas do Calendário do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (vide
l)
anexo).
I-
Na disciplina ARTC Pesquisa Educacional em Teatro (Matriz 2014) ou ARTC Elaboração de Projeto de
Pesquisa (matriz 2019), 6º período, o(a) aluno(a) orientando(a) desenvolverá seu Projeto de TCC e apresentará três
sugestões de orientadores, de acordo com o objeto de sua pesquisa;
II-
O(a) professor(a) da Elaboração de Projeto de Pesquisa (matriz 2019) e/ou o(a) professor(a) da Pesquisa
Educacional em Teatro (Matriz 2014) deverá disponibilizar uma cópia do Projeto de TCC ao(à) Coordenador(a) de TCC.
III-
A definição dos orientadores de cada aluno ocorrerá, impreterivelmente, durante a Semana de Planejamento do
semestre consecutivo à finalização da disciplina Pesquisa Educacional em Teatro (Matriz 2014) ou da disciplina
Elaboração de Projeto de Pesquisa (Matriz 2019)
IV-
A definição dos orientadores será efetivada considerando não apenas as preferências do aluno, mas também a
disponibilidade dos docentes.
V-
O orientador deverá assinar e entregar à coordenação de TCC, o Termo de Compromisso devidamente assinado
por orientando(a) e orientador(a), no início do 7º período;
).
Art. 17º Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Curso, garantindo que o/a discente
não conclua o sétimo período sem orientador/a.
DA DEFESA DO TCC
Art. 18º O(a) orientando(a) terá um prazo de 20 (vinte) dias corridos antes da defesa para a entrega
dos exemplares do TCC para a Banca Examinadora.
Art. 19º O(a) orientador(a) terá um prazo de 20 (quinze) dias corridos antes da defesa para informar
para a coordenação de TCC os seguintes dados: autor(a), título, data de defesa e constituição da
Banca Examinadora, que será composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) e por mais 2 (dois)
membros, sendo um, obrigatoriamente, do curso de Teatro.
Art. 20º O(a) discente terá um prazo de 30 (trinta) dias para reformular o TCC, caso necessário. A
reformulação será indicada pela banca examinadora e terá a anuência do(a) docente orientador(a);
Art. 21º O(a) discente solicitará a inserção da nota após a entrega da versão final do TCC à
coordenação de curso, junto do parecer de orientação e do recibo de recebimento do SIBI/Ufal.
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DO (A) DOCENTE ORIENTADOR(A):
Art. 22º Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo Coordenador(a) de
TCC.
Art. 23º Avaliar o Projeto de potenciais orientandos(as), sugerindo ou não ajustes.
Art. 24º Formalizar vínculo de orientação e entregar Termo de Compromisso preenchido à
Coordenação de TCC.
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Art. 25º O(a) docente orientador(a) deverá renovar o termo de compromisso a cada ano, justificando
a prorrogação do prazo de defesa. O(a) orientador(a) optará pela renovação ou não da orientação.
Art. 26º O docente deverá atender, semestralmente, seus orientandos(as) em horário
previamente acordado e publicizado. A orientação terá um mínimo de 03 encontros por
semestre.
Art. 25º Apresentar ao
(à) coordenador(a) de TCC, por meio de justificativa, a suspensão
temporária do vínculo com o orientando(a).
Art. 26º O(a) docente orientador(a) deverá contatar a banca examinadora que será composta por 2
(dois/duas) Professores(as) Examinadores(as), dos quais um(a) deles(as) deverá ser do quadro
Docente do Curso de Teatro da UFAL.
Art. 27º Informar à banca avaliadora as datas, os horários e os respectivos locais de defesa de
TCC, além da composição da banca e tema de pesquisa com, no mínimo, 15 (quinze) dias de
antecedência.
Art. 28º Informar a Coordenação de TCC as datas, os horários e os respectivos locais de defesa
de TCC, além da composição da banca e tema de pesquisa com, no mínimo, 20 (vinte) dias de
antecedência.
Art. 29º Informar aos dois membros da banca o dia, hora e local da defesa do TCC.
Art. 30º Apresentar à banca avaliadora cópia de relatório anti-plágio. O documento pode ser
providenciado pelo orientador ou ser solicitado ao orientando.
Art. 31º Entregar ao discente cópia da ATA de Apresentação do TCC, que será anexada à versão
final do TCC.
Art. 32º Receber a versão final do TCC do(a) orientando(a), bem como encaminhar ao
Coordenador de TCC uma cópia da versão final do trabalho defendido.
DAS COMPETÊNCIAS DO(A) DISCENTE ORIENTANDO(A):
Art. 32º Se certificar de que a nota será inserida no sistema a
final de TCC.
cadêmico após a entrega da versão
Art. 33º Sugerir três nomes de docentes orientadores(as) conforme Linhas de Pesquisa divulgadas
pela Coordenação de TCC.
Art. 34º O(a) discente poderá solicitar a substituição do orientador(a) mediante preenchimento e
apresentação de formulário de justificativa. O pedido será levado ao Colegiado do Curso, ficando
com a Coordenação de TCC a responsabilidade de informar ao discente a decisão colegiada.
Art. 35º O(a) discente poderá solicitar a suspensão temporária do vínculo mediante apresentação
de justificativa e declaração de concordância do(a) orientador(a). A solicitação será levada ao
Colegiado do Curso, ficando com a Coordenação de TCC a responsabilidade de informar o discente
a respeito da aprovação ou não do pedido. Ao final do prazo estipulado de suspensão de vínculo,
o(a) discente necessitará retornar o processo de elaboração de TCC com o(a) orientador(a).
Art. 36ºApresentar ao docente orientador(a) pretendido o projeto de TCC contendo os seguintes
itens:
a)
Capa;
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b)
Tema;
c)
Delimitação do tema
d)
Introdução;
e)
Justificativa;
f)
Revisão de literatura;
g)
Objetivos: Geral e Específicos;
h)
Metodologia
i)
Cronograma;
j)
Referências
k)
Anexos (caso necessário)
Art. 35º Preencher a assinar o Termo de Compromisso juntamente com o seu orientador.
Art. 36 º Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pelo(a) professor(a) orientador(a).
Art. 37º Entregar ao(à) orientador(a) de TCC o Trabalho de Conclusão de Curso em formato de
arquivo pdf e arquivo docx no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da defesa, para serem
distribuídas entre a Banca Examinadora.
Art. 38º Comparecer em dia, horário e local determinado pelo(a) Orientador(a) de TCC, para
apresentar e defender seu TCC perante a Banca Examinadora.
Art. 39º Entregar ao docente orientador(a) 1 (uma) cópia da versão final do TCC, obedecendo as
Normas da ABNT, bem como o Padrão UFAL de Normalização, e demais orientações do curso de
Teatro
da UFAL.
Art. 40º Depositar a versão final do TCC, com as correções sugeridas pela banca (caso necessário)
até o prazo de 30 (trinta) dias após a defesa.
DAS COMPETÊNCIAS DA BANCA DE AVALIAÇÃO DE TCC:
Art. 41º Receber do(a) Professor(a) Orientador(a) a cópias do TCC com, no mínimo, 15 (quinze)
dias de antecedência da data agendada para a defesa;
Art. 42º Avaliar os Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC considerando os seguintes aspectos:
a)
Escolha do Tema (Significado, Relevância e Aderência ao curso);
b)
Desenvolvimento do Tema;
c)
Redação;
d)
Estrutura e Apresentação do Trabalho (prático e/ou teórico);
e)
Referências.
Art. 43º Estar presente no local da apresentação pública do TCC no dia e no horário estipulado
pelo(a) docente orientador(a).
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Art. 44º Levar em consideração, no seu julgamento, o texto escrito, a exposição oral e a defesa do(a)
aluno(a), além do resultado artístico (se houver) durante a arguição e os esclarecimentos finais.
Art. 45º Ler e analisar para tecer considerações, arguir o(a) aluno(a) e fornecer parecer com as
seguintes notas:
a) Nota de 7,0 a 10,0 (sete inteiros a dez inteiros) para aceitação do TCC, condicionada ou não a
correções;
b) Nota abaixo de 7,0 (sete inteiros) para não aceitação do TCC;
Art. 46º Sugerir a reformulação e/ou ajuste do TCC;
Art. 47º A Avaliação final da Banca Examinadora deve ser registrada na ATA anexada à versão
final do TCC, seguindo o Padrão UFAL de Normalização.
DOS PROCEDIMENTOS DA BANCA EXAMINADORA, DO ORIENTADOR E DO
ORIENTANDO NA DEFESA PÚBLICA:
Art. 48º A sessão será presidida pelo(a) Professor(a) Orientador(a).
Art. 49º A sessão será registrada em ATA pelo Professor(a) Orientador(a).
Art. 50º Na defesa do TCC o(a) discente disporá de até 20 (vinte minutos) para apresentação.
Art. 51º Cada membro da Banca Examinadora disporá de 20 (vinte minutos) para fazer suas
arguições e comentários.
Art. 52 O(a) discente usará 10(dez) minutos, após a arguição de cada membro da Banca
Examinadora, para responder questões não esclarecidas;
Art. 53º O resultado será proclamado pela Banca Examinadora após as respostas e esclarecimentos
do(a) discente.
Art. 54º Em caso de reprovação fica estabelecido o critério do(a) aluno(a) continuar ou não com o
mesmo tópico/tema/assunto do TCC e com o(a) mesmo(a) docente orientador(a);
Art. 55º Caso seja reprovado(a), o(a) discente que tenha completado a Carga Horária Fixa e a Carga
Horária Eletiva deverá solicitar sua matrícula vínculo em TCC à coordenação do curso no período
de ajuste de matrículas.
Art. 56º Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso.
Maceió, ____ de _______ de 2023.
Colegiado do curso de Licenciatura em Teatro