Edital retificado

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUTO DE CIÊNCIAS
HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCOM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE MESTRADO EM
COMUNICAÇÃO
INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027

INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação do Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e Artes da Universidade Federal de Alagoas (PPGCOM/
UFAL) torna público o presente edital com as normas do Processo Seletivo (Edital nº
01/2026) para admissão ao curso de Mestrado do ano letivo 2027.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas da turma de 2027, a que se refere o edital, no Programa de Pós-Graduação em
Comunicação.

DO PÚBLICO
1. ​ Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Comunicação
todos os portadores de diplomas de cursos de graduação (bacharelado e licenciatura)
devidamente reconhecidos pelo MEC, bem como concluintes de graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso até a data da matrícula no Programa de
Pós-Graduação em Comunicação.

DAS VAGAS
2.​ Será ofertado o número total de 20 (vinte) vagas, incluindo-se as vagas gerais e do
sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e
a classificação dos(as) candidatos(as). As vagas serão distribuídas nas seguintes linhas de
pesquisa:
● LINHA 1: Tecnologias da comunicação e transformações socioculturais
● LINHA 2: Linguagens, relações de poder e processos comunicativos
2.1.​ Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
2.2.​ A indicação do nome do/a orientador/a por parte do/a candidato/a não implica
concordância direta em caso de aprovação. As orientações serão distribuídas após o
resultado final, considerando a adesão temática à linha de pesquisa e a disponibilidade
de cada docente.
2.3.​ Os/as orientadores/as com oferta de vagas são: Prof. Dr. Amaro Xavier Braga
Junior, Prof. Dr. Anderson David Gomes dos Santos, Profa. Dra. Emanuelle Gonçalves
Brandão Rodrigues, Prof. Dr. José Guibson Delgado Dantas, Prof. Dr. Julio Arantes
Azevedo, Profa. Dra. Laura Nayara Pimenta, Profa. Dra. Lídia Maria Marinho da
Pureza Ramires, Prof. Dr. Marcos Aparecido Rodrigues de Prado, Profa. Dra. Priscila
Muniz de Medeiros, Dra. Profa. Dra. Tamires Ferreira Coêlho, Prof. Dr. Victor de
Almeida Nobre Pires, Prof. Dr. Vitor José Braga Mota Gomes e Prof. Dr. Yuri Garcia
Piedade Kurylo.
3.​ Serão ofertadas 20 (doze) vagas, sendo 12 (doze) vagas para o sistema de cotas e 8 (oito)
vagas para ampla concorrência. As vagas serão dispostas de acordo com o Art. 10º da
Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, que regulamenta a
implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e Programas de
Pós-Graduação stricto sensu da UFAL, e como Plano de Capacitação e Qualificação dos
Servidores da UFAL (Resolução nº. 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022),
com o total de vagas disponíveis:
•​ 20% das vagas (4 vagas) para pessoas negras (pretas e pardas);
•​ 10% das vagas (2 vagas) para pessoas indígenas;
•​ 10% das vagas (2 vagas) para pessoas com deficiência;
•​ 10% das vagas (2 vagas) para pessoas trans (Transgêneros e Travestis), refugiadas
e/ou assentadas;
•​ 10% das vagas (2 vagas) para servidores da UFAL;
•​ 40% das vagas (8 vagas) para pessoas em condições de ampla concorrência.

2

3.1​Não havendo pessoas inscritas ou aprovadas nas vagas destinadas às cotas em suas
especificidades, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas em ampla
concorrência.
3.2​Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas as pessoas que:
a)​ De acordo com o Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
consideram-se negras (pretas ou pardas) e indígenas, para os fins desta Resolução,
pessoas que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da
inscrição, conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
b)​ De acordo com o Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação
com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da
Lei n.º 13.146/2015).
c)​ De acordo com o Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para a
reserva de vagas para pessoa trans (Transgêneros e Travestis) será utilizada a
autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo (Anexo 8) e
oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino
médio em escola pública.
d)​ De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
pessoa refugiada aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido
pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido
pelo governo brasileiro.
e)​ De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
assentada a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto
de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em imóvel rural e com família com
renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita,
bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
3.3​Pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, trans (Transgêneros e Travestis), refugiadas,
assentadas e com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo
seletivo.

3

3.4​Pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, trans (Transgêneros e Travestis), refugiadas,
assentadas e com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.5​Na hipótese de não haver candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas,
trans (Transgêneros e Travestis), refugiadas, assentadas e com deficiência aprovadas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais candidaturas
aprovadas, observada a ordem de classificação.
3.6​Pessoas candidatas às vagas para indígenas e afrodescendentes serão submetidas ao
procedimento de verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes da
homologação do resultado final do Processo Seletivo. Os laudos das candidaturas
selecionadas para as vagas de pessoas com deficiência serão encaminhados para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como da Classificação
Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência.
3.7​A incompletude da documentação exigida para ocupação de vagas de cotas direcionará a
candidatura automaticamente apenas à ampla concorrência.
4.​ Todas as pessoas que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa e à
vaga reservada para servidor público (docente/técnico) da UFAL, são obrigadas a cumprir
todas as etapas do processo seletivo.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.​ As inscrições serão realizadas no período de 24 de setembro a 20 de outubro de 2026;
sendo considerado o horário de Brasília.
​

1.​ Procedimentos de Inscrição:
a)​ Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA)
http://sigaa.sig.ufal.br/
b)​ Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante o processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
Portable Document Format (PDF).
c)​ O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme item 8)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário
4

específico do SIGAA no momento da inscrição, respeitando o período definido
no item 5. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os
documentos exigidos.
d)​ A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e)​ Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso necessário, o candidato deverá inserir vários documentos em
um único item, no formato PDF.
f)​ Homologação de Inscrição: os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g)​ Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
h)​ A pessoa que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 5, 6, 7, 8 e 9
deste Edital.
i)​ A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não
podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
j)​ Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS

Comunicação

Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-emcomunicacao/
E-mail: ppgcom@ichca.ufal.br
Endereço: COS – Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C Simões –
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Cep: 57072-900, Maceió/
AL.
Horário de funcionamento da Secretaria do Programa:
De segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 19h.

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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.​ Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, pessoas graduadas portadoras de
diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
7.​ Também poderão se inscrever neste processo seletivo concluintes do último semestre de
cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão
entregar: (1) uma declaração de que é concluinte do curso, emitida pela coordenação do
referido curso apenas para a inscrição; ou (2) declaração de formando(a) emitido pelo
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
8.​ Documentação exigida:
I.​
II.​
III.​
IV.​

V.​
VI.​
VII.​

VIII.​

IX.​

X.​

XI.​

01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
Cópia digital (frente e verso) da carteira de identidade ou passaporte, se for
estrangeiro;
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
emitida pela instituição onde o título foi obtido ou Declaração de Concluinte de
Curso;
Pré-projeto de dissertação em formato PDF, conforme descrito no Anexo 3 (projeto
anônimo, sem qualquer identificação de quem se candidata);
Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 4);
Apenas para pessoas aplicando para as cotas: apresentar termo de
autodeclaração devidamente preenchido e assinado negros (pretos e pardos), se
indígena ou quilombola, apresentar também a documentação mencionada no item 3
do edital, se pessoa com deficiência, apresentar laudo médico conforme o modelo
disponibilizado neste edital);
Apenas para pessoas aplicando para as cotas: documento exclusivo para
candidaturas das reservas de vagas para pessoas trans (Transgêneros e Travestis),
refugiados e/ou assentados;
Apenas para pessoas aplicando para as cotas: memorial (descritivo) com no
máximo 1 (uma) página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em vista
a contribuição desta formação requerida para sua inserção social;
Apenas para quem optar pela vaga para pessoas com deficiência ou lactantes
(em necessidade de amamentação durante a prova): requerimento para condição
especial para a realização da prova (Anexo 13);
Apenas para quem optar pela vaga reservada a servidores públicos da UFAL:
Comprovante de vínculo funcional (Contracheque ou Carteira funcional);
6

XII.​
XIII.​

XIV.​

Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 11);
Opcional: Certificado de Proficiência em língua inglesa ou espanhola (ou língua
portuguesa, apenas no caso de indígenas e quilombolas que não tenham o português
como língua materna) emitido nos últimos 5 anos, se houver (Anexo 14);
Currículo Lattes com as devidas comprovações e barema do Anexo 15 preenchido
pelo(a) candidato(a).

9.​ Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
10.​ Para candidaturas às vagas reservadas, a documentação específica correspondente à
modalidade de reserva escolhida, nos termos dos Anexos 5 a 10 e das exigências
previstas no item 3 deste Edital, conforme a tabela abaixo:
Modalidade
Pessoas negras
Pessoas quilombolas
Pessoas indígenas
Pessoas trans/travestis
Pessoas com deficiência
Pessoas refugiadas
Pessoas assentadas
Servidores da UFAL

Documento obrigatório
Autodeclaração étnico-racial
Autodeclaração e documentação
comunitária exigida
Autodeclaração e documentação exigida
Autodeclaração
Autodeclaração, laudo e, se necessário,
requerimento de acessibilidade
Documento expedido pelo Comitê Nacional
para os Refugiados (CONARE)
Documento comprobatório do
assentamento e demais requisitos
Comprovante de vínculo funcional

Anexo
Anexo 5
Anexo 6
Anexo 7
Anexo 8
Anexos 9, 10 e 13

11.​ A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos
para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de
conclusão de curso de graduação ou histórico emitido pelo SIGAA. O candidato que
apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de Graduação, emitida pela
instituição de ensino superior de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira
matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa, do
Diploma de Graduação ou de documento equivalente. Caso não entregue tal
documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
12.​ O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.

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13.​ Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar, no
ato da inscrição, o laudo médico e o requerimento específico para detalhamento das
condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo.
14.​ O Programa de Pós-Graduação em Comunicação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
15.​ O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta pelos seguintes
professores do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de
Alagoas (PPGCom-Ufal): Prof. Dr. Yuri Garcia Piedade Kurylo (Presidente da banca),
Prof. Dr. Marcos Aparecido Rodrigues de Prado (membro da banca), Profa. Dra. Tamires
Ferreira Coêlho (membra da banca), Prof. Dr. Julio Arantes Azevedo (suplente) e Profa.
Dra. Lídia Maria Marinho da Pureza Ramires (suplente).
a) Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão
de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou
impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O
mencionado documento será publicado no site do programa [https://
ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-comunicacao/]
16.​ O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
Etapa

Avaliação

Caráter

Peso

1

Prova escrita

Eliminatório

2

2

Análise de pré-projeto

Eliminatório

4

3

Entrevista

Eliminatório

2

4

Análise de Currículo Lattes

Classificatório

2

17.​ Nas etapas eliminatórias, o(a) candidato(a) que concorrer às vagas gerais deverá obter, no
mínimo, em cada etapa, a nota 7,0 (sete). No caso do candidato optante das vagas do
sistema de cotas, a nota mínima para aprovação em cada etapa será 6,0 (seis). O
candidato que não atingir a nota mínima assinalada em cada etapa eliminatória será
desclassificado do processo seletivo e não poderá passar à etapa seguinte.
18.​ As informações relativas ao calendário de seleção, às referências bibliográficas da prova
escrita, à estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, e aos critérios de avaliação de
cada uma das etapas estão disponíveis neste edital.
8

19.​ Para efeito de mensurar a ordem de classificação dos candidatos aprovados ao final do
processo seletivo, todas as etapas são classificatórias.

DA PROVA ESCRITA
20.​ A prova escrita será presencial e terá duração de até 04 (quatro) horas e consistirá em
respostas dissertativas às questões formuladas pela Comissão de Seleção, com aplicação
das referências bibliográficas indicadas no Anexo 2. As notas referentes a essa etapa
serão atribuídas tendo como parâmetro os seguintes critérios; a) domínio do arcabouço
teórico-metodológico e dos conceitos da Comunicação (0,0 a 5,0 pontos); b) referência à
bibliografia indicada e articulação entre os problemas assinalados e os conceitos
manuseados (0,0 a 3,0 pontos); c) clareza da escrita e argumentação (0,0 a 2,0 pontos).
21.​ O local e horário de realização da prova escrita, bem como as demais comunicações deste
Programa com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgados no site do
Programa de Pós-graduação em Comunicação: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/
pos-graduacao-em-comunicacao/
22.​ Os candidatos devem estar presentes em até cinco minutos antes do início da realização
da prova, sendo automaticamente desclassificados aqueles que não comparecerem no
horário indicado.
23.​ Após a realização das provas, serão divulgados os padrões de resposta a cada uma das
questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no anexo 1 deste Edital.
24.​ Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita, o direito de
vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos
critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser protocolado na Secretaria do Programa,
no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, no horário das 8h
às 14h.
25.​ O não comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado para a prova
o(a) desclassificará automaticamente.
26.​ O calendário disposto neste edital está sujeito a alterações conforme o andamento do
processo seletivo.
27.​ Os informes durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de PósGraduação
em
Comunicação:
https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacaoem-comunicacao/

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DO PRÉ-PROJETO
28.​ O pré-projeto deve (i) ser anônimo, (ii) estar circunscrito a uma das linhas de pesquisa
do Programa e a inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato. O
pré-projeto deve ser apresentado conforme modelo disponível no Anexo 3, com a
seguinte diagramação: formato A4 com espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New
Roman 12, com limite máximo de 10 laudas, sendo nesse limite considerado os
elementos pré-textuais e pós-textuais. O pré-projeto deve ser escrito em língua
portuguesa e seguir regras da ABNT ou do Manual de Normalização da Ufal.
29.​ Os candidatos deverão indicar, conforme modelo em anexo, até dois possíveis
orientadores, a título de sugestão, de uma mesma Linha de Pesquisa. Contudo, a decisão
final dos orientadores de cada projeto aprovado é uma decisão exclusiva do Colegiado
do Programa.
30.​ As notas referentes à análise do pré-projeto serão atribuídas tendo como parâmetro as
seguintes questões: a) O projeto é pertinente para a linha de pesquisa e docente
indicados? (0,0 a 2,0); b) O problema de pesquisa é preciso e se enquadra nas
perspectivas de investigação da Comunicação? (0,0 a 3,0); c) A formulação do problema
é feita com domínio adequado do arcabouço teórico-metodológico da área? (0,0 a 2,0);
d) A revisão bibliográfica situa com clareza qual o estado da arte do tipo de pergunta de
investigação? (0,0 a 2,0); e) O pré-projeto aponta para possíveis renovações em relação
ao conhecimento acumulado? (0,0 a 1,0).
31.​ Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas do pré-projeto, o direito de
vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos critérios utilizados.
O pedido de vistas deve ser protocolado na Secretaria do Programa, presencialmente, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1, no horário de 8h às
14h.
​
ENTREVISTA SOBRE O PRÉ-PROJETO E DOMÍNIO TEÓRICO
31.​ A Entrevista sobre o pré-projeto e Domínio Teórico terá duração máxima de 15 minutos,
de forma remota, a partir de uma videochamada na plataforma Google Meet. Esta prova
consistirá de arguição de questões sobre o pré-projeto do candidato ou candidata, sua
disponibilidade para realizar a pesquisa, desenho teórico-metodológico da pesquisa
proposta e domínio teórico coerente com o apresentado na prova escrita. O não
comparecimento do (a) candidato (a) no dia, hora e local estipulado para entrevista o (a)
desclassificará automaticamente.
I.​

O endereço para a videochamada com cada candidato será informado após o resultado
da prova escrita.
10

32.​ A Entrevista sobre o pré-projeto e Domínio Teórico será realizada em sessão fechada,
gravada em áudio e vídeo, com registro do nome do candidato e na presença da Comissão
de Seleção.
I.​

As notas referentes a essa etapa serão atribuídas a partir dos seguintes critérios; a)
domínio oral do problema de investigação apresentado no pré-projeto e o seu contexto
temático na Comunicação (0,0 a 2,0 pontos); b) domínio oral dos conteúdos
teórico-metodológicos do pré-projeto (0,0 a 2,0 pontos); c) domínio oral da
relação/adequação entre parte conceitual, metodológica e das técnicas de recolha na
execução do pré-projeto (0,0 a 2,0 pontos) e d) planejamento pessoal (disponibilidade
de tempo para a realização do mestrado e de suas atividades obrigatórias no período de
24 meses; disponibilidade de tempo e organização para participação em demais
eventos acadêmicos relativos à área e/ou relacionados à Ufal) (0,0 a 4,0 ponto).

33.​ Será assegurado, após a divulgação das notas da entrevista de defesa de pré-projeto, o
direito de vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos critérios
utilizados.
34.​ O não comparecimento da pessoa candidata no dia, hora e local estipulado para a
entrevista a desclassificará automaticamente.

ANÁLISE DE TÍTULOS
35. A análise do Currículo Lattes será realizada conforme o modelo de barema apresentado no
Anexo 15 deste Edital. Essa etapa é de caráter classificatório.
I. Para efeito de classificação, será adotada padronização linear das pontuações brutas do
barema. A maior pontuação bruta obtida entre pessoas candidatas será convertida em
nota 10,0, e as demais notas serão calculadas proporcionalmente pela fórmula: Nᵢ =
(Pᵢ / Pmax) × 10, em que Pᵢ é a pontuação bruta de cada pessoa i e Pmax é a maior
pontuação bruta registrada no conjunto de candidaturas. As notas serão apresentadas
com duas casas decimais.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
36. O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital
e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas
páginas
eletrônicas
[https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-emcomunicacao/]
11

a)​ Pessoas candidatas podem recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de
Seleção, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1.
O pedido de recurso deve ser enviado ao e-mail do PPGCOM e cadastrado no
SIGAA, no prazo e horário estabelecido no calendário deste Edital.
b)​ Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
37. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado
em Comunicação. Ao longo do período do curso, até 18 meses a contar de seu ingresso, o
candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês ou
espanhol, ou ainda português para indígenas e quilombolas cuja língua materna seja
outra). A não apresentação desta certificação acarreta o desligamento do programa.
a.​ Poderão ser utilizados atestados de proficiência em inglês e espanhol.
b.​ Conforme a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, pessoas indígenas e
quilombolas inscritas à reserva de vaga poderão optar pela proficiência em
Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso ela não seja sua primeira língua.
c.​ É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência em outras IFES, bem como realizar os exames necessários para a
emissão das certificações específicas, a fim de atender à exigência de
proficiência em língua estrangeira.
d.​ Também serão aceitos certificados de proficiência emitidos por instituições
especializadas, listadas no Anexo 14.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
38.​ Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
COMUNICAÇÃO os candidatos APROVADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas
específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.

12

39.​ A matrícula institucional dos candidatos aprovados será realizada na Secretaria do Curso
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
40.​ No caso da inscrição condicionada, prevista no item 8, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de grau
efetivada. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado.
41.​ Apenas poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com diploma
de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
42.​ Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante ou
equivalente legal.
43.​ O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções
nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
44.​ Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
45.​ A inscrição de candidatura implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
46.​ Será excluído do processo seletivo quem:
a)​ Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
b)​ Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
c)​ Não atender o que consta no item 8 deste Edital;
d)​ Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
e)​ O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas
provas envolvendo redação de próprio punho.
f)​ A constatação de plágio ou autoplágio a qualquer tempo acarretará na eliminação
do candidato.

13

47.​ A média final mínima para a aprovação no processo seletivo será 7,0 (sete vírgula zero).
A classificação dos candidatos será divulgada por ordem decrescente da média final. O
candidato poderá ser aprovado e não selecionado, a depender de sua classificação e do
número de vagas por linha de pesquisa.
48.​ Em caso de empate, a classificação será decidida com base nos seguintes critérios, em
sequência: a) Maior nota na etapa de análise de projeto; b) Maior nota na etapa de análise
de currículo Lattes; c) O candidato que comprove ter menor renda familiar; d) O
candidato de idade mais elevada.
49.​ As bolsas, porventura disponibilizadas por agências de fomento, poderão ser oferecidas a
estudante, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL,
por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
50.​ Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgadas pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação no sítio
eletrônico do PPGCOM.
51.​ O exame de seleção só terá validade para o curso que será iniciado no primeiro semestre
de 2027. Havendo desistência após o início das atividades didático-pedagógicas, não
haverá chamada fora do calendário de reclassificação para candidatos aprovados e não
selecionados.
52.​ O Regimento do Programa de Pós-graduação em Comunicação, bem como informações
sobre as linhas de pesquisa e docentes, estarão à disposição dos candidatos no sítio
eletrônico
do
PPGCOM/UFAL
[https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacaoem-comunicacao/]. As aulas do
Mestrado são ofertadas no período da tarde.
53.​ Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós- Graduação em Comunicação.

Maceió, 18 de setembro de 2026.
Prof. Dr. Vitor Braga
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação

14

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

15

ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

DATAS

Publicação do edital

18/09/2026

Período de impugnação do edital

21 e 22/09/2026

Resultado final da impugnação do edital

23/09/2026

Inscrições Sistema SIGAA

24/09 a
20/10/2026

Homologação das inscrições

21/10/2026

Recursos da homologação das Inscrições

22 e 23/10/2026

Resultado da homologação das Inscrições

26/10/2026

Realização da prova escrita

29/10/2026

Divulgação do padrão de resposta da prova escrita

30/10/2026

Previsão de publicação de Edital de convocação para
procedimento de validação de autodeclaração

30/10/2026

Resultado preliminar da prova escrita

06/11/2026

Pedido de vistas da prova escrita

09/11/2026

Período recursal da Prova escrita

10/11/2026

Resultado final da Prova escrita

11/11/2026

Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

12/11/2026 a
20/11/2026

Resultado preliminar da Avaliação do Pré-Projeto.

23/11/2026

Pedido de vista da Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

24/11/2026

Período recursal Avaliação do Pré-Projeto

25 e 26/11/2026

Resultado final da Avaliação do Pré-Projeto

27/11/2026

Entrevista Sobre o Pré-Projeto e Domínio Teórico
Resultado preliminar da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

30/11 a 02/12/2026
03/12/2026

Pedido de vista da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

04/12/2026

Período recursal da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

07 e 08/12/2026

Resultado final da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

09/12/2026

Análise de Títulos (Classificatória)
Resultado preliminar da Análise de Títulos (Classificatória)
Período recursal da Análise de Títulos (Classificatória)

10 e 11/12/2026
14/12/2026
15 e 16/12/2026

Resultado preliminar da seleção

17/12/2026

Período recursal resultado final

18 a 21/12/2026

Resultado Final

22/12/2026

Previsão de matrícula da primeira turma

Fevereiro/2027

ANEXO 2
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA
HALL, Stuart. Identidade cultural e diáspora. Comunicação & Cultura, n. 1, p. 21-35,
2006.
Disponível
em:
https://journals.ucp.pt/index.php/comunicacaoecultura/article/download/10360/10020.
MARTÍN-BARBERO, Jesús. Dos meios às mediações: 3 introduções. MATRIZes, São
Paulo,
Brasil,
v.
12,
n.
1,
p.
9–31,
2018.
Disponível em:
https://revistas.usp.br/matrizes/article/view/145681.
RÜDIGER, Francisco. A escola de Frankfurt e a trajetória da crítica à indústria cultural.
Estudos
de
Sociologia,
v.
3,
n.
4,
1998.
Disponível
em:
https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/903/767.
TIMPONI, Raquel; EVANGELISTA, Raquel Lobão. Letramento Midiático,
Algorítmico e Inteligência Artificial: o papel dos agentes inteligentes na curadoria da
pesquisa acadêmica. Revista Eco-Pós, 28 (1), 110–132. Disponível em:
https://doi.org/10.29146/eco-ps.v28i1.28452.

ANEXO 3
FORMATO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá ser anônimo, não apresentar quaisquer informações que
possam identificar o/a candidato/a e apresentar no título do arquivo em pdf: CPF da
seguinte forma xxx.478.xxx-78, e observar o limite de 10 (dez) laudas. A estrutura sugerida
contempla os seguintes itens:
1.​

Resumo do projeto

2.​

Indicação de orientadores(as) e linha de pesquisa

3.​

Problema e justificativa

4.​

Revisão de literatura

5.​

Objetivos

6.​

Metodologia de pesquisa

7.​

Plano de atividades com cronograma para 24 meses (a começar de março de
2027)

8.​

Resultados esperados

9.​

Referências bibliográficas

ANEXO 4 ​
​
​
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E
AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ____________________________________, portador do RG nº ​
​
​
,
órgão expedidor ​
​
, inscrito no CPF sob nº ________________, assumo a autoria
e atesto a originalidade do pré-projeto de pesquisa submetido ao Programa de
Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal de Alagoas para o Edital nº
01/2026 -PROPEP- CPG/UFAL/PPGCOM ALUNO(A) REGULAR 2027 no Curso de
Mestrado em Comunicação, bem como me responsabilizo por declarar o uso de ferramentas
de Inteligência Artificial Generativa (IAG).
Declaro estar ciente do que está disposto na Política de Integridade da Atividade Científica do
CNPq, conforme a Portaria CNPq 2664/2026, sobretudo quanto à honestidade intelectual,
ausência de plágio e de uso de inteligência artificial não declarado.
Conforme as diretrizes de integridade (Capítulo III) da referida portaria, em caso de uso de
IAG, declaro:
( ) Não haver qualquer uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) no
pré-projeto de pesquisa;
ou
( ) Declaro a apropriação pontual de ferramenta(s) de IAG na concepção/escrita do
pré-projeto,
com
a
seguinte
finalidade
e
prompt
utilizado:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

​

Assinatura

,​

de ​

de 2026.

ANEXO 5

TERMO DE ​AUTODECLARAÇÃO DE ​PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu, ____________________________________________________________, RG
nº______________, CPF nº__________________, inscrito/a de acordo como critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação do ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma
de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a) ou
Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/ UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com
a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
____________________________, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura

ANEXO 6

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, ​ ​
​
​
​, RG nº ____________, CPF nº ​
​
​
​ , inscrito/a
de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Comunicação do ano 2026, para o 1º período letivo de 2027, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso ​ superior,
sou do segmento social ​
​
​
, morador(a) ​da Comunidade
Remanescente de ​Quilombo _______________________​, localizada no endereço
__________________________________________________________________________,
cuja Coordenação/Presidência da Associação de Moradores é o(a) senhor(a)
_______________________________________________, RG nº______________________.
Autodeclaro-me __________________________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente
de que serei submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
____________________________, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura

ANEXO 7​
​
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu, ______________________________, RG nº _________________, CPF nº
____________________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas
no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Comunicação de 2026, para o 1º
período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que sou portador(a) de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução nº
82/2022-CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ________________, do grupo indígena
____________________, ​ localizado ​ no
endereço
___________________________________________________, cuja liderança indígena é
________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
​____________________________, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura

ANEXO 8
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSGÊNERO OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL ou NOME CIVIL)
______________________________________________,
NACIONALIDADE
__________________, PROFISSÃO _________________________, residente no
(ENDEREÇO COMPLETO)
, CPF nº___________________, sou
_______________________ [transgênero/travesti]. Declaro estar ciente que, se for verificada
a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à
perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Local e data: ​
Assinatura do(a) candidato(a) ​
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSGÊNERO E/OU TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a ​
​
,
(TRANSGÊNERO ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transgênero e
travesti e reside no seguinte local:
Endereço: __________________________________________________________.
Município: ​
Estado: ​
País: ​
.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que, no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, isso
implicará no indeferimento da inscrição da candidatura e que também estaremos sujeitos(as) a
qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Local/Data:____________________________________________
Assinatura da/do responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ​
,
RG nº
​, CPF nº ________________________, inscrito/a de acordo com o critério de
cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFAL do ano
de 2026, para ingresso no 1º período letivo de 2027, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência, possuo diploma de curso superior,
sou do segmento social , possuo a deficiência
​
, CID
​ , atestada pelo/a
médico/a _________________________________ de CRM nº/UF __________________.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis

____________________________, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura

ANEXO 10
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente Comum ​

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Decorrente de doença
⃝ Transtorno ou síndrome ⃝ Outra
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos
apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004

A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais
segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de:

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme

​

⃝ paraplegia​

​

⃝ monoplegia​

​

⃝ tetraplegia​

​

⃝ tetraparesia

​
​

⃝ triplegia​ ​
⃝ hemiplegia​ ​

⃝ triparesia
⃝ Hemiparesia

​

⃝ ostomia​

⃝ amputação ou ausência de membro

⃝ paraparesia

​
​

​

⃝ monoparesia

Convenção ONU Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que i m p e
d e m a p l e n a e e f e t iva
participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data
de início das manifestações e citar as
limitações
para
habilidades
adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico

⃝ paralisia cerebral

​

⃝ nanismo (altura: ​

)

⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
⃝ Utilização dos recursos da
no melhor olho, com a melhor correção óptica;
comunidade
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
⃝ Saúde e segurança
melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
⃝ Lazer
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
⃝ Trabalho
quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela ​ Idade de início
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório do Obs.: Anexar Laudo Médico
campo visual em graus.
/

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer

CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
em um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica
é igual ou menor que 0,05 (20/400)
(​ ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista Obs:
Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

​
​

​
Cidade ​

/​ ,​

/​

UF ​ dia ​

/​
mês ​

ANEXO 11

​
ano ​

Assinatura e carimbo + CRM do médico

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu, _____________________________________________________________, portador ​ do
RG nº ​
​
,​ órgão expedidor ​ ​
​
​
, inscrito ​ no
CPF sob ​nº ________________________​, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de
Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal de Alagoas para o Edital nº 01/
2026 -PROPEP- CPG/UFAL/PPGCOM ALUNO(A) REGULAR 2027 no Curso de Mestrado
em Comunicação.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art.296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações prestadas são verdadeiras e os documentos
apresentados correspondem aos seus originais. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o
presente.

​

Assinatura

,​

de ​

de 2026.

ANEXO 12 ​
​
FORMULÁRIO DE RECURSO
Seleção: ( ) Mestrado
Nome:

Inscrição:

Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

ANEXO 13

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
Nome Completo:____________________________________________________________________
CPF:______________________________________________________________________________
RG: ______________________________________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
PÓS- GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado neste
Edital. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo
Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro
documento que comprove o tipo de recurso solicitado). Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso
necessário para o dia da prova:
NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas) ( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)
AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
( ) tetraplegia
AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA, INCLUSIVE PARA A FASE DE
ENTREVISTA, SE FOR NECESSÁRIO.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital. ​
​
Maceió, _____________de _______________ de 2026.
Assinatura

ANEXO 14

CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA - LISTA DE CERTIFICADOS ACEITOS
Em língua inglesa:
1)​ Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) /
(232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) /
(Internet Based Test), respectivamente, International English.
2)​ Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e
6,5 na parte de leitura).
3)​ Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English
(CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
4)​ Test Duolingo
Em língua espanhola:
1)​ Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2;
2)​ Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário.
3)​ Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com mínimo
de 178 pontos na prova de compreensão de leitura.
Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida
pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos.
Os discentes poderão realizar exames em Universidades Públicas Federais ou Estaduais
na forma presencial ou online, desde que apresentem certificado com nota mínima 7,00.

ANEXO 15
BAREMA DE PONTUAÇÃO (ANÁLISE DE CURRÍCULO)

I. Titulação
Atividades

Pontuação

Curso de Especialização na área do Programa
(mínimo de 360 horas)
Curso de Especialização em áreas afins
(mínimo de 360 horas)
Mestrado Acadêmico em áreas afins

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

60/curso
40/curso
100/curso

(Reconhecido pelo MEC)
Doutorado Acadêmico em áreas afins

100/curso

(Reconhecido pelo MEC)
Subtotal

II. Experiência profissional
Atividades

Pontuação

Docência na educação básica

05/semestre

Docência em ensino superior (graduação)

15/semestre

Monitoria de disciplina

05/semestre

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Subtotal

III. Atividades de pesquisa
Atividades
Bolsista/colaborador de Programas de
Iniciação Científica ou Tecnológica
Bolsista/colaborador de Projeto de
Pesquisa com financiamento
Subtotal

Pontuação
40/projeto/ano
40/projeto/ano

IV. Produção Acadêmica
Atividades
Apresentação em eventos científicos locais e/
ou regionais
Apresentação em eventos nacionais

Pontuação
02/apresentação
05/apresentação

Apresentação em eventos internacionais

07/apresentação

Publicação de trabalhos resumidos em
eventos locais e/ou regionais

05/publicação

Publicação de trabalhos resumidos em anais
de eventos nacionais
Publicação de trabalhos resumidos em anais
de eventos internacionais
Publicação de trabalhos completos em
eventos locais e/ou regionais
Publicação de trabalhos completos em anais
de eventos nacionais
Publicação de trabalhos completos em anais
de eventos internacionais
Publicação de artigos em periódicos com
Qualis CAPES
Publicação de capítulo de livro (máximo de 1
capítulo por coletânea)
Publicação de livro (autoria)
Organização de livro

07/publicação
10/publicação
08/publicação
10/publicação
15/publicação
30/publicação
20/capítulo
50/livro
20/livro

Prêmio científico (congresso, láurea,
excelência acadêmica)
Orientação concluída de TCC de graduação e/
ou iniciação científica
Subtotal

10/prêmio
03/orientação

V. Atividades de extensão
Atividades

Pontuação

Participação em eventos científicos
(congressos, encontros, oficinas, seminários,
simpósios, etc.)
Palestras, conferências ou exposições
(ministrante)
Participação em bancas examinadoras de
trabalhos de conclusão de curso de graduação
e especialização
Comissão organizadora de eventos científicos
ou de interesse da área
Participação em projeto registrado de extensão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

01/atividade
05/palestra
03/banca
05/evento
05/projeto

Subtotal

Pontuação dos itens
Item

Para uso do candidato
I. TITULAÇÃO

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Para uso da comissão

III. ATIVIDADES DE PESQUISA
IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
PONTUAÇÃO FINAL

NOTA
A Coordenação e a Comissão do Processo Seletivo do curso de mestrado do Programa de PósGraduação em Comunicação da Universidade Federal de Alagoas, informa que quem desejar
interpor recurso(s) contra os resultados das etapas do referido processo seletivo deverá, além
de enviar o recurso para o e-mail ppgcom@ichca.ufal.br, cadastrar o recurso na área do
candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro
do recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no
calendário do processo seletivo que consta no Edital nº 01/2025 PPGCOM/ UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre recurso aos candidatos para terem acesso à área
do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTO SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO
SELETIVO”. A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso
ainda não tenha tido acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo
candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo
seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada
aos recursos do processo seletivo. ​
​
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato
deverá preencher o ANEXO 12, do Edital 01/2026 PPGCOM/UFAL e enviá-lo para o e-mail
da seleção ppgcom@ichca.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no
calendário do processo seletivo. ​
​
Em caso de qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGCOM
pelo e-mail ppgcom@ichca.ufal.br

Maceió, 14 de outubro de 2026.
Comissão do Processo Seletivo do curso de Mestrado do PPGCOM/UFAL