Chamada Interna 01.2026

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Chamada-Interna-01-2026-PPGCom-Selecao-de-bolsistas-de-Mestrado-2025.docx.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
CHAMADA INTERNA PPGCom-UFAL n. 01/2026
SELEÇÃO PARA BOLSISTAS DE MESTRADO

O Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal de Alagoas
(PPGCom-Ufal), de acordo com sua Resolução vigente e atendendo ao disposto na Portaria Nº 76,
de 14 de abril de 2010, da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR – CAPES, e na Instrução Normativa n. 5 de 26 de fevereiro de 2021 emitida pela
PROPEP/UFAL, e por deliberação de seu Colegiado, torna pública a abertura de inscrições para a
seleção de discentes do PPGCom-Ufal visando ao preenchimento de possíveis vagas de bolsas de
Mestrado.
1.​DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O preenchimento de vagas de bolsas levará em conta a disponibilidade daquelas oferecidas pelo
PPGCom-Ufal, bem como os critérios de classificação estabelecidos nesta Chamada.
2.​DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á por intermédio do
site do Programa.
3.​DO OBJETO
3.1​ As bolsas do PPGCom-Ufal configuram-se como institucionais, financiadas por agências de
fomento, pelo prazo de 12 meses para mestrado, prorrogável por igual período, quando houver
disponibilidade da agência financiadora.
3.2​ Não há garantia de concessão de bolsa aos/às candidatos/as classificados/as nesta
Chamada. A concessão de bolsas depende da existência de cota remanescente ou de novas
concessões por parte das agências de fomento.
4.​DOS REQUISITOS
4.1​Para se candidatar a uma bolsa o/a aluno/a deverá satisfazer os requisitos mínimos, a seguir:
a)​estar regularmente vinculado/a no PPGCom-Ufal;
b)​fazer solicitação de bolsa no período previsto pelo PPGCom-Ufal e estabelecido no site do
Programa;
c)​firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os requisitos
estabelecidos neste documento e que tem pleno conhecimento do Regimento Interno do
PPGCom-Ufal, do Regulamento Geral de Pós-graduação da Ufal e da Resolução 58/2010 UFAL.
d)​Em caso de vínculo empregatício, apresentar documentação comprobatória em que constem
todos os vínculos ativos.

5.​DA INSCRIÇÃO
5.1​ As inscrições deverão ser realizadas no período previsto no site do PPGCom-Ufal,
exclusivamente via formulário (disponível no site do Programa) e observado o disposto nesta
Chamada Interna.
6.​DA DOCUMENTAÇÃO
Constituem os documentos necessários para o exame da candidatura a uma bolsa:
6.1​requerimento pessoal, com assinatura, informando sobre:
a)​
situação profissional - Se possuir vínculo empregatício, apresentar documentação
comprobatória de todos os vínculos ativos;
b)​
disponibilidade - cumprimento da exigência de conclusão do Curso no prazo de 24
meses para o Mestrado, a contar da data de ingresso no Programa e previsão de carga horária
dedicada.
6.2​Formulário de Inscrição (ANEXO I desta Chamada), devidamente preenchido e assinado.
6.3​ Barema de pontuação (ANEXO III desta Chamada), devidamente preenchido, assinado e
acompanhado de comprovantes/documentos comprobatórios anexados conforme ordem de
apresentação.
6.4​ Quadro de "DEMANDA SOCIAL" (terceira parte do ANEXO III desta Chamada), devidamente
preenchido e acompanhado de comprovantes/documentos comprobatórios anexados conforme
ordem de apresentação.
6.5​ Currículo Lattes atualizado, em versão completa, contendo todos os dados de produção
listados na tabela de pontuação.
6.6​

Termo de Compromisso (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado.

6.7​Comprovação de que possui registro de CNPJ (MEI, ME etc.) ou declaração assinada de que não
possui.

7.​DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
7.1​ A Comissão de Bolsas, indicada pelo Colegiado do Programa, é composta por 1 (um/a)
estudante e 3 (três) docentes, obrigatoriamente um representante docente de cada Área de
Concentração do PPGCom-Ufal (01 docente da Linha 1 Tecnologias da Comunicação e
Transformações Socioculturais e 01 docente da Linha 2 Linguagens, Relações de Poder e Processos
Comunicativos).
7.2​ É atribuição da Comissão de Bolsas verificar a validade das informações e comprovantes
apresentados, selecionar e classificar, entre os/as candidatos/as devidamente inscritos/as, os/as
indicados/as aptos/as a receber bolsas de Mestrado, de acordo com o Barema de pontuação desta
Chamada.
7.3​ A Comissão de Bolsas também é responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas
pelos/as bolsistas, com anuência de seus/suas orientadores/as, por meio de relatórios semestrais
obrigatoriamente enviados para o e-mail do PPGCom-Ufal.
8.​DOS CRITÉRIOS
8.1​ Para cada bolsa concedida a um não-cotista deve ser concedida uma bolsa para um cotista,
até o fim da lista de cotistas ou de não-cotistas, considerando-se a disponibilidade de bolsas
vigente.

9.​DO RESULTADO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
9.1​O Resultado Preliminar será divulgado em data prevista no site do PPGCom-Ufal.
9.2​ A indicação para as cotas disponíveis e a seleção do tipo de bolsa a ser destinado ao/à
candidato/a (CNPq, CAPES ou Programas Especiais) é de responsabilidade e competência da
Coordenação do PPGCom-Ufal, que respeitará a disponibilidade mais imediata para destinação e a
ordem de classificação do/a candidato/a. A não entrega de documentação requerida pelo
PPGCom-Ufal, por parte do/a aluno/a, no formato e prazo dispostos por esta Chamada Interna,
quando convocado/a implicará o chamamento do/a próximo/a candidato/a classificado/a.
9.3​ Eventuais recursos sobre o Resultado da Seleção devem ser encaminhados, devidamente
justificados e assinados, em data prevista no site do PPGCom-Ufal, exclusivamente por e-mail
direcionado ao PPGCom-Ufal (ppgcom@ichca.ufal.br). Para a instrução desses recursos, a serem
examinados pela Comissão de Bolsas, não será permitida a juntada de quaisquer documentos
comprobatórios, além dos previamente apresentados no ato da inscrição.
9.4​ A pontuação individual pode ser solicitada junto à Coordenação do PPGCom-Ufal, por meio
de formulário específico disponível no site do PPGCom-Ufal, durante o período de recursos.
9.5​ Os resultados desta Chamada para concessão de bolsas serão considerados até o mês
imediatamente anterior à matrícula de novos/as estudantes selecionados para o próximo ingresso
no PPGCom-Ufal.
10.​DAS EXIGÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO
10.1​Para manutenção da sua bolsa, o/a aluno/a deve observar as seguintes obrigações:
a)​
Estar regularmente matriculado/a no PPGCom-UFAL. O trancamento de matrícula,
afastamento temporário ou abandono do curso constitui cancelamento sumário e imediato da
bolsa sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas, em valores atualizados, no caso de
abandono ou de afastamento não justificado e devidamente autorizado pelo Colegiado do
Programa;
b)​Dedicar-se integralmente às atividades do Programa;
c)​
Ter bom aproveitamento acadêmico, alcançando unicamente conceitos de aprovação A nas
disciplinas cursadas;
d)​
Estar presente nas reuniões com discentes convocadas pelo PPGCom-Ufal e nas atividades
do grupo de pesquisa ao qual seu/sua orientador/a está vinculado/a, salvo em casos de colisão de
horários decorrentes de atividades curriculares desenvolvidas pelo/a aluno/a, ou de saídas de
campo para o trabalho de pesquisa de dissertação. Em ambos os casos, tal fato deverá ser
notificado à Secretaria e ao/à orientador/a;
e)​
Realizar estágio docência em uma disciplina de graduação para discentes do Mestrado,
consideradas as orientações das agências de fomento e conforme o disposto no Regimento Interno
do PPGCom-Ufal;
f)​
Participar, anualmente, com apresentação de trabalho, de um evento acadêmico (locais,
regionais, nacionais ou internacionais) na área de Comunicação;
g)​
Comprovar publicação ou submissão de um artigo científico, em periódico qualificado na
área (estratos A1, A2, A3, A4, B1 ou B2), durante a vigência do mestrado, preferencialmente, em
coautoria com o/a orientador/a;
h) Enviar semestralmente por e-mail para o PPGCom-Ufal relatório de atividades, conforme
modelo a ser disponibilizado no site do PPGCom-Ufal, assinado pelo/a bolsista e por seu/sua
orientador/a.
11.​DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1​Casos omissos a esta Chamada Interna serão analisados pelo Colegiado do PPGCom-Ufal.
11.2​ Esta Chamada Interna entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Maceió, 04 de março de 2026.

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A
NOME:
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO):

FONE:
E-MAIL:
ENDEREÇO COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
NACIONALIDADE:
CPF / PASSAPORTE:
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

( ) SIM

( ) NÃO

SE POSSUIR:
TIPO DE VÍNCULO:

()
INSTITUIÇÃO
ESTADUAL

( ) INSTITUIÇÃO
MUNICIPAL

EMPREGADOR:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

CATEGORIA FUNCIONAL:

( ) DOCENTE

TIPO DE AFASTAMENTO:

( ) INTEGRAL

SITUAÇÃO SALARIAL:

( ) COM SALÁRIO

VALOR MENSAL DO SALÁRIO (ANEXAR CÓPIA
DO CONTRACHEQUE):
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO):
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO:
ANO DE TITULAÇÃO:
IES DE TITULAÇÃO:
ÁREA DE TITULAÇÃO:

()
INSTITUIÇÃO
PRIVADA

( ) NÃO DOCENTE
( ) PARCIAL
( ) SEM SALÁRIO

DECLARAÇÃO
( ) Declaro não acumular de bolsa de qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de agência de
fomento ou de organismo nacional ou internacional;
( ) Declaro ter disponibilidade de dedicação integral ao programa de pós-graduação;
( ) Declaro que não me encontro aposentado ou em situação equiparada;
( ) Declaro estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos no Art. 11 da Portaria
181/2012 da Capes;
( ) Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.

DATA:​

/​

/

ASSINATURA DO/A CANDIDATO/A

ANEXO II
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
SOLICITAÇÃO DE BOLSA: ( )NÃO APROVADA​
SE APROVADA:
MODALIDADE:
A CONTAR DE:

DATA:​

( ) APROVADA

/​ /

Representantes da Comissão de Bolsas (nomes e assinaturas GOV)

ANEXO III
BAREMA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA

1.​PRODUÇÃO CIENTÍFICA* – PESO 1
Produto

Pontuação

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A1

10

Máximo
de
produtos
1

Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A2
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A3
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis A4
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B1
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B2
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B3
Artigo Publicado / Aceito em Revista Qualis B4
Livro Autoral Publicado com ISBN e Corpo
Editorial
Coletânea Publicado com ISBN e Corpo
Editorial

10
10
10
5
5
3
2
15

1
1
1
1
1
1
1
1

10

1

Total
(Inserir pontuação)

Capítulo de Livro Publicado com ISBN
10
1
Trabalho em Anais de Congresso Internacional
4
1
Trabalho em Anais de Congresso Nacional
3
1
Trabalho em Anais de Congresso Regional
2
1
Trabalho em Anais de Congresso Local
1
1
Total:
100
15
*Serão contabilizadas apenas as produções com comprovação datadas dos últimos três anos.
Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas,
impreterivelmente, de um documento do editor informando: (a) aceite incondicional do trabalho
ou (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações no trabalho.
2.​POSIÇÃO GERAL NO PROCESSO SELETIVO EM QUE INGRESSOU NO PPGCom-Ufal – PESO 3
Edital de seleção em que foi
aprovado/a*
Ex.: Edital 03/2024

Pontuação**
Máx.: 100
Ex.: 97

Posição no Resultado
Final
Ex.: 4º

* A comprovação da classificação no Processo Seletivo deverá ser apresentada, conforme
documento “Resultado Final”, publicado no site do PPGCom-Ufal referente ao Edital de Seleção de
Discentes Regulares do PPGCom-Ufal.
**A/o discente que ficou em 1º lugar na seleção deverá inserir pontuação 100; o/a discente que
ficou em 2º lugar, 99 pontos e assim sucessivamente, sempre considerando-se o 1º lugar como 100
e descontando-se 1 ponto para cada colocação abaixo do 1º lugar.

3.​DEMANDA SOCIAL*** – PESO 6
Aspecto
Hipossuficiência econômica comprovada
Candidato/a que ingressou no PPGCom-Ufal pelas cotas para pessoas
negras / pardas / indígenas / trans, assentadas ou refugiadas

Pontuação
20 pontos
20 pontos

Total

Candidato/a registrado/a no Cadastro Único do Governo Federal OU
20 pontos
Candidato/a portador/a de NIS (Número de Identificação Social) enquanto
beneficiário/a de Programas Sociais ou Beneficiário/a de Políticas Públicas
Mãe que assume todas as responsabilidades (econômicas e sociais) de
10 pontos
filho/a(s) não adulto(s) (abaixo dos 18 anos)
Não ter vínculo empregatício de qualquer espécie
10 pontos
Ser docente da educação básica pública (municipal ou estadual) ou privada 10 pontos
com até 20 horas laborais por semana
Ter entrado no mestrado há, pelo menos, duas seleções
10 pontos
SUBTOTAL IV
100 pontos
***A demanda social deve ser comprovada da seguinte maneira:
a)​
A hipossuficiência econômica terá de ser demonstrada por meio de comprovante(s) de
renda (extratos bancários dos últimos três meses; contracheque; carteira de trabalho) que atestem
renda igual ou inferior a 01 (um) salário-mínimo mensal;
b)​
Comprovação mediante Ficha de Inscrição do/a Candidato/a na seleção em que foi
aprovado/a, contendo a opção por cotas para negros/as, pardos/as, indígenas ou pessoas trans,
assentados/as e refugiados/as OU Resultado Final da Seleção do PPGCom-Ufal em que conste a
aprovação para as vagas das cotas especificadas;
c)​Comprovante oficial emitido de modo online pelo Governo Federal ou Caixa Econômica Federal;
d)​ Declaração assinada acompanhada de certidão de nascimento ou Registro Geral de filho/a(s) não
adulto(s);
e)​
Comprovante oficial de vínculo com a educação básica pública (municipal ou estadual) ou
privada, atestando carga horária de até 20 horas laborais por semana;
f)​
Histórico Analítico do curso de mestrado.
ITEM GERAL: Para fins de pontuação, toda a documentação deverá ser comprovada e enviada
para análise da Comissão de Bolsas responsável pelo processo.
Cálculo da Nota Final do/a candidato/a (o cálculo deverá ser realizado pelo/a candidato/a)

SUB-TOTAL 1 x 1 =
SUB-TOTAL 2 x 3 =
SUB-TOTAL 3 x 6 =
SOMA TOTAL ÷ 10 =

ASSINATURA DO/A CANDIDATO/A

ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ​
​
​
CPF/Passaporte Nº. ​
, aluno/a
devidamente matriculado/a no Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade
Federal de Alagoas (PPGCom-Ufal), sob o número de matrícula ​
​
, em
nível de Mestrado, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa,
conforme os regulamentos vigentes do órgão de fomento, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a
respeitar as seguintes cláusulas:
I.​
comprovar desempenho acadêmico satisfatório de acordo com as normas definidas
pelo PPGCom-Ufal;
II.​dedicar-me integralmente às atividades do PPGCom-Ufal;
III.​
não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio de agência de fomento
pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado,
ressalvada expressa permissão em norma específica baixada pelo órgão de fomento
responsável pela bolsa recebida;
IV.​realizar estágio de docência;
V.​
residir em Maceió ou na região metropolitana de Maceió (AL), durante a vigência da
bolsa (em caso de exigência da agência de fomento);
VI.​
em caso de ser servidor/a público/a, demonstrar regularidade do afastamento do
exercício do cargo, salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;
VII.​observar todas as demais normas dispostas na Chamada Interna PPGCom-Ufal 01/2026.
●​ A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo/a
beneficiário/a, implicará(ão) o cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos
recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a
impossibilidade de receber benefícios por parte do órgão de fomento pelo período de até cinco
anos, contados do conhecimento do fato.
Local e data: ​

,

Assinatura do/a aluno/a do PPGCom-Ufal

/ /​

ANEXO IV
CALENDÁRIO DA CHAMADA INTERNA PPGCOM-UFAL 01/2026
SELEÇÃO PARA BOLSISTAS
Período de Inscrição
Divulgação do Resultado Parcial
Prazo para recursos
Resultado dos Recursos
Resultado Final
Convocação de Classificados/as

04/03/2026 a 08/03/2026
Até às 11h59 de 09/03/2026
De 12h de 09/03/2026 às 11h59 de 10/03/2026
10/03/2026
10/03/2026
A partir de 10/03/2026 (Conforme disponibilidade das
agências de fomento)

Apresentação de Documentação
Obrigatória pelo/a convocado/a

Após o dia 10/03/2026, a cada convocação, conforme
informações e prazos indicados em contato por e-mail