Instrução Normativa Concessão de Bolsas
Instrução Normativa Concessão de Bolsas.pdf
Documento PDF (363.3KB)
Documento PDF (363.3KB)
12/05/2026, 14:58
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº 01 de 06 DE MAIO DE 2026
Instrui e atualiza a alocação de Bolsas de Estudo
Institucionais no âmbito dos Programas de Pósgraduação da Ufal
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,no uso das
atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo Estatuto e Regimento Geral da UFAL, e pelo Regulamento Geral das PósGraduações da Ufal e tendo em vista a necessidade de ajuste na alocação de bolsas de estudo institucionais para os discentes
regularmente matriculados.
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a alocação de bolsas de estudo institucionais para os discentes dos PPG’s da UFAL:
Art. 1º Alocar bolsas de estudo apenas a discentes regulares, respeitando-se os critérios estabelecidos pelas agências de fomento –
Fapeal, Capes, CNPq e pela UFAL:
I. Terão prioridade 1 - os discentes cotistas nos termos da Resolução nº 38/2021, do Consuni/UFAL, e, ainda, as pessoas atendidas
pelas políticas de ações afirmativas nas Programas de Pós-Graduação da UFAL, dada pela Resolução nº 82/2022-Consuni/UFAL
(negros, pretos, pardos, indígenas, pessoas trans, pessoas refugiadas, pessoas assentadas por meio de reforma agrária, pessoas com
deficiência - PcD), sem vínculo empregatício e/ou sem atividade remunerada formal ou informal.
II. De acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas, ações
afirmativas, terão reserva de 50% da oferta de bolsas de Demanda Social dos Programas de Pós-graduação da UFAL. Ou seja, 50%
para Ampla Concorrência e 50% para Cotistas Ações Afirmativas, do total de bolsas disponíveis no PPG.
III. Após o preenchimento desta alocação prioritária, seguem os discentes em prioridade 2: discentes regulares não-cotistas, sem
vínculo empregatício e/ou sem atividade remunerada formal ou informal.
IV. Após o atendimento das prioridades 1 e 2, segue a lista de classificação dos discentes regulares, obedecendo, inicialmente, à
demanda precedente e, em seguida, à demanda ingressante, ou conforme regulamentação interna do PPG.
V. Na categoria de discentes regulares não-cotistas com vínculo empregatício, a alocação de bolsas será dada prioritariamente a
servidores públicos das esferas municipais, estaduais e federais lotados em Alagoas, conforme determina a Res. Nº 58/2010
Consuni/UFAL. Em seguida, para servidores públicos lotados em outros estados brasileiros e, finalmente, para demais situações com
remuneração formal ou informal.
VI. É permitida a acumulação com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que o bolsista mantenha o desempenho
acadêmico e a dedicação necessária, conforme a Portaria nº 133/2023-Capes.
VII. Para receber bolsa com atividade remunerada o(a) candidato(a) deverá:
a. Apresentar anuência do(a) orientador(a) e atender às normativas internas e externas ao PPG.
b. Compatibilidade: a atividade remunerada deve ser compatível com a dedicação exigida pela pesquisa.
c. Programas de Pós-Graduação têm autonomia para restringir o acúmulo, conforme normativa interna.
Art. 3º Os principais documentos considerados, aos quais essa Instrução se subordina, são a Resolução CONSUNI nº 58/2010, a
Portaria CAPES nº 76/2010, a Resolução CONSUNI nº 50/2014, a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CAPES nº 187/2023, a
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº 05, DE 06 DE MAIO DE 2021, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº 05, DE
SETEMBRO DE 2023.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
1/4
12/05/2026, 14:58
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
Art. 4º Atribuir à Comissão de Bolsas de Estudo a responsabilidade pela elaboração do edital interno de bolsas e elaboração das listas
classificatórias dos discentes pleiteantes, bem como pelo acompanhamento dos relatórios anuais dos bolsistas.
§ Único. Conforme a Resolução Consuni nº 50/2014, Art. 41 - Cada Programa de Pós-Graduação contará com uma Comissão de
Bolsas, constituída, no mínimo, por 03 (três) membros, composta pelo Coordenador(a) do Curso ou vice-coordenador(a), por 01 (um)
representante do corpo docente e por 01 (um) representante do corpo discente.
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art.5º Os candidatos à concessão de bolsa de estudos devem responder ao edital interno anual do programa, apresentando os
documentos comprobatórios solicitados no edital e pela Coordenação, em caso de dúvidas quanto à situação documental do discente.
Art. 6º A lista classificatória dos discentes pleiteantes à bolsa de estudo será elaborada de acordo com a instrução normativa PROPEP
N.º 5/2021, com prioridade aos cotistas e aos que têm menores condições socioeconômicas. Após a contemplação dessas prioridades,
se ainda houver bolsas disponíveis, poderão ser contemplados discentes funcionários públicos, ou com vínculo empregatício e
remuneração formal ou informal, e demais profissionais autônomos. Nesses termos, o quadro 1 apresenta as categorias em ordem
decrescente de prioridade:
Quadro 1 - Classificação da alocação de bolsa por categoria discente, conforme Res. Nº 58/2010, Res. nº 38/2021, e Res. nº 82/2022CONSUNI/UFAL e Instrução Normativa PROPEP N.º 5/2021, e Instrução Normativa Propep n.º5/2023.
I
Cotistas sem vínculo empregatício e com maior nota na classificação
de Cotista Ações Afirmativas
II
Ampla Concorrência sem vínculo empregatício e com maior nota na
classificação como ampla concorrência
III
Cotistas com vínculo empregatício
IV
Ampla concorrência com vínculo empregatício – servidor público de
Alagoas
V
Ampla concorrência com vínculo empregatício – servidor público de
outros estados
VI
Ampla Concorrência com vínculo empregatício – outras formas de
remuneração
Art.7º A lista classificatória considerará os discentes matriculados em anos letivos anteriores (caso seja considerado pelo PPG) e, em
seguida, os discentes ingressantes no ano letivo corrente:
I. Demanda Precedente (quando previsto nas normativas do PPG): lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, regularmente
matriculados em anos letivos anteriores, para cada curso, independente da Linha de Pesquisa, ordenados por classificação quanto ao
desempenho acadêmico e produção intelectual estabelecidos pelo PPG, sendo a classificação ordenada da maior para a menor
pontuação, de acordo com o Barema de pontuação do desempenho acadêmico e produção intelectual, constante no Edital Interno de
concessão de bolsas de estudo institucional.
II.Demanda Ingressante: lista de candidatos aptos à bolsa de estudo, ingressantes no ano letivo corrente, para cada curso, considerando
a ordem de classificação no Processo Seletivo e a alternância de alocação entre as linhas de pesquisa, iniciando pelo candidato da
Linha de Pesquisa com maior número de ingressantes.
III. O Programa de Pós-Graduação tem autonomia para deliberar se implantará bolsas para turmas anteriores ao ano em vigor, desde
que a deliberação conste em normativa do PPG aprovada pelo Colegiado e informada no edital interno para a seleção de bolsistas.
Art. 8º Compõem a Lista de Demanda somente discentes com tempo de integralização do curso contados a partir da data de ingresso
no referido curso.
Parágrafo Único: O PPG deve informar a quantidade de meses que o(a) bolsista deverá receber a bolsa de Demanda Social e não serão
concedidas bolsas para discentes com mais de 24 meses de mestrado ou mais de 48 meses de doutorado.
Art. 9º Os candidatos com vínculo de servidor público serão contemplados com bolsas de estudo institucionais após a atenção aos
demais discentes sem vínculo empregatício. A concessão de bolsas para servidores públicos deve respeitar as diretrizes do Art. 3º e 4º
da Resolução N.º 58/2010 da UFAL, quanto à:
Art. 3º - Havendo Bolsas de Estudos excedentes à demanda de discentes sem vínculo empregatício, estas cotas poderão ser
temporariamente concedidas, até a realização do processo seletivo subsequente, para aqueles que tenham vínculo empregatício,
especialmente, no cargo de docente integrante da rede de ensino público municipal, estadual ou federal, lotados no Estado de
Alagoas, respeitando-se a ordem de classificação do processo seletivo.
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
2/4
12/05/2026, 14:58
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
Art. 4º - Caso ainda existam cotas de bolsas excedentes, após o atendimento da demanda dos artigos anteriores, estas poderão
ser temporariamente concedidas, até a realização do processo seletivo subsequente, para discentes com outro tipo de vínculo
empregatício, desde que: a) o interessado comprove a disponibilidade de pelo menos 20 (vinte) horas semanais de dedicação ao
respectivo Curso de Pós-Graduação; b) a sua atividade laboral esteja diretamente relacionada à respectiva área de formação
acadêmica, científica e tecnológica.’
Art. 10 O PPG poderá, conforme suas normativas internas, solicitar aos/às candidatos(as) comprovantes de renda para todos(as)
candidatos(as) a bolsa per capta ou familiar.
DA DURAÇÃO E CONTINUIDADE DA BOLSA DE ESTUDOS
Art. 11 A duração da concessão da bolsa para o mestrado será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12 meses,
mediante avaliação de desempenho pela Comissão de bolsa, conforme normativa do PPG e apresentação dos relatórios anuais de
produção discente, com parecer de quem orienta, contados a partir da data de ingresso do discente no Programa, ou data de
implantação da bolsa.
Art. 12 A duração da concessão de bolsa para o doutorado será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada por mais 24
meses, mediante avaliação de desempenho pela Comissão de bolsa, conforme normativa do PPG e apresentação dos relatórios anuais
de produção discente, com parecer de quem orienta, contados a partir da data de ingresso do discente no Programa, ou data de
implantação da bolsa.
Art. 13 Não haverá continuidade da bolsa caso o(a) bolsista adquira vínculo empregatício não previsto pelas agências de fomento ou
normas internas do PPG.
Art. 14 O PPG poderá solicitar a finalização da bolsa a qualquer momento, caso se comprove que o(a) bolsista não atende aos critérios
estabelecidos nos atos normativos, e solicitar a substituição por um(a) novo(a) bolsista.
DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Art. 15 São obrigações do bolsista de mestrado e/ou doutorado durante a duração da bolsa:
I. Cumprir rigorosamente todas as etapas e prazos estabelecidos para obtenção de créditos de disciplinas obrigatórias e eletivas
necessárias e atividades complementares, obtenção de proficiência em língua estrangeira e realização do Exame de Qualificação, de
acordo com as normativas para os cursos de mestrado e doutorado.
II. Realizar o Estágio de Docência, de um semestre letivo (para mestrado) e dois semestres letivos (para doutorado), conforme a
Resolução de Estágio Supervisionado do PPG;
III. Portaria nº 221/2025 da CAPES ampliou as regras do estágio de docência, permitindo que bolsistas de mestrado e doutorado
realizem o estágio obrigatório não apenas em ensino, mas também em indústrias, órgãos públicos e empresas, desde que alinhados à
pesquisa e atendendo ao Documento de Área e normativa interna de cada PPG.
IV. Ter bom desempenho acadêmico nas disciplinas do PPG, obtendo conceitos “A”, “B” ou “C” nas disciplinas ou atividades
acadêmicas no respectivo curso ou conforme as normativas internas do PPG.
V. Não ter reprovação em disciplinas do PPG, por conceito “D” ou por frequência insuficiente;
VI. Não trancar matrícula institucional ou em disciplina obrigatória no PPG, excetuando os casos de licença-maternidade, paternidade
e adoção ou tratamento de saúde, conforme previsto pela Lei e solicitado ao Colegiado do PPG.
VII. Manter desempenho acadêmico de excelência no seu grupo de pesquisa, realizando atividades de produção intelectual,
participando de eventos, publicando e compartilhando saberes com os pares. Tal desempenho deve ser reconhecido pelo orientador no
relatório anual do bolsista.
VIII. Antes da sua defesa final da dissertação de mestrado, o(a) bolsista de mestrado deve ter aprovado UM artigo em periódicos de
alta qualificação conforme Documento de Área do PPG, de acordo com a plataforma Sucupira, com tema de sua pesquisa, em
coautoria com seu(s) orientador(es).
IX.Antes da sua defesa final da tese de doutorado, o(a) bolsista de doutorado deve ter aprovado (ou, pelo menos, submetido com
aceite) DOIS artigos em periódicos de alta qualificação conforme Documento de Área do PPG, de acordo com a plataforma Sucupira,
com tema de sua pesquisa, em coautoria com seu(s) orientador(es).
Art. 16 O discente terá sua bolsa finalizada caso não sejam cumpridas as condições estabelecidas nesta resolução, tais como:
I – Apuração de omissão nas declarações ou documentos comprobatórios exigidos.
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
3/4
12/05/2026, 14:58
sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
II- Praticada qualquer fraude pelo/a bolsista.
III – Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra agência.
IV - Não apresentar desempenho acadêmico satisfatório durante as disciplinas, ou obter conceito “D” ou reprovação por frequência
insuficiente.
V – Não cumprir adequadamente as atividades regulares do grupo de pesquisa, determinadas pelo(s) orientador(es), tais como
publicações, assiduidade às reuniões e orientações presenciais e/ou online.
VI – Trancamento ou abandono do Mestrado ou Doutorado.
VII – Não atender às normas do PPG.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 A duração da bolsa não poderá ultrapassar o limite regular de tempo dos cursos: mestrado, 24 meses; doutorado, 48 meses,
mesmo havendo pedido de prorrogação do prazo para a defesa.
Art. 18 Casos específicos, ou não previstos na presente norma serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, em primeira instância e
em segunda instância pela CPG/Propep.
Art. 19 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e tem efeitos sobre as bolsas ofertadas a partir de
junho de 2026.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
Autenticado Digitalmente
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=54390&imprimir=true
4/4