Projeto Pedagógico do PROFARTES
projeto_pedagogico_profartes_2026.pdf
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL EM ARTES – PROFARTES
Mestrado Profissional em Artes
PROJETO PEDAGÓGICO
Nível do curso:
Modalidade:
Modalidade de ensino:
Área básica:
Grande área de avaliação:
Área de avaliação:
Mestrado
Profissional: em Rede Nacional
Presencial
Ciências e Humanidades para a Educação Básica
Multidisciplinar
Ciências e Humanidades para a Educação Básica
Instituições Associadas: Instituto Federal de Goiás - IFG
Universidade de Brasília - UnB
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
Universidade Estadual Paulista - UNESP
Universidade Federal da Bahia - UFBA
Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Universidade Federal do Ceará - UFCE
Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS
Universidade Federal do Pará - UFPA
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Universidade Regional do Cariri - URCA
Instituto Federal de Goiás – IFG
Coordenação Nacional
Julho / 2026
1
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
COMISSÃO DE REVISÃO DO
PROJETO PEDAGÓGICO DO PROFARTES
2025
PORTARIA DE PESSOAL UFU N. 3115, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dr. Alexandre José Guimarães
Presidente da Comissão
Instituto Federal de Goiás - IFG
Dr. Áureo Deo de Freitas Junior
Universidade Federal do Pará – UFPA
Dr. Gerardo Silveira Viana Junior
Universidade Federal do Ceará – UFCE
Dra. Lucia Gouvêa Pimentel
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Dra. Luciana Gomes Ribeiro
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG
Dr. Paulo César Antonini de Souza
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS
Dr. Paulo Sergio de Andrade Bareicha
Universidade de Brasília – UnB
Dr. Reinaldo Portal Domingo
Universidade Federal do Maranhão – UFMA
Dr. Rosimeire Gonçalves dos Santos
Universidade Federal de Uberlândia – UFU
2
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
1. Caracterização do Programa de Pós-Graduação
1.1 Contextualização institucional e nacional
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes - PROFARTES integra o
conjunto de Programas de Pós-Graduação stricto sensu para a Qualificação de
Professores da Rede Pública da Educação Básica (ProEB), no âmbito da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). De acordo com a CAPES,
o programa tem como objetivo aprimorar a qualidade do ensino nas escolas públicas
brasileiras, na medida em que:
i) valoriza as experiências oriundas da prática docente,
contribuindo, por meio dos trabalhos desenvolvidos, para a
elaboração de materiais e estratégias didáticas que promovam a
melhoria do desempenho e da aprendizagem dos estudantes;
ii) constrói uma rede de reflexão sobre a realidade da educação
básica pública brasileira, possibilitando o planejamento e a
implementação de mudanças e soluções para os desafios do
cotidiano escolar e da sociedade, com vistas ao seu
aperfeiçoamento contínuo. (BRASIL [3], 2024, p. 5)
O PROFARTES é ofertado de forma associativa, na modalidade presencial,
tendo sua coordenação nacional a cargo do Instituto Federal de Goiás (IFG). A
coordenação nacional constitui uma Instituição de Ensino Superior (IES) — pública
ou privada, sem fins lucrativos — responsável pela gestão da rede e do programa de
pós-graduação recomendado pela CAPES e autorizada a participar do PROEB
(BRASIL [2], 2024, p. 2). Sob a coordenação nacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), integram a rede 15 Instituições de
Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IA), conforme apresentado
no Quadro 1.
3
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Quadro 1: Instituições Associadas à Rede ProfArtes.
INSTITUIÇÃO
SIGLA
REGIÃO
Instituto Federal de Goiás
IFG
CENTRO-OESTE
UDESC
SUL
Universidade Estadual Paulista
UNESP
Universidade de Brasília
ESTADO
CIDADE
Goiás
Aparecida de Goiânia
Santa Catarina
Florianópolis
SUDESTE
São Paulo
São Paulo
UnB
CENTRO-OESTE
Brasília
Brasília
Universidade Federal do Ceará
UFC
NORDESTE
Ceará
Fortaleza
Universidade Federal da Bahia
UFBA
NORDESTE
Bahia
Salvador
Universidade Federal do Amazonas
UFAM
NORTE
Amazonas
Manaus
Universidade Federal do Maranhão
UFMA
NORTE
Maranhão
São Luís
Universidade Federal de Minas
UFMG
SUDESTE
Minas Gerais
Belo Horizonte
UFMS
CENTRO-OESTE
Mato Grosso do
Campo Grande
Universidade do Estado de Santa
Catarina
Gerais
Universidade Federal do Mato Grosso
do Sul
Sul
Universidade Federal do Pará
UFPA
NORTE
Pará
Belém
Universidade Federal da Paraíba
UFPB
NORDESTE
Paraíba
João Pessoa
Universidade Federal do Rio Grande
UFRN
NORDESTE
Rio Grande do
Natal
do Norte
Norte
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
SUDESTE
Minas Gerais
Uberlândia
Universidade Regional do Cariri
URCA
NORDESTE
Ceará
Crato
Fonte: Elaborado pela comissão de revisão do Projeto Pedagógico (2025).
Em seu ano de criação, 2014, o PROFARTES contava com 11 Instituições
Associadas, distribuídas pelas regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste, Sul e Sudeste.
Com a expansão da rede, em 2020, por meio de chamada pública nacional, outras
quatro instituições integraram-se ao programa, ampliando a representatividade das
regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste (Gráfico 1).
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Gráfico 1: Rede PROFARTES no Brasil.
Fonte: Elaborado pela Comissão de Revisão do Projeto Pedagógico (2025).
1.2 Histórico do programa
O PROFARTES foi instituído pela Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC) em 2014, após a aprovação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), da Apresentação de Proposta de Curso Novo
(APCN) para o curso de Mestrado Profissional em Artes. A proposta foi elaborada
por um grupo de professores e pesquisadores da área de Artes, provenientes de
diversas instituições brasileiras, com reconhecida experiência em pesquisa no
campo do Ensino de Arte.
O grupo iniciou seus trabalhos em 2012 e os concluiu em 2013. No projeto
inicial, o programa já se configurava com abrangência nacional, tendo como objetivo
promover a qualificação profissional de professores de Arte da Educação Básica em
todo o território brasileiro. A escolha da UDESC como instituição proponente deveu-
5
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
se à sua sólida infraestrutura e à ampla experiência na formação continuada de
professores de Arte para a Educação Básica:
A articulação em rede, que é a base do PROFARTES, supõe a
possibilidade de uma reflexão sobre processos de ensino de artes,
a qual nascerá da reunião de docentes e discentes que representam
a diversidade de experiências pedagógicas do país. Para tanto, sua
organização, a partir de uma estrutura institucional de referência,
é fundamental para garantir a unidade da ação de formação dos
discentes. (BRASIL [4], 2014).
À época de sua criação, existiam no Brasil apenas dois programas de pósgraduação stricto sensu na modalidade profissional na área de Artes: um em Música,
na Universidade Federal da Bahia (UFBA), e outro em Ensino de Teatro, na
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). A proposta de criação
do PROFARTES surgiu da necessidade de ampliar a oferta de programas de pósgraduação com ênfase na prática profissional do professor de Arte, visando ao
aperfeiçoamento docente e à melhoria da educação básica.
Participaram da elaboração da proposta encaminhada à CAPES instituições de
todas as regiões do país, a saber:
I.
Centro-Oeste: Universidade de Brasília (UnB);
II.
Norte: Universidade Federal do Pará (UFPA);
III.
Nordeste: Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do
Maranhão (UFMA), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade
Federal da Bahia (UFBA) e Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN);
IV.
Sudeste: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP),
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universidade Federal de
Uberlândia (UFU);
V.
Sul: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Em 2020, com a ampliação da rede, foram credenciadas quatro novas
instituições, por meio de uma seleção nacional e anuência da CAPES:
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
I.
Centro-Oeste: Instituto Federal de Goiás (IFG) e Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul (UFMS);
II.
Norte: Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em parceria com a
Universidade Estadual do Amazonas (UEA);
III.
Nordeste: Universidade Regional do Cariri (URCA).
A Coordenação Nacional do PROFARTES permaneceu sob a responsabilidade do
Prof. Dr. André Carreira (UDESC) entre 2014 e 2021. Nesse período, o coordenador
nacional liderou a implementação do programa em rede, enfrentando os desafios de
sua abrangência nacional e da consolidação de um modelo inovador. Em 2021, com
anuência da CAPES, o programa foi transferido da UDESC para a Universidade
Federal de Uberlândia (UFU), em plena pandemia de COVID-19. A UFU passou a
exercer a coordenação nacional do programa em rede, e os editais de seleção de
novos discentes passaram a ser publicados anualmente.
Em maio de 2026, O Instituto Federal de Goiás (IFG) é eleito, pelo Conselho
Gestor, nova sede do programa, assumindo a Coordenação Nacional do PROFARTES,
a partir do mês de julho do mesmo ano, em um contexto de reconfiguração da rede,
do Projeto Pedagógico de Curso, do Regimento Geral, das abordagens de ensino e
aprendizagem e das linhas de pesquisa.
1.3 Cooperação para a pesquisa em Ensino de Arte
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes - PROFARTES promove
a cooperação científica e a produção compartilhada de conhecimento sobre o Ensino
de Arte, com ênfase nas subáreas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Essa
cooperação se concretiza por meio de grupos e linhas de pesquisa articulados
nacionalmente, voltados à formação docente e às práticas pedagógicas em Arte; de
seminários, encontros e publicações; e da constituição de bancos de dissertações e
recursos educacionais, em formato de materiais didáticos, que funcionam como
acervo coletivo de inovação para o Ensino da Arte.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
O programa é direcionado a professores de Arte em exercício na Educação
Básica, estabelecendo uma ponte entre a pesquisa acadêmica e a prática docente.
Essa articulação favorece a reflexão crítica, o desenvolvimento de metodologias
inovadoras e a circulação de experiências entre docentes de diferentes regiões e
contextos socioculturais.
Ao reunir pesquisadores e professores de todo o país, o PROFARTES fortalece
a identidade e a autonomia do campo do Ensino de Arte, estimulando a formação
crítica e continuada dos docentes e contribuindo para políticas públicas e diretrizes
curriculares mais sensíveis à diversidade cultural brasileira. Dessa forma, o
PROFARTES constitui uma rede nacional de cooperação em pesquisa em Ensino de
Arte, articulando instituições de ensino superior de todas as regiões, promovendo a
troca de saberes e práticas, e gerando conhecimento coletivo e aplicado sobre o
ensino de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.
1.4 Número de vagas
Anualmente, o Programa de Pós-Graduação em Artes -PROFARTES, por meio
de edital nacional, oferta vagas em todas as IES associadas, de acordo com a
deliberação anual dos Colegiados de Curso, considerando o quadro de docentes
permanentes e colaboradores, bem como a disponibilidade de orientações, em
conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Área de Ciências e
Humanidades para a Educação Básica.
1.5 Estrutura organizacional
O Programa de Pós-Graduação em Artes – PROFARTES possui as seguintes
coordenações, cujas especificações e atribuições são determinadas pelo Regimento
Geral do PROFARTES:
a) Coordenação Nacional;
b) Coordenação Adjunta;
c) Coordenação de Curso da IES Associada.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
O Programa conta, ainda, com os seguintes conselhos, em âmbito nacional e
local, cujas especificações e atribuições são também determinadas pelo Regimento
Geral do PROFARTES:
e) Conselho Gestor: composto pela Coordenação Nacional, que o preside,
pela Coordenação Adjunta e pelos Coordenadores das Instituições
Associadas;
f) Colegiado de Curso: composto pelo coordenador do Programa na
Instituição Associada, além de representantes docentes e discentes.
2. Infraestrutura administrativa e de ensino e
pesquisa
Com sede, desde 2026, no Instituto Federal de Goiás (IFG), o PROFARTES é
concebido em rede nacional, abrangendo as regiões Norte, Nordeste, Sudeste,
Centro-Oeste e Sul do país. As Instituições Associadas comprometidas com o
Programa dispõem de infraestrutura física e de pessoal adequada.
Em sua concepção em rede, o PROFARTES opera por meio de um conjunto
integrado de Instituições Associadas, de modo que cada uma delas assegura o
funcionamento do Programa, desenvolvendo:
I.
Conteúdo unificado e atualizado da área de Artes e do campo do Ensino de
Arte, voltado à qualificação de docentes da Educação Básica;
II.
Formação
integrada,
considerando
as
diferenças
existentes
entre
professores e alunos da Educação Básica no Brasil;
III.
Implementação efetiva da escola inclusiva, conforme previsto na legislação
educacional brasileira;
IV.
Democratização da educação, levando em conta as diferenças entre os
sujeitos e suas subjetividades, possibilidades e condições reais;
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
V.
Constituição e manutenção de banco de dados composto por produções
bibliográficas, artísticas, técnicas e tecnológicas de docentes e discentes do
Programa;
VI.
Pesquisas de natureza teórica e prática, diretamente relacionadas a
problemas concretos da prática docente em Arte na Educação Básica;
VII.
Elaboração de materiais didáticos inovadores, de acesso aberto e com
potencial de replicação em escolas de todo o território nacional.
A infraestrutura necessária ao funcionamento do PROFARTES é garantida por
cada uma das Instituições Associadas que integram o programa, incluindo:
I.
Estrutura física composta por salas de aula, ateliês de artes visuais, dança,
música e teatro, bibliotecas, laboratórios de informática, salas de estudo e
salas de reuniões adequadas ao atendimento docente e discente;
II.
Infraestrutura administrativa, com secretaria de pós-graduação e número
suficiente de servidores técnico-administrativos para o adequado
andamento das atividades;
III.
Recursos tecnológicos voltados ao desenvolvimento de aulas presenciais e
aulas
remotas
síncronas,
com
suporte
para
videoconferências
e
armazenamento digital de dados;
IV.
Acesso a bibliotecas físicas e digitais, bem como a bases de dados de
periódicos científicos nacionais e internacionais;
V.
Ambientes colaborativos e de pesquisa que favoreçam a produção artística,
teórica e metodológica no campo do Ensino de Arte.
As atividades de ensino e orientação são realizadas pelo corpo docente que
compõe o núcleo de cada Instituição Associada. O número mínimo de docentes
permanentes em cada IES associada, no caso do curso de Mestrado Profissional em
Artes, é de 7 professores doutores, conforme previsto nos documentos da área à
qual o programa pertence.
As disciplinas obrigatórias devem ser ofertadas por todas as Instituições
Associadas, cabendo ao Colegiado de Curso deliberar sobre as disciplinas optativas
a serem oferecidas, garantindo o número mínimo de créditos necessários à
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
integralização curricular, em conformidade com as definições estabelecidas nos
capítulos 9 e 10 deste documento.
3. Caracterização do curso
O público do PROFARTES é constituído por docentes egressos de cursos de
de graduação em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, ou de outras formações afins
à área de Artes, que estejam em efetiva atuação em Ensino de Arte no contexto da
Educação Básica.
A demanda pelo Mestrado Profissional em Artes caracteriza-se por um
público de professores de Arte em exercício na Educação Básica e que buscam novos
aportes artísticos, teóricos e pedagógicos capazes de aprimorar suas práticas
profissionais.
Diante das necessidades contemporâneas da escola inclusiva, que requer
formação específica e contínua, o PROFARTES configura-se como um espaço de
formação crítica, estética e pedagógica, voltado ao desenvolvimento de
conhecimentos que impulsionem os processos de ensino e aprendizagem artística
na realidade atual da escola brasileira.
3.1 Objetivos e perfil
Compreendendo o papel e a participação da Arte na Educação, a capacitação
docente em nível de Mestrado Profissional tem como finalidade a qualificação e o
aprimoramento das práticas pedagógicas na área de Artes. Nesse sentido, o
PROFARTES, em âmbito nacional, busca promover:
I.
A reflexão sobre o campo conceitual da arte contemporânea e sua articulação
com o ambiente da Educação Básica;
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
II.
A elevação da qualidade do ensino de Arte, com vistas à melhoria do
desempenho dos estudantes nas dimensões de produção, leitura e
experiência estética;
III.
A promoção de uma atuação docente comprometida com a permanência
escolar, contribuindo para a redução das taxas de evasão;
IV.
A ampliação da competência comunicativa e expressiva dos alunos, por meio
da articulação entre arte, cultura digital e tecnologias contemporâneas;
V.
O estímulo a uma postura inclusiva e proativa dos professores, frente às
diferenças cognitivas, culturais e sociais dos estudantes.
VI.
Capacidade crítica de articulação de um problema a ser investigado no
âmbito do Ensino de Arte para a Educação Básica
O PROFARTES objetiva, ainda:
I.
Qualificar os discentes para desenvolver as competências comunicativas e
criativas dos alunos, por meio de experimentações artístico-pedagógicas em
diferentes linguagens, com ou sem suporte digital;
II.
Oferecer subsídios teórico-práticos para o uso de estratégias de mediação
que ultrapassem os limites da sala de aula;
III.
Promover a reflexão sobre as especificidades e interfaces entre as diversas
linguagens artísticas;
IV.
Qualificar docentes da Educação Básica para compreender e conduzir a
diversidade em sala de aula, considerando as diferentes competências
artísticas e trajetórias de aprendizagem dos estudantes;
V.
Incentivar a produção de materiais didáticos inovadores, apoiados em
recursos tecnológicos adequados aos contextos educacionais reais.
Com base nesses objetivos e considerando as múltiplas tendências teóricometodológicas em uma perspectiva transdisciplinar, o PROFARTES busca formar
professores capazes de:
I.
Inovar em suas práticas pedagógicas;
II.
Refletir criticamente sobre o ensino de Arte;
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
III.
Dialogar com as diversas expressões culturais e formas contemporâneas de
leitura de mundo.
IV.
Aprimorar o processo de ensino aprendizagem com a incorporação de
recursos didáticos digitais.
O Programa propõe experiências formativas que fomentem respostas criativas e
críticas aos desafios para o Ensino de Arte na Educação Básica, fundamentado em
princípios éticos, estéticos e socioculturais.
3.2 Justificativa
A constituição e consolidação de uma rede nacional de formação justifica-se
pelos seguintes fatores:
I.
Deficiências estruturais na formação inicial e continuada dos docentes da
Educação Básica, que impactam a efetividade das práticas pedagógicas e
artísticas;
II.
Baixos índices de desempenho escolar na área de Artes e Linguagens e em
outras áreas, evidenciados por avaliações nacionais e internacionais;
III.
Lacunas significativas na formação estética e cultural dos estudantes, tanto
como produtores quanto como experimentadores de arte;
IV.
Altas taxas de evasão escolar, frequentemente associadas à ausência de
metodologias criativas e significativas;
V.
A formação pós-graduada, em nível de mestrado, constitui oportunidade de
transformação estrutural na capacitação docente e na qualidade do Ensino
de Arte;
VI.
A ação pedagógica interinstitucional e colaborativa gera impactos positivos,
ao promover o diálogo entre diferentes contextos e realidades educativas;
VII.
As linguagens artísticas e manifestações culturais são instrumentos de
construção de identidade e cidadania, cabendo à escola papel central nesse
processo;
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
VIII.
O professor, enquanto promotor das experiências estéticas, necessita de
formação continuada ao longo da vida, capaz de estimular o desenvolvimento
das potencialidades artísticas e culturais dos estudantes.
3.3 Carga horária
O PROFARTES prevê o cumprimento de 420 horas de atividades em seu
percurso formativo ao longo de 24 meses, correspondentes a 28 créditos, sendo
cada crédito equivalente a 15 horas. Desse total, 16 créditos são destinados às
disciplinas obrigatórias e os demais deverão ser cumpridos em disciplinas optativas
e/ou atividades complementares, conforme deliberações dos Colegiados de Curso
das instituições associadas.
3.4 Produções bibliográficas, artísticas, técnicas e tecnológicas
O PROFARTES reconhece suas produções acadêmicas em conformidade com
as orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), abrangendo, além da produção bibliográfica (dissertação), a produção
artística, entendida como o desdobramento de um processo de criação
desenvolvido no âmbito da escola de Educação Básica, com a coparticipação da
comunidade escolar; e a produção técnica ou tecnológica, que se constitui na
elaboração de recursos educacionais inovadores, em formato de material didático,
voltados aos processos de ensino e aprendizagem em Arte, com potencial de
impacto e replicabilidade na Educação Básica.
A partir das diretrizes supracitadas, as modalidades e os formatos de
Trabalho de Conclusão serão detalhados em atos normativos específicos da
Coordenação de Curso, deliberadas pelo Conselho Gestor do Programa, devendo
observar as orientações contidas nos documentos da área de Ciências e
Humanidades para a Educação Básica, publicados pela CAPES.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
4. Área de concentração e linhas de pesquisas
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes – PROFARTES constituise de uma única área de concentração, denominada Ensino de Arte. A essa área
vinculam-se duas linhas de pesquisa, que articulam práticas e investigações voltadas
à criação artística e às abordagens metodológicas para o Ensino de Arte na Educação
Básica:
Linha A - Processos de Criação para o Ensino de Arte: Compreende os
processos artísticos como dimensão constitutiva de projetos de Ensino de
Arte vivenciados no contexto da Educação Básica, com ênfase na criação e na
pluralidade de experiências estéticas e pedagógicas. As pesquisas desta linha
devem emergir de práticas em que a experimentação artística e o trabalho
docente estejam no centro de um problema investigativo, reconhecendo a
escola como território privilegiado para uma formação sensível, crítica e
inventiva.
Linha B – Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte:
Compreende os estudos epistemológicos no campo do Ensino de Arte, com
ênfase na revisão crítica, na proposição e na reinvenção de abordagens
metodológicas implicadas com a prática docente. As pesquisas desta linha
devem emergir de experiências pedagógicas em Arte nas escolas de Educação
Básica, considerando o trabalho docente como núcleo gerador de problemas
de investigação e como espaço de produção de conhecimento no campo da
Arte e da Educação.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
5. Processo seletivo
A seleção de discentes para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes
– PROFARTES é realizada em âmbito nacional, por meio do Exame Nacional de
Acesso, organizado pelo Conselho Gestor do Programa, sob a supervisão da
Coordenação Nacional. O processo seletivo tem por finalidade assegurar a qualidade
acadêmica e a aderência das propostas de pesquisa à área de concentração, às linhas
e aos objetivos do curso, garantindo a integração entre as instituições associadas e
seu caráter formativo.
Como parte da seleção, os candidatos devem apresentar um Projeto de
Pesquisa com Memorial articulado às questões contemporâneas do Ensino de Arte
na Educação Básica, evidenciando:
I.
Coerência entre o problema de pesquisa e a prática docente em Arte;
II.
Potencial de contribuição à melhoria da qualidade do Ensino de Arte nas
escolas públicas;
III.
Relevância e viabilidade do projeto no contexto institucional e pedagógico da
Educação Básica.
O Exame Nacional de Acesso é composto por etapas sucessivas, definidas em
edital próprio, podendo incluir:
I.
Avaliação escrita, voltada à análise da capacidade reflexiva e argumentativa
do candidato;
II.
Análise do Projeto de Pesquisa com Memorial, considerando a adequação
temática às linhas do PROFARTES e a consistência metodológica da proposta;
III.
Entrevista, destinada a verificar o alinhamento do candidato às diretrizes do
Programa e argui-lo sobre o Projeto de Pesquisa com Memorial.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
As etapas e critérios do Exame Nacional de Acesso são regulamentados por
editais anuais, amplamente divulgados nos portais da CAPES, da Coordenação
Nacional e das Instituições Associadas participantes da rede PROFARTES.
6. Planejamento estratégico
O Planejamento Estratégico do PROFARTES deve ser concebido como
instrumento de governança e integração da rede, e não apenas como um requisito
avaliativo. Ele deve expressar o compromisso institucional com o fortalecimento da
qualificação docente para o Ensino de Arte, articulando ensino, pesquisa e extensão
em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI das Instituições
Associadas.
6.1 Princípios norteadores
O Planejamento Estratégico do PROFARTES deve se basear em princípios que
sustentem a sua missão formativa e social:
I.
Integração e colaboração em rede: fortalecimento da cooperação entre IES
Associadas.
II.
Formação docente crítica e criativa: foco na prática docente reflexiva e na
transformação da realidade educacional.
III.
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão: valorização de projetos
artístico-pedagógicos que conectem escola, universidade e comunidade.
IV.
Avaliação e melhoria contínua: incorporação sistemática da autoavaliação
como cultura institucional.
V.
Transparência e sustentabilidade: gestão participativa, uso racional de
recursos e divulgação dos resultados.
17
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
6.2 Etapa diagnóstica
Esta fase visa identificar o estado atual da Rede PROFARTES e de cada Instituição
Associada, de modo a fundamentar decisões estratégicas. Ações recomendadas:
I.
Levantamento de aspectos positivos e suas fragilidades.
II.
Mapeamento de recursos humanos, físicos e financeiros disponíveis.
III.
Diagnóstico dos indicadores de desempenho atuais (evasão, tempo de
titulação, produção docente e discente, inserção social etc.).
Identificação de boas práticas e desafios na integração entre as instituições
IV.
associadas.
Coleta de percepções de docentes, discentes, egressos e parceiros externos.
V.
6.3 Formulação de metas estratégicas
A partir do diagnóstico, o PROFARTES pode definir metas alinhadas aos eixos
de avaliação da CAPES:
Eixo 1 – PROGRAMA:
●
Consolidar a governança em rede e aprimorar a comunicação entre as
Instituições Associadas.
●
Estabelecer indicadores de gestão e autoavaliação periódica.
●
Garantir a sustentabilidade de recursos e infraestrutura.
Eixo 2 – FORMAÇÃO:
●
Aperfeiçoar a qualidade da qualificação docente para o exercício do Ensino
de Arte na Educação Básica, estimulando práticas artístico-pedagógicas
inovadoras.
●
Ampliar a integração entre pesquisa e prática artístico-educacional.
●
Fortalecer a formação transdisciplinar e o compromisso social.
18
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Eixo 3 – IMPACTOS NA SOCIEDADE:
●
Intensificar a inserção social do PROFARTES nas redes públicas de ensino.
●
Valorizar produções artísticas e técnicas ou tecnológicas, por meio de
materiais didáticos, com impacto cultural e educacional comprovado.
●
Promover maior visibilidade nacional e internacional do programa.
6.4
Definição, priorização de ações, implementação e
monitoramento
Cada meta deve se desdobrar em ações concretas, mensuráveis e com
cronograma, a ser definido por comissão especial, que poderá conduzir os trabalhos
no sentido de fortalecer a gestão da rede, de melhorar a integração docente, de
valorizar práticas de Ensino de Arte e ampliar a inserção social do PROFARTES. A
implementação e monitoramento do Planejamento Estratégico se constituirá de:
I.
Equipe de coordenação estratégica: coordenador nacional e representantes
regionais.
II.
Sistema de informação e acompanhamento: plataforma digital para
indicadores de desempenho e relatórios das associadas.
III.
Reuniões periódicas de avaliação: momentos de reflexão e realinhamento
estratégico.
IV.
Divulgação de resultados: relatórios públicos, eventos de prestação de contas
e integração com órgãos de fomento.
6.5 Revisão e aprendizado contínuo
O Planejamento Estratégico deve ser dinâmico e revisado a cada ciclo
avaliativo da CAPES. Os resultados da autoavaliação alimentarão o processo de
atualização das metas e estratégias, garantindo a melhoria contínua da Rede
PROFARTES.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Considerando a trajetória de mais de 10 anos do PROFARTES em todas as
regiões do país, espera-se que, por meio de seu planejamento estratégico, sejam
criadas as condições necessárias para a elaboração da Apresentação de Proposta
de Curso Novo (APCN) do Doutorado Profissional em Artes a ser submetida à
CAPES. Ainda como desdobramento de seu planejamento estratégico, há
perspectivas de ampliação da rede nacional, por meio de chamada pública para que
outras IES possam apresentar suas propostas de adesão à rede nacional de pósgraduação.
7. Credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento docente
O credenciamento e o recredenciamento de docentes no PROFARTES devem
assegurar:
I.
A qualificação do corpo docente, em conformidade com as diretrizes da
CAPES;
II.
A vinculação efetiva às temáticas da Educação Básica e às linhas de pesquisa
do Programa;
III.
O equilíbrio entre docência, orientação, produção e inserção social;
IV.
A organicidade da Rede PROFARTES, garantindo atuação colaborativa e
integrada entre as instituições associadas.
De acordo com as normas da CAPES e do Regimento Geral da Rede PROFARTES,
o corpo docente se organiza em: Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores.
Apenas 30% do total de docentes pode estar na categoria de colaboradores.
7.1. Critérios de credenciamento docente
São requisitos gerais para se credenciar ao Programa:
I.
Titulação mínima de Doutor.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
II.
Admite-se até 20% de docentes com outro nível de formação, mediante
justificativa detalhada quanto à atuação, perfil e produção intelectual
fortemente vinculados à Educação Básica e à área de Artes.
III.
Atuação em áreas e/ou campos afins ao Programa (Artes, Ensino de Artes,
Arte/Educação, Linguagens Artísticas, Formação Docente).
IV.
Experiência comprovada na Educação Básica ou em projetos/articulações
com escolas públicas.
V.
Experiência prévia em orientações concluídas, sendo exigido para o curso de
mestrado profissional: pelo menos duas orientações concluídas na
graduação (TCC, PIBIC, PIBID, extensão ou similares) ou na pós-graduação
(especialização, mestrado ou doutorado).
VI.
Participação em, pelo menos, um projeto de pesquisa, extensão ou
desenvolvimento vinculado às linhas de pesquisa do PROFARTES e
articulado à Educação Básica.
VII.
Produção intelectual e/ou artística relevante e recente (últimos 4 anos),
coerente com as temáticas do Programa e da Rede PROFARTES.
VIII.
Disponibilidade de dedicação mínima de 10 horas semanais ao Programa.
IX.
Regime de tempo integral (40h) na instituição (mínimo de 80% do corpo
docente permanente).
X.
No mínimo 20% do corpo docente deve atuar exclusivamente no
PROFARTES, considerando a possibilidade de atuação em mais de um
programa, conforme normas do documento de área.
Para atuação e permanência do docente permanente no programa, é
necessário:
I.
Ministrar disciplinas no curso e participar ativamente das atividades
didáticas e de orientação.
II.
Ter vínculo funcional com a instituição associada à Rede PROFARTES.
III.
Atuar em, pelo menos, um projeto de pesquisa relacionado às linhas de
pesquisa e à área de concentração do Programa.
IV.
Apresentar produção intelectual, técnica, artística ou cultural de relevância
comprovada, evidenciando aderência à Educação Básica.
21
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Manter atuação regular na graduação, ministrando disciplinas e/ou
V.
orientando estudantes.
Ter disponibilidade e compromisso com a gestão acadêmica e administrativa
VI.
do Programa (participação em colegiados, comissões, bancas, eventos etc.).
7.2 Critérios para recredenciamento docente
O recredenciamento deve ocorrer, preferencialmente, a cada 4 anos e
considerar os seguintes indicadores:
a) Produção e atuação acadêmica:
I.
Participação contínua em disciplinas do PROFARTES.
II.
Orientações concluídas.
III.
Produção bibliográfica, artística, técnica ou tecnológica consistente e
alinhada à Educação Básica e às linhas do Programa.
IV.
Participação em projetos de pesquisa, extensão ou inovação vinculados
ao Programa.
b) Inserção e colaboração:
I.
Envolvimento efetivo em atividades de formação docente, ações coletivas da
Rede e projetos interinstitucionais.
II.
Contribuição para a manutenção da organicidade e cooperação da Rede
PROFARTES.
III.
Participação em bancas de qualificação e defesa, comissões e reuniões
colegiadas.
a) Comprometimento institucional:
I.
Cumprimento da dedicação mínima de 10h semanais.
II.
Regime de trabalho integral (40h) na IES associada, conforme percentual
exigido pela CAPES.
22
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
III.
Atuação ética, colaborativa e articulada às diretrizes do Programa e do PDI
institucional.
7.3 Descredenciamento
Será descredenciado o docente permanente ou colaborador que:
I.
Não atender aos critérios mínimos de atuação, produção e envolvimento
definidos acima;
II.
Não comprovar vínculo ou disponibilidade compatível com as exigências da
Rede;
III.
Estiver ausente das atividades acadêmicas e colegiadas do Programa por
período prolongado;
IV.
Não apresentar produção ou orientações no período de avaliação da CAPES;
V.
Não ofertar disciplinas no período de avaliação da CAPES;
VI.
Optar voluntariamente por seu desligamento.
O credenciamento e recredenciamento devem ser aprovados pelos Colegiados
de Curso e pelo Conselho Gestor do Programa. A produção docente deve sempre
evidenciar interface entre arte, ensino e Educação Básica, consolidando a identidade
da Rede PROFARTES.
8. Percurso formativo e abordagens de ensino e
aprendizagem
8.1 Processos Híbridos de Ensino e Aprendizagem (PHEA):
combinações entre atividades presenciais e remotas
O PROFARTES reconhece a importância de ampliar o acesso e a qualidade da
formação docente, considerando as transformações nas formas de ensinar e
aprender no contexto da pós-graduação contemporânea. As Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação (TDIC), associadas à conectividade e à multiplicidade de
23
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
recursos interativos, têm possibilitado novos arranjos pedagógicos que integram
atividades presenciais e remotas, conforme reconhece a CAPES:
O cenário da pós-graduação, no Brasil e no mundo, vem sendo
exposto a novas demandas, intensificação do uso de novas
tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC),
ampliação de conectividade e novas formas de ensino e
aprendizagem, que abrem inúmeras possibilidades de atuação na
pós-graduação presencial. (BRASIL [1], 2024, p. 7)
Os Processos Híbridos de Ensino e Aprendizagem (PHEA) são definidos como
um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas,
inovadoras e por tecnologias educacionais, envolvendo a combinação de ações
presenciais e remotas síncronas (BRASIL [2], 2024).
No âmbito do PROFARTES, os PHEA poderão ser adotados nas disciplinas do
programa, respeitando as especificidades locais de cada Instituição Associada.
Sendo o PROFARTES um curso presencial, a adoção dos PHEA implica
flexibilização metodológica da presencialidade, sem caracterizar uma modalidade
de ensino distinta, como ocorre na Educação a Distância (EaD). Segundo a CAPES:
Enquanto a EaD é uma modalidade de oferta educacional, o ensino
híbrido diz respeito a métodos e abordagens pedagógicas a serem
implementados, em sintonia com a proposta curricular, no ensino
presencial. O ensino híbrido não é – e nem deve ser – definido a
partir de um percentual de carga horária oferecida a distância, mas
pressupõe a adoção de abordagens múltiplas que incluam o uso das
tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC).
(BRASIL [1], 2024, p. 8, grifo nosso)
O Projeto Pedagógico do PROFARTES está alinhado às normas vigentes da
CAPES, que excluem a oferta de suas disciplinas na modalidade a distância,
anteriormente denominadas “disciplinas de fundamentação”. Assim, o Programa
mantém sua natureza presencial, mas permite a incorporação dos PHEA como
estratégia didático-pedagógica, aproveitando as experiências acumuladas com o uso
de tecnologias digitais durante períodos de ensino remoto, agora em conformidade
com a Portaria CAPES nº 315, de 30 de dezembro de 2022.
A Instrução Normativa GAB nº 2, de 3 de dezembro de 2024, define os PHEA
como:
24
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Procedimentos metodológicos que englobam a interação entre
ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas
atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo. (BRASIL
[2], 2024, p. 3, grifo nosso)
8.2 Diretrizes de aplicação dos PHEA no PROFARTES
Qualquer disciplina do percurso formativo do PROFARTES poderá, em seu plano
de ensino, adotar métodos híbridos, desde que observadas as seguintes orientações:
1. Especificar as abordagens pedagógicas que combinem ambientes presenciais
e digitais;
2. Identificar os ambientes digitais utilizados para as atividades síncronas (ex.:
Google Meet, RNP etc.);
3. Garantir o acesso universal dos discentes às plataformas digitais;
4. Explicitar a distribuição da carga horária entre atividades presenciais e
remotas síncronas;
5. Demonstrar a integração entre metodologias ativas, TDIC e interações
presenciais, assegurando coerência entre os objetivos da disciplina e as
estratégias adotadas.
Atividades remotas síncronas caracterizam-se pela mediação de recursos
digitais de videoconferência que possibilitam a interação em tempo real, com a
participação simultânea de todos os agentes envolvidos no processo, incluindo
discentes, docentes e convidados.
Dessa forma, no âmbito do PROFARTES, de acordo com os documentos vigentes
da CAPES, é vedado:
I.
O emprego de atividades remotas assíncronas para o cômputo da carga
horária didática;
II.
A oferta de disciplinas totalmente remotas;
III.
A realização integralmente remota do percurso formativo.
A carga horária de atividades remotas síncronas não deverá ultrapassar 70% da
carga horária total da disciplina, devendo essa distribuição constar
25
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
explicitamente no plano de ensino de cada componente curricular e aprovado pela
Coordenação de Curso.
8.3 Caracterização das atividades acadêmicas remotas síncronas
O PROFARTES reconhece e valida as seguintes atividades acadêmicas
remotas síncronas, definindo-as e recomendando o uso de plataformas digitais
abertas e gratuitas para sua realização (Quadro 2)
Quadro 2: Tipos de atividades acadêmicas remotas síncronas.
Tipo de Atividade
Definição
Meio digital de realização
Aula ou seminário
remoto
Consiste em aula ou
seminário remoto síncrono,
com a participação
simultânea de docentes e
discentes em plataforma
virtual de transmissão e
interação.
Consiste na participação de
pesquisador externo
convidado para palestra ou
outra atividade remota
síncrona, com a presença
simultânea de docentes e
discentes.
Consistem em orientações
individuais ou em grupo de
trabalhos vinculados à
disciplina, de forma síncrona,
com a participação
simultânea de docentes e
discentes.
Consiste na produção textual
colaborativa de trabalhos
vinculados à disciplina, de
forma síncrona, com a
participação simultânea de
docentes e discentes.
Plataformas abertas e
gratuitas para
videoconferências, como o
Google Meet ou os serviços
públicos de conectividade da
RNP – Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa.
Plataformas abertas e
gratuitas para
videoconferências, como o
Google Meet ou os serviços
públicos de conectividade da
RNP – Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa.
Plataformas abertas e
gratuitas para
videoconferências, como o
Google Meet ou os serviços
públicos de conectividade da
RNP – Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa.
Plataformas abertas e
gratuitas de redação
colaborativa, como o Google
Docs, com suporte de outras
plataformas de comunicação
(chats).
Videoconferência
com pesquisador
externo (nacional
ou estrangeiro)
Orientações
remotas de
trabalhos da
disciplina
Produção
redacional
colaborativa
Computa cargahorária em
disciplina?
Sim
Sim
Sim
Sim
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Bancas remotas
Consistem em bancas formais
para a realização de Exames
de Qualificação ou de
Trabalhos de Conclusão, de
forma remota e síncrona.
Orientações
remotas de
Trabalho de
Conclusão
Consistem em orientações
individuais relativas à
pesquisa do discente de pósgraduação, realizadas de
forma síncrona.
Reuniões remotas
síncronas de grupos
de pesquisa
Consistem em encontros
coletivos destinados ao
estudo, à socialização e ao
acompanhamento das
investigações desenvolvidas
pelos integrantes de grupo de
pesquisa cadastrado no
CNPq.
Plataformas abertas e
gratuitas para
videoconferências, como o
Google Meet ou os serviços
públicos de conectividade da
RNP – Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa.
Plataformas abertas e
gratuitas para
videoconferências (como o
Google Meet ou serviços da
RNP), comunicação por email ou outro canal
previamente informado ao
discente, com garantia de
registro histórico dos
trabalhos.
Plataformas abertas e
gratuitas para
videoconferências, como o
Google Meet ou os serviços
públicos de conectividade da
RNP – Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa.
Não
Não
Não
Fonte: elaborado pela comissão de revisão do Projeto Pedagógico (2025).
Recomenda-se que as avaliações de aprendizagem, experimentos artísticos,
trabalhos de campo, vivências e outras atividades extracurriculares como palestras,
cursos de extensão e seminários sejam realizados, preferencialmente, de forma
presencial.
9. Disciplinas obrigatórias e optativas
O currículo do PROFARTES é composto por disciplinas obrigatórias e optativas,
organizadas de modo a garantir a coerência entre formação teórica, a prática
artística e a pesquisa aplicada ao ensino de Arte na Educação Básica. O Quadro 3
especifica todos os componentes curriculares do Programa:
27
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Quadro 3 – Componentes Curriculares do PROFARTES.
Componente Curricular
Natureza
Carga-horária
Créditos
(horas)
Metodologias de Pesquisa em Artes
Obrigatória
60
4
Experiência Artística na Educação Básica
Obrigatória
60
4
Estudos Orientados de Pesquisa I
Obrigatória
60
4
Estudos Orientados de Pesquisa II
Obrigatória
60
4
Tópicos Especiais em Processos de Criação
Optativa
60
4
Optativa
30
2
para o Ensino de Arte III
Optativa
15
1
Tópicos Especiais em Abordagens e
Optativa
60
4
Optativa
30
2
Optativa
15
1
para o Ensino de Arte I
Tópicos Especiais em Processos de Criação
para o Ensino de Arte II
Tópicos Especiais em Processos de Criação
Metodologias para o Ensino de Arte I
Tópicos Especiais em Abordagens e
Metodologias para o Ensino de Arte II
Tópicos Especiais em Abordagens e
Metodologias para o Ensino de Arte III
Fonte: Elaborado pela comissão de revisão do Projeto Pedagógico (2025).
28
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
As disciplinas Tópicos Especiais recebem subtítulo específico, de acordo
com as áreas de atuação e pesquisa de cada Instituição Associada e do corpo docente
responsável.
Exemplo:
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino
de Arte I: Ateliê de Gravura na Educação Básica - consiste
em disciplina de 60 horas voltada ao ensino e à
experimentação em gravura, ofertada a partir da proposta de
um docente do colegiado local da IES associada. A cada início
de semestre, os subtítulos e ementas específicas devem ser
configurados nos sistemas acadêmicos institucionais.
As disciplinas obrigatórias Estudos Orientados de Pesquisa I e II deverão
ser ofertadas a cada turma ingressante nos terceiro e quarto semestres do curso,
respectivamente, e cadastradas simultaneamente para todos os orientadores que
possuam orientações em andamento referentes a essa turma.
29
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
9.1 Créditos mínimos para integralização curricular e fluxograma
Cada discente da pós-graduação deverá cumprir os seguintes créditos
mínimos para a integralização do curso, conforme o Quadro 4:
Quadro 4 – Créditos mínimos para integralização curricular.
Carga
horária (h)
COMPONENTE CURRICULAR
Crédito
s
Metodologias de Pesquisa em Artes (obrigatória)
60
4
Experiência Artística na Educação Básica
60
4
Estudos Orientados de Pesquisa I (obrigatória)
60
4
Estudos Orientados de Pesquisa II (obrigatória)
60
4
Mínimo de créditos em disciplinas optativas e/ou
180
12
TOTAL 420
28
(obrigatória)
atividades complementares
Fonte: Elaborado pela comissão de revisão do Projeto Pedagógico (2025).
Até 4 créditos (60 horas) poderão ser integralizados por meio de atividades
complementares, mediante comprovação, sendo cada 15 horas equivalentes a 1
crédito. Os colegiados locais definirão as normas, critérios e formas de comprovação
dessas atividades, alinhadas às diretrizes regimentais da pós-graduação de cada IES
Associada.
30
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
O fluxograma (Quadro 5) apresenta o percurso formativo em disciplinas dos
discentes de cada nova turma ingressante, mantendo a oferta das disciplinas
obrigatórias, Metodologias de Pesquisa em Artes e Experiência Artística na
Educação Básica, no primeiro semestre do curso. As disciplinas optativas poderão
ser oferecidas conforme as deliberações dos Colegiados de Curso, entre o primeiro
e o terceiro semestres. Recomenda-se que os créditos referentes às disciplinas
obrigatórias e optativas sejam integralizados preferencialmente nos dois primeiros
semestres do curso, com exceção das disciplinas Estudos Orientados de Pesquisa I e
II, considerando os prazos estabelecidos nas resoluções do Programa para a
realização do Exame de Qualificação e do Exame de Trabalho de Conclusão.
Quadro 5 – Fluxograma de disciplinas obrigatórias e optativas para cada nova turma.
SEMESTRE I
SEMESTRE II
SEMESTRE III
SEMESTRE IV
Obrigatória:
Metodologias de
Pesquisa em
Artes
Disciplinas
optativas, de
acordo com as
decisões do
Colegiado de
Curso
Obrigatória:
Estudos
Orientados de
Pesquisa I
Obrigatória:
Estudos
Orientados de
Pesquisa II
Obrigatória:
Experiência
Artística na
Educação Básica
Disciplinas
optativas, de
acordo com as
decisões do
Colegiado de
Curso
Disciplinas
optativas, de
acordo com as
decisões do
Colegiado de
Curso
Fonte: Elaborado pela comissão de revisão do Projeto Pedagógico (2025).
31
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
10. Disciplinas, ementas e referências
Metodologias de Pesquisa em Artes
OBRIGATÓRIA
Horas: 60
Créditos: 4
Pré-requisito: não há
Ementa:
O pensamento investigativo para a produção de conhecimento acadêmico
no campo do Ensino de Arte na Educação Básica. A definição do objeto,
problema, objetivos, fundamentos e metodologias para a pesquisa na área
de Artes. Abordagens contemporâneas das pesquisas qualitativas e
baseadas nas Artes. Desdobramentos da pesquisa: produção bibliográfica,
artística, técnica ou tecnológica no campo do Ensino de Arte.
Referências básicas:
FERNÁNDEZ, T.; DIAS, B. Investigação Baseada em Arte (IBA) e a
Investigação Educacional Baseada em Arte (IEBA): quatro
questionamentos baseados nas concepções de arte e artista. VIS: Revista do
Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, Brasília, v. 16, n. 2, p. 27–44, 2017.
DOI: https://doi.org/10.26512/vis.v16i2.20650. Acesso em: 10 nov. 2025.
FORTIN, Sylvie; GOSSELIN, Pierre. Considerações metodológicas para a
pesquisa em arte no meio acadêmico. ARJ – Art Research Journal: Revista de
Pesquisa em Artes, Natal, v. 1, n. 1, p. 1–17, 2014. DOI:
https://doi.org/10.36025/arj.v1i1.5256. Disponível em:
https://periodicos.ufrn.br/artresearchjournal/article/view/5256. Acesso em:
10 nov. 2025.
PIMENTEL, Lucia G. Processos artísticos como metodologia de pesquisa.
ouvirOUver, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 88–98, 2015. DOI:
https://doi.org/10.14393/OUV16-v11n1a2015-5. Disponível em:
https://seer.ufu.br/index.php/ouvirouver/article/view/32707. Acesso em: 10
nov. 2025.
Referências complementares:
Outras referências atribuídas pelo docente responsável.
32
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Experiência Artística na Educação Básica
OBRIGATÓRIA
Horas: 60
Créditos: 4
Pré-requisito: não há
Ementa:
Estudo e práticas sobre a experiência artística no contexto do Ensino de Arte
na Educação Básica, abordando suas dimensões estéticas, processos
criativos e práticas pedagógicas na mediação dos elementos formativos que
se articulam entre o campo artístico e o campo educativo.
Referências básicas:
BOTO, Carlota; CARA, Daniel; SANTOS, Vinício de Macedo. Desafios e
reinvenções da escola pública. São Paulo: Universidade de São Paulo,
Faculdade de Educação, 2025. DOI: https://doi.org/10.11606/9786587047829.
Disponível em:
https://www.livrosabertos.abcd.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/1520.
Acesso em: 6 nov. 2025.
ROIPHE, Alberto; MATTAR, Sumaya. Processos de criação na educação e nas
artes. São Paulo: Universidade de São Paulo, Escola de Comunicações e Artes,
2018. Disponível em:
https://www.livrosabertos.abcd.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/272.
Acesso em: 6 nov. 2025.
SILVA, Eliana Sousa; GROSSMANN, Martin; SOUSA, Ana Paula. Centralidades
periféricas: diálogos sobre arte e cultura no Brasil. Livro 3: Cátedra Olavo
Setubal de Arte, Cultura e Ciência. São Paulo: Universidade de São Paulo,
Instituto de Estudos Avançados, 2021. DOI:
https://doi.org/10.11606/9786587773063. Disponível em:
https://www.livrosabertos.abcd.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/book/793.
Acesso em: 6 nov. 2025.
Referências complementares
Outras referências atribuídas pelo docente responsável.
33
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Estudos Orientados de Pesquisa I
OBRIGATÓRIA
Horas: 60
Créditos: 4
Pré-requisito: não há
Ementa:
Aplicação do projeto de pesquisa de acordo com a linha de pesquisa à qual
está vinculado. Organização e sistematização dos dados produzidos e/ou
coletados, com vistas à elaboração dos materiais de análise a serem
apresentados no Exame de Qualificação, sob a orientação de um professor
do Programa. Elaboração de parte da produção bibliográfica (dissertação),
associada a uma produção artística (processo artístico em andamento na
escola) ou a uma produção técnica ou tecnológica (protótipo do material
didático).
Referências básicas:
CARVALHO, C.; IMMIANOVSK, C. PEBA: a arte e a pesquisa em educação.
Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 25, n. 3, p. 221–236, set./dez. 2017.
Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=722579559014. Acesso
em: 6 nov. 2025.
CARVALHO, E. N.; BASTOS, A. M. Pesquisa narrativa na arte-educação:
resistência, linguagem e decolonialidade. Revista da FUNDARTE, Montenegro,
n. 63, e1554, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.19179/rdf.v63i63.1554.
Acesso em: 6 nov. 2025.
SILVA, F. T.; TRINDADE ROCHA, J. D. Possibilidades metodológicas de
pesquisas a partir das categorias do materialismo histórico e dialético.
Revista Internacional de Formação de Professores, Itapetininga, v. 8, p. e023003,
2023. Disponível em:
https://periodicoscientificos.itp.ifsp.edu.br/index.php/rifp/article/view/956.
Acesso em: 6 nov. 2025.
Referências complementares
Outras referências atribuídas pelo docente responsável.
34
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Estudos Orientados de Pesquisa II
OBRIGATÓRIA
Horas: 60
Créditos: 4
Pré-requisito: Estudos
Orientados de Pesquisa I
Ementa:
Elaboração final dos materiais de análise a serem apresentados no Exame
de Trabalho de Conclusão, sob a orientação de um professor do Programa.
Definição da produção bibliográfica (dissertação), associada a uma
produção artística (processo artístico desenvolvido na escola) ou a uma
produção técnica ou tecnológica (material didático).
Referências básicas:
ABNT; INOUE, Célia Regina et al. Manual de normalização de trabalhos
acadêmicos [recurso eletrônico]. São Paulo: Universidade Estadual Paulista
(UNESP), 2023. Disponível em: https://www2.unesp.br/Home/cgb/abntatualizado-fev-2024.pdf. Acesso em: 6 nov. 2025.
DOSSIÊ especial Prof-Artes. Revista NUPEART, Florianópolis, v. 25, n. 1, 2021.
DOI: https://doi.org/10.5965/2358092525252021. Disponível em:
https://revistas.udesc.br/index.php/nupeart/issue/view/840. Acesso em: 6
nov. 2025.
LOYOLA, G. F. O laboratório-ateliê: elaboração de materiais didáticos para o
ensino/aprendizagem em arte. PÓS: Revista do Programa de Pós-Graduação em
Artes da EBA/UFMG, Belo Horizonte, p. 96–108, 2017. DOI:
https://doi.org/10.35699/2238-2046.15499. Disponível em:
https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistapos/article/view/15499. Acesso
em: 6 nov. 2025.
Referências complementares:
Outras referências atribuídas pelo docente responsável.
35
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino de Arte I
OPTATIVA
Horas: 60
Créditos: 4
Pré-requisito: não há
Ementa:
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino de Arte I:
(Subtítulo) são disciplinas de 60 horas, que têm ementa específica
determinada pelo subtítulo e referem-se à Linha de Pesquisa Processos de
Criação para o Ensino de Arte.
Referências básicas:
São determinadas pelo docente, de acordo com o assunto do subtítulo da
disciplina, como justificado no Cap. 9 (p. 29).
Referências complementares:
São determinadas pelo assunto do subtítulo da disciplina.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino de Arte II
OPTATIVA
Horas: 30
Créditos: 2
Pré-requisito: não há
Ementa:
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino de Arte II:
(Subtítulo) são disciplinas de 30 horas, que têm ementa específica
determinada pelo subtítulo e referem-se à Linha de Pesquisa Processos de
Criação para o Ensino de Arte.
Referências básicas:
São determinadas pelo docente, de acordo com o assunto do subtítulo da
disciplina, como justificado no Cap. 9 (p. 29).
Referências complementares:
São determinadas pelo assunto do subtítulo da disciplina.
37
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino de Arte III
OPTATIVA
Horas: 15
Créditos:1
Pré-requisito: não há
Ementa:
Tópicos Especiais em Processos de Criação para o Ensino de Arte III:
(Subtítulo) são disciplinas de 15 horas, que têm ementa específica
determinada pelo subtítulo e referem-se à Linha de Pesquisa Processos de
Criação para o Ensino de Arte.
Referências básicas:
São determinadas pelo docente, de acordo com o assunto do subtítulo da
disciplina, como justificado no Cap. 9 (p. 29).
Referências complementares:
São determinadas pelo assunto do subtítulo da disciplina.
38
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Tópicos Especiais em Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte I
OPTATIVA
Horas: 60
Créditos:4
Pré-requisito: não há
Ementa:
Tópicos Especiais em Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte I:
(Subtítulo) são disciplinas de 60 horas, que têm ementa específica
determinada pelo subtítulo e referem-se à Linha de Pesquisa Abordagens e
Metodologias para o Ensino de Arte.
Referências básicas:
São determinadas pelo docente, de acordo com o assunto do subtítulo da
disciplina, como justificado no Cap. 9 (p. 29).
Referências complementares:
São determinadas pelo assunto do subtítulo da disciplina.
39
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Tópicos Especiais em Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte II
OPTATIVA
Horas: 30
Créditos:2
Pré-requisito: não há
Ementa:
Tópicos Especiais em Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte II:
(Subtítulo) são disciplinas de 30 horas, que têm ementa específica
determinada pelo subtítulo e referem-se à Linha de Pesquisa Abordagens e
Metodologias para o Ensino de Arte.
Referências básicas:
São determinadas pelo docente, de acordo com o assunto do subtítulo da
disciplina, como justificado no Cap. 9 (p. 29).
Referências complementares:
São determinadas pelo assunto do subtítulo da disciplina.
40
PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Tópicos Especiais em Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte III
OPTATIVA
Horas: 15
Créditos:1
Pré-requisito: não há
Ementa:
Tópicos Especiais em Abordagens e Metodologias para o Ensino de Arte III:
(Subtítulo) são disciplinas de 15 horas, que têm ementa específica
determinada pelo subtítulo e referem-se à Linha de Pesquisa Abordagens e
Metodologias para o Ensino de Arte.
Referências básicas:
São determinadas pelo docente, de acordo com o assunto do subtítulo da
disciplina, como justificado no Cap. 9 (p. 29).
Referências complementares:
São determinadas pelo assunto do subtítulo da disciplina.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes
Referências
BRASIL [1]. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES). Diretoria de Avaliação. Relatório do grupo de
trabalho sobre processo híbrido de ensino e aprendizagem [online]. Brasília,
2024. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/24122024_Relatorio_2516951_20.12.2024___GT_Ensino_Hibrido_DOI.pd
f. Acesso em: 8 out 2025.
BRASIL [2]. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES). Instrução Normativa GAB Nº 2, de 3 de dezembro
de 2024 [online]. Brasília, 2024. Disponível em: https://cad.capes.gov.br/atoadministrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16843. Acesso em: 8 out 2025.
BRASIL [3]. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES). Diretoria de Avaliação. Documento de área: Ciências
e Humanidades para a Educação Básica – 2025-2028. Brasília, DF: CAPES,
2024.
BRASIL [4]. Universidade do Estado de Santa Catarina. Projeto Pedagógico do
Mestrado Profissional em Artes – Rede PROFARTES. Santa Catarina, 2014.
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PROEJETO PEDAGÓGICO
Programa de Pós-Graduação Profissional em Artes | Mestrado Profissional em Artes