Edital nº 04/2026 - Seleção de Bolsista de Pós-Graduação - CAPES- PPGCI/UFAL
EDITAL Nº 4 - 2026 - PPGCI-UFAL - BOLSISTA PÓS-GRADUAÇÃO.pdf
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Edital de seleção nº 04/2026 – PPGCI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação
EDITAL Nº 04/2026 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCI - FAPEAL
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal
de Alagoas (PPGCI/UFAL) torna pública, pelo presente Edital, a abertura dos processos de inscrição,
seleção e implementação de bolsa de pós-graduação vinculada ao Programa de Demanda Social da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (CAPES).
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Edital destina-se a selecionar bolsistas de pós-graduação junto ao PPGCI/UFAL Programa de Demanda Social da CAPES.
Art. 2º Este certamente destina-se à implementação de 03 (três) bolsas de pós-graduação do
Programa de Demanda Social da CAPES, conforme Quadro 1.
Quadro 1- Bolsas de Pesquisa
Modalidade
Mestrado (UFAL)
Quantidade
03
Vigência
24 meses
Valor mensal
2.100,00
§ 1º. As bolsas tem vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, conforme vínculo e
desempenho dos(as) bolsistas junto ao PPGCI/UFAL e disponibilização pela PROPEP/UFAL-CAPES.
§ 2º. As bolsas do Programa de Demanda Social serão distribuídas inicialmente para candidatos(as)
sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao PPGCI/UFAL, ou com vínculo empregatício,
desde que estejam liberados(as) das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
§ 3º Atendidas às demandas sociais a que se refere o parágrafo anterior, as bolsas serão distribuídas
para os demais candidatos(as).
§ 4º. As distribuições das bolsas serão realizadas, inicial e alternadamente, entre mestrandos(as)
selecionados(as) nas cotas, afrodescendentes, indígenas e deficientes, e na ampla concorrência.
Art. 3º. A implantação e a manutenção das bolsas estão condicionadas ao atendimento aos
requisitos de elegibilidade estabelecidos no presente Edital e aqueles definidos pelo Programa de
Demanda Social da CAPES.
DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever neste processo seletivo os(as) discentes que ingressaram, nos anos de
2025 e de 2026, e se encontrem regularmente matriculados(as) no PPGCI/UFAL.
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail da Coordenação do
PPGCI/UFAL ppgci@ichca.ufal.br, no período de 00h00 de 04 de agosto de 2026 às 23h59 de 05 de
agosto de 2026.
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Art. 6º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
I – Cópia do Requerimento de Inscrição assinado e datado (Apêndice A);
II – Cópia do Comprovante de Matrícula;
III – Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
IV – Cópia da Declaração das Condições do(a) Candidato(a) (Apêndice B);
V – Cópia ou links da produção intelectual do Barema (Apêndice C).
§ 1º Toda a documentação solicitada deve ser encaminhada no e-mail da inscrição, não havendo em
hipótese alguma a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
§ 2º Os documentos devem ser legíveis e não apresentar rasuras.
§ 3º A inscrição é gratuita e implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, bem como das normativas da CAPES e do PPGCI/UFAL, e,
especificamente, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
Art. 7º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail, conforme
Quadro 2.
Quadro 2 – Contatos do PPGCI/ICHCA/UFAL
PROGRAMA DE PÓS
GRADUAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1321
Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-da-informacao
E-mail: ppgci@ichca.ufal.br
Endereço: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do PPGCI: segunda-feira a sextafeira, das 8h às 14h.
DO PROCESSO SELETIVO E DO JULGAMENTO DOS CANDIDATO
Art. 8º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsa designada, nos termos do 74 do Regimento
Interno do PPGCI, e composta pelo/por:
I – Coordenador do Programa;
II – 1 (um) representante do corpo docente;
III – 1 (um) representante do corpo discente.
Art. 9º No processo seletivo, serão considerados os seguintes critérios:
I - Coeficiente de Rendimento Escolar no Curso de Graduação;
II – Média final no processo seletivo do PPGCI/UFAL;
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III – Produção intelectual, compreendendo, artigo científico, capítulo de livro, livro e trabalho
completo publicado em anais de evento, conforme Apêndice C - Barema de Avaliação da Produção
Intelectual, em anexo.
§ 1º Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) e, respectivamente, os pesos 2, 3 e 5 para os itens a
que se referem o art. 9º, incisos I a III, como critério objetivo de seleção dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) no certame.
§ 2º Para efeitos do inciso III, será considerada a produção a partir de janeiro de 2025 até a data
deste edital.
§ 3º Havendo necessidade, a Comissão de Bolsa poderá convocar o(a) candidato(a) para se submeter
a uma entrevista.
§ 4º Os comprovantes da produção intelectual devem ser enviados junto à documentação de
inscrição, com aceite de referência ao link de produção digital.
Art. 10. O resultado preliminar será divulgado no site do Programa https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencia-da-informacao, até às 23h59 do dia 06 de agosto de 2026.
§1º O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar, até às 23h59 do dia 07 de agosto de
2026, via e-mail para ppgci@ichca.ufal.br.
§2º O resultado final da seleção será divulgado no site do Programa https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencia-da-informacao, até às 23h59 do dia 10 agosto de 2026.
DA IMPLANTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 11. A implantação da bolsa será realizada com o preenchimento dos seguintes requisitos de
elegibilidade:
a) Estar regularmente matriculado no PPGCI/UFAL;
b) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme as normas definidas pelo Programa,
incluindo o processo seletivo;
c) Dedicar-se às atividades do Programa;
d) Realizar estágio docência, conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
e) Não acumular bolsa com outra bolsa, exceto caso excepcionais permitido pelo Programa de
Demanda Social da CAPES;
f) Não acumular bolsa com outra bolsa de mesmo nível financiada com recursos públicos estaduais
e/ou federais,
g) Não se encontrar, no momento da concessão da bolsa, a menos de dez anos do prazo para
aquisição da aposentadoria compulsória;
h) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada, exceto os casos de aposentadoria por
invalidez, desde que haja autorização legal para o exercício de atividade acadêmica e ausência de
vedação ao recebimento da bolsa;
i) Residir no estado de Alagoas;
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k) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes: https://lattes.cnpq.br/;
J) Estar adimplente com as atividades do PPGCI/UFAL.
Art. 12. A implantação das bolsas está prevista para o dia 14 de agosto de 2026 ou, havendo algum
impedimento, assim que houver a liberação de cotas disponíveis no PPGCI/UFAL.
Art. 13. A manutenção da bolsa de pós-graduação está condicionada à permanência de atendimento
às condições de seleção, à disponibilidade financeira, às normativas estabelecidas pelo PPGCI/UFAL e
ao Programa de Demanda Social da CAPES.
Art. 14. A identificação a qualquer momento do não atendimentos aos requisitos de elegibilidade,
o(a) bolsista perderá esta condição, submetendo-se inclusive aos procedimentos administrativos e
legais cabíveis.
Maceió, 03 de agostos de 2026.
Prof. Dr. Edivanio Duarte de Souza
Coordenador do PPGCI/ICHCA/UFAL
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Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação
APÊNDICE A - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO DE BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO
– PROPEP/UFAL-PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL
NOME:
MATRÍCULA:
PERÍODO DE INGRESSO:
RG:
UF:
ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DE EXPEDIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
NACIONALIDADE:
NATURALIDADE:
SEXO: MASCULINO ( )
CPF:
FEMININO ( )
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO: SIM ( ) NÃO ( )
CASO SIM ESPECIFICAR:
HOUVE LIBERAÇÃO PARA DEDICAÇÃO:
SIM ( ) NÃO ( )
CASO SIM ESPECIFICAR:
ENDEREÇO (Logradouro e nº):
CEP:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONES:
EMAIL:
Maceió,
de
de
.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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APÊNDICE B – DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)
( ) Declaro não acumular bolsa com outra bolsa da Capes;
( ) Declaro não acumular bolsa com outra bolsa de mesmo nível financiada com recursos
públicos estaduais e/ou federais;
( ) Declaro não me encontrar, no momento da concessão da bolsa, a menos de dez anos do
prazo para aquisição da aposentadoria compulsória;
( ) Declaro não me encontrar aposentado ou em situação equiparada, exceto os casos de
aposentadoria por invalidez, desde que haja autorização legal para o exercício de atividade
acadêmica e ausência de vedação ao recebimento da bolsa;
( ) Declaro ter disponibilidade de dedicação integral ao PPGCI/UFAL;
( ) Declaro residir no estado de Alagoas;
( ) Declaro possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes: https://lattes.cnpq.br/;
( ) Declaro estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital;
( ) Declaro que as informações prestadas durante o processo seletivo da bolsa são
verdadeiras.
Maceió,
de
de
.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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APÊNDICE C - BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL*
Pontuação
por subitem
Pontuação
máxima
Artigo científico Qualis A1 e A2 da CAPES (máximo de 2 produções)
2,0
4,0
Artigo científico Qualis A3 e A4 da CAPES (máximo de 2 produções)
1,5
3,0
Artigo científico Qualis B1 e B2 da CAPES (máximo de 2 produções)
1,0
2,0
Artigo científico Qualis B3 e B4 da CAPES (máximo de 2 produções)
0,5
1,0
Item*
Livro publicado por editora com ISBN/ISSN (texto integral) (máximo de 2
3,0
6,0
produções)
Livro publicado por editora com ISBN/ISSN (organização/coordenação)
2,0
4,0
(máximo de 2 produções)
Livro publicado por editora com ISBN/ISSN (capítulo) (máximo de2
1,5
3,0
produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento internacional
2,0
4,0
(máximo de 2 produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento nacional (máximo de
1,5
3,0
2 produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento regional (máximo de
1,0
2,0
2 produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento local (máximo de 2
0,5
1,0
produções)
*Publicada a partir do mês de janeiro ingresso no PPGCI/UFAL **Considera-se a classificação dos periódicos
na Quadrienal 2021-2024.
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