Edital nº 03/2025 - seleção de bolsista CAPES - PPGCI/UFAL

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EDITAL Nº 03 2025 - PPGCI-UFAL - BOLSISTA PÓS-GRADUAÇÃO.pdf
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                    Edital de seleção nº 03 /2025 – PPGCI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação
EDITAL Nº 03/2025 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCI
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de
Alagoas (PPGCI/UFAL) torna pública, pelo presente Edital, a abertura dos processos de inscrição,
seleção e implementação de bolsa de pós-graduação.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Edital destina-se a selecionar bolsistas de pós-graduação junto ao PPGCI/UFAL.
Art. 2º Este certamente destina-se à implementação de 03 (três) bolsas de pós-graduação, na
modalidade Demanda Social, conforme Quadro 1.
Quadro 1- Bolsas de Pesquisa
Modalidade

Quantidade

Vigência

Valor mensal

Mestrado (UFAL)

03

12 meses

2.100,00

§ 1º. As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, conforme vínculo e
desempenho dos(as) bolsistas junto ao PPGCI/UFAL.
§ 2º. As bolsas serão distribuídas, inicial e alternadamente, entre mestrandos(as) selecionados(as)
nas cotas, afrodescendentes, indígenas e deficientes, e na ampla concorrência.
Art. 3º. A implantação e a manutenção das bolsas estão condicionadas ao atendimento aos requisitos
de elegibilidade estabelecidos no presente Edital e, no que couber, aqueles definidos pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).
DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever neste processo seletivo os(as) discentes que ingressaram no Programa
no ano de 2024 e 2025 e se encontrem regularmente matriculados(as) no PPGCI/UFAL.
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail da Coordenação do PPGCI/UFAL
ppgci@ichca.ufal.br, no período de 00h00 de 22 de abril de 2025 às 23h59 de 28 de abril de 2025.
Art. 6º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
I – Cópia do Requerimento de Inscrição assinado e datado;
II – Cópia do Comprovante de Matrícula;
III – Cópia do Histórico Escolar do Curso de mestrado em Ciência da Informação;
IV – Cópia do Comprovante de Residência, conforme endereço cadastrado no sigaa.

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Edital de seleção nº 03 /2025 – PPGCI/UFAL

§ 1º Toda a documentação solicitada deve ser encaminhada no e-mail da inscrição, não havendo em
hipótese alguma a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
§ 2º Os documentos devem ser legíveis e não apresentar rasuras.
§ 3º A inscrição é gratuita.
§ 4º A inscrição implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
teor deste Edital, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
Art. 7º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail, conforme Quadro 2.
Quadro 2 – Contatos do PPGCI/ICHCA/UFAL
PROGRAMA DE PÓS
GRADUAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1321
Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-da-informacao
E-mail: ppgci@ichca.ufal.br
Endereço: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do PPGCI: segunda-feira a sextafeira, das 7h às 13h.

DO PROCESSO SELETIVO E DO JULGAMENTO DOS CANDIDATO
Art. 8º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsa designada, nos termos do 74 do Regimento
Interno do PPGCI, e composta pelo/por:
I – Coordenador do Programa;
II – 1 (um) representante do corpo docente;
III – 1 (um) representante do corpo discente.
Art. 9º No processo seletivo, serão considerados os seguintes critérios:
I – Média final no processo seletivo.
§ 1º Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a que se referem o art. 9º, como critério objetivo de
seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no certame.
§ 2º Havendo necessidade, a Comissão de Bolsa poderá convocar o(a) candidato(a) para se submeter
a uma entrevista.
Art. 10. O resultado preliminar será divulgado no site do Programa https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencia-da-informacao, no dia 29 de abril de 2025.

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§1º O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas, contadas da divulgação, via e-mail para ppgci@ichca.ufal.br.
§2º O resultado final da seleção será divulgado no site do Programa https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencia-da-informacao, no dia 02 maio de 2025.
DA IMPLANTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 11. A implantação da bolsa será realizada com o preenchimento dos seguintes requisitos de
elegibilidade:
I – dedicar-se integralmente às atividades do PPGCI/UFAL;
II – quando possuir vínculo empregatício, o(a) discente deve atender aos requisitos CAPES de
percepção de bolsa;
III - comprovar desempenho satisfatório, consoante às normas definidas pela UFAL;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a UFAL;
V – realizar Estágio de Docência Orientada, conforme o art. 78 do Regimento Interno do PPGCI/UFAL;
VI – não ser discente em programa de residência médica;
VII – acumular bolsa, conforme atualizações do Programa de Demanda Social da CAPES, nos termos
da Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2023;
VIII – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção
do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstâncias alheias à vontade ou doença
grave devidamente comprovada.
Art. 12. A implantação das bolsas está prevista para o dia 05 de mai ode 2025 ou, havendo algum
impedimento, assim que houver a liberação de cotas disponíveis no PPGCI/UFAL.
Art. 13. A manutenção da bolsa de pós-graduação está condicionada à permanência de atendimento
às condições de seleção, à disponibilidade financeira e às normativas estabelecidas pelo PPGCI/UFAL.
Art. 14. A identificação a qualquer momento do não atendimentos aos requisitos de elegibilidade, o(a)
bolsista perderá esta condição, submetendo-se inclusive aos procedimentos administrativos e legais
cabíveis.

Maceió, 15 de abril de 2025.

Profa. Dra. Francisca Rosaline Leite Mota
Coordenadora do PPGCI/ICHCA/UFAL

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