Recurso do resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial - Edital nº 01/2021
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EditaI 01/2021/ CPG/PROPEP/UFAL/PPGCI
PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
RESULTADO FINAL
Parecer da Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Candidato(a):
CPF:
Inscrição:
FILIPE TORRES DE MELO
Concurso:
Processo Seletivo Mestrado em Ciência da Informação
Resultado do recurso:
INDEFERIDO(A)
Parecer da Banca de Validação:
O candidato não apresenta o conjunto de características de pessoa negra/parda, sendo lido
socialmente como uma pessoa branca. O fenótipo do candidato não é de pessoa negra. O
candidato, alega que a cultura regional prejudica o julgamento da banca. Afirma que,
dependendo da região do país, a percepção de branco e negro se altera. Porém, na realidade
alagoana e maceioense, a compreensão social do candidato seria de um uma pessoa não
negra. Apesar de o candidato afirmar ter ascendência negra, a herança genética não é levada
em conta no procedimento de heteroidentificação: é o fenótipo que é apreciado no referido
procedimento. O candidato também afirma, em seu recurso, ter-se sentido discriminado por
sua autodeclaração ter sido "indeferida". Porém é importante que seja mencionado que a
heteroidentificação, como o próprio termo sugere, é uma avaliação que é feita pelo outro, isto
é, por alguém que não é o próprio sujeito submetido ao procedimento, de forma que a
compreensão social não elimina a autocompreensão que o sujeito tem de si, razão pela qual o
procedimento de heteroidentificação não tem a finalidade de alterar a compreensão do sujeito
sobre si mesmo. A heteroidentificação apenas indica como a sociedade em que está inserido
o indivíduo o enxerga. E, no caso em tela, a banca, por unanimidade, conclui que o candidato
não apresenta um conjunto de características que, tomadas conjuntamente, levem a uma
leitura de sua pessoa como pessoa negra/parda. Apesar da autocompreensão do candidato
acerca de si mesmo ser de pessoa negra/parda, a identidade racial não depende apenas da
percepção individual sobre si, mas da confirmação pelo grupo ao qual se declara. Destaque-se
que as ações afirmativas são instrumentos, direcionados para as minorias sociais, que
objetivam a promoção da igualdade material ou substancial. Assim, por todo o exposto, a
banca julga IMPROCEDENTE o pedido.
Maceió/AL, 22 de março de 2021.
Comissão de Heteroidentificação da UFAL
PARECER PRELIMINAR DA BANCA DE VALIDAÇÃO PARA CANDIDATOS DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL