Coordenação divulga resultado de heteroidentificação de candidatos
O procedimento objetivou a validação de autodeclaração de candidatos afrodescentes aprovados nas reservas de vagas dos processos seletivos 2018 e 2019
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Na última quarta-feira (12), o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal de Alagoas (NEABI/UFAL) instaurou a Banca de Heteroidentificação para validação de autodeclaração de candidatos afrodescentes aprovados nas reservadas de vagas dos processos seletivos regulares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI/UFAL). O procedimento foi destinado à validação de autodeclaração, considerando os resultados finais do Edital de seleção nº 01/2018 – PPGCI/UFAL, de 07 de dezembro de 2018, e do Edital de seleção nº 01/2019 – PPGCI/UFAL, de 02 de setembro de 2019.
O procedimento de heteroidentificação decorre da adesão do PPGCI/UFAL ao Programa de Ações Afirmativas, nos termos da Resolução nº 86 - CONSUNI/UFAL, de 11 de dezembro de 2018, que regulamenta a Política de Ações Afirmativas (PAA) nos cursos e programas de pós-graduação lato sensu (inclusive as residências) e stricto sensu da UFAL, bem como da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014.
O processo foi realizado na sala 22 do Bloco C da Faculdade de Medicina (FAMED), no Campus A. C. Simões, no horário de 09h às 12h.
Participaram desse procedimento três candidatos aprovados nos processo seletivos de 2018 e 2019, conforme expresso no Resultado da Banca de Heteroidentificação.
O(s) candidato(s) interessado(s) poderá(ão) ingressar com recurso junto ao PPGCI/UFAL, segundo estabelece a Portaria Normativa nº 04/2018. O recurso deverá ser realizado presencialmente na Secretaria do Programa, no dia 18 de fevereiro de 2020, das 08h00 às 14h00, ou por e-mail ppgci@ichca.ufal.br (título da mensagem: Recurso ao resultado de heteroidentificação 2019-2020), até às 23h59, da referida data, ambos no horário de Basília.
Procedimento de Heteroidentificação
A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração de candidatos/as negros/as que desejam entrar em concursos públicos federais por intermédio de cotas, nos termos da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Esse procedimento visa validar, por terceiros, a autodeclaração realizada pelos/as candidatos/as aprovados/as, nos termos da Portaria Normativa nº 04/2018.
O procedimento é realizado pela Comissão de Heteroidentificação, em duas etapas:
- acolhimento dos/as candidatos/as aprovados/as negro/a (preto/a ou pardo/a) com formação étnico-racial realizada pela Coordenadora do Processo de validação da autodeclaração;
- avaliação da autodeclaração do/a candidato/a negro/a (preto/a ou pardo/a) pela banca, com a observação do fenótipo do/a candidato/a, captura de imagens de frente e de perfil com gravação do vídeo da autodeclaração do/a candidato/a, após pergunta realizada pela Banca composta por membros da Comissão de Heteroidentificação.
O resultado preliminar do procedimento deve ser publicado em sítio da instituição responsável pela realização do certame, em que constarão os dados de identificação do/a candidato/a, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação sobre a autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos/as interessados/as.