Ajuste de Matrícula e Matrícula em Vagas remanescentes 2023.2
- Atualizado em
Período de Ajuste de Matrícula: 06 a 08 de novembro de 2023
Período de Matrícula em vagas remanescentes: 09 a 11 de novembro de 2023.
Alunos que já concluíram todas as disciplinas, favor indicar no formulário a Matrícula Vínculo de TCC.
Formulário neste link.
---------------------------
Prazo EXTRAORDINÁRIO para prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento) e rematrícula (desbloqueio) referente ao semestre letivo 2023.2
Informamos a abertura de prazo extraordinário de 06 a 11/11/2023 para os/as estudantes retardatários solicitarem prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento) e rematrícula (desbloqueio), referente ao semestre letivo 2023.2.
A solicitação deve ser realizada pelo aluno diretamente para a email da coordenação do curso utilizando o formulário específico:
* Formulário Geral do DRCA para pedido de rematrícula (desbloqueio) ou prorrogação de curso:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view
* Formulário de destrancamento para reabertura de curso:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-para-reabertura-de-matricula-drca/view
---------------------------
Desligamento ou bloqueio de matrícula
Atenção alunos(as) da graduação aos critérios de desligamento e bloqueio de matrícula, conforme dispõe a Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005:
Art. 24 - Terá o seu registro de matrícula suspenso, e será, em consequência, bloqueado no Sistema Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que:
I - Deixar de efetuar a matrícula em 01 (um) semestre letivo;
II - For reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por 02 (dois) semestres consecutivos.
Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e consequentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;
III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.