Regulamento de Estágio Supervisionado
Fixa as normas para o Estágio Curricular Supervisionado do curso de Música
Regulamento Estágio Supervisionado Música.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE MÚSICA LICENCIATURA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
CURSO DE MÚSICA LICENCIATURA
CAPÍTULO 1
Das disposições preliminares
Art. 1º - Este regulamento fixa as normas para o Estágio Curricular Supervisionado
do curso de Música – Licenciatura – da Universidade Federal de Alagoas, de acordo
com as disposições da legislação federal, lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008,
que trata os estágios de estudantes do Brasil e Resolução nº 71/2006CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006 que disciplina os estágios curriculares
dos cursos de graduação da UFAL.
CAPÍTULO 2
Das finalidades
Art. 2º - O Estágio Supervisionado é o período de exercício de formação do aluno
que estabelece a interlocução entre a formação acadêmica e o mundo profissional,
onde o aluno permanece em contato direto com o ambiente de trabalho,
desenvolvendo atividades profissionalizantes, programadas ou projetadas,
avaliáveis, com duração limitada e supervisão docente.
Art. 3º - São finalidades do Estágio Supervisionado:
I.
Proporcionar ao aluno do curso de Música a reflexão teórica sobre a
prática pedagógico musical em diferentes campos de atuação;
II.
Oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e
comportamentos necessários à ação docente em música, viabilizando o
intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem
para o efetivo exercício da profissão;
III.
Possibilitar aos estagiários a aplicação de conteúdos aprendidos no curso
de Música, adaptando-se à realidade das escolas e dos demais espaços
extraescolares em que irão atuar;
CAPÍTULO 3
Da organização e funcionamento
Art. 4º - No curso de Música, o componente curricular Estágio Supervisionado é
ministrado em quatro semestres: Estágio Supervisionado I, II, III e IV, que possuem
carga horária total de 400 (quatrocentas) horas divididas em carga horária de 100
(cem) horas cada.
§ 1º - Para o melhor aproveitamento e desenvolvimento da prática docente nos
estágios, recomenda-se que eles não sejam cursados concomitantemente (Estágio I
e III e/ou Estágio II e IV). Ou seja, espera-se que o acadêmico matricule-se em um
estágio por semestre a partir do quinto semestre.
§ 2º - As disciplinas de Estágio Supervisionado têm como ementas básicas o estudo
das legislações e das diretrizes para o ensino de música, o conhecimento da escola
(organização, projeto político pedagógico) e do campo de estágio (Educação Básica
e outros contextos) e a reflexão crítica sobre a prática do estágio através do
desenvolvimento do Plano de Estágio e Relatório de Estágio. Também prevê
observações e intervenções práticas nos espaços de atuação, bem como o
reconhecimento da interação entre sala de aula, escola, conhecimento acadêmico,
cotidiano e a prática de ensino musical.
Art. 5º - Constituem campos de estágio as instituições de direito público e privado e
a própria Universidade.
§ 1º - Com o objetivo de contemplar uma ampla formação ao profissional habilitado
para a docência na área da Música, apresentamos como possibilidades de atuação
para realização de Estágio Supervisionado os seguintes ambientes educativos:
I.
Escolas da rede pública, preferencialmente, ou da rede privada, que ofereçam
ensino de Artes/Música na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio);
II.
Organizações Não-Governamentais com projetos sociais aprovados por
instituições reconhecidas;
III.
Associações de Orquestras e Bandas Filarmônicas;
IV.
Curso de Extensão em Música da UFAL (neste caso não poderá ser validado
como Atividade Curricular de Extensão);
V.
Conservatórios e Escolas Técnicas ou Profissionalizantes de Música.
§ 2º - A realização do Estágio Supervisionado poderá ser dividida nos seguintes
espaços de atuação e níveis de ensino:
Estágio Supervisionado I (MUSL043) – Organizações Não-Governamentais,
Projetos sociais, Projetos de Extensão, Conservatório de Música, Escolas
livre de música, Associações de Orquestras e Bandas Filarmônicas.
Estágio Supervisionado II (MUSL051) – Educação Infantil em escolas
públicas ou privadas.
Estágio Supervisionado III (MUSL057) – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
em escolas públicas ou privadas.
Estágio Supervisionado IV (MUSL061) – Anos Finais do Ensino Fundamental
ou Ensino Médio em escolas públicas ou privadas. Para alunos de
Licenciatura em Instrumento ou Canto, será possível também a realização de
estágio na Escola Técnica de Artes da UFAL.
Art. 6º - Constituem áreas de estágio as organizações que atuam em ambientes de
qualquer porte, de qualquer natureza, de qualquer segmento econômico, desde que
permitam ao aluno acompanhar o trabalho na sua área de formação,
especificamente nos processos de produção, ensino e divulgação da música.
Art. 7º - Os campos de estágio deverão oferecer condições para:
I.
Planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio;
II.
Aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do campo específico
de formação, a saber:
Atividades de observação do processo pedagógico;
Regência de classes de ensino musical;
Ações relativas a planejamento;
Análise e avaliação do processo pedagógico.
III.
Vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho no campo
profissional;
IV.
Avaliação e autoavaliação.
CAPÍTULO 4
Do aproveitamento da carga horária
Art. 8º O discente do curso de Música poderá reduzir até 200 (duzentas) horas das
400 (quatrocentas) horas destinadas ao Estágio Supervisionado em Música desde
que:
I.
Exerça atividade como professor de música em Escolas de Educação Básica
da rede pública ou da rede privada;
II.
Exerça atividade, com ou sem vínculo empregatício, como professor de
música em Associações de Orquestras e Bandas Filarmônicas, Igrejas,
ONGs, Projetos Sociais ou Escolas livres de música há pelo menos 06 (seis)
meses antes do início da disciplina.
§ 1º - A solicitação de aproveitamento deverá ser feita à Coordenação de Estágio no
primeiro mês da disciplina Estágio Supervisionado do semestre letivo
correspondente.
§ 2º - O pedido deverá ser devidamente comprovado pela instituição onde o
estagiário desenvolve a atividade docente em música através da apresentação de
contrato ou termo de compromisso onde especifique as funções realizadas, com
carga horária mínima de 2 (duas) horas semanais, e duração, pelo menos, até o fim
do semestre letivo correspondente;
§ 3º - A dispensa será concedida quando a atividade docente realizada pelo
licenciando corresponder ao espaço de atuação e/ou nível de ensino da disciplina de
Estágio Supervisionado (I, II, III ou IV), conforme segundo parágrafo do artigo 5º,
capítulo 3.
§ 4º - Todos os pedidos estarão sujeitos à avaliação da Coordenação do Estágio
seguindo os critérios descritos neste documento.
Art. 9º - Os alunos que aderirem ao programa de Residência Pedagógica e
concluírem as 440 (quatrocentas e quarenta) horas previstas pelo programa terão
equivalência da carga horária total de Estágio (400 horas).
§ Único - Os alunos que aderirem ao programa de Residência Pedagógica e não
concluírem as 440 (quatrocentas e quarenta) horas previstas no programa terão
parte da carga horária correspondente ao tempo realizado na Residência
Pedagógica, conforme cada caso a ser analisado pela Coordenação de Estágio.
CAPÍTULO 5
Do Perfil e Das Atribuições do Professor Coordenador,
do Professor-Orientador e do Supervisor de Estágio
Seção I – Coordenador de Estágio
Art. 10º - Caberá ao Colegiado do curso de Música a indicação de um Coordenador
de Estágio.
§ Único - Atribuições do Coordenador de Estágio:
I.
Administrar a atividade do âmbito do curso de Música;
II.
Indicar professores-orientadores para auxiliar as atividades de estágio,
quando couber articulando carga horária, número de estagiários e campo
de estágio;
III.
Responsabilizar-se pelo acompanhamento e avaliação das atividades
didático-pedagógicas da disciplina Estágio;
IV.
Elaborar e encaminhar à Coordenação do curso de Música relatórios
semestrais das atividades desenvolvidas;
V.
Articular docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de
atividades integradas na escola conveniada e à promoção da formação
interdisciplinar;
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Responsabilizar-se pelo cadastramento completo dos alunos, dos
professores orientadores, supervisores e locais de ensino formal e
informal, mantendo cadastro atualizado;
Manter sob guarda institucional toda a documentação referente ao estágio;
Realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do estágio;
Promover reuniões e encontros entre os estagiários e os professoresorientadores, quando couber;
Auxiliar o professor-orientador no acompanhamento presencial dos
estagiários quando estes estiverem ministrando aulas de música nas
instituições concedentes.
Seção II – Orientador de Estágio
Art. 11º - O professor-orientador será indicado pela Coordenação de estágio e
designado pela Coordenação do curso de Música.
§ Único - Atribuições do professor-orientador:
I.
Auxiliar o Coordenador de Estágio nas atividades a serem desenvolvidas
na disciplina;
II.
Proporcionar condições para que o estagiário vivencie o cotidiano do
ensino na Educação Básica e/ou espaços extraescolares;
III.
Elaborar em conjunto com o Coordenador de Estágio relatório das
atividades desenvolvidas durante o semestre ou quando couber;
IV.
Realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do estágio;
V.
Controlar a frequência às aulas práticas de direção de classe;
VI.
Participar de encontros entre os estagiários e outros professoresorientadores, quando couber.
VII.
Avaliar o desempenho do estagiário conforme critérios estabelecidos;
VIII. Acompanhar presencialmente pelo menos uma aula de música sendo
ministrada pelo estagiário na instituição de ensino.
Seção III – Supervisor de Estágio
Art. 12º - O Supervisor do componente Estágio Supervisionado é o profissional
(co)responsável pelo acompanhamento e a supervisão do estagiário no campo de
estágio, possuindo ou não formação na área de música.
§ 1º - É necessário que o supervisor esteja presente no campo de estágio no dia e
horário da prática pedagógico-musical do estagiário.
§ 2º - Ao supervisor de estágio compete:
I.
Auxiliar o estagiário nas questões técnico-administrativas do campo de
estágio;
II.
Cuidar para as condições mínimas necessárias para a realização do
Estágio;
III.
Manter o orientador e/ou coordenador de estágio informado sobre as
ações do estagiário, bem como das eventuais modificações no
cronograma de atividades ou estrutura de funcionamento do mesmo.
CAPÍTULO 6
Das atribuições do Estagiário
Art. 13º - Acadêmico regularmente matriculado no curso de Música e nas disciplinas
de Estágio Supervisionado.
§ Único - Ao acadêmico estagiário compete:
I.
Informar-se e cumprir as normas e regulamento do Estágio
Supervisionado;
II.
Conhecer e corresponder à proposta de Estágio Supervisionado do curso,
bem como o sistema de avaliação;
III.
Definir, com o professor-orientador e/ou coordenador de estágio, o
período, o local e as condições para o cumprimento de seu estágio;
IV.
Entregar, na data estipulada pelo professor-orientador, o Plano de Estágio;
V.
Entregar a ficha de avaliação do estagiário preenchida pelo supervisor do
estágio da instituição concedente;
VI.
Entregar, na data estipulada pelo professor-orientador, o Relatório de
Estágio;
VII.
Frequentar regularmente as atividades de Estágio Supervisionado nos
prazos previstos;
VIII. Firmar o termo de compromisso de Estágio Supervisionado com a
instituição concedente;
IX.
Respeitar o sigilo da instituição concedente do Estágio Supervisionado e
obedecer às normas por ela estabelecidas.
Art. 14º - O estagiário poderá ser desligado do estágio:
I.
A qualquer momento, a pedido do estagiário;
II.
A qualquer momento, conforme interesse da instituição concedente;
III.
Em decorrência do descumprimento do termo de compromisso de estágio
e do plano de atividades do estagiário;
IV.
Pela interrupção do curso, por trancamento, desistência ou desligamento.
CAPÍTULO 7
Da avaliação
Art. 15º - A avaliação, considerada como parte integrante de um processo contínuo
e de formação, acompanha o sistema de normas adotadas pela UFAL e pelo Projeto
Pedagógico do curso de Música.
§ 1º - Os critérios e instrumentos de avaliação serão contemplados na proposta de
cada componente curricular de Estágio Supervisionado.
§ 2º - A aprovação no componente curricular de Estágio Supervisionado exigirá
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos encontros de orientação,
da entrega dos projetos e relatórios e de 100% (cem por cento) de frequência nas
atividades desenvolvidas nos campos de estágio.
§ 3º - A nota mínima de aprovação para cada componente curricular de Estágio
Supervisionado será nota 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 4º - Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente
Estágio Supervisionado, não haverá para o estagiário revisão de avaliação e
realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-la em regime
de dependência.
CAPÍTULO 8
Das disposições gerais
Art. 16º - Casos omissos serão avaliados pela Coordenação de Estágio e poderão
ser levados ao Colegiado do curso de Música, caso necessário.
Art. 17º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Colegiado do curso de Música.
Maceió,15 de Maio de 2018
_________________________________
Prof. Dr. Marcos dos Santos Moreira
Coordenador do Curso de Licenciatura em Música
_________________________________
Prof.ª Dr.ª Ziliane Lima de Oliveira Teixeira
Coordenadora do Estágio Supervisionado em Música