Regulamento para Elaboração de TCC do curso de Música

Dispõe sobre a elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos do curso de Música

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                    REGULAMENTO SOBRE ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Dispõe sobre a elaboração,
apresentação e avaliação do
Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) dos alunos do curso de
Música - Licenciatura, e adota
outras providências:
O Colegiado do curso de Música, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, passa a regulamentar os procedimentos de elaboração, apresentação
e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos do curso de
Música em suas diferentes habilitações, conforme as seguintes disposições:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 1°. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso obedecerá ao disposto
nesta Resolução, respeitados os demais atos normativos editados pela
Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO II
Da Natureza do TCC
Art. 2°. O TCC é um componente curricular obrigatório, não se constituindo como
disciplina, nem tendo carga horária fixa semanal.
Art. 3°. O TCC consistirá de um trabalho acadêmico inédito/original de
aprofundamento teórico ou teórico-prático, elaborado pelo/a aluno/a do curso de
Música, sendo resultado de pesquisa relacionada à qualquer uma das áreas da
Música ou à Prática Pedagógica do Ensino de Música, e realizada sob a
orientação de um docente do quadro permanente do curso de Música.
Parágrafo Único. O/a aluno/a poderá, de comum acordo com seu/sua
orientador/a e mediante aprovação prévia do Colegiado do Curso de Música,
solicitar a colaboração de um/uma coorientador/a não vinculado/a ao curso de
Música, desde que este apresente titulação mínima de Especialista na área do
TCC.

Art. 4º. O TCC poderá ser elaborado nas modalidades: I) Monografia; II) Artigo
Científico; III) Relatório de Ensino; e IV) Material Didático; cabendo ao
orientando/a, em comum acordo com o/a orientador/a a escolha da modalidade.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Das Atribuições do/a Coordenador/a de TCC
Art. 5º. Enquanto membro permanente do Colegiado do Curso de Música compete
ao/a Coordenador/a de TCC:
I.
II.

III.

IV.

V.
VI.

I – Articular-se com os demais membros do Colegiado para compatibilizar
diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II – Orientar os/as estudantes na escolha dos/das professores/as
orientadores/as, divulgando as linhas de pesquisa de vinculação destes/as
últimos/as;
III – Convocar, sempre que necessário, os/as orientadores/as para discutir
questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e
avaliação dos TCCs;
IV – Organizar, junto à Coordenação do curso de Música, a listagem dos
estudantes e seus/suas respectivos/as orientadores/as, e manter este
banco de dados atualizado;
V – Coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de
orientadores/as, ouvido os demais membros do Colegiado de Curso;
VI – Organizar, divulgar e definir junto ao Colegiado do Curso, o
cronograma de apresentação dos TCCs a cada semestre do ano letivo.

VII.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do/a Orientador/a
Art. 6º. Compete ao/a orientador/a de TCC:
I.
II.
III.
IV.
V.

VI.

I – Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC em todas as
suas fazes;
II – Estabelecer o plano e o cronograma do trabalho em conjunto com o/a
orientando/a;
III – Informar o/a orientado/a sobre as normas, procedimentos e critérios de
avaliação respectivos;
IV – Presidir a banca examinadora do trabalho por ele/ela orientado;
V – Comparecer nas reuniões, convocadas pelo/a Coordenador/a de TCC,
para discutir questões relativas à organização, planejamento,
desenvolvimento e avaliação dos TCCs;
VI – Comunicar ao/a Coordenador/a de TCC, quando ocorrer problemas,
dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para que as

VII.

devidas providências sejam tomadas;
VII – Articular-se junto ao/a Coordenador/a de TCC, Colegiado do Curso e
Núcleo Docente Estruturante (NDE) para definição do programa e do
planejamento das atividades semestrais de defesa de TCC.

Art. 7º. Todo professor deverá orientar TCC dentro de sua área de trabalho –
Análise Musical, Teoria Musical, Performance Musical, Práticas Pedagógicas e
Processos de Ensino e Aprendizagem de Instrumento, Práticas Pedagógicas e
Processos de Ensino e Aprendizagem de Canto, Processos cognitivos, Educação
Musical, Etnomusicologia, Musicologia.
§ 1º O/A professor/a orientador/a poderá recusar a orientação de um TCC, desde
que o faça mediante justificativa plausível;
§ 2º O/A professor/a orientador/a poderá ser substituído/a em caso de força maior
ou impedimento evidente;
§ 3º Nos casos de incompatibilidade entre professor/a e estudante após o aceite
da orientação, a substituição precisará ser justificada ao Colegiado do Curso;
§ 4º A imprudência e/ou irresponsabilidade comprovada por parte do/a
orientando/a, dará ao/a professor/a orientador/a o direito de cindir justificadamente
o termo de orientação.
Parágrafo único. O professor deve exigir do aluno que obedeça às regras de
formatação definidas pela ABNT e pelo Padrão UFAL de Normalização. O não
cumprimento destas regras dá ao/a orientador/a o direito de romper o termo de
orientação mediante carta justificada entregue ao/a Coordenador/a de TCC, que a
encaminhará para o Colegiado do Curso. Nestes casos, o/a Coordenador/a de
TCC será responsável por indicar uma nova orientação junto a outro/a professor/a
do quadro docente.
Art. 8º. Cada professor do quadro docente do curso de Música deve tomar como
referência o seguinte número de estudantes a orientar, a cada planejamento
semestral:
I.
II.

I – Regime de trabalho de 20 horas: máximo 03 (três) estudantes;
II – Regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE): máximo
05 (cinco) estudantes.

§ 1º Os/as professores/as deverão manter atualizadas as suas informações junto à
Coordenação de TCC sobre o número de orientandos/as mediante ficha de
cadastro, pois somente esta informação será levada em conta na eventual
necessidade de distribuição ou redistribuição de orientandos/as. Da mesma forma,
tal registro será imprescindível durante a distribuição semestral de carga horária,
quanto da existência de regulamentação própria, tendo em vista que professores

que não tenham orientandos/as ou não atinjam o mínimo de orientações previsto
poderão ter sua carga horária ampliada;
§ 2º O número máximo de orientados não deverá ser ultrapassado a não ser
mediante avaliação e aprovação do Colegiado de Curso. Da mesma forma, não
serão consideradas orientações correntes aquelas que já expiraram seu prazo de
consecução;
§ 3º A mesma orientação só será contabilizada, para efeitos de distribuição de
carga horária, por três semestres consecutivos, após esse período o Coordenador
de TCC e os Colegiados do Curso deverão avaliar a prorrogação da orientação.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do/a Orientando/a
Art. 9º. Compete ao/a orientando/a:
I – Definir a temática de seu TCC, em conformidade com as linhas de
pesquisa de atuação dos/das professores/as do curso de Música;
II – Cumprir as normas e a regulamentação próprias do TCC;
III – Cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com
seu/sua orientador/a;
IV – Comunicar ao/a professor/a orientador/a quaisquer alterações das
atividades previstas.

Parágrafo único. A defesa do TCC fora dos limites estabelecidos pelo
cronograma previamente definido impedirá que o/a orientando/a cole grau no
mesmo ano letivo. Fica expressamente proibido que o aluno formando cole grau
antes da defesa de seu TCC perante uma Banca Examinadora.
Art. 10º. São direitos do/a orientando/a:
I – Ter um/a professor/a orientador/a em uma das linhas de pesquisa

abrigadas pelo curso de Música;
II – Solicitar orientação diretamente ao/a professor/a escolhido/a ou
através do/a Coordenador/a de TCC;
III – Ser informado/a sobre as normas e regulamentação do TCC.
TÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO: DA NATUREZA E DO
OBJETIVO
Art. 11º. O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) em Música é uma atividade
acadêmica que consiste na sistematização, registro e apresentação de
conhecimentos culturais, científicos e técnicos, produzidos na área do Curso,
como resultado do trabalho de pesquisa, investigação científica, prática de ensino
ou extensão.

– A natureza do TCC em Música constitui-se em uma Monografia,
Artigo Científico, Relatório de Ensino ou Material Didático;
II – Os trabalhos de natureza monográfica e o artigo científico devem
propiciar aos estudantes o contato com o processo de investigação, que o
auxilie em todas as etapas da pesquisa, tais como: formulação do problema de
análise, localização do referencial teórico, procedimentos metodológicos de
pesquisa, formulação coerente da conclusão da pesquisa e apresentação final
do trabalho de acordo com as normas da ABNT-NBR;
III – Os trabalhos na modalidade de Relatório de Ensino ou Material
Didático, embora também tenham como referência os aspectos relacionados a
pesquisa, têm como foco a experiência oriunda da prática docente, tais como:
os procedimentos da didática pedagógica em Educação Musical tanto na Escola
Básica quanto em outros contexto de ensino, escolares ou não escolares,
discussão teórico-prática sobre o ensino de Música, contextualização do
cotidiano das escolas e da prática de ensino, caracterização das turmas,
regência, etc. Devendo seguir as normas da ABNT-NBR.
I

Art. 12º. O TCC em Música deverá atender aos seguintes objetivos determinados:
I – Capacitar o/a estudante para a elaboração de pesquisas e/ou
experiências docentes nas áreas de concentração do curso, cabendo a ele
escolher uma destas áreas;
II – Levar o estudante a correlacionar e aprofundar os conhecimentos
teóricos e práticos adquiridos no curso;
III – Contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de pesquisa
do curso de Música, estimulando a produção científica ou didática que poderá
estar articulada às necessidades da comunidade local, nacional e internacional.

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E DOS PROCEDIMENTOS DE DEFESA
CAPÍTULO I
Da Monografia
Art. 15º. A Monografia pode ser:
– De natureza teórica, em que o/a estudante discute um tema
relevante, com intuito de rever a bibliografia, analisar criticamente conceitos de
vários/as autores/as e propor ou apontar, novos conceitos que elucidem melhor
o tema em questão;
II – De natureza teórica e empírica, em que o/a estudante elabora, ao
lado da pesquisa teórica, uma pesquisa de campo, levantando dados primários
e secundários, entrando em contato com o universo do seu objeto de estudo,
fundamentando assim, a discussão teórica a partir de dados primários
catalogados pelo/a próprio/a estudante.
I

Art. 16º. É recomendado que a elaboração da Monografia seja iniciada até o 7º
período.
Parágrafo único. O/A estudante vinculado à iniciação científica poderá
desenvolver o mesmo projeto na elaboração do TCC.
Art. 17º. A monografia deverá ter no mínimo 30 (trinta) páginas de conteúdo,
excetuando a capa, a bibliografia e os anexos, e ser impresso em papel padrão
“A4” e estar de acordo com as normas da ABNT-BR.

CAPÍTULO II
Do Artigo Científico
Art. 18º. O Artigo Científico pode ser:
I – De natureza teórica, em que o/a estudante discute um tema
relevante, com intuito de rever a bibliografia, analisar criticamente conceitos de
vários/as autores/as e propor ou apontar, novos conceitos que elucidem melhor
o tema em questão;
II – De natureza teórica e empírica, em que o/a estudante elabora, ao
lado da pesquisa teórica, uma pesquisa de campo, levantando dados primários
e secundários, entrando em contato com o universo do seu objeto de estudo,
fundamentando assim, a discussão teórica a partir de dados primários
catalogados pelo/a próprio/a estudante.

Parágrafo único. O TCC, quando na forma de Artigo Científico, caso já tenha sido
aprovado para publicação ou já tenha sido publicado em revista de área, com
qualis igual ou superior a B3, o mesmo não precisará ser submetido a banca de
avaliação. Sendo exigido, no entanto, que a publicação ocorra até no máximo um
ano antes da integralização dos créditos, que o artigo seja uma publicação inédita
de autoria individual ou em coautoria com o/a orientador/a e que seja apresentado
o registro no International Standard Serial Number (ISSN) ou Digital Object
identifier System (DOI).
Art. 19º. É recomendado que a elaboração do Artigo seja iniciada até o 7º período.
Parágrafo único. O/A estudante vinculado à iniciação científica poderá
desenvolver o mesmo projeto na elaboração do Artigo.
Art. 20º. O Artigo deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco)
páginas de conteúdo, excetuando a capa, a bibliografia e os anexos, e ser
impresso em papel padrão “A4” e estar de acordo com as normas da ABNT-BR.

CAPÍTULO III
Do Relatório de Ensino
Art. 21º. O Relatório de Ensino em Música deve ser de natureza teórico-prática,
em que o/a estudante elabora uma reflexão a partir de uma articulação entre as
discussões em torno da problemática do ensino de Música e suas vivências
práticas, tendo como base de referência sua inserção no espaço escolar, a partir
da Prática enquanto Componente Curricular, dos Estágios Supervisionados,
dentre outros.
Parágrafo único. O Relatório de Ensino não se confunde com o Relatório de
Estágio, uma vez que este último refere-se, apenas, a atividade final de cada uma
destas componentes curriculares obrigatórias.
Art. 22º. É recomendado que a elaboração do Relatório de Ensino em Música seja
iniciada até o 7º período do curso.
Art. 23º. O relatório de Ensino em Música deverá ter no mínimo 30 (trinta) páginas
de conteúdo, excetuando a capa, índice, a bibliografia e os anexos, e ser impresso
em papel padrão “A4”, além de estar de acordo com as normas da ABNT-BR.
Parágrafo único. Todos os Relatórios de Ensino devem conter: a) introdução; b)
desenvolvimento – com foco na mediação entre teoria e prática a partir das
experiências na formação docente dos/das estudantes; c) considerações finais; d)
referências bibliográficas.
CAPÍTULO IV
Do Material Didático
Art. 24º. Quanto aos Materiais Didáticos:
I – Também conhecidos como “recursos” ou “tecnologias
educacionais”, os materiais ou equipamentos didáticos são todo e qualquer
recurso utilizado em um procedimento de ensino, visando à estimulação do/a
estudante e à sua aproximação dos conteúdos.
II – Serão admitidos enquanto Materiais Didáticos;
a) Texto didático;
b) Jogo didático;
c) Aplicativo (em plataforma digital gratuita);
d) Material didático para Educação Musical EAD;
e) Álbum de partituras ou coletâneas.

Parágrafo único. Todos os Materiais Didáticos precisam vir acompanhados de
texto explicativo de no mínimo 15 (quinze) páginas de conteúdo, excetuando a
capa, o índice, a bibliografia e os anexos, sendo impresso em papel padrão “A4” e
contendo: a) introdução; b) justificativa; c) questão didática; d) objetivo geral e

específicos; e) revisão bibliográfica; f) metodologia; g) aplicação/teste do material
didático; h) considerações finais; i) referências bibliográficas.
Art. 26º. É recomendada que a elaboração dos Materiais Didáticos seja iniciada
até o 7º período do curso.

CAPÍTULO VI
Da Composição da Banca Examinadora
Art. 27º. Todo TCC será submetido à Banca Examinadora, exceto nos casos
previstos pelo Art. 18º, Parágrafo Único, sendo a banca composta por no mínimo 3
(três) professores efetivos do quadro docente do curso de Música, da UFAL ou de
outras instituições de Ensino Superior, sendo, obrigatoriamente, 1 (um) deles, o/a
orientador/a e, os demais, respectivamente, primeiro/a e segundo/a
examinadores/as, salvo nos casos de coorientadores aceito pelo Colegiado, de
acordo com o Art. 3°, Parágrafo Único, podendo este atuar como membro da
banca examinadora.
§ 1º O/A orientador/a deverá sempre fazer parte e presidir a Banca Examinadora
do TCC por ele/ela orientado/a, sob o risco de, sem ele/a, não realizar-se a
defesa. A não ser nos casos já previamente acordados junto ao Colegiado do
Curso;
§ 2º É responsabilidade do/a Orientador/a convidar os/as demais professores/as
para ocuparem o posto de examinadores/as, seja durante a pré-banca, quando
houver, seja durante a defesa propriamente dita do TCC; podendo apenas o/a
aluno/a, sugerir nome(s) que o/a orientador/a poderá acatar ou não, julgando-se
os critérios de pertinência à área, regime de trabalho do/a professor/a
convidado/a, bem como sua disponibilidade de horários;
§ 3º É de responsabilidade do/da presidente da Banca Examinadora a tarefa de
preencher e lavrar a ata de defesa do TCC, bem como, encaminhar tal documento
para a Coordenação de Curso;
§ 4º O/A orientador/a e os integrantes da Banca Examinadora não poderão ter
relação de parentesco com o/a aluno/a avaliado/a;
§ 5º Excetuando-se casos específicos e justificados, a composição das Bancas
Examinadoras das monografias deverá privilegiar a ciência/área de conhecimento
específica em que o TCC se concentra;
§ 6° A pré-banca será considera opcional, cabendo ao/a orientador/a avaliar sua
pertinência ou não, considerando o bom andamento do TCC. Caso opte pela
realização da pré-banca, o/a orientador/a deve agendá-la com pelo menos 30 dias
úteis antes do prazo para a defesa final do TCC e deve contar com a participação

de mais um/a professor/a examinador/a, preferencialmente, membro do quadro
docente efetivo do curso de Música da UFAL. Para a pré-banca, orientador/a e
primeiro/a examinador/a deverão preencher parecer obrigatório para posterior
defesa do trabalho perante a Banca Examinadora. O/A orientando/a deverá
observar e cumprir as recomendações feitas pelo/a orientador/a e pelo/a
primeiro/a examinador/a antes de entregar a versão final para a Banca
Examinadora.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos Necessários Para a Defesa do TCC
Art. 27º. Cabe ao/a estudante providenciar junto ao/a seu/sua orientador/a todos
os equipamentos de informática, como computador (PC), computador portátil
(notebook), aparelho de projeção ou outros meios que queira utilizar durante a sua
apresentação perante a Banca Examinadora.
CAPÍTULO VIII
Da Avaliação do TCC
Art. 28º. Quando da defesa do trabalho de Conclusão de Curso do/a estudante, o
mesmo será avaliado por uma banca examinadora composta por três membros
que devem pontuar dois aspectos fundamentais: o trabalho escrito e a
apresentação oral.
§ 1º Sobre o trabalho escrito, a banca deve avaliar os seguintes itens:
interpretação; síntese, teoria e prática; contribuição para a área; organização;
argumentação; profundidade da reflexão; ortografia e gramática; estrutura; estilo e;
apresentação.
Art. 29º. A Banca Examinadora seguirá os seguintes procedimentos de avaliação:
I – Inicialmente, o/a estudante fará uma exposição oral, resumindo o
conteúdo do seu TCC, em, no máximo, 15 (quinze) minutos;
II – Em seguida, cada membro da Banca Examinadora terá 15 (quinze)
minutos para considerações e perguntas, sempre com o/a Presidente fazendo
as observações por último;
III – O/A estudante terá direito a 10 (dez) minutos para formular suas
respostas e considerações com relação a cada professor/a, totalizando, no
máximo, 20 (vinte) minutos de resposta.

Art. 30º. Na apresentação oral a banca examinadora deve observar:
I – Na exposição: a introdução ao tema, domínio de conteúdo,
criatividade, forma de apresentação, exemplificação, domínio da linguagem,
contribuição para a área;
II – Na arguição: argumentação, análise crítica, aprofundamento do
assunto, clareza e objetividade, coerência nas respostas, entendimento das

perguntas.
Art.31º. A Banca Examinadora, depois da defesa do TCC, deverá se reunir
isoladamente e deliberar sobre a nota, podendo:
I – Reprovar o trabalho, atribuindo nota menor que 7,0 (sete);
II – Aprovar o trabalho, atribuindo nota entre 7,0 (sete) e 10,0 (dez);
III – No caso de reprovação, definir um prazo para reformulação entre

10 (dez) e 30 (trinta) dias, improrrogáveis, sugerindo as alterações necessárias
para a melhoria do TCC. Neste caso, será marcada nova data para defesa
perante a mesma Banca Examinadora, sendo vedada a concessão de outro
prazo para reformulação.
Parágrafo único. No caso do inciso III deste artigo, em persistindo as
impropriedades necessárias à melhoria do TCC, o trabalho será reprovado.
Art. 32º. A avaliação do TCC é documentada mediante ata preenchida pelo
Presidente da Banca, onde deverão constar as notas que cada examinador/a
atribuiu ao/a estudante, bem como suas respectivas assinaturas.
Art. 33º. Nos casos em que se comprove ter havido plágio, o trabalho será
imediatamente reprovado com nota 0,0 (zero) e encaminhado aos órgãos
universitários competentes para análise das penalidades cabíveis, não sendo
designada outra Banca até o final do procedimento disciplinar.
CAPITULO IX
Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 34º. De acordo com a Resolução nº 45/2016 do CONSUNI/UFAL de 07 de
novembro de 2016, após a defesa do TCC, respeitado os prazos estabelecidos
pela Coordenação de TCC, será dever do/a estudante e parte integrante do
processo de defesa do TCC, encaminhar para a Coordenação de Curso uma
cópia digital em CD-ROM ou DVD acondicionado em capa protetora de plástico
flexível, devidamente preenchido com a assinatura do orientador e demais
avaliadores do trabalho. Não é necessária entrega impressa em capa dura.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º. Os custos da elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso ficam a
cargo exclusivo do estudante.
Art. 36º. Os casos omissos serão discutidos pela Coordenação de TCC e pelo
Colegiado do curso de Música.

Art. 37º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, inclusive
com relação aos aspectos metodológicos, restando os aspectos procedimentais a
vigorar a partir do primeiro semestre de 2018.
Art. 38º. A Resolução que normatiza os procedimentos formais para elaboração e
defesa de TCC dos/as estudantes do regime semestral manter-se-á em vigor,
ficando o que fora resolvido e deliberado neste documento a tratar,
especificamente, dos/as estudantes regulares do regime semestral do curso de
Música.
Art. 39º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 15 de Maio de 2018

_________________________________
Prof. Dr. Marcos dos Santos Moreira
Coordenador do Curso de Licenciatura em Música

_________________________________
Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima Estelita Barros
Coordenadora de TCC