Professor do COS analisa aprovação do Marco Civil da Internet

Em artigo publicado na revista Carta Maior Sivaldo Pereira da Silva aponta três inovações importantes que a nova lei traz e que deve ser comemorada

07/05/2014 11h58 - Atualizado em 18/10/2022 às 08h15

Sivaldo Pereira da Silva

 

No final do mês passado, o Brasil ganhou uma nova lei que trata dos direitos online do cidadão, privacidade digital e os limites das empresas no tratamento de dados dos usuários. O Marco Civil da Internet, agora denominado de Lei nº 12.965, é uma legislação inovadora que não seguiu uma trajetória comum e, portanto, merece especial atenção. Trata-se de uma inovação em pelo menos três sentidos: quanto ao processo de sua elaboração, quanto ao teor de suas determinações e quanto ao seu significado no cenário internacional.
 
Olhemos um pouco para trás: no final da última década agravou-se no Brasil um ambiente de insegurança jurídica diante da importância social, econômica e cultural que a Internet adquiriu. Abusos online; invasão de privacidade; retiradas unilaterais de conteúdo por provedores; pressões para estratificar usuários por parte das empresas de telecomunicações. Este conjunto de questões já não podia ser respondido pela legislação analógica vigente.
 
Para piorar este quadro, o surgimento de Projetos de lei sobre cibercrimes, como o PL 84/99, ameaçava cobrir esse vazio legal, porém violando ainda mais os direitos, sob a alegação de dar instrumentos ao aparelho policial para deflagrar ações investigativas. Emergia a necessidade de se criar um código que estabelecesse os princípios sob os quais a internet deveria ser regulada, especificamente no que diz respeito à proteção dos direitos civis.
 
Assim, em outubro de 2009, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, lançou o projeto para a elaboração do Marco Civil da Internet através de um processo colaborativo, baseado em ferramentas online de participação. A ideia não era fabricar uma minuta de lei em um gabinete e jogá-la no parlamento: o objetivo era construir um texto a partir de diversas intervenções, somando ideias, incorporando perspectivas e ouvindo as diversas partes interessadas no debate.
 
Entre novembro de 2009 e junho de 2010, a plataforma online do projeto recebeu cerca de 18.500 visitas, totalizando mais de 2.000 contribuições. A partir disso, se elaborou o texto que foi encaminhado para a Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei.  A boa participação e a qualidade das propostas demonstraram que a internet, quando bem utilizada, é uma ferramenta plenamente capaz de fortalecer a democracia servindo como um vibrante canal para a participação política, legitimando proposições e, importante frisar, qualificando-as.
 
Como outras experiências de engajamento político digital que vem ocorrendo no mundo, o Marco Civil é inovador e exemplar: seu processo, se incorporado no design das instituições brasileiras, pode torná-las mais abertas, participativas e aproximá-las do cidadão conectado.
 
Decorrente dessa dinâmica, o projeto de Lei, em seu conteúdo, passou a refletir um sólido e atual sistema de princípios, cujo espírito estava centrado na perspectiva de defesa do interesse público. Isso deveria ser normal em qualquer país democrático. Porém, no Brasil uma legislação que não privilegie os desejos das empresas de comunicação é uma novidade, um ponto fora da curva. Uma lei no campo da comunicação cuja essência é a defesa do interesse do cidadão significa uma ousada e importante inovação na história deste segmento. Não por acaso, foi uma dura batalha na Câmara dos Deputados. Ao chegar na Casa legislativa, o projeto ficou parado durante quase 3 anos devido ao forte lobby das empresas de telecomunicações.
 
Essa barricada ocorreu principalmente porque as teles não aceitavam a consolidação do princípio da neutralidade de rede, que as impedia de tratar o usuário de forma estratificada, vendendo acessos diferenciados a depender do conteúdo. Por exemplo, isso abria caminho para a operadora cobrar a mais no acesso de um vídeo, um blog, para transmitir som ou usar mídias sociais. Significaria, sobretudo, o fim da internet como a conhecemos e a liberdade de expressão online seria uma questão financeira: quem pagar mais poderia se expressar livremente, baixando, postando todo tipo de conteúdo e utilizando todos os canais disponíveis. E quem não tivesse dinheiro seria um sub-usuário, com uma meia-cidadania online. Felizmente, boa parte dos princípios do projeto original do Marco Civil foi mantida e a neutralidade foi assegurada, embora ainda precise ser regulamentada via decreto.
 
Este é um embate mundial que está ocorrendo em todos os continentes. Isso porque estamos num momento histórico no qual a maioria dos países ainda está criando suas leis que tratam especificamente dos direitos do cidadão na rede. A pressão das empresas para que estas novas legislações incorporem seus interesses de interferir, coletar, processar e vender acesso e dados do usuário com base na perspectiva de mercado (e não na perspectiva dos direitos humanos) configura hoje como uma verdadeira guerra que pode mudar a forma como a internet nasceu e cresceu.
 
Sendo o Brasil um dos maiores mercados do mundo e um importante ator político emergente no cenário internacional, a aprovação do Marco Civil era bastante esperada por analistas estrangeiros. Isso significou o desfecho de um "round" desta batalha, apontando para uma tendência que pode agora a inspirar outros países e ser seguida como um exemplo. A não aprovação do projeto brasileiro teria consequências ruins: inibiria tentativas mais ousadas e daria às corporações mais poder para influenciar outras nações.
 
Naturalmente, o Marco Civil, como toda lei, não é perfeita e possui seus pontos frágeis. O principal deles trata-se do artigo 15 que obriga a guarda de registros de aplicação (por um período de 6 meses) de todas as empresas que atuem na internet para fins de investigação criminal. Para muitos analistas, incluindo um conjunto de organizações civis que assinaram um manifesto pedindo o veto deste artigo, isso fere o princípio jurídico da "Presunção de Inocência e Proporcionalidade". Em outras palavras, isso pressupõe que todos os cidadãos são alvos potenciais de investigações.
 
Mesmo que o usuário não seja suspeito de qualquer crime ou que ainda não tenha cometido qualquer ato ilícito. Isso também pode aumentar os custos dos serviços, estimulando as empresas a comercializarem esses dados ilegalmente para cobrir seus gastos. Apesar disso, a permanência do artigo não ofusca a importância de toda a Lei que, num balanço geral, sem dúvida é um avanço nas políticas de comunicação no Brasil, tanto no processo de sua construção, quanto em seu conteúdo e seu significado para a comunidade internacional.

Por fim, vale lembrar que o Marco Civil só entra em vigor 60 dias após a sua sanção, ou seja, só passa a valer a partir da última semana de junho. É importante ressaltar que toda lei só faz diferença se for devidamente aplicada e respeitada e o Estado brasileiro ainda não desenvolveu os instrumentos técnicos e procedimentos burocráticos capazes de realizar uma efetiva fiscalização das empresas para garantir o cumprimento dessas normas. Esse é o grande desafio agora.  

 

Veja aqui a publicação original do artigo na revista Carta Maior