Resolução de Extensão Jornalismo - 2024

Documento que norteia as ações de extensão no curso de Jornalismo

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES

CURSO DE JORNALISMO
RESOLUÇÃO CJOR Nº 01/2024 - JORNALISMO/UFAL, de 12 de março de 2024.
Estabelece as normas e os procedimentos relativos
ao funcionamento das ações de extensão do Curso de
Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL).

O COLEGIADO DO CURSO DE JORNALISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião ordinária realizada no dia 12 de
março de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 113/95 – CEPE/UFAL, de 13 de novembro de 1995, que
estabelece normas para o funcionamento da parte flexível do sistema seriado dos cursos de
graduação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 65/2014 - CONSUNI/UFAL, de 03 de novembro de 2014,
que estabelece a atualização das diretrizes gerais das atividades de extensão no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7/2018 - CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR/CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/MEC, de 18 de dezembro de 2018,
que estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira;
CONSIDERANDO a Resolução CJOR nº 1/2023 - CURSO DE JORNALISMO/UFAL, de 18
de maio de 2023, que define e disciplina as atividades complementares a serem computadas pelo
corpo discente como carga horária flexível desta graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as normas e os procedimentos relativos ao
funcionamento das ações de extensão do Curso de Jornalismo;
RESOLVE:
Art. 1° Disciplinar, na forma desta Resolução, as normas e os procedimentos necessários
ao funcionamento e ao acompanhamento das ações de extensão do Curso de Jornalismo da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), bem como, no que couber, a avaliação,
acompanhamento e monitoramento das Atividades Curriculares de Extensão da graduação,
seguindo a proposta de inserção da Extensão como Componente Curricular obrigatório no
Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Do Caráter Curricular da Extensão
Art. 2º A extensão é componente curricular flexível do Curso de Jornalismo, nos termos
da Resolução nº 113/95 - CEPE/UFAL, de 13 de novembro de 2005, e da Resolução CJOR nº
01/2023 - Jornalismo UFAL, de 18 de maio de 2023.
§ 1º A carga horária da extensão poderá ser computada como atividade complementar na
integralização do Curso de Jornalismo, atendido o disposto no artigo 2º, tópico II, do
instrumento complementar a que se refere o caput.

§ 2º Cabe ao(à) discente incluir a extensão no Relatório de Atividades Complementares,
conforme estabelece o artigo 7º, através do preenchimento do barema de atividades (Anexo I Barema de Atividade Complementar e Carga Horária Flexível, disponível na referida
resolução), do instrumento complementar a que se refere o caput.
Art. 3º A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico orientado
pelo princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com vistas
a ações interativas direcionadas às demandas das comunidades interna e externa da UFAL.
Das Finalidades da Extensão
Art. 4º As ações de extensão universitária do Curso de Jornalismo terão como finalidades:
I
- estabelecer a articulação entre o ensino, a pesquisa e a realidade social presente no
Estado de Alagoas;
II
- capacitar os(as) discentes para atender aos anseios sociais, promovendo uma
integração entre o ensino e as práticas da área de Jornalismo e estimulando a formação do
estudante como cidadão crítico e responsável da realidade onde vive;
III - contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas, políticas e culturais da
comunidade;
IV - estimular e apoiar o corpo docente e o corpo discente na publicação e divulgação
de suas produções acadêmicas decorrentes das ações de extensão, estimulando a produção, a
construção e o compartilhamento de conhecimentos atualizados voltados para o
desenvolvimento social, equitativo e sustentável com a realidade alagoana.
V
- realizar projetos, cursos e eventos a partir das necessidades e demandas dos(as)
discentes, dos(as) docentes e da comunidade.
Das Modalidades de Extensão
Art. 5º As ações de extensão universitária serão desenvolvidas no Curso de Jornalismo, nas
seguintes modalidades:
I – programa: conjunto de projetos de extensão que têm objetivos afins;
II – projeto: conjunto de atividades de extensão processuais e contínuas;
III – curso: há quatro modalidades de curso de extensão:
a) minicurso: destinado à comunidade em geral e deverá ter duração de 4 (quatro) a 8
(oito) horas;
b) curso livre: destinado à comunidade em geral e deverá ter duração superior a 8 (oito)
horas;
c) curso de qualificação profissional: destinado a diversos(as) profissionais, com vistas à
qualificação profissional, educativa, artística, social, cultural, científica ou tecnológica;
d) curso de aperfeiçoamento: destinado a graduados(as) e deverá ter duração mínima de
180 (cento e oitenta) horas.

IV – evento: ação de divulgação e outras atividades destinadas a público específico e terão
duração mínima de 4 (quatro) horas.
V - prestação de serviços: atividade de transferência do conhecimento gerado e instalado
na Universidade e ofertado à sociedade, devendo ser encarado como um trabalho de
transformação social e podendo ser ofertado de forma direta pela graduação de Jornalismo
da UFAL ou por meio de convênio do curso com instituições públicas ou privadas.
Das Áreas Temáticas
Art. 6º Cada ação de extensão universitária deverá ser definida dentre uma das seguintes
áreas temáticas, correspondendo a grandes focos de política social da Extensão Universitária,
conforme a normatização do Fórum de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior
do Brasil (FORPROEX) seguida pela PROEX/UFAL:
I – Comunicação;
II – Cultura;
III – Direitos Humanos e Justiça;
IV – Educação;
V – Meio Ambiente;
VI – Saúde;
VII – Tecnologia e Produção;
VIII – Trabalho.
Art. 7º As ementas das oito áreas temáticas e das 53 linhas de extensão (que funcionam
como um desdobramento dessas áreas, facilitando o agrupamento e registro das diversas
atividades extensionistas ofertadas) podem ser conferidas nos Anexos I e II desta resolução.
Art. 8º O Curso de Jornalismo deverá utilizar das linhas específicas existentes na política
de extensão universitária, selecionando dentre elas qual ou quais coaduna(m) com a área de
conhecimento da graduação e observando a aderência às linhas de estudo e às necessidades
locais e regionais da atividade proposta.
Da Coordenação de Extensão
Art. 9º O Curso de Jornalismo instituirá a Coordenação de Extensão.
Parágrafo único. A Coordenação de Extensão será designada pelo Colegiado de
Jornalismo para um mandato de 2 (dois) anos, no início da gestão desta instância básica da
graduação, podendo ser prorrogável por igual período, se houver necessidade e interesse do
curso e do(a) coordenador(a) na recondução ao cargo.
Art. 10º Caberá à Coordenação de Extensão:
I – propor o plano de ações de extensão do Curso;
II – organizar o processo seletivo de extensão para o curso, quando houver demanda e
necessidade a respeito;
III – acompanhar o cronograma da atividade de extensão estabelecido pelo
respectivo(a) orientador(a), com vistas a planejar em comum acordo a divulgação para a
coordenação do curso;
IV – assessorar e orientar os proponentes das atividades de extensão na fase de

submissão das propostas;
V – acompanhar e orientar sobre o envio dos relatórios parcial e final das ações de
extensão ao Sigaa;
VI – manter contato permanente com a Coordenação de Extensão do ICHCA visando
ao melhor andamento das ações de extensão do Curso de Jornalismo;
VII – manter contato permanente com a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) visando ao
melhor andamento das ações de extensão do Curso de Jornalismo;
VIII - sistematizar e publicizar as atividades de extensão de Jornalismo realizadas e
apoiadas por docentes no site e/ou nos canais de divulgação do curso;
IX – avaliar, acompanhar e monitorar a realização das Atividades Curriculares de
Extensão da graduação, em parceria com a Coordenação de Extensão da Unidade/Campus e a
PROEX/UFAL, bem como propor formas de divulgação das ações de extensão junto à
comunidade acadêmica e à sociedade.
Da Proposta de Ações de Extensão
Art. 11. As ações de extensão universitária deverão ser propostas por docentes ou
técnicos administrativos vinculados ao Curso de Jornalismo da Universidade Federal de
Alagoas.
Parágrafo único. Poderão participar de propostas de ações de extensão professores,
discentes e funcionários(as) de outros cursos da UFAL.
Art. 12. As ações de extensão universitária poderão ser encaminhadas e iniciadas em
qualquer época do ano letivo, conforme fluxo contínuo, e/ou em atendimento aos editais da
UFAL ou outras instituições.
Art. 13. O(A) proponente das ações de extensão universitária será o(a) orientador(a) da
atividade proposta, devendo ter nível superior e necessariamente com vínculo junto à UFAL.
§ 1º Caberá ao(à) proponente da ação de extensão:
I. registrar a submissão da ação de extensão no Sigaa ou outro sistema oficial de
registro de atividades acadêmicas implementado pela PROEX/UFAL;
II. coordenar a ação de extensão;
III. elaborar relatórios parcial e final;
IV. realizar prestação de contas físico-financeira, caso tenha sido contemplado com
recursos da UFAL ou outros;
V. enviar a proposta da ação à Coordenação de Extensão de Jornalismo para
sistematização de uma memória e planejamento das atividades do curso como um
todo;
VI. discutir e planejar com a Coordenação de Extensão estratégias de divulgação das
ações de extensão junto à comunidade acadêmica e sociedade.
§ 2º As atividades a que se referem os incisos III e IV do parágrafo anterior deverão ser
realizadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de término da referida

etapa da ação de extensão no Sigaa.
§ 3º O(A) docente, servidor, discente e participante externo(a) também poderão
participar da atividade de extensão como membro colaborador, palestrante ou tutor da equipe,
desde que cadastrado(a) dessa maneira pelo(a) coordenador(a) ou vice-coordenador(a) da ação;
§ 4º No caso de participante externo(a), poderão ser enquadrados membros externos da
UFAL, tais como: representante de comunidade atendida pela Universidade; docente ou técnico
administrativo de outra instituição de ensino; profissionais de organizações da sociedade civil,
entre outros.
§ 5º Os docentes e servidores enquadrados como colaboradores de atividades de
extensão do Jornalismo deverão enviar a proposta da ação à Coordenação de Extensão do Curso
para planejamento e divulgação das atividades.
Art. 14. O projeto de extensão que necessitar de recursos financeiros relativos a gastos
de custeio, capital e bolsas deverá conter orçamento detalhado, atendendo às exigências do edital
a que for submetida a proposta.

Dos(as) Bolsistas e Colaboradores(as)
Art. 15. A participação do(a) discente em ações de extensão dar-se-á nas seguintes
modalidades:
I. bolsista;
II. colaborador(a).
Art. 16. As formas de ingresso nas ações de extensão serão definidas pelo proponente
coordenador da atividade de extensão.
Art. 17. São requisitos necessários ao ingresso do(a) bolsista e colaborador(a):
I. ser discente regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Alagoas;
II. ter Coeficiente de Rendimento Escolar Total na graduação a que estiver matriculado
igual ou superior a 7,00 (cinco);
III. ser aprovado(a) no processo seletivo realizado pelo(a) proponente da ação;
IV. dispor de carga horária padrão de 12 (doze) horas semanais para as atividades de
extensão.
Parágrafo único. Discentes de outros cursos poderão participar do processo seletivo,
conforme entendimento do(a) proponente da ação de extensão.
Art. 18. Havendo desistência de bolsa, esta deverá ser repassada para um(uma)
colaborador(a), considerando sempre a ordem de classificação no processo seletivo realizado.
Art. 19. São atribuições do(a) bolsista e colaborador(a):
I. desenvolver atividades de extensão previstas no plano ou projeto de que participa;
II. auxiliar o(a) coordenador(a) das ações de extensão na elaboração de materiais

didático-pedagógicos;
III. preparar materiais necessários ao exercício das atividades de extensão sob sua
responsabilidade;
IV. atender aos sujeitos assistidos pelas ações de extensão, no que lhe couber;
V. promover a comunicação entre o(a) orientador(a) e os(as) assistidos(as) pela ação de
extensão;
VI. participar da avaliação do(a) orientador(a) da ação de extensão da qual fez parte;
VII. participar da avaliação da satisfação dos(as) assistidos pela ação de extensão da qual
faz parte;
VIII. realizar as atividades previstas no plano do(a) bolsista ou colaborador(a);
IX. relatório parcial e final.
Art. 20. Os(As) discentes colaboradores(as) terão os mesmos direitos e obrigações
dos(as) bolsistas, excetuando exclusivamente a obtenção de bolsa.
Da Avaliação da Extensão
Art. 21. A avaliação das ações de extensão compreende o desempenho do(a) bolsista
e/ou colaborador(a), a orientação do(a) docente e a satisfação dos(as) assistidos(as) pelas
atividades que as compõem.
Art. 22. O(A) docente orientador(a) avaliará o desempenho do(a) bolsista e/ou
colaborador(a) semestralmente, considerando:
I. assiduidade;
II. pontualidade;
III. participação;
IV. presteza.
Parágrafo único. Outros critérios de avaliação poderão ser considerados, conforme
disposição do Plano de Extensão do ICHCA e da PROEX/UFAL.
Art. 23. A avaliação da orientação poderá ser realizada pela Coordenação de Extensão,
com a participação do(a) bolsista e/ou colaborador(a) da respectiva ação de extensão, com vistas
a melhorar o funcionamento das atividades no âmbito do curso e auxiliar docentes e discentes,
quando necessário.
Art. 24. A avaliação da satisfação dos(as) assistidos pela ação de extensão será realizada
pelo(a) coordenador(a) da atividade, com a participação do(a) bolsista e/ou colaborador(a) da
ação de extensão desenvolvida.
Do Certificado de Extensão
Art. 25. O certificado de extensão será emitido pela PROEX e obtido pelo proponente da
atividade através do Sigaa assim que o relatório final foi submetido e a ação foi encerrada no

sistema.
Parágrafo único. A obtenção do certificado de extensão está condicionada ao atendimento
às normas estabelecidas neste instrumento e noutros que o fundamentem.
Do Registro no Sistema Acadêmico
Art. 26. A atividade de extensão será registrada no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA), considerando o estabelecido no Manual de Utilização do
Módulo Extensão no Sistema- PROEX/UFAL.
§ 1º A submissão dos relatórios parcial e final no SIGAA funcionará como registro das
atividades de extensão realizadas durante e ao término da ação de extensão proposta.
§ 2º Após o devido registro, o relatório e as cópias de certidões deverão ser arquivados
na pasta individual do(a) docente e discente para utilização posterior nos relatórios específicos
elaborados no âmbito da UFAL a título de comprovação das ações realizadas, seja para estágio
probatório ou progressão funcional (caso dos docentes), seja para registro de contabilização de
carga horária flexível (caso dos discentes).
Das Disposições Finais
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) de Extensão,
submetidos à apreciação do Colegiado do Curso de Jornalismo.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
Curso de Jornalismo.
Sala de Reunião do Curso de Jornalismo, Maceió, Alagoas, em 12 de março de 2024.

Colegiado do Curso de Jornalismo
Profª. Drª. Janayna da Silva Ávila
Coordenadora do Curso
Prof. Dr. Luiz Marcelo Robalinho Ferraz
Coordenador de Extensão do Curso

ANEXO I - Quadro descritivo das áreas temáticas e suas respectivas ementas

ORD.

ÁREA TEMÁTICA

EMENTA

1.

Comunicação

Comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica;
produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio
universitária; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de
políticas públicas de comunicação social; cooperação interinstitucional e
cooperação internacional na área.

2.

Cultura

Desenvolvimento de cultura; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória
social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção
cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e
artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na
área de música e dança; produção teatral e circense; rádio universitária;
capacitação de gestores de políticas públicas do setor cultural; cooperação
interinstitucional e cooperação internacional na área; cultura e memória social.

3.

Direitos humanos

Assistência jurídica; capacitação e qualificação de recursos humanos e de
gestores de políticas públicas de direitos humanos; cooperação
interinstitucional e cooperação internacional na área; direitos de grupos sociais;
organizações populares; questão agrária.

4.

Educação

Educação básica; educação e cidadania; educação a distância; educação
continuada; educação de jovens e adultos; educação especial; educação infantil;
ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura; capacitação e
qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de
educação; cooperação interinstitucional e internacional na área.

5.

Meio ambiente

Preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e
desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos
de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do
desenvolvimento rural; capacitação e qualificação de recursos humanos e de
gestores de políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e
cooperação internacional na área; educação ambiental, gestão de recursos
naturais, sistemas integrados para bacias regionais.

6.

Saúde

Promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de 29 pessoas com
necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança;
atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção
integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos
humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação
interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do
sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde;
hospitais e clínicas universitárias; novas endemias e epidemias; saúde da
família; uso e dependência de drogas.

7.

Tecnologia

Transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas
juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; capacitação e qualificação
de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de ciências e
tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
direitos de propriedade e patentes.

8.

Trabalho

Reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação e
qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do
trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas
populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil.
Turismo e oportunidades de trabalho.

ANEXO II - Quadro descritivo das linhas de extensão e suas respectivas descrições

ORD.

LINHA DE EXTENSÃO

EMENTA

1.

Alfabetização, leitura e
escrita

Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do
leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura;
desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua
inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas.

2.

Artes cênicas

Dança, teatro, técnicas circenses, performance, formação, memória,
produção e difusão cultural e artística.

3.

Artes integradas

Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da
prática artística em um único programa integrado; memória, produção e
difusão cultural e artística

4.

Artes plásticas

Escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação,
memória, produção e difusão cultural e artística.

5.

Artes visuais

Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e
difusão cultural e artística

6.

Comunicação estratégica

Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de
comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações
de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de
relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de
mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil.

7.

Desenvolvimento de
produtos

Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo,
transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização
de produtos e subprodutos.

8.

Desenvolvimento regional

Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional
(urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos
diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de
vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e
potencial de incorporação na implementação das ações; participação em
fóruns Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável - DLIS;
participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de
desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração
de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo
como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; discussão
sobre permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de
desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade

9.

Desenvolvimento rural e
questão agrária

Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma agrária, matrizes
produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural;
assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável;
organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades
e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação
para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de
fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de
desenvolvimento rural.

10.

Desenvolvimento
tecnológico

Processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas,
processo
s produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias
sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços
tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica;
adaptação de tecnologias.

11.

Desenvolvimento urbano

Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias
visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das
comunidades urbanas; urbanismo.

12.

Direitos individuais e

Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e

coletivos

promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência
jurídica e judiciária individual e coletiva, a instituições e organizações;
bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia
de direitos humanos.

13.

Educação profissional

Processos de formação técnica profissional, visando a valorização,
aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção
no mercado de trabalho.

14.

Empreendedorismo

Constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras, incubadoras
de empresas, parques e pólos tecnológicos, cooperativas e
empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação,
aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora,
com foco na criação de empregos e negócios estimulando a pró-atividade.

15.

Emprego e renda

Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho,
emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários
rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos
produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre
outros

16.

Endemias e epidemias

Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de
intervenção e de investigação tendo como tema o perfil epidemiológico
de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e
urbano; previsão e prevenção.

17.

Divulgação científica e
tecnológica

Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em
espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações
marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência e tecnologia.

18.

Esporte e lazer

Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências
de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania,
inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos
projetos político-pedagógico das escolas; desenvolvimento de
metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física,
Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de
talentos esportivos.

19.

Estilismo

Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e
utensílios pessoais relacionados à moda

20.

Fármacos e medicamentos

Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus
processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico
laboratorial;
análises
químicas,
físico-químicas,
biológicas,
microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos,
medicamentos e fitoterápicos.

21.

Formação de professores

Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de
fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico,
tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de
direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal.

22.

Gestão do trabalho

Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho
urbano, rural e industrial (formas associadas de produção, trabalho
informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios,
agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros).

23.

Gestão informacional

Sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas,
financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do
terceiro setor.

24.

Gestão institucional

Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições
públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não
governamentais.

25.

Gestão pública

Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos
fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas
(movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores

produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam
nos sistemas públicos (atuais ou potenciais).
26.

Grupos sociais vulneráveis

Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade
cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à
identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção

27.

Infância e adolescência

Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc); promoção,
defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação
do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção,
tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas
famílias.

28.

Inovação tecnológica

Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias
significativas a serem implementadas em produtos ou processos
existentes nas diversas áreas do conhecimento. Considera-se uma
inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido
implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou
utilizada no processo de produção (inovação de processo).

29.

Jornalismo

Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e
eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral;
crítica de mídia.

30.

Jovens e adultos

Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de emancipação e
inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de
direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como
objeto a juventude e/ou a idade adulta.

31.

Línguas Estrangeiras

Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão
nos projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de
processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução.

32.

Metodologias e estratégias
de ensino/aprendizagem

Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a
educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação
inicial, educação continuada, educação permanente e formação
profissional.

33.

Mídia-artes

Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital; formação,
memória, produção e difusão cultural e artística.

34.

Mídias

Produção e difusão de informações e conhecimentos através de veículos
comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio,
televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção do uso didático dos
meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias.

35.

Música

Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação
de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de
informações, conhecimentos e material didático na área; memória,
produção e difusão cultural e artística.

36.

Organizações da sociedade
civil e movimentos sociais e
populares

Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês,
comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas
populares, sindicatos, dentre outros.

37.

Patrimônio cultural,
histórico e natural

Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico,
cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte,
arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança,
artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural
(natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do
povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e
equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras
organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e
imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore,
do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos
populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão

cultural e artística.
38.

Pessoas com deficiências
incapacidades, e
necessidades especiais

Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc) de
emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades
físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas
habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva,
tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias.

39.

Propriedade intelectual e
patente

Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais
e outros sobre propriedade intelectual e patente.

40.

Questões ambientais

Implementação e avaliação de processos de educação ambiental de
redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21;
discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos
básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento
ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida;
cidadania e meio ambiente.

41.

Recursos hídricos

Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos
hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e Bacias Hidrográficas;
prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação
em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a
conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos
hídricos.

42.

Resíduos sólidos

Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base
em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para coletar, segregar,
tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação para elaboração e
desenvolvimento de projetos de planos de gestão integrada de resíduos
sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos
urbanos (RSU) reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação
final de RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de resíduos
ou dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo.

43.

Saúde animal

Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal:
prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais
em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários.

44.

Saúde da família

Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da
família.

45.

Saúde e proteção no
trabalho

Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia,
educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como
alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e
rurais; saúde ocupacional.

46.

Saúde humana

Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização
dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios,
laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de
pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e
tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras.

47.

Segurança alimentar e
nutricional

Incentivo à produção de alimentos básicos, auto-abastecimento,
agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação
para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa
do consumo alimentar.

48.

Segurança pública e defesa
social

Planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias,
dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública,
visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas relacionados;
orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à
população carcerária e familiares; assessoria a projetos de educação,
saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária;
violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos;
proteção a testemunhas; policiamento comunitário.

49.

Tecnologia da informação

Desenvolvimento de competência informacional - para identificar,

localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar
informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital.
50.

Terceira Idade

Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão;
promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação
pessoas idosas e suas famílias.

51.

Turismo

Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer,
de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e renda para
os municípios; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de
potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as
especificidades culturais das populações locais.

52.

Uso de drogas e
dependência química

Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento
de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas;
recuperação e reintegração social.

53.

Desenvolvimento humano

Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências
humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde,
ciências agrárias, engenharias, lingüística, (letras e artes), visando a
reflexão
discussão, atualização e aperfeiçoamento humano,
espiritualidade e religiosidade.