Amarc lança pesquisa sobre rádio comunitária


- Atualizado em
Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
19.02.2013
Na semana em que a legislação que regula a radiodifusão comunitária no Brasil debuta, a Associação Mundial de Rádios Comunitária (AMARC) disponibiliza uma pesquisa comparativa entre as leis de quatro países europeus para fornecer elementos que possam enriquecer as reflexões sobre as características, potencialidades e entraves da legislação brasileira. Desdobramento de uma investigação anterior, em que foram enfocados países latino-americanos, a Associação buscou os países da França, Irlanda, Espanha e Alemanha (nos estados federativos de Saxônia-Anhalt e Baviera) para aprofundar o debate.

Há 15 anos atrás, no dia 19 de fevereiro de 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso instituía a Lei 9.612, que regula a radiodifusão comunitária. Embora houvesse uma mobilização do movimento de comunicadores populares em busca de reconhecimento desde a década de 1980, o texto aprovado foi definido “de acordo com o interesse dos empresários”, “entregue pela ABERT (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) ao Ministérios das Comunicações”, afirma Arthur William, representante da AMARC no Brasil. “As rádios comunitárias acabaram sendo vítimas da lei que lutaram para ser criada”, aponta.

De acordo com João Paulo Malerba, um dos pesquisadores que produziu o documento da Amarc, nesses 15 anos a lei permaneceu “praticamente inalterada” e “não atende as demandas das rádios comunitárias”. Dessa forma, justifica-se o trabalho de pesquisa desenvolvido para alimentar o debate brasileiro com casos positivos. Dentre os países analisados, Malerba identifica na legislação irlandesa o exemplo mais completo de regulamentação a inspirar os legisladores nacionais, assim como defende que alguns elementos das leis alemãs e francesas poderiam facilmente se adaptar ao caso do Brasil.

“No caso francês nos chama a atenção o número de trabalhadores assalariados, são cerca de 3 mil, acompanhados por 12 mil voluntários”, diz Malerba. Segundo o pesquisador, as rádios comunitárias no Brasil, por não possuírem uma legislação que permita o seu financiamento de forma viável, têm o assalariamento inviabilizado. Isto gera uma alta circulação de comunicadores e dificuldades para a constituição de um "know-how", pois deixam os veículos sem tempo suficiente para que consolidar e compartilhar o conhecimento.

Dispositivo legais que se destacam na pesquisa são “os contratos de radiodifusão temporários”. Com essa possibilidade, Malerba afirma que é possível, além de se adquirir licenciamento e autorização para a cobertura de eventos, também se pensar em desenvolver experimentações, abrindo espaço para iniciativas de diversos grupos.

A pesquisa aponta também que de 39 países europeus analisados, somente 17 reconhecem em lei de forma explícita as rádios comunitárias. Já na América do Sul, conforme pesquisa anterior, embora os dez países (não incluídas as guianas) possuam legislações restritivas, todos consideram legalmente a existência de veículos dessa natureza. A investigação conclui que, além das restrições expressas em leis, há também aspectos administrativos e burocráticos que podem obstaculizar a radiodifusão comunitária nos diferentes países.

Confira o texto da pesquisa aqui.