Versão 2024

Resolução do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (versão 2023)

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RESOLUÇÃO TCC JORNALISMO UFAL 2024.docx.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE JORNALISMO

RESOLUÇÃO CJOR/UFAL Nº 03/2024, de 15 de agosto de 2024.
Estabelece as normas e os procedimentos
adotados na elaboração, apresentação e
avaliação do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Jornalismo da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

O COLEGIADO DO CURSO DE JORNALISMO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião
extraordinária realizada no dia 15 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25/2005 – CEPE/UFAL, de 26 de outubro de 2005,
que institui e regulamenta o funcionamento do regime acadêmico semestral nos cursos
de graduação da Ufal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2013 – PROGRAD/UFAL, de 27 de
setembro de 2013, que disciplina a construção de TCC nos cursos de graduação da Ufal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as normas e os procedimentos
relativos à elaboração, apresentação e avaliação do TCC do Curso de Jornalismo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de
2023, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da Ufal.

RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, as normas e os procedimentos
necessários à elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) do Curso de Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O trabalho de conclusão de curso (TCC) é um componente curricular
obrigatório do Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo correspondente a uma
produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e habilidades construídos durante

o curso de graduação (Resolução nº 114/2023-CONSUNI/UFAL). Embora não se
constitua disciplina, sua carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
deverá ser computada em função da integralização curricular do aluno (Resolução nº
25/2005 – CEPE);
Art. 3º A matrícula no TCC se dará no âmbito da coordenação de TCC, no período
previsto e condições determinadas no PPC e nesta Regulamentação, não havendo
restrições de vagas, nem matrícula específica no sistema acadêmico (Resolução
25/2005 – CEPE).
Art. 4º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente.
Art. 5º É vedada a orientação e a participação em banca examinadora de qualquer
membro que mantenha relação de parentesco em até terceiro grau com os autores do
TCC.
2 – DA DEFINIÇÃO DO TCC

Art. 6º - O TCC consiste em um estudo aprofundado, em nível adequado à graduação,
sobre um tema vinculado aos conteúdos teóricos, técnicos ou laboratoriais do curso em
que o discente se gradua, desenvolvido sob a orientação de um docente orientador e,
eventualmente, com a colaboração de um coorientador, com a supervisão da
Coordenação de TCC e do Colegiado do Curso. Devendo partir de um projeto
específico que abra para o exercício profissional ou a pesquisa universitária, é
resultante, ao mesmo tempo, das atividades de síntese e integração de conhecimentos
adquiridos no Curso, em suas dimensões teóricas e práticas, articuladas, e de
consolidação de métodos e metodologias de pesquisa. Exige-se assim que o discente
autor do estudo demonstre capacidade de aplicação das competências e habilidades
adquiridas durante sua formação, previstas no PPC: formação teórica, humanística e
ética, domínio de técnicas e linguagens da área de comunicação, capacidade de
reflexão crítica e de inovação tanto no que diz respeito à forma quanto ao conteúdo.
Art. 7º - O TCC poderá ter a forma de: 1) produção experimental relacionada às áreas
do Curso (ver anexo 1), acompanhada de relatório; ou 2) monografia ou 3) artigo
científico.
Parágrafo 1º – As modalidades de trabalho deverão estar inseridas na área de
comunicação.
Parágrafo 2º – No caso da monografia, o TCC não poderá ter menos de 50 nem
mais de 80 páginas, excluídos os elementos pré e pós-textuais (capa, folha de
rosto, referências, anexos etc)1.

Recomendamos o modelo editável de trabalho acadêmico disponibilizado pela Ufal no
seguinte link: https://sibi.ufal.br/portal/?page_id=1770
1

Parágrafo 3º – No caso de uma produção experimental, o relatório deve ter, no
máximo, 10 páginas , excluindo os elementos pré e pós-textuais – conforme
modelo disponível no site do curso e no anexo 2.
Parágrafo 4º - O artigo científico deve ter entre 40 e 50 mil caracteres
(máximo de 20 páginas), incluindo notas, quadros, gráficos, figuras e
bibliografia (ver anexo 3 ou modelo mais detalhado editável
https://sibi.ufal.br/portal/?page_id=1770).
Art. 8º - O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser inédito e desenvolvido
individualmente, sendo considerados não inéditos os trabalhos já submetidos à
avaliação em qualquer disciplina, curso, relatório de pesquisa, evento
acadêmico-científico, revistas especializadas, instituição de ensino ou produtos de
comunicação derivados de estágios e já publicados em outros espaços midiáticos.

Parágrafo Único - No caso do aluno integrar projeto de pesquisa ou extensão
coletivo, seu TCC poderá ser uma derivação do estudo desenvolvido, com
metodologia e objetivos específicos, contemplando uma proposta diferente da
que foi realizada anteriormente e sendo permitido apenas o aproveitamento
dos dados coletados no referido projeto.
Art. 9º - O Projeto de TCC, quando referido à inter, multi ou transdisciplinaridade da
área, deve obedecer ao pressuposto de priorização dos objetos/sistemas
comunicacionais.

3 – DA ORIENTAÇÃO DO TCC
Art. 10º - Após cursar a disciplina Desenvolvimento Orientado de Projetos (DOP), o
aluno deve convidar um professor para orientá-lo(a), observando as conexões do tema
do projeto com as linhas de estudo e pesquisa do professor convidado;
Parágrafo 1º – Professores efetivos e substitutos de outros campi da Ufal com
formação e atuação na área de Comunicação poderão orientar alunos de
Jornalismo do Campus A. C. Simões sem necessidade de prévia autorização.
Parágrafo 2º – No caso do aluno não conseguir orientador, este/a deverá
solicitar da Coordenação de TCC a indicação do mesmo. Nenhum estudante,
no gozo de seus direitos acadêmicos, poderá ficar sem orientação.
Art. 11º - Cada professor-orientador deverá orientar, no máximo, 6 (seis) TCCs
simultaneamente.

Parágrafo Único – O TCC possui carga horária de 360h para o orientando e 180h
para o docente, sendo computada como uma atividade de orientação individual.

Art. 12º - Na eventualidade do professor orientador ter sido desligado do curso no
decorrer da orientação, o mesmo poderá, sob supervisão da coordenação de TCC,
finalizar sua orientação e presidir a banca examinadora do TCC.
Parágrafo Único - No caso de impedimento legal da conclusão da orientação
de um professor desligado do curso, a coordenação de TCC nomeará um
substituto.
Art. 13º - Se ocorrer incompatibilidade insolúvel entre orientador e orientando, o fato
deverá ser comunicado à Coordenação de TCC para que possibilite, na medida do
possível, a substituição do orientador ainda na vigência da matrícula em curso no TCC.
Parágrafo 2º – Após a desvinculação entre orientador e orientando, será exigido
um prazo mínimo de dois meses até a apresentação do trabalho à Banca
Examinadora. Aluno e professor desvinculados devem justificar por escrito os
motivos do procedimento e a Coordenação de TCC, uma vez aceita a
justificativa, indicará, em acordo com o aluno, um novo orientador;
Art. 14º - As orientações deverão ser acertadas, em dia e horário, entre orientador e
orientando de acordo com o avanço do trabalho e respeitando os horários das
atividades acadêmicas de ambos.
Parágrafo Único – o processo de orientação deverá ter início assim que o
aluno realizar sua matrícula em TCC.
Art. 15º - O orientador deverá cadastrar a banca examinadora do trabalho no SIGAA e
ao mesmo tempo informar à coordenação de TCC para que a mesma faça a
homologação. Caberá a cada orientador/a, caso queira, o envio das informações sobre
a apresentação do TCC, como data, horário, título do TCC, membros da banca etc.
Essas informações devem ser enviadas por email para a Coordenação de TCC com
uma semana de antecedência e objetivam a divulgação nas redes sociais do curso.
Art. 16º - Cabe ao orientador o envio da Ata de Apresentação para o e-mail da
coordenação de TCC ao final de cada sessão, bem como a inserção da nota no sistema
SIGAA.

4 – DA COORDENAÇÃO DO TCC

Art. 17º - O coordenador e o vice-coordenador de TCC serão nomeados pelo
Colegiado entre os professores efetivos do curso para um mandato de dois anos, com
as seguintes atribuições:
a) Realização da matrícula em TCC a cada início de semestre letivo;
b) Levantamento, junto ao corpo docente, a cada semestre, das novas
orientações e das orientações em andamento;
c) Elaboração e divulgação de quadro de orientações de todos os TCCs (novos
e em
andamento), com os nomes das/os professores orientadores,
orientandos, títulos dos projetos e natureza de cada trabalho, visando obter
um panorama que permite conhecer a produção dos TCCs do curso e
auxiliar no encaminhamento de estudantes sem orientação;
d) Supervisão das orientações e das mudanças dessas em relação aos projetos;
e) Supervisão, quando necessário, da constituição das bancas examinadoras e
de seus procedimentos;
f) Auxílio a orientadores e alunos nos casos de incompatibilidade, conforme
mencionado no artigo 14º;
g) Auxílio a alunos que, por algum motivo, não tenham conseguido formalizar
orientação;
h) Representação, junto à Coordenação e ao Colegiado, dos casos omissos
nesta regulamentação.

5 – DOS PRAZOS
Art. 18º - O aluno enviará para o email da coordenação de TCC o formulário de
matrícula em TCC (disponível no site do curso e no anexo 4) preenchido e assinado
(que já inclui a carta de aceite, devidamente assinada pela/o orientador/a) no período
informado pela coordenação de TCC a cada início de semestre letivo.
Parágrafo 1º – Na ocorrência excepcional do aluno não conseguir orientador, a
matrícula será aceita provisoriamente até a indicação de um orientador por
parte da coordenação de TCC, mediante consulta ao corpo docente.
Parágrafo 2º - A matrícula em TCC deve ser cadastrada, no máximo, até o
último período do curso.

Art. 19º - A apresentação do TCC deverá ocorrer no semestre letivo em que o discente
foi matriculado.

Parágrafo 1º – O prazo mínimo para realização do TCC é de um semestre
letivo.
Parágrafo 2º – O aluno deverá entregar ou enviar por email seu TCC aos
membros titulares e suplente da banca examinadora até 15 (quinze) dias
corridos antes da realização da apresentação.
Art. 20º - Aprovado o TCC, o aluno, após realizar as correções (quando solicitadas),
deverá enviar o TCC para a Biblioteca Central, conforme fluxograma disponível na
secretaria e no site do curso;
Art. 21º - No caso de aprovação condicionada à reformulação, caberá ao orientador
conferir as correções solicitadas pela banca, ficando suspensa a inserção da nota final
no SIGAA, até a entrega, a cargo do aluno, de declaração de anuência assinado pelo
orientador.

6 – DA COMPOSIÇÃO DA BANCA, DA
APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 22º - A composição da Banca Examinadora será responsabilidade da/o
orientador/a, cabendo à coordenação de TCC auxiliar caso o orientador solicite;
Art. 23º - O aluno deverá apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso em sessão
pública, realizada perante essa Banca Examinadora, composta por três membros
titulares e um suplente, sendo presidida pela/o orientador/a.
Parágrafo 1º - Os membros titulares e suplente deverão ser professores do
curso, podendo um dos titulares ser convidado de outro curso de nível superior
ou profissional de nível superior da área objeto do TCC e de reconhecida
competência profissional;
Parágrafo 2º – Na ausência de um dos membros titulares, o suplente será
automaticamente alçado à titularidade.
Parágrafo 3º – Na ausência do orientador, a sessão só será realizada mediante a
disponibilidade, anuência e presença da Coordenação de TCC ou de um
membro do Colegiado do Curso.
Parágrafo 4º - A sessão de apresentação do TCC não poderá ser realizada sem
a presença de 3 examinadores.
Art. 24º - A apresentação do TCC constituir-se-á de duas partes: a primeira, em arquivo
digital, recebida pelos membros da Banca Examinadora no prazo informado no
parágrafo 2º do art. 19; a segunda, oral, ocorrendo na data e hora marcada para a
apresentação, sem participação ativa da plateia. Essa segunda parte terá dois momentos:
uma exposição resumida do trabalho pelo seu autor, e uma arguição por parte dos

membros convidados que compõem a Banca Examinadora, seguida das respostas e/ou
comentários do autor. Conteúdos desenvolvidos em outras linguagens e gravados em
suportes reprodutíveis poderão acompanhar o documento entregue.
Parágrafo 1º - A exposição resumida do trabalho terá, no mínimo, 20 (vinte)
minutos e, no máximo, 30 (trinta) minutos.
Parágrafo 2º – Os membros da Banca Examinadora terão, cada um, em média,
10 (dez) minutos para suas intervenções.
Parágrafo 3º - Para responder às indagações dos respectivos membros da
Banca, o aluno disporá de até 10 (dez) minutos por examinador.
Art. 25º - Para verificação de disponibilidade de sala e equipamentos e posterior
reserva dos mesmos, a data de apresentação do TCC deverá ser agendada junto à
secretaria do curso, via e-mail, com, no mínimo, 10 (dias) úteis de antecedência,
informando a composição completa da banca examinadora (membros titulares e
suplente). Quando a banca for realizada remotamente, o orientador deverá criar o link
da sala virtual e compartilhar com o discente e membros da Banca.
Art. 26º - Na avaliação do TCC e na sua apresentação junto à Banca Examinadora,
serão observadas as disposições constantes nesta Regulamentação, a adequação aos
objetivos traçados e a qualidade da apresentação do trabalho;
Art. 27º – A nota final do TCC avaliado será o resultado da média aritmética das
notas dos três avaliadores membros titulares da Banca Examinadora, e deverá constar
em ata própria que descreva e exprima o resultado da avaliação, devendo ser
encaminhada à Coordenação de TCC, pelo Presidente da Banca, para registro no
sistema e arquivamento;
Art. 28º - O TCC que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado
aprovado. Em caso de solicitação de correções formais e/ou acréscimos de conteúdo,
o aluno terá até 15 dias para realizá-los e, em seguida, entregar o TCC no formato
digital, mediante aval assinado pelo orientador.
Art. 29º - A atribuição de nota inferior a 7,0 (sete) e superior a 5,0 (cinco) incorrerá
na possibilidade de o aluno rever o trabalho, realizar as correções propostas pela
Banca Examinadora e reapresentá-lo posteriormente no prazo de um mês. No caso de
nota inferior a 5,0 (cinco), o projeto será reprovado e o aluno deverá desenvolver um
novo Trabalho de Conclusão de Curso, rematriculando-se em TCC, considerando o
limite de semestres letivos cursados pelo discente (12 semestres letivos para alunos
do vespertino e 14 semestres para o noturno);
Art. 30º - A avaliação do TCC obedecerá às seguintes diretrizes: a) Capacidade de
argumentação e apresentação do trabalho; b) Redação, coerência e coesão do texto; c)
Capacidade de correlacionar teorias e autores; d) Relevância do tema para a atualidade;
e) Respeito às normas técnicas aplicáveis.

Parágrafo Único: a coordenação de TCC poderá propor parâmetros
qualitativos e quantitativos, baseados nessas diretrizes, a serem aprovados pelo
Colegiado do Curso que serão aplicados obrigatoriamente a todos os TCCs a
partir de sua aprovação e ampla divulgação.

7 – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS NORMATIVOS PARA
ELABORAÇÃO DO TCC
Art. 31º - Os projetos de TCC e os textos finais das monografias, dos artigos e
relatórios deverão seguir as normas da ABNT em vigor. Ver artigo 7º, parágrafos 2º e
3º deste regulamento.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º - Nos casos de a pesquisa envolver seres humanos, o projeto deverá ser
submetido a parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Ufal, conforme a
Resolução nº 466/2012 e a Resolução nº 510/2016 do CONEP.
Parágrafo Único - A pesquisa deve ser submetida à apreciação da CEP e aprovada
por ela antes do início da coleta de dados para que possa ser iniciada em seguida,
segundo preveem as referidas resoluções.
Art. 33º - Os documentos e os formulários indispensáveis à operacionalização do
TCC estarão disponíveis no site do curso de Jornalismo;
Art. 34º - Esta regulamentação poderá constituir item bibliográfico e conteúdo
programático da disciplina Desenvolvimento Orientado de Projetos (DOP);
Parágrafo único – A disciplina Desenvolvimento Orientado de Projetos (DOP) deverá
servir como disciplina orientadora dos projetos de TCC, definidos assim como
trabalhos finais da disciplina. A aprovação na disciplina Desenvolvimento Orientado
de Projetos de TCC é pré-requisito para a matrícula no TCC. A referida disciplina é
considerada parte integrante do processo de produção de TCC, no sentido de uma
atividade preparatória obrigatória, exigindo-se que o aluno conclua a disciplina
produzindo um anteprojeto de TCC.
Art. 35º - Os casos omissos nesta Regulamentação deverão ser resolvidos pelo
Colegiado do Curso.

Esta regulamentação entrará em vigor a partir de 2024.1 revogando-se as disposições
em contrário.
Maceió, 15 de agosto de 2024.

ANEXO 1 - LISTA DE PRODUTOS
(em ordem alfabética)
1 – APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO
Modalidade voltada à concepção e ao desenvolvimento de aplicativos ligados à área do
jornalismo que apostem na inovação tecnológica, na experimentação de narrativas, na
portabilidade e no conceito estético, desde que respeitando a promoção e/ou difusão da
comunicação, seja para fins sociais, comerciais ou experimentais.
2 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E/OU DE IMPRENSA
Planejamento de comunicação responsável pela definição de estratégias e
direcionamento de ações destinadas a organizações públicas, privadas, sem fins
lucrativos ou personalidades públicas. Nesta modalidade, estão também incluídos: Plano
de Comunicação Integrada (planejamento, análise e execução de ações em diferentes
canais, de modo a promover uma melhor integração entre instituição e seu público),
Plano de Gerenciamento de Crises (ações de contingência e comunicação planejadas
com o intuito de evitar, minimizar ou superar situações de crise), Media Training
(treinamento de mídia dirigido ao assessorado para atuar como porta-voz da
organização) e Planejamento e Gestão de Mídias Sociais (planejamento, elaboração,
análise e administração de conteúdos direcionados às mídias sociais da instituição).
3 – BOLETINS INFORMATIVOS
03 (três) edições (meio tablóide, ofício ou meio ofício). Sendo semanal deverá totalizar
12 boletins de uma folha frente e verso. Sendo mensal, 03 edições de 04 (quatro)
páginas cada. A proposta editorial dos boletins deve estar descrita no projeto, bem como
delimitações e finalidade do uso da ferramenta de comunicação.
4 – CADERNO ESPECIAL
Formato que compreende a produção de uma série correlacionada de reportagens
especiais, com no mínimo 06 (seis) textos e elementos visuais (fotos, infográficos,
charges). Cada reportagem deve ter no mínimo 2 (duas) laudas, sendo a primeira
reportagem a “apresentação/editorial” da série.
5 – CHARGE
Série de 10 charges, referente a diferentes fatos ou a um mesmo fato, desde que esse
tenha desdobramentos e as charges acompanhem essas mudanças.
6 – CRÔNICA
Doze crônicas de, no mínimo, duas laudas, cada uma. O tema deve girar em torno da
atualidade. A crônica deve realizar uma tradução livre da realidade caracterizada pelo
estilo do autor.

7 – EMPREENDEDORISMO EM JORNALISMO
Modalidade destinada à elaboração de um projeto de negócio ou movimento inovador
com vistas a demonstrar capacidade de gerar mudanças e impactos positivos na
comunicação, a partir de uma análise de mercado, planejamento completo para a
iniciativa, descrição das etapas de execução e resultados pretendidos.
8 – ENSAIO
Modalidade de texto que exige conhecimento anterior aprofundado sobre o assunto,
baseado em pesquisas, dados, depoimentos, entre outras fontes de informação.
Caracteriza-se por uma linguagem de estilo leve permitindo ainda opiniões e juízo de
valor. Pode ser apresentado em duas modalidades: a) texto contínuo com no mínimo 30
(trinta) laudas ou b) seriado – 06 (seis) textos com um mínimo de 05 laudas cada um.
9 – FOTOGRAFIA JORNALÍSTICA
Desenvolvimento de uma temática dentro das linguagens da fotografia jornalística, sem
deixar de lado a relação entre imagem e texto/legenda. Deve refletir uma investigação,
um estudo das possibilidades visualmente expressivas do tema escolhido. O projeto
pode ser produzido como reportagem fotográfica ou ensaio fotográfico documental e
deve apresentar de 20 a 30 fotos. Deve ser entregue da maneira mais coerente e
apropriada possível dentro de cada linguagem (álbuns, catálogos, fotolivros, encartes
com CD ou similares).
10 – GRANDE REPORTAGEM MULTIMÍDIA/WEBDOCUMENTÁRIO
Grande reportagem publicada no ciberespaço que combina diferentes linguagens e
formatos (texto, fotografias, vídeos, áudios, infográficos, etc), além de explorar as
características próprias do ciberespaço, como hipertextualidade, interatividade, memória
e personalização.
11 – HISTÓRIA EM QUADRINHOS (HQ)
Reportagem apresentada sob a forma de uma história em quadrinhos (HQ), podendo
tanto utilizar desenhos quanto fotos (ou ambos) para ilustração da narrativa.
12 – JORNAL
01 (uma) edição (formato tablóide ou standard) com um mínimo de 08 (oito) páginas.
Compreende um conjunto de reportagens e notícias, ordenadas e estruturadas em
editorias ou de acordo com a proposta editorial do jornal que deve estar descrita no
projeto, bem como delimitações de circulação, periodicidade, alcance geográfico e
público a que se destina.

13 – JORNAL DIGITAL
Produção para internet de um site de notícias com perfil multimidiático, devendo contar
com notícias, reportagens, editorial e outros gêneros jornalísticos.

14 – JORNAL INSTITUCIONAL
01 (uma) edição (tablóide ou ofício) com um mínimo de 08 (oito) páginas. Compreende
um conjunto de reportagens e notícias, ordenadas e estruturadas em editorias ou de
acordo com a proposta editorial do jornal que deve estar descrita no projeto, bem como,
delimitações do uso organizacional da ferramenta de comunicação.
15 – LIVRO-REPORTAGEM
Veículo de comunicação impressa, não periódica, que apresenta reportagens em grau de
amplitude mais aprofundada do que a mídia impressa usual. O conteúdo deve tratar do
real e o tratamento é jornalístico. Deve ter entre 48 e 100 páginas, a apresentação em
forma de livro impresso ou digital e deve ainda obedecer às normas da ABNT.
16 – NEWSLETTER (BOLETIM DIGITAL)
Sendo semanal deverá totalizar 12 boletins com no mínimo duas notícias cada, sendo
mensal, 03 edições com no mínimo 8 notícias cada. A proposta editorial da newsletter
deve estar descrita no projeto, bem como delimitações e finalidade do uso da ferramenta
de comunicação.
17 – PODCAST
Planejamento e produção de arquivo digital de áudio, apresentado na forma de 01 ou
mais episódios, totalizando o mínimo de 20 minutos e o máximo de 60 minutos. No
relatório, deve constar a pauta e o script do mesmo.
18 – PRODUÇÃO PARA REDES SOCIAIS
Modalidade destinada exclusivamente para as produções jornalísticas textuais,
imagéticas e/ou audiovisuais planejadas para as mídias sociais, a exemplo do Instagram,
Twitter, Facebook, Tik Tok, entre outras, em seus vários formatos (postagens no feed,
stories, reels, vídeos etc).

19 – PROGRAMA DE TELEVISÃO
Produção audiovisual de cunho jornalístico, que aborde um ou vários temas. Deve ter
obrigatoriamente reportagens ou matérias externas e entrevistas de estúdio. Compreende
também notícias e pode, ou não, ter plateia presente no estúdio. Deve ter entre 20 e 30
minutos e conter vinhetas de passagem, abertura e encerramento. O projeto deve
especificar o perfil editorial do programa, horário de veiculação e público pretendido.
20 – RADIODOCUMENTÁRIO
Formato que tem como função um aprofundamento acerca de determinado tema ou
conjunto de fatos reais de interesse atual, com uma abordagem jornalística. Deverá ter a
participação de 01 (um) locutor, depoimentos de entrevistados e/ou comentaristas
especiais, trilhas, vinhetas de abertura, passagem e/ou valorização e de encerramento de
bloco. O projeto deve especificar o perfil editorial, horário de veiculação e público
pretendido. A duração deve ser de 15 a 30 minutos.

21 – RADIOJORNAL
Jornal eletrônico para os meios sonoros. Compreende um conjunto de reportagens e
notícias, ordenadas e estruturas em blocos e com a condução de um locutor-noticiarista.
Deve ter, no mínimo, três reportagens e seis notícias, perfazendo um total entre 15 e 30
minutos de produção. Deve, ainda, conter vinhetas de abertura, passagem e
encerramento. O projeto deve especificar o perfil editorial do radiojornal, horário de
veiculação e público pretendido.
22 – REPORTAGEM IMPRESSA
06 (seis) reportagens especiais de, no mínimo, 2 (duas) laudas cada, sendo a primeira
reportagem a “apresentação/editorial” da série. O assunto deve compor uma série
correlacionada.
23 – REPORTAGEM TRANSMÍDIA
Reportagem na qual diferentes histórias ou diferentes abordagens sobre um tema são
distribuídas em diferentes meios (e linguagens). Para ser transmídia, não deve haver
redundância entre as histórias ou abordagens criadas para cada plataforma e o conjunto
delas deve compor uma unidade coesa. Também deve haver elementos de conexão entre
as histórias, como convites em cada uma para a fruição das demais. Utilizar no mínimo
3 diferentes plataformas.
24 – REVISTA
Pelo menos uma edição, com um mínimo de 20 e máximo de 40 páginas. Pode ser de
atualidades, especializada (científica, feminina, automobilismo, artes etc). A proposta
gráfica e editorial da revista deve estar descrita no projeto, bem como delimitações de
circulação, periodicidade, alcance geográfico e público a que se destina.
25 – REVISTA DIGITAL
Produção para internet de uma revista digital com perfil multimidiático que se
diferencia do jornal por sua estrutura e seções. O projeto deve apresentar pelo menos
uma edição do produto. Deve conter editorial, reportagens, entrevistas e gêneros
opinativos.
26 – SÉRIE DE REPORTAGENS ESPECIAIS EM RÁDIO
Formato constituído por um mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 6 (seis) reportagens
abordando um tema de interesse jornalístico em várias vertentes. As reportagens
deverão tentar, ao máximo, ter durações de tempo semelhantes, de forma que o tempo
total da série tenha entre 16 e 30 minutos. Deverá apresentar trilha, depoimentos de
entrevistados e é necessário haver entre elas uma relação de continuidade. O projeto
deve especificar o perfil editorial, horário(s) de veiculação e público pretendido.

27 – TELEJORNAL
Jornal eletrônico para os meios audiovisuais. Compreende um conjunto de reportagens e
notícias, ordenadas e estruturadas em blocos e com a condução de um apresentador.
Deve ter, no mínimo, três reportagens e seis notícias, perfazendo um total entre 15 e 30
minutos de produção. Deve, ainda, conter vinhetas de abertura, passagem e
encerramento. O projeto deve especificar o perfil editorial do telejornal, horário de
veiculação e público pretendido.
28 – VÍDEO-DOCUMENTÁRIO
Produção nos meios audiovisuais de caráter jornalístico. Formato apropriado no
jornalismo para o tratamento detalhado e aprofundado de temas ou personalidades de
relevância social. Deve ter duração de 15 a 30 minutos.
29 – VÍDEO-REPORTAGEM
Produção de caráter telejornalístico. Formato apropriado no jornalismo televisivo para o
tratamento de fatos e assuntos relacionados com o cotidiano da sociedade. Deve ter, no
mínimo, 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) reportagens que podem ou não configurar uma
série, perfazendo um total de, no mínimo 12 minutos e no máximo 30 minutos de
produção.
30 – WEB RÁDIO
Programas independentes e com prevalência do gênero jornalístico, de produção
não-linear (mínimo de 4, máximo de 10), perfazendo um total de 40 minutos de
produção, organizada por temas/assuntos, sem relações necessárias entre si,
acompanhada de vinhetas de abertura e encerramento e vinhetas de valorização. A
música aparece como item acessório, não constituindo programação musical na rádio.
31 – WEBSITE OU BLOG
Modalidade voltada à produção de website ou blog sobre temas específicos para fins
jornalísticos a ser desenvolvido para organizações públicas ou privadas, considerando
aspectos tais como identidade visual, mensuração de acesso, frequência de atualização e
aplicação de recursos multimídia.
32 – WEB TV
Programas independentes, de produção não-linear (mínimo de 4 e máximo de 6
programas), organizados por temas/assuntos, sem relações necessárias entre si, com
duração média de 2 a 5 minutos (cada), e acompanhados de vinhetas de abertura e
encerramento. Devem estar alojados em websites, e/ou em um canal de
compartilhamento de vídeos como: YouTube, Vimeo etc.

ANEXO 2
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES (ICHCA)
CURSO DE JORNALISMO
RELATÓRIO TÉCNICO
(de Trabalho de Conclusão de Curso)
[ESCREVER AQUI O TÍTULO DO TCC – DEPOIS RETIRAR COLCHETES]

ORIENTADOR (A): XXXXXXX
ALUNA (O): XXXXXXXX

Maceió/AL, dia, mês de ano.

NOME DO ALUNO

[ESCREVER AQUI O TÍTULO DO TCC – DEPOIS RETIRAR COLCHETES]

Relatório de Trabalho de Conclusão de Curso
(modalidade projeto experimental) apresentado
como requisito parcial para obtenção do grau de
bacharel/a em Jornalismo pela Universidade
Federal de Alagoas.

Orientador/a): Prof. Xxxxxxx

Maceió/AL, dia, mês de ano.

FOLHA DE APROVAÇÃO

AUTOR (A): XXXXXX

[Inserir aqui o título do Trabalho de Conclusão de Curso]

Relatório Técnico submetido ao corpo docente do
Curso de Jornalismo da Universidade Federal de
Alagoas e aprovado em xx de xxxxx de xxxx.

BANCA EXAMINADORA:

____________________________________________________________
[Inserir aqui o nome da (o) examinador (a), precedido de titulação, caso haja]

____________________________________________________________
[Inserir aqui o nome da (o) examinador (a), precedido de titulação, caso haja]

____________________________________________________________
[Inserir aqui o nome da (o) examinador (a), precedido de titulação, caso haja]

SUMÁRIO

1. Descrição do Produto........................................................................................xx
2. Objetivos.............................................................................................................xx
3. Pesquisas realizadas...........................................................................................xx
4. Processo de produção........................................................................................xx
5. Resultados...........................................................................................................xx
Referências..........................................................................................................xx
Anexos/Apêndices2..............................................................................................xx

2

Seções opcionais

1. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
[máximo de 1 página/apresentação pormenorizada acerca do produto experimental
desenvolvido]

2. OBJETIVOS
[máximo de 1 página/sumarização das metas alcançadas]

3. PESQUISAS REALIZADAS
[máximo de 2 páginas//levantamento bibliográfico/técnico acompanhado de discussão a
respeito da temática norteadora do produto]

4. PROCESSO DE PRODUÇÃO
[máximo de 4 páginas/descrição de como o trabalho foi realizado, suas etapas, materiais,
personagens envolvidos, etc, podendo incluir notas, quadros, gráficos e figuras].

5. RESULTADOS
[máximo de 2 páginas/reflexões finais sobre a produção, incluindo dificuldades,
desafios, aprendizados e contribuições à área de jornalismo/comunicação]

REFERÊNCIAS
[lista de obras lidas/consultadas]

ANEXO/APÊNDICE
ANEXO - de outra autoria divergente do autor do trabalho
APÊNDICE - de autoria do autor do trabalho, como entrevistas, pautas etc

ANEXO 3
MODELO DE ARTIGO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE JORNALISMO

Título
Subtítulo, se houver

Nome(s) do(a/s) Autor(a/es)
em fonte (tipo) Times New Roman,
em corpo 12.3

Resumo
Redigido com espaçamento simples, contendo tema, objetivos, metodologia, referencial
teórico e o principal resultado alcançado. Máximo de 450 caracteres (com espaços).
Palavras-chave
Mínimo de 3 e máximo de 5 palavras-chave, separadas por ponto e vírgula.
Abstract/Resumen
Tradução para o inglês ou espanhol.
Keywords/palabra clave
Tradução para o inglês ou espanhol.
Corpo do artigo
Dividido em seções, como 1. Apresentação; 2. Referencial teórico; 3.
Metodologia; 4. Resultados e discussões; 5. Considerações Finais e Referências. O autor
pode adicionar ou suprimir seções, assim como modificar os títulos delas, sendo
obrigatoriamente mantidas a apresentação, as considerações finais e as referências. Usar
fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 entre as linhas. Seguir normas
atualizadas da ABNT para trabalhos científicos.
3

Inserir aqui também o(s) nome(s) completo(s) da(s) instituição(ões) a que está(ão) vinculado(a/s) o(s)
autor(es), em fonte (tipo) Times New Roman, em corpo 10, sem negrito ou itálico.

ANEXO 4
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E ACEITE DE ORIENTAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE JORNALISMO

Eu, ____________________________________________________, estudante de JORNALISMO,
matrícula__________________, aprovada(o) na disciplina Desenvolvimento Orientado
de Projetos (DOP), solicito matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
intitulado____________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________ sob a orientação
do/da professor/a:___________________________________________________ e coorientação (se
houver) do/da ___________________________________________________ .

______________________________________
Assinatura da/o estudante
Email:
Telefone de contato:

Eu, professor(a) __________________________________________________, declaro que aceito
orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) acima mencionado.

______________________________________
Assinatura da/o orientador/a
Maceió, AL, ___ de ___________de 20__