Normas para TCC
Normas para o TCC do curso de Licenciatura em Dança
Normas_e_Instrucao_Normativa_de_TCC.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA
NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC está institucionalizado através
da Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005 que em seu Art. 18
afirma: “O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é componente curricular
obrigatório em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL”.
O TCC não se constitui como disciplina, não tendo, portanto, carga horária
fixa semanal, sendo sua carga horária total prevista no PPC, de 54 horas, e
computada para a integralização do Curso.
Nesta perspectiva, cada PPC toma para si a responsabilidade de definir a
forma de realização, acompanhamento, apresentação e avaliação do TCC,
estabelecendo normas próprias.
Tendo como referência a Instrução Normativa N°2 PROGRAD/Fórum das
Licenciaturas de 27 de setembro de 2013, o Curso de Licenciatura em Dança
estabelece que o TCC se constituirá através da produção de uma monografia de
conclusão de curso ou de um artigo científico. Este trabalho, de caráter teórico
e/ou prático, buscará articular ensino, pesquisa e extensão a partir do perfil
profissional definido pelo curso.
O TCC será desenvolvido individualmente e consistirá de uma pesquisa
voltada para um determinado tema, de interesse do discente, que tenha relação
com o curso no qual ele está se graduando. O Padrão UFAL de Normatização
será, preferencialmente, a referência para elaboração do TCC.
A partir do quinto período, os alunos iniciarão a elaboração do anteprojeto
de pesquisa que será desenvolvida na disciplina obrigatória Pesquisa
Educacional em Dança, e contará com uma primeira orientação do professor
responsável pela Coordenação de TCC.
A elaboração do anteprojeto de pesquisa, com ou sem encenação, deve
conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral, objetivos específicos,
justificativa, perspectiva teórico-metodológica, cronograma e referências. O
anteprojeto deve conter entre cinco e oito páginas, em formato A4, espaçamento
1,5, fonte Times new Roman ou Arial tamanho 12. Na capa do anteprojeto deverá
ser indicado o nome do discente, o título da pesquisa, a linha de pesquisa e dois
possíveis nomes de Professores Orientadores, cujas áreas de atuação tenham
alguma relação com o tema pesquisado.
Os discentes serão encaminhados pelo Coordenador de TCC aos
orientadores pretendidos em função das particularidades de cada projeto. Será
dada a preferência aos orientadores do quadro efetivo e/ou substituto do Curso
de Dança. Extraordinariamente, quando se constatar que um determinado
anteprojeto poderá ser melhor orientado por um professor que esteja inserido em
outros cursos de licenciatura em Música ou Teatro, ou mesmo professores da
Escola Técnica de Artes – ETA da UFAL ou, ainda, professores de outra Unidade
Acadêmica, a Coordenação, em parceria com o Colegiado do Curso, poderá
analisar a viabilidade dessa orientação de pesquisa.
As orientações serão realizadas por meio de encontros entre o orientador
e o orientando, estabelecidos previamente e de comum acordo, podendo até
estabelecer outras formas de comunicação disponíveis como correspondências
por e-mail, conversas via Skype, entre outras tecnologias de comunicação.
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE TCC
O desenvolvimento das atividades previstas no cronograma do
anteprojeto será acompanhado pelo Coordenador do TCC, que avaliará os
seguintes aspectos: alcance
dos objetivos propostos no
anteprojeto;
desenvolvimento das ações previstas; cumprimento do cronograma do
anteprojeto; e desempenho do discente e do docente.
O desempenho dos discentes, quanto ao aproveitamento e produção
acadêmica, receberá atenção especial. Nesse sentido, será enfatizado o contato
dos discentes com seus orientadores a fim de que tenham um estudo crescente
e aprofundado que lhes permitam a construção do seu TCC.
O conjunto dos relatórios semestrais dos discentes também se constituirá
como instrumento de acompanhamento do desenvolvimento do anteprojeto de
pesquisa. Os resultados do anteprojeto serão discutidos em conjunto pela
coordenação do TCC, Núcleo Docente Estruturante, orientador e orientando, que
buscarão ações para aprimorar os trabalhos, assim como corrigir possíveis
desvios.
O cumprimento das ações acima expostas levará o discente à
conscientização de como realizar um trabalho de caráter acadêmico/científico de
conclusão de curso.
A apresentação final do TCC ocorrerá ao final do oitavo período. Caso o
discente extrapole esse prazo, deverá realizar matrícula vínculo a cada
semestre, até a apresentação do TCC.
O TCC do Curso de Licenciatura em Dança está normatizado pelo
Colegiado do Curso e pelo NDE em forma de Instrução Normativa, apresentando
um detalhamento das atribuições do Coordenador de TCC, dos orientadores,
dos discentes, assim como das regras a serem seguidas no desenvolvimento do
TCC e suas modalidades de apresentação. O referido documento encontra-se
anexado à este projeto.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
N°.01/2019
NÚCLEO
DOCENTE
ESTRUTURANTE DO CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA, DE 16 DE
MAIO DE 2019.
Estabelece as Normas de Trabalho de
Conclusão de Curso – TCC, no Curso de
Licenciatura em Dança, da UFAL.
O Colegiado do Curso de Licenciatura em Dança, da UFAL, no uso de suas
atribuições e de acordo com decisão tomada em Reunião do Colegiado do
Curso de Dança, datada de 25 de junho de 2019, aprova a Instrução
Normativa nº 01/2019 e Revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA N°.02/2016 Colegiado do Curso de Licenciatura em Dança, de 08 de abril 2016.
CONSIDERANDO O PROJETO
LICENCIATURA EM DANÇA
PEDAGÓGICO
DO
CURSO
DE
RESOLVE:
1. O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é de caráter obrigatório e deverá
contemplar os conteúdos e/ou temas relacionados a formação acadêmica, na
Licenciatura em Dança;
2. O TCC é de caráter acadêmico científico e será apresentado sob forma
deMonografia e/ou Artigo desenvolvido individualmente, Orientado por
Professores Efetivos ou Substitutos que estejam atuando no Curso de
Licenciatura em Dança, com titulação mínima de Especialização;
3. O aluno deverá solicitar o cadastro do TCC, no sistema acadêmico, no 5°
semestre do Curso;
4. O aluno que não entregar a Monografia e/ou Artigo ou que não se apresentar
para a sua defesa oral, sem motivo justificado, será automaticamente reprovado
no TCC, podendo apresentá-lo no semestre subsequente de acordo com o
calendário acadêmico e dentro do seu prazo para integralização do curso.
5. A nota deverá ser aposta no sistema acadêmico após o aluno ter entregue as
cópias da Monografia e/ou Artigo ao Professor Orientador, devidamente
corrigidas após a apresentação, sendo 1 (uma) cópia para a Biblioteca Central,
1 (uma) cópia para a Biblioteca Setorial, ambas no formato digital, salvas em CD
ou DVD e entregues ao Professor Orientador.
6. AO PROFESSOR COORDENADOR DO TCC COMPETE:
6.1 - Divulgar junto aos discentes no 5º semestre a relação dos Professores que
ministram disciplinas no Curso de Dança, suas titulações e linhas de pesquisa;
6.2 - Entregar ao Discente a Carta de Aceite e a Normativa nº 01/2019 – Núcleo
Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Dança;
6.3 - Encaminhar ao Colegiado de Curso as possíveis proposta de mudança de
Professor Orientador, solicitado pelo discente e/ou docente, no decorrer do 6º e
7º semestres;
6.4 - Informar ao discente acerca do prazo de 30 (trinta) dias antes da defesa da
Monografia e/ou Artigo para a constituição da Banca Examinadora composta
pelo Professor Orientador e por 2 (dois) Professores com titulação mínima de
Especialização, sendo pelo menos um Professor membro interno do Curso de
Dança Licenciatura, convidados de comum acordo Orientador/Aluno;
6.5 - É de competência do coordenador preparar a agenda interna das defesas
que serão realizadas a partir do preenchimento de formulário de agendamento
encaminhado pelo orientador.
6.6 - Divulgar em Mural na Coordenação do Curso de Dança as datas e locais
das defesas de TCC agendadas. Ressaltamos ainda, que em comum acordo
entre orientandos e orientadores, poderá ser organizado pelo coordenador de
TCC um evento de realização condensada de defesas, afim de incentivar a
participação de demais discentes do Curso na audiência dos trabalhos em fase
de conclusão.
6.7 - Comunicar ao Orientando que o TCC deverá ter no mínimo 30 páginas
(no caso de Monografia), a partir da Introdução até a Conclusão, ou seja, 30
paginas compostas pelo elementos textuais e as demais pré-textuais, já no caso
de Artigo o total mínimo de 25.000 caracteres e máximo de 35.000 carácteres
(contagem sem espaços).
6.8 - Comunicar que o Prazo para entrega final do TCC é de 45 (quarenta e
cinco) dias de Reformulação da Monografia e/ou Artigo, para que a nota seja
inserida no sistema.
7. AO PROFESSOR ORIENTADOR COMPETE:
7.1 - Atender seus Orientandos, em horário previamente fixado;
7.2 - Avaliar o Anteprojeto de pretensos Orientandos, sugerindo ou não ajustes;
7.3 - Assinar e Carimbar a Carta de Aceite do orientando;
7.4 - Verificar as 30 páginas mínimas (Monografias) e 25.000 caracteres mínimos
(Artigo) escritos segundo as Normas da ABNT e correções linguísticas;
7.5 - Contactar a Banca que será composta por 2 (dois) Professores
Examinadores, dos quais um deles deverá ser do quadro Docente do Curso de
Licenciatura em Dança. O outro membro poderá ser de fora do Setor de Artes
ou mesmo da Instituição, sem ônus para a UFAL, com titulação mínima de
Especialista;
7.6 - Presidir a banca de defesa do aluno orientando;
7.7 - Receber 2 (dois) CDS ou DVDs com a versão final do TCC, contendo na
primeira folha (logo após a folha de rosto) a ATA de Defesa do TCC.
7.8 - Os dois membros docentes, escolhidos e convidados que aceitem participar
da Banca Examinadora devem ser informados do dia, hora e local da defesa do
TCC, pelo Professor Orientador, 30 dias antes.
7.9 - Encaminhar ao Coordenador do TCC os 2 (dois) CDS ou DVDs com a
versão final do TCC;
7.10 - Comunicar ao coordenador de TCC a desistência da orientação do aluno,
justificando os motivos para tal decisão.
8. AO ALUNO ORIENTANDO COMPETE:
8.1 - Escolher o Professor Orientador e formalizar o convite com a Carta de
Aceite entregue pelo Coordenador do TCC, no 5º semestre;
8.2 - A Carta de Aceite sendo assinada e carimbada pelo Professor Orientador
deverá ser encaminhada pelo Discente ao Coordenador do TCC;
8.3 - Apresentar, ao Professor Orientador pretendido o Anteprojeto de Pesquisa;
8.4 - Após analise do Orientador, entregar ao Coordenador do TCC cópia do
Ante-Projeto de Pesquisa, juntamente com a Carta de Aceite do Orientador em
anexo;
8.5 - Caso o aluno opte em realizar uma Monografia deverá seguir a orientação
do Coordenador do TCC, baseado nas Instruções Normativas para Trabalho
Científico;
8.6 - Com relação ao Artigo o aluno deverá seguir as mesmas Instruções
observando as especificidades Normativas do Trabalho escolhido;
8.7 - Entregar ao Professor/Orientador, 2 CDs ou DVDs com a versão final do
TCC anexada a Ata de Apresentação do mesmo, obedecendo as Normas da
ABNT e correções linguísticas;
8.8 - Freqüentar as Reuniões convocadas pelo Professor Orientador;
8.9 - Comparecer em dia, horário e local determinado pelo Professor/a
Orientador/a, para apresentar e defender a versão final de seu TCC perante a
Banca Examinadora.
9. A BANCA EXAMINADORA COMPETE:
9.1 – Receber do Professor Orientador as cópias do TCC espiralada, com 30
dias antes da defesa do trabalho. Ler e analisar o trabalho para tecer
considerações, argüir o aluno/orientando e conceder as seguintes notas:
I – 7,0 a 10,0 (sete inteiros a dez inteiros) para aprovação do TCC;
II – Nota abaixo de 7,0 (sete inteiros) para a reprovação do TCC.
9.2 – Avaliar os Trabalhos de Conclusão de Curso –TCC considerando os
seguintes aspectos:
I – Escolha do Tema (Significado e Relevância);
II – Desenvolvimento do Tema (Fundamentação teórica, relação teoria/prática,
utilização adequada de conhecimento e metodologia);
III – Redação (Exposição clara e objetiva, correção gramatical, utilização de
linguagem cientifica, logicidade na expressão do raciocínio);
IV – Estrutura e Apresentação do Trabalho (equilíbrio e inter-relação na divisão
das partes do trabalho, atendimento as normas técnicas de produção de trabalho
cientifico);
V – Referência Bibliografia.
9.3 – Estar presente no local da apresentação pública da monografia e/ou artigo
uma hora antes do que foi estipulado pelo Professor Orientador;
9.4 – Levar em consideração no seu julgamento, o texto escrito, a exposição oral
e a defesa do aluno durante a arguição e os esclarecimentos finais;
9.5 – Sugerir, por maioria dos membros, a reformulação integral ou parcial do
TCC, adiando o julgamento para a análise do texto reformulado;
9.7 – A Avaliação final da Banca Examinadora deve ser registrada na Ata de
Defesa do TCC e anexada logo após a folha de rosto do TCC. O referido trabalho
ficará disponível em acervo digital – RIUFAL (Repositório Institucional da UFAL)
– disponível em: http://www.repositorio.ufal.br
10. AO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM DANÇA COMPETE:
10.1 – Interpretar os dispositivos desse regulamento;
10.2 – Aprovar ou reprovar as alterações nesse regulamento;
10.3 – Atender as convocações de reunião proposta pelo Coordenador de TCC;
10.4 – Convocar e dirigir reuniões com Professores Orientadores, com vistas à
melhoria da Normativa de TCC.
10.5 – Os casos omissos deverão ser analisados pelo Colegiado que tomará
decisões pertinentes para resolvê-los.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA BANCA EXAMINADORA, DO ORIENTADOR
E DO ORIENTANDO NA DEFESA PÚBLICA:
11.1 – A sessão será presidida pelo Professor Orientador;
11.2 – A sessão será registrada em ATA pelo Professor Orientador;
11.3 – Na defesa do seu TCC o aluno disporá de até 20’(vinte minutos) para
apresentação;
11.4 – Cada membro da Banca Examinadora disporá de 10’(dez minutos) para
fazer suas arguições e comentários;
11.5 – O aluno usará 10’(dez minutos), após a arguição de cada membro da
Banca Examinadora para responder questões não esclarecidas;
11.6 – O resultado será proclamado pela Banca Examinadora em até 10’(dez
minutos) após as respostas e esclarecimentos do aluno;
11.7 – Em caso de reprovação fica estabelecido o critério do aluno continuar ou
não com o mesmo Tema do TCC e com o mesmo Professor Orientador;
11.7.1 – Decidindo continuar o TCC sobre o mesmo Tema, basta que o aluno
solicite à coordenação do curso a sua matrícula vínculo no TCC, no semestre
seguinte, para proceder às reformulações.
Maceió, 25 de junho de 2019.
Membros do Núcleo Docente Estruturante e Representante Discente no
Colegiado do Curso de Licenciatura em Dança
Profª Ms Isabelle Pitta Ramos Rocha
Profª Dra. Joana Pinto Wildhagen
Profº Dr. Antonio Lopes Neto
Profº Dr. José Rafael Madureira
Profª Dra. Kamilla Mesquita Oliveira
Profª Ms Noemi Mello Loureiro Lima
Thaymarlynson Cortez Renovato
(representante discente no Colegiado)
NORMAS PARA ESCRITA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, NA
MODALIDADE ARTIGO:
1 - Todo o artigo deverá conter o total mínimo de 25.000 caracteres e máximo
de 35.000 carácteres (contagem sem espaços)
2 - O artigo deverá conter: Capa, Folha de Rosto, Título do artigo, Resumo,
Palavras-chave, Resumo e Palavras-chave em idioma estrangeiro (abstract,
resume ou resumen; Keyword, mots clés ou palabras clave), Texto principal,
Referências e Notas de rodapé.
3 - O RESUMO, separado do título do artigo por uma linha, deverá ser
encabeçado pela palavra RESUMO centralizada, escrita em letras maiúsculas e
negritadas. De acordo com as orientações da ABNT, o resumo constitui uma
“Apresentação concisa dos pontos relevantes de um texto” (2003, p.1),
apresentando a natureza do trabalho, metodologia, resultados e conclusões.
Redigido na terceira pessoa do singular, com o verbo na voz ativa, em frases
correntes, sem a enumeração de tópicos, frases negativas, parágrafos, símbolos
e citações.
4 - Logo abaixo do RESUMO, em linha separada, deverá constar em negrito o
termo “PALAVRAS-CHAVE” seguido de dois pontos. Na mesma linha, o autor
deverá indicar de três a cinco palavras-chave, separadas por dois pontos. Após
as palavras-chave em português, separado por uma linha, deverá vir o RESUMO
e AS PALAVRAS-CHAVE EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.
5 - O texto principal deverá estar assim organizado:
I - Separado por uma linha, dos itens que o antecedem, o texto principal deverá
ser apresentado em formato justificado, espaço simples, fonte ARIAL ou TIMES
NEW ROMAN, corpo 12, com parágrafos internos separados por uma linha.
II - O texto deve se concluir com suas devidas referências (obrigatórias).
III - As notas de rodapé devem ser, exclusivamente, de caráter explicativo (as de
referências devendo ser substídas pelo sistema autor-data), com texto alinhado
à esquerda, fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, corpo 10.
IV - As citações do texto deverão seguir as normas da ABNT.
V - As referências bibliográficas deverão seguir as normas da ABNT.
VI - Elementos não textuais devem seguir as normas da ABNT.