Estágio

O Estágio Curricular Supervisionado trata-se de um componente obrigatório do currículo de Jornalismo, tendo como objetivo consolidar práticas de desempenho profissional inerente ao perfil do formando. Um regulamento específico deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso, estipulando os procedimentos e parâmetros para o devido cumprimento desta atividade curricular. Com bases nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Jornalismo, esta  regulamentação deve levar em conta os seguintes princípios:

 

  • A carga horária mínima destinada ao estágio curricular supervisionado deve ser de 200 (duzentas) horas.
  • A carga horária excedente ao mínimo exigido não pode ser contabilizada para fins de atividades complementares nem substitui disciplinas obrigatórias ou optativas.
  • O estágio curricular supervisionado poderá ser realizado em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor ou na própria instituição de ensino, em veículos autônomos ou assessorias profissionais.
  • O Colegiado do Curso deve eleger um(a) Coordenador(a) do Estágio Supervisionado e seu respectivo vice-coordenador.
  • O objetivo do estágio curricular é testar os conhecimentos assimilados em aulas e laboratórios, cabendo à Coordenação do Estágio Supervisionado o acompanhamento, supervisão e avaliação do estágio curricular avaliar e aprovar o relatório final, resguardando o padrão de qualidade nos domínios indispensáveis ao exercício da profissão.
  • As atividades do estágio curricular supervisionado só podem ser executadas a partir do 6º Semestre para ambos os turnos (Diurno ou Noturno). O estudante deve estar regularmente matriculado em pelo menos 2 disciplinas do 6º semestre ou semestre superior.
  • O Estágio Supervisionado só pode ser iniciado mediante a aprovação nas seguintes disciplinas que são consideradas pré-requisitos para esta atividade:  Oficina de Texto em Jornalismo I, Oficina de Texto em Jornalismo II e Oficina de Apuração e  Jornalismo Investigativo. Eventuais estágios realizados antes da aprovação destas cadeiras serão considerados nulos.
  • É vedado convalidar como estágio curricular supervisionado a prestação de serviços, realizada a qualquer título, que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista; que caracterize a substituição indevida de profissional formado ou, ainda, que seja realizado em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais, tampouco sem a necessária supervisão docente.
  • É vedado convalidar como estágio curricular supervisionado os trabalhos laboratoriais feitos durante o curso.
  • Poderão ser ofertadas vagas de estágio nas Redações de Jornais laboratórios do Curso, desde que não se configure como monitoria e nem como atividade regular de uma disciplina. Para ser válido, deve se configurar especificamente como estágio em um veículo de comunicação da Universidade ou do Curso que possua periodicidade e produção regular, bem como um Conselho Editorial e corpo de editores ativos, conforme prevê o Art. 12 das Diretrizes Nacionais Curriculares.
  • A regulamentação do Estágio Supervisionado deve ser aprovada por maioria simples do Colegiado de Curso, devendo conter os critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observada a legislação. Deve levar em conta, na medida do possível, as recomendações das entidades profissionais do jornalismo, não estando necessariamente submetida a estas, preservando assim a autonomia universitária.
  • Atualmente, a coordenação de estágio no curso de Jornalismo está sob responsabilidade da prof. dra. Raquel do Monte. Contato: rdomonte@gmail.com