Edital Seleção Aluno Regular 2026

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                    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUTO DE CIÊNCIAS
HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
EDITAL Nº 02/2025 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCOM
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO CURSO DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026

INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação do Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e Artes da Universidade Federal de Alagoas (PPGCOM/
UFAL) torna público o presente edital com as normas do Processo Seletivo (Edital nº
02/2025) para admissão ao curso de Mestrado do ano letivo 2026.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas da turma de 2026, a que se refere o edital, no Programa de Pós-Graduação em
Comunicação.
DO PÚBLICO
1.

Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação todos os portadores de diplomas de cursos de graduação (bacharelado e
licenciatura) devidamente reconhecidos pelo MEC, bem como concluintes de graduação,
desde que comprovem a conclusão do referido curso até a data da matrícula no Programa
de Pós-Graduação em Comunicação.

DAS VAGAS
2.

Será ofertado o número total de 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas gerais e do
sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e
a classificação dos(as) candidatos(as). As vagas serão distribuídas nas seguintes linhas de
pesquisa:
● LINHA 1: Tecnologias da comunicação e transformações socioculturais
● LINHA 2: Linguagens, relações de poder e processos comunicativos

1

2.1. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente
Edital.
2.2. A indicação do nome do/a orientador/a pôr parte do/a candidato/a não implica
concordância direta em caso de aprovação. As orientações serão distribuídas após o
resultado final considerando a adesão temática à linha de pesquisa e a disponibilidade
de cada docente.
3.

Serão ofertadas 12 (doze) vagas, sendo 6 (seis) vagas para o sistema de cotas e 6 (sete)
vagas para ampla concorrência. As vagas serão dispostas de acordo com o Art. 10º da
Resolução Nº. 82/2022- CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, que regulamenta
a implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e Programas de PósGraduação stricto sensu da UFAL, e como Plano de Capacitação e Qualificação dos
Servidores da UFAL (Resolução nº. 37/2022 – CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de
2022), com o total de vagas disponíveis:
20% das vagas (2 vagas) para candidatos negros (pretos e pardos);
10% das vagas (1 vaga) para candidatos indígenas;
10% das vagas (1 vaga) para Pessoas com Deficiência (PcD);
10% das vagas (1 vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados;
10% das vagas (1 vaga) para servidores da UFAL e
1. 50% das vagas (6 vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
1.

Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.

2.

Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:

a) De acordo com o Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideramse negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as
candidatos/as que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no
período da inscrição, conforme edital do processo seletivo, nos termos dos
requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
b) De acordo com o Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideramse Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma
ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º
13.146/2015).
c) De acordo com o Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para
candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a autodeclaração preenchida no ato de inscrição do
2

processo seletivo (Anexo 7) e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5
salário mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública.
d) De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
pessoa refugiada aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido
pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido
pelo governo brasileiro.
e) De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um
conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em imóvel rural e com família
com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
f) Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
g) Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não
serão computados/as para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
h) Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e
com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos/as demais candidatos aprovados/as, observada a ordem de
classificação.
i) Os(as) candidatos(as) às vagas para indígenas e afrodescendentes serão
submetidos(as) ao procedimento de verificação da condição declarada realizado
pela Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, que será convocada
através de edital específico, antes da homologação do resultado final do Processo
Seletivo. Os laudos dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas de
pessoas com deficiência serão encaminhados para verificação do CID (Código
Internacional de Doenças), bem como da Classificação Internacional de
Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de atividades
e a restrição da participação social da pessoa com deficiência.
4.

Todos os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa e à vaga
reservada para servidor público (docente/técnico) da UFAL, são obrigados a cumprir
todas as etapas do processo seletivo.
3

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.

As inscrições serão realizadas no período de 13 de outubro a 03 de novembro de 2025;
sendo considerado o horário de Brasília.
1. Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) - http://sigaa.sig.ufal.br/
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante o processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
Portable Document Format (PDF).
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme parágrafo
8) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário
específico do SIGAA no momento da inscrição, respeitando o período definido
no parágrafo 5. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os
documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso necessário, o candidato deverá inserir vários documentos em
um único item, no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
h) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição
o formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 4, 5, 6, 7, e 8
deste Edital.
i) A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não
podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
j)

Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página
4

eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:

PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS

Comunicação

Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-emcomunicacao/
E-mail: ppgcom@ichca.ufal.br
Endereço: COS – Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C Simões –
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Cep: 57072-900, Maceió/
AL.
Horário de funcionamento da Secretaria do Programa:
De segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 19h.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.

Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de
diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.

7.

Também poderão se inscrever neste processo seletivo os concluintes do último semestre
de cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto,
deverão entregar: (1) uma declaração de que é concluinte do curso, emitida pela
coordenação do referido curso apenas para a inscrição; ou (2) declaração de formando
emitido pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

8.

Documentação exigida:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro (frente e
verso);
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
emitida pela instituição onde o título foi obtido;
Pré-projeto de dissertação em formato PDF, conforme descrito no anexo 3
(projeto anônimo);
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: apresentar termo de
autodeclaração devidamente preenchido e assinado negros (pretos e pardos), se
indígena ou quilombola, apresentar também a documentação mencionada no
parágrafo 3, se pessoa com deficiência, apresentar laudo médico conforme o
5

modelo disponibilizado neste edital).
VII.
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: documento exclusivo para
candidatos das reservas de vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais
e Travestis), refugiados e assentados.
VIII. Apenas para candidatos aplicando para as cotas: memorial (descritivo) com
no máximo 1 (uma) página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em
vista a contribuição desta formação requerida para sua inserção social.
IX.
Apenas para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas para pessoas
com deficiência: Requerimento para condição especial para a realização da
prova (Anexo 13);
X.
Apenas para os candidatos que optarem pela vaga reservada a servidores
públicos da UFAL: Comprovante de vínculo funcional (Contracheque ou
Carteira funcional);
XI.
Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 11);
XII.
Currículo Lattes com as devidas comprovações e barema do anexo 15 preenchido
pelo(a) candidato(a).
9.

Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.

10. A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos
para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de
conclusão de curso de graduação ou histórico emitido pelo SIGAA.
11. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de
Graduação, emitida pela instituição de ensino superior de origem, caso seja selecionado,
terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do
Programa, do Diploma de Graduação ou de documento equivalente. Caso não entregue tal
documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
12. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
13. Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar, no
ato da inscrição, o laudo médico e o requerimento específico para detalhamento das
condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo.
14. O Programa de Pós-Graduação em Comunicação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.

6

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
15. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores
do curso, designada em portaria para esse fim, através do Programa de Pós-graduação.
a) Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão
de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou
impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O
mencionado documento será publicado no site do programa [https://
ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-comunicacao/]
16. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
Etapa

Avaliação

Caráter

Peso

1

Análise de pré-projeto

Eliminatório

4

2

Prova escrita

Eliminatório

2

3

Entrevista

Eliminatório

3

4

Análise de Currículo Lattes

Classificatório

1

17. Nas etapas eliminatórias, o(a) candidato(a) que concorrer às vagas gerais deverá obter, no
mínimo, em cada etapa, a nota 7,0 (sete). No caso do candidato optante das vagas do
sistema de cotas, a nota mínima para aprovação em cada etapa será 6,0 (seis). O
candidato que não atingir a nota mínima assinalada em cada etapa eliminatória será
desclassificado do processo seletivo e não poderá passar à etapa seguinte.
18. As informações relativas ao calendário de seleção, às referências bibliográficas da prova
escrita, à estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, e aos critérios de avaliação de
cada uma das etapas estão disponíveis neste edital.
19. Para efeito de mensurar a ordem de classificação dos candidatos aprovados ao final do
processo seletivo, todas as etapas são classificatórias.
DO PRÉ-PROJETO
20. O pré-projeto deve (i) ser anônimo, (ii) estar circunscrito a uma das linhas de pesquisa do
Programa e a inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato. O préprojeto deve ser apresentado conforme modelo disponível no Anexo 3, com a seguinte
diagramação: formato A4 com espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12,
com limite máximo de 10 laudas, sendo nesse limite considerado os elementos prétextuais e pós-textuais. O pré-projeto deve ser escrito em língua portuguesa e seguir
regras da ABNT ou do Manual de Normalização da Ufal.

7

21. Os candidatos deverão indicar, conforme modelo em anexo, até dois possíveis
orientadores, a título de sugestão, de uma mesma Linha de Pesquisa. Contudo, a decisão
final dos orientadores de cada projeto aprovado é uma decisão exclusiva do Colegiado do
Programa.
22. As notas referentes à análise do pré-projeto serão atribuídas tendo como parâmetro as
seguintes questões: a) O projeto é pertinente para a linha de pesquisa e docente
indicados? (0,0 a 2,0); b) O problema de pesquisa é preciso e se enquadra nas
perspectivas de investigação da Comunicação? (0,0 a 3,0); c) A formulação do problema é
feita com domínio adequado do arcabouço teórico-metodológico da área? (0,0 a 2,0); d) A
revisão bibliográfica situa com clareza qual o estado da arte do tipo de pergunta de
investigação? (0,0 a 2,0); e) O pré-projeto aponta para possíveis renovações em relação
ao conhecimento acumulado? (0,0 a 1,0).
23. Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas do pré-projeto, o direito de
vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos critérios utilizados. O
pedido de vistas deve ser protocolado na Secretaria do Programa, presencialmente, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1, no horário de 8h às
14h.
DA PROVA ESCRITA
24. A prova escrita será presencial e terá duração de até 04 (quatro) horas e consistirá em
respostas dissertativas às questões formuladas pela Comissão de Seleção, com aplicação
das referências bibliográficas indicadas no Anexo 2. As notas referentes a essa etapa serão
atribuídas tendo como parâmetro os seguintes critérios; a) domínio do arcabouço teóricometodológico e dos conceitos da Comunicação (0,0 a 5,0 pontos); b) referência à
bibliografia indicada e articulação entre os problemas assinalados e os conceitos
manuseados (0,0 a 3,0 pontos); c) clareza da escrita e argumentação (0,0 a 2,0 pontos).
25. O local e horário de realização da prova escrita, bem como as demais comunicações deste
Programa com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgados no site do
Programa de Pós-graduação em Comunicação: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/
pos-graduacao-em-comunicacao/
26. Os candidatos devem estar presentes em até cinco minutos antes do início da realização
da prova, sendo automaticamente desclassificados aqueles que não comparecerem no
horário indicado.
27. Após a realização das provas, serão divulgados os padrões de resposta a cada uma das
questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no anexo 1 deste Edital.
28. Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita, o direito de
vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos
8

critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser protocolado na Secretaria do Programa,
no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, no horário das 8h
às 14h.
29. O não comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado para a prova
o(a) desclassificará automaticamente.
30. Os informes durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-

Graduação em Comunicação:
em-comunicacao/

https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-

ENTREVISTA SOBRE O PRÉ-PROJETO E DOMÍNIO TEÓRICO
31. A Entrevista sobre o pré-projeto e Domínio Teórico terá duração máxima de 15 minutos,
de forma remota, a partir de uma videochamada na plataforma Google Meet. Esta prova
consistirá de arguição de questões sobre o pré-projeto do candidato ou candidata, sua
disponibilidade para realizar a pesquisa, desenho teórico-metodológico da pesquisa
proposta e domínio teórico coerente com o apresentado na prova escrita. O não
comparecimento do (a) candidato (a) no dia, hora e local estipulado para entrevista o (a)
desclassificará automaticamente.
I.

O endereço para a videochamada com cada candidato será informado após o resultado
da prova escrita.

32. A Entrevista sobre o pré-projeto e Domínio Teórico será realizada em sessão fechada,
gravada em áudio e vídeo, com registro do nome do candidato e na presença da Comissão
de Seleção.
I.

As notas referentes a essa etapa serão atribuídas a partir dos seguintes critérios; a)
domínio oral do problema de investigação apresentado no pré-projeto e o seu contexto
temático na Comunicação (0,0 a 3,0 pontos); b) domínio oral dos conteúdos teóricometodológicos do pré-projeto (0,0 a 3,0 pontos); c) domínio oral da relação/adequação
entre parte conceitual, metodológica e das técnicas de recolha na execução do préprojeto (0,0 a 2,0 pontos) e d) planejamento pessoal (disponibilidade de tempo para a
realização do mestrado no período de 24 meses) (0,0 a 2,0 ponto).

33. Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da entrevista de defesa de préprojeto, o direito de vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos
critérios utilizados.
34. O não comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado para a entrevista
o(a) desclassificará automaticamente.
9

ANÁLISE DE TÍTULOS
35. A análise do Curriculum Vitae da(o) candidata(o) será realizada conforme o modelo de
barema apresentado no Anexo 15 deste Edital. Essa etapa é de caráter classificatório.
I. Para efeito de classificação, será adotada padronização linear das pontuações brutas
do barema. A maior pontuação bruta obtida entre os(as) candidatos(as) será
convertida em nota 10,0, e as demais notas serão calculadas proporcionalmente pela
fórmula: Nᵢ = (Pᵢ / Pmax) × 10, em que Pᵢ é a pontuação bruta do(a) candidato(a) i e
Pmax é a maior pontuação bruta registrada no conjunto de candidatos(as). As notas
serão apresentadas com duas casas decimais.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
36. O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital
e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas
páginas eletrônicas [https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-emcomunicacao/]
a) O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção,
no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1. O
pedido de recurso deve ser enviado ao e-mail do PPGCOM e cadastrado no
SIGAA, no prazo e horário estabelecido no calendário deste Edital.
b) Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós- Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
37. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de
mestrado em Comunicação. Ao longo do período do curso, até 18 meses a contar de seu
ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira
(inglês ou espanhol) nos termos do parágrafo 35. A não apresentação desta certificação
acarreta o desligamento do programa.
a. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês e espanhol.
b. É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência em outras IFES, bem como realizar os exames necessários para a
10

emissão das certificações específicas, a fim de atender à exigência de proficiência
em língua estrangeira.
c. Também serão aceitos certificados de proficiência emitidos por instituições
especializadas, listadas no Anexo 14.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
38. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
COMUNICAÇÃO os candidatos APROVADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas
específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
39. A matrícula institucional dos candidatos aprovados será realizada na Secretaria do Curso
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
40. No caso da inscrição condicionada, prevista no parágrafo 8, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de
grau efetivada. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo
será invalidado.
41. Apenas poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com diploma
de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
42. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante ou
equivalente legal.
43. O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções
nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
44. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
45. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
46. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
11

a) Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
c) Não atender o que consta no parágrafo 8 deste Edital;
d) Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
e) O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas
provas envolvendo redação de próprio punho.
47. As bolsas, porventura disponibilizadas por agências de fomento, poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL,
por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
48. Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgadas pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação no sítio
eletrônico do PPGCOM.
49. O Regimento do Programa de Pós-graduação em Comunicação, bem como informações
sobre as linhas de pesquisa e docentes, estarão à disposição dos candidatos no sítio
eletrônico do PPGCOM/UFAL [ https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacaoem-comunicacao/ ]
50. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós- Graduação em Comunicação.

Maceió, 10 de outubro de 2025.
Prof. Dr. Vitor Braga
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

12

ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

DATAS

Publicação do edital

10/10/2025

Período de impugnação do edital

10 e 13/10/2025

Resultado final da impugnação do edital

13/10/2025

Inscrições Sistema SIGAA

13/10 a
03/11/2025

Homologação das inscrições

05/11/2025

Recursos da homologação das Inscrições

05 e 06/11/2025

Resultado da homologação das Inscrições

09/11/2025

Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

10/11 a
23/11/2025

Resultado preliminar da Avaliação do Pré-Projeto.

24/11/2025

Pedido de vista da Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

24/11/2025

Período recursal Avaliação do Pré-Projeto

25 e 26/11/2025

Resultado final da Avaliação do Pré-Projeto

28/11/2025

Realização da prova escrita

01/12/2025

Divulgação do padrão de resposta da prova escrita

02/12/2025

Previsão de publicação de Edital de convocação para
procedimento de validação de autodeclaração
Resultado preliminar da prova escrita

08/12/2025

Pedido de vistas da prova escrita

08/12/2025

Período recursal da Prova escrita

09 a 10/12/2025

Resultado final da Prova escrita

12/12/2025

Entrevista Sobre o Pré-Projeto e Domínio Teórico
Resultado preliminar da Entrevista sobre o Pré-Projeto e
Domínio Teórico

26 e 27/01/2026
28/01/2026

Pedido de vista da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

28/01/2026

Período recursal da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

29/01 e
30/01/2026

Resultado final da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

02/01/2026

Análise de Títulos (Classificatória)

03/02/2026

Resultado preliminar da Análise de Títulos (Classificatória)

04/02/2026

Período recursal da Análise de Títulos (Classificatória)

05 e 06/02/2026

Resultado preliminar da seleção

09/02/2026

Período recursal resultado final

10 e 11/02/2026

Resultado Final

13/02/2026

Previsão de matrícula da primeira turma

março/2025

ANEXO 2 - BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA
Geral:
FRANÇA, Vera; SIMÕES, Paula G. O objeto da comunicação e a comunicação nas ciências.
In: FRANÇA, Vera; SIMÕES, Paula G. Curso básico de teorias da comunicação. Belo
Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
SODRÉ, Muniz. A organização do comum. In: SODRÉ, Muniz. A ciência do comum: notas
para o método comunicacional. Petrópolis: Vozes, 2014.

Linha 1: Tecnologias da comunicação e transformações socioculturais
HUI, Yuk. Cosmotécnica como cosmopolítica. In: HUI, Yuk. Tecnodiversidade. Tradução de
Humberto do Amaral. São Paulo: Ubu, 2020.
POELL, Thomas; NIEBORG, David; VAN DIJCK, José. Plataformização. Fronteiras ‒
Estudos Midiáticos, Porto Alegre, v. 22, n. 1, p. –, 04 abr. 2020.

Linha 2: Linguagens, relações de poder e processos comunicativos
FIORI, José Luis. Uma teoria do poder global. In: FIORI, José Luis. Tempo e método.
Petrópolis: Vozes, 2024, p. 45-101.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Tradução de Sandra R. G
Almeida, Marcos P. Feitosa e André P. Feitosa. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010,
p. 110-166.

ANEXO 3
FORMATO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá ser anônimo, não apresentar quaisquer informações que
possam identificar o/a candidato/a e apresentar no título do arquivo em pdf: CPF da
seguinte forma xxx.478.xxx-78, e observar o limite de 10 (dez) laudas. A estrutura sugerida
contempla os seguintes itens:
1.

Resumo do projeto

2.

Indicação de orientadores(as) e linha de pesquisa

3.

Problema e justificativa

4.

Revisão de literatura

5.

Objetivos

6.

Metodologia de pesquisa

7.

Plano de atividades com cronograma para 24 meses (a começar de março de
2025)

8.

Resultados esperados

9.

Referências bibliográficas

ANEXO 4

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

DE

PERTENCIMENTO

Eu,
, RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a
de acordo como critério
do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação do ano 2025, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de
inscrição queconcorro à reserva de vagaspara negro/a e sou portador/a de
diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso,de acordo com a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/
UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectivavaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

ANEXO 5

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº , CPF nº
,
inscrito/a de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós- Graduação em Comunicação do ano 2025, para o 1º período letivo de 2025, declaro para
fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a,
possuo diploma
de curso
superior, sou do segmento social
, morador/a d
a
Comunidade Remanescente de
Quilombo
,localizada no endereço_
, cujo/aCoordenador/a/Presidente
da Associação de
Moradores
é
o/a
senhor/a
, RG nº
Autodeclaro-me __________________________________ Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente
de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do concurso,de acordo com a Resolução no 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,caso haja indeferimento da autodeclaração,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.Outrossim, se constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com aperda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 2025.

ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,
, RG nº ,
CPF nº
, inscrito/a de acordo
como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Comunicação do ano 2025, para o 1º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição
que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena,
de acordo com a Resolução no Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL-CONSUNI/UFAL. Sou do
segmento social
, do grupo indígena
____________________
,
localizado no
endereço
, cuja
liderança
indígena é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

ANEXO 7
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro,
CIVIL)

para

os

devidos

fins,

que

eu,

(NOME

SOCIAL)

ou

(NOME

,
NACIONALIDADE
,

PROFISSÃO

, residente

no (ENDEREÇO COMPLETO)
,
CPF nº
, sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI)
.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações
prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a)
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti e reside
no
seguinte
local:
Endereço: _______________________
Município:
Estado:
País:
.
Declaramos ainda
estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e
que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades
legais (administrativas e penais).
Local/Data:
Assinatura da/o
responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
RG

,
nº

, CPF nº , inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2024, para o 1º
período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social ,
possuo a deficiência
, CID
,
atestada
pelo/a
médico/a,
CRM . Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes
limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

ANEXO 9
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum

⃝ Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos
apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004

A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia

⃝ paraparesia

⃝ monoplegia

⃝ monoparesia

⃝ tetraplegia

⃝ tetraparesia

⃝ triplegia

⃝ triparesia

⃝ hemiplegia

⃝ hemiparesia

⃝ ostomia

⃝ amputação ou ausência de membro

D 2 - Deficiência Mental
⃝
Psicossocial – conforme
Convenção
ONU Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que
impedema plenae efetiva
participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data
de início das manifestações e citar as
limitações para habilidades
adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico

⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:

)

⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhorolho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabelade Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório

E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas,tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

do campo visual
em graus.
23

C - Deficiência Auditiva

F - Visão Monocular

⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferidapor audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 econforme Parecer
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
lega em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica
é igual ou menor que 0,05 (20/400)
(ou
cegueira
declarada po oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

24

DECLARAÇÃO
DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E
AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,
, portador

do

RG
nº
órgão expedidor
CPF
sob

,

,
o
nº
, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa
de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal de Alagoas para o Edital nº XX/
2024 -PROPEP- CPG/UFAL/PPGCOM ALUNO(A) REGULAR 2025 no Curso de Mestrado
em Comunicação.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art.296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas ao
Programa de Pós-Graduação em Comunicação/PPGCOM, da Universidade Federal de
Alagoas são verdadeiros e autênticos. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
inscrito

no

,
Assinatura

de

de 2024.

ANEXO 12
FORMULÁRIO DE RECURSO
Seleção:

( ) mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

Inscrição:

ANEXO 13
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA

Nome Completo:____________________________________________________________________
CPF:______________________________________________________________________________
RG: ______________________________________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
PÓS- GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado neste
Edital. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo
Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro
documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
NECESSIDADES FÍSICAS ( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas) ( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO) ( ) auxílio na leitura da
prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO) ( ) intérprete de
LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)
AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA ( ) tetraplegia
AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital. Maceió,

Assinatura do(a) Candidato(a)

de

de 2024.

ANEXO 14
CERTIFICADOS DE
PROFICIÊNCIA LISTA
DE CERTIFICADOS
ACEITOS
Em língua inglesa:
1) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) /
(232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) /
(Internet Based Test), respectivamente, International English.
2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e
6,5 na parte de leitura).
3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English
(CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
4) Test Duolingo
Em língua espanhola:
1) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2;
2) Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário.
3) Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com mínimo
de 178 pontos na prova de compreensão de leitura.
Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida
pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos.
Os discentes poderão realizar exames em Universidades Públicas Federais ou
Estaduais na forma presencial ou online, desde que apresentem certificado com nota
mínima 7,00.

ANEXO 15
BAREMA DE PONTUAÇÃO (ANÁLISE DE CURRÍCULO)

I. Titulação
Atividades

Pontuação

Curso de Especialização na área do Programa
(mínimo de 360 horas)
Curso de Especialização em áreas afins
(mínimo de 360 horas)

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

60/curso
40/curso

Mestrado Acadêmico em áreas afins

100/curso

Doutorado Acadêmico em áreas afins

100/curso

Subtotal

II. Experiência profissional
Atividades

Pontuação

Docência na educação básica

05/semestre

Docência em ensino superior (graduação)

15/semestre

Monitoria de disciplina

05/semestre

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Subtotal

III. Atividades de pesquisa
Atividades

Pontuação

Bolsista/colaborador de Programas de
Iniciação Científica ou Tecnológica
Bolsista/colaborador de Projeto de
Pesquisa com financiamento

40/projeto/ano
40/projeto/ano

Subtotal

IV. Produção Acadêmica
Atividades

Pontuação

Apresentação em eventos científicos locais e/
ou regionais

02/apresentação

Apresentação em eventos nacionais

05/apresentação

Apresentação em eventos internacionais
Publicação de trabalhos resumidos em
eventos locais e/ou regionais
Publicação de trabalhos resumidos em anais
de eventos nacionais
Publicação de trabalhos resumidos em anais
de eventos internacionais
Publicação de trabalhos completos em
eventos locais e/ou regionais
Publicação de trabalhos completos em anais
de eventos nacionais
Publicação de trabalhos completos em anais
de eventos internacionais
Publicação de artigos em periódicos com
Qualis CAPES
Publicação de capítulo de livro (máximo de 1
capítulo por coletânea)

07/apresentação
05/publicação
07/publicação
10/publicação
08/publicação
10/publicação
15/publicação
30/publicação
20/capítulo

Publicação de livro (autoria)

50/livro

Organização de livro

20/livro

Prêmio científico (congresso, láurea,
excelência acadêmica)
Orientação concluída de TCC de graduação e/
ou iniciação científica

10/prêmio
3/orientação

Subtotal

V. Atividades de extensão
Atividades

Pontuação

Participação em eventos científicos
(congressos, encontros, oficinas, seminários,
simpósios, etc.)
Palestras, conferências ou exposições
(ministrante)
Participação em bancas examinadoras de
trabalhos de conclusão de curso de graduação
e especialização
Comissão organizadora de eventos científicos
ou de interesse da área
Participação em projeto registrado de extensão
Subtotal

01/atividade
05/palestra
03/banca
05/evento
05/projeto

Para uso do
candidato

Para uso da
comissão

Pontuação dos itens
Item

Para uso do candidato
I. TITULAÇÃO

II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
III. ATIVIDADES DE PESQUISA
IV. PRODUÇÃO ACADÊMICA
V. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
PONTUAÇÃO FINAL

Para uso da comissão

NOTA
A Coordenação e a Comissão do Processo Seletivo do curso de mestrado do Programa de PósGraduação em Comunicação da Universidade Federal de Alagoas, informa que os candidatos
que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail ppgcom@ichca.ufal.br, deverão cadastrar o
recurso na área do candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do e-mail contendo o recurso
quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no Edital nº 01/2025 PPGCOM/
UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre recurso aos candidatos para terem acesso à área
do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTO SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO
SELETIVO”.A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso
ainda não tenha tido acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo
candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo
seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada
aos recursos do processo seletivo.

ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato
deverá preencher o ANEXO 12, do Edital 04/2024 PPGS/UFAL e enviá-lo para o e-mail da
seleção ppgcom@ichca.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no
calendário do processo seletivo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGCOM no
e-mail
ppgcom@ichca.ufal.br.
Maceió, 10 de outubro de 2025.
Comissão do Processo Seletivo do curso de Mestrado do PPGCOM/UFAL