Edital nº 01/2026 - Seleção de Bolsista de Pós-Graduação - CNPq - PPGCI/UFAL

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EDITAL Nº 01 - 2026 - PPGCI-UFAL - BOLSISTA PÓS-GRADUAÇÃO.pdf
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                    Edital de seleção nº 01/2026 – PPGCI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação
EDITAL Nº 01/2023 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCI - CNPq
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal
de Alagoas (PPGCI/UFAL) torna pública, pelo presente Edital, a abertura dos processos de inscrição,
seleção e implementação de bolsa de pós-graduação vinculada ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Edital destina-se a selecionar bolsistas de pós-graduação junto ao PPGCI/UFAL CNPQ.
Art. 2º Este certamente destina-se à implementação de 01 (uma) bolsa de pós-graduação do CNPq,
conforme Quadro 1.
Quadro 1- Bolsas de Pesquisa
Modalidade

Quantidade

Vigência

Valor mensal

Mestrado (UFAL)

01

12 meses

2.500,00

§ 1º. A bolsa tem vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, conforme vínculo e
desempenho dos(as) bolsistas junto ao PPGCI/UFAL e disponibilização pela PROPEP/UFAL-CNPq.
§ 2º. A bolsa será distribuída, inicial e alternadamente, entre mestrandos(as) selecionados(as) nas
cotas, afrodescendentes, indígenas e deficientes, e na ampla concorrência.
Art. 3º. A implantação e a manutenção das bolsas estão condicionadas ao atendimento aos
requisitos de elegibilidade estabelecidos no presente Edital e, no que couber, aqueles definidos pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em estrito acordo com o
planejamento estabelecido no Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação em Ciência da
Informação submetido à Chamada Interna PROPEP/UFAL – Bolsas de Mestrado e Doutorado,
Chamada Públicas CNPq n° 50/2024 e n° 12/2025 – Programa Institucional de Bolsa de PósGraduação (PIBPG), ciclo 2025-2026.
DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever neste processo seletivo os(as) discentes que ingressaram, no ano de
2025, e se encontrem regularmente matriculados(as) no PPGCI/UFAL.
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail da Coordenação do
PPGCI/UFAL ppgci@ichca.ufal.br, no período de 00h00 de 07 de março de 2026 às 23h59 de 08
março de 2026.
Art. 6º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:

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I – Cópia do Requerimento de Inscrição assinado e datado (Apêndice A);
II – Cópia do Comprovante de Matrícula;
III – Cópia do Histórico Escolar do Curso de Mestrado em Ciência da Informação;
IV – Cópia da Declaração das Condições do(a) Candidato(a) (Apêndice B);
V – Cópia ou links da produção intelectual do Barema (Apêndice C).
§ 1º Toda a documentação solicitada deve ser encaminhada no e-mail da inscrição, não havendo em
hipótese alguma a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
§ 2º Os documentos devem ser legíveis e não apresentar rasuras.
§ 3º A inscrição é gratuita e implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, bem como das normativas do CNPq e do PPGCI/UFAL, e,
especificamente, do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação em Ciência da Informação
– PPGCI/UFAL/PROPEP-CNPq, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu desconhecimento.
Art. 7º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail, conforme
Quadro 2.
Quadro 2 – Contatos do PPGCI/ICHCA/UFAL
PROGRAMA DE PÓS
GRADUAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1321
Site: https://ichca.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ciencia-da-informacao
E-mail: ppgci@ichca.ufal.br
Endereço: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do PPGCI: segunda-feira a sextafeira, das 8h às 14h.

DO PROCESSO SELETIVO E DO JULGAMENTO DOS CANDIDATO
Art. 8º A seleção será realizada pela Comissão de Bolsa designada, nos termos do 74 do Regimento
Interno do PPGCI, e composta pelo/por:
I – Coordenador do Programa;
II – 1 (um) representante do corpo docente;
III – 1 (um) representante do corpo discente.
Art. 9º No processo seletivo, serão considerados os seguintes critérios:
I – Média final no processo seletivo;
II - Coeficiente de Rendimento Escolar no Curso de Pós-Graduação;
III – Produção intelectual, compreendendo, artigo científico, capítulo de livro, livro e trabalho
completo publicado em anais de evento, conforme Apêndice C - Barema de Avaliação da Produção
Intelectual, em anexo.
§ 1º Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) e, respectivamente, os pesos 2, 3 e 5 para os itens a
que se referem o art. 9º, incisos I a III, como critério objetivo de seleção dos(as) candidatos(as)
inscritos(as) no certame.

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§ 2º Havendo necessidade, a Comissão de Bolsa poderá convocar o(a) candidato(a) para se submeter
a uma entrevista.
§ 3º Os comprovantes da produção intelectual devem ser enviados junto à documentação de
inscrição, com aceite de referência ao link de produção digital.
Art. 10. O resultado preliminar será divulgado no site do Programa https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencia-da-informacao, até às 12h do dia 09 de março de 2026.
§1º O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar, às 12h do dia 10 de março de 2026,
via e-mail para ppgci@ichca.ufal.br.
§2º O resultado final da seleção será divulgado no site do Programa https://ichca.ufal.br/pt-br/posgraduacao/ciencia-da-informacao, até às 23h59 do dia 10 março de 2026.
DA IMPLANTAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 11. A implantação da bolsa será realizada com o preenchimento dos seguintes requisitos de
elegibilidade:
I – dedicar-se integralmente às atividades do PPGCI/UFAL;
II – não possuir vínculo empregatício, conforme o Projeto Institucional para Pesquisa na PósGraduação em Ciência da Informação – PPGCI/UFAL/CNPq;
III - comprovar desempenho satisfatório, consoante às normas definidas pela UFAL;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a UFAL;
V – realizar Estágio de Docência Orientada, conforme o art. 78 do Regimento Interno do PPGCI/UFAL;
VI – não ser discente em programa de residência médica;
VII – ser classificado(a) nos processos seletivos do PPGCI/UFAL;
VIII – não acumular bolsa, conforme o Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação em
Ciência da Informação – PPGCI/UFAL/CNPq;
IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção
do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstâncias alheias à vontade ou
doença grave devidamente comprovada.
Art. 12. A implantação das bolsas está prevista para o dia 15 de março de 2026 ou, havendo algum
impedimento, assim que houver a liberação de cotas disponíveis no PPGCI/UFAL.
Art. 13. A manutenção da bolsa de pós-graduação está condicionada à permanência de atendimento
às condições de seleção, à disponibilidade financeira, às normativas estabelecidas pelo PPGCI/UFAL e
ao Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação em Ciência da Informação –
PPGCI/PROPEP/UFAL-CNPQ.
Art. 14. A identificação a qualquer momento do não atendimentos aos requisitos de elegibilidade,
o(a) bolsista perderá esta condição, submetendo-se inclusive aos procedimentos administrativos e
legais cabíveis.

Maceió, 06 de março de 2026.

Prof. Dr. Edivanio Duarte de Souza
Coordenador do PPGCI/ICHCA/UFAL

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APÊNDICE A - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO DE BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO
– PROPEP/UFAL-CNPq
NOME:
MATRÍCULA:

PERÍODO DE INGRESSO:

RG:

UF:

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

SEXO: MASCULINO ( )

FEMININO ( )

NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO: SIM ( ) NÃO ( )
CASO SIM ESPECIFICAR:
ENDEREÇO (Logradouro e nº):

CEP:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONES:
EMAIL:

Maceió,

de

de

.

____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

CPF:

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APÊNDICE B – DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)
( ) Declaro não acumular de bolsa ou auxílio de qualquer natureza de agência de fomento ou
de organismo local, regional, nacional ou internacional;
( ) Declaro que não me encontro aposentado ou em situação equiparada;
( ) Declaro ter disponibilidade de dedicação integral ao PPGCI/UFAL;
( ) Declaro estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos no Projeto Institucional
para Pesquisa na Pós-Graduação em Ciência da Informação – PPGCI/PROPEP/UFAL - CNPq;
( ) Declaro que as informações prestadas durante o processo seletivo da bolsa são
verdadeiras.

Maceió,

de

de

.

____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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APÊNDICE C - BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL
Pontuação
por subitem

Pontuação
máxima

Artigo científico Qualis A1 e A2 da CAPES (máximo de 2 produções)

2,0

4,0

Artigo científico Qualis A3 e A4 da CAPES (máximo de 2 produções)

1,5

3,0

Artigo científico Qualis B1 e B2 da CAPES (máximo de 2 produções)

1,0

2,0

Artigo científico Qualis B3 e B4 da CAPES (máximo de 2 produções)

0,5

1,0

3,0

6,0

2,0

4,0

1,5

3,0

2,0

4,0

1,5

3,0

1,0

2,0

0,5

1,0

Item*

Livro publicado por editora com ISBN/ISSN (texto integral) (máximo de 2
produções)
Livro publicado por editora com ISBN/ISSN (organização/coordenação)
(máximo de 2 produções)
Livro publicado por editora com ISBN/ISSN (capítulo) (máximo de2
produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento internacional
(máximo de 2 produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento nacional (máximo de
2 produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento regional (máximo de
2 produções)
Publicação de trabalho completo em anais de evento local (máximo de 2
produções)
*Considera-se a classificação dos periódicos na Quadrienal 2021-2024.

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