Resolução carga horária flexível - Jornalismo

Documento que estabelece normas sobre carga horária flexível no curso de Jornalismo

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RES 01-23 CH FLEXIVEL JORNALISMO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE JORNALISMO

RESOLUÇÃO CJOR/UFAL Nº 01/2023, de 18 de maio de 2023.

Estabelece as normas e os procedimentos
adotados na análise, no cômputo e no
registro das atividades complementares que
formam a Parte Flexível do Curso de
Jornalismo da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL).

O COLEGIADO DO CURSO DE JORNALISMO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião
ordinária realizada no dia 11 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 56/95 – CEPE/UFAL, de 19 de julho de 1995,
sobre a obrigatoriedade de uma Parte Flexível em todos os cursos do regime seriado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 113/95 – CEPE/UFAL, de 13 de novembro de
1995, sobre o funcionamento da Parte Flexível do sistema seriado dos cursos de
graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos
adotados na análise, no cômputo e no registro das atividades complementares que
formam a Parte Flexível do Curso de Jornalismo;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, as normas e os procedimentos
necessários à promoção, ao acompanhamento, à análise, ao cômputo e ao registro das
atividades complementares do Curso de Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL).
Art. 2º A parte flexível obrigatória compreende múltiplas atividades complementares
(ou cargas horárias flexíveis) à formação do estudante, enquanto cidadão. No Curso de
Jornalismo, as atividades complementares estão divididas em quatro grupos:
I - Atividades de ensino: disciplinas isoladas (não previstas no PPC do curso de

Jornalismo, ofertadas por quaisquer cursos da Ufal ou por outras instituições
reconhecidas pelo Ministério da Educação); disciplinas eletivas extras (aquelas
que excedam as 200h obrigatórias); participação em programas de monitoria;
estágio não obrigatório; mini-cursos, oficinas, cursos, treinamentos; cursos de
idiomas.
II - Atividades de extensão: programas ou projetos de extensão registrados e
aprovados pela Ufal; organização, participação e/ou apresentação em eventos
acadêmicos, científicos e culturais.
III - Atividades de pesquisa: programas de iniciação científica; grupos de
pesquisa certificados; publicação em periódicos.
IV - Atividades de representação estudantil: em colegiados da universidade; em
entidades estudantis.
Art. 3º O aluno é responsável pela obtenção das 280 horas necessárias ao
preenchimento da parte flexível ao longo do curso.
Art. 4º Não é permitido o cômputo da carga horária total exigida com apenas um grupo
de atividades. Cada discente deverá preencher a carga horária mínima total com
atividades de, pelo menos, dois grupos.
Art. 5º Somente poderão ser computadas as atividades complementares flexíveis
realizadas pelo discente após o seu ingresso regular no curso de Jornalismo e obtidas
durante o tempo previsto para integralização do curso.
Art. 6º Os documentos comprobatórios devem permanecer sob a guarda do aluno, em
pasta própria, e encaminhados à Coordenação do Curso somente quando alcançar, no
mínimo, a carga horária total exigida para a carga horária flexível.
Parágrafo único - a Coordenação poderá solicitar a apresentação dos certificados
originais para conferência das cópias digitalizadas anexadas ao requerimento.
Art. 7º Para contabilização da carga horária das atividades complementares (CH
flexível), os discentes deverão preencher o barema de atividades (Anexo I desta
resolução), no qual listará as atividades realizadas durante a sua vida acadêmica.
Art. 8º O aluno deve encaminhar, para o e-mail da Coordenação do Curso
(coordenacaojornalismo.ufal@gmail.com), em arquivo único no formato PDF, o barema
preenchido e a Declaração de Veracidade (Anexo II) assinada, bem como os
documentos que comprovam o cumprimento da CH flexível.
Art. 9º O requerente deve aguardar a inclusão da parte flexível no histórico no prazo de
15 dias úteis, contados da data do último e-mail enviado à coordenação do Curso;
Art. 10º A carga horária da parte flexível deverá ser distribuída, preferencialmente, ao
longo do curso, devendo ser composta por atividades úteis e pertinentes à formação do

Bacharel em Jornalismo.
Art. 11º Os casos omissos nos subgrupos apresentados e/ou inconsistentes serão
avaliados por dois docentes, indicados pela coordenação como pareceristas ad hoc. O
Colegiado do Curso de Jornalismo fará a avaliação dos pareceres apresentados
(conforme modelo do Anexo III), decidindo sobre sua validade para a integralização da
carga horária como atividade complementar.
Parágrafo único - o Colegiado do Curso de Jornalismo deverá avaliar os
pareceres emitidos, referentes às solicitações enviadas com até 15 dias de
antecedência da data da reunião ordinária.
Art. 12º Para as atividades cuja comprovação não indique a carga horária cumprida,
deverá ser atribuída a carga horária mínima correspondente ao item.
Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
Curso de Jornalismo.

Maceió, 18 de maio de 2023.

ANEXO I – Barema de Atividade Complementar e Carga Horária Flexível
Nome: ___________________________________________________________________
Matrícula: _____________________

Data: _________/_________/__________

Grupo 1 - Ensino
Atividade Complementar

Carga horária por atividade

Monitoria em disciplina do Curso

40 horas por semestre (máx. 80 horas)

Estágio não obrigatório (a partir
do 6º mês de estágio)

40 horas por semestre (máx. 80 horas)

Curso de língua estrangeira

20 horas por semestre (máx. 80 horas)

Participação em minicurso/oficina
Disciplina isolada
Disciplina eletiva extra

Quantidade

Total

(de certificados)

(horas)

Carga Horária especificada no
certificado (máx. 80 horas)
Carga Horária total da disciplina (máx.
120 horas)
Carga Horária total da disciplina (máx.
120 horas)

Grupo 2 - Extensão
Participação em programas e
projetos de extensão
Participação em evento científico,
acadêmico, extensionista
Organização de evento científico,
acadêmico, extensionista
Apresentação de trabalho em
evento (máx. 1 por evento)

Carga Horária especificada no
certificado (máx. 80 horas)
Carga Horária especificada no
certificado (máx. 80 horas)
Carga Horária especificada no
certificado (máx. 80 horas)
Regional, 4 horas; nacional, 8 horas;
internacional, 12 horas. (máx. 80 horas)

Grupo 3 - Pesquisa
Iniciação Científica/Tecnológica

40 horas por semestre (máx. 80 horas)

Grupo de Pesquisa registrado no
CNPq

20 horas por semestre (máx. 80 horas)

Grupo 4 - Representação Estudantil
Representação estudantil nos
conselhos/colegiados da UFAL
Participação em diretórios
estudantis (DCE/DA/CA)

20 horas por semestre (máx. 80 horas)
40 horas por semestre (máx. 80 horas)
TOTAL

Orientações (leia atentamente a Resolução CJOR/UFAL n. 01/2023):
1. Preencher o barema com a quantidade de certificados de cada item e soma da carga horária (Anexo I);
2. Preencher e assinar a Declaração de Veracidade dos documentos (Anexo II)
3. Anexar os certificados comprobatórios de cada item na ordem em que aparecem no barema;
4. Enviar todas as informações e certificados comprobatórios de uma só vez, em arquivo único, no formato PDF,
para o endereço de e-mail coordenacaojornalismo.ufal@gmail.com.

ANEXO II – Declaração de Veracidade

Eu,
____________________________________________________________________,
portador/a
do
RG
nº______________________________________,
órgão
expedidor________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade
pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas
ao Curso de Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas para a integralização das
Atividades Complementares (Carga Horária Flexível).
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará
penalidades cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ
PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do
Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas
para o Curso de Jornalismo da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e
autênticos. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

___________________, ____ de __________ de 20_____.

_____________________________________________________________
Assinatura

ANEXO III - Parecer de Avaliação do Barema de Atividades Complementares

Prezado Colegiado do Curso de Jornalismo,
Após análise do relatório de atividades complementares do/a discente
______________________________________________________________________
___, matrícula ________________________, a presente Comissão de Avaliação
apresenta o seguinte parecer:
( ) Deferimento integral do requerimento, com o devido registro das horas flexíveis
no histórico escolar do(a) discente.
( ) Indeferimento integral do requerimento, não podendo ser realizado nenhum registro
no
histórico escolar do(a) discente.
( ) Deferimento parcial do requerimento, com o devido registro das horas flexíveis no
histórico escolar do(a) discente condicionado às seguintes alterações (preencher
somente os itens que devem ser alterados; acrescentar linhas, se necessário):
Grupo 1 - Ensino
Atividade Complementar

Carga horária por atividade

Quantidade

Total

(de certificados)

(horas)

Grupo 2 - Extensão
Grupo 3 - Pesquisa
Grupo 4 - Representação Estudantil
TOTAL

Pareceristas:

_______________________________
_______________________________
(nome e assinatura)

Maceió, _______ de ___________________ de 20____.

(nome e assinatura)