Pesquisas com seres humanos em Comunicação devem passar pelo Comitê de Ética. Saiba mais!
- Atualizado em
Projetos devem ser submetidos pelos pesquisadores na Plataforma Brasil antes do início dos trabalhos
Desde 2016, pesquisas com seres humanos realizadas no âmbito das Ciências Humanas e Sociais devem ser submetidas ao Comitê de Ética e Pesquisa (CEP), órgão ligado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Na Resolução n. 510/2016 Conep, que trata de normas e procedimentos legais e éticos para aplicação de pesquisa nessas áreas, são definidos uma série de conceitos, princípios e regras para o desenvolvimento de projetos, cujo objetivo é assegurar os direitos dos participantes e as responsabilidades dos pesquisadores.
Na Plataforma Brasil (PB) é possível ter acesso gratuito ao Manual do Pesquisador. No documento constam informações importantes sobre o processo de avaliação ética da pesquisa. Além disso, todas as resoluções, cartas circulares e normas complementares também se encontram disponíveis no site da PB com livre acesso.
A Instrução Normativa n. 1/2023 que regulamenta os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Relações Públicas prevê a aprovação do CEP para pesquisas com seres humanos, considerando também os casos em que esta é dispensada, conforme Resolução n. 510/2016 da Conep. Apesar dessas normas estarem em vigor há alguns anos, é comum existirem muitas dúvidas sobre o assunto em nossa área. Pensando nisso, listamos uma série de perguntas e respostas para ajudar alunos e servidores que tenham dúvidas.
1. Você conhece o Comitê de Ética em Pesquisa?
. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
. De acordo com a resolução n. 466/2012 e a resolução n. 510/2016 e complementares da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), "toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa”.
. A aprovação pelo CEP assegura os pesquisadores e participantes a realizarem suas atividades.
2. Minha pesquisa precisa passar pelo Comitê de Ética?
. Em nossa área, toda pesquisa com ser humano que se tornará pública e venha a expor seus participantes deve ser submetida ao CEP antes de ser iniciada.
3. Quem submete o projeto ao CEP?
. O líder do projeto. No caso de pesquisas na graduação, é o orientador do projeto que realiza a submissão.
4. A assinatura do TCLE ou RCLE pode substituir a aprovação do CEP?
. Não. O Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) ou Registro de Consentimento Livre e Esclarecido (RCLE) precisa ser assinado pelos participantes, mas isso não exclui a autorização do CEP para realização da pesquisa.
5. Onde a pesquisa é submetida?
. Na Plataforma Brasil. O pesquisador faz primeiro o cadastro, depois preenche os dados do projeto e, por fim, anexa os documentos necessários, como folha de rosto emitida pelo sistema com assinatura da Direção da Unidade, questionários e roteiros de entrevistas, TCLE ou RCLE e termo de responsabilidade.
6. Minha pesquisa sofreu alterações após a aprovação do CEP. O que fazer?
. Em caso de alterações na estrutura do projeto, o pesquisador responsável precisa informar na Plataforma Brasil via notificação ou emenda (ver manual do pesquisador).
7. Quanto tempo dura a avaliação de um projeto pelo CEP? Qual o fluxo?
1ª fase: Avaliação documental (feita pela secretaria do CEP). Em caso de pendência documental, o projeto retorna ao pesquisador para adequações. Prazo: Até 10 dias.
2ª fase: Parecer. Após validação documental, o projeto é encaminhado para um membro do CEP realizar a avalição ética: até 30 dias.
. Se for aprovado com pendências, o pesquisador deve submeter uma carta respondendo a cada pendência. Tem-se o mesmo processo de tramitação após a primeira submissão. O projeto pode ser submetido apenas mais duas vezes.
8. Meu projeto de TCC prevê a realização de entrevistas. Ele deve ser submetido ao CEP?
. Sim. Isso está previsto, inclusive, na Instrução Normativa que regulamenta o TCC no Curso de Relações Públicas da Ufal. A proposta deve ser submetida pelo orientador do projeto antes de ser iniciado.
9. Que pesquisas não precisam ser submetidas ao CEP?
. De acordo com a Resolução n. 510/2016 Conep, não precisam ser avaliadas pelo CEP/Conep:
I - pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II - pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III - pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;
V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII - atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
Mais informações:
Sobre o CEP/Ufal: https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/etica/pesquisa/comite-de-etica-em-pesquisa
Resolução n. 510/2016 Conep: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2016/res0510_07_04_2016.html
Plataforma Brasil: https://conselho.saude.gov.br/plataforma-brasil-conep?view=default
Regulamento de TCC do Curso de Relações Públicas da Ufal: https://ichca.ufal.br/pt-br/graduacao/relacoes-publicas/documentos/instrucao-normativa-de-tcc_rp-ufal-2023.pdf/view