Regulamentação de TCC do Curso de Relações Públicas
Instrução Normativa de TCC_RP Ufal 2023.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS INSTITUTO DE CIÊNCIAS
HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES CURSO DE RELAÇÕES PUBLICAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O TCC NO CURSO DE
RELAÇÕES PÚBLICAS Nº 01/2023, de 28 de novembro de 2023.
Estabelece as normas e os procedimentos
adotados na elaboração, apresentação e
avaliação do Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) do Curso de Relações
Públicas da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL).
O COLEGIADO DO CURSO DE RELAÇÕES PUBLICAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, em reunião ordinária
realizada no dia 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 25/2005 – CEPE/UFAL, de 26 de outubro de 2005,
que institui e regulamenta o funcionamento do regime acadêmico semestral nos cursos de
graduação da Ufal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2013 – PROGRAD/UFAL, de 27 de
setembro de 2013, que disciplina a construção de TCC nos cursos de graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as normas e os procedimentos relativos à
elaboração, apresentação e avaliação do TCC do Curso de Relações Públicas;
RESOLVE:
Art. 1º- Disciplinar, na forma desta Resolução, as normas e os procedimentos necessários à
elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso
de Relações Públicas da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 1°. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório
do Projeto Pedagógico do Curso de Relações Públicas e, embora não se constitua
disciplina, sua carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deverá ser
computada em função da integralização curricular do aluno (Resolução nº 25/2005 –
CEPE);
Art. 2º - A matrícula no TCC se dará no âmbito da coordenação do curso ou no setor por
ela designado no período previsto e condições determinadas no PPC e nesta
Regulamentação, não havendo restrições de vagas, nem matrícula específica no sistema
acadêmico (Resolução 25/2005 – CEPE).
Art. 3º - A matrícula do TCC deve ser renovada a cada semestre com declaração assinada
pelo/a orientador do trabalho, que deve indicar andamento do trabalho e apresentar previsão
de conclusão.
Art. 4º- O TCC poderá ser desenvolvido em dupla.
Art. 5º- É vedada a orientação e a participação em banca examinadora de qualquer membro
que mantenha relação de parentesco em até terceiro grau com os autores do TCC.
CAPÍTULO II
2 – DA DEFINIÇÃO DO TCC
Art. 5°. O TCC é um componente curricular obrigatório, não se constituindo como
disciplina, não contando com carga horária fixa semanal.
Art. 6°. O TCC consistirá de um trabalho acadêmico autoral de aprofundamento temático,
fomentando o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e ao
aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica, elaborado pelo/a aluno/a do Curso
de Bacharelado em Relações Públicas. Ele deverá ser resultado de pesquisa relacionada a
qualquer uma das áreas das Relações Públicas e afins realizado sob a orientação de um
docente do quadro permanente do curso de Relações Públicas.
Art. 7°. O Projeto de TCC, quando referido à inter, multi ou transdisciplinaridade da área,
deve obedecer ao pressuposto de priorização dos objetos/sistemas comunicacionais.
Art. 8º. O TCC poderá ser elaborado nas modalidades:
I) Monografia;
II) Artigo Científico;
III) Relatório de Pesquisa/Extensão;
IV) Produto de Pesquisa/Extensão, cabendo ao orientando/a, em comum acordo com o/a
orientador/a à escolha da modalidade.
V) Trabalhos audiovisuais
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Das Atribuições do/a Coordenador/a de TCC
Art. 9º. Enquanto membro ou não do Colegiado do Curso de Relações Públicas, compete
ao/a Coordenador/a de TCC:
I – Articular-se com os demais membros do Colegiado para compatibilizar diretrizes,
organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II – Orientar os/as estudantes na escolha dos/das professores/as orientadores/as, divulgando
as linhas de pesquisa;
III – Convocar, sempre que necessário, os/as orientadores/as para discutir questões relativas
à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos TCCs;
IV – Organizar, junto à Coordenação do Curso, a listagem dos estudantes e seus/suas
respectivos/as orientadores/as, e manter este banco de dados atualizado;
V – Organizar, divulgar e definir junto ao Colegiado do Curso, o cronograma de
apresentação dos TCCs (Semana de TCC) a cada semestre do ano letivo.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do/a Orientador/a
Art. 10. Compete ao/a orientador/a de TCC:
I – Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC em todas as suas fases;
II – Estabelecer o plano e o cronograma do trabalho em conjunto com o/a orientando/a;
III – Informar o/a orientando/a sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação
respectivos;
IV – Presidir a banca examinadora do trabalho por ele/ela orientado;
V – Comparecer nas reuniões, convocadas pelo/a Coordenador/a de TCC, para discutir
questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos TCCs;
VI – Comunicar ao/à Coordenador/a de TCC, quando ocorrer problemas, dificuldades e
dúvidas relativas ao processo de orientação, para que as devidas providências sejam
tomadas;
VII – Articular-se junto ao/a Coordenador/a de TCC, Colegiado do Curso e Núcleo
Docente Estruturante (NDE) para definição do programa e do planejamento das atividades
semestrais de defesa de TCC.
Parágrafo único: Em casos em que o/a orientador/a não possa participar da banca,
apresentar previamente justificativa com declaração/atestado que comprove a
impossibilidade de participação ao Colegiado do Curso para substituição por membro do
Colegiado em tempo hábil para leitura do trabalho e de acordo com a disponibilidade do
docente.
Art. 11º. Todo professor deverá orientar TCC dentro de sua área de trabalho § 1º O/A professor/a orientador/a poderá recusar a orientação de um TCC por inadequação
temática;
§ 2º O/A professor/a orientador/a poderá ser substituído/a em caso de força maior ou
impedimento evidente;
§ 3º Nos casos de incompatibilidade entre professor/a e estudante após o aceite da
orientação, a substituição precisará ser justificada ao Colegiado do Curso;
§ 4º A imprudência e/ou irresponsabilidade comprovada por parte do/a orientando/a, dará
ao/a professor/a orientador/a o direito de cindir justificadamente o termo de orientação.
Art. 12º. Cada professor do quadro docente do curso de Relações Públicas da Ufal deve
tomar como referência o seguinte número de estudantes a orientar, a cada planejamento
semestral:
I – Regime de trabalho de 20 horas: até 06 (seis) estudantes;
II – Regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE): até 10 (dez) estudantes.
§ 1º Os/as professores/as deverão manter atualizadas as suas informações junto à
Coordenação de TCC sobre o número de orientandos/as;
§ 2º O número máximo de orientandos não deverá ser ultrapassado a não ser mediante
avaliação e aprovação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do/a Orientando/a
Art. 13º. Compete ao/à orientando/a:
I – Definir a temática de seu TCC, em conformidade com as linhas de pesquisa de atuação
dos/das professores/as da Ufal;
II – Cumprir as normas e a regulamentação próprias do TCC;
III – Cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com seu/sua orientador/a;
IV – Obedecer às regras de formatação definidas pela ABNT e pelo Padrão Ufal de
Normalização;
V – Informar-se sobre as normas e regulamentações do TCC vigentes;
VI – Comunicar ao/à professor/a orientador/a quaisquer alterações das atividades previstas.
Art. 14º. São direitos do/a orientando/a:
I – Ter um/a professor/a orientador/a em uma das linhas de pesquisa desenvolvidas nos
grupos de pesquisa do curso de Relações Públicas e afins da Ufal;
II – Solicitar orientação diretamente ao/a professor/a escolhido/a ou através do/a
Coordenador/a de TCC;
III – Ser informado/a sobre as normas e regulamentação do TCC.
TÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO:
DA NATUREZA E DO OBJETIVO
Art. 15º. O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de Relações Públicas é uma atividade
acadêmica que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos
produzidos na área do Curso, como resultado da reflexão crítica, diálogo teóricometodológico atualizado e aprimoramento das capacidades argumentativas na pesquisa ou
extensão.
I – O formato do TCC em Relações Públicas constitui-se em uma Monografia, Artigo
Científico, Relatório de Pesquisa/Extensão; Produto de Pesquisa/Extensão ou Trabalhos
Audiovisuais.
II - A Monografia e o Artigo Científico devem ser resultantes de uma pesquisa sob
orientação de um/a professor/a, em uma das áreas de concentração do curso.;
III – Os trabalhos de natureza monográfica e o artigo científico devem propiciar aos
estudantes o contato com o processo de investigação, que o auxilie em todas as etapas da
pesquisa, tais como: formulação do problema de análise, localização do referencial teórico,
procedimentos metodológicos de pesquisa, formulação coerente da conclusão da pesquisa e
apresentação final do trabalho de acordo com as normas da ABNT e Padrão Ufal de
Normalização;
IV – Os trabalhos na modalidade de Relatório de Pesquisa/Extensão e Produto de
Pesquisa/Extensão têm como foco a experiência oriunda da prática de pesquisa e devem ser
fundamentados em uma discussão teórico-metodológica sobre prática de pesquisa/extensão,
implicações éticas; resultados alcançados e possíveis desdobramentos da pesquisa para
práticas e políticas de interesse do grupo foco da pesquisa. A apresentação final do relatório
e do produto de pesquisa/extensão deve seguir as normas da ABNT e Padrão Ufal de
Normalização.
Art. 16º. O TCC em Relações Públicas deverá atender aos seguintes objetivos
determinados:
I – Capacitar o/a estudante para a elaboração de pesquisas nas áreas de concentração do
curso;
II – Levar o estudante a correlacionar e aprofundar os conhecimentos teóricos,
metodológicos e práticos adquiridos no curso;
III – Contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de pesquisa do curso de
Relações Públicas da Ufal, estimulando a produção científica que poderá estar articulada às
necessidades da comunidade local, nacional e internacional.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E DOS PROCEDIMENTOS DE DEFESA
CAPÍTULO I
Do Projeto de TCC
Art. 17º. O projeto de TCC versará sobre tema próprio da Comunicação Social, com foco
nos temas que constituem a estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Relações
Públicas;
§ 1º Após a entrega, o projeto será registrado e, caso o/a estudante ainda não disponha de
um/a orientador/a, o/a Coordenador/a de TCC deverá ajudá-lo/a a escolher, entre os
integrantes do quadro docente efetivo do Curso de Relações Públicas da Ufal.
§ 2º Uma vez aceita a orientação por parte do/a professor/a, o/a estudante deverá apresentar
à Coordenação de TCC, um termo de compromisso devidamente preenchido pelo/a
orientador/a e pelo/a orientando/a.
Art. 18º. O projeto deve ser assinado pelo/a orientador/a e entregue à Coordenação de
TCC, na mesma formatação prevista para o TCC, no prazo estipulado e amplamente
divulgado no curso de Relações Públicas da Ufal. O projeto deverá ter entre 10 (dez) e 20
(vinte) páginas e trazer, os seguintes itens:
a) Capa e folha de rosto;
b) Introdução e Justificativa;
c) Problema, objetivos e hipóteses de pesquisa;
d) Revisão bibliográfica e/ou referencial teórico;
e) Métodos de pesquisa/ coleta de dados/ ações de extensão;
f) Cronograma de realização das atividades;
g) Referências bibliográficas
Art. 19º. Quando a proposta de TCC envolver seres humanos (por exemplo, por meio de
entrevistas, questionários, arquivos pessoais, uso de banco de dados elaborado por outros/as
pesquisadores/as ou instituições etc.), o projeto deverá ser submetido avaliação do Comitê
de Ética em Pesquisa na Ufal (CEP), através da Plataforma Brasil. Assim, os projetos
devem observar as Normas para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos e Animais (Res.
CNS nº 196/96), respeitando o prazo estipulado para registro do projeto e início da
implantação da pesquisa. O detalhamento deste procedimento encontra-se disponível em
http://www.ufal.edu.br/comite-de-etica-em-pesquisa/. Todo pesquisador que submeter um
projeto de pesquisa ao CEP deverá, primeiramente, cadastrar-se na Plataforma Brasil
disponível em: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf, e apresentar toda a
documentação exigida pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP.
Parágrafo Único - A pesquisa deve ser submetida à apreciação do CEP e aprovado pelo
comitê antes do início da coleta de dados para que possa ser iniciada em seguida, segundo
preveem as referidas resoluções.
CAPÍTULO II
Da Monografia
Art. 20º. A Monografia pode ser:
I – De natureza teórica, no qual o/a estudante discute um tema relevante, com intuito de
rever a bibliografia, analisar criticamente conceitos de vários/as autores/as, fazer estudo de
caso e propor ou apontar, novos conceitos que melhor elucidem o tema da pesquisa;
II – De natureza teórica e empírica, na qual o/a estudante elabora uma revisão teórica que
se apoia uma pesquisa de campo e/ou levantamento de dados empíricos que permitem
entrar em contato com seu tema de pesquisa.
Art. 21º. A elaboração da Monografia deve começar a partir do 7º período.
Parágrafo único. O/A estudante vinculado à iniciação científica poderá desenvolver o
mesmo projeto na elaboração do TCC.
Art. 22º. A monografia deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) páginas de e máximo 100
(cem) conteúdo, excetuando a capa, a bibliografia e os anexos, e ser impressa em papel
padrão “A4” e estar de acordo com as normas da ABNT e Padrão Ufal de Normalização.
CAPÍTULO III
Do Artigo Científico
Art. 23º. O Artigo Científico pode ser:
I – De natureza teórica, no qual o/a estudante discute um tema relevante, com intuito de
rever a bibliografia, analisar criticamente conceitos de vários/as autores/as e propor ou
apontar, novos conceitos que melhor elucidem o tema da pesquisa;
II – De natureza teórica e empírica, no qual o/a estudante elabora uma revisão teórica que
embasa uma pesquisa de campo e/ou levantamento de dados que permitem entrar em
contato com seu tema de pesquisa.
III – São categorias de Artigo Científico de TCC: 1) Originais, em que são apresentadas
novas discussões sobre um assunto estudado; 2) Revisão, em que um determinado tema é
analisado a partir da revisão bibliográfico e de uma discussão das suas principais ideiaschave; e 3) Estudo de caso, com uma análise de um objeto a partir da coleta de dados em
um determinado período de tempo.
Parágrafo único. O TCC na forma de Artigo Científico, só poderá ser dispensado de sua
apresentação para banca de avaliação caso já tenha publicado em revista da área de
concentração do artigo com qualis igual ou superior a B2. O mesmo quando publicado
nesses termos não precisará ser submetido à banca de avaliação. O artigo deverá ser uma
publicação inédita de autoria individual ou em coautoria com o/a orientador/a, (esse deverá
ser o segundo autor). A publicação deverá ser comprovada pelo registro no International
Standard Serial Number (ISSN) ou Digital Object identifier System (DOI).
Art. 24º. A elaboração do Artigo deve ser individual e começar a partir do 7º período.
Parágrafo único. O/A estudante vinculado à iniciação científica poderá desenvolver o
mesmo projeto na elaboração do Artigo.
Art. 25º. O Artigo deve ter um tamanho total de no mínimo 40.000 e no máximo 50.000
caracteres com espaço (aproximadamente de 19 a 25 páginas), incluindo título, autor,
resumo, palavras-chave, texto, notas, bibliografia, tabelas, quadros, gráficos e figuras.
Art. 26º. O Artigo deve seguir as normas atualizadas da ABNT e seguir a seguinte
estrutura:
I – Título principal do artigo, em português; centralizado na parte superior da página;
II – Subtítulo, se houver, separado do título por ponto e vírgula (;);
III – Nome do/a autor/a alinhado à esquerda;
IV – Nome do/a orientador/a abaixo, também alinhado à esquerda;
V – Resumo em português em parágrafo justificado, com até 250 palavras, espaçamento
simples (1,0) e sem citações;
VI – Palavras-chave em português, separadas por ponto e vírgula (;) com no mínimo três e
no máximo seis termos que expressam as ideias gerais do Artigo;
VII – Corpo do artigo contendo os seguintes tópicos Introdução, Desenvolvimento (que
pode ser dividido entre dois e quatro tópicos) e Conclusão ou Considerações finais. Os
tópicos devem ser escritos em negrito, caixa alta e baixa e enumerados. Podem conter
subtítulos.
Art. 27º. A formatação do Artigo deve seguir os seguintes parâmetros:
I – Folha A4, com margens esquerda e superior de 3cm e inferior e direita de 2cm;
II – Fonte Times New Roman, tamanho 12, exceto em: citações longas, notas de rodapé,
paginação, legenda e fontes de tabelas e figuras, que devem ter fonte tamanho 10;
III – O Artigo deve ser paginado, em fonte 10, no canto superior direito da página. A
primeira página é contada, mas não numerado.
Parágrafo único. O Artigo Científico somente poderá ser escrito por um/a único/a aluno/a.
Art. 28º. É condição para envio do Artigo à banca ele estar submetido a um periódico
científico ou congresso científico de comunicação ou relações públicas de nível regional,
nacional ou internacional.
Parágrafo único. Em caso de um desses congressos aceitar apenas resumo expandido,
enviar à banca junto com o artigo completo o comprovante de submissão e o resumo
expandido.
Art. 29º. O Artigo deve ser fruto, necessariamente, de projetos de pesquisa desenvolvidos e
comprovados pelo aluno com o mesmo orientador, podendo ser resultado do trabalho
completo ou um recorte do mesmo.
CAPÍTULO IV
Do Relatório de Pesquisa/Extensão
Art. 30º. O Relatório de Pesquisa/Extensão deve ser:
I – De natureza teórico-prática, em que o/a estudante elabora uma reflexão a partir de uma
articulação entre as discussões em torno da problemática da prática de pesquisa e/ou
extensão e suas vivências práticas, tendo como base de referência sua inserção em
pesquisas de iniciação científica, iniciação ao desenvolvimento tecnológico, apoio à
extensão, dentre outros.
Art. 31º. A elaboração do Relatório de Pesquisa/ Extensão, pode ser iniciada a partir do 7º
período do curso.
Art. 32º. O Relatório de Pesquisa em Relações Públicas deverá ter no mínimo 30 (trinta)
laudas de conteúdo, excetuando a capa, índice, a bibliografia e os anexos, e ser impresso
em papel padrão “A4” e estar de acordo com as normas da ABNT e Padrão Ufal de
Normalização.
CAPÍTULO V
Do Produto de Pesquisa/Extensão
Art. 33º. O TCC pode se constituir em trabalho prático experimental enquanto produto de
pesquisa/extensão.
§1º - O Trabalho prático experimental tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento
de trabalhos que articulem teoria e prática oferecendo ao bacharelando do curso de
Relações Públicas e afins a possibilidade de exercitar suas competências técnicas e criativas
aliadas à reflexão teórica. Atividades estas que vêm acompanhando o campo da
Comunicação.
§2°- O trabalho prático experimental será constituído de duas partes obrigatórias: (a) O
Produto Material, de produção autoral e original do discente; e (b) um Relatório no qual
exponha uma reflexão crítica, teórica e metodológica acerca dos métodos de pesquisa,
técnica e estética utilizadas dentro da execução e prospecção do Produto de
pesquisa/extensão, e de sua aplicabilidade para o campo Comunicação.
§3° - Os temas, em princípio, livres, devem ser acertados em acordo mútuo entre
orientadores e alunos, desde que versem e abordem questões socioculturais ou
contemporâneas comunicacionais, grupos sociais, projeto experimental, desenvolvido em
instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, a partir de pesquisa, diagnóstico ações
estratégicas de Relações Públicas planejamento e produção de audiovisual, com relatório
técnico e auto avaliação crítica atestado pelo/a Orientador/a e, em último caso, pelo
Colegiado do curso.
Parágrafo único. O Relatório que acompanha o Produto de Pesquisa/Extensão
Comunicação deverá ter no mínimo 30 (trinta) laudas de conteúdo, excetuando a capa,
índice, a bibliografia e os anexos, e ser impresso em papel padrão “A4” e estar de acordo
com as normas da ABNT e Padrão Ufal de Normalização.
Art. 34º. Todos os trabalhos, seguindo os princípios estabelecidos no código de ética da
atividade científica, devem ter disponibilizado, junto ao material produzido e entregue, os
respectivos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), resguardados os
direitos autorais e de imagem da apresentação de imagens e sons dos filmes etnográficos e
fotografias produzidas para o TCC.
CAPÍTULO VI
Dos Trabalhos Audiovisuais
Art. 35°. Por “Trabalho Prático” entende-se um produto vinculado às práticas específicas
da Comunicação Social. O Trabalho Prático deverá apresentar a gênese do produto e um
relatório técnico-metodológico de, pelo menos, 30 mil caracteres segundo normas da
ABNT, que inclua uma fundamentação teórico-conceitual, refletindo sobre os recursos
expressivos e/ou procedimentos utilizados.
§ 1.º – Um trabalho prático deverá ser desenvolvido em dupla no mínimo, ou em grupo,
observado o limite máximo de 6 (seis) discentes, composição que deverá ser definida em
consonância com as características da atividade a ser desenvolvida, preservando e
objetivando um trabalho conjunto;
§ 2.º – Trabalhos desenvolvidos em dupla e/ou em grupo poderão ser compostos por
discentes de outros cursos da área da Comunicação;
§ 3.º – Um trabalho prático deverá obrigatoriamente agregar, como anexo ao relatório
técnico-metodológico, um memorial descritivo individual de cada discente integrante do
grupo ou dupla que aborde sua participação em todas as etapas do trabalho prático;
§ 4.º – A apresentação do “relatório técnico-metodológico” e da “fundamentação teóricoconceitual” será em papel A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 linhas e
demais especificações contidas nas normas da ABNT.
CAPÍTULO VII
Da Composição da Banca Examinadora
§ 1º - A composição da Banca Examinadora será responsabilidade da/o orientador/a,
cabendo à coordenação de TCC auxiliar caso a/o orientador/a solicite;
§ 2º- O aluno deverá apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso em sessão pública,
realizada perante essa Banca Examinadora, composta por três membros titulares e um
suplente, sendo presidida pela/o orientador/a.
§3º - Os membros titulares e suplente deverão ser professores do curso, podendo um dos
titulares ser convidado de outro curso de nível superior ou profissional de nível superior e
de reconhecida competência profissional. Pode também ser titular um profissional de
mercado com atuação na área do TCC. Todos os membros devem ter a titularidade mínima
de Especialista;
§ 4º – Na ausência de um dos membros titulares, o suplente será automaticamente alçado à
titularidade.
§ 5º – Na ausência do orientador, a sessão só será realizada mediante a disponibilidade de
um membro do Colegiado, com a anuência do Colegiado do Curso.
§ 6º - A sessão de apresentação do TCC não poderá ser realizada sem a presença de 3
examinadores.
Art. 36- Para verificação de disponibilidade de sala e equipamentos e posterior reserva dos
mesmos, a data de apresentação do TCC deverá ser agendada junto à secretaria do curso,
via email, com, no mínimo, 10 (dias) úteis de antecedência, informando a composição
completa da banca examinadora (membros titulares e suplente). Quando a banca for virtual,
não é necessário o agendamento da apresentação do TCC junto à secretaria.
Art. 37- Na avaliação do TCC e na sua apresentação junto à Banca Examinadora, serão
observadas as disposições constantes nesta regulamentação, a adequação aos objetivos
traçados e a qualidade da apresentação do trabalho;
Art. 38- A atribuição de nota inferior a 7,0 (sete) e superior a 5,0 (cinco) incorrerá na
possibilidade de o aluno rever o trabalho, realizar as correções propostas pela Banca
Examinadora e reapresentá-lo posteriormente no prazo de um mês. No caso de nota inferior
a 5,0 (cinco), o projeto será reprovado e o aluno deverá desenvolver um novo Trabalho de
Conclusão de Curso, rearticulando-se em TCC.
Art. 39- É de responsabilidade do/da presidente da Banca Examinadora a tarefa de
preencher e lavrar a ata de defesa do TCC, bem como, encaminhar tal documento para a
Coordenação de Curso;
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos Necessários Para a Defesa do TCC
Art. 40º. Cabe ao/a estudante providenciar junto ao/a seu/sua orientador/a todos os
equipamentos de informática, como computador (PC), computador portátil (notebook),
aparelho de projeção ou outros meios que queira utilizar durante a sua apresentação diante
da Banca Examinadora.
CAPÍTULO IX
§ 1º - Sobre o trabalho escrito, a banca deve avaliar os seguintes itens: interpretação;
síntese, teoria e prática; contribuição para a área; organização; argumentação; profundidade
da reflexão; ortografia e gramática; estrutura; estilo e; apresentação.
Parágrafo único. As sessões de defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso são públicas.
Art. 41º. A avaliação do TCC é documentada mediante ata preenchida pelo Presidente da
Banca, onde deverão constar as notas que cada examinador/a atribuiu ao/a estudante, bem
como suas respectivas assinaturas.
Art. 42º. Nos casos em que se comprove ter havido plágio, o trabalho será imediatamente
reprovado com nota 0,0 (zero) e encaminhado aos órgãos universitários competentes para
análise das penalidades cabíveis, não sendo designada outra Banca até o final do
procedimento disciplinar.
CAPÍTULO X
Art. 43º- Aprovado o TCC, o aluno, após realizar as correções (quando solicitadas), deverá
enviar o TCC para a Biblioteca Central, conforme fluxograma disponível na secretaria e no
site do curso;
Art. 44º - No caso de aprovação condicionada à reformulação, caberá ao orientador
conferir as correções solicitadas pela banca, ficando suspenso o envio para o DRCA da ata
da sessão de apresentação com a nota final até a entrega, a cargo do aluno, de declaração de
anuência assinado pelo orientador.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45º. Os custos da elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso ficam a cargo
exclusivo do estudante.
Art. 46º. Os casos omissos serão discutidos pela pelo Colegiado do Curso de Bacharelado
em Relações Públicas da Ufal.
Art. 47º. A Resolução que normatiza os procedimentos formais para elaboração e defesa de
TCC dos/as estudantes do regime semestral manter-se-á em vigor, ficando o que fora
resolvido e deliberado neste documento a tratar, especificamente, dos/as estudantes
regulares do regime semestral do Curso de Relações Públicas do ICHCA/Ufal.
Parágrafo único – A disciplina Desenvolvimento Orientado de Projetos (DOP) deverá
servir como disciplina orientadora dos projetos de TCC, definidos assim como trabalhos
finais da disciplina. A aprovação na disciplina Desenvolvimento Orientado de Projetos de
TCC é pré-requisito para a matrícula no TCC. A referida disciplina é considerada parte
integrante do processo de produção de TCC, no sentido de uma atividade preparatória
obrigatória, exigindo-se que o/a aluno/a conclua a disciplina produzindo um anteprojeto de
TCC e sugerindo-se que produza um artigo científico.
Art. 48º. As normas presentes nesta instrução estendem-se aos estudantes das matrizes
curriculares anteriores que estão matriculados no curso atualmente.
Art. 49º. Os casos omissos nesta Regulamentação deverão ser resolvidos pelo Colegiado do
Curso. Esta regulamentação entrará em vigor a partir de 2023.2 revogando-se as
disposições em contrário.
Maceió, 28 de novembro de 2023.