Nas eleições gerais deste ano, o eleitor deverá ter em mãos, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia, podendo ser RG ou identidades funcionais, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou o certificado de reservista. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Para aqueles que tiveram o título extraviado, a solução é solicitar a segunda via no seu Cartório Eleitoral e realizar o requerimento até o dia 23 de setembro próximo. A solicitação pode ser feita até o dia 8 de agosto, apenas para aqueles que estão fora da cidade em que votam.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do TSE, também ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, assegurou, no entanto, que os casos devem ser resolvidos individualmente pelo mesário ou juiz eleitoral. Lewandowski considerou a possibilidade de o eleitor extraviar o título entre o fim do prazo da emissão da segunda via e o dia do primeiro turno.
Se, mesmo posteriormente à apresentação do título e documento de identificação, houver insegurança quanto à identidade do eleitor, é preciso interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de conferir a assinatura constante desses documentos com aquela realizada pelo eleitor perante o presidente da respectiva mesa.
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