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Universidade Federal de Alagoas - UFAL
 

19/06/2009
Educação
STF põe fim à obrigatoriedade do diploma de jornalismo

A decisão permite que qualquer profissional possa trabalhar na área, mas não extingue os cursos superiores. Caberá às empresas, a partir de agora, escolher na hora de contratar

Por Gabriela Lapa

Depois de revogar a lei de imprensa, no dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por 7 votos a 1, o fim da obrigatoriedade do diploma para jornalistas. O julgamento, ocorrido nesta quarta, 17, em plenário, derrubou antigas imposições herdadas da ditadura militar, mas está longe de diminuir a polêmica que permeia o caso.

A votação foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp). Ambos os órgãos consideram que a exigência do diploma fere a Constituição de 1988 e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, que determinam a liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento. Além disso, o Sertesp defende que as competências naturais ao jornalista tem procedência mais idiossincrática que acadêmica. A universidade, nesse caso, teria pouca relevância sobre a formação do profissional.

Essa posição foi sustentada pelo presidente do STF e relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da extinção. Comparando jornalistas a chefes de cozinha, o ministro alegou que o exercício da profissão sem diploma específico não acarreta riscos para a sociedade. Com ele, votaram também os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Ellen Gracie e Cármen Lúcia. Ayres Britto citou alguns dos grandes nomes do jornalismo brasileiro, como Drummond, Bandeira e Otto Lara Resende, que não tiveram seu trabalho comprometido pela ausência do diploma.

O único voto em favor da manutenção da exigência acadêmica foi dado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu a importância de uma formação básica para a capacitação dos jornalistas. Para ele, há competências técnicas, aprendidas nos cursos superiores, imprescindíveis ao exercício da profissão. Além disso, a decisão do STF enfraqueceria toda a estrutura erguida pela sociedade ao longo dos 40 anos de regulamentação do jornalismo.

A polêmica em torno da profissão vinha sendo trabalhada desde 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo suspendeu, provisoriamente, a obrigatoriedade do diploma. Embora tenha recebido com pesar a notícia, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) não poderá recorrer da decisão. Seu empenho, a partir de agora, segundo o presidente Sérgio Murillo, será para diminuir os prejuízos da categoria. Os cursos superiores existentes não serão extintos, mas caberá às empresas decidir pela contratação ou não dos diplomados.