EDITAL Nº 03/2019 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL Abertura De Processo Seletivo Mestrado em Filosofia (Primeiro Semestre de 2020)
EDITAL MESTRADO FILOSOFIA UFAL 2020 REV1.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Filosofia
EDITAL No 03/2019 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
MESTRADO EM FILOSOFIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020)
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu do Mestrado em Filosofia da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao Mestrado em Filosofia, especificado
neste Edital, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo do Mestrado em Filosofia/UFAL/2020 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGFIL/UFAL).
DAS VAGAS
Art. 1o - Será ofertado o número total de 10 (dez) vagas.
§1o - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2o - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas:
2 (duas) vagas para negros/as, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para
pessoas com deficiência, conforme a resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
§1o – Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
§2o – Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência aprovados
dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computados para efeito das vagas reservadas.
§3o – Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a negro/a,
indígena ou com deficiência posteriormente classificado/a, desde que este/a tenha
sido aprovado/a com as notas mínimas requeridas.
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§4o – Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas à cota
para negros/as, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla
concorrência.
§5º – Não havendo candidatos inscritos ou aprovados na vaga destinada à cota
para indígenas, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas de ampla
concorrência.
§6o – Não havendo candidatos inscritos ou aprovados na vaga destinada à cota
para pessoas com deficiência, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas
de ampla concorrência.
§7o – Todos os candidatos que concorrerem às vagas de ampla concorrência, às
vagas de cotas para negros/as, para indígenas e para pessoas com deficiência serão
obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo, assim como estarem
presentes nos dias e horários especificados para tanto, sob pena de eliminação do
processo seletivo.
Art. 3º - Para os fins deste edital, considera-se como candidato/a negro/a e indígena
aqueles que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período de
inscrição (ver anexos 6,7 e 8). Os/As candidatos/as negros/as, ademais, deverão
passar por uma Comissão Verificadora, para procedimento de verificação da condição
declarada, seguindo o disposto na resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
Art. 4º - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com s demais pessoas (cf. resolução no
86/2018 - CONSUNI/UFAL).
Art. 5o - As inscrições serão realizadas no período de 18 de novembro a 09 de
dezembro de 2019, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA).
5.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA):
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em
formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 8o)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico
do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no anexo 1. A
inscrição será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
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g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
5.2 - A inscrição é gratuita.
5.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na
inscrição o formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 6, 7, 8 e 9
deste Edital.
5.4 - A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 6o - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme o quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1325 / E-mail: ppgfil@ichca.ufal.br
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-depos-graduacao-em-filosofia
Endereço: Secretaria do PPGFIL - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes (ICHCA) - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa:
Segunda à sexta-feira, das 16 às 22h.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 7º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação, emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de
inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida pela coordenação de seu curso.
Art. 8º - Documentação exigida (em formato PDF):
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou do passaporte, se for estrangeiro, frente
e verso;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para brasileiros do sexo
masculino;
V. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, frente e verso;
VI. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
VII. Cópia digital completa do Histórico Escolar da Graduação, considerando também
outras formações realizadas em nível de Graduação e Pós-graduação;
VIII. Cópia digital do curriculum Lattes - CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículo;
IX. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no anexo 4;
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X. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 6,7,8 e 9 deste
Edital - Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
XI. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova
(anexo 10 deste Edital - Somente para os candidatos portadores de deficiência);
XII. Formulário de indicação de orientação (Anexo 11).
XIII. Memorial descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas, cf.
resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL)
XIV. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
(somente para candidatos indígenas e negros quilombolas).
XV. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de
deficiência)
§1o - Os documentos devem ser escaneados e digitalizados sem rasuras. A falta de
qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de
documentos ou documentos impressos.
§2o - A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o candidato é concluinte, e
que está atualmente cursando o último semestre do seu respectivo curso. A matrícula
institucional, contudo, somente se dará para aqueles candidatos que forem aprovados
e selecionados no processo seletivo, e comprovarem que cumpriram com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de grau.
§3o - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar no ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das
condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo
seletivo juntamente com laudo médico, conforme o anexo 10 deste edital.
§4o – O/A candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência que se submeter ao
processo seletivo deverá apresentar um Memorial descritivo, de caráter obrigatório,
com, no mínimo 1 (uma) página digitada ou manuscrita (cf. resolução no 86/2018 CONSUNI/UFAL)
§5o – O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de
pertencimento à sua respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos
por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para
indígena), cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
§6o – Os laudos médicos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas
com Deficiência (PCD) serão encaminhadas para verificação do CID (Código
Internacional de Doenças), bem como da Classificação Internacional de
Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de atividades e
a restrição na participação social da pessoa com deficiência. A banca de verificação
deverá ser composta por equipe interdisciplinar, cf. resolução n o 86/2018 CONSUNI/UFAL.
8.1 - O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
8.1.1 - O Programa de Pós-graduação em Filosofia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
8.2 - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9o - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do PPGFIL, designada especialmente para esse fim.
Parágrafo único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada
integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do
Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no site do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia)
Art. 10o - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do
calendário de aplicação:
I. Pré-seleção; consistindo na análise do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes, de caráter eliminatório
e classificatório.
§1o – Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas de ampla
concorrência deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo seletivo, com
exceção da Pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou
“reprovado”. Os candidatos que não atingirem a média mínima em cada etapa,
independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados.
§2o – Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas reservadas
aos negros, indígenas e pessoas com deficiência deverão obter média 5,5 (cinco e
meio) em cada etapa do processo seletivo, com exceção da Pré-seleção, em que
receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Os candidatos que
não atingirem a média mínima em cada etapa, independentemente do desempenho
nas etapas anteriores, serão eliminados.
§3o - As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova
escrita, à estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de
cada uma das etapas estão disponíveis nos anexos deste edital.
Art. 11o - A pré-seleção consiste na análise do Projeto de Pesquisa fornecido pelo
candidato no ato de inscrição/entrega de documentos. Os projetos serão avaliados
pela Comissão de Seleção. Nesta etapa, os candidatos receberão os conceitos
“aprovado” ou “reprovado”. Serão avaliados nessa etapa (i) a pertinência e o domínio
do tema proposto pelo estudante, (ii) a coerência argumentativa do Projeto e rigor no
desenvolvimento dos conceitos, (iii) o domínio da língua portuguesa e das normas da
ABNT (iv) a adequação do Projeto de Pesquisa à estrutura detalhada no anexo 4 do
presente edital. Também será um critério para a aprovação a adequação do projeto
às linhas de pesquisa do programa. Essa etapa é tão somente eliminatória.
Art. 12o - A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá na elaboração de
uma dissertação sobre um dos temas indicados no anexo 3 deste edital. Dos 4 (quatro)
temas ali indicados, serão sorteados publicamente 2 (dois) temas, sobre um dos quais
o estudante deverá elaborar uma dissertação A prova deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica de cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota
mínima para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para os candidatos da ampla
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concorrência e 5,5 para os candidatos cotistas. O peso dessa avaliação na nota final
será 1,0 (um). Essa etapa é eliminatória e classificatória. Os critérios de avaliação da
prova se encontram disponíveis no anexo 5.
§1o - O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos,
bem como as demais comunicações deste Programa com os candidatos durante o
processo seletivo, serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em
Filosofia: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programade-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do PPGFIL.
§2o - Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita,
o direito de vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa
a cada um dos critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser entregue na Secretaria
do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo
1, nos seguintes horários: das 16h às 22h.
§3o - O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implicará
na desclassificação do candidato do processo seletivo.
Art. 13o - A entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes consistirá na
arguição do candidato acerca dos documentos fornecidos no ato da inscrição no
SIGAA. Nessa etapa serão considerados tanto o material escrito quanto o
desempenho oral do candidato nas respostas às questões feitas pela Comissão de
Seleção. A nota mínima para aprovação, nessa etapa é 7,0 (sete) para os candidatos
da ampla concorrência e 5,5 para os candidatos cotistas. Essa etapa é eliminatória e
classificatória e terá peso 1,0 (um) na média final. O formato solicitado para o projeto
de pesquisa está detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 5.
§1o - A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo/a
secretário/a do programa.
§2o - O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados
implicará na desclassificação do candidato do processo seletivo. A ordem das
entrevistas será divulgada antes da realização das mesmas, no quadro de avisos do
Programa e em seu site.
Art. 14o - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art.
1o deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1o - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
I. Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II. Nota da entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes.
§2o - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste
Edital.
§3o - Todos os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados por ordem decrescente até o preenchimento das 6 (seis) vagas
destinadas à entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de
cotas explicitada nesse edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 5,5
(cinco e meio). Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos cotistas não sejam
preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos com média igual ou superior a 7,0
até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse Edital.
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§4o - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1 o deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 15o - Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em
Filosofia, em seu quadro de avisos e em sua página eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia
Art. 16o - O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-graduação. O pedido de recurso deverá ser entregue na Secretaria
do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no anexo
1, nos seguintes horários: das 16h às 22h.
§1o – Cada candidato poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas
próprias provas ou instrumentos de avaliação. Não será permitido ao candidato fazer
o pedido de vistas sobre as provas ou instrumentos de avaliação de outros candidatos.
Parágrafo único: Após o resultado preliminar, o candidato poderá recorrer à
PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação.
Para isso, dever-se-á se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 17o - A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Filosofia. Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de
seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua
estrangeira (inglês ou francês ou alemão). A não apresentação desta certificação até
a data de defesa da dissertação de mestrado acarretará no desligamento do
programa.
Art. 18o – Os estudantes que ingressarem no programa serão informados, a cada
semestre letivo, do local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua
estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas
(FALE/UFAL).
§1o - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação
de textos em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês ou francês ou
alemão).
§2o - É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das
provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
Art. 19o - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês ou francês
ou alemão, em lugar da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) /
(Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English;
2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com mínimo de 6 na parte escrita e
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6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of
Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française - DELF (B1 e B2);
2) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4)
Certificados específicos de Proficiência (B2) emitidos por Alianças Francesas, no
Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
c) Na língua alemã: 1) Goethe Zertifikat B2, Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2)
TestDaF TDN3 - TDN4
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida
pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos.
§1o - É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar os
exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a
fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
Art. 20o - Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três
elencadas nesse edital para fins de proficiência, realizarão o exame de proficiência
em língua portuguesa. Os candidatos estrangeiros falantes de qualquer outra língua
deverão fazer o exame de proficiência em língua portuguesa e o exame de proficiência
em inglês ou francês ou alemão.
Art. 21º - Os candidatos indígenas e quilombolas inscritos à reserva de vagas poderão
optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não
seja sua primeira língua (cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
Art. 22º - No caso dos candidatos optantes surdos e surdocegos que tenham a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua
portuguesa na modalidade escrita como língua estrangeira (cf. resolução no 86/2018
- CONSUNI/UFAL).
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
Art. 23º - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso (cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
§1o – Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar à Comissão Verificadora;
§2o – A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com
experiência comprovada em discussão étnico-racial na academia e/ou no movimento
social negro que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade;
§3o – Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às
perguntas que forem feitas pela Comissão Verificadora;
§4o – O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de
registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Verificadora
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§5o – A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo
candidato na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o acompanhando.
§6o – Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por,
pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Verificadora;
§7o – Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como
negros, recusarem-se a ser fotografados ou filmados, usarem qualquer acessório,
roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não responderem as
perguntas que forem feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento
de verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta individual,
continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência,
caso tenham pontuação para figurar entre os classificados.
§8o – A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o
processo seletivo, no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final da seleção.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 24o - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-graduação em Filosofia os
candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas estabelecidas
no Art.1o deste Edital.
Art. 25o - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na
Secretaria do Curso pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital, no
quadro de avisos do Programa e em sua página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/
unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia
§1o - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os candidatos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. No
ato de matrícula, será solicitada a apresentação da documentação original solicitada
no artigo 8º do presente edital.
§2o - No caso da inscrição condicionada, prevista no §2o do Art. 8o, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que
cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive
com Colação de grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o candidato
será desclassificado.
§3o - O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação do diploma por instituições nacionais, nos termos da Lei 9.394/96 (LDB).
§4o - Em caso de candidatos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§5o - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§6o - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a
ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art.1o deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 26o - A previsão para o início das aulas é 16 de março de 2020.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27o - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 28o - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 8o deste Edital;
IV. Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início.
,
Art. 29o - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 30o - Quaisquer alterações relativas à datas e horários, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de Pós-graduação no site e no
quadro de avisos do PPGFIL.
Art. 31o - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Filosofia, bem como
informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e no site do programa.
Art. 32o - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-graduação em Filosofia.
Maceió, 01 de novembro de 2019.
Prof. Fernando Monegalha
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia
Profa. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
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Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
DATA
Inscrições Sistema SIGAA
18/11/2019 a 09/12/2019
Homologação das Inscrições
16/12/2019
Período de apresentação de recursos –
Homologação das Inscrições
Resultado da pré-seleção (análise dos
Projetos de Pesquisa)
Período de apresentação de recursos – Préseleção
17 e 18/12/2019
27/01/2020
28 e 29/01/2020
Prova escrita de conhecimentos filosóficos
31/01/2020
Resultado da prova escrita
07/02/2020
Período de apresentação de recursos – prova
escrita de conhecimentos filosóficos
Entrevista sobre o projeto de pesquisa e o
curriculum Lattes
10 e 11/02/2020
13 e 14/02/2020
Resultado da entrevista
14/02/2020
Período de apresentação de recursos –
entrevista sobre o projeto de pesquisa
17 e 18/02/2020
Divulgação do resultado preliminar
20/02/2020
Período de apresentação de recursos à
PROPEP
21, 27 e 28/02/2019
Divulgação do resultado final
02/03/2019
Início do semestre letivo 2020.1
16/03/2020
11
Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Pré-seleção Análise do Projeto
de Pesquisa
Eliminatória
Caráter
Serão atribuídos os
conceitos “aprovado”
ou “reprovado”
Peso
-
Prova escrita de
conhecimentos
filosóficos
Entrevista sobre o
Projeto de Pesquisa
e o curriculum Lattes
Eliminatória e
classificatória
Eliminatória e
classificatória
1,0
1,0
I. Pré-seleção - Análise do Projeto de Pesquisa: a Comissão de Seleção avaliará todos
os Projetos de Pesquisa entregues pelos candidatos, verificando sua adequação aos
critérios estipulados no Art. 11o do presente edital. A partir disso, a comissão atribuirá
os conceitos “aprovado” ou “reprovado” ao candidato. Esta etapa do processo seletivo
é somente eliminatória.
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial e sem consulta, tendo
duração total de 3,0 (três) horas. O candidato deverá discorrer sobre um, e apenas
um, dos dois temas sorteados, não excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas.
A etapa é de caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta
prova é 7,0 (sete), para candidatos à ampla concorrência, e 5,5 (cinco e meio) para
os candidatos às vagas reservadas para negros/as, indígenas e pessoas com
deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).
III. Defesa do Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes do
candidato serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo, o
candidato será arguido oralmente sobre ambos. O candidato terá até 10 (dez) minutos
para a exposição de sua proposta de pesquisa e deverá responder às questões da
Comissão de seleção no tempo máximo de 20 minutos. A etapa é de caráter
eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para
candidatos à ampla concorrência, e 5,5 (cinco e meio) para os candidatos às vagas
reservadas para negros/as, indígenas e pessoas com deficiência. O peso desta prova
na média final da seleção é 1,0 (um).
Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído todas
as etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos
candidatos optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os que, ao
final do processo, não tiverem sido eliminados e que obtiverem média final mínima de
5,5 (cinco e meio). O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado,
observando-se o número de 10 (dez) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo
candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas, o
processo seletivo poderá resultar sem preenchimento de todas as vagas.
12
Anexo 3
TEMAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
Dois dos quatro temas a seguir serão sorteados para a prova escrita. O
candidato deverá escolher um, e apenas um, dos temas sorteados, e elaborar uma
dissertação sobre o tema escolhido. O tempo máximo de prova é de 3 (três) horas, e
o número máximo de laudas permitido é 6 (seis). O candidato deverá usar caneta
esferográfica azul ou preta para a prova. Indica-se ao candidato que ele recorra a pelo
menos um texto da bibliografia mínima indicada mais abaixo, já que ela faz parte do
barema avaliativo (anexo 5). Os temas são:
1. A relação mente-corpo
2. Linguagem e mundo
3. Subjetividade e inconsciente
4. Política e sociedade
Bibliografia mínima
DESCARTES, R (1641). Meditações metafísicas. Tradução: Maria Ermantina de
Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
FREGE, G. (1892) Sobre o Sentido e a Referência. In: Lógica e filosofia da
linguagem. Tradução: Paulo Alcoforado. São Paulo: Cultrix, 1978.
FREUD, S. (1930). O Mal-estar na civilização. In: Obras Completas de Sigmund
Freud. Vol. 18. Tradução: Paulo César de Souza. Rio de Janeiro: Companhia das
Letras, 2010.
HEGEL, G. W. F. (1918) Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone,
1997.
JUNG, C. G. (1931). A estrutura da alma. In: Obra completa de C. G. Jung. Vol.
8/2. Petrópolis: Vozes, 2012.
PLATÃO. A República. Tradução: Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2010. (livros III a VII)
QUINE, W. V. O. (1953) Sobre o que Há. In: Coleção Os Pensadores, 1ª edição.
Tradução: Luiz Henrique dos Santos. São Paulo: Abril Cultural, 1975. pp.223-235.
ROUSSEAU, J-J. (1762). O Contrato Social. Tradução: Antonio de Pádua Danesi.
São Paulo: Martins Fontes, 1999.
RUSSELL, B. (1905) Da Denotação. In: Coleção Os Pensadores. Tradução: Pablo
Rubén Mariconda. — 5ª. Ed., São Paulo: Nova cultural, 1992. pp.3-14
WITTTGENSTEIN, L. (1921). O livro azul. Trad. Jorge Mendes. Lisboa: Ed. 70, 1992.
pp. 25-83.
13
Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15
(quinze) laudas. A estrutura solicitada é a seguinte:
* Capa: deve conter o nome do candidato, o nome do possível professor orientador e
o título
* Resumo: Propicia uma ideia geral de todo o projeto, de forma breve e com frases
curtas.
* Objetivos: A definição dos objetivos determina o que o pesquisador quer atingir com
a realização do trabalho de pesquisa (tornar mais claro um conceito de determinado
autor, relacionar conceitos de autores diferentes, analisar contribuições de um filósofo
para resolução de determinado problema, etc.). Os objetivos devem ser apresentados
na forma de tópicos e podem ser separados em Objetivo Geral e Objetivos
Específicos. O Objetivo Geral define explicitamente o propósito do estudo. Os
Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um
detalhamento do Objetivo Geral.
* Justificativa: é a parte mais importante do projeto, o lugar onde o discente irá expor
os elementos centrais da sua investigação. Nesta parte, ele deverá explicitar o
problema filosófico que é o ponto de partida da pesquisa proposta, especificar o tema
e a linha de pesquisa em que se enquadra a pesquisa, indicando a direção da
contribuição do trabalho proposto. O discente deverá discorrer de forma articulada
sobre os aspectos importantes do tema por ele escolhido, mostrando, a partir de seu
encadeamento argumentativo, que se justifica a elaboração de uma pesquisa
específica.
* Metodologia: Definir a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a partir do
levantamento de autores, textos e comentários correlatos ao tema escolhido.
* Cronograma: Estabelecer a estrutura geral do projeto, prevendo as etapas da
pesquisa e seus respectivos prazos de realização.
* Referências: Listar todo o material bibliográfico citado ou mencionado no projeto,
bem como a lista de livros, artigos, textos, etc. que consultará no desenvolvimento da
pesquisa. Deverá ser dividida em Bibliografia consultada e Bibliografia a consultar.
Em todos os itens do projeto é preciso seguir as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
14
Anexo 5
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 - Pré-seleção: Análise do Projeto de Pesquisa (eliminatória)
Critério
Pertinência e domínio
do tema proposto pelo
estudante
Coerência
argumentativa do
Projeto e rigor no
desenvolvimento dos
conceitos
Domínio da língua
portuguesa e das
normas da ABNT
Adequação do Projeto
de Pesquisa à
estrutura detalhada no
anexo 4 do presente
edital
Adequação do projeto
às linhas de pesquisa
do programa
Peso
Comentário
Nota
2,0
2,0
1,0
1,0
4,0
Nota da etapa
OBS: Na pré-seleção, os Projetos de Pesquisa dos candidatos somente receberão os
conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Será considerado aprovado o candidato às
vagas de ampla concorrência que obtiver nota mínima 7,0 (sete) a partir dos critérios
indicados no barema acima, assim como o candidato às vagas reservadas para
negros/as, indígenas e pessoas com deficiência que obtiver nota mínima 5,5 (cinco e
meio). As notas nessa etapa avaliativa não serão publicizadas.
BAREMA 2 - Avaliação da prova escrita de conhecimentos filosóficos (Peso 1,0)
Critério
Redação legível,
clareza na exposição
das ideias, bom
domínio da língua
portuguesa
Coerência
argumentativa
Domínio do tema
sorteado
Rigor no
desenvolvimento dos
conceitos filosóficos
Uso da bibliografia
mínima
Peso
Comentário
Nota
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
Nota da etapa
15
BAREMA 3 - Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes (Peso 1,0)
Critério
Clareza na
apresentação do
Projeto e do
curriculum Lattes
Rigor e densidade
teórica
Capacidade de
resposta às perguntas
formuladas
Clareza sobre os
resultados a obter e
sobre os prazos
apresentados no
Projeto
Cumprimento do
tempo de
apresentação
Peso
Comentário
Nota
2,0
3,0
3,0
1,0
1,0
Nota da etapa
16
Anexo 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Curso/Programa de Pós-Graduação _______________________________________
do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma
de curso superior. Autodeclaro-me __________________ e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018
– CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
17
Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Curso/Programa de Pós-Graduação _______________________________________
do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social ____________________________, morador/a da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
________________________________________________, localizada no endereço
__________________________________________________________________ ,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
___________________________________________________________________,
RG no ___________________________ . Autodeclaro-me ____________________ ,
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
18
Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Curso/Programa de Pós-Graduação _______________________________________
do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de
inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de
vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou
do segmento social ____________________________________ , do grupo indígena
______________________________________________________, localizado no
endereço
_____________________________________________________,
cuja
liderança indígena é __________________________________________________ .
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
19
Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o
______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou
do segmento social ________________________________, possuo a deficiência
__________________________________________________, CID _____________,
atestada pelo/a médico/a _______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
20
Anexo 10
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA
O MESTRADO EM FILOSOFIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado no Edital no 03/2019-PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL. Para isso, anexo
documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo
Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou
portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA
ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
21
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Declaro
conhecer
e
aceitar
todas as
o
Edital n 03/2019 PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL.
normas estabelecidas no
___________________ / _______________ , _________ de ________ de 20____.
Cidade
UF
dia
mês
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
22
Anexo 11
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
Nome completo: ______________________________________________________
Data de nascimento:___________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________
RG:________________________________________________________________
Telefones: (
) _____________- _______________
(
) _____________ - _______________
E-mail:______________________________________________________________
Curso
de
Graduação:___________________________________________
Conclusão (ano):______________________________________________________
Endereço postal: ______________________________________________________
Título do projeto:______________________________________________________
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação:
(
) Linguagem e cognição
(
) Subjetividade e sociedade
Indique um possível orientador (Obs. A indicação não é decisiva. As orientações serão
distribuídas em sessão plenária do Conselho do PPGFIL):
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
) Prof. Dr. André Leclerc (Professor colaborador)
) Profa. Dra. Cristina Amaro Viana Meireles
) Prof. Dr. Fernando Meireles Monegalha Henriques
) Prof. Dr. Francisco Pereira de Sousa
) Prof. Dr. João Carlos Neves de Souza Nunes Dias
) Profa. Dra. Juliele Maria Sievers
) Prof. Dr. Marcos Antonio da Silva Filho
) Prof. Dr. Marcus José Alves de Souza
) Prof. Dr. Ricardo Seara Rabenschlag
) Prof. Dr. Rodrigo Barros Gewehr
) Profa. Dra. Taynam Santos Luz Bueno
Tipo de vaga a que concorre:
(
) Geral
(
) Negro/a (
) Indígena (
) Pessoa com deficiência
23