EDITAL Nº 02/2020 - Mestrado Filosofia - Retificado em 09/04/2020

Arquivo
EDITAL No 02_2020 - MESTRADO FILOSOFIA UFAL - RETIFICADO EM 09_04_2020 - REV2.pdf
Documento PDF (500.5KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Filosofia
EDITAL No 02/2020 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
MESTRADO EM FILOSOFIA
(SEGUNDO SEMESTRE DE 2020)
EDITAL RETIFICADO EM 09/04/2020

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação em Filosofia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública,
pelo presente edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos ao mestrado em Filosofia, especificado neste edital, com prazo máximo de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo do mestrado em Filosofia/UFAL/2020 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGFIL/UFAL).
DAS VAGAS
Art. 1o - Será ofertado o número total de 10 (dez) vagas.
§1o - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente edital.
Art. 2o - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas:
2 (duas) vagas para negros/as, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para
pessoas com deficiência, conforme a resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
§1o – Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
§2o – Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e com deficiência aprovados
dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computados para efeito das vagas reservadas.
§3o – Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a negro/a,
1

indígena ou com deficiência posteriormente classificado/a, desde que este/a tenha
sido aprovado/a com as notas mínimas requeridas.
§4o – Não havendo candidatos/as inscritos/as ou aprovados/as nas vagas
destinadas à cota para negros/as, estas migrarão automaticamente para o sistema de
vagas de ampla concorrência.
§5º – Não havendo candidatos/as inscritos/as ou aprovados/as na vaga destinada
à cota para indígenas, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas de
ampla concorrência.
§6o – Não havendo candidatos/as inscritos/as ou aprovados/as na vaga destinada
à cota para pessoas com deficiência, esta migrará automaticamente para o sistema
de vagas de ampla concorrência.
§7o – Todos/as os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de ampla
concorrência, às vagas de cotas para negros/as, para indígenas e para pessoas com
deficiência serão obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo, assim
como estarem presentes nos dias e horários especificados para tanto, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
Art. 3º - Para os fins deste edital, considera-se como candidato/a negro/a e indígena
aqueles que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período de
inscrição (ver anexos 6, 7 e 8). Os/As candidatos/as negros/as, ademais, deverão
passar por uma comissão verificadora, para procedimento de verificação da condição
declarada, seguindo o disposto na resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
Art. 4º - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de
longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (cf. resolução no
86/2018 - CONSUNI/UFAL).
Art. 5o - As inscrições serão realizadas no período de 13 de abril a 08 de maio de
2020, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA).
5.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os/As candidatos/as deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas
(SIGAA):
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em
formato PDF.
c) O/A candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 8o)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico
do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no anexo 1. A
inscrição será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único
item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos/as candidatos/as serão
conferidos pela coordenação do programa. Não será permitida a inclusão posterior de
2

documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
5.2 - A inscrição é gratuita.
5.3 – O/A candidato/a que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na
inscrição o formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 6, 7, 8 e 9
deste edital.
5.4 - A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o/a
candidato/a alegar seu desconhecimento.
Art. 6o - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme o quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1325 / E-mail: ppgfil@ichca.ufal.br
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-depos-graduacao-em-filosofia
Endereço: Secretaria do PPGFIL - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes (ICHCA) - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa:
Segunda à sexta-feira, das 16 às 22h.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 7º - Poderão se inscrever, para o nível de mestrado, candidatos/as graduados/as,
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação, emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de
inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida pela coordenação de seu curso.
Art. 8º - Documentação exigida (em formato PDF):
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou do passaporte, se for estrangeiro/a, frente
e verso;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para brasileiros do sexo
masculino;
V. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros/as, frente e verso;
VI. Cópia digital do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação, emitido
pela instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
VII. Cópia digital completa do histórico escolar da graduação, considerando também
outras formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
3

VIII. Cópia digital do curriculum Lattes - CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículo;
IX. Projeto de pesquisa, conforme descrito no anexo 4;
X. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 6,7,8 e 9 deste
edital - Somente para os/as candidatos/as que optarem pelas vagas do sistema de
cotas);
XI. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova
(anexo 10 deste edital - somente para os/as candidatos/as portadores/as de
deficiência);
XII. Formulário de indicação de linha de pesquisa (Anexo 11).
XIII. Memorial descritivo (item obrigatório para todos/as os/as candidatos/as cotistas,
cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL)
XIV. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
(somente para candidatos/as indígenas e negros/as quilombolas).
XV. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos/as portadores/as de
deficiência)
§1o - Os documentos devem ser escaneados e digitalizados sem rasuras. A falta de
qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de
documentos ou documentos impressos.
§2o - A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o/a candidato/a é
concluinte, e que está atualmente cursando o último semestre do seu respectivo
curso. A matrícula institucional, contudo, somente se dará para aqueles/as
candidatos/as que forem aprovados/as e selecionados/as no processo seletivo, e
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do diploma de
graduação, inclusive com a colação de grau.
§3o – Os/As candidatos/as às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar no ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das
condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo
seletivo juntamente com laudo médico, conforme o anexo 10 deste edital.
§4o – O/A candidato/a negro/a, indígena ou com deficiência que se submeter ao
processo seletivo deverá apresentar um memorial descritivo, de caráter obrigatório,
com, no mínimo 1 (uma) página digitada ou manuscrita (cf. resolução no 86/2018 CONSUNI/UFAL)
§5o – O/A candidato/a quilombola e indígena deverá anexar um atestado de
pertencimento à sua respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos
por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para
indígena), cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
§6o – Os laudos médicos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de
Pessoas Com Deficiência (PCD) serão encaminhados para verificação do CID
(Código Internacional de Doenças), bem como da Classificação Internacional de
Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de atividades e
a restrição na participação social da pessoa com deficiência. A banca de verificação
deverá ser composta por equipe interdisciplinar, cf. resolução n o 86/2018 CONSUNI/UFAL.
8.1 – O/A candidato/a que não encaminhar eletronicamente a documentação completa
terá sua inscrição indeferida.
4

8.1.1 - O Programa de Pós-graduação em Filosofia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
8.2 – Os/As candidatos/as aprovados/as devem apresentar os documentos originais
para autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 9o - O Processo Seletivo será realizado pela comissão de seleção composta por
professores do PPGFIL, designada especialmente para esse fim. O/A coordenador/a
do Programa não participará desta comissão de seleção.
Parágrafo único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada
integrante da comissão de seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do
processo seletivo. O mencionado documento será publicado no site do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia)
Art. 10o - O processo seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário
de aplicação:
I. Pré-seleção, consistindo na análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Entrevista sobre o projeto de pesquisa e o curriculum Lattes, de caráter eliminatório
e classificatório.
§1o – Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de
ampla concorrência deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo
seletivo, com exceção da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos
“aprovado” ou “reprovado”. Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima
em cada etapa, independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão
eliminados/as.
§2o – Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas
reservadas aos/às negros/as, indígenas e pessoas com deficiência deverão obter
média 5,5 (cinco e meio) em cada etapa do processo seletivo, com exceção da préseleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima em cada etapa,
independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados.
§3o - As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova
escrita, à estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de
cada uma das etapas estão disponíveis nos anexos deste edital.
Art. 11o - A pré-seleção consiste na análise do projeto de pesquisa fornecido pelo/a
candidato/a no ato de inscrição/entrega de documentos. Os projetos serão avaliados
pela comissão de seleção, que poderá, para tanto, consultar os membros da linha de
pesquisa indicada no anexo 11. Nesta etapa, os/as candidatos/as receberão os
conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Serão avaliados nessa etapa (i) a pertinência e
o domínio do tema proposto pelo candidato, (ii) a coerência argumentativa do projeto
e rigor no desenvolvimento dos conceitos, (iii) o domínio da língua portuguesa e das
normas da ABNT (iv) a adequação do projeto de pesquisa à estrutura detalhada no
anexo 4 do presente edital. Também será um critério para a aprovação a adequação
5

do projeto às linhas de pesquisa do programa. Essa etapa é tão somente eliminatória.
Será garantida aos/às candidatos/as a não-identificação do projeto de pesquisa pela
comissão de seleção que avaliará os projetos. Para tanto, será gerado um código
aleatório pela coordenação do programa, que será entregue à comissão de seleção
junto com o projeto não-identificado. A comissão somente terá acesso ao projeto nãoidentificado e a este código. Será informada à comissão de seleção apenas a linha de
pesquisa sugerida pelo/a candidato/a.
§1o - Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da préseleção, o direito de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de vistas deve
ser entregue na secretaria do programa, no prazo estabelecido no calendário deste
edital disponível no anexo 1, no horário das 16h às 22h. Também serão aceitos os
pedidos feitos pelo e-mail institucional do programa (o PPGFIL e a PROPEP, contudo,
não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso).
Art. 12o - A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá na elaboração de
uma dissertação sobre um tema sorteado a partir dos temas indicados no anexo 3
deste edital. Dos 4 (quatro) temas ali indicados, serão sorteados publicamente dois
temas, um por linha de pesquisa. O/A candidato/a deverá escolher um (e apenas um)
dos temas, sobre o qual ele/a deverá elaborar uma dissertação. A prova deverá ser
escrita individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica de cor azul ou preta,
não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A
nota mínima para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para os/as candidatos/as da
ampla concorrência e 5,5 para os/as candidatos/as cotistas. O peso dessa avaliação
na nota final será 1,0 (um). Essa etapa é eliminatória e classificatória. Os critérios de
avaliação da prova se encontram disponíveis no anexo 5. Será garantida aos/às
candidatos/as a não-identificação da prova escrita de conhecimentos filosóficos pela
comissão de seleção que avaliará as provas. Para tanto, o/a candidato/a fornecerá,
por ocasião da prova, somente o código de quatro números gerado pelo SIGAA na
inscrição no processo seletivo, sendo que a comissão de seleção não terá acesso ao
nome do candidato correspondente ao código. É obrigatório que o candidato, por
ocasião da prova, esteja de posse deste código, sob pena de eliminação do processo
seletivo.
§1o - O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos,
bem como as demais comunicações deste programa com os/as candidatos/as durante
o processo seletivo, serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em
Filosofia: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programade-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do PPGFIL.
§2o – No primeiro dia após a realização da prova escrita, será divulgado no site do
programa um espelho da prova, identificando os pontos que deveriam ter sido
abordados ou explorados pelos/as candidatos/as.
§3o - Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação das notas da prova
escrita, o direito de vistas à sua própria prova realizada e do seu próprio barema
avaliativo, com a pontuação relativa a cada um dos critérios utilizados. O pedido de
vistas deve ser entregue na secretaria do Programa, no prazo estabelecido no
calendário deste edital, disponível no anexo 1, no horário das 16h às 22h. Também
serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail institucional do programa (o PPGFIL e a
PROPEP, contudo, não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste
caso).
§4o - O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implicará
na eliminação do/a candidato/a do processo seletivo. Do mesmo modo, a identificação
6

da prova com nome, RG, CPF ou qualquer outra informação pessoal que possibilite a
identificação da prova pelos examinadores também eliminará o/a candidato/a.
Art. 13o - A entrevista sobre o projeto de pesquisa e o curriculum Lattes consistirá na
arguição do/a candidato/a acerca dos documentos fornecidos no ato da inscrição no
SIGAA. Nessa etapa será considerado o desempenho oral do/a candidato/a nas
respostas às questões feitas pela comissão de seleção. A nota mínima para
aprovação nesta etapa é 7,0 (sete) para os/as candidatos/as da ampla concorrência
e 5,5 para os/as candidatos/as cotistas. Essa etapa é eliminatória e classificatória e
terá peso 1,0 (um) na média final. O formato solicitado para o projeto de pesquisa
está detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 5.
§1o - A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo/a
secretário/a do programa ou por outro/a funcionário/a do ICHCA.
§2o - O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados
implicará na eliminação do/a candidato/a do processo seletivo. A ordem das
entrevistas será divulgada antes da realização das mesmas, no quadro de avisos do
Programa e em seu site.
§3o - Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da
entrevista, o direito de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de vistas
deve ser entregue na Secretaria do Programa, no prazo estabelecido no calendário
deste Edital, disponível no anexo 1, no horário das 16h às 22h. Também serão aceitos
os pedidos feitos pelo e-mail institucional do programa (o PPGFIL e a PROPEP,
contudo, não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso).
Art. 14o – Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto
no Art. 1o deste Edital. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada por
ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1o - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos/as candidatos/as:
I. Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II. Nota da entrevista sobre o projeto de pesquisa e o curriculum Lattes.
§2o – O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observandose a ordem decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste
Edital.
§3o – Todos/as os/as candidatos/as com média final igual ou superior a 7,0 (sete)
serão classificados/as por ordem decrescente até o preenchimento das 6 (seis) vagas
destinadas à entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de
cotas explicitada nesse edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 5,5
(cinco e meio). Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos cotistas não sejam
preenchidas, elas serão destinadas aos/às candidatos/as com média igual ou superior
a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse Edital.
§4o - Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1 o deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do processo seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 15o - Os resultados preliminar e final serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste edital e seus anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação
em Filosofia, em seu quadro de avisos e em sua página eletrônica:
7

http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia
Art. 16o – O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo
seletivo à comissão de seleção. O pedido de recurso deverá ser entregue na
secretaria do programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível
no anexo 1, no horário das 16h às 22h. Também serão aceitos os recursos feitos
através do e-mail institucional do programa (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso).
§1o – Cada candidato/a poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas
próprias provas ou instrumentos de avaliação. Não será permitido ao/à candidato/a
fazer o pedido de vistas sobre as provas ou instrumentos de avaliação de outros/as
candidatos/as.
Art. 17o – O prazo para pedido de impugnação do edital consta no anexo 1. Os
eventuais pedidos de impugnação serão analisados pelo colegiado do PPGFIL-UFAL
no prazo de 48 horas. Não serão aceitos pedidos de impugnação após o prazo
especificado. O pedido de impugnação deve ser entregue na secretaria do Programa
ou enviado por e-mail (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam por
quaisquer problemas técnicos neste caso).
Parágrafo único: Após o resultado preliminar, o/a candidato/a poderá recorrer à
PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação.
Para isso, deverá se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação).

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 18o - A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Filosofia. Ao longo do período do curso, o/a candidato/a
deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês ou
alemão). A não apresentação desta certificação até a data de defesa da dissertação
de mestrado acarretará no desligamento do programa.
Art. 19o – Os/As estudantes que ingressarem no programa serão informados, a cada
semestre letivo, do local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua
estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas
(FALE/UFAL).
§1o - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação
de textos em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, francês ou alemão).
§2o - É de inteira responsabilidade do/a estudante apresentar-se para realização
das provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
Art. 20o - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, francês ou
alemão, em lugar da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) /
(Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English;
2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com mínimo de 6 na parte escrita e
8

6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of
Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française - DELF (B1 e B2);
2) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4)
Certificados específicos de Proficiência (B2) emitidos por Alianças Francesas no Brasil
e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
c) Na língua alemã: 1) Goethe Zertifikat B2, Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2)
TestDaF TDN3 - TDN4
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida
pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos.
§1o - É de responsabilidade do/a estudante inscrever-se para participar de provas
de proficiência específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar
os exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas,
a fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
Art. 21o – Os/As candidatos/as estrangeiros/as, cuja língua materna seja uma das três
elencadas nesse edital para fins de proficiência, realizarão o exame de proficiência
em língua portuguesa. Os/As candidatos/as estrangeiros/as falantes de qualquer outra
língua deverão fazer o exame de proficiência em língua portuguesa e o exame de
proficiência em inglês, francês ou alemão.
Art. 22º - Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos à reserva de vagas
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso
esta não seja sua primeira língua (cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
Art. 23º - No caso dos/as candidatos/as optantes surdos/as e surdocegos/as que
tenham a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será
considerada a língua portuguesa na modalidade escrita como língua estrangeira (cf.
resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
Art. 24º - Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso (cf. resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
§1o – Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou
negro/a deverá se apresentar à comissão verificadora;
§2o – A comissão verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência
comprovada em discussão étnico-racial na academia e/ou no movimento social negro
que serão distribuídos por gênero, cor e naturalidade;
§3o – Durante o processo de verificação, o/a candidato/a deverá responder às
perguntas que forem feitas pela comissão verificadora;
§4o – O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de
registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão verificadora
9

§5o – A análise da comissão verificadora considerará o fenótipo apresentado pelo/a
candidato/a na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o/a
acompanhando.
§6o – Será considerado negro/a o/a candidato/a que assim for reconhecido/a como
tal por, pelo menos, 2 (dois) membros da comissão verificadora;
§7o – Os/As candidatos/as que não forem reconhecidos pela comissão verificadora
como negros/as, recusarem-se a ser fotografados/as ou filmados/as, usarem qualquer
acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não
responderem às perguntas que forem feitas pela comissão ou não comparecerem
para o procedimento de verificação na data, no horário e local estabelecidos na
consulta individual, continuarão participando da seleção, concorrendo às vagas de
ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os/as classificados/as.
§8o – A data da análise da comissão verificadora será divulgada durante o processo
seletivo,
no
site
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final da seleção.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 25o - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-graduação em Filosofia os/as
candidatos/as aprovados/as e selecionados/as, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art.1o deste Edital.
Art. 26o - A matrícula institucional dos/as candidatos/as selecionados/as será
realizada na secretaria do programa pelo/a candidato/a ou por seu representante
legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de
que trata este edital, no quadro de avisos do programa e em sua página eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia
§1o - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os/as
candidatos/as com diploma de graduação emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. No ato de matrícula, será solicitada a apresentação da
documentação original solicitada no artigo 8º do presente edital.
§2o - No caso da inscrição condicionada, prevista no §2o do Art. 8o, o/a candidato/a
ao mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar
que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do diploma de graduação,
inclusive com colação de grau. Caso o/a candidato/a não tenha concluído a
graduação, o/a candidato/a não será matriculado.
§3o – O/A candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação do diploma por instituições nacionais, nos termos da Lei 9.394/96 (LDB).
§4o - Em caso de candidatos/as estrangeiros/as, é necessária a apresentação de
visto de estudante.
§5o - Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado que não efetuar a
matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§6o - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas
remanescentes, será feita a convocação dos/as candidatos/as aprovados/as,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art.1o deste
edital e a disponibilidade de orientador/a.
10

Art. 27o - A previsão para o início das aulas é 05 de agosto de 2020.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28o - A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Art. 29o - Será excluído do processo seletivo o/a candidato/a que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 8o deste Edital;
IV. Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início.
,
Art. 30o - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos/às alunos/as, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras,
pelo CONSUNI/UFAL, por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa,
não estando garantida a concessão de bolsas aos/às selecionados/as.
Art. 31o - Quaisquer alterações relativas à datas e horários, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de Pós-graduação no site e no
quadro de avisos do PPGFIL.
Art. 32o - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Filosofia, bem como
informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos/as
candidatos/as na secretaria e no site do Programa de Pós-graduação.
Art. 33o - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-graduação em Filosofia.

Maceió, 30 de março de 2020.

Prof. Fernando Monegalha
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia

Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

11

Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATA

Pedido de impugnação do edital

06 e 07/04/2020

Análise do pedido de impugnação do edital
pelo colegiado do PPGFIL

08 e 09/04/2020

Inscrições Sistema SIGAA

13/04/2020 a 08/05/2020

Homologação das Inscrições pela
coordenação do PPGFIL
Período de apresentação de recursos ao
colegiado do PPGFIL – Homologação das
Inscrições
Resultado da pré-seleção (análise dos projetos
de pesquisa pela comissão de seleção)
Período de apresentação de recursos à
comissão de seleção – Pré-seleção

11/05/2020
12 e 13/05/2020
25/05/2020
26 e 27/05/2020

Prova escrita de conhecimentos filosóficos

01/06/2020

Divulgação do espelho da prova

02/06/2020

Resultado da prova escrita (análise pela
comissão de seleção)
Período de apresentação de recursos à
comissão de seleção – prova escrita de
conhecimentos filosóficos
Entrevista sobre o projeto de pesquisa e o
curriculum Lattes
Resultado da entrevista (análise pela
comissão de seleção)
Período de apresentação de recursos à
comissão de seleção – entrevista sobre o
projeto de pesquisa

08/06/2020
09 e 10/06/2020
15 e 16/06/2020
17/06/2020
18 e 19/06/2020

Divulgação do resultado preliminar

22/06/2020

Período de apresentação de recursos à
PROPEP

23, 25 e 26/06/2020

Divulgação do resultado final

30/06/2020

Início previsto do semestre letivo 2020.1

05/08/2020

12

Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Caráter
Peso

Pré-seleção análise do projeto
de pesquisa
Eliminatória
Serão atribuídos os
conceitos “aprovado”
ou “reprovado”

Prova escrita de
conhecimentos
filosóficos

Entrevista sobre o
projeto de pesquisa e
o curriculum Lattes

Eliminatória e
classificatória

Eliminatória e
classificatória

-

1,0

1,0

I. Pré-seleção - Análise do projeto de pesquisa: a comissão de seleção avaliará todos
os projetos de pesquisa entregues pelos/as candidatos/as, verificando sua adequação
aos critérios estipulados no Art. 11o do presente edital. A partir disso, a comissão
atribuirá os conceitos “aprovado” ou “reprovado” ao/à candidato/a. Esta etapa do
processo seletivo é somente eliminatória. O projeto deve ser entregue sem qualquer
tipo de identificação pelo candidato/a, sob pena de eliminação do processo seletivo.
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial e sem consulta, tendo
duração total de 3,0 (três) horas. O/A candidato/a deverá discorrer sobre o tema
sorteado, não excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas. A etapa é de caráter
eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para
candidatos/as à ampla concorrência, e 5,5 (cinco e meio) para os/as candidatos/as às
vagas reservadas para negros/as, indígenas e pessoas com deficiência. O peso desta
prova na média final da seleção é 1,0 (um). A prova escrita deve ser entregue apenas
com o número de inscrição no SIGAA. São vedadas quaisquer tipos de identificação
(nome, número do RG e do CPF ou outros tipos de identificação), sob pena de
eliminação do processo seletivo.
III. Defesa do projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa e o curriculum Lattes do/a
candidato/a serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo,
o/a candidato/a será arguido/a oralmente sobre ambos. O candidato terá até 10 (dez)
minutos para a exposição de sua proposta de pesquisa e deverá responder às
questões da comissão de seleção no tempo máximo de 20 minutos. A etapa é de
caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0
(sete), para candidatos/as à ampla concorrência, e 5,5 (cinco e meio) para os/as
candidatos/as às vagas reservadas para negros/as, indígenas e pessoas com
deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).
Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que, ao final do processo, não tiver
sido eliminado/a em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído
todas as etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos/as
candidatos/as optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados/as
os/as que, ao final do processo, não tiverem sido eliminados/as e que obtiverem média
final mínima de 5,5 (cinco e meio). O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não
selecionado/a, observando-se o número de 10 (dez) vagas disponibilizadas no edital.
Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o
preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem preenchimento de
todas as vagas.
13

Anexo 3
REFERÊNCIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS

Dois dos quatro temas a seguir, sendo um por linha de pesquisa,
serão sorteados publicamente para a prova escrita. O/A candidato/a deverá elaborar
uma dissertação sobre um (e apenas um) dos temas sorteados, ficando à sua escolha
qual será o tema escolhido entre os dois temas sorteados (não é necessário que ele/a
escolha o tema da linha de pesquisa indicada no ato da inscrição). O tempo máximo
de prova é de 3 (três) horas, e o número máximo de laudas permitido é 6 (seis). O/A
candidato/a deverá usar caneta esferográfica azul ou preta para a prova. A prova
escrita deve ser entregue apenas com o número de inscrição no SIGAA, sendo a
informação deste de responsabilidade do/a candidato/a. São vedadas quaisquer tipos
de identificação (nome, número do RG e do CPF ou outros tipos de identificação), sob
pena de eliminação do processo seletivo.
Temas:
Linha subjetividade e sociedade:
1. A crise do sujeito segundo Paul Ricoeur em "Uma interpretação filosófica de Freud"
2. A superação das patologias da liberdade individual no contexto de uma vida ética:
a recuperação honnethiana do conceito hegeliano de eticidade.
Linha linguagem e cognição:
1. Linguagem e mundo: a problemática do significado em Frege
2. Desdobramentos filosóficos da conceituação de significado como ação/uso - o
estatuto do pensamento em Wittgenstein.
Referências:

FREGE, G. (1892) Sobre o Sentido e a Referência. In: Lógica e filosofia da
linguagem. Tradução: Paulo Alcoforado. São Paulo: Cultrix, 1978.
HONNETH, A. O Direito da Liberdade. São Paulo: Martins Fontes, 2015 (parte C).
RICOEUR, Paul. Uma interpretação filosófica de Freud. In: ______. O conflito das
interpretações: Ensaios de Hermenêutica. Trad. Hilton Japiassu. Rio: Imago, 1978.
p. 137-150.
WITTGENSTEIN, L. (1921). O livro azul. Trad. Jorge Mendes. Lisboa: Ed. 70, 1992.
(p. 25-83)

14

Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15
(quinze) laudas. Ele não pode conter nenhum tipo de identificação do/a candidato/a,
tampouco informações sobre um/a eventual orientador/a, sob pena de eliminação do
processo seletivo. A estrutura solicitada é a seguinte:
* Capa: deve conter o título do projeto.
* Resumo: Propicia uma ideia geral de todo o projeto, de forma breve e com frases
curtas.
* Objetivos: A definição dos objetivos determina o que o/a pesquisador/a quer atingir
com a realização do trabalho de pesquisa (tornar mais claro um conceito de
determinado/a autor/a, relacionar conceitos de autores diferentes, analisar
contribuições de um/a filósofo/a para resolução de determinado problema, etc.). Os
objetivos devem ser apresentados na forma de tópicos e podem ser separados em
objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo geral define explicitamente o
propósito do estudo. Os objetivos específicos caracterizam etapas ou fases do projeto,
isto é, são um detalhamento do objetivo geral.
* Justificativa: é a parte mais importante do projeto, o lugar onde o/a candidato/a irá
expor os elementos centrais da sua investigação. Nesta parte, ele/a deverá explicitar
o problema filosófico que é o ponto de partida da pesquisa proposta, especificar o
tema e a linha de pesquisa em que se enquadra a pesquisa, indicando a direção da
contribuição do trabalho proposto. O candidato deverá discorrer de forma articulada
sobre os aspectos importantes do tema por ele escolhido, mostrando, a partir de seu
encadeamento argumentativo, que se justifica a elaboração de uma pesquisa
específica.
* Metodologia: Definir a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a partir do
levantamento de autores/as, textos e comentários correlatos ao tema escolhido.
* Cronograma: Estabelecer a estrutura geral do projeto, prevendo as etapas da
pesquisa e seus respectivos prazos de realização.
* Referências: Listar todo o material bibliográfico citado ou mencionado no projeto,
bem como a lista de livros, artigos, textos, etc. que consultará no desenvolvimento da
pesquisa. Deverá ser dividida em bibliografia consultada e bibliografia a consultar.
Em todos os itens do projeto é preciso seguir as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).

15

Anexo 5
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 - Pré-seleção: análise do projeto de pesquisa (eliminatória)
Critério
Pertinência e domínio
do tema proposto
pelo/a candidato/a
Coerência
argumentativa do
projeto e rigor no
desenvolvimento dos
conceitos
Domínio da língua
portuguesa e das
normas da ABNT
Adequação do projeto
de pesquisa à
estrutura detalhada no
anexo 4 do presente
edital
Adequação do projeto
às linhas de pesquisa
do programa

Peso

Comentário

Nota

2,0

2,0

1,0

1,0

4,0

Nota da etapa

OBS: Na pré-seleção, os projetos de pesquisa dos/as candidatos/as somente
receberão os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Será considerado aprovado o/a
candidato/a às vagas de ampla concorrência que obtiver nota mínima 7,0 (sete) a
partir dos critérios indicados no barema acima, assim como o/a candidato/a às vagas
reservadas para negros/as, indígenas e pessoas com deficiência que obtiver nota
mínima 5,5 (cinco e meio). As notas nessa etapa avaliativa não serão publicizadas.

BAREMA 2 - Avaliação da prova escrita de conhecimentos filosóficos (Peso 1,0)
Critério
Redação legível,
clareza na exposição
das ideias, bom
domínio da língua
portuguesa
Coerência
argumentativa
Domínio do tema
sorteado
Rigor no
desenvolvimento dos
conceitos filosóficos

Peso

Comentário

Nota

2,5

2,5
2,5
2,5

Nota da etapa

16

BAREMA 3 - Entrevista sobre o projeto de pesquisa e o curriculum Lattes (Peso 1,0)

Critério
Clareza na
apresentação do
projeto e do curriculum
Lattes
Rigor e densidade
teórica
Capacidade de
resposta às perguntas
formuladas
Clareza sobre os
resultados a obter e
sobre os prazos
apresentados no
projeto
Cumprimento do
tempo de
apresentação

Peso

Comentário

Nota

2,0

3,0
3,0

1,0

1,0

Nota da etapa

17

Anexo 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Curso/Programa de Pós-Graduação _______________________________________
do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma
de curso superior. Autodeclaro-me __________________ e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018
– CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

_______________________ , ______de ________________ de 20______.

__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

18

Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Curso/Programa de Pós-Graduação _______________________________________
do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social ____________________________, morador/a da
Comunidade

Remanescente

de

Quilombo

________________________________________________, localizada no endereço
__________________________________________________________________ ,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
___________________________________________________________________,
RG no ___________________________ . Autodeclaro-me ____________________ ,
e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações
aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_______________________ , ______de ________________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
19

Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Curso/Programa de Pós-Graduação _______________________________________
do ano 20____, para o ______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de
inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de
vagas para indígena, de acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou
do segmento social ____________________________________ , do grupo indígena
______________________________________________________, localizado no
endereço

_____________________________________________________,

cuja

liderança indígena é __________________________________________________ .
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_______________________ , ______de ________________ de 20______.

__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

20

Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________________________________ ,
RG no ___________________________, CPF ______________________, inscrito/a
de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de PósGraduação _______________________________________ do ano 20____, para o
______ período letivo de 20_____ , declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para pessoa com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou
do segmento social ________________________________, possuo a deficiência
__________________________________________________, CID _____________,
atestada pelo/a médico/a _______________________________________________,
CRM__________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica :
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.

_______________________ , ______de ________________ de 20______.

__________________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
21

Anexo 10
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________

Eu, candidato/a acima qualificado/a, inscrito/a no PROCESSO SELETIVO PARA O
MESTRADO EM FILOSOFIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o
especificado no Edital no 02/2020-PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL. Para isso, anexo
documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (laudo
médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou
portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA
ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação

22

7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

Declaro
conhecer
e
aceitar
todas as
o
Edital n 02/2020 PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL.

normas estabelecidas no

___________________ / _______________ , _________ de ________ de 20____.
Cidade
UF
dia
mês

___________________________________
Assinatura do/a candidato/a

23

Anexo 11
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA

Nome completo: ______________________________________________________
Data de nascimento:___________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________
RG:________________________________________________________________
Telefones: (

) _____________- _______________

(

) _____________ - _______________

E-mail:______________________________________________________________
Curso

de

graduação:___________________________________________

Conclusão (ano):______________________________________________________
Endereço postal: ______________________________________________________
Título do projeto:______________________________________________________

Linha de pesquisa em que deseja ingressar:

(

) Linguagem e cognição

(

) Subjetividade e sociedade

Tipo de vaga a que concorre:

(

) Geral

(

) Negro/a (

) Indígena (

) Pessoa com deficiência

24