EDITAL No 01/2018 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL

Edital do Mestrado em Filosofia da UFAL - 2018

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EDITAL MESTRADO FILOSOFIA UFAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Filosofia
EDITAL No 01/2018 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019)

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu do Mestrado em Filosofia da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Filosofia,
especificado neste Edital, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro)
meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo do Mestrado em Filosofia/UFAL/2018 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGFIL/UFAL).
DAS VAGAS
Art. 1o - Será ofertado o número total de 10 (dez) vagas.
§1o - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2o - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas:
2 (duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência.
§1o – Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas à cota
para afrodescendentes, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de
ampla concorrência.
§2º – Não havendo candidatos inscritos ou aprovados na vaga destinada à cota
para indígenas, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas de ampla
concorrência.
§3o – Não havendo candidatos inscritos ou aprovados na vaga destinada à cota
para pessoas com deficiência, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas
de ampla concorrência.
§4o – Todos os candidatos que concorrerem às vagas de ampla concorrência, às
vagas de cotas para afrodescendentes, para indígenas e para pessoas com
1

deficiência serão obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo, assim
como estarem presentes nos dias e horários especificados para tanto, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
Art. 3o - As inscrições serão realizadas no período de 28 de janeiro a 08 de fevereiro
de 2019, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA).
3.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA):
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em
formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 6o)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico
do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no anexo 1. A
inscrição será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos
prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
3.2 - A inscrição é gratuita.
3.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na
inscrição o formulário específico de autodeclaração que consta no anexo 6 deste
Edital.
3.4 - A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4o - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme o quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1325 / E-mail: ppgfil@ichca.ufal.br
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-depos-graduacao-em-filosofia
Endereço: Secretaria do PPGFIL - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes (ICHCA) - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa:
Segunda à sexta-feira, das 16 às 22h.
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DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação, emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de
inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida pela coordenação de seu curso.
Art. 6º - Documentação exigida (em formato PDF):
I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Cópia digital da carteira de identidade ou do passaporte, se for estrangeiro;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para brasileiros do sexo
masculino;
V. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição
ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros;
VI. Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
VII. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras
formações realizadas em nível de Graduação e Pós-graduação;
VIII. Cópia digital do curriculum Lattes - CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/). Não serão aceitos outros modelos de currículo;
IX. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no anexo 4;
X. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexo 6 deste Edital Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
XI. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova
(anexo 7 deste Edital - Somente para os candidatos portadores de deficiência);
XII. Formulário de indicação de orientação (Anexo 8).
§1o - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2o - A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o candidato é concluinte, e
que está atualmente cursando o último semestre do seu respectivo curso. A matrícula
institucional, contudo, somente se dará para aqueles candidatos que forem aprovados
e selecionados no processo seletivo, e comprovarem que cumpriram com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de grau.
§3o - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar no ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das
condições de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo
seletivo juntamente com laudo médico, conforme o anexo 7.
6.1 - O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
6.1.1 - O Programa de Pós-graduação em Filosofia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
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6.2 - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7o - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do PPGFIL, designada especialmente para esse fim.
Parágrafo único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada
integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do
Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no site do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia)
Art. 8o - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário
de aplicação:
I. Pré-seleção; consistindo na análise do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes, de caráter eliminatório
e classificatório.
§1o - Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas de ampla
concorrência, às vagas para afrodescendentes, à vaga para indígenas e à vaga para
pessoas com deficiência deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo
seletivo, com exceção da Pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos
“aprovado” ou “reprovado”. Os candidatos que não atingirem a média mínima em cada
etapa, independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados.
§2o - As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova escrita,
à estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de cada
uma das etapas estão disponíveis nos anexos deste edital.
Art. 9o - A pré-seleção consiste na análise do Projeto de Pesquisa fornecido pelo
candidato no ato de inscrição/entrega de documentos. Os projetos serão avaliados
pela Comissão de Seleção. Nesta etapa, os candidatos receberão os conceitos
“aprovado” ou “reprovado”. Serão avaliados nessa etapa (i) a pertinência e o domínio
do tema proposto pelo estudante, (ii) a coerência argumentativa do Projeto e rigor no
desenvolvimento dos conceitos, (iii) o domínio da língua portuguesa e das normas da
ABNT (iv) a adequação do Projeto de Pesquisa à estrutura detalhada no anexo 4 do
presente edital. Também será um critério para a aprovação a adequação do projeto
às linhas de pesquisa do programa. Essa etapa é tão somente eliminatória.
Art. 10 o - A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá na elaboração de
uma dissertação sobre um dos temas indicados no anexo 3 deste edital. Dos 4 (quatro)
temas ali indicados, serão sorteados publicamente dois (dois) temas, sobre um dos
quais o estudante deverá elaborar uma dissertação A prova deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica de cor azul ou preta, não
sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota
mínima para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para todos os candidatos. O peso
dessa avaliação na nota final será 1,0 (um). Essa etapa é eliminatória e classificatória.
Os critérios de avaliação da prova se encontram disponíveis no anexo 5.
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§1o - O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos,
bem como as demais comunicações deste Programa com os candidatos durante o
processo seletivo, serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em
Filosofia: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programade-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do PPGFIL.
§2o - Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita,
o direito de vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa
a cada um dos critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser entregue na Secretaria
do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo
1, nos seguintes horários: das 16h às 22h.
§3o - O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implicará
na desclassificação do candidato do processo seletivo.
Art. 11o - A entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes consistirá na
arguição do candidato acerca dos documentos fornecidos no ato da inscrição no
SIGAA. Nessa etapa serão considerados tanto o material escrito quanto o
desempenho oral do candidato nas respostas às questões feitas pela Comissão de
Seleção. A nota mínima para aprovação, nessa etapa é 7,0 (sete) para todos os
candidatos. Essa etapa é eliminatória e classificatória e terá peso 1,0 (um) na média
final. O formato solicitado para o projeto de pesquisa está detalhado no anexo 4 e os
critérios de avaliação no anexo 5.
§1o - A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo(a)
secretário(a) do programa.
§2o - O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados
implicará na desclassificação do candidato do processo seletivo. A ordem das
entrevistas será divulgada antes da realização das mesmas, no quadro de avisos do
Programa e em seu site.
Art. 12o - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art.
1o deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1o - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
I. Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II. Nota da entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes.
§2o - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste
Edital.
§3o - Todos os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados por ordem decrescente até o preenchimento das 6 (seis) vagas
destinadas à entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de
cotas explicitada nesse edital. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos cotistas não
sejam preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos com média igual ou superior
a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse Edital.
§4o - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1 o deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.

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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13o - Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em
Filosofia, em seu quadro de avisos e em sua página eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia
Art. 14o - O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-graduação. O pedido de recurso deverá ser entregue na Secretaria
do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no anexo
1, nos seguintes horários: das 16h às 22h.
§1o – Cada candidato poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas
próprias provas ou instrumentos de avaliação. Não será permitido ao candidato fazer
o pedido de vistas sobre as provas ou instrumentos de avaliação de outros candidatos.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso,
dever-se-á se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 15o - A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Filosofia. Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de
seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua
estrangeira (inglês ou francês ou alemão). A não apresentação desta certificação até
a data de defesa da dissertação de mestrado acarretará no desligamento do
programa.
Art. 16o – Os estudantes que ingressarem no programa serão informados, a cada
semestre letivo, do local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua
estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas
(FALE/UFAL).
§1o - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação
de textos em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês ou francês ou
alemão), sendo permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso.
§2o - É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das
provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
Art. 17o - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês ou francês
ou alemão, em lugar da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) /
(Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English;
2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com mínimo de 6 na parte escrita e
6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of
Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
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b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française - DELF (B1 e B2);
2) Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4)
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e
no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
c) Na língua alemã: 1) Goethe Zertifikat B2, Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2)
TestDaF TDN3 - TDN4
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida
pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame tenha sido
realizado nos últimos 5 anos.
§1o - É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar os
exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a
fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
Art. 18o - Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três
elencadas nesse edital para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de
nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa. Os
candidatos estrangeiros falantes de qualquer outra língua deverão fazer o exame de
proficiência em língua portuguesa e o exame de proficiência em inglês ou francês ou
alemão.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19o - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-graduação em Filosofia os
candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas estabelecidas
no Art.1o deste Edital.
Art. 20o - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na
Secretaria do Curso pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital, no
quadro de avisos do Programa e em sua página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/
unidadeacademica/ichca/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia
§1o - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os candidatos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. No
ato de matrícula, será solicitada a apresentação da documentação original solicitada
no artigo 6º do presente edital.
§2o - No caso da inscrição condicionada, prevista no §2o do Art. 6o, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que
cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive
com Colação de grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o candidato
será desclassificado.
§3o - O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação do diploma por instituições nacionais, nos termos da Lei n§ 9.394/96
(LDB).
§4o - Em caso de candidatos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
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§5o - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§6o - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a
ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art.1o deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 21o - A previsão para o início das aulas é 06 de maio de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22o - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 23o - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 6o deste Edital;
IV. Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início.
,
Art. 24o - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 25o - Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático,
peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de Pós-graduação no site e no
quadro de avisos do PPGFIL.
Art. 26o - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Filosofia, bem como
informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e no site do programa.
Art. 27o - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-graduação em Filosofia.

Maceió, 20 de dezembro de 2018.

Prof. Fernando Monegalha
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia

Profa. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
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Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATA

Inscrições Sistema SIGAA

28/01/2019 a 08/02/2019

Homologação das Inscrições

13/02/2019

Período de apresentação de recursos

14 e 15/02/2019

Resultado da pré-seleção (análise dos
Projetos de Pesquisa)

11/03/2019

Período de apresentação de recursos

12 e 13/03/2019

Prova escrita de conhecimentos filosóficos

18/03/2019

Resultado da prova escrita

25/03/2019

Período de apresentação de recursos

26 e 27/03/2019

Entrevista sobre o Projeto de pesquisa e o
curriculum Lattes

01 e 02/04/2019

Resultado da entrevista

03/04/2019

Período de apresentação de recursos

04 e 05/04/2019

Divulgação do resultado preliminar

08/04/2019

Período de apresentação de recursos à
PROPEP

09, 10 e 11/04/2019

Divulgação do resultado final

12/04/2019

Início do semestre letivo 2019.1

06/05/2019

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Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Pré-seleção Análise do Projeto
de Pesquisa

Prova escrita de
conhecimentos
filosóficos

Entrevista sobre o
Projeto de Pesquisa
e o curriculum Lattes

Eliminatória e
classificatória

Eliminatória e
classificatória

1,0

1,0

Eliminatória
Caráter

Serão atribuídos os
conceitos “aprovado”
ou “reprovado”

Peso

-

I. Pré-seleção - Análise do Projeto de Pesquisa: a Comissão de Seleção avaliará todos
os Projetos de Pesquisa entregues pelos candidatos, verificando sua adequação aos
critérios estipulados no Art. 9o do presente edital. A partir disso, a comissão atribuirá
os conceitos “aprovado” ou “reprovado” ao candidato. Esta etapa do processo seletivo
é somente eliminatória.
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial e sem consulta, tendo
duração total de 3,0 (três) horas. O candidato deverá discorrer sobre um, e apenas
um, dos dois temas sorteados, não excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas.
A etapa é de caráter eliminatório e classificatório, devendo todos os candidatos
alcançar a média mínima 7,0 (sete) para obter a aprovação. O peso desta prova na
média final da seleção é 1,0 (um).
III. Defesa do Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes do
candidato serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo, o
candidato será arguido oralmente sobre ambos. O candidato terá até 10 (dez) minutos
para a exposição de sua proposta de pesquisa e deverá responder às questões da
Comissão de seleção no tempo máximo de 20 minutos. A etapa é de caráter
eliminatório e classificatório, devendo todos os candidatos alcançar a média mínima
7,0 (sete) para obter a aprovação. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0
(um).
Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído todas
as etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos
candidatos optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os que, ao
final do processo, não tiverem sido eliminados e que obtiverem média final mínima de
7,0 (sete). O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o
número de 10 (dez) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos
aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo
poderá resultar sem preenchimento de todas as vagas.

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Anexo 3
TEMAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS

Dois dos quatro temas a seguir serão sorteados para a prova escrita. O
candidato deverá escolher um, e apenas um, dos temas sorteados, e elaborar uma
dissertação sobre o tema escolhido. O tempo máximo de prova é de 3 (três) horas, e
o número máximo de laudas permitido é 6 (seis). O candidato deverá usar caneta
esferográfica azul ou preta para a prova. Indica-se ao candidato que ele recorra a pelo
menos um texto da bibliografia mínima indicada mais abaixo, já que ela faz parte do
barema avaliativo (anexo 5). Os temas são:

1. A relação mente-corpo
2. Linguagem e mundo
3. Subjetividade e inconsciente
4. Política e sociedade

Bibliografia mínima
DESCARTES, R (1641). Meditações metafísicas. Tradução: Maria Ermantina de
Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
FREGE, G. (1892) Sobre o Sentido e a Referência. In: Lógica e filosofia da
linguagem. Tradução: Paulo Alcoforado. São Paulo: Cultrix, 1978.
FREUD, S. (1930). O Mal-estar na civilização. In: Obras Completas de Sigmund
Freud. Vol. 18. Tradução: Paulo César de Souza. Rio de Janeiro: Companhia das
Letras, 2010.
JUNG, C. G. (1931). A estrutura da alma. In: Obra completa de C. G. Jung. Vol.
8/2. Petrópolis: Vozes, 2012.
PLATÃO. A República. Tradução: Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2010. (livros III a VII)
QUINE, W. V. O. (1953) Sobre o que Há. In: Coleção Os Pensadores, 1ª edição.
Tradução: Luiz Henrique dos Santos. São Paulo: Abril Cultural, 1975. pp.223-235.
ROUSSEAU, J-J. (1762). O Contrato Social. Tradução: Antonio de Pádua Danesi.
São Paulo: Martins Fontes, 1999.
RUSSELL, B. (1905) Da Denotação. In: Coleção Os Pensadores. Tradução: Pablo
Rubén Mariconda. — 5ª. Ed., São Paulo: Nova cultural, 1992. pp.3-14
WITTTGENSTEIN, L. (1921). Tractatus Logico-philosophicus. Traduzido por Luiz
Henrique dos Santos. São Paulo: EdUSP, 2001. (proposições 2.1 a 3.3)
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Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15
(quinze) laudas. A estrutura solicitada é a seguinte:
* Capa: deve conter o nome do candidato, o nome do possível professor orientador e
o título
* Resumo: Propicia uma ideia geral de todo o projeto, de forma breve e com frases
curtas.
* Objetivos: A definição dos objetivos determina o que o pesquisador quer atingir com
a realização do trabalho de pesquisa (tornar mais claro um conceito de determinado
autor, relacionar conceitos de autores diferentes, analisar contribuições de um filósofo
para resolução de determinado problema, etc.). Os objetivos devem ser apresentados
na forma de tópicos e podem ser separados em Objetivo Geral e Objetivos
Específicos. O Objetivo Geral define explicitamente o propósito do estudo. Os
Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um
detalhamento do Objetivo Geral.
* Justificativa: é a parte mais importante do projeto, o lugar onde o discente irá expor
os elementos centrais da sua investigação. Nesta parte, ele deverá explicitar o
problema filosófico que é o ponto de partida da pesquisa proposta, especificar o tema
e a linha de pesquisa em que se enquadra a pesquisa, indicando a direção da
contribuição do trabalho proposto. O discente deverá discorrer de forma articulada
sobre os aspectos importantes do tema por ele escolhido, mostrando, a partir de seu
encadeamento argumentativo, que se justifica a elaboração de uma pesquisa
específica.
* Metodologia: Definir a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a partir do
levantamento de autores, textos e comentários correlatos ao tema escolhido.
* Cronograma: Estabelecer a estrutura geral do projeto, prevendo as etapas da
pesquisa e seus respectivos prazos de realização.
* Referências: Listar todo o material bibliográfico citado ou mencionado no projeto,
bem como a lista de livros, artigos, textos, etc. que consultará no desenvolvimento da
pesquisa. Deverá ser dividida em Bibliografia consultada e Bibliografia a consultar.
Em todos os itens do projeto é preciso seguir as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).

12

Anexo 5
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

BAREMA 1 - Pré-seleção: Análise do Projeto de Pesquisa (eliminatória)
Critério
Pertinência e domínio
do tema proposto pelo
estudante
Coerência
argumentativa do
Projeto e rigor no
desenvolvimento dos
conceitos
Domínio da língua
portuguesa e das
normas da ABNT
Adequação do Projeto
de Pesquisa à
estrutura detalhada no
anexo 4 do presente
edital
Adequação do projeto
às linhas de pesquisa
do programa

Peso

Comentário

Nota

2,0

2,0

1,0

1,0

4,0

Nota da etapa

OBS: Na pré-seleção, os Projetos de Pesquisa dos candidatos somente receberão
os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Será considerado aprovado o candidato que
obtiver nota mínima 7,0 (sete) a partir dos critérios indicados no barema acima. As
notas nessa etapa avaliativa não serão publicizadas.
BAREMA 2 - Avaliação da prova escrita de conhecimentos filosóficos (Peso 1,0)
Critério
Redação legível,
clareza na exposição
das ideias, bom
domínio da língua
portuguesa
Coerência
argumentativa
Domínio do tema
sorteado
Rigor no
desenvolvimento dos
conceitos filosóficos
Uso da bibliografia
mínima

Peso

Comentário

Nota

2,0

2,0
2,0
2,0
2,0

Nota da etapa

13

BAREMA 3 - Entrevista sobre o Projeto de Pesquisa e o curriculum Lattes (Peso 1,0)

Critério
Clareza na
apresentação do
Projeto e do
curriculum Lattes
Rigor e densidade
teórica
Capacidade de
resposta às perguntas
formuladas
Clareza sobre os
resultados a obter e
sobre os prazos
apresentados no
Projeto
Cumprimento do
tempo de
apresentação

Peso

Comentário

Nota

2,0

3,0
3,0

1,0

1,0

Nota da etapa

14

Anexo 6
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

À Banca Examinadora,

Eu, _______________________________________________________________ ,
portador

(a)

No

Identidade _______________________________________________ ,

de

do

CPF_________________________________________ ,

expedido por ______________________ , residente em _______________________
___________________________________________________________________ ,
no

município

de

___________________________

do

Estado

de

__________________________ , candidato (a) no processo seletivo do Programa de
Pós-graduação em Filosofia (nível mestrado) declaro-me (afrodescendente ou
indígena ou pessoa com deficiência) ______________________________________
e apto a concorrer à vaga do sistema de cotas deste Programa.

Sem mais,

Data:

__________________________________
Assinatura

15

Anexo 7
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo: ____________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________
RG: _______________________________________________________________

Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA
O CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA da Universidade Federal de Alagoas,
venho requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo,
de acordo com o especificado no Edital n.§ 01/2018-PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL.
Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento
diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador (a) ou outro documento que comprove o tipo de
recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÌSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA
ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação

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7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

Declaro
conhecer
e
aceitar
todas as
o
Edital n 01/2018 PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL.

normas estabelecidas no

___________________ / _______________ , _________ de ________ de 2018.
Cidade
UF
dia
mês

___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

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Anexo 8
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO

Nome completo: ______________________________________________________
Data de nascimento:___________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________
RG:________________________________________________________________
Telefones: (

) _____________- _______________

(

) _____________ - _______________

E-mail:______________________________________________________________
Curso

de

Graduação:___________________________________________

Conclusão (ano):______________________________________________________
Endereço postal: ______________________________________________________
Título do projeto:______________________________________________________
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação:
(

) Linguagem e cognição

(

) Subjetividade e sociedade

Indique um possível orientador (Obs. A indicação não é decisiva. As orientações serão
distribuídas em sessão plenária do Conselho do PPGFIL):
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(

) Prof. Dr. André Leclerc (Professor colaborador)
) Profa. Dra. Cristina Amaro Viana Meireles
) Prof. Dr. Fernando Meireles Monegalha Henriques
) Prof. Dr. Francisco Pereira de Sousa
) Prof. Dr. João Carlos Neves de Souza Nunes Dias
) Profa. Dra. Juliele Maria Sievers
) Prof. Dr. Marcos Antonio da Silva Filho
) Prof. Dr. Marcus José Alves de Souza
) Prof. Dr. Ricardo Seara Rabenschlag
) Prof. Dr. Rodrigo Barros Gewehr
) Profa. Dra. Taynam Santos Luz Bueno

Tipo de vaga a que concorre:
(

) Geral

(

) Afrodescendente (

) Indígena (

) Pessoa com deficiência

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