Norma Complementar 01/2023 - Autoavaliação PPGFIL UFAL
Resolução de Autoavaliação PPGFIL 2023.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – ICHCA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
NORMA COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2023 – AUTOAVALIAÇÃO PPGFIL/UFAL
Regulamenta a Política e os Procedimentos
de Autoavaliação do Programa de PósGraduação em Filosofia da Ufal.
A COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM FILOSOFIA DO CAMPUS A.C. SIMÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. º, do Regimento Interno do Programa de
Pós-Graduação em Filosofia, considerando as orientações da Comissão de Área de Filosofia
– CAPES, considerando a necessidade de acompanhamento do desempenho do
programa e primando pela qualidade do PPGFIL; considerando as determinações acerca
das atividades de autoavaliação tomadas até a presente data, resolve:
APROVAR a Política e os Procedimentos de Autoavaliação do Programa de PósGraduação em Filosofia da Universidade Federal de Alagoas – PPGFIL/UFAL.
I. – DOS OBJETIVOS DA AUTOAVALIAÇÃO
Art. 1º A Autoavaliação tem como objetivo primordial promover a obtenção de um maior
autoconhecimento acerca do Programa de Pós-Graduação em Filosofia na Ufal, localizado
no Campus A.C. Simões, bem como tem como objetivo seu aprimoramento constante.
Este processo envolve uma análise abrangente das dimensões regional, histórica, cultural
e social do programa, bem como a expansão de suas conexões com a comunidade em
geral. Tudo isso é realizado a partir de uma avaliação do curso, que leva em consideração
as percepções tanto da comunidade interna, quanto da externa, com especial foco na
formação dos estudantes e na produção de conhecimento. Para alcançar com êxito esses
objetivos, o processo de autoavaliação é orientado pelos seguintes objetivos específicos
que guiam sua implementação:
A) Instituir uma comissão de Autoavaliação para coordenar o processo com
representações dos segmentos (docente, discente, gestão e funcionário);
B) Elaborar a proposta e os instrumentos de Autoavaliação; aperfeiçoando tais
instrumentos quando necessários;
C) Discutir com os diversos segmentos a proposta de Autoavaliação;
D) Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a importância do envolvimento
de todos neste processo;
E) Constituir um banco de dados contendo o registro das informações
coletadas;
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F) Coletar opiniões dos docentes, discentes, gestores e funcionários sobre as
ações desenvolvidas no Programa/Curso;
G) Analisar e discutir as opiniões e informações coletadas;
H) Elaborar relatórios que contemplem os pontos fortes e fracos e as
sugestões para melhoriasdo Programa/Curso;
I) Promover espaços de discussões com a comunidade acadêmica;
J) Implementar a Autoavaliação enquanto processo permanente, que será
retroalimentado anualmente.
II. – OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICA DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO
Art. 2º O processo de autoavaliação utilizado pelo PPGFIL UFAL segue as recomendações
propostas no relatório do grupo de trabalho CAPES (2019) sobre Autoavaliação de
Programas de Pós-Graduação, que tem em vista:
§ 1º - o monitoramento da qualidade do programa, seu processo formativo,
produção de conhecimento, atuação e impacto político, educacional,
econômico e social;
§ 2º - o foco na formação discente, em nível de pós-graduação, na perspectiva
da inserção social e/ou científica e/ou tecnológica e/ou profissional, presencial
e/ou a distância do programa.
Art. 3º Esse processo seguirá as etapas:
A) Políticas e preparação;
B) Implementação e procedimentos;
C) Divulgação dos resultados;
D) Uso dos resultados;
E) Metavaliação.
III. – POLÍTICAS E PREPARAÇÃO
Art. 4º A Comissão de Autoavaliação (CAA) será constituída pelos seguintes componentes
do PPGFIL:
I. coordenador (ou vice coordenador);
II. dois docentes que sejam membros permanentes do programa;
III. um funcionário do PPGFIL;
IV. um discente do PPGFIL;
V. um egresso.
Art. 5º A elaboração do Plano de Autoavaliação (PAA) será realizada pela CAA com base:
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I. na missão do PPGFIL;
II. no PDI institucional;
III. nos resultados que vem obtendo em avaliações da Capes;
IV. na monitoria da qualidade do programa e do seu processo
de formação.
Parágrafo único. A aprovação do PAA será realizada pelo colegiado do PPGFIL.
Art. 6º No Projeto de Autoavaliação devem constar as seguintes seções:
I. Objetivos e Estratégias;
II. Método – instrumentos, formas de análise, frequência de coleta de dados;
III. Cronograma;
IV. Recursos;
V. Equipe de implementação e suas respectivas responsabilidades;
VI. Formas de disseminação dos resultados;
VII. Monitoramento do uso dos resultados.
IV. – IMPLEMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS
Art. 7º O levantamento e coleta de dados se darão em forma de pesquisa, procedendose a uma avaliação baseada nos aspectos quantitativos e qualitativos, com ênfase no
qualitativo. Serão adotadas como técnicas de pesquisa: análise documental e aplicação
de relatórios e formulários de avaliação. Sendo que os dados serão tabulados e as
informações sistematizadas.
§ 1º - Análise documental – Serão analisados os seguintes documentos: APCN Proposta do Programa, Regimento do Programa, Leis, Pareceres e Instruções
Normativas, Parcerias e Convênios. Construção de um banco de dados contendo
o cadastro geral do Programa conforme os indicadores descritos no quadro do
Art. 8º desta Norma Complementar. As informações para compor o banco de
dados serão coletadas pela Secretaria e Coordenação do Programa.
§ 2º - Aplicação dos instrumentos de coleta de dados - A coleta de dados será
realizada a partir do preenchimento de relatórios e formulários de avaliação aos
docentes, discentes, gestores e funcionários. Os relatórios e formulários serão
elaborados para cada segmento com a participação dos mesmos e seu
preenchimento será requerido para o universo da população, uma vez que não
se trata de uma população grande. Os elementos dos relatórios e formulários
devem contemplar as dimensões e os indicadores previstos nesta proposta de
Autoavaliação.
§ 3º - Tabulação e sistematização das informações – Será construído um banco
de dados no Programa Microsoft Office Excel, no qual serão transcritos todos os
dados e informações, coletados de forma bruta. As questões fechadas dos
formulários serão tabuladas a partir da frequência das respostas e as questões
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abertas, serão transcritas para posterior categorização. A Comissão de
Autoavaliação (CAA) analisará todos os dados e construirá um relatório
preliminar.
Art. 8º O PAA considerará as seguintes dimensões e indicadores que compõem as
categorias de análises.
Dimensões
Proposta do
Programa
Estrutura
administrativa,
organizacional
e
Infraestrutura
existente.
Indicadores
- Objetivo do Programa;
- Contextualização histórica do Curso;
- Linhas de pesquisa ofertadas e articulação existente entre elas;
- Política de credenciamento, descredenciamento e
recredenciamento de docentes (conforme Normas para
Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento
docente que integra o Regimento Interno do PPGFIL);
- Demandas regionais e contexto histórico, social e econômico
predominante na região em que o curso está inserido;
- Organização Curricular;
- Atuação do Conselho de Curso;
- Índice de reflexão e trabalho coletivo dentro do Curso;
- Projetos (enfatizar a existência de projetos de pesquisa em
andamento, especificando a participação e coordenação dos
professores nos mesmos)
- Intercâmbios e redes existentes entre o PPGFIL e outras
instituições;
- Proposta de avaliação dos alunos;
- Proposta de avaliação do Programa.
- Estrutura Física (disponibilidade, estado de conservação,
iluminação,acústica etc.);
- Recursos financeiros recebidos;
- Número de alunos;
- Número de funcionários técnico-administrativos;
- Número de afastamentos para qualificação;
- Número de salas: coordenação, secretaria, salas de aula, sala
de pesquisas para docentes e alunos, salas para atendimento e
orientação;
- Condições de funcionamento das salas de aula;
- Limpeza dos espaços;
- Estado e conservação dos equipamentos do Programa;
- Biblioteca: com amplo e pertinente acervo bibliográfico
incluindo textos clássicos da área e bibliografia atualizada que
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Docente
Discente
Funcionário
atenda as linhas de pesquisa;
- Laboratório de pesquisa com estrutura adequada para a
demanda;
- Página web atualizada, com todos os dados do programa: do
processo de seleção à dissertação.
- Quantidade de professores credenciados;
- Quantidade de professores permanentes no Programa;
- Nível, área e tempo de formação;
- Tempo de serviço na Ufal e no Programa;
- Grau de participação nas decisões do Curso;
- Relação entre os profissionais do Curso e os alunos (grupos, redes
e projetos de pesquisa);
- Trabalho conjunto entre comunidade-curso (atividades com a
graduação, escolas públicas e sociedade em geral);
- Rendimento do professor em sala de aula na ótica do aluno;
- Frequência do professor;
- Trabalho complementar em outras atividades nacionais e
internacionais;
- Instrumentos e Critérios utilizados para avaliar o desempenho dos
alunos;
- Nível de comprometimento com o Programa;
- Atuação de acordo com as boas práticas acadêmicas;
- Disciplinas ministradas;
- Nº de orientandos (mestrado, doutorado, IC e TCC).
- Critérios de seleção para o PPGFIL;
- Rendimento discente e Atuação de acordo com as boas práticas
acadêmicas;
- Fluxo acadêmico (evasão, qualificação, defesa, etc.);
- Cumprimento do tempo estipulado para conclusão do Curso;
- Participação de membros doutores internos e
externos com desempenho adequado segundo a CAPES
nas bancas de defesa;
- Uso da biblioteca pelo aluno;
- Frequência de leitura dos alunos;
- Tipo de acompanhamento que o aluno já dispõe no Programa;
- Participação em projetos, grupos e redes de pesquisa;
- Número de bolsas concedidas;
- Participação em conselhos, colegiados e comissões;
- Produção acadêmica (analisadas a partir dos critérios da área na
CAPES).
- Titulação;
- Qualificação;
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Gestão
Produção
bibliográfica
- Desempenho;
- Relação com professores, alunos e Coordenação.
- Procedimentos e formas de distribuição das disciplinas do Curso;
- Acompanhamento das atividades do Programa;
- Orientação acadêmica para os ingressantes;
- Incentivo à qualificação e a produção acadêmica;
- Cumprimento dos critérios da área na CAPES;
- Encaminhamento dos processos e documentos do Programa;
- Atendimento à comunidade acadêmica;
- Ação para solução dos problemas do Programa;
- Avaliação da Gestão na ótica do aluno, do professor e do
funcionário;
- Tempo dedicado ao Curso.
- Publicações qualificadas do Programa por docente permanente;
- Atendimento aos índices de desempenho e demais critérios da
área de Filosofia proposto pela CAPES.
Art. 9º A avaliação das dimensões citadas no quadro anterior considerará planilhas de dados
com todos os indicadores internos e externos, qualitativos e quantitativos, levantados
pela Comissão de Autoavaliação (CAA), incluindo os dados de relatórios e formulários de
avaliação e acompanhamento preenchidos por docentes e discentes, conforme modelos
propostos no: Anexo 1 - Relatório de avaliação docente; Anexo 2 - Formulário de avaliação;
e Anexo 3 - Relatório semestral de atividades do pós-graduando.
Art. 10º O cronograma de atividades do PAA deverá ser apresentado seguindo o quadro a
seguir:
Atividades a serem desenvolvidas
Encaminhar proposta para aprovação no Conselho e
nomear a Comissão de Autoavaliação (CAA)
Elaboração dos instrumentos para coleta de dados
Discussão e apresentação da proposta aos professores e
pós-graduandos
Aplicação das técnicas e instrumentos de coleta de
dados
Organização, sistematização e análise dos dados
coletados
Elaboração do relatório preliminar de Autoavaliação
Ano:
20XX
J F M A M J J A S O N D
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
Organização de debates para discussão dos resultados e
encaminhamentos de sugestões (organização do
workshop de Autoavaliação)
Elaboração das metas e ações necessárias às tomadas
de decisão
Elaboração do relatório conclusivo
Metavaliação: revisão e retroalimentação do PAA
V. – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 11º Os resultados serão divulgados em base anual na forma de relatórios e em
workshops constituídos por docentes, discentes e funcionários envolvidos com o PPGFIL.
VI. – USO DOS RESULTADOS
Art. 12º Uma assembleia composta por docentes, discentes e funcionários envolvidos
com o PPGFIL será conduzida após a divulgação dos resultados, para:
I. Problematização das informações;
II. Identificação de ações corretivas e preventivas para
implementadas, considerando oplanejamento estratégico do PPGFIL;
serem
III. Elaboração conjunta com os docentes, discentes e funcionários de um plano
das ações contemplando os elementos da ferramenta da qualidade 5W2H.
IV. Divulgação dos resultados das ações junto aos envolvidos com o PPGFIL e à
CAPES, coleta anual e relatório quadrienal.
V. Elaboração de um documento analítico que contemple os pontos fortes e
fracos do programa/curso precedido de sugestões que visem melhorias
qualitativas em cada dimensão. Desse documento sairá um acordo das
mudanças que serão implementadas para os próximos anos, traduzidas em
metas e ações que serão integradas ao Planejamento do Programa.
VII.– METAVALIAÇÃO
Art. 13º O PPGFIL deve avaliar para fins de melhoramento a própria sistemática de
autoavaliação utilizada durante determinado ciclo. Os seguintes descritores devem ser
considerados:
I. Políticas e Preparação - a partir dos envolvidos com o PPGFIL, serão
levantados os pontos fortes e pontos fracos do programa, considerando a
avaliação anterior da CAPES e aspectos políticos, técnicos e culturais;
II. Implementação - os métodos e instrumentos de avaliação, os critérios e
indicadores, a forma de agregação e análise das informações qualitativas e
quantitativas devem ser avaliados emrelação a sua pertinência;
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III. Disseminação e uso dos resultados - o processo de problematização das
informações oriundas da autoavaliação precisa estar alinhado com o
planejamento estratégico de forma que as ações provenientes dessa
problematização possam contribuir para melhoria do programa, sendo que
essas ações e resultados precisam ser divulgados para toda a comunidade e para
a CAPES.
VIII. - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Os casos omissos nessa Norma Complementar serão analisados e avaliados pelo
Colegiado.
Art. 15º A presente norma poderá ser alterada sempre que existir a necessidade de
compatibilizá-la com instrumentos normativos, como os documentos da Área de Filosofia
da CAPES.
Art. 16º Esta Norma Complementar entra em vigor na data da sua aprovação pelo
Colegiado.
Referência utilizada
CAPES. Grupo de Trabalho. Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação. Brasília:
CAPES,
2019.
Disponível
em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-deconteudo/10062019-autoavaliacao-de-programas-de-pos-graduacao-pdf
Maceió, 18 de setembro de 2023.
Profa. Dra. Juliele Maria Sievers
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