Regimento do Mestrado PPGFIL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO
ACADÊMICO EM FILOSOFIA
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU – MESTRADO ACADÊMICO EM FILOSOFIA
DO REGULAMENTO
Art. 1º. O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Filosofia da Universidade Federal de
Alagoas (PPGFIL/UFAL), vinculado ao Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes da
UFAL, compreende o Mestrado Acadêmico em Filosofia, e é regido por este regulamento, pelo
Regulamento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFAL (RESOLUÇÃO Nº
37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022), pelo Estatuto e Regimento Geral da UFAL
(Port. MEC Nº 4.067, de 29 de Dezembro de 2003) e pela legislação em vigor.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O PPGFIL/UFAL, stricto sensu, do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
da Universidade Federal de Alagoas, em nível de Mestrado Acadêmico, está estruturado
na
seguinte área de concentração:
I - Filosofia.
§ 1- A área de que trata o caput deste artigo terá duas (2) linhas de pesquisa:
a) Linguagem e Cognição;
b) Subjetividade e Sociedade.
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§ 2 – Propostas de criação de novas linhas de pesquisa, deverão ser encaminhadas à Coordenação
do Programa de Pós-Graduação em Filosofia e avaliadas pelo Conselho do Programa de PósGraduação em Filosofia. Tais propostas deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos:
a) a linha deverá contar com, pelo menos, 3 (três) professores(as) permanentes;
b) a produção acadêmica do conjunto dos(as) seus(suas) professores(as) deverá atender às
exigências mínimas da CAPES;
c) a linha deverá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão compatíveis com a área
de concentração do Programa.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O PPGFIL/UFAL tem por objetivos:
I - Formar pessoal em nível de Mestrado Acadêmico na área de Filosofia para atuar no
magistério superior e no desenvolvimento da pesquisa em Filosofia;
II - Fomentar atividades de pesquisa em Filosofia, tendo em vista a produção, o aprofundamento e
a difusão de conhecimentos filosóficos;
III - Promover o intercâmbio e a cooperação acadêmica com instituições de ensino e pesquisa
nacionais, estrangeiras e internacionais.
Art. 4º. O PPGFIL/UFAL está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe:
I - O presente Regulamento;
II - A Legislação Federal do Ensino Superior;
III - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal De Alagoas;
IV - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade
Federal de Alagoas.
DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5º. São órgãos do PPGFIL/UFAL:
I - O Conselho, como órgão consultivo e deliberativo; II O Colegiado, como órgão deliberativo;
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III - A Coordenação, como órgão executivo;
IV - A Secretaria, como órgão de apoio administrativo; V A Comissão de Bolsas, como órgão auxiliar.
VI – A Comissão de Autoavaliação
Art. 6º. O PPGFIL/UFAL será constituído pelos(as) docentes credenciados(as) no Programa,
pelos(as) agentes técnico-administrativos que atuam na Secretaria do Programa e pelos(as)
discentes regularmente matriculados(as) no Programa.
Art. 7º. Do CREDENCIAMENTO:
O credenciamento de docentes do PPGFIL/UFAL deverá respeitar os seguintes pontos:
I - Ser Doutor(a) em Filosofia ou áreas afins e contar, no mínimo, com 01 (um) ano de titulação;
II – Pedido formal do(a) pretendente encaminhado à Coordenação, acompanhado de Currículo
Lattes/CNPQ com comprovação da titulação máxima e cópia dos trabalhos publicados nos últimos
03 (três) anos;
III- Comprovar nos últimos trinta e seis meses, haver publicado pelo menos três artigos em revistas
qualificadas de Filosofia em estratos superiores e/ou capítulos de livros na área de Filosofia de
editoras com comissão editorial e ISBN; e/ou livros de Filosofia de editoras com comissão editorial
e ISBN;
IV – Nos últimos trinta e seis meses haver participado em pelo menos três eventos científicos
nacionais e/ou internacionais na área de Filosofia;
V – Ter pelo menos duas orientações: iniciação científica; trabalho de conclusão de curso,
especialização ou mestrado ou participação em bancas de trabalhos em Filosofia ou áreas afins.
VI – Encaminhar à secretaria do PPGFIL/UFAL a indicação de Linha de Pesquisa e de Disciplinas
às quais estará vinculado(a) o(a) docente, assim como a indicação da disponibilidade de assumir
cargos de gestão no Programa;
VII – Encaminhar à secretaria do PPGFIL/UFAL o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo(a)
docente, compatível com a Linha de Pesquisa à qual ele(a) pretende estar vinculado(a);
VIII – Encaminhar à secretaria do PPGFIL/UFAL a documentação comprobatória da aprovação do
vínculo requerido pelo(a) docente por sua respectiva Unidade de lotação;
IX – Encaminhar o pedido de credenciamento, pela Coordenação, ao Colegiado, para emissão de
parecer;
X – Apreciação do parecer do pedido de credenciamento pelo Conselho.
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Artigo 8º - DO RECREDENCIAMENTO:
Para fins de recredenciamento de docente permanente em PPG, observando os últimos 4
(quatro) anos, a coordenação deverá enviar à uma lista nominal dos(as) classificados(as) em
formulário próprio, seguindo os pré-requisitos:
I – Ter produção acadêmica na área do Programa, compatível com os critérios de avaliação da
CAPES, avaliada e reconhecida pelos pares, a partir de projetos de pesquisa, engajados nas linhas de
pesquisa e áreas de concentração do PPGFIL;
II – Ter orientado ou estar orientando dissertações ou teses do PPGFIL;
III – Ter ministrado ou estar ministrando disciplinas no PPGFIL;
IV – Estar coordenando ou participando de projetos aprovados em editais de fomento;
V – Ter coordenado ou participado de comissões, bancas, eventos, produção técnica,
internacionalização, projetos com impacto para a sociedade, inserção regional, nacional e
internacional na área de Filosofia.
§ 1o O(a) docente deve contemplar ao menos 4 (quatro) dos 5 (cinco) incisos descritos acima, sendo
obrigatórios os incisos I, II e III.
§ 2o O(a) docente deverá enviar à coordenação os 4 (quatro) principais produtos dentro dos últimos 4
(quatro) anos.
§ 3º IV - O(a) docente deverá manter atualizado anualmente seu Currículo Lattes e fornecer
informações complementares, sempre que solicitado pelo(a) Coordenador(a) do Programa, além de
comprovação da produção bibliográfica.
Art. 9º DO DESCREDENCIAMENTO:
I – O(a) docente poderá ser descredenciado(a) por solicitação de sua autoria ou quando deixar
de preencher os requisitos mínimos exigidos pelo processo de recredenciamento do PPGFIL.
§1º O Colegiado do PPGFIL constituirá uma comissão composta por quatro professores,
integrantes do corpo permanente, para avaliar a cada dois anos, as atividades de ensino, pesquisa e
orientação de todos os(as) professores do PPGFIL, para fins de recredenciamento ou
descredenciamentos.
§2º O PPGFIL descredenciará, mediante aprovação do Colegiado, o(a) docente que não
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e orientação no PPGFIL por seis semestres consecutivos.
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Art. 10º. DO CORPO DOCENTE:
O corpo docente do PPGFIL/UFAL será constituído, de acordo com o Regulamento Geral
dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL e conforme os parâmetros definidos pelo
Comitê de Área Filosofia da CAPES, por professores e/ou pesquisadores, portadores de título de
Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - Docentes permanentes;
II - Docentes colaboradores;
III - Docentes visitantes.
Art. 11º. O(a) docente permanente que faz parte do Corpo Docente do PPGFIL/UFAL deverá:
I - Ser doutor(a) em Filosofia ou área afim ou possuir titulação equivalente;
II - Ser Professor(a), com regime de 40 horas e Dedicação Exclusiva;
III - Dedicar, pelo menos, 20% (vinte por cento) de sua carga horária semanal ao
PPGFIL/UFAL;
IV - Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas à linha de pesquisa a que
pertence;
V - Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do
CNPq.
§1º Docentes que não atendam os incisos III e IV deste artigo poderão fazer parte do quadro de
docentes permanentes do Programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de
direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua
responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior
ou
atividades consideradas relevantes pelo Colegiado do Programa, em todos os casos, desde que
atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades das linhas de pesquisa, poderão ser
considerados como docentes permanentes professores(as) e ou profissionais que, mesmo não tendo
vínculo funcional com uma IES, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de
fomento;
b) ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), com termo de compromisso firmado
com a instituição para participar como docente do Programa;
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c) ter sido cedido(a) mediante convênio para atuar como docente do Programa.
§3º - O descredenciamento do Programa por solicitação do(a) próprio(a) docente poderá ocorrer a
qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificativa.
Art. 12º. O(a) docente colaborador(a) que faz parte do Corpo Docente do PPGFIL/UFAL, deverá
satisfazer as exigências definidas nos itens (I) e (V) do artigo anterior;
Parágrafo Único: O número de docentes colaboradores do PPGFIL/UFAL não poderá ser
superior a ¼ (um quarto) do total de professores(as) do Corpo Permanente.
Art. 13º. O(a) docente visitante que faz parte do Corpo Docente do PPGFIL/UFAL deverá:
I - satisfazer às exigências definidas nos itens (I) e (V) do artigo 9 (nove) do presente regimento;
II - possuir vínculo temporário com a UFAL.
Art. 14º. Cada docente poderá orientar, ao mesmo tempo, um número máximo de 3 (três)
alunos(as) vinculados(as) ao PPGFIL/UFAL.
Art. 15º. Os procedimentos e critérios para a avalição interna do PPGFIL/UFAL, bem como os
procedimentos e critérios para o credenciamento e o descredenciamento de docentes, serão
estabelecidos por meio de resolução específica do Conselho, seguindo os padrões utilizados pela
CAPES, priorizando a produção conjunta dos(as) docentes, por linha de pesquisa, e buscando o
equilíbrio entre a quantidade e a qualidade da produção acadêmica.
Parágrafo único: o Colegiado constituirá uma comissão composta por três professores(as),
integrantes do corpo permanente, para proceder a avaliação interna do PPGFIL/UFAL, a cada três
anos.
DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 16º. A constituição e atribuição dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Filosofia são aquelas dispostas no Estatuto,
Regimento Geral da UFAL e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFAL.
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DO CONSELHO
Art. 17º. O Conselho é formado por todos(as) os(as) docentes permanentes, por um(a)
representante dos(as) técnicos(as) administrativos(as) e por um(a) representante do corpo discente,
ambos(as) escolhidos(as) por seus pares.
Parágrafo único: Todos(as) os(as) participantes efetivos(as) do Conselho têm direito a voz e voto e
as reuniões do Conselho serão coordenadas pelo(a) coordenador(a) do PPGFIL/UFAL.
Art. 18º. Compete ao Conselho:
I - aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação do
órgão competente;
II - traçar a política de pós-graduação do PPG-FIL/UFAL, transferindo ao Colegiado as tarefas
que julgar pertinentes;
III - aprovar as alterações curriculares, criar ou alterar áreas de concentração e linhas de
pesquisa, submetendo-as à homologação do órgão competente;
IV - aprovar normas para o credenciamento ou descredenciamento de professores(as) permanentes
e colaboradores(as) do Programa.
V - deliberar sobre credenciamento ou descredenciamento de professores(as) permanentes e
colaboradores(as) do Programa a ser encaminhado aos órgãos competentes;
VI - Homologar convênios e acordos de cooperação nacionais e internacionais.
VII - solicitar à Direção da respectiva Unidade Acadêmica a abertura do processo eleitoral para a
escolha dos membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, entre os(as) docentes
permanentes, bem como a homologação do resultado da eleição pelo Conselho da Unidade
Acadêmica;
VIII - aprovar os editais de seleção de novos(as) alunos(as) do Curso de Mestrado do
PPGFIL/UFAL; IX - regulamentar a condição de Discente Especial;
X - apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
XI - acompanhar o funcionamento e desempenho do PPG-FIL;
XII - zelar pela observância do Regimento Interno do PPG-FIL, deste Regulamento e pelas
normas da UFAL, da CAPES e do Ministério da Educação.
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DO COLEGIADO
Art. 19º. O Colegiado é constituído, na forma da legislação vigente, pelos seguintes componentes,
com direito a voz e voto:
I - por 5 (cinco) docentes, e respectivos suplentes, escolhidos(as) dentre os membros docentes do
Conselho da Pós-Graduação e eleitos(as) por seus pares, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução para um mandato consecutivo, conforme Regimento Geral da instituição;
II - por 1 (um) representante do Corpo Discente, e seu(sua) suplente, escolhidos(as) por seus pares;
III - por 1 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu(sua) suplente,
escolhidos(as) por seus pares.
§1º - O Colegiado será presidido pelo(a) Coordenador(a) do PPGFIL/UFAL e, na sua ausência ou
impedimento, pelo(a) vice-coordenador(a);
§2º - Somente poderão participar do Colegiado professores(as) e funcionários(as) que não estejam
afastados(as) de suas atividades regulares na instituição, bem como alunos(as) regularmente
matriculados(as) no programa.
§3º - O Colegiado reunir-se-á regularmente, ao menos uma vez, a cada 2 (dois) meses ou
extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) ou pela maioria absoluta de seus
membros e deliberará, com presença da maioria absoluta de seus membros, por maioria simples de
votos dos membros presentes;
§4º - As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo(a) Coordenador(a) com
antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas;
§5º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do Programa o
voto de desempate ou, conforme entendimento da maioria, a decisão poderá ser transferida ao
Conselho.
§6º O(A) representante do corpo discente, na ocasião do início de seu mandato, encaminhará ao(à)
Coordenador(a) do PPGFIL/UFAL a ata da reunião que o(a) elegeu. O mandato do(a)
representante do corpo discente durará 01 (um) ano, admitida uma única recondução para mandato
subsequente.
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§ 7º - O(A) representante do corpo Técnico-Administrativo, na ocasião do início de seu mandato,
encaminhará ao(à) Coordenador(a) do PPGFIL/UFAL a ata da reunião que o(a) elegeu, para
cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
Art. 20º. Compete ao Colegiado exercer soberanamente a coordenação das atividades do
PPGFIL/UFAL, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - solicitar à Direção do Instituto de Ciências Humans, Comunicação e Artes (ICHCA/UFAL), a
abertura do processo eleitoral para a escolha de seus membros, conforme deliberação do Conselho do
PPGFIL/UFAL;
II – elaborar o planejamento estratégico do PPGFIL/UFAL e encaminhar para a apreciação do
Conselho do Programa;
III – aprovar a oferta acadêmica semestral do curso de mestrado;
IV - emitir parecer sobre assuntos de interesse do PPGFIL/UFAL;
V - seguir as indicações de área estabelecidas pela Capes;
VI – observar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação superior à UFAL em vigor,
por este Regulamento Geral, pelo Regimento Interno do PPGFIL/UFAL e pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
VII – apreciar propostas de ações interdisciplinares, visando conciliar os interesses de ordem didática
do ICHCA com os do PPGFIL/UFAL;
VIII – planejar e acompanhar a execução do(s) plano(s) de curso(s) e disciplinas do PPGFIL/UFAL
em atendimento aos seus objetivos e execução da oferta semestral;
IX - analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência, de acordo com as normas fixadas no
Regimento do PPGFIL/UFAL e nos documentos de área da Capes, quando se tratar de discentes
oriundos de outras IES;
X - analisar e decidir sobre os pedidos de aproveitamento de estudos de disciplinas que não
apresentam equivalência com disciplinas do PPGFIL/UFAL, com base em parecer emitido pelo(a)
orientador(a), justificando a pertinência do conteúdo da disciplina na formação do(a) estudante;
XI- julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo(a) Coordenador(a) do PPGFIL/UFAL;
XII – propor, quando necessário, alterações do Regimento do PPGFIL/UFAL e encaminhar para
apreciação e aprovação do Conselho do Programa e, posteriormente, para homologação do ICHCA;
XIII – estabelecer diretrizes para a definição das orientações acadêmicas dos(as) discentes do
PPGFIL/UFAL;
XIV - credenciar e descredenciar docentes, através de editais ou outros dispositivos, do
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PPGFIL/UFAL de acordo com as normas previstas no regimento interno, com observância aos
documentos de Área da Capes;
XV - elaborar e aprovar o edital para a seleção dos(as) candidatos(as) discentes, e indicar a comissão
responsável pela seleção;
XVI - indicar comissões, comitês e bancas examinadoras, de acordo com as necessidades, e
conforme o que dispuser o Regimento do PPGFIL/UFAL;
XVII - homologar as decisões oriundas da Comissão de Avaliação e Bolsas, conforme a legislação
em vigor;
XVIII- planejar e acompanhar a execução dos recursos financeiros destinados ao PPGFIL/UFAL;
XIX - decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao PPGFIL/UFAL e sobre os casos
omissos neste regulamento, atendidas as disposições legais vigentes; e,
XX – auxiliar a Coordenação na elaboração do Relatório Anual da Coleta Capes
DA COORDENAÇÃO
Art 21º. A Coordenação será exercida pelo(a) coordenador(a) do PPGFIL/UFAL e, na sua
ausência, pelo(a) vice-coordenador(a).
§1º - O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a), terão um mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução por meio de nova indicação do Colegiado.
Art. 22º. O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do PPGFIL/UFAL serão escolhidos(as)
dentre os(as) docentes membros do Colegiado, conforme as normas estabelecidas no Estatuto e
Regimento Geral da UFAL, devendo tal escolha ser homologada pelo conselho do Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) que posteriormente encaminhará o respectivo
processo à Reitoria da UFAL para que proceda à designação dos(as) mesmos(as).
Art 23º. Compete ao(à) Coordenador(a):
I - representar o PPGFIL/UFAL, dentro e fora da Universidade;
II - convocar e presidir o Colegiado;
IV - elaborar e encaminhar, aos setores competentes, um relatório anual do Programa;
V - manter atualizadas as informações sobre o Programa, responsabilizando-se pelo fornecimento
das mesmas aos órgãos internos da UFAL e aos órgãos externos, quando solicitadas;
VI - responder pelo Programa perante os órgãos da UFAL e as agências de fomento, sendo
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responsável pela elaboração de relatórios concernentes ao desenvolvimento do programa junto
aos mesmos;
VII - praticar os atos necessários ao desempenho das competências da Coordenação;
VIII - decidir ad referendum do Colegiado assuntos urgentes da competência desse órgão,
submetendo sua decisão ao Colegiado em reunião ordinária imediatamente seguinte.
IX - delegar competência para a execução de tarefas específicas;
X - solicitar ao Conselho a convocação de eleições para escolha dos membros do Colegiado;
XI - atuar em conjunto à coordenação da graduação em Filosofia da UFAL e seu respectivo
Colegiado na definição das disciplinas desses cursos e dos(as) professores(as) responsáveis
pelas mesmas, que poderão contar com a participação dos(as) alunos(as) de pós-graduação
matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;
XII - promover a autoavaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;
XIII - submeter ao Conselho para aprovação os processos de
solicitação de
vagas para
candidato(a)(s) ao estágio pós-doutoral no PPGFIL/UFAL;
XIV - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos(as) docentes do Programa;
XV - articular-se com a Pró-Reitoria da Pós-Graduação para acompanhamento, execução e
avaliação das atividades do programa, e
XVI - zelar pelo cumprimento deste regimento e da legislação superior da UFAL relativa à pósgraduação.
Art. 24º. Compete ao(à) Vice- coordenador(a):
I - Substituir e representar o(a) Coordenador(a) em possíveis ausências ou impedimentos;
DA SECRETARIA
Art. 25º. Os serviços administrativos do Programa serão prestados pela Secretaria do específica do
PPGFIL/UFAL.
Art. 26º. Compete à Secretaria do Programa, entre outras tarefas que lhe sejam delegadas pela
Coordenação, pelo Colegiado e/ou pelo Conselho do PPGFIL/UFAL:
I- organizar e manter atualizados os dados de discentes e docentes;
II - auxiliar a Coordenação nos registros, organização e manutenção das atividades acadêmicas no
sistema de registro das atividades acadêmicas e sistemas de informação ou plataformas de avaliação
institucionais, locais ou nacionais;
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III - gerenciar a matrícula dos(as) discentes no sistema de registro das atividades acadêmicas;
IV- organizar os processos acadêmicos a serem submetidos ao Colegiado;
V - registrar as atividades discentes compatíveis com o expediente da secretaria e no sistema
acadêmico;
VI - organizar a programação das qualificações e defesas dos trabalhos de conclusão;
VII - administrar, conforme as orientações da Coordenação e Comissões, relatórios, editais e
convocações;
VIII - redigir atas das reuniões do Colegiado e Conselho que serão lavradas;
IX - ter a guarda das atas, pareceres, dados dos(as) alunos(as), correspondência recebida e expedida e
todo o material de expediente relativo à Secretaria Acadêmica;
X – cadastrar dissertações e teses, com as respectivas fichas catalográficas, na Plataforma Sucupira;
XI - organizar os dados e administrar, em conjunto com a Coordenação, o site e outras mídias do
PPGFIL/UFAL na Internet, publicizando as atividades e documentos;
XII - auxiliar a Coordenação na alimentação de dados nas plataformas da UFAL, Capes e CNPq e
outras agências; e,
XIII - outras atribuições inerentes à área de atuação.
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 27º. A Comissão de Bolsas será composta pelo(a) Coordenador(a) do Programa, por 1 (um)
representante do corpo docente permanente e por 1 (um) representante do Corpo Discente,
regularmente matriculado(a) no Programa e indicado(a) por seus pares.
Paragrafo Único: na ausência de indicação do(a) representante do Corpo Discente, por seus pares,
o(a) representante do Corpo Discente junto ao Colegiado ou seu(sua) suplente, integrará a
Comissão de Bolsas;
Art. 28º. São atribuições da Comissão de Bolsas:
I - Propor os critérios para alocação e corte de bolsas a serem homologados pelo Conselho
II - Divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes para
alocação de bolsas;
III - Avaliar o desempenho acadêmico dos(as) bolsistas e propor concessões e cortes de bolsas,
baseados nos critérios estabelecidos de acordo com o inciso I.
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Art. 29º. A Comissão de Bolsas se reunirá ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre, e a
ata das reuniões deverá ser encaminhada à Coordenação.
Parágrafo único: das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso somente ao Colegiado.
DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO
Art. 30º. A UFAL terá uma Comissão Institucional de Autoavaliação da Pós-Graduação,
formada por representantes do PPGFIL/UFAL indicados(as) pela Comissão Própria de
Avaliação (CPA) e da PROPEP.
Parágrafo Único. O Comitê Institucional de Autoavaliação da Pós-Graduação atuará no
acompanhamento do processo auto avaliativo da pós-graduação.
Art. 31º. O Conselho do PPGFIL/UFAL deverá instituir uma Comissão de Autoavaliação
(CAA) para a avaliação sistemática e contínua do Programa, com a participação de
distintos atores do PPGFIL/UFAL (docentes, discentes, egressos, técnicos e outros), nos
níveis hierárquicos diversos, dos estratégicos aos mais operacionais e conforme os atos
normativos da Capes e as orientações do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da
UFAL.
§ 1o A Comissão de Autoavaliação será composta por no mínimo três docentes e com
representação de outros segmentos do Programa, podendo conter indicação de docentes de
outro PPGFIL/UFAL, de outra IES na área de concentração do Programa.
§ 2o Os membros da CAA atuarão por um período de dois anos, ao fim do qual poderá ser
renovada a composição da comissão, de acordo com procedimentos a serem previstos no
Regimento ou em Normativa Interna do PPGFIL/UFAL.
DAS VAGAS, DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 32º - As inscrições para seleção de candidatos ao Curso de Mestrado do PPGFIL/UFAL serão
abertas mediante edital expedido pelo órgão central de pesquisa e pós-graduação, devendo
processar-se na Secretaria do Programa, em conformidade com o Calendário Escolar Anual
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aprovado pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 33º - O número de vagas a ser oferecido anualmente será estabelecido pelo Conselho.
Art. 34º - A seleção será feita por comissão específica, instituídas pelo Conselho e compostas por
integrantes do seu corpo docente.
Art. 35º. A admissão de discentes aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu será realizada
mediante seleção pública, convocada por Edital, conforme critérios estabelecidos pelo Regimento
Interno do PPGFIL/UFAL e conforme os atos normativos que instruem a elaboração de editais.
§ 1º O processo seletivo para discentes deverá seguir os atos normativos da Resolução 86/2018 –
CONSUNI/UFAL, que trata das Ações Afirmativas, na pós-graduação, ou outra Resolução que a
substitua, no âmbito da UFAL.
§ 2º Visando a atender às necessidades de qualificação dos servidores (docentes/técnicos) da
instituição, os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFAL destinarão vagas em seus processos
seletivos de um mínimo de 10% (dez por cento), do total de vagas, ofertadas para servidores da
UFAL.
§ 3º As vagas referentes às cotas para servidores seguirão o mesmo ponto de corte designado para as
pessoas contistas da política de ações afirmativas da UFAL.
§ 4º As vagas não preenchidas, obedecendo ao limite do percentual estabelecido no § 2º, serão
preenchidas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em “ampla concorrência".
§ 5º Poderão ser admitidos(as) discentes oriundos(as) de convênios nacionais e internacionais
firmados institucionalmente
Art. 36º. Poderão candidatar-se à seleção do Curso de Mestrado portadores de cursos de graduação
de duração plena.
I - São requisitos para o(a) candidato(a), no ato de inscrição:
a) formulário de inscrição;
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b) fotocópia da carteira da identidade e do CPF;
c) curriculum lattes;
d) histórico escolar;
e) certificado de conclusão ou diploma de curso universitário de duração plena;
f) anteprojeto de pesquisa, preferencialmente vinculado a uma das linhas do Programa, contendo
título, resumo, objetivos, justificativa, metodologia, cronograma e referências (bibliografia
consultada e bibliografia a consultar).
II – Do(a) candidato(a) estrangeiro(a), não será exigida prova de proficiência em língua
estrangeira, no caso de sua língua materna ser o inglês, o alemão ou o francês. No caso de o(a)
candidato(a) residir no Brasil há menos de 05 (cinco) anos, será exigida, no ato da matrícula, a
comprovação de proficiência em língua portuguesa, por meio de certificado CELPE-BRAS,
emitido por entidade nacional reconhecida.
III - quaisquer outros requisitos serão indicados pelo edital específico do órgão competente.
IV Art. 37º. Na seleção do Mestrado, o(a) candidato(a) deve submeter-se a:
I - Prova escrita, cujo conteúdo e formato serão definidos pela Comissão de Seleção;
II - Entrevista sobre o anteprojeto de estudos e o curriculum lattes.
Parágrafo Único: para a obtenção dos títulos de Mestre os(as) discentes devem demonstrar
proficiência em pelo menos 1 (uma) das línguas estrangeiras (inglês, alemão ou francês), no prazo
máximo de 12 (doze) meses, a contar da matrícula no Programa, descontado o período de
trancamento, se for o caso.
DA MATRÍCULA
Art. 38º. O(A) candidato(a) classificado(a) e aprovado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula
dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, mediante apresentação da documentação exigida
no Edital de Seleção, vinculando-se à Instituição através de um número de matrícula que o(a)
identificará como discente regular da UFAL.
§ 1º Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de Mestrado deverão apresentar no
ato da matrícula o diploma ou certidão que comprove o cumprimento de todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação.
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§ 2º Em caso de entrega de certidão mencionada no parágrafo anterior o(a) discente terá até 180
(cento e oitenta) dias para entrega do diploma.
§ 3º Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) que não efetuar a
matrícula no período estabelecido no edital do processo seletivo.
§ 4º Em caso de desistência, poderão ser convocados(as) candidatos(as) aprovados(as),
considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes e informado no Edital
correspondente.
Art. 39º.- A renovação de matrícula será feita a cada período letivo regular, até a defesa da
Dissertação, sendo considerado desistente do curso o(a) discente que não a fizer.
Parágrafo Único: é permitido o trancamento geral de matrícula, pelo prazo máximo de seis meses.
DA MATRICULA EM DISCIPLINA AVULSA
Art. 40º. O Curso de Mestrado do PPGFIL/UFAL poderá aceitar, mediante edital público, a
matrícula avulsa de interessados(as), na condição de discente especial, para cursar disciplinas do
Curso.
Parágrafo Único: o Conselho regulamentará, por meio de resolução, a condição de discente
especial.
Art. 41º. O(A) discente matriculado(a) em disciplina avulsa poderá obter o número de créditos
definido em cada Programa de Pós-Graduação, sendo-lhe assegurado o fornecimento de
certificado onde conste o número de créditos e o aproveitamento por ele(a) obtido na(s)
disciplina(s) cursada(s).
DA PERMANÊNCIA DOS DISCENTES NO PROGRAMA
Art. 42º. A permanência dos(as) discentes nos Programas de Pós-Graduação em Filosofia, em
nível de Mestrado, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da matrícula.
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Parágrafo Único: a data da matrícula institucional deverá corresponder à data informada no
Cadastro Discente da CAPES.
Art. 43º. Decorrido o prazo de permanência (24 meses), poderá ser concedido ao(à) discente uma
extensão de prazo de, no máximo, 01 (um) ano (36 meses).
Parágrafo §1º O Colegiado poderá conceder prorrogação do prazo da defesa por até 12 meses,
mediante a solicitação do(a) aluno(a) com o aval do(a) orientador(a), acompanhada de justificativa
circunstanciada, com a antecedência de dois meses do prazo estabelecido para a conclusão do
curso.
§2º Para os(as) alunos(as) bolsistas, em havendo prorrogação de prazo, não há garantia de
prorrogação da bolsa.
DOS CURRÍCULOS E DO REGIME DE CRÉDITOS
Art. 44º. A unidade de integralização curricular será o crédito, que corresponde a 15 (quinze)
horas/aula.
Parágrafo Único - O número de créditos de cada disciplina será fixado na estrutura curricular do
Curso de Mestrado do PPGFIL/UFAL.
Art. 45º. O(A) discente deverá integralizar um número mínimo de 32 créditos, distribuídos do
seguinte modo:
I - 2 (duas) disciplinas obrigatórias – 4 créditos cada
II - 2 (duas) disciplinas optativas – 4 créditos cada
II - Seminário de pesquisa – 4 créditos
I - Estágio de docência – 2 créditos
I - Dissertação – 10 créditos
Art. 46º. Poderão ser aceitos os créditos e/ou disciplinas obtidos por discentes em Programas de
Pós-Graduação ofertados por outras instituições ou pela UFAL, recomendados pela CAPES.
I - Os créditos oriundos de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendados pela
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CAPES, que tiverem sido obtidos anteriormente ao ingresso do(a) discente poderão ser
aproveitados, via transferência, não excedendo o máximo de 8 (oito) créditos para o Mestrado,
desde que os conteúdos programáticos dos mesmos correspondam aos conteúdos de disciplinas
ofertadas pelo PPGFIL/UFAL.
II - Os créditos aceitos na forma do parágrafo anterior, constarão do Histórico Escolar do(a) pósgraduando(a) com a indicação “AC” (Aproveitamento de Créditos).
III - Poderão ser aproveitados os créditos obtidos em disciplinas cujas cargas horárias sejam
equivalentes ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das disciplinas a
serem dispensadas.
IV - A solicitação de aproveitamento de créditos obtidos em outros programas deverá ser
encaminhada à Coordenação, pelo Professor Orientador do discente.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 47º. Haverá, para cada discente regularmente matriculado(a), um(a) Professor(a)
Orientador(a), devidamente homologado(a) pelo Colegiado.
Parágrafo único: A mudança de orientação deverá ser autorizada pelo Colegiado quando solicitada
pelo(a) discente e/ou pelo(a) Professor(a) Orientador(a), cabendo ao Conselho regulamentar os
mecanismos de mudança de orientação.
Art. 48º. A definição de Professor(a) Orientador(a) deverá considerar:
I - O número máximo de orientandos(as) por orientador(a) será de três;
II – A compatibilidade entre as atividades que o(a) professor(a) desenvolve junto ao
PPGFIL/UFAL e o tema do projeto apresentado pelo(a) aluno(a).
Art. 49º. Compete ao(à) Professor(a) Orientador(a):
I - Acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho do(a) orientando(a), assistindo-o(a) em
sua formação;
II - Zelar pelo estrito cumprimento das normas regimentais gerais e específicas aplicáveis ao
PPGFIL/UFAL.
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§ 1º - O(A) professor(a) orientador(a) informará ao Colegiado do Programa, quando solicitado(a),
o desenvolvimento dos trabalhos de seu(sua) orientando(a), manifestando sua apreciação sobre o
seu aproveitamento geral.
§ 2º - No caso de afastamento por um período superior a 3 (três) meses do Programa, e não
havendo um(a) Professor(a) Coorientador(a), o(a) Professor(a) Orientador(a) deverá indicar um(a)
supervisor(a) credenciado(a) pelo Programa para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho
de orientação.
DA COORIENTAÇÃO
Art. 50º. O(A) Docente Orientador(a), em acordo com o(a) orientando(a), poderá indicar Docente
coorientador(a) do trabalho de Dissertação, interno(a) ou externo(a) à UFAL, preferencialmente
docente permanente, colaborador(a), visitante ou pós-doutorando(a) de outro PPG, cuja indicação
deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa e a coorientação deve constar no sistema
acadêmico e Plataforma Sucupira.
§ 1º O(A) coorientador(a) é definido(a) como sendo um(a) docente ou pesquisador(a) com título de
doutor(a) ou equivalente, pertencente ou não ao corpo docente do PPGFIL/UFAL, com competência
no tema da dissertação (comprovada por publicações e experiência acadêmica). O papel do(a)
coorientador(a) é contribuir efetivamente com a experiência, complementar à do(a) orientador(a), na
realização do projeto de dissertação do(a) aluno(a) de pós-graduação.
§ 2º A coorientação somente se justifica quando o(a) coorientador(a) trouxer contribuição ao
desenvolvimento do projeto do(a) pós-graduando(a), como quando sua formação/titulação tiver sido
obtida em área diferente daquela do(a) docente orientador(a). O simples interesse em estabelecer
colaboração não é justificativa aceitável para a coorientação.
§ 3º Excepcionalmente, profissionais com certificado de notório saber poderão ser coorientadores/a,
a critério do Conselho do programa.
§ 4º O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até doze (12) meses contados a partir
do ingresso do(a) aluno(a) no mestrado.
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DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 51º. A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina, compreendendo
aproveitamento e frequência, separadamente.
I - A verificação do aproveitamento nas disciplinas será feita a critério do(a) professor(a) e de
acordo com as características de cada disciplina.
II - É obrigatória, em cada disciplina ou seminário, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) às aulas teóricas e práticas, que será verificada separadamente ao final de cada período
letivo.
Art. 52º. O aproveitamento do(a) discente em cada disciplina será expresso pelos seguintes
conceitos, correspondendo às respectivas classes:
I - Conceito A: De 9,0 a 10,0;
II - Conceito B: De 8,0 a inferior a 9,0;
III - Conceito C: De 7,0 a inferior a 8,0;
IV - Conceito D: inferior a 7,0.
§ 1º - Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a atribuição
dos seguintes conceitos:
a) DE: DESLIGADO(A) - atribuído ao(à) discente que não completar as atividades da disciplina
no período regular;
b) TR: TRANCAMENTO - atribuído ao(à) discente que, com a autorização do seu(sua)
Professor(a) Orientador(a) e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver pleiteado e obtido o
trancamento de matrícula;
c) AC: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao(à) discente que tenha cursado a
disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra Instituição cujo
aproveitamento tenha sido aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 2º - Para outras atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação e outras indicadas pelo
documento de área da CAPES, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
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a) AP: APROVADO(A);
b) NA: NÃO APROVADO(A).
§ 3º - Será considerado aprovado(a) o(a) discente que, na disciplina ou atividade correspondente,
obtiver o conceito A,B ou C e tiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às
atividades programadas.
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA
Art. 53º. O(A) discente, com a anuência de seu(sua) professor(a) orientador(a), poderá requerer ao
Colegiado o trancamento de matrícula em disciplina, desde que tenha cumprido até 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária da disciplina.
I - Os pedidos de trancamento de matrícula deferidos serão registrados no sistema acadêmico.
II - Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre de ingresso no
PPGFIL/UFAL.
III - O trancamento de matrícula em uma mesma disciplina ou atividade curricular será permitido
uma única vez durante o curso.
DAS PRORROGAÇÕES POR LICENÇAS
Art. 54º. Serão prorrogados os prazos instituídos pelo regimento interno do Programa de PósGraduação para o cumprimento de cada um dos componentes curriculares:
I - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de maternidade por nascimento, adoção ou
guarda judicial;
II - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de paternidade por nascimento, adoção ou
guarda judicial; e,
III - as prorrogações previstas nos incisos I e II deste artigo não contam no prazo total de
integralização discente.
§ 1º A prorrogação de que trata o inciso I deste artigo poderá ser solicitada a partir do oitavo mês de
gestação.
§ 2º A data de início da prorrogação corresponderá à data do requerimento, no caso descrito no
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§ 1º ou à data do nascimento, ou da efetivação da guarda judicial ou adoção, conforme o caso.
§ 3º Para a prorrogação dos prazos a que se refere o caput, o(a) discente (pessoalmente ou por
procuração) deverá apresentar solicitação ao Programa de Pós-Graduação, acompanhada dos
documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso,
no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de início da prorrogação.
§ 4º Nos casos de que trata o caput, constará no histórico escolar do(a) discente que a prorrogação de
prazos foi motivada pela ocorrência de maternidade ou paternidade, conforme o caso.
§ 5º A prorrogação de prazo de que trata o caput só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido
extrapolados na data de início da prorrogação. Caso o(a) discente esteja cursando disciplinas, quando
do início da prorrogação prevista neste artigo, e opte por não solicitar Regime de Exercício
Domiciliar ou por não as cursar normalmente, poderá solicitar o cancelamento de inscrição nas
disciplinas em que esteja inscrito(a), devendo indicar no requerimento de prorrogação.
§ 6º A prorrogação de bolsas, em caso de licença maternidade, seguirá legislação referente ao tema e
normativa específica da agência de fomento.
DA REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 55º. Poderão solicitar a inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, em substituição às
atividades presenciais de disciplinas, os(as) estudantes regulares:
I - portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições
mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física
relativa, incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a manutenção
das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar; b)
ocorrência isolada ou esporádica; c) duração por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 90
(noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a
incapacidade física relativa. Períodos de duração menor do que quinze dias devem ser enquadrados
no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9.394/96, e, em se
tratando de períodos de duração maior do que noventa dias, deverá ser informada ao estudante a
possibilidade de solicitação de trancamento de matrícula.
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II - gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e por um período de 03 (três) meses ou por maior
período antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado
médico;
III - adotantes, no caso de adoção ou guarda judicial de criança, por um período de três meses.
Parágrafo Único. Não será extensivo o Regime de Exercícios Domiciliares às atividades acadêmicas
práticas, àquelas que exigem estágio supervisionado ou que sejam ofertadas em períodos
concentrados.
Art. 56º. Para solicitar a inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, o(a) estudante ou seu(sua)
procurador(a) deverá apresentar:
I - requerimento dirigido à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, no prazo de até 07 (sete)
dias úteis, a partir da data do fato que ensejou o afastamento, indicando as disciplinas para as quais
se solicita regime de exercícios domiciliares;
II - atestado ou laudo médico contendo a assinatura e o CRM do(a) médico(a) responsável, o período
de impedimento de comparecimento às aulas, o respectivo Código Internacional de Doenças (CID) e
manifestação sobre a manutenção das condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar, para os casos previstos no inciso I do art.
54 e para os casos excepcionais previstos no inciso II do art. 53;
III - atestado ou laudo médico contendo a assinatura e o CRM do(a) médico(a) responsável,
informando o mês/período de gestação no qual se encontra a aluna ou a certidão de nascimento do(a)
filho(a), para os casos normais previstos no inciso II do art. 54;
IV - termo judicial de guarda, no caso de adotante, para os casos previstos no inciso III do art. 54;
V - outro documento que possa ser exigido, a critério do Programa de Pós-Graduação de PósGraduação.
Parágrafo Único. Os pedidos apresentados pelo(a) estudante fora do prazo estabelecido no inciso I
não terão efeito retroativo. Neste caso, a concessão será autorizada a partir da data do protocolo, se
ainda for viável.
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DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 57º. Será passível de desligamento do PPGFIL/UFAL o(a) discente que incorrer em qualquer
das situações abaixo relacionadas:
I - For reprovado(a) em mais de uma disciplina obrigatória ou na mesma disciplina obrigatória por
duas vezes;
II – Tiver desempenho acadêmico insuficiente ao final de 12 (meses), a contar da sua matrícula no
Programa e descontado o período de trancamento de matrícula, se for o caso;
III – Não obtiver 20 (vinte) créditos ao final de 18 (dezoito) meses, a contar de sua matrícula no
Programa e descontado o período de trancamento de matrícula, se for o caso;
IV – Não comprovar proficiência em uma língua estrangeira, dentro do prazo estabelecido neste
regimento.
V- deixar de efetuar matrícula semestral sem justificativa formal plausível;
VI - praticar fraude na elaboração dos trabalhos de verificação de aprendizagem, ou no
desenvolvimento da Dissertação;
VII - ultrapassar o prazo máximo estipulado para integralização do curso, descontado o período de
trancamento de matrícula, se for o caso;
VIII - adotar práticas passíveis de ensejar a aplicação de penas disciplinares, tais como as
indicadas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e no Regimento Geral da UFAL;
IX – não tiver realizado o Estágio de Docência Orientada ao final de 18 (dezoito meses), a
contar da sua matrícula no Programa e descontado o período de trancamento, se for o caso;
§ 1º - Os(As) discentes matriculados(as) nos PPGFIL/UFAL estarão sujeitos(as) ao regime
disciplinar estabelecido no Regimento Geral da UFAL.
§ 2º - O desligamento será decidido pelo Colegiado, e deverá ser comunicado formalmente ao(à)
discente e ao(à) seu(sua) Professor(a) Orientador(a), com cópia da ata que consignou a decisão.
§ 3º - O desligamento será registrado no histórico escolar do(a) discente, e informado à
PROPEP/UFAL.
§ 4º - O desligamento do(a) discente por insuficiência de desempenho poderá ser proposto ao
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Colegiado pela Coordenação, ou pelo(a) Professor(a) Orientador(a), assegurando-se ao(à) discente
o pleno direito de defesa.
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA ORIENTADA
Art. 58º. O Estágio de Docência Orientada é a atividade curricular programada, supervisionada e
obrigatória para todos(as) os(as) discentes de Pós-Graduação, previsto nos Regimentos Internos
dos Programas e na Regulamentação da CAPES, sendo definida como a participação do(a)
discente
em atividades de ensino em nível de graduação, servindo para complementação da formação
pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).
I - A duração do estágio de docência será de 01 (um) semestre.
II - Para os efeitos deste Regulamento, serão consideradas atividades de ensino: ministrar um
conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, num total de 30 h/a.
Parágrafo Único: as atividades de ensino desenvolvidas pelo(a) discente de Pós-Graduação em
Estágio de Docência Orientada devem ser desenvolvidas sob a supervisão de um docente
permanente do PPGFIL/UFAL, em área compatível com a área de concentração do Programa.
Art. 59º. É facultativo o cumprimento do Estágio de Docência Orientada para discentes com
atuação comprovada, nos últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em curso de nível superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo anterior.
DA TRANSFERÊNCIA DE PÓS-GRADUANDOS(AS)
Art. 60º. Poderá ser admitida a transferência de provenientes de Programas de outras instituições
integrantes do Sistema Nacional de Pós-Graduação para curso equivalente ou similar oferecido
pelo PPGFIL/UFAL, nos seguintes casos:
I - Havendo vagas e com anuência do(a) orientador(a), será aceita a transferência de aluno(a) de
outro Programa de Pós-Graduação de área afim para o PPGFIL/UFAL, mediante pedido de
transferência a ser protocolados na Secretaria do Programa, instruído com a seguinte
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documentação:
a) Solicitação de transferência devidamente protocolada, endereçada à Coordenação, contendo
justificativa detalhada para o pedido de transferência;
b) Carta de aceitação do(a) futuro(a) Professor(a) Orientador(a);
c) Histórico escolar original e atualizado do Programa de origem;
d) Planos de ensino das disciplinas cursadas;
e) Projeto de pesquisa;
f) Relatório sucinto da pesquisa em andamento, apresentando os resultados alcançados até o
momento da solicitação;
g) Currículo Lattes.
Art. 61º. Para efeito de contagem de prazos, o(a) aluno(a) transferido(a) terá descontado, do tempo
total regulamentar do Programa, o período em que foi aluno(a) regular no Programa de origem,
devendo restar no mínimo 01 ano de prazo para conclusão do Curso no caso de Mestrado.
I - Os casos de aproveitamento de créditos de outros programas serão analisados pelo Colegiado
do PPGFil de acordo com os critérios de excelência da área, a carga horária e a pertinência das
ementas.
O(A) candidato(a) que ingressar no Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFAL por meio
de transferência externa deverá cumprir, independentemente do que tenha cumprido no programa
de origem:
a) pelo menos uma disciplina obrigatória e também a disciplina de Seminário de Pesquisa. A
soma desses 08 (oito) créditos com aqueles obtidos na instituição de origem deve totalizar
20 (vinte) créditos em disciplinas. Caso necessário, o(a) aluno(a) deverá cursar outras
disciplinas no PPGFil/UFAL até atingir os 20 (vinte) créditos mínimos em disciplinas;
b) passar pelo exame de qualificação pelo menos 6 (seis) meses antes da defesa;
c) apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira realizado na instituição de
origem e, na falta deste, realizar novo exame do PPGFil/UFAL até a data da Qualificação.
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO
Art. 62º. Para a obtenção do título de Mestre serão exigidos:
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I - Exame de Qualificação.
II - Defesa de Dissertação na área de Filosofia, compatível com a Linha de Pesquisa a qual o(a)
discente está vinculado(a).
Art 63º. O exame de Qualificação será realizado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar
da matrícula do(a) aluno(a) no Programa, descontado o período de trancamento, se for o caso, e
deverá obedecer aos seguintes critérios e procedimentos:
I - Uma Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado e presidida pelo(a) Professor(a)
Orientador(a) do(a) aluno(a) avaliado(a), será responsável pela realização do Exame de
Qualificação. Esta Banca terá a seguinte composição:
a) O(a) Professor(a) Orientador(a);
b) 2 (dois) professores(as) doutores(as), vinculados(as) a um PPG aprovado pela CAPES, sendo 1
(um) credenciado(a) ao PPGFIL/UFAL;
II - Cabe ao(à) Professor(a) Orientador(a) requerer formalmente a realização do Exame de
Qualificação, junto à Secretaria do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da datalimite prevista para a realização do Exame de Qualificação. Este requerimento deverá ser
acompanhado da indicação e aceitação dos(as) demais professores(as) que irão compor a Banca
Examinadora.
III - Terá direito a prestar Exame de Qualificação apenas os(as) discentes regularmente
matriculados(as) que tenham integralizado todos os créditos exigidos pelo Programa, à exceção
daqueles referentes à redação da Dissertação, e que tenham sido aprovados (as) no Exame de
Proficiência em uma das línguas estrangeiras aceitas pelo Programa.
IV - Aprovada a realização do Exame de Qualificação, o (a) discente terá 5 (cinco) dias para
entregar na Secretaria do Programa 4 (quatro) cópias do trabalho a ser objeto de exame pela Banca
Examinadora.
V - A Comissão Examinadora deverá lavrar ata do exame contendo as informações pertinentes e o
parecer final da Comissão.
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Parágrafo único: aprovada a realização do Exame de Qualificação e recebidas as cópias do
trabalho a ser objeto de exame, a Secretaria do PPG-FIL terá 48 (quarenta e oito) horas para
marcar a data do Exame de Qualificação, respeitando o prazo máximo estabelecido no Caput.
Art. 64º. O(A) candidato(a) que não obtiver aprovação no Exame de Qualificação poderá
submeter- se a 1 (um) novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 3 (três) meses, a contar da
data em que teve ciência de sua reprovação.
Parágrafo Único: a reprovação neste segundo Exame de Qualificação implicará o desligamento
do(a) discente do PPGFIL/UFAL.
Art. 65º. A Defesa da Dissertação será realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da matrícula do(a) aluno(a) no Programa, descontado o período de trancamento, se for o
caso, e deverá obedecer aos seguintes critérios e procedimentos:
I – Uma Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado e presidida pelo(a) Professor(a)
Orientador(a) do(a) aluno(a) avaliado(a), será responsável pela realização da Defesa da Dissertação.
Esta Banca terá a seguinte composição:
a) O(A) Professor(a) Orientador(a);
b) 1 (um) professor(a) credenciado(a) ao PPGFIL/UFAL;
c) 1 (um) professor(a) doutor(a), externo(a) ao PPGFIL/UFAL, vinculado(a) a um PPG aprovado
pela CAPES.
II - Cabe ao(à) Professor(a) Orientador(a) requerer formalmente a realização da Defesa de
Dissertação, junto à Secretaria do Programa, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias da data- limite prevista para a realização da Defesa. Este requerimento deverá ser
acompanhado da indicação e aceitação dos(as) demais professores(as) que irão compor a Banca.
III - Terá direito à Defesa de Dissertação apenas os(as) discentes regularmente matriculados(as)
que tenham sido aprovados(as) no Exame de Qualificação.
IV - Aprovada a realização da Defesa de Dissertação, o(a) discente terá 5 (cinco) dias para entregar
na Secretaria do Programa 4 (quatro) cópias da Dissertação a ser objeto de exame pela Comissão
de Qualificação.
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V - A Comissão Examinadora deverá lavrar ata da Defesa contendo as informações pertinentes
e
o parecer final da Comissão.
Parágrafo único: aprovada a realização da Defesa de Dissertação e recebidas as cópias da
Dissertação, a Secretaria do PPGFIL terá 48 (quarenta e oito) horas para marcar a data do Exame
de Qualificação, respeitando o prazo máximo estabelecido no Caput.
Art. 66º. A redação da Dissertação deverá, sempre que possível, obedecer à normatização
recomendada pela UFAL.
Art. 67º. Uma vez aprovado(a), o(a) discente deverá entregar a versão definitiva do seu trabalho,
devidamente corrigida e com o aval do(a) Professor(a) Orientador(a), no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do prazo de conclusão do Curso.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 68º - Os casos não previstos pelo presente regimento serão resolvidos pelo Conselho,
observada a legislação vigente.
Art. 69º. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário –
CONSUNI/UFAL e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES.
Maceió, janeiro de 2023
Coordenação do PPGFIL
CPG-PROPEP
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 31/03/2023
REGIMENTO Nº 12/2023 - PPF (11.00.43.59.22)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/04/2023 21:19 )
ALESSANDRA LINS DA SILVA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
ICHCA (11.00.43.75)
Matrícula: 2061371
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 12, ano: 2023, tipo: REGIMENTO, data de emissão: 05/04/2023 e o código de verificação: a48f4c6778