Edital e Portaria - Eleicao Coord.Filosofia.pdf
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Documento PDF (449.2KB)
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Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Ciências Humanas,Comunicação e Artes – ICHCA
EDITAL N°009/2017-SG/ICHCAUFAL, DE 27 de NOVEMBRO DE 2017
O Diretor do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 30 e 32 do Regimento
Geral da Universidade Federal de Alagoas, em consonância com a Resolução
n° 16/2006-CONSUNI/UFAL, de 22 de maio de 2006,torna público para o
conhecimento dos interessados as normas para o processo de escolha do
Colegiado do Curso de Filosofia para o biênio 2017-2019.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O processo de escolha se desenvolverá no âmbito da Unidade
Acadêmica (UA) sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, integrada
por 03 (três) membros e outros tantos suplentes designados pelo respectivo
Diretor para realizar o processo de escolha dos Colegiados, onde comporão:
a) 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao curso, e seus
respectivos suplentes, que estejam lotados no ICHCA e
vinculados ao Curso de Filosofia, eleitos em Consulta
efetivadacom a comunidade acadêmica, para cumprirem
mandato de 02 (dois) anos;
Parágrafo Único – O Colegiado terá um Coordenador e um
Suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes
que o integram.
Art. 2º - Compete à Comissão Interna:
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I - Estabelecer normas específicas complementares para a realização do
processo de escolha no âmbito do Curso de Filosofia;
II - Realizar a inscrição das candidaturas a membros dos Colegiados;
III - Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - Providenciar as listagens dos eleitores e a confecção de cédulas
eleitorais;
V - Constituir-se na Mesa Receptora de votos ou designar seus membros
para atuarem no dia da escolha, em função da quantidade de eleitores e
objetivando o bom andamento do pleito. É facultado à Comissão Eleitoral
constituir mais de uma mesa receptora de votos;
VI - Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por
meio de edital;
VII - Assegurar o sigilo dos votos;
VIII - Resolver casos omissos.
CAPÍTULO II - PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTOS
Art. 3º - Participação do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrante das carreira do magistério superior ativos, em exercício e
que sejam lotados na Unidade Acadêmica (UA) e vinculados ao curso de
Filosofia, compreendendo as classes de professores efetivos: a) Titular; b)
Adjunto; c) Assistente; d) Auxiliar;
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercíciona UFAL
que sejam lotados no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes e vinculados aoCurso de Filosofia, será considerado vinculado ao
curso o servidor técnico-administrativo que estiver prestando suas
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atividades majoritariamente no respectivo curso ou tenha como local de
trabalho as dependênciasfísicas do curso;
III - Os discentes regularmente matriculados no curso de Filosofia.
Parágrafo Único: Os Docentes afastados para capacitação (Mestrado e
Doutorado) e em Licença regulamentada serão considerados em efetivo
exercício.
Art. 4º- Poderão participar do pleito na condição de candidato a membro do
Colegiado os Docentes lotados no Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes e vinculados ao Curso de Filosofia e seus respectivos
suplentes.
Art. 5º - A inscrição das chapas, com os devidos titulares e suplentes, sem
indicação de Coordenador e Vice, será efetuada junto à Comissão Eleitoral
mediante o preenchimento de formulário próprio.
§ 1º - A inscrição da chapa só será desconsiderada (e retirada do
processo) em caso de manifestação formal por escrito da maioria de seus
membros e encaminhada à Comissão Eleitoral.
§ 2º - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as
candidaturas inscritas;
§ 3º - Um mesmo docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa;
§ 4º - Fica assegurada aos candidatos a indicação de 1 (um) Fiscal, para
atuar na mesa receptora de votos.
Art. 6º - O voto será individual, secreto, facultativo e paritário entre as
categorias.
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§ 1º - Os eleitores só poderão votar mediante comprovada identificação
pessoal à Comissão Eleitoral ou à mesa receptora.
CAPÍTULO III - CRONOGRAMA
Art. 7º -O Cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte
calendário:
I - Publicação do Edital de Convocação da consulta e da Portaria de
designação da Comissão Eleitoral efetuada pelo Diretor do Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e Artes: 13/11/2017;
II -Prazo para inscrição das candidaturas: 04 / 12a 07 /12/2017;
III -Data da Eleição: Dia 29/ 01 / 2018, com início às 19:00 e término às
22:00 horas.
§ 1º - A votação será feita em um turno e ocorrerá na Unidade
Acadêmica, Curso de Filosofia.
§ 2º - A apuração será realizada após o encerramento da votação na
Direção do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes.
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CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As atividades acadêmicas e administrativas do Curso de Filosofia, no
dia da votação, não serão interrompidas;
Art. 9º - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a ao Diretor do Instituto de Ciências
Humanas, Comunicação e Artes que a homologará.
§ 1º - O prazo para interposição de recursos será de até 48 horas
após a publicação dos resultados.
Art. 10- Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do Instituto de Ciências
Humanas, Comunicação e Artes, pela respectiva Comissão Eleitoral.
Em tempo:
No Art. Item I, onde lê-se 13/11/2017, lê-se 30/11/2017.
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PORTARIA Nº 012/2017-SG/ICHCA/UFAL, DE 30 de NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
COMUNICAÇÃO E ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais.
RESOLVE:
Nomear
os docentes,
técnicos
administrativos
e
discentes para comporem
a
Comissão
de
Eleição
da
Coordenação Pedagógica do Curso de Licenciatura em Filosofia, para o
biênio de 2017/2019, conforme abaixo:
Membros Titulares:
Profa. Francisca Rosaline Leite Mota – BIBLIO/ICHCA/UFAL;
Téc. João Borges de Oliveira Filho – SG/ICHCA/UFAL; e
Disc. Luciano Gomes da Silva – FIL/ICHCA/UFAL.
Membros Suplentes:
Prof. Iuri Rocio Franco Rizzi – BIBLIO/ICHCA/UFAL;
Téc. Alessandra Lins da Silva – FIL/ICHCA/UFAL; e
Disc. Anízia Lino de Messias – FIL/ICHCA/UFAL.
Esta portaria entrará em vigor, na data de sua emissão.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.