Normas regulamentares da eleição para direção do ICHCA
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Serviço Público Federal
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS COMUNICAÇÃO E ARTES
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS
HUMANAS COMUNICAÇÃO E ARTES PARA O QUADRIÊNIO 2026/2030
Estabelece datas, normas e procedimentos sobre o processo de escolha para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes,
situado no Campus A. C. Simões da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
A Comissão Eleitoral instituída pela PORTARIA nº 12/2026-SG/ICHCA/UFAL, de 07 de abril de 2026, comunica que está aberto o processo para escolha de
Diretor(a) e Vice-diretor(a) do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes – ICHCA – da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, nos termos da
Resolução nº 58/2026, de 31/03/2026 do Conselho Universitário da UFAL, que “aprova as orientações gerais do processo de escolha dos dirigentes das unidades
acadêmicas e campi fora de sede da UFAL para o quadriênio 2026-2030”.
1. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas na modalidade de chapa, contendo a indicação do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a), por meio de requerimento devidamente
assinado.
2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail da Secretaria Geral do ICHCA (secretaria@ichca.ufal.br), com o assunto: "Inscrição de chapa
para direção". A Secretaria formalizará o processo via Sistema Eletrônico de Informações da UFAL (SIPAC), endereçando-o à Comissão Eleitoral.
3. As inscrições serão abertas às 09h de 20 de abril de 2026 e encerradas às 16h de 27 de abril de 2026. Somente serão acatadas as inscrições enviadas até a data e
o horário estipulados.
4. Poderão candidatar-se à escolha para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os docentes integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício no Instituto
de Ciências Humanas, Comunicação e Artes, que sejam portadores do título de Doutor.
5. O docente integrante da comissão eleitoral não poderá compor chapa como candidato à Direção do ICHCA.
6. As inscrições serão feitas por chapas, cabendo aos candidatos(as) à Direção do ICHCA enviar à Comissão Eleitoral, via e-mail, os seguintes documentos:
I - Requerimento de Inscrição – Eleição (Anexo I) preenchido e assinado;
II - Plano de trabalho contendo, no máximo, 05 (cinco) páginas;
III - Apresentação de diploma original escaneado.
2. DO REGISTRO DA CANDIDATURA
1. A Comissão Eleitoral publicará a relação preliminar das inscrições das chapas no dia 28 de abril de 2026 nos murais do prédio sede do ICHCA e na página
eletrônica do ICHCA.
2. Após a publicação do registro das candidaturas, qualquer membro da comunidade acadêmica poderá, de forma fundamentada, solicitar a impugnação de
candidato que não atenda aos requisitos deste Edital. O pedido deverá ser formalizado mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo II.
2.2.1 Entende-se por Comunidade Acadêmica o conjunto de discentes, matriculados em cursos do ICHCA, e servidores (docentes e técnico-administrativos)
em atividade e lotados na Unidade referida.
3. O requerente deve solicitar a abertura do processo de impugnação via e-mail à Secretaria Geral do ICHCA (secretaria@ichca.ufal.br), que formalizará o
processo no sistema SIPAC com destino à Comissão Eleitoral. Este procedimento deve ocorrer, impreterivelmente, entre as 13h do dia 28/04/2026 e as 16h do
dia 29/04/2026.
4. O pedido de impugnação a que se refere o item 2.2 será apreciado pela Comissão Eleitoral, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo
publicada a decisão, pela Comissão Eleitoral, no site oficial e no mural do ICHCA.
5. A relação final dos inscritos será publicada até 30/04/2026, no site oficial e no mural do ICHCA.
3. DO VOTO
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1. A votação da chapa composta por um(a) candidato(a) a Diretor(a) e um(a) Vice-Diretor(a) será efetuada de forma remota, por meio de sistema de votação,
gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Alagoas (NTI/UFAL).
2. Na impossibilidade do uso do sistema pelo(a) eleitor(a) (votação eletrônica), no momento da eleição, poderá ainda haver cédulas impressas, devendo o(a)
eleitor(a) apresentar documento de identificação com foto.
3. São eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior em exercício e lotados no ICHCA;
II - Os integrantes das carreiras do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em exercício e lotados no ICHCA;
III - Os professores com contratos vigentes: (Substituto, Visitante, Voluntário com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL, e aqueles em Exercício
Provisório);
IV - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício e lotados no ICHCA;
V - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas
modalidades presencial ou EaD, vinculados ao ICHCA;
1. Havendo mais de uma situação de vínculo, o(a) eleitor(a) deverá optar por uma única categoria de voto.
2. O (A) eleitor (a) que pertencer ao segmento discente, matriculado em mais de um curso, deverá optar por um único voto.
4. DA CAMPANHA
1. A campanha eleitoral de cada candidato(a) poderá ser iniciada após a publicação final dos inscritos, a partir de 30 de abril de 2026.
2. As formas de divulgação das candidaturas restringir-se-ão a debates, documentos, e-mails, redes sociais, panfletos, cartazes, preservando a lisura do pleito.
3. É vedado ao(à) candidato(a):
1. Realizar propaganda por meio de afixação de material publicitário, inscrições ou pichações em portas, janelas e paredes dos prédios dos cursos
pertencentes ao ICHCA.
2. Divulgar a candidatura por meio de entrevistas, programas e fotos em material institucional.
4. A campanha eleitoral encerrar-se-á às 23 horas e 59 minutos do dia 25/05/2026.
5. DO LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO
1. A eleição será realizada nos dias 26 e 27 de maio de 2026, das 9h às 21h. A votação será efetuada por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo
NTI/UFAL.
2. Caso ocorra necessidade, motivada pelo percentual de votos a cada candidato (conforme § 1º do Artigo 9º da Resolução 21/2022-CONSUNI/UFAL), a eleição
se dará em segundo turno nos dias 9 e 10 de junho de 2026, das 9h às 21h.
3. Caso ocorra impossibilidade técnica para a votação eletrônica, o eleitor deverá dirigir-se à Secretaria Geral do ICHCA para votar por meio de cédula impressa,
que será depositada em urna única no local.
6. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
1. A apuração dos votos será realizada pelo sistema de votação, após o encerramento da votação.
2. A contagem final dos votos será calculada, proporcionalmente, para cada chapa, de acordo com a regra da paridade entre os segmentos que compõem a
comunidade do ICHCA (Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes) com representação de 1/3 (um terço) do percentual dos votos válidos para cada
segmento.
3. A publicação da apuração dos votos será feita por meio do mural e da página eletrônica do ICHCA.
4. Depois da publicação do resultado da eleição, qualquer candidato(a) poderá recorrer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de ofício à Comissão
Eleitoral enviado ao e-mail da Secretaria Geral do ICHCA, sendo formalizado o processo o qual deverá ser respondido pela Comissão num prazo de até 02
(dois) dias úteis.
5. A Comissão Eleitoral Interna lavrará Ata circunstanciada, encaminhando-a, com a documentação gerada pelo processo de escolha, à Direção do ICHCA que
providenciará a homologação do resultado no Conselho da Unidade.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, em primeira instância, e pelo Conselho Universitário do ICHCA, em segunda instância.
2. Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da lei, em primeira instância, ao Conselho do ICHCA e em segunda instância, ao
CONSUNI.
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Maceió, 15 de abril de 2026
Comissão Eleitoral Interna do ICHCA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS POSTULANTES AOS CARGOS DE
DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS COMUNICAÇÃO
E ARTES (QUADRIÊNIO 2026-2030)
Nome
:_______________________________________________________________________________________________,Professor(a)
da
classe
__________________________________________________________SIAPE n° _____________________________________________________ e Nome
:______________________________________________________________________________________________,Professor(a)
da
classe
____________________________________________________ SIAPE nº ________________________________ vêm requerer à COMISSÃO ELEITORAL
INTERNA a homologação de suas inscrições como candidatos(as), respectivamente, ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do ICHCA para o Quadriênio 20262030, no processo de consulta à Comunidade Universitária, oportunidade em que declaramos nossa expressa aceitação quanto às normas reguladoras deste certame.
NOME DA CHAPA : ____________________________________________________
Nestes termos.
Aguardamos o deferimento.
Maceió-AL,
de
de 2026 (Horário: ___:___ horas)
____________________________________
Candidato(a) a Diretor(a)
____________________________________
Candidato(a) a Vice-Diretor(a)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO CONTRA DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA O PROCESSO ELEITORAL DE
DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DO ICHCA
Eu,
, portador (a) do RG nº
, na qualidade de membro ( ) Docente / (
) Técnico-Administrativo / ( ) Discente, da Comunidade Acadêmica do ICHCA, venho requerer recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral em relação ao
processo eleitoral de DIRETOR e de VICE-DIRETOR do ICHCA:
NOME DA CHAPA _______________________________________
(
) Recurso ao DEFERIMENTO
(
) Recurso ao INDEFERIMENTO
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Justificativa:
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Maceió,
de
de 2026.
Nome: ____________________________________________
Matrícula: _________________________________________
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELEITORAL
PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DO ICHCA/UFAL
EDITAL 7/2026
DATA
ATIVIDADE
20 a 27 de abril
27 de abril
Prazo para inscrição de candidaturas
Publicação preliminar da listagem do Colégio Eleitoral
28 de abril
Divulgação preliminar das inscrições
28 a 29 de abril
Prazo para impugnação à candidatura
Divulgação final das inscrições
30 de abril
Divulgação do plano de trabalho dos candidatos
Início da Campanha Eleitoral
08 de maio
Publicação final da listagem do Colégio Eleitoral
25 de maio
26 e 27 de maio
Fim da Campanha Eleitoral
Votação em 1º turno
27 de maio
Apuração e publicação do resultado da eleição (1º turno)
até 48 horas
09 e 10 de junho
Prazo para apresentação de recursos
Votação em 2º turno
10 de junho
até 48 horas
Apuração e publicação do resultado da eleição
Prazo para apresentação de recursos
15 de junho
Resultado final das eleições
SANDRA NUNES LEITE
Autenticado Digitalmente
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