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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Centro de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Licenciatura e Bacharelado em História
Resolução para Trabalho de Conclusão de Curso
REGULAMENTA
NORMAS
PARA A ELABORAÇÃO DO
TCC
(TRABALHO
DE
CONCLUSÃO DE CURSO) DO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM
HISTÓRIA DA UFAL.
O COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA da Universidade Federal
de Alagoas – no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL de acordo com a deliberação
tomada, por ampla maioria, na sessão ocorrida em 03 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um
requisito indispensável para a colação de grau do Curso de História e obtenção do
diploma de Licenciado e/ou Bacharel na UFAL, tendo como finalidade aproximar
o aluno da pesquisa, suas concepções e condições de produção, além de permitir o
conhecimento e a reflexão sobre o processo de produção na historiografia;
R E S O L V E:
Art. 1º - Regulamentar as normas para a elaboração e produção do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de História da Universidade
Federal de Alagoas, conforme esteja definido nesta Resolução.
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá adquirir ao
longo do curso o formato de Projeto de Pesquisa que deverá obedecer às regras de
produção do trabalho científico e ser apresentado à Coordenação de TCC do Curso
de História em forma de monografia, ou artigo para publicação, durante o último
ano do curso, correspondente aos sétimos e oitavos períodos letivos, conforme as
normas aprovadas pelo Colegiado do respectivo Curso de Graduação.
§ 1° - Caberão aos TCCs as seguintes regras BÁSICAS de elaboração:
a) O Trabalho deverá estar inserido nas normas da ABNT atualizadas;
b) O Trabalho constará em sua estrutura metodológica início, desenvolvimento e
conclusão das ideias, fazendo referência às hipóteses ou ao problema a ser
discutido pela monografia;
c) O Trabalho deverá conter suas Referências Bibliográficas, com indicação de
Fontes Primárias e Secundárias, se assim houver;
d) O Trabalho deverá realizar a discussão do problema apresentado;
e) A Ata de Defesa deverá estar agregada à monografia, constando entre as
primeiras páginas.
Art. 3° - A elaboração do trabalho deverá ser feita individualmente.
Art. 4° - O tema da pesquisa será definido pelo orientando,
preferencialmente, em conformidade com as linhas de pesquisa do orientador e do
Curso de História.
Art. 5° - Não mais serão aceitos como TCC as revisões da historiografia
sem uma referência analítica e crítica das produções atuais, e/ou relatos de caso
sem fundamentação documental, porque estas formas de trabalho são
compreendidas como modelos que antecedem ao desenvolvimento de pesquisa,
elaborada de acordo com o método científico e com o Projeto Político-Pedagógico
do Curso.
Art. 6° - O orientador deverá fazer parte obrigatoriamente do quadro de
docentes do Curso de História ou de outros Cursos da UFAL, se o colegiado ou o
coordenador do curso permitir.
§ 1° - Caso não haja possibilidade de orientação por docente do curso, o
aluno deverá procurar a Coordenação do TCC, que indicará possíveis orientadores
entre os docentes do quadro do ICHCA, sendo exigida a titulação de Mestre ou
Doutor para exercer o papel de orientador.
§ 2° - Caso o docente não seja Mestre ou Doutor só poderá ser co-orientador.
§ 3° - Docente de outra instituição poderá ser co-orientador de Trabalho de
Conclusão de Curso de aluno da UFAL, sendo necessário enviar o seu currículo à
Coordenação do TCC, que o avaliará e autorizará (ou não) o pleiteante a ser coorientador e, neste caso, o projeto de pesquisa deverá ser apresentado junto ao
currículo.
Art. 7° - A Coordenação do TCC, eleita pelo Colegiado do Curso a cada 24
meses, acompanhará os trabalhos, organizando seminários de apoio, com a
presença facultativa do orientador e demais docentes, em datas previamente
definidas.
§ 1° - Caberá ao coordenador do TCC somente a obrigatoriedade de
auxiliar e observar os trabalhos de monografia, promover o bom andamento do
TCC quer seja por parte do orientando, quer seja por parte do orientador. Também
caberá a este coordenador informar e deixar disponíveis aos alunos as normas da
ABNT, as regras de produção monográficas do Curso, o modelo de Ata, as datas
anuais para a produção do TCC e um cronograma de atividades (seminários,
palestras, etc.) para auxiliar as necessidades do bom desempenho das monografias.
Art. 8º - Ao discente que não for aprovado, no prazo determinado, não será
permitida a colação de grau na data prevista pelo Departamento de Registro e
Cadastro Acadêmico (DRCA) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Parágrafo Único - A colação de grau somente será permitida, em data
posterior, após a apresentação final do TCC.
Art. 9º - Cada docente poderá orientar, no máximo, 8 (oito) trabalhos.
Art. 10 - Serão aceitos como TCC projetos de pesquisa de iniciação
científica, vinculados às agências de fomento tais como CNPQ e FAPEAL,
concluídos em outras etapas do curso, desde que encaminhados para publicação ou
publicados durante o sétimo ou oitavo período.
§ 1° - No caso de projetos de pesquisa não vinculados às agências de
fomento, somente serão aceitos se encaminhados para publicação ou publicados
durante o último período do curso.
§ 2° - A comprovação da publicação individual, ou o seu aceite em revista
indexada – na área de História ou afins, de acordo com os critérios da Capes -,
garantirá a nota máxima (dez), sendo o aluno dispensado da avaliação por banca
examinadora do TCC. Caso a Revista, mesmo que indexada, não seja da área de
História e não se enquadre nos critérios de “áreas afins” da Capes,
obrigatoriamente deverá ser composta uma banca examinadora para avaliar o
artigo.
§ 3° - A publicação em revista não indexada garantirá a aprovação somente
após a avaliação do artigo por uma banca examinadora.
§ 4° - Serão aceitos como TCC capítulos de livros publicados de forma
individual, desde que sejam resultados de pesquisa original e inédita, com ISBN.
Nesse caso, não será necessário compor banca avaliadora.
§ 5° - Também serão considerados como TCC os Relatórios de Estágio
Supervisionado Discente Obrigatório apresentados em formato de Artigo Científico.
Os orientadores deverão, obrigatoriamente, compor banca examinadora para avaliar a
apresentação oral dos resultados.
§ 6° - Não serão aceitos como TCC textos publicados em Anais de
Congressos, quer seja de forma individual e/ou coletiva.
Art. 11 – Em caso de Banca Examinadora, esta será constituída pelo
orientador e 02 (dois) docentes indicados pelo orientador, os quais serão
informados à Coordenação do TCC.
§ 1° - Caberá ao orientador mediar e coordenar a apresentação do TCC de
seus orientandos.
§ 2° - Excluindo-se a possibilidade da Apresentação de Banca do TCC, os
trabalhos serão avaliados por uma comissão formada como determina o caput
deste artigo, nos casos que couber, cabendo a nota ser divulgada em prazo
estabelecido pelo Colegiado.
§ 3° - Os trabalhos reprovados serão novamente enviados para a correção
de suas indicativas sugeridas pela Banca, tendo o aluno tempo hábil para sua
devida correção e indicado novamente a um professor para sua segunda avaliação.
Art. 12 - O Discente será considerado aprovado (ou não), conforme nota
conferida pela banca examinadora, sendo atribuída nota de valor quantitativo,
variando de 0 (zero) a 10 (dez), por cada examinador, onde a nota final resultará da
média aritmética das 03 (três) notas atribuídas.
§ 1° - Considera-se aprovado o TCC que obtiver nota maior ou igual a 7
(sete), conforme dispõe o Regimento Geral da UFAL.
§ 2° - Discentes cujos TCCs não forem aprovados somente poderão colar o
grau e obter o diploma de licenciado ou Bacharel após reapresentarem a
monografia ou artigo e este ser aprovado, observando-se as disposições legais em
vigor.
§ 3º - Casos de plágios serão motivos para reprovação, cabendo ao aluno
refazer seu TCC, se isto for acordado pela banca examinadora, e esta estipulará
prazos para nova apresentação.
Art. 13 - A apresentação final deverá corresponder à forma de artigo
científico, conforme as normas da revista a ser escolhida para publicação pelo
orientador.
Art. 14 – No início de cada semestre letivo o Coordenador de TCC deverá
elaborar um Calendário no qual deverão constar: entrega dos Termos de Orientação dos
estudantes do 7º período; período de entrega dos Trabalhos na Secretaria do Curso e
marcação das bancas com a devida assinatura do Orientador. Também deverá constar no
Calendário as datas para as realizações das defesas.
Art. 15 – A elaboração formal do TCC deverá seguir as normas do Padrão
UFAL
de
Normatização,
disponível
em:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/posgraduacao/renorbio/normas-1/padrao-ufal-de-normalizacao-de-trabalhosacademicos/view
Art. 16 – A Coordenação de TCC apresentará, ao Colegiado de Curso, o
Trabalho de Conclusão que tirou nota máxima e recebeu, por parte da banca avaliadora,
indicação para publicação no edital para publicação de TCC, elaborado pela PróReitoria Estudantil.
Art. 17 - Deverão ser entregues à Coordenação do TCC 02 (duas) cópias
impressas do trabalho, para envio à Biblioteca Central, e 01 (uma) cópia
digitalizada em CD.
Art. 18 – Os casos omissos serão levados à reunião do Colegiado do Curso de
História, que decidirá, por maioria simples, qual a melhor solução para o caso, em
observância aos princípios da administração pública.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas todas as
disposições em contrário.