6) A Lógica e o Discurso Normativo

Linha de Pesquisa: Linguagem e Cognição Docente: Juliele Maria Sievers

Descrição: Este projeto pretende realizar um estudo interdisciplinar entre as áreas de Teoria do Direito e Filosofia (mais especificamente a Lógica) abordando o problema da possibilidade de aplicação de certos princípios lógicos, como a regra de inferência e o princípio da não-contradição, às normas do Direito e da Moral positivos.

 

É amplamente aceita a tese de que o Direito pode servir-se dos instrumentos da Lógica para legitimar seus processos, especialmente do princípio da não-contradição para a resolução de conflitos entre normas jurídicas, e da regra de inferência para a justificação do processo de criação de uma norma individual (através de um silogismo prático, onde a lei somada ao caso concreto a ser julgado “resultam”, como conclusão, em uma nova norma a ser aplicada ao caso concreto). Esta perspectiva, que confere ao sistema de normas um perfil logicista, revela uma tentativa de atribuir ao Direito características de sistemas formais, como coerência interna e completude, que seriam desejáveis por indicar uma espécie de objetividade e correção ao Direito.

 

O objetivo deste projeto é demonstrar a impossibilidade de aplicação, direta e indireta, dos dois princípios lógicos supracitados, revelando uma série de problemas teóricos (como o “dilema de Jörgensen” e a falácia naturalista) que resultam do fato de se encarar o discurso normativo como tendo as mesmas características do discurso proposicional. Através principalmente da abordagem do filósofo do Direito Hans Kelsen (1979), pretendemos mostrar como o uso destes dois elementos vindos da área da Lógica não convêm ao discurso prescritivo da área do Direito, explicando as especificidades das normas jurídicas frente ao objeto usual de aplicação da lógica tradicional, que são as proposições do discurso descritivo.

 

Este trabalho representa um esforço em balizar as relações entre a Lógica e o discurso normativo, realizando uma aproximação interdisciplinar que seja legítima do ponto de

vista formal. De acordo com os resultados obtidos neste trabalho, poderemos mostrar que a Filosofia, através da Lógica, pode ainda ser aplicada ao campo do Direito, mas dentro de limites muito específicos que preservem e respeitem a autonomia de cada uma destas áreas.