Edital n. 01/2024 - Abertura de Processo Seletivo: Mestrado em Filosofia

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                    Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Coordenadoria de Pós-graduação
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-graduação em Filosofia

EDITAL Nº 01/2024 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM FILOSOFIA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Instituto de Ciências
Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as
normas do Processo Seletivo 01/2024 (um de dois mil e vinte quatro) para o preenchimento de
vagas para o ano letivo de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no nível de Mestrado, em conformidade
com as exigências do Regimento (Art. 16, VIII; Art. 18, XII). Com este Edital tornam-se públicos a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos/as candidatos/as ao mestrado em
Filosofia, tais como especificados neste Edital, com prazo de conclusão de 24 (vinte e quatro)
meses. O Programa, com área de concentração em Filosofia, tem por objetivo a formação de
profissionais capacitados/as para a pesquisa e à docência no campo específico da Filosofia,
qualificando o ensino e a pesquisa em Filosofia no estado de Alagoas. Conta com as seguintes
linhas de pesquisa: 1) Linguagem e Cognição, e 2) Subjetividade e Sociedade. Este Edital é válido
pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de
Pós-Graduação.
O processo seletivo do Mestrado em Filosofia/UFAL/2024 será realizado sob a
responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade
Federal de Alagoas (PPGFIL/UFAL) em parceria com Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PROPEP) e Coordenação de Pós-Graduação da Propep (CPG-PROPEP).
DO PÚBLICO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia
portadores/as de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
DAS VAGAS
2. Será ofertado o número total de 10 (dez) vagas.
2.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3. Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2 (duas) vagas
para negros/as, 1 (uma) vaga para indígenas ou quilombola, 1 (uma) vaga para pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, conforme o Art.
10 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL. As demais vagas são de ampla concorrência.
4. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no art. 2º deste Edital, será
realizado de acordo com a aprovação e classificação dos/as candidatos/as.
a) De acordo com a Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, do total de 10 (dez) vagas
oferecidas, 05 (cinco) delas estão reservadas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou
assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, visando ao atendimento da
política de ação afirmativa na Pós-Graduação.

b) De acordo com o Art.2 da Resolução CONSUNI 82/2022, negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, que fizerem a
autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas.
c) De acordo com o § 3 do Art. 10º da Resolução CONSUNI 82/2022, não havendo candidatos/as
negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas
com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos/as
aprovados/as, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital e
de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas.
4.1 Em caso de desistência de candidato/a negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou
assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aprovado/a em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato/a negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou
assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência posteriormente classificado/a,
desde que este/a tenha sido aprovado/a com as notas mínimas requeridas.
5. A distribuição de vagas ocorrerá da seguinte maneira:
a) Todos/as os/as candidatos/as com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados/as por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à
entrada geral. As demais 5 (cinco) vagas serão distribuídas através da política de cotas
explicitada nesse Edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 6,00 (seis). Caso as
5 (cinco) vagas reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos/às
candidatos/as com média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas
oferecidas nesse Edital.
b) Caso haja excesso de candidatos/as aprovados/as para uma mesma linha, a Coordenação
e/ou a Comissão de Seleção poderão redistribuir de forma mais equilibrada os/as candidatos/as,
de modo a atender o regulamentado pela CAPES.
6. Os/As candidatos/as cotistas serão distribuídos/as relativamente ao número total de vagas
indicadas neste Edital, independentemente da linha de pesquisa escolhida.
7.Todos/as os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de ampla concorrência, às vagas de
cotas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas;
e pessoas com deficiência serão obrigados/as a cumprir todas as etapas do processo seletivo, assim
como estarem presentes nos dias e horários especificados para tanto, sob pena de eliminação
do processo seletivo.
8. Para os fins deste Edital, considera-se como candidato/a negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aqueles que
se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos 6,
7, 8, 9 e 11). Os/As candidatos/as negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; e
indígenas ou quilombolas ademais, deverão passar por uma Comissão Verificadora, para
procedimento de verificação da condição declarada, seguindo o disposto nas resoluções nº.
82/2022, nº. 19/2021 e nº. 38/2021 - CONSUNI/UFAL.
9. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas (cf. Art. 9 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
DAS INSCRIÇÕES:
10. As inscrições serão realizadas no período de 19/08/2024 a 20/09/2024 exclusivamente pelo
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
10.1 - Procedimentos de Inscrição:

a) Os/As candidatos/as deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
(SIGAA):
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) O/A candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios solicitados digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período definido no anexo 1. A inscrição será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactálos em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos/as candidatos/as serão conferidos
pela Coordenação do Programa. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a inclusão posterior
de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
10.2 - A inscrição é gratuita.
10.3 – O/A candidato/a que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 6, 7, 8, 9 e 11 deste Edital.
10.4 - A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a candidato/a alegar
seu desconhecimento.
11. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e- mail e secretaria,
conforme o quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CONTATOS Telefone: (82) 3214-1325 / E-mail:
ppgfil@ichca.ufal.br Site: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacaoem-filosofia Endereço: Secretaria do PPGFIL - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes (ICHCA) - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota,
S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL. Horário de Funcionamento da
Secretaria do Programa.
12. Poderão se inscrever candidatos/as graduados/as, portadores de diploma de nível superior
em quaisquer cursos de graduação, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
12.1 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as concluintes do último
semestre de cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto,
deverão entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte, emitida
pela coordenação de seu curso e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) deverá apresentar
declaração de conclusão no ato da matrícula.
13. Documentação exigida (em formato PDF):
I.
01 (uma) foto 3x4;
II. Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte,
do RNE ou documento similar; de acordo com o SIGAA;
III. Cópia digital do CPF;

IV. Cópia digital do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação, emitido
pela instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
V. Cópia digital completa do histórico escolar da graduação, considerando também
outras formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Cópia digital do curriculum Lattes – CNPq – documentado (anexar comprovantes). O
curriculum Lattes está disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;
VII. Projeto de pesquisa, conforme descrito no anexo 4;
VIII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 6, 7, 8 e 9) deste
Edital - Somente para os/as candidatos/as que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
IX. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova
(anexo 11deste Edital - somente para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência);
X. Formulário de indicação de linha de pesquisa (Anexo 13);
XI. Memorial descritivo (item obrigatório para todos/as os/as candidatos/as cotistas, cf.
Art. 13 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL;
XII. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
(somente para candidatos/as indígenas e negros/as quilombolas);
XIII. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos/as portadores/as de
deficiência);
XIV. Certificado de proficiência em língua estrangeira (item facultativo).
13.1 Os documentos devem ser escaneados e digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer
item obrigatório acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento
da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de documentos ou documentos
impressos.
13.2 A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o/a candidato/a é concluinte, e que está
atualmente cursando o último semestre do seu respectivo curso. A matrícula institucional,
contudo, somente se dará para aqueles/as candidatos/as que forem aprovados/as e
selecionados/as no processo seletivo, e comprovarem que cumpriram com todos os requisitos
para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com a colação de grau.
13.3 Os/As candidatos/as às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no ato
da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade para
a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico,
conforme os anexos 09 e 10 deste Edital.
13.4 O/A candidato/a negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência que se submeter ao
processo seletivo deverá apresentar um memorial descritivo, de caráter obrigatório, com no
mínimo 2 (duas) páginas impressas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-Graduação em
Filosofia.
13.5 O/A candidato/a quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua
respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida
pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades
Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio
(para indígena), cf. Art. 14 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL e Art. 10 da Resolução no
86/2018 - CONSUNI/UFAL.

13.6 Os laudos médicos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de Pessoas Com
Deficiência (PCD) serão encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de
Doenças), bem como da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam
consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição na participação social da
pessoa com deficiência. A banca de verificação deverá ser composta por equipe
interdisciplinar, cf. Art. 10 § 2 da Resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
13.7 O/A candidato/a que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
13.8 O Programa de Pós-graduação não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio.
13.9 Os/As candidatos/as aprovados/as devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na Secretaria do Programa de Pósgraduação.
14
O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 27/09/2024 no site
do Programa e no Mural da Secretaria do PPGFIL-UFAL. Não serão homologadas as inscrições com
documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste Edital. O/A candidato/a
declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em
observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste
Edital.
15
Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao
prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado será
divulgado no dia 07/10/2024, no site do Programa e no Mural da Secretaria PPGFIL-UFAL ou SIGAA.
16
O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de
Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula
condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa de Pós-graduação ou de
documento equivalente.
16.1 O Colegiado do PPGFIL-UFAL poderá acatar matrícula, caso o/a candidato/a aprovado/a e
classificado/a não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a
excepcionalidadedo prazo para receber o referido diploma.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
17
O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores/as
do PPGFIL, designada especialmente para esse fim. O/A coordenador/a do Programa de Pósgraduação não participará desta Comissão de Seleção.
17.1 Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de
Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em
relação aos candidatos participantes do processo seletivo. O mencionado documento será
publicado no site do Programa (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia)
18 O processo seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
I. Pré-seleção, consistindo na análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;

II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Entrevista sobre o projeto de pesquisa, conforme os quesitos do BAREMA 2 do Anexo 5 deste
Edital, e avaliação do Currículo, a partir dos quesitos do Ficha de Avaliação de Currículo do Anexo
15 deste edital. Esta etapa tem caráter eliminatório e classificatório.
18.1 Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de ampla
concorrência deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo seletivo, com exceção
da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima em cada etapa eliminatória,
independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados/as.
18.2 Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas reservadas aos/às
negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas
com deficiência deverão obter média 6,00 (seis) em cada etapa do processo seletivo, com exceção
da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima
em cada etapa eliminatória,
independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados/as.
18.3 As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova escrita, à estrutura
sugerida para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de cada uma das etapas estão
disponíveis nos anexos deste Edital.
19
A pré-seleção consiste na análise do projeto de pesquisa fornecido pelo/a candidato/a no
ato de inscrição/entrega de documentos. Os projetos serão avaliados pela comissão de seleção, que
poderá, para tanto, consultar os membros da linha de pesquisa indicada no anexo 14. Nesta etapa,
os/as candidatos/as receberão os conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Serão avaliados/as nessa
etapa (i) a pertinência e o domínio do tema proposto pelo candidato, (ii) a coerência argumentativa
do projeto e rigor no desenvolvimento dos conceitos, (iii) o domínio da língua portuguesa e das normas
da ABNT (iv) e a adequação do projeto de pesquisa à estrutura detalhada no anexo 4 do presente Edital.
Também será um critério para a aprovação a adequação do projeto às linhas de pesquisa do programa.
Essa etapa é eliminatória. O projeto de pesquisa será avaliado pela comissão de seleção, sem a
identificação do/a candidato/a. Para tanto, será gerado um código aleatório pela coordenação do
programa, que será entregue à comissão de seleção junto com o projeto não-identificado. A comissão
somente terá acesso ao projeto não-identificado e a este código. Será informada à comissão de
seleção apenas a linha de pesquisa sugerida pelo/a candidato/a.
19.1 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da pré-seleção, o direito
de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria
do PPGFIL, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, no horário das
16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail institucional do Programa de
Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam por quaisquer problemas
técnicos neste caso).
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A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá na elaboração de uma dissertação
sobre uma questão a partir de um dos temas indicados no anexo 3 deste Edital. Dos 4 (quatro) textos
indicados, serão sorteados publicamente 02 (dois), um por linha de pesquisa. O/A candidato/a deverá
escolher um (e apenas um) dos temas, sobre o qual ele/a deverá elaborar uma dissertação a partir de
uma questão/pergunta apresentada pela banca a partir do texto escolhido. A prova deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica de cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima para aprovação nessa
etapa é 7,0 (sete) para os/as candidatos/as da

ampla concorrência e 6,00 (seis) para os/as candidatos/as cotistas. O peso dessa avaliação na nota
final será 1,0 (um). Essa etapa é eliminatória e classificatória. Os critérios de avaliação da prova
se encontram disponíveis no anexo 5. Será garantida aos/às candidatos/as a não-identificação
da prova escrita de conhecimentos filosóficos pela comissão de seleção que avaliará as provas.
Para tanto, o/a candidato/a fornecerá, por ocasião da prova, somente o código de quatro
números gerado pelo SIGAA na inscrição no processo seletivo, sendo que a comissão de seleção
não terá acesso ao nome do/a candidato/a correspondente ao código. É obrigatório que o/a
candidato/a, por ocasião da prova, esteja de posse deste código, sob pena de eliminação do
processo seletivo.
20.1 O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos, bem como
as demais comunicações deste programa com os/as candidatos/as durante o processo seletivo,
serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Filosofia: https://ichca.ufal.br/posgraduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do
PPGFIL.
20.2 As condições e/ou restrições de biossegurança relacionadas à pandemia de Covid que
regeram a realização das etapas presenciais desta seleção serão as determinadas pela Reitoria
da UFAL (Universidade Federal de Alagoas);
20.3 No primeiro dia após a realização da prova escrita, será divulgado no site do programa um
espelho da prova, identificando os pontos que deveriam ter sido abordados ou explorados
pelos/as candidatos/as.
20.4 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação das notas da prova escrita, o direito
de vistas à sua própria prova realizada e do seu próprio barema avaliativo, com a pontuação
relativa a cada um dos critérios utilizados. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria
do Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no
anexo 1, no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail
institucional do Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de
vista de provas de outros candidatos.
20.5 O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implicará na eliminação
do/a candidato/a do processo seletivo. Do mesmo modo, a identificação da prova com nome,
RG, CPF ou qualquer outra informação pessoal que possibilite a identificação da prova pelos
examinadores também eliminará o/a candidato/a.
21
A entrevista sobre o Projeto de pesquisa e a Ficha de avaliação de currículo consistirá na
arguição do/a candidato/a acerca dos documentos fornecidos no ato da inscrição no SIGAA. Nessa
etapa será considerado o desempenho oral do/a candidato/a nas respostas às questões feitas pela
comissão de seleção, bem como a pontuação adquirida dos títulos enviados no momento da inscrição,
através da Ficha de Avaliação de Currículo BAREMA 3 do Anexo 15 deste Edital. A nota desta etapa será
uma média ponderada da pontuação da entrevista e da pontuação da Ficha de Avaliação de Currículo
(peso 7 para entrevista e peso 3 para Ficha de Avaliação de Currículo). A nota mínima para aprovação
nesta etapa é 7,0 (sete) para os/as candidatos/as da ampla concorrência e 6,0 (seis) para os/as
candidatos/as cotistas. Essa etapa é eliminatória e classificatória e terá peso 1,0 (um) na média final.
O formato solicitado para o projeto de pesquisa está detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação
no anexo 5.
21.1 A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo/a secretário/a do
Programa de Pós-graduação por outro/a funcionário/a do ICHCA.

21.2 O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados implicará na
eliminação do/a candidato/a do processo seletivo. A ordem das entrevistas será divulgada antes
da realização das mesmas, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação e em seu site.
21.3 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da entrevista, o direito
de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria
do Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível no
anexo 1, no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail
institucional do Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de
vista de baremas de outros candidatos.
22
Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Art. 1o deste
Edital. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da pontuação
final e disponibilidade de vagas.
22.1 No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as:
I. Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II. Nota da entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de Avaliação de Currículo.
III. Apresentação de certificado de proficiência em língua estrangeira (válido conforme o tempo
indicado neste Edital – art. 28º);
IV. Maior idade entre os/as candidatos/as
22.2 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste Edital.
22.3 Todos/as os/as candidatos/as com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados/as por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à
entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas explicitada nesse
Edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 6,0 (seis). Caso as 5 (cinco) vagas
reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos/às candidatos/as com
média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse Edital.
22.4 Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Item 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
processo seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
23
Os resultados preliminar e final serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Filosofia, em seu quadro de
avisos e em sua página eletrônica: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacaoem-filosofia
23.1 Após o resultado preliminar, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deverá se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-graduação).
24
O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo seletivo à
Comissão de Seleção. O pedido de recurso deverá ser enviado via email à Coordenação do Programa
de Pós-graduação: ppgfil@ichca.ufal.br, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível
no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Contudo, o PPGFIL-UFAL e a PROPEP-UFAL não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso.

24.1 Cada candidato/a poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas próprias
provas ou instrumentos de avaliação. Não será permitido ao/à candidato/a fazer o pedido de
vistas sobre as provas ou instrumentos de avaliação de outros/as candidatos/as.
25
O prazo para pedido de impugnação do Edital consta no anexo 1. Os eventuais pedidos de
impugnação serão analisados pelo Colegiado do PPGFIL-UFAL no prazo de 48 horas. Não serão aceitos
pedidos de impugnação após o prazo especificado. O pedido de impugnação deve ser entregue na
secretaria do Programa ou enviado por e-mail (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, nãose responsabilizam
por quaisquer problemas técnicos neste caso).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
26.- A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado
em Filosofia. Ao longo do período do curso, o/a candidato/a deverá apresentar certificado de
proficiência de língua estrangeira (inglês, francês ou alemão). A não apresentação desta
certificação até a data de definida pela estrutura curricular do mestrado acarretará no
desligamento do Programa. O candidato que já tiver certificado de proficiência em língua
estrangeira pode apresentá-lo no ato de inscrição deste certame (Art. 13, XIV) com os demais
documentos indicados para efeito de critério de desempate (Art. 22º), desde que o certificado
tenha no máximo 05 (cinco) anos a contar do ano de 2023.
27. Os/As estudantes que ingressarem no Programa serão informados, a cada semestre letivo,
do local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela
Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§1o - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos em
língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, francês ou alemão).
§2o - É de inteira responsabilidade do/a estudante apresentar-se para realização das provas
tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
28. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, francês ou alemão, em lugar
da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos: a) Na Língua Inglesa: 1) Test of
English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na
modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test),
respectivamente, International English; 2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE)
ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge. b) Na
Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française - DELF (B1 e B2); 14 2) Diplôme
Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de
Proficiência (B2) emitidos por Alianças Francesas no Brasil e no Exterior, considerando aquelas
que mantêm relação oficial com o Governo Francês. c) Na língua alemã: 1) Goethe Zertifikat B2,
Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2) TestDaF TDN3 - TDN4 d) Certificados emitidos por
outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a
7,0 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 anos. Parágrafo único - É de
responsabilidade do/a estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência
específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar os exames necessários
para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de atender à exigência de
proficiência em língua estrangeira.
29. Os/As candidatos/as estrangeiros/as, cuja língua materna seja uma das três elencadas nesse
Edital para fins de proficiência, realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa. Os/As

candidatos/as estrangeiros/as falantes de qualquer outra língua deverão fazer o exame de
proficiência em língua portuguesa e o exame de proficiência em inglês, francês ou alemão.
30. Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos/as à reserva de vagas poderão optar
pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira
língua (cf. Art. 20 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
31. No caso dos/as candidatos/as optantes surdos/as e surdocegos/as que tenham a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa na
modalidade escrita como língua estrangeira (cf. Art. 21 da Resolução nº. 82/2022CONSUNI/UFAL).
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
32. Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso (cf.
resolução 82/2022 - CONSUNI/UFAL). Haverá publicação de Edital específico de convocação para
a validação de autodeclaração (cf. art. n º 13 resolução 38/2021).
32.1 Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a,
indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação
e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021- CONSUNI/UFAL (cf. Parágrafo único
do art. n. 23 da resolução 82/2022);
32.2 Os/As candidatos/as que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora, recusaremse a ser fotografados/as ou filmados/as ou gravados/as, usarem qualquer acessório, roupa ou
adorno que impossibilite o processo de verificação, não responderem às perguntas que forem
feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no
horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da seleção,
concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os/as
classificados/as.
32.3 A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo,
através de Edital específico, no site https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-filosofia, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
32.4 O Edital específico deve prever a existência de banca recursal, conforme indica o art. nº 16
da resolução 38/2021 e documentos específicos, conforme art. nº 17 da res. 38/2021. 16 §10o
– O candidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação, nos
processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFAL, está dispensado de realizá-lo
novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO (cf. art. nº 11 da res. 38/2021).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
33. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-graduação em Filosofia os/as candidatos/as
aprovados/as e classificados/as, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 2o deste
Edital.
34. A matrícula institucional dos/as candidatos/as classificados/as será realizada na Secretaria
do Programa de Pós-graduação pelo/a candidato/a ou por seu representante legal, em período
a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital, no
quadro de avisos do Programa de Pós-graduação e em sua página eletrônica:
https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos- graduacao-em-filosofia

34.1 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os/as candidatos/as com
diploma de graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. No ato de
matrícula, será solicitada a apresentação da documentação original solicitada no Item 13 do
presente Edital.
34.2 No caso da inscrição condicionada, prevista no 13.2 do Item 13, o/a candidato/a ao
mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu
com todos os requisitos para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com colação de
grau. Caso o/a candidato/a não tenha concluído a graduação, o/a candidato/a não será
matriculado, salvo o indicado no Item 16 deste Edital.
34.3 O/A candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do
diploma por instituições nacionais, nos termos da Lei 9.394/96 (LDB).
34.4 Em caso de candidatos/as estrangeiros/as, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
34.5 Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
34.6 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas remanescentes,
será feita a convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, considerandose a ordem de
classificação, de acordo com o disposto no Item 5 deste Edital e a disponibilidade de
orientador/a.
34.7 No momento da matrícula, o/a candidato/a deverá entregar: 01 (uma) cópia: do
comprovante de vacinação da covid 19 (ciclo completo); 01 (uma) cópia (frente e verso) do
comprovante das obrigações militares, para brasileiros do sexo masculino que possuam idade
até 45 anos, frente e verso; 01 (uma) cópia (frente e verso) do título de eleitor com os
comprovantes de votação da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral,
para brasileiros/as.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
35. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
36. Será excluído do processo seletivo o/a candidato/a que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo ou se atrasar por um tempo superior a 05 (cinco)
minutos, contados a partir do horário divulgado para realização da atividade;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Item 13 deste Edital;
IV. Realizar burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos
comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida
neste processo seletivo.
37. O/A candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone na Secretaria do Programa de Pós-graduação, enquanto estiver participando do processo
de seleção.
38. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação
nas provas do processo seletivo.

39. O Programa de Pós-graduação não se compromete a conceder bolsas de estudo para os/as
candidatos/as aprovados/as e classificados/as.
39.1 O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências de
fomento e das normas internas e publicadas do Programa de Pós-graduação.
40. Os/As candidatos/as aprovados/as e classificados/as neste Processo Seletivo deverão estar
cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFAL serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e
SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
41. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Filosofia será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do mesmo,
considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser encaminhado, via SIPAC, à
CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
42. Todos/as os/as candidatos/as terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo
Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Filosofia da UFAL.
43. O/A candidato/a não selecionado/a deverá providenciar a retirada de seus documentos
(quando cabível), apresentados na inscrição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Filosofia em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os
documentos serão enviados para reciclagem.
44. O curso de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, terá duração de 24 (vinte e quatro)
meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto
Sensu da UFAL.
44.1 Ao final do curso, será outorgado o título Mestre/a em Filosofia ao aluno/a regular que
cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Filosofia da UFAL.
45. Quaisquer alterações relativas às datas e horários, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgadas pelo Programa de Pós-graduação no site e no quadro de avisos do
PPGFIL-UFAL.

46. O Regimento do Programa de Pós-graduação em Filosofia, bem como informações sobre as
linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos/as candidatos/as na Secretaria e no
site do Programa de Pós-graduação.
47. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pósgraduação em Filosofia.
Maceió, 15 de julho de 2024.

Profa. Dra. Juliele Maria Sievers
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em
Filosofia

Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Anexo 1
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO - 2024

EVENTO
Publicação do Edital

DATA
19/07/2024

Pedido de impugnação do Edital

01 e 02/08/2024

Análise do pedido de impugnação do Edital pela

05 e 06/08/2024

Coordenação do PPGFIL
Inscrições Sistema SIGAA

19/08/2024 a 20/09/2024

Homologação das Inscrições pela coordenação do PPGFIL

27/09/2024

Período de apresentação de recursos à Coordenação do

30/09/2024 e 01/10/2024

PPGFIL – Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos sobre Homologação das Inscrições

07/10/2024

Resultado da pré-seleção (análise dos projetos de

16/10/2024

pesquisa pela Comissão de Seleção)
Período de apresentação de recursos à Comissão de

17/10/2024 e 18/10/2024

Seleção – Pré-seleção
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – Pré-

22/10/2024

seleção
Prova escrita de conhecimentos filosóficos

28/10/2024

Divulgação do espelho da prova

29/10/2024

Resultado da prova escrita pela Comissão de Seleção

04/11/2024

Período de apresentação de recursos à Comissão de

05 e 06/11/2024

Seleção - prova escrita
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – prova

08/11/2024

escrita
Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de

12 a 14/11/2024

Avaliação de Currículo (análise pela Comissão de Seleção)
Resultado da Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da
Ficha de Avaliação de Currículo (análise pela Comissão deSeleção)

18/11/2024

Período de apresentação de recursos à Comissão de Seleção –

19 e 20/11/2024

Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha
de Avaliação de Currículo
Publicação dos resultados dos recursos à Comissão de

22/11/2024

Seleção – Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de
Avaliação de Currículo
Divulgação do resultado preliminar
Período de apresentação de recursos à PROPEP
Divulgação do resultado final

25/11/2024
26 e 27/11/2024
29/11/2024

Anexo 2

DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Pré-seleção - análise do
projeto de pesquisa

Prova

escrita

conhecimentos
filosóficos

de

Entrevista sobre o
projeto de pesquisa e da
Ficha de Avaliação de
Currículo

Eliminatória
Caráter

Serão atribuídos os

Eliminatória e

Eliminatória e

conceitos “aprovado”

classificatória

classificatória

1,0

1,0

ou “reprovado”
Peso

-

I. Pré-seleção - Análise do projeto de pesquisa: a comissão de seleção avaliará todos os projetos
de pesquisa entregues pelos/as candidatos/as, verificando sua adequação aos critérios
estipulados no Art. 19o do presente Edital. A partir disso, a comissão atribuirá os conceitos
“aprovado” ou “reprovado” ao/à candidato/a. Esta etapa do processo seletivo é somente
eliminatória. O projeto deve ser entregue sem qualquer tipo de identificação pelo candidato/a,
sob pena de eliminação do processo seletivo.

II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial, de acordo com as exigências de
biossegurança determinadas pela UFAL, e sem consulta, tendo duração total de 3,0 (três) horas.
O/A candidato/a deverá discorrer sobre questões elaboradas previamente sobre os temas e
bibliografia indicados, escrevendo nas folhas entregues pela comissão de seleção. A etapa é de
caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para
candidatos/as à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os/as candidatos/as às vagas reservadas
para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e
pessoas com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um). São vedadas
quaisquer tipos de identificação (nome, número do RGe do CPF ou outros tipos de identificação),
sob pena de eliminação do processo seletivo.

III. Defesa do projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa e o curriculum Lattes do/a candidato/a
serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo, o/a candidato/a será
arguido/a oralmente sobre ambos (projeto de pesquisa e curriculum Lattes). O candidato terá
até 10 (dez) minutos para a exposição de sua proposta de pesquisa e deverá responder às
questões da comissão de seleção no tempo máximo de 20 minutos. A etapa é de caráter
eliminatório e classificatório. Constará como elemento desta etapa a pontuação adquirida pelo
candidato na Ficha de Avaliação de Currículo (anexo 15). Sendo a nota desta etapa uma média
ponderada da nota da entrevista e da nota resultante da Ficha de Avaliação de Currículo, sendo
7 (sete) o peso da nota da entrevista e 3 (três) o peso da nota da Ficha de Avaliação de Currículo.
A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para candidatos/as à ampla concorrência, e
6,0 (seis) para os/as candidatos/as às vagas reservadas para negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência. O peso desta
prova na média final da seleção é 1,0 (um).

Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado/a em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído todas as etapas
do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos/as candidatos/as optantes
pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados/as os/as que, ao final do processo, não
tiverem sido eliminados/as e que obtiverem média final mínima de 6,0 (seis). O/A candidato/a
poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se o número de 10 (dez) vagas
disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para
o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem preenchimento de todas
as vagas.

Anexo 3

REFERÊNCIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS

A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá numa dissertação sobre uma
questão relativa a um dos dois textos filosóficos sorteados (um por linha) da bibliografia
indicada. Os candidatos devem responder de modo manuscrito em folhas disponibilizadas no
momento da realização da prova. O tempo máximo de prova é de 3 (três) horas. A prova escrita
deve ser entregue apenas com o número de inscrição no SIGAA, sendo a informação deste de
responsabilidade do/a candidato/a. São vedados quaisquer tipos de identificação (nome,
número do RG e do CPF ou outros tipos de identificação), sob pena de eliminação do processo
seletivo.

Bibliografia:
LINHA SUBJETIVIDADE E SOCIEDADE:
HEGEL, G.W. F. Fenomenologia do Espírito. Vol. I. "Independência e dependência da Consciência de si:
Dominação e Servidão." Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1992, pp. 126-134.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Capítulos I, II e III. In: Sigmund Freud. Obras Completas. Vol.
18. São Paulo: Companhia das Letras, 2010, pp. 14-60.

LINHA LINGUAGEM E COGNIÇÃO:
PLATÃO. Teeteto. Tradução de Adriana M. Nogueira e Marcelo Boeri. 2a ed. Lisboa: Fundação Calouste
Gulbenkian, 2008. pp. 272-322 [187b-210d].
HUME, David. Investigação sobre o Entendimento Humano. Seções IV e V. Tradução de Leonel Vallandro.
São Paulo: Abril Cultural, 1974. Coleção Os Pensadores. pp. 137-151.

Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze)
laudas. Ele não pode conter nenhum tipo de identificação do/a candidato/a, tampouco
informações sobre um/a eventual orientador/a, sob pena de eliminação do processo seletivo. A
estrutura solicitada é a seguinte:
* Capa: deve conter o título do projeto.
* Resumo: Propicia uma ideia geral de todo o projeto, de forma breve e com frases curtas.
* Objetivos: A definição dos objetivos determina o que o/a pesquisador/a quer atingir com a
realização do trabalho de pesquisa (tornar mais claro um conceito de determinado/a autor/a,
relacionar conceitos de autores diferentes, analisar contribuições de um/a filósofo/a para
resolução de determinado problema, etc.). Os objetivos devem ser apresentados na forma de
tópicos e podem ser separados em objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo geral define
explicitamente o propósito do estudo. Os objetivos específicos caracterizam etapas ou fases do
projeto, isto é, são um detalhamento do objetivo geral.
* Justificativa: é a parte mais importante do projeto, o lugar onde o/a candidato/a irá expor os
elementos centrais da sua investigação. Nesta parte, ele/a deverá explicitar o problema
filosófico que é o ponto de partida da pesquisa proposta, especificar o tema e a linha de pesquisa
em que se enquadra a pesquisa, indicando a direção da contribuição do trabalho proposto. O
candidato deverá discorrer de forma articulada sobre os aspectos importantes do tema por ele
escolhido, mostrando, a partir de seu encadeamento argumentativo, que se justifica a
elaboração de uma pesquisa específica.
* Metodologia: Definir a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a partir do levantamento
de autores/as, textos e comentários correlatos ao tema escolhido.
* Cronograma: Estabelecer a estrutura geral do projeto, prevendo as etapas da pesquisa e seus
respectivos prazos de realização.
* Referências: Listar todo o material bibliográfico citado ou mencionado no projeto, bem como
a lista de livros, artigos, textos, etc. que consultará no desenvolvimento da pesquisa. Deverá ser
dividida em bibliografia consultada e bibliografia a consultar.

Em todos os itens do projeto é preciso seguir as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).

Anexo 5

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

BAREMA 1 - Pré-seleção: análise do projeto de pesquisa
Critério

Peso

Comentário

Nota

Pertinência e domínio
do

tema

proposto

2,0

pelo/a candidato/a
Coerência
argumentativa

do

projeto e rigor no

2,0

desenvolvimento dos
conceitos
Domínio

da

portuguesa

língua
e

das

1,0

normas da ABNT
Adequação do projeto
de

pesquisa

estrutura

à

detalhada 1,0

no anexo 4 do
presente Edital
Adequação do projeto
às linhas de pesquisa

4,0

do programa
Nota da etapa

OBS: Na pré-seleção, os projetos de pesquisa dos/as candidatos/as somente receberão os
conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Será considerado aprovado o/a candidato/a às vagas de
ampla concorrência que obtiver nota mínima 7,0 (sete) a partir dos critérios indicados no
barema acima, assim como o/a candidato/a às vagas reservadas para negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência que obtiver
nota mínima 6,0 (seis). As notas nessa etapa avaliativa não serão publicadas.

BAREMA 2-Avaliação da prova escrita de conhecimentos filosóficos
Critério

Peso

Redação

Comentário

Nota

legível,

clareza na exposição
das

bom 2,5

ideias,

domínio da língua
portuguesa
Coerência

2,5

argumentativa
Domínio do tema
Rigor

2,5
no

desenvolvimento dos

2,5

conceitos filosóficos
Nota da etapa

BAREMA 3 - Entrevista sobre o projeto de pesquisa e do curriculum Lattes
Critério

Peso

Clareza

na

apresentação

do

projeto e pontuação

2,0

do curriculum Lattes
Rigor

e

densidade

teórica
Capacidade

3,0

de

resposta às perguntas

3,0

formuladas
Clareza

sobre

os

resultados a obter e
sobre

os

prazos 1,0

apresentados no
projeto

Comentário

Nota

Cumprimento

do

tempo

de

1,0

apresentação
Nota da etapa

Definição da nota da Etapa III
Candidato

Nota da entrevista
(NE) (peso 7)

Nota da Etapa:
Nota da Ficha de
Avaliação
de NE.7 + NC.3
10
currículo (NC) (peso
3)

Anexo 6

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,_____________________________________________, RG nº _______________ ,
CPF nº _______________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2023,
para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagasreservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antesda homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, coma perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
_____________, _______de ________________de 20____

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 7
TERMO

DE

AUTODECLARAÇÃO

DE

PERTENCIMENTO

ÉTNICO-RACIAL

(NEGRO/A:

QUILOMBOLA)

Eu,___________________________________________________________, RG nº______________,
CPF nº _________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024,
declaro para fins de inscrição que concorro à reservade vagas para negro/a, possuo
curso superior, sou do segmento social__________________, morador/a
Remanescente de

da

Quilombo __________________________________________,

endereço_________________________________________________,cujo/
da Associação

diploma

deMoradores

é

o/a

de

Comunidade
localizada

no

Coordenador/a/Presidente

senhor/a ____________________________________,

RG nº_____________________ Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda,estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a doprocesso seletivo para cotista. Outrossim,
se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informaçõesaqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

______________,________de

de 20___.

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,____________________________________________________________________________
RG nº______________________, CPF nº_____________________, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo doPrograma de Pós-Graduação em Educação
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________, do
grupo

indígena___________________________________,

localizado

no

________________________________________________________________________

endereço,
cuja

liderança indígena é______________________________________. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no
ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula,esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________,_______de_______________de 20________.

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,_______________________________________________________, RG

nº_____________,

CPF nº______________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas noProcesso Seletivo
do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social

,

possuo

a

deficiência ______________________________________________, CID ___________, atestada
pelo/a medico/a ___________________________________________________________ de CRM
número __________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as

seguintes

limitações

em

atividades

relacionadas

à

vida

acadêmica:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
___________________, _______ de _______________ de 20______

Assinatura do/a candidato/a

Anexo 10

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝Congênita

⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

Cidade- UF dia, mês, ano Assinatura e carimbo + CRM do médico

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa
E - Deficiência Intelectual – Funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com
ouparcial de um ou mais segmentos do
manifestação antes dos 18 anos e limitações
corpo humano,
acarretando
o
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
comprometimento da função física,
adaptativas, tais como:
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ monoplegia
⃝ tetraplegia
⃝ triplegia
⃝ hemiplegia

⃝ paraparesia
⃝ monoparesia
⃝ tetraparesia
⃝ triparesia
⃝ hemiparesia

⃝ ostomia

⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho

⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:) _____________
⃝ membros com deformidade congênita ou

Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

adquirida
⃝ outras - especificar: ______________
F - Visão Monocular
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.

⃝ Em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correçãoóptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar LaudoOftalmológico

C - Deficiência Auditiva

G - Deficiência múltipla

⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

⃝ Associação de duas ou
mais deficiências (assinalar
cada uma acima)

Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitaçõespsicossociais que impedem aplena e
efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se há outras doenças, data de início
das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico

Cidade UF

dia

/
mês

,
ano

/

/
Assinatura e carimbo + CRM do médico

Anexo 11

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer
informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside no seguinte local: Endereço: ______________________________________________
Município:___________________ Estado: _________ País: _________ Declaramos ainda estarmos
cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de
declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a
e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data:

Anexo 12
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo:
CPF:
RG:

Eu, candidato/a acima qualificado/a, inscrito/a no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM
FILOSOFIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para
realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital n o 01/2023PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (laudo médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:

1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete deLIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo

4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
(

) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos

(dificuldade/impossibilidade de escrever)

5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE
CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia

6. AMAMENTAÇÃO
(

) sala para amamentação

7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital no01/2023 PROPEP
CPG/UFAL/PPGFIL.

/
Cidade

,
UF

Assinatura do/a candidato/a

dia

de
mês

de 20

.

Anexo 13

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA

Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Telefones: (

)

-

(

)

-

E-mail:
Curso de graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do projeto:

Linha de pesquisa em que deseja ingressar:

( ) Linguagem e cognição

( ) Subjetividade e sociedade

Tipo de vaga a que concorre:

( ) Geral ( ) Negro/a ( ) Indígena ( ) Pessoa com deficiência

Anexo 14

Quadro de orientadores/as por linha/Grupo de Pesquisa - Distribuição de vagas por orientador/a:

Nome

Linha

Vagas

de

Orientação
Prof. Dr. André Leclerc

Linguagem e Cognição

03 (três)

Prof. Dr. André Luiz de Almeida Lisbôa Neiva

Linguagem e Cognição

03 (três)

Profa. Dra. Cristina Amaro Viana

Subjetividade e Sociedade

01 (uma)

Prof. Dr. Fernando Meireles Monegalha

Subjetividade e Sociedade

02 (duas)

Prof. Dr. Francisco Pereira de Sousa

Subjetividade e Sociedade

01 (uma)

Prof. Dr. João Carlos Neves de Souza Nunes Dias

Subjetividade e Sociedade

02 (duas)

Profa. Dra. Juliele Maria Sievers

Linguagem e Cognição

01 (uma)

Prof. Dr. Marcos Antônio da Silva Filho

Linguagem e Cognição

01 (uma)

Prof. Dr. Marcus José Alves de Souza

Linguagem e Cognição

03 (três)

Prof. Dr. Ricardo Seara Rabenschlag

Linguagem e Cognição

03 (três)

Prof. Dr. Rodrigo Barros Gewehr

Subjetividade e Sociedade

01 (uma)

Profa. Dra. Taynam Santos Luz Bueno

Subjetividade e Sociedade

01 (uma)

Prof. Dr. Sacha Zilber Kontic

Subjetividade e Sociedade 03 (três)

Profa. Dra. Natacha Muriel López Gallucci

Subjetividade e Sociedade 03 (três)

Henriques

Anexo 15
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-graduação em Filosofia
Ficha de Avaliação de Currículo
Inscrição:
Itens avaliados (Candidato)

Nota máxima
(por item)

Desempenho acadêmico na graduação. Média no histórico escolar: 6 a
6,9 pontos (nota 5,5), 7 a 7,9 pontos (nota 6), 8 a 8,9 pontos (nota 6,5) 9
a 10 pontos (nota 7). Menos que 6 (seis) não pontua.
Participação em PIBIC (com relatório final – 0,2)

7,0

Participação em PIBID (mínimo 01 (um) ano– 0,2)

0,2

Participação em Residência Pedagógica (mínimo 01 (um) ano – 0,2)

0,2

0,2

Outras titulações: se tiver até especialização (lato sensu) (0,2); se tiver 0,2
até o mestrado (0,2), se tiver até o doutorado (0,2). A pontuação, neste
caso, não é cumulativa.
Experiência Profissional docente (0,2) por ano de atividade, até 5 anos
1,0
Participação em Grupo de Pesquisa (com declaração):,
participou/participa de 3 a 6 meses (nota 0,1); participou/participa de 6
ou mais meses (nota 0,2)
Participação em eventos científicos e/ou técnicos (0,1 por evento) (até
03 eventos) (Últimos cinco anos)
Participação em monitoria de disciplina (0,1 por monitoria – até 2
monitorias) (Últimos cinco anos)
Produtividade científica e/ou técnica: publicação de resumos (0,1),
artigos (0,3) apresentação de trabalhos científicos (0,1), capítulos de
livros (0,3), livro acadêmico (0,5) (Últimos cinco anos). A pontuação é
cumulativa até a nota máxima do item)

0,2
0,3
0,2

0,5
10,0

Nota geral (Candidato)

Observações (se julgar necessário):

Data:
Assinatura dos avaliadores:

Nota atribuída
(por item)